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Organização Mundial da Saúde MANUAL DE SEGURANÇA BIOLÓGICA EM LABORA TÓRIO TERCEIRA EDIÇÃO OMS ISBN 92 4 254650 1 MANUAL DE SEGURANÇA BIOLÓGICA EM LABORATÓRIO Terceira edição Durante mais de 20 anos, desde que foi publicado em 1983, o Manual de Segurança Biológica nos Laboratórios tem sido uma fonte de orientações práticas sobre técnicas de segurança biológica para os laboratórios de todos os níveis. Boas Técnicas de Microbiologia e a utilização apropriada do equipamento de protecção por parte de um pessoal bem formado continuam a ser os elementos fundamentais da segurança biológica laboratorial. No entanto, a globalização, os progressos consideráveis da tecnologia, a emergência de novas doenças e as ameaças graves que constituem a utilização e libertação intencionais de agentes microbiológicos e toxinas obrigaram a uma revisão dos procedimentos em vigor. Nesta nova edição, o Manual foi portanto alvo de uma ampla revisão e expansão do seu âmbito. O Manual abrange agora a avaliação dos riscos e a utilização segura da tecnologia de recombinação de ADN, e fornece igualmente orientações para a fiscalização e certificação dos laboratórios. Foram igualmente introduzidos conceitos de biosegurança e os mais recentes regulamentos internacionais para o transporte de substâncias infecciosas. Documentação sobre segurança em laboratórios de unidades de saúde, publicada anteriormente pela OMS noutras publicações, foi igualmente incorporada no Manual. Esperamos que o Manual continue a estimular os países a introduzir programas de segurança biológica e códigos nacionais de procedi- mentos para o manuseamento seguro de materiais potencialmente infecciosos.

Oms 2004 Manual Biossegurança Em Lab

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  • Organizao Mundial da Sade

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    ISBN 92 4 254650 1

    MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA

    EM LABORATRIOTerceira edio

    Durante mais de 20 anos, desde que foi publicado em 1983, o Manualde Segurana Biolgica nos Laboratrios tem sido uma fonte deorientaes prticas sobre tcnicas de segurana biolgica para oslaboratrios de todos os nveis. Boas Tcnicas de Microbiologia e autilizao apropriada do equipamento de proteco por parte de umpessoal bem formado continuam a ser os elementos fundamentais dasegurana biolgica laboratorial. No entanto, a globalizao, osprogressos considerveis da tecnologia, a emergncia de novasdoenas e as ameaas graves que constituem a utilizao e libertaointencionais de agentes microbiolgicos e toxinas obrigaram a umareviso dos procedimentos em vigor. Nesta nova edio, o Manual foiportanto alvo de uma ampla reviso e expanso do seu mbito.

    O Manual abrange agora a avaliao dos riscos e a utilizao segurada tecnologia de recombinao de ADN, e fornece igualmenteorientaes para a fiscalizao e certificao dos laboratrios. Foramigualmente introduzidos conceitos de biosegurana e os mais recentesregulamentos internacionais para o transporte de substnciasinfecciosas. Documentao sobre segurana em laboratrios deunidades de sade, publicada anteriormente pela OMS noutraspublicaes, foi igualmente incorporada no Manual.

    Esperamos que o Manual continue a estimular os pases a introduzirprogramas de segurana biolgica e cdigos nacionais de procedi-mentos para o manuseamento seguro de materiais potencialmenteinfecciosos.

  • Manual de segurana biolgica em laboratrio

    Terceira edio

    Organizao Mundial da SadeGenebra

    2004

  • Catalogao pela Biblioteca da OMS

    Organizao Mundial da SadeManual de segurana biolgica em laboratrio 3a edio

    1.Confinamento de riscos biolgicos mtodos 2.Laboratrios padres 3.Infecoem laboratrio preveno e controlo 4.Manuais I.Ttulo.

    ISBN 92 4 154650 6 (Classificao LC/NLM: QY 25) WHO/CDS/CSR/LYO/2004.11

    Esta publicao foi apoiada com uma subveno Grant/Cooperative Agreement NumberU50/CCU012445-08 dos Centros para Controlo e Preveno de Doenas (CDC), Atlanta, GA,EUA. A responsabilidade pelas informaes contidas nesta publicao cabe exclusivamente aos seusautores e no representam necessariamente o ponto de vista oficial dos CDC.

    Organizao Mundial da Sade 2004

    Todos os direitos reservados. As publicaes da Organizao Mundial da Sade podem ser pedidas a:Marketing e Divulgao, Organizao Mundial da Sade, 20 Avenue Appia, 1211 Genebra 27, Sua (Tel:+41 22 791 2476; fax: +41 22 791 4857; e-mail: [email protected]). Os pedidos de autorizao para reproduo ou traduo das publicaes da OMS para venda ou para distribuio no comercial devemser endereados a Publicaes, mesmo endereo (fax: +41 22 791 4806; E-mail: [email protected]).

    As denominaes utilizadas nesta publicao e a apresentao do material nela contido no significam,por parte da Organizao Mundial da Sade, nenhum julgamento sobre o estatuto jurdico de qualquerpas, territrio, cidade ou zona, nem de suas autoridades, nem to pouco questes de demarcao de suasfronteiras ou limites. As linhas ponteadas nos mapas representam fronteiras aproximativas sobre as quaispode ainda no existir acordo completo.

    A meno de determinadas companhias ou do nome comercial de certos produtos no implica que a Organizao Mundial da Sade os aprove ou recomende, dando-lhes preferncia a outros anlogos nomencionados. Com excepo de erros ou omisses, uma letra maiscula inicial indica que se trata dumproduto de marca registado.

    A Organizao Mundial da Sade no garante que as informaes contidas nesta publicao sejam completas e correctas e no pode ser responsvel por qualquer prejuzo resultante da sua utilizao.

    Desenhado por minimum graphicsImpresso em Malta

  • Prefcio viiiAgradecimentos ix

    1. Princpios gerais 1Introduo 1

    PARTE I. Directivas de segurana biolgica 5

    2. Avaliao dos riscos microbiolgicos 7Espcimes sobre os quais se dispe de informaes limitadas 8Avaliao de riscos e microrganismos geneticamente modificados 8

    3. Laboratrios de base Nveis 1 e 2 de segurana biolgica 9Cdigo de prticas 9Concepo e instalaes do laboratrio 12Equipamento laboratorial 14Vigilncia mdica do pessoal 16Formao 17Manuseamento de resduos 18Segurana qumica, elctrica, do equipamento e contra incndios e

    radiaes 204. Laboratrio de confinamento Nvel 3 de segurana biolgica 21

    Cdigo de prticas 21Concepo e instalaes do laboratrio 22Equipamento laboratorial 23Vigilncia mdica do pessoal 23

    5. Laboratrio de confinamento mximo Nvel 4 de segurana biolgica 26Cdigo de prticas 26Concepo e instalaes do laboratrio 26

    6. Instalaes laboratoriais para animais 30Instalao para animais Nvel 1 de segurana biolgica 31

    iii

    ndice

  • Instalao para animais Nvel 2 de segurana biolgica 31Instalao para animais Nvel 3 de segurana biolgica 32Instalao para animais Nvel 4 de segurana biolgica 33Invertebrados 34

    7. Directivas para a fiscalizao da construo de instalaes laboratoriais 36

    8. Directivas para a certificao de instalaes laboratoriais 39

    PARTE II. Directivas de proteco biolgica 47

    9. Conceitos de proteco biolgica em laboratrio 49

    PARTE III. Equipamento de laboratrio 51

    10. Cmaras de segurana biolgica 53Cmara de segurana biolgica Classe I 53Cmaras de segurana biolgica Classe II 55Cmara de segurana biolgica Classe III 57Ligaes de ar da cmara de segurana biolgica 59Escolha de uma cmara de segurana biolgica 59Utilizao de cmaras de segurana biolgica em laboratrio 59

    11. Equipamento de segurana 64Isoladores de presso negativa em plstico flexvel 64Material de pipetar 66Homogeneizadores, batedores, misturadores e geradores de ultra-sons 67Ansas descartveis 67Microincineradores 67Equipamento e roupa de proteco pessoal 67

    PARTE IV. Boas tcnicas microbiolgicas 71

    12. Tcnicas de laboratrio 73Manipulao segura de amostras em laboratrio 73Uso de pipetas e meios de pipetar 74Evitar a disperso de materiais infecciosos 74Utilizao de cmaras de segurana biolgica 75Evitar a ingesto de material infeccioso e o contacto com a pele e os olhos 75Evitar a inoculao de material infeccioso 76Separao de soro 76Utilizao de centrifugadoras 76

    MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

    iv

  • Utilizao de homogeneizadores, batedores, misturadores e geradores de ultra-sons 77

    Utilizao de separadores de tecidos 78Manuteno e utilizao de frigorficos e congeladores 78Abertura de ampolas contendo material infeccioso liofilizado 78Armazenagem de ampolas contendo material infeccioso 79Precaues de base com sangue e outros fluidos, tecidos e excrees

    orgnicos 79Precaues a ter com materiais podendo conter pries 80

    13. Planos de emergncia e medidas a tomar 83Plano de emergncia 83Medidas de emergncia em laboratrios microbiolgicos 84

    14. Desinfeco e esterilizao 87Definies 87Limpar materiais de laboratrio 88Germicidas qumicos 88Descontaminao do meio ambiente local 94Descontaminao de cmaras de segurana biolgica 95Lavagem/descontaminao das mos 95Desinfeco e esterilizao pelo calor 96Incinerao 98Eliminao 99

    15. Introduo ao transporte de substncias infecciosas 100Regulamentos internacionais sobre transportes 100O sistema bsico de embalagem tripla 101Processo de limpeza de derrames 101

    PARTE V. Introduo a biotecnologias 105

    16. Segurana biolgica e tecnologia de recombinao de ADN 107Consideraes de segurana biolgica para sistemas de expresso

    biolgica 108Consideraes de segurana biolgica para vectores de expresso 108Vectores virais para transferncia de genes 108Animais transgnicos e knock-out 108Plantas transgnicas 109Avaliaes de risco para organismos geneticamente modificados 109Outras consideraes 110

    NDICE

    v

  • MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

    vi

    PARTE VI. Segurana em relao a produtos qumicos, incndio e electricidade 113

    17. Produtos qumicos perigosos 115Vias de exposio 115Armazenagem de produtos qumicos 115Regras gerais relativas a incompatibilidades qumicas 115Efeitos txicos dos produtos qumicos 115Produtos qumicos explosivos 116Derrames de produtos qumicos 116Gazes comprimidos e liquefeitos 117

    18. Outros tipos de risco em laboratrio 118Risco de incndio 118Riscos elctricos 119Rudo 119Radiaes ionizantes 120

    PARTE VII. Segurana: organizao e formao 123

    19. Responsvel da segurana biolgica e comisso de segurana biolgica 125

    Responsvel da segurana biolgica 125Comisso de segurana biolgica 126

    20. Segurana do pessoal auxiliar 128Servios de manuteno de aparelhos e instalaes 128Servios de limpeza 128

    21. Programas de formao 129

    PARTE VIII. Lista de controlo de segurana 131

    22. Lista de controlo de segurana 133Locais 133Armazenagem 133Saneamento e instalaes para o pessoal 134Aquecimento e ventilao 134Iluminao 134Servios 134Segurana 135Preveno e proteco contra incndios 135Armazenagem de lquidos inflamveis 136

  • NDICE

    vii

    Gases comprimidos e liquefeitos 136Riscos elctricos 137Proteco individual 137Sade e segurana do pessoal 137Equipamento de laboratrio 138Materiais infecciosos 138Produtos qumicos e substncias radioactivas 139

    PARTE IX. Referncias, anexos e ndex 141

    Referncias 143Anexo 1 Primeiros socorros 146Anexo 2 Vacinao do pessoal 147Anexo 3 Centros Colaboradores da OMS para a Segurana Biolgica 148Anexo 4 Segurana na utilizao do equipamento 149

    Equipamento capaz de criar riscos 149Anexo 5 Produtos qumicos: perigos e precaues 153

    ndice remissivo 195

  • Prefcio

    viii

    A Organizao Mundial de Sade (OMS) reconhece h muito tempo que a segurana, eparticularmente a segurana biolgica, so questes importantes a nvel internacional; aprimeira edio do Manual de Segurana Biolgica em Laboratrio foi publicada em1983. Este manual estimulava os pases a aceitar e introduzir conceitos bsicos de segu-rana biolgica e a elaborar cdigos nacionais de procedimentos para um manuseamentoseguro dos microrganismos patognicos nos laboratrios dentro dos seus territrios.Desde essa data (1983), numerosos pases tm utilizado as orientaes fornecidas nomanual para elaborar os referidos cdigos. Em 1993 foi publicada a segunda edio.

