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ORDEM DE SERVIÇO SOBRE HIGIENE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO / PORTARIA 3.214/78. ORDEM DE SERVIÇO SOBRE HIGIENE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. EMPRESA: SERVTEC INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA FUNÇÃO: ELETRICISTA NOME: DEPARTAMENTO: MANUTENÇÃO / SECRETARIA DA SAÚDE SETOR: MANUTENÇÃO ELÉTRICA. CR:8309 – SÃO PAULO ELABORADO POR: CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO ELABORADO EM: 24/01/2011 REVISÃO I: 24/01/2012 1- OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO 1 Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possa ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; 2 Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; 3 Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas; 4 Utilizar adequadamente os meios e EPI`s (Equipamento de proteção individual), fornecidos pelo empregador; 5 Responsabilizar-se, integralmente, pela guarda e conservação dos EPI`s que me forem entregues; 6 Em caso de rescisão do contrato de trabalho, farei a devolução dos Epi`s e Uniformes em perfeitos estados de conservação; 7 Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR; 8 Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR. 9 O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, inclusive e especialmente, ä demissão por justa causa. 2- ATIVIDADES HABITUAIS 10 Realizar serviços em eletricidade predial e industrial; 11 Verifica o estado de conservação e executa a manutenção elétrica em condicionadores de ar máquinas e motores e outros componentes das instalações, painéis de comando, equipamentos de cozinha industrial; 12 Realizar serviços em comandos elétricos e soft start; 13 Identificar necessidades e realizar serviços de instalação elétrica em geral (baixa tensão); leitura de esquemas elétricos; 14 Acionamento de máquinas e equipamentos. 3- MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES 15 Tenha atenção e cuidados durante o trabalho e procure familiarizar-se com o local onde está trabalhando. Esses fatores são fundamentais para prevenir acidentes; 16 Efetuar o isolamento de área se assim for necessário; 17 Na realização de serviços de risco, deverá solicitar a abertura da ATR – Autorização de Trabalho de Risco liberada pelo contratante (Segurança do Trabalho/3M do Brasil); 18 Todo trabalho efetuado acima de 2 metros de altura, usar cinto de segurança tipo pára- quedista com talabarte duplo ; abertura da ATR, ou em caso de uso de escada sempre com um auxiliar para segura-la; 1

Ordem de Servico Nr 01 Eletricista 2011

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Page 1: Ordem de Servico Nr 01 Eletricista 2011

ORDEM DE SERVIÇO SOBRE HIGIENE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO / PORTARIA 3.214/78.

ORDEM DE SERVIÇO SOBRE HIGIENE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.

EMPRESA: SERVTEC INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO LTDAFUNÇÃO: ELETRICISTA NOME:

DEPARTAMENTO: MANUTENÇÃO / SECRETARIA DA SAÚDESETOR: MANUTENÇÃO ELÉTRICA.CR:8309 – SÃO PAULO

ELABORADO POR:

CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO ELABORADO EM: 24/01/2011 REVISÃO I: 24/01/2012

1- OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO

1 Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possa ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;

2 Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde;

3 Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas;

4 Utilizar adequadamente os meios e EPI`s (Equipamento de proteção individual), fornecidos pelo empregador;5 Responsabilizar-se, integralmente, pela guarda e conservação dos EPI`s que me forem entregues;6 Em caso de rescisão do contrato de trabalho, farei a devolução dos Epi`s e Uniformes em perfeitos estados de

conservação;7 Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR;8 Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.9 O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao

empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, inclusive e especialmente, ä demissão por justa causa.

2- ATIVIDADES HABITUAIS

10 Realizar serviços em eletricidade predial e industrial;11 Verifica o estado de conservação e executa a manutenção elétrica em condicionadores de ar máquinas e motores e

outros componentes das instalações, painéis de comando, equipamentos de cozinha industrial;12 Realizar serviços em comandos elétricos e soft start; 13 Identificar necessidades e realizar serviços de instalação elétrica em geral (baixa tensão); leitura de esquemas elétricos;14 Acionamento de máquinas e equipamentos.

3- MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

15 Tenha atenção e cuidados durante o trabalho e procure familiarizar-se com o local onde está trabalhando. Esses fatores são fundamentais para prevenir acidentes;

16 Efetuar o isolamento de área se assim for necessário;17 Na realização de serviços de risco, deverá solicitar a abertura da ATR – Autorização de Trabalho de Risco liberada pelo

contratante (Segurança do Trabalho/3M do Brasil);18 Todo trabalho efetuado acima de 2 metros de altura, usar cinto de segurança tipo pára-quedista com talabarte duplo ;

abertura da ATR, ou em caso de uso de escada sempre com um auxiliar para segura-la;19 Uso dos equipamentos de proteção individual, conforme estabelecido pela NR-06;20 Desenergizar os equipamentos, e verificar com um multímetro se realmente o equipamento não estão energizado;21 Verificar o local de trabalho para que esteja devidamente seco e/ou isolado da umidade;22 Verificar sempre se as ferramentas de trabalho estão com a isolação em perfeitas condições;23 Ter conhecimento da NR-10 e suas aplicações (ex: Primeiros Socorros. Prevenção ao trabalhar com a rede energizadas);24 Manter o local de trabalho em ordem, limpo e organizado é aliado da segurança;25 Cumprir com as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.

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4- AGENTES ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES

RISCOS DE ACIDENTES: Quedas do mesmo nível ou níveis diferentes, Cortes e perfurações, Queda de peças e ferramentas; RISCO DE CHOQUES ELETRICOS: (Efetuar trabalhos em equipamentos ou máquinas energizadas); RISCO FISICO: Ruído, proveniente do funcionamento dos equipamentos e ferramentas no ambiente de trabalho.RISCOS ERGONÔMICOS: Postura inadequada, Levantamento de excesso de peso e Movimentos repetitivos.

5- EPI’s DE USO OBRIGATÓRIO

26 Uniforme completo (calça e camisa manga curta);27 Calçado de segurança com biqueira plástica.28 Creme de proteção para as mãos.

29 Luvas de Proteção de algodão.30 Protetor Auricular Tipo Plug.31 Óculos de Segurança tipo Rio Janeiro.

Obs.: Os números dos Certificados de Aprovação dos EPI`s acima mencionados se encontram na ficha de controle, conforme estabelecido pela NR-06 da Portaria 3.214/78 do MTb.

6- TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS

32 Medidas Preventivas e de Proteção aos Riscos (Ordem de Serviços – NR 01);33 Uso adequado dos EPI`s (Equipamentos de Proteção Individual) NR-06;34 Integração de Segurança (Manual de Saúde e Segurança no Trabalho – SERVTEC).

7- PROVIDÊNCIAS MÍNIMAS A SEREM TOMADAS EM CASO DE ACIDENTE:

Em caso de Acidente no Trabalho e Doenças Profissionais ou do Trabalho, o colaborador deverá procurar imediatamente o Ambulatório/Emergência Médico da contratanteramal 7222, para os primeiros socorros, comunicar a chefia imediata à ocorrência para que avalie a necessidade de encaminhá-lo ao Hospital mais próximo da empresa. Após atendimento Ambulatorial ou Médico Hospitalar (caso necessário), a chefia imediata deverá comunicar ao RH e a SEGURANÇA DO TRABALHO da SERVTEC, para que providencie a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, no prazo máximo de 24 horas ou até o primeiro dia útil após o acidente, sob pena de multa. Observação: OS ACIDENTES DE TRABALHO COMUNICADOS FORA DO PRAZO DE 24 HORAS, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO SEGURADO E NÃO DA EMPRESA.

8- PROIBIÇÕES

35 É proibido circular pela área fabril sem os equipamentos de proteção individual tais como: Protetor Auricular, Óculos de Segurança, Calçado de Segurança e outros exigidos pelas atividades executadas;

36 É proibido fumar em locais não autorizados;37 É proibido consumir bebidas alcoólicas, drogas ou portar qualquer tipo de arma nas dependências da empresa;38 É proibido circular de bermuda ou camiseta regata pelas dependências da empresa;39 É proibido exercer as atividades pertinentes ao eletricista;40 São proibidas brincadeiras durante o trabalho. Elas podem gerar acidentes;

9- OBSERVAÇÕES

As orientações aqui contidas não esgotam o assunto sobre prevenção de acidentes, devendo ser observadas todas as instruções existentes, ainda que verbais em especial as Normas Regulamentadoras e Procedimentos internos da Empresa.

10- TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO

Recebi da Empresa SERVTEC INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA, a Ordem de Serviço de mesmo teor desta que agora assino, referente às minhas funções, que foi elaborada atendendo a legislação trabalhista em vigor, a qual cumprirei. Tomo ciência também, que o não cumprimento de qualquer item desta OS implica em punição de acordo com a legislação trabalhista e normas da empresa.

SÁO PAULO, 24 DE JANEIRO DE 2011

Nome:

Identidade: CPF:

Cargo: ELETRICISTA Função ELETRICISTA

Colaborador (Admitido) Assinatura:

Segurança no Trabalho/Servtec. Assinatura:

Supervisor do Contrato Assinatura:

Gestor ou Gerente do Contrato Assinatura:

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