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GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃOCOORDENAÇÃO DE PROJETOS
TERMO DE REFERÊNCIA1. Justificativa/Motivação da Contratação
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF) implantou o software
QLIKVIEW em julho de 2013 com solução de Business Intelligence (“inteligência de
negócios”) para atender a necessidade de acesso integrado aos dados corporativos, de
forma a permitir análises que subsidiem a tomada de decisões e a formulação de políticas
públicas no âmbito tributário e financeiro com a celeridade necessária.
A implantação do software na SEF-DF se concretizou a partir do Contrato 001/2012,
por meio do qual foram adquiridos os seguintes quantitativos de licenças:
02 (duas) licenças para servidor: QlikView Enterprise Edition Server (ou equivalente,
no caso de software similar)
55 (cinquenta e cinco) licenças para intervenções de desenvolvimento: QlikView
Named User Call (ou equivalente, no caso de software similar)
125 (cento e vinte e cinco) licenças para uso convencional em estação de trabalho:
QlikView Document Call (ou equivalente, no caso de software similar)
1 (uma) licença de controle de acesso e auditoria: Publisher Entreprise Edition (ou
equivalente, no caso de software similar)
Decorrido um ano da efetiva implantação da ferramenta, vários painéis já se
encontram publicados, com a disponibilização e cruzamento das mais diversas fontes de
dados administradas pela SEF-DF, como por exemplo: arrecadação tributária, cadastro
de dívida ativa, gestão fiscal de recursos financeiros, nota fiscal eletrônica, livro fiscal
eletrônico, entre outros. Outros tantos painéis encontram-se em desenvolvimento ou a
espera dele.
A utilização dos painéis Qlikview disseminou-se não só na área estratégica, mas
também na área operacional, especialmente, na fiscalização tributária, considerando a
facilidade ofertada pela ferramenta para transpor as dificuldades, que até então vigiam,
para o cruzamento de grandes volumes de dados.
Da mesma forma, algumas áreas externas à SEF-DF, como Procuradoria Geral do DF
e a Vara de Execuções Fiscais do Tribunal de Justiça do DF demandaram acesso a
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painéis que tratam de bases de dados de gestão compartilhada, como o cadastro de
Dívida Ativa.
Assim, já se exibe notória a necessidade de aquisição de licenças adicionais para
atender a demanda já existente, bem como de planejamento de aquisição de licenças
para atender às demandas de médio e longo prazo.
Além de aditar a quantidade de licenças de uso já adquiridas, este Termo de
Referência prevê a aquisição de dois novos tipos de licenças: QlikView Server Test e
QlikView Expressor.
A primeira é uma licença que proporciona a criação e o gerenciamento de um
ambiente de desenvolvimento e testes separado da produção, a ser usado para validação
de dados, testes de aplicação, preparação de ambiente e migração de documentos do
QlikView para novas versões. Na SEF o ambiente de desenvolvimento também deve ser
usado por servidores de fiscalização que manipulam painéis com consolidação de dados
de contribuintes específicos em ações fiscais ou de monitoramento. Assim, a
multiplicação de usuários no ambiente de desenvolvimento também manifesta a
conveniência da aquisição da licença Test Server, visto que todas as licenças de usuário
nesse ambiente são gratuitas.
A segunda licença inédita a ser adquirida, QlikView Expressor, trata-se de solução
para Gestão de Metadados, oferecendo método visual e reutilizável para o gerenciamento
de aplicativos QlikView e assegurando disciplina e a governança dos dados, o que já se
mostra oportuno, considerando a diversidade e o volume de dados administrados pela
SEF-DF e a quantidade expressiva de painéis QlikView desenvolvidos e demandados.
Já, em relação aos serviços requeridos, destacamos que a garantia de suporte
técnico e atualização de versões, bem como de suporte especializado venceu em 29 de
julho de 2013, sem alternativas para prorrogação. Esses serviços são essenciais para o
melhor aproveitamento da ferramenta e das melhorias em sua plataforma de
desenvolvimento, assim como para a garantia de continuidade e aprimoramento no
emprego da tecnologia ofertada.
Ressalta-se que, pelo fato de o objeto do presente Termo de Referência constituir
requisito de continuidade de projeto já implantado neste órgão, o software requerido não
comporta a figura de similitude, mas restringe-se sim, à tecnologia específica ofertada
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pela empresa vencedora do Pregão Eletrônico 0477/2011-SULIC/SEPLAN, que resultou
na Ata de Registro de Preços nº 097/2011, ou seja, o software Qlikview.
