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Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Barbacena / MG - Ano XVIII - Nº 430 - 24 de Março de 2010 - Distribuição Gratuita 16 Barbacena terá mais três Unidades Básicas de Saúde SAÚDE 02 Caminhadas e palestras marcam a semana da água EXPO CONFERÊNCIA Programa de Ajuste Fiscal Prefeitura dá início ao Redução de gastos com pessoal e economia em todos os setores são as primeiras medidas para conter o déficit financeiro do Município Já está em andamento a primeira etapa do Programa de Ajuste Fiscal promovido pela prefeita Danuza Bias Fortes com o propósito de adequar os gastos da Prefeitura à realidade econômica e fiscal do Município. Com progressivas quedas na arrecadação, muitas delas reflexo da crise econômica de 2009, e problemas herdados das gestões anteriores. O Município vem acumulando um déficit financeiro que está comprometendo o desempenho administrativo e operacional da máquina pública. Em vista disso, a prefeita determinou que se fizesse um detalhado estudo da situação e já começou a tomar providências imediatas. PÁGINA 3 Novo secretariado valoriza servidores efetivos Embora não tenha havido extinção de secretarias, já que é consenso que a crise é passageira, as secre- tarias, autarquias, Fundac e Cenatur terão suas ges- tões acumuladas em apenas 12 titulares. Luciano José Sfredo (Secretaria de Governo), Maria Auxilia- dora Almeida Nogueira - Dora (Secretaria de Indús- tria e Comércio e Secretaria Geral do Gabinete) e Ana Lúcia Dias (Secretaria de Educação) são os ser- vidores efetivos que passam a ocupar cargos no pri- meiro escalão do governo. PÁGINA 3

Órgão Oficial da Prefeitura ... - barbacena.mg.gov.br · ponto crítico. Os problemas se agravaram ainda mais no ano passado, em de-corrência da crise econô - mica que afetou

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Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Barbacena / MG - Ano XVIII - Nº 430 - 24 de Março de 2010 - Distribuição Gratuita

16Barbacena terá mais três Unidades Básicas de Saúde

SAÚDE

02Caminhadas e palestras marcam a semana da água

EXPO CONFERÊNCIA

Programa de Ajuste FiscalPrefeitura dá início ao

Redução de gastos com pessoal e economia em todos os setores são as primeiras medidas para conter o déficit financeiro do Município

Já está em andamento a primeira etapa do Programa de Ajuste Fiscal promovido pela prefeita Danuza Bias Fortes com o propósito de adequar os gastos da Prefeitura à realidade econômica

e fiscal do Município. Com progressivas quedas na arrecadação, muitas delas reflexo da crise econômica de 2009, e problemas herdados das gestões anteriores. O Município vem

acumulando um déficit financeiro que está comprometendo o desempenho administrativo e operacional da máquina pública. Em vista disso, a prefeita determinou que se fizesse um

detalhado estudo da situação e já começou a tomar providências imediatas. PÁGINA 3

Novo secretariado valoriza servidores

efetivosEmbora não tenha havido extinção de secretarias, já que é consenso que a crise é passageira, as secre-tarias, autarquias, Fundac e Cenatur terão suas ges-tões acumuladas em apenas 12 titulares. Luciano José Sfredo (Secretaria de Governo), Maria Auxilia-dora Almeida Nogueira - Dora (Secretaria de Indús-tria e Comércio e Secretaria Geral do Gabinete) e Ana Lúcia Dias (Secretaria de Educação) são os ser-vidores efetivos que passam a ocupar cargos no pri-meiro escalão do governo. PÁGINA 3

2 24 de MARÇO de 2010 - Ano XVIII - Nº 430

Prefeita Municipal: Danuza Bias Fortes; Secretário Municipal de Governo: Pedro Otávio Ferreira Carneiro; Superintendente de Comunicação: Cássio Nézio; Coordenador de Jornalismo e Editor Responsável: Márcio Cleber (MG 22564/MTbRJ); Repórteres: Marina Passos e Marcos Faria; Fotógrafos: Júlio Batista e Antônio Feres; Diagramação: Paulo Lemos; Contatos: Rua Silva Jardim, 340 - Boa Morte - Barbacena - MG - Tel.: (32) 3339-2035E-mail: [email protected] - www.barbacena.mg.gov.br

Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Barbacena / MG Ano XVIII - Nº 430 - 24 de Março de 2010

COMUNICADO

O Dia Mundial da Água comemora-do no dia 22, foi

marcado por várias ações programadas pela 1ª Expo Conferência sobre a Água, realizada pela Prefeitura de Barbacena. Uma cami-nhada envolvendo alunos de várias escolas munici-pais, estaduais e particu-lares aconteceu no centro da cidade. Os estudantes utilizaram cartazes, faixas, bandeiras e diversos ou-tros materiais para cons-cientizar as pessoas sobre a importância de preservar a água. Algumas escolas promoveram sua ação no próprio bairro.

Na parte da noite, fo-ram ministradas duas pa-lestras no auditório do Ins-tituto Federal de Educa-ção, Ciência e Tecnologia - Ifet. Na primeira, o as-sunto apresentado pelas alunas do curso de Enfer-magem da Unipac, Érica Maria e Carla Martins foi “A água e a saúde públi-ca: Dengue, uma realidade que mata”. O engenheiro

Caminhadas marcam Dia Mundial da Água em Barbacena

Expo Conferência sobre a água mobiliza estudantes, profissionais de saúde e agricultores sobre a importância da preservação dos recursos hídricos

Oito escolas participaram na caminhada no centro da cidade

Romeu Fernandes discor-reu sobre a água e o meio urbano, encerrando as ati-vidades do dia.

Dentro da programa-ção da I Expo Conferência da Água, aconteceu expo-sição de fotos no Jardim Municipal, peixamento no Rio das Mortes, próximo à Fazenda do Registro Velho

e uma missa que foi ce-lebrada no Santuário de Nossa Senhora da Pieda-de. Alunos de vários cur-sos ligados à área ambien-tal e agricultores lotaram o auditório do Sindicato Ru-ral, na noite de terça-feira, dia 23, para assistirem a palestra de Igor Messias, da Cemig, que falou so-

bre legislação ambiental e conservação da água.

A Expo Conferência foi uma realização da Prefei-tura, através do Departa-mento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - Demae. Também contou com a participação da Secretaria Municipal de Educação.

A Prefeitura Municipal, por meio da Direto-ria Executiva de Trân-

sito e Transporte da Secreta-ria de Defesa Social promo-veu no dia 11 de março, uma blitz educativa envolvendo os serviços de transporte esco-lar e de táxi. Essa primeira ação aconteceu em frente ao Colégio Imaculada Con-ceição e a Escola Estadu-al Amílcar Savassi, onde ve-ículos de transporte escolar foram abordados para suas respectivas vistorias. Foram verificados o estado de con-servação dos veículos e a do-cumentação dos mesmos. A equipe da blitz percorreu ain-da todos os pontos de táxi da cidade. Os motoristas rece-

Prefeitura realiza blitz educativa para táxis e tranporte escolarberam várias orientações im-portantes para o desenvolvi-mento de um trânsito com mais qualidade e maior se-gurança. Foram fiscalizados 45 Vans e 58 táxis.

“Procuramos conscienti-zar os operadores do siste-ma sobre o quanto é impor-tante estar de acordo com as normas de trânsito. Assim, eles podem atender melhor aos usuários dos transportes escolar e táxi, além de pro-porcionar conforto maior na execução do seu trabalho”, declarou Marcelo Senna, di-retor Executivo de Transpor-te e Trânsito. Segundo o di-retor, essa foi a primeira, das várias blitz que ainda irão ser realizadas. A ação aconteceu em frente a duas escolas e nos pontos de táxi

A Prefeitura Municipal sancionou a Lei n° 4.244 que autori-za os Poderes Executivo e Legislativo a utilizarem o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais como meio de comu-nicação dos Atos Oficiais de Barbacena. O site que hospeda os documentos foi instituído pela Associação Mineira de Municípios (AMM) e é administrado pela mesma. O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores pelo endereço ele-trônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, podendo ser usa-do gratuitamente e independente de cadastramento.

A Prefeitura de Barbacena participou da solenidade de premiação da VI Edição do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor, realizada no dia 17 de março, no Minas-centro, em Belo Horizonte. Trinta e dois municípios mi-neiros concorreram ao prêmio como finalistas. Barbace-na concorreu com os projetos “Lugar de gente feliz e ci-dadã é no campo”, elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com o projeto “Lei Geral da micro e pequena empresa” elaborado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio”. Inscreve-ram-se 224 municípios, dos quais 69 projetos foram se-lecionados e 32 deles foram escolhidos como finalistas, entre eles, os de Barbacena.

Barbacena concorre ao Prêmio do Sebrae

Prefeito Empreendedor

A prefeita Danuza Bias Fortes foi uma das finalistas do VI Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor

A prefeita Danuza Bias Fortes com o presidente da Vale, Roger Agnelli

Fundação Vale fará parceria com a Prefeitura

Em recente encontro com o presidente da Vale, Roger Agnelli, na cidade de Nova Lima, a prefeita Danuza Bias For-tes anunciou que em breve uma parceria modelo entre a empresa e o município possibilitará a execução de um amplo diagnóstico econômico e de gestão que poderá ser utilizado pela Prefeitura Municipal na retomada do desenvolvimento da cidade e na melhoria da gestão municipal. A consultoria será oferecida pela Fundação Vale que prometeu também apoiar o governo municipal na busca de novos investimen-tos no município.

A Fundação Vale tem como objetivo contribuir para o de-senvolvimento integrado, econômico, ambiental e social dos territórios onde a Vale atua, articulando e potencializando os investimentos sociais, fortalecendo o capital humano nas co-munidades e respeitando as identidades culturais locais.

24 de MARÇO de 2010 - Ano XVIII - Nº 430 3

Mesmo com todos os cortes que a prefeita está fazendo no quadro de pessoal, os gastos com servidores da ativa, aposentados e pensionistas devem chegar este ano a R$ 60 milhões.

Já está em andamen-to a primeira etapa do Programa de Ajuste Fis-

cal, promovido pela prefei-ta Danuza Bias Fortes com o propósito de adequar os gastos da Prefeitura è reali-dade econômica e fiscal do Município.

Com progressivas que-das na arrecadação, mui-tas delas reflexo da cri-se econômica de 2009, e problemas herdados das gestões anteriores, o Mu-nicípio vem acumulando um déficit financeiro que está comprometendo o de-sempenho administrativo e operacional da máquina pública. Em vista disso, a prefeita determinou que se fizesse um detalhado estu-do da situação e já come-çou a tomar providências imediatas.

Redução de gastos e aumento de receita

O Programa de Ajuste Fiscal prevê uma série de medidas que conjugam re-dução de gastos, principal-mente com pessoal, con-trole da dívida pública mu-nicipal e aumento de arre-cadação. Essa tarefa co-meçou no dia 18 de mar-

ço quando foi anunciada a contenção dos dispêndios com a folha de pessoal, começando pelo primeiro escalão do governo, onde o quadro de secretários foi reduzido de 18 para 12, al-guns dos quais responden-do por duas ou três Secre-tarias. Também serão cor-tados cargos comissiona-dos e somente contratos essenciais para a manu-tenção de serviços básicos serão mantidos. Com isso, espera-se uma redução anual de até R$ 3 milhões na folha de pagamentos da Prefeitura. A própria pre-feita e o vice-prefeito da-rão sua contribuição, pro-movendo redução em seus vencimentos.

Fatores externos e internos

O ajuste fiscal se faz necessário para o enfrenta-mento de problemas anti-gos que se avolumaram ao

Prefeitura inicia Programa de Ajuste FiscalRedução de gastos com pessoal e economia em todos os setores são as primeiras

medidas para conter o déficit financeiro do Município

longo dos anos, sem que fossem tomadas as medi-das necessárias para com-batê-los, segundo analisa o secretário-geral do Gabi-nete, Marcelo Gonçalves. Como as despesas do Mu-nicípio crescem na propor-ção em que a própria ci-dade cresce, era inevitável que em algum momento a situação chegasse a um ponto crítico. Os problemas se agravaram ainda mais no ano passado, em de-corrência da crise econô-mica que afetou todos os municípios brasileiros, com acentua-das que-das de a r r e c a -dação. O p r ó p r i o PIB nacio-nal teve va r i ação n e g a t i -va em 2009, atingindo em cheio os municípios que, como é o caso de Barba-cena, têm a maior parte de sua receita proveniente de transferências de recursos federais e estaduais.

Quanto aos fatores in-ternos, um problema grave está relacionado ao SIM-PAS - Sistema de Previdên-cia do Servidor Municipal, que já convive com um dé-ficit financeiro mensal que se aproxima de R$ 600 mil, projetando um prejuízo de R$ 7 milhões por ano.

Há também uma dívi-da previdenciária do Mu-nicípio, acumulada ao lon-go dos anos, que chega a mais de R$ 6,5 milhões e que está impedindo a cida-de de receber recursos fi-nanceiros dos governos fe-deral e estadual, já que, para se cadastrar nos pro-gramas governamentais, é necessário que a Prefei-tura esteja em dia com as obrigações previdenciárias. A administração municipal está parcelando estes dé-bitos.

A entrada da Copasa em Bar-b a cena , assumin-do a exe-cução dos se r v i ços de abas-tecimento de água e esgoto

na região Noroeste da ci-dade, resultou em acentu-ada queda na arrecadação do Demae, que tornou-se uma Autarquia deficitária e passou a depender de auxí-lio financeiro da Prefeitura. Sem capacidade de inves-timentos e trabalhando no “vermelho”, o Demae tem encontrado dificuldades principalmente nos ser-viços de limpeza urbana, também sob sua responsa-bilidade, com máquinas e equipamentos sucateados.

Outro fator de desequi-

líbrio das finanças da Pre-feitura é o peso que a fo-lha de pagamento dos ser-vidores e seus encargos exercem junto às receitas municipais. Dos R$ 87 mi-lhões que a Prefeitura es-pera arrecadar este ano a título de recursos de livre movimentação, que são as transferências corren-tes (ICMS, FPM, IPVA, Fun-deb) e os impostos e taxas municipais (IPTU, ISSQN e outros), cerca de R$ 60 milhões estão comprome-tidos com pagamento de pessoal da ativa, aposenta-dos e pensionistas. Dos R$ 27 milhões restantes, no mínimo R$ 15 milhões es-tão reservados para ações na área de saúde, confor-me determina a Constitui-ção Federal, e outros R$ 3,7 milhões para a manu-tenção das atividades da Câmara Municipal.

Aumento da arrecadação

Para compensar as pro-gressivas perdas, um pla-no de aumento de arreca-dação estará sendo posto em prática. “Queremos sim resgatar a arrecadação, mas sem onerar o contri-buinte com mais impostos

ou aumentos”, garante o secretário de Planejamento e Finanças, Paulo Sérgio de Oliveira. Nos planos da Pre-feitura estão a adoção da Nota Fiscal Eletrônica e a municipalização do trânsito. Existe também uma grande expectativa em relação ao aumento nas receitas pro-venientes de transferências da União e Estado, como ICMS, FPM e IPVA, que respondem por quase 70% da arrecadação municipal e que foram fortemente afe-tadas no ano passado em virtude da crise econômi-ca nacional. Só para se ter uma idéia, Barbacena re-cebeu no ano passado R$ 17.660.529,25 de ICMS, contra R$ 19.809.854,64 repassados em 2008, ou seja, um prejuízo superior a R$ 2 milhões. Para 2010 a expectativa é de que os repasses de ICMS voltem a crescer e cheguem a R$ 24 milhões.

RECURSOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃOPREFEITURA TEVE QUEDA DE RECEITA EM 2009

FOLHA DE PAGAMENTO CHEGA A R$ 60.000.00,00*

2008R$ 81.881.595,45

2009R$ 77.758.435,64

Efetivos da ativa, aposentados e pensionistas

R$ 46.212.510,70

R$ 60.000.000,00

R$ 10.753.897,00 R$ 3.361.543,00

Contratados(inclusive

professores)

Comissionados, secretários,

prefeita e vice

*Projeção janeiro a dezembro + 13º, com encargos

Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Embora não tenha havido extinção de secretarias, já que é con-senso que a crise é passageira, as secretarias, autarquias, Fundac e Cenatur terão suas gestões acumuladas em apenas 12 titulares. Os novos secretários receberam da prefeita Danuza Bias Fortes a missão de reduzir gastos mas garantindo a qualidade dos serviços prestados pelo município em todas a áreas.

Na nova configuração do secretariado, permanecem Giovani An-derson (Obras e Demae), João Sad (Administração e Recursos Huma-nos), Paulo Araújo (Relações Institucionais), Paulo Sérgio (Finanças) e Geraldo Magela Moreira (Defesa Social). Até o final desta edição ainda não havia sido anunciado o nome do secretário de Agricultura.

Veja abaixo quem são os secretários que estão assumindo as pas-tas de Governo, Educação, Gabinete, Indústria e Comércio, Desenvol-vimento Social, Fundac, Cenatur e Esportes.

Novo secretariado valoriza servidores efetivos

LEONARDO CASTRO DE CARVALHO, assume a Cenatur, Fundac e a Secretaria de Esportes. É for-mado em Filosofia pela Universidade Federal de Juiz de Fora e pós-graduado em Engenharia de Produção pelo Instituto de Educação Tecnológica de Belo Horizonte. Concluiu ainda cursos de apro-fundamento na área de Filosofia da Educação na Montclair State University, em New Jersey. Atuou na Fundac no período 2001-2004, onde partici-pou da conclusão das obras do Museu Marcier e na implantação do primeiro telecentro público de Barbacena, na Biblioteca Municipal. Ainda em 2004, representou o Museu Marcier na Conferência Inter-nacional de Casas Museus, em Berlim, Alemanha. Atuou na iniciativa privada como gerente de produção em empresas de Barbacena e a partir de 2009 foi nomeado Superintendente de Ação Estratégica da Prefeitura Municipal e, pos-teriormente, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Em ambas as funções, coordenou a captação de recursos externos para a inclusão de Barbacena em projetos como o Pró-Infância e PAC.

LUCIANO JOSé SFREDO assume a Secretaria de Governo. Servidor efetivo desde 1994, tem Li-cenciatura em História com extensão em História Econômica, pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e Desenvolvimento Humano Susten-tável pela Pontifícia Universidade Católica (PUC), além de ser bacharelando em Direito. Exerceu na Prefeitura, entre outros os cargos, a Superinten-dência de Fiscalização e Concessões, a Superin-tendência de Tesouraria, a Superintendência de Receita e Fiscalização e a Controladoria Geral do Município. Luciano também é professor universitário das disciplinas de Ciência Política, Sociologia, Filosofia e Antropologia.

ANA LúCIA DIAS assumiu a Secretaria de Edu-cação. É graduada em Pedagogia e pós-graduada em Processo Ensino-aprendizagem: uma funda-mentação filosófica antropológica e técnico pe-dagógica. Atua na área de educação há 30 anos. Já foi professora no Ensino Superior e Ensino Fundamental, foi vice-diretora de escola pública e Secretária Municipal de Educação. É funcionária efetiva da Secretaria Municipal de Educação de Barbacena desde 1999. Iniciou como inspetora escolar, atuou no setor pedagógico, foi tutora do

Programa Procap do Estado de Minas Gerais e do Programa de Formação pela Escola, do FNDE. Era a responsável pela Coordenadoria Técnico Educacional desde início de 2009.

MARIA AUxILIADORA ALMEIDA NOGUEIRA (Dora) assume a Secretaria Geral do Gabinete e também responde pela Secretaria de Indústria e Comércio. Há 22 anos como efetiva na Prefeitura de Barba-cena, Maria Auxiliadora é administradora e coorde-nou a Superintendência Administrativa assim como exerceu os cargos de Secretária de Governo, Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento So-cial e atualmente ocupava o cargo de Chefe de Ga-binete da Secretaria de Indústria e Comércio.

éRICk TEIxEIRA DE ASSIS assume a Secreta-ria de Desenvolvimento e Ação Social. É Técnico em Educação Física, comunicólogo, atuou como educador popular em várias entidades de assis-tência social de Barbacena. É militante de movi-mentos sociais como de Criança e Adolescente, Promoção da Igualdade Racial, Direitos Huma-nos, Moradia, GLBT e organizações comunitárias e populares. Foi conselheiro tutelar por dois anos. Atuava como Gerente de Gestão de Políticas Pú-blicas de Programas Sociais e Gestor do Bolsa

Família, da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Social.

CONHEÇA OS NOVOS SECRETÁRIOS

O Simpas convive com um déficit

mensal de 600 mil reais.

O município acumulou ao longo

dos anos uma dívida previdenciária de 6 milhões de reais.

O Demae tornou-se uma

autarquia deficitária com a chegada

da Copasa.

4 24 de MARÇO de 2010 - Ano XVIII - Nº 430

PODER ExECUTIVOLEIS MUNICIPAIS

LEI Nº 4.206

“Dispõe sobre a criação de classes no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Barbacena e dá outras providências.”O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Barbacena, regido pela Lei Municipal nº 3.245, de 1995, integrantes do grupo de atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os seguintes cargos:I – Tecnólogo em Laticínios;II – Veterinário.§ 1º A descrição das classes criadas por esta Lei, e o número de cargos de cada uma delas, são os constantes no Anexo I.§ 2º Os vencimentos e níveis das classes criadas são os constantes no Anexo II.Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 10 de setembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 054/2009 – Autoria do Executivo)

ANExO IDESCRIÇÃO DE CLASSES

DENOMI-NAÇÃO LOTAÇÃO

JORNADA DE TRA-BALHO

ESCOLA-RIDADE / REQUISI-

TOS

FORMA DE PRO-VIMENTO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Nº DE VA-GAS

Tecnólogo em Laticí-nios

Secretaria de Agri-cultura, Pecuária e Abasteci-mento

30 (trinta) horas semanais

Curso superior completo de Tecnologia em Laticí-nios;Registro no Conselho Regional específico.

Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos

Inspecionar e fiscalizar, quando delegados o con-trole e a responsabilidade ao poder público municipal, e sob o ponto-de-vista sa-nitário, higiênico e tecnoló-gico, os estabelecimentos que manipulem e proces-sem produtos de laticínios, postos e entrepostos de leite e derivados, usinas e fábricas de laticínios, estabelecimentos de mel, própolis e subprodutos, e, de um modo geral, quando possível, de todos os pro-dutos de origem animal nos locais de produção, mani-pulação, armazenagem e comercialização; Promover a coleta de amostras de produtos para análise. Observar conformidade de padrão de qualidade dos produtos conforme legis-lação vigente. Inspecionar e promover homologação de áreas para instalação de indústrias de proces-samento de produtos de origem animal. Promover adequação de rotulagem de produtos de origem animal conforme normas da ANVISA. Propor estudo e a aplicar medidas de saúde pública no tocante a produtos de origem animal de consumo pelo homem; Participar de programas de fomento à produção pecuá-ria, e aplicação tecnológica de processos de produção de produtos de origem animal. Executar tarefas correlatas.

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Veteri-nário

Secretaria de Agri-cultura, Pecuária e Abasteci-mento

30 (trinta) horas semanais

Curso superior completo de Medicina Veterinária;Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos

Inspecionar e fiscalizar, quando delegados o con-trole e a responsabilidade ao poder público munici-pal, e sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tec-nológico, os matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se em-pregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais deriva-dos da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os pro-dutos de origem animal nos locais de produção, mani-pulação, armazenagem e comercialização;Propor estudo e a aplicação de medidas de saúde públi-ca no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;Participar de programas de fomento à produção pecuária;Executar tarefas correlatas.

01

ANExO II TABELA DE VENCIMENTOS E NÍVEIS

CARGOSNÍVEL E VENCIMENTO - ANO 2006

A B CNÍVEL R$ NÍVEL R$ NÍVEL R$

Tecnólogo em Laticínios 39 2.305,52 43 2.802,30 47 3.406,21Veterinário 39 2.305,52 43 2.802,30 47 3.406,21

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.240

“Cria o Bairro “Urias Barbosa de Castro”.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado o “Bairro Urias Barbosa de Castro” com a seguinte delimitação: entroncamento da Av. Pereira Teixeira com Rua Silva Jardim, seguindo por aquela até o entroncamento com a Avenida Higino Teixeira de

Carvalho; da Avenida Higino Teixeira de Carvalho até o entroncamento da Rua Theodorico Pires, seguindo por esta até encontrar a Rua Cristiano Flisch; da Rua Cristiano Flisch até o entroncamento com a Rua Silva Jardim; da Rua Silva Jardim até o encontro com a Avenida Pereira Teixeira. Art. 2° A Secretaria Municipal de Obras Públicas providenciará a necessária comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 06 de janeiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 102/2009 – Autoria do Executivo Municipal)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.241

“Institui no Município de Barbacena a Medalha Professor Paulo Freire para agraciar professores públicos muni-cipais que se destacam com projetos educacionais e dá outras providências”.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída no Município de Barbacena, a Medalha Professor Paulo Freire, com a finalidade de agraciar professores públicos municipais que se destacaram na realização de projetos educacionais nas diferentes áreas do conhecimento nas Escolas da rede Pública Municipal de Barbacena.Parágrafo Único A medalha será conferida a um único professor por estabelecimento da rede oficial do municí-pio de Barbacena, a cada ano letivo.Art. 2º A aferição dos projetos será feita por Comissão composta pela Secretaria Municipal de Educação, Diretor de cada estabelecimento de ensino, um representante de universidade pública, de preferência com formação específica para cada área do conhecimento relativa aos projetos avaliados, e um representante do Poder Legislativo Municipal.Art. 3º A comissão de aferição para conhecer o projeto referência e, por conseguinte, o professor a ser agracia-do, levará em conta a avaliação dos itens comuns à confecção de projetos, sejam eles: introdução, justificativa, objetivos, referencial teórico, metodologia, cronograma e bibliografia.Art. 4º As medalhas deverão ser custeadas pelo Poder Executivo e a entrega das mesmas se dará em sessão na Câmara Municipal de Barbacena em data a ser definida pela Comissão de aferição, preferencialmente no mês de outubro, mês comemorativo dos professores.Art. 5º O Poder Executivo dará plena ciência à Secretaria Municipal de Educação, para que possa iniciar os trabalhos da comissão de aferição.Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 06 de janeiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

(Projeto de Lei nº103/2009 – Autoria do Vereador Luiz Gonzaga de Oliveira)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.242

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de conserto dos buracos e valas abertas das vias e passeios públicos, recolhi-mento de entulhos, revoga a Lei nº 3874 de 20 de novembro de 2005 e dá outras providências”.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica obrigatório o total e satisfatório conserto, com obras de tapa valas e buracos, e recolhimento de entulhos diversos decorrentes dessas obras, num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do término das obras realizadas em vias públicas e passeios públicos, onde foram abertos buracos e valas para a realização de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água e esgoto, luz, gás, telefone e outras.§ 1º O prazo para conserto poderá ser estendido para 03 (três) vezes o determinado no “caput” deste artigo, quando manifestada e comprovada a necessidade, por escrito.§ 2º As obras de tapa valas e buracos terão garantias de qualidade do serviço de, no mínimo, 06 (seis) meses, quando realizadas em vias sem calçamento ou pavimentação, e de 12 (doze) meses, quando realizadas em vias calçadas e/ou pavimentadas.Art. 2º A obrigação de que trata esta Lei é de responsabilidade das empresas concessionárias de serviços públi-cos descritos no artigo primeiro desta lei e outras que vierem a surgir, ainda que as obras que causaram as valas e os buracos tenham sido realizadas por terceiros por elas contratadas, havendo, inicialmente, a necessidade prévia de licença para execução pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.Parágrafo Único. A licença somente será dispensada quando houver necessidade de atender reparos emer-genciais motivados por avarias ocorridas nas redes de distribuição de serviços das concessionárias, o que não isenta a empresa das demais obrigações desta Lei, inclusive da emissão de laudo ao final da obra.Art. 3º Enquanto perdurar as obras realizadas pelas empresas concessionárias de serviços públicos de água e esgoto, luz, gás, telefone e outras, as vias e/ou passeios públicos deverão, obrigatoriamente, ser sinalizados pelas referidas empresas, se necessário, isolados com placas que permitam a nítida visualização também à noite, além de garantir, com segurança, a passagem de pedestres e veículos. Constará na sinalização o nome da empresa responsável pela obra, seu endereço e respectivo número de telefone.Art. 4º O devido reparo e recomposição das valas abertas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da conclusão da obra, com material com um índice de suporte Califórnia no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) para abertura com até 30cm (trinta centímetros) de profundidade; se superior a essa medida, exige-se um ISC maior ou igual a 20% (vinte por cento), devidamente compactada a 100% (cem por cento) do proctor normal, em camadas de 20 cm (vinte centímetros) e acabamento idêntico ao retirado.I – Deverá ser feito laudo em três vias, constando a data e horário do término da obra, subscrito pelo morador mais próximo da mesma, iniciando, com isso, o prazo estipulado para a garantia do reparo; devendo uma via ficar disponibilizada ao morador que assinou o laudo, e a outra enviada à Secretaria Municipal de Obras; II – Após a conclusão do serviço, a empresa responsável pela obra deverá solicitar à secretaria Municipal de Obras Públicas documento de aceitação dos serviços.Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei, inclusive no que importa à qualidade do serviço, sujeitará a empresa concessionária do serviço público responsável pela obra, depois de notificada para cumprir a obriga-ção, as seguintes penalidades, cabendo a fiscalização à Secretaria Municipal de Obras Públicas.I – Advertência, para cumprir a obrigação no prazo assinalado nesta Lei e multa equivalente a 100 UFM (Uni-dade Fiscal do Município); II – Multa, equivalente a 500 UFM (Unidade Fiscal do Município), no caso de desatender a advertência descrita no inciso I deste artigo, sem prejuízo das multas já aplicadas, dobradas, se decorridos 60 (sessenta) dias da aplicação desta, sem a realização do conserto.Art. 6º O Poder Executivo dará ciência às empresas que atuam em nosso Município, para as devidas providên-cias no que atenta o conteúdo da presente Lei e providenciará as adequações quanto à fiscalização e emissão de laudos pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e entidades da administração indireta.Art. 7º Fica revogada a Lei nº 3874, de 20 de setembro de 2005.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 06 de janeiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

(Projeto de Lei nº094/2009 – Autoria do Vereador Carlos Roberto Batista)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.243

“Autoriza participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Centro Sul – CISRU/Centro Sul, e dá outras providências.”O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Município de Barbacena autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Centro Sul – CISRU/Centro Sul, observado o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.Art. 2º O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Centro Sul – CISRU/Centro Sul, com sede e foro na Comarca de Barbacena, tem por finalidade o gerenciamento dos serviços de urgência e emergência na Macrorregião Centro Sul do Estado de Minas Gerais.Art. 3º O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Centro Sul – CISRU/Centro Sul será cons-tituído sob a forma de associação pública, de natureza autárquica e passará a integrar a Administração Indireta dos entes consorciados, nos termos do art. 6º, inciso I, e seu § 1º, da Lei Federal nº 11.107, de 2005.Parágrafo único. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; eIII – ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.Art. 4º Para consecução dos objetivos desta Lei fica o Município autorizado a firmar o protocolo de intenções e os contratos de rateio para repasse dos recursos devidos a título de contribuição financeira.§ 1º Os contratos de rateio serão formalizados a cada exercício financeiro e os prazos de vigência não poderão ser superiores ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto específico projeto consistente em programas e ações contemplados em Plano Plurianual ou a gestão associada de servi-ços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.§ 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão acobertadas por dotações próprias do orça-mento vigente, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros dotações para esta finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 02 de fevereiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 004/2010 – Autoria do Executivo Municipal)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.244

“Autoriza aos Poderes Executivo e Legislativo à utilização do “Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais”, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios, como meio de comunicação dos atos oficiais do Município de Barbacena, e dá outras providências.”O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a utilizar o “Diário Oficial dos Municípios do Estado

de Minas Gerais”, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios - AMM, como meio de comu-nicação, publicidade e divulgação dos atos legislativos e administrativos do Município de Barbacena.Art. 2° O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diario-municipal.com.br/amm-mg, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.Art. 3° O inicio da utilização do “Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais”, ou o encerramento do seu uso, deverá ser precedida de comunicação no endereço eletrônico do Município – www.barbacena.mg.gov.br, com, no mínimo, 15 (dias) de antecedência.Art. 4° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Eletrônico são reservados ao Município.Art. 5° Observado o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (LICC), os atos oficiais terão vigência imediata a partir de sua divulgação no “Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais”. Parágrafo único. Os atos oficiais publicados por meio do “Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Ge-rais” poderão ser republicados no Jornal “Barbacena”, Órgão Oficial do Município, criado pelo Decreto nº 3.173, de 1993, apenas para fins de divulgação, sem que isto implique em nova data de vigência.Art. 6° Compete à AMM o funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 7° As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela AMM, sendo que os atos cadas-trados e assinados pela autoridade competente até o horário definido na Resolução AMM nº 01/2009, serão publicadas na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora).Art. 8° As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.Parágrafo único. Competirá aos Chefes do Executivo e do Legislativo a designação dos agentes públicos res-ponsáveis, no âmbito de cada Poder, pelo envio eletrônico dos atos oficiais a serem publicados no Diário Eletrônico.Art. 9º Após a publicação no Diário Eletrônico os atos não poderão sofrer modificações ou supressões.Parágrafo único. As eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.Art. 10 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 02 de fevereiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 003/2010 – Autoria do Executivo Municipal)..............................................................................................................................................................

