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SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS
Comissão Permanente de Licitação
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2016
PROCESSO Nº 25160. 25160002.216/2016-13
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços necessários para
perfuração e construção de 16 (dezesseis) poços tubulares e 10 (dez) Locações de poço por geologia
e geofísica caminhamento elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do caminhamento com
interpretação e profundidade de investigação de 70 metros, geologia interpretação foto e
justificativa e ART, conforme especificações técnicas, em áreas de rochas cristalinas e calcárias
localizadas em comunidades dos municípios situados na região nordeste do estado de Goiás
contidos na área de atuação Fundação Nacional de Saúde/Superintendência Estadual de Goiás -
FUNASA/SUEST-GO, conforme especificações e condições constantes neste Edital e respectivos
anexos.
Data: 12 de dezembro de 2016 - Horário: 09:00 horas (horário oficial de Brasília) -
Local: www.comprasgovernamentais.gov.br
ÍNDICE
01 - DO OBJETO
02 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
04 - DO CREDENCIAMENTO
05 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
06 - DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
07 - DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL
08 - DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
09 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 - DA HABILITAÇÃO
11 - DOS RECURSOS
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 - DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO
14 - DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
15 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
17 - DA GARANTIA
18 - DO PAGAMENTO
19 - DO RECEBIMENTO E GARANTIA DOS SERVIÇOS
20 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21 - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
22 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
23 - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
24 - CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO
25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO EDITAL
A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do artigo 13º do
Decreto 5.450/05);
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EEDDIITTAALL DDOO PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº 0066//22001166
PROCESSO Nº 25160002.216/2016-13
- Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
- Entrega de proposta:
A partir da publicação no Portal www.comprasgovernamentais.gov.br
- Etapa de Lances:
Data: 12 de dezembro de 2016
Horário: 09:00 horas (horário oficial de Brasília)
- Local: www.comprasgovernamentais.gov.br
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-FUNASA, representado pela Superintendência Estadual
em Goiás, por intermédio do pregoeiro designado pela Portaria n° 26 de 23 de fevereiro de 2016,
publicada no D.O.U de 01 de março de 2016, torna público que realizará, na data, horário e local
acima indicados, licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de
Execução Indireta, no Regime de Empreitada por Preço unitário, do tipo "MENOR PREÇO
GLOBAL", objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de serviços
necessários para perfuração e construção de 16 (dezesseis) poços tubulares e 10 (dez) Locações de
poço por geologia e geofísica caminhamento elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do
caminhamento com interpretação e profundidade de investigação de 70 metros, geologia
interpretação foto e justificativa e ART, conforme especificações técnicas, em áreas de rochas
cristalinas e calcárias localizadas em comunidades dos municípios situados na região nordeste do
estado de Goiás contidos na área de atuação Fundação Nacional de Saúde/Superintendência
Estadual de Goiás - FUNASA/SUEST-GO, conforme especificações e condições constantes neste
Edital e respectivos anexos.
Processo autos nº 25160002.216/2016-13
Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a
sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo
comunicação em contrário do pregoeiro.
A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: Lei no 10.520,
de 17 de julho de 2002, do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, das Instruções Normativas
SLTI/MPOG no 2, de 30 de abril de 2008, e no 02, de 11 de outubro de 2010 e alterações, da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto no 7.983, de 8 de abril de 2013, aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e também demais legislações
correlatas, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços necessários para perfuração e
construção de 16 (dezesseis) poços tubulares e 10 (dez) Locações de poço por geologia e geofísica
caminhamento elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do caminhamento com interpretação e
profundidade de investigação de 70 metros, geologia interpretação foto e justificativa e ART,
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conforme especificações técnicas, em áreas de rochas cristalinas e calcárias localizadas em
comunidades dos municípios situados na região nordeste do estado de Goiás contidos na área de
atuação Fundação Nacional de Saúde/Superintendência Estadual de Goiás - FUNASA/SUEST-GO,
conforme especificações e condições constantes neste Edital e respectivos anexos.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
comprasgovernamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2 LOCAIS DOS SERVIÇOS – Os serviços serão desenvolvidos em Comunidades dos
municípios de: Formosa, São Domingos e Divinó po l i s de Goiás , no Estado de
Goiás/GO e Dis tr i to Federa l ;
1.2.1 Na escolha das localidades a serem beneficiadas, foram levados em consideração, os seguintes
fatores:
a) Condições técnicas de obtenção de água subterrânea, em rochas cristalinas;
b) Condições técnicas de obtenção de água subterrânea, em rochas sedimentares;
c) Área de servidão pública;
d) Maior concentração populacional a ser beneficiada.
1.2.2 Todos os poços serão perfurados nos municípios especificados. Os acessos aos locais
são feitos por meio de estradas vicinais municipais, não pavimentadas e por meio de estradas
“carroçáveis” internas a cada localidade a ser beneficiada.
1.2.3 As mobilizações aos municípios serão feitas por meio das rodovias pavimentadas (em
boas condições de tráfego) sobre a administração Estadual e Federal.
1.2.4 Todos os municípios contemplados com a perfuração/montagem e instalação de poços,
objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado de Goiás, dentro da área de
abrangência da FUNASA.
1.3 ESCOPO DOS SERVIÇOS
1.3.1 Os poços a serem perfurados, em área de rocha cristalina e de rochas calcárias são 16
poços com de profundidades medias estimada de 130m, podendo variar entre 80 metros e 150
metros e 2 poços com profundidade medias estimadas entre 150m a 200m.
1.3.2 O desenvolvimento dos serviços previstos e necessários para perfuração e instalação dos
poços tubulares em rochas cristalinas e sedimentares está descrito nas Especificações
Técnicas e Termo de Referência, anexos deste Edital.
1.3.3 Resumo das atividades a serem realizadas a:
a) 10 (dez) Locações de poços;
b) Limpeza da área de instalação da perfuratriz;
c) Montagem e desmontagem da perfuratriz;
d) Perfuração de rocha sedimentar;
e) Perfuração de rocha cristalina;
f) Revestimento da parede do poço;
g) Cimentação anelar do poço;
h) Realização de limpeza do poço;
i) Realização de desenvolvimento e estimulação do poço;
j) Teste de vazão do poço;
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k) Desinfecção do poço;
l) Construção de laje de proteção sanitária;
m) Realização de análise físico-química e bacteriológica da água.
n) Fornecimento de outorga do poço;
1.3.4 Os serviços deverão ser realizados com base nas deliberações contidas na Instrução
Normativa Nº 1 – de 19 de janeiro de 2010, emitida pela SECRETARIA DE LOGÍSTICA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, visando à adoção de soluções que proporcionem à
economia da manutenção e operacionalização do sistema, a redução do consumo de energia e
água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
1.3.5 Todos os serviços deverão ser realizados em consonância com os Projetos e com
fundamento nas Normas e Recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Norma
Técnicas (ABNT), outras, no Código de Uso e Ocupação do Solo do Município, nas
deliberações dos órgãos de controle ambiental do Estado e da União e nas Especificações
Técnicas Anexas ao Edital.
1.3.6 A Empresa deve considerar nos preços unitários propostos, todos os materiais e
serviços necessários, bem como, leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro,
despesas indiretas, etc.
1.3.7 Qualquer dúvida sobre os serviços será dirimida pela FISCALIZAÇÃO, que se norteará
pelo Edital, Termo de Referência, Especificações Técnicas, Normas da ABNT.
1.3.8 A FUNASA poderá ordenar à Licitante vencedora a suspensão de qualquer trabalho que
possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua
conveniência.
1.3.9 Tal suspensão não confere a Licitante vencedora o direito à reclamação judicial ou
extrajudicial devido a este motivo.
1.3.10 A FUNASA se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica ou quaisquer outros
serviços necessários à perfuração dos poços que deverá ser providenciado as custas da
Licitante vencedora.
1.3.11 A descrição do detalhamento, os quantitativos e orçamento dos serviços, objeto deste
Edital constam no Termo de Referência, das Especificações Técnicas e da Planilha
Orçamentária, as quais encontram anexadas ao presente instrumento e são partes integrantes
deste Edital.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS
2.1 As despesas decorrentes da prestação do serviço objeto deste Edital estão programados nos
recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2016, conforme previsão no
Plano Anual da FUNASA/SUEST-GO, com a seguinte classificação programática: Plano Interno
FSRUGO; PTRES: 090809; Fonte de recurso: 06151000000; Elemento/Despesa: 449051
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2.2 As despesas necessárias para contratação dos serviços, objeto deste Edital, no que tange aos
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, está adequada com a Lei Orçamentária anual,
compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, art.16, incisos I e II, § 2º da
Lei Complementar nº 101/2000.
2.3 O valor máximo global orçado pela FUNASA para a realização dos serviços necessários para
perfuração e construção dos poços tubulares é de R$ 714.298,90 (setecentos e quatorze mil
duzentos e noventa e oito reais e noventa centavos), tomados como referência a Tabela do
SINAPI-GO, da Tabela da SANEAGO(anexo IX), conforme indicado no Anexo II ORÇAMENTO
DE REFERENCIA já inclusos BDI, encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos, conforme
especificado na planilha Orçamento de Referencia, Anexo II orçamentárias anexas, e atendem ao
disposto no Decreto nº 7.893, de 08/04/2013, e na Lei nº 13.242, de 30/12/2015 - LDO/2016.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com o art. 3º, § 2º, do
Decreto nº 5.450/2005 e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
3.2. Os interessados em participar do presente Pregão e que não estejam credenciados no SICAF,
poderão providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento no mencionado sistema, nos
níveis em que tiver interesse, sendo obrigatório pelo menos o Nível I, relativo ao credenciamento,
que é condição indispensável para obtenção de senha para participação em pregões eletrônicos, na
forma estabelecida na IN/SLTI/MPOG nº 02 de 11.10.2010 e alterações posteriores, em qualquer
unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de
Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações constantes no endereço
www.comprasgovernamentais.gov.br, no link: Acesso Livre > SICAF > Acesso Restrito >
Fornecedor, onde deverá solicitar uma senha, caso ainda não a possua, podendo, também, encontrar
os manuais com orientações para o cadastramento e a listagem de unidades cadastradoras.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de sociedades:
a) em processo de recuperação judicial/extrajudicial ou de falência e concordata, insolvência
civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (art. 31, inciso II, da Lei nº
8.666/93);
b) suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando a
penalidade foi aplicada pela FUNASA/SUEST-GO, com fundamento no art. 87, III, da Lei nº
8.666/1993;
c) impedidas de participar de licitações ou de contratar quando a penalidade foi aplicada por
órgão ou entidade da Administração Pública Federal, com fundamento no art. 7º, da Lei nº
10.520/2002;
d) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com
fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993;
e) constituídas com o mesmo objeto e da qual participem sócios ou administradores de
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empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992,
desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no
prazo de sua vigência;
f) estrangeiras que não funcionem no País, de acordo com o art. 28, V, da Lei nº 8.666/93;
h) que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração da
FUNASA, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
i) que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo
incompatível com o objeto deste Pregão, de acordo com o art. 78, XI, da Lei nº 8.666/93;
j) que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa;
k) sociedades cooperativas, por demandar relação de subordinação entre o empregado e a
CONTRATADA, na forma do Termo de Conciliação Judicial firmado entre a AGU e o MPT
nos autos do processo 01082-2002-020-10-00-0, da Vigésima Vara do Trabalho de Brasília;
l) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.3.1. Para a verificação das ocorrências constantes das alíneas "b", "c", “d” e “j” serão
obrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores – SICAF, o
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis) da Controladoria Geral da União -
(CGU), Portal da Transparência e o Portal do CNJ.
3.4. Para participação no presente pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
b) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no certame, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório (art.
21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
d) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do
artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
e) a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
f) que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa com as
limitações impostas pelo art. 34 da Lei nº 11.488/2007, para fins de obter o tratamento
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5. É vedada a contratação com empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor
público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista com
fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
3.5.1. A empresa deverá apresentar declaração que não se enquadra nessa vedação legal antes da
assinatura do contrato.
4. DO CREDENCIAMENTO
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4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço
www.comprasgovernamentais.gov.br, devendo este credenciamento ser efetuado antes da data
prevista para realização do Pregão na forma Eletrônica, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº
5.450/2005.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma
Eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a
FUNASA/SUEST-GO qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que causado por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer
pessoa poderá impugnar os termos deste Instrumento Convocatório perante a FUNASA/SUEST-
GO, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no(s) endereço(s) abaixo informado(s),
cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referencia,
decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18 caput e seu § 1º, do
Decreto nº 5.450/2005).
[email protected] [email protected]
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no
prazo estabelecido no subitem anterior.
5.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a
realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.2. Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao presente certame deverá ser enviada ao
pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste Instrumento para
abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de
mensagem eletrônica, no(s) endereço(s) abaixo informado(s):
[email protected] [email protected]
5.2.1. O pregoeiro, com suporte técnico do setor responsável pela elaboração do Termo, prestará
todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.
5.3. As decisões sobre as impugnações de que trata o subitem 5.1, bem como os esclarecimentos de
que trata o subitem 5.2, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, no Link: Acesso Livre > Pregões > Agendados, podendo o
licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link:
visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
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6. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá apresentar sua proposta contendo o valor global para a execução dos
serviços propostos, já considerados e inclusas todas as despesas necessárias, impostos e taxas,
lucro, leis sociais, seguros, mão-de-obra e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir,
direta ou indiretamente, na execução dos serviços. As despesas diretas deverão contemplar os custos
com salários, encargos sociais, custos de administração, remuneração do escritório, transportes,
alimentação, moradia, diárias, viagens, despesas fiscais, comerciais, sociais, e trabalhistas, e outras
relativas à prestação dos serviços, demonstrados obrigatoriamente.
6.1.1. A proposta deverá estar acompanhada de Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo
II), com detalhamento de todos os elementos que influenciam no custo operacional, na forma dos
Anexos deste Edital.
6.1.2. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados
pleitos de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem
ônus adicional a FUNASA/SUEST-GO.
6.1.2.1. A optante pelo Simples Nacional, contratada para execução de objeto contratual que
acarrete sua vedação à permanência no regime especial de arrecadação, deverá comunicar sua
exclusão à Receita Federal do Brasil tempestivamente (arts. 17, XII, 30, II, e 31, II, da Lei
Complementar nº 123).
6.1.3. O valor global deverá ser evidenciado na 1ª folha da respectiva proposta e este valor global
bem como os valores unitários não poderão ser superiores parâmetros de preços máximos, unitários
e global fixados pela FUNASA.(Decreto n° 7.983 de 08/04/2013)
6.1.4 Não poderão ser apresentados preços unitários diferenciados para um mesmo serviço ou
fornecimento.
6.1.5 As parcelas correspondentes ao serviço de Mobilização e Desmobilização não pode
ultrapassar o percentual máximo de 2,00% (dois por cento) do valor da proposta.
6.1.6 Não poderão ser considerados no detalhamento das despesas fiscais, bem como na Planilha de
Preços da Licitante, nem no Detalhamento do BDI, os tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica –
IRPJ, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, conforme recomendação do Tribunal de
Contas da União;
6.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem
como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em
quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido,
sua substituição (art. 22, parágrafo único, da IN SLTI/MPOG Nº 02/2008).
6.2.1. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA
deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não
seja satisfatório para o atendimento do objeto deste Pregão, exceto quando ocorrer algum dos
eventos arrolados no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93 (art. 23, da IN 02/2008).
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6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4. Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes de
mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
6.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e
o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
6.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no
caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão
estes últimos.
6.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um
resultado, sob pena de desclassificação.
6.6.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
possibilidade de acompanhamento “on line” pelos licitantes.
6.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de
outro licitante.
6.8. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 (sessenta dias) consecutivos, contados
da data da abertura da sessão pública virtual.
6.9 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
6.9.1 No caso de construção de poços tubulares, o Projeto Básico está sujeito às alterações e
correções de rumo determinados pela constatação das evidências hidrogeológicas obtidas na
medida em que os trabalhos de perfuração avançam. Portanto a Planilha Geral de Contratação de
Serviços de Construção de Poços Tubulares espelha os quantitativos previstos com base em
Visita Técnica, adequados às necessidades da comunidade a ser abastecida. Trata-se, portanto de
uma previsão. A depender dos quantitativos aplicados em cada poço o numero de poços pode ser
aumentado ou diminuído, mantendo-se os quantitativos do Anexo II ORÇAMENTO DE
REFERENCIA deste Edital;
6.9.2. A planilha orçamentária apresentada é de serviços com aplicação de materiais. Estão
embutidos todos os custos necessários para a realização do objeto deste Edital, tais como LDI/BDI,
mão de obra, encargos sociais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, fretes, seguros, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços, despesas de
locomoção e hospedagem para visitas técnicas às localidades, deslocamentos de pessoal e
quaisquer outras taxas, custos ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os
serviços, mesmo os omissos.
7. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL
7.1. A participação no Pregão na forma eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha privativa
do licitante e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços, contendo o valor global para
execução dos serviços e a síntese do objeto da presente licitação, a partir da data da disponibilização
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do Edital, até o horário limite do início da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, sendo expressamente vedada a
identificação do proponente nas propostas enviadas.
7.1.1. Na proposta encaminhada eletronicamente, o licitante deverá consignar, na forma expressa no
sistema eletrônico, o valor global para a execução dos serviços propostos, já considerados e inclusos
todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.
7.2. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de
pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3°
da Lei Complementar n° 123/2006, a fim de fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
enviada por meio eletrônico ao sistema (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
7.4. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se
admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos
lances ofertados, na fase própria do certame.
7.5. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo
justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.6. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a
divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para início da etapa de lances, sem
que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa.
7.7. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, inciso III,
do Decreto nº 5.450/2005).
7.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. (art. 13, inciso IV, do Decreto nº
5.450/2005).
8. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do presente
Pregão, na forma Eletrônica, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação
para o início da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá
após o encerramento desta etapa, de acordo com as normas vigentes (art. 22 do Decreto nº
5.450/2005).
8.2. Aberta a sessão pública na internet, o pregoeiro verificará as propostas ofertadas conforme
previsto no item 6 deste Edital, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em
conformidade com o estabelecido neste Edital e em seus Anexos (art. 22, § 2º, do Decreto nº
5.450/2005).
8.2.1. O pregoeiro não poderá desclassificar propostas em decorrência da oferta de valores acima do
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preço inicialmente orçado pela FUNASA/SUEST-GO na etapa anterior à formulação de lances
(Acórdão TCU nº 934/2007 - 1ª Câmara).
8.3. Após a verificação inicial das propostas, na forma do subitem anterior, o pregoeiro dará início à
fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor (art. 24 do Decreto nº 5.450/2005).
8.3.1. Somente poderão ofertar lances os licitantes que tiverem suas propostas classificadas quanto
às especificações do objeto e demais requisitos deste Edital e seus Anexos.
8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura
da sessão e as regras de aceitação dos lances estabelecidas neste Edital.
8.4.1. Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser
inferior a 3 (três) segundos (IN nº 03/2013-SLTI/MP).
8.4.1.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem anterior serão descartados
automaticamente pelo sistema (IN nº 03/2013-SLTI/MP).
8.4.1.2. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser
desconsiderados pelo pregoeiro (IN nº 03/2013-SLTI/MP).
