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ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM TERÇA 29 DE OUTUBRO DE 2013ANO 6 - NÚMERO 861
A gerência do Citrolândia está realizando obras de cal-çamento em diversas ruas da região. O trabalho está sendo feito com material fre-sado (asfalto antigo retirado da BR-381) que foi doado pela concessionária Auto-pista Fernão Dias. As obras iniciaram no sábado (26) nas ruas das Rosas, Casimiro de Abreu, Vale Verde e estrada do Charneca, no bairro São Salvador.Segundo a gerência da re-gional, as obras não vão pa-rar enquanto houver material para ser utilizado. A gerência está se encarregando de efe-tuar corretamente a utiliza-ção e o transporte do mate-rial doado.
2
1
No último sábado (26), Betim con-
quistou medalha de ouro na etapa fi-
nal do XVIII Torneio Nacional de Gi-
nástica Rítmica, na cidade de Caxias
do Sul (RS). Isadora Macedo Lima,
além de campeã nacional na cate-
goria pré-infantil nível 1 no aparelho
arco, também conquistou o quarto lu-
gar no individual geral.
De acordo com a campeã nacional,
Isadora Macedo Lima, o torneio mar-
cará a sua vida como atleta. “Fiquei
muito emocionada ao subir no pódio
e receber o título de campeã nacional
na categoria pré-infantil, no aparelho
arco. A competição tinha gente de
todo o Brasil muito forte e bem treina-
da. Me emocionou muito”, declarou a
campeã.
A atleta Maria Antônia Stersi ficou
em quarto lugar no aparelho bola, na
categoria infantil, nível 2, e sexto lu-
gar no individual geral.
Para a técnica, Ariene Righi Gon-
çalves, o mérito deste torneio tam-
bém se deve à técnica voluntária
Karine Fernanda Ferreira Andrade.
“Sem ela, estas conquistas não se-
riam possíveis. Foram meses de mui-
ta dedicação e treinamento todos os
dias. No fim, o que valeu, foi a nossa
união”, disse.
O evento aconteceu na Vila Es-
portiva, da Universidade de Caxias
do Sul, durante os dias 23 e 26 de
outubro. As atletas Isadora Macedo
Lima, Maria Antônia de Melo Stersi
fazem parte do Programa Viva o Es-
porte, do Projeto Esporte para Todos,
da Secretaria Municipal de Esportes
de Betim.
A competição reuniu 300 profissio-
nais, dentre ginastas, técnicos, árbi-
tros e dirigentes, de quatro catego-
rias e foi uma parceria da Secretaria
do Esporte e do Lazer do Estado do
Rio Grande do Sul, da Universidade
de Caxias do Sul e da Confederação
Brasileira de Ginástica.
BETIM CONQUISTA MEDALHA DE OURO NO TORNEIO NACIONAL DE GINÁSTICA RÍTMICA
A Secretaria Municipal de Saúde vai receber, na próxi-ma terça-feira (29), a doação de 1.100 frascos de vidro com a tampa de plástico rosqueável. Os frascos, que foram arrecadados por alu-nos e funcionários do Senai--Betim, serão utilizados para o armazenamento e distribui-ção de leite materno pasteu-rizado.O Banco de Leite municipal distribui cerca de 16 litros de leite por semana, que são en-tregues, prioritariamente, no Hospital Regional e na Mater-nidade Pública de Betim.
A equipe chegou ao aerporto de Confins, no fim da tarde deste domingo (27)
Dio
go
An
tun
es
Isadora Macedo Lima
Maria Antônia Stersi
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
PLANEJAMENTO E GESTÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
DECRETO Nº. 35.326,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2013.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e con-
siderando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.439, de 18 de
dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), às seguintes dotações orçamen-
tárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:
309.1.10.302.0042.2366.33903900.010049 R$400.000,00
309.1.10.302.0050.2377.33933900.010049 R$2.600.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$3.000.000,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam
anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-
çamentárias do Fundo Municipal de Saúde – FMS:
309.1.10.302.0042.2171.31901100.010049 R$ 2.600.000,00
309.1.10.302.0042.2370.33903900.010049 R$400.000,00
TOTAL A ANULAR R$3.000.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 28 de outubro de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Gilmar Lembi Mascarenhas
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do SUS – Betim/MG
Alicio Umbelino da Silva Filho
Secretário Adjunto de Planejamento e Coordenação
Em Substituição
DECRETO Nº. 35.327,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2013.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e con-
siderando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.439, de 18 de
dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária da Fundação
Artístico-Cultural de Betim - FUNARBE:
316.2.13.392.0020.2255.33903900.010000 R$50.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 50.000,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anula-
da no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orçamentária
da Fundação Artístico-Cultural de Betim - FUNARBE:
216.1.13.392.0005.1139.44905200.010000 R$50.000,00
TOTAL A ANULAR R$ 50.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 28 de outubro de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Gilmar Lembi Mascarenhas
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
Alicio Umbelino da Silva Filho
Secretário Adjunto de Planejamento e Coordenação
Em Substituição
DECRETO Nº 35.328,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2013.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e con-
siderando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.439, de 18 de
dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 101.000,00
(cento e um mil reais), às seguintes dotações orçamentárias da Em-
presa Municipal de Transporte e Trânsito - TRANSBETIM:
415.1.26.122.0005.2225.33903000.010057 R$ 5.000,00
415.1.26.453.0053.2228.33903900.010000 R$ 96.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 101.000,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam
anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações
orçamentárias da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito -
TRANSBETIM:
415.1.26.122.0005.1150.44905200.010057 R$ 5.000,00
415.1.26.122.0005.2225.31909600.010000 R$ 13.000,00
415.1.26.122.0005.2225.33903900.010000 R$ 83.000,00
TOTAL A ANULAR R$ 101.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 28 de outubro de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Gilmar Lembi Mascarenhas
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
Alicio Umbelino da Silva Filho
Secretário Adjunto de Planejamento e Coordenação
Em Substituição
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 35.329, DE 28 DE OUTUBRO DE 2013.
DEFINE CRITÉRIOS DE ESCOLHA, MEDIANTE CONSULTA À
COMUNIDADE ESCOLAR, PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETO-
RES E VICE-DIRETORES DA REDE DE EDUCAÇÃO DO MU-
NICÍPIO DE BETIM.
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a gestão democrática
nas instituições escolares da rede municipal de educação, bem como
fixa as regras para escolha das direções das escolas municipais e cen-
tros infantis municipais para o biênio 2014/2015, a serem nomeadas
pelo Prefeito Municipal, com o objetivo de fortalecer a democracia e
consolidar a articulação e o diálogo entre escola e comunidade esco-
lar na Rede Municipal de Educação de Betim.
Art. 2º Os cargos comissionados de diretor e vice-diretor de escola
municipal, Vice-diretor da escola integral e diretor dos centros infan-
tis do Município de Betim, de dedicação exclusiva, conforme dis-
põem os §§ 2º e 3º, do art. 12, da Lei nº 2.886/96, serão preenchidos
mediante consulta popular junto à comunidade escolar, para gestão
de 02 (dois) anos, pertinentes ao biênio 2014/2015, garantindo a par-
ticipação de todos os segmentos do quadro efetivo.
Parágrafo único. Entende-se por comunidade escolar os servidores
públicos que atuam na escola e centro infantil, estudantes e pais.
Art. 3º As direções das escolas municipais e centros infantis terão a
seguinte composição:
I - 01 (um) cargo de diretor para as escolas municipais;
II - 01 (um) cargo de vice-diretor para escolas com 02 (dois) turnos;
III - 02 (dois) cargos de vice-diretores para as escolas que tenham
03 (três) turnos e, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) estudantes
matriculados na Educação de Jovens e Adultos;
IV - 01 (um) cargo de vice-diretor para atuar na coordenação da es-
cola integral;
V - 01 (um) cargo de diretor para os centros infantis municipais.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA CENTRAL E DA COMISSÃO
ELEITORAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS INFAN-
TIS MUNICIPAIS
Art. 4º A consulta para escolha dos cargos de diretor e vice-diretor da
rede municipal de ensino de Betim será organizada pelas seguintes
comissões:
I - Comissão Organizadora Central, com a seguinte composição:
a) Secretaria Municipal de Educação:
1. Cláudia Velêda Silva Taiar;
2. Cláudia Duarte;
3. Márcia Mônica de Oliveira Santos;
4. Daniela Lacerda Vitório Araújo.
b) Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SINDUTE Sub-
sede Betim):
1. Luiz Fernando de Souza Oliveira;
2. Andréa Deborah da Costa;
3. Ana Delvira de Andrade Sousa;
4. Leôncio Caetano de Faria.
II - Comissão Organizadora Escolar das Escolas Municipais:
a) 04 (quatro) representantes de trabalhadores em educação escolhi-
dos por seus pares;
b) 02 (dois) representantes de pais escolhidos por seus pares;
c) 02 (dois) representantes de estudantes escolhidos por seus pares.
III - Comissão Organizadora Escolar dos Centros Infantis Munici-
pais:
a) 02 (dois) representantes de Trabalhadores em Educação escolhi-
dos por seus pares;
b) 02 (dois) representantes de pais escolhidos por seus pares.
§ 1º O conselho escolar das escolas municipais e dos centros infan-
tis municipais convocará assembléia extraordinária para proceder à
eleição da Comissão Eleitoral da Instituição em até 07 (sete) dias
após a publicação deste Decreto.
§ 2º Na hipótese de inexistência de conselho escolar na instituição
de ensino, caberá à direção desta convocar a assembléia escolar e,
de forma democrática, encaminhar a organização e a composição da
Comissão Escolar da unidade em até 07(sete) dias após a publicação
deste Decreto.
§ 3º É vedada a participação de parentes, até o 2º grau ou cônjuges,
dos candidatos, bem como dos atuais diretores e tesoureiros, nas co-
missões eleitorais das instituições escolares.
§ 4º As direções das unidades escolares devem encaminhar à Comis-
são Central relação com os nomes da Comissão Organizadora Esco-
lar com respectivos telefones de contato, endereço, ata de eleição da
Comissão Escolar tão logo ocorra a composição da mesma.
§ 5º As direções das unidades escolares devem dar publicidade a este
Decreto e viabilizar a convocação das assembléias escolares dentro
do prazo estabelecido neste Decreto.
Art. 5º A coordenação de cada Comissão Escolar será eleita entre os
integrantes, imediatamente após sua composição.
Art. 6º Para cada membro titular de cada Comissão deverá ser esco-
lhido 01 (um) suplente, que substituirá o titular em suas ausências e/
ou impedimentos.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Central:
I - coordenar todo o processo da consulta, que compreende o planeja-
mento, acompanhamento e assessoramento às comissões organizado-
ras das escolas municipais e centros infantis municipais;
II - intervir em situações conflitantes em caso de denúncia e/ou
mediante solicitação da Comissão Organizadora Escolar, ou ainda,
quando haja suspeita de irregularidades;
III - receber, analisar, homologar e impugnar as chapas inscritas, de
acordo com critérios estabelecidos neste Decreto;
IV - encaminhar a relação das chapas homologadas à Comissão Es-
colar;
V - receber resultados das comissões organizadoras escolares em 1º
e 2º turnos;
VI - receber os pedidos de recursos, decidindo sobre os mesmos nos
termos deste Decreto;
VII - publicar os resultados oficiais do processo de consulta popular
após homologação;
VIII - decidir sobre os casos omissos.
Art. 8º Compete à Comissão Organizadora Escolar das unidades
escolares:
I - encaminhar representante para participar de reuniões e do proces-
so de formação, conforme convocação da Comissão Organizadora
Central;
II - afixar, em local público, a convocação para a Consulta estabe-
lecida neste Decreto e demais atos pertinentes, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias;
III - divulgar as chapas cadastradas e homologadas, contendo a sua
composição de forma igualitária;
IV - elaborar listagem dos eleitores, nominalmente para ser assinada
no ato da votação;
V - divulgar o processo da Consulta Popular;
VI - organizar os debates entre as chapas, assegurando o princípio da
isonomia e da publicidade;
VII - fazer registro em livro de atas próprio, que deverá ser arquivado
na instituição escolar, assegurando a memória dos processos demo-
cráticos da instituição;
VIII - desenvolver os trabalhos da consulta, incluída a apuração dos
votos, e encaminhar imediatamente à proclamação dos resultados à
Comissão Central;
IX - assegurar, isonomicamente, a publicidade do projeto de gestão
das chapas, inclusive afixando os referidos projetos das chapas ins-
critas em local de fácil acesso a toda comunidade escolar;
X - divulgar os resultados da apuração;
XI - publicar os resultados do processo de Consulta Popular após a
divulgação pela Comissão Central.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador da Comissão Organiza-
dora Escolar:
I - conduzir o processo de forma transparente, ética e imparcial;
II - carimbar e rubricar todas as cédulas, que também serão rubrica-
das pelos mesários, no dia da consulta;
III - solicitar e requisitar todo o material da consulta;
IV - supervisionar os trabalhos da consulta e apuração dos votos;
V - designar e credenciar as mesas receptoras;
VI - credenciar os fiscais das chapas;
VII - recolher, lacrar e encaminhar à Comissão Organizadora Central
todo o material da consulta, após o encerramento do processo;
VIII - supervisionar e conferir a elaboração da lista da comunidade
escolar elaborada sob a responsabilidade do Secretário Escolar das
Escolas Municipais e Auxiliar Administrativo do Centro Infantil Mu-
nicipal, obedecida a seguinte sistemática:
a) relação, em ordem alfabética, de todos os profissionais da insti-
tuição (Agentes de Serviços Escolares Efetivos, Professores, Edu-
cadores Infantis, Técnicos de Secretaria e Biblioteca, Auxiliares
Administrativos, Atendentes de Apoio Pedagógico, funcionários em
exercício na instituição, ocupantes de cargo público e, no caso dos
Centros Infantis Municipais, auxiliares de serviços gerais, cozinhei-
ras, auxiliares de cozinha e vigias);
b) relação, em ordem alfabética, de pais ou responsáveis por estu-
dante/criança;
c) relação de estudantes votantes.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Art. 9º São condições para ocupar os cargos de Diretor e Vice-Diretor
das Escolas Municipais e Diretor dos Centros Infantis Municipais:
I - ser servidor efetivo;
II - estar em efetivo exercício;
III - ter iniciado seu exercício na instituição escolar até 06 (seis) de
junho de 2013;
IV - não ter sido exonerado, a pedido ou de ofício, no mandato vi-
gente a partir de junho de 2013 em nenhum dos cargos objeto da
presente Consulta Popular;
V - ter formação mínima Magistério Nível Médio ou Pedagogia ou
Normal Superior, para os pretendentes aos cargos de direção das Es-
colas Municipais que atendam somente aos anos iniciais do ensino
fundamental e dos Centros Infantis Municipais ;
VI - ter formação mínima em cursos de Licenciatura ou Pedagógica
para os pretendentes aos cargos de direção das Escolas Municipais
que atendam aos anos finais do Ensino Fundamental;
VII - o candidato a Diretor das Escolas Municipais e dos Centros In-
fantis deverá estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa
Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária:
VIII - não ter relação conjugal ou de parentesco até o 3º grau com
nenhum ocupante de cargo em comissão da Administração Pública
Municipal, nos termos da Legislação Federal e da Súmula Vinculante
13 do STF.
§ 1º Os atuais Diretores que foram eleitos ou indicados, e tiverem
exercido 02 (dois) mandatos consecutivos na função, não poderão
compor chapa em nenhuma unidade escolar.