DECRETOS MUNICIPAISDECRETO MUNICIPAL Nº 6.731

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$4.000.371,13 (quatro milhões trezentos e setenta e um reais e treze centavos), à dotação do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:0201041220001.2.400 – Pagamento de Pessoal do Gabinete do Prefeito3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................5.484,313190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................................................................570,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................96.670,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................12.913,000201041220001.2.403 – Pagamento de Pessoal do Vice-Prefeito3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................2.050,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................30.605,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................4.690,000201041220001.2.407 – Pagamento de Pessoal da Guarda Municipal 3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................1.092,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................135.112,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................28.620,000201041230001.2.421 – Pagamento de Pessoal do Controle Interno Município3120.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................100,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................9.512,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................1.460,000202021220001.2.412 – Pagamento de Pessoal da Advocacia do Município3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................4.160,003190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................40.990,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................44.561,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................6.470,000203020610000.0.101 – Pagamento de Precatórios3390.91 – Sentenças Judiciais.................................................................................................18.627,570203041230001.2.417 – Pagamento Pessoal Secretaria de Planejamento Orçamento e Finanças3120.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................5.480,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................113.865,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................19.050,000203288410000.0.103 – Amortização do Principal da Dívida por Contrato4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado.....................................................................3.000,000204041220001.2.416 – Pagamento Pessoal Secretaria de Administração3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................5.290,003190.09 – Salário Família...............................................................................................................21,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................244.470,003190.09 – Salário Família...............................................................................................................21,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................244.470,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................47.560,000205041220001.2.450 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Obras Públicas3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................8.120,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................239.530,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................44.580,000205154510051.1.247 – Aquisição Equipamentos, Veículos e Máquinas4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................399,000206121220001.2.439 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção .....................................................................2.600,000206121220001.2.441 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação3190.09 – Salário Família.............................................................................................................170,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................................... 83.400,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................14.850,000206123060033.2.482 – Manutenção de Apoio ao Programa Alimentar Escolar - PNAE/FNDE3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................12.641,000206123610029.2.456 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Rec. Próprio3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................671.530,003190.09 – Salário Família.............................................................................................................855,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................241.560,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................53.150,000206123610029.2.581 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – FUNDEB3190.09 – Salário Família...............................................................................................................23,253190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................929.000,003191.13 – Obrigações Patronais.............................................................................................204.000,000206123650032.2.582 – Pagamento de Pessoal – FUNDEB3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................131.800,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................28.900,000206123660031.2.471 – Pagamento Pessoal Programa Educação Jovens Adultos3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................8.880,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................2.000,000207041220001.2.432 – Pagamento Pessoal Superintendência Ação Estratégica3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................1.572,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................1.550,000207241220001.2.434 – Pagamento de Pessoal Superintendência Comunicação3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................1.830,00 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................................................................147,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................21.830,003191.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................900,000208201220001.2.446 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................4.800,00 3190.09 – Salário Família ........................................................................................................... 186,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................95.900,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................16.350,000208201220001.2.447 – Manutenção Secretaria de Agricultura e Pecuária3390.33 – Passagens e Despesas como Locomoção....................................................................2.600,00 020901082440041.2.514 – Manutenção de Centro de Ref. da Assistência Social3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................5.248,00 020901082440041.2.516 – Manutenção do Fundo de Assistência Social3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................11.000,00 020905083060039.2.503 – Manutenção de Convênio com União – Programa Fome Zero3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................300,0002.09.04.122.0001.2.443 – Pagamento de Pessoal Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................6.800,00 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................124.810,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................58.900,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................6.250,0002.09.08.122.0001.2.451 – Manutenção dos Conselhos Municipais3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica................................................................2.738,003390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas.............................................................................519,0002.11.14.813.0038.2.625 – Pagamento de Pessoal Municipal de Esportes e Lazer3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................2.900,00 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................9.980,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................15.800,0002.12.04.122.0001.2.409 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Industria e Comercio 3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................2.670,00

24 de MARÇO de 2010 - Ano XVIII - Nº 430 53190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................3.800,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................35.100,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................5.100,0002.12.04.122.0001.2.410 – Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................380,00Total..................................................................................................................................4.000.371,13Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do Orçamento Programa vigente, da Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$4.000.371,13 (quatro milhões trezentos e setenta e um reais e treze centavos), conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:0201041220001.2.400 – Pagamento de Pessoal do Gabinete do Prefeito3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.......................................................................599,990201041220001.2.400 – Pagamento de Pessoal do Gabinete do Prefeito3190.34 – Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização..............................................................................................................................1.269,990201041220001.2.401 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................4.396,990201041220001.2.401 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito3390.38 – Arrendamento Mercantil................................................................................................837,990201041220001.2.403 – Pagamento de Pessoal do Vice-Prefeito3120.04 – Contratação por Tempo Determinado............................................................................. 559,990201041220001.2.403 – Pagamento de Pessoal do Vice-Prefeito3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................7.925,70 0201041220001.2.403 – Pagamento de Pessoal do Vice-Prefeito3190.09 – Salário Família..........................................................................................................1.061,990201041220001.2.406 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica.................................................................400,000201041220001.2.407 – Pagamento de Pessoal da Guarda Municipal3120.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................2.040,000201041220001.2.407 – Pagamento de Pessoal da Guarda Municipal3190.09 – Salário Família...............................................................................................................68,49 0201041220001.2.408 – Manutenção da Guarda Municipal3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................11.008,990201041220001.2.408 – Manutenção da Guarda Municipal3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................1.378,990201041220001.2.408 – Manutenção da Guarda Municipal3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................................................3.926,990201041220001.2.622 – Manutenção Atividades Assessoria Especial Coordenação Política3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................499,990201041220001.2.622 – Manutenção Atividades Assessoria Especial Coordenação Política3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.999,990201041230001.2.421 – Pagamento de Pessoal do Controle Interno Município 3120.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................................................................278,990201041230001.2.421 – Pagamento de Pessoal do Controle Interno Município 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................................................................899,990203041230001.2.416 – Manutenção Secretaria Planejamento Orçamento e Finanças 3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................23.827,570203041230001.2.416 – Manutenção Secretaria Planejamento Orçamento e Finanças 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................399,00 0203041230001.2.416 – Manutenção Secretaria Planejamento Orçamento e Finanças 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................50.000,00 0203041230001.2.417 – Pagamento Pessoal Secretaria Planejamento Orçamento e Finanças 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................4.804,300203041230001.2.418 – Manutenção Programa Geoprocessamento Modern. Administração Recadastra-mentos 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................3.000,000203288430000.0.100 – Amortização de Encargos Previstos nos Contratos3290.21 – Juros Sobre a Divida por Contrato...........................................................................100.000,000203288430000.0.100 – Amortização de Encargos Previstos nos Contratos3290.22 – Outros Encargos Sobre a Divida por Contrato.............................................................82.581,99 0204041220001.2.426 – Pagamento Pessoal Secretaria de Administração 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................20.265,450204041220001.2.426 – Pagamento Pessoal Secretaria de Administração 3190.08 – Outros Benefícios Assistenciais......................................................................................599,99 0204041220001.2.426 – Pagamento Pessoal Secretaria de Administração 3190.34 – Outros Despesas Pessoal Decorrentes ContratosTerceirização..............................................................................................................................1.164,99 0205041220001.2.449 – Manutenção Secretaria Municipal de Obras Públicas 3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................80.000,000205041220001.2.449 – Manutenção Secretaria Municipal de Obras Públicas 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................70.000,000205041220001.2.450 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Obras Públicas 3120.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................5.999,990205041220001.2.450 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Obras Públicas 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................35.486,070205154510051.1.431 – Projeto de Ação Social em Convênio c/ União FNHIS 4490.51 – Obras e Instalações...............................................................................................325.398,00 0205154510051.2.531 – Manutenção Equipamentos, Veículos e Máquinas3390.30 – Material de Consumo.............................................................................................100.000,000205154510051.2.534 – Manutenção Programa de Recuperação de Vias Urbanas 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................131.818,80 0205175120050.1.243 – Construção de Rede de Drenagem de Águas Pluviais4490.51 – Obras e Instalações...............................................................................................150.000,00 0205175120050.2.530 – Manutenção de Rede de Drenagem de Águas Pluviais3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................20.000,00 0205175120050.2.530 – Manutenção de Rede de Drenagem de Águas Pluviais3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................20.044,24 0205257520030.1.211 – Melhoria/Ampliação Rede Eletrificação Urbana e Rural4490.51 – Obras e Instalações...............................................................................................336.841,99 0206121220001.2.439 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................4.641,00 0206121220001.2.441 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação3120.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................16.967,770206121220001.2.441 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................35.566,70 0206121220001.2.441 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.......................................................................699,990206123060033.2.589 – Manutenção Programa Alimentação Escolar – Recurso/QESE 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................8.000,000206123610029.1.206 – Reforma/Ampliação Escolas Municipais Verba/QESE 4490.61 – Aquisição de Imóveis...............................................................................................10.813,25 0206123610029.2.456 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental Recurso Próprio3120.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................................................................713,670206123610029.2.456 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental Recurso Próprio3190.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................999,990206123610029.2.456 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental Recurso Próprio3190.92 – Despesas de Exercícios Anteriores...............................................................................1.269,990206123610029.2.581 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental FUNDEB3120.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................................................................253,990206123610029.2.581 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental FUNDEB3190.04 – Contratação Por Tempo Determinado.......................................................................611.640,630206123610029.2.581 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental FUNDEB3190.09 – Salário Família..........................................................................................................5.456,240206123610029.2.581 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental FUNDEB3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...................................................................21.999,990206123650032.2.477 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil3190.09 – Salário Família.............................................................................................................590,990206123650032.2.477 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................319.276,280206123650032.2.477 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil3190.34 – Outras Desp. Pessoal Decor. Contratos Terceirização........................................................634,99 0206123650032.2.477 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil3191.13 – Obrigações Patronais.............................................................................................475.758,720206123650032.2.582 – Pagamento Pessoal Programa - FUNDEB 3120.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................43.999,99 0206123650032.2.582 – Pagamento de Pessoal - FUNDEB 3120.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................71.499,990206123650032.2.582 – Pagamento de Pessoal - FUNDEB3190.04 – Contratação Por Tempo Determinado..............................................................................999,990206123650032.2.582 – Pagamento Pessoal - FUNDEB3190.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................1.999,990206123660031.2.471 – Pagamento Pessoal Programa Educação Jovens e Adultos3120.04– Contratação Por Tempo Determinado...............................................................................810,990206123660031.2.471 – Pagamento Pessoal Programa Educação Jovens e Adultos3120.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................126,990206123660031.2.471 – Pagamento Pessoal Programa Educação Jovens e Adultos3190.09– Salário Família..............................................................................................................634,990206123660031.2.471 – Pagamento Pessoal Programa Educação Jovens e Adultos 3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.......................................................................634,990206123660031.2.583 – Pagamento Pessoal - FUNDEB 3190.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................999,990206123660031.2.583 – Pagamento Pessoal - FUNDEB 3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.......................................................................549,990207041220001.2.430 – Pagamento Pessoal da Secretaria Municipal de Governo 3120.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................14.633,800207041220001.2.430 – Pagamento Pessoal da Secretaria Municipal de Governo 3190.04 – Contratação Por Tempo Determinado.........................................................................83.000,000207041220001.2.430 – Pagamento Pessoal da Secretaria Municipal de Governo

3190.09 – Salário Família.............................................................................................................309,990207041220001.2.430 – Pagamento Pessoal da Secretaria Municipal de Governo 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................51.000,000207041220001.2.430 – Pagamento Pessoal da Secretaria Municipal de Governo 3191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................36.000,000207041220001.2.432 – Pagamento Pessoal Superintendência Ação Estratégica3120.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................239,0002.07.04.122.0001.2.432 – Pagamento Pessoal Superintendência Ação Estratégica3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................1.600,0002.07.24.122.0001.2.434 – Pagamento Pessoal Superintendência de Comunicação 3120.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................................................................351,9902.07.24.122.0001.2.434 – Pagamento Pessoal Superintendência de Comunicação 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................................................................160,0002.07.24.122.0001.2.434 – Pagamento Pessoal Superintendência de Comunicação 3190.09 – Salário Família.............................................................................................................100,0002.08.20.122.0001.2.446 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................372.788,3802.08.20.122.0001.2.446 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária3190.09 – Salário Família..........................................................................................................3.357,4902.08.20.122.0001.2.447 – Manutenção Secretaria Municipal Agricultura Pecuária3190.30 – Material de Consumo...............................................................................................28.000,00020901082440041.2.511 – Manutenção Convênio C/Entidades não Governamentais - FMAS3390.43 – Subvenções Sociais...............................................................................................150.000,00 02.09.04.122.0001.2.442 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal Desenvolvimento Ação Social 3190.32 – Material de Distribuição Gratuita....................................................................................300,0002.09.04.122.0001.2.443 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Desenvolvimento Ação Social 3190.09 – Salário Família.............................................................................................................900,0002.09.04.122.0001.2.443 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Desenvolvimento Ação Social 3190.16 – Outros Despesas Variáreis – Pessoal Civil........................................................................999,9902.09.04.122.0001.2.443 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Desenvolvimento Ação Social 3190.34 – Outros Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização..............................................................................................................................5.000,0002.09.08.241.0041.1.424 – Implantação Centro de Convivência do Idoso/Centro Dia 4490.51 – Obras e Instalações.................................................................................................11.000,0002.11.14.813.0038.2.625 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Esportes e Lazer 3120.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................................................................499,9902.11.14.813.0038.2.625 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Esportes e Lazer 3190.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................699,9902.11.14.813.0038.2.625 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Esportes e Lazer 3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.......................................................................499,99Total..................................................................................................................................4.000.371,13Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 27 de novembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.635

“Dispõe sobre o remanejamento de créditos orçamentários”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso de suas atribuições legais e :Considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição da República;Considerando o disposto no art. 44, da Lei nº 4.126, de 22 de julho de 2008, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2009;Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários à execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas das despesas pertencen-tes à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados no quadro a seguir:

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBACENAREMANEJAMENTO DE SALDOS ENTRE AS NATUREZAS DAS DESPESAS

PERTENCENTES À MESMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO VALORES A SEREM ACRESCIDOS VALORES A SEREM REDUZIDOSFICHA VALOR FICHA VALOR

0502101220001.2.132 12 28.000,00 17 28.000,000502101220001.2.132 13 4.000,00 17 4.000,000502101220001.2.132 14 68.700,02 17 68.700,02050301103020024.2.075 148 8.000,00 146 8.000,000504103030016.2.025 246 3.000,00 249 3.000,00Total de Recursos 111.700,02

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 22 de junho de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.721

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:0101010310027.1.115 – Reequipamento da Câmara4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.......................................................................59.000,000102010310028.1.117 – Reequipamento do Corpo Legislativo 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.......................................................................69.000,00Total.....................................................................................................................................128.000,00Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anula-ções do orçamento programa vigente, no valor de R$128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:0101010310027.2.123 – Manutenção de Despesas de Pessoal da Câmara3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................79.000,000101010310027.2.125 – Manutenção Assessoria Consultoria Técnica Especializada3390.35 – Serviços de Consultoria............................................................................................14.000,000102010310028.2.131 – Manutenção de Verba de Gabinete3390.93 – Indenizações e Restituições......................................................................................35.000,00Total.....................................................................................................................................128.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 17 de novembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.726

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais), à dotação do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme a seguinte discriminação:050301103010011.2.039 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde3390.30 – Material de Consumo.............................................................................................100.000,00Total.....................................................................................................................................100.000,00Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do Orçamento Programa vigente, do Departamento Municipal de Saúde Pública – DEMASP, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) conforme a seguinte discriminação e respectivo valor:Superávit Financeiro...............................................................................................................100.000,00Total.....................................................................................................................................100.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 23 de novembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.727

“Dispõe sobre o Remanejamento de Créditos Orçamentários”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso de suas atribuições legais e:Considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição da República;Considerando o disposto no art. 44, da Lei nº 4.126, de 22 de julho de 2008, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2009;Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários à execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas das despesas pertencen-tes à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados no quadro a seguir:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAúDE PúBLICA - DEMASPREMANEJAMENTO DE SALDOS ENTRE AS NATUREZAS DAS DESPESAS

PERTENCENTES À MESMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO

CLASSIFICAÇÃOVALORES A SEREM

ACRESCIDOSVALORES A SEREM

REDUZIDOSFICHA VALOR FICHA VALOR

05.03.01.10.301.0014.2.147 89 500,00 88 500,0005.03.01.10.302.0011.2.041 128 75.000,00 129 75.000,0005.03.01.10.305.0007.2.019 200 999,99 198 999,9905.03.01.10.305.0007.2.138 207 2.500,00 208 2.500,0005.03.01.10.305.0007.2.138 224 1.000,00 223 1.000,0005.03.10.302.0011.2.047 65 5.000,00 67 5.000,00Total de Recursos 84.999,99

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 23 de novembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.734

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$2.678.000,01 (dois milhões seiscentos e setenta e oito mil reais e um centavo), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:0502101220001.2.134 – Pagamento de Vencimentos e Vantagens com Pessoal3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................880.000,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................750.000,003191.13 – Obrigações Patronais.............................................................................................140.000,00050301103010014.2.147 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Próprio3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................67.000,00050301103010017.2.153 – Pagamento Pessoal Agentes Comunitários Saúde – Recurso Ministério da Saúde3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................30.000,00 050301103010022.2.070 – Pagamento Pessoal Programa Saúde Família – Recurso Ministério da Saúde3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................636.000,00050301103020024.2.075 – Manutenção Serviços de Atendimento Móvel de Urgência SAMU3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................4.000,00 050301103020024.2.163 – Manutenção Serviços de Atendimento Móvel de Urgência SAMU – Recurso Próprio3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................82.000,00050301103050007.2.019 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Ministério da Saúde3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................31.000,003390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.500,00050301103050007.2.139 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Próprio3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................10.000,003390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................500,000503103010014.2.157 – Manutenção Atividades Farmácia Popular – Recurso Ministério Saúde3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................20.000,000504103030016.2.025 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................9.000,010505103020011.2.040 – Manutenção das Atividades do Serviço Transporte3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................5.000,000506101220001.2.035 – Manutenção Atividades Superintendência de Saúde Bucal3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................12.000,00 Total..................................................................................................................................2.678.000,01Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do orçamento programa vigente, do Departamento Municipal de Saúde Pública – DEMASP, no valor de R$2.678.000,01 (dois milhões seiscentos e setenta e oito mil reais e um centavo) conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:0502108410000.0.012 – Contribuição Previdenciária INSS – Parcelamento 3290.22 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato............................................................475.000,000502108410000.0.012 – Contribuição Previdenciária INSS – Parcelamento 4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado..............................................................1.164.099,990502108410000.0.012 – Contribuição Previdenciária INSS – Parcelamento 3291.22 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato..............................................................40.000,000502108410000.0.012 – Contribuição Previdenciária INSS – Parcelamento 4691.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado.................................................................500.000,00050301103010011.2.039 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................78.662,31050301103020024.2.079 – Manutenção Atividades Prestadores Serviços – FAEC3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................406.237,710504103030016.2.149 – Manutenção Atividades das Residências Terapêuticas3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................14.000,00Total..................................................................................................................................2.678.000,01Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 30 de novembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.740

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais), à dotação do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme a seguinte discriminação:0304175120004.1.079 – Melhorar o Abastecimento de Água Distritos e Localidades4490.51 – Obras e Instalações................................................................................................ 28.000,004490.52 – Equipamentos e Material Permanente........................................................................ 2.500,00 0304175120004.2.088 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................. 3.000,000305175120005.2.089 – Manter as Atividades Sistema de Efluentes Domésticos3390.30 – Material de Consumo................................................................................................... 500,00Total...................................................................................................................................... 34.000,00Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anula-ções do orçamento programa vigente, do Departamento Municipal do Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Ur-bana no valor de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais) conforme a seguinte discriminação e respectivo valor:0302175120003.2.084 – Manter as Atividades da Limpeza Pública3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................34.000,00Total.......................................................................................................................................34.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 03 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.741

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$424.497,14 (quatrocentos e vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais e quatorze centavos), à dotação do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme a seguinte discriminação:050301103010014.2.146 - Manutenção Atividades Farmácia Básica - Recurso Ministério da Saúde3390.30 - Material de Consumo.............................................................................................424.497,14Total.....................................................................................................................................424.497,14Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do Orçamento Programa vigente, do Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, no valor de R$424.497,14 (quatrocentos e vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais quatorze centavos) conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:Superávit Financeiro...............................................................................................................424.497,14Total.....................................................................................................................................424.497,14Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 03 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.744

“Dispõe sobre o Remanejamento de Créditos Orçamentários”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso de suas atribuições de seu cargo em conformidade, com as leis em vigor, e na forma do artigo 26, inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;. Considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição da República;. Considerando o disposto no art. 44, da Lei nº 4.126, de 22 de julho de 2008, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2009;. Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de progra-

6 24 de MARÇO de 2010 - Ano XVIII - Nº 430

mação, de forma a adequar os créditos orçamentários à execução orçamentária da despesa;DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas das despesas pertencen-tes à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados no quadro a seguir:

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBACENA REMANEJAMENTO DE SALDOS ENTRE AS NATUREZAS DAS DESPESAS

PERTENCENTES À MESMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO VALORES A SEREM ACRESCIDOS VALORES A SEREM REDUZIDOSFICHA VALOR FICHA VALOR

0101010310027.2.123 12 1.500,00 14 1.500,00 0101010310027.2.123 16 2.000,00 14 2.000,00 0101010310027.2.127 23 3.000,00 20 3.000,00 Total de Recursos 6.500,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 10 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.746

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$51.130,00 (cinqüenta e um mil cento e trinta reais) , às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:02.05.04.453.0052.2.538 – Manutenção da Coordenação de Trânsito e Transportes Coletivos 3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................186,004490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................644,0002.06.12.306.0033.2.482 – Manutenção de Apoio ao Programa Alimentação Escolar PNAE/FNDE 3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................19.000,0002.06.12.361.0029.2.458 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recurso Próprio3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........... 31.000,00020905083060039.2.503 – Manutenção de Convênio C/União – Programa Fome Zero3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................300,00Total.......................................................................................................................................51.130,00Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do orçamento programa vigente, da Prefeitura Municipal de Barbacena no valor de R$51.130,00 (cin-quenta e um mil cento e trinta reais), conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:0201041220001.2.622 – Manutenção Atividades Assessoria Especial Coordenação Política 3390.14 – Diárias.....................................................................................................................1.999,990201041220001.2.622 – Manutenção Atividades Assessoria Especial Coordenação Política3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................999,660201041220001.2.623 – Manutenção Atividades Assessoria Especial Relações Institucionais3390.14 – Diárias.....................................................................................................................1.999,990201041220001.2.623 – Manutenção Atividades Assessoria Especial Relações Institucionais3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................2.466,790201041220001.2.623 – Manutenção Atividades Assessoria Especial Relações Institucionais3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ..................................................................499,990201041220001.2.623 – Manutenção Atividades Assessoria Especial Relações Institucionais3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.999,99 0202021220001.2.411 – Manutenção das Atividades da Advocacia Geral do Município 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...............................................................5.139,99 0202021220001.2.415 – Manutenção Pagamento Contratos Suporte Jurídico3390.35 – Serviços de Consultoria..............................................................................................3.499,99 0202021220001.2.415 – Manutenção Pagamento Contratos Suporte Jurídico3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.337,280204041220001.2.422 – Manutenção da Secretaria Administração e Recursos Humanos3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .............................................................31.000,000208203040049.1.242 – Const/Equipagem do Serviço Inspeção Municipal4490.51 – Obras e Instalações......................................................................................................186,00Total.......................................................................................................................................51.130,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 10 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.748

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 os seguintes Créditos Suplementa-res, no valor total de R$558.365,39 (quinhentos e cinqüenta e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais trinta e nove centavos), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:050301103020011.2.041 – Manutenção Atividades C/Prestadores Serviços-MAC3190.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................550.000,00050301103020024.2.163 – Manutenção Serviços Atendimento Móvel Urgência SAMU – Recurso Próprio 3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................4.054,550507101220001.2.036 – Manutenção Atividades Sup. Odontologia Preventiva 3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................4.310,84Total.....................................................................................................................................558.365,39Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes da anu-lação do Orçamento Programa vigente, do Departamento Municipal de Saúde Pública – DEMASP, no valor de R$558.365,39 (quinhentos e cinqüenta e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:0502101220001.2.132 – Manutenção Atividades Superintendência Administração e Finanças3390.14 – Diárias – Civil............................................................................................................7.305,440502101220001.2.132 – Manutenção Atividades Superintendência Administração e Finanças3390.35 – Serviços de Consultoria............................................................................................30.000,010502101220001.2.132 – Manutenção Atividades Superintendência Administração e Finanças3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores...........................................................................207.478,430502108410000.0.012 – Contribuição Previdenciária INSS - Parcelamento4690.71 – Principal da Divida Resgatado.....................................................................................1.000,00050301103010011.1.031 – Ampliação Reforma das Unidades Básicas de Saúde 4490.51 – Obras e Instalações.................................................................................................34.999,96050301103010011.1.040 – Equipamento das Unidades Básicas de Saúde4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.......................................................................40.686,99050301103010014.2.147 – Manutenção Ativ. Farmácia Básica - Recurso Próprio 3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................55.000,00 050301103020024.1.509 – Equipamento Serviços de Atendimento Móvel Urgência - SAMU 4490.52 – Equipamento e Material Permanente...........................................................................2.154,99050301103050007.1.027 – Equipamento Centro Tratamento DST/AIDS 4490.52 – Equipamento e Material Permanente.........................................................................14.999,99050301103050007.1.028 – Construção do Centro Atendimento DST/AIDS 4490.51 – Obras e Instalações......................................................................................................999,99050301103310018.1.059 – Equipamento Centro Ref. em Saúde Trabalhador - CEREST 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................9.999,990504103030016.1.510 – Reforma e Ampliação do Centro Assistência Psicossocial 4490.51 – Obras e Instalações...............................................................................................150.821,990505103030008.1.051 – Equipamento Agencia Transfusional – Unid. Hematologia 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................2.917,61Total.....................................................................................................................................558.365,39Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 16 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.749

