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Orçamento Do Estado

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2015

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  • I. IntroduoCom vista a aprofundar os conhecimentos sobre a matria do Oramento de Estado, surge a

    necessidade de fazer um estudo sobre o processo da sua preparao, at execuo.

    O presente trabalho, aborda a matria do Oramento do Estado sob forma detalhada e

    pormenorizada, nos termos dos dispositivos legais usados a quando da sua elaborao, relatando

    o processo oramentrio moambicano na actualidade.

    Nas referencias bibliograficas, constam os despositivos legais que concorreram para que o

    presente trabalho se tornasse uma realidade, fruto do esforo de todos integrantes do grupo,

    carecendo neste momento de juizo opinativo do docente da cadeira em causa.

    ...................................................................................................................................................1

  • ORAMENTO DO ESTADO

    Conceito

    Oramento do Estado o documento no qual esto previstas as receitas a arrecadar e fixadas as

    despesas a realizar num determinado exerccio econmico e tem por objectivo a prossecuo da

    poltica financeira do estado.

    1. Funes do Oramento do Estado

    O Oramento do Estado tem entre outras funes, as seguintes:

    a) Adoptao das despesas s receitas - tem a ver com a necessidade de haver equilbrio

    entre as aces que o governo se prope a executar e os recursos que permitem essa

    materializao;

    b) Limitao das despesas - O governo no pode realizar despesas para alm das previstas

    no Oramento do estado; e

    c) Exposio do plano financeiro do estado - divulgao em documento oficial das

    realizaes que o Governo pretende levar acabo no referido Exerccio econmico.

    Estas funes permitem uma gesto eficiente e racional dos Fundos pblicos, definio de

    polticas financeiras, econmicas e sociais.

    2. Princpios a ter em conta na preparao e execuo do Oramento do Estado

    a) Anuidade

    Segundo o qual, o Ora,emto do Estado tem como perodo de validade e de execuo annual,

    sem prejuzo de existncia de programas que impliquem encargos plurianuais;

    b) Unidade

    Por este princpio, o Oramento do Estado apenas um, isto , no pode ser apresentado em

    documentos fragmentados;

    c) Universalidade

    Todas receitas e todas despesas que determinem alteraes ao patrimnio do Estado, devem

    nele obrigatoriamente inscritas;

    ...................................................................................................................................................2

  • d) Especificao

    Conforme este princpio, cada receita e cada despesa, deve ser sufucuentemente

    individualizada, com excepo no caso de criao de dotao provisional sob gesto do

    mimistrio que superintende a rea das finanas, por forma a permitir a sua afectao, em

    momento oportuno e atempado, realizao de despesas no previsveis e inadiveis;

    e) No compensao

    As receitas e despesas devem ser inscritas sob forma ilquida ou bruta;

    f) No consignao

    O produto de quaisquer receitas, no pode ser afectado cobertura de determinadas despesas

    especficas, com excepo de:

    Receitas colectadas por instituies com autonomia administrativa e financeira;

    Recursos financeiros provenientes de operaes especficas de crdito pblico;

    Recursos provenientes de donativos, heranas ou legados a favor do Estado com destino

    especfico;

    Recursos que tenham por lei especial, destino especfico.

    g) Equilbrio

    Todas despesas previstas no Oramento do Estado, devem ser afectivamente cobertas por

    receitas nele inscritas;

    h) Publicidade

    A Lei Oramental, as tabelas de receitas e as tabelas de despesas, bem como demais

    infpormaes econmicas e financeiras julgadas pertinentes, devem ser publicadas em

    Bolentim da Repblica.

    3. Do processo de elaborao do Oramento do Estado at sua aprovao

    3.1. Propostas dos oramentos dos rgos e instituies do Estado

    Os demais rgos e instituies de Estado, apresentam ao Ministrio que superintende a rea das

    Finanas, nos prazos legalmente estabelecidos, as suas propostas oramentais, tendo em vista as

    suas aces a desenvolver no mbito das suas funes.

    ...................................................................................................................................................3

  • 3.2. Proposta do Oramento do Estado

    Com base nas propostas oramentais apresentadas pelos rgos e instituies do Estado, bem

    como as directrizes oramentais fixadas pelo governo, atravs do Ministrio que superintende a

    rea das finanas, so fixados os limites quantificativos bem como os objectivos a atingir a

    figurar na proposta do Oramento do Estado, que caso seja aprovado pela Assembleia da

    Repblica, constitui o Oramento do Estado para o referido exerccio econmico.

