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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.366 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: [email protected] Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017 LEI Nº 4072 DE 04 DE JANEIRO DE 2017 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2017, compreendendo: I- Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 880.000.000,00 (Oitocentos e Oitenta milhões de reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 592.771.803,00 (Quinhentos e noventa e dois milhões, setecentos e setenta e um mil e oitocentos e três reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 287.228.197,00 (Duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos e vinte e oito mil e cento e noventa e sete reais). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa n° 35 do TCE/MS e alterações posteriores demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2017, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: Prefeito .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Fabiane Adeliarde Richter de Amorin ................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa ............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................ ...........................................................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro ...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária ..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social .......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Anne Vieira ...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto ..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . RECEITA VALOR EM R$ RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 170.873.919,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 34.748.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 39.935.663,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 6.720,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 529.296.161,07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 23.239.492,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 48.953.590,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 25.291.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 113.100,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 56.989.734,93 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 48.459.800,00 RECEITA TOTAL R$ 880.000.000,00 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ Câmara Municipal R$ 22.901.975,00 Procuradoria Geral do Município R$ 5.411.100,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00 Guarda Municipal R$ 19.466.147,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Governo R$ 6.466.256,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.535.450,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 86.000,00 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa R$ 3.757.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 12.370.863,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 22.979.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 94.150.000,00 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento R$ 19.502.340,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.632.900,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária R$ 13.342.500,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.430.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável R$ 3.594.100,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 75.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 12.548.800,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 6.723.400,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 487.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.176.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 391.000,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 223.785.017,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 17.860.400,00 PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO

ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS …do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2017/01/05-01-2017.pdf · Assessoria de Comunicação Social e Imprensa R$ 3.757.000,00

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999

ANO XIX Nº 4.366 14 PÁGINAS

Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul

Rua Coronel Ponciano, 1.700

Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900

Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA

E-mail: [email protected]

Visite o Diário Oficial na Internet:

http://www.dourados.ms.gov.br

LEIS

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017

LEI Nº 4072 DE 04 DE JANEIRO DE 2017

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para oexercício financeiro de 2017 e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso desuas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:

Art. 1º.Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, parao exercício financeiro de 2017, compreendendo:

I- Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos,Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública MunicipalDireta e Indireta.

II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações,Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta.

Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município deDourados para o exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa no valor totalconsolidado de R$ 880.000.000,00 (Oitocentos e Oitenta milhões de reais)importando o Orçamento Fiscal em R$ 592.771.803,00 (Quinhentos e noventa e doismilhões, setecentos e setenta e um mil e oitocentos e três reais) e o Orçamento daSeguridade Social em R$ 287.228.197,00 (Duzentos e oitenta e sete milhões, duzentose vinte e oito mil e cento e noventa e sete reais).

Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos,transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com alegislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) eseparada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa n° 35 do TCE/MSe alterações posteriores demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei.

Parágrafo único: se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ouclassificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas,através de suplementação.

Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e dasespecificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguintedesdobramento:

Parágrafo único: durante o exercício financeiro de 2017 a receita poderá seralterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.

Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2017, por ser uno conforme consagra alegislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título,inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também,todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo,Fundação eAutarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária.

Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações,Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município,deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o QuadroDemonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham,como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº.4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária.

Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações,Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade daPrefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, parafins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas aoatendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 demaio de 2000.

Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dosquadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

Prefeito .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665

Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Fabiane Adeliarde Richter de Amorin ................................3424-2005Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626Chefe de Gabinete ............................................................................................ ...........................................................................................3411-7664Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Anne Vieira ...............................................................3411-7104Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7112Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358

.

RECEITA VALOR EM R$

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 170.873.919,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 34.748.000,00

RECEITA PATRIMONIAL R$ 39.935.663,00

RECEITA DE SERVIÇOS R$ 6.720,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 529.296.161,07

OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 23.239.492,00

(-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 48.953.590,00

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 25.291.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS R$ 113.100,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 56.989.734,93

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 48.459.800,00

RECEITA TOTAL R$ 880.000.000,00

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$

Câmara Municipal R$ 22.901.975,00

Procuradoria Geral do Município R$ 5.411.100,00

Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00

Guarda Municipal R$ 19.466.147,00

Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00

Secretaria Municipal de Governo R$ 6.466.256,00

Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.535.450,00

Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 86.000,00

Assessoria de Comunicação Social e Imprensa R$ 3.757.000,00

Secretaria Municipal de Fazenda R$ 12.370.863,00

Secretaria Municipal de Administração R$ 22.979.000,00

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 94.150.000,00

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento R$ 19.502.340,00

Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.632.900,00

Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária R$ 13.342.500,00

Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.430.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável R$ 3.594.100,00

Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 75.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 12.548.800,00

Fundo Municipal de Assistência Social R$ 6.723.400,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 487.000,00

Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.176.000,00

Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 391.000,00

Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 223.785.017,00

Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 17.860.400,00

PODER LEGISLATIVO

PODER EXECUTIVO

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LEIS

Art. 9º. O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nostermos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares atéo valor correspondente a 25% (vinte e cinco) sobre o total da despesa fixada noorçamento geral do Município, observado as disposições contidas na Lei de DiretrizesOrçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº.4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantesdesta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontesde receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações.

Parágrafo único: se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes derecursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite doexcesso evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando atendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos,considerando os excessos por fontes de receita.

Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura decréditos adicionais especiais para a criação de programas, projetos/atividades eelementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou queapresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seusparágrafos e incisos, constantes da Lei Federal nº 4.320/64, podendo a AdministraçãoMunicipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias ediferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária.

§ 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamentoda execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento daprogramação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades eprojetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuiçãopor grupo de despesa.

§ 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária,para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo eLegislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência dasseguintes situações:

I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, emconformidade com os grupos especificados na LDO;

II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida

e grupo de despesa 6-Amortização da Dívida;IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e

Precatórios Judiciais;V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos

incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64;VI- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca

de novas normas legais;VII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas

unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementaçãodas disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeituramunicipal;

VIII- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamentale infantil;

IX- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde;X- para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de

recursos;XI- créditos adicionais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura

organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ouremanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias.

Art. 11. Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a:

I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivocomportamento da receita;

II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administraçãomunicipal;

III- firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades daAdministração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão desubvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoajurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e

organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alteraçõesposteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo deCooperação , obedecendo ao interesse e conveniência do Município e com asentidades constante noAnexo I desta lei;

IV- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento públiconos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014 e alterações posteriores e que seráconsiderado dispensado se a entidade beneficiária for identificada nominalmente emlei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidadebeneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção;

V- firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, semfins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursosdestinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência domunicípio nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente eesporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo deinexigibilidade de chamamento público:

VI- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradasou não na Lei 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais nãocorresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsávelpelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outrasentidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse dapopulação local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social eeconômico, entre outras áreas;

VII- Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentesde emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados semchamamento público;

VIII- Serão dispensados de chamamento público os termos de colaboração ou defomento no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação deatividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias e nos casos deatividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social,desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadaspelo órgão gestor da respectiva política e em casos de calamidade pública e quando setratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação quepossa comprometer a sua segurança, nos termos da Lei n° 13 019/2014;

IX- a conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivosConstitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maiode 2000;

X- registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, asvariação de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias,alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato;

XI- fica vedada a utilização de documento de restituição de Receitas de origens deconvênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ouressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder ExecutivoMunicipal tem até o dia 31 de janeiro de 2017 para enviar à Câmara Municipal, cópiacompleta dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual,devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventurasejam aprovadas pelo Legislativo.

Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano deAplicação para o Exercício de 2017 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias,que acompanham a presente Lei e seus anexos.

Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o ExecutivoMunicipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da CâmaraMunicipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de2016, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de2016, e ate o limite de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Federal.

Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um porcento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366

Secretaria Municipal de Educação R$ 92.594.702,00

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

R$ 112.317.250,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 62.247.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento R$ 54.621.000,00

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 650.000,00

Fundo Municipal de Saneamento R$ 1.111.500,00

Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.238.800,00

Secretaria Municipal de Cultura R$ 2.653.000,00

Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00

Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 2.701.200,00

Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.911.700,00

Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 7.641.000,00

Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.266.000,00

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 15.000.000,00

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 11.500.000,00

Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$ 8.000.000,00

Reserva de Contingência R$ 2.500.000,00

TOTAL GERAL R$ 880.000.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Unidades Orçamentárias Despesa Total R$

Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00

Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00

Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.535.450,00

Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 86.000,00

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 94.150.000,00

Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.632.900,00

Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.430.000,00

Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 75.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social R$ 6.723.400,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 487.000,00

Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.176.000,00

Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 391.000,00

Fundo Municipal de Saúde R$ 223.785.017,00

Fundação de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 17.860.400,00

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

R$ 112.317.250,00

Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.238.800,00

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 650.000,00

Fundo Municipal de Saneamento R$ 1.111.500,00

Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00

Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 2.701.200,00

Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.911.700,00

Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 7.641.000,00

Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.266.000,00

03

LEISpassivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o PlanoPlurianual vigente para o período de 2014 a 2017, de acordo com os anexos desta lei.

Art. 17.AFundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados, de personalidadejurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município,ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato deGestão.

Art. 18. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2017, revogadas asdisposições em contrário.

Dourados (MS), 04 de janeiro de 2017.1

Organizações sociais, sem fins lucrativos, nominadas para transferência derecursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competênciado município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambientee esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo deinexigibilidade de chamamento público.