2. ObjetoAquisição de serviço de suporte técnico e atualização de versão, de licenças e serviço
de suporte especializado da ferramenta QlikView, por intermédio de Sistema de Registro
de Preços, durante o período de 12 meses.
3. Alinhamento Estratégico Planejamento Estratégico da SEF: missão institucional de prover e gerir os
recursos financeiros necessários à implementação das políticas públicas no
Distrito Federal, com justiça, transparência e responsabilidade
Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI/SEF (Portaria SEF nº 89/2011):
previsto no Plano de Serviços de TI – PSTI 08 – Inteligência de Negócios
(Business Intelligence – BI).
4. Descrição dos ServiçosConsiderando as necessidades identificadas pela SEF-DF, deverá ser elaborada Ata
de Registro de Preços para a contratação do objeto, cujos lotes e itens são enumerados e
descritos no quadro a seguir, onde constam também as quantidades máximas a serem
adquiridas para cada item.
O objeto deve ser adjudicado por lotes para a(s) licitante(s) que apresentar(em) a
menor proposta para cada um.
Os lotes foram definidos buscando a maior divisibilidade possível do objeto, tendo em
vista o objetivo de propiciar ampla competitividade, sem incorrer em prejuízo para o
conjunto ou perda de economia de escala.
Assim, as aquisições de licenças estão agrupadas no primeiro lote, considerando
tratar-se de licenças distintas de um mesmo software, que guardam real interação entre si
e, por conseguinte, os serviços de instalação, configuração e testes, inseridos na
aquisição, devem ser realizados e garantidos por fornecedor singular de forma a
assegurar o funcionamento da solução como um todo..
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Da mesma forma, os serviços de suporte e atualização para licenças distintas do
Qlikview foram reunidos no segundo lote, considerando a indivisibilidade desses, que têm
por objetivo a garantia da plena utilização e funcionamento contínuo da solução nos
ambientes de desenvolvimento e de produção da contratante. A evidente necessidade de
preservação do conjunto demonstra-se, entre outros, pela natural impossibilidade de
definir com precisão o tipo de licença envolvida em eventual falha, erro, defeito ou vício
identificados no funcionamento da solução
Por fim, o terceiro lote é formado pelo item autônomo de prestação de serviço de
suporte especializado, o qual pode ser fornecido por prestador singular que disponha da
capacidade para a execução definida neste Termo de Referência.
Lote Item DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE MÁXIMA
1
1Licença QlikView Named User Cal Licença de uso 267
2Licença QlikView Document Cal Licença de uso 600
3Licença QlikView Test Server Licença de uso 1
4 Licença QlikView Expressor Licença de uso 1
25
Serviço de suporte técnico e atualização de versão para licença QlikView Enterprise Edition Server por 48 meses.
Prestação de serviço de suporte para 1 licença de uso por 48 meses
2
6
Serviço de suporte técnico e atualização de versão para licença Publisher Entreprise Edition por 48 meses.
Prestação de serviço de suporte para 1 licença de uso por 48 meses
1
7
Serviço de suporte técnico e atualização de versão para cada licença QlikView Named User Cal por 48 meses.
Prestação de serviço de suporte para 1 licença de uso por 48 meses
322
8 Serviço de suporte técnico e atualização de versão para cada licença QlikView
Prestação de serviço de suporte para 1 licença de
725
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Document CAL Cal por 48 meses. uso por 48 meses
9
Serviço de suporte técnico e atualização de versão para licença QlikView Test Server por 48 meses.
Prestação de serviço de suporte para 1 licença de uso por 48 meses
1
10
Serviço de suporte técnico e atualização de versão para licença QlikView Expressor por 48 meses.
Prestação de serviço de suporte para 1 licença de uso por 48 meses
1
3 11Serviço de suporte especializado.
