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Organização da informação e do conhecimento regulatório sob o enfoque neo-institucionalista
João Alberto Lima – [email protected] Faculdade de Direito Universidade de Brasília – 21/03/2016
Tópicos
▪ Organização da Informação e do Conhecimento Regulatório
▪ Consolidação de Normas Jurídicas
▪ Casos: Brasil e EUA
▪ Abordagem Neo-institucionalista (Direito)
▪ Principais Representantes
▪ Teoria Geral dos Fatos Institucionais
▪ John Searle – Filosofia da Linguagem
▪ Considerações Finais
Organização da Informação e do Conhecimento Regulatório
▪ Consolidação de Normas Jurídicas
▪ Sistematização de normas
▪ Simplificação do Ordenamento Jurídico pela revogação das normas consolidadas
▪ Não se confunde com
▪ Compilação (norma atualizada)
▪ Matéria-prima da consolidação
▪ Codificação
▪ Normalmente precedida de uma consolidação
▪ Constituição de 1988, Art. 59, § único
▪ “Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”
Norma
Consolidadora
Normas consolidadas
Lei Complementar nº 95/1998
▪ Lei Complementar nº 95/1998 (Alterada pela Lei Complementar nº 107/2001)
▪ Capítulo III Da Consolidação das Leis e outros Atos Normativos
▪ Seção I – Da Consolidação das Leis
▪ Art. 13. As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal.
▪ § 1º A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
▪ ...
▪ Seção II – Da Consolidação de Outros Atos Normativos
▪ Art. 16 Os órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e os Ministérios, assim como as entidades da administração indireta, adotarão, em prazo estabelecido em decreto, as providências necessárias para, observado, no que couber, o procedimento a que se refere o art. 14, ser efetuada a triagem, o exame e a consolidação dos decretos de conteúdo normativo e geral e demais atos normativos inferiores em vigor, vinculados às respectivas áreas de competência, remetendo os textos consolidados à Presidência da República, que os examinará e reunirá em coletâneas, para posterior publicação.
A LCP-95 (originalmente) estabeleceu prazos
▪ Todos descumpridos:
▪ 90 dias (findou em 28/5/98)
▪ os órgãos encaminharem os textos para os Ministérios (Art. 14, I)
▪ 90 dias (findou em 26/8/98)
▪ os Ministérios enviarem seus textos à Presidência (Art. 14, II)
▪ 60 dias (findou em 23/1/99)
▪ Presidência encaminhar os textos consolidados ao Congresso Nacional (Art. 14, II)
▪ 180 dias
▪ Congresso Nacional publicar a “Consolidação das Leis Federais Brasileira” (Art. 14, III)
▪ A consolidação de normas legais e infralegais é ainda um problema em aberto.
eua
EUA (common law)
▪ United States Code (US Code)
▪ 1926 – primeira versão oficial, 50 títulos, único volume
▪ Novas edições a cada 6 anos (normalmente) – 14 edições
▪ Processo Legislativo
▪ Qualquer lei avulsa (slip-law) não poderá ser publicada sem a prévia menção a que parte do Código será fundida
▪ Integração contínua
▪ Atualmente – 52 títulos (+ 2 novos propostos)
▪ Code of Federal Regulations (CFR)
▪ 1937 – primeira edição, 50 títulos
▪ Revisão anual (Títulos 1-16, 1/Janeiro; 17-27, 1/Abril, 28-41, 1/Julho, 42-50, 1/Outubro)
LEGAL
infraLEGAL
Crescimento do US Code Número de Palavras por Título
Fonte:
William P. Li (2016)
Language Technologies for
Understanding Law, Politics,
and Public Policy
Consolidação e Sistematização de Normas
▪ Onde está a “Consolidação das Legislação Federal”?
▪ Quais são as dificuldade do processo de consolidação?
▪ Quem deve realizar a consolidação?
▪ Podemos vislumbrar uma consolidação no nível regulatório?
▪ A abordagem neo-institucionalista pode auxiliar neste processo?
Neo Institucionalismo
Positivismo
Bentham (1748-1832), J. Austin (1790-1859)
Kelsen (1881-1973), Hart (1907-1992), J.Raz (1939-)
Novo Institucionalismo
Neil MacCormick (1941-2009)
Ota Weinberger (1919-2009)
1986 – An Institutional Theory of Law
Dick Ruiter (1943-)
La Torre (1954-)
Institucionalismo Clássico
M. Hauriou (1856-1929)
G. Renard (1876-1943)
Santi Romano (1875-1947)
W. C. Sforza (1886-1965)
C. Schmitt(1888-1985)
Filosofia da Analítica / F. Linguagem / F. Social
Adolf Reinach (1883-1917)
Gertrude Anscombe (1919-2001)
J. L. Austin (1911-1960) [ How to do things with words 1962]
John Searle (1932-) [Speech Acts 1969][Construction... 1995] [Making... 2009]
1986
Neil MacCormick (1941-2009)
Reino Unido
Ota Weinberger (1919-2009)
Áustria
2007
1991
John Searle
1969 1995 2009
Teoria dos Atos de Fala Teoria Geral dos Fatos Institucionais
Instituição e Fatos Institucionais
▪ Instituição
▪ É um sistema de regras constitutivas que cria todas as possibilidade dos fatos institucionais
▪ Fatos Institucionais
▪ Existem dentro dos sistemas de regras constitutivas
▪ Criados por declarações (bem sucedidas)
Searle (2009, p. 10)
Searle (1985, p. 1-29)
Instituição (N. MacCormick)
▪ Regras Institucionais
▪ Institutivas
▪ Consequenciais
▪ Terminativas
▪ Alerta:
▪ Instituição não é um sistema de regras (cf. Searle), mas um conceito jurídico (que possui um sistema de regras associado).