Délia Godoy RazukPrefeita Municipal

Lourdes Peres BenaduceProcuradora Geral do Município

PROJETO DE LEI Nº 27 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016

ANEXO I

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366

CNPJ NOME

24664237000135 APM DA EM 20 DE DEZEMBRO

1292581000145 APM DA EM AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLI

26856922000199 APM DA EM ARMANDO CAMPOS BELO

671551000187 APM DA EM ARTHUR CAMPOS MELLO

671542000196 APM DA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO

671543000130 APM DA EM BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA

26857029000188 APM DA EM CLARICE BASTOS ROSA

33120759000167 APM DA EM CORONEL FIRMINO V DE MATOS

15657122000122 APM DA EM DOM AQUINO CORRÊA

15394562000134 APM DA EM DR. CAMILO HERM. DA SILVA-POLO

3886317000165 APM DA EM DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA

671562000167 APM DA EM ETALÍVIO PENZO

671549000108 APM DA EM FAZENDA MIYA - POLO

1814232000146 APM DA EM FRANCISCO MEIRELES

36817401000186 APM DA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA

33121294000169 APM DA EM FREI EUCÁRIO SCHIMITT

3897125000154 APM DA EM GERALDINO NEVES CORRÊA

7998571000106 APM DA EM INDÍGENA AGUSTINHO

7998576000139 APM DA EM INDÍGENA ARAPORÃ

13446187000101 APM DA EM INDÍGENA LACU'Í ROQUE ISNARD

14626844000157 APM DA EM INDÍGENA RAMÃO MARTINS

671555000165 APM DA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI

33175779000135 APM DA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAÚJO

1104769000112 APM DA EM JOAQUIM MURTINHO

8741235000146 APM DA EM JOSÉ E. C. ESTOLANO- PEREQUETÉ

37212941000107 APM DA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO

670365000123 APM DA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE

33752346000103 APM DA EM MARIA DA ROSA ANT DA SILVEIRA

24664377000103 APM DA EM PADRE ANCHIETA

8007545000131 APM DA EM PAI CHIQUITO PEDRO

15014839000156 APM DA EM PEDRO PALHANO

13425518000119 APM DA EM PREFEITO LUIZ ANTÔNIO AL. GONÇ

24664278000121 APM DA EM PREFEITO RUY GOMES

33752270000108 APM DA EM PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO

15469141000125 APM DA EM PROF. ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO

671547000119 APM DA EM PROF. CLORI BENEDETTI FREITAS

24644437000126 APM DA EM PROF. ELZA FARIAS KINTSCHEV RE

9911897000180 APM DA EM PROF. IRIA LUCIA WILHELM KONZE

24664682000103 APM DA EM PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIV.

9676170000165 APM DA EM PROF. MARIA DA CONCEIÇÃO ANGEL

3271849000198 APM DA EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS

687055000111 APM DA EM SÓCRATES CÂMARA

1863447000157 APM DA EM TENGATUÍ MARANGATU-POLO

33175191000181 APM DA EM VEREADORA ALBERTINA PEREIRA M.

671558000107 APM DA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES

21161837000192 APM DO CEI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GR

14998580000162 APM DO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA

17077857000102 APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI

14659541000130 APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA

25098159000111 APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA

14659570000100 APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA

15029328000108 APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES

14626216000171 APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS

14626168000111 APM DO CEIM ETALÍVIO PENZO

14642558000185 APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN

15029298000130 APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA

14626076000131 APM DO CEIM HÉLIO LUCAS

15067906000109 APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO

14626230000175 APM DO CEIM KATIA MARQUES BARBOSA

14659596000140 APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO

15029306000148 APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ

18329304000162 APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SEC

15029313000140 APM DO CEIM PAULO GABIATTI

22665011000123 APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA

14659561000101 APM DO CEIM PEQUENO PRINCIPE

14642548000140 APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILV. GOMES

14659584000116 APM DO CEIM PROF. MARIO KUMAGAI

14626252000135 APM DO CEIM PROFESSOR BERTILO BINSFELD

14703014000186 APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE Q. TEIXEIR

15054342000161 APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS

18200750000172 APM DO CEIM RAIO DE SOL

14747717000106 APM DO CEIM RAMAO VITAL VIANA

14695127000187 APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA

14695133000134 APM DO CEIM RECANTO RAIZES

22061595000128 APM DO CEIM SONHO ENCANTANDO

21673158000100 APM DO CEIM SÃO FRANCISCO

14626481000150 APM DO CEIM VITTORIO FEDRIZZI

14998563000125 APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO

1335531000106 APM DO CENTRO DE A. I. CRIAN E ADOL-CAIC

8898317000107 APM DO CENTRO EDUC TRAB E CIDAD 20 DEZEM

1191798000169 AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ

3746641000188 ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE

3155769000177 ASS. CULT. NIPO-BRAS. SUL

12940084000122 ASS. DE MULHERES RURAIS DE DDOS

3471216000123 ASSOC.DOUR. DE ASSIST.SOCIAL- LAR

3859295000144 ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPR DE

3368578000193 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS

1105188000103 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS

94722287000298 CASA CRIANÇA FELIZ

144612000158 CENTRO DE INT. DO ADOLESCENTE DOM

6146861000169 CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS-CCD

2019254001744 FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS

6080827000139 FUNPEMA - FUNDAÇÃO CARDIOGERIATRICA

15468986000104 IAME - INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR

3623964000184 LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA

3747268000180 MISSAO EVANGELICA CAIUÁ-HOSP. E MAT.

6147542000178 MULHERES EM MOVIMENTO

676296000831 SIND. DOS DOCENTES DA UNIVER. EST. DE

6814309000100 SISTEMA INTEG. DE ECON. SOLID -

3979966000198 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MS

84433275000966 UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO

1560929000138 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

15412257000128 GOVERNO DO MS HBB

5946458000151 ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES ECOLÓGICOS DE DOURADOS - AGECOLD

16905314000173 ASSOCIAÇÃO SABORES DO CERRADO-ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE

2585654000150 ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE DO FUTURO DO ASSENTAMENTO AMPARO

7567799000141ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DESIDÉRIO FELIPE DEOLIVEIRA-ARQDZ

20077318000188 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS - PROMEL

4064415000180ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL -APOMS

19650190000110 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA VILA VARGAS E REGIÃO

7885491000144 ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA

13280464000140 COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR

6814309000100 SISTEMA INTEGRADO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA-CONSSOL

5560177000166 ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AUTÔNOMOS DE LEITE-AVALEITE

3523672000170 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROVILA FORMOSA-AGROFORM

348003000166 EMBRAPA AGROPECUÁRIA DO OESTE

3981081000146 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL - AGRAER

15419591000103SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS-SEBRAE

21527555000166 INSTITUTO DE APOIO EDUCACIONAL CÉREBRO MAIS

22140421000150 ORGANIZAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA DE DOURADOS

5106326000111CENTRO ORGANIZACIONAL DA CULTURA TRADICIONAL DA ETNIA KAIOWA DEDOURADOS

15469562000156 CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ E PAVILHÃO DA SOPA

3471216000123ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-ADAS-LAR EBENEZERHILDA MARIA CORREA

3617768000105SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA-SSCH-QUADRO DEDOURADOS

7387765000175 ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DA GRANDE DOURADOS-ACCGD

4096842000140 ESCOLA NOVA ÉPOCA

15322909000133 ASSOCIAÇÃO DOURADOS RUGBY

8948625000191 ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO AMANTINO

4129514000100 CENTRO DE APOIO AO DEFICIENTE FÍSICO DE DOURADOS

3356912000199 UBIRATAN ESPORTE CLUBE

4588192000150 INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MS

4006321000154 CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO DE DOURADOS

3155611000105 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPO BRASILEIRA DE DOURADOS

9139259000192 INSTITUTO ALECRIM - POR UMA SOCIEDADE INCLUSIVA

8651827000177 ASSOCIACAO DE PAIS E ATLETAS DA ESCOLINHA DE FUTSAL

12360396000167ASSOCIACÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS-AAGD

04

LEISANEXO - EMENDAS LEGISLATIVAS

Os Vereadores apresentaram as seguintes EMENDAS Indicativas, parte integranteda Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017.

I - EMENDAS DEAUTORIADO VEREADOR IDENOR MACHADO– PSDB:

EMENDAN° 001 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para oano de 2017, recursos para reformas e melhorias nas seguintes escolas da RedeMunicipal:

EMENDAN° 002 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para oano de 2017, recursos para construção de uma pista de caminhada em torno da EscolaDomAquino Correa no Distrito do Panambí;

EMENDAN° 003 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para oano de 2017, recursos para construção de uma pista de caminhada em torno da IgrejaNossa Senhora do Carmo entre a Rua Ramão Osório, Rua Maria Rita deAlmeida, RuaAlberto Ozório e RuaAnuncia Salvadora Colman, na Vila São Braz;

EMENDA N° 004 - Fica garantido o repasse para reforma do Centro Social Ruralno Distrito de Indápolis;

EMENDA N° 005 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para2017, recursos para construção de salas de aulas para o Programa Mais Educação, nasseguintes Escolas Municipais:

EMENDAN° 006 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para oano de 2017, recursos para construção de Biblioteca na Escola Municipal Elza FariasKintschev Real;

EMENDAN° 007 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para oano de 2017, recursos para construção de CEIM (Centro de Educação Infantil) nasseguintes regiões: Jardim Flórida I e II; Jardim Pantanal; Jardim Santa Hermínia; VilaToscana e conjuntos adjacentes; Residencial DioclécioArtuzi;

EMENDAN° 008 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para oano de 2016, recursos para construção de Escolas como segue:

EMENDAN° 009 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para oano de 2017, recursos para construção de uma quadra de esportes na EscolaAgrotécnica PadreAndré Capelli;

EMENDAN° 010 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para oano de 2017, recursos para a abertura da segunda via da Rua Hilda Bergo Duarte, notrecho compreendido entre as Ruas Ciro Melo e João Vicente Ferreira;

EMENDAN° 011 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para oano de 2017, recursos para reforma e melhorias nos seguintes CEIMs:

EMENDA N° 012 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para2017, recursos para reforma completa do Ginásio Municipal de Esportes UlissesGuimarães;

EMENDA N° 013 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para2017, recursos para reforma das Unidades Básica de Saúde-UBS, conformediscriminação abaixo;

II - EMENDAS DEAUTORIADAVEREADOR DÉLIARAZUK– PR:

EMENDA N° 014 - Recursos financeiros para a reforma do Centro Sociallocalizado no Distrito de Macaúba, Município de Dourados, a fim de parte ser do localser transformado em Capela Mortuária;

EMENDA N° 015 - Recursos financeiros para a construção de um Centro deAtendimento Social com estrutura para sala de atendimento Psicossocial, uma salapara Fisioterapia, banheiros, salão para atividades diversas, cozinha, e área cobertaque a circunde esta estrutura, no Bairro Estrela Hory;

EMENDA N° 016 - Recursos financeiros para a pavimentação asfáltica,construção de rampas de acesso e iluminação pública no Bairro Estrela Hory;

EMENDAN° 017 - Recursos financeiros para aAquisição de uma Unidade Móvelao HEMOCENTRO do Município de Dourados;

EMENDAN° 018 - Recursos financeiros para a revitalização da Praça Dr.AntônioAlves Duarte (antiga Praça Mário Corrêa) está localizada entre o transbordo e oHospital Evangélico, na área central de Dourados e a construção de uma pista de skate;

EMENDA N° 019 - Recursos financeiros para melhoramento da estrutura elogística do HOSPITALDAVIDA, neste Município de Dourados;

EMENDA N° 020 - Recursos financeiros para a construção ou a instalação emlocal adequado, de um Posto de Saúde no Bairro BNH III Plano, nesta cidade deDourados;

EMENDA N° 021 - Recursos financeiros para a instalação de alambrado nareserva ambiental do bairro Estrela Porã para proteção da mata e da nascente do RioDourados;

EMENDA N° 022 - Recursos previstos para a Secretaria Municipal de Educação,seja priorizada a aplicação de recursos para a reforma geral na estrutura da BibliotecaPública Municipal Vicente de Carvalho, aquisição de mobiliário e informatização dabiblioteca; Recursos financeiros para a revitalização da Concha Acústica NildoPacito, localizada da Praça do Cinquentenário, nesta cidade;

EMENDA N° 023 - Recursos financeiros para a reforma dos banheiros,construção de rampas de acesso e revitalização do salão do Centro Social RuralMOZART CALHEIRO localizada na Vila São Pedro, Município de Dourados;

III - EMENDAS DEAUTORIADO VEREADOR PEDRO PEPA– DEM:

EMENDA N° 025 - Reforma do espaço físico e revitalização da parte externa(estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães; Implantação emanutenção do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelho, em

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366

E.M. Bernardina Corrêa de Almeida Estacionamento externo

Construção de banheiros.

Espaço para recreação do mais educação.

Reforma da Escola.

Reforma Geral.

Espaço coberto no pátio.

Construção de passarela coberta.

Parque Infantil.