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$66.257,00 (sessenta e seis mil duzentos e cinqüenta e sete reais), à dotação do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme a seguinte discriminação:050301103010011.2.039 – Manutenção Atividade Unidades Básicas de Saúde 3390.30 – Material de Consumo..............................................................................................66.257,00Total.......................................................................................................................................66.257,00Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do orçamento programa vigente, do Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, no valor de R$66.257,00 (sessenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e sete reais) conforme a seguinte discriminação e respectivo valor:Superávit Financeiro.................................................................................................................66.257,00Total.......................................................................................................................................66.257,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 16 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.750

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme a seguinte discriminação:0305175120005.2.089 – Manter Atividades Sistema de Efluentes Domésticos3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................41.800,00Total.......................................................................................................................................41.800,00Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anula-ções do orçamento programa vigente, do Departamento Municipal do Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana no valor de R$41.800,00 (quarenta e um mil,oitocentos reais), conforme a seguinte discriminação e respectivo valor:0302175120003.2.084 – Manter as Atividades da Limpeza Pública 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................................41.800,00Total.......................................................................................................................................41.800,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 16 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.751

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$959.466,00 (novecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), à dotação do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:0201041220001.2.400 – Pagamento de Pessoal do Gabinete do Prefeito3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................3.265,003190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................................................................570,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................96.250,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................12.750,000201041220001.2.403 – Pagamento de Pessoal do Vice-Prefeito3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................1.960,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................32.260,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................5.050,000201041220001.2.407 – Pagamento de Pessoal da Guarda Municipal 3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................1.060,003190.09 – Salário Família...............................................................................................................50,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................133.000,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................29.100,000201041230001.2.421 – Pagamento de Pessoal do Controle Interno Município3191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................1.266,000202021220001.2.412 – Pagamento de Pessoal da Advocacia Geral Município3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................4.050,003190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................43.250,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................48.000,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................6.400,000203041230001.2.417 – Pagamento Pessoal Secretaria Planejamento Orçamento e Finanças3120.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................10.550,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................115.000,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................17.200,000203288430000.0.100 – Amortização de Encargos Previstos nos Contratos3290.21 – Juros Sobre a Divida por Contrato.............................................................................10.845,000204041220001.1.261 – Construção/Aquisição de Prédios Públicos4490.51 – Obras e Instalações.................................................................................................30.000,000204041220001.2.416 – Pagamento Pessoal Secretaria de Administração3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................5.300,003190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................2.800,003190.09 – Salário Família.............................................................................................................180,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................264.300,00 3191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................53.100,000206123060033.2.482 – Manutenção de Apoio ao Programa Alimentação Escolar – PNAE/FNDE 3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................22.000,000208201220001.2.447 – Manutenção Sec. Municipal Agricultura e Pecuária3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................9.910,00Total.....................................................................................................................................959.466,00Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do Orçamento Programa vigente, da Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$959.466,00 (novecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), conforme as seguintes discrimina-ções e respectivos valores:0201041220001.2.401 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito3390.14 – Diárias...................................................................................................................10.000,000201041220001.2.624 – Manutenção Atividades Corregedoria-Geral do Município3390.14 – Diárias.....................................................................................................................1.999,990201041220001.2.624 – Manutenção Atividades Corregedoria-Geral do Município 3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................999,990201041220001.2.624 – Manutenção Atividades Corregedoria-Geral do Município3390.36 – Outros Serviços de Terceiros –.Pessoa Física...................................................................499,990201041220001.2.624 – Manutenção Atividades Corregedoria-Geral do Município3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.499,99 0201041230001.2.420 – Manutenção do Controle Interno do Município3390.14 – Diárias.....................................................................................................................3.103,590201041230001.2.420 – Manutenção do Controle Interno do Município3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................3.353,590201041230001.2.420 – Manutenção do Controle Interno do Município 3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção.........................................................................670,390201041230001.2.420 – Manutenção do Controle Interno do Município3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................1.341,590201041230001.2.420 – Manutenção do Controle Interno do Município3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica................................................................625,99 0201082440041.1.231 – Implantação SOS Emprego SINE4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................2.499,990202021220001.2.414 – Manutenção de Convênios com Poder Judiciário3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.676,990203041230001.2.418 – Manutenção Programa Geoprocessamento Modern. Administração /Recadastramentos3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................2.622,99 0203041230001.2.418 – Manutenção Programa Geoprocessamento Modern. Administração/Recadastramento 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................15.433,990203041230001.2.419 – Implantação Controle Tributos Informática/Via Internet3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................8.387,990203041230001.2.419 – Implantação Controle Tributos Informática/Via Internet 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................4.191,990203041230001.2.419 – Implantação Controle Tributos Informática/Via Internet 3390.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................................2.249,990203041230001.2.419 – Implantação Controle Tributos Informática/Via Internet 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................5.092,990204041220001.2.422 – Manutenção Secretaria de Administração e Recursos Humanos3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................................10.000,00 0204041220001.2.423 – Manutenção Superintendência de Informática 3390.14 – Diárias.....................................................................................................................1.556,99 0204041220001.2.423 – Manutenção da Superintendência de Informática 3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção......................................................................1.676,990204041220001.2.423 – Manutenção da Superintendência de Informática 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................2.514,990204041220001.2.423 – Manutenção da Superintendência de Informática3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................6.356,990204041220001.2.423 – Manutenção da Superintendência de Informática 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................2.360,28 0205154510051.1.255 – Desapropriação de Terrenos p/ Construção Avenida Sanitária 4490.61 – Aquisição de Imóveis...............................................................................................14.999,990205156950051.2.536 – Revitalização do Parque de Exposições 3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................5.399,990205156950051.2.536 – Revitalização do Parque de Exposições 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................1.514,99 0205156950051.2.536 – Revitalização do Parque de Exposições 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................4.499,990205175120050.2.528 – Manutenção e Conservação dos Córregos Canalizados 3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................17.385,990205175120050.2.528 – Manutenção e Conservação dos Córregos Canalizados 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................1.676,990205175120050.2.528 – Manutenção e Conservação dos Córregos Canalizados3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................34.999,990205278120038.2.500 – Manutenção de Quadras Poliesportivas 3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................6.707,99

0205278120038.2.500 – Manutenção de Quadras Poliesportivas3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................418,000205278120038.2.500 – Manutenção de Quadras Poliesportivas3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.196,99 0205278120038.2.500 – Manutenção de Quadras Poliesportivas4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................2.199,99 0206121220001.2.439 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................6.479,49 0206121220001.2.452 – Manutenção do Pré-Vestibular 3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................4.191,99 0206121220001.2.452 – Manutenção do Pré-Vestibular 3390.36 – Outros Serviços de Terceira- Pessoa Física......................................................................418,99 0206121220001.2.452 – Manutenção do Pré-Vestibular3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................594,990206123610029.1.205 – Reforma/Ampliação Escola Municipal Recurso Próprio4490.61 – Aquisição de Imóveis.................................................................................................1.000,000206123610029.1.260 – Construção/Reforma/Ampliação Escola Ensino Fundamental – Recurso QESE4490.61 – Aquisição de Imóveis...............................................................................................15.520,51 0206123610029.2.458 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recurso Próprio3390.33 – Passagens e Despesas como Locomoção....................................................................5.030,000206123610029.2.458 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recurso Próprio 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................................12.576,99 0206123610029.2.462 – Manutenção Ensino Fundamental – Recurso QESE3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................................52.551,990206123610029.2.465 – Capacitação Professores (Gratificação) Recurso Próprio3190.16 – Outros Despesas Variáveis – Pessoal Civil..................................................................13.499,990206123610029.2.466 – Manutenção de Programas Sociais Área de Educação3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...............................................................1.176,990206123610029.2.466 – Manutenção de Programas Sociais Área de Educação 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...........................................................10.061,990206123610035.2.486 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental - Recurso Próprio3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................42.174,670206123650032.2.477 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................403.526,000206123650040.1.222 – Construção de Creches4490.51 – Obras e Instalações.................................................................................................14.999,990207041220001.2.429 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................15.430,260207041220001.2.429 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção......................................................................4.667,270207041220001.2.429 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...............................................................1.175,99 0207041220001.2.429 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...........................................................14.786,650207041220001.2.429 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo 3390.93 – Indenizações e Restituições...........................................................................................999,99 0207041220001.2.429 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................575,220207241220001.2.551 – Manutenção Despesas Divulgações Oficiais/Institucionais3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...........................................................50.000,000208204520047.1.235 – Construção/Equipagem de Praças, Parques e Jardins4490.51 – Obras e Instalações...................................................................................................5.159,9902.08.20.452.0047.1.235 – Construção/Equipagem de Praças, Parques e Jardins 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................6.999,9902.08.20.252.0047.1.235 – Construção/Equipagem de Praças, Parques e Jardins 4490.61 – Aquisição de Imóveis ................................................................................................3.299,99020901082410041.2.599 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência ao Idoso 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................4.999,99020901082410041.2.599 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência ao Idoso4490.56 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................999,99020901082440041.2.229 – Diagnostico da Situação da Assistência Social 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................999,99020901082440041.1.427 – Organização dos Catadores de Lixo 4490.51 – Obras e Instalações...................................................................................................1.999,99020901082440041.1.427 – Organização dos Catadores de Lixo 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................499,99020901082440041.1.427 – Organização dos Catadores de Lixo 4490.61 – Aquisição de Imóveis ...................................................................................................999,99 020901082440041.2.516 – Manutenção do Fundo de Assistência Social 3390.48 – Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Físicas...............................................................7.622,99020901082440041.2.516 – Manutenção do Fundo de Assistência Social 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................1.527,05020902082430040.2.509 – Manutenção de Ações do Fundo Municipal Criança/Adolescência 3390.32 – Material de Distribuição Gratuita.................................................................................4.479,99020906082440041.2.608 – Implantação Programa Municipal Antidrogas - PROMAD4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................4.999,9902.09.04.122.0001.2.442 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal Desenvolvimento e Ação Social3390.32 – Material de Distribuição Gratuita...............................................................................10.399,9902.09.04.122.0001.2.442 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal Desenvolvimento e Ação Social 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................10.000,00 02.09.04.122.0001.2.443 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Desenvolvimento e Ação Social3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................25.000,0002.09.04.122.0001.2.444 – Manutenção das Conferencias Municipais 3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................5.356,9902.09.04.122.0001.2.444 – Manutenção das Conferencias Municipais 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................999,9902.09.04.122.0001.2.444 – Manutenção das Conferencias Municipais3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................949,9902.09.08.122.0041.1.226 – Aquisição de Equipamentos p/Conselhos Municipais 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................4.999,9902.09.08.241.0041.1.424 – Implantação Centro Convivência do Idoso/Centro Dia4490.51 – Obras e Instalações...................................................................................................3.999,99 Total.....................................................................................................................................959.466,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 16 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.752

“Dispõe sobre o Remanejamento de Créditos Orçamentários”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso de suas atribuições legais e:Considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição da República;Considerando o disposto no art. 44, da Lei nº 4.126, de 22 de julho de 2008, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2009;Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários à execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas das despesas pertencen-tes à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados no quadro a seguir:

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBACENA

REMANEJAMENTO DE SALDOS ENTRE AS NATUREZAS DAS DESPESAS PERTENCENTES À MESMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO

CLASSIFICAÇÃOVALORES A SEREM

ACRESCIDOS VALORES A SEREM REDUZIDOS

FICHA VALOR FICHA VALOR0101010310027.2.123 12 2.450,00 14 2.450,00Total de Recursos 2.450,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 16 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.753

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$1.306.325,08 (um milhão trezentos e seis mil trezentos e vinte e cinco reais e oito centavos), à dotação do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme a seguinte discriminação:050301103020011.2.041 – Manutenção Atividades C/Prestadores Serviços - MAC3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................................1.306.325,08Total..................................................................................................................................1.306.325,08Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do orçamento programa vigente, do Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, no valor de R$1.306.325,08 (um milhão trezentos e seis mil trezentos e vinte e cinco reais e oito centavos) conforme a seguinte discriminação e respectivo valor.Excesso de Arrecadação......................................................................................................1.306.325,08Total..................................................................................................................................1.306.325,08

24 de MARÇO de 2010 - Ano XVIII - Nº 430 7Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.754

“Dispõe sobre o Remanejamento de Créditos Orçamentários”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso de suas atribuições legais e:Considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição da República;Considerando o disposto no art. 44, da Lei nº 4.126, de 22 de julho de 2008, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2009;Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários à execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas das despesas pertencen-tes à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados no quadro a seguir:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE PUBLICA – DEMASPREMANEJAMENTO DE SALDOS ENTRE AS NATUREZAS DAS DESPESAS

PERTENCENTES À MESMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO

CLASSIFICAÇÃOVALORES A SEREM

ACRESCIDOS VALORES A SEREM REDUZIDOS

FICHA VALOR FICHA VALOR050301103020011.2.041 129 175.786,60 130 175.786,60Total de Recursos 175.786,60

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.755

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$658.614,62 (seiscentos e cinqüenta e oito mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:050301103020011.2.041 – Manutenção Atividades C/Prestadores Serviços - MAC3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................................58.300,003390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................600.000,00050301103020024.2.163 – Manutenção Serviços Atendimento Móvel Urgência SAMU – Recurso Próprio3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................314,62Total.....................................................................................................................................658.614,62Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do orçamento programa vigente, do Departamento Municipal de Saúde Pública – DEMASP, no valor de R$658.614,62 (seiscentos e cinquenta e oito mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos), conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:05.02.10.122.0001.2.132 – Manutenção Atividades Sup. Administração e Finanças3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................48.105,4405.02.10.122.0001.2.132 – Manutenção Atividades Sup. Administração e Finanças3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção......................................................................3.377,1105.02.10.122.0001.2.132 – Manutenção Atividades Sup. Administração e Finanças3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................................10.099,9905.02.10.122.0001.2.132 – Manutenção Atividades Sup. Administração e Finanças3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores...........................................................................160.000,0005.02.10.122.0001.2.132 – Manutenção Atividades Sup. Administração e Finanças3390.93 – Indenizações e Restituições........................................................................................3.243,44050301102420012.2.154 – Manutenção do Programa de Órtese e Prótese3390.14 – Diárias – Civil...............................................................................................................499,99050301102420012.2.154 – Manutenção do Programa de Órtese e Prótese3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................1.499,99050301102420012.2.154 – Manutenção do Programa de Órtese e Prótese3390.32 – Material de Distribuição Gratuita.................................................................................1.499,99050301102420012.2.154 – Manutenção do Programa de Órtese e Prótese3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................999,99050301103010011.1.040 – Equipamento das Unidades Básicas de Saúde4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................5.000,00050301103010011.2.039 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde3390.30 – Material de Consumo.............................................................................................151.505,59050301103010011.2.039 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde3390.32 – Material de Distribuição Gratuita....................................................................................299,99050301103010011.2.039 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................299,99050301103010011.2.039 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................5.401,66050301103010014.2.147 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Próprio3390.14 – Diárias – Civil.................................................................................................................19,99050301103010014.2.147 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Próprio3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................2.054,89050301103010014.2.147 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Próprio3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................299,99050301103010014.2.147 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Próprio3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.499,99050301103010019.2.156 – Manutenção Atividades Odontológica Básica3390.14 – Diárias – Civil...............................................................................................................999,99050301103010019.2.156 – Manutenção Atividades Odontológica Básica3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................4.999,99050301103010019.2.156 – Manutenção Atividades Odontológica Básica3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................999,99050301103010019.2.156 – Manutenção Atividades Odontológica Básica3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................999,99050301103010022.2.068 – Manutenção Atividades P. Saúde Família – Recurso Ministério Saúde3390.14 – Diárias – Civil...............................................................................................................999,99050301103020011.2.050 – Manutenção dos Serviços Executados P/ DEMASP3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................11.589,12050301103020024.2.160 – Manutenção Convênio p/ Execução Pronto Atendimento3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.400,00050301103040023.1.063 – Equipamentos da Vigilância Sanitária4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................5.904,96050301103040023.1.064 – Reforma e Ampliação da Vigilância Sanitária4490.51 – Obras e Instalações......................................................................................................999,99050301103050007.2.140 – Manutenção Atividades Centro DST/AIDS – Recurso Próprio3390.30 – Material de Consumo 9.499,9905.03.10.122.0001.2.038 – Manutenção Atividades Prestação Serviços – Recurso Próprio3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................................................99,9905.03.10.125.0011.1.035 – Equipamentos do Conselho Municipal de Saúde4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................201,0005.03.10.125.0011.2.043 – Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................2.114,3405.03.10.125.0011.2.043 – Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................299,9905.03.10.125.0011.2.043 – Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................................................3,9905.03.10.301.0014.1.506 – Equipamentos Farmácia Popular – Recurso Ministério Saúde4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................1.999,9905.03.10.302.0011.2.047 – Manutenção Atividades da Policlínica de Referência3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................36.649,6205.03.10.302.0011.2.047 – Manutenção Atividades da Policlínica de Referência3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................132.546,7905.04.10.303.0016.2.159 – Manutenção Atividades Núcleo Apoio Desinstitucionalização3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................499,9905.05.10.302.0011.2.040 – Manutenção das Atividades do Serviço Transporte3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................................33.941,2105.05.10.303.0008.2.005 – Manutenção Agência Transfusional – Unid. Hematologia3190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................................................................999,9905.05.10.303.0008.2.005 – Manutenção Agência Transfusional – Unid. Hematologia3190.09 – Salário Família.............................................................................................................499,9905.05.10.303.0008.2.005 – Manutenção Agência Transfusional – Unid. Hematologia3190.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................499,9905.05.10.303.0008.2.005 – Manutenção Agência Transfusional – Unid. Hematologia3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................12.655,7205.05.10.303.0008.2.005 – Manutenção Agência Transfusional – Unid. Hematologia3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................499,9905.05.10.303.0008.2.005 – Manutenção Agência Transfusional – Unid. Hematologia3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................................999,99Total.....................................................................................................................................658.614,62

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.756

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$522.317,20 (quinhentos e vinte e dois mil trezentos e dezessete reais e vinte centavos), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:0502100610000.0.015 – Pagamento de Precatórios 3190.91 – Sentenças Judiciais...................................................................................................3.797,35 0502101220001.2.132 – Manutenção Atividades Superintendência Administração e Finanças3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................6.654,50050301103020011.2.041 – Manutenção Atividades C/Prestadores Serviços - MAC3360.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...............................................................6.006,953390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .........................................................251.782,41050301103020024.2.081 – Manutenção At. Modulo Pólo Macrorregionais – Pró-Hospital3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................249.999,99 0503103020011.2.047 – Manutenção Atividades da Policlínica de Referencia 3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................4.076,00 Total.....................................................................................................................................522.317,20Art. 2º Para cobertura do Credito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anula-ções do orçamento programa vigente, do Departamento Municipal de Saúde Pública no valor de R$522.317,20 (quinhentos e vinte e dois mil trezentos e dezessete reais e vinte centavos), conforme as discriminações e respectivos valores:050301103020011.2.050 – Manutenção dos Serviços Executado p/ DEMASP3390.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica .............................................................271.347,22 050301103020024.2.081 – Manutenção At. Modulo Pólo Macrorregionais – Pro-Hospital3350.41 – Contribuições........................................................................................................249.999,990503101250011.2.043 – Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde3390.14 – Diárias Civil..................................................................................................................969,99Total.....................................................................................................................................522.317,20Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.757

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$874.220,00 (oitocentos e setenta e quatro mil duzentos e vinte reais), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:0205041220001.2.450 – Pagamento Pessoal Sec. Municipal de Obras Públicas3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................9.950,003190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................2.000,003190.09 – Salário Família..........................................................................................................2.100,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................260.000,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................46.000,000206123610029.2.456 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Rec. Próprio3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................173.000,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................38.000,000206123610035.2.547 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso QESE3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................938,000206123620035.2.485 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................3.052,000206123650032.2.582 – Pagamento de Pessoal – FUNDEB3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................3.000,003191.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................350,000207041220001.2.430 – Pagamento Pessoal da Secretaria Municipal de Governo3120.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................700,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................4.500,000207041220001.2.432 – Pagamento Pessoal Superintendência Ação Estratégica3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................5.400,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................1.500,000207241220001.2.434 – Pagamento Pessoal Superintendência de Comunicação3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................1.600,003190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................1.350,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................28.000,000207141220001.2.551 – Manutenção Despesas Divulgações Oficiais/Institucionais3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................23.000,000208201220001.2.446 – Pagamento Pessoal Sec. Mun. Agricultura e Pecuária3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................5.000,003190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................9.500,003190.09 – Salário/Família.............................................................................................................380,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................95.500,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................16.200,000209041220001.2.443 – Pagamento Pessoal Sec. Mun. Des. e Ação Social3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................6.600,003190.09 – Salário Família.............................................................................................................210,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................49.000,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................4.650,000211148130038.2.625 – Pagamento Pessoal Sec. Municipal de Esportes e Lazer3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................5.250,003190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................9.850,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................27.500,003191.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................500,000212041220001.2.409 – Pagamento Pessoal Sec. Municipal Indústria e Comércio3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................1.340,003190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................3.750,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................29.550,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................5.000,00Total.....................................................................................................................................874.220,00Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anula-ções do orçamento programa vigente, no valor de R$874.220,00 (oitocentos e setenta e quatro mil duzentos e vinte reais), conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:0201041220001.2.401 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3390.30 – Material de Consumo................................................................................................7.420,670201041220001.2.401 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção.....................................................................1.047,810201041220001.2.402 – Manutenção de Convênio C/Entidades Federais, Estaduais/Municipais 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................................................11.630,970201041220001.2.402 – Manutenção de Convênio C/ Entidades Federais, Estaduais/Municipais 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................................4.890,990201041220001.2.408 – Manutenção da Guarda Municipal 3390.14 – Diárias.........................................................................................................................26,000201103020001.2.585 – Celebração de Convênio para Ações de Saúde3390.43 – Subvenções Sociais...............................................................................................146.999,990202021220001.2.411 – Manutenção Atividades Advocacia Geral do Município3390.14 – Diárias.....................................................................................................................1.973,560203999999999.9.999 – Reserva de Contingência9999.99 – Reserva de Contingência..........................................................................................67.350,010205041220001.2.449 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Públicas3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................3.145,300205154510051.1.347 – Obras de Infraestrutura em Convênio com União - FNHIS4490.51 – Obras e Instalações.................................................................................................50.901,860205154510051.1.431 – Projeto de Ação Social em Convênio com União – FNHIS4490.51 – Obras e Instalações.................................................................................................50.000,000205175120051.2.535 – Reforma do Córrego da Rua Bahia3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................837,990205257520030.2.469 – Manutenção da Iluminação Pública3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................168.565,120206121220001.2.439 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................2.412,990206123610029.1.206 – Reforma/Ampliação Escolas Municipais – Verba QESE4490.61 – Aquisição de Imóveis...............................................................................................44.186,740208207820048.2.526 – Manutenção Programa Const./Recup. Estradas Vicinais3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................273.190,000212045410054.2.540 – Programa de Recuperação de Áreas Degradadas no Distrito Industrial3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................2.191,990212045410054.2.540 – Programa de Recuperação de Áreas Degradadas no Distrito Industrial3390.35 – Serviços de Consultoria..............................................................................................5.576,990212045410054.2.540 – Programa de Recuperação de Áreas Degradadas no Distrito Industrial3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................1.172,990212045410054.2.540 – Programa de Recuperação de Áreas Degradadas no Distrito Industrial3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................7.545,990212221220054.2.541 – Promoção do Desenvolvimento Industrial

3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................7.622,990212221220054.2.541 – Promoção do Desenvolvimento Industrial3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................1.671,990212221220054.2.541 – Promoção do Desenvolvimento Industrial3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.142,990212221220054.2.541 – Promoção do Desenvolvimento Industrial4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................2.499,990212231220054.2.542 – Promoção do Desenvolvimento do Comércio e Serviços3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................4.191,990212231220054.2.542 – Promoção do Desenvolvimento do Comércio e Serviços3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................817,990212231220054.2.542 – Promoção do Desenvolvimento do Comércio e Serviços3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................5.020,990212231220054.2.542 – Promoção do Desenvolvimento do Comércio e Serviços4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................183,11Total.....................................................................................................................................874.220,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.758

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 os seguintes Créditos Suplementares no valor total de R$3.216.469,99 (três milhões duzentos e dezesseis mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:0205041220001.2.403 – Pagamento Pessoal do Vice-Prefeito3120.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................436,000201041220001.2.407 – Pagamento de Pessoal da Guarda Municipal3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................................................127,000203020610000.0.101 – Pagamento de Precatórios3390.91 – Sentenças Judiciais...................................................................................................6.433,000203041230001.2.416 – Manutenção Secretaria Municipal Planejamento, Orçamento e Finanças4490.92 – Despesas de Exercícios Anteriores...............................................................................3.008,740203288430000.0.100 – Amortização de Encargos Previsto nos Contratos3290.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato..............................................................................11.459,000205041220001.2.450 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Obras Públicas3190.04 – Contratação por Tempo Determinado..............................................................................643,003191.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................470,000206121220001.2.411 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação3120.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................3.895,003190.09 – Salário Família.............................................................................................................223,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................75.000,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................14.704,000206123610029.2.456 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Recurso Próprio3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................530.000,003190.09 – Salário Família...............................................................................................................69,253190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................896.500,003191.13 – Obrigações Patronais.............................................................................................197.000,000206123610029.2.581 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – FUNDEB 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................900.000,003191.13 – Obrigações Patronais.............................................................................................200.000,000206123610035.2.487 – Manutenção Transporte Escolar – Recurso PNATE3190.34 – Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização...................................................................................................................................50,003390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................550,000206123610035.2.547 – Manutenção Transporte Ensino Fundamental – Rec. QESE3190.34 – Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização..............................................................................................................................9.000,003390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................................37.000,00 02.06.12.362.0035.2.485 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................7.000,0002.06.12.365.0032.2.582 – Pagamento de Pessoal – FUNDEB3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................133.000,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................29.250,0002.06.12.366.0031.2.471 – Pagamento Pessoal Programa Educação Jovens e Adultos3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................................................8.750,003191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................1.850,0002.07.24.122.0001.2.434 – Pagamento de Pessoal Superintendência Comunicação3191.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................100,00020902082430040.2.604 – Capacitação Aperf. T. Prof. Atendimento Criança/Adolescente – PETI3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................12.600,00020905083060039.2.503 – Manutenção de Convênio C/União – Programa Fome Zero3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................72.500,0002.09.04.122.0001.2.443 – Pagamento Pessoal Sec. Mun. Des. e Ação Social3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................56.250,003191.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................522,0002.09.08.122.0001.2.451 – Manutenção dos Conselhos Municipais3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................6.100,003390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas..........................................................................1.250,0002.12.04.122.0001.2.409 – Pagamento de Pessoal Secretaria Municipal de Indústria e Comércio3191.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................730,00Total.................................................................................................................................3. 216.469,99Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anula-ções do orçamento programa vigente, da Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$3.216.469,99 (três milhões duzentos e dezesseis mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:0201041220001.2.401 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................2.088,770202021220001.2.411 – Manutenção das Atividades Advocacia Geral Município3390.14 – Diárias.....................................................................................................................5.761,430202021220001.2.411 – Manutenção das Atividades Advocacia Geral Município 3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................3.740,19 0202021220001.2.411 – Manutenção das Atividades Advocacia Geral Município3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção......................................................................1.676,99 0202021220001.2.411 – Manutenção das Atividades Advocacia Geral Município3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................6.157,47 0202021220001.2.411 – Manutenção das Atividades Advocacia Geral Município3390.93 – Indenizações e Restituições...........................................................................................999,990202021220001.2.413 – Manutenção Convênios c/ Entidades Univ./Tecn. Busca Aprimoramento Profissional 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................485,930203041230001.2.416 – Manutenção Sec. Planejamento, Orçamento e Finanças3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................2.925,920203041230001.2.416 – Manutenção Secretaria Municipal Planejamento, Orçamento e Finanças3390.93 – Indenizações e Restituições......................................................................................10.000,000203999999999.9.999 – Reserva de Contingência9999.99 – Reserva de Contingência..........................................................................................88.519,800204041220001.1.201 – Reforma de Prédios da Administração Municipal4490.51 – Obras e Instalações.................................................................................................34.938,49 0204041220001.2.424 – Manutenção/Aquisição de Programas de Informática3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................7.545,99 0204041220001.2.424 – Manutenção/Aquisição de Programas de Informática4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................3.810,00 0205041220001.2.449 – Manutenção Secretaria Municipal de Obras Públicas3390.14 – Diárias.....................................................................................................................1.158,520205041220001.2.449 – Manutenção Secretaria Municipal de Obras Públicas3390.30 – Material de Consumo..............................................................................................26.357,840205041220001.2.449 – Manutenção Secretaria Municipal de Obras Públicas3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................2.157,620205041220001.2.449 – Manutenção Secretaria Municipal de Obras Públicas3390.93 – Indenizações e Restituições...........................................................................................999,990205044520052.2.537 – Ampliação/Manutenção Sistema Transporte Urbano – Recurso Multa3190.34 – Outras Despesas Pessoal Decorrentes ContratosTerceirização..............................................................................................................................4.191,000205044520052.2.537 – Ampliação/Manutenção Sistema Transporte Urbano – Recurso Multa3390.30 – Material de Consumo.............................................................................................152.577,690205044520052.2.537 – Ampliação/Manutenção Sistema Transporte Urbano – Recurso Multa4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.....................................................................184.060,960205154510051.2.531 – Manutenção Equipamentos, Veículos e Máquinas3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................58.952,000205154510051.2.531 – Manutenção Equipamentos, Veículos e Máquinas3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................32.940,990205154510051.2.534 – Manutenção Programa de Recuperação Vias Urbanas3390.30 – Material de Consumo.............................................................................................187.763,900205154510051.2.534 – Manutenção Programa de Recuperação Vias Urbanas3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................378.607,900205154520051.2.532 – Manutenção dos Cemitérios3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................50.248,000205175120004.2.089 – Manutenção Convênio/Estado p/ Abastecimento Água3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................10.999,990205175120004.2.089 – Manutenção Convênio/Estado p/ Abastecimento Água3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................349.999,99