§ 2º Os atuais Diretores em primeiro mandato só poderão compor
chapa na função de diretor para primeira recondução.
§ 3º Os atuais Vice-Diretores que foram eleitos ou indicados, e ti-
verem exercido dois mandatos consecutivos na função, não poderão
pleitear uma segunda recondução consecutiva na mesma função.
§ 4º Para efeito do disposto nos §§ 1º e 3º deste artigo, entende-
-se por mandato o período mínimo de 50% (cinquenta por cento)
do mandato.
§ 5º Em caso de impugnação ou renúncia à candidatura, a substi-
tuição do candidato deverá ser feita em até 07 (sete) dias antes ao
Processo de Consulta, e sua homologação ou impugnação ocorrerá
24 (vinte e quatro) horas após o registro.
Art. 10. São condições para registro de chapa junto à Comissão Or-
ganizadora Central:
I - apresentar a fotocópia e original do comprovante de habilitação
escolar exigida;
II - fotocópia e original da cédula de identidade;
III - apresentar o Plano de Gestão para o biênio 2014/2015, indi-
cando o respectivo tesoureiro da instituição para o biênio, caso esta
tenha caixa escolar;
IV - assinar o termo de pactuação do Plano de Metas e Compro-
missos (PMC), assumindo o compromisso com a aprendizagem de
todos os estudantes da escola municipal, ou assinar o Termo de
Compromisso, comprometendo-se em articular ações que promovam
o desenvolvimento integral da criança, complementando a ação da
família;
V - assinar o Termo de Compromisso, comprometendo-se pela im-
plantação, funcionamento e acompanhamento dos programas, proje-
tos e parcerias do Município de Betim;
VI - assinar declaração através da qual afirma que não tem relação
conjugal ou de parentesco até o 3º grau com ocupante de cargo em
comissão da Administração Pública do Município de Betim;
VII - apresentar certidão negativa do CDL (original), comprovando
não ter inscrição em nenhum órgão restritivo de proteção ao crédito;
VIII - comprometer-se com a construção, implementação, acompa-
nhamento e avaliação coletiva da Proposta Pedagógica/Projeto Polí-
tico Pedagógico da instituição, assinando Termo de Compromisso.
CAPITULO V
DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
Art. 11. Fica determinado o período de inscrição das chapas para os
dias 13 (treze) e 14 (quatorze) de novembro de 2013, nas seguintes
condições:
I - horário da inscrição das chapas: de 8h (oito horas) às 12h (doze
horas) e de 14h (quatorze horas) às 18h (dezoito horas);
II - local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação – Rua
Felipe dos Santos, nº 320, Centro, Betim-MG – telefone: (31)3531-
2404.
Parágrafo único. As chapas de cada instituição escolar receberão nu-
meração de acordo com a ordem cronológica de inscrição.
CAPITULO VI
DOS ELEITORES
Art. 12. Constituem-se eleitores:
I - membros da comunidade escolar:
a) servidores da Educação em exercício na Instituição;
b) pais ou responsável direto pelo aluno/criança matriculado na Ins-
tituição Escolar.
§ 1º Considerar-se-á responsável direto aquele que estiver registrado
na documentação do estudante/criança na instituição, ou que apre-
sente documento comprobatório dessa responsabilidade.
§ 2º Cada pai e mãe ou responsável direto da criança matriculada na
instituição escolar terá direito a 01 (um) único voto, independente-
mente do número de filhos matriculados na instituição.
§ 3º Em nenhuma hipótese o eleitor terá direito a mais de um voto
em cada instituição.
§ 4º Não é permitido o voto por procuração.
§ 5º O funcionário em afastamento por licença sem vencimento, ou à
disposição de outros órgãos, não terá direito a participar do Processo
de Consulta.
§ 6º O funcionário que for pai/mãe ou responsável por criança ma-
triculada na instituição na qual trabalha terá seu nome listado na re-
lação de funcionários.
CAPITULO VII
DA CAMPANHA
Art. 13. O Processo de Consulta compreenderá, ainda, apresentação
e debate do plano de gestão escolar e do servidor que será o tesourei-
ro da instituição, inclusive no caso de chapa única.
Parágrafo único. Serão considerados atos motivadores de impugna-
ção de chapas:
I - iniciar a campanha antes da inscrição oficial da chapa;
II - acusações infundadas a adversários e eleitores;
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA 29 DE OUTUBRO DE 2013
2
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDiv isão de Imprensa Of ic ia l
Rua Pará de Minas , 640, Bras i le iaBet im - MG
Tele fone: (31) 3539-4606Pub l icações : iobe t im@gmai l .com
Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa
Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz
Procurador Gera l do Mun ic íp ioLucas Cruz Neves
Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDan ie le Marzano Re is
ORGÃO OFICIAL
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA 29 DE OUTUBRO DE 2013
3
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
III - constrangimentos causados a eleitores, tais como ameaças, pro-
messas e intimidações, inclusive através da rede mundial de compu-
tadores (redes sociais);
IV - atividades que se caracterizem em desvirtuamento da natureza
institucional da própria instituição escolar;
V - desvio de funcionários de suas atividades profissionais próprias;
VI - manifestações verbais públicas que difamem a instituição, elei-
tores ou candidatos.
VII - atividades que se caracterizem pelo desvirtuamento ético da
natureza desta consulta;
VIII - distribuição de brindes de quaisquer espécies, tais como cami-
setas, bonés, canetas, chaveiros, etc.;
IX - prática de atos que impliquem oferecimento, promessas, dádivas
ou vantagens de qualquer natureza;
X - realização de festas na Instituição com objetivo de propaganda
eleitoral;
XI - divulgação de mensagens nos meios de comunicação, ainda que
em entrevistas;
XII - utilização de frases, imagens ou símbolos associados ou asse-
melhados aos empregados por órgãos ou entidade de Administração
Pública;
XIII - vinculação do nome da chapa à garantia de inclusão ou exclu-
são da instituição escolar nos programas e projetos de qualquer órgão
da Administração Pública, Poder Legislativo e Judiciário;
XIV - realização de campanha nas 24 (vinte e quatro) horas que an-
tecedem o horário de início do Processo de Consulta;
XV - transporte de eleitores para a votação;
XVI - prática de “boca de urna”;
XVII - outras práticas que tenham o mesmo objetivo das anteriores
ou qualquer prática que caracterize abuso de poder econômico;
XVIII - utilização de recursos da Caixa Escolar para as atividades
promocionais da campanha;
XIX - concessão de benefício a eleitores com intuito de favoreci-
mento na consulta.
Art. 14. São condições para homologação das chapas inscritas:
I - participação nos debates organizados pela Comissão Organiza-
dora Escolar da Instituição e no processo de formação para o qual
forem convocadas pela Comissão Organizadora Central;
II - indicação do nome do tesoureiro para o biênio no plano de ges-
tão.
Parágrafo único. Serão aceitas as justificativas de ausência nos ter-
mos previstos por Lei Municipal e as declarações que comprovem
outro vínculo empregatício e/ou educativo.
CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO DE CONSULTA
Art. 15. As consultas para a escolha das direções das escolas munici-
pais e centros infantis municipais será realizada nas seguintes datas:
I - Centros Infantis Municipais:
a) 1º turno – 03/12/13;
b) 2º turno – 10/12/13.
II - Escolas Municipais:
a) 1º turno – 05/12/13;
b) 2º turno – 12/12/13.
Art. 16. O voto será direto, secreto e universal.
Art. 17. Serão instaladas mesas receptoras em locais adequados, em
condições que assegurem a privacidade dos participantes do proces-
so.
§ 1º Em cada mesa receptora haverá uma única urna para recebimen-
to das cédulas de manifestação de todos os segmentos.
§ 2º Não será permitida a separação de urnas por segmentos.
§ 3º O Processo de Consulta terá início às 08 (oito) horas e término
às 20 (vinte) horas.
§ 4º Em caso de haver 2º turno, o processo de Consulta terá início às
08 (oito) horas e término às 20h (dezoito) horas.
§ 5º Em cada mesa de votação haverá uma listagem dos eleitores em
ordem alfabética, com espaço próprio para assinatura.
§ 6º Todo eleitor deverá apresentar documento que o identifique pe-
rante a mesa de votação.
§ 7º A mesa receptora será composta de 01 (um) presidente e 02
(dois) mesários por turno, indicados pela Comissão Organizadora
Escolar da Instituição, devendo proceder ao revezamento dos mesá-
rios no intervalo dos turnos.
§ 8º Cada chapa indicará 02 (dois) fiscais, maiores de 18 (dezoito)
anos, para atuarem alternadamente na Instituição Escolar, acompa-
nhando o processo de consulta.
§ 9º O membro da comunidade escolar cujo nome não constar na
lista terá direito a manifestar-se no processo, desde que comprove
ser membro da comunidade escolar.
§ 10. No horário previsto para o término do processo, o Coorde-
nador da mesa distribuirá senhas aos presentes na fila de consulta,
habilitando-os a manifestar-se, ficando impedidos de fazê-lo aqueles
que se apresentarem após esse horário.
§ 11. Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos da mesa recep-
tora.
§ 12. Compete às mesas receptoras:
I - autenticar, com suas rubricas, as cédulas oficiais;
II - lavrar ata do processo de consulta, anotando as ocorrências;
III - remeter à Comissão Organizadora Central toda a documenta-
ção referente à mesa receptora, após o encerramento do Processo
de consulta.
§ 13. A cédula de manifestação será fornecida pela Comissão Orga-
nizadora Central, devendo ter o carimbo identificador da Instituição
Escolar.
CAPÍTULO IX
DOS RESULTADOS
Art. 18. Imediatamente após o Processo de Consulta, a apuração
pública será feita no mesmo local em que a mesma foi realizada e
sob a responsabilidade do Coordenador da Comissão Organizadora
Escolar.
Art. 19. Serão consideradas válidas e computadas as manifestações
em:
I - cédulas oficiais rubricadas pela mesa receptora;
II - cédulas não rasuradas;
III - cédulas que apresentarem manifestação, desde que esteja clara a
intenção do membro da comunidade escolar.
§ 1º Em cada Instituição será considerada escolhida a chapa que ob-
tiver 50% (cinquenta por cento) + (mais) 01 (um) dos votos válidos.
§ 2º Caso haja mais de 02 (duas) chapas concorrentes e nenhuma
delas obtenha maioria absoluta dos votos válidos, far-se-á o segundo
turno entre as 02 (duas) chapas mais votadas.
§ 3º As instituições escolares que não alcançarem o quorum mínimo
de 25% (vinte e cinco por cento) do total no 1° turno terá uma segun-
da votação no dia previsto para o 2º turno. Permanecendo o mesmo
resultado, a Prefeitura Municipal de Betim/SEMED fará a indicação
de servidor efetivo do quadro setorial da educação para ocupar os
cargos de diretor e vice-diretor destas instituições.
§ 4º Em caso de inscrição de 01 (uma) única chapa na Instituição
Escolar, o processo será através de plebiscito, sendo a chapa con-
siderada vencedora se alcançar 50% (cinquenta por cento) mais 01
(um) dos votos válidos.
§ 5º Na instituição escolar em que não ocorrer a formação de cha-
pa para o processo eleitoral, a Prefeitura Municipal de Betim/SE-
MED fará a indicação de servidores efetivos do quadro setorial da
educação para ocupar os cargos de diretor e vice-diretor da referida
instituição.
Art. 20. Não será permitida a participação de candidatos e fiscais de
chapas como escrutinadores.
Parágrafo Único. A divulgação dos resultados será feita pelo Coorde-
nador da Comissão Organizadora Escolar, após contagem dos votos
pelos Coordenadores das mesas apuradoras.
Art. 21. Divulgados os resultados pelas mesas apuradoras, as chapas
concorrentes poderão interpor recurso fundamentado, por escrito,
com as provas em anexo, e aguardar a decisão da Comissão Organi-
zadora Central, que se pronunciará em caráter irrecorrível.
§ 1º O prazo para interposição de recurso junto à Comissão Organi-
zadora Central terá início às 08 (oito) horas e término às 12 (doze)
horas do dia posterior à consulta.
§ 2º A Comissão Organizadora Central deferirá ou não os recursos
até as 17 (dezessete) horas do mesmo dia.
§ 3º Até 72 (setenta e duas) horas antes do início do pleito, a Comis-
são Organizadora Central receberá os eventuais pedidos de impug-
nação contra as chapas ou candidatos, os quais deverão ser funda-
mentados por escrito e com a sua autoria perfeitamente identificada.
§ 4º A Comissão Organizadora Central terá o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para deferir ou não o pedido de impugnação. Este pra-
zo poderá ser dilatado desde que a Comissão Organizadora Central
avalie a necessidade de melhor averiguação das denúncias ou indício
de irregularidade.
§ 5º A chapa que, eventualmente, tiver a sua inscrição submetida a
pedido de impugnação, terá amplo e irrestrito direito de apresentar
defesa perante a Comissão Organizadora Central.
§ 6º A chapa que se sentir lesada poderá recorrer por escrito à Co-
missão Organizadora Central, e esta se pronunciará em 24 (vinte e
quatro) horas em caráter definitivo e irrecorrível.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. O dia do Processo de Consulta será considerado letivo.
Art. 23. O mandato da chapa eleita iniciar-se-á no dia 02 (dois) de
janeiro de 2014 e finalizar-se-á no dia 31 (trinta e um) de dezembro
de 2015.
Parágrafo único. A direção atual deverá apresentar à chapa eleita
uma avaliação da Proposta Pedagógica/Projeto Político Pedagógico
e relatório referente à Caixa Escolar, ao acervo documental, inven-
tário patrimonial e material da instituição escolar até o último dia
do seu mandato.
Art. 24. Em caso de irregularidades decorrentes do não cumprimento
dos preceitos legais vigentes e/ou não cumprimento das atribuições
do cargo, caberá à SEMED encaminhar a situação à Comissão de
Sindicância para as providências cabíveis.
Art. 25. Em caso de irregularidades ocorridas durante o mandato
dos eleitos, qualquer pessoa da comunidade poderá protocolizar de-
núncia escrita a fim de que sejam apuradas e tomadas as medidas
necessárias e cabíveis.
Art. 26. A Direção estará sujeita à exoneração se durante o mandato
responder e for punida por P.A.D. (Processo Administrativo Disci-
plinar), por quaisquer questões que versem sobre improbidade ad-
ministrativa, tais como:
I - não observância aos princípios, direitos e garantias fundamen-
tais previstos na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº
9.394/96 e na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente;
II - gerenciamento irregular dos recursos financeiros;
III - atos ou omissões praticados no que se referem à depredação do
patrimônio público e do mobiliário confiados à Direção;
IV - não observância das normas legais e regulamentares, quanto à
assinatura do ponto diário do servidor;
V - não cumprimento do calendário escolar;
VI - não cumprimento da carga horária diária correspondente ao
cargo;
VII - atos ou omissões no que se refere ao cumprimento de normas
do Poder Executivo e Legislativo pertinente;
VIII - prática de discriminação por motivo de raça, condição social,
intelectual, credo ou convicção político-partidária e orientação se-
xual e de gênero;
IX - armazenamento irregular dos gêneros alimentícios usados na
merenda escolar, bem como o uso indevido desses gêneros alimen-
tícios;
X - descumprimento das orientações sobre as normas técnicas esta-
belecidas pela Diretoria de Alimentação Escolar, quanto à qualidade
da cocção da alimentação escolar;
XI - descumprimento das normas e orientações pedagógicas e técni-
cas acordadas com a SEMED/Diretoria Pedagógica;
XII - incompatibilidade de convívio e relações interpessoais entre
a Direção, os trabalhadores da Instituição Escolar e o Conselho da
Escola.
