61
Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE 1 P P a a r r â â m me e t t r r o o s s E E s s t t a a d d u u a a i i s s p p a a r r a a E E s s t t r r u u t t u u r r a a ç ç ã ã o o d d a a R RE E N N A A D D I I - - C C E E Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos do Idoso do Estado do Ceará (aprovados pela Resolução/CEDI-CE nº 15/2010, de 19/11/2010) Fortaleza, Ceará 2011

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

1

PPaarrââmmeettrrooss EEssttaadduuaaiiss ppaarraa EEssttrruuttuurraaççããoo ddaa RREENNAADDII--CCEE

Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos do Idoso do Estado do Ceará

(aprovados pela Resolução/CEDI-CE nº 15/2010, de 19/11/2010)

Fortaleza, Ceará

2011

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

2

Governo Estadual

Governador Cid Gomes

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

Secretário Evandro de Sá Barreto Leitão

Coordenadoria das Políticas Públicas para os Idosos e as Pessoas com Deficiência

Coordenadora Isabel Cristina Pontes de Lima

Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI-CE

Presidente Lucila Bomfim Lopes Pinto

Vice-Presidente Verônica Maciel Medeiros Brito

Secretária Executiva Maria Tereza de Araújo Serra

Comissão de Normas e Capacitação

Coordenadora Enoe Araripe Autran

Ficha catalográfica: Bibliotecária: Ana Maria Dourado Moreira CRB3/522

C387p Ceará. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Parâmetros Estaduais para a estruturação da Renadi-CE /

Carla Costa Calvet (Org.) /Conselho Estadual dos Direitos do

Idoso. – Fortaleza : 2011.

45 p. ; il. (CEDI-CE, Fundamentos)

1. Cadastros estaduais. 2. Idoso. I. Ceará. II. Secretaria do

Trabalho e Desenvolvimento Social. III. Título.

CDD 323.354

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

3

AUTORES (AS)

Organizadora Carla Costa Calvet

Comissão de Normas e Capacitação:

Adalberto Batista Menescal

Carmem Cinira Correia Pinto

Enoe Araripe Autran

Lucila Bomfim Lopes Pinto

Maria Adalzira Castro de Andrade

Maria dos Remédios Maia Alencar

Maria Eliete Nogueira Santana Gomes

Meire Celi Freitas de Aguiar

Mirian Assis de Sousa Ribeiro

Sandra Maria Gomes de Oliveira

AGRADECIMENTO ESPECIAL AOS CMDIs QUE PARTICIPARAM DO PRÉ-TESTE

Aquiraz Francisca Taveira da Silva Filha

Mariana Lopes Custódio

Patrícia de Pontes Texeira Lima

Paulo Renan Santos Cavalcante

Aracati Mônica da Silva Santos

Vanda Anselmo Braga dos Santos

Arneiroz Evileuda Pereira de Lima

Maria Genilda Dias Farias

Aurora Fernanda Cartaxo Martins Pitanga

Maria do Socorro Macedo Santos

Sebastiana Maria da Assunção Neta

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

4

Boa Viagem Isabel Cristina Silva Aragão

Morgania Maria de Almeida Miranda

Conceição Ramos de Freitas

Cascavel Julianne Oliveira Luna

Telma Regina Diógenes Machado Cordeiro

Farias Brito Maria do Socorro Oliveira

João Jorge de Sousa Neto

Guaramiranga Francisca Adriana de Sousa

Marli Monteiro da Cunha

Jaguaribe Eliene Feliciano Diógenes Costa

Isaura Paes Diógenes Nogueira

Jijoca de Jericoacoara Maria Edivânia da Silva

Maria Lucimar Marques

Maria Nazaré de Freitas

Simone Nátila Silva de Sousa

Meruoca Carla Mara Ponte Davi

Roberta Sampaio de Brito

Filomena Firmiano Teixeira Nunes

Parambu Francinele Alves Torquatro

Krisnha Kelly Carvalho de Sousa Torquatro

Silvina Maria Ferreira Chaves

Russas Ticiane Lima Casimiro

Francisca Catarina Monteiro Gifoni

São Luiz do Curú Cleia Maria Mendes Bezerra

Isabel Cristina Pacheco Sousa

José Danilo Braga Cunha

Tauá Francisca Pessoa de Carvalho Gomes

Maria do Rosário Lima Cavalcante Coelho

Maria da Glória Gonçalves Reis

Francisca Carlos Gregório Silva

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

5

Tejuçuoca Maria Irene Barbosa Góes Mota

Valéria Gonçalves Temóteo Rocha

Revisão Técnica

Presidente Lucila Bomfim Lopes Pinto

Vice-Presidente Verônica Maciel Medeiros Brito

Coordenadores das Comissões Técnicas:

Articulação e Financiamento Neuma da Costa Goes

Normas e Capacitação Enoe Araripe Autran

Políticas de Assistência a Pessoa Idosa Cícero Venâncio dos Santos

Apoio Técnico-administrativo

Andrea Leitão Mavignier

Maria do Socorro Pinto de Carvalho

Maria Emília Aguiar Mota

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

6

INTRODUÇÃO

O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Estado do

Ceará – CEDI/CE, em reunião plenária, aprovou os Parâmetros

Estaduais para a Estruturação da Rede Nacional de Proteção e

Defesa dos Direitos do Idoso - RENADI-CE no âmbito do Estado do

Ceará, nos termos da Resolução Nº 15/2010, de 19/11/2010.

Os 'Parâmetros” balisam todas as etapas do processo de

Estruturação da RENADI-CE:

Iniciando em 2011, com o Cadastros e Inscrições de ÓRGÃOS e

AÇÕES

Etapa 01. Cadastro Estadual dos Conselhos Municipais dos

Direitos do Idoso.

Etapa 02. Inscrição das Entidades/Organizações de Apoio ao

Idoso.

Etapa 03. Inscrição dos Programas de Atenção ao Idoso.