8 24 de MARÇO de 2010 - Ano XVIII - Nº 430

0205175120050.1.243 – Construção de Rede de Drenagem de Águas Pluviais4490.51 – Obras e Instalações...............................................................................................130.667,990205257520030.2.469 – Manutenção da Iluminação Pública3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................131.438,800206121220001.2.439 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................4.628,900206123060033.2.589 – Manutenção Programa Alimentação Escolar – Recurso QESE3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................21.114,000206123060033.2.589 – Manutenção Programa Alimentação Escolar – Recurso QESE3390.30 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................36.999,990206123610029.1.210 – Construção de Quadra Poliesportiva FNDE/SEE4490.51 – Obras e Instalações.................................................................................................36.057,000206123610029.1.260 – Construção/Reforma/Ampliação Escolar Ensino Fundamental Recurso QESE4490.51 – Obras e Instalações.................................................................................................57.180,000206123610029.2.458 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recurso Próprio3390.30 – Material de Consumo.............................................................................................206.057,000206123610029.2.466 – Manutenção de Programas Sociais Área de Educação3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................6.707,990206123610029.2.545 – Reforma de Escolas Municipais – Verba QESE3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................28.874,990206123610029.2.545 – Reforma de Escolas Municipais – Verba QESE3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................6.071,990206123610029.2.545 – Reforma de Escolas Municipais – Verba QESE3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................23.099,990206123640036.2.489 – Manutenção Programa Atendimento Ensino Superior – UEMG/PMB3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................48.000,000206123650032.1.215 – Aquisição de Equipamentos para Escolas Municipais4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................8.384,990206123650032.2.474 – Manutenção do Programa Educação Infantil3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................11.131,990206123650032.2.474 – Manutenção do Programa Educação Infantil 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................................7.495,670206123650040.2.505 – Manutenção de Creches 3390.30 – Material de Consumo................................................................................................3.091,990207241220001.2.433 – Manutenção da Superintendência de Comunicação 3390.30 – Material de Consumo................................................................................................7.807,990207241220001.2.433 – Manutenção da Superintendência de Comunicação 3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção........................................................................837,990207241220001.2.433 – Manutenção da Superintendência de Comunicação 3390.35 – Serviços de Consultoria.............................................................................................1.675,990207241220001.2.433 – Manutenção da Superintendência de Comunicação 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................................................................837,990207241220001.2.433 – Manutenção da Superintendência de Comunicação3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................9.396,040207241220001.2.436 – Manutenção Melhoria Sistema de Recepção de TV4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.......................................................................16.426,000207241220001.2.551 – Manutenção Despesas Divulgações Oficiais/Institucionais3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................23.603,490207241220001.2.551 – Manutenção Despesas Divulgações Oficiais/Institucionais3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................................24.094,600208206010001.2.445 – Manutenção da Fazenda de Pinheiro Grosso3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................4.085,990208206010001.2.445 – Manutenção da Fazenda de Pinheiro Grosso3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................4.191,9902.08.20.601.0045.2.523 – Manutenção Patrulha Mecanizada Municipal3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................7.797,5002.08.20.601.0045.2.523 – Manutenção Patrulha Mecanizada Municipal3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................1.256,9902.08.20.601.0045.2.523 – Manutenção Patrulha Mecanizada Municipal3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.103,7002.08.20.601.0045.2.523 – Manutenção Patrulha Mecanizada Municipal4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................8.926,9902.08.20.606.0045.2.521 – Manutenção do Programa Assistência Técnica e Rural3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................6.182,9002.08.20.606.0045.2.522 – Celebração Convênios Assistência Técnica e Ext. Rural3390.41 – Contribuições............................................................................................................8.612,9902.08.20.782.0048.1.239 – Construção de Pontes na Zona Rural4490.51 – Obras e Instalações...................................................................................................4.999,9902.08.20.782.0048.2.526 – Manutenção Programa Construção/Recuperação Estradas Vicinais3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................14.575,3102.08.20.782.0048.2.526 – Manutenção Programa Construção/Recuperação Estradas Vicinais3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................2.304,0002.08.20.782.0048.2.526 – Manutenção Programa Construção/Recuperação Estradas Vicinais3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................269.126,4002.08.26.782.0048.1.240 – Construção de Estradas e Pontes4490.51 – Obras e Instalações.................................................................................................13.199,9902.08.26.782.0048.1.240 – Construção de Estradas e Pontes4490.61 – Aquisição de Imóveis.................................................................................................9.233,99020901082440041.2.516 – Manutenção do Fundo de Assistência Social3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................24.071,34020901082440041.2.516 – Manutenção do Fundo de Assistência Social3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................9.829,99020901082440041.2.516 – Manutenção do Fundo de Assistência Social3390.43 – Subvenções Sociais...................................................................................................4.790,99020901082440041.2.621 – Manutenção das Atividades do CRAP. B. Stº Antônio3190.34 – Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização.......................................1.999,99020901082440041.2.621 – Manutenção das Atividades do CRAP. B. Stº Antônio3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................9.999,99020901082440041.2.621 – Manutenção das Atividades do CRAP. B. Stº Antônio3390.32 – Material de Distribuição Gratuita.................................................................................2.999,99020901082440041.2.621 – Manutenção das Atividades do CRAP. B. Stº Antônio3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................2.999,99020901082440041.2.621 – Manutenção das Atividades do CRAP. B. Stº Antônio3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................6.999,99020901082440041.2.621 – Manutenção das Atividades do CRAP. B. Stº Antônio4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................4.999,99020902082430040.1.428 – Reforma/Ampliação/Reestruturação Centro Triagem4490.51 – Obras e Instalações...................................................................................................8.499,99020902082430040.2.509 – Manutenção de Ações do Fundo Municipal Criança/Adolescente 3190.34 – Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização.......................................2.309,99020902082430040.2.509 – Manutenção de Ações do Fundo Municipal Criança/Adolescente3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................34.089,56020903142420041.2.515 – Manutenção Coordenadoria Apoio Promoção Pessoa com Deficiência3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................3.353,99020903142420041.2.515 – Manutenção Coordenadoria Apoio Promoção Pessoa com Deficiência3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................3.353,99020903142420041.2.515 – Manutenção Coordenadoria Apoio Promoção Pessoa com Deficiência3390.93 – Indenizações e Restituições....................................... 4.999,99020903142420041.2.515 – Manutenção Coordenadoria Apoio Promoção Pessoa com Deficiência 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................1.676,99020903142420041.2.606 – Capacitação p/ Inserção Mercado de Trabalho3190.34 – Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização.......................................1.999,99020903142420041.2.606 – Capacitação p/ Inserção Mercado de Trabalho3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................1.999,99020903142420041.2.606 – Capacitação p/ Inserção Mercado de Trabalho3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................1.999,99020903142420041.2.606 – Capacitação p/ Inserção Mercado de Trabalho3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................3.999,99020903142420041.2.606 – Capacitação p/ Inserção Mercado de Trabalho4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................1.499,99020904082440041.2.517 – Implantação do Abrigo Nova Vida p/ Mulheres em Situação de Risco3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................4.191,99 020904082440041.2.517 – Implantação do Abrigo Nova Vida p/ Mulheres em Situação de Risco3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................837,99020904082440041.2.517 – Implantação do Abrigo Nova Vida p/ Mulheres em Situação de Risco3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................3.732,98020904082440041.2.517 – Implantação do Abrigo Nova Vida p/ Mulheres em Situação de Risco4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................5.030,99020906082440041.2.608 – Implantação Programa Municipal Antidrogas - PROMAD3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................9.999,99020906082440041.2.608 – Implantação Programa Municipal Antidrogas - PROMAD3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................999,99020906082440041.2.608 – Implantação Programa Municipal Antidrogas - PROMAD3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................4.999,99020907082440041.2.610 – Implantação Coordenadoria Municipal Igualdade Racial3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................4.999,99020907082440041.2.610 – Implantação Coordenadoria Municipal Igualdade Racial3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................3.999,99020907082440041.2.610 – Implantação Coordenadoria Municipal Igualdade Racial3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................3.499,99020907082440041.2.610 – Implantação Coordenadoria Municipal Igualdade Racial4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................2.499,99020907082440041.2.611 – Manutenção Fundo Municipal Promoção Igualdade Racial3190.34 – Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização.......................................1.999,99020907082440041.2.611 – Manutenção Fundo Municipal Promoção Igualdade Racial3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................2.723,99020907082440041.2.611 – Manutenção Fundo Municipal Promoção Igualdade Racial3390.32 – Material de Distribuição Gratuita.................................................................................2.499,99020907082440041.2.611 – Manutenção Fundo Municipal Promoção Igualdade Racial

3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................2.499,99020907082440041.2.611 – Manutenção Fundo Municipal Promoção Igualdade Racial3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................2.593,99020907082440041.2.611 – Manutenção Fundo Municipal Promoção Igualdade Racial4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................2.499,9902.09.04.122.0001.2.442 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social3390.14 – Diárias.....................................................................................................................2.349,9902.09.04.122.0001.2.442 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................14.199,0402.09.04.122.0001.2.442 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção......................................................................1.999,9902.09.04.122.0001.2.442 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................4.620,8002.09.04.122.0001.2.442 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................33.922,3202.09.04.122.0001.2.442 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.......................................................................26.498,9902.11.14.813.0038.1.218 – Aquisição Equipamento Desportivo Especial Pessoa com Deficiência4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................2.691,9902.11.14.813.0038.2.494 – Incentivo Desporto Atividades Lazer Pessoas com Deficiência3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................4.853,9902.11.14.813.0038.2.494 – Incentivo Desporto Atividades Lazer Pessoas com Deficiência3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................502,0002.11.27.122.0038.2.498 – Manutenção Participação Atletas Equipes JEMG/JIMI3190.34 – Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização.......................................1.676,9902.11.27.122.0038.2.498 – Manutenção Participação Atletas Equipes JEMG/JIMI3390.14 – Diárias.....................................................................................................................1.589,9902.11.27.122.0038.2.498 – Manutenção Participação Atletas Equipes JEMG/JIMI3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................5.109,9902.11.27.122.0038.2.498 – Manutenção Participação Atletas Equipes JEMG/JIMI3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................2.461,2202.11.27.122.0038.2.498 – Manutenção Participação Atletas Equipes JEMG/JIMI3390.93 – Indenizações e Restituições...........................................................................................999,9902.11.27.813.0038.2.493 – Incentivo e Patrocínio ao Desporto Amador3190.34 – Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização..........................................837,9902.11.27.813.0038.2.493 – Incentivo e Patrocínio ao Desporto Amador3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................3.253,9902.11.27.813.0038.2.493 – Incentivo e Patrocínio ao Desporto Amador3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................819,9902.11.27.813.0038.2.493 – Incentivo e Patrocínio ao Desporto Amador3390.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..................................................................709,5602.11.27.813.0038.2.495 – Realização Eventos Participação Pessoa C/Deficiência3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................2.133,9902.11.27.813.0038.2.496 – Apoio Desp. Rend. Part. Ind. Col. Even. Mun./Est./Nac./Int.3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................8.231,9902.11.27.813.0038.2.496 – Apoio Desp. Rend. Part. Ind. Col. Even. Mun./Est./Nac./Int.3390.31 – Premiações Culturais, Art. Cient. Desportivas Outras.....................................................7.294,9902.11.27.813.0038.2.496 – Apoio Desp. Rend. Part. Ind. Col. Even. Mun./Est./Nac./Int.3390.32 – Material de Distribuição Gratuita.................................................................................6.738,9902.11.27.813.0038.2.496 – Apoio Desp. Rend. Part. Ind. Col. Even. Mun./Est./Nac./Int.3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................5.030,9902.11.27.813.0038.2.496 – Apoio Desp. Rend. Part. Ind. Col. Even. Mun./Est./Nac./Int.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................4.051,6402.11.27.813.0038.2.496 – Apoio Desp. Rend. Part. Ind. Col. Even. Mun./Est./Nac./Int.3390.41 – Contribuições............................................................................................................3.832,9902.11.27.813.0038.2.496 – Apoio Desp. Rend. Part. Ind. Col. Even. Mun./Est./Nac./Int.3390.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas...............................................................8.834,9902.11.27.813.0038.2.499 – Celebração Convênio Apoio Atletas/Equipes Pessoa com Deficiência3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.734,9902.11.27.813.0038.2.499 – Celebração Convênio Apoio Atletas/Equipes Pessoa com Deficiência3390.93 – Indenizações e Restituições...........................................................................................999,9902.12.04.122.0001.2.410 – Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio3390.14 – Diárias.....................................................................................................................4.174,9902.12.04.122.0001.2.410 – Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................3.843,0002.12.04.122.0001.2.410 – Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção......................................................................1.473,9902.12.04.122.0001.2.410 – Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................................11.236,6902.12.04.122.0001.2.410 – Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................4.664,9902.12.04.122.0001.2.410 – Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio3390.41 – Contribuições............................................................................................................2.950,0002.12.04.122.0001.2.453 – Projeto de Planejamento Estratégico Desenvolvimento Econômico3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................1.717,9902.12.04.122.0001.2.453 – Projeto de Planejamento Estratégico Desenvolvimento Econômico3390.35 – Serviços de Consultoria..............................................................................................3.353,9902.12.04.122.0001.2.453 – Projeto de Planejamento Estratégico Desenvolvimento Econômico3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................2.494,9902.12.04.122.0001.2.453 – Projeto de Planejamento Estratégico Desenvolvimento Econômico3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................3.939,9902.12.23.122.0054.2.542 – Promoção Desenvolvimento do Comércio e Serviços4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................2.331,88Total..................................................................................................................................3.216.469,99Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.759

“Dispõe sobre o Remanejamento de Créditos Orçamentários”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso de suas atribuições de seu cargo em conformidade, com as leis em vigor, e na forma do artigo 26, inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;. Considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição da República;. Considerando o disposto no art. 44, da Lei nº 4.126, de 22 de julho de 2008, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2009;. Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de progra-mação, de forma a adequar os créditos orçamentários à execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas das despesas pertencen-tes à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados no quadro a seguir:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA REMANEJAMENTO DE SALDOS ENTRE AS NATUREZAS DAS DESPESAS

PERTENCENTES À MESMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO VALORES A SEREM ACRESCIDOS VALORES A SEREM REDUZIDOS

FICHA VALOR FICHA VALOR0203010610000.0.101 143 2.582,00 144 2.582,000206121220001.2.441 325 1.479,00 323 1.479,000206123610029.1.456 363 3.260,78 362 3.260,78Total de Recursos 7.321,78

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.760

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 ;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município para o exercício de 2009 os seguintes créditos suplementares, no valor de R$42.291,00 (quarenta e dois mil duzentos e noventa e um reais), as dotações do Orçamento Programa do Exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:0203041230001.2.416 – Manutenção Secretaria Planejamento Orçamento e Finanças4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................2.320,000205041220001.2.449 – Manutenção Secretaria Municipal de Obras Públicas 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................................................1.000,000207241220001.2.438 – Manutenção do Jornal Oficial 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............................................................1.500,000207241220001.2.551 – Manutenção Despesas Divulgações Oficiais/Institucionais 3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................23.278,003390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.900,000208201220001.2.447 – Manutenção Secretaria de Agricultura e Pecuária3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.100,00020902082430040.2.509 – Manutenção Ações Fundo Mun. Criança/Adolescente3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................10.110,000209041220001.2.442 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal Desenvolvimento Ação Social 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................................1.033,000211271220038.2.497 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer3390.30 – Material de Consumo......................................................................................................50,00

Total.......................................................................................................................................42.291,00Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos os provenientes das anulações do Orçamento Programa vigente, no valor de R$42.291,00 (quarenta e dois mil duzentos e noventa e um reais), conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:0201041220001.2.401 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito3390.14 – Diárias.....................................................................................................................2.933,000201041220001.2.401 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................29.118,000202021220001.2.415 – Manutenção Pagamento Contratos Suporte Jurídico3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................................................50,000204041220001.2.422 – Manutenção Secretaria Administração Recursos Humanos3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................................10.190,00Total.......................................................................................................................................42.291,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.761

“Dispõe sobre o Remanejamento de Créditos Orçamentários”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso de suas atribuições legais e:Considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição da República;Considerando o disposto no art. 44, da Lei nº 4.126, de 22 de julho de 2008, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2009;Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários à execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas da despesa pertencentes à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados no quadro a seguir:

DEPARTAMENTO MUNCIIPAL MEIO AMBIENTE, AGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA

REMANEJAMENTO DE SALDOS ENTRE AS NATUREZAS DAS DESPESAS PERTENCENTES À MESMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO

CLASSIFICAÇÃOVALORES A SEREM

ACRESCIDOS VALORES A SEREM REDUZIDOS

FICHA VALOR FICHA VALOR

03.01.04.122.0001.2.082 1921

10.000,00 3.464,00

1422

10.000,003.464,00

03.04.17.512.0004.2.088 99 51.000,00 97 51.000,00Total de Recursos 64.464,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.765

“Dispõe sobre o Remanejamento de Créditos Orçamentários”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso de suas atribuições de seu cargo em conformidade, com as leis em vigor, e na forma do artigo 26, inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;. Considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição da República;. Considerando o disposto no art. 44, da Lei nº 4.126, de 22 de julho de 2008, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2009;. Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de progra-mação, de forma a adequar os créditos orçamentários à execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas das despesas pertencen-tes à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados no quadro a seguir:

SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AO SERVIDOR - SIMPAS REMANEJAMENTO DE SALDOS ENTRE AS NATUREZAS DAS DESPESAS PERTENCENTES

À MESMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO

CLASSIFICAÇÃOVALORES A SEREM ACRESCIDOS VALORES A SEREM REDUZIDOS

FICHA VALOR FICHA VALOR7,04122E+13 9 2.794,53 5 2.794,53Total de Recursos 2.794,53

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de novembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.762

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município para o exercício de 2009 os seguintes Créditos Suplemen-tares, no valor de R$1.470.168,97 (um milhão quatrocentos e setenta mil cento e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos), as dotações do Orçamento Programa do Exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:05.02.10.061.0000.0.015 – Pagamento de Precatórios3190.91 – Sentenças Judiciais........................................................................................................54,0005.02.10.122.0001.2.134 – Pagamento de Vencimentos e Vantagens com Pessoal3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................349.000,003190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................339.000,003190.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................8.000,003191.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................63.000,00050301103010011.2.039 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde3390.30 – Material de Consumo.............................................................................................197.650,51050301103010014.2.147 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Rec. Próprio3390.30 – Material de Consumo.............................................................................................145.000,00050301103010017.2.153 – Pagamento Pessoal Agentes Comunitário Saúde – Recurso Ministério Saúde3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................86.000,00050301103010019.2.156 – Manutenção Atividades Odontológica Básica 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................................................15,50050301103010022.2.070 – Pagamento Pessoal Programa Saúde Família – Recurso Ministério Saúde3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................92.000,00050301103020024.2.163 – Manutenção Serviço Atendimento Móvel Urgência SAMU – Recurso Próprio3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................10.000,003390.30 – Material de Consumo...............................................................................................23.000,00050301103050007.2.019 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Ministério Saúde3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................11.000,003390.30 – Material de Consumo...............................................................................................70.000,00050301103050007.2.139 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Próprio3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................4.000,0005.03.10.125.0011.2.043 – Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................948,9605.03.10.301.0014.2.157 – Manutenção Atividades Farmácia Popular – Recurso Ministério Saúde3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................5.000,0005.03.10.302.0011.2.047 – Manutenção Atividades da Policlínica de Referência3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................45.500,0005.06.10.122.0001.2.035 – Manutenção Atividades Superintendência de Saúde Bucal3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................................21.000,00 Total..................................................................................................................................1.470.168,97Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do Orçamento Programa vigente do Departamento Municipal de Saúde Pública – DEMASP, no valor de R$1.470.168,97 (um milhão quatrocentos e setenta mil cento e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos), conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:05.01.10.122.0001.2.131 – Manutenção Atividades da Diretoria Geral3390.14 – Diárias - Civil.............................................................................................................2.889,9905.01.10.122.0001.2.131 – Manutenção Atividades da Diretoria Geral3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção......................................................................5.960,4705.02.10.122.0001.2.132 – Manutenção Atividades Superintendência Administração e Finanças3390.14 – Diárias-Civil.............................................................................................................31.814,5505.02.10.122.0001.2.132 – Manutenção Atividades Superintendência Administração e Finanças3390.35 – Serviços de Consultoria............................................................................................23.938,83050301102440011.2.044 – Apoio ao Tratamento Fora do Domicílio – TFD3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................................................11.256,32050301103010022.2.071 – Pagamento Pessoal Programa Saúde Família - Recurso Próprio3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................787.372,35050301103010022.2.071 – Pagamento Pessoal Programa Saúde Família - Recurso Próprio3190.13 – Obrigações Patronais.............................................................................................200.999,99050301103020011.2.050 – Manutenção dos Serviços Executados p/DEMASP3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................60.252,80050301103020024.2.080 – Manutenção das Atividades Central Regulação3390.14 – Diárias – Civil...............................................................................................................499,99050301103020024.2.080 – Manutenção das Atividades Central Regulação3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.576,75050301103030010.2.143 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Mulher3390.14 – Diárias – Civil...............................................................................................................939,99

24 de MARÇO de 2010 - Ano XVIII - Nº 430 9050301103030010.2.143 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Mulher3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................1.200,17050301103030010.2.143 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Mulher3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................499,99050301103030010.2.143 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Mulher3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................999,99050301103050007.2.141 – Manutenção Atividades Canil Associação Barbacenense P. Animais3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................10.500,00 05.04.10.243.0016.2.150 – Manutenção Atividades Centro Referência Apoio Criança Adolescente 3390.30 – Material de Consumo............................................................................................10.347,25 05.04.10.243.0016.2.150 – Manutenção Atividades Centro Referência Apoio Criança Adolescente 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................4.000,0005.04.10.303.0016.1.055 – Equipamentos do Centro de Assistência Psicossocial4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................1.286,31 05.04.10.303.0016.2.025 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial3390.14 – Diárias – Civil............................................................................................................3.069,9905.04.10.303.0016.2.025 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................9.620,0405.04.10.303.0016.2.025 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial3390.32 – Material de Distribuição Gratuita....................................................................................999,9905.04.10.303.0016.2.025 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................6.000,0005.04.10.303.0016.2.025 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.677,9905.04.10.303.0016.2.025 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas.............................................................................499,9905.04.10.303.0016.2.149 – Manutenção Atividades das Residências Terapêuticas3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................341,2605.04.10.303.0016.2.149 – Manutenção Atividades das Residências Terapêuticas3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................720,1605.05.10.302.0011.2.040 – Manutenção das Atividades do Serviço Transporte3190.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................1.945,4605.05.10.302.0011.2.040 – Manutenção das Atividades do Serviço Transporte3190.34 – Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização.....................................18.426,0705.05.10.302.0011.2.040 – Manutenção das Atividades do Serviço Transporte3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................20.565,6105.05.10.302.0011.2.040 – Manutenção das Atividades do Serviço Transporte3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................................................100.650,1305.05.10.302.0011.2.040 – Manutenção das Atividades do Serviço Transporte3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................81.810,6205.05.10.303.0008.2.005 – Manutenção Agência Transfusional - Und. Hematologia3390.14 – Diárias – Civil ..............................................................................................................259,9905.05.10.303.0008.2.005 – Manutenção Agência Transfusional - Und. Hematologia3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................1.355,8005.06.10.122.0001.2.035 – Manutenção Atividades Superintendência Saúde Bucal3190.04 – Contratação por Tempo Determinado........................................................................41.196,44 05.06.10.122.0001.2.035 – Manutenção Atividades Superintendência Saúde Bucal3190.09 – Salário Família.............................................................................................................499,9905.06.10.122.0001.2.035 – Manutenção Atividades Superintendência Saúde Bucal3190.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................16.499,9905.06.10.122.0001.2.035 – Manutenção Atividades Superintendência Saúde Bucal3190.14 – Diárias – Civil...............................................................................................................999,9905.06.10.122.0001.2.035 – Manutenção Atividades Superintendência Saúde Bucal3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................3.827,4905.06.10.122.0001.2.035 – Manutenção Atividades Superintendência Saúde Bucal3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................499,9905.06.10.122.0001.2.035 – Manutenção Atividades Superintendência Saúde Bucal3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................499,9905.07.10.122.0001.2.036 – Manutenção Atividades Sup. Odontologia Preventiva3390.14 – Diárias – Civil...............................................................................................................499,9905.07.10.122.0001.2.036 – Manutenção Atividades Sup. Odontologia Preventiva3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................366,2805.07.10.122.0001.2.036 – Manutenção Atividades Sup. Odontologia Preventiva3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................499,9905.07.10.122.0001.2.036 – Manutenção Atividades Sup. Odontologia Preventiva3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................499,99Total..................................................................................................................................1.470.168,97Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.763

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município para o exercício de 2009 os seguintes créditos suplementares, no valor de R$305.791,11 (trezentos e cinco mil setecentos e noventa e um reais e onze centavos), as dota-ções do Orçamento Programa do Exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:050301103010011.2.039 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................27.729,11050301103010014.2.146 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Ministério da Saúde3390.30 – Material de Consumo.............................................................................................237.347,2005.06.10.122.0001.2.035 – Manutenção Atividades Superintendência de Saúde Bucal 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado........................................................................40.714,80Total.....................................................................................................................................305.791,11Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do Orçamento Programa vigente, do Departamento Municipal de Saúde Pública – DEMASP, no valor de R$305.791,11 (trezentos e cinco mil setecentos e noventa e um reais e onze centavos), conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:05.02.10.122.0001.2.132 – Manutenção Atividades Superintendência Administração e Finanças3390.08 – Outros Benefícios Assistenciais...................................................................................2.244,8505.02.10.122.0001.2.132 – Manutenção Atividades Superintendência Administração e Finanças3390.30 – Material de Consumo.................................................................................................3.737,9905.02.10.122.0001.2.132 – Manutenção Atividades Superintendência Administração e Finanças3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................19.248,03050301103010014.2.146 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Ministério da Saúde3390.30 – Material de Consumo.............................................................................................118.673,60050301103010014.2.147 – Manutenção Atividades Farmácia Básica – Recurso Ministério da Saúde3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................17.282,42050301103020024.2.079 – Manutenção Atividades Prestadores Serviços – FAEC3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................101.391,18050301103310018.2.155 – Manutenção Atividades Centro Referência em Saúde Trabalhador – CEREST3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................40.714,800503101250011.2.043 – Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................1.891,640503103020011.2.047 – Manutenção Atividades da Policlínica de Referência3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................606,60Total.....................................................................................................................................305.791,11Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.767

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 os seguintes Créditos Suplementares no valor total de R$25.338,96 (vinte e cinco mil trezentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:0301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil.....................................................................1.405,100302175120003.2.084 – Manter as Atividades da Limpeza Pública 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................................6.747,203190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................................................................3.676,653191.13 – Obrigações Patronais.................................................................................................5.477,500304175120004.2.088 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água 3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................................................................6.854,253390.30 – Material de Consumo....................................................................................................700,000305175120005.2.089 – Manter as Atividades do Sistema de Efluentes Domésticos 3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.......................................................................448,510306185410006.2.091 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental 3120.04 – Contratação por Tempo Determinado................................................................................29,75Total.......................................................................................................................................25.338,96Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anula-ções do orçamento programa vigente, do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana no valor de R$25.338,96 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos) conforme as seguintes discriminações e respectivos valores:0301288430000.0.005 – Serviços da Divida3291.21 – Juros Sobre a Divida por Contrato..................................................................................700,000303175120003.2.086 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado

3390.30 – Material de Consumo...............................................................................................24.638,96Total de Anulação ....................................................................................................................25.338,96Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.772

“Dispõe sobre a assunção de Débitos do Poder Legislativo com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;Considerando a celebração de Contrato de Parcelamento de Débitos com o INSS, em 31.08.2001, Contrato nº 3506975-3 em que o Município foi subscritor;Considerando a inexistência de receita própria do Poder Legislativo;Considerando a inexistência de dotação no Orçamento da Câmara Municipal para a contabilização de despesas com as obrigações do mencionado parcelamento.