Art. 27. Os gestores escolhidos no processo de consulta deverão par-
ticipar de cursos e encontros de formação oferecidos pela SEMED
durante o biênio.
Art. 28. O tesoureiro não comporá a chapa, porém deverá ser indica-
do no Plano de Gestão.
Parágrafo único. A função de tesoureiro não é considerada cargo
comissionado.
Art. 29. Diretor, Vice-Diretor e Tesoureiro não poderão ter entre si
relação conjugal ou de parentesco até o 3º grau.
Art. 30. Na unidade escolar em que o número de matrículas na EJA
for inferior a 150, será escolhido um coordenador pelo coletivo do
noturno para acompanhar a organização e funcionamento do turno.
§ 1º A cada 06 (seis) meses será feito levantamento de matrículas
pela SEMED.
§ 2º Para efeitos do Processo de Consulta estabelecido neste Decreto,
a composição das chapas levará em consideração o atual número de
Vice-Diretores de cada unidade escolar.
Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organi-
zadora Central.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 28 de outubro de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Lucas Cruz Neves
Procurador-Geral do Município
Mary Rita de Cássia do Prado
Secretária Municipal de Educação
”Procedimento Administrativo nº MPMG – 0024.13.009983-1
Representado: Município de Betim
Representante: Instauração ex officio
Espécie: RECOMENDAÇÃO (que se expede):
Considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático, sendo que para tanto é seu dever
constitucional o combate às leis e atos normativos inconstitucionais,
consoante se extrai do art. 129, IV, da Constituição da República/88;
art. 120, IV, da Constituição do Estado de Minas Gerais; art. 25, I,
da Lei Federal n.º8.625/93 e, ainda, dos artigos 66, I e 69, II, da Lei
Complementar Estadual n.º34/94;
Considerando, também, a possibilidade do autocontrole da constitu-
cionalidade pelo próprio Poder idealizador da norma impugnada, na
sua condição de canal legítimo para a adequação do sistema infra-
constitucional aos ditames constitucionais;
Considerando, por fim, que a recomendação é um dos mais úteis
instrumentos de atuação do Ministério Público, nos termos do art.
27, I, parágrafo único, e IV da Lei Federal n.º8.625/93;
Esta Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade expede a
presente RECOMENDAÇÃO a Vossa Excelência, nos termos e con-
dições abaixo fixadas:
a)adotar as medidas tendentes à revogação do art. 13 da Lei
n.º5.459/2013 ou adequar sua redação, acrescentando, após a palavra
“Comissão”, a expressão “de recrutamento restrito entre os ocupan-
tes de cargos efetivos”;
b)adotar medidas tendentes à revogação do art. 17 da Lei
n.º5.459/2013, visto que as situações nele elencadas não configuram
hipóteses de contratação temporária, nos termos do art. 37, inciso
IX, da Constituição Federal e do art. 22 da Constituição do Estado
de Minas Gerais;
c)adotar as medidas tendentes à revogação dos cargos de Gerente
Regional, Assessor I, Assessor II, Assessor III, Auxiliar de Gabinete,
Encarregado de Turma, Secretário Executivo I, Secretário Executivo
II, Secretário Executivo III, Supervisor I, Supervisor II, Supervisor
III, Corregedor da Guarda Municipal, Inspetor da Guarda Municipal,
Sub-Inspetor da Guarda Municipal, Secretário Adjunto, Procurador
Adjunto, Assessor Técnico Judiciário, Assessor Especial de Tribu-
tação, Coordenador de Defesa Civil, contidos no Anexo I – Quadro
Setorial da Administração I.B – Classe de Cargos de Provimento em
Comissão – do art. 19 da Lei municipal n.º5.459/2013, ou transfor-
má-los em cargos comissionados de recrutamento restrito entre os
ocupantes dos cargos efetivos, pois ou não guardam a necessária cor-
relação de direção, chefia e assessoramento com o Chefe do Poder
nomeante, nos termos do art. 21, §1°, da Constituição Estadual, e/
ou não têm sua respectivas atribuições previstas em lei, visto que a
criação de cargos e de suas atribuições deve obedecer ao princípio
da legalidade estrita;
d)adotar as medidas tendentes à revogação dos cargos de Gerente
Regional e de Assessor Especial para Assuntos de Tributação, con-
tidos no Anexo IV – Natureza Geral das Classes IV.B – Quadro Se-
torial da administração: Cargos de Provimento em Comissão – do
art. 20 da /lei municipal n.º 5.459/2013, ou transformá-los em car-
gos comissionados de recrutamento restrito entres os ocupantes dos
cargos efetivos, pois que não guardam a necessária correlação de
direção, chefia e assessoramento com o Chefe do Poder nomeante,
nos termos do art. 21, §1°, da Constituição Estadual;
e)adotar as medidas tendentes à revogação dos cargos de Diretor II
– A, Diretor II – B, Diretor III, Secretário de Escola, Supervisor II,
Vice-Diretor I, Secretário Adjunto, Sub Gestor PCE, Agente PCE,
Diretor I, Vice-Diretor II – A, Vice-Diretor II- B, Secretária Executi-
va I, Secretária Executiva II, Assessor Pedagógico/Administrativo de
Ensino, Coordenador de Ensino e Consultor Jurídico da Educação,
previstos no Anexo II – Quadro Setorial da Educação II-B - Clas-
se de Provimento em Comissão – do art. 21 da Lei municipal n.°
5.459/2013, ou transformá-los em cargos comissionados de recru-
tamento restrito entre os ocupantes dos cargos efetivos, pois ou não
guardam a necessária correlação de direção, chefia e assessoramento
com o Chefe do Poder nomeante, nos termos do art. 21, § 1°, da
Constituição Estadual, e/ou não têm suas respectivas atribuições pre-
vistas em lei, visto que a criação de cargos e de suas atribuições deve
obedecer ao princípio da legalidade estrita;
f)adotar as medidas tendentes à revogação dos cargos de Assessor
Pedagógico/Administrativo de Ensino, Coordenador de Ensino, Se-
cretária Executiva I, Secretária Executiva II e Consultor Jurídico da
Educação, contidos no Anexo IV – Natureza Geral das Classes IV, D
– Quadro Setorial de Educação : Classe de Cargos Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos de Provimento em Comissão – do art. 22
da Lei municipal n.° 5.459/2013, ou transformá-los em cargos co-
missionados de recrutamento restrito entre os ocupantes dos cargos
efetivos, pois que não guardam a necessária correlação de direção,
chefia e assessoramento com o Chefe do Poder nomeante, nos termos
do art. 21, §1°, da Constituição Estadual;
g)adotar as medidas tendentes à revogação dos cargos de Diretor
III – HPRB, Gerente de Unidade Ambulatorial, Gerente de Unidade
Hospitalar, Secretário Adjunto, Diretor II – Maternidade, Diretor II
– Hospital Municipal, Diretor I, Coordenador, Gerente de Divisão,
Gerente de Seção, Gerente de Setor, Secretária Executiva I, Auxiliar
Técnico e Coordenador do Programa Agente Comunitário de Saúde,
previstos no Anexo III- Quadro Setorial de Saúde III.B – Classe de
Cargos de Provimento em Comissão – do art. 23 da Lei municipal
n.° 5.459/2013, ou transforma-los em cargos comissionados de re-
crutamento restrito entre os ocupantes dos cargos efetivos, pois ou
não guardam a necessária correlação de direção, chefia e assessora-
mento com o Chefe do Poder nomeante, nos termos do art. 21, §1°,
da Constituição Estadual, e/ou não têm suas respectivas atribuições
previstas em lei, visto que a criação de cargos e de suas atribuições
de obedecer ao princípio da legalidade estrita;
h)adotar as medidas tendentes à revogação dos cargos de Gerente
Regional, Assessor I, Assessor II, Assessor III, Auxiliar de Gabinete,
Encarregado de Turma, Secretário Executivo I, Secretário Executivo
II, Secretário Executivo III, Supervisor II, Supervisor III, Correge-
dor da Guarda Municipal, Inspetor da Guarda Municipal, Sub-Inspe-
tor da Guarda Municipal, Secretário Adjunto, Procurador Adjunto,
Assessor Técnico Jurídico e de Assessor Especial de Tributação,
previstos na Tabela VI.B – Tabela de Vencimentos das Classes de
Cargos em Comissão do quadro Setorial de Administração – do art.
24 da Lei municipal n.° 5.459/2013, ou transformá-los em cargos co-
missionados de recrutamento restrito entre os ocupantes dos cargos
efetivos, pois ou não guardam a necessária correlação de direção,
chefia e assessoramento com o Chefe do Poder nomeante, nos termos
do art. 21, §1°, da Constituição Estadual, e/ou não têm suas respec-
tivas atribuições previstas em lei, visto que a criação de cargos e
de suas atribuições deve obedecer ao principio da legalidade estrita;
i)adotar as medidas tendentes à revogação dos cargos de Diretor
II-A, Diretor II-B, Diretor III, Secretário de Escola, Supervisor II,
Vice-Diretor II, Vice-Diretor I, Secretário Adjunto, Diretor Centro
Infantil, Secretária Executiva II, Secretária Executiva I, Sub Ges-
tor PCE, Agente PCE, Secretária PCE, Diretor I, Vice-Diretor II-A,
Vice-Diretor II-B, Assessor Pedagógico, Coordenador de Ensino,
Diretor Pedagógico/Administrativo e de Consultor Jurídico da Edu-
cação, contidos no Quadro Setorial da Educação VI.D - Tabela de
Vencimentos das Classes de Cargos em Comissão – do art. 25 da Lei
municipal n.° 5.459/2013, ou transformá-los em cargos comissiona-
dos de recrutamento restrito entre os ocupantes dos cargos efetivos,
pois ou não guardam a necessária correlação de direção, chefia e
assessoramento com o Chefe do Poder nomeante, nos termos do art.
21, §1°, da Constituição Estadual, e/ou não têm suas respectivas atri-
buições previstas em lei, visto que a criação de cargos e de suas
atribuições deve obedecer ao princípio da legalidade estrita;
j)adotar as medidas tendentes à revogação dos cargos de Diretor
III – HPRB, Gerente de Unidade Ambulatorial, Gerente de Unidade
Hospitalar, Secretário Adjunto, Diretor II – Maternidade, Diretor II
– Hospital Municipal, Diretor I, Coordenador, Gerente de Divisão,
Gerente de Seção, Gerente de Setor, Secretária Executiva I, Auxiliar
Técnico e Coordenador do Programa Agente Comunitário de Saúde,
previstos no Quadro Setorial de Saúde VI.F – Tabela de Vencimentos
das Classes de Cargos em Comissão III- B – Classe de cargos de pro-
vimento em comissão - do art. 26 da Lei municipal n.° 5.459/2013,
ou transformá-los em cargos comissionados de recrutamento restrito
entre os ocupantes dos cargos efetivos, pois ou não guardam a ne-
cessária correlação de direção, chefia e assessoramento com o Chefe
do Poder nomeante, nos termos do art. 21, §1°, da Constituição Es-
tadual, e/ou não têm suas respectivas atribuições previstas em lei,
visto que a criação de cargos e de suas atribuições de obedecer ao
princípio da legalidade estrita;
k)adotar as medidas tendentes à revogação do artigo 27, da Lei n.°
5.459/2013, visto que a criação de cargos e de suas atribuições não
pode se dar por meio de Decreto, devendo obedecer ao princípio da
legalidade estrita;
l)indicar o percentual mínimo a ser preenchido por servidores efeti-
vos para o exercício das atribuições dos cargos de livre nomeação e
exoneração do Prefeito Municipal, em obediência às disposições do
art. 23 da Constituição do estado de Minas Gerias.
Fixa-se, nos termos do inciso IV, parágrafo único, do art. 27, da Lei
Federal n.° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data do recebimento desta, para que Vossa excelên-
cia cumpra, em sendo esse o entendimento, a presente recomenda-
ção, nos termos da disposição anterior.
Na ocasião, também nos termos do disposto no inciso IV, parágrafo
único, do art. 27, da Lei Federal n.° 8.625, de 12 de fevereiro de
1993, requisita-se diretamente ao Excelentíssimo Prefeito Munici-
pal:
a)a divulgação adequada e imediata da presente recomendação;
b)informações por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados a par-
tir do vencimento do prazo de 30 (trinta) dias acima fixado, sobre
o posicionamento jurídico do Poder Público municipal acerca da
recomendação, juntamente com a cópia autenticada da norma ora
fustigada com a respectiva certidão de vigência.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2013.
Marcos Pereira Anjo Coutinho
Promotor de Justiça
Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça
Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade”
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA 29 DE OUTUBRO DE 2013
4
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SMS/FMS DE BETIM DIVISÃO DE CONVÊNIOS. PA n.º
656/2010 - Assunto: Cancelamento da publicação no Órgão Oficial
do Município de Betim, pág, 3 do dia 20 julho de 2013. Convenente:
Diosynth Produtos Fármaco-Químicos LTDA.
SMS/FMS de Betim-MG. Abre licitação Pregão Presencial nº
61/2013 – PAC nº 205/2013. Objeto: Contratação de empresa es-
pecializada na prestação de serviços de guarda e manuseio de ar-
quivos de prontuários médicos. Credenciamento dos representantes
dia 18/11/2013 de 08:00 às 09:00 hs. Início da sessão de disputa no
mesmo dia a partir das 09:00 hs. Edital completo no site www.betim.
mg.gov.br e ainda na Seção de Compras da Saúde, na Rua Pará de
Minas, nº 640, Centro Administrativo da PMB, B.Brasiléia-Betim/
MG, no horário de 10:00 às 16:00h. Informações (31)3512-3401 -
Coordenadoria de Suprimentos – 28/10/2013
SMS/FMS de Betim-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº
48/2013– PAC Nº 173/2013. Objeto: Aquisição de equipamentos
médicos hospitalares. Abertura de proposta dia 18/11/2013 às 08:00
hs. Disputa de lances dia 18/11/2013 às 09:00 hs. Edital completo no
site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Se-
ção de Compras da Secretaria Municipal de Saúde - Centro Adminis-
trativo da PMB, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, B.Brasiléia-
-Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00h. Informações no telefone
(31) 3512-3401- Coordenadoria de Suprimentos – 28/10/2013
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1° Termo de Apostilamento do
Contrato nº 145/13, firmado com Centro Especializado Nossa Se-
nhora D’Assumpção Ltda. Ref.: Serviços especializados a portador
de transtorno mental. Onde se lê: “5.1 - O prazo do presente Contrato
é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de internação do usuá-
rio, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do
Art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que haja interesse do Município e
acordo entre as partes.”, leia-se: “5.1 - O prazo do presente Contrato
é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo
ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do Art. 57, II da
Lei 8.666/93, desde que haja interesse do Município e acordo entre
as partes.” PAC nº 092/13, Inexigibilidade de Licitação nº 10/13.