    Nesta terceira edio do manual, a OMS continua a desempenhar o seu papel de lid-erana internacional no campo da segurana, ao abordar as questes de proteco e desegurana biolgicas, que temos de enfrentar no novo milnio. Nesta terceira edio sub-linha-se devidamente a importncia da responsabilidade pessoal; acrescentaram-se novoscaptulos sobre a avaliao dos riscos, a utilizao segura da tecnologia ADN recombi-nante e o transporte de materiais infecciosos. Os recentes acontecimentos mundiais rev-elaram novas ameaas sade pblica, atravs da utilizao e libertao intencionais deagentes microbiolgicos e toxinas; em consequncia, nesta edio introduziram-se con-ceitos de proteco biolgica proteco dos recursos biolgicos contra roubo, perda oudesvio que possam levar utilizao inapropriada desses agentes como ameaa sadepblica. Esta nova edio engloba igualmente informaes sobre segurana extradas dapublicao da OMS Safety in Health Care Laboratories (1997).

    A terceira edio do Manual da OMS sobre Segurana Biolgica em Laboratrios uma referncia til e um guia para os pases que aceitam o desafio de elaborar eestabelecer cdigos nacionais de procedimentos para um manuseamento seguro dosrecursos microbiolgicos, assegurando simultaneamente a sua disponibilidade parafins clnicos, epidemiolgicos e de investigao.

    Dr. A. Asamoa-BaahDirector-Geral AdjuntoDoenas TransmissveisOrganizao Mundial de SadeGenebra Sua

  • Agradecimentos

    ix

    A elaborao desta terceira edio do Manual de Segurana Biolgica em Laboratriofoi possvel graas s competncias das pessoas a seguir nomeadas e a quem apresen-tamos os nossos profundos agradecimentos:

    Dr. W. Emmett Barkley, Howard Hughes Medical Institute, Chevy Chase, MD,USA

    Dr. Murray L. Cohen, Centers for Disease Control and Prevention, Atlanta, GA, USA(reformado)

    Dr. Ingegerd Kallings, Swedish Institute of Infectious Disease Control, Stockholm,Sweden

    Sra. Mary Ellen Kennedy, Consultant in Biosafety, Ashton, Ontario, CanadaSra. Margery Kennett, Victorian Infectious Diseases Reference Laboratory, North

    Melbourne, Australia (reformada)Dr. Richard Knudsen, Office of Health and Safety, Centers for Disease Control and

    Prevention, Atlanta, GA, USADra. Nicoletta Previsani, Biosafety programme, World Health Organization, Geneva,

    SwitzerlandDr. Jonathan Richmond, Office of Health and Safety, Centers for Disease Control and

    Prevention, Atlanta, GA, USA (reformado)Dr. Syed A. Sattar, Faculty of Medicine, University of Ottawa, Ontario, CanadaDra. Deborah E. Wilson, Division of Occupational Health and Safety, Office of

    Research Services, National Institutes of Health, Department of Health and HumanServices, Washington, DC, USA

    Dr. Riccardo Wittek, Institute of Animal Biology, University of Lausanne, Lausanne,Switzerland

    Tambm agradecemos a ajuda das seguintes pessoas:

    Sra. Maureen Best, Office of Laboratory Security, Health Canada, Ottawa, CanadaDr. Mike Catton, Victorian Infectious Diseases Reference Laboratory, North

    Melbourne, AustraliaDr. Shanna Nebsy, Office of Health and Safety, Centers for Disease Control and

    Prevention, Atlanta, GA, USA

  • MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

    x

    Dr. Stefan Wagener, Canadian Science Centre for Human and Animal Health,Winnipeg, Canada

    Os autores e os revisores tambm desejam agradecer aos numerosos especialistas quecontribuiram para a primeira e segunda edies do Manual de Segurana Biolgica emLaboratrio assim como para a publicao da OMS Safety in health-care laboratories(1997).

  • 1

    1. Princpios gerais

    IntroduoNeste manual, faz-se referncia aos perigos relativos de microrganismos infecciosos, porgrupos de risco (Grupos de Risco 1, 2, 3 e 4 da OMS). Esta classificao s deve ser utilizada em trabalho laboratorial.No quadro a seguir descrevem-se os grupos de risco.

    Quadro 1. Classificao de microrganismos infecciosos por grupo de risco

    Grupo de Risco 1 (nenhum ou baixo risco individual e colectivo)Um microrganismo que provavelmente no pode causar doena no homem ou num animal.

    Grupo de Risco 2 (risco individual moderado, risco colectivo baixo)Um agente patognico que pode causar uma doena no homem ou no animal, mas que improvvel que constitua um perigo grave para o pessoal dos laboratrios, a comunidade, o gado ou o ambiente. A exposio a agentes infecciosos no laboratrio pode causar umainfeco grave, mas existe um tratamento eficaz e medidas de preveno e o risco de propagaode infeco limitado.

    Grupo de Risco 3 (alto risco individual, baixo risco colectivo)Um agente patognico que causa geralmente uma doena grave no homem ou no animal, masque no se propaga habitualmente de uma pessoa a outra. Existe um tratamento eficaz, bemcomo medidas de preveno.

    Grupo de Risco 4 (alto risco individual e colectivo)Um agente patognico que causa geralmente uma doena grave no homem ou no animal e quese pode transmitir facilmente de uma pessoa para outra, directa ou indirectamente. Nem sempreest disponvel um tratamento eficaz ou medidas de preveno.

    As instalaes laboratoriais designam-se por: laboratrio de base Nvel 1 de segu-rana biolgica; laboratrio de base Nvel 2 de segurana biolgica, de confinamento Nvel 3 de segurana biolgica, de confinamento mximo Nvel 4 de seguranabiolgica. Estas designaes baseiam-se num conjunto de caractersticas de concepo,estruturas de confinamento, equipamento, prticas e normas operacionais necessriaspara trabalhar com agentes de diversos grupos de risco. No quadro 2 relacionam-semas no se equacionam os grupos de risco aos nveis de segurana biolgica dos laboratrios que devem trabalhar com os organismos em cada grupo de risco.

    Os pases (regies) devem estabelecer uma classificao nacional (regional) dosmicrorganismos, por grupo de risco, levando em considerao:

  • 1. A patogenicidade do organismo2. O modo de transmisso e raio de aco do organismo. Estes podem ser influen-

    ciados pelos nveis de imunidade da populao local, pela densidade e movi-mentos da populao atingida, pela presena de vectores apropriados e normas dehigiene ambiental.

    3. A disponibilidade local de medidas de preveno eficazes, nomeadamente: profi-laxia por vacinao ou administrao de antisoros (vacinao passiva); medidassanitrias (higiene dos alimentos e da gua); controlo de reservatrios animais ouvectores artrpodes.

    4. A disponibilidade local de tratamento eficaz, nomeadamente vacinao passiva,vacinao ps-exposio e utilizao de agentes antimicrobianos, antivirais equimioteraputicos, levando em considerao a possibilidade de emergncia deestirpes resistentes aos medicamentos.

    A atribuio do nvel de segurana biolgica a um agente num trabalho laboratorialdeve basear-se numa avaliao dos riscos. Esta avaliao deve levar em conta o grupode risco e outros factores ao determinar o nvel apropriado de segurana biolgica.

    MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

    2

    Quadro 2. Relao dos grupos de risco com nveis de segurana biolgica, prticas e equipamento

    GRUPO NVEL DE TIPO DE PRTICAS DE EQUIPAMENTO DEDE SEGURANA LABORATRIO LABORATRIO PROTECORISCO BIOLGICA

    1 Bsico Ensino bsico, BTM Nenhum; mesa/Nvel 1 de pesquisa bancada de trabalhoseguranabiolgica

    2 Bsico Servios bsicos BTM e fatos de Bancada de trabalho Nvel 2 de de sade; servios proteco, sinal e CSB para aerossis segurana de diagnstico, de perigo potenciaisbiolgica pesquisa biolgico

    3 Confinamento Servios especiais Como Nvel 2, mais CSB e/ou outros Nvel 3 de de diagnstico, roupa especial, dispositivos primrios segurana pesquisa acesso controlado, para todas asbiolgica ventilao dirigida actividades

    4 Confinamento Servio de Como Nvel 3, mais CSB classe III ou fatos mximo manipulao de entrada hermtica, de presso positiva Nvel 4 de agentes sada com duche, em conjunto com CSB segurana patognicos eliminao especial classe II, autoclave biolgica perigosos de resduos duas portas (atravs

    da parede), ar filtrado

    CSB Cmaras de segurana biolgica.BTM Boas Tcnicas de Microbiologia (ver Parte IV deste Manual).

  • 1. PRINCPIOS GERAIS

    3

    Por exemplo, um agente afectado no Grupo de Risco 2 precisa, de um modo geral, deinstalaes, equipamento, prticas e normas de segurana biolgica de Nvel 2 pararealizar o seu trabalho em segurana. Contudo, se determinadas experincias exigirema gerao de aerossis de alta concentrao, o Nvel 3 de segurana biolgica pode sermais apropriado para dar o grau de segurana necessrio, visto que assegura umamaior confinamento de aerossis no ambiente de trabalho do laboratrio. O nvel desegurana biolgica atribuda a um determinado trabalho deve depender de umaavaliao profissional baseada numa estimao dos riscos, em vez da atribuioautomtica de um nvel laboratorial de segurana biolgica, de acordo com a desig-nao do grupo de risco atribudo ao agente patognico a utilizar (ver Captulo 2).

    O Quadro 3 resume as instalaes e equipamentos necessrios para os 4 nveis desegurana biolgica.

    Quadro 3. Resumo dos requisitos para os diversos nveis de segurana biolgica

    NVEL DE SEGURANA BIOLGICA

    1 2 3 4

    Isolamentoa do laboratrio No No Sim SimSala selada para descontaminao No No Sim SimVentilao:

    Aduo do ar No Desejvel Sim Sim Sistema ventilao controlada No Desejvel Sim Sim Exaustor com filtro HEPA* No No Sim/Nob Sim

    Entrada com porta dupla No No Sim SimCmara de vcuo No No No SimCmara de vcuo com duche No No No SimAntecmara No No Sim Antecmara com duche No No Sim/Noc NoTratamento dos efluentes No No Sim/Noc SimAutoclave

    in loco No Desejvel Sim Sim numa sala do laboratrio No No Desejvel Sim de duas portas No No Desejvel Sim

    Cmaras de segurana biolgica No Desejvel Sim SimMeios de monitorizao da No No Desejvel Simproteco do pessoald

    a Isolamento ambiental e funcional do trnsito em geral.b Segundo a localizao do exaustor (ver Captulo 4).c Dependente dos agentes utilizados no laboratrio.d Por exemplo, janela, circuito fechado de televiso, comunicao em dois sentidos.* Ar particulado de alta eficincia.