DECRETA:Art. 1º Fica autorizada a transferência para a responsabilidade do Poder Executivo dos valores devidos ao INSS pelo Município de Barbacena, relativamente às parcelas do Contrato nº 35065975-3, vencidas de janeiro a agosto do exercício em curso, até o valor de R$550.347,60 (quinhentos e cinquenta mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos).Art. 2º Ficam autorizados os lançamentos contábeis correspondentes à liquidação dos débitos de que trata o artigo anterior, observadas as dotações próprias do orçamento vigente e a correspondente baixa do passivo do Município.Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 21 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.773

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do artigo 26, inciso I da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o cancelamento dos saldos dos empenhos inscritos em Restos a Pagar de 2003 e 2004, discriminados abaixo, em virtude da prescrição da obrigação, conforme Decreto Federal nº 20.910 de 06/01/1932.

FAVORECIDO Nº DO DOCUMENTO VALORConcretos Vianini Ltda. 0302890.001 11.909,34Folha de Pagamento 0401282 155,00Folha de Pagamento 0401283 145,00Folha de Pagamento 0402338 561,46Folha de Pagamento 0402496 14.701,20Folha de Pagamento 0402502 1.060,00Folha de Pagamento 0402508 2.455,00Folha de Pagamento 0402509 8.425,00Folha de Pagamento 0402521 7.705,00Folha de Pagamento 0402528 8.370,00Folha de Pagamento 0402529 5.615,00Folha de Pagamento 0402535 791,52Folha de Pagamento 0402537 12.658,48Folha de Pagamento 0402538 11.230,00Folha de Pagamento 0402544 7.090,00Folha de Pagamento 0402545 5.615,00Folha de Pagamento 0402558 2.425,55Folha de Pagamento 0402559 5.615,00Folha de Pagamento 0402565 263,48Folha de Pagamento 0402566 5.615,00Folha de Pagamento 0402571 5.615,00Folha de Pagamento 0402579 20.000,00Folha de Pagamento 0402580 4.210,00Folha de Pagamento 0402586 4.350,97Folha de Pagamento 0402587 5.615,00Relojoaria Vidigal Ltda. 0402359 6.130,00Total 158.327,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 21 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição Municipal, o § 2º do artigo 10 da Lei Delegada Municipal nº 1/05, de 3 de janeiro de 2005, a Lei Municipal nº 4.237, de 28 de dezembro de 2009 e a Súmula Vinculante nº 13, do Egrégio Supremo Tribunal Federal;

DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Geraldo Magela Moreira de Freitas, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Defesa Social.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 31 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.780

“Determina contingenciamento de dotações orçamentárias dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município de Barbacena durante o exercício de 2010”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformeidade com as Lei em vigor e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º Fica determinado aos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município o contingenciamento de 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias consignadas na Lei Municipal nº 4.236 de 28/12/2009, que dispõe sobre Orçamento do Município para o exercício de 2010.Art. 2º Ficam excluídas do contingenciamento as despesas com pessoal e as relativas a recursos vinculados.Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 06 de janeiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.781

“Delega competência ao Secretário Municipal de Defesa Social e dá outras providências.”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Municí pio de Barbacena;Considerando que o art. 93, inciso II, da Constituição do Municí pio de Barbacena, dispõe que a Chefe do Execu-tivo Municipal exerce a direção superior da Administração Municipal, com o auxí lio dos Secretários Municipais;Considerando que o Parágrafo único do mesmo art. 93, da Constituição do Municí pio de Barbacena, autoriza a Prefeita Municipal a delegar funções administrativas aos Secretários Municipais;Considerando que a Constituição do Municí pio de Barbacena, em seu art. 4º, inciso IV, preconiza a descen-tralização administrativa;

DECRETA:Art. 1º Ficam delegados ao Secretário Municipal de Defesa Social os necessários poderes e a necessária competência para, em substituição à Chefe do Executivo, assinar certidões de condutor autônomo para táxi, expedidas por esta Prefeitura Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º do Decreto nº 6.575, de 27 de fevereiro de 2009.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 08 de janeiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.782

“Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os lotes nºs. 16, 17, 18 e 19, da Quadra 07, do Distrito Industrial de Barbacena e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 e na forma dos artigos 26, inciso I, alínea “d”, e 93, inciso VIII, da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a proprieda-de, o domínio útil ou a posse, a qualquer título, dos lotes nºs. 16, 17, 18 e 19, da Quadra 07, do Distrito Indus-trial de Barbacena, com as seguintes medidas e confrontações: lote nº 16: área total de 627,08m² (seiscentos e vinte sete metros e oito decímetros quadrados), sendo 15,00m (quinze metros) de frente para a Rua Major Suckow; 42,78m (quarenta e dois metros e setenta e oito centímetros) do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 15; 15,10m (quinze metros e dez centímetros) de fundos, confrontando com o lote nº 7; e 40,93m (quarenta metros e noventa e três centímetros) do lado direito confrontando com o lote nº 17, pertencente à mesma quadra; lote nº 17: área total de 600,92m² (seiscentos metros e noventa e dois decímetros quadrados), sendo 15,00m (quinze metros) de frente para a Rua Major Suckow; 40,93m (quarenta metros e noventa e três centímetros) do lado esquerdo confrontando com o lote nº 16; 15,10m (quinze metros e dez centímetros) de fundo, confrontando com o lote nº 06; e 39,19m (trinta e nove metros e dezenove centímetros) do lado direito, confrontando com o lote nº 18, pertencente à mesma quadra; lote nº 18: área total de 574,75m² (quinhentos e setenta e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados), sendo 15,00m (quinze metros) de frente para a Rua Major Suckow; 39,19m (trinta e nove metros e dezenove centímetros) do lado esquerdo, confron-tando com o lote nº 17; 15,10m (quinze metros e dez centímetros) nos fundos confrontando com o lote nº 05; e 37,45m (trinta e sete metros e quarenta e cinco centímetros) do lado direito, confrontando com o lote nº 19, pertencente à mesma quadra; lote nº 19: área total de 548,59m² (quinhentos e quarenta e oito metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), sendo 15,00m (quinze metros) de frente para a Rua Major Suckow; 37,45m (trinta e sete metros e quarenta e seis centímetros) do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 18; 15,10m (quinze metros e dez centímetros) nos fundos confrontando com o lote nº 04; e 35,70m (trinta e cinco metros e setenta centímetros) do lado direito, confrontando com o lote nº 20, pertencente à mesma quadra, perfazendo uma área total de 2.351,54m² (dois mil trezentos e cinquenta e um metros e trinta e quatro decíme-tros quadrados), de propriedade de Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG.Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto tem por finalidade a construção de uma Unidade Básica de Saúde.Art. 3º Fica assegurado ao Poder Público expropriante o direito de, a qualquer tempo, proceder às correções que porventura se façam necessárias com relação às medidas e/ou titularidade, posse ou domínio do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto.Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto fica declarada de urgência.Art. 5º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata este Decreto, serão cobertas com recursos do orçamento vigente.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 08 de janeiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

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(Publicado no Minas Gerais em 29/01/2010)..............................................................................................................................................................

DECRETO MUNICIPAL Nº 6.783

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial com a Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000;

DECRETA:Art. 1º Para atendimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 e no artigo 39 da Lei Municipal nº 4.197 de 13/07/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Receitas previstas no Orçamento Geral do Município, para o Exercício de 2010, ficam desdobradas em Metas Bimestrais de Arrecadação, conforme quadro abaixo:

BIMESTRAIS METAS – R$1º 33.393.459,772º 34.016.333,753º 48.070.532,664º 35.442.855,915º 35.926.414,916º 39.625.089,69TOTAL 226.474.686,69

Art. 2º Na execução da despesa orçamentária fica definido o Cronograma Mensal de Desembolso do Município para o exercício de 2010, conforme quadro abaixo:

MESES VALORESJaneiro 16.948.763,80Fevereiro 16.884.006,95Março 16.570.894,82Abril 17.389.771,75Maio 17.482.337,95Junho 23.473.011,47Julho 18.108.942,56Agosto 17.704.191,93Setembro 19.663.486,94Outubro 17.990.784,34Novembro 16.311.099,04Dezembro 27.692.973,29TOTAL 226.220.264,84

Art. 3º O Orçamento Geral do Município, para atendimento ao disposto no § 3º do art. 39 da Lei nº 4.197/2009 (LDO/2010) e para garantia do equilíbrio das contas do Município será contingenciado na proporção da diferen-ça entre as disponibilidades de caixa e os Restos a Pagar de 2009.Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o artigo 6º da Lei nº 4.236, de 28/12/2009 – LOA/2010.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 08 de janeiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

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..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.787

“Revoga o Decreto Municipal nº. 6.393, de 08 de julho de 2008”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Municí pio de Barbacena;Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 6.393, de 08 de julho de 2008. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 19 de janeiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

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..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.790

“Dá nova redação ao caput do artigo 2º, do Decreto nº 3.775, de 13 de setembro de 1995, já alterado pelo Decreto nº 3.969, de 20 de agosto de 1996”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso da competência que lhe outorga o artigo 93, inciso IX, da Constituição do Município de Barbacena, e em conformidade com o disposto nos artigos 47 e 49, inciso III, da Lei Municipal nº 3.246, de 13 de dezembro de 1995;

DECRETA:Art. 1º O caput do artigo 2º, do Decreto nº 3.775, de 13 de setembro de 1995, já alterado pelo Decreto nº 3.969, de 20 de agosto de 1996, passa a viger com a seguinte redação:“Art. 2º O Demonstrativo Mensal de Apuração do ISSQN – DMA, deverá ser entregue junto à Superintendência da Receita e Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, até o dia do venci-mento do referido imposto, referente ao mês anterior, devidamente preenchido, com base nos registros do Livro de Apuração do ISSQN e firmando pelo Contribuinte ou seu representante legal”.Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.733, de 2001.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de janeiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2010

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em conformidade com a Constituição Municipal, o § 2º do art. 10 da Lei Delegada nº 1/2005, de 03 de janeiro de 2005, a Lei Delegada nº 24, de 27 de janeiro de 2009 e a Súmula Vinculante nº 13, do Egrégio Supremo Tribunal Federal;

DECRETA:Art. 1º Fica designado José Carlos Garizo Becho para responder, cumulativamente, pela Direção do Departa-mento Municipal de Saúde Pública – DEMASP, sem quaisquer vantagens além das de seu cargo, enquanto durar o impedimento do titular.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 25 de janeiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.794

“Delega competências ao Secretario Municipal de Governo e dá outras providências”A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, e na forma do art. 26, I da Constituição do Município de Barbacena

DECRETA:Art. 1º Ficam delegadas ao Secretario Municipal de Governo as competências privativas da Chefe do Executivo para:I - ordenar despesas, no âmbito da Administração Pública Direta, observadas as disponibilidades financeiras e a existência de crédito orçamentário, no valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);II - autorizar, conjuntamente com o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, os pagamen-tos das despesas até o limite do inciso anterior, podendo assinar cheques, ordens bancárias ou transferências

10 24 de MARÇO de 2010 - Ano XVIII - Nº 430

eletrônicas correspondentes.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 29 de janeiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.796

“Proíbe a exploração de atividades de prestações de serviços e comércio de atividade de eventual e/ou ambu-lante, durante as comemorações do Carnaval no ano de 2010, e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, e na forma do inciso I do art. 26 da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º Fica proibida, no período de 12 a 16 de fevereiro de 2010, na via pública, e em lotes vagos e edificações, residenciais ou comerciais, de propriedade particular, situados na Rua Sete de Setembro e Av. Olegário Maciel, no trecho compreendido entre as Ruas Vidal Barbosa e Francisco Sá; nas Ruas Getúlio Vargas e 1º de Maio, no trecho compreendido entre a Av. Bias Fortes e a Rua Sete de Setembro; na Praça Adriano de Oliveira, em toda sua extensão; e na Rua Embaixador Rui Barbosa, entre a Praça da Estação e o viaduto sob a via férrea, a exploração de atividades de prestação de serviços e comércio de atividade eventual e/ou ambulante.Parágrafo único. Fica assegurado aos prestadores de serviços e comerciantes regularmente estabelecidos, em caráter não-eventual, no trecho descrito no artigo anterior, o exercício das atividades constantes do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, já expedido pela Prefeitura Municipal de Barbacena. Art. 2º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças é vedada a concessão de Alvará Pro-visório para a exploração de atividades de prestação de serviços e exploração e comerciais, eventuais e/ou ambulantes, nos trechos e pelo período previstos no comando do artigo anterior.Art. 3º Excetua-se das vedações deste Decreto a exploração de atividades comerciais autorizadas pela Empresa Municipal de Turismo – CENATUR, em decorrência de procedimento administrativo licitatório a ser promovido pela entidade.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 03 de fevereiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.798

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º Ficam considerados Pontos Facultativos, na Administração Pública Municipal, inclusive na Farmácia Popular, dentro das comemorações do Carnaval, os seguintes dias, com exceção para os serviços essenciais:. 15 de fevereiro de 2010 – segunda-feira;. 17 de fevereiro de 2010 – quarta-feira.Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da presente data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 11 de fevereiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.801

“Fixa prazos de vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos – TSU”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial com o disposto no art. 19, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 3.246/1995, e na forma do art. 26 inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º O cronograma de vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos – TSU, é o seguinte:

1ª parcela ou Parcela Única 10/05/20102ª parcela 10/06/20103ª parcela 10/07/20104ª parcela 10/08/20105ª parcela 10/09/20106ª parcela 10/10/20107ª parcela 10/11/20108ª parcela 10/12/2010

Parágrafo único. No pagamento em parcela única incidirá o desconto de 10% (dez por cento).Art. 2º As parcelas vincendas terão o valor mínimo de R$10,00 (dez reais).Art. 3º Caso o contribuinte faça seu pedido de revisão do cálculo de IPTU/TSU dentro do prazo estipulado, obterá novos parcelamentos obedecendo a data limite de 10/12/2010.Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 11 de fevereiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.802

“Nomeia a autoridade municipal de trânsito”.A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 1997 e na forma do art. 26, I da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Marcelo Frederico Maximiano Senna, Diretor Executivo de Transporte e Trânsito, como autoridade municipal de trânsito.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 11 de fevereiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.803

“Disciplina o acréscimo proporcional ao vencimento do agente publico temporário contratado para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais”.A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, e na forma do art. 26, I da Constituição do Município de Barbacena;Considerando que a Lei Municipal nº 2.135, de 1986, estabelece, em seu Anexo III, a Tabela de Vencimentos dos servidores públicos, ainda em vigor;Considerando que quando da vigência da Lei Municipal nº 2.135, de 1986, vigorava a Lei Municipal nº 1.265, de 1973, que fixava o limite máximo da jornada de trabalho nas repartições publicas municipais em 30 (trinta) horas semanais;Considerando que a Lei Municipal nº 3.245, de 1995, em seu art. 250, também fixou a jornada máxima de 30 (trinta) horas semanaisConsiderando que a Lei Municipal nº 4.238, de 2009, deu nova redação ao art. 250 da Lei Municipal nº 3.245, de 1995, para ampliar a jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais;Considerando que ampliação da jornada implica, compulsoriamente, a majoração proporcional da contrapres-tação pecuniária.

DECRETA:Art. 1º A contraprestação pecuniária paga ao agente temporário admitido, com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, após a vigência da Lei Municipal nº 4.238, de 2009, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do art. 250 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Barbacena, fica acrescida de 1/3 (um terço) do valor atualizado do previsto no Anexo III da Lei Municipal nº 2.135, de 1986.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 19 de fevereiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.804

“Fixa prazos aos órgãos da Administração Direta e à entidades da Administração Indireta para envio, à Secre-taria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, de informações, estudos, estimativos e pedidos de inclusão de programas e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, e na forma do art. 26, I da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º Os prazos máximos para envio, à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no exercício de 2010, de informações, estudos, estimativos e pedidos de inclusão de programas no orçamento de 2011, de responsabilidade das autarquias, fundação pública e empresa publica são os seguintes:

Informações necessárias à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 29.03.2010Estudos e estimativos das receitas para o exercício de 2011, inclusive da receita corrente liquida e das respectivas memórias de cálculo 12.07.2010

Informações necessárias à elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Programa para 2011 10.09.2010

Art. 2º As Secretarias Municipais, as Assessorias Especiais e a Advocacia Geral do Município deverão encami-nhar à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, até o dia 30.09.2010, os pedidos de inclusão de programas no Orçamento de 2011.Art. 3º A inobservância dos prazos fixado nos artigos anteriores implicará na responsabilidade do Secretário

Municipal, do Assessor Especial, do Advogado Geral do Município e o dirigente da entidade da Administração Pública Indireta que lhe der causa.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 22 de fevereiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.805

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 4.238, de 2009;

DECRETA:Art. 1º Aos servidores públicos municipais efetivos, investidos nos cargos de Coveiro, de Pedreiro, de Servente, de Encarregado, de Oficial Administrativo e de Agente Administrativo, lotados na Divisão de Administração de Cemitérios, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas, fica facultada a opção, em caráter irrevo-gável e retroativo a 01.02.2010, pela jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo proporcional no seu vencimento-base.Art. 2º A opção de que trata o artigo anterior deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto, mediante requerimento próprio a ser preenchido e assinado pelo optante no Gabinete do Secretario Municipal de Obras Públicas, situado na Rua Thompson Flores, nº 41, Bairro Boa Morte.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 22 de fevereiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.806

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, de conformidade com as leis em vigor, em especial com o disposto no artigo 26, inciso I, alínea j, da Constituição do Município de Barbacena; considerando a competência que lhe outorga o art. 33, do Decreto Estadual nº 32.656, de 14 de março de 1991, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 39.904, de 18 de setembro de 1998;

DECRETA:Art. 1º As Taxas de Utilização do Terminal Rodoviário “Engenheiro Simão Gustavo Tamm Bias Fortes”, neste Município, ficam fixadas em:EMBARQUE VALORMunicípios distantes até 80 (oitenta) quilômetros de Barbacena......................................................R$ 0,80Municípios de 81 (oitenta e um) a 100 (cem) quilômetros de Barbacena..........................................R$ 1,40Municípios de 101 (cento e um) a 300 (trezentos) quilômetros de Barbacena...................................R$ 2,00Municípios com distância de 301 (trezentos e um) quilômetros em diante.........................................R$ 2,70UTILIZAÇÃO DO GUARDA VOLUME..................................................................................................R$ 1,50UTILIZAÇÃO DOS SANITÁRIOS........................................................................................................R$ 0,50 UTILIZAÇÃO DOS CHUVEIROS........................................................................................................R$ 1,00Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 22 de fevereiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição Municipal, o § 2º do artigo 10 da Lei Delegada Municipal nº 1/05, de 3 de janeiro de 2005, a Lei Delegada nº 25 de 27 de janeiro de 2009 e a Súmula Vinculante nº 13, do Egrégio Supremo Tribunal Federal;

DECRETA:Art. 1º Fica designada Ruth Maria Costa Pena Esteves para responder, cumulativamente, pela Presidência da Empresa Municipal de Turismo de Barbacena - CENATUR, sem quaisquer vantagens além das de seu cargo, enquanto durar o impedimento da titular.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 23 de fevereiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.815

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 4.238, de 2009;

DECRETA:Art. 1º Aos servidores públicos municipais efetivos, que na data da assinatura deste Decreto estiverem exer-cendo suas funções na 21ª Junta de Serviço Militar, órgão federal vinculado ao Ministério da Defesa, por força do disposto na Lei Federal nº 4.375, de 1964, fica facultada a opção, em caráter irrevogável e retroativa a 01.03.2010, pela jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo proporcional no respectivo vencimento-base.Art. 2º A opção de que trata o artigo anterior deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data deste Decreto, mediante requerimento próprio a ser preenchido e assinado pelo optante na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, situada na Rua Monsenhor Silvestre de Castro, nº 275, Bairro Funcionários, nesta cidade.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 02 de março de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.816

“Prorroga o vencimento mensal do ISSQN, previsto para o dia 10 de março de 2010 e dá outras providên-cias”.A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, e na forma do art. 26, I da Constituição do Município de Barbacena e art. 55 da Lei Municipal 3.246/95;

DECRETA:Art. 1º Fica prorrogado para o dia 12 de março de 2010, o vencimento mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto para o dia 10 de março de 2010.Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 04 de março de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.819

“Convoca a I Conferência Municipal de Saúde Mental Intersetorial do Município de Barbacena e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º Fica convocada a “I Conferência Municipal de Saúde Mental Intersetorial de Barbacena”, com o objetivo de promover o debate da saúde mental com os diversos setores da sociedade no atual cenário da Reforma Psiquiátrica, devendo contemplar o desenvolvimento de ações intersetoriais, com ênfase nos Direitos Humanos, assistência social, educação, cultura, justiça, trabalho, esporte, entre outros, elaborar propostas da Saúde Mental para execução no Município, Estado e União, e indicar delegados à etapa estadual.Art. 2º A I Conferência Municipal de Saúde Mental Intersetorial deverá realizar-se sob os princípios constitutivos do Sistema Único de Saúde – SUS, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Política Nacional dos Direitos Humanos e das demais políticas intersetoriais.Art. 3º A I Conferência Municipal de Saúde Mental Intersetorial realizar-se-á nos dias 09 e 10 de Abril de 2010, com início às 19 horas no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Barbacena, que deverá ser divulgada, através de propagandas em jornais, rádios, cartazes e convites, sendo o evento aberto ao público.Art. 4º O Diretor Geral do Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP estruturará, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente Decreto, a Comissão Organizadora da “I Conferência Municipal de Saúde Mental Intersetorial”, da qual, necessariamente, o mesmo fará parte, juntamente com o representante da Gerência Regional de Saúde – GRS, além de outros membros do Conselho, e do pessoal envolvido com a Saúde Mental Intersetorial. Parágrafo único. O Regimento Interno da I Conferência Municipal de Saúde Mental Intersetorial será elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Barbacena. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 09 de março de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................

PORTARIAS ASSINADAS PELA ExMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 13.066 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 099/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Municí-pio, datado de 01.04.2009, às fls. 114, do Processo Funcional nº 3.078/94; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria

nº 12.864, de 22 de abril de 2009, para dela constar: “CONCEDER progressão funcional à servidora Izabel Anália de Almeida Silva, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, de conformidade com o Requerimento nº 000012/2009, com efeito retroativo a 21/02/2009.” Barbacena, 31 de agosto de 2009.PORTARIA Nº 13.085 - PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 276/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 10.09.2009, às fls. 200/201, do Processo Funcional nº 1.721/82; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Mariza da Silva, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, de conformidade com o Requerimento nº 001913/2009. Barbacena, 22 de setembro de 2009.PORTARIA Nº 13.121 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora Maria do Carmo Almeida Gonçalves, Matrícula nº 1.093, CPF nº 158.137.896-34, no Cargo de Agente Administrativo, nível C-29, conforme Parecer nº 311/2009, exarado pela Advocacia-Geral do Município, com efeito retroativo a 04.10.2009. Barbacena, 28 de outubro de 2009.PORTARIA Nº 13.122 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora Maria José Guimarães Leal, Matrícula nº 41, CPF nº 261.703.026-15, no Cargo de Oficial de Administração, nível C-38, conforme Parecer nº 312/2009, exarado pela Advocacia-Geral do Município, com efeito retroativo a 23.09.2009. Barbacena, 28 de outubro de 2009.PORTARIA Nº 13.150 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora Magnólia Souza do Nascimento, Matrícula nº 441, CPF nº 333.839.016-53, no Cargo de Professora, P-3-A, conforme Parecer nº 213/2009, exarado pela Advocacia-Geral do Município, com efeito retroativo a 14.04.2009. Barbacena, 16 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.151 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 24, de 27 de janeiro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei Delegada nº 29, de 31 de março de 2009; RESOLVE: EXONERAR Aldo Peixoto de Melo, do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, símbolo DASM-5, da Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão, no Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, a partir desta data. Barbacena, 16 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.152 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 24, de 27 de janeiro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei Delegada nº 29, de 31 de março de 2009; RESOLVE: EXONERAR Tânia Mara Capicote, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Controle e Avaliação, símbolo DASM-3, da Gerência de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, na Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão, no Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, a partir desta data. Bar-bacena, 16 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.153 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 24, de 27 de janeiro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei Delegada nº 29, de 31 de março de 2009; RESOLVE: NOMEAR Tânia Mara Capicote, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, símbolo DASM-5, da Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão, no Departa-mento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, a partir desta data. Barbacena, 16 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.154 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 16, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Altair Vieira de Andrade, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais, símbolo DASM-3, da Coordenadoria de Estradas Vicinais, na Diretoria Executiva de Infraestrutura e Trânsito, na Secretaria Municipal de Obras Públicas, a partir desta data. Barbacena, 30 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.155 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 16, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Silvério Siqueira Ramos Júnior, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Manutenção de Obras, símbolo DASM-3, da Coordenadoria de Infraestrutura, na Dire-toria Executiva de Infraestrutura e Trânsito, na Secretaria de Municipal de Obras Públicas, a partir desta data. Barbacena, 30 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.156 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 19, de 27 de janei-ro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Marcelo Frederico Maximiano Senna, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Executivo, símbolo DASM-6, na Secretaria de Municipal de Esportes e Lazer, a partir desta data. Barbacena, 30 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.157 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 11, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Geraldo Magela Moreira de Freitas, do Cargo de Provimento em Comissão de Comandante da Guarda Municipal, símbolo DASM-7, no Gabinete do Prefeito, a partir desta data. Barbacena, 30 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.158 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 11, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Jorge Luiz Lopes de Oliveira, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo, símbolo DASM-2, do Comando da Guarda Municipal, no Gabinete da Prefeita, a partir desta data. Barbacena, 30 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.159 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o disposto na Lei Municipal nº 4.237, de 28 de dezembro de 2009, e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: NOMEAR Silvério Siqueira Ramos Júnior, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Transportes, símbolo DASM-3, da Diretoria Executiva de Transporte e Trânsito, na Secretaria Municipal de Defesa Social, a partir desta data. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.160 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o disposto na Lei Municipal nº 4.237, de 28 de dezembro de 2009, e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: NOMEAR Marcelo Frederico Maximiano Senna, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Executivo de Transporte e Trânsito, símbolo DASM-8, na Secretaria Municipal de Defesa Social, a partir desta data. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.161 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 12, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Bruno Valente Pimentel, do Cargo de Provimento em Comissão de Responsável pelo Setor de Atos, símbolo DASM-2, da Divisão de Atos, na Assessoria de Atos Legislativos, na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.162 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 12, de 27 de janei-ro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Bruno Valente Pimentel, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Atos, símbolo DASM-3, da Divisão de Atos, na Assessoria de Atos Legislativos, na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.163 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbace-na; RESOLVE: DESIGNAR os Servidores Giovanni Anderson de Souza Cristo, Osvaldo Fernandes Pereira Júnior e Luiz Carlos da Cunha Sarmento, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Especial para avaliação dos lotes 16, 17, 18 e 19 da quadra 07, do Distrito Industrial de Barbacena, situado às margens da BR-040, km 698, para fins de desapropriação, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.164 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o disposto na Lei Municipal nº 4.237, de 28 de dezembro de 2009, e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: NOMEAR Jorge Luiz Lopes de Oliveira, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente de Gabinete, símbolo DASM-2, na Secretaria Municipal de Defesa Social, a partir desta data. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.166 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: DESIGNAR Comissão Especial composta por Giovanni Anderson de Souza Cristo, Pedro Otávio Ferreira Carneiro, Paulo Sérgio de Oliveira, Osvaldo Fernandes Pereira Júnior, Cláudio Marcelo Gonçalves, Antônio Américo de Campos Júnior, Luiz Otávio Campos Faustino Vieira, Leonardo Castro de Carvalho e Sérgio Luiz Barreto Campelo Cardoso Ayres, para, sob a presidência do primeiro, proceder à analise e revisão do an-teprojeto de Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir desta data. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.167 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 281/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 17.09.2009, às fls. 224/225, do Processo Funcional nº 2089/86; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Dalva Helena do Nascimento Maia, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, de conformidade com o Requerimento nº 002037/2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.168 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 278/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 17.09.2009, às fls. 137/138, do Processo Funcional nº 2294/88; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Ângela Maria Martim Campos, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 24.08.2009, de conformidade com o Requerimento nº 001872/2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.169 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, em conformidade com o disposto no art. 30, da Lei nº 3.245/1995, e considerando o Parecer nº 268/2009, datado de 10.09.2009, às fls. 88 a 89, do Processo Funcional nº 2643/91; RESOLVE: CONCEDER ascensão funcional à servidora Maria de Fátima Oliveira, Matrícula nº 1463, ocupante do Cargo Público de Cantineira, para o nível C-09, do Quadro de Servidores Públicos Municipais, com efeito retroativo a 22.05.2008, conforme Requerimento nº 001958, datado de 04.08.2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.170 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 272/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 10.09.2009, às fls. 275/276, do Processo Funcional nº 1797/83; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Maria Helena Ribeiro de Paula, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, de conformidade com o Requerimento nº 001828/2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.171 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 300/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 08.10.2009, às fls. 263/264, do Processo Funcional nº 2733/92; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Rita de Cássia Ferreira e Souza, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 30.09.2009, de conformidade com o Requerimento nº 001926/2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.172 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e