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-
to: Extrato do 4º (Quarto) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação
de Serviço Nº 396/09, entre o Município de Betim e Reta Soluções
em Informática Ltda. Objeto: Prorrogação de prazo por 12 meses
a contar de 14/11/13 a 14/11/14 e reduzido o valor do contrato em
17% passando para R$ 549.882,17 (quinhentos e quarenta e seis mil,
oitocentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos) na Dotação
311.2.12.361.0017.2166 33903900 010019. PAC 576/09, IL 35/09.
Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal e Tarcisio
Alves Vianna, representante da Contratada. Data de assinatura do
Termo Aditivo: 23/10/13
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, As-
sunto: Ratificação, Para os efeitos do disposto no Art. 26 da Lei Nº
8.666/93, considerando a justificativa e o Parecer Jurídico juntados
ao PAC Nº 173/2013, DL Nº 072/2013, reconheço, no caso, a situ-
ação de Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 24, inciso II,
da norma legal supracitada, para contratação da Empresa Unitfour
Tecnologia da Informação Ltda - EPP, para prestação de serviço de
busca de dados e bens de pessoas físicas e jurídicas para atender
processos administrativos e judiciais. Ratifico a Dispensa de Licita-
ção acima nos termos propostos, por atender os requisitos legais em
vigor. Em: 28/10/2013. Publique-se. Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito
Municipal.
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, As-
sunto: Ratificação, Para os efeitos do disposto no Art. 26 da Lei Nº
8.666/93, considerando a justificativa e o Parecer Jurídico juntados
ao PAC Nº 185/2013, DL Nº 077/2013, reconheço, no caso, a situa-
ção de Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 24, inciso X, da
norma legal supracitada, para locação do imóvel de propriedade de
Leia Mafia Ribeiro Do Pinho, sendo uma área de 3.941,00 m², cons-
tante da matrícula Nº 113.045, do Registro de Imóveis da Comarca
de Betim, situado com entrada pela Av. das Américas e Avenida Nos-
sa Senhora do Carmo, ao lado da 8ª Seccional de Polícia, Bairro
Nossa Senhora do Carmo, Betim, Minas Gerais, para funcionamento
do Departamento de Vistoria de Trânsito de Betim. Ratifico a Dis-
pensa de Licitação acima nos termos propostos, por atender os requi-
sitos legais em vigor. Em: 29/10/2013. Publique-se. Carlaile Jesus
Pedrosa, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna-se público o
julgamento do Pregão Presencial Nº 57/13 - PAC Nº 144/13 – Aqui-
sição de Pallets de Madeira, conforme especificações no anexo II
do edital, destinados à Seção de Almoxarifado Geral da Seaad do
Município de Betim. A Pregoeira deliberou por julgar Vencedora e
Adjudicar o objeto à empresa Imporluc Comercio Importação e Ex-
portação Ltda - ME no lote “A”. A íntegra da Ata encontra-se acosta-
da ao PAC. O Processo fica com vistas franqueadas aos interessados.
Pregoeira. 28/10/2013.
SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEAPLAC, Divisão de
Convênios. PA n.º 008/2013. Assunto: Cancelamento da publicação
do Convênio com o Pitágoras – Sistema de Educação Superior So-
ciedade Ltda, no Órgão Oficial do Município de Betim do dia 30 de
maio e 1º de junho de 2013, Atos do Executivo, página 07.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEAPLAC, Divisão de
Convênios. PA n.º 007/2013. Assunto: Cancelamento da publicação
do Convênio com o Pitágoras – Sistema de Educação Superior So-
ciedade Ltda, no Órgão Oficial do Município de Betim do dia 30 de
maio e 1º de junho de 2013, Atos do Executivo, página 07.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEAPLAC, Divisão de
Convênios. PA n.º 5576/2013. Assunto: Cancelamento da publicação
do Convênio com o Pitágoras – Sistema de Educação Superior So-
ciedade Ltda, no Órgão Oficial do Município de Betim do dia 30 de
maio e 1º de junho de 2013, Atos do Executivo, página 07.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEAPLAC - DIVISÃO
DE CONVÊNIOS. PA nº 3.833/2013. Assunto:
1º Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 28 de fevereiro de 2013
entre o Município de Betim e a Associação Comunitária Espaço para
Todos. Objeto: Readequação do cronograma de execução constante
do plano de trabalho. Assinado em: 14/10/2013.
SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - Torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modali-dade Convite nº 02/2013, PAC 113/2013. Objeto: Contratação sob o regime de empreitada a preço unitário de empresa de engenharia para execução das obras de reforma no Estádio Municipal Juranda - Tre-cho I, no Município de Betim/MG, com a abertura marcada para as 10:00 (dez) horas do dia 08 de Novembro de 2013. Os interessados poderão ler e obter a íntegra do Convite e seus Anexos que estarão disponíveis a partir da primeira publicação da seguinte maneira: por meio magnético, mediante apresentação de um CDR virgem e pedido formal para o respectivo Edital, dirigido a Comissão Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, através de carta com os seguintes dados: razão social ou denominação completa da em-presa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato no seguinte endereço: no Centro Administrativo Papa João Paulo II, na Rua Pará de Minas, 640 – 2º andar, Bairro Brasiléia, Betim/MG, Sala da Comissão Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, de segunda à sexta-feira, no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, OU poderá ser adquirido ainda por cópia reprográfica na Superintendência de Suprimentos, térreo, no mesmo endereço acima citado, de segunda à sexta-feira no horário de 10:00 às 16:00 horas (horário bancário), após feito o recolhimen-to através de Guia de Arrecadação de taxa de R$50,00 (cinqüenta reais). CPL/SAOSP- 28/10/2013.
SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA
ATA DA 200º REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CON-
TRIBUINTES
Presidente: Manoel Lopes Gonçalves
Consultor Fiscal: José Roberto Junqueira Moreira.
Secretária: Herli Maria Silva Martins
Presentes os Conselheiros: Gisele Carmo de Melo Rodrigues Soares,
Deoclécio Machado Filho, Jairo Borges de Fátima, Marcus Vinícius
Ferreira de Barros, Ednelson de Freitas Amaral e Halison Brito San-
tos.
Registrada a ausência justificada da Consultora Fiscal: Patrícia Con-
ceição Barros dos Santos.
Às 15 (quinze) horas do dia 08/10/2013, foi dado início à sessão
após constatação de atendimento ao quorum estabelecido pelo art.
23, §1º do regimento interno.
Lida e assinada a Ata da reunião anterior.
Julgamentos
Julgados os seguintes Processos:
* Recurso Nº 479/2013, Processo 13191/2011
Recorrido – Posto Liberdade Ltda
Assunto: Restituição da Taxa de Análise para Licenciamento Am-
biental
Relator: Hálison Brito Santos
Primeira Revisora: Gisele Carmo de Melo Rodrigues Soares
Segundo Revisor: Marcus Vinícius Ferreira de Barros
Pedido de vistas pelo Conselheiro Jairo Borges de Fátima.
* Recurso Nº 441/12, Processo 20070152
Recorrente – Terramil Construções e Terraplenagem Ltda
Assunto: ISSQN Próprio
Relator – Ednelson de Freitas Amaral
Decisão: Conhecido e desprovido por unanimidade.
* Recurso Nº 458/12, Processo 00664/12
Recorrente – Ivanir Rodrigues Silva
Assunto: Lançamento territorial
Relator – Jairo Borges de Fátima
Decisão: Convertido em diligência.
Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, ficando
marcada a próxima para o dia 22/10/2013.
Betim, 08 de Outubro de 2013.
Manoel Lopes Gonçalves
Presidente
Herli Maria Silva Martins
Secretária
PAUTA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CON-
TRIBUINTES EM
05/11/13.
LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II - RUA
PARÁ DE MINAS - 640 BRASILÉIA - BETIM/MG.
SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA ADJUNTA DE DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO – HORAS 15:00 H.
- JULGAMENTO:
* Recurso Nº 479/2013, Processo 13191/2011
Recorrido – Posto Liberdade Ltda
Assunto: Restituição da Taxa de Análise para Licenciamento Am-
biental
Relator: Halison Brito Santos
Segundo Relator: Conselheiro Marcus Vinícius Ferreira de Barros
Solicitação de vistas pelo Conselheiro Jairo Borges de Fátima.
Recurso em votação.
Conselho Municipal de Contribuintes, 28 de Outubro de 2013
Herli Maria Silva Martins
Conselho de Contribuintes
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PAROPEBA-CISMEP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARA-
OPEBA ATO DE HOMOLOGAÇÃO Betim (MG), 24 de Outubro de
2013. HOMOLOGO a presente licitação na modalidade de LEILÃO
para Alienação de bens públicos inservíveis Nº 001/2013 – PROCES-
SO LICITATÓRIO N° 159/2013, conforme discriminado no edital,
e ADJUDICO o objeto ao ARREMATANTE LEONARDO PHILLI-
PE DA SILVA PEREIRA, inscrito no CPF sob o n° 069.493.816-54,
portador da Carteira de Identidade n° MG-14.092.579, expedida pela
SSP/MG, do Lote 01, no valor de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos
reais) e no Lote 02, no valor de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos
reais). Publique-se e encaminhem-se os autos ao Setor Responsável
para fins de autorização da retirada dos veículos, nos termos do item
III, subitem 3.15 do Edital. JOÃO LUIZ TEIXEIRA Secretário Exe-
cutivo do CISMEP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARA-
OPEBA ATO DE HOMOLOGAÇÃO Betim (MG), 28 de Outubro de
2013. HOMOLOGO a presente licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 025/2013 para REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-
CIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ES-
PECIALIZADOS, EM NÍVEL AMBULATORIAL E HOSPITALAR,
CONSTITUÍDA POR EQUIPE ESPECIALIZADA COM CAPACI-
DADE TÉCNICA, HUMANA E TECNOLÓGICA – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 056/2013, conforme discri-
minado no edital, e ADJUDICO o objeto a licitante vencedora: ER
SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. no lote A ofertando o percentual de
desconto de 1% (um por cento), sobre a tabela de serviços constante
no anexo II do edital. O presente processo perfaz o valor total de
R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais). JOÃO LUIZ TEIXEIRA
Secretário Executivo do CISMEP
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL O Consórcio Inter-
municipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, através de seu
Presidente e do Secretário Executivo, convoca todos os Chefes dos
Poderes Executivos e Secretários de Saúde dos Municípios Consor-
ciados para participar da Assembleia Geral Ordinária, a se realizar
no: Local: Escola do Servidor – Prefeitura Municipal de Betim. En-
dereço: Rua Pará de Minas, n° 640, Bairro Brasileia, Betim (MG).
Data: 05/11/2013. Horário: 10h. Pauta: Solicitação de autorização de
créditos suplementares para o orçamento 2013; Novo Edital Procis; e
Informes. Salientamos que a presença de todos os Prefeitos Munici-
pais e Secretários de Saúde é de extrema importância, tendo em vista
que as decisões tomadas em Assembleia Geral são necessárias para
que o consórcio possa continuar prestando serviços de saúde com
excelência. Betim (MG), 28 de outubro de 2013. João Luiz Teixeira
Secretário Executivo do CISMEP Carlaile de Jesus Pedrosa Presi-
dente do CISMEP
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.
Extrato do 4º (quarto) Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço
nº 001/2013, oriundo ao Processo Administrativo de Compras n°
201/2012, Licitação Pregão Presencial nº 088/2012, Ata de Registro
de Preço n° 001/2013, cujo objeto é a inclusão de filial da empresa
Prodiet Farmaceutica S.A O objeto do Termo Aditivo é a inclusão
do CNPJ da filial da empresa detentora de preço registrado, sem
qualquer outra alteração. Empresa Detentora de Preços Registrados:
PRODIET FARMACEUTICA S.A. Signatários: João Luiz Teixeira
Secretário Executivo CISMEP e Representantes da Detentora do
Preço Registrado, data de assinatura do instrumento 28/10/2013. A
íntegra do instrumento se encontra disponível para consulta na Supe-
rintendência Administrativa do CISMEP, com endereço na Rua São
Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim (MG), no horário de 10 às 16
horas. Maiores informações, telefone (031) 2571-3026.
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.
Extrato do 3º (terceiro) Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço
nº 010/2013, oriundo ao Processo Administrativo de Compras n°
211/2012, Licitação Pregão Presencial nº 093/2012, Ata de Registro
de Preço n° 010/2013, cujo objeto é a inclusão de filial da empresa
Prodiet Farmaceutica S.A O objeto do Termo Aditivo é a inclusão
do CNPJ da filial da empresa detentora de preço registrado, sem
qualquer outra alteração. Empresa Detentora de Preços Registrados:
PRODIET FARMACEUTICA S.A. Signatários: João Luiz Teixeira
Secretário Executivo CISMEP e Representantes da Detentora do
Preço Registrado, data de assinatura do instrumento 28/10/2013. A
íntegra do instrumento se encontra disponível para consulta na Supe-
rintendência Administrativa do CISMEP, com endereço na Rua São
Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim (MG), no horário de 10 às 16
horas. Maiores informações, telefone (031) 2571-3026.
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.
Extrato do 3º (terceiro) Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço
nº 011/2013, oriundo ao Processo Administrativo de Compras n°
217/2012, Licitação Pregão Presencial nº 095/2012, Ata de Registro
de Preço n° 011/2013, cujo objeto é a inclusão de filial da empresa
Prodiet Farmaceutica S.A O objeto do Termo Aditivo é a inclusão
do CNPJ da filial da empresa detentora de preço registrado, sem
qualquer outra alteração. Empresa Detentora de Preços Registrados:
PRODIET FARMACEUTICA S.A. Signatários: João Luiz Teixeira
Secretário Executivo CISMEP e Representantes da Detentora do
Preço Registrado, data de assinatura do instrumento 28/10/2013. A
íntegra do instrumento se encontra disponível para consulta na Supe-
rintendência Administrativa do CISMEP, com endereço na Rua São
Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim (MG), no horário de 10 às 16
horas. Maiores informações, telefone (031) 2571-3026.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PARAOPEBA - CISMEP comunica a realização do Pregão Eletrô-
nico de Utensílios, equipamentos e móveis para cozinha e refeitó-
rio - Nº 094/2013, relativo ao Processo Administrativo de Com-
pras n° 205/2013, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e
8.666/1993, sob o regime de menor preço por Lote. O início de aco-
lhimento das propostasse dará às 08h do dia 25/11/2013, a abertura
de sessão ocorrerá às 10h30min do dia 25/11/2013. Objeto licitado
é: Utensílios, equipamentos e móveis para cozinha e refeitório. O
Edital completo está disponível no site do CISMEP www.cismep.
com.br e ainda encontra-se à venda na Superintendência Administra-
tiva, com endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim
(MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone
(031) 2571-3026. A Pregoeira 01/08/2013.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PARAOPEBA - CISMEP comunica a CHAMADA do Pregão Pre-
sencial Nº 097/2013, relativo ao Processo Administrativo de Com-
pras n° 209/2013, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e
8.666/1993, sob o regime de menor preço por LOTE.A abertura do
credenciamentose dará às 9h30min.do dia 18/11/2013, a disputa
ocorrerá às 10h30mindo dia 18/11/2013. Objeto licitado é:Aquisição
de Lanches. O Edital completo está disponível no site do CISMEP
www.cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Gerência Admi-
nistrativa, com endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia,
Betim (MG), no horáriode 10 às 16 horas. Maiores informações, te-
lefone (31) 2571-3026. A Pregoeira 29/10/2013.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
PARAOPEBA - CISMEP comunica a REMARCAÇÃO do Pregão
Presencial Nº 091/2013, relativo ao Processo Administrativo de
Compras n° 197/2013, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002
e 8.666/1993, sob o regime de menor preço por LOTE.A abertura
do credenciamentose dará às 09h do dia 14/11/2013, a disputa ocor-
rerá às 09h30min do dia 14/11/2013. Objeto licitado é: Registro de
Preços para futura e eventual aquisição de Material de Escritório. O
Edital completo está disponível no site do CISMEP www.cismep.
com.br e ainda encontra-se à venda na Gerência Administrativa, com
endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim (MG),
no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (31)
2571-3026. A Pregoeira 28/10/2013.
EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – TRANSBETIM
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Tendo em apreço o Procedimento Administrativo nº 065/2013 e,
estando o mesmo em conformidade com a legislação pertinente, ra-
tifico, no presente caso, a dispensa de licitação praticada, com funda-
mento no inc.IV, do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666/93. Tendo ainda
por suporte os documentos de requisição, motivação, justificativa de
preços, ato de reconhecimento e Parecer Jurídico todos acostado aos
autos, visando à contratação da Empresa GCT - Gerenciamento e
Controle de Trânsito Ltda, para a prestação de serviços de detecção,
medição e registro de imagens de infrações de trânsito, incluindo-se
a locação dos equipamentos necessários à prestação desses serviços,
os softwares de informática, sua implantação, manutenção e atuali-
zação tecnológica, e informatização dos procedimentos de notifica-
ção das infrações de trânsito e movimentação da JARI.
Prazo: 62 (sessenta e dois) dias, sendo do dia 31/10/2013 à
31/12/2013.
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVOTERÇA 29 DE OUTUBRO DE 2013
5
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
Valor global: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Publique-se.Betim, 28 de outubro de 2013.Gilvaldo de Vasconcellos
Costa
Diretor – Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
RESOLUÇÃO Nº 1.775, de 13 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR
ANTÔNIO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor AN-
TÔNIO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, por relevantes serviços
prestados ao Município.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 13 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.775/13, de autoria do Ve-
reador Eutair Antônio dos Santos)
RESOLUÇÃO Nº 1.778, de 2 de julho de 2013
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM
AO SENHOR ANTÔNIO JOSÉ NOGUEIRA DOS SANTOS.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim ao
Senhor ANTÔNIO JOSÉ NOGUEIRA DOS SANTOS, pelos trinta
e três anos de relevantes serviços prestados ao Município de Betim.
Art. 2º O Título a que se refere o artigo anterior será entregue em
reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o ho-
menageado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 2 de julho de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.778/13, de autoria do Vere-
ador Carlos de Oliveira Silva – Carlim Amigão)
RESOLUÇÃO Nº 1.779, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR
CARLAILE ANTÔNIO SILVA PEDROSA.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor
CARLAILE ANTÔNIO SILVA PEDROSA
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.779/13, de autoria do Ve-
reador Aerty Eustáquio de Jesus)
RESOLUÇÃO Nº 1.780, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR
DANIEL FERNANDES DOS SANTOS.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor
DANIEL FERNANDES DOS SANTOS, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Betim.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.780/13, de autoria do Ve-
reador Antônio Carlos de Matos Rocha)
RESOLUÇÃO Nº 1.781, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR
MAGNO GONÇALVES NAZARETH.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor
MAGNO GONÇALVES NAZARETH, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Betim.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.781/13, de autoria do Ve-
reador Antônio Carlos de Matos Rocha)
RESOLUÇÃO Nº 1.782, de 11 de junho de 2013
CRIA HOMENAGEM DE “HONRARIA CENTENÁRIA” NO MU-
NICÍPIO DE BETIM.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída homenagem de “Honraria Centenária”, que
será entregue no ano da comemoração dos cem anos do seu nasci-
mento, àqueles que foram eleitos e exerceram a função de prefeito(a)
no Município de Betim.
Art. 2º A comenda “Honraria Centenária” poderá ser outorgada, tam-
bém, às pessoas físicas ou entidades civis, que tenham reconhecida-
mente prestado relevantes serviços à comunidade ou que tenham se
destacado pelo desempenho na vida pública ou privada, mediante
aprovação de dois terços dos integrantes da Câmara.
Art. 3º O título da “Honraria Centenária” poderá ser concedido atra-
vés da indicação dos vereadores, como também através de promo-
ção em forma de concurso (escolha popular), das entidades civis de
classe do Município e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici-
ário, conforme determinação do Presidente da Câmara e aprovada
em plenário.
Art. 4º Cada vereador, no exercício de sua função, poderá apresentar
uma indicação para pessoa física ou entidade, que enquadre no pre-
visto no artigo 2º, para ser homenageado com a medalha “Honraria
Centenária”.
Parágrafo Único. O Vereador desistindo de apresentar sua indicação
para concessão da medalha “Honraria Centenária”, não importará de
números de indicações para os demais, valendo a mesma disposição
para o caso de rejeição de nomes.
Art. 5º O prazo máximo para protocolar o requerimento para conces-
são da honraria prevista nesta Resolução, será fixado em 30 de junho
de cada período legislativo.
Art. 6º A honraria será entregue em sessão solene destinada a este
fim ao homenageado, em data estabelecida pela Câmara, sendo que,
na ausência deste, será entregue aos familiares.
Art. 7º A honraria será apresentada em forma de medalha a ser
confeccionada em metal, constando o caricato do homenageado e
a simbologia do brasão oficial do Município artisticamente confec-
cionado, além da citação da “Honraria Centenária” e a descrição do
Poder Legislativo.
Art. 8º O Presidente da Câmara encaminhará ao setor competen-
te, com a finalidade de providenciar os preparativos necessários
à solenidade e ao cerimonial de entrega das homenagens contidas
nesta Resolução, bem como as despesas oriundas para a realização
do evento, como atividades, concursos e outros, inerentes às home-
nagens.
Art. 9º As despesas com a realização do Projeto de Resolução cor-
rerão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento
do Poder Legislativo.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Betim, 11 de junho de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.782/13, de autoria do Ve-
reador Daniel Alessandro Costa)
RESOLUÇÃO Nº 1.783, de 13 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR
JÚLIO CÉSAR PINTO COELHO.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor
JÚLIO CÉSAR PINTO COELHO.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 13 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.783/13, de autoria do Ve-
reador Antônio Paulino Lana)
RESOLUÇÃO Nº 1.784, de 13 de agosto de 2013
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM
AO SENHOR ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim ao
Senhor ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA.
Art. 2º. O Título a que se refere o Artigo anterior será entregue em
reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o ho-
menageado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 13 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.784/13, de autoria do Ve-
reador Antônio Paulino Lana)
RESOLUÇÃO Nº 1.785, de 20 de agosto de 2013
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM
AO SENHOR PAULO ROBERTO FONSECA LOUREIRO.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim ao
Senhor PAULO ROBERTO FONSECA LOUREIRO, pelos relevan-
tes serviços prestados à comunidade betinense.
Art. 2º. O Título a que se refere o Artigo anterior será entregue em
reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o ho-
menageado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 20 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.785/13, de autoria do Ve-
reador Carlos Renato Dias Muniz – Renato Ti-Rei)
RESOLUÇÃO Nº 1.786, de 20 de agosto de 2013
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM
AO SENHOR JADER SCHERRER JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim
ao Senhor JADER SCHERRER JÚNIOR, pelos relevantes serviços
prestados à sociedade betinense.
Art. 2º. O Título a que se refere o Artigo anterior será entregue em
reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o ho-
menageado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 20 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.786/13, de autoria do Ve-
reador Welinton Sandro de Abreu - Sapão)
RESOLUÇÃO Nº 1.787, de 6 de agosto de 2013
DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DA PRES-
TAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
BETIM – EXERCÍCIO DE 2006.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica mantido o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Con-
tas do Estado de Minas Gerais que concluiu pela aprovação das Con-
tas do Poder Executivo Municipal – exercício de 2006 e nos termos
do Parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças, Orça-
mento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Betim.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.787/13, de autoria da Co-
missão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas)
RESOLUÇÃO Nº 1.788, de 9 de julho de 2013
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM
AO VEREADOR WELINTON SANDRO DE ABREU - SAPÃO.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim
ao Vereador WELINTON SANDRO DE ABREU - SAPÃO, pelos
relevantes serviços prestados a população betinense.
Art. 2º. O Título a que se refere o Artigo anterior será entregue em
reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o ho-
menageado.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 9 de julho de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.788/13, de autoria do
Vereador Erasmo Carlos Oliveira da Silva – Erasmo da Academia)
RESOLUÇÃO Nº 1.790, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A SENHORA
IZABEL CRISTINA MESSIAS DE MOURA.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito a Senhora
IZABEL CRISTINA MESSIAS DE MOURA, pelos relevantes ser-
viços públicos prestados ao Município de Betim.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com a homenageada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.790/13, de autoria do Ve-
reador Marcos Roberto Abramo)
RESOLUÇÃO Nº 1.791, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR
JONATHAN MARTINS ITABORAÍ.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor
JONATHAN MARTINS ITABORAÍ, pelos relevantes serviços pú-
blicos prestados ao Município de Betim.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.791/13, de autoria do Ve-
reador Marcos Roberto Abramo)
RESOLUÇÃO Nº 1.792, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM A
SENHORA JOANA DARCK LOPES CANUTO.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim a
Senhora JOANA DARCK LOPES CANUTO, pelos relevantes servi-
ços prestados ao Município de Betim.
Art. 2º. O Título a que se refere o Artigo anterior será entregue em
reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com a ho-
menageada.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.792/13, de autoria do Ve-
reador Divino Lourenço da Silva)
RESOLUÇÃO Nº 1.793, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR
WESLEY VIEIRA ANDRADE.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor
WESLEY VIEIRA ANDRADE.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.793/13, de autoria do Ve-
reador Divino Lourenço da Silva)
RESOLUÇÃO Nº 1.794, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO DESPORTIVO AO SENHOR
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Mérito Desportivo ao Senhor
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.794/13, de autoria do
Vereador Erasmo Carlos Oliveira da Silva – Erasmo da Academia)
RESOLUÇÃO Nº 1.795, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR
DIÊNIS PETER CARDOSO SOUZA.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor DI-
ÊNIS PETER CARDOSO SOUZA, pelos relevantes serviços presta-
dos ao Município de Betim.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVOTERÇA 29 DE OUTUBRO DE 2013
6
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.795/13, de autoria do Ve-
reador Joaquim Pereira Gonçalves - Bracinho)
RESOLUÇÃO Nº 1.796, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR
WELLIS PINHEIRO LOPES.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor
WELLIS PINHEIRO LOPES, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Betim.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.796/13, de autoria do Ve-
reador Vinícius Braga Saraiva de Resende – Dr. Vinícius Resende)
RESOLUÇÃO Nº 1.797, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM
AO SENHOR KLEBER MENDES GONÇALVES.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim ao
Senhor KLEBER MENDES GONÇALVES, pelos relevantes servi-
ços prestados ao Município de Betim.
Art. 2º. O Título a que se refere o Artigo anterior será entregue em
reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o ho-
menageado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.797/13, de autoria do Ve-
reador Vinícius Braga Saraiva de Resende – Dr. Vinícius Resende)
RESOLUÇÃO Nº 1.798, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM
AO SENHOR WALISON DOS SANTOS ALVES.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim ao
Senhor WALISON DOS SANTOS ALVES, pelos relevantes serviços
prestados a sociedade betinense.
Art. 2º. O Título a que se refere o Artigo anterior será entregue em
reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o ho-
menageado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.798/13, de autoria do Ve-
reador Welinton Sandro de Abreu - Sapão)
RESOLUÇÃO Nº 1.799, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A SENHORA JA-
MILE SILVA SOARES MARTINS.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito a Senhora
JAMILE SILVA SOARES MARTINS.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com a homenageada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.799/13, de autoria do Ve-
reador Tiago Santana Cassiano)
RESOLUÇÃO Nº 1.800, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR
JÉSUS FAUSTINO.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor
JÉSUS FAUSTINO.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.800/13, de autoria do Ve-
reador Tiago Santana Cassiano)
RESOLUÇÃO Nº 1.801, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO DESPORTIVO AO SENHOR
GERSON MARCOS PERDIGÃO.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Mérito Desportivo ao Senhor
GERSON MARCOS PERDIÃO, pelos relevantes serviços prestados
ao esporte betinense.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.801/13, de autoria do Ve-
reador Marcos Antônio da Paz – Marcão Universal)
RESOLUÇÃO Nº 1.802, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR
CARLOS ROBERTO MOREIRA PENIDO.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor
CARLOS ROBERTO MOREIRA PENIDO, pelos relevantes servi-
ços prestados ao Município de Betim.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.802/13, de autoria do Ve-
reador José Afonso Oliveira - Pãozinho)
RESOLUÇÃO Nº 1.803, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM
AO SENHOR MÁRCIO JOSÉ FERREIRA.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim
ao Senhor MÁRCIO JOSÉ FERREIRA, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Betim.
Art. 2º. O Título a que se refere o Artigo anterior será entregue em
reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o ho-
menageado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.803/13, de autoria do Ve-
reador Joaquim Pereira Gonçalves - Bracinho)
RESOLUÇÃO Nº 1.804, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM A
SENHORA HELENA ANTUNES MACIEL.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim a
Senhora HELENA ANTUNES MACIEL, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Betim.
Art. 2º. O Título a que se refere o Artigo anterior será entregue em
reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com a ho-
menageada.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.804/13, de autoria do Ve-
reador Marcos Antônio da Paz – Marcão Universal)
RESOLUÇÃO Nº 1.805, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM
AO MAJOR EMERSON GOMES CAMPOS.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim
ao Major EMERSOM GOMES CAMPOS, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Betim.
Art. 2º. O Título a que se refere o Artigo anterior será entregue em
reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o ho-
menageado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.805/13, de autoria do Ve-
reador Carlos de Oliveira Silva – Carlim Amigão)
/.
RESOLUÇÃO Nº 1.806, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A SENHORA
MARIA DINIZ COUTO.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito a Senhora
MARIA DINIZ COUTO, pelos relevantes serviços prestados ao Mu-
nicípio de Betim.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com a homenageada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.806/13, de autoria da Ve-
readora Elza Marques – Elza do Divino Braga)
RESOLUÇÃO Nº 1.807, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A SENHORA
CUSTÓDIA DINIZ E SILVA.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito a Senhora
CUSTÓDIA DINIZ E SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Betim.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com a homenageada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.807/13, de autoria da Ve-
readora Elza Marques – Elza do Divino Braga)
RESOLUÇÃO Nº 1.808, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR
ALEX TIAGO COUTO.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor
ALEX TIAGO COUTO.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.808/13, de autoria do
Vereador Kleber Eduardo de Sousa Rezende – Klebinho Rezende)
RESOLUÇÃO Nº 1.809, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM
AO SENHOR RAFAEL DE SOUZA HORÁCIO.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim ao
Senhor RAFAEL DE SOUZA HORÁCIO.
Art. 2º. O Título a que se refere o Artigo anterior será entregue em
reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o ho-
menageado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.809/13, de autoria do
Vereador Kleber Eduardo de Souza Rezende – Klebinho Rezende)
RESOLUÇÃO Nº 1.810, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR
ALEXANDRE KALIL, PRESIDENTE DO CLUBE ATLÉTICO
MINEIRO.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor
ALEXANDRE KALIL, Presidente do Clube Atlético Mineiro.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.810/13, de autoria do Ve-
reador Daniel Alessandro Costa)
RESOLUÇÃO Nº 1.811, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO DESPORTIVO AO FUTEBO-
LISTA BRASILEIRO E GOLEIRO VICTOR LEANDRO BAGY.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Mérito Desportivo ao futebolis-
ta brasileiro e goleiro VICTOR LEANDRO BAGY.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.811/13, de autoria do Ve-
reador Daniel Alessandro Costa)
.