    A atribuio do nvel de segurana biolgica leva em considerao o organismo(agente patognico) utilizado, as instalaes disponveis, bem como o equipamento,prticas e normas necessrias para trabalhar, com segurana, no laboratrio.

  • PARTE I

    Directivas de segurana biolgica

  • 2. Avaliao dos riscosmicrobiolgicos

    7

    A pedra angular da prtica da segurana biolgica a avaliao dos riscos. Emboraexistam vrios meios para ajudar a avaliar os riscos inerentes a uma determinada expe-rincia ou processo, a componente mais importante a ponderao profissional. Aavaliao dos riscos deve ser efectuada pelas pessoas mais familiares com as caracters-ticas especficas dos eventuais organismos, normas, equipamento e modelos animais autilizar, bem como do equipamento de confinamento e instalaes disponveis. O direc-tor do laboratrio ou o investigador principal deve assegurar-se da realizao de avali-aes de riscos adequadas e atempadas e trabalhar em ligao estreita com a comissode segurana e o pessoal da instituio, a fim de assegurar a disponibilidade de equipa-mento e instalaes apropriadas para apoiar as actividades em questo. Uma vez efec-tuadas, as avaliaes dos riscos devem ser reanalisadas de tempos a tempos e revistassempre que necessrio, tendo em considerao novos dados que tenham um impactono grau de risco, bem como novas informaes pertinentes da literatura cientfica.

    Um dos instrumentos disponveis mais teis para efectuar uma avaliao dos riscosmicrobiolgicos a elaborao de uma lista dos grupos de risco por agentes microbiolgi-cos (ver Captulo 1). Contudo, a simples referncia a um grupo de risco insuficiente pararealizar uma avaliao de riscos. Outros factores devem ser considerados, nomeadamente:

    1. Patogenicidade do agente e dose infecciosa2. Resultado potencial da exposio3. Via natural da infeco4. Outras vias de infeco, resultantes de manipulaes laboratoriais (parentricas,

    via area, ingesto)5. Estabilidade do agente no ambiente6. Concentrao do agente e volume do material concentrado a manipular7. Presena de um hospedeiro apropriado (humano ou animal)8. Informao disponvel de estudos sobre animais e relatrios de infeces

    adquiridas em laboratrios ou relatrios clnicos9. Actividade laboratorial planeada (gerao de ultra-sons, produo de aerossis,

    centrifugao, etc.)10. Qualquer manipulao gentica do organismo que possa alargar o raio de aco

    do agente ou alterar a sensibilidade do agente a regimes de tratamento eficazesconhecidos (Ver Captulo 16)

    11. Disponibilidade local de profilaxia eficaz ou intervenes teraputicas.

  • De acordo com a informao obtida durante a avaliao dos riscos, pode atribuir-seum nvel de segurana biolgica actividade planeada, seleccionar o equipamento de proteco pessoal apropriado e conceber normas-padro de procedimentoenglobando outras intervenes de segurana, a fim de assegurar a realizao maissegura possvel da referida actividade.

    Espcimes sobre os quais se dispe de informaes limitadasO processo de avaliao dos riscos descrito atrs funciona bem quando est disponveluma informao adequada. Porm, h situaes em que a informao insuficientepara efectuar uma avaliao de riscos adequada, por exemplo, no caso de amostrasclnicas ou epidemiolgicas colhidas no terreno. Nestes casos, aconselhvel adoptaruma abordagem prudente na sua manipulao.

    1. Respeitar sempre as precaues-padro (2) e utilizar proteces (luvas, batas,culos) nos casos de amostras colhidas em pacientes.

    2. As normas e procedimentos de confinamento bsico Nvel 2 de segurana biolgica so o requisito mnimo para manusear amostras.

    3. O transporte de amostras deve obedecer s regras e regulamentos nacionais e/ouinternacionais.

    Certas informaes podem ajudar a determinar o risco de manuseamento destesespcimes:

    1. Dados mdicos sobre o doente2. Dados epidemiolgicos (sobre morbilidade e mortalidade, via provvel de trans-

    misso, outros dados de investigao sobre o surto)3. Informaes sobre a origem geogrfica do espcime.

    Nos casos de surtos de doena de etiologia no conhecida, podem ser elaboradas eenviadas pela Internet (www) directivas ad hoc apropriadas, tanto pelas autoridadesnacionais competentes como pela OMS (como foi o caso durante a emergncia dosndroma respiratrio agudo (SARS) em 2003) indicando como embalar as amostraspara transporte e o nvel de segurana biolgica necessria para anlise das mesmas.

    Avaliao de riscos e microrganismos geneticamente modificadosNo Captulo 16 encontra-se uma anlise detalhada sobre avaliao de riscos e organismos geneticamente modificados (OGM).

    MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

    8

  • 9

    3. Laboratrios de base Nveis 1 e 2 de seguranabiolgica

    Neste manual, as orientaes e recomendaes apresentadas como requisitos mnimospara os laboratrios de todos os nveis de segurana biolgica visam microrganismosnos Grupos de Risco 1 a 4. Embora algumas precaues possam parecer desnecessriaspara alguns organismos no Grupo de Risco 1, elas so desejveis para efeitos de formao, tendo em vista promover Boas (seguras) Tcnicas de Microbiologia (BTM).

    Os laboratrios para diagnsticos e cuidados de sade (sade pblica, clnicos ouhospitalares) devem todos ser concebidos para o Nvel 2 de segurana biolgica, nomnimo. Dado que nenhum laboratrio tem um controlo total dos espcimes querecebe, os agentes laboratoriais podem ficar expostos a organismos em grupos de riscomais elevado do que o previsto. Esta possibilidade tem de ser levada em conta na elaborao dos planos e polticas de segurana biolgica. Em certos pases, os labo-ratrios clnicos tm de estar oficialmente acreditados. De um modo geral, devemadoptar-se e utilizar-se sempre as precaues-padro (2).

    As directivas para laboratrios de base Nveis 1 e 2 de segurana biolgica aqui apresentadas so abrangentes e detalhadas, dado que so fundamentais para oslaboratrios de todos os nveis de segurana biolgica. Para os laboratrios de confinamento Nvel 3 de segurana biolgica, e laboratrios de confinamentomximo Nvel 4, estas directivas foram alvo de modificaes e acrscimos tendo emconta o trabalho com agentes patognicos especialmente perigosos (ver Captulos 4 e5 a seguir).

    Cdigo de prticasEste cdigo uma lista das prticas e normas laboratoriais mais essenciais que estona base das BTM. Em muitos laboratrios e programas nacionais para laboratrios,pode servir para elaborar prticas e normas escritas para actividades laboratoriaisseguras.

    Cada laboratrio deve adoptar um manual de segurana ou de trabalho, que iden-tifique perigos conhecidos e potenciais e que especifique as prticas e as normas paraeliminar ou minimizar esses perigos. As BTM so fundamentais para a segurana dos laboratrios. O equipamento laboratorial especializado um suplemento dessasegurana, mas no pode substituir as normas apropriadas. A seguir se descrevem osconceitos mais importantes.

  • Acesso1. O smbolo e o sinal internacionais de risco biolgico (Ilustrao 1) devem estar

    expostos nas portas das salas onde se esto a manusear microrganismos do Grupode Risco 2 ou acima.

    2. S o pessoal autorizado deve entrar nas reas de trabalho do laboratrio.3. As portas do laboratrio devem permanecer fechadas.4. As crianas no devem poder nem ser autorizadas a entrar nas reas de trabalho

    do laboratrio.5. O acesso aos compartimentos de animais requer autorizao especial.6. Nenhum animal deve entrar no laboratrio, alm dos que se inserem nas activi-

    dades do mesmo.

    Proteco individual1. Devem utilizar-se sempre capas, batas ou fatos nos trabalhos de laboratrio.2. Devem utilizar-se luvas apropriadas em todos os trabalhos que impliquem con-

    tacto directo ou acidental com sangue, fluidos corporais, materiais potencialmente

    MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

    10

    RISCO BIOLGICOENTRADA RESERVADA A PESSOAL AUTORIZADO

    Nvel de segurana biolgica : ______________________

    Investigador responsvel : _________________________

    Contacto em caso de emergncia : ___________________

    Telefone de dia : _______________________________

    Telefone privado : _______________________________

    A autorizao para entrar deve ser pedida ao investigadorresponsvel acima nomeado

    Ilustrao 1. Sinal de risco biolgico a afixar nas portas do laboratrio

  • infecciosos ou animais infectados. Aps utilizao, devem tirar-se as luvas deforma assptica e lavar bem as mos.

    3. O pessoal deve lavar as mos aps manusear material infeccioso e animais, e antesde sair das reas de trabalho do laboratrio.

    4. Devem utilizar-se culos de segurana, viseiras ou outros dispositivos de pro-teco, sempre que for necessrio proteger os olhos e a cara de salpicos, impactosde objectos e raios artificiais ultravioleta.

    5. proibido utilizar roupa de proteco laboratorial fora do laboratrio (cantina,cafetaria, escritrios, biblioteca, salas do pessoal e quartos de banho).

    6. Sandlias e chinelos no devem ser utilizados nos laboratrios.7. proibido comer, beber, fumar, maquilhar-se e pr lentes de contacto nas reas

    de trabalho do laboratrio.8. proibido guardar comidas e bebidas nas reas de trabalho do laboratrio.9. A roupa de proteco laboratorial utilizada no laboratrio no deve ser guardada

    nos mesmos cacifos ou armrios da roupa normal.

    Normas1. Pipetar com a boca deve ser imperiosamente proibido.2. Nenhum material deve ser colocado na boca. No lamber rtulos.3. Todos os procedimentos tcnicos devem ser efectuados de forma a minimizar a

    formao de aerossis e gotculas.4. A utilizao de agulhas e seringas hipodrmicas deve ser limitada; estas no devem

    ser utilizadas como substitutos de pipetas ou qualquer outro fim, alm de injecesparentricas ou aspirao de fluidos de animais de laboratrio.

    5. Qualquer derrame, acidente, exposio efectiva ou potencial a materiais infec-ciosos deve ser notificado ao supervisor do laboratrio. Deve manter-se um registoescrito de tais acidentes e incidentes.

    6. Devem ser elaboradas normas escritas para a limpeza destes derrames e devida-mente aplicadas.

    7. Os lquidos contaminados devem ser (qumica ou fisicamente) descontaminadosantes de serem lanados nos esgotos sanitrios. Pode ser necessrio um sistema de tratamento de efluentes, segundo a avaliao de riscos do agente (ou agentes)manuseado.

    8. Os documentos escritos susceptveis de sarem do laboratrio precisam de ser protegidos de contaminao dentro do laboratrio.

    reas de trabalho do laboratrio1. O laboratrio deve estar arrumado, limpo e sem materiais que no sejam perti-

    nentes para as suas actividades.2. As superfcies de trabalho devem ser descontaminadas aps qualquer derrame

    de material potencialmente perigoso e no fim de um dia de trabalho.

    3. LABORATRIOS DE BASE NVEIS 1 E 2 DE SEGURANA BIOLGICA

    11

  • 3. Todos os materiais contaminados, espcimes e culturas devem ser descontamina-dos antes de serem ejectados ou limpos para reutilizao.

    4. A embalagem e o transporte devem obedecer aos regulamentos nacionais e/ouinternacionais pertinentes.

    5. Se as janelas forem de abrir, devem ter redes de proteco contra artrpodes.

    Controlo da segurana biolgica1. O director do laboratrio (a pessoa que tem a responsabilidade directa do labo-

    ratrio) responsvel pela elaborao e adopo de um plano de controlo da segurana biolgica e de um manual de segurana ou de operaes.