24 de MARÇO de 2010 - Ano XVIII - Nº 430 11da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 301/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 08.10.2009, às fls. 177/178, do Processo Funcional nº 3129/94; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Luciane Moreira da Fonseca, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 17.05.2009, de conformidade com o Requerimento nº 002286/2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.173 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 280/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 17.09.2009, às fls. 251/252, do Processo Funcional nº 2380/88; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Zenit Maria Melo Cunha Silva, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 24/08/2009, de conformidade com o Requerimento nº 001876/2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.174 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 270/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 10.09.2009, às fls. 210/211, do Processo Funcional nº 1835/84; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Maria Auxiliadora Ferreira da Silva, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05/08/2009, de conformidade com o Requerimento nº 001796/2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.175 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 271/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 10.09.2009, às fls. 195/196, do Processo Funcional nº 2234/87; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Maria de Lourdes Copati Barbosa, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05/08/2009, de conformidade com o Requerimento nº 001690/2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.176 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 274/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 10.09.2009, às fls. 305/306, do Processo Funcional nº 2175/87; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Paulina Elza de Aquino Magalhães, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 24/08/2009, de conformidade com o Requerimento nº 001779/2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.177 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 279/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 17.09.2009, às fls. 150/151, do Processo Funcional nº 1731/83; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Eliane Aparecida de Souza, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, de conformidade com o Requerimento nº 002074/2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.178 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 277/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 17.09.2009, às fls. 251/252, do Processo Funcional nº 2188/87; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Heloisa Bergamaschi de Paula, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, de conformidade com o Requerimento nº 002092/2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.179 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 290/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 24.09.2009, às fls. 330/331, do Processo Funcional nº 2078/86; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Maria Romilde Dias Bergamaschi, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, de conformidade com o Requerimento nº 002256/2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.180 - PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 269/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 10.09.2009, às fls. 173/174, do Processo Funcional nº 2290/88; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Marcélia Corrêa de Carvalho Chartoni Simão, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, de con-formidade com o Requerimento nº 001769/2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.181 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, em conformidade com o disposto no art. 30, da Lei nº 3.245/1995, e considerando o Parecer nº 326/2009, datado de 26.11.2009, às fls. 71/72, do Processo Funcional nº 2361/88; RESOLVE: CONCEDER ascensão funcional à servidora Nézia Maria Ferreira, Matricula nº 11.779, ocupante do Cargo Público de Servente, para o nível C-09, do Quadro de Servidores Públicos Municipais, com efeito retroativo a 16.12.2006, conforme Requerimento nº 02524, datado de 06.11.2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.182 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, em conformidade com o disposto no art. 30, da Lei nº 3.245/1995, e considerando o Parecer nº 327/2009, datado de 26.11.2009, às fls. 68/69, do Processo Funcional nº 3363/94; RESOLVE: CONCEDER ascensão funcional ao servidor Fran-cisco Antônio Gonçalves Vilela, Matricula nº 6462, ocupante do Cargo Público de Zelador, para o nível B-07, do Quadro de Servidores Públicos Municipais, com efeito retroativo a 31.07.2008, conforme Requerimento nº 02459, datado de 26.10.2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.183 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, em conformidade com o disposto no art. 30, da Lei nº 3.245/1995, e considerando o Parecer nº 293/2009, datado de 24.09.2009, às fls. 177 a 179, do Processo Funcional nº 2079/86; RESOLVE: CONCEDER ascensão funcional à servidora Eunice dos Santos Guia, Matricula nº 1181, ocupante do Cargo Público de Oficial de Administração, para o nível C-38, do Quadro de Servidores Públicos Municipais, com efeito retroativo a 16.12.2006, conforme Requeri-mento nº 002139, datado de 01.09.2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.184 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 288/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 24.09.2009, às fls. 192/193, do Processo Funcional nº 2457/89; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Ana Maria da Silva, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, de conformidade com o Requerimento nº 002227/2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.185 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 289/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 24.09.2009, às fls. 169/170, do Processo Funcional nº 2164/87; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Janete Gava Machado Campos, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, de conformidade com o Requerimento nº 002255/2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.186 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 319/2009, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 29.10.2009, às fls. 76/77, do Processo Funcional nº 5180/99; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Rosana Maria Almeida Lima Cardim, ocupante do Cargo Técnico em Educação, para o nível T-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 18.09.2006, de conformidade com o Requerimento nº 02445/2009. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.187 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26 inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: DESIGNAR Mary Jane Mattos do Nascimento, para responder pelos expedientes do Controle Interno na Fundação Municipal de Cultura - FUNDAC, sem quaisquer outras vantagens além das de seu cargo, a partir desta data. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.188 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei Delegada nº 29, de 31 de março de 2009; RESOLVE: EXONERAR Ricardo Figueiredo Chagas, do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Projetos, sím-bolo DASM-4, da Diretoria Executiva de Água e Esgoto, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.189 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Ricardo Figueiredo Chagas, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Executivo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana, símbolo DASM-8, no Departamento Mu-nicipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.190 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Isabel Cristina Ferreira Kelmer, do Cargo de Provimento em Comissão de Encarregado de Apoio Administrativo, símbolo DASM-1, da Diretoria Executiva Administrativa e Financeira, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.191 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor, em especial com o disposto na Lei Municipal nº 4.237, de 28 de dezembro de 2009, e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: NOMEAR Isabel Cristina Ferreira Kelmer, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Educação, Sinalização e Estatística, símbolo DASM-3, da Diretoria Executiva de Transporte e Trânsito, na Secretaria Muni-cipal de Defesa Social, a partir desta data. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.192 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barba-cena; RESOLVE: DESIGNAR os servidores Giovanni Anderson de Souza Cristo, Luiz Carlos da Cunha Sarmento e Osvaldo Fernandes Pereira Júnior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Especial para avaliação do imóvel situado na Av. Bias Fortes, nº 759, Centro, Barbacena/MG, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta data. Barbacena, 31 de dezembro de 2009.PORTARIA Nº 13.193 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, e na forma do artigo 26, inciso II, e do artigo 203, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: 1 – DESIGNAR para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS, os seguintes membros:I - Representante da Prefeitura Municipal de Barbacena: Titular: José Luiz Miranda Magalhães FilhoII . Representante da Entidade representativa dos times de futebol do Município ou Região: Titular: Fernando Goretti de CarvalhoIII . Representantes de Emissoras radiofônicas, especializadas em esportes:Cristóvam José Jorge de Abranches - Rádio Correio da Serra e 93 FMAntônio Marcos Pinto - Rádio Sucesso FMWenceslau Rezende de Assunção - Rádio Globo BarbacenaIV . Representante da 3ª Superintendência Regional de Ensino:Titular: Luiz Carlos Henriques Alves de Faria2 – DISPOR que a presente Portaria entre em vigor a partir desta data.

Barbacena, 31 de dezembro de 2009PORTARIA Nº 13.197 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Luiz Álvaro Abrantes Campos, para exercer o Cargo de Provimento em Co-missão de Diretor Executivo de Água e Esgoto, símbolo DASM-8, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir de 01.02.2010. Barbacena, 26 de janeiro de 2010.PORTARIA Nº 13.198 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Flávio Lúcio de Paula Gonzaga, do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Executivo Administrativo e Financeiro, símbolo DASM-8, do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 26 de janeiro de 2010.PORTARIA Nº 13.199 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Flávio Lúcio de Paula Gonzaga, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador Administrativo, símbolo DASM-4, da Diretoria Executiva Administrativa e Financeira, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 26 de janeiro de 2010.PORTARIA Nº 13.200 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de ja-neiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Eduardo Michel Jeha, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Executivo Administrativo e Financeiro, símbolo DASM-8, do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 26 de janeiro de 2010. PORTARIA Nº 13.201 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 22, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Cláudio José Guilarduce, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão da Biblioteca Pública Municipal, símbolo DASM-3, da Gerência de Patrimônio e Cultura, na Fundação Municipal de Cultura – FUNDAC, a partir desta data. Barbacena, 01 de fevereiro de 2010.PORTARIA Nº 13.202 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 24, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Renato César Vaz de Mello, do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Executivo Assistencial, símbolo DASM-8, no Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, a partir desta data. Barbacena, 01 de fevereiro de 2010.PORTARIA Nº 13.203 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e disposto no art. 26, inciso II, e artigo 93, ambos da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE:1 – REVOGAR as seguintes designações como Diretoras, Vice-Diretoras e Coordenadora:. Escola Municipal “Acadêmico Abgar Renault”Vice-Diretora: Rosali Dias Velludo . Escola Municipal “Coronel Camilo Gomes de Araújo” Vice-Diretora: Rosângela Pedrosa de Carvalho das Neves. Escola Municipal “Embaixatriz Corina Andrada” Diretora: Jacqueline Sara de Oliveira Moreira . Escola Municipal “Joaquim Augusto da Silva”Coordenadora: Carmem Lúcia Satyro de Souza . Escola Municipal “José Moreira dos Santos”Vice-Diretora: Elisabeth Gonçalves de Souza . Escola Municipal “Marco Antônio Câmara”Diretora: Cleonice Maria da Cruz Krambeck. Escola Municipal “Monsenhor Lopes”Diretora: Eliza Maria Firmino Vice-Diretora: Maria Edsônia Batista. Escola Municipal “Padre Sinfrônio de Castro”Vice-Diretora: Telma Regina de Oliveira . Escola Municipal “Pré-Escolar Bem-Me-Quer”Diretora: Maria da Glória Pazzuti Arruda. Escola Municipal “Professora Yayá Moreira”Diretora: Conceição Aparecida Tavares. Escola Municipal “Randolfo Teixeira de Andrade”Diretora: Ludimila Nascimento Borgo2 – DESIGNAR para compor o Quadro das Escolas Municipais as seguintes Diretoras, Vice-Diretoras e Coor-denadora:. Escola Municipal “Coronel Camilo Gomes de Araújo” Vice-Diretora: Ernestina Maria de Paula Reis. Escola Municipal “Embaixatriz Corina Andrada” Diretora: Elisete Dias de Paula e Silva . Escola Municipal “Joaquim Augusto da Silva”Coordenadora: Maria José Pereira da Silva Quirino . Escola Municipal “José Moreira dos Santos” Vice-Diretora: Maria Aparecida de Miranda Vargas. Escola Municipal “Marco Antônio Câmara”Diretora: Jacqueline Sara de Oliveira Moreira. Escola Municipal “Monsenhor Lopes”Diretora: Maria Edsônia Batista Vice-Diretora: Neide Maria de Carvalho. Escola Municipal “Padre Sinfrônio de Castro”Vice-Diretora: Zaina Tameme Sad Jorge . Escola Municipal “Professora Yayá Moreira”Diretora: Cleonice Maria da Cruz Krambeck. Escola Municipal “Randolfo Teixeira de Andrade”Diretora: Conceição Aparecida Tavares3 – DISPOR que a presente Portaria entre em vigor a partir desta data. Barbacena, 02 de fevereiro de 2010.PORTARIA Nº 13.204 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 25, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: DESIGNAR Paulo Roberto Mendes da Silva, para responder pela Chefia da Divisão de Pessoal e Compras, na Empresa Municipal de Turismo de Barbacena - CENATUR, enquanto durar o impedimento da titular, sem quaisquer outras vantagens além das de seu cargo,a partir desta data. Barbacena, 05 de fevereiro de 2010.PORTARIA Nº 13.205 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 22, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Solange Fernandes, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Pessoal e Compras, símbolo DASM-3, na Fundação Municipal de Cultura - FUNDAC, a partir desta data. Barbacena, 08 de fevereiro de 2010.PORTARIA Nº 13.206 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 22, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: DESIGNAR Josiane de Carvalho Barbosa, para responder pela Chefia da Divisão de Pessoal e Compras, na Fundação Municipal de Cultura - FUNDAC, sem quaisquer outras vantagens além das de seu cargo, a partir desta data. Barbacena, 08 de fevereiro de 2010.PORTARIA Nº 13.209 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbace-na; RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora Regina Maria de Oliveira Brasil Campos, Matrícula nº 424, CPF nº 333.170.205-44, no Cargo de Técnico em Educação, T-3-A, conforme Parecer nº 231/2009, exarado pela Advocacia-Geral do Município, com efeito retroativo a 22.04.2009. Barbacena, 10 de fevereiro de 2010.PORTARIA Nº 13.211 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CANCELAR, a licença sem vencimentos para tratar de interesse particular concedida à servidora Agda Rosa Damasceno, ocupante do Cargo de Professor, nível P-3-A, do Quadro do Magistério Público Municipal, em conformidade com o Requerimento nº 002705, com efeito retroativo a 14.12.2009. Barbacena, 10 de fevereiro de 2010.PORTARIA Nº 13.212 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: EXONERAR, a pedido, Regina Célia Garcia de Araújo, do Cargo Público de Professor, nível P-5, do Quadro do Magistério Público Municipal de Barbacena, com efeito retroativo a 16.01.2010, em conformidade com o Requerimento nº 000064. Barbacena, 10 de fevereiro de 2010.PORTARIA Nº 13.213 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: EXONERAR, a pedido, Viviane Vasques da Silva Guilarduci do Cargo Público de Professor, nível P-5, do Quadro do Magistério Público Municipal de Barbacena, com efeito retroativo a 18.01.2010, em conformidade com o Requerimento nº 002740. Barbacena, 10 de fevereiro de 2010.PORTARIA Nº 13.214 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: EXONERAR, a pedido, Maria Denísia Ferreira, do Cargo Público de Cantineira, nível B-5, do Quadro do Magistério Público Municipal de Barbacena, com efeito retroativo a 22.01.2010, em conformidade com o Requerimento nº 000123. Barbacena, 10 de fevereiro de 2010.PORTARIA Nº 13.215 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: EXONERAR, a pedido, Elida Maria Rodrigues Bonifácio, do Cargo Público de Professor, nível P-1-A, do Quadro do Magistério Público Municipal de Barbacena, com efeito retroativo a 02.02.2010, em conformidade com o Requerimento nº 002699. Barbacena, 10 de fevereiro de 2010.PORTARIA Nº 13.216 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barba-cena; RESOLVE: DESIGNAR Comissão Especial composta por Luiz Carlos da Cunha Sarmento, Luciana Araújo de Oliveira Paiva Melo e Albino Lucciani Pereira de Carvalho, para, sob a presidência do primeiro, proceder à apuração de responsabilidades na execução do objeto do Contrato de Empreitada nº 050/2008, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data. Barbacena, 10 de fevereiro de 2010.PORTARIA Nº 13.219 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbace-na; RESOLVE: DESIGNAR Comissão Especial composta por Luiz Carlos da Cunha Sarmento, Ricardo Augusto de Moraes Drumond e Rômulo Stefani Filho, para, sob a presidência do primeiro, proceder à abertura de processo administrativo para reconhecimento, ou não, da regularidade da despesa constante da Nota Fiscal nº 01674, emitida em 04/12/2008 pelo Consórcio Barbacena Prefisan-Global, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data. Barbacena, 10 de fevereiro de 2010.PORTARIA Nº 13.220 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 12, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR João Paulo Furtado Abraão, do Cargo de Provimento em Comissão de Encarregado de Apoio Administrativo, símbolo DASM-1, do Setor de Reportagem na Coordenadoria de Jornalis-mo, Mídia, Imprensa e Eletrônica, na Superintendência de Comunicação, na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. Barbacena, 15 de fevereiro de 2010.PORTARIA Nº 13.221 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR, a pedido, Maria José da Silva Vidigal Pinto, do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador Financeiro, símbolo DASM-4, da Diretoria Executiva Administrativa e Financeira, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data.

Barbacena, 15 de fevereiro de 2010.PORTARIA Nº 13.222 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 11, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: DESIGNAR Luiz Carlos Rocha de Paula, para responder pela Gerência de Licitação, no período de 11.03.2010 à 11.04.2010, sem quaisquer outras vantagens além das de seu cargo. Barbacena, 28 de fevereiro de 2010.PORTARIA Nº 13.225 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barba-cena; RESOLVE: DESIGNAR Comissão Especial composta por Sérgio Henriques da Silva, Erick Teixeira de Assis e Silver Wagner de Souza, para, sob a presidência do primeiro, proceder à abertura de processo administrativo para reconhecimento, ou não, da regularidade da despesa referente ao aluguel do imóvel que abrigava o CRAS, situado na Rua Lima Duarte, nº 288, Bairro Nova Cidade, no período entre outubro de 2008 a agosto de 2009, conforme requerimento de fls. 18, do Processo nº 27.297-A/82, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data. Barbacena, 09 de março de 2010.PORTARIA Nº 13.227 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, IX da Constituição do Município de Barbacena, em conformidade com o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 3.695, de 2002, com a redação da Lei Municipal nº 4.052, de 2007. RESOLVE: 1 – NOMEAR, como membros do Conselho Municipal de Saúde, representantes do segmento dos Trabalhadores da Saúde; em substituição aos membros nomeados pela Portaria nº 11.646, de 30/01/2008:. José Maria Camargos, como titular, em substituição a Enoque Alves de Siqueira;. Antônio Ricardo Silva, como suplente, em substituição a Edivaldo José de Souza.2 – DISPOR que a presente Portaria entre em vigor a partir desta data. Barbacena, 12 de março de 2010.PORTARIA Nº 13.228 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: EXONERAR, a pedido, José Maria de Paula, do Cargo Público de Professor, nível P-5, do Quadro do Magistério Público Municipal de Barbacena, com efeito retroativo a 10.03.2010, em conformidade com o Requerimento nº 000573. Barbacena, 12 de março de 2010.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

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SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÃO ESTRATéGICAResumo de Contrato de Empreitada nº 001/2010CONTRATANTE: Município de BarbacenaCONTRATADA: Panthéon Engenharia LtdaOBJETO: 1.1 - Constitui objeto do presente contrato a execução, pela CONTRATADA das Obras de Urbaniza-ção, Regularização e Integração de Assentamentos Precários do Programa PAC/FNHIS, conforme Contrato de Repasse nº 0233335-56/2007 (CEF/REDUR/JF), tudo de acordo com o plano de trabalho, cronograma físico-financeiro, projeto básico contidos no Edital da Concorrência Pública nº 001/2009 – Processo nº 149/2009.1.2 - A presente contratação inclui o fornecimento de todo o material, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra, necessários à sua execução.DO VALOR: 1.1 - O preço global é de R$6.007.496,44 (seis milhões e quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) Lote 1 - R$ 2.552.861,09 e Lote 2 - R$ 3.454.635,35 cotado em reais, sendo fixo e irreajustável, para todo o período do contrato, porém poderá ser revisto, na forma do art.65 da Lei 8.666/93.1.2 – No caso especial da alínea “d” do art.65. as eventuais solicitações deverão ser acompanhadas de com-provação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.1.3 – Eventual atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.1.4 – A CONTRATADA receberá pelos serviços contratados o valor das quantidades efetivamente executadas, medidas com base nos preços unitários por ela propostos e de conformidade com o cronograma físico-finan-ceiro.DO PRAZO: 1.1 - O prazo limite para execução e entrega das obras e serviços especificados, não poderá exceder 18 (dezoito) meses consecutivos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço para seu início, emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.1.1.1 – O projeto executivo da obra será devolvido pela CONTRATADA, sendo o mesmo detalhado e devida-mente registrado no CREA/MG, bem como o RT pela execução, para receber a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.1.2 – O prazo máximo para mobilização dos equipamentos, pessoal e etc e de 10 (dez) dias, contados, conta-dos da Ordem de Serviço acima mencionada.1.3 – O prazo de mobilização poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período quando, durante seu transcurso, for solicitado pela CONTRATADA, por escrito, desde que ocorram motivos determinantes, aceitos pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.DATA DE ASSINATURA: 18 de Janeiro de 2010...............................................................................................................................................................

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAúDE PúBLICA - DEMASP

PORTARIA Nº 046/2009

Instaura Sindicância Administrativo e dá outras providências.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DR. ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO – DEMASP, no uso das atribuições de seu cargo, ao agasalho da Lei 3.154/95, combinado com a Lei Delegada Municipal nº 04, de 28 de fevereiro de 2005, art. 15, I e V alterada pela Lei Delegada 024/09 e suas posteriores alterações, e em conformidade com os artigos 161 e segts. da Lei 3.245/95,Considerando a denúncia narrada através do Of. ESF 308/09 da Coordenação de Atenção Primária a Saúde, e Relatórios da Coord. da UAPS de Senhora das Dores, que fazem parte integrante desta Portaria,

RESOLVE:Art. 1º - Abrir Sindicância Administrativa para apurar possível falta funcional em desfavor da servidora S. M F L.Art. 2º - A Comissão de Inquérito Administrativo do DEMASP, instituída pela Portaria 001/2007,e alterada pela Portaria 01/09, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para proceder nas apurações, podendo ser prorrogado por igual prazo caso haja necessidade justificada.Art. 3º - Nos termos do art. 165 da Lei 3.245/95 como medida cautelar, fica determinado o afastamento do exercício da função da servidora acima citada pelo prazo de 60(sessenta) dias a partir de 06/10/09, podendo ser prorrogado por igual prazo, nos termos do art. 2º desta mesma Portaria, devendo a Divisão de Recursos Humanos, observar os termos do inciso III do art.55 do mesmo diploma legal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Barbacena, MG, aos 05 de outubro de 2009, 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.Edson Rezende Morais

Diretor do DEMASP ..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 047/09

Estabelece norma relativa ao processamento do SIH/SUS e dá outras providências O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA-DEMASP, gestor do SUS/Barbacena, no uso de suas atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei nº 3.154, de 17 de abril de 1995, e Leis Delegadas nº 04, de 28 de fevereiro de 2005, e 024/2009, e ainda considerando:-as diretrizes contidas nas Notas Técnicas – CONASS 36 e 44/2004;-as normas do Pacto pela Saúde, Portaria 399/GM/2006;-a regulamentação dirimida pela Resolução SES nº 599/04; e-a descentralização do Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS.

RESOLVE:Art. 1º-Estabelecer que os pagamentos dos serviços de saúde prestados a partir da competência/novembro/2009, sejam realizados diretamente aos estabelecimentos de saúde cadastrados ou às Cooperativas de profissionais de saúde devidamente constituídas, através do mecanismo legal previsto de cessão de créditos.Parágrafo primeiro – as entidades nominadas no caput deste artigo ficarão encarregadas de efetuar os honorá-rios aos respectivos profissionais. Parágrafo segundo – em razão do disposto acima, salvo exceções legítimas, não haverá pagamento às pessoas físicas.Art. 2º- Determinar que os respectivos estabelecimentos providenciem as necessárias alterações no CNES, até o dia 30/11/2009, para adequação à presente Norma.Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, que será feita a princípio no saguão da sede administrativa da Autarquia devido a falta de publicação mensal do jornal da imprensa oficial local.

Barbacena, 20 de novembro de 2009. 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.Edson Rezende Morais

Diretor do DEMASP ..............................................................................................................................................................

PORTARIA DEMASP Nº 048/09

Institui no âmbito do SUS Municipal, o Programa de Atenção à Saúde Materno Infantil dentro da Estratégia em Saúde da Família.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DR. ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO – DEMASP, no uso das atribuições de seu cargo, ao agasalho da Lei 3.154/95, combinado com as Leis Delegadas Munici-pais nº 04, de 28 de fevereiro de 2005, art. 15, I e 024/2009, considerando que a avaliação dos serviços da Estratégia em Saúde da Família que é considerada importante instrumento de apoio às decisões necessárias à dinâmica dos sistemas e serviços de saúde, e visando implementação de políticas básicas necessárias, cen-tradas em perspectivas de cuidado à saúde da criança e da gestante com práticas de prevenção das doenças e promoção da saúde que são funções inerentes a Estratégia em Saúde da Família, e ainda considerando ao que dispõe: - A Lei Federal nº. 8080, de 19 de Setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, pro-teção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.- A Portaria nº. 648/GM de 28 de Março de 2006 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.- A Portaria nº. 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais do Pacto Pela Vida, em defesa do Sistema Único de Saúde – SUS e de Gestão.- A Portaria nº. 1625/GM de 10 de Julho de 2007, que dispõe sobre a alteração de atribuição dos profissionais das equipes de Saúde da Família.- A Resolução SES nº. 661 de 22 de Março de 2005, que institui o Projeto Estruturador Saúde em Casa.- A Resolução SES nº. 1935 de 08 de Julho de 2009, que dispõe sobre a aprovação de normas gerais de adesão e execução do Projeto Estruturador Saúde em Casa.- A Lei Federal nº. 7498 de 25 de Junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional da Enfermagem.- O Decreto Presidencial nº. 94.406 de 08 de Junho de 1987, que regulamenta a Lei nº. 7498 de 25 de

12 24 de MARÇO de 2010 - Ano XVIII - Nº 430

Junho de 1986.- O Protocolo de Enfermagem no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS Municipal, aprovado em reunião do Conselho Municipal de Saúde – CMS em 26 de Maio de 2003 – Ata nº. 195 e suas posteriores revisões.- A Política de Assistência a Saúde adotada pelas esferas Federal, Estadual e Municipal, apoiadas na Estratégia em Saúde da Família – ESF e sua legislação em vigor.- A visão sistêmica e estratégica do Sistema Único de Saúde nos níveis Federal, Estadual e Municipal.- Os indicadores desfavoráveis apresentados nos últimos anos pelo Município de Barbacena – MG, no eixo Materno-Infantil.

RESOLVE:Artigo 1º. Instituir no âmbito do SUS/Municipal dentro da Estratégia em Saúde da Família, o Programa de Atenção à Saúde Materno-Infantil.Artigo 2º. O objetivo desse Programa é desenvolver ações visando a melhoria dos indicadores de saúde muni-cipais no eixo materno-infantil.Artigo 3º. As ações na atenção à saúde Materno-Infantil, serão executadas, preferencialmente pela Estratégia em Saúde da Família, cabendo aos profissionais habilitados das equipes, quais sejam: médicos e enfermeiros, a solicitação de exames e prescrição de medicamentos preconizados nos respectivos protocolos.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições contrárias.

Barbacena, MG, aos 11 de novembro de 2009, 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30. Edson Rezende Morais

Diretor do DEMASP....................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 049/2009

Prorroga o prazo de apuração no Processo de Sindicância Administrativa, instaurado pela Portaria 046/09 e dá outras providências.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DR. ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO – DEMASP, no uso das atribuições de seu cargo, ao agasalho da Lei 3.154/95, combinado com a Lei Delegada Municipal nº 04, de 28 de fevereiro de 2005, art. 15, I e V e Lei Delegada 024 e 29/09 e em conformidade com os artigos 161 e segts. da Lei 3.245/95,Considerando que a Comissão de Inquérito Administrativo não teve tempo hábil para ouvir todas as testemunhas que são de suma importância para o esclarecimento dos fatos trazidos na denúncia,

RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar para mais 30(trinta) dias o prazo do artigo 2º da Portaria 46/09, para que a Comissão de Inquérito Administrativo conclua as apurações das denúncias advindas no Of. 0308/2009 da Coordenação de Atenção Primária à Saúde.Art. 2º - Fica prorrogado pelo mesmo período de 30(trinta) dias, o afastamento do exercício das funções da servidora envolvido S M F L, devendo o Setor de Pessoal observar os termos do inciso III do art.57 da Lei 3.245/95. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Barbacena, MG, aos 30 de novembro de 2009, 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30. Edson Rezende Morais

Diretor do DEMASP..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 050/09

Concede aposentadoria voluntária ao servidor José Enéas Albuquerque e dá outras providências.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DR. ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO – DEMASP, no uso das atribuições de seu cargo, ao agasalho da Lei 3.154/95, combinado com as Leis Delegadas Mu-nicipais nº 04, de 28 de fevereiro de 2005, art. 15, I e 024/2009, em conformidade com o disposto na Lei 3.245/95 c/c art. 3º da EC. 047/2005 (CF/88), considerando ter preenchido a todas as exigências constitucio-nais, conforme Parecer Jurídico 0129/09 da Assessoria Jurídica do DEMASP no Processo Funcional 1.104/77 e Processo de Aposentadoria DEMASP 06/09,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor JOSÉ ENÉAS ALBUQUER-QUE, matrícula 492, ocupante do cargo de Fiscal Sanitário, nível C-23 do Quadro de Servidores Públicos Municipais do DEMASP, conforme requerimento às fls. 02 do seu Processo de Aposentadoria 06/09, com proventos integrais.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Barbacena, MG, aos 21 de dezembro de 2009, 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30. Edson Rezende Morais

Diretor do DEMASP..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 051/09

Concede aposentadoria voluntária ao servidor Aloísio Antônio de Matos e dá outras providências.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DR. ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO – DEMASP, no uso das atribuições de seu cargo, ao agasalho da Lei 3.154/95, combinado com as Leis Delegadas Mu-nicipais nº 04, de 28 de fevereiro de 2005, art. 15, I e 024/2009, em conformidade com o disposto na Lei 3.245/95 c/c art. 6º da EC. 041/2003 (CF/88), considerando ter preenchido a todas as exigências constitucio-nais, conforme Parecer Jurídico 0130/09 da Assessoria Jurídica do DEMASP no Processo Funcional 694/74 e Processo de Aposentadoria DEMASP 05/09,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor ALOÍSIO ANTÔNIO DE MATOS, matrícula 84, ocupante do cargo de Oficial de Administração, nível B-34 do Quadro de Servidores Públicos Municipais do DEMASP, conforme requerimento às fls. 02 do seu Processo de Aposentadoria 05/09, com proventos integrais.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Barbacena, MG, aos 21 de dezembro de 2009, 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30. Edson Rezende Morais

Diretor do DEMASP..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 052/2009

Institui Comissão Examinadora e designa servidores e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DR. ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO – DEMASP, no uso das atribuições de seu cargo, ao agasalho da Lei 3.154/95, combinado com a Lei Delegada Municipal nº 04, de 28 de fevereiro de 2005, art. 15, I e IV e em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93, con-siderando o Processo 0201/09 - DL 025/2009 para realização da Seleção Pública de Pessoal a ser realizado no DEMASP em 07/03/2010.