8.5. Os lances deverão ser oferecidos para o valor global da proposta, observado o disposto neste
Edital.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
8.7. O licitante somente poderá ofertar lance cujo valor seja menor que o último preço por ele
ofertado e registrado pelo sistema, na forma do art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro (art. 24, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
8.9. No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retornando o pregoeiro,
assim que possível, às suas funções no certame, sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10, do
Decreto nº 5.450/2005).
8.9.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
pública virtual será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes,
por meio do sistema eletrônico, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura (art. 24, §
11, do Decreto nº 5.450/2005).
8.10. A fase de lances será encerrada pelo pregoeiro, com o encaminhamento pelo sistema
eletrônico de aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo mencionado sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005).
8.11. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, salvo se por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes do item 13 deste Edital.
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8.12. O não encaminhamento de lance pelo sistema eletrônico, até o encerramento dessa etapa no
sistema, implicará na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das
propostas.
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas na ordem crescente dos preços
ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, respeitados os
critérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar em conformidade
com o contido no Termo de Referência – Anexo I (itens 11 e 12) e no Modelo de Proposta –
Anexo IV do Edital.
9.2. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta,
observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar
condições diferentes das previstas neste Edital (Art. 24º, §8º do Decreto nº 5.450/05).
9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.3. Caso não sejam ofertados lances via sistema eletrônico, será verificada a conformidade entre a
proposta inicialmente enviada de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em
que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, por meio da sala de mensagens
eletrônicas do sistema de pregão, para que seja obtido preço menor, nos termos do subitem anterior.
9.4. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº
123/2006.
9.4.1. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada, também, por uma
microempresa ou uma empresa de pequeno porte (art. 44, §§ 1º e 2º, e art. 45, § 2º, da Lei
Complementar nº 123/2006).
9.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, será procedido da seguinte forma (art. 45
da Lei Complementar nº 123/2006):
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para
apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos por item, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em
seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, e art. 5º, § 4º,
inciso I, e § 6º, do Decreto nº 8.538/2015, com vigência a partir de 5/1/2016);
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea
anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na
ordem classificatória, para exercício do mesmo direito (art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº
123/2006).
9.4.3 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006).
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9.5. O licitante que tenha ofertado o menor preço global deverá enviar, via sistema eletrônico, como
anexo, no prazo máximo de 02(DUAS) horas, contados da solicitação do pregoeiro, sua proposta,
readequada, se for o caso, nos termos do lance vencedor, contendo a Planilha de Custos
devidamente preenchida, a fim de demonstrar a compatibilidade dos custos para a execução do
serviço. Esta planilha deverá conter todos os preços unitários expressos em reais, sendo o valor
global final arredondado para duas casas decimais, de modo que o ajuste seja igual ou inferior ao
lance ofertado.
9.5.1. O Pregoeiro poderá prorrogar o prazo estabelecido no item anterior para envio da proposta
como anexo ao sistema, no caso da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não
tenha concorrido a licitante, desde que seja justificadamente solicitado e que a justificativa seja
acatada pela FUNASA/SUEST-GO.
9.6. A Planilha de Custos e a Proposta devem ser elaboradas na forma do modelo constante do
Anexos VI e IV deste Edital, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverão conter os seguintes
elementos:
a) Identificação do proponente (razão social), número do CNPJ, endereço completo (rua,
número, bairro, cidade, estado e CEP), números de telefone, fax, e-mail, com data, nome
completo, cargo e assinatura do representante legal da empresa e menção do número do
Pregão, na forma Eletrônica, devendo ainda informar o nome, cargo, CPF e RG do
responsável pela empresa que irá assinar o Contrato, bem como número da conta corrente,
agência e banco para crédito;
b) Detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional, mediante
preenchimento das Planilhas constantes do Anexos V e VI e deste Edital;
c) Prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de
abertura da sessão pública virtual;
e) Valor global do Contrato;
f) Local, data e assinatura do licitante, ou de procurador com poderes específicos para o ato,
indicado em instrumento público ou particular.
g) Deverá ainda conter o Cronograma de Execução(anexo III) e Encargos Sociais e de
composição de BDI(anexo V)
9.6.1. A proposta deverá contemplar todos os serviços descritos no Anexo I - Termo de Referência,
vez que será declarada vencedora a proposta que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL.
9.7. O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta que apresentou menor preço/lance, quanto
ao valor estimado para a contratação e a correção das Planilhas de Custos elaboradas e enviadas
como anexo pelo sistema eletrônico do pregão, na forma determinada nos subitens 9.5 e 9.6,
decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
9.7.1. No caso de alguma falha ou inconsistência no preenchimento das planilhas, o pregoeiro
poderá solicitar ao licitante, via mensagem enviada pelo sistema, que complemente, refaça ou efetue
a correção necessária, desde que não haja majoração do preço ofertado, no prazo estabelecido na
própria mensagem, sob pena de desclassificação da proposta.
9.8. Será desclassificada a proposta que:
I - contiver vícios ou ilegalidades;
II - não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
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III - apresentar preços finais unitário ou global superiores ao valor máximo estabelecido pela
FUNASA/SUET-GO conforme constante do Anexo II;
IV- apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
V - apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a
de menor valor;
VI - apresentar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou
vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
VII - apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado
acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
VIII - não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade
apresentada.
9.8.1. A análise da exequibilidade dos preços será realizada com o auxílio da Planilha de Custos,
enviada pelo licitante na forma dos subitens 9.5 e 9.6 deste Edital. (art. 29-A da IN nº 02/2008, com
redação dada pela IN nº 03/2009).
9.8.1.1. O licitante deverá indicar como foram obtidos os preços dos componentes de sua Planilha
de Preços, para verificação da exequibilidade.
9.8.1.2. Havendo indícios de inexequibilidade, o Pregoeiro solicitará que a Licitante comprove a
exequibilidade da proposta.
9.8.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. (Acórdão
3092/2014 Plenário)
9.8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos, desde que
não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da
proposta.
9.8.4. Erro no preenchimento da Planilha de Custos não é motivo suficiente para a desclassificação
da proposta, quando a mesma puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado,
e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
9.9. Se a proposta não for aceitável, se o licitante deixar de reenviar a proposta e a Planilha de
Custos ou, ainda, se não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda a este Edital.
9.9.1. No caso previsto no item anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja
obtido preço melhor.
9.10. Encerrada a etapa de lances e aceita a proposta ou, quando for o caso, após efetuar a
negociação e obter preço aceitável para o objeto da licitação, o pregoeiro anunciará a proposta
vencedora.
9.11. A proposta vencedora cujo prazo de validade estiver esgotado poderá ser prorrogada por 60
(sessenta) dias ou prazo superior, desde que haja expressa concordância da empresa.
9.12. A Planilha de Custos e a Proposta original ou refeita em função dos lances ofertados, na forma
determinada nos subitens 9.5 e 9.6 deste Edital, se aceita e declarada vencedora do certame, devem
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ser encaminhadas ao pregoeiro, em uma única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
valores expressos em reais, rubricadas em todas as suas folhas e assinadas ao final pelo responsável
legal do licitante.
9.12.1. A Proposta de Preços e seus Anexos deverão ser enviados, sob pena de desclassificação,
devidamente preenchidos, juntamente com a proposta cadastrada pelo sistema eletrônico, em um
único arquivo, para leitura em aplicativo “Word” ou “Excel”, podendo ainda ser compactado a
critério do licitante.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Para fins de habilitação no certame, o licitante que teve sua proposta de preços aceita deverá
satisfazer os requisitos relativos a:
10.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação, exigida conforme a natureza jurídica do licitante:
a) Cédula de identidade dos representantes legais;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações e outras que assim o exijam,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de registro civil, acompanhada de prova da diretoria em
exercício, caso o licitante se enquadre como sociedade simples; e
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente
quando a atividade assim o exigir.
10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.1.2.1. Relativamente à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante deverá apresentar:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou distrital, conforme o
caso, relativa à sede e domicílio do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e
compatível com o objeto desta licitação;
c) prova da regularidade para com a Fazenda Nacional e Seguridade Social, nos termos da Portaria
MF 358, de 5 de setembro de 2014, e Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1751, de 02 de outubro de
2014;
d) prova da regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ou Distrital, de acordo com o
disposto no artigo 29, inciso III, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;
e) prova da regularidade dos recolhimentos do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal,
conforme alínea “a”, do artigo 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;
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f) prova da regularidade trabalhista, por meio de certidão negativa de débitos trabalhistas ou
certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa, nos termos da regulamentação do
Tribunal Superior do Trabalho. (o sistema SICAF já esta adaptado para disponibilizar a informação)
10.1.3. Qualificação Técnica: A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação
da seguinte documentação:
10.1.3.1 Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA que comprove ser empresa de perfuração de poços,
em atendimento ao Art. 9º da Resolução n.º 15 de 11 de janeiro de 2001 do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos e Decisão Normativa 059/1997 do CREA e Resolução CREA n.ºde 218 de junho
de 1973.
10.1.3.2 Apresentar um ou mais atestado(s) fornecidos por pessoa física ou pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente registrado no sistema CREA/Confea, em nome da
empresa, que comprove de forma clara e precisa que a empresa executou serviços de construção
poços em número e com características construtivas semelhantes às especificadas no Termo de
Referencia.
10.1.3.2.1 Definem-se como serviços similares: serviços construtivamente afim às de
perfuração de poços tubulares em áreas de rochas cristalinas e sedimentares.
10.1.3.2.2 No caso de duas ou mais Licitantes apresentarem atestados de um mesmo
profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica,
ambas serão inabilitadas, não cabendo qualquer alegação ou recurso.
10.1.3.3 Apresentar CAT do responsável técnico que atenda a Decisão Normativa 059/1997 do
CREA e Resolução CREA n.º de 218 de junho de 1973.
10.1.3.4 Comprovar possuir, em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, 1 (um)
Engenheiro Civil ou Geólogo, devidamente registrado no CREA como profissional e integrante do
corpo técnico da Empresa vencedora, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, com o seu
respectivo CAT (Certificado de Acervo Técnico), por execução de serviços de características
semelhantes ao objeto deste Termo.
10.1.3.4.1 Entende-se como pertencente ao quadro permanente: empregado, sócio ou
detentor de contrato de prestação de serviços;
a) Quando se tratar de profissional contratado sob regime de Prestação de Serviços, a
comprovação se dará através de cópia autêntica do Contrato de Prestação de
Serviços, regido pela Legislação Civil comum.
b) A Empresa vencedora deverá comprovar através da juntada de cópias da "ficha ou
livro de registro de empregado" registrados na DRT, ou através de cópia da carteira
de trabalho ou do contrato social de que o detentor do acervo técnico pertence ao seu
quadro de pessoal na condição de empregado, prestador de serviços ou de sócio e de
que está indicado para coordenar os serviços objeto desta licitação.
c) Quando se tratar de dirigente ou sócio da Empresa vencedora tal comprovação
será através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA, devidamente
atualizada.
10.1.3.5 Apresentar Declaração assinada pelo Responsável Legal da Empresa, de que sendo
vencedora do certame providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica nos termos dos Art.
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2º e 4º da Resolução CREA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, apresentando a
FUNASA/SUEST-GO quando do recebimento da primeira Ordem de Serviço.
10.1.3.6 Declaração Formal que recebeu todos os documentos inerentes à licitação e de que tomou
conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação.
10.1.3.6 Apresentar, na assinatura do Contrato, memorial contendo a descrição da estrutura física
da empresa: instalações físicas, oficina de veículos, relação de pessoal técnico, operacional,
administrativo e de apoio técnico pertencente ao quadro permanente da empresa disponível para
realização dos serviços, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que
se responsabilizara pela execução do projeto e indicação do(s) equipamento(s) de perfuração e
ferramental disponível para a execução da obra.
10.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.4.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedado a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.1.4.1.1 A boa situação financeira a que se refere o inciso I do item anterior, estará
comprovada na hipótese da a Licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 01 (um inteiro), calculado de acordo com a
fórmula seguinte:
LG
=
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG
=
______________Ativo Total_____________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC
=
Ativo Circulante__
Passivo Circulante
10.1.4.1.2 A Licitante que apresentar a Situação Financeira da Empresa com resultado igual
ou menor que 01 (um), em qualquer dos índices contábeis, deverá comprovar, por intermédio
de registro na Junta Comercial ou do último balanço publicado na forma da Lei, que possui
Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da
contratação.
10.1.4.2 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
10.1.4.2.1 Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro
exigirá que o licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi
acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob
pena de inabilitação, observado o prazo estabelecido no subitem 11.10 deste Edital;
10.1.4.2.2 O licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação
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judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de
habilitação previstos neste Edital.
10.2. A habilitação jurídica e a regularidade fiscal, bem como a qualificação econômico-financeira
poderão ser comprovadas mediante regular cadastro no SICAF, na forma do artigo 4º, inciso XIV,
da Lei nº 10.520/2002, exceto, para os documentos e informações que não puderem ser visualizados
pelo SICAF (demonstrações contábeis).
10.2.1. A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante verificação da
validade dos documentos necessários, em cada nível, por meio de consulta “on line” ao sistema.
10.2.2. É assegurado ao licitante com algum documento vencido no SICAF o direito de apresentá-lo
atualizado, exceto se o próprio cadastro estiver vencido, situação em que toda a documentação
exigida deverá ser apresentada.
10.2.3. Se o licitante não estiver regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante
apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço - RSS, a entrega da documentação
à sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, o pregoeiro suspenderá os trabalhos para
proceder diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 37 da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010).
10.3. As empresas que pretenderem se beneficiar do regime previsto na Lei Complementar nº
123/2006 deverão apresentar Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, via sistema, nos temos
da Instrução Normativa nº 103, de 30 de Abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de
Comércio.
10.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no presente
certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput, da Lei
Complementar n.º 123/2006).
10.4.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.
10.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a
realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de negativas, nos termos do art. 4°, § 1°, do Decreto 8.538/15 (com vigência a
partir de 05/01/2016).
10.4.3. O termo inicial do prazo a que se refere o subitem anterior corresponderá ao momento da
divulgação do resultado da fase de habilitação (art. 4º, §2º, I, do Decreto 8.538/15, com vigência a
partir de 05/01/2016).
10.4.4. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério do INSS, desde que requerida pelo
licitante de forma devidamente justificada (art. 4º, §3º, do Decreto 8.538/15, com vigência a partir
de 05/01/2016).
10.4.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame somente poderá ocorrer após
os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens anteriores (art. 4º, §4º, do Decreto nº
8.538/15, com vigência a partir de 05/01/2016).
10.4.6. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14 deste Edital, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do
Contrato, ou revogar a licitação (art. 4°, §5º, do Decreto 8.538/15, com vigência a partir de
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05/01/2016).
10.5. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em
nome do licitante e com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
10.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
10.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do
recolhimento dessas contribuições.
10.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente
consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
10.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em Língua Portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos.
10.8. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de documentos para cumprimento de
exigências deste Edital e seus Anexos.
10.9. O pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderão obter certidões nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissoras, constituindo-se em meio legal de prova, na forma do disposto no art. 25, § 4º,
do Decreto nº 5.450/2005.
10.10. Os documentos de qualificação técnica, bem como quaisquer outros exigidos para
habilitação e que não estejam registrados no SICAF, deverão ser remetidos por meio da opção
“Enviar Anexo” do sistema comprasgovernamentais, no prazo definido pelo pregoeiro, que não será
inferior a 2 (duas) horas, por meio de mensagem enviada pelo sistema, na fase própria da sessão
pública virtual do presente certame.
10.10.1. Os documentos referidos neste subitem, juntamente com a proposta vencedora,
devidamente assinada, deverão ser entregues ao pregoeiro no prazo máximo de até 03 (três) dias
úteis que se seguirem ao encerramento da sessão pública virtual, podendo ser entregues em mãos ao
pregoeiro/Equipe de Apoio, por meio de recibo, ou via Correios no endereço abaixo:
Fundação Nacional de Saúde - Comissão de Licitação - CPL
Endereço: Rua 82, 5º andar, nº 179 Setor Sul – Goiânia-Goiás - CEP: 74083-010
REFERENTE AO PREGÃO Nº 06/2016.
10.10.2. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia
(exceto produzida por fac-símile) autenticada por cartório competente, ou por servidor da
Administração da FUNASA/SUEST-GO, devidamente identificado, com nome, cargo e matrícula, a
quem cabe receber a documentação.
10.11. Caso não sejam apresentados quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no
presente certame, nos termos do subitem anterior, ou os documentos estejam com a validade
expirada, o licitante será considerado inabilitado, não se admitindo, em hipótese alguma,
complementação posterior.
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10.11.1. Caso não conste do documento o respectivo prazo de validade, o documento será
considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
10.11.2. O disposto neste subitem não se aplica caso o licitante se enquadre nos moldes do subitem
10.4.
10.12. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível
a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação (art. 26, § 3º, do
Decreto nº 5.450/2005).
10.13.Se a documentação de habilitação estiver incompleta ou contrariar qualquer dispositivo deste
Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado e poderá instruir o processo
com vistas à aplicação das penalidades cabíveis.
10.14. Será consultado o Portal do CNJ e Portal da Transparência para verificação de possíveis
condenações cíveis por ato de improbidade administrativa impeditivas da participação no certame
(art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 - SIASG-Comunica, Mensagem n 068025, de
29/08/2011 e Acórdão TCU n° 1793/2011-P - item 9.5.1.5.2)
10.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente
vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos (Acórdão 1990/2008 -
Plenário), ou outro superior, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo
próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, por parte do licitante, ao
final da sessão pública virtual do Pregão, importará a decadência do direito de recorrer e o
pregoeiro encerrará a sessão, procedendo a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor
(art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
11.2. O recorrente que tiver sua intenção de recorrer deverá apresentar suas razões de recurso, no
prazo de 03 (três) dias (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005).
11.3. O sistema do Pregão, na forma Eletrônica, disponibilizará campo específico para o registro das
razões de recurso e enviará mensagem eletrônica, automaticamente, para os demais licitantes,
avisando-os do recurso interposto, ficando estes intimados para, querendo, apresentar contrarrazões
em igual número de dias, a contar do término do prazo recursal do recorrente (art. 26 do Decreto nº
5.450/2005).
11.4. O encaminhamento do registro de recurso, bem como das contrarrazões de recurso, será
possível somente por meio eletrônico no Portal Comprasgovernamentais.
11.5. Fica assegurada vista imediata dos autos do processo aos licitantes, com a finalidade de
subsidiar a preparação de recursos e contrarrazões, no seguinte endereço:
Fundação Nacional de Saúde - Comissão de Licitação - CPL
Rua 82, 5º andar, nº 179 Setor Sul – Goiânia-Goiás - CEP: 74083-010
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11.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Não havendo interposição de recursos, o pregoeiro encerrará a sessão e fará a adjudicação do
objeto do certame, pelo sistema eletrônico do Pregão. Posteriormente, o resultado da licitação e o
correspondente processo, devidamente instruído e acompanhado do relatório do pregoeiro, serão
submetidos à consideração da autoridade competente para fins de homologação.
12.2. Havendo recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (art. 8º, incisos
V e VI, e art. 27 do Decreto nº 5.450/2005).
13. DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO
13.1 Com fundamento no artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto no 5.450/2005
ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de
ate 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa
de ate 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, se a Licitante:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa; ou
f) cometer fraude fiscal.