RESOLUÇÃO Nº 1.812, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR
GUILHERME COELHO COLEN.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor
GUILHERME COELHO COLEN, pelos relevantes serviços presta-
dos ao Município de Betim.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.812/13, de autoria do Ve-
reador Eliseu Xavier Dias)
RESOLUÇÃO Nº 1.813, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM
AO SENHOR NÍKOLAS STEFANY MACEDO KATOPODIS.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim ao
Senhor NÍKOLAS STEFANY MACEDO KATOPODIS, pelos rele-
vantes serviços prestados ao Município de Betim.
Art. 2º. O Título a que se refere o Artigo anterior será entregue em
reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o ho-
menageado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.813/13, de autoria do Ve-
reador Eliseu Xavier Dias)
RESOLUÇÃO Nº 1.814, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A SENHORA
ÉRIKA MORREALE DINIZ.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito a Senhora
ÉRIKA MORREALE DINIZ, pelos relevantes serviços prestados à
comunidade betinense.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com a homenageada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.814/13, de autoria do Ve-
reador Ernani Crisipo de Araújo)
RESOLUÇÃO Nº 1.815, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A SENHORA
JÁDIA MARIA WEBER.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito a Senhora
JÁDIA MARIA WEBER, pelos relevantes serviços prestados à co-
munidade betinense.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com a homenageada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVOTERÇA 29 DE OUTUBRO DE 2013
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
7
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.815/13, de autoria do Ve-
reador Ernani Crisipo de Araújo)
RESOLUÇÃO Nº 1.816, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR
JOSE RODRIGUES DOS SANTOS – PAVÃO.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS – PAVÃO, pelos relevantes ser-
viços prestados ao Município de Betim.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.816/13, de autoria do Ve-
reador Dimas Pereira de Amorim – Dimas do Caxias)
RESOLUÇÃO Nº 1.817, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO INSTITUTO
NOSSA BETIM.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais, apro-
vou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao INSTITU-
TO NOSSA BETIM.
Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta Reso-
lução será feita em reunião solene da Câmara Municipal em data a
ser marcada de comum acordo com o instituto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.817/13, de autoria do Ve-
reador Eutair Antônio dos Santos)
RESOLUÇÃO Nº 1.818, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM
AO SENHOR EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim
ao Senhor EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Betim.
Art. 2º. O Título a que se refere o Artigo anterior será entregue em
reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o ho-
menageado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.818/13, de autoria do Ve-
reador Aerty Eustáquio de Jesus)
RESOLUÇÃO Nº 1.819, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM
AO SENHOR CARLOS ALBERTO RIBEIRO.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim
ao Senhor CARLOS ALBERTO RIBEIRO, pelos relevantes serviços
prestados ao povo de Betim.
Art. 2º. O Título a que se refere o Artigo anterior será entregue em
reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o ho-
menageado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.819/13, de autoria do Ve-
reador Adélio Carlos da Silva)
RESOLUÇÃO Nº 1.820, de 6 de agosto de 2013
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BETIM
AO SENHOR ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim
ao Senhor ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, pelos relevantes serviços
prestados ao povo de Betim.
Art. 2º. O Título a que se refere o Artigo anterior será entregue em
reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o ho-
menageado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Betim, 6 de agosto de 2013.
Marcos Antônio da Paz
Presidente
Marilene Alves Torres
1ª Secretária
(Originária do Projeto de Resolução nº 1.820/13, de autoria do Ve-
reador Adélio Carlos da Silva)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA
Lista dos Inscritos Edital 002/2013
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente de Betim, torna público a Lista dos Inscritos, elaborada pela
Comissão de Análise, para seleção de projetos referentes ao edital
002/2013 conforme prorrogação publicada no “Órgão Oficial” do
Município, a saber:
•ABAS – Associação Batista de Assistência Social.
•Associação Comunitária Espaço Para Todos.
•APROMIV – Associação de Proteção a Maternidade, Infância, Ju-
ventude e Velhice.
•APSSEMG - Associação de Promoção Social e Serviços Especiais
de Minas Gerais.
•Núcleo Assistencial Espírita Glacus.
•Ponto de Contacto Nova Canaã.
•Instituto GRIASC de Assistência Social e Educacional.
A Classificação Geral será publicada em 09 de novembro de 2013.
Elias de Oliveira Júnior
Presidente da Comissão de Análise de Projetos
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB
PORTARIA IPREMB N°. 198 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.
CONCEDE PENSÃO
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso I, da Constitui-
ção Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional
41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005 e, con-
siderando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 814 de
03/09/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida pensão a Wagner Mariano Sampaio, inscrito
no CPF sob o n°. 960.186.746-53, cônjuge da servidora aposenta-
da, Luciane Costa de Araújo Sampaio, inscrita no CPF sob o nº.
030.920.877-71, e às filhas menores da servidora, Laura Araújo
Sampaio, inscrita no CPF sob o nº. 139.954.086-64 e Luisa Araújo
Sampaio, inscrita no CPF sob o nº. 139.954.146-30.
Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente
ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acres-
cido de 70% (setenta por cento) do excedente da remuneração do
ex-servidor a este limite, de acordo com o Art. 2º, Inciso I, da Lei
Federal nº. 10.887/2004, referente aos valores dos proventos de apo-
sentadoria no cargo de Médico Pediatra, lotada no quadro setorial da
Saúde, símbolo de vencimento SE C6 22, matrícula 0203365-8, cujo
pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 31/08/2013, na
seguinte conformidade:
I - Vitalícia correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e
três por cento) para o cônjuge, Wagner Mariano Sampaio.
II - Temporária correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e
três por cento) para a filha menor de 21 anos, Laura Araújo Sampaio.
III - Temporária correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta
e três por cento) para a filha menor de 21 anos, Luisa Araújo Sam-
paio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 09 de setembro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 208 DE 01 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
CLEUZA ALVES DA SILVA
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, “b” da Cons-
tituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°.
41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administra-
tivo nº. 348 de 22/04/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir
de 22/04/2013, à servidora Cleuza Alves da Silva, inscrita no CPF
sob o nº. 318.134.376-53, ocupante do cargo efetivo de Agente de
Serviços Escolares, matrícula nº. 0110164-1, lotada no Quadro Se-
torial da Educação, símbolo EA C2 03, devendo a mesma perceber
proventos proporcionais a 8.589 (oito mil, quinhentos e oitenta e
nove) dias da média de contribuição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 22/04/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 01 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 209 DE 01 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
MARIA ISABEL ROSSI CANESCHI
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.
41/03, combinado com § 5º do Art. 40 da CF/88 e Art. 68 da Lei
Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo
Administrativo nº. 732 de 31/07/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-
tribuição, a partir de 31/07/2013, à servidora Maria Isabel Rossi Ca-
neschi, inscrita no CPF sob o nº. 328.638.026-15, ocupante do cargo
efetivo de Professor P-II, matrícula nº. 0111661-4, lotada no Quadro
Setorial da Educação, símbolo EG C4 33, devendo a mesma perceber
proventos integrais correspondentes à sua remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 31/07/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 01 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 210 DE 01 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
LENITA CONCEIÇÃO DA SILVA NUNES
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, “b” da Cons-
tituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°.
41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administra-
tivo nº. 367 de 06/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir
de 06/05/2013, à servidora Lenita Conceição da Silva Nunes, inscri-
ta no CPF sob o nº. 545.072.356-34, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº. 0203188-4, lotada no Quadro
Setorial da Saúde, símbolo SB C4 09, devendo a mesma perceber
proventos proporcionais a 8.387 (oito mil, trezentos e oitenta e sete)
dias da média de contribuição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 06/05/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 01 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 211 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA A
NEWTON JOSÉ DE LIMA
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decre-
to 21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso XII, que regulamenta a Lei
4276/05, tendo em vista o que dispõe o Art. 3° da Emenda Consti-
tucional n°. 47/05, e considerando ainda o que consta no Processo
Administrativo nº. 731, de 31/07/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-
tribuição, a partir de 31/07/2013, ao servidor Newton José de Lima,
inscrito no CPF sob o nº. 211.727.306-87, ocupante do cargo efetivo
de Cirurgião Dentista, matrícula nº. 0280030-6, lotado no Quadro
Setorial da Saúde, símbolo SD C6 20, devendo o mesmo perceber
proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remunera-
ção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 31/07/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 02 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 212 DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
ANTÔNIA ADÉLIA GOMES DE FREITAS
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 3° da Emenda Constitucional n°.
47/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrati-
vo nº. 728, de 31/07/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-
tribuição, a partir de 31/07/2013, à servidora Antônia Adélia Gomes
de Freitas, inscrita no CPF sob o nº. 342.538.826-68, ocupante do
cargo efetivo de Oficial de Administração e apostilado no cargo co-
missionado de Gerente de Divisão, matrícula nº. 0104057-0, símbolo
AG C5 42, lotada no Quadro Setorial da Administração, devendo a
mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de
sua remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 31/07/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 03 de Outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 213 DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
MARIA COELHO DE SOUZA
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.
41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta
no Processo Administrativo nº. 751, de 01/08/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, a partir de 01/08/2013, à servidora Maria Coelho de
Souza, inscrita no CPF sob o nº. 295.855.116-49, ocupante do car-
go efetivo de Auxiliar de Apoio à Saúde, matrícula nº. 0200645-6,
lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SB C3 09, devendo a
mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de
sua remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01/08/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 03 de Outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 214 DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
NELSA MARIA MARÇAL FERNANDES
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, Inciso I da Constituição
Federal de 1988, combinado com Art. 1º da Emenda Constitucional
n°. 70 de 2012 e considerando ainda o que consta no Processo Admi-
nistrativo nº. 709, de 17/07/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria por Invalidez, a partir de
05/07/2013, à servidora Nelsa Maria Marçal Fernandes, inscrita no
CPF sob o nº. 011.704.396-67, ocupante do cargo efetivo de Agente
de Higienização de Saúde, matrícula nº. 0202712-7, lotado no Qua-
dro Setorial da Saúde, símbolo SA C3 03, devendo a mesma perceber
proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remunera-
ção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 05/07/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 03 de Outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 215 DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
MARIA DO CARMO QUEIROZ
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.
41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta
no Processo Administrativo nº. 752, de 01/08/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, a partir de 01/08/2013, à servidora Maria do Carmo
Queiroz, inscrita no CPF sob o nº. 393.034.466-15, ocupante do car-
go efetivo de Serviçal, matrícula nº. 0102408-6, lotada no Quadro
Setorial da Administração, símbolo AA C3 06, devendo a mesma
perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua
remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01/08/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 03 de Outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 216 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
MARIA DE ANDRADE DINIZ
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, “b” da Cons-
tituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°.
41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administra-
tivo nº. 691 de 03/07/2013,
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA 29 DE OUTUBRO DE 2013
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
8
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir
de 03/07/2013, à servidora Maria de Andrade Diniz, inscrita no CPF
sob o nº. 714.609.506-15, ocupante do cargo efetivo de Agente de
Serviços Escolares, matrícula nº. 0104471-0, lotada no Quadro Se-
torial da Educação, símbolo EA C5 04, devendo a mesma perceber
proventos proporcionais a 8.895 (oito mil, oitocentos e noventa e
cinco) dias da média de contribuição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 03/07/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 07 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 217 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
FÁTIMA MARIA DINIZ SOUSA
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.
41/03, combinado com § 5º do Art. 40 da CF/88 e Art. 68 da Lei
Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo
Administrativo nº. 745 de 01/08/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-
tribuição, a partir de 01/08/2013, à servidora Fátima Maria Diniz
Sousa, inscrita no CPF sob o nº. 279.671.826-34, ocupante do cargo
efetivo de Professor P-III, matrícula nº. 0110851-4, lotada no Quadro
Setorial da Educação, símbolo EJ C5 48, devendo a mesma perceber
proventos integrais correspondentes à sua remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01/08/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 07 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 218 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
MARIA DELMA DE SOUSA
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.
41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta
no Processo Administrativo nº. 744, de 01/08/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-
tribuição, a partir de 01/08/2013, à servidora Maria Delma de Sousa,
inscrita no CPF sob o nº. 936.175.936-15, ocupante do cargo efetivo
de Professor P-I, matrícula nº. 0111977-0, lotada no Quadro Setorial
da Educação, símbolo EB C6 08, devendo a mesma perceber pro-
ventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01/08/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 07 de Outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 219 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
HÉLIO M. EVANGELISTA
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, “b” da Cons-
tituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°.
41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administra-
tivo nº. 341 de 15/04/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir
de 15/04/2013, ao servidor Hélio M. Evangelista, inscrito no CPF
sob o nº. 371.127.596-68, ocupante do cargo efetivo de Agente de
Serviços Escolares, matrícula nº. 0111056-0, lotado no Quadro Se-
torial da Educação, símbolo EA C5 03, devendo o mesmo perceber
proventos proporcionais a 11.817 (onze mil, oitocentos e dezessete)
dias da média de contribuição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 15/04/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 08 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 220 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
ANA MARIA SARAIVA VIEIRA DE ASSIS
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.
41/03, combinado com § 5º do Art. 40 da CF/88 e Art. 68 da Lei
Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo
Administrativo nº. 725 de 31/07/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-
tribuição, a partir de 31/07/2013, à servidora Ana Maria Saraiva
Vieira de Assis, inscrita no CPF sob o nº. 560.142.446-20, ocupante
do cargo efetivo de Professor P-II, matrícula nº. 0102025-0, lotada
no Quadro Setorial da Educação, símbolo EG C1 35, devendo a mes-
ma perceber proventos integrais correspondentes à sua remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 31/07/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 08 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 221 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
ZILDA INÁCIA DOS SANTOS TOMÉ
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.
41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta
no Processo Administrativo nº. 727, de 31/07/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, a partir de 31/07/2013, à servidora Zilda Inácia dos
Santos Tomé, inscrita no CPF sob o nº. 402.528.766-87, ocupante
do cargo efetivo de Pedagogo, matrícula nº. 0109790-3, lotada no
Quadro Setorial da Educação, símbolo EI C3 44, devendo a mes-
ma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua
remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 31/07/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 08 de Outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 222 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
ELZA SANTIAGO ERICHSEN
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, “b” da Cons-
tituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°.
41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administra-
tivo nº. 373 de 06/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir
de 06/05/2013, à servidora Elza Santiago Erichsen, inscrita no CPF
sob o nº. 050.859.006-00, ocupante do cargo efetivo de Médico, ma-
trícula nº. 0205961-4, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo
SE C1 23, devendo a mesma perceber proventos proporcionais a
5.291 (cinco mil, duzentos e noventa e um) dias da média de con-
tribuição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 06/05/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 09 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 223 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
DILMA MARIA DE OLIVEIRA
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.
