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OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A
TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS
André Luis Ramos da Mata
TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.
OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS
1. Escolha do tema- Sugestão em sala de aula.2. Importância- sociedade brasileira / Justiça Trabalhista.3. Objetivo- enquadramento jurídico-trabalhista.4. Método de pesquisa- dedutivo / bibliográficas, legislativas e jurisprudenciais.
TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.
PROBLEMA
TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.
OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS
OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS
A contratação de correspondentes bancários caracteriza terceirização
da atividade-fim dos bancos?
TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.
CAPÍTULO 1:
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS
TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.
OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS
1. Conceito- Empresas contratadas por bancos.- Serviços de atendimento bancário.
2. Base normativa- Resolução CMN n. 3.954, de 2011.- As atividades, as vedações, as penalidades, a
forma de controle.
TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.
CAPÍTULO 1: CORRESPONDENTES BANCÁRIOS
CAPÍTULO 2:
TRABALHADORES BANCÁRIOS
TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.
OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS
1. Conceito- Norma especial (arts. 224 ao 226 da CLT).- Orientações jurisprudenciais TST (Sum. N.
119, 226, 247, 343).
2. Principal direito ou vantagem- Jornada de seis horas (art. 224, caput, CLT).
TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.
CAPÍTULO 2: TRABALHADORES BANCÁRIOS
CAPÍTULO 3:
TERCEIRIZAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO
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OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS
1. Conceito- Relação de trabalho trilateral.2. Formas/Tipo- atividade-meio / atividade-fim.- lícita e ilícita (Súmula n. 331/TST).3. Responsabilidade- Subsidiária (Súmula n. 331/TST).
TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.
CAPÍTULO 3: TERCEIRIZAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO
CAPÍTULO 4:
A ATIVIDADE DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS
E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS
TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.
OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS
1. Doutrina- Correspondentes bancários, trabalhadores bancários, terceirização.
TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.
CAPÍTULO 4: A ATIVIDADE DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS
Jurisprudência do TRT da 2ª Região (SP), do TRT da 10ª Região (DF e TO) e do TST- equiparação à categoria dos bancários; horas extras além da 6ª; terceirização ilegal; fraude trabalhista.- configuração de terceirização ilícita.-reconhecer a terceirização de atividades bancárias básicas (Res. CMN n. 3.954/2011)- tribunais regionais: decisões divergentes.- TST: afasta enquadramento ou a isonomia.
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CAPÍTULO 4: A ATIVIDADE DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS
Análise do RR n. 00103200-21.2006.5.20.0005 / TST / Min. Calsing / 4ª Turma- Caixa e casas lotéricas- equiparação dos funcionários das casas lotéricas aos bancários; -adaptação das lotéricas às condições que garantam a segurança física.- Indeferidos os pedidos, mas reconheceu a responsabilidade subsidiária da Caixa.
TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.
CAPÍTULO 4: A ATIVIDADE DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS
Análise da ADPF n. 236/STF- PPS: suspensão da Res. CMN n. 3.954/2011.- Viola preceitos fundamentais da CF/1988: princípio
da legalidade estrita (art. 5º, II); reserva da União para legislar sobre o Direito do Trabalho (art. 22, I); reserva de Lei Complementar para legislar sobre o SFN (art. 192).
- Precarização dos serviços bancários.- PGBC, AGU, PGR: indeferir os pedidos.- Aguarda julgamento / Conclusos ao Relator.
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CAPÍTULO 4: A ATIVIDADE DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS
CONCLUSÃO
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OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS
- O desempenho da atividade de correspondente bancário constitui uma forma de terceirização de atividade-fim permitida pelo BACEN/CMN.
- O TST poderia editar orientação jurisprudencial ou alterar a Súmula n. 331 para incluir mais esse tipo de terceirização.
- O Poder Legislativo deveria editar lei sobre a matéria – ver PL n. 4.330.
TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.
CONCLUSÃO
CRÉDITOS
TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.
ANDRÉ LUIS RAMOS DA MATA([email protected])
(andrematta.blogspot.com.br)