    De acordo com o nr 2 do artigo 21 da lei nr 9/2002, de 12 de Fevereiro, do SISTAFE, o governo

    na elaborao anual do seu programa e oramento, deve ter em conta sua compatibilizao

    com os oramentos de investimentos plurianuais considerando toda a planificao delineada na

    preparao destes.

    3.3. Apresentao da proposta do Oramento do Estado Assembleia da repblica

    Para efeitos de apreciao e aprovao, o governo submete at dia 30 de setembro de cada ano a

    proposta do Oramento de Estado acompanhado de todos elementos necessrios justificao

    da poltica Oramental, a destacar:

    a) O Plano econmico e social;

    b) O balano preliminar da execuo do Oramento do Estado do ano em curso;

    c) A fundamentao da previso das receitas fiscais e da fixao dos limites da despesa

    d) A demonstrao do financiamento global do Oramento do Estado, com descriminao das

    principais fontes de recurso:

    Receitas fiscais

    Receitas prprias

    Receitas consignadas

    Fundis externos, e.t.c.

    e) A relao de todos rgos e instituies do Estado, bem como todas instituies autnomas,

    empresas pblicas e Autarquias;

    f) A proposta do Oraamento do Estado de todos organismos com autonomia administrativa

    e financeira, autarquias e empresas do Estado.

    3.4. Aprovao do Oramento do Estado

    A Assembleia da Repblica delibera sob proposta da lei Oramental at 15 de Dezembro de cada

    ano.

    Aprovado o Oramento do Estado, o Governo fica autorizado a:

    ...................................................................................................................................................4

  • Proceder gesto e execuo do Oramento do Estado, adoptando medidas consideradas

    necessrias cobrana de receitas previstas e realizao de despesas fixadas.

    Proceder captao e canalizao de recursos necessrios tendo sempre em conta a

    observncia do princpio de utilizao mais racional possvel das dotaes oramentais

    aprovadas e do princpio de melhor gesto de tesouraria;

    Proceder abertura de crditos pblicos para atender ao d+efice oramental;

    Realizar operaes de crditos por antecipao de receitas, para atender a dfices

    momentneos de tesouraria.

    NB: Caso no seja aprovada a proposta do Oramento de Estado, reconduzido o do exerccio

    anterior, mantendo-se assim em vigor at a aprovao do novo Oramento do Estado.

    3.5.OCalendrioOramental

    O Esquema abaixo ilustra um exemplo do calendrio da elaborao de um oramento.

    No esquema a seguir temos os passos para a aprovao do oramento.

    ...................................................................................................................................................5

  • 4. Alteraes OramentaisA luz do n 1 do artigo 34 da lei 09/2002 de 12 de fevereiro, as alteraes dos limites fixados no

    Oramento do Estado so efectuadas por lei, sob proposta do Governo devidamente

    fundamentada.

    As alteraes oramentrias dividem-se em dois grupos, a destacar:

    a) Alteraes oramentrias carecendo de aprovao da Assembleia da Repblica.

    Reforo de Dotao - aumento das dotaes oramentais, quer seja em clula oramental

    existente ou nova clula oramental;

    Anulao de Dotao diminuio das dotaes aprovadas no OE decorrentes da no

    realizao da receita prevista.

    b) Alteraes oramentrias que pelo factos de estarem previstas na Lei do Oramento,

    no dependem da aprovao da Assembleia da Repblica:

    Reforo pela libertao da dotao provisional;

    Reforo por excesso de arrecadao;

    Redistribuio/ Transferncia de Dotaes Oramentais;

    Alteraes de Classificadores Oramentais:

    ...................................................................................................................................................6

  • 5. mbito de cobrana de receitasConforme o n 2 do artigo 14 da lei 09/2002 de 12 de Fevereiro ( Lei de SISTAFE ) nenhuma

    receita pode ser estabelecida, inscrita no Oramento do Estado ou cobrada seno em vertude da

    lei. Ainda que estabelecidas por lei, as receitas s podem ser cobradas se estiverem previstas no

    Oramento do Estado aprovado.

    Os montantes de receitas inscritas no Oramento do Estado, constituem limites mnimos a serem

    cobrados no correspondente exerccio econmico.