Hora de prestação de serviços 3000
Especificações Gerais:
1. As licenças a que se referem os itens 1 a 4 devem ser em caráter perpétuo.
2. Os itens 5 a 10 se referem à manutenção preventiva, corretiva, suporte técnico e
atualização de versão da solução licenciada, devendo ser fornecido pelo prazo de
vigência do contrato e será aplicável tanto às licenças cujas aquisições são objeto
deste Termo de Referência, quanto àquelas que foram adquiridas pelo Contrato
001/2012. O serviço de suporte técnico e de atualização de versão das licenças
deverá ser prestado pelo período de quarenta e oito meses. A remuneração é por
parcelas mensais que correspondem ao valor total do serviço contratado divido
pelo período de prestação (48 meses)
3. O item 11 consiste na prestação de serviços técnicos de especialista na solução
contratada. Tem por propósito a transferência de tecnologia e de conhecimentos
no uso da solução, atendimento de necessidades de customização ou de
desenvolvimento de projetos que requeiram uso de funcionalidades novas ou
avançadas da solução, auxílio na exploração de oportunidades, na estruturação
dos modelos de carga de dados ou na melhor utilização dos recursos da solução,
inclusive quanto a aspectos de desempenho da ferramenta. Esse serviço deve ser
prestado na forma presencial. A remuneração é por demanda.
4. As quantidades indicadas no quadro são estimativas e não obrigam a
Administração pela contratação total.
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Especificações Técnicas:
Licenças
Para cada aquisição formalizada o prazo de entrega dos produtos adquiridos será
de 30 (trinta) dias.
A contratada deverá prover os serviços necessários para a instalação,
configuração e testes do produto adquirido, de forma a propiciar seu pleno funcionamento
no ambiente da contratante.
Os custos e insumos para a implantação do produto são encargos da contratada.
As atividades de implantação não devem ser contabilizadas como prestação de serviço
de suporte especializado, mesmo na hipótese de atividades de tal natureza.
Suporte Técnico e Atualização de Versão
Os serviços de suporte técnico e de atualização de versão têm por finalidade
garantir a sustentação, a plena utilização e atualização da solução durante a vigência do
contrato. O primeiro corresponde ao suporte técnico para sanar dúvidas relacionadas
com instalação, configuração e uso do software ou para correção de problemas de
software, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios
identificados no funcionamento da solução.
O suporte técnico deverá incluir também atendimento a eventual problema de
instalação ou configuração de softwares básicos e de infraestrutura de TI (sistemas
operacionais, servidores de banco de dados, servidores de aplicação, etc.) necessários
ao funcionamento da solução.
O serviço de atualização se refere ao fornecimento de novas versões e releases
dos produtos da solução lançados no decorrer da vigência do contrato. A cada nova
liberação de versão e release, a contratada deverá fornecer as atualizações de manuais e
demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades
implementadas. Em caso de lançamento de patch de correção, a contratada deverá
comunicar o fato à SEF e indicar a forma de obtenção e os defeitos que serão corrigidos
pelo patch. Em ambos os casos, a comunicação deve ser feita no prazo de até trinta dias,
a contar do lançamento de nova versão ou solução de correção.
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Como parte do suporte técnico, durante a vigência do contrato a contratada será
responsável pela prestação dos serviços de implantação de todas as novas versões e
releases de todos os produtos por ela fornecidos como parte do objeto, bem como pela
aplicação dos patchs de correção e pacotes de serviço (service packs) relativos a esses
produtos. Para a implantação das novas versões/releases dos produtos, bem como para
a aplicação dos patchs de correção e pacotes de serviço, deverá ser aberto chamado de
suporte técnico com nível de prioridade adequado e a prestação dos serviços deve ser
agendada com os responsáveis pela solução na contratante.
O atendimento remoto corresponde ao atendimento, por telefone ou e-mail, para
solução de problemas (suporte técnico para o tratamento de falhas, dúvidas, orientações
técnicas para a perfeita utilização da solução e investigação de supostos erros). Quando
remotamente não for possível a resolução do chamado de suporte no prazo estabelecido,
a continuidade do atendimento deverá ser feito de forma presencial, ou seja, com o
especialista da contratada presente nas instalações da contratante, até a completa
solução do mesmo. Esse serviço de suporte é fundamental para garantir a plena
utilização e funcionamento contínuo da solução nos ambientes de desenvolvimento e de
produção da contratante.
O chamado técnico poderá ser classificado em cinco níveis:
Prioridade Descrição Prazo para início de atendimento
Prazo para solução do problema
1Software sem condições de funcionamento em ambiente de produção.
1 hora após abertura do chamado.
24 horas após abertura do chamado.