13.2 Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei no 8.666/1993, a
Licitante ficara sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração,
inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal, assegurada a previa e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multas, conforme abaixo especificado:
b.1) caso a Licitante vencedora deixe de prestar os serviços ou o faça com impontualidade,
em desacordo com os prazos estabelecidos neste Edital, iniciar-se-á a aplicação de multa de 0,3%
(três décimos por cento) por hora de atraso, sobre a soma mensal das notas fiscais/faturas ate a data
em que ocorrer o fato gerador, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de forca maior, ou
outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração;
b.2) será de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a multa no caso de rescisão
do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Licitante vencedora, não se
eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
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c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de ate 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
13.3 A multa prevista no subitem “b.1” será aplicada ate o limite de 10% (dez por cento) sobre a
soma mensal das notas fiscais/faturas ate a data em que ocorrer o fato gerador, o que não impede, a
critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se referem o item 13.2 e suas
alíneas.
13.4 O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado da garantia e
dos pagamentos eventualmente devidos pela FUNASA/SUEST-GO, ou ainda cobrada diretamente
da Licitante vencedora, amigável ou judicialmente.
13.5 Se os valores forem insuficientes, fica a Licitante vencedora obrigada a recolher a importância
devida no prazo de ate 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.
13.6 As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstancias excepcionais, e as
justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis a
critério da autoridade competente da FUNASA/SUEST-GO, e, desde que formuladas no prazo
máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto deste
Edital.
13.7 No caso de descumprimento na execução dos serviços por mais de cinco dias corridos, a
FUNASA/SUEST-GO poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a Licitante
vencedora ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de ate
cinco anos.
13.8 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.9 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Seção de Orçamento, Finanças e
Contabilidade da FUNASA/SUET-GO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da
notificação ou será cobrado judicialmente.
13.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, parágrafo único, do
Decreto nº 5.450/2005).
14. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
14.1. A FUNASA/SUEST-GO poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público
decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado.
15. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as
cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que
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integra este Edital – Anexo XI.
15.2. Concluído o procedimento licitatório, será o licitante vencedor notificado, para assinatura do
Termo de Contrato, do qual farão parte integrante, ainda que não transcritas total ou parcialmente
no referido instrumento, as condições estabelecidas neste Edital, a proposta da Licitante vencedora
e todos os elementos técnicos que serviram de base à licitação.
15.3. A assinatura do Contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar
da data de sua convocação pela FUNASA/SUEST-GO.
15.3.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que
ocorra motivo justificado e aceito pelo FUNASA/SUEST-GO.
15.4. A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições da habilitação, à
plena regularidade fiscal da licitante vencedora e à inexistência de registro perante o Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF que caracterize impedimento à contratação com
a FUNASA/SUEST-GO, sendo aplicáveis as penalidades definidas no subitem 13.1, em caso de
descumprimento
15.4.1. É vedada a contratação com empresa privada que tenha em seu quadro societário
servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista
com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.5. Por determinação da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, artigo 6º, inciso III, antes da celebração do
Contrato, a FUNASA/SUEST-GO fará consulta prévia e obrigatória ao CADIN - Cadastro
Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
15.6. A consulta ao SICAF, ao TST e ao CADIN, para verificar a regularidade prevista nos itens
15.4 e 15.5 deste Edital, será feita "on line", por servidor devidamente credenciado, que deverá
imprimir esses documentos e anexá-los aos autos do processo de contratação.
15.7. Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital
ou recusar-se injustificadamente a assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, poderá ser
convocado outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os
requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades
previstas neste Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
15.8 Apresentar, na assinatura do Contrato, memorial contendo a descrição da estrutura física da
empresa: instalações físicas, oficina de veículos, relação de pessoal técnico, operacional,
administrativo e de apoio técnico pertencente ao quadro permanente da empresa disponível para
realização dos serviços, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que
se responsabilizara pela execução do projeto e indicação do(s) equipamento(s) de perfuração e
ferramental disponível para a execução da obra.
16. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 Os serviços necessários para perfuração e construção dos poços tubulares em áreas de rochas
cristalinas e calcárias, objetos deste Edital, serão executados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
16.2 O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei, desde que, justificado por escrito e
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previamente autorizado pela autoridade competente para celebrar o contrato (Art. 57, § 2º da Lei
8.666/93).
16.3 O prazo de vigência do contrato é de 12 (dose) meses a contar de sua assinatura podendo ser
prorrogado por interesse das partes por igual período. O cronograma de execução é de 06 (seis)
meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual ou menor período. O prazo de início do
cronograma de execução será contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
16.4 A Licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para
assinar o Contrato. A recusa em assinar o Contrato será entendida como inexecução total do mesmo,
passível de aplicação de penalidades constante neste Edital.
16.5 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela Licitante vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
FUNASA/SUEST-GO.
16.6 A Licitante vencedora deverá manter a regularidade referente à habilitação e qualificações
exigido no procedimento licitatório, durante toda a vigência do Contrato.
16.7 Se a Licitante vencedora não assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultado à
FUNASA/SUEST-GO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação no
procedimento licitatório, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação.
16.8 O Contrato poderá ser alterado para acréscimo ou decréscimo, no limite de 25% (vinte e cinco)
por cento, conforme previsto no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja manifestação da parte
interessada no prazo de 30 (trinta) dias.
16.9 As demais condições do contrato e cláusulas serão estabelecidas pela Administração na
minuta de contrato, Anexo XI.
17. DA GARANTIA
17.1 Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, será exigida da Licitante vencedora a apresentação,
na Seção de Recursos Logísticos da FUNASA/SUEST-GO, a garantia contratual correspondente a
5% (cinco por cento) do valor contratado, com validade para todo o período de execução dos
serviços solicitados, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancaria
17.2 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Empresa vencedora devera proceder a respectiva
reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data em que for notificada pela
FUNASA/SUEST-GO.
17.3 A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o termino da vigência contratual, e
somente será liberada ante a comprovação de que a Empresa vencedora pagou todas as verbas
rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra ate o final do
segundo mês apos o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento
dessa verbas trabalhistas diretamente pela FUNASA/SUEST-GO.
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18. DO PAGAMENTO
18.1 Os serviços objeto deste Edital serão pagos pelos preços unitários propostos pela Licitante
vencedora e por poço concluído e entregue.
18.2 Nos preços unitários apresentados pela Licitante vencedora deverão estar incluídos todos os
custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, e de acordo com as condições previstas
neste Edital, constituindo-se na única remuneração possível de ser atribuída pelos trabalhos
contratados e executados.
18.3 A FUNASA somente pagará a Licitante vencedora pelos serviços efetivamente executados,
com os preços integrantes da proposta aprovada e, caso aplicável, a incidência de reajustamento
e atualização financeira.
18.4 A FUNASA/SUEST-GO efetuará o pagamento, após o recebimento do serviço prestado, em
moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, após o atendimento das seguintes
condições:
18.4.1 A apropriação das faturas será por serviço medido demonstrado em planilha de
apropriação de serviços e materiais, assinado pelo Fiscal de Campo e Encarregado da
Licitante vencedora e aprovado pelo Fiscal do Contrato.
18.4.2 O valor apropriado para pagamento dos serviços referentes a cada poço será aquele
realmente aplicado na construção do poço, multiplicado pelo valor unitário de cada item
correspondente da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Construção de Poços
Tubulares.
18.4.3 O pagamento será feito de acordo com o contrato, quando da entrega dos poços prontos
e os documentos de outorga devidamente protocolado no órgão ambiental responsável.
18.4.4 Poço pronto é aquele construído, testado e com Relatório Técnico em conformidade
com as Especificações Técnicas e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART e protocolo de outorga, de acordo com o cronograma físico financeiro, por ordem de
serviço completamente executada.
18.5 A Licitante vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia útil de
cada mês, sem rasuras, acompanhada da Ordem de Serviço e dos documentos necessários ao
pagamento dos serviços acima listados devidamente atestada pelo Fiscal de Campo. A Nota Fiscal
ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada também das seguintes comprovações:
18.5.1 Regularidade em todos níveis, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
18.5.2 Cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou
fatura que tenha sido paga pela Administração. (Apresentação da devida Certidão negativa de
débitos trabalhistas).
18.5.3 Notas fiscais de serviços deverão indicar o número da Nota de Empenho, bem como,
Conta Corrente, Agência e Banco da L i c i t a n t e v e n c e d o r a , para a emissão da respectiva
Ordem Bancária de Pagamento.
18.6 Não terá faturamento serviço que não se enquadre na FORMA DE PAGAMENTO
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estabelecida neste Edital.
18.7 Não constituem motivos de pagamento pela FUNASA serviços desnecessários a execução
do objeto do contrato e os que forem realizados sem autorização prévia da Fiscalização.
18.8 As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificativa relativa a cada serviço
faturado, com os comprovantes técnicos que lhes deram origem (relação nominal do pessoal,
total de horas normais e extras efetivamente trabalhadas, veículos utilizados pelas supervisões,
folhas de medição etc.) e relatório de andamento mensal, devidamente atestada pela Fiscalização
da FUNASA no local da obra e indicando a data da aprovação do evento, de acordo com o
Programa de Trabalho.
18.9 As faturas só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela área gestora,
devendo estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão de forma imediata, devolvidas à
Licitante vencedora para correções.
18.10 Os documentos de cobrança indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da
(s) Nota (s) de Empenho (s) emitida (s) pela FUNASA, e que cubram a execução dos serviços.
18.11 Atendido ao disposto nos itens anteriores a FUNASA considera como data inicial do
período de adimplemento, a data útil seguinte à data de entrega do documento de cobrança no
local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo de até 30 dias corridos
para pagamento, conforme estabelecido no Art. 9º do Decreto 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.
18.12 É de responsabilidade da Licitante vencedora a entrega à FUNASA dos documentos de
cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenados, que
se não atendido, implica em desconsideração pela FUNASA dos prazos estabelecidos no item
anterior.
18.13 As variações de complexidade de execução do serviço, que provocarem acréscimo, para
mais ou para menos das previsões apresentadas pela Licitante vencedora na sua proposta em
relação aos trabalhos de campo realmente executados, não poderão servir de pretexto de
modificações dos preços unitários oferecidos.
18.14 Os itens de Mobilização e Desmobilização serão pagos a critério da fiscalização, de modo
inteiro ou fracionado, de acordo com o apresentado pela Licitante vencedora no local dos
trabalhos em relação a sua proposta e executados conforme as necessidades para a prestação dos
serviços contratados e a autorização da fiscalização.
18.15 Juntamente com a apresentação da Fatura de cada parcela de pagamento terá a Licitante
vencedora de apresentar a comprovação de recolhimento à Previdência Social, através de GPS,
devidamente autenticado, sob pena de retenção do pagamento devido, consoante o disposto no
Art. 31, da Lei nº. 8.212 de 24/07/91, alterado pela Lei 11.933 de 28.04.09, e terá de apresentar o
relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico
do INSS – CEI, do serviço objeto deste Edital.
18.16 Quando se tratar da quitação do último pagamento a FUNASA se reserva o direito de reter
15% (quinze por cento) do valor do mesmo, até que seja apresentado o GPS relativo ao mês dos
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últimos serviços prestados. Da mesma forma deverá comprovar o recolhimento do FGTS, sob
pena da retenção dos pagamentos.
18.17 No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no CEI, conforme art.19,
Inciso II c/com art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
18.18 Deverá ser recolhido o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante GRF –
Guia de Recolhimento do FGTS com autenticação eletrônica, via bancária.
18.19 Também deverá ser recolhido o ISS. Caso o município onde serão executadas as
perfurações e instalações dos poços não disponha de convênio com a Secretaria do Tesouro
Nacional, para retenção do ISS, a Licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a Nota
Fiscal o formulário DAM – Documento de Arrecadação Municipal, correspondente ao valor do
ISS da Nota Fiscal anteriormente apresentada, com a identificação do número da respectiva Nota
Fiscal e alíquota incidente, com a devida autenticação Bancária, conforme Lei Complementar nº
116/2003.
18.20 As comprovações relativas ao INSS, FGTS e ISS a serem apresentadas deverão
corresponder à competência anteriormente ao do mês da emissão da NFS apresentada. Quando o
serviço for realizado em município conveniado com a Secretaria do Tesouro Nacional, ocorrerá
por parte da FUNASA, a retenção do ISS, por intermédio do SIAFI.
18.21 A FUNASA fará a compensação dos valores pagos a maior, se for o caso, referente ao
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando a alíquota de ISS apresentada pela
Licitante vencedora no cálculo do BDI na proposta for maior que a alíquota efetivamente paga
pela mesma ao município que recebe o imposto.
18.22 A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar:
a) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do INSS, referente aos serviços realizados
em atendimento à Lei 8.212/91, bem como a IN 971/09 – SRF;
b) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do ISS, referente aos serviços realizados em
atendimento à Lei Complementar 116/2003;
c) O valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de
acordo com o artigo 2º da IN/SRF Nº 1.234/2012, ou informar a isenção, não incidência ou
alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e
das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à
natureza do bem ou serviço.
18.23 A fatura deverá vir acompanhada da documentação relativa à aprovação por parte da
Fiscalização do serviço faturado, indicando a data da aprovação do evento, que será considerada
como data final de adimplemento da obrigação, conforme estabelece o Art. 9º do Decreto 1.054,
de 07 de fevereiro de 1994.
18.24 A Licitante vencedora é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários,
tributários, comerciais e demais encargos resultantes da execução do contrato, principalmente
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com a obrigatoriedade de requerer a exclusão da FUNASA, da lide, das eventuais ações
reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da Licitante vencedora, durante a vigência
contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive
perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.
18.25 Na hipótese da FUNASA vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente nas ações
reclamatórias trabalhistas mencionadas acima e se o contrato estiver vigente, o valor da referida
condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas; desde que não haja
possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida
pela FUNASA, a título de condenação trabalhista solidária ou subsidiária, a FUNASA utilizará o
direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra a Licitante vencedora, com a qual
desde já a mesma expressa sua concordância, com as duas hipóteses previstas neste item.
18.26 Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados
da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada.
18.27 Caso existam observações acerca dos relatórios e documentos a FUNASA poderá reter a
parcela referente à mesma, se a dúvida não for sanada pela Licitante vencedora.
18.28 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
18.29 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer
quando a Licitante vencedora:
18.28.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades Licitante vencedora; ou
18.28.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.30 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do
contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
18.31 Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira e documentação discriminada, sem que isso gere direito de
reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
18.32 FUNASA/SUEST-GO reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após
atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
18.33 A não apresentação da documentação para pagamento, nos prazos especificados, ou o não
atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da solicitação pela
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FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos cautelarmente somente
serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos
encontram-se em dia.
19. RECEBIMENTO E GARANTIA DOS SERVIÇOS
19.1 O recebimento final dos serviços executados pela Licitante vencedora será efetivado em
dois momentos: Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo:
19.1.1 No recebimento Provisório dos poços, será após teste de vazão, relatórios técnicos e
solicitações de outorga nas condições previstas nas Especificações Técnicas Anexo VII ''a'',
deste Edital, comprovará o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais
incidentes sobre o objeto
19.1.2 No recebimento Definitivo dos poços, se dará após colocação da bomba para
produção do poço para o objetivo a que foi construído e funcionamento, de acordo com a
legislação pertinente sem ocorrência de produção de areia ao desmoronamento por 6(seis)
meses de bombeamento.
19.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos
limites estabelecidos na lei ou neste instrumento.
19.3 A Licitante vencedora é responsável pela garantia integral dos serviços realizados
especialmente pela qualidade dos materiais empregados contra defeitos de qualidade dos tubos de
revestimento, vazamento nas luvas, em soldas e cimentações ocasionando infiltrações no poço de
águas contaminadas e túrbidas nos termos do art. nº 69 da Lei 8.666/93.
19.4 Em caso de qualquer uma destas ocorrências durante o período de Recebimento Definitivo e
Recebimento Provisório o poço deverá ser, a critério da fiscalização, refeito ao lado do poço
impugnado.
19.5 Nenhum pagamento será feito à Licitante vencedora pela reposição do poço.
19.6 O poço refeito deverá ser construído obedecendo às mesmas especificações do poço
impugnado.
19.7 O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos
73 a 76 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
19.8 Após o término dos serviços, a Licitante vencedora deverá requerer, através da Fiscalização da
FUNASA, o seu recebimento provisório, que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias da data da
solicitação (Art. 73, inciso I, alínea a Lei 8.666/93).
19.9 Na hipótese de correções, a Licitante vencedora terá um prazo de 60 (Sessenta) dias para
regularização das mesmas. Só após a realização destas correções, e estando a Fiscalização de
acordo, será lavrado o TEF - Termo de Encerramento Físico do Contrato, que permitirá a liberação
da caução contratual, sendo que este deverá ser assinado por representantes da FUNASA,
juntamente com representante autorizado pela Licitante vencedora.
19.10 A última fatura de serviços somente será encaminhada para pagamento após emissão do TEF
- Termo de Encerramento Físico do Contrato, que deverá ser anexado ao processo de liberação e
pagamento.
19.11 O Termo de Encerramento Físico do contrato está condicionado à emissão de Laudo Técnico
pela FUNASA/SUET-GO sobre todos os serviços executados.
19.12 O Prazo de Garantia dos serviços prestados é o previsto na legislação vigente e definido no
Código Civil Brasileiro.
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19.13 Todos os serviços licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT (Lei n. º4.150 de 21.11.62), no que couber e, principalmente no que diz
respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
20. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1 DA LICITANTE VENCEDORA
a) Apresentar-se sempre que solicitada, através do seu Responsável Técnico e Coordenador
dos trabalhos, nos escritórios da FUNASA/SUEST-GO.
b) Desfazer, corrigir e substituir os serviços e fornecimentos rejeitados pela fiscalização dentro
do prazo estabelecido pela mesma, arcando com todas as despesas necessárias.
c) Assumir toda a responsabilidade pela perfuração dos poços, serviços e fornecimentos
contratados perante a FUNASA e terceiros, na forma da legislação em vigor, bem como por
dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos seus, e
ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo a FUNASA isenta de
qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza pela infringência da legislação
em vigor, por parte da Empresa vencedora.
d) Abster-se de contratar, para a prestação dos serviços objeto desta licitação, familiar de
agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na FUNASA/SUEST-
GO (conforme artigo 7º do Decreto n.º 7.203/2010).
e) Estar constituída das instalações necessárias e suficientes para apoio na perfuração dos
poços em local a ser indicado pela FUNASA, observando-se as recomendações contidas nas
Especificações Técnicas.
f) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas por ocasião da licitação, inclusive no que se refere a sua regularidade
fiscal, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
g) As demais obrigações referentes a Licitante vencedora constam do Termo de Referencia e
minuta de Contrato, anexos I e XI respectivamente deste Edital.
20.2 - OBRIGAÇÕES DA FUNASA/SUEST-GO
a) Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua
contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira.
b) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à empresa, após o cumprimento das
formalidades legais.
c) Observar e pôr em prática as recomendações feitas pela empresa, no que diz respeito a
condições, uso e funcionamento dos equipamentos e instalações.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo,
por intermédio de um representante especialmente designado, conforme prevê o art. 67, da
Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em
desacordo com o contrato, não eximindo a EMPRESA VENCEDORA de total
responsabilidade quanto à execução dos serviços.
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e) Notificar, por escrito, à EMPRESA VENCEDORA a ocorrência de eventuais imperfeições
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
h) As demais obrigações referentes a FUNASA/SUEST-GO constam do Termo de Referencia e
minuta de Contrato, anexos I e XI respectivamente deste Edital.
21. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1 A FUNASA/SUEST-GO designará um Servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato,
atendendo ao art. 67 da Lei 8.666/93, nomeado por Portaria pela Superintendente Estadual, a quem
compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os
documentos que o integram, e quem será responsável pela análise da documentação e das planilhas
associadas aos pagamentos dos serviços prestados.
21.2 Fica assegurado à FUNASA o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela
Licitante vencedora com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer
esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.
21.3 O Fiscal do Contrato será assistido por um ou mais técnicos de nível médio ou superior,
denominado de fiscal da execução do contrato com a finalidade de acompanhar permanentemente a
execução dos serviços no canteiro de obra, designado por Portaria da Superintendente Estadual,
juntamente com o fiscal do contrato. Cabe aos assistentes técnicos apresentarem as planilhas com
as quantificações dos serviços a serem pagos, atestarem as notas e propor alterações no projeto
básico inicial, mediante consulta prévia ao fiscal do contrato.
21.4 Compete ainda fiscalização da FUNASA:
a) Zelar pela boa execução do Contrato, de acordo com as condições preestabelecidas,
solicitando, a adoção das providências julgadas pertinentes.
b) Solicitar à Empresa vencedora todas as providências necessárias ao bom andamento dos
serviços.
c) Documentar as ocorrências em registro próprio, determinando o que for necessário à
regularização das faltas observadas:
d) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial aplicações
de sanções e pareceres técnicos de alterações contratuais.
e) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços
aqui mencionados, determinando o que for necessária à regularização das falhas
observadas.
f) A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer
cumprir, rigorosamente os prazos, condições, qualificações, e especificações previstas
neste Termo, as quais, a Empresa vencedora desde já declara conhecer nos seus expressos
termos.
g) A fiscalização exercida no interesse da FUNASA/SUEST-GO e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou
de seus agentes e prepostos.
i) 21.5 As regras referentes a execução e à fiscalização dos serviços constam do Termo de
Referencia e minuta de Contrato, anexos I e XI respectivamente deste Edital.
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22. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
22.1 O Cronograma de Execução (anexo III), reflete o prazo para execução dos serviços assim com o
número de poços a serem construídos. Durante o desenvolvimento das atividades, mediante
justificativa da Licitante vencedora, a FUNASA/SUEST-GO poderá flexibilizar estes prazos
sem, contudo, descumprir o prazo final do contrato.
22.2 Caso o Contrato venha a ser suspenso por ocorrência de motivo superveniente, por período
indeterminado, a suspensão será comunicada à Licitante vencedora pela FUNASA/SUEST-GO.
Cessado o motivo que ocasionou a suspensão, a Licitante vencedora será comunicada e o
cronograma prorrogado com o acréscimo do período em que esteve suspenso.
22.3 Os prazos do Cronograma de Execução iniciam-se quando do recebimento da Ordem de
Serviço
22.4 Nenhum pagamento será feito a título de correção dos valores contratados mesmo que o
cronograma de execução ultrapasse o inicialmente previsto.
23. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
23.1 A Licitante vencedora se responsabilizará pela adoção das medidas necessárias à proteção
ambiental, à sustentabilidade ambiental, e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio
ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor,
inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U de 13 de fevereiro de 1998, e a Instrução Normativa
SLTI/MO nº 01/2010, de 19 de janeiro de 2010, em especial o Capítulo III – DOS BENS E
SERVIÇOS – Art. 6º, sendo aplicados os preceitos abaixo:
a) Os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,
biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos
sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que
obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
d) Adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº
48.138, de 8 de outubro de 2003;
e) Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos
equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
f) Forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a
execução de serviços;
g) A Licitante vencedora deverá comprometer-se a promover a realização de programa
interno de treinamento para coleta seletiva de material para reciclagem;
h) Realize um programa interno de treinamento para redução de consumo de energia elétrica e
de consumo de água;
i) Redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
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j) Deverá promover meios para instituir a separação dos resíduos recicláveis a serem
descartados durante a realização do objeto deste Edital, bem como promover sua
destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis;
k) Os resíduos de óleo utilizados na manutenção dos equipamentos empregados na realização
dos serviços contratados, não poderão ser descartados no meio ambiente, devendo o
mesmo ser encaminhados para empresas de reciclagem;
l) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas sobre resíduos sólidos;
m) Preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,
segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
n) Aplicar a Resolução CONAMA Nº 422/2010 quando na elaboração do Programa de
Educação Ambiental e a CONAMA nº 237/2010 que dispõe sobre a revisão e
complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental;
o) Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a
garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
p) Os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada
na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg),
chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs),
éteres difenil-polibromados (PBDEs);
q) A Licitante vencedora deverá abster-se de adquirir para realização do objeto contratado,
produtos que contenham ou façam uso de substâncias que destroem a camada de ozônio;
r) A Licitante vencedora deverá promover os meios necessários para adoção e utilização em
seu canteiro de obras de lâmpadas de alto rendimento, com menor teor de mercúrio entre as
lâmpadas disponíveis no mercado;
s) A Licitante vencedora deverá evitar a utilização na execução dos serviços objeto deste
Edital de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou
asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua
composição;
t) A Licitante vencedora deverá promover ações no sentido de realizar o descarte correto dos
resíduos coletados em seu canteiro de obras, promovendo a apresentação mensal dos
comprovantes de entrada e pesagem dos resíduos coletados nos aterros sanitários mais
próximos;
u) A Licitante vencedora deverá utilizar agregados reciclados nos serviços, sempre que existir
a oferta de agregados reciclados, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos
agregados naturais, bem como o fiel cumprimento do PGRCC. A Licitante vencedora
também deverá realizar a remoção dos resíduos produzidos pela realização dos serviços,
mediante o acompanhado de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as
normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112,
15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
23.2 A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por
instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que
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ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências deste Edital.
23.3 Selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de
certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências
para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas
por conta da licitante. O edital ainda deve prever que, caso não se confirme a adequação do
produto, a proposta selecionada será desclassificada.
23.4 Considerar também outras normas de sustentação ambiental que se adéquam às atividades a
serem desenvolvidas e que sejam regulamentadas naquilo que couber para bom desempenho dos
serviços.
24. CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇOS
24.1 Estará a cargo da Licitante vencedora obter, às próprias expensas, todas as outorgas , certidões
e autorizações que lhe serão exigidas para a sua atividade, devendo submeter-se a todas as leis,
regulamentos ou determinações Federal, Estadual e Municipal, emitidas pelo órgão competente,
relativas a execução dos serviços.
24.2 Fica assegurado aos técnicos da FUNASA o direito de acompanhar, fiscalizar e participar, total
ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela
Licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer
esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços.
24.3 A FUNASA poderá revogar esta licitação quando nenhuma das ofertas satisfizer o objeto da
mesma, ou anulá-la quando for evidente que tenha havido falta de competição e/ou quando
caracterizado indício de colusão.
24.4 Fica garantido à FUNASA, desde que justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir da
celebração do contrato, escolher a proposta que julgar mais conveniente, ou optar pela revogação da
licitação, no todo ou anulá-la em parte.
24.5 O contrato a ser assinado com a Licitante vencedora disciplinará os casos em que ocorrerá a
sua rescisão, com a consequente perda da caução e, a juízo da FUNASA, o alijamento da Licitante
vencedora para com ela transacionar, independente de ação ou interpelação judicial cabível.
24.6 Conforme previsto no Art. 71 da lei 8.666/93, a Licitante vencedora será responsável por todos
os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e
quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais, exclusivamente
correrão por sua conta, inclusive o registro do serviço contratado junto ao CREA do Estado onde o
serviço estará sendo executado. A publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, no
prazo de 20 (vinte) dias após a sua assinatura, será de responsabilidade do FUNASA/SUEST-GO.
24.7 Este Edital e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser firmado com a Licitante
vencedora, independente de transições. Na existência de divergências entre as diretrizes do Termo
de Referência e o Edital, prevalecem as do último.
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24.8 Quaisquer dúvidas quanto aos procedimentos para execução de determinado serviço deverão
ser esclarecidas A FISCALIZAÇÃO DA FUNASA.
24.9 A Licitante vencedora deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos
os materiais e serviços necessários, bem como, leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro,
despesas indiretas, etc.
24.10 Qualquer dúvida sobre os serviços será dirimida pela FISCALIZAÇÃO, que se norteará pelo
Termo de Referência, Especificações Técnicas.
24.11 A FUNASA poderá ordenar à Licitante vencedora a suspensão de qualquer trabalho que possa
ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. A
Licitante vencedora não terá o direito à reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo.
24.12 O serviço que venha a ser condenado pela Fiscalização deverá ser refeito pela Licitante
vencedora, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante, conforme previsto no Art. 69 da Lei
8.666/93.
24.13 Responsabiliza-se a Licitante vencedora por quaisquer ônus decorrentes de danos a que vier
causar a FUNASA e a terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto deste Edital,
conforme previsto no Art. 70 da Lei 8.666/93.
24.14 A Licitante vencedora obriga-se a reportar à Fiscalização imediatamente qualquer
anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom
andamento das atividades da FUNASA.
24.15 A Licitante vencedora obriga-se a responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a
quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto do procedimento
licitatório, que eventualmente venham a ser solicitados pela Fiscalização do Contrato.
24.16 A FUNASA não fornecerá água, energia elétrica e telefone para realização dos serviços do
objeto deste Edital. Tais insumos deverão fazer parte dos custos unitários apresentados pela
Licitante vencedora.
24.1 Havendo qualquer duvidas técnicas sobre esta contratação, entrar em contato com a Divisão de
Engenharia da FUNASA/SUEST-GO para esclarecimentos, nos seguintes contatos: 62 - 32263055,
com o Antônio Jorge de Andrade Figueiredo - Geólogo responsável pela elaboração do Termo.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO EDITAL
25.1. A participação na presente licitação implica na concordância, por parte do licitante, com todos
os termos e condições deste Edital.
25.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
25.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente
disposto em contrário.
25.3.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na
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FUNASA/SUEST-GO.
25.4. O desatendimento de exigências formais não-essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a perfeita aferição de sua
qualificação.
25.5. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.6. Nenhuma indenização será devida as licitantes pela elaboração da proposta ou pela
apresentação da documentação exigida no presente Edital.
25.7. Da sessão pública virtual, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio,
ficando disponível no sistema eletrônico do Portal comprasgovernamentais para as licitantes e para
a sociedade.
25.8. A licitante vencedora, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto
licitado, e obedecendo-se às condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigado a aceitar
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à execução dos serviços até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
25.9. Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso
entre os contratantes.
25.10. Em razão de eventuais alterações após assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os
interessados e a FUNASA/SUEST-GO, poderá haver modificações nos locais de execução dos
serviços objeto deste Edital, caso em que a licitante vencedora será notificada a promover as
mudanças necessárias.
25.11. A adjudicação a licitante vencedora e a homologação desta licitação pela autoridade
competente não implicam direito à contratação.
25.12. É vedado à licitante vencedora caucionar ou utilizar o Contrato objeto da presente licitação
para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da FUNASA/SUEST-GO.
25.13. No caso de fusão, cisão ou incorporação da Licitante vencedora, a FUNASA/SUEST-GO
deverá ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se dessas
transformações não resultarem prejuízos à perfeita execução do contrato, mantidas as condições de
habilitação e as condições estabelecidas no Contrato original.
25.14. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da
presente licitação e do futuro Contrato.
25.15. Fica assegurado ao FUNASA/SUEST-GO o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar
desfazer ou refazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com a
técnica atual, normas ou especificações, que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando
certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do FUNASA/SUEST-GO eximirá a
Licitante vencedora de suas responsabilidades provenientes do contrato.
25.16. A Licitante vencedora prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela
Administração, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
25.17. As funções elencadas nas contratações de prestação de serviços deverão observar a
nomenclatura estabelecida no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério de Trabalho e
Emprego (art. 7º, § 3º, da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 2/2008).
25.18. O cadastramento da proposta de preços no sistema de pregão do Portal
Comprasgovernamentais, implica pleno e total conhecimento das condições dos locais onde serão
executados os serviços, bem como do Edital e seus anexos, necessários ao perfeito cumprimento da
execução do Contrato.
25.19. Para obtenção de cópia do Edital e seus Anexos, os interessados deverão, munidos de “pen
drive”, comparecer a sala de Licitações , situada na , Rua 82, 5º andar, nº 179 Setor Sul – Goiânia-
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Goiás, nos dias úteis, no horário das 08:00às 12:00 horas e das 13:00às 17:00 horas. O Edital
poderá também ser obtido pela Internet, nos sítios www.comprasgovernamentais.gov.br,
www.funasa.gov.br ou solicitado por meio de mensagem eletrônica para [email protected],
com cópia para [email protected].
25.20. Caso seja necessária qualquer alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a
realização do Pregão na forma Eletrônica, este será novamente divulgado pelos mesmos meios que
o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 20 do Decreto nº
5.450/2005).
25.21. Os interessados poderão obter o Manual para operação do sistema de Pregão na forma
Eletrônica no seguinte endereço: www.comprasgovernamentais.gov.br, no link: Publicações >
Manuais > Pregão > Eletrônico – fornecedor.
25.22. A FUNASA/SUEST-GO poderá adiar a presente licitação ou prorrogar o prazo para
recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos de
indenização ou reembolso.
25.23 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação que rege o presente
certame, mencionada no preâmbulo deste Edital.
25.24. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro Contrato, que não puderem ser
solucionadas administrativamente, será competente o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária da
Justiça Federal de Goiás, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.25. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Orçamento de Referência
Anexo III – Cronograma de Execução Físico-Financeira
Anexo IV – Carta Proposta de Preço
Anexo V – Planilha de Encargos Sociais e de Composição de BDI
Anexo VI - Modelo da Planilha
Anexo VII - Especificações Técnicas
Anexo VIII - Croqui Esquemático dos Poços Tubolares
Anexo IX - Tabela de preços base da Composições Estimativa preços da FUNASA
Anexo X - Quadro dos Serviços a Serem Realizados
Anexo XI - Minuta de Contrato
Goiâna-Go., 29 de novembro 2016
MÁRCIA FREIRE DANTAS COUTINHO
Superintendente Estadual da FUNASA em Goiás
FERNANDO WILSON FRANCISCO
Pregoeiro/FUNASA/SUEST-GO
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para execução de serviços necessários para perfuração e
construção de 16 (dezesseis) poços tubulares e 10 (dez) Locações de poço por geologia e geofísica
caminhamento elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do caminhamento com interpretação e
profundidade de investigação de 70 metros, geologia interpretação foto e justificativa e ART,
conforme especificações técnicas, em áreas de rochas cristalinas e calcárias localizadas em
comunidades dos municípios situados na região nordeste do estado de Goiás contidos na área de
atuação da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado de Goiás
FUNASA/SUEST-GO, conforme especificado neste Termo de Referencia (TR) e seus anexos.
1.1.1 O objetivo deste Termo de Referência é o estabelecimento de normas, critérios, condições
contratuais e todas as informações que permitam a elaboração de proposta para execução dos
serviços necessários para perfuração e construção de 16 (dezesseis) poços tubulares em áreas de
rochas cristalinas e calcárias, localizadas em comunidades dos municípios situados na região
nordeste do estado de Goiás contidos na área de atuação da Superintendência Estadual da Fundação
Nacional de Saúde no Estado de Goiás FUNASA/SUEST-GO, através da Constituição de Sistema
de Pregão Eletrônico - PE, com a consequente efetivação do respectivo Termo de Contrato.
1.2. LOCAIS DOS SERVIÇOS – Os serviços serão desenvolvidos em Comunidades dos municípios
de: Formosa, São Domingos , Di s tr i to Federa l , e Div inópol i s de Goiás , no Estado
de Goiás/GO;
1.2.1. Na escolha das localidades a serem beneficiadas, foram levados em consideração, os
seguintes fatores:
e) Condições técnicas de obtenção de água subterrânea, em rochas cristalinas;
f) Condições técnicas de obtenção de água subterrânea, em rochas sedimentares;
g) Área de servidão pública;
h) Maior concentração populacional a ser beneficiada.
1.2.2. Todos os poços serão perfurados nos municípios especificados. Os acessos aos locais
são feitos por meio de estradas vicinais municipais, não pavimentadas e por meio de estradas
“carroçáveis” internas a cada localidade a ser beneficiada.
1.2.3. As mobilizações aos municípios serão feitas por meio das rodovias pavimentadas (em
boas condições de tráfego) sobre a administração Estadual e Federal.
1.2.4. Todos os municípios contemplados com a perfuração/montagem e instalação de poços,
objeto deste Termo de Referencia, estão situados, dentro da área de abrangência da FUNASA.
1.3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
1.3.1. Os poços a serem perfurados, em área de rocha cristalina e de rochas calcárias são 16
poços com de profundidades medias estimada de 130m, podendo variar entre 80 metros e 150
metros e 2 poços com profundidade medias estimadas entre 150m a 200m.
1.3.2. O desenvolvimento dos serviços previstos e necessários para perfuração e instalação
dos poços tubulares em rochas cristalinas e sedimentares está descrito nas Especificações
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Técnicas anexo a este Termo de Referência.
1.3.3. Resumo das atividades a serem realizadas a:
a) 10 (dez) Locações de poços;
b) Limpeza da área de instalação da perfuratriz;
c) Montagem e desmontagem da perfuratriz;
d) Perfuração de rocha sedimentar;
e) Perfuração de rocha cristalina;
f) Revestimento da parede do poço;
g) Cimentação anelar do poço;
h) Realização de limpeza do poço;
i) Realização de desenvolvimento e estimulação do poço;
j) Teste de vazão do poço;
k) Desinfecção do poço;
l) Construção de laje de proteção sanitária;
m) Realização de análise físico-química e bacteriológica da água.
n) Fornecimento de outorga do poço;
1.3.4. Os serviços deverão ser realizados com base nas deliberações contidas na Instrução
Normativa Nº 1 – de 19 de janeiro de 2010, emitida pela SECRETARIA DE LOGÍSTICA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, visando à adoção de soluções que proporcionem à
economia da manutenção e operacionalização do sistema, a redução do consumo de energia e
água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
1.3.5. Todos os serviços deverão ser realizados em consonância com os Projetos e com
fundamento nas Normas e Recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Norma
Técnicas (ABNT), outras, no Código de Uso e Ocupação do Solo do Município, nas
deliberações dos órgãos de controle ambiental do Estado e da União e nas Especificações
Técnicas Anexas a este Termo.
1.3.6. A Empresa deve considerar nos preços unitários propostos, todos os materiais e
serviços necessários, bem como, leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro,
despesas indiretas, etc.
1.3.7. Qualquer dúvida sobre os serviços será dirimida pela FISCALIZAÇÃO, que se norteará
pelos Termo de Referência, Especificações Técnicas, Normas da ABNT.
1.3.8. A FUNASA poderá ordenar à Empresa vencedora a suspensão de qualquer trabalho que
possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua
conveniência.
1.3.9. Tal suspensão não confere a Empresa vencedora o direito à reclamação judicial ou
extrajudicial devido a este motivo.
1.3.10. A FUNASA se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica ou quaisquer
outros serviços necessários à perfuração dos poços que deverá ser providenciado às custas da
Empresa vencedora.
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1.3.11. A descrição do detalhamento, os quantitativos e orçamento dos serviços, objeto deste
Termo de Referência constam das Especificações Técnicas e da Planilha Orçamentária, as
quais encontram anexadas ao presente instrumento e são partes integrantes deste Termo de
Referência.