Etapa 04. Inscrição de Usuários dos Programas de Atenção ao

Idoso.

Etapa 05. Fiscalização das Entidades/Organizações de Apoio ao

Idoso.

Etapa 06. Plano de Fortalecimento da RENADI-CE.

Etapa 07. Audiência Pública Anual para Avaliação da RENADI-CE.

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

7

O documento está organizado em três partes. Na primeira,

“FUNDAMENTOS” são apresentados os argumentos em que se assenta

a estruturação da RENADI-CE. Na segunda, “ETAPAS: formulários e

instruções de preenchimento” constam todos os instrumentos a

serem utilizados para cumprir as Etapas 01 a 04, com suas

respectivas orientações para o correto preenchimento, e ainda o

descritivo das Etapas restantes. Finalmente, nas CONSIDERAÇÕES

FINAIS se apresenta a visão prospectiva de atuação da RENADI-CE

já estruturada no nosso estado.

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

8

SUMÁRIO

1. FUNDAMENTOS...........................................................................09

Marco Conceitual

A Estratégia de Estruturação da RENADI-CE

2. ETAPAS:

FORMULÁRIOS E INSTRUÇÕES D E PREENCHIMENTO....................19

Etapa 01. Cadastro Estadual dos Conselhos Municipais dos Direitos do

Idoso

Etapa 02. Inscrição das Entidades/Organizações de Apoio ao Idoso

Etapa 03. Inscrição dos Programas de Atenção ao Idoso

Etapa 04. Inscrição de Usuários dos Programas de Atenção ao Idoso.

Etapa 05. Monitoramento, Avaliação, Fiscalização e Certificação das

Entidades/Organizações e de seus Programas de Atenção ao Idoso.

Etapa 06. Plano de Fortalecimento da RENADI-CE.

Etapa 07. Publicação anual do Guia da RENADI-CE.

Etapa 08. Audiência Pública anual da RENADI-CE.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................54

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

9

11.. FFUUNNDDAAMMEENNTTOOSS

1.1. Marco Conteitual da REDE NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DA

PESSOA IDOSA – RENADI1

O Conceito de Rede

O conceito de rede é utilizado no cotidiano dos atores

sociais para se referir a um determinado tipo de relação ou

prática social construída em torno de um objetivo em comum

aos que a integram.

Os processos que estruturam as redes sociais têm como

origem as interações ocorridas entre os indivíduos, ou

seja, a sociabilidade presente em cada protagonista que

nela atua.

A atuação em rede permite que, a partir de múltiplos

olhares sobre um mesmo fenômeno possa se vislumbrar novos

caminhos, formas inovadoras de ação. Exemplo disso é a

Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso,

determinando a construção de um Sistema de Atenção em Rede,

composto por órgãos (federais, estaduais e municipais),

ações de atenção a pessoa idosa, sua família e a sociedade.

Esse Sistema de Atenção em Rede deve ser construído a

1 Extraído do Texto Base da II Conferência dos Direitos do Idoso “RENADI: Compreensão e Perspectivas”

(2008)

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

10

partir de relações não hierárquicas, com foco nas

parcerias, participação, co-responsabilidade e co-

financiamento partilhado pelas três esferas de governo.

As ações voltadas para a atenção às pessoas idosas

devem partir de um projeto político de transformação

social, de modo a assegurar a intersetorialidade e a

interdiciplinariedade das ações, serviços, programas,

projetos de atenção a pessoa idosa.

Não existem receitas para que essa prática se efetive.

Ela se dá por tentativas e aproximações, ora exitosas ora

insatisfatórias. No entanto, pode-se afirmar que para a

consolidação da rede, três requisitos são fundamentais:

o constante aprendizado, por meio de capacitações e

educação permanente;

a capacidade de negociação e flexibilidade para a

realização das parcerias, em especial, no que se

refere à correlação de forças entre o aparato formal e

informal. Quanto mais nos aproximamos do objetivo

comum que originou uma rede, mais essa corelação de

forças tende a se equlibrar, o que viabiliza ações

mais efetivas, que fluem de modo harmônico.

a efetividade, eficiência e eficácia na realização das

tarefas pertinentes a cada instância.

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

11

O que é a RENADI

A Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa –

RENADI é a organização da atuação pública do Estado e da

Sociedade através de um conjunto articulado, orgânico e

descentralizado de INSTRUMENTOS, MECANISMOS, ÓRGÃOS e AÇÕES

para realizar todos os direitos fundamentais da pessoa

idosa no nosso país.

Caráter da RENADI

Articulado – articulação - aproxima, junta, põe em

relação, organiza, gera e está em movimento.

Orgânico – organicidade – os diversos aspectos

previstos formam um todo organizado capaz de trabalhar

com contradições e convergências, tanto para serem

afirmadas, quanto para serem superadas.

Descentralizado – descentralização – não terá uma

centralidade única, mas diversas perspectivas e

acessos atingindo os diversos níveis e âmbitos da

organização social e política.

Núcleo definidor do Conceito e da Estrutura da RENADI-CE

Instrumentos

Mecanismos

Órgãos

Ações

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

12

Instrumentos

Conceito Estrutura

Significam recursos (meios)

legais, administrativos,

políticos, sociais e de outras

ordens que constituem as bases

materiais capazes de gerar

resultados

Marco Legal;

Planos de Direitos do Idoso;

Orçamento definido (PPA);

Relatórios de Cumprimento.

Mecanismos

Conceito Estrutura

São os processos e

os fluxos capazes de

gerar possibilidades

de acesso e de

resolução

Fluxos de proteção dos direitos da pessoa

idosa;

Constituição e fortalecimento das

instituições protetivas;

Fortalecimento da ação da sociedade civil

organizada;

Sistemáticas de formulação, execução,

monitoramento e avaliação.