2
Problema grave, prejudicando funcionamento ou restringindo o pleno funcionamento do software em ambiente de produção.
4 horas após abertura do chamado
72 horas após abertura do chamado.
3
Problema que não afeta o funcionamento do software em ambiente de produção ou problema inerente aos demais ambientes.
24 horas após abertura do chamado
120 horas após abertura do chamado.
4 Dúvida ou questionamento sobre funcionalidade da solução.
24 horas após abertura do chamado
120 horas após abertura do chamado.
5 Instalação de novas versões e/ou 10 dias corridos 20 dias corridos após a
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aplicação de correções programadas nos produtos da solução. abertura do chamado.
Os prazos estipulados acima poderão ser alterados, em caráter excepcional,
quando verificadas situações em que seja preciso programar o atendimento da ocorrência
ou quando a intervenção possa interferir em outras atividades do ambiente computacional
da SEF-DF, desde que tais alterações sejam formalmente autorizadas pela contratante.
Os prazos para início de atendimento e para solução do problema serão contados
em horas corridas a partir do registro do chamado de suporte técnico. No caso de
reclassificação do nível de prioridade, os prazos serão iniciados a contar da data do
evento da reclassificação.
A contratada deverá comprometer-se a executar, com a máxima presteza e
agilidade de tempo, livre de qualquer ônus para a contratante, reparações, configurações
ou ajustes nos sistemas sob sua responsabilidade que apresentem defeitos, mau
funcionamento ou que possam por em risco a segurança, a qualidade e a confiabilidade
dos equipamentos, sistemas e dados da SEF-DF.
Suporte Especializado
O serviço de suporte especializado consiste na prestação de serviços técnicos de
especialistas na solução contratada. Devem ser prestados por demanda da contratante
ao longo da vigência do contrato e, preferencialmente, na forma presencial. Contempla,
em especial, os seguintes propósitos:
transferência de tecnologia ou de conhecimentos a servidores da contratante;
configuração da solução em momento posterior à implantação, inclusive para
melhoria de performance da ferramenta;
operação assistida a servidores da contratante;
customização ou desenvolvimento de projetos complexos
auxílio no uso de funcionalidades novas ou avançadas da solução;
exploração de oportunidades de uso da ferramenta;
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estruturação dos modelos de carga de dados ou refinamento na utilização dos
recursos, inclusive quanto a aspectos de desempenho da ferramenta
Os serviços serão solicitados por meio de ordens de serviço e remunerados de
acordo com valor previamente estabelecido, independentemente do número de
profissionais alocados ou do tempo efetivamente gasto na execução dos serviços. Isto é,
a remuneração será por empreitada e mediante a entrega do produto previsto.
O valor da ordem de serviço será definido pela contratante com base na estimativa
de horas necessária ao pleno atendimento da demanda especificada. Não serão incluídos
na ordem de serviço, nem computados para efeito de remuneração, esforço da
contratada para compreensão da demanda, entendimento dos requisitos, proposta de
atendimento e acompanhamento gerencial de chamados.
A contratante encaminhará à contratada a ordem de serviço contendo o produto
desejado. Recebida a solicitação, a contratada terá o prazo máximo de cinco dias úteis
para especificar proposta de atendimento. O documento deve conter, no mínimo, as
atividades necessárias para a obtenção do produto com estimativa de horas a serem
consumidas e sugestão de cronograma de execução das atividades.
Para atendimento, a contratada deve alocar profissionais compatíveis com a
complexidade e especificidade da demanda apresentada.
A contratante avaliará a proposta de atendimento do chamado e poderá solicitar
adequações nos itens que considerar inapropriados ou julgar estarem em desacordo com
a solicitação.
A execução do serviço somente poderá ser iniciada pela contratada após
aprovação e autorização da ordem de serviço. O modelo de ordem de serviço está
apresentado no Anexo I.
Para fins de controle e acompanhamento, as ordens de serviço abertas receberão
registro específico no sistema destinado ao monitoramento de chamados do serviço de
suporte técnico e atualização de versão. O prazo de atendimento será estabelecido caso
a caso e firmado na própria ordem de serviço.
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A contratada deve informar as ordens de serviço abertas ou em andamento junto
aos relatórios mensais de acompanhamento de chamados de suporte técnico e
atualização de versão.