    5.1. Classificao Oramental da receita

    De acordo com as alneas a) e b) do n 1 do artigo 23 da lei de SISTAFE, o oramento deve

    conter um classificador oramental de receitas e despesas do estado.

    A receita oramental classificada de acordo com os critrios econmicos, territorial e por

    fontes de recursos.

    Na vertente econmica, tanto a receita assim como a despesa, compreende as duas categorias

    sequintes:

    a) Receitaa corrente - engloba as receitas tributrias, as contribuies, da actividade

    industrial e agropecuria, de prestao de servios entre outras.

    b) Receitas de capitais - as provenientes de crditos, alienao de bens, amortizes de

    emprestimos, transferncia de capital e outras.

    Na vertente territorial, permite destinguir as receitas e despesas do nvel Central, Provncial e

    Distrital.

    Na vertente fonte de recurso - este classificador difine a origem da receita ou despesa,( tesouro,

    operaes de crdito, donativos etc).

    6. mbito de execuo das despesasNenhuma despesas pode ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre

    devidamente no Oramento do Estado aprovado, tenha cabimento na correspondente verba

    oramental e seja justificada quanto sua economicidade, eficincia e eficcia (adopo da regra

    de trs cotaes bem como concurso pblicos cuja escolha da empresa fornecedora de bens e

    prestadora de servios funda-se no critrio de menor preo).

    As despesas s podem ser assumidas durante o exerccio econmico para o qual tiverem sido

    oramentadas ( observncia do princpio de anuidade ).

    As dotaes oramentais constituem limites mximos a utilizar na realizao de despesas

    ...................................................................................................................................................7

  • pblicas no correspondente exerccio econmico.

    Na execuo do Oramento do Estado, deve se respeitar o princpio de utilizao por duodcimo

    das verbas nele fixadas, isto , tratando-se de um oramento aprovado para um perodo de 12

    meses, a quantia a ser executada por ms deve ser fixado no limite mximo de 1/12 do valor

    global anual.

    Cativo ObrigatrioNa execuo do Oramento do estado, parte das dotaes oramentais so

    obrigatoriamente cativadas, nos seguintes nveis percentuais:

    15% para as dotaes das despesas de funcionamento para salrios e

    remuneraes e transferncias s famlias; e

    10% para as dotaes oramentais das despesas de funcionamento de demais

    despesas com o pessoal, despesas com bens e servios, demais despesas

    correntes, despesas de capital e da componente interna de despesas de

    investimento.

    De referir que o cativo obrigatrio pode ser solicitado a sua libertao caso o sector

    tenha egigotado o oramento na devida verba e que tenha que efectuar certas despesas

    dentro do exerccio econmico no qual o cativo foi efectuado.

    7. Previso e Resultados OramentrioaDa previso das receitas e fixao das despesas, no mbito de execuo do oramento de Estado,

    podem se verificar os seguintes resultados oramentrios:

    a) Equilbrio oramentrio quando o total de receitas previstas coincide com o total de

    despesas fixadas;

    b) Dficit oramentrio caso as despesas fixadas forem superiores que a quantia de receitas

    previstas.

    c) Supervit oramentrio tratando-se de previso de receitas acima do nvel de despesas

    fixadas, ou seja, conforme a previso, o mnimo de receitas a cobrar num determinado

    exerccio econmico supera o limite mximo de despesas fixadas.

    ...................................................................................................................................................8

  • 7.1. Possveis resultados a serem atingidos aps a execuo do oramento.

    7.1.1. Da previso de equilbrio oramental:

    Equilbrio na execuo;

    Supervit; e

    Dficif.

    7.1.2. Da previso de Supervit oramental:

    Supervit maior que o previsto;

    Spervit igual ao previsto;

    Supervit igual ao previsto;

    Equilbrio; e

    Dficit.

    7.1.3. Da previso de Dficit oramental;

    Dficit maior que o previsto;

    Dficit igual ao previsto;

    Dficit igual ao previsto;

    Equilbrio; e

    Supervit.

    ...................................................................................................................................................9

  • II. Concluso

    Do presente trabalho, o IGRUPO teve a oportunidade de se inteirar do processo de elaborao,

    aprovao e execuo do oramento do estado Moambicano. Durante o desenvolvimento deste

    trabalho, de uma forma geral h que destacar a complexibilidade no processo de elaborao do

    OE, tendo em conta que o mesmo comea sob forma de propostas Oramentrias por parte de

    rgos e instituies do estado, propostas estas que a posterior so remetidas ao Ministrio que

    superintende a rea das finanas e que por sua vez sincroniza as demais propostas nele remetidas

    e com base nas directrizes fixadas pelo governo, o Ministrio das finanas que actualmente

    denomina-se Ministrio de Economia e Finaas, fixa os limites quantificativos bem como os

    objectivos a atingir a figurar na proposta do Oramento do Estado, que por sua vez remetida na

    assembleia da Assembleia da Repblica para efeitos de apreciao e aprovao.