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

13

Órgãos

Conceito Estrutura

São espaços convergentes que

desempenham papéis e funções

específicas, especiais e

complementares e materializam

os lugares de participação dos

diversos agentes e oportunizam

a utilização dos instrumentos e

a implantação dos MECANISMOS

Instituições de promoção,

proteção defesa, reparação,

fiscalização e punição, de

definição e participação

social;

Órgãos especiais e específicos

da política de atendimento ao

idoso;

Órgãos gestores da Rede.

Ações

Conceito Estrutura

Constituem-se na materialização

de propostas, políticas e

programas a serem operados

pelos órgãos, utilizando os

INSTRUMENTOS eos MECANISMOS, de

forma a efetivar o objetivo

maior que é assegurar todos os

direitos da pessoa idosa

Políticas públicas de direitos

da pessoa idosa;

Programas específicos de

proteção e defesa da pessoa

idosa.

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

14

Princípios da RENADI-CE

Princípio da atuação integral

Princípio da participação ampla e controle democrático

Princípio da intersetorialidade e interdiciplinariedade.

O Monitoramento da RENADI

É atividade que consiste no periódico processo de

acompanhamento e supervisão da execução de programas,

projetos e ações, desenvolvidos no âmbito da RENADI,

coligindo e avaliando informações com vistas a averiguar o

cumprimento dos objetivos ou a necessidade de adequações ou

correções.

É o acompanhamento do cumprimento das condições e

indicadores no sentido da realização das metas previamente

determinadas, de modo a diagnosticar as razões do resultado

obtido e, assim, orientar os formuladores das políticas

públicas voltadas para a pessoa idosa quanto a melhores

formas para se obter os resultados desejados.

1.2. A Estratégia de Estruturação da RENADI-CE

Em reunião plenária, o Conselho Estadual dos Direitos do

Idoso do Estado do Ceará (CEDI-CE), resolve rever e alinhar o

seu Cadastro Estadual, existente desde o ano de 2003, em atenção

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

15

à RESOLUÇÃO/CONADI Nº- 03, de 11/05/2010 (cria o Cadastro

Nacional dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa), e, às suas

próprias necessidades de informação. Esse alinhamento foi

aprovado nos termos da Resolução CEDI-CE N.º 15/2010.

A Comissão de Normas e Capcitação foi incumbida do

desenvolvimento da metodologia e do instrumental a ser aplicado

na Estruturação. Assim, com o apoio da Secretaria Executiva e da

STDS/ADINS, chegou-se ao seguinte desenho:

1. Releitura do Cadastro Estadual dos CMDIs, existente desde

2003.

2. Desenvolvimento de instrumentais fluxos dessem conta da

inscrição de dos órgãos e suas respectivas ações de apoio

ao idoso.

3. Desenvolvimento de fluxos e meios de comunicação da RENADI

com os CMDIs, usuários e a sociedade em geral.

A Comissão de Normas e Capacitação deu conta da tarefa que

lhe foi dada em parceria com a STDS, o Gabinete da Primeira Dama

e com os 16 CMDIs que participaram do Teste Técnico-Metodológico

da RENADI-CE.

Assim, a implantação desta Resolução começou por sua

comunicação aos CMDIs em 17/dezembro/2010, por ocasião da 85ª

Reunião Ordinária ampliada para a participação dos 132 CMDIs,

até então, criados e cadastrados no CEDI-CE.

Nesta Reunião, foi acordado a implantação da Estratégia de

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

16

Estruturação da RENADI-CE em SETE ETAPAS distintas e

seqüenciais:

Etapa 01. Cadastro Estadual dos Conselhos Municipais dos

Direitos do Idoso.

Etapa 02. Inscrição das Entidades/Organizações de Apoio ao

Idoso.

Etapa 03. Inscrição dos Programas de Atenção ao Idoso.

Etapa 04. Inscrição de Usuários dos Programas de Atenção ao

Idoso.

Etapa 05. Fiscalização das Entidades/Organizações.

Etapa 06. Plano de Acompanhamento e Fortalecimento da RENADI-

CE.

Etapa 07. Audiência Pública Anual para Avaliação da RENADI-CE.

Além disso, foi comunicado que os CMDIs cadastrados no

CEDI-CE anteriormente à publicação desta Resolução deverão

requerer a atualização do seu cadastro.

E, ainda que o Cadastro dos Conselhos Municipais e as

Inscrições das entidades/organização, dos programas e dos

usuários/as são requisitos obrigatórios de ingresso na RENADI-CE

que uma vez aberto, em 01 de janeiro de 2011, assim o

permanecerá por tempo indeterminado.

O banco de dados gerado pelo Cadastro dos CMDIs e pelas

Inscrições das entidades/organizações, dos programas e dos seus

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

17

usuários/as, visa facilitar a articulação, estabelecer vínculos,

contatos e socializar informações entre os Conselhos Nacional,

Estaduais e Municipais dos Direitos do Idoso. É composto por

informações prestadas/validadas pelos Conselhos Municipais,

competindo às suas Secretarias Executivas providenciar a coleta,

guarda, envio e atualização dessas informações junto a

CEDI/RENADI-CE.

Nesta dinâmica se pretende estruturar a RENADI ao mesmo

tempo nos âmbitos municipal, estadual e nacional (no que se

refere ao Ceará).

Ordem Cronológica de Estruturação da RENADI-CE

PREPARAÇÃO

CEDI-CE

Enquanto o Sistema “RENADI-CE On-Line” não é

desenvolvido, mantem no link “PESSOA IDOSA” do

www.portalinclusico.ce.gov.br os “Parâmetros” e os

“Formulários” disponíveis para download.

Por todo o ano de 2.011, desenvolve o sistema “RENADI-CE

On-Line” com o apoio da STDS e da Coordenadoria das

Políticas Públicas para os Idosos e as Pessoas com

Deficiência.