O pagamento será feito por ordem de serviço e requer avaliação prévia e aceite
por parte da contratante. Não será devido pagamento a serviço que, justificadamente,
seja rejeitado pela contratante. Neste caso, a ordem de serviço será encerrada por
recusa do serviço. A reincidência de recusa de serviço poderá ensejar a aplicação de
sanção prevista na legislação pertinente.
Após o aceite, os artefatos de software produzidos (modelos de extração e
estruturação de dados, consultas, gráficos, relatórios, entre outros) terão garantia de 06
(seis) meses contra falhas ou inadequações às especificações, durante a qual as
intervenções de correção deverão ser realizadas sem ônus para a contratante.
5. Penalidades
a) Não atendimento ou descumprimento de prazo no serviço de suporte técnico
Infração: Não realizar atendimento de chamado, nos prazos previstos neste Termo
de Referência, sem comunicação ao usuário da impossibilidade de fazê-lo, ou alegar na
comunicação motivo não comprovado pela Gestão do Contrato ou que contrarie
dispositivo expresso no Edital.
Multas:
Chamado Prioridade 1: desconto no valor de 10% por chamado sobre o
valor total da fatura do serviço de suporte técnico prestado no mês, até o
limite de cinco chamados por mês;
Chamado Prioridade 2 a 5: desconto no valor de 5% por chamado sobre o
valor total da fatura do serviço de suporte técnico prestado no mês, até o
limite de cinco chamados por mês.
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b) Para o serviço de suporte especializado, de acordo com a falta cometida, poderão ser
aplicadas as seguintes penalidades:
Infração: Não entregar solução no prazo negociado da Ordem de Serviço.
Multas: De 1 (um) a 5 (cinco) dias de atraso: 2% (dois por cento) do valor do
serviço; acima de 6 (seis) dias: 5% (cinco por cento) do valor do serviço, para cada cinco
dias de atraso subsequentes ao 5º dia, até o limite de 25%.
6. Qualificação TécnicaPara os itens de 1 a 4 do objeto, a licitante deverá apresentar atestado ou declaração
de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove o fornecimento de licenças de uso do software Qlikview e a respectiva
prestação dos serviços de implantação.
Para os itens 5 a 10 do objeto, a licitante deverá apresentar atestado ou declaração
de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove a prestação de serviços de suporte técnico e atualização de versão
Para o item 11 do objeto, a licitante deverá apresentar atestado ou declaração de
capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove a realização de, no mínimo, 1500 horas de serviço de suporte especializado,
que correspondem a 50% do objeto desse Termo de Referência.
7. Prazo, Local e Condições de Entrega ou ExecuçãoO fornecimento de produtos e as atividades necessárias à execução dos serviços
previstos neste Projeto serão realizados nas dependências da SEF, na cidade de Brasília
– DF, ou em local por ela indicado, no Distrito Federal.
Os serviços deverão ser executados pela empresa contratada e supervisionados pela
SEF de segunda à sexta-feira, das 8h às 19h.
8. Vigência do ContratoA Ata de Registro de Preços decorrente do certame relacionado a este Termo de
Referência terá validade máxima de 12 (doze) meses, conforme previsto no artigo 13 do
Decreto Nº 34.509/2013.
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O prazo de vigência do Contrato decorrente do respectivo registro de preços será de
48 (quarenta e oito) meses, com termo inicial na data de sua assinatura.
Esta disposição não se aplica aos prazos de garantia estabelecidos neste Termo de
Referência, que deverão vigorar integralmente, a partir do recebimento dos produtos,
ainda que extrapolado o prazo de vigência contratual.