Ampliação da cozinha.

Construção de Biblioteca.

Reforma de Banheiros e vestiários

Construção de banheiro para educação infantil.

Banheiro para sala de recursos.

Reforma na parte elétrica.

Computadores para a sala de tecnologia.

Cobertura em frente a biblioteca e passarela.

E.M. Joaquim Murtinho Banheiro para os professores.

Ampliação de 2 salas de aula

Ar condicionado para 13 salas.

Espaço coberto.

E.M. Armando Campos Belo Reforma nos banheiros e construção de salas de aula

Reforma parte elétrica e instalação de ar condicionado.

Construção de muro em torno da escola.

Construção de 3 salas de aula.

Construção sala administrativa.

Construção de vestiários.

E.M. Arthur Campos Mello Reforma nos banheiros

E.M. Efantina de Quadros

E.M. Weimar Gonçalves Torres

E.M. Perequeté

E.M. Clarice Bastos Rosa

E.M. Dom Aquino Correia

E.M. Etalívio Penzo

E.M. Franklin Luiz Azambuja

E.M. Álvaro Brandão

ESCOLA MUNICIPAL Nº DE SALAS

E.M. Armando Campos Belo 2

E.M. Bernardina Corrêa de Almeida 1

E.M. Clarice Bastos Rosa 2

E.M. Etalívio Penzo 2

E.M. Franklin Luiz Azambuja 2

E.M. Izabel Muzzi 1

E.M. Pref. Álvaro Brandão 1

E.M. Profª Efantina de Quadros 1

E.M. Weimar Gonçalves Torres 2

Escola com 12 salas Altos do Indaiá

Escola com 06 salas Conjunto Monte Carlo

Escola com 06 salas Jardim Colibri

Escola com 12 salas Jardim porto Belo

Escola com 12 salas Jardim Santa Hermínia

Escola com 12 salas Parque dos Coqueiros II

Escola com 06 salas Sitiocas Campina Verde

CEIM Ivo Benedito Carneiro Reforma Geral

CEIM Katia Marques Parque Infantil troca do piso

CEIM Hélio Lucas Troca de piso

Ampliação da cozinha e cobertura do Parque Infantil,

Instalação ar condicionado.

Telamento da caixa de areia

Cobertura na entrada

CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Cobertura na entrada

CEIM Recanto da Criança Calçada interna e externa

CEIM Profª Irani Batista

CEIM Austrílio Ferreira de Souza

UBS do Centro Social Urbano JD. Água Boa Reforma

UBS da Vila Cachoeirinha Reforma

UBS do Jardim Novo Horizonte Reforma

UBS do Parque do Lago 2 Reparos no Telhado

UBS do Jóquei Clube Reforma

UBS do Parque das Nações II Reforma

UBS do Jardim Maracanã Reforma

UBS do Jardim Ouro Verde Reforma

UBS do Distrito da Vila São Pedro Reforma e Ampliação

UBS do Distrito do Panambi Reforma

UBS do Jardim Bem Te Vi Reforma

UBS da Vila Hilda Reforma

05

LEISDourados; Construção de um CRÁS na Região do Grande Piratininga; PavimentaçãoAsfáltica da Rua dos Caiuás, trecho de aproximadamente 300m entre a Rua Paranhos ea Rotatória da Perimetral Norte, na Chácara dos Caiuás; Construção de um Posto deSaúde na Chácara dos Caiuás; Construção de um Posto de Saúde no JardimPiratininga; Recapeamento de toda a extensão da Rua Clóvis Cerzósimo de Souza;Recapeamento de toda a extensão da Rua Neli Todeschini;

IV - EMENDAS DEAUTORIADO VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB:

EMENDAN° 026 - Reforma do Posto de Saúde do Jardim Ouro Verde e aquisiçõesde equipamentos.

EMENDAN° 027 - Reforma do Posto de Saúde do Jardim Carisma e aquisições deequipamentos;

EMENDA N° 028 - Reforma Geral da Biblioteca e da Praça Antonio Alves Duarte(antiga Praça Mario Correia) localizada na área central da cidade;

EMENDA N° 029 - Implantação de Pista de Caminhada dotada de placas ao longoda Pista em torno da Escola Estadual Floriano Viegas Machado localizado no JardimOuro Verde;

EMENDA N° 030 - Revitalização Total da Praça e Parque Infantil da Vila dosOfícios localizado na Rua Ponta Porã na Vila Mary;

EMENDA N° 031 - Implantação de um Centro de Educação Infantil CEIM paraatender a região do Grande Ouro Verde;

EMENDA N° 032 - Reforma Geral do Centro Social dos Distritos de Indápolis –Macaúba – Vila Vargas e Vila São Pedro;

EMENDAN° 033 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem milreais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED;

EMENDAN° 034 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem milreais) para atender Programas da Secretaria Municipal de Cultura;

EMENDA N° 035 - Implantação de uma clinica pública para atender jovens eadultos dependentes de álcool e drogas;

EMENDA N° 036 - Criação de um núcleo de apoio e prevenção ao uso do Crak nomunicípio de Dourados;

EMENDA N° 037 - Instalação de um Parque Infantil na Área de Lazer do BNH 4ºlocalizado na RuaAbdias Frazão do Nascimento;

EMENDAN° 038 - Criação de espaço exclusivo para estacionamento de bicicletasna área central do Município de Dourados;

EMENDA N° 039 - Projetos e recursos visando a implantação de acesso a BR 163nos Túneis existentes entre os bairros Parque das Nações I e II Plano;

EMENDA N° 040 - Projetos visando a criação de um Programa Habitacional paraatender os servidores públicos municipais do município de Dourados;

EMENDAN° 041 - Implantação de Placas Indicativas de nomes e C.E.PCódigo deEndereçamento Postal nos logradouros públicos do município de Dourados;

EMENDA N° 042 - Disponibilizar o imóvel que abrigava a antiga Unidade deSaúde Tipo A para a instalação a instalação definitiva da Sede de Atendimento doServiço Móvel de Urgência SAMU o Centro de Especialidades Odontológicas CEO ea Central de Regulação no Município de Dourados;

EMENDA N° 043 - Implantação De Um Restaurante Popular No Municipio DeDourados;

EMENDA N° 044 - Implantação de uma Academia ao Ar Livre na Região doJardim Ouro Verde;

EMENDAN° 045 - Construção de uma Praça Esportiva para atender os moradoresda região do Grande Ouro Verde e bairros vizinhos que não contam com espaçoadequado para praticarem atividades esportivas e passarem horas de entretenimento;

EMENDAN° 046 - Recapeamento das Ruas do Bairro BNH 4º Plano;

EMENDA N° 047 - Substituição da Frota de Ambulâncias que servem aomunicípio de Dourados;

EMENDA N° 048 - Implantação de Pavimentação Asfáltica na Rua 20 deDezembro no trecho compreendido entre as Ruas Josué Garcia Pires (antiga W-11) eRua FreiAntônio (antiga W-17) no Jardim Água Boa;

EMENDA N° 049 - Implantação de Pavimentação Asfáltica das Seguintes Ruaslocalizadas no Jardim Guanabara e Maipú:

• Rua Joaquim Alves Taveira No Trecho Compreendido Entre As Ruas GuanabaraEAlvaro Brandão;

• Trechos De 100 Metros Entre As Ruas Joaquim Alves Taveira E Rua Ponta Porã;Rua: Maipú (Parte); Rua: Brasil (Parte); Rua: Jaime Moreira (Parte); Rua:Antonio DoAmaral (Parte);

EMENDA N° 050 - Implantação De Uma Clinica De Ortopedia No O Municipio

De Dourados;

EMENDA N° 051 - Recuperação De Vias Públicas Do Municipio A RecuperaçãoDa Rua Ponta Porã No Trecho Compreendido Entre As Ruas José De Alencar E RuaNeli Todesquini;

EMENDA N° 052 - Implantação De Pavimentação Asfaltica Da Principal Via DeAcessoAo Bairro Harrison De Figueiredo;

EMENDA N° 053 - Realização De Campanha De Conscientização Visando ASegurança No Transito Envolvendo Pedestre - Ciclistas – Motoristas – Motociclistas EAComunidade Em Geral;

EMENDA N° 054 - Transformar Em Mão Única A Rua Joaquim Alves TaveiraSentido Bairro/Centro Uma Vez Que Se Estuda Transformar A Rua Monte Alegre EmMão Única Sentido Centro/Bairro;

EMENDA N° 055 - Implantação De Semaforo Cruzamento Das Ruas MouzartCalheiros Com Coronel Ponciano Via De Acesso Ao Conjunto Izidro Pedroso E ACentroAdministrativo Municipal (Prefeitura);

EMENDA N° 056 - Adequação E Destinação De 5% (Cinco) Por Cento DeUnidades Habitacionais Construidos Pelo MunicipioAtraves De Projetos Sociais ParaFamilias Portadoras De Necessidades Especiais;

EMENDA N° 057 - Instalação De Academia Ao Ar Livre Em Bairros DoMunicipio De Dourados Que Ainda Não Contam Com Este Beneficio PrincipalmenteParaAPraça Do Cinquentenário;

EMENDA N° 058 - Ampliação E Implantação De EstacionamentoRegulamentado No Terminal Rodoviario Do MunicipioAtravés De Parquimetro BemComoAPintura De Vaga Reservada Para Idoso;

EMENDA N° 059 - Implantação De Sinalização Sendo Redutor De Velocidade(Quebra Molas) E/Ou Semáforo No Cruzamento Das Ruas Manoel Rasselen ComAbadia Frasão Do Nascimento No BNH IV Plano;

EMENDA N° 060 - Instalação De Academia Ao Ar Livre No Bairro Jardim NovoHorizonte;

EMENDA N° 061 - Implantação Definitiva Da Coleta Seletiva De Lixo NoMunicipio De Dourados;

EMENDAN° 062 - Instalação De Camaras De Monitoramento De Seguranças NasEntradas DeAcessoAs Dependencias Nas Escolas E Centros De Educação Infantil DaRede Municipal De Ensino;

V - EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR JUAREZ DE OLIVEIRA-PMDB:

EMENDA N° 063 - Destinação De 2% Do Orçamento Aprovado Para ODesenvolvimento Do Esporte No Município De Dourados. Sendo O Investimento De:

• 0,5% - Para Esporte De Rendimento;• 0,5% - Para Esporte Educacional;• 0,5% - Para Esporte Profissional;• 0,5% - Para Esporte Paraolimpico;

EMENDAN° 064 - Reforma Geral Da Praça Paraguaia;

EMENDAN° 065 - Recapeamento Das Ruas Do Bairro Cohab II;

EMENDA N° 066 - Revitalização Do Campo De Futebol Do Bairro VilaCachoeirinha Com A Implantação De Alambrado – Construção De Vestiarios –Gramado – Drenagem E Elevação Do Campo;

EMENDAN° 067 - Reforma Do Centro Poliesportivo – Ceper Do Bnh Ii Plano;

EMENDA N° 068 - Construção De Um Centro Esportivo No Jardim NovoHorizonte;

EMENDA N° 069 – Revitalização do Centro Poliesportivo – Ceper do BNH 1ºPlano;

EMENDA N° 070 - Construção De Vestiario Dotado De Sanitário No Campo DeFutebol Da Picadinha;