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

18

CMDI

Entra no referido site - clica no link “PESSOA IDOSA”, em

seguida no link “CEDI”; localiza os arquivos; baixa e os

os salva no seu computador.

CADASTRO/INSCRIÇÃO

ETAPA 01. Cadastro Estadual dos Conselhos Municipais

CMDI

Checa sua situação cadastral no CEDI-CE pelo telefone (85)

3101 1561 ou pelo e-mail [email protected]

Preenche o formulário e o envia (preferencialmente) para o

E-MAIL: [email protected] ou EM MÃOS ou pelo CORREIO

(com aviso de recebimento - AR), endereçado ao CEDI-

CE/RENADI-CE, Rua Pereira Valente, 491, bairro: Aldeota CEP

60.160-250.

CEDI-CE

Recebe o Formulário preenchido;

Corrige o seu preenchimento, faz todas as diligências que

julgar necessário a validação do pedido;

Quando se der por satisfeito emite um comprovante de

regularidade cadastral do CMDI com validade delimitada (02

anos – coincidente com o mandato do colegiado);

Arquiva o Formulário e inclui o CMDI no banco de dados da

RENADI-CE;

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

19

Inclui o CMDI no Cadastro Nacional (CNDI);

Encaminha o CMDI para inclusão no Plano de Acompanhamento e

Fortalecimento da RENADI-CE, gerido pelo Governo do Estado.

ETAPA 02 – Inscrição das Entidades/Organizações de Apoio ao Idoso

ETAPA 03 – Inscrição dos Programas de Atenção ao Idoso

ETAPA 04 – Inscrição dos Usuários dos Programas de Atenção ao Idoso

CMDI

Convoca uma reunião para divulgar a abertura da

Estruturação da RENADI-CE com as Entidades/Organizações que

atuam no município;

Disponibiliza os três Formulários para as organizações

(governamentais e não governamentais) que trabalham com

idosos no município.

Recebe os Formulários preenchidos pela

entidade/organização;

Corrige o preenchimento, visita a entidade/organização, faz

todas as diligências que julgar necessário para aceitar o

pedido de inscrição da entidade, dos seu programa e dos

seus usuários(as).

Quando se der por satisfeito, aprova o pedido de inscrição

da entidade e do seu programa emitindo um comprovante de

regularidade de funcionamento com validade delimitada (01

ano).

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

20

E envia o Formulário já validado para o E-MAIL:

[email protected], EM MÃOS ou pelo CORREIO (com aviso de

recebimento - AR), endereçado ao CEDI-CE/RENADI-CE, Rua

Pereira Valente, 491, bairro: Aldeota CEP 60.160-250.

CEDI

Recebe os formulários e corrige o preenchimento;

Arquiva os Formulários e os inclui no banco de dados da

RENADI-CE;

Encaminha as Entidades/organizações para inclusão no Plano

de Acompanhamento e Fortalecimento da RENADI-CE, gerido

pelo Governo do Estado.

ETAPA 05 – Fiscalização das Entidades/Organizações

CMDI

Organiza e realiza a fiscalização (que pode ser conjunta)

das entidades/organizações e dos seus programas em

conformidade com o dito pelos “Parâmetros';

Emite/renova o comprovante da regularidade de funcionamento

com validade delimitada (01 ano) ou termo de ajuste de

conduta.

Elabora e divulga um relatório da fiscalização realizada.

CEDI

Participar quando solicitado pelo CMDI ou pela

entidade/organização.

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

21

ETAPA 06 - Plano de Acompanhamento e Fortalecimento da RENADI-CE

CEDI

Elabora e encaminha um Relatório de Avaliação da RENADI-CE

para o Governo do Estado, recomendando medidas de

fortalecemento que julgar necessárias ao fortalecimento da

RENADI-CE;

Participar da sua formulação;

Avalia e aprova sua execução.

ETAPA 07 - Audiência Pública Anual para Avaliação da RENADI-CE.

CEDI

Realiza a Audiência Pública aos 19 de novembro marcando o

Dia Nacional de Luta pela Garantia dos Direitos do Idoso

convocando todos CMDIs cadastrados e Entidades/Organizações

inscritas na RENADI-CE;

Lança e distribui o Guia da RENADI-CE;

Divulga um Relatório de Avaliação da RENADI-CE.

Vale ressaltar, por ser oportuno, que a Estruturação da RENADI-CE é um processo

contínuo tanto na entrada de novos entes e programas, quanto pela permanência dos que já a

integram. O que pressupõe a possibilidade de aperfeiçoamento e incremento.

O CEDI-CE se coloca como acreditador estadual da implantação da política de atendimento

ao idoso no âmbito do Estado do Ceará

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

22

Formulários e

Instruções de Preenchimento

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

24

9

COMPOSIÇÃO ATUAL

PLENÁRIO

MANDATO

Início: Término:

PODER PÚBLICO

1

CONSELHEIRO/A:

TITULAR:

data de nascimento: domicílio: naturalidade: sexo:

estado civil: escolaridade:

cargo/função atual: E-mail:

Telefone: ( ) Telefone: ( ) Telefone: ( )

SUPLENTE:

data de nascimento: domicílio: naturalidade: sexo:

estado civil: escolaridade:

cargo/função atual: E-mail:

Telefone: ( ) Telefone: ( ) Telefone: ( )

2

CONSELHEIRO/A:

TITULAR:

data de nascimento: domicílio: naturalidade: sexo:

estado civil: escolaridade:

cargo/função atual: E-mail:

Telefone: ( ) Telefone: ( ) Telefone: ( )

SUPLENTE:

data de nascimento: domicílio: naturalidade: sexo:

estado civil: escolaridade:

cargo/função atual: E-mail:

Telefone: ( ) Telefone: ( ) Telefone: ( )

3

CONSELHEIRO/A:

TITULAR:

data de nascimento: domicílio: naturalidade: sexo:

estado civil: escolaridade:

cargo/função atual: E-mail:

Telefone: ( ) Telefone: ( ) Telefone: ( )

SUPLENTE:

data de nascimento: domicílio: naturalidade: sexo:

estado civil: escolaridade:

cargo/função atual: E-mail:

Telefone: ( ) Telefone: ( ) Telefone: ( )

4

CONSELHEIRO/A:

TITULAR:

data de nascimento: domicílio: naturalidade: sexo:

estado civil: escolaridade:

cargo/função atual: E-mail:

Telefone: ( ) Telefone: ( ) Telefone: ( )

SUPLENTE:

data de nascimento: domicílio: naturalidade: sexo:

estado civil: escolaridade:

cargo/função atual: E-mail:

Telefone: ( ) Telefone: ( ) Telefone: ( )

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26

Instruções de Preenchimento

1. Número de Cadastro do Conselho Municipal

Observe que neste item há dois espaços para serem preenchidos:

O primeiro espaço é destinado ao registro do número de

cadastro único e sequencial dado pelo CEDI-CE, de acordo

com a ordem de chegada dos Formulários no CEDI-CE,

seguido do ano de criação do CMDI.

Verifique na listagem abaixo e copie o Número de

Cadastro do seu CMDI:

Número de Cadastro do CMDI

001.2003 Tauá

002.2003 Cedro

003.2003 Horizonte

004.2003 Aracati

005.2003 Russas

006.2003 Canindé

007.2003 Moraújo

008.2003 Jati

009.2004 Iguatu

010.2004 Acopiara

011.2004 Ocara

012.2004 Boa Viagem

013.2004 Trairi

014.2004 Itatira

015.2004 Maranguape

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Número de Cadastro do CMDI

016.2005 Milagres

017.2005 Tarrafas

018.2005 Umirim

019.2005 Carnaubal

020.2005 Jucás

021.2005 Viçosa do Ceará

022.2005 Nova Olinda

023.2005 Uruoca

024.2005 Granjeiro

025.2005 Tianguá

026.2005 Gal Sampaio

027.2005 Palhano

028.2005 São Luís do Curu

029.2005 Alto Santo

030.2005 Fortim

031.2005 Itaitinga

032.2005 Quixadá

033.2005 Bela Cruz

034.2005 Penaforte

035.2005 Aurora

036.2005 Apuiarés

037.2005 Jaguaribara

038.2005 Hidrolândia

039.2005 Pacatuba

040.2005 Crateús

041.2005 Limoeiro do Norte

042.2005 Sobral

043.2005 Paramoti

044.2005 Capistrano

045.2005 São João do Jaguaribe

046.2005 São Gonçalo do Amarante

047.2005 Crato

048.2005 Solonópole

049.2005 Pacujá

050.2005 Cariré

051.2005 Jaguaribe

052.2005 Campos Sales

053.2005 Ipaporanga

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28

Número de Cadastro do CMDI

054.2006 Missão Velha

055.2006 Itapiúna

056.2006 Massapê

057.2006 Mombaça

058.2006 Lavras da Mangabeira

059.2006 Croatá

060.2006 Catarina

061.2006 Quixeramobim

062.2006 Icapuí

063.2006 Tabuleiro do Norte

064.2006 Independência

065.2006 Guaraciaba do Norte

066.2006 Maracanaú

067.2006 Milhã

068.2006 Jaguaruana

069.2006 Farias Brito

070.2006 Jaguaretama

071.2006 Guaramiranga

072.2006 Arneiroz

073.2006 Barbalha

074.2006 Orós

075.2006 Groaíras

076.2007 Quiterianópolis

077.2007 Mauriti

078.2007 Beberibe

079.2007 Guaiúba

080.2007 Várzea Alegre

081.2007 Morada Nova

082.2007 Saboeiro

083.2007 Cruz

084.2007 Forquilha

085.2007 Cariús

086.2007 Assaré

087.2007 Aratuba

088.2007 Jardim

089.2007 Varjota

090.2007 Mucambo

091.2007 Baturité

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29

Número de Cadastro do CMDI

092.2007 Itaiçaba

093.2007 Brejo Santo

094.2007 Santana do Cariri

095.2007 Acaraú

096.2007 Frecheirinha

097.2007 Potiretama

098.2008 São Benedito

099.2008 Ipueiras

100.2008 Paraipaba

101.2008 Ibiapina

102.2008 Tururu

103.2008 Aiuaba

104.2008 Jijoca de Jericoacoara

105.2008 Ubajara

106.2008 Chaval

107.2008 Aquiraz

108.2008 Fortaleza

109.2008 Cascavel

110.2009 Graça

111.2009 Itarema

112.2009 Barroquinha

113.2009 Morrinhos

114.2009 Ererê

115.2009 Piquet Carneiro

116.2009 Tejuçuoca

117.2009 Ararendá

118.2009 Tamboril

119.2009 Irauçuba

120.2009 Altaneira

121.2009 Mulungu

122.2009 Miraíma

123.2009 Pacajus

124.2009 Granja

125.2009 Palmácia

126.2009 Quixeré

127.2009 Eusébio

128.2009 Barro

129.2009 Pindoretama

130.2009 Araripe

131.2009 Poranga

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30

ATENÇÃO!!!!!!

Caso o seu CMDI não conste dessa relação, não preencha, pois

cabe ao CEDI-CE atribuir esse número.

O segundo espaço é reservado para a identificação do

Município. Aqui deve ser escrito, por extenso e sem

abreviaturas, o nome completo do Município.

2. Data do Cadastro

Observe que neste item há apenas um espaço, destinado ao

registro da data em que o cadastro foi feito.

ATENÇÃO!!!!!!

Este espaço é preenchido pelo CEDI-CE.

3. Nome do Conselho Municipal

Neste espaço, escreva o nome completo do Conselho Municipal,

por extenso e sem abreviaturas, igual ao que está na Lei de

Criação do Conselho Municipal.