9. Obrigações da Contratada:Constituem obrigações da(s) empresa(s) contratada(s), de acordo com o objeto
adjudicado:
Garantir que todos os softwares fornecidos estão atualizados em suas últimas
versões na data de instalação;
Garantir a adequação do software à plataforma utilizada pela Secretaria de
Fazenda (Windows 2008 Server; Windows XP ou 7; bases de dados Oracle 11g e
Adabas 6; documentos gerados pelas suítes MS Office 2003 e MS Office 2007)
Garantir a atualização para novas versões disponíveis dos softwares, incluindo
programas adicionais (plug-ins, add-ons etc.) bem como fornecer à SEF-DF
quaisquer atualizações, modificações e/ou melhorias introduzidas nos programas
durante todo o período da vigência do contrato;
Fornecer à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação -
SUTIC/SEF relação com nome dos funcionários envolvidos na prestação dos
serviços de suporte técnico e suporte especializado, relacionando o nome,
endereço, telefones, fax e endereços de correio eletrônico da empresa;
Efetuar alterações na composição da equipe informada somente com autorização
expressa da contratante;
Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
SEF-DF, devendo os técnicos apresentar-se identificados por crachá ou
devidamente uniformizados;
Prestar os serviços necessários utilizando as dependências da SEF-DF, dentro do
horário de expediente, a saber: das 08h às 19h, de segunda-feira a sexta-feira, nos
dias úteis, exceto para manutenções corretivas de emergência;
Responsabilizar-se por todas as despesas referentes ao deslocamento de
técnicos;
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Atender rigorosamente as especificações e cumprir os prazos definidos neste
Termo de Referência;
Executar com presteza e eficiência todas as atividades previstas na prestação dos
serviços de suporte técnico e suporte especializado;
Manter, na falta de estabelecimento próprio, representação no Distrito Federal
durante a vigência do contrato;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, exceto para
atividades que sejam prerrogativa do fabricante ou do distribuidor autorizado,
desde que tal exigência seja devidamente comprovada;
Organizar, além das reuniões técnicas, reuniões periódicas de comum acordo com
a SUTIC/SEF, de forma que a Área de Tecnologia da SEF-DF possa acompanhar
o andamento dos trabalhos, conforme cronograma que deverá ser elaborado,
desenvolvido, entregue e aprovado;
Manter e proteger, independentemente do término do serviço objeto deste Termo
de Referência, a condição de confidencialidade de qualquer informação
considerada dessa natureza pela SEF-DF;
Adotar todas as providências necessárias para que a referida natureza confidencial
seja preservada e não seja permitida a utilização das informações disponibilizadas
para fins outros que não aqueles relacionados à prestação do serviço. Em caso de
inobservância deste dispositivo, poderão ser aplicadas as sanções administrativas
dispostas no Art. 87 da Lei 8.666/93, além de imposição da multa prevista neste
Termo de Referência;
Assinar, antes do início do contrato, Termo de Confidencialidade Corporativo
(modelo Anexo II), por meio de representante legal da contratada;
Informar seus representantes acerca do sigilo a ser mantido, providenciando a
assinatura, por todos os profissionais envolvidos na execução do contrato, de
Termo de Confidencialidade dos Funcionários (modelo anexo III).
10. Obrigações da Contratante:Constituem obrigações da Contratante:
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Criar equipe de contrapartida para: definir cronograma de trabalho, acompanhar,
definir, analisar e homologar os trabalhos e/ou produtos da contratada;
Fornecer à contratada relação completa dos servidores da SEF-DF integrantes da
equipe de contrapartida criada, com seus nomes e seus telefones e endereços
eletrônicos funcionais;
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que forem executados em desacordo
com as obrigações assumidas pela contratada;
Permitir o acesso e prestar informações que venham a ser solicitadas pelos
técnicos da contratada, durante a vigência do contrato;
Observar o cumprimento dos termos dos contratos firmados;
Efetuar o pagamento da fatura da contratada, dentro dos prazos preestabelecidos;
Informar à contratada as circunstâncias em que foram observadas as
irregularidades e/ou os defeitos apresentados durante o funcionamento dos
softwares, bem como notificá-la sobre qualquer irregularidade encontrada na
prestação do serviço.
11. Pagamento
O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira,
orçamentária e contábil do Distrito Federal.
Somente será aceita a Nota Fiscal e respectiva cobrança de cada ordem de serviço,
após emissão do termo de aceite pela SEF.
12. Estimativa de preços e quantidades:O preço estimado para execução do serviço é resultado de pesquisa de preços efetuada no mercado.
Produto Qtd Máxima
Unidade Custo Unitário
(R$)
Custo Total (R$)
Licença QlikView Named User Cal 267 Licença de
uso3.350,00 894.450,00
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Licença QlikView Document Cal 600 Licença de
uso860,00 516.000,00
Licença QlikView Test Server 1 Licença de
uso43.150,00 43.150,00
Licença QlikView Expressor 1 Licença de uso
182.000,00 182.000,00
Serviço de suporte técnico e atualização de versão para licença QlikView Enterprise
Edition Server por 48 meses.