2 – BASE LEGAL
2.1. Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, das
Instruções Normativas SLTI/MPOG no 2, de 30 de abril de 2008, e no 02, de 11 de outubro de 2010
e alterações, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538, de 06
de outubro de 2015, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto no 7.983, de 8 de abril
de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e também demais
legislações correlatas:
2.1.1. Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977.
Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia,
de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras
providências.
2.1.2. Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962. Regula o exercício da profissão de Geólogo e dá outras providências.
2.1.3. Decreto n° 2.271 de 07 de julho de 1997
Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional e dá outras providências. 2.1.4. Resolução CREA n. º 218 de 29 de junho de 1973
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e
Agronomia. 2.1.5. Decisão Normativa 059/1997 do CREA
Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas que atuam nas atividades de planejamento,
pesquisa, locação, perfuração, limpeza e manutenção de poços tubulares para captação de
água subterrânea e dá outras providências. 2.1.6. Resolução n. º 15 de 11 de janeiro de 2001 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Dispõe sobre o cadastro de toda empresa que execute perfuração de poço tubular profundo
junto aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e dá outras
providências. 2.1.7. Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009
Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e
dá outras providências.
2.1.8. NBR 12.212 Projeto de poço para captação de água subterrânea;
2.1.9. NBR 12.244 Construção de poço para captação de água subterrânea.
2.1.10. Instrução Normativa Nº 01, de 19 de janeiro de 2010 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de
serviços ou obras pela administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá
outra providencias.
2.1.11 Decreto º 7.983, de 8 de abril de 2013, estabelece regras e critérios para elaboração do
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orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados ou executados com
recursos dos orçamentos da União, e dá outras providencias.
3 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. VANTAGEM DE REALIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO ATRAVÉS DE PERFURAÇÃO
DE POÇO
3.1.1. Mesmo possuindo uma das maiores disponibilidades de água doce do mundo em seu
território, o Brasil também apresenta uma extensa região caracterizada por déficits hídricos e
secas recorrentes. Nessa região do estado de Goiás conhecida como Nordeste Goiano possui
as mais baixas precipitações pluviométricas, abaixo de 800 mm, agravada ainda pela
concentração no período dos meses de novembro a maio e secos nos meses de junho a
outubro onde os mananciais de superfície costumam secar e a pouca água reservada que fica é
imprópria ao consumo humano. A escassez de á g u a representa um entrave ao
desenvolvimento socioeconômico e à qualidade de vida da população nas localidades de
projetos de assentamento e distritos alvo desta licitação. Nesse contexto de extrema
irregularidade pluviométrica e constantes ciclos de seca a captação subterrânea representa
uma fonte de recurso hídrico estratégico, principalmente em casos emergenciais, para
suprimento da população. Assim a presente contratação visa possibilitar o acesso a água de
qualidade as comunidades distribuídas na região através da construção de poços tubulares
para captação subterrânea visando prevenir as doenças de vinculação hídrica pelo uso de água
inapropriada ao consumo humano.
3.1.2. O elemento que pode ser usado neste processo de minoração dos efeitos da estiagem é a
construção de poços artesianos. Os custos para a construção de barragens rede de recalques e
distribuição de água, por exemplo, são significativos, necessitam de um razoável espaço de
tempo para serem implantadas e, via de regra, provocam grande impacto ambiental. Os
serviços de perfuração de poços têm custo extremamente baixo, sua implantação necessita de
curto período de tempo, comparado às outras formas de captação de água, além de
provocarem pequenos impactos ao meio ambiente.
3.1.3. Segundo especialistas, o abastecimento de água realizado mediante a perfuração de
poços é mais vantajoso que as das demais formas de abastecimento, sendo extremamente
recomendada para pequenas comunidades e vilarejos situados distantes da calha de rios
permanentes.
3.2. AS VANTAGENS DO USO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS SÃO:
3.2.1 Qualidade: a composição química dessas águas é o resultado da composição original da
água que infiltra, com a evolução físico-química influenciada pelas rochas atravessadas e pelo
tempo de permanência no aquífero. Por ocorrerem no subsolo, essas águas são naturalmente
protegidas, mas não isentas de poluição e de contaminação;
3.2.2. Quantidade: os volumes disponíveis como reservas podem ser muito grandes;
3.2.3. Usos: atendem a todos os padrões de usos para o abastecimento humano, serviços,
indústria, agricultura e lazer;
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3.2.4. Custos: permitem a implantação de um sistema gradual ou em módulos de
aproveitamento, não têm custo de armazenamento primário e, na maioria dos
casos, tratamento, assim como não há necessidade de desapropriação de grandes áreas como
ocorre com um reservatório de superfície.
3.2.5. Vida útil: um poço, por ser um serviço de engenharia, se construído segundo as normas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), tem uma vida média de 20 anos;
3.2.6. Meio ambiente: os impactos ambientais negativos gerados pelo seu aproveitamento são
de baixa magnitude.
3.2.7. Regimento Interno da Funasa conforme publicado no Diário Oficial da União do dia 05
de março de 2014 através da Portaria n° 270 de 27 de fevereiro de 2014 consta que são
atribuições da FUNASA.
Art. 65. Ao Densp compete coordenar, planejar e supervisionar a execução das atividades
relativas a:
I - Proposição de ações de educação em saúde pública na área de saneamento;
II - Formulação de planos e programas de saneamento e engenharia voltados para a
prevenção e o controle de doenças, em consonância com as políticas públicas de saúde e
saneamento;
III - cooperação técnica a Estados e Municípios;
IV - sistemas E serviços de saneamento em áreas especiais; e
V - acompanhamento E análise de projetos de engenharia relativos às obras financiadas com
recursos da Funasa.
Art. 74. Compete à Coeng:
I - Elaborar normas e orientações relativas à análise técnica e de custos de projetos de
engenharia;
II - Coordenar a elaboração de projetos técnicos e/ou termos de referências para
implantação de sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotamento sanitário;
III - gerenciar informações, formular critérios e normas para a elaboração, análise,
contratação, acompanhamento e avaliação de projetos de sistemas de abastecimento de água
e sistemas de esgotamento sanitário;
IV - Orientar, coordenar e apoiar a execução de estudos, diretrizes, critérios, normas e
metodologia sobre a aplicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e planilhas de custos,
cadernos de encargos, com orientações relativas à análise técnicas e custos de projetos de
engenharia e saúde pública;
V - Coordenar a elaboração de projetos técnicos e/ou Termos de Referências para
implantação de sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotamento sanitário;
VI - Apoiar e coordenar as informações e implementação de serviços e estudos de
hidrogeologia, relativos às atividades de construção e recuperação de poços tubulares
profundos para abastecimento público de água nos Estados e Municípios nessa área; e
VII - executar outras atividades inerentes às suas atribuições, determinadas pelo
Coordenador-Geral de Engenharia e Arquitetura.
3.2.8. Portanto como destacado nos artigos 65 e 74 do Regimento Interno da FUNASA faz
parte de suas atribuições a realização dos serviços ora propostos.
3.2.9. A perfuração de poços tubulares é uma atividade especializada, conforme definido no
Art. 9º da Resolução n. º 15 de 11 de janeiro de 2001 do Conselho Nacional de Recursos
Hídricos:
Art. 9° Toda empresa que execute perfuração de poço tubular profundo deverá ser cadastrada
junto aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e órgãos estaduais
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de gestão de recursos hídricos e apresentar as informações técnicas necessárias,
semestralmente e sempre que solicitado.
3.2.10. Os serviços deverão ser obrigatoriamente realizados por pessoa jurídica que atenda a
Decisão Normativa 059/1997do CREA que dispõe sobre a habilitação de Pessoas Jurídicas
para as atividades de planejamento, pesquisa, locação, perfuração, limpeza e manutenção de
poços tubulares para captação de água subterrânea, Decisão abaixo transcrita:
DECIDE:
1 - A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços de planejamento,
pesquisa, locação, perfuração, limpeza e manutenção de poços tubulares para captação de
água subterrânea deverá proceder o devido registro nos CREAs.
2 - A pessoa jurídica enquadrada no item 1 deverá indicar como responsável técnico um
profissional Geólogo ou Engenheiro de Minas.
2.1 - Poderão, ainda, responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades descritas no item 1.
Da presente Decisão Normativa, os profissionais com atribuições constantes no Decreto nº
23.569/33, que comprovem ter cursado disciplinas de caráter formativo pertinentes às
mencionadas atividades, sendo seu currículo escolar submetido à análise da Câmara
Especializada de Geologia e Minas.
3.2.11. Os trabalhos serão realizados por empresa e pessoal especializados previstos nos
diplomas legais enunciados.
3.2.12. A construção de poços para exploração de água subterrânea é uma atividade de
mineração onde as pesquisas preliminares para se avaliar o grau de sucesso do
empreendimento são realizadas por meios indiretos sem acesso ao bem mineral que se quer
quantificar. No caso a pesquisa direta é feita com a perfuração quando se verifica os
resultados da pesquisa indireta e com estes resultados têm-se condições de elaborar o projeto
executivo do poço denominado de completação do poço após a etapa de perfuração.
3.2.13. O Termo de referencia do poço esta compatível com a geologia do dos locais onde se
darão os serviços. Após a etapa de perfuração o projeto executivo será elaborado caso a caso
após a etapa de perfuração, quando se terá todos os elementos necessários para tal, tendo sido
adotados os procedimentos para a partir de indicações vindas de estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica do empreendimento, normatizada pela
ABNT- NBR 12.212 Projeto de poço para captação de água subterrânea atendidos com a
realização previa, antes da construção de poços, de estudos serviço de locação de poços por
análise geológica, hidrogeológica e geofísica para se verificar os locais onde o
empreendimento deverá ser realizado com maiores chances de sucesso.
3.2.14. Desta maneira o Termo de referencia foi elaborado de forma a atender a legislações
aplicáveis, quanto à solução adotada como a que melhor atende ao interesse público e alcance
do objeto e objetivo a ser alcançado de abastecer as comunidades rurais com água potável
para consumo humano visando fornecer os elementos e subsídios que possibilitem a
construção dos poços e com isso viabilizar a implantação de serviços de infra - estrutura
básica de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água em atendimento ao art. 7o da Lei
n o 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores.
3.2.15. Na elaboração do Termo de referencia foi considerado o atendimento segurança,
funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e
operação, possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas
existentes nos locais para execução, conservação e operação, facilidade na execução,
conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou serviço, adoção de normas
técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas e mínimo impacto ambiental.
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3.2.16. Por se tratar de serviços de engenharia em subsuperfície, ressalvando-se os riscos de
sucesso com a ocorrência de poços improdutivos. O Termo de Referencia foi elaborado
disponibilizando os meios e atendendo a protocolos de trabalhos consagrados e previstos em
normas, utilizando-se das melhores técnicas, disponíveis e adequadas para o caso para reduzir
os riscos de insucesso.
3.2.17. Devido a própria natureza dos serviços - uma atividade de mineração - é composta de
duas etapas: uma exploratória onde se confirma com a perfuração a existência de camadas,
aquíferos portadores de água e outra de chamada de completação do poço.
3.2.18. A Funasa e a Empresa vencedora não poderão ser responsabilizadas pela ocorrência de
poços com vazões insuficientes ou com qualidade físico-química e bacteriológica impróprias
para o consumo humano por ser esta, uma atividade de mineração em que os resultados
merecem comprovação o que só podem ser obtidas durante a perfuração do poço (fase de
pesquisa direta de sub superfície).
3.2.19. Quando a vazão do poço ou a qualidade e quantidade da água não forem satisfatórias,
as despesas correspondentes aos serviços executados e aos materiais aplicados serão
contabilizadas por ser este um risco do contratante inerente à atividade de mineração.
Considera-se vazão não satisfatória a quando for inferior a 2.500 l/h em poço perfurado em
rocha cristalina e calcaria. Considera-se qualidade da água não satisfatória quando os
parâmetros encontrados forem incompatíveis com os parâmetros da legislação em vigor para
consumo humano ou não puder ser aproveitada para uso por altos teores de sais.
3.2.20. O projeto apresentado é de rápida construção não levando mais que dez dias para a
conclusão de cada objeto. Os impactos ambientais são mínimos e totalmente reversíveis ao
término do poço. Os insumos utilizados para a perfuração do poço – como o fluido de
perfuração - são de material biodegradável feito à base de compostos derivados da celulose.
3.2.21. Ao termino dos serviços a empresa vencedora deverá deixar o local limpo e
reconstituído para que seja recebido.
3.2.22. Empresa a ser Empresa vencedora deverá atender a todas as exigências legais, bem
como arcar com as taxas e licenças necessárias para execução do serviço, quando for o caso.
3.2.23. A atividade não está relacionada no anexo I da Resolução CONAMA N° 237 de 19 de
dezembro de 1997, portanto atividade não está condicionada à obtenção de licenciamento
ambiental;
3.2.24. Poderão ser perfurados poços suplementares além dos inicialmente previstos para a
mesma comunidade, após reavaliação técnica de sua viabilidade em função da análise dos
poços perfurados, desde que se constate que os parâmetros relativos à vazão e/ou aqueles
inerentes à qualidade da água, não atinjam aos limites adequados à sua utilização.
3.2.25. Realizada a etapa de perfuração e constatada a impossibilidade de o poço vir a
fornecer água em condições de aproveitamento, ou no caso de o poço se revelar seco, durante
a perfuração, a contratante pode optar pela inviabilidade do poço fornecer água, nesse caso a
construção do poço será concluída, e a Empresa vencedora só receberá os serviços
efetivamente realizados. Podendo a Contratante autorizar a realização poços em uma outra
locação.
3.2.26. Havendo sobra de planilha poderão ser executados poços na mesma região em
comunidades rurais que atendam aos pressupostos do Termo.
3.2.27. Verificado o resultado do poço será elaborado Termo de Cooperação Técnica com o
município ou entidade com a finalidade de equipar o poço com a estrutura necessária a
colocar o poço em produção.
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4 – INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
4.1. A Concorrente deverá, além das informações específicas requeridas pela FUNASA,
adicionar quaisquer outras que julgar necessárias.
4.2. Somente serão aceitas normas conhecidas que assegurem uma qualidade igual ou superior à
indicada neste Termo de Referência.
4.3. As Concorrentes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-
se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a execução dos
serviços, seus custos e prazos de execução.
4.4. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal, na interpretação deste Termo de
Referencia, serão dirimidas pela FUNASA Rua 82 nº 179, Setor Sul, Telefone (62) 322630555,
respeitado o prazo disposto no Edital.
4.5. Analisando as consultas, a FUNASA deverá esclarecê-las e, acatando-as, alterar ou adequar
os elementos constantes do Edital e seus anexos, comunicando sua decisão.
4.6. A apresentação da proposta tornará evidente que a Empresa examinou minuciosamente toda
a documentação deste Termo de Referência e seus anexos. Evidenciará, também, que a Empresa
obteve da FUNASA, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados.
4.7. Fica entendido que a Empresa tem pleno conhecimento das condições locais onde serão
executados os serviços e teve solucionadas todas as dúvidas, antes da data da apresentação da
proposta.
5 - CARACTERIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
5.1. MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
5.2. TIPO: Menor preço, nas condições definidas neste Termo de Referencia.
5.3. REGIME DE EXECUÇÃO: por empreitada por preço unitário nos limites previstos nas
Especificações Técnicas e Termo. Devendo a Administração realizar o empenhamento que permita
o pagamento parcelado da obra conforme apropriado pelos assistentes técnicos e aprovado pelo
Fiscal do Contrato.
6- VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS
6.1. O valor máximo global orçado pela FUNASA para a realização dos serviços necessários para
perfuração e construção dos poços tubulares é de R$ 714.298,90 (setecentos e quatorze mil
duzentos e noventa e oito reais e noventa centavos), tomados como referência a Tabela do
SINAPI-GO, da Tabela da SANEAGO, conforme indicado no Anexo II ORÇAMENTO DE
REFERENCIA já inclusos BDI, encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos, conforme
especificado na planilha Orçamento de Referencia, Anexo II, em atendimento ao disposto no
Decreto nº 7.893, de 08/04/2013, e na Lei nº 13.242, de 30/12/2015 - LDO/2016.
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7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da prestação do serviço objeto deste Termo estão programados nos
recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2016, conforme previsão no
Plano Anual da FUNASA/SUEST-GO, com a seguinte classificação programática: Plano Interno
FSRUGO; PTRES: 090809; Fonte de recurso: 6151000000; Elemento/Despesa: 449051.
7.2. As despesas necessárias para contratação dos serviços, objeto deste Termo, no que tange aos
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, está adequada com a Lei Orçamentária anual,
compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, art.16, incisos I e II, § 2º da
Lei Complementar nº 101/2000.
8 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Os serviços necessários para perfuração e construção dos poços tubulares em áreas de rochas
cristalinas e calcárias, objetos deste Termo de Referência, serão executados no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
8.2. O prazo de vigência do contrato é de 12 (dose) meses, a partir da data de sua assinatura, com
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União e emissão da ordem de
serviço.
8.3. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei, desde que, justificado por escrito e
previamente autorizado pela autoridade competente para celebrar o contrato (Art. 57, § 2º da Lei
8.666/93).
8.4. O cronograma de execução é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual ou
menor período. O prazo de início do cronograma de execução será contado a partir do recebimento
da Ordem de Serviço.
8.5. A Empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para assinar
o Contrato. A recusa em assinar o Contrato será entendida como inexecução total do mesmo,
passível de aplicação de penalidades constante neste Termo.
8.6. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela Empresa vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
FUNASA/SUEST-GO.
8.7. A Empresa vencedora deverá manter a regularidade referente à habilitação e qualificações
exigido no procedimento licitatório, durante toda a vigência do Contrato.
8.8. Se a Empresa vencedora não assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultado à
FUNASA/SUEST-GO convocar as Empresas remanescentes, na ordem de classificação no
procedimento licitatório, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação.
8.9. O Contrato poderá ser alterado para acréscimo ou decréscimo, no limite de 25% (vinte e cinco)
por cento, conforme previsto no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja manifestação da parte
interessada no prazo de 30 (trinta) dias.
8.10. As demais condições do contrato e cláusulas serão estabelecidas pela Administração na
minuta de contrato.
9 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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9.1. O Cronograma de E x e c u ç ã o e F í s i c o – F i n a n c e i r o A n e x o I I I , r e f l e t e o
prazo para execução dos serviços assim com o número de poços a serem construídos. Durante o
desenvolvimento das atividades, mediante justificativa da Empresa vencedora, a
FUNASA/SUEST-GO poderá flexibilizar estes prazos sem, contudo, descumprir o prazo final do
contrato.
9.2. Caso o Contrato venha a ser suspenso por ocorrência de motivo superveniente, por período
indeterminado, a suspensão será comunicada à Empresa vencedora pela FUNASA/SUEST-GO.
Cessado o motivo que ocasionou a suspensão, a Empresa vencedora será comunicada e o
cronograma prorrogado com o acréscimo do período em que esteve suspenso.
9.3. Os prazos do Cronograma de Execução iniciam-se quando do recebimento da Ordem de
Serviço
9.4. Nenhum pagamento será feito a título de correção dos valores contratados mesmo que o
cronograma de execução ultrapasse o inicialmente previsto.