RESOLVE:Art.1º- Instituir Comissão Examinadora para acompanhar, conduzir os trabalhos e dar suporte ao Processo Seletivo de Pessoal 01/09, a ser realizado na Autarquia, composta por seis servidores designados neste ato, titulares e suplentes a saber:TITULARES: SUPLENTES:1 - Marilene Rocha 1.1 – Luciano Braga de Souza2 - Ronaldo Afonso Vicente 2.1 – Vânia M. Abrantes C. Lima3 - Carla Nilva Marques R.Silva 3.1 - Flávia D. Barbosa Vasques4 - Roberto Elias Bedran 4.1 – Maria Lúcia F. Garcia LisboaArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário.

Barbacena, MG, aos 28 de dezembro de 2009, 166º ano da Revolução Liberal, 78º da Revolução de 30. Edson Rezende Morais

Diretor Geral do DEMASP ..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 001/2010

Instaura Sindicância Administrativa e dá outras providências.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DR. ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO – DEMASP, no uso das atribuições de seu cargo, ao agasalho da Lei 3.154/95, combinado com a Lei Delegada Municipal nº 04, de 28 de fevereiro de 2005, art. 15, I e V alterada pela Lei Delegada 024/09 e suas posteriores alterações, e em conformidade com os artigos 161 e segts. da Lei 3.245/95,• Considerando o Memorando 15/2009 da responsável pelo Patrimônio que informa que das 06 camas cedidas pela FHEMIG, 03(três) não foram localizadas, cujo patrimônio é 1001824, 1006443 e 1006450.

RESOLVE:Art. 1º - Abrir Sindicância Administrativa para apurar os fatos.Art. 2º - A Comissão de Inquérito Administrativo do DEMASP, instituída pela Portaria 001/2007, e alterada pela Portaria 01/09, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para proceder nas apurações, podendo ser prorrogado por igual prazo caso haja necessidade justificada.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Barbacena, MG, aos 14 de janeiro de 2010, 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30. EDSON REZENDE MORAES

Diretor do DEMASP..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 002/2010

Instaura Sindicância Administrativa e dá outras providências.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DR. ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO – DEMASP, no uso das atribuições de seu cargo, ao agasalho da Lei 3.154/95, combinado com a Lei Delegada Municipal nº 04, de 28 de fevereiro de 2005, art. 15, I e V alterada pela Lei Delegada 024/09 e suas posteriores alterações, e em conformidade com os artigos 161 e segts. da Lei 3.245/95,• Considerando os fatos relatados pela cidadã MARIA EDNA CARNEIRO GOMES DE CASTRO em dez/09 em depoimento na sala da Assessoria Jurídica do DEMASP, fatos esses ocorridos na Unidade de Torres envolvendo a mãe da denunciante,

RESOLVE:Art. 1º - Abrir Sindicância Administrativa para apurar os fatos ocorridos na Unidade de Torres, envolvendo a paciente Ilda Lourenço Gomes mãe da denunciante.Art. 2º - A Comissão de Inquérito Administrativo do DEMASP, instituída pela Portaria 001/2007, e alterada pela Portaria 01/09, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para proceder nas apurações, podendo ser prorrogado por igual prazo caso haja necessidade justificada.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Barbacena, MG, aos 14 de janeiro de 2010, 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30. EDSON REZENDE MORAES

Diretor do DEMASP..............................................................................................................................................................

ExTRATOS DE CONTRATOS

1 - EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO 002/2009 PROCESSO N 202/2008-D, PREGÃO PRESEN-CIAL N° 012/2008OBJETO: ADITAMENTO DAS CLAUSULAS PRIMEIRA, SEXTA e TERCEIRACONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO: VALTECIR AUGUSTO DO NASCIMENTOVALOR: R$ 0,80 Km RODADO, com limite máximo de 360km/mêsPRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2009 ATÉ 31 DEZEMBRO 2010DATA DE ASSINATURA:31/12/2009.

2 - EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2009 PROCESSO N 202/2008-D, PREGÃO PRE-SENCIAL N 012/2008OBJETO: ADITAMENTO DAS CLAUSULAS PRIMEIRA, SEXTA e TERCEIRACONTRATADO: CLOFTHI TRANSPORTE LTDAVALOR: R$ 1,30 Km RODADO, com limite máximo de 450km/mêsPRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2009 ATÉ 31 DEZEMBRO 2010DATA DE ASSINATURA:31/12/2009

3 - EXTRATO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2009 PROCESSO N 202/2008-D, PREGÃO PRESENCIAL N 012/2008OBJETO: ADITAMENTO DAS CLAUSULAS TERCEIRA E SEXTACONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO: RICARDO JOSÉ COIMBRAVALOR: R$ 0,80 Km RODADO, com limite máximo de 330km/mêsPRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2009 ATÉ 31 DEZEMBRO 2010DATA DE ASSINATURA:31/12/2009

4 - EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2009 PROCESSO N 202/2008-D, PREGÃO PRE-SENCIAL N 012/2008OBJETO: ADITAMENTO DAS CLAUSULAS TERCEIRA E SEXTA CONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO: FLAVIO JOSÉ VIEGAVALOR: R$ 0,80 Km RODADO, com limite máximo de 330km/mêsPRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2009 ATÉ 31 DEZEMBRO 2010DATA DE ASSINATURA:31/12/2009

5 - EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2009 PROCESSO N 202/2008-D, PREGÃO PRE-SENCIAL N 012/2008OBJETO: ADITAMENTO DAS CLAUSULAS PRIMEIRA, SEXTA e TERCEIRACONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO: DJALMA DE ASSIS NOGUEIRA (TRANSRELET)VALOR: R$ 0,80 Km RODADO, com limite máximo de 240km/PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2009 ATÉ 31 DEZEMBRO 2010DATA DE ASSINATURA:31/12/2009

6 - EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2009 PROCESSO N 202/2008-D, PREGÃO PRE-SENCIAL N 012/2008OBJETO: ADITAMENTO DAS CLAUSULAS TERCEIRA E SEXTACONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO: DJALMA DE ASSIS NOGUEIRA (TRANSRELET)VALOR: R$ 0,75 Km RODADO, com limite máximo de 240km/PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2009 ATÉ 31 DEZEMBRO 2010DATA DE ASSINATURA:31/12/2009

7 - EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2009 PROCESSO N 202/2008-D, PREGÃO PRE-SENCIAL N 012/2008OBJETO: ADITAMENTO DAS CLAUSULAS TERCEIRA E SEXTACONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO: LUIZ CARLOS FARIA ALVESVALOR: R$ 0,40 Km RODADO, com limite máximo de 300kmPRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2009 ATÉ 31 DEZEMBRO 2010DATA DE ASSINATURA:31/12/2009

8 - EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2009 PROCESSO N 202/2008-D, PREGÃO PRE-SENCIAL N 012/2008OBJETO: ADITAMENTO DAS CLAUSULAS TERCEIRA E SEXTACONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO: ADIR CARLOS SANTOSVALOR: R$ 0,80 Km RODADO com limite máximo de 240kmPRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2009 ATÉ 31 DEZEMBRO 2010DATA DE ASSINATURA:31/12/2009

09 - EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2009 PROCESSO N 202/2008-D, PREGÃO PRE-SENCIAL N 012/2008OBJETO: ADITAMENTO DAS CLAUSULAS TERCEIRA E SEXTACONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO: FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRAVALOR: R$ 0,80 Km RODADO com limite máximo de 220kmPRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2009 ATÉ 31 DEZEMBRO 2010DATA DE ASSINATURA:31/12/2009

10 - EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2009 PROCESSO N 202/2008-D, PREGÃO PRE-SENCIAL N 012/2008OBJETO: ADITAMENTO DAS CLAUSULAS TERCEIRA, SEXTA E TERCEIRACONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO: ANDERSON EDUARDO DA SILVAVALOR: R$ 1,30 Km RODADO com limite máximo de 450kmPRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2009 ATÉ 31 DEZEMBRO 2010DATA DE ASSINATURA:31/12/2009

11 - EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2009 PROCESSO N 157/2009, P.POBJETO: REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIACONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO: GASTROCLÍNICAVALOR ESTIMADO: R$ 104.436,00/ ANO PRAZO: 05 DE JANEIRO DE 2010 ATÉ 05 ABRIL 2011DATA DE ASSINATURA:05/01/2010

12 - EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2009 PROCESSO N 161/2009, INEXIGIBILIDADE 006/2009OBJETO: PATOLOGIA CLINICA E TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVACONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO: PRO-RENALVALOR ESTIMADO: R$ 309.721,31/MÊS PRAZO: 16 DE DEZEMBRO DE 2009 ATÉ 16 DEZEMBRO 2010DATA DE ASSINATURA:16/12/2009

13 - EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2009 PROCESSO N 161/2009, INEXIGIBILIDADE 006/2009OBJETO: SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADACONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO: UNIMAGEMVALOR ESTIMADO: R$ 4.472,35/MÊS PRAZO: 16 DE DEZEMBRO DE 2009 ATÉ 16 DEZEMBRO 2010DATA DE ASSINATURA:16/12/2009

14- EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2009 PROCESSO N 161/2009, INEXIGIBILIDADE 006/2009OBJETO: SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIACONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO: CEDILVALOR ESTIMADO: R$ 27.951,26/MÊS PRAZO: 16 DE DEZEMBRO DE 2009 ATÉ 16 DEZEMBRO 2010DATA DE ASSINATURA:16/12/2009 15-EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2009 PROCESSO N 161/2009, INEXIGIBILIDADE 006/2009OBJETO: SERVIÇOS HOSPITALARES PSIQUIÁTRICOS E TÉCNICO-PROFISSIONAL.CONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO: CASA DE SAUDE SANTA IZABELVALOR ESTIMADO: R$ 123.753,00/MÊS PRAZO: 16 DE DEZEMBRO DE 2009 ATÉ 16 DEZEMBRO 2010DATA DE ASSINATURA:16/12/2009

16-EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2009 PROCESSO N 161/2009, INEXIGIBILIDADE 006/2009OBJETO: SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS.CONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO: CEBAMSVALOR ESTIMADO: R$ 593.442,19/MÊS PRAZO: 16 DE DEZEMBRO DE 2009 ATÉ 16 DEZEMBRO 2010DATA DE ASSINATURA:16/12/2009.

17-EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2009 PROCESSO N 161/2009, INEXIGIBILIDADE 006/2009OBJETO: SERVIÇOS HOSPITALARES PSIQUIÁTRICOS E TÉCNICO-PROFISSIONAL.CONTRATANTE: DEMASPCONTRATADO: CLÍNICA MANTIQUEIRAVALOR ESTIMADO: R$ 152.082,00/MÊS PRAZO: 16 DE DEZEMBRO DE 2009 ATÉ 16 DEZEMBRO 2010DATA DE ASSINATURA:16/12/2009..............................................................................................................................................................

CONSELHO MUNICIPAL DE SAúDE DE BARBACENARESOLUÇÃO Nº 213 DE 02 DE MARÇO DE 2010 - ATA Nº. 357

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 357ª Reunião ordinária, realizada no dia primeiro de março de 2010, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução Nacional 333 de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 01/03/2010 conforme lavrado em ata nº. 357. RESOLVE: APROVAR PELA MAIORIA DA PLENÁRIA A REALIZAÇAO DA “1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL” EM BARBACENA – MG.

Barbacena, 02 de março de 2010.Maria de Guadalupe Ferrão

Presidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 213/10 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Edson Rezende de MoraisDiretor do DEMASP

..............................................................................................................................................................RESOLUÇÃO Nº 214 DE 09 DE MARÇO DE 2010 – ATA Nº. 358

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 358ª Reunião ordinária, realizada no dia oito de março de 2010, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução Nacional 333 de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 08/03/2010 conforme lavrado em ata nº. 358. RESOLVE: APROVAR PELA MAIORIA DA PLENÁRIA O REGIMENTO INTERNO DA “1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL” EM BARBACENA – MG.

Barbacena, 09 de março de 2010.Maria de Guadalupe Ferrão

Presidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 214/10 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Edson Rezende de MoraisDiretor do DEMASP

..............................................................................................................................................................RESOLUÇÃO Nº. 215 DE 09 DE MARÇO DE 2010 – ATA Nº. 358

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 358ª Reunião ordinária, realizada no dia oito de março de 2010, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução Nacional 333 de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 08/03/2010 conforme lavrado em ata nº. 358. RESOLVE: APROVAR PELA MAIORIA DA PLENÁRIA O REGIMENTO DA “1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL” EM BARBACENA – MG.

Barbacena, 09 de março de 2010.

Maria de Guadalupe FerrãoPresidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 215/10 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Edson Rezende de MoraisDiretor do DEMASP

..............................................................................................................................................................

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA - DEMAE

PORTARIA 001/2010 - JOÃO BATISTA COSTA SAD, DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA - DEMAE /BARBACENA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO SEU CARGO, CONFORME ART. 17, ITEM III, DA LEI Nº. 2.828/92 DE 22/12/1992, RESOLVE: PELA PRESENTE POR-TARIA, CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SERVIDOR FLÁVIO JOSÉ MOREIRA, MATRÍCULA Nº. 856, OCUPANTE DO CARGO PÚBLICO DE SERVENTE, NÍVEL A-01, A PARTIR DESTA DATA. BARBACENA, 04 DE JA-NEIRO DE 2010.

JOÃO BATISTA COSTA SADDIRETOR GERAL - DEMAE

..............................................................................................................................................................PORTARIA Nº 004/2010, DE 04 DE JANEIRO DE 2010

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DE MATERIAIS, EQUIPAMEN-TOS E UTENSÍLIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASO Diretor Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, no uso de suas atribuições do seu cargo, conforme art. 17, item III, da lei nº. 2.828/92 de 22/12/1992, e consi-derando as indicações que lhe foram feitas; RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Comissão para Recebimento e Conferência de Materiais, Equipamentos e Utensílios adqui-ridos por essa autarquia.Art. 2º. Ficam DESIGNADOS os servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações e, suas res-pectivas funções:- Dário Sérvulo Vieira Fernandes, Matrícula 1384 – Presidente- Antônio Dimas Portela Campos, Matrícula 104;- Daniel Salgarello, Matrícula 204;- Flávio Lúcio de Paula Gonzaga, Matrícula 203;- Francisco Dorneles da Costa, Matrícula 105- Joana de Oliveira Pinto Azeredo Coutinho, Matrícula 1385Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 01 (um) ano, revogando-se a Portaria anterior.

Barbacena, em 04 de janeiro de 2010JOÃO BATISTA COSTA SAD

Diretor Geral..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 006/2010, DE 04 DE JANEIRO DE 2010

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE CONFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASO Diretor Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, no uso de suas atribuições do seu cargo, conforme art. 17, item III, da lei nº. 2.828/92 de 22/12/1992, e consi-derando as indicações que lhe foram feitas; RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR a Comissão para realização dos inventários físicos financeiros dos bens permanentes em uso ou estocados, cedidos, recebidos em cessão.Art 2º - A Comissão de Conferência do Patrimônio será composta pelos servidores:- Caetano do Espírito Santo – Mat. 155, como presidente;- Francisco Dorneles da Costa, Mat. 105, - José Diogo Mendes – Mat. 775, - Milton Alves Moreira – Mat. 190 - Edson Garcia Sanches – Mat. 849Art. 3º. DETERMINAR a todos os chefes de unidades desta Autarquia, que sejam oferecidas à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições, disponibilizando um servidor para acompanhamento dos dados do inventário.Art. 4º - Determinar que os bens não deverão ser deslocados durante o levantamento.Art. 5º. Estabelecer um prazo de 90 (noventa) dias para entrega dos relatórios e conclusão dos trabalhos. Art. 6º - As diferenças porventura apuradas deverão ser objeto de medidas administrativas a serem adotadas para sua regularização, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de contas anual.

Barbacena, em 04 de Janeiro de 2010João Batista Costa Sad

Diretor Geral..............................................................................................................................................................

PODER LEGISLATIVOFaço saber que a Câmara Municipal de Barbacena aprovou, nos termos do art. 71 e seu Parágrafo Único da Constituição Municipal e eu, Ronaldo Braga, Presidente, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 784/2010

“Aprova Atas das 83ª. e 84ª. reuniões da Comissão do Plano Diretor e dá outras providências” Art. 1º. Ficam aprovadas todas as decisões tomadas pela Comissão do Plano Diretor de Barbacena em reuniões realizadas em 18.06.08, conforme Ata nº. 83, e 05.11.08, Ata nº. 84, lavradas nas mesmas datas. Art.2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente, Palácio da Revolução Liberal, Barbacena/MG, aos 10 de março de 2010, 168º. ano da Revolução Liberal, 80º. da Revolução de 30.

Vereador Ronaldo BragaPresidente

(Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/10 – autoria Mesa Diretora da Câmara)..............................................................................................................................................................

24 de MARÇO de 2010 - Ano XVIII - Nº 430 13SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR - SIMPAS

Reparcelamento DEMAE

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DéBITOS PREVIDENCIÁRIOS

O Município de BARBACENA-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, 340 Bairro Boa Morte, inscrita no CNPJ sob o nº 17.095.043/0001-09, representada neste termo pela Sra. Danuza Bias Fortes Carneiro, brasileira, casada, socióloga, Prefeita Municipal de BARBACENA-MG, portadora do CPF n.º 633.134136-68 e do RG nº M.4.014.072 - SSP/MG, residente e domiciliada na rua José Bonifácio, 122, centro, Barbacena - MG e o Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS, inscrito no CNPJ nº 01.065.039/0001-50, situado na Praça Conde de Prados, s/nº, bairro centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Diretor Administrativo, Sr. Adilson Denis de Faria, brasileiro, divorciado, servidor público, portador do CPF: 529.414.186-87, RG nº M 3.272.801-SSPMG, órgão de direto publico, no âmbito da Administração Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 3.244 de 11 dezembro de 1995, com a interveniência da Autarquia Departamento Municipal de Água e Esgoto Limpeza Urbana - DEMAE, inscrita no CNPJ sob nº 17.714.486/0001-22, situado à Av. Benedito Valadares, 181, s/nº CEP: 36202.328, Bairro Padre Cunha neste município, neste ato representado pelo seu diretor Geral, Sr. João Batista da Costa Sad, portador do CPF nº 491.889.256-68 e do RG nº M.2758279 - SSP/MG, residente a Rua Lima Duarte, 65 apto 1001, com fundamento no estabelecido na Lei Municipal nº 4.231 de 25 de novembro de 2009 e na legislação que disciplinam os Regimes Próprios de Previdência Social, especialmente a ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPSW Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009, acordam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do ObjetoI - O Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS, inscrito no CNPJ nº 01.065.039/0001-50, situado na Praça Conde de Prados, bairro centro, nesta cidade é CREDOR junto à Prefeitura Municipal de Barbacena, da quantia correspondente à divida do Ente Federativo junto ao Regime Próprio de Previdência So-cial - RPPS, conforme apontado na Notificação de Auditoria-Fiscal NAF 0220/2008 e DESPACHO MPS/SPS/DRPSP/CGAAI Nº 057/2010, bem como valor declarado pelo DEVEDOR, cujo valor consolidado em 28/02/2010 encontra-se discriminado no ANEXO ao presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, que doravante constitui parte integrante deste instrumento.II - Pelo presente instrumento o Município de Barbacena confessa ser devedor do montante citado, e se compromete a quitá-lo na forma aqui estabelecida.III - A DEVEDORA e a Autarquia interveniente renunciam expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS, inscrito no CNPJ nº 01.065.039/0001-50, situado na Praça Conde de Prados, nesta cidade, de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do PagamentoI - Fica estabelecido que o valor atualizado da dívida da Prefeitura Municipal de BARBACENA-MG, pela sua Autarquia Departamento Municipal de Água e Esgoto limpeza Urbana - DEMAE, com o Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS, perfazem o montante de R$ 1.195.537,98 ( Um milhão, cento e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), em 28/02/2010, data de consolidação da dívida. O valor originário das contribuições, para efeito de consolidação da dívida, foi atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE (INPC/IBGE) mais juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês.II - As partes acordam pelo presente Instrumento, nos termos do que dispõem a ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009 - DOU DE 02/04/2009, combinado com o estabelecido na Lei Municipal nº 4.231 de 25 de novembro de 2009, parcelar o montante consolidado da dívida em 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas de R$ 11.955,38 (Onze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), valor esse que por ocasião do pagamento de cada parcela será acrescido dos juros e atualização estabelecidos na Cláusula Terceira do presente Termo.III - A primeira parcela, no valor de R$ 11.955,38 (Onze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), será paga em 31 de março de 2010 e as demais parcelas, no último dia útil dos meses ulteriores, comprometendo-se o DEVEDOR pagar cada parcela acrescida dos juros e atualização estabelecidos na Cláusula Terceira.IV - Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, incidirão juros simples de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), desde a data do vencimento da parcela até a data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo da correção e juros devida entre a data da consolidação da dívida em 28/02/2010 e a data de vencimento da parcela em atraso.VI - O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.VII - A dívida, objeto do parcelamento constante deste instrumento, é definitiva e irretratável, assegurando ao Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos citados índices até a data da inscrição em Dívida Ativa.VIII - Fica acordado que o Município e o Departamento Municipal de Água e Esgoto limpeza Urbana - DEMAE prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informa-ções referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Correção das parcelas na data de vencimentoA parcela descrita na Cláusula Segunda será atualizada:i) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) apurado entre 28/02/2010, data da consolidação da dívida, e o último dia do mês anterior ao mês do vencimento de cada parcela;ii) taxa de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração de mês, incidente sobre o valor atualizado na forma do inciso I retro, apurada entre 28/02/2010, data da consolidação da dívida, e a data de vencimento de cada parcela.

CLÁUSULA QUARTA - Da Inadimplência do DevedorFica estabelecido entre as partes que o não pagamento pelo DEVEDOR de 5 (cinco) parcelas consecutivas, ou não consecutivas, implicará no imediato vencimento de todas as parcelas remanescentes, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, passando o saldo devedor a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do CREDOR, com os acréscimos legais.

CLÁUSULA QUINTA - Da moraO CREDOR não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o DEVEDOR em mora pelo não pagamento de qualquer das parcelas do presente Termo, sendo que o simples e puro inadimplemento já obrigará o DEVEDOR a pagar o remanescente da dívida na forma prevista na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA SExTA - Da RescisãoConstitui-se em motivos para a rescisão deste acordo, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento, bem como:a falta de pagamento de 5 (cinco) parcelas consecutivas, ou não consecutivas, ou a falta de recolhimento de qualquer das contribuições mensais correntes;a falta de recolhimento de quaisquer contribuições correntes mensais, incidente sobre a remuneração dos servidores efetivos.A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte.A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o saldo devedor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), sujeitando ainda o DEVEDOR à sua cobrança judicial, acrescida dos juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da última parcela paga, até a da inscrição da dívida, bem como ao pagamento de honorários advocatícios.

CLÁUSULA SéTIMA: Da DefinitividadeA assinatura do presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos art. 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil.

CLAUSULA OITAVA: Dos Parcelamentos AnterioresO presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS anula automaticamente os parcelamentos realizados anteriormente sem que haja prejuízo das parcelas pagas.

CLÁUSULA NONA: Da PublicidadeO presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS entrará em vigor na data de sua publicação que será por extrato no jornal Oficial do Município bem como site oficial www.barbacena.mg.gov.br em 12 de março de 2010.

CLÁUSULA DéCIMA: Do ForoPara dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do Município de BARBACENA - MG.Para fins de direito, este instrumento é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma, diante de 2 (duas) testemunhas.

Barbacena, 10 de março de 2010.

Danuza Bias Fortes Carneiro Prefeita Municipal

João Batista da Costa SadDiretor Geral

Departamento Municipal de Água Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAEDEVEDOR INTERVENIENTE

Adilson Dênis de FariaDiretor Administrativo do Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS

CREDOR

ANExO: PLANILHA DE CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA.

MêsValor

Originário(R$)

ÍndiceAtualização

INPC

AtualizaçãoINPC(R$)

Valoratualizado

INPC(R$)

Juros simplesde 0,5% (meio

por cento) ao mês(%)

Valor JurosR$

Valor Consolidadocom INPC

+ Juros (R$)Mar/07 68.415,05 1,173563322 11.874,34 80.289,39 18 14.452,09 94.741,48Abr/07 70.873,36 1,168422264 11.936,65 82.810,01 17,5 14.491,75 97.301,76Mai/07 76.568,31 1,165392244 12.663,80 89.232,11 17 15.169,46 104.401,57Set/07 77.878,17 1,1483066 11.549,85 89.428,02 15 13.414,20 102.842,22Out/07 77.139,27 1,145442993 11.219,37 88.358,64 14,5 12.812,00 101.170,64Dez/07 3.126,59 1,137127294 428,74 3.555,33 13,5 479,97 4.035,30Fev/08 92.184,64 1,118485574 10.922,55 103.107,19 12,5 12.888,40 115.995,59Mar/08 97.802,63 1,11314249 11.065,63 108.868,26 12 13.064,19 121.932,45Abr/08 100.348,44 1,107494269 10.786,88 111.135,32 11,5 12.780,56 123.915,88Mai/08 103.126,08 1,10045138 10.359,16 113.485,24 11 12.483,38 125.968,61Jun/08 106.555,90 1,0899875 9.588,70 116.144,60 10,5 12.195,18 128.339,78Jul/08 104.571,67 1,080158062 8.382,26 112.953,93 10 11.295,39 124.249,33Ago/08 105.265,51 1,073929272 7.782,20 113.047,71 9,5 10.739,53 123.787,25Nov/08 80.080,17 1,064749887 5.185,18 85.265,35 8 6.821,23 92.086,58Dez/08 91.096,57 1,060719154 5.531,31 96.627,88 7,5 7.247,09 103.874,97Dez/08 91.601,82 1,060719154 5.561,99 97.163,81 7,5 7.287,29 104.451,09Totais 1.346.634,18 144.838,61 1.491.472,79 - 177.621,72 1.669.094,51PARCELAS PAGAS EM PARCELAMENTO ANTERIOR FIRMADO EM 30/11/2007 (188.750,40)PARCELAS PAGAS EM PARCELAMENTO ANTERIOR FIRMADO EM 18/09/2009 (274.348,56)PARCELAS PAGAS EM PARCELAMENTO ANTERIOR FIRMADO EM 22/02/2010 (10.457,57)Valor consolidado a parcelar 1.195.537,98Quantidade de parcelas 100Valor da parcela 11.955,38

Declaro que o presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS e seu ANEXO foram publicados no site www.barbacena.mg.gov.br em (12/03/2010).

Luciano José SfredoControlador Geral do Município

Matrícula: 2844-0..................................................................................................................................................................................................................................................