41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta
no Processo Administrativo nº. 743, de 01/08/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-
tribuição, a partir de 01/08/2013, à servidora Dilma Maria de Oli-
veira, inscrita no CPF sob o nº. 274.137.566-68, ocupante do cargo
efetivo de Técnico de Biblioteca, matrícula nº. 0105501-1, lotada no
Quadro Setorial da Educação, símbolo ED C3 19, devendo a mes-
ma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua
remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01/08/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 09 de Outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 224 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
AUGUSTO RAMALHO DOS SANTOS
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso II, da Constituição
Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003
e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº.
716 de 22/07/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Compulsória, a partir de
16/07/2013, ao servidor Augusto Ramalho dos Santos, inscrito no
CPF sob o nº. 294.992.406-91, ocupante do cargo efetivo de Guarda
Patrimonial, matrícula nº. 0103210-0, lotado no Quadro Setorial da
Administração, símbolo AC C6 15, devendo o mesmo perceber pro-
ventos proporcionais a 12.373 (doze mil, trezentos e setenta e três)
dias da média de contribuição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 16/07/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 09 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 228 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
PAULO ALVES DA SILVA
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.
41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta
no Processo Administrativo nº. 811, de 02/09/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-
tribuição, a partir de 02/09/2013, ao servidor Paulo Alves da Silva,
inscrito no CPF sob o nº. 310.940.156-87, ocupante do cargo efetivo
de Inspetor de Obras, apostilado no cargo comissionado de Assessor
II, matrícula nº. 0103936-9, lotado no Quadro Setorial da Adminis-
tração, símbolo AF C5 33, devendo o mesmo perceber proventos in-
tegrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 02/09/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 11 de Outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 229 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
MANOEL FLAVIANO OLIVEIRA
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, “b” da Cons-
tituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°.
41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administra-
tivo nº. 681 de 01/07/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir
de 01/07/2013, ao servidor Manoel Flaviano Oliveira, inscrito no
CPF sob o nº. 360.119.326-49, ocupante do cargo efetivo de Ser-
vente, matrícula nº. 0103098-1, lotado no Quadro Setorial da Admi-
nistração, símbolo AA C5 03, devendo o mesmo perceber proventos
proporcionais a 11.858 (onze mil, oitocentos e cinqüenta e oito) dias
da média de contribuição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01/07/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 11 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 230 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
ADELINA DIAS VIEIRA COSTA
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso II, da Constituição
Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003
e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº.
500 de 17/06/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Compulsória, a partir de
17/06/2013, à servidora Adelina Dias Vieira Costa, inscrita no CPF
sob o nº. 536.911.486-20, ocupante do cargo efetivo de Professor PI-
L, matrícula nº. 0112777-2, lotada no Quadro Setorial da Educação,
símbolo EC C4 15, devendo a mesma perceber proventos proporcio-
nais a 6.999 (seis mil, novecentos e noventa e nove) dias da média
de contribuição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 17/06/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 11 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 231 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
CÉLIA MARIA LATADO
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, “b” da Cons-
tituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°.
41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administra-
tivo nº. 748 de 01/08/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a par-
tir de 01/08/2013, à servidora Célia Maria Latado, inscrita no CPF
sob o nº. 186.137.216-72, ocupante do cargo efetivo de Técnico de
Biblioteca, matrícula nº. 0113369-1, lotada no Quadro Setorial da
Educação, símbolo ED C6 18, devendo a mesma perceber proventos
proporcionais a 6.711 (seis mil, setecentos e onze) dias da média de
contribuição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01/08/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 11 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 232 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
JOSÉ MARIA MACHADO BRITO
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, “b” da Cons-
tituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°.
41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administra-
tivo nº. 717 de 23/07/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir
de 23/07/2013, ao servidor José Maria Machado Brito, inscrito no
CPF sob o nº. 011.445.536-87, ocupante do cargo efetivo de Ins-
petor de Obras, matrícula nº. 0109330-4, lotado no Quadro Setorial
da Administração, símbolo AF C1 36, devendo o mesmo perceber
proventos proporcionais a 8.187 (oito mil, cento e oitenta e sete) dias
da média de contribuição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 23/07/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 11 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 232 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
JOSÉ MARIA MACHADO BRITO
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, “b” da Cons-
tituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°.
41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administra-
tivo nº. 717 de 23/07/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir
de 23/07/2013, ao servidor José Maria Machado Brito, inscrito no
CPF sob o nº. 011.445.536-87, ocupante do cargo efetivo de Ins-
petor de Obras, matrícula nº. 0109330-4, lotado no Quadro Setorial
da Administração, símbolo AF C1 36, devendo o mesmo perceber
proventos proporcionais a 8.187 (oito mil, cento e oitenta e sete) dias
da média de contribuição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 23/07/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 11 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 233 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
EDUARDO AMARAL GOMES
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso II, da Constituição
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA 29 DE OUTUBRO DE 2013
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9
Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003
e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº.
686 de 02/07/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Compulsória, a partir de
01/07/2013, ao servidor Eduardo Amaral Gomes, inscrito no CPF
sob o nº. 057.565.026-53, ocupante do cargo efetivo de Médico
Ortopedista, matrícula nº. 0200277-9, lotado no Quadro Setorial da
Saúde, símbolo SE C4 23, devendo o mesmo perceber proventos pro-
porcionais a 7.694 (sete mil, seiscentos e noventa e quatro) dias da
média de contribuição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01/07/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 11 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 234 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
ANA LÚCIA NOGUEIRA CARVALHO
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.
41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta
no Processo Administrativo nº. 726, de 31/07/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-
tribuição, a partir de 31/07/2013, à servidora Ana Lúcia Nogueira
Carvalho, inscrita no CPF sob o nº. 357.868.506-25, ocupante do
cargo efetivo de Técnico de Biblioteca, matrícula nº. 0102247-4, lo-
tada no Quadro Setorial da Educação, símbolo ED C3 20, devendo
a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade
de sua remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 31/07/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 11 de Outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 235 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
ÁLVARO JOSÉ DA MATA MACHADO
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.
41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta
no Processo Administrativo nº. 472, de 27/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-
tribuição, a partir de 27/05/2013, ao servidor Álvaro José da Mata
Machado, inscrito no CPF sob o nº. 230.799.166-20, ocupante do
cargo efetivo de Médico, matrícula nº. 0280015-2, lotado no Quadro
Setorial da Saúde, símbolo SE C3 23, devendo o mesmo perceber
proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remunera-
ção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 27/05/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 11 de Outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 236 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
GENOVEVA DE CARVALHO SOARES
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.
41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta
no Processo Administrativo nº. 787, de 16/08/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-
tribuição, a partir de 16/08/2013, à servidora Genoveva de Carvalho
Soares, inscrita no CPF sob o nº. 379.254.076-20, ocupante do cargo
efetivo de Professor P-II, apostilada no cargo comissionado de Su-
pervisor III, matrícula nº. 0102314-4, lotada no Quadro Setorial da
Educação, símbolo EG C6 35, devendo a mesma perceber proventos
integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 16/08/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 11 de Outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 238 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
AGNALDO GONÇALVES DOS SANTOS
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 3° da Emenda Constitucional n°.
47/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrati-
vo nº. 742, de 01/08/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-
tribuição, a partir de 01/08/2013, ao servidor Agnaldo Gonçalves dos
Santos, inscrito no CPF sob o nº. 297.726.566-04, ocupante do cargo
efetivo de Motorista categoria D ou E, matrícula nº. 0103653-0, sím-
bolo AI C3 54, lotado no Quadro Setorial da Administração, devendo
o mesmo perceber proventos integrais correspondentes à totalidade
de sua remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01/08/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 11 de Outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 239 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
ZÉLIA HENRIQUES DA SILVA OLIVEIRA
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 3° da Emenda Constitucional n°.
47/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrati-
vo nº. 734, de 31/07/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-
tribuição, a partir de 31/07/2013, à servidora Zélia Henriques da
Silva Oliveira, inscrita no CPF sob o nº. 493.605.156-04, ocupante
do cargo efetivo de Pedagogo, matrícula nº. 0110258-3, símbolo EI
C6 45, lotada no Quadro Setorial da Educação, devendo a mesma
perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua
remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 31/07/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 11 de Outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 241 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
NAIR PEREIRA DA PENHA
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, “b” da Cons-
tituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°.
41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administra-
tivo nº. 739 de 31/07/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir
de 31/07/2013, à servidora Nair Pereira da Penha, inscrita no CPF
sob o nº. 653.780.246-68, ocupante do cargo efetivo de Agente de
Serviços Escolares, matrícula nº. 0111002-0, lotada no Quadro Se-
torial da Educação, símbolo EA C2 03, devendo a mesma perceber
proventos proporcionais a 7.710 (sete mil, setecentos e dez) dias da
média de contribuição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 31/07/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 11 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N°. 242 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE PENSÃO
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso I, da Constitui-
ção Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº 41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005 e,
considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 829
de 18/09/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida pensão para VERA LÚCIA SILVA PINHO,
inscrita no CPF sob o n°. 953.342.206-82, cônjuge do ex-servidor
aposentado ELI MACHADO DO PINHO, inscrito no CPF sob o nº.
041.182.516-04.
Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente
a 100% (cem por cento) do último provento do ex-servidor falecido,
referente à aposentadoria no cargo de Oficial de Administração, lota-
do no quadro setorial da Administração, símbolo de vencimento AG
C3 42, matrícula 0504634-9, cujo pagamento é devido a partir da
data do óbito, ou seja, 11/09/2013, na seguinte conformidade:
I - Vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) para a viúva
VERA LÚCIA SILVA PINHO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 11 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N°. 243 DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE PENSÃO
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06 Art. 15, inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso II, da Constitui-
ção Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional
41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005 e, con-
siderando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 694 de
24/06/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida pensão para ROSALINA MARIA RODRI-
GUES, inscrita no CPF sob o n°. 005.465.146-85, mãe do ex-servi-
dor falecido SEBASTIÃO RODRIGUES COSTA, inscrito no CPF
sob o nº. 398.779.496-87.
Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a
100% (cem por cento) da última remuneração do servidor falecido,
no cargo efetivo de Servente, lotado no quadro setorial da Adminis-
tração, símbolo de vencimento AA C6 03, matrícula 0101204-5, cujo
pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 24/06/2013, na
seguinte conformidade:
I – Vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) para a mãe RO-
SALINA MARIA RODRIGUES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 15 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N°. 244 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE PENSÃO
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso I, da Constitui-
ção Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº 41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005 e,
considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 777
de 06/08/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida pensão a ZÉLIA RODRIGUES DA SILVA,
inscrita no CPF sob o n°. 023.768.036-08, cônjuge do ex-servidor
aposentado da Câmara Municipal RENATO GALDINO DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº. 008.769.846-34.
Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente
ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acres-
cido de 70% (setenta por cento) do excedente da remuneração do
ex-servidor a este limite, de acordo com o Art. 2º, Inciso I, da Lei
Federal nº. 10.887/2004, referente aos valores dos proventos de apo-
sentadoria no cargo de Secretário Financeiro, da Câmara Municipal
de Betim, matrícula 00027, cujo pagamento é devido a partir da data
do óbito, ou seja, 14/06/2013, na seguinte conformidade:
I - Vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) para a viúva
ZÉLIA RODRIGUES DA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 17 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
PORTARIA IPREMB N° 245 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE APOSENTADORIA À
WILSON BORGES RODRIGUES
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-
pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,
tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso II, da Constituição
Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003
e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº.
490 de 05/06/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Compulsória, a partir de
28/03/2013, ao servidor Wilson Borges Rodrigues, inscrito no CPF
sob o nº. 128.908.396-72, ocupante do cargo efetivo de Oficial de
Apoio à Saúde, matrícula nº. 0201372-0, lotado no Quadro Setorial
da Saúde, símbolo SC C4 13, devendo o mesmo perceber proventos
proporcionais a 6.694 (seis mil, seiscentos e noventa e quatro) dias
da média de contribuição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 28/03/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Betim, 17 de outubro de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
Diretor Executivo
COMUNICADO URGENTE AOS BENEFICIÁRIOS DO INS-
TITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
BETIM - IPREMB
Considerando o recenseamento previdenciário previsto no inciso II
do art. 9º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, bem
como o disposto no inciso II do Art. 15 da Orientação Normativa
MPS/SPS Nº 02, de 31 de março de 2009 e as Leis Municipais
4275/05 e 4276/05;
Considerando a necessidade do IPREMB manter atualizado o cadas-
tro de servidores inativos;
Considerando os termos da PORTARIA IPREMB nº 185/2011, no-
tificamos os aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de
novembro (relacionados abaixo), a comparecerem na sede deste Ins-
tituto de Previdência, situado na Av. Amazonas, nº: 1.354, Brasiléia,
Betim/MG, munidos de um comprovante de endereço atualizado
(conta de água, energia elétrica, telefone, etc.) para realizar o seu
recadastramento, no período de 01/11 a 30/11/2013, sob pena de sus-
pensão do benefício, até regularização.
Av. Amazonas, 1.354 – Brasiléia- Betim / MG – CEP 32.600-416 Tel: (31) 3593.9608 – 3595.7828
e-mail: [email protected]
COMUNICADO URGENTE AOS BENEFICIÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM - IPREMB
Considerando o recenseamento previdenciário previsto no inciso II do art. 9º da Lei
Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, bem como o disposto no inciso II do Art. 15 da
Orientação Normativa MPS/SPS Nº 02, de 31 de março de 2009 e as Leis Municipais
4275/05 e 4276/05;
Considerando a necessidade do IPREMB manter atualizado o cadastro de servidores
inativos;
Considerando os termos da PORTARIA IPREMB nº 185/2011, notificamos os
aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de novembro (relacionados abaixo), a
comparecerem na sede deste Instituto de Previdência, situado na Av. Amazonas, nº: 1.354,
Brasiléia, Betim/MG, munidos de um comprovante de endereço atualizado (conta de água,
energia elétrica, telefone, etc.) para realizar o seu recadastramento, no período de 01/11 a
30/11/2013, sob pena de suspensão do benefício, até regularização.