10 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
10.1. No caso de construção de poços tubulares, o Projeto Básico está sujeito às alterações e
correções de rumo determinados pela constatação das evidências hidrogeológicas obtidas na
medida em que os trabalhos de perfuração avançam. Portanto a Planilha Geral de Contratação de
Serviços de Construção de Poços Tubulares espelha os quantitativos previstos com base em
Visita Técnica, adequados às necessidades da comunidade a ser abastecida. Trata-se, portanto de
uma previsão. A depender dos quantitativos aplicados em cada poço o numero de poços pode ser
aumentado ou diminuído, mantendo-se os quantitativos do Anexo II ORÇAMENTO DE
REFERENCIA da deste Termo;
10.2. A planilha orçamentária apresentada é de serviços com aplicação de materiais. Estão
embutidos todos os custos necessários para a realização do objeto deste Termo de Referencia, tais
como LDI/BDI, mão de obra, encargos sociais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, equipamentos e acessórios necessários à execução dos
serviços, despesas de locomoção e hospedagem para visitas técnicas às localidades, deslocamentos
de pessoal e quaisquer outras taxas, custos ou emolumentos que incidam ou venham a incidir
sobre os serviços, mesmo os omissos.
11 - PROPOSTAS DE PREÇO
11.1. As propostas comerciais deverão conter, além dos documentos previstos em lei, os seguintes
sob pena de desclassificação:
11.1.1. Carta Proposta de Preços, preenchida conforme modelo fornecido pela
FUNASA/SUEST-GO, Anexo IV, deste Termo.
11.1.2. Planilha de encargos sociais e de composição de BDI/LDI, Anexo V, à luz do Acórdão
2.369/11 – TCU – Plenário, aplicados nos custos dos serviços da Planilha Proposta Geral de
Contratação de Serviço de Construção de Poços Tubulares Anexo VI. Declaração que o valor
global da proposta considera todos os custos, mesmo os omissos, necessários para a
realização do objeto deste Termo, tais como mão de obra, equipamentos, BDI e encargos
sociais.
11.1.3. Declaração que os trabalhos de campo não poderão ser interrompidos até a conclusão
do poço, não podendo ser alegado pela Empresa vencedora, falta de equipe, folgas de campo
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ou qualquer outro motivo para interrupção temporária dos trabalhos de construção do poço.
11.1.4. Declaração de que conhece as dificuldades inerentes a construção de poços e
operação dos equipamentos e estado de conservação, que possui uma avaliação dos
problemas a serem enfrentados durante a execução do contrato e que custos propostos
cobrirão quaisquer dificuldades decorrentes da localização dos serviços e das dificuldades de
operação.
11.1.5. Declaração de que manterá encarregado da Empresa vencedora permanentemente no
canteiro de obra como responsável pela obra.
11.1.6. Declaração de que os Sócios Proprietários da Empresa vencedora não possuem
nenhum vínculo de parentesco até o terceiro grau, com qualquer funcionário da
FUNASA/SUEST-GO.
11.1.7. Declaração que durante a execução do contrato irá atender ao que determina o
Art.6º da Instrução Normativa Nº 01 de 19 de janeiro de 2009.
11.2. Na elaboração da proposta de preços, o Empresa deverá observar as seguintes condições:
11.2.1. As propostas deverão seguir a discriminação dos serviços e as respectivas
quantidades da Planilha Proposta Geral de Contratação de Serviço de Construção de Poços
Tubulares, Anexo VI.
11.2.2. Nos preços unitários deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim,
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
11.2.3. As propostas das empresas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em moeda
nacional corrente, no qual deverão estar incluídas todas as despesas concernentes à mão-de-
obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias,
transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinários, seguros, necessárias à
execução completa do objeto ora licitado
11.3. O valor da proposta comercial será obtido pela soma de todos os itens que compõe a planilha
anexa à Carta Proposta de Preços.
11.4. A ACEITAÇÃO da proposta, será com base no orçamento estimado pela FUNASA/SUEST-
GO;
11.5. Deverá ser indicado na totalização da planilha o valor do BDI.
12 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.1. As “Propostas Financeiras” deverão estar datilografadas ou impressas por processo eletrônico,
em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem
emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões, numerados e rubricados em todas as suas folhas e
assinada na última pelo responsável legal da Empresa ou Procurador.
12.2. Nome completo, número de telefone, fax e qualificação (estado civil, profissão, CPF,
identidade e endereço) do Dirigente da empresa ou representante legal, este mediante instrumento
de procuração, que assinará o contrato no caso de a Empresa ser vencedora;
12.3. O valor global deverá ser evidenciado na 1ª folha da respectiva proposta e este valor global
bem como os valores unitários não poderão ser superiores ao dos orçamentos apresentados pela
Funasa.
12.4. Não poderão ser apresentados preços unitários diferenciados para um mesmo serviço ou
fornecimento.
12.5. As parcelas correspondentes ao serviço de Mobilização e Desmobilização não pode
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ultrapassar o percentual máximo de 2,00% (dois por cento) do valor da proposta.
12.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (Sessenta) dias contado a partir da data
estabelecida para entrega das mesmas.
12.7. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas necessárias, impostos e taxas,
lucro, leis sociais, seguros, mão-de-obra e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir,
direta ou indiretamente, na execução dos serviços. As despesas diretas deverão contemplar os custos
com salários, encargos sociais, custos de administração, remuneração do escritório, transportes,
alimentação, moradia, diárias, viagens, despesas fiscais, comerciais, sociais, e trabalhistas, e outras
relativas à prestação dos serviços, demonstrados obrigatoriamente.
12.8. No caso de eventual omissão em incluir os elementos acima descritos em seus custos, a
apresentação da proposta pela Empresa, implica que tais itens considerar-se-ão como inclusos nos
preços apresentados.
12.9. Não poderão ser considerados no detalhamento das despesas fiscais, bem como na Planilha de
Preços da Licitante, nem no Detalhamento do BDI, os tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica –
IRPJ, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, conforme recomendação do Tribunal de
Contas da União.
12.10. Critérios de julgamento das propostas comerciais
A proposta vencedora será a que atender aos requisitos do Art. 48 da Lei 8.666, abaixo transcrito:
Art. 48. Serão desclassificadas:
I - As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II - Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente
inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade
através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do
contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
(Redação dada pela Lei n. º 8.883, de 08.06.94)
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente
inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as
propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
(Parágrafo incluído pela Lei n. º 9.648, de 27.5.98)
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor
orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
§ 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for
inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será
exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades
previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o
valor da correspondente proposta. (Parágrafo incluído pela Lei n.º 9.648, de 27.5.98)
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no
caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Parágrafo incluído pela Lei n.º 9.648,
de 27.5.98).
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A proposta vencedora será apurada conforme exemplo abaixo:
Cinco empresas participaram de uma Licitação apresentando as seguintes propostas:
Empresa “X” – preço da obra R$ 180,00;
Empresa “Y” – preço da obra R$ 120,00 (proposta vencedora);
Empresa “Z” – preço da obra R$ 250,00 (desclassificada por apresentar preço acima do valor
orçado pela administração – R$ 200,00);
Empresa “M” – preço da obra R$ 80,00 (desclassificada por apresentar preço inferior a 50%
(cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração – R$ 200,00);
Empresa “S” – preço da obra R$ 190,00.
As propostas das Empresas “Z” e “M” não entrarão na composição do cálculo da média aritmética;
Média aritmética dos valores das propostas das Empresas “X”, “Y” e “S”:
180 + 120 + 190 = 490 490/3 = 163,33
Média aritmética R$ 163,33 (alínea “a” – menor valor)
Valor orçado pela administração R$ 200,00 (alínea “b”)
Preços manifestamente inexequíveis:
X = 0,70 x 163,33 = 114,33 desclassificadas as propostas com valores inferiores a R$ 114,33,
considerados inexequíveis.
Propostas classificadas:
Empresas “X” (R$ 180,00), “Y” (R$ 120,00) e “S” (R$ 190,00);
Proposta vencedora:
Empresa “Y” com R$ 120,00
Os preços unitários não poderão exceder àqueles orçados na Planilha de Serviço com Aplicação de
Materiais.
13 - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A FUNASA/SUEST-GO designará um Servidor para exercer a função de Fiscal do
Contrato, atendendo ao art. 67 da Lei 8.666/93, nomeado por Portaria pela Superintendente
Estadual, a quem compete verificar se a Empresa vencedora está executando os trabalhos,
observando o contrato e os documentos que o integram, e quem será responsável pela análise da
documentação e das planilhas associadas aos pagamentos dos serviços prestados.
13.2. Fica assegurado à FUNASA o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela
Empresa vencedora com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer
esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.
13.3. O Fiscal do Contrato será assistido por um ou mais técnicos de nível médio ou superior,
denominado de fiscal da execução do contrato com a finalidade de acompanhar permanentemente a
execução dos serviços no canteiro de obra, designado por Portaria da Superintendente Estadual,
juntamente com o fiscal do contrato. Cabe aos assistentes técnicos apresentarem as planilhas com
as quantificações dos serviços a serem pagos, atestarem as notas e propor alterações no projeto
básico inicial, mediante consulta prévia ao fiscal do contrato.
13.4. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Empresa vencedora, inclusive
rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da
ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Empresa vencedora
assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços e a todos os elementos que forem
necessários ao desempenho de sua missão.
13.5. Cabe aos assistentes técnicos apresentarem as planilhas com as quantificações dos serviços
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executados a serem pagos atestadas juntamente com o preposto da Empresa vencedora e as Notas
Fiscais.
13.6. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada
qualquer penalidade contratual.
13.7. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os
documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
13.8. Das decisões da Fiscalização, poderá a Empresa vencedora recorrer ao setor responsável pelo
acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação.
13.9. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Empresa vencedora da
integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
13.10. Toda comunicação da EMPRESA VENCEDORA para a FUNASA deverá ser por escrito, via
Fiscalização.
13.11. Cabe ao Fiscal do CONTRATO a constatação de falhas, omissões ou negligência da
EMPRESA VENCEDORA, na execução dos serviços e fornecimentos. Isso vindo a ocorrer será de
única e exclusiva responsabilidade da EMPRESA VENCEDORA reparar os prejuízos, diretos e
indiretos, ocasionados às estruturas da obra ou a terceiros.
13.12. Caberá à empresa vencedora manter ATUALIZADO na obra um diário de obra, no qual
serão documentados todos os fatos relevantes da obra, assim como as determinações da
fiscalização.
13.13. Cabe ao Fiscal do contrato, na qualidade de Gestor do Contrato execução dirimir as dúvidas,
arbitrar e fiscalizar os serviços objeto do presente Contrato podendo sustar, recusar, mandar refazer
ou trocar os serviços que estejam em desacordo com o solicitado, assistido e subsidiado por
auxiliares técnicos e auxiliares de campo.
13.14. O exercício da fiscalização não representa motivo para a Empresa vencedora se elidir da
responsabilidade, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade ou ainda resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e na ocorrência desta, não implica em Corresponsabilidade da FUNASA/SUEST-GO ou de
seus agentes designados (art. 70, da Lei n.º. 8.666/93 e suas alterações) e em nada diminuem as
responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da Empresa vencedora por possíveis falhas
executivas e suas implicações, próximas ou remotas, perante o contrato, o Código Civil, Lei das
Licitações e outros instrumentos legais existentes.
13.15. Obrigação da Empresa vencedora de manter preposto, um para cada equipe de perfuração,
(caso resolva trabalhar com duas equipes de perfuração) no local da obra ou serviço, para
representá-lo na execução do contrato atendendo ao Art. 68 da Lei das Licitações. Este preposto
na qualidade de encarregado será o interlocutor entre FUNASA/SUEST-GO, indicado por escrito
pela Empresa vencedora, preferencialmente de nível superior.
13.16. A ausência do preposto da Empresa vencedora no canteiro de obra implica em suspensão
imediata dos trabalhos a critério dos fiscais da FUNASA.
13.17. A fiscalização da FUNASA/SUEST-GO poderá rejeitar e solicitar a qualquer tempo, à
empresa vencedora, a substituição de funcionário equipamento ou materiais que não considere
adequado ao bom andamento da obra, em desacordo com as especificações técnicas ou com as
normas vigentes.
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13.18. Caso a fiscalização de campo da FUNASA/SUEST-GO constate quaisquer ocorrências em
desacordo com as especificações de execução dos serviços, deverá fazer imediato registro no
Diário de Obra e solicitar imediata providência para a correção.
13.19. A Empresa vencedora é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de obra
qualquer funcionário julgado inconveniente pela Fiscalização, por má conduta, incompetência que
possa prejudicar a disciplina no canteiro de obra, a segurança ou a boa execução dos serviços.
13.20. A fiscalização de campo terá plena autoridade para ordenar a suspensão, por não
atendimento das especificações técnicas, dos serviços em execução, parcialmente ou no todo,
registrando no Diário de Obra da Equipe.
13.21. A substituição dos materiais e equipamentos durante a realização da obra só poderá ser
efetuada pela empresa vencedora, mediante a autorização da fiscalização da FUNASA/SUEST-GO.
13.22. No caso de desobediência à fiscalização, o contrato será, a critério da
FUNASA/SUEST-GO, rescindido unilateralmente, sendo devido à Empresa vencedora o
pagamento dos serviços realizados e concluídos.
13.23. Em qualquer dos casos os serviços poderão ser reiniciados, a critério da
FUNASA/SUEST-GO, através de ordem específica da Fiscalização, dentro do prazo de execução
do contrato, depois de sanadas as pendências.
13.24. Não cabe à FUNASA/SUEST-GO o pagamento de danos e indenizações resultantes de
obrigações da Empresa vencedora com terceiros, inclusive os trabalhistas.
13.25. As omissões, dúvidas e arbitramentos serão resolvidos pelo Fiscal do Contrato, ouvidas
as áreas técnicas.
13.26. Compete ainda fiscalização da FUNASA:
13.26.1. Zelar pela boa execução do Contrato, de acordo com as condições preestabelecidas,
solicitando, a adoção das providências julgadas pertinentes.
13.26.2. Solicitar à Empresa vencedora todas as providências necessárias ao bom andamento
dos serviços.
13.26.3. Documentar as ocorrências em registro próprio, determinando o que for necessário à
regularização das faltas observadas:
13.26.4. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial
aplicações de sanções e pareceres técnicos de alterações contratuais.
13.26.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços aqui mencionados, determinando o que for necessária à regularização das falhas
observadas.
13.26.6. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a
fazer cumprir, rigorosamente os prazos, condições, qualificações, e especificações previstas
neste Termo, as quais, a Empresa vencedora desde já declara conhecer nos seus expressos
termos.
13.26.7. A fiscalização exercida no interesse da FUNASA/SUEST-GO e não exclui nem reduz
a responsabilidade da Empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de
seus agentes e prepostos.
14 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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14.1 DA EMPRESA VENCEDORA
a) Apresentar-se sempre que solicitada, através do seu Responsável Técnico e Coordenador
dos trabalhos, nos escritórios da FUNASA/SUEST-GO.
b) Sempre que necessário, comunicar-se formalmente com a FUNASA. Mesmo as
comunicações via telefone devem ser ratificadas formal e posteriormente, através do fax
(62) 3226-3055, e no caso de informações mais extensas e/ou transferências de arquivos,
pelo correio eletrônico, em endereço a ser definido.
c) Acatar as orientações da FUNASA, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e
de Segurança e Medicina do Trabalho.
d) Responder por quaisquer acidentes de que sejam vítimas seus empregados, bem como pelos
acidentes causados a terceiros, quando executando o objeto deste contrato.
e) Prestar qualquer tipo de informação sobre os trabalhos, objeto do contrato a terceiros. A
solicitação de informação se solicitada por pessoas ou membros de outras instituições deve
ser encaminhada ao Fiscal do Contrato.
f) Desfazer, corrigir e substituir os serviços e fornecimentos rejeitados pela fiscalização dentro
do prazo estabelecido pela mesma, arcando com todas as despesas necessárias.
g) Assumir toda a responsabilidade pela perfuração dos poços, serviços e fornecimentos
contratados perante a FUNASA e terceiros, na forma da legislação em vigor, bem como por
dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos seus, e
ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo a FUNASA isenta de
qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza pela infringência da legislação
em vigor, por parte da Empresa vencedora.
h) Abster-se de contratar, para a prestação dos serviços objeto desta licitação, familiar de
agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na FUNASA/SUEST-
GO (conforme artigo 7º do Decreto n. º 7.203/2010).
i) Estar constituída das instalações necessárias e suficientes para apoio na perfuração dos
poços em local a ser indicado pela FUNASA, observando-se as recomendações contidas nas
Especificações Técnicas.
j) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas por ocasião da licitação, inclusive no que se refere a sua regularidade
fiscal, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
k) Em caso de verificação de descumprimento desta obrigação, a EMPRESA VENCEDORA
será notificada a proceder à regularização da situação em um prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar do recebimento da referida notificação, sob pena de rescisão do contrato por
descumprimento à obrigação contratual, respeitados o contradito e a ampla defesa.
l) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários,
comerciais e demais resultantes da execução do contrato, principalmente com a
obrigatoriedade de requerer a exclusão da FUNASA, da lide, das eventuais ações
reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da EMPRESA VENCEDORA, durante
a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas
ações.