    2. O supervisor do laboratrio (que depende do director do laboratrio) deve assegurar-se de que o pessoal recebe uma formao regular em segurana laboratorial.

    3. O pessoal deve ser alertado para os perigos especiais e deve ler o manual de segu-rana ou de operaes e seguir as prticas e normas-padro. O supervisor deveassegurar-se de que o pessoal compreende bem estas instrues. Um exemplar domanual de segurana deve estar disponvel no laboratrio.

    4. O laboratrio deve ter um programa de controlo de artrpodes e roedores.5. O pessoal deve dispor de observao mdica, vigilncia e tratamento adequados,

    sempre que necessrio, devendo assegurar-se a manuteno do historial mdico.

    Concepo e instalaes do laboratrioAo conceber um laboratrio e atribuir-lhe um determinado nmero de actividades,deve prestar-se uma ateno especial s condies susceptveis de provocar problemasde segurana nomeadamente:

    1. Formao de aerossis2. Actividades com grandes volumes e/ou altas concentraes de microrganismos3. Sobrelotao de pessoal e equipamento4. Infestao de roedores e artrpodes5. Entradas no autorizadas6. Fluxo de trabalho: utilizao de amostras e reagentes especficos.

    Nas ilustraes 2 e 3 a seguir, mostram-se exemplos de concepes de laboratriospara os Nveis 1 e 2 de segurana biolgica.

    Caractersticas1. Espao amplo para empreender as actividades laboratoriais de forma segura, bem

    como para a limpeza e manuteno.2. As paredes, o tecto e o pavimento devem ser lisos, fceis de limpar, impermeveis

    e resistentes a produtos qumicos e desinfectantes normalmente utilizados em laboratrios. O pavimento deve ser anti-derrapante.

    3. As bancadas devem ser impermeveis e resistentes a desinfectantes, cidos, lcalis,solventes orgnicos e calor moderado.

    MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

    12

  • 4. A iluminao deve ser adequada a todas as actividades; devem evitar-se reflexos ebrilho indesejveis.

    5. O mobilirio deve ser robusto. O espao entre e debaixo de bancadas, cmaras eequipamentos deve ser acessvel para a limpeza.

    6. O espao de armazenamento deve ser apropriado para guardar o material de usocorrente e evitar assim amontoados nas bancadas e passagens. Deve igualmenteprever-se um espao de armazenagem a longo prazo, convenientemente localizadofora da rea de trabalho do laboratrio.

    7. Deve igualmente prever-se espao e meios para um manuseamento seguro earmazenagem de solventes, material radioactivo e gs comprimido e liquefeito.

    8. Devem existir instalaes, fora da rea de trabalho do laboratrio, para guardarroupas e objectos pessoais.

    9. Devem igualmente existir, fora da rea de trabalho do laboratrio, instalaes paracomer, beber e descansar.

    3. LABORATRIOS DE BASE NVEIS 1 E 2 DE SEGURANA BIOLGICA

    13

    Ilustrao 2. Laboratrio tpico para o Nvel 1 de segurana biolgica(grficos gentilmente cedidas por CUH2A, Princeton, NJ, EUA)

  • 10. Em cada sala de laboratrio deve existir um lavatrio, se possvel com gua corrente, e de preferncia perto da porta de sada.

    11. As portas devem ter painis transparentes, proteco anti-fogo adequada e depreferncia um sistema de fecho automtico.

    12. No Nvel 2 de segurana biolgica, deve existir uma autoclave ou outro meio dedescontaminao, na proximidade adequada do laboratrio.

    13. Os sistemas de segurana devem prever o combate a incndios, emergncias elc-tricas, chuveiros de emergncia e meios de lavagem dos olhos.

    14. Devem estar previstas reas ou salas de primeiros socorros convenientementeequipadas e facilmente acessveis (ver anexo 1).

    15. Ao planear novas instalaes, deve examinar-se a possibilidade de prever sistemasde ventilao mecnica que injectem um fluxo de ar sem recirculao. Se nohouver ventilao mecnica, as janelas devem ser de abrir e estar equipadas deredes contra artrpodes.

    16. essencial dispor de um abastecimento seguro de gua de boa qualidade. Nodevem existir inter-conexes entre a gua de beber e a gua para o laboratrio.Deve instalar-se um dispositivo anti-refluxo para proteger o sistema de abastec-imento de gua.

    17. Deve haver um fornecimento de electricidade adequado e de confiana e ilumi-nao de emergncia que permita uma sada segura. desejvel dispor de umgerador para apoio do equipamento essencial, como incubadoras, cmaras desegurana biolgica, congeladores, etc., bem como para a ventilao dos compar-timentos dos animais.

    18. Deve igualmente dispor-se de um fornecimento de gs adequado e de confiana.A boa manuteno do sistema imprescindvel.

    19. Os laboratrios e os compartimentos de animais so ocasionalmente alvo de vandalismo. Deve examinar-se a possibilidade de instalar um sistema de protecodas instalaes e contra incndios. Portas robustas, grades nas janelas e restriodo nmero de chaves so elementos imprescindveis. Outras medidas queaumentem a segurana devem ser examinadas e aplicadas, se apropriado.

    Equipamento laboratorialJuntamente com as boas prticas e procedimentos, a utilizao do equipamento desegurana ajudar a reduzir os riscos ao enfrentar os perigos inerentes seguranabiolgica. Nesta seco, abordam-se os princpios bsicos relativos ao equipamentoapropriado para os laboratrios dos diversos nveis de segurana biolgica. Os requisitos para equipamento de laboratrio de um nvel de segurana biolgica mais elevado so abordados nos captulos pertinentes.

    O director do laboratrio, aps consulta com o responsvel da segurana biolgica e a comisso de segurana (se houver), deve assegurar-se da disponibilidadedo equipamento adequado e da sua boa utilizao. A escolha do equipamento develevar em conta determinados princpios gerais, nomeadamente:

    MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

    14

  • 1. Ser concebido para evitar ou limitar o contacto entre o operador e o materialinfeccioso

    2. Ser construdo com materiais impermeveis aos lquidos, resistentes corroso econformes aos requisitos estruturais

    3. Ser fabricado sem asperidades, arestas cortantes e partes-movedias sem proteco4. Ser concebido, construdo e instalado de forma a facilitar o seu manuseamento,

    manuteno, limpeza, descontaminao e testes de certificao; vidro e outrosmateriais quebrveis devem ser evitados, sempre que possvel.

    Pode ser necessrio analisar as possibilidades detalhadas de utilizao e as especifi-caes de construo do equipamento, para se assegurar que possui as necessrias cara-ctersticas de segurana (ver tambm captulos 10 e 11).

    3. LABORATRIOS DE BASE NVEIS 1 E 2 DE SEGURANA BIOLGICA

    15

    Ilustrao 3. Laboratrio tpico para o Nvel 2 de segurana biolgica(grficos gentilmente cedidos por CUH2A, Princeton, NJ, EUA). As manipulaessusceptveis de gerar aerossis tm lugar numa cmara de segurana biolgica.As portas so mantidas fechadas e com os sinais de perigo apropriados. Os resduos potencialmente contaminados so separados do sistema geral de evacuao de resduos.

  • Equipamento essencial de segurana biolgica1. Meios de pipetar para evitar pipetar com a boca. Existem as mais diversas

    formas.2. Cmaras de segurana biolgica, para utilizar sempre que:

    se manusear material infeccioso; este material pode ser centrifugado no labo-ratrio se forem utilizados copos hermticos de segurana centrfuga e seforem enchidos e esvaziados numa cmara de segurana biolgica

    houver um risco acrescido de infeco por via area forem utilizados procedimentos com alto potencial de produo de aerossis,

    tais como: centrifugao, moagem, mistura, agitao, separao por ultra-sons,abertura de recipientes com material infeccioso, cuja presso interna seja diferente da presso ambiental, inoculao intranasal em animais e colheita detecidos infecciosos de animais e de ovos.

    3. Ansas de plstico descartveis; podem utilizar-se incineradores de espirais elctricos, dentro das cmaras de segurana biolgica, a fim de reduzir a produode aerossis.

    4. Tubos e frascos com tampa de rosca.5. Autoclaves ou outros meios apropriados para descontaminar o material

    infeccioso.6. Pipetas Pasteur de plstico, descartveis, sempre que disponveis, para evitar o

    vidro.7. O equipamento como as autoclaves e as cmaras de segurana biolgica precisa

    de ser validado com mtodos apropriados, antes de ser utilizado. A recertificaodeve ser feita a intervalos peridicos, segundo as instrues do fabricante (verCaptulo 7).

    Vigilncia mdica do pessoalA entidade empregadora, atravs do director do laboratrio, tem de assegurar umavigilncia apropriada da sade do pessoal do laboratrio. O objectivo desta vigiln-cia controlar o aparecimento de doenas do trabalho. Para o efeito deve:

    1. Proceder vacinao activa ou passiva, sempre que pertinente (ver Anexo 2)2. Facilitar a deteco precoce das infeces adquiridas no laboratrio3. Excluir as pessoas altamente susceptveis (grvidas e imunodeficientes) de

    trabalhos laboratoriais de alto risco4. Fornecer equipamento e meios de proteco pessoal eficazes.

    Directivas para a vigilncia do pessoal de laboratrio que manuseia microrganismos,ao Nvel 1 de segurana biolgicaA experincia mostra que no provvel que os microrganismos manuseados a estenvel provoquem doena no homem ou doena animal de importncia veterinria.Contudo, todo o pessoal de laboratrio deve ser submetido a um controlo de sade

    MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

    16

  • pr-emprego, onde se registe a sua histria mdica. aconselhvel a notificao imediata de doenas ou acidentes laboratoriais e deve chamar-se a ateno de todo opessoal para a importncia de manter boas tcnicas de microbiologia.

    Directivas para a vigilncia do pessoal de laboratrio que manuseia microrganismosao Nvel 2 de segurana biolgica

    1. necessrio um controlo de sade antes de assumir as suas funes. Deve registar-se a histria mdica da pessoa e efectuar-se uma avaliao centrada nasade ocupacional.

    2. A administrao do laboratrio deve manter registo de doenas e ausncias.3. O pessoal feminino em idade de procriar deve ser avisado dos riscos para o feto

    inerentes sua exposio a determinados microrganismos (vrus da rubola). Asmedidas exactas a tomar para proteger o feto variam, segundo os microrganismosa que a me esteja exposta.

    FormaoErros humanos e ms tcnicas podem comprometer as melhores salvaguardas de proteco do pessoal de laboratrio. Assim, um pessoal consciente da importncia dasegurana, bem informado sobre a forma de reconhecer e controlar os perigos even-tuais nos laboratrios, uma pea fundamental para prevenir infeces, incidentes eacidentes nos laboratrios. Por este motivo, essencial assegurar uma formao con-tnua in loco sobre medidas de segurana. Um programa eficaz de segurana comeapelos responsveis dos laboratrios que devem assegurar a integrao de prticas eprocedimentos laboratoriais seguros na formao bsica do pessoal. A formao emmedidas de segurana deve ser parte integrante da insero de novos trabalhadores;estes devem familiarizar-se com o cdigo de prticas e directivas do laboratrio,incluindo o manual de segurana ou de operaes. Devem adoptar-se medidas queassegurem que os novos agentes leram e compreenderam as directivas, tais comoassinar certas pginas. Os supervisores dos laboratrios desempenham o papel maisimportante na formao do seu pessoal em boas tcnicas laboratoriais. O responsvelpela segurana biolgica pode ajudar na formao e na elaborao de material de formao e de documentao (ver igualmente Captulo 21).