EMENDA N° 071 - Implantação De Um Semáforo No Cruzamento Das RuasCuiabá Com General Osório;

EMENDAN° 072 - Implantação De UmaAcademiaAoAr Livre No Bnh Iv Plano;

EMENDA N° 073 - Implantação De Uma Praça Esportiva Dotada De Toda InfraEstrutura Para Atender A Região Do Grande Parque Das Nações Que Engloba OsBairros Parque Das Nações Ii Plano – Vila São Brás – Joquei Clube – Vilas Mariana EValderez De Oliveira – Canaã Iv E Canaã II;

EMENDA N° 074 - Pavimentação Asfaltica Do Conjunto Residencial AntonioJoão (Conjunto Da GuardaAtrás Do Estadio Douradão);

EMENDA N° 075 - Implantação De Ciclo Vias Nas Principais Vias De Acesso DoMunicípio De Dourados;

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366

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LEISEMENDA N° 076 - Duplicação Da Rua Coronel Ponciano No Trecho

Compreendido Entre A Rua Mouzart Calheiros Até O Trevo De Acesso Ao DistritoIndustrial;

EMENDAN° 077 - Regularização Fundiária Dos Imóveis Da Vila Dos Ofícios DoJardim Novo Horizonte;

EMENDA N° 078 - Recapeamento Nas Principais Vias Do Município DeDourados (Avenida Joaquim Teixeira Alves E Weimar Gonçalves Torres Na ÁreaCentral Da Cidade);

EMENDA N° 079 - Reforma E Ampliação Da Estrutura Física Da Unidade DeSaúde Da Vila Hilda;

EMENDA N° 080 - Distribuição De Materiais Esportivos Para Associações DeMoradores Municipio;

EMENDAN° 081 - Implantação De Área De Lazer No Jardim Independência;

EMENDA N° 082 - Recapeamento Das Ruas Do Jardim Florida I E Ii E PanambiVerá;

EMENDA N° 083 - Construção De Escola E Centro De Educação Infantil ParaAtender Os Bairros Sitioca Campina Verde E Campo Belo;

EMENDA N° 084 - Implantação De Semáforo Nos Cruzamentos Da AvenidaMarcelino Pires Com Floriano Peixoto NaArea Central Da Cidade;

EMENDAN° 085 - Implantação De UmaAcademiaAoAr Livre No Bairro JardimCanaã I;

EMENDA N° 086 - Implantação De Ponto De Onibus Com Cobertura Na RuaAntonio Emilio De Figueiredo Esquina Com Barão Do Rio Branco No JardimClimax;

EMENDA N° 087 - Implantação Da Uma Farmacia Municipal Na Unidade DeSaude Do Jardim Cuiabazinho;

EMENDAN° 088 - Duplicação Da Rua General Osorio No Trecho CompreendidoEntre As Ruas Monte Castelo E Frei Antonio Via Que Corta O Grande Italia LigandoAo BNH IV Plano;

EMENDA N° 089 - Implantação De Um Centro De Convivência Do Idoso ParaAtender A Região Do Jardim Florida – Novo Horizonte – Estrela Porã E Região DoAltos Do Indaiá;

EMENDA N° 090 - Criação Da Casa De Recuperação De Dependentes Quimicos,Destinada A Manter E Ofertar Programas Gratuitos De Atenção Aos Usuários EDependentes De Drogas;

EMENDAN° 091 - Recapeamento Das Ruas Do Bairro Campo Dourado;

EMENDA N° 092 - Reestruturação De Todas De Todas As Areas Esportivas QuePertencemAo Município De Dourados Ms;

EMENDA N° 093 - Reforma Da Praça Esportiva Do Jardim Guaicurus Com AImplantação De Calçada Entorno Do Campo Para Que Os Municipes Tenha LocalPara Pratica De Caminhada;

EMENDA N° 094 - Reforma Das Quadras Poliesportivas Localizadas NosDistritos De Macauba – Vila Formosa – Vila Vargas – Panambi – Indápolis E Itahum;

EMENDA N° 095 - Implantação De Academia Ao Ar Livre Com AparelhosAdaptadosAos Portadores De Necessidades Especiais;

EMENDA N° 096 - Implantação De Pavimentação Asfáltica Das Ruas Do BairroJardim Pelicano;

EMENDAN° 097 - Reforma VisadoARecuperação Da Quadra Coberta (PavilhãoMauro Rigotti);

EMENDA N° 098 - Destinação Do Valor De R$ 80.000,00 Oitenta Mil Reais ParaImplantação De Calçamento Em Torno Da Area Ambiental Localizado No BairroParque Do Lago;

EMENDA N° 099 - Calçamento No Acesso Aos Pontos De Onibus Do TransporteColetivo;

EMENDA N° 100 - Implantação De Um Semáforo No Cruzamento Das RuasEulália Pires Com Projetada 3, Entrada Da Cohab II;

EMENDAN° 101 - Destinação Do Valor De R$ 250.000,00 Duzentos E CinquentaMil Reais Para SeremAplicados NaArea De Esporte FutebolAmador E Profissional;

VI - EMENDAS DEAUTORIADO VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM:

EMENDA N° 102 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (Ampliaçãodos postos de saúde) dos bairros Jardim Maracanã – João Paulo II e Vila Industrial paraque nessas localidades sejam instaladas mais uma equipe da saúde da família. –recurso na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil l Reais);

EMENDA N° 103 - Fica garantido o repasse para a execução de obras ( coberturada quadra de esportes ) da escola Clori Benedetti de Freitas do Bairro Jardim JoqueiClube na ordem R$ 300.000,00 ( Trezentos mil reais);

EMENDA N° 104 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (reforma docampo de futebol dos bairros Parque das Nações II e Jardim Santa Maria) recurso naordem de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)

Parque das Nações ---------------------------------- 30.000,00Jardim Santa Maria --------------------------------- 30.000,00 ;

EMENDA N° 105 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (coberturada quadra de esportes e uma passarela coberta ligando a quadra de esportes e as salasde aula) da Escola Álvaro Brandão no bairros João Paulo II, recurso na ordem R$-900.000,00 (Novecentos mil reais);

EMENDAN° 106 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (Construçãode um centro esportivo – com pista de caminhada, parque infantil e academia desaúde). No bairro JOÃO PAULO II, Recursos na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos emil reais);

EMENDA N° 107 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (asfalto) dobairro Jardim Nova Esperança - recursos na ordem de R$ 500.000,00 (Quinhentos MilReais);

VII - EMENDAS DEAUTORIADOS VEREADORES INFRA-ASSINADOS:

EMENDA N° 109 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária parao ano de 2017, recursos para o desenvolvimento do esporte nas modalidades: esportede rendimento, educacional, profissional e paraolímpico;

EMENDAN° 191 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária parao ano de 2017, recursos para atender Programas da Secretaria Municipal de Cultura;

VIII - EMENDAS DEAUTORIADO VEREADOR BEBETO- PR:

EMENDAN° 110 - Fica garantido o repasse para aquisição de 03 (três) viaturas deambulância ao município, no valor de R$ 250.000,00;

EMENDA N° 111 - Fica garantido o repasse para reforma do Parque dos Ipês, novalor de R$ 400.000,00;

EMENDA N° 112 - Fica garantido o repasse para reforma do Ginásio MunicipalUlisses Guimarães, no valor de R$ 800.000,00;

EMENDA N° 113 - Fica garantido o repasse para reforma do PAM (ProntoAtendimento Médico), no valor de R$ 800.000,00;

EMENDAN° 114 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no JardimCaiman, no valor de R$ 500.000,00;

EMENDA N° 115 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica nodistrito de Macaúba, no valor de R$ 800.000,00;

EMENDA N° 116 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica nodistrito de Vila Formosa, no valor de R$ 500.000,00;

EMENDA N° 117 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica nodistrito de Vila Vargas, no valor de R$ 800.000,00;

EMENDA N° 118 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica nodistrito de Panambí, no valor de R$ 500.000,00;

EMENDA N° 119 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica nodistrito de Vila São Pedro, no valor de R$ 500.000,00;

EMENDA N° 120 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica nodistrito de Itahum, no valor de R$ 500.000,00;

EMENDA N° 121 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica nodistrito de Picadinha, no valor de R$ 500.000,00.

EMENDA N° 122 - Fica garantido o repasse para reforma parcial da Unidade deSaúde do Jardim Ouro Verde, no valor de R$ 15.000,00;

EMENDA N° 123 - Fica garantido o repasse para aquisição de equipamentosmóveis de uso permanente visando o funcionamento do CEIM (Centro de EducaçãoInfantil) de Vila Vargas, no valor de R$ 25.000,00;

EMENDA N° 124 - Fica garantido o repasse para aquisição de ar condicionado eequipamentos móveis de uso permanente na Unidade de Saúde de Vila Formosa, novalor de R$ 10.000,00;

EMENDA N° 125 - Fica garantido o repasse para aquisição de um veículo paraatender a equipe de médicos e enfermeiros do PSF da Unidade de Saúde de Vila Vargase no transporte da cesta básica de medicamentos aos demais distritos, no valor de R$40.000,00;

EMENDA N° 126 - Fica garantido o repasse para aquisição de ar condicionadodestinado ao CRASS (Centro de Referência de Assistência Social) de Vila Vargas, novalor de R$ 10.000,00;

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366

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LEISIX - EMENDADEAUTORIADO VEREADOR MARCELO MOURÃO-PRP:

EMENDA N° 127 - Fica destinado à entidade assistencial “Lar do Idoso deDourados”, o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), provenientes do FundoMunicipal deAssistência Social, para manutenção da entidade;

- Fica destinado à entidade “Centro de Integração do Adolescente Dom AlbertoFörst - CEIA”, o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), provenientes do FundoMunicipal deAssistência Social, para manutenção das atividades da entidade;

- Fica destinado à Secretaria Municipal de Educação o valor de R$ 60.000,00(Sessenta mil reais) a serem aplicados na adequação do sistema de energia da EscolaMunicipal Maria da RosaAntunes da Silveira;

- Fica destinado à entidade “Rede Feminina de Combate ao Câncer de Dourados”,o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à manutenção da entidade e suasações;

- Fica destinado à entidade Centro de Recuperação Jeová Jiré o valor de R$10.000,00 (Dez mil reais) a serem aplicados no desenvolvimento de ações pararecuperação de dependentes químicos;

X - EMENDADEAUTORIADO VEREADOR ELIAS ISHY- PT:

EMENDA N° 128 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vintemil reais) para o Clube Social Nipônico de Dourados, para desenvolverem atividadesculturais e educacionais, durante o ano de 2017;

EMENDA N° 129 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vintemil reais) para a realização de atividades pertinentes a agroecologia no município deDourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o dia 3 de outubro, para oano de 2017;

EMENDA N° 130 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vintemil reais) para a realização atividades esportivas e culturais na semana dos povosindígenas a serem realizadas no mês de abril do ano de 2017;

EMENDA N° 131 - Fica garantido Recursos para a suplementação deImplementação de Programas Culturais na ordem de R$ 100.000,00 (cento mil reais);

EMENDA N° 132 - Fica garantido Recursos para a suplementação de Programasdo Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados na ordem deR$ 104.400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais);