2
Prestação de serviço de
suporte para 1 licença de
uso por 48 meses
68.000,00 136.000,00
Serviço de suporte técnico e atualização de versão para
licença Publisher Entreprise Edition por 48 meses.
1
Prestação de serviço de
suporte para 1 licença de
uso por 48 meses
55.000,00 55.000,00
Serviço de suporte técnico e atualização de versão para
cada licença QlikView Named User Cal por 48
meses.
322
Prestação de serviço de
suporte para 1 licença de
uso por 48 meses
2.600,00 837.200,00
Serviço de suporte técnico e atualização de versão para
cada licença QlikView Document CAL Cal por 48
meses.
725
Prestação de serviço de
suporte para 1 licença de
uso por 48 meses
655,00 474.875,00
Serviço de suporte técnico e atualização de versão para
licença QlikView Test Server por 48 meses.
1
Prestação de serviço de
suporte para 1 licença de
uso por 48 meses
33.100,00 33.100,00
Serviço de suporte técnico e atualização de versão para licença QlikView Expressor
por 48 meses.1
Prestação de serviço de
suporte para 1 licença de
uso por 48 meses
140.000,00 140.000,00
Serviço de suporte especializado. 3000
Hora de prestação de
serviços
235,00 705.000,00
Total 4.016.775,00
Fonte de Recursos: Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração
Fazendária (FUNDAF).
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13. Modelo Sugerido para a LicitaçãoO modelo sugerido para a licitação é o PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço.
Somente poderão participar do Pregão, na condição de proponente, empresas em funcionamento no país, desde que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, comprovada por meio de contrato social e/ou documento equivalente.14. Sistema de Registro de Preços - SRP
Tendo em vista as características da solução cuja aquisição se propõe neste Termo
de Referência, a utilização de licenças e de serviço de suporte se mostra sob demanda,
posto que sua utilidade se estende a diversos setores da Administração Tributária. Estes
setores, porém, não serão contemplados simultaneamente.
O desenvolvimento das estruturas de carga de dados e das consultas e relatórios
principais para cada setor atendido implicarão no uso de certo número de horas, e a
posterior utilização por seus usuários irá consumir licenças de acesso. Assim, de acordo
com o progresso do projeto, a contratação de serviços e licenças deverá evoluir
paulatinamente durante a vigência do contrato. Tal providência, além de evitar a
aquisição de licenças e horas desnecessárias, permitirá o desembolso progressivo por
parte do Erário, conforme o uso, propiciando melhor distribuição dos pagamentos pelo
exercício.
Por outro lado, a busca de soluções práticas para análise de dados é um foco de
interesse de diversos setores da Administração Pública, já manifestado em diversas
oportunidades de encontro sobre Gestão Pública e Gestão Tributária. Nesse sentido, o
Registro de Preços proposto se mostrará como mais uma alternativa de contratação para
Órgãos Fazendários, de Controle ou de outros setores do Poder Público, pela
possibilidade de adesão à Ata de Registros, conforme previsão legal.
Diante do exposto, mostram-se atendidas as hipóteses previstas no art. 3º do Decreto
nº 34.509/2013, para a adoção deste sistema.
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15. Aprovação do Termo de ReferênciaÓrgão Solicitante: Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
Telefone: 3312-8450
Coordenações responsáveis:
____________________________________
Ana Paula Lopes FernandesCOORDENAÇÃO DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – COSIT/SUTIC
COORDENADORA
____________________________________
Pedro Aquino Figueiredo de OliveiraCOORDENAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E CONTÁBEIS – COSIC/SUTIC
COORDENADOR
Aprovo as especificações técnicas deste Termo de Referência, haja vista a
aprovação da demanda pelo CTIC, por meio do DOD nº 34/2013. Encaminhe-se o
presente à Subsecretaria de Administração Geral para a devida aprovação deste
documento, à luz do decreto nº 34.637, de 06 de setembro de 2013, que rege a
contratação de bens e serviços de TI no âmbito da Administração Direta e Indireta do DF.
____________________________________
Nélio Lacerda WanderleySUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SUBSECRETÁRIO
Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos do inciso II, do art. 9º, do Decreto nº 5.450/2005.