▪ Conceito jurídico que é regulado por conjuntos de regras institutivas, consequenciais e terminativas, cujas instâncias existem em um período de tempo, desde a ocorrência de um ato ou evento institutivo até a ocorrência de uma ato ou evento terminativo.
MacCormick (1986, p. 51,52,53)
Neil MacCormick ▪ Duplo poder sistematizador das instituições
▪ “Permite quebrar corpus complexos de leis em conjuntos mais simples de regras inter-relacionadas;
▪ Permite tratar grandes corpus de leis de uma forma organizada e generalizada”
MacCormick (1986, p. 53)
Neil MacCormick (1941-2009)
Reino Unido
Ota Weinberger (1919-2009)
Áustria
Dick Ruiter (1943-)
Holanda
1993
John Searle (1932-)
EUA
2004
Dick Ruiter
▪ “Ainda temos a impressão de que a Teoria dos Atos de Fala oferece mais do que já foi apropriado pela Teoria do Direito”
▪ “Isso é provavelmente devido à relutância geral de parte dos acadêmicos do Direito em se aprofundar em análises técnicas envolvendo a Teoria dos Atos de Fala”.
Ruiter (1993, p. 37)
ACTS-IN-THE-LAW Tipos
▪ Declarative Acts-in-the-law
▪ Hortatory Acts-in-the-law
▪ Imperative Acts-in-the-law
▪ Purposive Acts-in-the-law
▪ Comissive Acts-in-the-law
▪ Assertive Acts-in-the-law
▪ Expressive Acts-in-the-law
Ruiter (1993, p. 90)
Classificação das Instituições (forma de)
▪ Característica de uma pessoa – Legal Quality
▪ Ex: menoridade civil
▪ Característica de um objeto – Legal Status
▪ Ex: via pública
▪ Relação entre duas pessoas – Personal Legal Relations
▪ Ex: casamento civil
▪ Relação entre uma pessoa e um objeto – Objective Legal Relation
▪ Ex: propriedade
▪ Relação entre dois ou mais objetos – Legal Configuration
▪ Ex: Servidão de Passagem
Ruiter (2004, p. 211)
Considerações Finais
▪ Instituições
▪ (sistemas de regras que criam padrões de comportamento: fatos institucionais)
▪ Permitem lidar com a complexidade e grandes quantidades de normas
▪ Poder sistematizador
▪ Norma Jurídica
▪ Ato de Fala Diretivo e Declaratório
▪ Força Ilocucionária: preâmbulo
▪ Conteúdo proposicional: Articulação (disposições normativas)
▪ Disposições Normativas
▪ Atos de Fala – com força e conteúdo proposicional próprios
Referências ▪ MACCORMICK, N.; WEINBERGER, O. An institutional theory of law. Dordrecht: Springer Science & Business Media, 1986.
v. 3.
▪ RUITER, D. Institutional Legal facts. Dordrecht: Springer Science & Business Media, 1993. v. 18.
▪ SEARLE, J. R. Speech acts: An essay in the philosophy of language. Cambridge: Cambridge University Press, 1969. v. 626
▪ SEARLE, J. R. Expression and meaning: Studies in the theory of speech acts. Cambridge: Cambridge University Press, 1985.
▪ SEARLE, J. R. The construction of social reality. New York: Free Press, 1995.
▪ SEARLE, J. R. Mind, language and society: Philosophy in the real world. New York: Basic Books, 1999.
▪ SEARLE, J. R. Expressão e significado: estudos da teoria dos atos da fala. Tradução: de Camargo, Ana Cecília G.A; Garcia, Ana Luiza Marcondes. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
▪ SEARLE, J. R. What is an institution. Journal of institutional economics, Cambridge Univ Press, v. 1, n. 1, p. 1–22, 2005.
▪ SEARLE, J. R. Making the social world: The structure of human civilization. New York: Oxford University Press, 2009.
▪ SEARLE, J. R. Are there social objects? In: Perspectives on Social Ontology and Social Cognition. Dordrecht: Springer, 2014. p. 17–26.