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m) Na hipótese da FUNASA vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente nas ações
reclamatórias trabalhistas mencionadas e se o contrato estiver vigente, o valor da referida
condenação será deduzido do valor das faturas vincendas e desde que não haja possibilidade
de composição entre as partes. Caso não seja possível a adoção de tal providência, a
FUNASA utilizará o direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra a EMPRESA
VENCEDORA, sendo que desde já a mesma expressa sua concordância, com as duas
hipóteses previstas neste subitem.
n) A EMPRESA VENCEDORA reconhece força executiva deste instrumento contrato,
podendo valer-se a FUNASA, independentemente de prévia notificação, da execução
judicial direta do mesmo e/ou de outras ações cabíveis para fins de reembolso dos valores
eventualmente despendidos a título de condenação, solidária ou subsidiária, decorrente das
hipóteses referidas.
o) Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs referentes
ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n. º 6.496/77.
p) Responsabilizar-se pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, sem qualquer vinculação
empregatícia com a FUNASA, bem como todo o material necessário à perfuração dos poços
objeto da licitação.
q) Prever todos os acessos necessários para permitir à chegada dos equipamentos e materiais
nos locais de execução dos serviços, avaliando-se todas as suas dificuldades, pois os custos
decorrentes de qualquer serviço para melhoria destes acessos correrão por conta da Empresa
vencedora.
r) É responsável, desde o início dos serviços até o encerramento do contrato, pelo pagamento
integral das despesas referentes à água, energia elétrica, telefone, taxas, impostos e
quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados como consequência da permanência de
sua equipe, durante a realização dos serviços contratados. Poderá ser exigida a apresentação
e entrega a FUNASA, para controle, das cópias dos comprovantes dos pagamentos.
s) Manter um Preposto, aceito pela FUNASA, no local do serviço, para representá-la na
execução do objeto contratado (art. 68 da Lei 8.666/93).
t) Responsabilizar-se, desde o início dos serviços até o encerramento do contrato, pelo
pagamento integral das despesas referentes a água, energia, telefone, taxas, impostos e
quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados.
u) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a
segurança nos acampamentos e nos serviços;
v) Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários) exerçam
as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda) e fazendo uso dos
equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à
legislação pertinente.
w) Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por
quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da perfuração
dos poços.
x) A Empresa vencedora deverá tomar todas as medidas necessárias para a mobilização de
pessoal, materiais e equipamentos, logo após a assinatura do contrato e emissão da Ordem
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de Serviço, de modo a poder dar início efetivo aos serviços após a assinatura do contrato e
emissão da Ordem de Serviço e concluí-los dentro do prazo de vigência contratual.
y) Suprir os transportes necessários para materiais, ferramental e insumos aos serviços de
construção de poços, inclusive transporte de apoio com veículos próprios: caminhões,
caminhonetes e carros de passeio.
z) A Empresa vencedora deverá utilizar pessoal experiente, bem como equipamentos,
ferramentas e instrumentos adequados para a boa execução dos serviços.
aa) Será de inteira responsabilidade da Empresa vencedora todos e quaisquer danos causados às
estruturas, construções, instalações elétricas, cercas, equipamentos, etc., existentes no local
quando da execução dos serviços.
bb) Serão de responsabilidade da Empresa vencedora a vigilância e proteção de todos os
materiais e equipamentos no local dos serviços.
cc) Efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até a data limite estabelecida na
legislação em vigor, independentemente do pagamento pela FUNASA das faturas de
prestação dos serviços.
dd) Arcar com os encargos sociais inclusive transporte, alimentação, água potável em
condições higiênicas e volume adequado, hospedagem, seguro de vida em grupo,
assistência médica dos contratados e seus dependentes e outros benefícios cujas despesas
não poderão ser repassadas aos empregados.
ee) Fornecer gratuitamente aos empregados, equipamentos de operação individual adequados
ao risco envolvido e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Cumprir e fazer
cumprir todas e cada uma das Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do
Trabalho dos operários, quando da montagem, instalação e manutenção dos equipamentos
usados na realização do objeto deste Termo de Referência. Obedecendo ao disposto no
Decreto n. º 55.841, de 15/01/1965 e na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela
Portaria n. º 1.214, de 08/06/1978.
ff) À Empresa vencedora caberá cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais,
bem como seguir as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para
que seus empregados e subcontratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual
e Coletivo (EPI e EPC), para que não haja risco de paralisação dos serviços.
gg) Responsabilizar-se por danos pessoais ou materiais decorrentes de erros, falhas ou
negligência, por ação ou omissão de cumprimento dos regulamentos e determinações
relativos à segurança em geral.
hh) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com
eles.
ii) Prestar total assistência e responder pelas despesas provenientes de quaisquer acidentes
em que sejam vítimas seus empregados e terceiros quando estes acontecerem na
execução dos serviços objeto do contrato pactuado e translado de equipamentos. Inclui-se
nessas despesas também às de hospitalização, fúnebres e materiais.
jj) Manter, em seu canteiro de obra, equipamento contra incêndio em perfeito estado de
funcionamento, dois por equipe, adequados ao tipo e volume de serviço em execução, bem
como manter funcionários treinados no seu uso correto. Os equipamentos deverão ser
revisados periodicamente, de acordo com as instruções dos respectivos fabricantes. Esses
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equipamentos deverão situar-se em locais visíveis, estrategicamente escolhidos e com
a c e s s o l i v r e .
kk) Em caso de incêndio, a Empresa vencedora terá por obrigação a prestação de ajuda no
controle e combate ao sinistro, independentemente de tal sinistro envolver ou não os
elementos relacionados com seu trabalho.
ll) É de responsabilidade da Empresa vencedora as violações a direito de uso de materiais,
métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com
indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas.
mm) Disponibilização no canteiro de obra do Diário de Obra.
nn) Encargos da Empresa quanto aos serviços de construção do poço
oo) Executar os serviços de Construção do Poço conforme Especificações Técnicas.
pp) Disponibilizar pessoal técnico e administrativo com elementos competentes, hábeis,
disciplinados e experientes, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade.
qq) Executar os trabalhos de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica
– ABNT: Projeto de poço para captação de água subterrânea, NBR 12.212 e Construção de
poço para captação de água subterrânea, NBR 12.244, e as exigências constantes destas
Especificações Técnicas.
rr) Não poderão ser alegados, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer
elemento do quadro de funcionários da Empresa vencedora, desconhecimento,
incompreensão, dúvida, ou esquecimento das cláusulas e condições do Contrato e seus
documentos anexos.
ss) Exibir, sempre que solicitado pela fiscalização da FUNASA/SUEST-GO relação nominal de
seus empregados com a respectiva identificação, dando conhecimento prévio a
FUNASA/SUEST-GO das alterações advindas de eventuais substituições, exclusões e
inclusões.
tt) Manter interlocutor credenciado ou preposto do quadro permanente da empresa para
acompanhar os trabalhos de construção do poço, de preferência geólogo residente, na
qualidade de responsável pela obra na qualidade de interlocutor permanente perante a
fiscalização da FUNASA/SUEST-GO atendendo ao art. n. º 68 da Lei 8.666 LLCC e dar
suporte logístico as operações de campo.
uu) Informar à FUNASA/SUEST-GO sobre toda e qualquer irregularidade constatada, durante
as operações de campo.
vv) É de responsabilidade da Empresa vencedora, a reparação dos danos que ocorrerem a
bens móveis, imóveis e ao meio ambiente, resultantes dos serviços de construção do poço
tubular, causados por imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços.
ww) Assumir responsabilidade pela execução dos serviços contratados, na forma da legislação
em vigor, bem como por dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de
empregados ou prepostos seus, e ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes,
mantendo a FUNASA/SUEST-GO isenta de qualquer penalidade e responsabilidade pela
desobediência da legislação em vigor.
xx) É por conta da empresa vencedora todo e qualquer pagamento de serviços e taxas no
canteiro de obra para realização do objeto, por exemplo: fornecimento de energia
e l é t r i c a , fornecimento de água e demais taxas que se fizerem necessárias à execução da
obra.
yy) A Empresa vencedora ficará obrigada a apresentar, mediante solicitação da
FUNASA/SUEST-GO, mesmo depois da realização da obra, quaisquer documentos
necessários ao esclarecimento de dúvidas ou questões sobre o andamento dos serviços,
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materiais ou equipamentos utilizados no poço ou sobre as características ou condições de
operação e manutenção.
zz) A empresa será considerada instalada e apta ao início dos serviços após a f i s c a l i z a ç ã o
constatar na obra: a perfuratriz, compressor, equipamentos auxiliares, ferramental e
materiais com capacidade e em quantidades suficientes para assegurar a execução dos
trabalhos e do circuito para o fluido de perfuração com dimensões compatíveis com a
profundidade e diâmetro final do furo.
aaa) Refazer os serviços rejeitados pela fiscalização.
bbb) Manter o canteiro de obra permanentemente limpo e arrumado.
ccc) Remover e dar destino adequado dos sedimentos resultantes da perfuração do poço
tubular tais como: materiais utilizados, descarte do fluido de perfuração e descarte da
água do desenvolvimento e do teste de produção, devendo reconstituir e limpar o terreno
ao retirar o equipamento.
ddd) Manter o “layout” do canteiro deverá ser organizado de comum acordo com a
fiscalização devendo manter na medida do possível o mesmo padrão de organização.
eee) O canteiro de obra deverá ser isolado com cones de sinalização e fita listrada.
fff) A Empresa vencedora deverá atender a todas as exigências legais, bem como arcar com as
taxas necessárias à obtenção do licenciamento ambiental da obra.
ggg) É vedada a utilização na execução dos serviços, de profissionais que sejam parentes até
terceiro grau de servidores da FUNASA/SUEST-GO, para tanto o terceirizado deverá
apresentar declaração, sob as penas da Lei, que não tem parentes, até o 3º grau, entre
servidores da FUNASA/SUEST-GO.
hhh) Manter no canteiro de obra a perfuratriz compressores e ferramental ate a conclusão total
do poço, devendo o teste de produção ser realizado com a perfuratriz no local.
14.2 - OBRIGAÇÕES DA FUNASA/SUEST-GO
a) Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
b) Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua
contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira.
c) Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de pessoa por ela credenciada.
d) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas do Contrato.
e) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à empresa, após o cumprimento das
formalidades legais.
f) Observar e pôr em prática as recomendações feitas pela empresa, no que diz respeito a
condições, uso e funcionamento dos equipamentos e instalações.
g) Fiscalizar o exato cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
h) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo,
por intermédio de um representante especialmente designado, conforme prevê o art. 67, da
Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em
desacordo com o contrato, não eximindo a EMPRESA VENCEDORA de total
responsabilidade quanto à execução dos serviços.
i) Prestar ao preposto da EMPRESA VENCEDORA, as informações e esclarecimentos
pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições.
j) Notificar, por escrito, à EMPRESA VENCEDORA a ocorrência de eventuais imperfeições
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
k) Comunicar à EMPRESA VENCEDORA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança
de administração ou do endereço de prestação dos serviços ou de cobrança.
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l) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da EMPRESA
VENCEDORA que embarace a fiscalização, ou ainda, que conduza de modo inconveniente
ou incompatível com o desempenho das funções que lhe sejam atribuídas.
m) Efetuar o pagamento à EMPRESA VENCEDORA, pelos serviços prestados, nas condições
e preços pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura, e depois de constatado o cumprimento de
todas as formalidades e exigências contratuais.
n) Os casos omissos relativos às especificações aqui consignadas ou quaisquer outros
documentos que se referirem direta ou indiretamente aos serviços objeto da presente
contratação, serão dirimidos pela fiscalização da FUNASA/SUEST-GO.
15 - RECEBIMENTO E GARANTIA DOS SERVIÇOS
15.1. O recebimento final dos serviços executados pela Empresa vencedora será efetivado em
dois momentos: Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo:
15.1.1. No recebimento Provisório dos poços, será após teste de vazão, relatórios técnicos
e solicitações de outorga nas condições previstas nas Especificações Técnicas Anexo VII,
deste Termo, comprovará o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações
fiscais incidentes sobre o objeto
15.1.2. No recebimento Definitivo dos poços, se dará após colocação da bomba para
produção do poço para o objetivo a que foi construído e funcionamento, de acordo com a
legislação pertinente sem ocorrência de produção de areia ao desmoronamento por 6(seis)
meses de bombeamento.
15.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos
limites estabelecidos na lei ou neste instrumento.
15.3. A Empresa vencedora é responsável pela garantia integral dos serviços realizados
especialmente pela qualidade dos materiais empregados contra defeitos de qualidade dos tubos de
revestimento, vazamento nas luvas, em soldas e cimentações ocasionando infiltrações no poço de
águas contaminadas e túrbidas nos termos do art. nº 69 da Lei 8.666/93.
15.4. Em caso de qualquer uma destas ocorrências durante o período de Recebimento Definitivo e
Recebimento Provisório o poço deverá ser, a critério da fiscalização, refeito ao lado do poço
impugnado.
15.5. Nenhum pagamento será feito à empresa vencedora pela reposição do poço.
15.6. O poço refeito deverá ser construído obedecendo às mesmas especificações do poço
impugnado.
15.7. O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos
Artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
15.8. Após o término dos serviços, a Empresa vencedora deverá requerer, através da Fiscalização da
FUNASA, o seu recebimento provisório, que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias da data da
solicitação (Art. 73, inciso I, alínea a Lei 8.666/93).
15.9. Na hipótese de correções, a Empresa vencedora terá um prazo de 60 (Sessenta) dias para
regularização das mesmas. Só após a realização destas correções, e estando a Fiscalização de
acordo, será lavrado o TEF - Termo de Encerramento Físico do Contrato, que permitirá a liberação
da caução contratual, sendo que este deverá ser assinado por representantes da FUNASA,
juntamente com representante autorizado pela Empresa vencedora.
15.10. A última fatura de serviços somente será encaminhada para pagamento após emissão do TEF
- Termo de Encerramento Físico do Contrato, que deverá ser anexado ao processo de liberação e
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pagamento.
15.11. O Termo de Encerramento Físico do contrato está condicionado à emissão de Laudo Técnico
pela FUNASA/SUET-GO sobre todos os serviços executados.
15.12. O Prazo de Garantia dos serviços prestados é o previsto na legislação vigente e definido no
Código Civil Brasileiro.
15.13. Todos os serviços licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT (Lei n. º4.150 de 21.11.62), no que couber e, principalmente no que diz
respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
16 - PAGAMENTO
16.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão pagos pelos preços unitários propostos
pela Empresa vencedora e por poço concluído e entregue.
16.2. Nos preços unitários apresentados pela Empresa vencedora deverão estar incluídos todos os
custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, e de acordo com as condições previstas
neste Termo de Referência, constituindo-se na única remuneração possível de ser atribuída pelos
trabalhos contratados e executados.
16.3. A FUNASA somente pagará a Empresa vencedora pelos serviços efetivamente executados,
com os preços integrantes da proposta aprovada e, caso aplicável, a incidência de reajustamento e
atualização financeira.
16.4. A FUNASA/SUEST-GO efetuará o pagamento, após o recebimento do serviço prestado, em
moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, após o atendimento das seguintes
condições:
16.4.1. A apropriação das faturas será por serviço medido demonstrado em planilha de
apropriação de serviços e materiais, assinado pelo Fiscal de Campo e Encarregado da
Empresa vencedora e aprovado pelo Fiscal do Contrato.
16.4.2. O valor apropriado para pagamento dos serviços referentes a cada poço será aquele
realmente aplicado na construção do poço, multiplicado pelo valor unitário de cada item
correspondente da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Construção de Poços
Tubulares.
16.4.3. O pagamento será feito de acordo com o contrato, quando da entrega dos poços
prontos e os documentos de outorga devidamente protocolado no órgão ambiental
responsável.
16.4.4. Poço pronto é aquele construído, testado e com Relatório Técnico em conformidade
com as Especificações Técnicas Anexo VII e acompanhado de Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART e protocolo de outorga, de acordo com o cronograma físico financeiro, por
ordem de serviço completamente executada.
16.5. A Empresa vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia útil de
cada mês, sem rasuras, acompanhada da Ordem de Serviço e dos documentos necessários ao
pagamento dos serviços acima listados devidamente atestada pelo Fiscal de Campo. A Nota Fiscal
ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada também das seguintes comprovações:
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16.5.1. Regularidade em todos níveis, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
16.5.2. Cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou
fatura que tenha sido paga pela Administração. (Apresentação da devida Certidão negativa de
débitos trabalhistas).
16.5.3. Notas fiscais de serviços deverão indicar o número da Nota de Empenho, bem como,
Conta Corrente, Agência e Banco da E m p r e s a v e n c e d o r a , para a emissão da respectiva
Ordem Bancária de Pagamento.
16.6. Não terá faturamento serviço que não se enquadre na FORMA DE PAGAMENTO
estabelecida neste Termo de Referência.
16.7. Não constituem motivos de pagamento pela FUNASA serviços desnecessários a execução
do objeto do contrato e os que forem realizados sem autorização prévia da Fiscalização.
16.8. As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificativa relativa a cada serviço
faturado, com os comprovantes técnicos que lhes deram origem (relação nominal do pessoal,
total de horas normais e extras efetivamente trabalhadas, veículos utilizados pelas supervisões,
folhas de medição etc.) e relatório de andamento mensal, devidamente atestada pela Fiscalização
da FUNASA no local da obra e indicando a data da aprovação do evento, de acordo com o
Programa de Trabalho.
16.9. As faturas só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela área gestora,
devendo estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão de forma imediata, devolvidas à
Empresa vencedora para correções.
16.10. Os documentos de cobrança indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da
(s) Nota (s) de Empenho (s) emitida (s) pela FUNASA, e que cubram a execução dos serviços.
16.11. Atendido ao disposto nos itens anteriores a FUNASA considera como data inicial do
período de adimplemento, a data útil seguinte à data de entrega do documento de cobrança no
local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo de até 30 dias corridos
para pagamento, conforme estabelecido no Art. 9º do Decreto 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.
16.12. É de responsabilidade da Empresa vencedora a entrega à FUNASA dos documentos de
cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenados, que
se não atendido, implica em desconsideração pela FUNASA dos prazos estabelecidos no item
anterior.
16.13. As variações de complexidade de execução do serviço, que provocarem acréscimo, para
mais ou para menos das previsões apresentadas pela Empresa vencedora na sua proposta em
relação aos trabalhos de campo realmente executados, não poderão servir de pretexto de
modificações dos preços unitários oferecidos.
16.14. Os itens de Mobilização e Desmobilização serão pagos a critério da fiscalização, de modo
inteiro ou fracionado, de acordo com o apresentado pela Empresa vencedora no local dos
trabalhos em relação a sua proposta e executados conforme as necessidades para a prestação dos
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serviços contratados e a autorização da fiscalização.
16.15. Juntamente com a apresentação da Fatura de cada parcela de pagamento terá a Empresa
vencedora de apresentar a comprovação de recolhimento à Previdência Social, através de GPS,
devidamente autenticado, sob pena de retenção do pagamento devido, consoante o disposto no
Art. 31, da Lei nº. 8.212 de 24/07/91, alterado pela Lei 11.933 de 28.04.09, e terá de apresentar o
relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico
do INSS – CEI, do serviço objeto deste Termo.
16.16. Quando se tratar da quitação do último pagamento a FUNASA se reserva o direito de reter
15% (quinze por cento) do valor do mesmo, até que seja apresentado o GPS relativo ao mês dos
últimos serviços prestados. Da mesma forma deverá comprovar o recolhimento do FGTS, sob
pena da retenção dos pagamentos.
16.17. No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no CEI, conforme art.19,
Inciso II c/com art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
16.18. Deverá ser recolhido o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante GRF
– Guia de Recolhimento do FGTS com autenticação eletrônica, via bancária.
16.19. Também deverá ser recolhido o ISS. Caso o município onde serão executadas as
perfurações e instalações dos poços não disponha de convênio com a Secretaria do Tesouro
Nacional, para retenção do ISS, a Empresa vencedora deverá apresentar juntamente com a Nota
Fiscal o formulário DAM – Documento de Arrecadação Municipal, correspondente ao valor do
ISS da Nota Fiscal anteriormente apresentada, com a identificação do número da respectiva Nota
Fiscal e alíquota incidente, com a devida autenticação Bancária, conforme Lei Complementar nº
116/2003.
16.20. As comprovações relativas ao INSS, FGTS e ISS a serem apresentadas deverão
corresponder à competência anteriormente ao do mês da emissão da NFS apresentada. Quando o
serviço for realizado em município conveniado com a Secretaria do Tesouro Nacional, ocorrerá
por parte da FUNASA, a retenção do ISS, por intermédio do SIAFI.
16.21. A FUNASA fará a compensação dos valores pagos a maior, se for o caso, referente ao
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando a alíquota de ISS apresentada pela
Empresa vencedora no cálculo do BDI na proposta for maior que a alíquota efetivamente paga
pela mesma ao município que recebe o imposto.
16.22. A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar:
a) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do INSS, referente aos serviços realizados
em atendimento à Lei 8.212/91, bem como a IN 971/09 – SRF;
b) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do ISS, referente aos serviços realizados em
atendimento à Lei Complementar 116/2003;
c) O valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de
acordo com o artigo 2º da IN/SRF Nº 1.234/2012, ou informar a isenção, não incidência ou
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alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e
das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à
natureza do bem ou serviço.
16.23. A fatura deverá vir acompanhada da documentação relativa à aprovação por parte da
Fiscalização do serviço faturado, indicando a data da aprovação do evento, que será considerada
como data final de adimplemento da obrigação, conforme estabelece o Art. 9º do Decreto 1.054,
de 07 de fevereiro de 1994.