4. SIGLA

Escreva a sigla do Conselho Municipal, caso tenha.

5. Endereço Completo

Observe que neste item há nove espaços a serem preenchidos:

No primeiro espaço escreva o logradouro (rua, av ou

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31

tv.) onde o Conselho funciona.

No segundo espaço escreva o número do imóvel onde o

Conselho funciona.

No terceiro espaço escreva o nome do bairro ou

distrito ou localidade onde se situa o imóvel onde o

Conselho funciona.

No quarto espaço escreva o número do CEP do endereço

onde o Conselho funciona.

No quinto espaço OBS. Diga as condições de ocupação

desse imóvel pelo Conselho. Escreva uma dessas opções:

próprio, alugado, cedido por... (complete por quem),

compartilhado com...(complete com quem).

No sexto espaço escreva o telefone de uso do Conselho,

identificando o DDD seguido do número do telefone,

complemente dizendo se o telefone é de uso exclusivo

do Conselho ou se é de uso compartilhado

com...(complete com quem).

No sétimo espaço escreva o fax de uso do Conselho,

identificando o DDD seguido do número do telefone,

complemente dizendo se o telefone é de uso exclusivo

do Conselho ou se é de uso compartilhado

com...(complete com quem).

No oitavo espaço escreva o e-mail do Conselho. Caso

não o tenha, sugerimos que se crie um com o seguinte

padrão: cmdi.municí[email protected]

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32

No nono espaço escreva o endereço da home page em que

o Conselho pode ser visto, caso tenha, como por

exemplo o da Prefeitura.

6. Identificação das Normas Legais do Conselho

Observe que neste item há três seções diferentes, cada uma

com espaços a serem preenchidos:

Seção 1 – Lei de Criação do Conselho e suas alterações

No primeiro espaço escreva o número da norma, ou seja,

da lei municipal de criação do Conselho.

No segundo espaço escreva a data em que o Prefeito/a

sancionou a lei de criação.

No terceiro espaço escreva o local e a data de

publicação da lei de criação.

Seção 2 –Decreto de Regulamentação e suas alterações

No primeiro espaço escreva o número da norma, ou

seja, do Decreto de Regulamentação do Conselho, se for

o caso, se não for escreva não se aplica.

No segundo espaço escreva a data em que o

Prefeito/a sancionou o Decreto, se for o caso, se não

for escreva não se aplica.

No terceiro espaço escreva o local e a data de

publicação do Decreto, se for o caso, se não for

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33

escreva não se aplica.

Seção 3 – Regimento do Conselho e suas alterações

No primeiro espaço escreva o número da resolução

que aprova o Regimento do Conselho.

No segundo espaço escreva a data de publicação do

Regimento.

Obs. Use o espaço de registro das alterações somente se

elas tiverem ocorrido.

ATENÇÃO!!!!!!!

Utilize os espaços destinados ao registro das alterações

somente se tiverem ocorrido.

7. Órgão Governamental ao qual o Conselho é Vinculado

Todo Conselho é, obrigatoriamente, vinculado

administrativamente a um órgão público que lhe dá

sustentação. É esse órgão que providencia a Secretaria

Executiva do Conselho, composta por um espaço físico

mobiliado, equipado e recursos humanos para suporte técnico

e administrativo.

Observe que neste item há três s espaços a serem

preenchidos:

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No primeiro espaço escreva o nome do órgão

governamental, por extenso e sem abreviatura, ao qual

o Conselho é vinculado.

No segundo espaço o endereço completo do órgão ao

qual o Conselho é vinculado.

No terceiro espaço escreva o nome completo, por

extenso e sem abreviaturas, do representante legal do

órgão ao qual o Conselho é vinculado.

8. Identificação do Técnico de Gestão da política Municipal do Idoso

O órgão governamental ao qual o Conselho é vinculado é quem

coordena a política do idoso no município, por isso preciso

designar um técnico de gestão. Procure saber quem é e

registre os seus dados.

Observe que neste item há dez espaços a serem preenchidos:

No primeiro espaço escreva o nome do técnico de

gestão, por extenso e sem abreviaturas.

No segundo espaço escreva o a data de nascimento

do técnico de gestão.

No terceiro espaço escreva o domicílio do técnico

de gestão se é urbano ou rural.

No quarto espaço escreva a naturalidade, o

município/estado, do técnico de gestão.

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No quinto espaço escreva o sexo feminino ou

masculino.

No sexto espaço escreva o estado civil casado ou

solteiro ou viúvo ou separado ou outros.

No sétimo espaço escreva o nível de escolaridade

do técnico de gestão: analfabeto ou fundamental ou

médio ou superior ou pós-graduação.

No oitavo espaço escreva o cargo/função que

ocupa/exerce atualmente.

No nono espaço escreva e-mail do técnico de

gestão

No décimo espaço escreva os telefones, no caso do

celular, além do número diga qual a é operadora pra

facilitar nossa comunicação por torpedo.

9. Composição Atual

Inicie com o Plenário, registre o Mandato, escreva a

data de início e a data de término.

Em seguida, registre todos os conselheiros. Os dados

solicitados comporão um perfil dos conselheiros/as.

Depois registre a Mesa Diretora com a data de início e

término do seu mandato, e o nome do presidente e do

vice-presidente.

Finalmente faça o mesmo com a Secretaria Executiva.

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10. Validação do Cadastro

Esse item todo é preenchido pelo CEDI-CE, após análise do

pedido.

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

38

Instruções de Preenchimento

Número de Cadastro do Conselho Municipal

Este número é dado pelo CEDI-CE no momento do recebimento

do formulário, conforme explicado no formulário anterior.

O objetivo de repeti-lo aqui é para ligar a

entidade/organização ao Conselho Municipal no qual está se

inscrevendo, e pelo qual será fiscalizada.