XI - EMENDADEAUTORIADO VEREADOR SILAS ZANATA- PPS:

EMENDA N° 133 - criação de um CRAS unidade móvel para atendimentoitinerante da população nos distritos;

EMENDA N° 134 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 10.000,00 (dez milreais) para atender Programação de Conscientização a População sobre os recursoshídricos “SEMANA DA ÁGUA”com a confecção de panfletos, palestras entre outrasatividades;

EMENDA N° 135 - Reforma da Praça Antônio Alves Duarte – Praça doTransbordo;

EMENDAN° 136 - Reforma do Ginásio de Esportes do Distrito de Itahum;

EMENDA N° 137 - Disponibilizar Decoração e Iluminação Natalina para osDistritos de Dourados;

EMENDA N° 138 - Conclusão da Drenagem e Pavimentação das Ruas nãoPavimentadas da Vila São Pedro;

EMENDAN° 139 - Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Macaúba;

EMENDA N° 140 - Reestruturação da Praça Esportiva do Distrito de Macaúbacom a reforma dos vestiários, revitalização do Campo de Futebol e da Pista deCaminhada;

EMENDA N° 141 - Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas que nãocontam com pavimento no Distrito de Vila Formosa;

EMENDA N° 142 - Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que nãocontam com Pavimento no Distrito da Vila Vargas;

EMENDA N° 143 - Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que nãocontam com Pavimento no Distrito de Panambi;

EMENDAN° 144 - Reforma do Centro Social do Distrito de Panambi;

EMENDAN° 145 - Construção da Capela Mortuária do Distrito de Itahum;

EMENDA N° 146 - Construção de um Centro de Educação Infantil para o Distritode Itahum;

EMENDA N° 147 - Construção de um Centro de Referência de Assistência Social(Cras) para o Distrito de Itahum;

EMENDA N° 148 - Aquisição e instalação de climatizadores de ar/aparelhos de arcondicionado e bebedouros para atender a Escola Efantina de Quadros localizada noJardim Florida II;

EMENDA N° 149 - Reforma Completa do Centro Social Rural do Distrito deIndápolis;

EMENDA N° 150 - Aquisição e instalação de climatizadores de ar/aparelhos de arcondicionado para atender as salas de aula da Escola Municipal Antônia Candida demelo localizada no Bairro Parque Das Nações II Plano;

EMENDA N° 151 - Implantação de 02 (dois) redutores de velocidade do tipoquebra molas ou do tipo taxão sendo 01 (um) na Rua Antonio Azambuja entre as RuasCabral e Negreiros nas proximidades da Igreja Nossa Senhora do Rosário e 01 (um)entre as Ruas negreiros e José do Patrocínio nas proximidades do Grêmio Enersul naVila Vieira;

EMENDA N° 152 - Construção de uma quadra poliesportiva coberta para atenderalunos da Escola Municipal Fazenda Miya – Polo;

EMENDA N° 153 - Padronização das feiras livres no Município de Douradosprincipalmente a feira do produtor localizada na praça do cinquentenário;

EMENDA N° 154 - Implantação de rampa de acesso para cadeirantes em frente aoprédio da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS localizado naAvenida Weimar Gonçalves Torres Nº 3215 Área Central;

EMENDA N° 155 - Implantação De Numeração Das Residências Em Todos OsDistritos De Dourados Com Finalidade De Facilitar A Localização E A Entrega DeCorrespondência;

EMENDA N° 156 - Implantação de pavimentação asfáltica de aproximadamente300 (trezentos) metros na Rua Dos Caiuás No trecho que liga aoAnel Viário no BairroChácara dos Caiuás;

EMENDA N° 157 - Implantação De Estacionamento A 45 Graus Em Frente AoPrédio Que Está Instalado O Posto De Atendimento Do Inss E O Juizado EspecialFederal Na Avenida Weimar Gonçalves Torres No Trecho Compreendido Entre AsRuas Duque De Caxias EAquidauana;

EMENDA N° 158 - Transformar A Rua Cuiabá Em Mão Única E OuEstacionamento No Quadrilátero Onde Está Instalado O Hospital Do Câncer E AClínica Do Rim Na Área Central Da Cidade;

EMENDA N° 159 - Reforma Geral Do Centro Social No Distrito De Vila SãoPedro;

EMENDA N° 160 - Implantação De Pavimentação Asfáltica No Distrito DeItahum;

EMENDAN° 161 - Implantação De Pavimentação Asfáltica No Distrito DeIndápolis;

EMENDA N° 162 - Celebração De Convênio Com O Rotary Club DouradosVisandoAReforma De Cadeiras De Rodas Para Cadeirantes Do Município;

EMENDA N° 163 - Implantação De Pavimentação Asfáltica No Distrito DeMacaúba;

EMENDA N° 164 - Implantação De Pavimentação Asfáltica Do Travessão DaFigueira No Trecho Compreendido Entre A Ms 276 Até A Ms 274 No Distrito DeMacaúba;

EMENDA N° 165 - Aquisição De Uma Escavadeira Hidráulica De Porte GrandePara Atender Os Criadores De Peixe Bem Como Os Pequenos Agricultores DoMunicípio De Dourados;

EMENDA N° 166 - Implantação De Pavimentação Asfáltica Na Estrada Vicinal477 Que Liga O Jardim Santa MariaAoAnel Viário;

EMENDAN° 167 -Aquisição DeAparelhos DeAr Condicionado ParaAtenderAsSalas De Aula Da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira De Matos Localizada NoDistrito De Macaúba No Município De Dourados;

EMENDA N° 168 - Aquisição De Aparelhos De Ar Condicinado Para Atender AsSalas DeAula Da Escola MunicipalAlvaro Brandão No Município De Dourados;

EMENDAN° 169 - Reforma Da Capela Do Cemitério De Indápolis;

EMENDAN° 170 - Implantação De Pista De Caminhada Na Vila São Pedro;

EMENDAN° 171 - Implantação De Ceim Em Indápolis;

EMENDAN° 172 - Revitalização Do Cemitério De Picadinha;

EMENDAN° 173 - Destinação de até 1% da Receita Municipal, e igual percentualdo (FPM) para a cultura, sendo esses recursos aplicados em ações estruturantes napreservação do Patrimônio Cultural e na produção e difusão da Cultura;

EMENDA N° 174 - Reforma da Praça Paraguaia bem como a cobertura do campode maia;

XII - EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR SERGIO NOGUEIRA-PSDB:

EMENDAN° 175 - Ficam assegurados recursos para a reforma da Unidade Básica

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366

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LEISde Saúde do Jardim Piratininga no valor de R$ 25.000,00 para ser aplicado emaquisição de cadeiras e bancos para os usuários da UBS e a instalação de um toldo paraabrigar do sol e da chuva;

EMENDA N° 176 - Ficam assegurados recursos para a reforma do CEIM IvoBenedito Carneiro no bairro Jardim Monte Líbano;

EMENDA N° 177 - Ficam assegurados recursos para serviços de melhorias ereparos no Parque Arnulpho Fioravante para a revitalização das quadras de esportesaté o valor de R$ 25.000,00;

EMENDA N° 178 - Ficam assegurados recursos para serviços de melhorias ereparos no Unidade Básica de Saúde do Bairro Altos do Indaiá até o valor de R$25.000,00;

XIII - EMENDAS DEAUTORIADO VEREADORALAN GUEDES- DEM:

EMENDAN° 179 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reformada quadra poliesportiva do Parque dos Ipês, no Município de Dourados;

EMENDAN° 180 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reformado prédio da Unidade de Saúde do Jardim SantoAndré, nessa cidade de Dourados;

EMENDA N° 181 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reformada praça da Vila Popular, no município de Dourados;

EMENDAN° 182 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reformano Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, nomunicípio de Dourados;

EMENDA N° 183 - Assegura-se o repasse de recursos para o Instituto de MeioAmbiente de Dourados, no município de Dourados;

EMENDA N° 184 - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal deDesenvolvimento do Turismo, no município de Dourados;

EMENDA N° 185 - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal deDefesa Civil, no município de Dourados;

EMENDAN° 186 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reformada quadra poliesportiva do Distrito de Vila Formosa, zona rural do município deDourados;

EMENDA N° 187 - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo deInvestimento à ProduçãoArtística Cultural de Dourados, no município de Dourados;

EMENDAN° 188 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reformado prédio da Unidade de Saúde do Bairro Jóquei Clube, nessa cidade de Dourados;

EMENDAN° 189 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reformado prédio da Unidade de Saúde do Jardim Cuiabazinho, nessa cidade de Dourados;

XIV - EMENDADEAUTORIADO VEREADOR MADSON VALENTE- DEM:

EMENDAN° 190 - Recursos financeiros para a pavimentação asfáltica de todos osdistritos de Dourados;

- Reforma dos ginásios de esportes dos distritos de Dourados;- Reforma de todos os centros sociaisAnexos aos ginásios esportivos dos distritos.

Câmara Municipal de Dourados, 19 de dezembro de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, fazsaber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o “Cartão MaterialEscolar”, destinado à aquisição direta, por parte dos pais ou responsáveis dos alunos,de materiais escolares indicados pela Secretária Municipal de Educação.

§1º A compra do material escolar será realizada por meio do cartão citado no caputdeste artigo;

§2º Por meio do cartão, cada beneficiário adquirirá material escolar emestabelecimentos comerciais previamente credenciados pela Prefeitura Municipal deDourados.

Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Dourados autorizado a concederaos responsáveis legais de todos os alunos regularmente matriculados na redemunicipal de ensino, auxílio pecuniário para o fim específico de aquisição de materialescolar, por meio do “Cartão Material Escolar”.

Art. 3º O auxílio pecuniário creditado em cada Cartão Material Escolar seráequivalente ao valor da soma dos itens constantes da lista de materiais do aluno,respeitadas as peculiaridades da série/ano em que o aluno estiver regularmentematriculado ou for ingressante;

Parágrafo único. Os créditos repassados aos beneficiários por meio do CartãoMaterial Escolar e que por qualquer razão, não sejam utilizados pelos mesmos, serãorestituídos aos cofres públicos.

Art. 4º Constatada fraude na utilização do “Cartão Material Escolar” pelos pais ouresponsáveis legais dos beneficiários, eles estarão sujeitos às sanções administrativas,cíveis e criminais aplicáveis ao caso.

Parágrafo único. Considera-se fraude a utilização do Cartão Material Escolar paraqualquer fim que não o determinado nesta Lei.

Art. 5º Desde que sem ônus para o Poder Público, fica o Executivo Municipalautorizado a firmar convênio com órgãos, instituições e associações regularmenteconstituídas, de forma a aperfeiçoar a aplicação da presente Lei.

Art. 6º As demais disposições, se necessárias para o cumprimento da presente Lei,serão regulamentadas por decreto, em qualquer prazo.

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbaorçamentária própria.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor no exercício em que for considerada na estimativade receita da Lei orçamentária, bem como tiver sido compatibilizada com as metas eresultados fiscais previstos no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Dourados (MS), 04 de janeiro de 2017.

LEI Nº 4.071 DE 04 DE JANEIRO DE 2017.

Délia Godoy RazukPrefeita Municipal

Lourdes Peres BenaduceProcuradora Geral do Município

“Dispõe sobre a criação do “Cartão Material Escolar”, autoriza o ExecutivoMunicipal a conceder auxílio pecuniário para aquisição de material escolar, firmarconvênios, e dá outras providências.”