    A formao do pessoal deve sempre incluir informao sobre mtodos seguros parasituaes de alto risco, que o pessoal de laboratrio tem frequentemente de enfrentar,nomeadamente:

    1. Riscos de inalao (durante a produo de aerossis, por exemplo) ao utilizaransas, semear s riscas a gelose, pipetar, fazer esfregaos, abrir frascos de culturas,tirar amostras de sangue/soro, centrifugar, etc.

    2. Riscos de ingesto ao manusear amostras, esfregaos e culturas3. Riscos de perfuraes cutneas ao utilizar seringas e agulhas4. Mordidelas e arranhes ao manusear animais

    3. LABORATRIOS DE BASE NVEIS 1 E 2 DE SEGURANA BIOLGICA

    17

  • 5. Manuseamento de sangue e outros materiais patolgicos potencialmente perigosos6. Descontaminao e eliminao de material infeccioso.

    Manuseamento de resduosConsideram-se como resduos tudo aquilo que se deve deitar fora.

    Nos laboratrios, a descontaminao dos resduos e a sua eliminao final estointimamente interligadas. No dia a dia, so poucos ou nenhuns os materiais contami-nados que precisam de ser retirados do laboratrio ou destrudos. A maior parte dos recipientes de vidro, instrumentos e roupa de laboratrio so reutilizados ou reciclados. O princpio dominante que todo o material infeccioso deve ser descontaminado, esterilizado em autoclave ou incinerado no laboratrio.

    Antes de deitar fora qualquer objecto ou material de laboratrio utilizado em microrganismos ou tecidos animais potencialmente infecciosos, devemos assegurar-nos:

    1. Se os referidos objectos ou materiais foram bem descontaminados ou desinfecta-dos segundo as normas em vigor.

    2. Na negativa, se foram embalados segundo as normas para a incinerao imediatain loco ou transferncia para outras instalaes com capacidade de incinerao.

    3. Se a eliminao dos objectos ou materiais descontaminados implica, para aspessoas que procedem sua eliminao ou que possam entrar em contacto comeles, qualquer outro perigo potencial, biolgico ou outro, fora das instalaes.

    DescontaminaoA esterilizao pelo calor, em autoclave, o mtodo preferencial para todos os proces-sos de descontaminao. O material a descontaminar e eliminar deve ser colocadonum recipiente (ex.: sacos de plstico para autoclaves) com cores codificadas, segundose destinem a autoclaves e/ou incineradores. Outros mtodos s podem ser considera-dos se removerem e/ou matarem os microrganismos (ver Capitulo 14 para mais pormenores).

    Normas de manuseamento e eliminao de resduos e materiais contaminadosDeve adoptar-se um sistema de identificao e separao de materiais e recipientesinfecciosos. Devem seguir-se os regulamentos nacionais e internacionais, tendo emconta as seguintes categorias:

    1. Resduos no-contaminados (no-infecciosos) que podem ser reutilizados, reci-clados ou eliminados como resduos domsticos ordinrios

    2. Material cortante contaminado (infeccioso) agulhas hipodrmicas, escalpelos,facas e vidro partido; este material deve sempre ser arrumado em recipientesantiperfurantes, munidos de tampas, e tratado como material infeccioso

    3. Material contaminado para descontaminao em autoclave, lavagem posterior ereutilizao ou reciclagem

    MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

    18

  • 4. Material contaminado para descontaminao em autoclave e eliminao5. Material contaminado para incinerao directa.

    Material cortanteAs agulhas hipodrmicas, uma vez utilizadas, no devem ser reintroduzidas nos seusinvlucros, partidas ou retiradas das seringas descartveis. Todo o conjunto deve serposto num recipiente para descartveis. As seringas descartveis, quer utilizadas comou sem agulhas, devem ser colocadas em recipientes para descartveis e incineradas,aps descontaminao em autoclave, se necessrio.

    Os recipientes para agulhas descartveis devem ser resistentes/antiperfurantes e nodevem ser totalmente cheios; quando estiverem quase cheios (3/4 da sua capacidade)devem ser postos em contentores para resduos infecciosos e incinerados, apsdescontaminao em autoclave, se as prticas do laboratrio o exigirem. Os recipientes para agulhas descartveis no devem ser deitados em aterros.

    Material contaminado (potencialmente infeccioso) para descontaminao em autoclave eutilizao ulteriorNo procurar fazer qualquer prlavagem a este material. Qualquer limpeza oureparao s pode ser feita aps descontaminao em autoclave ou desinfeco.

    Material contaminado (potencialmente infeccioso) para eliminaoCom excepo das agulhas, j atrs abordadas, todo o material contaminado (poten-cialmente infeccioso) deve ser descontaminado em autoclave, em recipientes imper-meveis, por exemplo sacos de plstico para autoclaves com cores codificadas, antesde ser eliminado. Aps a descontaminao, o material deve ser colocado em recipi-entes de transporte para ser levado para o incinerador. O material proveniente deactividades ligadas a cuidados de sade no deve ser deitado fora em aterros, mesmoque j tenha sido descontaminado. Se o laboratrio possuir um incinerador, podeomitir-se a descontaminao em autoclave, colocando os resduos contaminados emrecipientes especficos (com cores codificadas) e levando-os directamente para oincinerador. Os recipientes de transporte reutilizveis tm de ser impermeveis e tertampas hermticas. Devem ser desinfectados e limpos, antes de serem enviados devolta ao laboratrio.

    Em todos os postos de trabalho devem ser colocados recipientes para descartveis(baldes ou vasos) de preferncia inquebrveis (ex. plstico). Quando se utilizam desin-fectantes o material deve permanecer em contacto ntimo com o desinfectante (noprotegido por bolhas de ar) o tempo apropriado, segundo o desinfectante utilizado(ver Capitulo 14). Os recipientes para descartveis devem ser descontaminados elavados, antes de serem reutilizados.

    A incinerao de material contaminado deve ser aprovada pelas autoridades desade pblica e ambiental, bem como pelo responsvel da segurana biolgica no laboratrio (ver Captulo 14 seco Incinerao).

    3. LABORATRIOS DE BASE NVEIS 1 E 2 DE SEGURANA BIOLGICA

    19

  • Segurana qumica, elctrica, do equipamento e contra incndios e radiaesAcidentes qumicos, elctricos e provocados por incndio ou radiao podem provo-car uma ruptura no confinamento de organismos patognicos. portanto essencialmanter altos padres de segurana nestes domnios, em qualquer laboratrio demicrobiologia. As regras e regulamentos pertinentes so normalmente estabelecidospelas autoridades nacionais/locais competentes, a quem se deve solicitar assistncia,se necessrio. Na Parte IV deste manual (Captulos 17 e 18) descrevem-se por-menorizadamente os eventuais perigos qumicos, elctricos, de incndio e radiao.

    No Captulo 11 encontra-se informao adicional sobre equipamentos de segurana.

    MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

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  • 21

    4. Laboratrio de confinamento Nvel 3 de segurana biolgica

    O laboratrio de confinamento Nvel 3 de segurana biolgica foi concebido eequipado para trabalhar com microrganismos do Grupo de Risco 3 e com grandesquantidades ou altas concentraes de microrganismos do Grupo de Risco 2 que cons-tituem um risco acrescido de propagao de aerossis. O confinamento ao Nvel 3 de segurana biolgica exige um reforo dos programas operacionais e de seguranasuperior ao dos laboratrios bsicos Nveis 1 e 2 de segurana biolgica (ver Captulo 3).

    As directivas apresentadas neste captulo so de facto suplementos s directivaspara laboratrios de base Nveis 1 e 2 de segurana biolgica, as quais devem por-tanto ser aplicadas, antes de aplicar as directivas para os laboratrios de confinamento Nvel 3 de segurana biolgica. Os principais acrscimos e alteraes encontram-se:

    1. No cdigo de prticas2. Na concepo e instalaes do laboratrio3. Na vigilncia mdica do pessoal.

    Esta categoria de laboratrios deve estar registada junto (ou na lista) das autoridadesnacionais competentes.

    Cdigo de prticasO cdigo de prticas para os laboratrios de base Nveis 1 e 2 de segurana biolgica aplicvel, excepto nos seguintes casos:

    1. O sinal/smbolo internacional de risco biolgico (Ilustrao 1) colocado nas portasde acesso ao laboratrio deve indicar o nvel de segurana biolgica e o nome dosupervisor do laboratrio que controla o acesso, bem como definir eventuaiscondies especficas para entrar na referida rea, por exemplo, estar vacinado.

    2. A roupa de proteco deve ser do tipo: batas envolventes e com a parte da frentereforada, fatos de esfrega, capas, gorras e, quando apropriado, proteco desapatos ou sapatos de laboratrio. Batas normais de laboratrio, de apertar frente, no so apropriadas, bem como mangas curtas ou arregaadas. A roupa deproteco no pode ser utilizada fora do laboratrio e tem de ser descontaminadaantes de ser lavada. Quando se trabalha com determinados agentes (ex. agrcolasou zoonticos) pode ser necessrio tirar a roupa toda e vestir-se com roupa espec-fica de laboratrio.

  • 3. A manipulao de qualquer material potencialmente infeccioso deve ser realizadanuma cmara de segurana biolgica ou noutro dispositivo de confinamentoprimrio (ver Captulo 10).

    4. A utilizao de material de proteco respiratria pode ser necessria em certosprocedimentos laboratoriais ou ao trabalhar com animais infectados com certosagentes patognicos (ver Captulo 11).

    Concepo e instalaes do laboratrioA concepo e instalaes para os laboratrios de base Nveis 1 e 2 de seguranabiolgica so aplicveis, excepto nos seguintes casos:

    1. O laboratrio tem de estar separado de reas de passagem livre, dentro do edif-cio. Pode obter-se uma separao adicional, colocando o laboratrio na parte semsada de um corredor, ou construindo uma parede de separao e porta de acessoatravs de uma antecmara (ex. entrada de porta dupla ou laboratrio de base deNvel 2 de segurana biolgica) reservando uma rea especfica destinada a mantero diferencial de presso entre o laboratrio e o seu espao adjacente. A antec-mara deve ter instalaes para separar a roupa limpa da roupa suja e um chuveiropode igualmente ser necessrio.

    2. As portas da antecmara devem fechar-se automaticamente e estar interligadas,de modo que s possa abrir-se uma de cada vez. Pode prever-se um painel que-brvel para utilizar como sada de emergncia.

    3. As superfcies das paredes, tectos e pavimentos devem ser resistentes gua e fceisde lavar. As perfuraes nessas superfcies (ex. passagens de cabos e canalizaes)devem estar seladas para facilitar a descontaminao do local.

    4. A sala de laboratrio deve poder ser selada para descontaminao. Os sistemas deaduo de ar devem ser construdos de modo a permitir a descontaminao pormeio de gases.

    5. As janelas devem ser fechadas, seladas e inquebrveis.6. Um lavatrio com comandos no manuais deve ser instalado perto das portas de sada.7. Deve existir um sistema controlvel de ventilao com aduo de ar para a sala de labo-

    ratrio. Deve ser instalado um sistema de monitorizao visual, com ou sem alarme,para que o pessoal possa sempre assegurar-se do bom funcionamento da ventilao.

    8. O sistema de ventilao do edifcio deve ser concebido e instalado, de forma queo ar do laboratrio de confinamento Nvel 3 de segurana biolgica no sejaencami-nhado para outras reas do edifcio. Este ar pode ser filtrado (HEPA ArParticulado de Alta Eficincia) recondicionado e recirculado dentro deste labo-ratrio; quando este ar do laboratrio (e no o ar das cmaras de seguranabiolgica) for lanado para o exterior, deve ser expelido longe do edifcio e dasentradas de ar; dependendo dos agentes utilizados, pode ser expelido atravs defiltros HEPA. A fim de evitar uma pressurizao positiva contnua do labo-ratrio, pode instalar-se um sistema de controlo HVAC (HVAC Aquecimento,Ventilao e Ar Condicionado). Pode igualmente ponderar-se a possibilidade de

    MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

    22

  • instalar alarmes audveis ou bem visveis para informar o pessoal de uma falhano sistema HVAC.