1. Número de Inscrição da Entidade/Organização

Este item é preenchido pelo Conselho Municipal. O número de

inscrição é único e seqüencial e é dado respeitando a ordem

de recebimento do formulário. Iniciando pelo 001/ano em que

a inscrição foi feita.

2. Data da Inscrição

Este item, também, é preenchido pelo Conselho Municipal.

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39

Aqui se registra o dia/mês/ano em que a inscrição foi

feita.

Daqui em diante os itens são preenchidos pela

entidade/organização que está pedindo a inscrição.

3. Nome da Entidade/Organização

Aqui a Entidade/organização escreve o seu nome completo por

extenso e sem abreviaturas.

4. SIGLA

Caso tenha, a Entidade/Organização escreve a sua sigla.

5. Natureza da Entidade/Organização

Marque com um X a opção que corresponder a sua condição:

(x) Pública – se for uma organização governamental OU

(x) Privada – se for uma organização não governamental

6. Data da Constituição/Instituição

Aqui se registra o dia/mês/ano de quando a

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Entidade/Organização foi constituída/instituída (criada).

7. CNPJ

Escreva o número do CNPJ da Entidade/Organização.

8. Endereço Completo da Sede da Entidade/Organização

Aqui se registra o endereço completo, por extenso e sem

abreviaturas.

Veja que há um espaço OBS. Aqui deve se escrever se o

imóvel é próprio ou alugado ou cedido, e, ainda se é de uso

exclusivo da entidade/organização ou se é compartilhado com

... neste caso com quem.

9. Representante Legal

Escreva apenas o nome completo, por extenso e sem

abreviaturas, daquele (a) que for o representante legal da

entidade/organização, como por exemplo: o presidente, a

secretária municipal, etc.

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10. Mandato

Neste item escreva o dia/mês/ano do início do mandato e o

dia/mês/ano do seu término previsto.

11. Inscrição

CMAS – Conselho Municipal da Assistência Social – essa

inscrição é obrigatória, caso a entidade/organização não a

tenha, dê-lhe um prazo e só a inscreva quando a

entidade/organização tiver inscrita.

Utilidade Pública – escreva os dados da lei que a

qualificou como de utilidade pública. Registre todos os

âmbitos em que ela tiver sido qualificada, em separado,

Municipal – Estadual – Federal (se for o caso). Se o espaço

não for suficiente, é só inserir mais uma linha ou quantas

forem necessárias.

OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

– escreva os dados do despacho da Secretaria Nacional de

Justiça.

Outros – pode ser inscrição em outros conselhos,

federações, etc.

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12. Enquadramento da entidade/organização

A entidade/organização poder enquadrada em todas as três

categorias, em duas ou só em uma.

Atendimento – quando atende diretamente o idoso.

Assessoramento – quando apóia tecnicamente as entidades de

apoio ao idoso.

Defesa e garantia de direitos – quando atua diretamente na

defesa dos direitos do idoso.

13. Enquadramento da ação

ATENÇÃO – Aqui é preciso, primeiro, recorrer ao Estatuto do

Idoso – Política de Atendimento.

Depois, identificar em qual (ais) política (as) a ação se

enquadra.

Por exemplo:

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14. Informações adicionais

Qualquer informação que julgue relevante.

Por exemplo:

15. Validação da Inscrição

É feita apelo CMDI.

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46

Instruções de Preenchimento

Número de Cadastro do Conselho Municipal

Este número é dado pelo CEDI-CE no momento do recebimento

do formulário, conforme explicado no formulário anterior.

O objetivo de repeti-lo aqui é para ligar a

entidade/organização ao Conselho Municipal no qual está se

inscrevendo, e pelo qual será fiscalizada.

Número de Inscrição da Entidade/Organização

Este item é preenchido pelo Conselho Municipal. O objetivo

de repeti-lo aqui é para ligar o programa de atenção ao

idoso a entidade/organização que o está se inscrevendo.

1. Número de Inscrição do Programa

Segue o mesmo padrão dos anteriores, é único e seqüencial e

é dado respeitando a ordem de recebimento do formulário.

Iniciando pelo 001/ano em que a inscrição foi feita.

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47

2. Data da Inscrição

Segue o padrão, dia/mês/ano de quando a inscrição do

programa foi feita.

3. Nome do Programa/Serviço

Escreva por extenso e sem abreviaturas o nome completo do

Programa

4. Nome fantasia

Se for o caso, escreva o nome fantasia do programa.

Por exemplo:

5. Usuários/as

Observe que neste item há treze espaços:

No primeiro espaço se registra o numero total de

usuários do programa.

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48

No segundo espaço desse total, quantos são do sexo

feminino.

No terceiro espaço desse total, quantos são do sexo

masculino.

No quarto espaço desse total, quantos residem na zona

urbana.

No quinto espaço desse total, quantos residem na zona

rural.

No sexto espaço desse total, quantos estão entre 60 e

64 anos de idade.

No sétimo espaço desse total, quantos estão entre 65 e

69 anos de idade.

No oitavo espaço desse total, quantos estão entre 70 e

74 anos de idade.

No nono espaço desse total, quantos estão entre 75 e

79 anos de idade.

No décimo espaço desse total, quantos estão entre 80 e

84 anos de idade.

No décimo primeiro espaço desse total, quantos estão

entre 85 e 89 anos de idade.

No décimo segundo espaço desse total, quantos estão

entre 90 e 99 anos de idade.

No décimo terceiro desse total, quantos estão com 100

anos e mais de idade.

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Parâmetros Estaduais para a Estruturação da RENADI-CE

49

Por exemplo:

6. Objetivos

Escreva os objetivos do Programa, se precisar vá inserindo

linha.

7. Endereço Completo onde o programa/serviço é executado

Aqui, neste item escreva o endereço completo onde o programa é

executado.

8. Responsável pelo Programa

Aqui devem ser escrito os dados da pessoa de referência do

Programa.

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50

9. Provisões

Neste item escreva o que dispõe para executar o Programa.