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366

DECRETO Nº 23 DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

Délia Godoy RazukPrefeita Municipal

Lourdes Peres BenaduceProcuradora Geral do Município

DECRETO “P” Nº 003 DE 04 DE JANEIRO DE 2017.

Delia Godoy RazukPrefeita Municipal de Dourados

Denize Portolann de Moura MartinsSecretária Municipal de Administração

“Altera os incisos I e VII do art. 1º Decreto n° 2.607 de 14 de setembro de 2016que dispõe sobre a designação de Procuradores Municipais para responder pelasProcuradorias Especializadas”.

“Dispõe sobre a nomeação de servidores”

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E TA:

Art. 1º. Os incisos I e VII do art. 1º Decreto n° 2.607 de 14 de setembro de 2016, quedispõe sobre a designação de Procuradores Municipais para responder pelasProcuradorias Especializadas, passam a viger com a seguinte redação:

Art. 1º .......I. Procuradoria Especializada de Leis eAtosAdministrativos:- Viviane Carvalho Eich;

VIII. Procuradoria Especializada deAdministração do PROCON:- Mario Julio Cerveira.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 02 de janeiro de 2017.

Dourados (MS), 02 de janeiro de 2017.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, nouso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município deDourados,

D E C R E TA:

Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 02 dejaneiro de 2017.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, efeitos retroativos a02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Dourados (MS), em 04 de janeiro de 2017.

DECRETOS

09

DECRETOS

DECRETO “P” Nº 004, de 04 de janeiro de 2017. Delia Godoy Razuk

Prefeita Municipal de Dourados

Denize Portolann de Moura Martins

Secretária Municipal de Administração

DECRETO “P” Nº 005 DE 04 DE JANEIRO DE 2017.

Delia Godoy Razuk

Prefeita Municipal de Dourados

Denize Portolann de Moura Martins

Secretária Municipal de Administração

“Retifica o Decreto “P” nº 002, de 02 de janeiro de 2017.”

“Nomeia Secretário Municipal de Saúde – Adjunto Carlos Augusto Ferreira

Moreira”

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:

D E C R E TA:

Art. 1º Fica retificado os Anexo do Decreto “P” Nº 002 de 02 de janeiro de 2017,publicado no Diário Oficial do Município nº 4363, de 02/01/2017, conforme segue:

Art. 2ºAdiciona o servidor abaixo relacionado à listagem:

Art. 3º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto

aludido.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Dourados, MS, 04 de janeiro de 2017.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no

uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de

Dourados:

D E C R E TA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 02 de janeiro de 2017, o servidor CarlosAugusto

Ferreira Moreira, no cargo de “Secretário Municipal de Saúde - Adjunto”, símbolo

“DGA-1”.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Dourados (MS), em 04 de janeiro de 2017.

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366

Nome Símbolo Cargo Lotação

AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR DGA-2 ASSESSOR ESPECIAL II GAB

ANILTON GARCIA DE SOUZA DGA-2 ASSESSOR ESPECIAL II SEMFAZ

CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMED

ELIANI DE AZAMBUJA FERREIRA DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMED

IVANO SOUSA CLINK PEREIRA DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMED

JORGE AUGUSTO RAMOS LOPES DGA-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO SEMED

LINDA DARLE PACHECO VALENTE DGA-2 CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO GAB

LUIZ JONATHAN RADAI DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ASSECOM

MARCOS ROBERTO SOARES DGA-2 ASSESSOR ESPECIAL II SEMID

PATRICIA HENRIETTE FORNI DONZELLIBULCÃO DE LIMA

DGA-2 ASSESSOR ESPECIAL II GAB

RUBENS ALBERTO DE LIMA JUNIOR DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO AGEHAB/SEPLAN

SARITA RIBEIRO DA SILVA DGA-5 ASSESSOR EXECUTIVO GAB

SEVERINO DE LIMA SILVA DGA-5 GERENTE DE NÚCLEO SEMSUR

SONIA MARIA RODRIGUES DGA-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO SEMS

Anexo do Decreto “P” nº 003, de 04 de janeiro de 2017.

NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO

BRUNO VINICIUS SANTANA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ

JUSSARA ESPINDOLA BARROS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMFAZ

MARIA AUGUSTA ROSA GONÇALVES DOS SANTOS ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 PGM

MICHELLE SILVA SOUSA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ

MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEPLAN

SHEILA BRITES COLMAN ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ

SOLANGE APARECIDA FURTADO ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ

NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO

CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL I DGA-1 GAB

DELIA CRISTINA IBARROLA DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMFAZ

ESTER DE OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS

NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO

BRUNO VINICIUS SANTANA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ

JUSSARA ESPINDOLA BARROS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMFAZ

MARIA AUGUSTA ROSA GONÇALVES DOS SANTOS ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 PGM

MICHELLE SILVA SOUSA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ

MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEPLAN

SHEILA BRITES COLMAN ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ

SOLANGE APARECIDA FURTADO ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ

NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO

CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL I DGA-1 GAB

DELIA CRISTINA IBARROLA DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMFAZ

ESTER DE OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS

Onde Consta:

ANEXO II – SERVIDORES MANTIDOS

ANEXO I – SERVIDORES EXONERADOS

Passe constar:

ANEXO II – SERVIDORES MANTIDOS

ANEXO I – SERVIDORES EXONERADOS

NOME SIMBOLO SIMBOLO LOTAÇÃO

RONA ALVES MIGUEL ASSESSOR III DGA-6 SEMAD

ANEXO II – SERVIDORES MANTIDOS

PORTARIASPortaria Benef. nº. 007/2017/PREVID

ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHODiretor Presidente Diretora de Benefícios

Portaria Benef. nº. 010/2017/PREVID

“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraJURANDI PIRES DEALMEIDAe dá outras providências.”

“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraMARIAREGINAGARCIAFURLAN CARNIETTO e dá outras providências.”

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.

R E S O LV E:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição àservidora JURANDI PIRES DEALMEIDA, matrícula 67871-1, ocupante do cargo deProfissional do Magistério Municipal, na função de Professora da Educação Infantil,do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventosintegrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006.

Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e namesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade emconformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º daEmenda Constitucional nº. 47/2005.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seusefeitos à data de 01 de janeiro de 2017.

Dourados-MS, 02 de janeiro de 2017.

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.

R E S O LV E:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição àservidora MARIA REGINA GARCIA FURLAN CARNIETTO, matrícula 24011-1,ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professorada Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS,com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº.41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006.

Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e namesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em

10

PORTARIASconformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º daEmenda Constitucional nº. 47/2005.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seusefeitos à data de 03 de janeiro de 2017.

Dourados-MS, 05 de janeiro de 2017.

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.

R E S O LV E:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição àservidora ROSIMARY DE LIMA BRITO, matrícula 31171-1, ocupante do cargo deProfissional do Magistério Municipal, na função de Professora da Educação Infantil,do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventosintegrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006.

Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e namesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade emconformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º daEmenda Constitucional nº. 47/2005.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seusefeitos à data de 01 de janeiro de 2017.

Dourados-MS, 02 de janeiro de 2017.

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.

R E S O LV E:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição aoservidor ELIO ORTIZ BARBOZA, matrícula 601-1, ocupante do cargo de VigilantePatrimonial Municipal, na função de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro depessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, comfundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da LeiComplementar 108/2006.

Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e namesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade emconformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dourados/MS, 05 de janeiro de 2017.

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.

R E S O LV E:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição àservidora FRANCISCA DA SILVA GOMES, matrícula 721-1, ocupante do cargo deAuxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da PrefeituraMunicipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3ºda Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006.

Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e namesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade emconformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dourados/MS, 05 de janeiro de 2017.

ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHODiretor Presidente Diretora de Benefícios

Portaria Benef. nº. 008/2017/PREVID

ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHODiretor Presidente Diretora de Benefícios

Portaria Benef. nº 004/2017/PREVID

ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHODiretor Presidente Diretora de Benefícios

Portaria Benef. nº 009/2017/PREVID

ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHODiretor Presidente Diretora de Benefícios

“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraROSIMARYDE LIMABRITO e dá outras providências.”

“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidorELIO ORTIZ BARBOZAe dá outras providências.”

“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraFRANCISCADASILVAGOMES e dá outras providências.”

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366

Resolução nº Disp/01/21/2017/SEMAD

Denize Portolann de Moura MartinsSecretária Municipal de Administração

Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, nouso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da LeiOrgânica do Município de Dourados...

R E S O LV E:

Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa doserviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação em anexo

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotaçõesnecessárias.

Secretaria Municipal deAdministração, ao 04 de Janeiro de 2017.

RESOLUÇÕES

NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGADATA DO

SERV ELEIT.

ALINE CUCATO BUQUE 114769814-1 SEMED 17/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016

ANA LUCIA DE OLIVEIRA CAMPOS 114768393-1 SEMED 31/10/2016 E 01/11/2016 26/10/2014

ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 114762954-1 SEMED 24/11/2016 E 25/11/2016 02/10/2016

ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 114762954-1 SEMED 22/11/2016 E 23/11/2016 07/09/2016

ANA PAULA LAUERMANN 114764509-1 SEMED 23/11/2016 E 24/11/2016 02/10/2016

ANA PAULA LAUERMANN 114764509-1 SEMED 16/11/2016 E 17/11/2016 12/09/2016

ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA 114763580-1 PGM 10/11/2016 E 11/11/2016 30/09/2010

ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA 114769188-1 SEMED 16/11/2016 E 21/11/2016 06/09/2016

ANGELA MARIA LUIZ MATOZO EZEQUIEL 114762755-1 SEMED 28/11/2016 E 29/11/2016 02/10/2016

ANTONIELE APARECODA DOS SANTOSBEZERRA

114768476-1 AGETRAN 12/11/2016 E 20/11/2016 12/09/2016

ANTONIO GOMES DE BARROS 114766396-1 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 25/09/2016

ANTONIO GOMES DE BARROS 114766396-2 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 25/09/2016

BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 114765924-1 SEMED 07/11/2016 E 08/11/2016 02/10/2016

BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 114765924-1 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 20/09/2016

CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 114765642-1 SEMED 17/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016

CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 114766098-1 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 02/10/2016

CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 114766098-2 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 02/10/2016

CINTHIA ISHI DE MATTOS 114763692-1 SEMED 07/11/2016 E 08/11/2016 07/09/2016

CINTHIA ISHI DE MATTOS 114763692-1 SEMED 09/11/2016 E 10/11/2016 02/10/2016

CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 73081-1 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 16/09/2016

CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 73081-2 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 16/09/2016

DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 33401-1 SEMED 09/11/2016 E 10/11/2016 11/11/2016

DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 33401-2 SEMED 09/11/2016 E 10/11/2016 11/11/2016

DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 33401-1 SEMED 16/11/2016 E 17/11/2016 02/10/2016

DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 33401-2 SEMED 16/11/2016 E 17/11/2016 02/10/2016

DENIZE FERREIRA DE SOUZA PEREIRA 114769133-2 SEMED 16/11/2016 E 17/11/2016 02/10/2016

ELENIR RIEGER WACHTER 79531-1 SEMED 03/11/2016 E 17/11/2016 02/10/2016

ELENIR RIEGER WACHTER 79531-2 SEMED 03/11/2016 E 17/11/2016 02/10/2016

ELIANE DA SILVA PEREIRA BRAGNOLLO 114769935-1 SEMED 16/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016

ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS 501841-5 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 02/10/2016

ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 501854-4 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 29/09/2016

ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 501854-5 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 29/09/2016

ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVAVEZU

501665-4 SEMED 04/11/2016 E 07/11/2016 02/09/2016

ELIZANGELA BATISTA DA ROCHA 114762748-1 SEMED 16/11/2016 E 21/11/2016 02/10/2016

EVANILDE GOMES DE PINHO 114761527-1 SEMED 16/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016

FATIMA PEREZ LIMA 80461-2 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 02/10/2016

FATIMA PEREZ LIMA 80461-3 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 02/10/2016

FATIMA PEREZ LIMA 80461-2 SEMED 07/11/2016 E 11/11/2016 26/09/2016

FATIMA PEREZ LIMA 80461-2 SEMED 07/11/2016 E 11/11/2016 26/09/2016

FLAVIA RAMOS ALMEIDA 114770736-1 SEMED 17/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016

GABRIEL DA SILVA ALMEIDA 114761896-1 SEMED 17/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016

GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOSRIBEIRO

71511-1 SEMED 22/11/2016 E 23/11/2016 27/10/2016

GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOSRIBEIRO

71511-2 SEMED 22/11/2016 E 23/11/2016 27/10/2016

GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOSRIBEIRO

71511-1 SEMED 16/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016

GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOSRIBEIRO

71511-2 SEMED 16/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016

11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017

RESOLUÇÕES

Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366

RESOLUÇÃO SEMFAZ Nº 001, DE 5 DE JANEIRO DE 2017.

João Fava NetoSecretário Municipal de Fazenda

RESOLUÇÃO Nº SD/01/011/17/SEMAD

DENIZE P. DE MOURA MARTINSSecretária Municipal de Administração

“Designa servidores para responderem por parte da estrutura organizacional da

Secretaria Municipal de Fazenda.”

O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo55, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013;

Considerando o início de mandato e a necessidade de ajuste da gestãoorçamentária-financeira e administrativa da Prefeitura de Dourados;

Considerando as exonerações publicadas no Decreto “P” nº 002, de 02 de janeirode 2017;

Considerando a necessidade de manter a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Fazenda, vinculada à Administração Tributária, estabelecida através doDecreto n° 657, de 18 de outubro de 2013;

R E S O LV E:

Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo para responderem por parte daestrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda conforme segue:

I - Alex Sandro Pereira Sabino - Departamento de Lançamento e Arrecadação deTributos;

II - Marcos Ronald Marin de Medeiros - Núcleo de Suporte de Tecnologia daInformação;

III - Elisangela da Silva Siqueira - Núcleo de Gestão de Processos;IV - Jaime Ribeiro de Santana Júnior - Núcleo de Cadastro Imobiliário;V - Cristiane Gonçalves dos Santos - Núcleo de Cadastro Econômico;VI - Solange Lopes dos Santos - Núcleo deAtendimento e Protocolo;VII - Marcio Fernandes Vilela Rodrigues - Núcleo de Administração da Dívida

Ativa; eVIII - SebastiãoAparecido Ferreira - Núcleo de Vistoria Imobiliária.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitoretroativos a 2 de janeiro de 2017.

Dourados, 5 de janeiro de 2017.

DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária de Administração,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, doArtigo 75, daLei Orgânica do Município de Dourados,

R E S O LV E:

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 1.828/2016, em que o entãoSecretário Municipal de Administração deferiu o Parecer n. 1.131/2016, RESOLVOratificar a decisão mencionada, e, DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTESINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013 e2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurarpossíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipalROSELI GONÇALVES, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula funcional 15471-1,lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos da CI nº 532/2016/SEMAD.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de Janeiro (01)do ano de dois mil e dezessete (2017).

GENUIR CIVA FAQUI 501526-2 SEMED 03/10/2016 E 10/10/2016 10/11/2016

GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-2 SEMED 22/11/2016 E 26/11/2016 02/10/2016

GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-3 SEMED 22/11/2016 E 26/11/2016 02/10/2016

GISLAINE MARQUES FERREIRA 114769202-1 SEMED 09/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016

GLACIE LOUREIRO DA SILVA 79101-1 SEMED 07/11/2016 E 10/11/2016 30/09/2016

GLAUCIA NEVES EBERHARDT 114767052-1 SEMS 09/11/2016 E 10/11/2016 02/10/2016

GLAUCIA NEVES EBERHARDT 114767052-1 SEMS 07/11/2016 E 08/11/2016 07/09/2016

IRINETE COELHO DE ARAUJO 114767404-2 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 02/10/2016

JOSIENE VIEIRA 114770262-1 SEMED 16/11/2016 E 17/11/2016 02/10/2016

JUCIMARA DE LIMA SANTOS 83071-1 SEMS 17/11/2016 E 21/11/2016 28/09/2016

JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 500823-4 SEMED 04/10/2016 E 05/10/2016 07/09/2016

JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO 500823-5 SEMED 04/10/2016 E 05/10/2016 07/09/2016

JUSSARA CANAZZA DE MACEDO 114762721-1 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 02/10/2016

KATIA SILENE DE MELLO 501548-3 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 07/09/2016

KATIA SILENE DE MELLO 501548-3 SEMED 08/11/2016 E 09/11/2016 02/10/2016

LUCIA CHAVES CACERES 114767025-2 SEMED 10/11/2016 E 11/11/2016 29/09/2016

LUCIANO MATHEUSSI 71791-1 SEMS 24/11/2016 E 25/11/2016 09/09/2016

LUCIANO MATHEUSSI 71791-1 SEMS 17/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016

LUCIMAR FERNANDES SOARES 114765047-2 SEMS 10/11/2016 E 11/11/2016 02/10/2016

LUCIMAR FERNANDES SOARES 114765047-2 SEMS 03/11/2016 E 04/11/2016 28/09/2016

MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA 7641-1 SEMED 08/11/2016 E 09/11/2016 12/09/2016

MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA 7641-2 SEMED 08/11/2016 E 09/11/2016 12/09/2016

MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA 7641-1 SEMED 10/11/2016 02/10/2016

MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA 7641-2 SEMED 10/11/2016 02/10/2016

MARIA APARECIDA PRUDENCIO 80591-1 SEMED 17/10/2016 E 24/10/2016 02/10/2016

MARIA APARECIDA PRUDENCIO 80591-2 SEMED 17/10/2016 E 24/10/2016 02/10/2016

MARIA HELENA INSFRAN 114771119-1 PGM 18/11/2016 02/10/2016

MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO 114765101-3 SEMED 24/10/2016 E 26/10/2016 02/10/2016

MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO 114765101-3 SEMED 27/10/2016 E 28/10/2016 29/08/2016

MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 47121-1 SEMS 22/11/2016 E 23/11/2016 02/10/2016

NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES 114760885-4 SEMED 01/11/2016 E 03/11/2016 27/10/2016

NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES 114760885-4 SEMED 04/11/2016 E 08/11/2016 02/10/2016

NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES 114760885-4 SEMED 17/11/2016 E 21/11/2016 13/10/2016

NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA 74621-1 SEMED 24/11/2016 E 28/11/2016 02/10/2016

NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA 74621-2 SEMED 24/11/2016 E 28/11/2016 02/10/2016

NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA 72611-1 SEMED 17/11/2016 E 18/11/2016 30/09/2016

REGIANE PAULA RUFINO 114765052-2 SEMS 11/11/2016 E 14/11/2016 02/10/2016

ROMILDO GONCALVES DOS SANTOS 86131-2 SEMED 16/11/2016 E 18/11/2016 06/09/2016

ROMILDO GONCALVES DOS SANTOS 86131-2 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 02/10/2016

ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 114762359-1 SEMED 08/11/2016 E 09/11/2016 07/09/2016

ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 114762359-2 SEMED 08/11/2016 E 09/11/2016 07/09/2016

ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 114762359-1 SEMED 10/11/2016 02/10/2016

ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 114762359-2 SEMED 10/11/2016 02/10/2016

ROSIANY NIZ DE SOUZA 114760556-1 SEMED 17/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016

SELMA ALVES DE SOUZA 114769191-1 SEMED 08/11/2016 E 10/11/2016 27/10/2016

SELMA ALVES DE SOUZA 114769191-1 SEMED 18/11/2016 E 24/11/2016 02/10/2016

SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 500674-5 SEMED 07/11/2016 E 08/11/2016 02/10/2016

SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 500674-6 SEMED 07/11/2016 E 08/11/2016 02/10/2016

SEVERINA MARIA ROBERTO 114760728-2 SEMED 03/11/2016 E 07/11/2016 23/09/2016

SEVERINA MARIA ROBERTO 114760728-3 SEMED 03/11/2016 E 07/11/2016 23/09/2016

SEVERINA MARIA ROBERTO 114760728-2 SEMED 10/11/2016 E 11/11/2016 02/10/2016

SEVERINA MARIA ROBERTO 114760728-3 SEMED 10/11/2016 E 11/11/2016 02/10/2016

SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 80681-2 SEMED 09/11/2016 E 10/11/2016 02/10/2016

SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 80681-3 SEMED 09/11/2016 E 10/11/2016 02/10/2016

SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 80681-2 SEMED 16/11/2016 E 17/11/2016 07/09/2016

SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 80681-3 SEMED 16/11/2016 E 17/11/2016 07/09/2016

SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 80681-2 SEMED 18/11/2016 29/09/2016

SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 80681-3 SEMED 18/11/2016 29/09/2016

SILVANA DOS SANTOS 40071-1 SEMED 25/10/2016 E 26/10/2016 22/09/2016

SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS 114763187-2 SEMS 09/11/2016 E 13/11/2016 02/10/2016

SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS 114763187-2 SEMS 01/11/2016 E 05/11/2016 27/09/2016

SIRLEIA DE FATIMA MARCOMINI 40001-2 SEMED 01/11/2016 E 03/11/2016 30/09/2016

SIRLEIA DE FATIMA MARCOMINI 40001-2 SEMED 04/11/2016 E 08/11/2016 02/10/2016

THEODORO HUBERSILVA 114762613-2 SEMAS 22/11/2016 E 23/11/2016 25/09/2016

THEODORO HUBERSILVA 114762613-2 SEMAS 24/11/2016 E 25/11/2016 02/10/2016

VALDETE SANTOS LIMA 114762167-1 SEMED 24/10/2016 E 25/10/2016 29/09/2016

VALDETE SANTOS LIMA 114762167-1 SEMED 26/10/2016 02/10/2016

VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-1 SEMED 04/11/2016 E 23/11/2016 26/10/2014

VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-2 SEMED 04/11/2016 E 23/11/2016 26/10/2014

VIVIANE SILVA CREPALDI 114760436-1 SEMED 11/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016

VIVIANE SILVA CREPALDI 114760436-2 SEMED 11/11/2016 E 18/11/2016 02/10/2016

WAGNERJOSE DE SOUZA 90218-1 SEMED 21/11/2016 E 22/11/2016 07/09/2016

WAGNERJOSE DE SOUZA 90218-1 SEMED 23/11/2016 E 28/11/2016 29/09/2016

WAGNERJOSE DE SOUZA 90218-1 SEMED 29/11/2016 E 30/11/2016 02/10/2016

WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-1 SEMED 09/11/2016 E 10/11/2016 02/09/2016

WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-2 SEMED 09/11/2016 E 10/11/2016 02/09/2016

WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-1 SEMED 11/11/2016 E 16/11/2016 25/09/2016

WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-2 SEMED 11/11/2016 E 16/11/2016 25/09/2016

WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-1 SEMED 17/11/2016 E 18/11/2016 30/09/2016

WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-2 SEMED 17/11/2016 E 18/11/2016 30/09/2016

WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-1 SEMED 22/11/2016 E 23/11/2016 02/10/2016

WILMA ALVES BATISTA DE MELO 10831-2 SEMED 22/11/2016 E 23/11/2016 02/10/2016

ZELIA MARIA CABRAL SILVA LIMA 68031-1 SEMED 17/10/2016 E 18/10/2016 07/09/2016

ZELIA MARIA CABRAL SILVA LIMA 68031-1 SEMED 24/10/2016 E 25/10/2016 02/10/2016

ZENILDA REGINA DE SOUZA 501642-3 SEMED 09/11/2016 E 10/11/2016 18/11/2016

ZENILDA REGINA DE SOUZA 501642-3 SEMED 07/11/2016 16/09/2016

ZILDA DA COSTA SILVA 114765378-1 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 07/09/2016

12

LICITAÇÕES

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017

EXTRATOS

Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366

Termo de Inutilização 001/2017

Valdir Sader Gasparotto

Ao(s) 03 (tres) dia(s) do mês de janeiro de 2017às 08: 50 horas, no exercício defiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado ainutilização de produtos de origem animal e outros conforme Termo de Apreensão:15.101; TA: 15.102; TA: 15.103; TA: 15.104; TA:15.105; 15.106:

A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal deDourados com o ticket de pesagem nº(s) 011170 e os têrmos de apreensão foramlavrados no(s) dia(s) 09 (nove dias) do mês de novembro de 2016 à 14 (quatorze) dias

do mês de dezembro de 2016.Para constar lavrei o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e para um único

efeito, assinado por mim e pelas testemunhas abaixo.

Dourados, 03 de janeiro de 2017

Nome e assinatura do Diretor de Vigilância Sanitária: Dr. Vili SchulzNome e assinatura da Testemunha: Luiz Carlos Lopes

AVISO DE SUSPENSÃOCONCORRÊNCIA N.º 011/2016

João Fava NetoSecretário Municipal de Fazenda

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTAPREGÃO PRESENCIAL N.º 090/2016

Jorge Pessoa de Souza FilhoPregoeiro

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privadocom ou sem fins lucrativos, para a execução de serviços médicos hospitalares eambulatoriais de média e alta complexidade na área de Oncologia. PROCESSO: n.º470/2016/DL/PMD. SUSPENSÃO: Em decorrência da mudança de comando daAdministração Municipal, fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente aocertame licitatório em epígrafe. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo hajaposicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação naImprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/oupelo e-mail “[email protected]”.

Dourados-MS, 04 de janeiro de 2017.

O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio doPregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso desuas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,relativo ao Processo n.º 390/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Contratação deempresa especializada para execução de serviços de elaboração do Plano deArborização Urbana do Município de Dourados-MS”. Em decorrência de nãoacudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restouDESERTA, conforme consta emAta inserida no respectivo processo licitatório, que seencontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará oórgão solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação doobjeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípiosconstitucionais da licitação.

Dourados-MS, 15 de dezembro de 2016.

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

PARTES:Município de Dourados-MSJOSÉ LOPES.

PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 001/2014.OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, a prorrogação

do prazo estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 22 de janeiro de 2017 etérmino previsto para 22 de janeiro de 2018, e alteração do valor mensal do aluguel emvirtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conformecláusula quarta, item 04.02 do contrato originário.

O novo valor mensal será praticado a partir de 22/01/2017.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.DATADAASSINATURA: 26 de dezembro de 2016.Secretaria Municipal de Fazenda.

PARTES:Município de DouradosRODRIGUES, RODRIGUES & MONTEIRO LTDA.

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 058/2016.OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por

mais 90 (noventa) dias, com início em 06/10/2016 e previsão de vencimento em06/01/2017.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.DATADAASSINATURA: 06 de Outubro de 2016.Secretaria Municipal de Fazenda.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2014/DL/PMD

DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2016/DL/PMD

DEMAIS ATOS/TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA

PORTARIA Nº. 001, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 002, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora NÁDIA ETIENE DOMINGOS DA SILVAdo cargo de Assessor Técnico (DAS-4), do Quadro Administrativo de Servidores daCâmara Municipal de Dourados-MS, em 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora LIANDRAANABRAMBILLAdo cargo deDiretor de Departamento de Atendimento Institucional (DAS-3), do QuadroAdministrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 02 dejaneiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIAS LEGISLATIVAS

ProcessoData da

InstauraçãoData daDecisão

Acusado/Interessado Decisão

PAD. 621/2014 25.09.2014 14.12.2016 JAMIR FREITAS ADVERTÊNCIA

PAD. 528/2015 17.07.2015 04.09.2016 LUCIANNI KEIKO UENOSUSPENSÃO DE 10 DIASCONV. EM 05 DIAS MULTA

PAD. 110/2014 12.02.2014 14.12.2016 KATIANA RODRIGUES ADVERTÊNCIA

PAD. 001/2015 05.01.2015 14.12.2016MARCILIO NUNES DESOUZA

ABSOLVIÇÃO

PAD. 752/2014 26.11.2014 27.12.2016PRIMO ROBERTOSCALIANTE

SUSPENSÃO DE 60 DIAS,CONV. EM MULTA N BASE DE50% POR DIA DE VENCIMENTO+ RESSARCIMENTO AOERÁRIO PUBLICO DOSVENCIMENTOS RECEBIDOSINDEVIDAMENTE NOS MESESDE JUNHO, JULHO, AGOSTO,SETEMBRO E OUTUBRO DE2014

DENIZE P. M. MARTINSSecretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH

EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA

1. DECISÃO

Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o(a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias.

Dourados – MS, 03 de Janeiro de 2017

13Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366

PORTARIAS LEGISLATIVASPORTARIA Nº. 003, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 004, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 005, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 006, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 007, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 008, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 009, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 011, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 012, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 013, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 015, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora MARIATEREZA CERVEIRA do cargo deChefe da Recepção da Presidência (DAS-5), do Quadro Administrativo de Servidoresda Câmara Municipal de Dourados-MS, em 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora CLÁUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVAdo cargo deAuxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Efetivo dos Servidores da CâmaraMunicipal de Dourados-MS, em 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor SÉRGIO HENRIQUE PEREIRAMARTINS DE ARAÚJO do cargo de Procurador Geral (DAS-1), do QuadroAdministrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 01 dejaneiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar a Servidora CAMILA SILVA CARBONERA do Cargo deAssessor Técnico, do Quadro Administrativo de Servidores da Câmara Municipal deDourados-MS, em 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar o servidorAlexsandro Oliveira de Souza do cargo deAssessor deGabinete da Presidência, do Quadro Administrativo de Servidores da CâmaraMunicipal de Dourados-MS, em 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar o servidor José Ciro Teixeira do cargo de Diretor deDepartamento de Segurança e Transporte, do QuadroAdministrativo de Servidores daCâmara Municipal de Dourados-MS, em 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar a servidora Taína Chaves Sarmento do Cargo de AssessorExecutivo da Presidência, do Quadro Administrativo de Servidores da CâmaraMunicipal de Dourados-MS, em 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Nomear a Servidora Taína Chaves Sarmento no Cargo de AssessorTécnico, do QuadroAdministrativo de Servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 03 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar o Servidor Denes Ribeiro de Azevedo do Cargo de Assessor deImprensa, do Quadro Administrativo de Servidores da Câmara Municipal deDourados-MS, em 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar a Servidora Ana Carolina Zemolin Figueiredo, do Cargo deAssessor da Procuradoria Geral, do Quadro Administrativo de Servidores da CâmaraMunicipal de Dourados-MS, em 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar a Servidora Sueli de Oliveira Ramos, do Cargo de Chefe de Setordas Comissões, do Quadro Administrativo de Servidores da Câmara Municipal deDourados-MS, em 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017

EXTRATO - PREVIDEXTRATO DO CONTRATO N.º 020/2016/PREVID

ANTÔNIO MARCOS MARQUESDIRETOR PRESIDENTE

PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município deDourados – PreviD eALIANÇADO BRASILSEGUROS S.A.

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 023/2016/PREVID, Processo033/2016/PREVID

OBJETO: Contratação de seguro predial, para proteção patrimonial, visandoatender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores doMunicípio de Dourados – MS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e AlteraçõesPosteriores.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:07.00 – Secretaria Municipal deAdministração07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados

09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica33.90.39.21 – Seguros em GeralFonte – 103000 Ficha – 483Valor Global: R$ 2.284,60 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta

centavos).DATADEASSINATURA: 30/12/2016VIGÊNCIA: 31/12/2016A30/12/2017Este contrato terá efeitos a partir da data de sua assinatura.

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PORTARIAS LEGISLATIVAS

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2017Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.366

EDITAIS - LICENÇA AMBIENTALEdivan Luiz Calheiros. (VINO’S GRILLS RESTAURANTE) CNPJ: 23.812.727/0001-79, torna publico que Requereu do instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados(MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para Atividade de Restaurante e Similares localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, Nº 1.299. Bairro Centro, no Municípiode Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto Ambiental.

PORTARIA Nº. 017, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 018, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 020, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 021, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 022, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 023, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

PORTARIA Nº. 024, de 002 de janeiro de 2017.

DANIELA WEILER WAGNER HALLPRESIDENTE

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar o Servidor Eraldo Sarat Bareiro do Cargo de Assessor Especialda Administração Geral, do Quadro Administrativo de Servidores da CâmaraMunicipal de Dourados-MS, em 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar a Servidora Janaina Dantas da Silva do Cargo de AssessorEspecial daAdministração Geral, do QuadroAdministrativo de Servidores da CâmaraMunicipal de Dourados-MS, em 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar o Servidor Jurandir da Silva Santos do Cargo de AssessorEspecial daAdministração Geral, do QuadroAdministrativo de Servidores da CâmaraMunicipal de Dourados-MS, em 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar o Servidor Luiz Carlos Rosa do Cargo de Assessor Especial daAdministração Geral, do Quadro Administrativo de Servidores da Câmara Municipal

de Dourados-MS, em 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar a Servidora Rosa Helena Rodrigues do Cargo de AssessorEspecial daAdministração Geral, do QuadroAdministrativo de Servidores da CâmaraMunicipal de Dourados-MS, em 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Exonerar o Servidor Valcir Brito Fernandes do Cargo deAssessor Especialda Administração Geral, do Quadro Administrativo de Servidores da CâmaraMunicipal de Dourados-MS, em 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º - Nomear o Servidor Alexsandro Oliveira de Souza no Cargo de AssessorEspecial daAdministração Geral, do QuadroAdministrativo de Servidores da CâmaraMunicipal de Dourados-MS, em 03 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.