    9. Todos os filtros HEPA devem ser instalados de forma a permitir descontaminaopor meio de gases e verificao.

    10. As cmaras de segurana biolgica devem estar situadas longe das zonas de passagem e das correntes de ar provenientes das portas e sistemas de ventilao(ver Captulo 10).

    11. O ar expelido das cmaras de segurana biolgica Classe 1 ou 2 (ver Captulo10) e que passou atravs dos filtros HEPA, tem de ser expelido de forma a evitarinterferncia com o equilbrio do ar da cmara ou com o exaustor do edifcio.

    12. O laboratrio de confinamento deve possuir uma autoclave para descontaminarresduos contaminados. Se for necessrio remover resduos infecciosos do labo-ratrio de confinamento para descontaminao e eliminao, preciso faz-lostransportar em recipientes selados, inquebrveis e hermticos, segundo os regula-mentos nacionais ou internacionais pertinentes.

    13. O sistema de abastecimento de gua deve estar equipado com dispositivos anti-refluxo. As linhas de vcuo devem ser protegidas com sifes de desinfectanteslquidos e filtros HEPA, ou equivalentes. As bombas de vcuo alternativas devemtambm ser devidamente protegidas com sifes e filtros.

    14. A concepo das instalaes e os procedimentos operacionais do laboratrio deconfinamento Nvel 3 de segurana biolgica devem estar documentados.

    Na Ilustrao 4 d-se um exemplo de concepo de um laboratrio para o Nvel 3 desegurana biolgica.

    Equipamento laboratorialOs princpios para a escolha do equipamento do laboratrio, incluindo as cmaras desegurana biolgica (ver Captulo 10) so os mesmos que para os laboratrios de base Nvel 2 de segurana biolgica. No entanto, no Nvel 3 de segurana biolgica, omanuseamento de todo o material potencialmente infeccioso tem de ser efectuadodentro de uma cmara de segurana biolgica ou outro dispositivo de confinamentoprimrio. Deve igualmente considerar-se equipamento como centrifugadoras, querequerem, no entanto, acessrios de confinamento adicionais, tais como baldes desegurana ou rotores de confinamento. Algumas centrifugadoras e outros equipa-mentos, como os instrumentos de triagem de clulas para utilizar com clulas infe-ctadas, podem precisar de ventilao adicional do exaustor com filtragem HEPA parauma conteno eficaz.

    Vigilncia mdica do pessoalOs objectivos dos programas de vigilncia mdica do pessoal para os laboratrios debase Nvel 1 e 2 de segurana biolgica tambm se aplicam aos laboratrios de confinamento Nvel 3 de segurana biolgica, excepto nos seguintes casos:

    4. LABORATRIO DE CONFINAMENTO NVEL 3 DE SEGURANA BIOLGICA

    23

  • 1. O exame mdico de todo o pessoal de laboratrio, que trabalha em laboratrios deconfinamento Nvel 3 de segurana biolgica, obrigatrio.Este exame deve incluiro registo da histria clnica detalhada e um exame fsico centrado na profisso.

    2. Aps um exame clnico satisfatrio, o agente recebe um carto de contacto mdico(ver Ilustrao 5) mencionando que o portador trabalha numa unidade equipadacom um laboratrio de confinamento Nvel 3 de segurana biolgica. Este cartodeve conter uma fotografia do portador, ter formato de bolso e estar sempre naposse do portador. O nome da pessoa a contactar tem de ser definido no labo-ratrio, mas pode incluir o director do laboratrio, o mdico assistente e/ou oresponsvel da segurana biolgica.

    MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

    24

    Ilustrao 4. Laboratrio tpico para o Nvel 3 de segurana biolgica(grficos gentilmente cedidos por CUH2A, Princeton, NJ, EUA). O laboratrio estseparado do local de passagem geral e a ele se acede atravs de uma antecmara (quepode ser uma entrada de porta dupla ou um laboratrio de base Nvel 2 de segu-rana biolgica) ou uma caixa de ar. O laboratrio est equipado de uma autoclavepara descontaminao de resduos antes da sua eliminao, assim como de umlavatrio com comandos no manuais. O ar circula do exterior para o interior e todoo trabalho com material infeccioso realizado numa cmara de segurana biolgica.

  • 4. LABORATRIO DE CONFINAMENTO NVEL 3 DE SEGURANA BIOLGICA

    25

    A. Recto do carto

    Contacto mdico

    Nome

    Dr. Tel. profissional

    Para o empregado Guardar este carto na sua possesso. No caso de doena febril inexplicvel, apresent-lo ao seu mdico e notificar uma das seguintes pessoas segundo a ordem da lista:

    Tel. pessoal

    Dr. Tel. profissional

    Tel. pessoal

    Fotografia do portador

    B. Verso do carto

    Para o mdico O portador deste carto trabalha para numa zona onde esto presentes vrus, rickettsias, bactrias, protozorios ou helmintas patognicos. No caso de um acesso febril inexplicvel, queira por favor contactar o patro para obter informaes sobre os agentes aos quais o empregado pode ter sido exposto. Nome do laboratrio:

    Endereo:

    Tel.:

    Ilustrao 5. Modelo proposto de carto mdico

  • 26

    5. Laboratrio de confinamentomximo Nvel 4 de segurana biolgica

    O laboratrio de confinamento mximo Nvel 4 de segurana biolgica foi conce-bido para trabalhar com microrganismos do Grupo de Risco 4. Antes de construir epr a funcionar um laboratrio deste tipo, deve proceder-se a amplas consultas comas instituies que tm a experincia de trabalhar com instalaes semelhantes. Oslaboratrios operacionais de confinamento mximo Nvel 4 de segurana biolgicadevem estar sob o controlo das autoridades sanitrias nacionais ou organismos equi-valentes. A informao a seguir apresentada deve ser considerada como material deintroduo. As entidades que procuram criar um laboratrio deste tipo devem con-tactar o programa de Segurana Biolgica da OMS para obter informaes adicionais1.

    Cdigo de prticasO cdigo de prticas para o Nvel 3 de segurana biolgica aplicvel, excepto nosseguintes casos:

    1. Deve aplicar-se a regra de trabalho a dois , isto nenhuma pessoa pode tra-balhar sozinha. Isto particularmente importante quando se trabalha nas insta-laes de Nvel 4 de segurana biolgica onde preciso trabalhar com fatos pressurizados.

    2. necessrio mudar totalmente de roupa e de sapatos antes de entrar e de sair dolaboratrio.

    3. O pessoal deve receber uma formao em tcnicas de extraco de emergncia,em caso de ferimentos ou doena.

    4. Deve existir um mtodo de comunicao entre o pessoal que est a trabalhar nolaboratrio de confinamento mximo Nvel 4 de segurana biolgica e o restantepessoal do laboratrio, para contactos de rotina e casos de emergncia.

    Concepo e instalaes do laboratrioAs caractersticas de um laboratrio de confinamento Nvel 3 de segurana biol-gica tambm se aplicam ao laboratrio de confinamento mximo Nvel 4 de segu-rana biolgica, acrescentando-se as seguintes:

    1 Biosafety programme, Departement of Communicable Disease Surveillance and Response, World HealthOrganization, 20 Avenue Appia, 1211 Geneva 27, Switzerland (http://www.who.int/csr/).

  • 1. Confinamento primrio. Deve existir um sistema eficaz de confinamentoprimrio, composto por um ou uma combinao dos seguintes requisitos: Laboratrio com cmaras de Classe 3 necessrio passar por duas portas, no

    mnimo, antes de entrar nas salas que contm cmaras de segurana biolgica Classe 3 (Sala de cmaras). Nesta configurao laboratorial, as cmaras de segurana biolgica Classe 3 constituem o confinamento primrio. necessrio um chuveiro nos vestirios internos e externos. O material e osabastecimentos que no entrem na sala das cmaras pelos vestirios, so intro-duzidos atravs de uma autoclave ou cmara de fumigao de duas portas.Uma vez a porta exterior bem fechada, o pessoal dentro do laboratrio podeabrir a porta interior para retirar o material. As portas da autoclave ou dacmara de fumigao so concebidas de forma a que a porta exterior no sepossa abrir antes da autoclave ter terminado o ciclo de esterilizao ou dacmara de fumigao ter sido descontaminada (ver Captulo 10).

    Laboratrio para trabalhos com fatos pressurizados A concepo e as instalaes de um laboratrio com fatos pressurizados com aparelhos de respirao incorporados diferem significativamente das do laboratrio deNvel 4 de segurana biolgica com cmaras de segurana biolgica Classe3. As salas deste tipo de laboratrio so concebidas de forma a encaminhar opessoal atravs dos vestirios e zonas de descontaminao, antes de penetrarnas reas onde se manuseiam os materiais infecciosos. necessrio instalar umchuveiro de descontaminao dos fatos para uso obrigatrio do pessoal quesai da zona de confinamento. entrada e sada dos vestirios, existem igual-mente duches para o pessoal. O pessoal que vai trabalhar na zona onde se tra-balha com fatos pressurizados tem de se equipar com um fato hermtico, depresso positiva, com filtro HEPA e dispositivo de respirao; o sistema defornecimento de ar tem de ter uma capacidade 100% redundante com umafonte independente, para utilizao em caso de emergncia. A entrada no laboratrio feita atravs de uma cmara de vcuo com portas hermticas. Olaboratrio deve possuir um sistema apropriado de alerta para o pessoal que a trabalha, para utilizao em caso de ruptura num dos sistemas (verCaptulo 10).

    2. Acesso controlado. O laboratrio de confinamento mximo Nvel 4 de segu-rana biolgica deve estar situado num edifcio independente ou numa zona bemdelimitada, dentro de um edifcio seguro. A entrada e sada do pessoal e dosabastecimentos feita atravs de uma cmara de vcuo ou sistema de filtros. Aoentrar, o pessoal tem de mudar completamente de roupa; ao sair, tem de tomarduche antes de vestir a sua prpria roupa.

    3. Sistema de ar controlado. Nas instalaes preciso manter presso negativa. Tanto admisso como evacuao, o ar tem de ser processado atravs de um filtroHEPA. H diferenas significativas nos sistemas de ventilao do laboratrio comcmaras de Classe 3 e do laboratrio com fatos pressurizados:

    5. LABORATRIO DE CONFINAMENTO MXIMO NVEL 4 DE SEGURANA BIOLGICA

    27

  • Laboratrio com cmaras de Classe 3 O ar fornecido cmara de seguranabiolgica de Classe 3 pode ser extrado da prpria sala de laboratrio, atravsde um filtro HEPA instalado na cmara ou enviado directamente pelo sistemade abastecimento de ar. O ar expelido da cmara de segurana biolgica deClasse 3 tem de passar atravs 2 filtros HEPA, antes de ser lanado para o exte-rior. A cmara deve funcionar sempre a uma presso negativa em relao aolaboratrio. necessrio um sistema de ventilao prpria no-recirculantepara o laboratrio de cmaras.