No ambiente físico descreva o espaço e pontue o mobiliário e

os equipamentos que dispõe.

Em recursos humanos descreva a equipe diretamente envolvida na

execução do Programa.

No trabalho social essencial descreva a rotina necessária

para a execução do Programa.

Por exemplo:

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10. Condições e formas de acesso

Registre os quesitos que são exigidos do usuário para que ele

ingresse e permaneça do Programa.

Por exemplo:

11. Período de funcionamento

Neste item registre o turno, a periodicidade e horário de

execução do programa.

Por exemplo:

12. Articulação em rede

Registre quem colabora para que o serviço aconteça. Nos níveis

de:

Intersetorial – quando o resultado só acontece se as

instituições trabalharem juntas.

Multisetorial – quando o resultado acontece melhor quando as

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instituições se juntam.

Por exemplo:

13. Impacto social esperado

Registre qual é a transformação gerada na vida do usuário, e

na mentalidade da sociedade com relação ao usuário

.

Por exemplo:

14. Regulamentações

Registre qual (ais) as normas que regulam o programa, pelas

quais são fiscalizados.

Por exemplo:

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Instruções de Preenchimento

Número de Cadastro do Conselho Municipal

Este número é dado pelo CEDI-CE no momento do recebimento

do formulário, conforme explicado no formulário anterior.

O objetivo de repeti-lo aqui é para ligar o usuário/a ao

Conselho Municipal e a Rede pela qual é atendido.

ATENÇÃO

O usuário/a é da Rede e não privativo de uma única entidade

ou organização. Por isso, estão sendo inscritos num Módulo

distinto dos anteriores.

Esse formulário é preenchido em dois momentos diferentes:

No primeiro momento é preenchido pela entidade/organização

que esta se inscrevendo o seu programa.

No segundo momento os dados são transportados para a lista

única de usuários/as da RENADI-CE, pelo CMDI.

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Com esse entendimento, vejamos agora os itens propriamente

ditos:

O item ordem. É um número único e seqüencial dado pelo CMDI

na ocasião da transferência dos dados para a lista única de

usuários/as da RENADI-CE, pelo CMDI.

No item usuários/as registre o nome do usuário/a por

extenso e sem abreviaturas.

No item perfil deve ser informado o dia/mês/ano do seu

nascimento. Se o usuário/a reside na zona urbana ou rural.

Por causa dos nomes difíceis de identificar o sexo escreva

se é masculino ou feminino. Registre o nível de

escolaridade se: analfabeto/a, fundamental, médio, superior

ou pós-graduação. Registre o número do CPF do usuário/a. E,

registre o número do NIS do usuário/a (se for o caso).

No item atendimento registre o número de inscrição da

entidade/organização e o número de inscrição do programa.

Nesse item esperamos captar a extensão do atendimento da

RENADI-CE

Por exemplo:

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Fiscalização das Entidades/Organizações de Apoio

ao Idoso

1. Todas as entidades/organizações inscritas no CMDI e,

conseguintemente na RENADI-CE serão fiscalizadas com o

objetivo de avaliar a qualidade do atendimento ao idoso e

zelar pela observância da regulação pertinente a tipologia do

seu programa.

2. A fiscalização será ordinária (feita anualmente), e

extraordinária feita a qualquer tempo em razão da apuração de

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denúncias ou para emissão de parecer.

3. O ato da fiscalização ordinária é denominado de inspeção e faz

parte dos processos de (re)validação da inscrição das

entidades/organizações e de seus programas.

4. A inspeção é feita pelo CMDI, podendo ser conjunta com o CEDI-

CE e outros órgãos fiscalizadores, tais como a Vigilância

Sanitária e o Ministério Público.

5. O teor da inspeção contemplará itens originados de regulações

específicas deste ato seguindo um chek-list específico da

tipologia em que se enquadra o programa.

6. Após ser inspecionada a entidade/organização receberá o

Relatório da Inspeção a fim de tê-lo com referência de

qualidade. E, ainda uma certificação de (re) validação de

inscrição.

7. As inspeções ordinárias para (re) validação das inscrições das

entidades/organizações serão feitas na medida em que as datas

de validade das inscrições forem expirando.

8. Anualmente as inspeções em seu conjunto comporão o Relatório

Anual da RENADI-CE e subsidiarão o Plano de Acompanhamento e

Fortalecimento da RENADI-CE.

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Plano de Acompanhamento e Fortalecimento da

RENADI-CE

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1. O Plano de Acompanhamento e Fortalecimento da RENADI-CE é

bianual e coincide com o mandato do Colegiado do CEDI-CE.

2. O primeiro Plano será construído pela 4ª Gestão do CEDI-CE em

2012.

3. O financiamento do Plano será negociado com o Poder Executivo

nos âmbitos nacional, estadual e municipal, podendo também o

sê-lo com agências não governamentais.

4. O seu teor depende das informações apresentadas pelos

informantes: CMDIs e entidades/organizações. Será construído

tendo como horizonte as políticas nacional/estadual e

municipais do idoso, o Estatuto do Idoso e demais referências

consensuadas.

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Audiência Pública para Avaliação da RENADI-CE

Anualmente, aos 19 de novembro – Dia Nacional de Luta pela

Efetivação dos Direitos do Idoso, o CEDI-CE realizará uma

Audiência Pública para Avaliação da RENADI-CE com a

participação de todos os CMDIs e Entidades/organizações, e,

Usuários (as) especialmente convocados.

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Considerações Finais

Estamos a um passo de realizar um grande feito no nosso meio:

Estruturar a RENADI-CE.

Essa realização depende do engajamento de todos nós.

Da qualidade da informação depende o planejamento das políticas

públicas.

Das políticas públicas depende o atendimento ao idoso.

Por tudo isso, somos chamados a produzir frutos que provem as

nossas convicções quanto a longevidade no nosso meio.