_______________________________________________Eunice de Oliveira Ferreira Santos
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SUBSECRETÁRIA
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ANEXO I – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
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Dados do FornecedorRazão Social: CNPJ:Identificação do Objeto
Prazo para ExecuçãoData Início: Data Término:
SERVIÇOS/PRODUTOS EXIGIDOS
Item Descrição do serviço/produto Data de Conclusão Qtd. Horas Valor Hora
(R$) Total (R$)
1.
2.
TotalPARTICIPANTESNome Papel E-mail Telefone
ANEXOSDocumento Identificação
AUTORIZAÇÃO SEF
Gestor Contrato Gestor SolicitanteCIÊNCIA PRESTADOR DE SERVIÇO
Declaramos nossa concordância em executar as atividades descritas nesta Ordem de Serviço, de acordo com as especificações estabelecidas em conformidade com o
Contrato.
Brasília, de de 201_.
Carimbo/Assinatura AutorizadaACEITE PRODUTO/AUTORIZAÇÃO FATUARMENTO
Declaramos o aceite dos produtos/serviços executados por esta Ordem de Serviço e autorizamos o respectivo faturamento.
Brasília, de de 201_.
Ordem de Serviço nº /201_, de ___/___/____ (Contrato nº ___/___)
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Gestor Contrato Gestor Solicitante
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ANEXO II
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE CORPORATIVO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste termo é a proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, em razão do contrato celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Todas as informações técnicas obtidas através da execução do contrato celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Contratada serão tidas como confidenciais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão consideradas confidenciais, para efeito deste Termo, toda e qualquer informação disponibilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal que, ainda que não estejam acobertadas pelo sigilo legal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE
Os empregados da Contratada se comprometem a manter sigilo, não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio. Os empregados que detiverem os dados confidenciais incorrem nos mesmos deveres dos servidores públicos conforme estabelece o art. 327 do Código Penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada deverá fornecer Termo de Confidencialidade dos funcionários que prestarão serviço à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, bem como atualizá-lo em caso de dispensa e nova contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal poderá exigir Termos de Confidencialidade individuais quando entender necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
O dever de confidencialidade e sigilo previsto neste termo terá validade durante toda a vigência da execução contratual. A custódia das informações deverá obedecer aos padrões de segurança contratualmente estipulados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
A contratada se obriga a:
cumprir as disposições da Política de Segurança da Informação desta instituição; usar tais informações apenas com o propósito de bem e fiel cumprir o objeto contratado; manter o sigilo relativo às informações confidenciais e revelá-las apenas aos empregados
cadastrados que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas; manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer
documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A quebra do dever de sigilo e a violação das obrigações deste Termo sujeitarão o responsável à pena prevista no artigo 325 do Código Penal.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: Os funcionários da contratada deverão destruir todos e quaisquer documentos por eles produzidos que contenham informações confidenciais quando não mais for necessária a manutenção desses, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Ao assinar o presente instrumento, a Contratada manifesta sua concordância no seguinte sentido:
todas as condições, termos e obrigações, ora constituídas, serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
o presente Termo só poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo, posterior e aditivo; as alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas
pela Contratada não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento;
o acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das informações confidenciais conhecidas pelo funcionário, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinatura ou formalização de Termo de Confidencialidade aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE
Este Termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura pelas partes, mantendo-se esse compromisso, inclusive, após o término da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A não-observância de quaisquer das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Contratada, por ação ou omissão de qualquer de seus agentes, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos comprovados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
________________________Pela SEF
_______________________
Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: ______________________________CPF:
Nome: ______________________________CPF:
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ANEXO III
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DOS FUNCIONÁRIOS
(Prestadores de serviço à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal)
Eu ______________________________________________, portador do RG nº ___________________, OE ________, CPF_________________________, residente e domiciliado em ________________________________________________________, cidade de __________________________________, UF _______, CEP___________________, declaro conhecer as normas da Política de Segurança da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF) e assumo o compromisso de acatar tais dispositivos, com o fim de manter a confidencialidade de toda documentação, informação e dados a que tenho acesso em razão de minha prestação de serviços objeto do Contrato nº 07/2012-SEF, inclusive após seu término. Comprometo-me a guardar sigilo, não divulgar, revelar ou reproduzir, por quaisquer meios, documentações, informações e dados produzidos ou custodiados pela SEF. Estou ciente que o descumprimento deste Termo acarretará responsabilização administrativa, civil e criminal.