    Laboratrio para trabalhos com fatos pressurizados So necessrios sistemasprprios de fornecimento e de expulso do ar. H um equilbrio entre as com-ponentes fornecimento e expulso do sistema de ventilao, de modoa permitir um fluxo de ar dirigido, desde a rea de menor perigo para a reaou reas de maior perigo potencial. So necessrios exaustores em abundn-cia para assegurar que as instalaes permanecem sempre em presso nega-tiva. As presses diferenciais dentro do laboratrio e entre o laboratrio e aszonas adjacentes devem ser monitorizadas. O fluxo de fornecimento e expul-so de ar do sistema de ventilao tem de ser monitorizado e deve utilizar-seum sistema apropriado de controlo para evitar a pressurizao do laboratrio. necessrio assegurar o fornecimento de ar filtrado HEPA rea onde se usamos fatos pressurizados, ao chuveiro de descontaminao, e s cmaras de vcuoou de descontaminao. O ar expelido deste laboratrio tem de ser processadoatravs de um conjunto de 2 filtros HEPA, antes de ser lanado no exterior.Como alternativa, aps a passagem pelos 2 filtros HEPA, o ar pode ser recir-culado mas apenas dentro do laboratrio com fatos pressurizados. Emnenhuma circunstncia, o ar evacuado de um laboratrio de segurana biol-gica de nvel 4 deve ser recirculado para outros locais. Ao optar-se pela recir-culao do ar num laboratrio com fatos pressurizados, devem tomar-se asmaiores precaues. Devem levar-se em conta os tipos de pesquisa feita,equipamento, produtos qumicos e outros materiais utilizados no laboratrio,bem como espcies animais eventualmente envolvidas na(s) pesquisa(s).

    Todos os filtros HEPA precisam de ser testados e certificados anualmente. Osreceptculos dos filtros HEPA foram concebidos para permitir uma descontami-nao in loco antes de retirar os filtros. Como alternativa, pode remover-se o filtroe coloc-lo num recipiente selado prova de gs, para uma posterior desconta-minao e/ou incinerao.

    4. Descontaminao de efluentes. Todos os efluentes da rea de fatos pressurizados,cmara de descontaminao, chuveiro de descontaminao ou cmara de segu-rana biolgica Classe 3 tm de ser descontaminados antes de serem definitiva-mente eliminados. O tratamento por calor o mtodo de eleio. Os efluentespodem tambm precisar de uma correco para um PH neutro antes da sua eliminao. As guas dos duches e retretes podem ser deitadas directamente nos esgotos sem tratamento.

    MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

    28

  • 5. Esterilizao de resduos e material. No laboratrio, deve existir uma autoclavede duas portas ( frente e atrs). Devem existir igualmente outros mtodos dedescontaminao para artigos e equipamento que no suportam a esterilizaopor vapor.

    6. Pontos de entrada para amostras, material e animais devem igualmente estar previstos.

    7. Sistema de emergncia e linha(s) prpria(s) de fornecimento de energia devemestar previstas.

    8. Drenos de confinamento devem estar instalados.

    Devido grande complexidade da concepo e construo de instalaes de Nvel 4de segurana biolgica, quer do tipo cmara ou fato pressurizado, no se incluramrepresentaes esquemticas de tais instalaes.

    Devido grande complexidade do trabalho nos laboratrios de Nvel 4 de segu-rana biolgica, deve elaborar-se, em separado, um manual de trabalho detalhado,e testado em seguida em exerccios de formao. Por outro lado, deve conceber-se um programa de emergncia (ver Captulo 13). Para preparar este programa, deveestabelecer-se uma cooperao activa com as autoridades sanitrias nacionais e locais. Devem igualmente envolver-se outros servios de emergncia, por exemplo:bombeiros, polcia e hospitais designados.

    5. LABORATRIO DE CONFINAMENTO MXIMO NVEL 4 DE SEGURANA BIOLGICA

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  • 30

    6. Instalaes laboratoriais para animais

    Todos os que utilizam animais para fins experimentais e de diagnstico tm a obri-gao moral de tomar todas as precaues para evitar infligir-lhes dor e sofrimentodesnecessrios. Os animais devem ter alojamentos higinicos e confortveis e comidae gua salubres e apropriadas. No final das experincias devem ser tratados comhumanidade.

    Por razes de segurana, o alojamento dos animais deve ser uma unidade inde-pendente e separada. Se for adjacente a um laboratrio, a sua concepo deve prevero seu isolamento das partes pblicas do laboratrio, se tal for necessrio, bem comoa sua descontaminao e desinfestao.

    Quadro 4. Nveis de confinamento das instalaes para animais: resumo das prticas e equipamento de segurana.

    GRUPO DE NVEL DE PRTICAS LABORATORIAIS E EQUIPAMENTO DE SEGURANARISCO CONFINAMENTO

    1 NSBIA 1 Acesso limitado, roupa de proteco e luvas

    2 NSBIA 2 Prticas de NSBIA 1 mais: sinais de alerta para perigos.CSB Classe 1 e 2 para actividades que produzem aerossis.Descontaminao de resduos e alojamentos antes de lavar.

    3 NSBIA 3 Prticas de NSBIA 2 mais: acesso controlado.CSB e roupa de proteco especial para todas as actividades

    4 NSBIA 4 Prticas de NSBIA 3 mais: acesso estritamente limitado.Mudar de roupa antes de entrar. CSB Classe 3 oufatos de presso positiva. Duche sada. Descontaminao de todos os resduos antes da sua remoo da instalao.

    NSBIA Nvel de segurana biolgica em instalaes para animais.CSB Cmaras de segurana biolgica.

    As instalaes para animais, tal como os laboratrios, podem ser classificadas de Nvel1, 2, 3 e 4 de segurana biolgica de instalaes para animais, segundo a avaliao dorisco e o grupo de risco dos microrganismos a serem investigados.

    Quanto aos agentes a utilizar no laboratrio animal, devemos considerar osseguintes factores:

  • 1. A via normal de transmisso2. As quantidades e concentraes a utilizar3. A via de inoculao4. Se estes agentes podem ser excretados e qual a via.

    No que se refere aos animais a utilizar em laboratrio, devemos considerar osseguintes factores:

    1. A natureza dos animais (agressividade e tendncia para morder e arranhar)2. Os seus ecto- e endoparasitas naturais3. As zoonoses a que so susceptveis4. A possvel disseminao de alrgenos.

    Tal como nos laboratrios, os requisitos para as caractersticas de concepo, equipa-mentos e precaues a tomar tornam-se mais rigorosos, segundo o nvel de seguranabiolgica. Estes nveis, j resumidos no Quadro 4, descrevem-se a seguir. Estas direc-tivas so de carcter aditivo, isto : cada nvel superior engloba automaticamente asnormas do nvel inferior, acrescentando-lhe as suas prprias normas.

    Instalao para animais Nvel 1 de segurana biolgicaEste nvel adequado para a manuteno da maior parte dos animais aps quarentena(excepto primatas no humanos, sobre os quais se deve consultar as autoridadesnacionais) e para os animais que foram deliberadamente inoculados com agentes doGrupo de Risco 1. So necessrias boas tcnicas de microbiologia. O director das insta-laes para animais tem de estabelecer polticas, procedimentos e protocolos paratodas as operaes e para o acesso ao viveiro. Deve ser estabelecido um programa de vigilncia mdica apropriada para o pessoal. Deve igualmente preparar-se eadoptar-se um manual de segurana ou de operaes.

    Instalao para animais Nvel 2 de segurana biolgicaEste nvel adequado para trabalhar com animais que foram deliberadamente inoculados com microrganismos do Grupo de Risco 2. As seguintes precaues desegurana so aplicveis:

    1. necessrio observar todos os requisitos estabelecidos para o Nvel 1 de seguranabiolgica.

    2. Devem afixar-se sinais de risco biolgico (ver Ilustrao 1) nas portas e outroslocais apropriados.

    3. A instalao deve ser concebida de forma a facilitar a sua limpeza e manuteno.4. As portas devem abrir para dentro e fechar automaticamente.5. O aquecimento, a ventilao e a iluminao devem ser adequados.6. Se houver ventilao, o fluxo do ar deve ser dirigido para o interior. O ar usado

    deve ser expelido e no recirculado para qualquer outra parte do edifcio.7. O acesso deve ser restringido ao pessoal autorizado.

    6. INSTALAES LABORATORIAIS PARA ANIMAIS

    31

  • 8. Nenhum animal deve entrar nas instalaes, alm daqueles utilizados em experincias.

    9. Deve existir um programa de controlo de roedores e artrpodes.10. As janelas, se houver, devem ser seguras, inquebrveis e, se forem de abrir, devem

    estar equipadas com redes contra artrpodes.11. As superfcies de trabalho devem ser descontaminadas com desinfectantes eficazes,

    aps utilizao (ver Captulo 14).12. Cmaras de segurana biolgica (Classes 1 e 2) ou caixas isolantes com forneci-

    mento de ar e exaustores com HEPA so necessrias para trabalhos que impliquemeventualmente a produo de aerossis.

    13. Deve existir uma autoclave in loco ou na proximidade adequada da instalao.14. Os forros para instalao dos animais devem ser retirados de forma a minimizar

    a produo de aerossis e p.15. Todos os resduos e forros tm de ser descontaminados antes de eliminados.16. A utilizao de instrumentos cortantes deve ser limitada, sempre que possvel. O

    material cortante deve ser recolhido em recipientes no perfurveis com tampase tratado como material infeccioso.

    17. O material destinado a autoclaves ou incinerao tem de ser transportado deforma segura, em recipientes fechados.

    18. As caixas/gaiolas tm de ser descontaminadas, aps utilizao.19. As carcaas dos animais devem ser incineradas.20. O pessoal tem de utilizar roupa e equipamento de proteco nas instalaes e

    retir-los antes de sair.21. Devem existir lavatrios na instalao e o pessoal tem de lavar as mos antes de sair.22. Qualquer ferimento, por mais pequeno que seja, tem de ser tratado apropriada-

    mente, notificado e registado.23. Comer, beber, fumar e maquilhar-se formalmente proibido nas instalaes.24. Todo o pessoal tem de receber uma formao apropriada.

    Instalao para animais Nvel 3 de segurana biolgicaEste nvel adequado para trabalhar com animais que foram deliberadamente ino-culados com agentes do Grupo de Risco 3, ou quando indicado de outra forma poruma avaliao dos riscos. Todos os sistemas, prticas e procedimentos precisam de serrevistos e certificados de novo, todos os anos.

    As seguintes precaues de segurana so aplicveis:

    1. necessrio observar todos os requisitos estabelecidos para os Nveis 1 e 2 de segu-rana biolgica.

    2. O acesso tem de ser rigorosamente controlado.3. A instalao tem de estar separada de outras zonas de alojamento e do laboratrio

    por uma sala com uma entrada de duas portas, formando uma antecmara.

    MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

    32

  • 4. A antecmara deve dispor de lavatrios.5. A antecmara deve dispor de chuveiros.6. necessria uma ventilao mecnica para assegurar um fluxo de ar contnuo

    atravs de todas as salas. O ar usado tem de passar por filtros HEPA antes de serlanado para o exterior sem recircular. O sistema tem de ser concebido de formaa evitar um refluxo acidental e uma pressurizao positiva em qualquer parte doalojamento animal.

    7. Deve existir uma autoclave num local conveniente para o alojamento, onde seencontra o risco biolgico. Resduos infecciosos devem ser processados pela auto-clave, antes de passarem para outras zonas das instalaes.

    8. Deve existir igualmente um incinerador in loco ou encontrar uma soluo alter-nativa com as autoridades competentes.

    9. As caixas/gaiolas de animais infectados com microrganismos do Grupo de Risco3 devem ser colocadas em isoladores ou salas com exaustores atrs dascaixas/gaiolas.

    10. Os forros devem libertar o menor p possvel.11. Toda a roupa de proteco tem de ser descontaminada antes de ser lavada.12. As janelas devem estar fechadas e seladas e ser inquebrveis.13. A vacinao do pessoal deve ser assegurada, sempre que necessrio.