Reparcelamento DEMASP (1)

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DéBITOS PREVIDENCIÁRIOS

O Município de BARBACENA-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, 340 Bairro Boa Morte, inscrita no CNPJ sob o nº 17.095.043/0001-09, representada neste termo pela Sra. Danuza Bias Fortes Carneiro, brasileira, casada, socióloga, Prefeita Municipal de BARBACENA-MG, portadora do CPF n.º 633.134136-68 e do RG nº M.4.014.072 - SSP/MG, residente e domiciliada na rua José Bonifácio, 122, centro, Barbacena - MG e o Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS, inscrito no CNPJ nº 01.065.039/0001-50, situado na Praça Conde de Prados, s/nº, bairro centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Diretor Administrativo, Sr. Adilson Denis de Faria, brasileiro, divorciado, servidor público, portador do CPF: 529.414.186-87, RG nº M 3.272.801-SSPMG, órgão de direto publico, no âmbito da Administração Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 3.244 de 11 dezembro de 1995, com a interveniência da Autarquia Departamento Municipal de Saúde Publica “Dr. Antonio Benedito de Araújo” - DEMASP, situada a Av. Quatorze de Agosto, s/nº CEP: 36202.850, Bairro Floresta, neste município, neste ato representado pelo seu Diretor, Dr. Edson Rezende de Morais, brasileiro, casado, médico,Vice-Prefeito, portador do CPF nº 135.903.836-15 e do RG nº M.1219415 - SSP/MG, residente à Rua Belizário Pena, 67, Apto 202, com fundamento no estabelecido na Lei Municipal nº 4.231 de 25 de novembro de 2009 e na legislação que disciplinam os Regimes Próprios de Previdência Social, especialmente a ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009, acordam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do ObjetoI - O Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS, inscrito no CNPJ nº 01.065.039/0001-50, situado na Praça Conde de Prados, bairro centro, nesta cidade é CREDOR junto à Prefeitura Municipal de Barbacena, da quantia correspondente à divida do Ente Federativo junto ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme apontado na Notificação de Auditoria-Fiscal NAF 0220/2008 e DESPACHO MPS/SPS/DRPSP/CGAAI Nº 057/2010, cujo valor consolidado em 28/02/2010 encontra-se discriminado no ANEXO ao presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, que doravante constitui parte integrante deste instrumento.II - Pelo presente instrumento o Município de Barbacena confessa ser devedor do montante citado, e se compromete a quitá-lo na forma aqui estabelecida.III - A Devedora e a Autarquia interveniente renunciam expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS, inscrito no CNPJ nº 01.065.039/0001-50, situado na Praça Conde de Prados, nesta cidade, de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do PagamentoI - Fica estabelecido que o valor atualizado da dívida da Prefeitura Municipal de BARBACENA-MG, pela sua Autarquia Departamento Municipal de Saúde Publica “Dr. Antonio Benedito de Araújo” - DEMASP, com o Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS, perfazem o montante de R$ 2.343.200,66 (Dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, duzentos reais e sessenta e seis centavos), em 28/02/2010, data de consolidação da dívida. O valor originário das contribuições, para efeito de consolidação da dívida, foi atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE (INPC/IBGE) mais juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês.II - As partes acordam pelo presente Instrumento, nos termos do que dispõem a ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009 - DOU DE 02/04/2009, combinado com o estabelecido na Lei Municipal nº 4.231 de 25 de novembro de 2009, parcelar o montante consolidado da dívida em 240 (Duzentos e quarenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 9.763,34 (Nove mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos) valor esse que por ocasião do pagamento de cada parcela será acrescido dos juros e atualização estabelecidos na Cláusula Terceira do presente Termo.III - A primeira parcela, no valor de R$ 9.763,34 (Nove mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), será paga em 31 de março de 2010 e as demais parcelas, no último dia útil dos meses ulteriores, comprometendo-se o DEVEDOR pagar cada parcela acrescida dos juros e atualização estabelecidos na Cláusula Terceira.IV - Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, incidirão juros simples de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), desde a data do vencimento da parcela até a data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo da correção e juros devida entre a data da consolidação da dívida em 28/02/2010 e a data de vencimento da parcela em atraso.VI - O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.VII - A dívida, objeto do parcelamento constante deste instrumento, é definitiva e irretratável, assegurando ao Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos citados índices até a data da inscrição em Dívida Ativa.VIII - Fica acordado que o Município e o Departamento Municipal de Saúde Publica “Dr. Antonio Benedito de Araújo” - DEMASP prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previ-dência Social - RPPS.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Correção das parcelas na data de vencimentoA parcela descrita na Cláusula Segunda será atualizada:i) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) apurado entre 28/02/2010, data da consolidação da dívida, e o último dia do mês anterior ao mês do vencimento de cada parcela;ii) taxa de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração de mês, incidente sobre o valor atualizado na forma do inciso I retro, apurada entre 28/02/2010, data da consolidação da dívida, e a data de vencimento de cada parcela.

CLÁUSULA QUARTA - Da Inadimplência do DevedorFica estabelecido entre as partes que o não pagamento pelo DEVEDOR de 5 (cinco) parcelas consecutivas, ou não consecutivas, implicará no imediato vencimento de todas as parcelas remanescentes, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, passando o saldo devedor a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do CREDOR, com os acréscimos legais.

CLÁUSULA QUINTA - Da moraO CREDOR não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o DEVEDOR em mora pelo não pagamento de qualquer das parcelas do presente Termo, sendo que o simples e puro inadimplemento já obrigará o DEVEDOR a pagar o remanescente da dívida na forma prevista na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA SExTA - Da RescisãoConstitui-se em motivos para a rescisão deste acordo, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento, bem como:a falta de pagamento de 5 (cinco) parcelas consecutivas, ou não consecutivas, ou a falta de recolhimento de qualquer das contribuições mensais correntes;a falta de recolhimento de quaisquer contribuições correntes mensais, incidente sobre a remuneração dos servidores efetivos.A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte.A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o saldo devedor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), sujeitando ainda o DEVEDOR à sua cobrança judicial, acrescida dos juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da última parcela paga, até a da inscrição da dívida, bem como ao pagamento de honorários advocatícios.

CLÁUSULA SéTIMA: Da DefinitividadeA assinatura do presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos art. 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil. CLAUSULA OITAVA: Dos Parcelamentos AnterioresO presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS anula automaticamente os parcelamentos realizados anteriormente sem que haja prejuízo das parcelas pagas.

CLÁUSULA NONA: Da PublicidadeO presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS entrará em vigor na data de sua publicação que será por extrato no jornal Oficial do Município bem como site oficial www.barbacena.mg.gov.br em 12 de março de 2010.

CLÁUSULA DéCIMA: Do ForoPara dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do Município de BARBACENA - MG.Para fins de direito, este instrumento é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma, diante de 2 (duas) testemunhas.

Barbacena, 10 de março de 2010.

Danuza Bias Fortes Carneiro Prefeita Municipal

Dr. Edson Rezende de MoraisDiretor Geral

Departamento Municipal de Saúde Publica “Dr. Antonio Benedito de Araújo” - DEMASPDevedor Interveniente

Adilson Dênis de FariaDiretor Administrativo do Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS

CREDOR ANExO (Planilha de Consolidação da Dívida)

Mês Valor Originário

Índice tualização

INPC

Atualização INPC

Valor atualizado

INPC

Juros simples de 0,5% (meio

por cento) ao mês

Valor Juros

Valor Consolidado com INPC + Juros

Ago-99 7.150,18 2,052766 7.527,47 14.677,65 63,50 9.320,31 23.997,96Set-99 12.315,31 2,041538 12.826,86 25.142,17 63,00 15.839,57 40.981,74Out-99 12.143,15 2,033607 12.551,24 24.694,39 62,50 15.434,00 40.128,39Nov-99 11.669,19 2,014270 11.835,71 23.504,90 62,00 14.573,04 38.077,94Dez-99 23.627,10 1,995512 23.521,06 47.148,16 61,50 28.996,12 76.144,29Fev-00 23.265,07 1,968844 22.540,22 45.805,29 60,50 27.712,20 73.517,49Abr-00 11.626,58 1,965305 11.223,20 22.849,78 59,50 13.595,62 36.445,39Mai-00 11.421,45 1,963538 11.005,00 22.426,45 59,00 13.231,61 35.658,05Jun-00 8.812,03 1,964520 8.499,38 17.311,41 58,50 10.127,17 27.438,59Jul-00 17.751,66 1,958644 17.017,53 34.769,19 58,00 20.166,13 54.935,31Ago-00 13.625,25 1,931792 12.695,90 26.321,15 57,50 15.134,66 41.455,82Set-00 13.734,83 1,908697 12.480,80 26.215,63 57,00 14.942,91 41.158,54Out-00 25.779,04 1,900525 23.214,66 48.993,70 56,50 27.681,44 76.675,15Nov-00 13.400,02 1,897489 12.026,37 25.426,39 56,00 14.238,78 39.665,16Dez-00 40.695,92 1,892002 36.300,84 76.996,76 55,50 42.733,20 119.729,96Jan-07 42.083,11 1,184267 7.754,52 49.837,63 19,00 9.469,15 59.306,78Fev-07 42.037,04 1,178492 7.503,29 49.540,33 18,50 9.164,96 58.705,29Mar-07 41.056,87 1,173563 7.125,97 48.182,84 18,00 8.672,91 56.855,75Abr-07 40.506,56 1,168422 6.822,21 47.328,77 17,50 8.282,53 55.611,30Mai-07 44.846,60 1,165392 7.417,28 52.263,88 17,00 8.884,86 61.148,74Jun-07 44.343,05 1,162370 7.199,98 51.543,03 16,50 8.504,60 60.047,64Jul-07 44.532,81 1,158778 7.070,82 51.603,63 16,00 8.256,58 59.860,22Ago-07 44.547,74 1,155082 6.908,54 51.456,28 15,50 7.975,72 59.432,00Set-07 42.891,86 1,148307 6.361,15 49.253,01 15,00 7.387,95 56.640,96Out-07 43.969,81 1,145443 6.395,10 50.364,91 14,50 7.302,91 57.667,82

14 24 de MARÇO de 2010 - Ano XVIII - Nº 430

Mês Valor Originário

Índice tualização

INPC

Atualização INPC

Valor atualizado

INPC

Juros simples de 0,5% (meio

por cento) ao mês

Valor Juros

Valor Consolidado com INPC + Juros

Nov-07 43.542,45 1,142017 6.183,77 49.726,22 14,00 6.961,67 56.687,89Dez-07 43.680,66 1,137127 5.989,81 49.670,47 13,50 6.705,51 56.375,98Dez-07 43.682,24 1,137127 5.990,03 49.672,27 13,50 6.705,76 56.378,02Jan-08 55.523,32 1,126203 7.007,22 62.530,54 13,00 8.128,97 70.659,51Fev-08 53.767,77 1,118486 6.370,71 60.138,48 12,50 7.517,31 67.655,78Mar-08 53.724,55 1,113142 6.078,53 59.803,08 12,00 7.176,37 66.979,45Abr-08 54.737,74 1,107494 5.883,99 60.621,73 11,50 6.971,50 67.593,23Mai-08 58.336,98 1,100451 5.860,03 64.197,01 11,00 7.061,67 71.258,68Jun-08 60.349,68 1,089988 5.430,72 65.780,40 10,50 6.906,94 72.687,34Jul-08 61.492,72 1,080158 4.929,14 66.421,86 10,00 6.642,19 73.064,04Ago-08 61.987,53 1,073929 4.582,69 66.570,22 9,50 6.324,17 72.894,39Set-08 60.655,18 1,071679 4.347,69 65.002,87 9,00 5.850,26 70.853,13Out-08 60.080,25 1,070074 4.210,04 64.290,29 8,50 5.464,67 69.754,97Nov-08 56.569,38 1,064750 3.662,86 60.232,24 8,00 4.818,58 65.050,82Dez-08 56.965,08 1,060719 3.458,87 60.423,95 7,50 4.531,80 64.955,75Totais 1.502.927,76 57,62 385.811,19 1.888.738,95 1.222,00 465.396,30 2.354.135,25PARCELAS PAGAS EM PARCELAMENTO ANTERIOR FIRMADO EM 22/02/2010 (10.934,59)VALOR CONSOLIDADO A PARCELAR 2.343.200,66QUANTIDADE DE PARCELAS 240VALOR DA PARCELA 9.763,34

Declaro que o presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS e seu ANEXO foram publicados no site www.barbacena.mg.gov.br em (12/03/2010).

Luciano José SfredoControlador Geral do Município

Matrícula: 2844-02..................................................................................................................................................................................................................................................

Reparcelamento DEMASP (2)

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DéBITOS PREVIDENCIÁRIOS

O Município de BARBACENA-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, 340 Bairro Boa Morte, inscrita no CNPJ sob o nº 17.095.043/0001-09, representada neste termo pela Sra. Danuza Bias Fortes Carneiro, brasileira, casada, socióloga, Prefeita Municipal de BARBACENA-MG, portadora do CPF n.º 633.134136-68 e do RG nº M.4.014.072 - SSP/MG, residente e domiciliada na rua José Bonifácio, 122, centro, Barbacena - MG e o Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS, inscrito no CNPJ nº 01.065.039/0001-50, situado na Praça Conde de Prados, s/nº, bairro centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Diretor Administrativo, Sr. Adilson Denis de Faria, brasileiro, divorciado, servidor público, portador do CPF: 529.414.186-87, RG nº M 3.272.801-SSPMG, órgão de direto publico, no âmbito da Administração Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 3.244 de 11 dezembro de 1995, com a interveniência da Autarquia Departamento Municipal de Saúde Publica “Dr. Antonio Benedito de Araújo” - DEMASP, situada a Av. Quatorze de Agosto, s/nº CEP: 36202.850, Bairro Floresta, neste município, neste ato representado pelo seu Diretor, Dr. Edson Rezende de Morais, brasileiro, casado, médico,Vice-Prefeito, portador do CPF nº 135.903.836-15 e do RG nº M.1219415 -SSP/MG, residente à Rua Belizário Pena, 67, Apto 202, com fundamento no estabelecido na Lei Municipal nº 4.231 de 25 de novembro de 2009 e na legislação que disciplinam os Regimes Próprios de Previdência Social, especialmente a ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009, acordam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do ObjetoI - O Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS, inscrito no CNPJ nº 01.065.039/0001-50, situado na Praça Conde de Prados, bairro centro, nesta cidade é CREDOR junto à Prefeitura Municipal de Barbacena, da quantia correspondente à divida do Ente Federativo junto ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos valores discriminados no ANEXO ao presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, que doravante constitui parte integrante deste instrumento. II - Pelo presente instrumento o Município de Barbacena confessa ser devedor do montante citado, e se compromete a quitá-lo na forma aqui estabelecida.III -A Devedora e a Autarquia interveniente renunciam expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS, inscrito no CNPJ nº 01.065.039/0001-50, situado na Praça Conde de Prados, nesta cidade, de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do PagamentoI - Fica estabelecido que o valor atualizado da dívida da Prefeitura Municipal de BARBACENA-MG, pela sua Autarquia Departamento Municipal de Saúde Publica “Dr. Antonio Benedito de Araújo” - DEMASP, com o Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS, perfazem o montante de R$ 528.657,55 (Quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), em 28/02/2010, data de consolidação da dívida. O valor originário das contribuições, para efeito de consolidação da dívida, foi atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE (INPC/IBGE) mais juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês.II - As partes acordam pelo presente Instrumento, nos termos do que dispõem a ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009 - DOU DE 02/04/2009, combinado com o estabelecido na Lei Municipal nº 4.231 de 25 de novembro de 2009, parcelar o montante consolidado da dívida em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 8.810,96 (Oito mil, oitocentos e dez reais e noventa e seis centavos) valor esse que por ocasião do pagamento de cada parcela será acrescido dos juros e atualização estabelecidos na Cláusula Terceira do presente Termo.III - A primeira parcela, no valor de R$ 8.810,96 (Oito mil, oitocentos e dez reais e noventa e seis centavos), será paga em 31 de março de 2010 e as demais parcelas, no último dia útil dos meses ulteriores, comprometendo-se o DEVEDOR pagar cada parcela acrescida dos juros e atualização estabelecidos na Cláusula Terceira.IV - Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, incidirão juros simples de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), desde a data do vencimento da parcela até a data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo da correção e juros devida entre a data da consolidação da dívida em 28/02/2010 e a data de vencimento da parcela em atraso.VI - O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.VII - A dívida, objeto do parcelamento constante deste instrumento, é definitiva e irretratável, assegurando ao Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos citados índices até a data da inscrição em Dívida Ativa.VIII - Fica acordado que o Município e o Departamento Municipal de Saúde Publica “Dr. Antonio Benedito de Araújo” - DEMASP prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previ-dência Social - RPPS.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Correção das parcelas na data de vencimentoA parcela descrita na Cláusula Segunda será atualizada:i) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) apurado entre 28/02/2010, data da consolidação da dívida, e o último dia do mês anterior ao mês do vencimento de cada parcela;ii) taxa de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração de mês, incidente sobre o valor atualizado na forma do inciso I retro, apurada entre 28/02/2010, data da consolidação da dívida, e a data de vencimento de cada parcela.

CLÁUSULA QUARTA - Da Inadimplência do DevedorFica estabelecido entre as partes que o não pagamento pelo DEVEDOR de 5 (cinco) parcelas consecutivas, ou não consecutivas, implicará no imediato vencimento de todas as parcelas remanescentes, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, passando o saldo devedor a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do CREDOR, com os acréscimos legais.

CLÁUSULA QUINTA - Da moraO CREDOR não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o DEVEDOR em mora pelo não pagamento de qualquer das parcelas do presente Termo, sendo que o simples e puro inadimplemento já obrigará o DEVEDOR a pagar o remanescente da dívida na forma prevista na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA SExTA - Da RescisãoConstitui-se em motivos para a rescisão deste acordo, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento, bem como:a falta de pagamento de 5 (cinco) parcelas consecutivas, ou não consecutivas, ou a falta de recolhimento de qualquer das contribuições mensais correntes;a falta de recolhimento de quaisquer contribuições correntes mensais, incidente sobre a remuneração dos servidores efetivos.A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte.A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o saldo devedor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), sujeitando ainda o DEVEDOR à sua cobrança judicial, acrescida dos juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da última parcela paga, até a da inscrição da dívida, bem como ao pagamento de honorários advocatícios.

CLÁUSULA SéTIMA: Da DefinitividadeA assinatura do presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos art. 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil.

CLAUSULA OITAVA: Dos Parcelamentos AnterioresO presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS anula automaticamente os parcelamentos realizados anteriormente sem que haja prejuízo das parcelas pagas.

CLÁUSULA NONA: Da PublicidadeO presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS entrará em vigor na data de sua publicação que será por extrato no jornal Oficial do Município bem como site oficial www.barbacena.mg.gov.br em 12 de março de 2010.

CLÁUSULA DéCIMA: Do ForoPara dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do Município de BARBACENA -MG.Para fins de direito, este instrumento é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma, diante de 2 (duas) testemunhas.

Barbacena, 10 de março de 2010.

Danuza Bias Fortes Carneiro Prefeita Municipal

Dr. Edson Rezende de MoraisDiretor Geral

Departamento Municipal de Saúde Publica “Dr. Antonio Benedito de Araújo” - DEMASPDevedor Interveniente

Adilson Dênis de FariaDiretor Administrativo do Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor -SIMPAS

CREDOR

ANExO: PLANILHA DE CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA

Mês ValorOriginário

ÍndiceAtualização

INPC

AtualizaçãoINPC

Valoratualizado

INPC

Juros simplesde 0,5% (meio

por cento) ao mês

Valor Juros

Valor Consolidadocom INPC +

Juros

Jul-09 76.453,58 1,029343 2.243,34 78.696,92 4,00 3.147,88 81.844,80

Ago-09 72.555,53 1,026980 1.957,58 74.513,11 3,50 2.607,96 77.121,07

Set-09 71.962,12 1,026160 1.882,50 73.844,62 3,00 2.215,34 76.059,96

Out-09 71.010,11 1,024520 1.741,19 72.751,30 2,50 1.818,78 74.570,08

Nov-09 69.772,98 1,022067 1.539,71 71.312,69 2,00 1.426,25 72.738,94

Dez-09 72.138,55 1,018300 1.320,11 73.458,66 1,50 1.101,88 74.560,54

Mês ValorOriginário

ÍndiceAtualização

INPC

AtualizaçãoINPC

Valoratualizado

INPC

Juros simplesde 0,5% (meio

por cento) ao mês

Valor Juros

Valor Consolidadocom INPC +

Juros

Dez-09 69.431,06 1,018300 1.270,57 70.701,63 1,50 1.060,52 71.762,15Totais 503.323,93 11.955,00 515.278,93 13.378,62 528.657,55

Quantidade de parcelas 60

Valor da parcela 8.810,96

Declaro que o presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS e seu ANEXO foram publicados no site www.barbacena.mg.gov.br em (12/03/2010).

Luciano José SfredoControlador Geral do Município

Matrícula: 2844-02..................................................................................................................................................................................................................................................

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAúDE PúBLICA - DEMASPGASTOS COM PUBLICIDADE

SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR - SIMPASBALANÇO GERAL PARA PUBLICAÇÃO

DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

24 de MARÇO de 2010 - Ano XVIII - Nº 430 15

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAúDE PúBLICA - DEMASPBALANÇO GERAL PARA PUBLICAÇÃO

Os Jogos Escolares de Barbace-na - JEB - já movimentam os es-tudantes de escolas municipais,

estaduais e particulares. Alunos, fami-liares, profissionais das escolas e auto-ridades lotaram o ginásio Delmo Maria na noite do dia 15, na abertura oficial dos jogos. O momento mostrou que a disputa deste ano será de muita anima-ção e de grande participação dos alu-nos. Os jogos são realizados pela Prefei-tura Municipal, por meio da Secretaria de Esportes e Lazer.

Nesta primeira fase a competição en-volve os alunos nas seguintes modalida-des: futsal, basquetebol, handebol, quei-mada e xadrez. São 25 escolas partici-pantes somando mais de 300 estudan-tes. A segunda fase iniciará em maio. Do JEB são classificados os times de al-gumas modalidades para disputarem a fase Microrregional dos Jogos Escolares de Minas Gerais - Jemg. “Não existe pra-zer maior do que ver a vibração de vocês, jovens atletas. Aproveitem esta melhor fase de suas vidas”, disse José Luiz Mi-randa Magalhães Filho (professor Barão),

secretário de Esportes e Lazer. O presidente da Câmara Municipal de

Vereadores, Ronaldo Braga, falou da im-portância dos jogos para a cidade, princi-palmente neste momento de dificuldades em que o município vivencia. “Foi atra-vés do esporte que veio a energia neces-sária para superar os obstáculos. Tenho certeza que este ano não vai ser diferen-te. Que os jogos possam ser um momen-to de grande confraternização e integra-ção entre as escolas”, comentou.

Para envolver mais alunos no espor-te, a cada ano, a Secretaria de Esportes e Lazer acrescenta modalidade diferente. A grande novidade deste ano é a corrida de mountain bike, que acontecerá na se-gunda fase. Os Jogos Escolares de Bar-bacena vão muito além das competições entre as escolas. Também influenciam no dia-a-dia da vida escolar do aluno, como relata a diretora da Escola Municipal Em-baixador Martim Francisco, Maria Lucy de Almeida Nadalim. “O esporte contribui muito na disciplina e na organização dos nossos alunos, melhora sua autoestima e promove a socialização”.

Jogos Escolares reúnem alunos de 25 escolasMais de 300 estudantes estão envolvidos nos

jogos nesta primeira etapa

Cinco modalidades fazem parte desta primeira fase dos jogos

Mesmo com os avanços tra-zidos pela legislação, ape-nas a metade da população

brasileira conhece os direitos básicos do consumidor. Reverter essa reali-dade faz parte das ações programa-das pelo Procon de Barbacena.

Para marcar o Dia Internacional do Consumidor, dia 15 de março, a Prefeitura, através do Procon, pro-moveu uma ação educativa na área central da cidade. Foram distribuídas cartilhas e exemplares do Código de Defesa do Consumidor. Também foi dada orientação à população sobre o

consumo adequado e correto de pro-dutos e serviços. Aos fornecedores foi falado sobre os direitos e deveres contidos na legislação de defesa do consumidor.

A ação destacou os dez direitos do consumidor considerados bá-sicos: proteção da vida e da saú-de, educação para o consumo, in-formação, proteção contra publici-dade enganosa ou abusiva, prote-ção contratual, indenização, acesso à justiça, facilitação da defesa dos seus direitos e qualidade dos servi-ços públicos.

Procon promove ação educativa na área central da cidade

16 24 de MARÇO de 2010 - Ano XVIII - Nº 430

Edson Rezende destacou a importância de todos nesta ação de combate à dengue

Os especialistas afirmam que este período de al-

tas temperaturas é pro-pício para a prolifera-ção do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. Para evitar que essa reprodução acon-teça a Prefeitura, através do Demasp, vem unindo forças com os mais varia-dos setores da sociedade para combater o mosqui-to. No mês de fevereiro a Prefeitura criou o Comi-tê de Mobilização contra a Dengue com o intuito de ampliar ainda mais as ações pela cidade.

O Comitê conta com participação de represen-tantes das vigilâncias Epi-demiológica e Sanitária, do Instituto Federal de Educa-ção, Ciência e Tecnologia - Ifet, da Superintendência de Comunicação da Prefei-tura, da Pastoral de Saúde da Paróquia de Nossa Se-nhora da Assunção, da Câ-mara de Dirigentes Lojista - CDL, da Secretaria Muni-cipal de Obras Públicas, da Câmara de Vereadores, do 9º Batalhão da Polícia Mili-tar, da Escola Preparatória de Cadetes do Ar – Epcar, da Secretaria Municipal de Educação, da Gerência Re-

Barbacena se mobiliza contra a DengueUm comitê de combate ao mosquito Aedes aegypti foi criado envolvendo vários setores da sociedade

gional de Saúde, da Estra-tégia de Saúde da Família do Demasp e do Conselho Municipal de Saúde.

“A criação deste co-mitê é importante por-que vai facilitar a mobili-zação de toda a socieda-de e o acompanhamento das ações de combate ao mosquito. A nossa ação é preventiva. Se cada um cuidar do seu espaço, o risco da dengue não con-

tinua. Estamos também com nossos agentes visi-tando as residências”, de-clarou Edson Rezende, di-retor do Demasp.

Desde o início do ano a Prefeitura vem promoven-do várias atividades procu-rando envolver os barba-cenenses. Três ações so-ciais já foram realizadas: no bairro dos Funcioná-rios, bairro Santa Cecília e Penha. Representantes do

Comitê também já se reu-niram com diretores das escolas municipais e esta-duais, presidentes de as-sociações dos bairros, pa-dres e pastorais, integran-tes da Estratégia de Saú-de da Família e 9º Bata-lhão da Polícia Militar. Até no Dia Nacional da Água, comemorado na segunda-feira, dia 22, a dengue foi tema de algumas ativida-des.

Município conquista três Unidades

Básicas de Saúde

Mutirão em prol da saúde da mulher

Quase 700 mulheres não perderam a oportunidade e fo-ram aos postos de saúde nos dias 6 e 13 de mar-ço, participando do Mutirão de Exames Ginecológico.

Além de realizarem o exame preventivo, receberam ainda vá-rias orientações de como realizar o autoexame da mama, que é responsável pelo diagnóstico de 4 a 5 casos de câncer en-tre as mulheres.

O Mutirão aconteceu nos postos de saúde dos bairros Vi-lela, Funcionários, Santa Efigênia, João Paulo II, Santa Cecília, Guido Romam, Nove de Março, Grogotó, Santo Antônio e no Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - Caic. O diretor do Demasp, Edson Rezende, percorreu todos os postos que estavam em atendimento para acompanhar de perto os trabalhos. “Procuramos com o mutirão despertar nas mulheres a necessidade do preventivo”, disse ele.

Os dois sábados foram dedicados somente ao atendimen-to às mulheres e uma oportunidade para muitas delas que, por falta de tempo, não conseguem procurar uma unidade de saú-de durante a semana. “Era a chance que faltava, pois no sá-bado o meu tempo é mais flexível e temos que estar sempre cuidando de nossa saúde”, disse Maria da Penha de Sá, mora-dora do Bairro Funcionários. Quem também não perdeu tempo foi Janelúcia Ferreira de Araújo, moradora do Bairro São Pedro, que saiu do posto satisfeita com o atendimento. “No sábado a mulher tem mais tempo para se cuidar”, comentou. Na oca-sião, foram atendidas mais de 300 mulheres.

O atendimento de saúde de Barbacena vai ganhar um grande reforço. A cidade foi contemplada com a cons-trução de três Unidades Básicas de Saúde - UBS.

Essa nova conquista é fruto de uma parceria da Prefeitura, por meio do Demasp, com a Secretaria de Estado da Saúde. Um investimento de R$ 1,9 milhão, sendo que desse mon-tante a Prefeitura investirá R$ 450 mil.

Uma das Unidades Básicas de Saúde será construída no bairro Funcionários e atenderá também os moradores dos bairros Nossa Senhora Aparecida, Floresta, São Sebastião e Diniz, beneficiando uma população de aproximadamente 10 mil pessoas. A outra, no Nova Suíça, abrangerá os bairros Ipanema e Nova Cidade e atenderá cerca de 7 mil morado-res. A terceira UBS será construída no Vilela, com atendi-mento para os bairros Caiçaras, Tijuca e Penha, uma região com uma população de quase 10 mil pessoas. O modelo das UBSs é da própria Secretaria de Estado da Saúde. A área de ocupação será de 600 m² cada uma. Serão três equipes de Saúde da Família em cada Unidade, o que ampliará ainda mais o atendimento nos bairros.

“Vamos ter um espaço maior, com salas adequadas para cada tipo de atendimento. Toda essa estrutura nos permitirá atender um número maior de pessoas. Com as Unidades, va-mos conseguir resolver boa parte dos atendimentos, evitando congestionamentos nos Pronto Atendimentos. É uma grande conquista para Barbacena. Estamos trabalhando para conse-guirmos outras unidades”, ressaltou Edson Rezende, diretor do Demasp.

Cada Unidade Básica de Saúde terá três consultórios odontológicos, uma sala para observação, uma de curativos, uma de farmácia, quatro consultórios, uma sala para edu-cação em saúde, dois consultórios de ginecologia, uma sala para os agentes de saúde, uma sala para coleta de material para exames de laboratórios, uma sala de esterilização, uma cozinha, vestiários para os funcionários e uma ampla sala de espera.

A confirmação de que a cidade foi contemplada com a construção das três Unidades Básicas de Saúde foi publica-da no Minas Gerais, diário oficial do Governo do Estado, no dia 1º de março. A licitação está prevista para o início de abril. Depois de prontas, estarão em funcionamento das 7 às 17 horas.