NEUZA TEIXEIRA DA COSTA 39138054604 MG-2595031 MARIA TEREZA VIEIRA DO CARMO CERQUEIRA 80682847615 5.564.222 BENEHITA DO NASCIMENTO SILVA 55949886615 M-2.918.667 SEBASTIAO PIRES DO NASCIMENTO 04040406672 M-1.250.614 KARINA MALFACINI SANTOS 09596618679 16219221 VLADIMIR VICTOR DE OLIVEIRA 11915101662 MG-15.798.529 MARIA DA CONCEICAO DE ABREU 35466723649 M-8.843.723 GETULIO FERREIRA DAS CHAGAS 01424106672 M-4.994.546 MARIA DAS GRACAS NOGUEIRA VENANCIO 73604542634 MG-980.053. NICACIO ANTONIO DA SILVA 12993557653 M-631155 SEBASTIAO GAMA SANTOS 68056966820 M-403.508 ADELINA TEIXEIRA DE SOUZA 36010782600 M-133.456 EDNA MARIA LANZA SARAIVA 22869980604 M-909.657 ANTONIO RAIMUNDO RODRIGUES 22734740672 MG-4.641.935 MARTA MARIA LAGE 91963729668 M.510.793 BENVINDA SOUSA FREITAS 27695360600 M 764.611 JOSE SATURNINO ROQUE 16321260606 MG-4.991.355 ANGELA MARIA LUCIO 76463818615 M-3.247.593 IZABEL CRISTINA FIGUEIREDO FREITAS 37842943672 MG-1.215.381 FELIX PEREIRA RAMOS 29769728691 M-732.147 MARIA BEATRIZ DE PAIVA SANTOS 17647746634 MG.438.660 MARIA DOS ANJOS TUDEIA 51914689615 MG-1.451.678
Av. Amazonas, 1.354 – Brasiléia- Betim / MG – CEP 32.600-416 Tel: (31) 3593.9608 – 3595.7828
e-mail: [email protected]
JOSE DA COSTA PRADO 00694029653 M 828.588 ENY MARIA DOS REIS 24970514615 M-502.807 MARIA ARENITA RODRIGUES OLIVEIRA 85642576615 MG-4.863.135 JOAO APARECIDO DE JESUS 85317489687 MG-6.176.442 GERALDO CARVALHO TRINDADE 00896039668 M-526.722 MARIA DO SOCORRO FERREIRA 34352600687 M-622.656 NILZA BARBOSA DUARTE 02668685680 MG-347.815 JUVENIL MACIEL OLIVEIRA 08734720634 M-217.076 CONSUELITA FERREIRA PERS 96884215615 M-6.167.993 JULIETA CARMO FERNANDES 65606736691 M-4.817.273 MARIA DAS DORES DIAS FERNANDES 88931170610 M-254.738 MARIA DAS GRACAS MELO REZENDE FELTRAN PORTELA 10890467668 878 118 MARTA MAIA MELGACO 04742822609 M-385.235 BENICIO DE SOUSA 99718928634 2204520 ISABEL MARIA DA SILVA 66262488634 M-898.748 LUIZ GONZAGA BRAGA 29397928600 MG-8.763.849 MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA 16465920697 M-2.184.502 ADELINA ANDRADE LIMA 76482995691 MG-4.200.350 DIVA MARIA DE PAIVA 65377850653 MG-6.834.454 JUVENTINO GERMANO DA CRUZ 15486869649 M-2.154.789 ELAINE PEREIRA DA SILVA 04069310622 MG-7.762.166 ENI MARTINS ANDRADE 50025090615 M-5.605.961 LEILA FRANCISCA SANTOS 01328393690 M-12.445.780 GERALDA SILVESTRE DE ALMEIDA 54872219600 MG-827.976 ZELIA DE MIRANDA 27747522649 M-1.169.067 CONCEICAO TEODORA DE JESUS 02905012617 M-7.842.909 RAIMUNDA CATARINA DOS SANTOS 25658441668 MG-1.527.877 TEREZINHA MARIANO BLEME 03684492620 M-4.852.427 ROSARIA DE FATIMA SOUZA 06360922673 M-1.094.955 MARIA APARECIDA SABINO 96919108615 MG-7.134.222 ADRIANA MARCIA DA SILVA SOUZA 05261873606 MG-11.723.703 LOURDES DE SOUZA LACERDA 85645150678 M-8.494.005 CARLOS ANTONIO DA SILVA 40251322653 M-2.155.765 MARIA PAULA OLIVEIRA FREITAS 59328908604 MG-912.483 ROSANGELA VITORINA SOARES 39294900649 M-4.061.288 ANGELA MARIA LUCIO 76463818615 M-3.247.583 ROGERIO CUNHA CALDEIRA BRANT 13183613620 M-2.398.109 IRENI GERALDA DE OLIVEIRA 02917018682 M-4.440.890 ELIANA APARECIDA LARA MARRA 42625238615 M-2.394.373 OTAVIANO JOSE DE OLIVEIRA 32797656687 M-1.451.778 DILMA TELES DA SILVA 85506818653 MG-3.909.846 MARIA DA CONCEICAO DE PAULA 04973098663 MG-3.600.750 JUNIA MARA DA SILVA 03025429658 M-7.759.137 CLAUDIA DOS SANTOS GOMES 91047242672 MG-6.087.225 MARIA ISABEL DA FONSECA SOUSA 99481642887 9.100.902
Av. Amazonas, 1.354 – Brasiléia- Betim / MG – CEP 32.600-416 Tel: (31) 3593.9608 – 3595.7828
e-mail: [email protected]
FERNANDO EUSTAQUIO BRANDAO 05146976600 M- 3.569.307 ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA 00306796643 M-6.634.610 MARIA DE LURDES NASCIMENTO SOARES 60044608691 MG-825.618 VALDOMIRA APARECIDA ALEGRI DA SILVA 65377303687 M-8776070 GIRLENE DE CARVALHO OTONE 61238546668 MG-3.194.389 LADI MOREIRA 55578519687 M-7.668.545 MARIA DE LOURDES JESUS ANDRADE 98055321604 MG-1.165.183 ANTONIA GONCALVES DOS SANTOS 85642509691 M-2.749.462 CINIRA DA SILVA FERNANDES 95693793672 M-1.673.870 JOAO AUGUSTO DE FREITAS 15478947687 M-3.412.899 ANTONIO DA SILVA 24275204620 MG-1.386.011 JOSE NESTOR DA SILVA 18591400682 M-8.064.515 VICENTE ANDRE DA SILVA 54872316649 M-4.145.023 CONCEICAO DO CARMO FRANCA 27681122672 M-981.667 EDMUNDO ALVES DA SILVA 66340152600 11.728.294 LACI MAXIMO CORDEIRO 17698944620 MG-171.009 GERALDO LOPES PATROCINIO 13171771691 MG-3.405.786 NIUSA DA SILVA GOMES 35467258672 M-1.451.849 GERALDO VINDILINO DA SILVA 19563817672 M-4.883.626 MAURILIO JOSE COELHO 01555327664 MG-10662904 ANNA MARIA LOPES PATROCINIO 05149118672 MG-1.452.938 NAIRDES ALVES DA SILVA 75900726649 M-4.204.349 ARTUR MELO RODRIGUES 10315711671 MG16.561.620 EFIGENIA LUIZ DE JESUS 70243433620 MG 4.423.551 MARIA MADALENA BENFICA 43512089615 M-3.828.451 NEIDE MARIA SOARES 44832176668 M-2.662.584 ANTONIO MARTINS 25710982687 M-7.219.149 LAETE ALVINO DA FONSECA 25031848634 MG-1.363.745 ERLINDA MARIA SILVA 25030949615 MG-1.702.519 TERESINHA MARIA DOS SANTOS 69723591634 MG-3.891.428 RONALDO GUIMARAES SILVA 22029320625 MG-579.879 SONIA DE OLIVEIRA REZENDE 88078442653 MG-4.976.896 AMADOR EUSTAQUIO DE OLIVEIRA 25127195615 MG-825.658 ANA ELISA MENDES SAMPAIO 37518372649 MG-990.253 JOAO ALVES DOS SANTOS 24804193634 MG- 84311737 SONIA MALAGOLI 24727997649 M G-1.702.044 GILSEIA DA SILVA FRANCO 27700089604 CONCEICAO MESSIAS DE OLIVEIRA SANTOS 81238673600 M 1.700.878 MARIA GORETTI EZEQUIEL ASSIMOS 25129570634 MG722195 MARIA CLARA DE OLIVEIRA SILVA 10885951620 M-829.899 LOURDES DE SOUZA LACERDA 85645150678 M-8.494.005 MARIA CELESTE ANDRADE TEODORO 31445659620 M-3.692.471 JOSE ALVES FERREIRA 24507709687 M-1249219 JOSE ROQUE DE RESENDE 25294237687 MAGDA FERNANDES SOALHEIRO DO PINHO ASSIS 39878988600 M-1.123.938 GERALDO EZEQUIEL DE OLIVEIRA 18814999600 4995165
Av. Amazonas, 1.354 – Brasiléia- Betim / MG – CEP 32.600-416 Tel: (31) 3593.9608 – 3595.7828
e-mail: [email protected]
CONCEICAO FATIMA BARBOSA 42628083604 MG-7.338.386 ANA MARIA DA SILVA 24805300604 M1452834 EDINA LOBAO VERAS 40813452600 M-896.636 GERALDA MARCELINO DA SILVA 63120852600 MG-3.890.113 MARGARETH DA SILVA LOPES SOUZA 66340390625 MG-4.637.905 CLAUDIO MARTINS BARBOSA 87604175600 MG-5387700 MOEMA CELIA DE BRITO MARTINS 47222409653 MG-5.784.489 VILDA AUGUSTA SILVA FRANCO 91973660644 M-3.005.356 JOAO ALVES DE REZENDE 19952872615 M-1.247.050 MARIA ILDA RAMOS 68632410644 MG-2.269.876 JOAO BATISTA DA CUNHA 09265120649 MG 524888 IRANI MARIA DE JESUS 95328416600 MG-2.971.948 ANGELINO DOMINGOS SANTOS 20246463600 MG-7203444 JOAQUIM VELOSO NETO 76464822691 MG-5.491.362 IVONE FERREIRA DOS SANTOS 01923953605 MG-19.686.674 NILDA SOUZA DOS SANTOS 58395814615 M-1.701.327 ANTONIA ARLETE FERNANDES DA SILVA 89842065634 M-3.887.258
Betim, 28 de outubro de 2013.
Raphael Fernandes Rios Prado Chefe da Divisão Administrativa
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOTERÇA 29 DE OUTUBRO DE 2013
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ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE INFÃNCIA E VELHICE- APROMIV
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
CNPJ:Nº 34 Bairro
Cidade: UF:
a) 20/01/2013 31/12/2013b)c)(..)
3º
-
a) Prefeitura Municipal (SEMAS)
e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB g) ( )
b) Prefeitura Municipal: (SEMED)
VALOR (R$)
d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE
1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS
709.111,12
d) (...)
177.277,71
CEF
Período: 01/07/2013 a 30/09/2013 Trimestre Civil
177.277,71 1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2
Endereço:CEP:
VIGÊNCIASECRETARIA/ ÓRGÃO INÍCIO
[email protected] Telefone/fax:
PROGRAMA
APROMIV43/2013
CONTA/CORRENTE
(31) 3532-5100Noemi Macedo GontijoPresidenteQualificação Jurídica:
DADOS DA ENTIDADE16.701.872/0001-17Santa LúciaMG
João da Silva SantosBetim32.604-086
Órgão/Entidade: Serviço Assistencial Salão do Encontro - SASFRA
e-mail:Nome do Responsável:
Nº CONVÊNIO/ TERMO ADITIVO
PRO
JETO
S
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
1772-3
BANCO
1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 177.277,71
VALOR (R$)
c) Prefeitura Municipal: (APTOMIV )
a) (...) Receita Federal b) (...) Receita Estadual c) (...)
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 1 de 4
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
c) Vales-Transporte/ Alimentação: d) Matéria-prima:
2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* 125.834,76 2.1 DESPESAS E CUSTOS 126.026,63
e) Materiais:
a) Vendas de Produtos b) Prestação de Serviços c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras d) Outras Receitas Operacionais
1.590,48
1.590,48
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas b) Créditos de Doações Pessoas Físicas
-
a) Salários: b) Encargos Sociais
1.590,48 1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS
98.684,45 15.714,01 11.213,50
b) (...)
-
178.868,19
1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) (...)
c) (...)
2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 126.026,63 TOTAL I 1.1 + 1.2
222,80 l) Outras Despesas Operacionais: m) Contribuições e Doações de Caráter social
f) Insumos: g) Água: h) Energia Elétrica i) Combustíveis j) Telefone e comunicação k) Conservação e Manutenção:
n) (...)* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)
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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
a) Salários: b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte/ Alimentação:
2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade 191,87
191,87
i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza:
(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (126.026,63) (=) SALDO AUTAL 104.179,35
126.026,63 3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE Saldo do Trimestre Anterior
178.868,19 51.337,79
(+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I)
104.179,35
d) Água e Esgoto: e) Aluguéis: f) Combustíveis: g) Energia Elétrica: h) Fretes e Carretos:
TOTAL II 2.
k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições: m) Outras Despesas Administrativas:
4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE - Saldo do Trimestre anterior (+) Entradas (-) Saídas (=) SALDO ATUAL
--
Investimentos Financeiros Contas corrente Aplicações financeiras Estoque de materiais diversos TOTAL
-
-
TOTAL -
Doações Realizadas no Trimestre: Outras operações realizadas:
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 3 de 4
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Observações:
Observações:
Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal
DECLARAÇÃO
DATA: 18/10/2013
DATA: 18/10/2013
Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes.
Carimbo, assinatura e CRC do Contador
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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
CNPJ:Nº 34 Bairro
Cidade: UF:
a) 20/01/2013 31/12/2013b)c)(..)
3º
-
a) Prefeitura Municipal (SEMAS)
e) Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe f) Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB g) ( )
b) Prefeitura Municipal: (SEMED)
VALOR (R$)
d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE
1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS
709.111,12
d) (...)
15.000,00
CEF
Período: 01/07/2013 a 30/09/2013. Trimestre Civil
15.000,00 1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2
Endereço:CEP:
VIGÊNCIASECRETARIA/ ÓRGÃO INÍCIO
[email protected] Telefone/fax:
PROGRAMA
APROMIV43/2013
CONTA/CORRENTE
(31) 3532-5100Noemi Macedo GontijoPresidenteQualificação Jurídica:
DADOS DA ENTIDADE16.701.872/0001-17Santa LúciaMG
João da Silva SantosBetim32.604-086
Órgão/Entidade: Serviço Assistencial Salão do Encontro - SASFRA
e-mail:Nome do Responsável:
Nº CONVÊNIO/ TERMO ADITIVO
PRO
JETO
S
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
2814-8
BANCO
1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 15.000,00
VALOR (R$)
c) Prefeitura Municipal: (APROMIV)
a) (...) Receita Federal b) (...) Receita Estadual c) (...)
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 1 de 4
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
c) Vales-Transporte/ Alimentação: d) Matéria-prima:
2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* 11.776,68 2.1 DESPESAS E CUSTOS 18.093,16
e) Materiais:
a) Vendas de Produtos b) Prestação de Serviços c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras d) Outras Receitas Operacionais
18,05
18,05
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas b) Créditos de Doações Pessoas Físicas
-
a) Salários: b) Encargos Sociais
18,05 1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS
b) (...)
-
15.018,05
1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) (...)
c) (...)
2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 18.093,16 TOTAL I 1.1 + 1.2
l) Outras Despesas Operacionais: m) Contribuições e Doações de Caráter social
9.380,90 927,14
f) Insumos: g) Água: h) Energia Elétrica i) Combustíveis j) Telefone e comunicação k) Conservação e Manutenção: 1.468,64
n) (...)* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)
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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
a) Salários: b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte/ Alimentação:
2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade 6.316,48
64,50
i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza:
1.342,06 3.974,22
935,70
(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (18.093,16) (=) SALDO AUTAL 5.912,54
18.093,16 3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE Saldo do Trimestre Anterior
15.018,05 8.987,65
(+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I)
5.912,54
d) Água e Esgoto: e) Aluguéis: f) Combustíveis: g) Energia Elétrica: h) Fretes e Carretos:
TOTAL II 2.
k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições: m) Outras Despesas Administrativas:
4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE - Saldo do Trimestre anterior (+) Entradas (-) Saídas (=) SALDO ATUAL
--
Investimentos Financeiros Contas corrente Aplicações financeiras Estoque de materiais diversos TOTAL
-
-
TOTAL -
Doações Realizadas no Trimestre: Outras operações realizadas:
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 3 de 4
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Observações:
Observações:
Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal
DECLARAÇÃO
DATA: 18/10/2013
DATA: 18/10/2013
Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes.
Carimbo, assinatura e CRC do Contador
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 4 de 4