    Instalao para animais Nvel 4 de segurana biolgicaAs actividades nesta unidade esto normalmente ligadas s do laboratrio de confi-namento mximo Nvel 4 de segurana biolgica e as regras e regulamentosnacionais e locais tm de ser harmonizados para se aplicarem a ambas instalaes. Seas actividades tiverem de ser realizadas num laboratrio de trabalhos com fatos pres-surizados, devem respeitar-se prticas e procedimentos adicionais aos aqui descritos(ver Captulo 5).

    1. necessrio observar todos os requisitos estabelecidos para os Nveis 1, 2, e 3 desegurana biolgica.

    2. O acesso tem de ser rigorosamente controlado; s o pessoal designado pelo direc-tor do laboratrio tem autorizao de entrar.

    3. Nenhum membro do pessoal pode trabalhar sozinho; a regra das duas pessoasaplica-se.

    4. O pessoal deve ter recebido o nvel mais elevado de formao em microbiologiae estar familiarizado com os perigos inerentes ao seu trabalho e as precauesnecessrias.

    5. Nas zonas de alojamento dos animais infectados com os agentes do Grupo deRisco 4 tm de observar-se os critrios de confinamento descritos e aplicados noslaboratrios de confinamento mximo Nvel 4 de segurana biolgica.

    6. A entrada para a instalao faz-se atravs de uma antecmara de vcuo, com umvestirio e chuveiros separando a rea limpa da rea restrita.

    6. INSTALAES LABORATORIAIS PARA ANIMAIS

    33

  • 7. O pessoal tem de tirar a sua prpria roupa e vestir roupa especial de proteco.Quando terminar, tem de retirar a roupa de proteco para descontaminaonuma autoclave e tomar um duche antes de sair.

    8. A instalao deve possuir um sistema de ventilao com filtro HEPA, concebidode forma a assegurar uma presso negativa (fluxo de ar dirigido para dentro).

    9. O sistema de ventilao deve ser concebido de forma a evitar o retrofluxo e a pres-surizao positiva.

    10. igualmente necessrio uma autoclave de duas portas, com a parte no conta-minada num quarto fora das salas de confinamento, para a troca de material.

    11. Deve igualmente existir uma passagem (cmara) de vcuo, com a parte no con-taminada num quarto fora das salas de confinamento, para a troca de material queno se pode descontaminar em autoclave.

    12. Todo o manuseamento de animais infectados com agentes do grupo de Risco 4deve processar-se em condies de confinamento mximo Nvel 4 de seguranabiolgica.

    13. Todos os animais devem estar alojados em isoladores.14. Todos os forros dos alojamentos e resduos dos animais tm de ser processados

    em autoclave, antes de ser retirados das instalaes.15. O pessoal deve estar sob vigilncia mdica.

    InvertebradosTal como no caso dos vertebrados, o nvel de segurana biolgica da instalao para animais determinado pelos grupos de risco dos agentes sob investigao,ou quando indicado por uma avaliao dos riscos. As seguintes precaues suplementares so necessrias com determinados artrpodes, particularmente cominsectos voadores:

    1. Devem prever-se salas separadas para os invertebrados infectados e para os noinfectados.

    2. As salas devem poder ser seladas para fumigao.3. Pulverizadoresinsecticidas devem estar disponveis no local.4. Devem estar disponveis meios de arrefecimento para reduzir, quando for

    necessrio, a actividade dos invertebrados.5. O acesso s instalaes deve efectuar-se atravs de uma antecmara com armadi-

    lhas para insectos e redes contra os artrpodes nas portas.6. Todas as sadas de ventilao (exaustores) e janelas de abrir devem estar equipadas

    com redes contra os artrpodes.7. Os ralos para resduos nas pias e esgotos nunca devem ficar secos.8. Todos os resduos devem ser descontaminados em autoclaves dado que alguns

    invertebrados no morrem com desinfectantes.9. Deve controlar-se os nmeros de formas larvares e adultas de artrpodes voadores,

    rastejantes e saltitantes.

    MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

    34

  • 10. Os receptculos de carraas e caros devem permanecer em bandejas de leo.11. Os insectos voadores infectados ou potencialmente infectados devem ser guarda-

    dos em gaiolas de rede dupla.12. Os artrpodes infectados ou potencialmente infectados devem ser manuseados

    em cmaras de segurana biolgica ou caixas isoladoras.13. Os artrpodes infectados ou potencialmente infectados podem ser manipulados

    em bandejas de arrefecimento.

    Para mais informaes ver referncias (36).

    6. INSTALAES LABORATORIAIS PARA ANIMAIS

    35

  • 36

    7. Directivas para a fiscalizao da construo de instalaeslaboratoriais

    A fiscalizao da construo das instalaes pode definir-se como o processo sis-temtico de anlise e documentao assegurando que determinados componentesestruturais, sistemas ou componentes de sistemas foram instalados, inspeccionados,testados operacionalmente e verificados como conformes s normas nacionais e inter-nacionais apropriadas. Os critrios e funes de concepo do respectivo sistema deconstruo estabelecem esses requisitos. Por outras palavras, os laboratrios do Nvel1 a 4 de segurana biolgica tm requisitos de licenciamento diferentes e cada vez maiscomplexos. As condies geogrficas e climticas, tais como as falhas geolgicas e ocalor, frio ou humidade extremos, tambm podem afectar a concepo do laboratrioe os requisitos de fiscalizao. Aps a concluso do processo de fiscalizao, os com-ponentes estruturais e sistemas de apoio pertinentes tm sido sujeitos s diversascondies de funcionamento e falhas eventuais que se possam normalmente prever etm sido aprovados.

    O processo de fiscalizao e os critrios de aceitao devem ser estabelecidos nafase inicial, de preferncia durante a fase de programao do projecto de construoou renovao. Ao entrar em contacto com o processo de fiscalizao na fase inicial doprojecto, os arquitectos, engenheiros, pessoal de segurana e de sade e os prpriosdonos dos laboratrios compreendem as capacidades do referido laboratrio e esta-belecem expectativas uniformes para a performance do laboratrio e/ou instalao.O processo de fiscalizao d instituio e comunidade vizinha uma maior confi-ana que os sistemas estruturais, elctricos, mecnicos, de canalizao, de confina-mento e descontaminao, de segurana e alarme funcionam conforme previsto,assegurando o confinamento de qualquer microrganismo potencialmente perigosocom que se esteja a trabalhar num determinado laboratrio ou instalao paraanimais.

    As actividades de fiscalizao comeam geralmente durante a fase de programaodo projecto e prosseguem durante a construo e perodo de garantia subsequente dolaboratrio ou instalao. O perodo de garantia dura geralmente um ano aps a ocu-pao dos locais. Aconselha-se que o fiscal escolhido seja independente dos arquitec-tos, engenheiros e construtores envolvidos na concepo e construo da obra. O fiscalserve de advogado da instituio que constri ou renova o laboratrio e deve serconsiderado como um membro da equipa de concepo; a participao do fiscal nafase de programao inicial do projecto essencial. Nalguns casos, a instituio pode

  • actuar como o seu prprio fiscal. No caso de instalaes laboratoriais mais complexas(Nveis 3 e 4 de segurana biolgica) a instituio deve escolher um fiscal externo comexperincia e xito comprovado na fiscalizao de laboratrios complexos de segu-rana biolgica e instalaes para animais. Mesmo nos casos em que se utiliza umfiscal independente, a instituio deve sempre ser membro da equipa de fiscalizao;aconselha-se que alm do fiscal, o Responsvel da Segurana, o Responsvel do Projecto, o Director do Programa e um representante do pessoal de Operaes eManuteno faam parte da equipa.

    A seguir se encontra uma lista de sistemas e componentes laboratoriais que podemser includos num plano de fiscalizao para testes funcionais, segundo o nvel de con-finamento da instalao a renovar ou construir. A lista no exaustiva. evidente queo plano de fiscalizao reflectir a complexidade do laboratrio a planear.

    1. Construir sistemas de automao incluindo ligaes a postos remotos de moni-torizao e controlo

    2. Sistemas de vigilncia e deteco electrnicos3. Fechaduras de segurana e leitores de proximidade electrnicos4. Sistemas de aquecimento, ventilao (aduo e exausto) e ar condicionado5. Sistemas de filtragem de ar particulado de alta eficincia (HEPA)6. Sistemas de descontaminao HEPA7. Controlo sistemas HVAC, exaustor e sincronismos8. Amortecedores isoladores hermticos9. Sistemas de refrigerao de laboratrios

    10. Caldeiras e sistemas a vapor11. Sistemas de deteco, alarme e extino de incndios12. Dispositivos de preveno do refluxo das guas domsticas13. Sistemas de tratamento da gua (osmose de reverso, gua destilada)14. Sistemas de tratamento e neutralizao de efluentes lquidos15. Sistemas elementares de drenagem de esgotos16. Sistemas de descontaminantes qumicos17. Sistemas de gs para laboratrios mdicos18. Sistemas de ar para respirao19. Sistemas de ar para servios e instrumentos20. Verificao diferencial de presso em cascada nos laboratrios e reas de apoio21. Rede da rea local (LAN) e sistemas de dados informticos22. Sistemas normais de energia (rede de electricidade)23. Sistemas elctricos de emergncia24. Sistemas elctricos ininterruptveis25. Sistemas luzes de emergncia26. Vedantes para fixaes elctricas27. Vedantes para perfuraes elctricas e mecnicas28. Sistemas telefnicos

    7. DIRECTIVAS PARA A FISCALIZAO DA CONSTRUO DE INSTALAES LABORATORIAIS

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  • 29. Sincronizadores de controlo das portas de passagens de vcuo30. Vedantes de portas hermticas31. Vedantes de janelas e de painis de observao32. Proteco contra perfuraes do revestimento33. Verificao da integridade das estruturas (pavimentos, paredes e tectos)34. Verificao do revestimento de proteco (pavimentos, paredes e tectos)35. O confinamento a Nvel 4 de segurana biolgica engloba pressurizao e isolao36. Cmaras de segurana biolgica37. Autoclaves38. Sistema de nitrognio lquido e alarmes39. Sistemas de deteco de gua (no caso de inundaes dentro da zona de

    confinamento)40. Sistemas de chuveiros de descontaminao e aditivos qumicos41. Sistemas de lavagem e neutralizao de gaiolas/jaulas42. Tratamento de resduos.

    MANUAL DE SEGURANA BIOLGICA EM LABORATRIO

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  • 39

    8. Directivas para a certificao deinstalaes laboratoriais

    Os laboratrios so meios complexos e dinmicos. Hoje em dia, os laboratrios clni-cos e de investigao biomdica tm de adaptar-se rapidamente s necessidades epresses sempre crescentes de sade pblica. Um exemplo disto a necessidade doslaboratrios ajustarem as suas prioridades, para enfrentar os desafios das doenasinfecciosas emergentes ou re-emergentes. A fim de assegurar que a adaptao emanuteno se processa prontamente e de forma segura e apropriada, todos os labo-ratrios clnicos e de investigao biolgica devem ser certificados regularmente. Acertificao de um laboratrio ajuda a assegurar que:

    1. Esto a ser utilizados controlos tcnicos apropriados e esto a funcionar ade-quadamente, conforme previsto

    2. Existem controlos administrativos apropriados in loco e previstos nos protocolos3. O equipamento de proteco pessoal apropriado s tarefas realizadas4. A descontaminao dos resduos e do material foi resolvida de forma adequada e

    existem procedimentos apropriados para o tratamento dos resduos5. Existem procedimentos adequados para a segurana geral do laboratrio,

    incluindo a segurana fsica, elctrica e qumica.

    A certificao dos laboratrios diferente das actividades de fiscalizao (Captulo 7)em diversos pontos importantes. A certificao de um laboratrio a anlise sistemtica de todas as caractersticas e procedimentos de segurana, dentro do laboratrio (controlos tcnicos, equipamentos de proteco pessoal e controlosadministrativos). As prticas e pr