    Consta que aps a aprovao do oramento, o mesmo pode sofrer alteraes oramentrias frutas

    de reforo de Dotao, anulao de dotao, reforo pela libertao da dotao provisional,

    reforo por excesso de arrecadao de receitas, redistribuio ou Transferncia de Dotaes

    Oramentais e alteraes de Classificadores Oramentais.

    De salientar que este trabalho foi muito importante para aprofundamento e compreenso deste

    tema, pois permitiu ao grupo, conhecer melhor alm do prprio documento que o Oramento

    do Estado, mas tambm, as fazes da sua elaborao e aprovao, sem deixar de lado a legislao

    respeitante.

    ...................................................................................................................................................10

  • III.Bibliografia

    Lei 09/2002 de 12 de Fevereiro (Lei de SISTAFE)

    Lei 01/2014 de 24 de Janeiro (Lei que aprova o Oramento do Estado do Exerccio 2014)

    Circular n 05/GAB-MF/2013 de 27 de Dezembro (Administrao do OE para o Exerccio 2014)

    ...................................................................................................................................................11

  • NDICE ........................................................................ ..........Pg.I. Introduo....................................................................................................................................1ORAMENTO DO ESTADO.........................................................................................................2Conceito...........................................................................................................................................21. Funes do Oramento do Estado...............................................................................................22. Princpios a ter em conta na preparao e execuo do Oramento do Estado...........................2

    a) Anuidade.................................................................................................................................2b) Unidade..................................................................................................................................2c) Universalidade........................................................................................................................2d) Especificao..........................................................................................................................3e) No compensao ..................................................................................................................3f) No consignao.....................................................................................................................3g) Equilbrio................................................................................................................................3h) Publicidade.............................................................................................................................3

    3. Do processo de elaborao do Oramento do Estado at sua aprovao.................................33.1. Propostas dos oramentos dos rgos e instituies do Estado...........................................33.2. Proposta do Oramento do Estado.......................................................................................43.3. Apresentao da proposta do Oramento do Estado Assembleia da repblica.................43.4. Aprovao do Oramento do Estado...................................................................................43.5. O Calendrio Oramental....................................................................................................5

    4. Alteraes Oramentais...............................................................................................................65. mbito de cobrana de receitas...................................................................................................76. mbito de execuo das despesas...............................................................................................7

    Cativo Obrigatrio......................................................................................................................87. Previso e Resultados Oramentrioa.........................................................................................8

    7.1. Possveis resultados a serem atingidos aps a execuo do oramento..............................97.1.1. Da previso de equilbrio oramental:.........................................................................97.1.2. Da previso de Supervit oramental:.........................................................................97.1.3. Da previso de Dficit oramental;..............................................................................9

    II. Concluso..................................................................................................................................10III. Bibliografia..............................................................................................................................11

    ...................................................................................................................................................12

    I. IntroduoORAMENTO DO ESTADOConceito1. Funes do Oramento do Estado2. Princpios a ter em conta na preparao e execuo do Oramento do Estadoa) Anuidadeb) Unidadec) Universalidaded) Especificaoe) No compensaof) No consignaog) Equilbrioh) Publicidade

    3. Do processo de elaborao do Oramento do Estado at sua aprovao3.1. Propostas dos oramentos dos rgos e instituies do Estado3.2. Proposta do Oramento do Estado3.3. Apresentao da proposta do Oramento do Estado Assembleia da repblica3.4. Aprovao do Oramento do Estado3.5. O Calendrio Oramental

    4. Alteraes Oramentais5. mbito de cobrana de receitas6. mbito de execuo das despesasCativo Obrigatrio

    7. Previso e Resultados Oramentrioa7.1. Possveis resultados a serem atingidos aps a execuo do oramento.7.1.1. Da previso de equilbrio oramental:7.1.2. Da previso de Supervit oramental:7.1.3. Da previso de Dficit oramental;

    II. ConclusoIII. Bibliografia