16.24. A Empresa vencedora é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários,
tributários, comerciais e demais encargos resultantes da execução do contrato, principalmente
com a obrigatoriedade de requerer a exclusão da FUNASA, da lide, das eventuais ações
reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da Empresa vencedora, durante a vigência
contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive
perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.
16.25. Na hipótese da FUNASA vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente nas ações
reclamatórias trabalhistas mencionadas acima e se o contrato estiver vigente, o valor da referida
condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas; desde que não haja
possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida
pela FUNASA, a título de condenação trabalhista solidária ou subsidiária, a FUNASA utilizará o
direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra a Empresa vencedora, com a qual
desde já a mesma expressa sua concordância, com as duas hipóteses previstas neste item.
16.26. Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados
da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada.
16.27. Caso existam observações acerca dos relatórios e documentos a FUNASA poderá reter a
parcela referente à mesma, se a dúvida não for sanada pela Empresa vencedora.
16.28. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)
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EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
16.29. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer
quando a Empresa vencedora:
16.28.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
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mínima exigida as atividades Empresa vencedora; ou
16.28.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.30. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do
contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
16.31. Nenhum pagamento será efetuado à Empresa vencedora enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira e documentação discriminada, sem que isso gere direito de
reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
16.32. FUNASA/SUEST-GO reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após
atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
16.33. A não apresentação da documentação para pagamento, nos prazos especificados, ou o não
atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da solicitação pela
FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos cautelarmente somente
serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos
encontram-se em dia.
17 - DA GARANTIA
17.1. Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, será exigida da Empresa vencedora a apresentação,
na Seção de Recursos Logísticos da FUNASA/SUEST-GO, a garantia contratual correspondente a
5% (cinco por cento) do valor contratado, com validade para todo o período de execução dos
serviços solicitados, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancaria
17.2. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Empresa vencedora devera proceder a respectiva
reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data em que for notificada pela
FUNASA/SUEST-GO.
17.3. A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o termino da vigência contratual, e
somente será liberada ante a comprovação de que a Empresa vencedora pagou todas as verbas
rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra ate o final do
segundo mês apos o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento
dessas verbas trabalhistas diretamente pela FUNASA/SUEST-GO.
18 – DA HABILITAÇÃO
18.1. HABILITAÇÃO TÉCNICA
18.1.1. Apresentar, na assinatura do Contrato, memorial contendo a descrição da estrutura
física da empresa: instalações físicas, oficina de veículos, relação de pessoal técnico,
operacional, administrativo e de apoio técnico pertencente ao quadro permanente da empresa
disponível para realização dos serviços, bem como a qualificação de cada um dos membros
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da equipe técnica que se responsabilizara pela execução do projeto e indicação do(s)
equipamento(s) de perfuração e ferramental disponível para a execução da obra.
18.1.2. Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA que comprove ser empresa de perfuração de
poços, em atendimento ao Art. 9º da Resolução n.º 15 de 11 de janeiro de 2001 do Conselho
Nacional de Recursos Hídricos e Decisão Normativa 059/1997 do CREA e Resolução CREA
n.º 218 de junho de 1973.
18.1.3. Apresentar um ou mais atestado (s) fornecidos por pessoa física ou pessoa jurídica
de direito público ou privado, devidamente registrado no sistema CREA/Confea, em nome da
empresa, que comprove de forma clara e precisa que a empresa executou serviços de
construção poços em número e com características construtivas semelhantes às especificadas
neste Termo de Referencia.
18.1.3.1. Definem-se como serviços similares: serviços construtivamente afim às de
perfuração de poços tubulares em áreas de rochas cristalinas e sedimentares.
18.1.3.2. No caso de duas ou mais Licitantes apresentarem atestados de um mesmo
profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica,
ambas serão inabilitadas, não cabendo qualquer alegação ou recurso.
18.1.4. Apresentar CAT do responsável técnico que atenda a Decisão Normativa 059/1997 do
CREA e Resolução CREA n.º de 218 de junho de 1973.
18.1.5. Comprovar possuir, em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, 1 (um)
Engenheiro Civil ou Geólogo, devidamente registrado no CREA como profissional e
integrante do corpo técnico da Empresa vencedora, detentor de Atestado de Responsabilidade
Técnica, com o seu respectivo CAT (Certificado de Acervo Técnico), por execução de
serviços de características semelhantes ao objeto deste Termo.
18.4.5.1. Entende-se como pertencente ao quadro permanente: empregado, sócio ou
detentor de contrato de prestação de serviços;
d) Quando se tratar de profissional contratado sob regime de Prestação de Serviços, a
comprovação se dará através de cópia autêntica do Contrato de Prestação de
Serviços, regido pela Legislação Civil comum.
e) Quando se tratar de empregado a Empresa deverá comprovar através da juntada
de cópias da "ficha ou livro de registro de empregado" registrados na DRT, ou
através de cópia da carteira de trabalho ou do contrato social de que o detentor do
acervo técnico pertence ao seu quadro de pessoal na condição de empregado,
prestador de serviços ou de sócio e de que está indicado para coordenar os serviços
objeto desta licitação.
f) Quando se tratar de dirigente ou sócio da Empresa vencedora tal comprovação
será através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA, devidamente
atualizada.
18.1.5. Apresentar Declaração assinada pelo Responsável Legal da Empresa, de que sendo
vencedora do certame providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica nos termos dos
Art. 2º e 4º da Resolução CREA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, apresentando a
FUNASA/SUEST-GO quando do recebimento da primeira Ordem de Serviço.
18.1.6. Declaração Formal que recebeu todos os documentos inerentes à licitação e de que
tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das
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obrigações objeto da licitação.
18.2. DISPOSIÇÕES GERAIS À HABILITAÇÃO
18.2.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,
em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira,
conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
18.2.2. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o Empresa vencedora esteja com alguma documentação vencida junto
ao SICAF.
18.2.3. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, o fornecedor será convocado, via “chat”, a encaminhar, no prazo estipulado pelo
Pregoeiro, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob
pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de
2006.
18.2.4. Não será permitida a apresentação de documentos complementares ou em substituição
posterior à fase de habilitação da empresa.
18.2.5. Todos os documentos acima devem ser apresentados em original ou cópias
autenticadas. A Comissão Permanente de Licitação não procederá autenticação de
documentos no ato da Licitação.
18.2.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a documentação relativa à Habilitação
Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação econômico-financeira.
18.2.7. Serão inabilitadas as empresas que apresentarem a existência de registros impeditivos
da contratação: no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível
no Portal da Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br); e por improbidade
administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa no Portal do CNJ.
19 - DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
19.1. Com fundamento no artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto no 5.450/2005
ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de
ate 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa
de ate 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, se a EMPRESA VENCEDORA:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa; ou
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f) cometer fraude fiscal.
19.2. Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei no 8.666/1993, a
EMPRESA VENCEDORA ficara sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela
Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, assegurada a previa e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multas, conforme abaixo especificado:
b.1) caso a Empresa vencedora deixe de prestar os serviços ou o faça com impontualidade,
em desacordo com os prazos estabelecidos neste Termo, iniciar-se-á a aplicação de multa de 0,3%
(três décimos por cento) por hora de atraso, sobre a soma mensal das notas fiscais/faturas ate a data
em que ocorrer o fato gerador, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de forca maior, ou
outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração;
b.2) será de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a multa no caso de rescisão
do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da EMPRESA VENCEDORA,
não se eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de ate 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
19.3. A multa prevista no subitem “b.1” será aplicada ate o limite de 10% (dez por cento) sobre a
soma mensal das notas fiscais/faturas ate a data em que ocorrer o fato gerador, o que não impede, a
critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se referem o item 19.2 e suas
alíneas.
19.4. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado da garantia e
dos pagamentos eventualmente devidos pela FUNASA/SUEST-GO, ou ainda cobrada diretamente
da EMPRESA VENCEDORA, amigável ou judicialmente.
19.5. Se os valores forem insuficientes, fica a Empresa vencedora obrigada a recolher a importância
devida no prazo de ate 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.
19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação devera ser
precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a EMPRESA VENCEDORA, na
forma da lei.
19.7. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstancias excepcionais, e as
justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis a
critério da autoridade competente da FUNASA/SUEST-GO, e, desde que formuladas no prazo
máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto deste
Termo.
19.8. No caso de descumprimento na execução dos serviços por mais de cinco dias corridos, a
FUNASA/SUEST-GO poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a Empresa
vencedora ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de ate
cinco anos.
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20. DA RESCISÃO
20.1. O Contrato será rescindindo de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas, sujeitando-se a Empresa
vencedora ao pagamento da indenização dos prejuízos resultantes da interrupção da prestação dos
serviços.
20.2. Poderá, ainda, o Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência das demais situações
previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
20.3. A Empresa vencedora reconhece, desde já, os direitos da FUNASA/SUEST-GO, em caso de
rescisão administrativa, no caso previsto no inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666/93.
20.4. Em quaisquer dos casos previstos neste item é assegurado à Empresa vencedora o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
21 - JUSTIFICATIVA QUANTO AO ENQUADRAMENTO DO OBJETO COMO COMUM:
21.1. A expressão “bem ou serviço comum” e a definição legal que lhe é atribuída pela lei são
vagas, o que suscita dúvidas quanto à possibilidade de emprego do Pregão em alguns casos, entre
eles, os serviços de engenharia.
21.2. Na incumbência de superar essa lacuna Marçal Justen Filho, estabeleceu critérios objetivos
para a distinção entre serviço comum e serviço não-comum, explanando o entendimento
que vem sendo consagrado na doutrina, de que a principal característica do serviço comum é a
disponibilidade em mercado próprio.
[…] somente existe a disponibilidade no mercado quando existir atividade
empresarial habitual, que disponibiliza objetos com características homogêneas,
competitivamente, num certo mercado. O bem ou serviço estar disponível
significa a possibilidade de aquisição e fornecimento a qualquer tempo, tendo em
vista a existência de atividade empresarial estável.
(JUSTEN FILHO, 2009, p. 38).
21.3. Scarpinella discorrendo sobre o assunto salienta que:
[…] o objeto comum para fins de cabimento da licitação por Pregão não é mero
sinônimo de simples, padronizado e de aquisição rotineira. Bens e serviços com tais
características estão incluídos na categoria de comuns da Lei 10.520/2002, mas não só.
Bens e serviços com complexidade técnica, seja na sua definição ou na sua
execução, também são passíveis de serem contratados por meio de Pregão. O que
se exige é que a técnica neles envolvida seja conhecida no mercado do objeto
ofertado, possibilitando, por isso, sua descrição de forma objetiva no edital.
(SCARPINELLA, 2003, p.164).
21.5. Vera Malheiros em dissertação sobre o tema, defende que o raciocínio de que o
conceito de bem ou serviço comum é mais amplo. Afirma que bens de alta complexidade técnica,
ainda que executados sob encomenda, poderiam ser adquiridos por meio de pregão:
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[…] o objeto pretendido pela Administração Pública deve envolver tecnologia ou
solução conhecida pelo mercado, ainda que complexo e o número de possíveis ofertantes
seja reduzido […] (Licitação na Modalidade Pregão, 2003, p.79).
21.6. Considerando todos os comentários acima, observamos que:
21.6.1 os serviços objeto deste Termo de Referência, possuem padrões de desempenho
e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações
usuais de mercado;
21.6.2 os serviços objeto deste Termo de Referência possuem mercado próprio onde
são usualmente negociados;
21.7. Portanto, concluímos, que o objeto deste Termo de Referência é um serviço comum, para fins
de compatibilidade com o disposto no artigo 1º da Lei n° 10.520/2002, cabendo licitação na
modalidade Pregão.
22 - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
22.1. A Empresa vencedora se responsabilizará pela adoção das medidas necessárias à proteção
ambiental, à sustentabilidade ambiental, e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio
ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor,
inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U de 13 de fevereiro de 1998, e a Instrução Normativa
SLTI/MO nº 01/2010, de 19 de janeiro de 2010, em especial o Capítulo III – DOS BENS E
SERVIÇOS – Art. 6º, sendo aplicados os preceitos abaixo:
a) Os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,
biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus
similares;
c) Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que
obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
d) Adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no
Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
e) Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos
equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
f) Forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários,
para a execução de serviços;
g) A empresa vencedora deverá comprometer-se a promover a realização de programa
interno de treinamento para coleta seletiva de material para reciclagem;
h) Realize um programa interno de treinamento para redução de consumo de energia
elétrica e de consumo de água;
i) Redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
j) Deverá promover meios para instituir a separação dos resíduos recicláveis a serem
descartados durante a realização do objeto deste Termo de Referência, bem como
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promover sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais
recicláveis;
k) Os resíduos de óleo utilizados na manutenção dos equipamentos empregados na
realização dos serviços contratados, não poderão ser descartados no meio ambiente,
devendo o mesmo ser encaminhados para empresas de reciclagem;
l) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
m) Preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,
segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
n) Aplicar a Resolução CONAMA Nº 422/2010 quando na elaboração do Programa de
Educação Ambiental e a CONAMA nº 237/2010 que dispõe sobre a revisão e
complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento
ambiental;
o) Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma
a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
p) Os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da
recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais
como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd),
bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);
q) A Empresa vencedora deverá abster-se de adquirir para realização do objeto
contratado, produtos que contenham ou façam uso de substâncias que destroem a
camada de ozônio;
r) A Empresa vencedora deverá promover os meios necessários para adoção e
utilização em seu canteiro de obras de lâmpadas de alto rendimento, com menor teor
de mercúrio entre as lâmpadas disponíveis no mercado;
s) A Empresa vencedora deverá evitar a utilização na execução dos serviços objeto
deste Termo de Referência de produtos, materiais ou artefatos que contenham
quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente,
tenham fibras de amianto na sua composição;
t) A Empresa vencedora deverá promover ações no sentido de realizar o descarte
correto dos resíduos coletados em seu canteiro de obras, promovendo a apresentação
mensal dos comprovantes de entrada e pesagem dos resíduos coletados nos aterros
sanitários mais próximos;
u) A Empresa vencedora deverá utilizar agregados reciclados nos serviços, sempre que
existir a oferta de agregados reciclados, capacidade de suprimento e custo inferior
em relação aos agregados naturais, bem como o fiel cumprimento do PGRCC. A
Empresa vencedora também deverá realizar a remoção dos resíduos produzidos pela
realização dos serviços, mediante o acompanhado de Controle de Transporte de
Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de
2004.
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22.2. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição
pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o
bem fornecido cumpre com as exigências deste Termo.
22.3. Selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de
certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para
verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta
da licitante. O edital ainda deve prever que, caso não se confirme a adequação do produto, a
proposta selecionada será desclassificada.
22.4. Considerar também outras normas de sustentação ambiental que se adéquam às atividades a
serem desenvolvidas e que sejam regulamentadas naquilo que couber para bom desempenho dos
serviços.
23 - CONDIÇÕES GERAIS
23.1. Estará a cargo da Empresa vencedora obter, às próprias expensas, todas as outorgas , certidões
e autorizações que lhe serão exigidas para a sua atividade, devendo submeter-se a todas as leis,
regulamentos ou determinações Federal, Estadual e Municipal, emitidas pelo órgão competente,
relativas a execução dos serviços.
23.2. Fica assegurado aos técnicos da FUNASA o direito de acompanhar, fiscalizar e participar,
total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela
Empresa vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer
esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços.
23.3. A FUNASA poderá revogar esta licitação quando nenhuma das ofertas satisfizer o objeto da
mesma, ou anulá-la quando for evidente que tenha havido falta de competição e/ou quando
caracterizado indício de colusão.
23.4. Fica garantido à FUNASA, desde que justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir da
celebração do contrato, escolher a proposta que julgar mais conveniente, ou optar pela revogação da
licitação, no todo ou anulá-la em parte.
23.5 O contrato a ser assinado com a Empresa vencedora disciplinará os casos em que ocorrerá a
sua rescisão, com a consequente perda da caução e, a juízo da FUNASA, o alijamento da Empresa
vencedora para com ela transacionar, independente de ação ou interpelação judicial cabível.
23.6. Conforme previsto no Art. 71 da lei 8.666/93, a Empresa vencedora será responsável por todos
os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e
quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais, exclusivamente
correrão por sua conta, inclusive o registro do serviço contratado junto ao CREA do Estado onde o
serviço estará sendo executado. A publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, no
prazo de 20 (vinte) dias após a sua assinatura, será de responsabilidade do FUNASA/SUEST-GO.
23.7. Este Termo de Referência e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser firmado com a
Empresa vencedora, independente de transições. Na existência de divergências entre as diretrizes
deste Termo de Referência e o Edital, prevalecem as do último.
23.8. Quaisquer dúvidas quanto aos procedimentos para execução de determinado serviço deverão
ser esclarecidas A FISCALIZAÇÃO DA FUNASA.
23.9. A Empresa vencedora deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos
os materiais e serviços necessários, bem como, leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro,
despesas indiretas, etc.
23.10. Qualquer dúvida sobre os serviços será dirimida pela FISCALIZAÇÃO, que se norteará pelo
Termo de Referência, Especificações Técnicas.
23.11. A FUNASA poderá ordenar à Empresa vencedora a suspensão de qualquer trabalho que
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possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua
conveniência. A Empresa vencedora não terá o direito à reclamação judicial ou extrajudicial devido
a este motivo.
23.12. O serviço que venha a ser condenado pela Fiscalização deverá ser refeito pela Empresa
vencedora, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante, conforme previsto no Art. 69 da Lei
8.666/93.
23.13. Responsabiliza-se a Empresa vencedora por quaisquer ônus decorrentes de danos a que vier
causar a FUNASA e a terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto deste Termo,
conforme previsto no Art. 70 da Lei 8.666/93.
23.14. A Empresa vencedora obriga-se a reportar à Fiscalização imediatamente qualquer
anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom
andamento das atividades da FUNASA.
23.15. A Empresa vencedora obriga-se a responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a
quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto do procedimento
licitatório, que eventualmente venham a ser solicitados pela Fiscalização do Contrato.
23.16. A FUNASA não fornecerá água, energia elétrica e telefone para realização dos serviços do
objeto deste Termo de Referência. Tais insumos deverão fazer parte dos custos unitários
apresentados pela Empresa vencedora.
23.17. Havendo qualquer duvidas técnicas sobre esta contratação, entrar em contato com a Divisão
de Engenharia da FUNASA/SUEST-GO para esclarecimentos, nos seguintes contatos: 62 -
32263055, com o Antônio Jorge de Andrade Figueiredo - Geólogo responsável pela elaboração
deste Termo.
Goiânia, 01 de novembro de 2016.
ANTONIO JORGE DE ANDRADE FIGUEIREDO
Geólogo
De acordo, aprovo, encaminhe-se na forma acima:
MÁRCIA FREIRE DANTAS COUTINHO
Superintendente Estadual da FUNASA em Goiás
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ANEXO II - ORÇAMENTO ESTIMATIVO DE REFERENCIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Serviço:
Execução de serviços necessários para perfuração e construção de 16 (dezesseis)
poços tubulares e 10 (dez) Locações de poço por geologia e geofísica caminhamento
elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do caminhamento com interpretação e
profundidade de investigação de 70 metros, geologia interpretação foto e justificativa
e ART, conforme especificações técnicas, em áreas de rochas cristalinas e calcárias
localizadas em comunidades dos municípios situados na região nordeste do estado de
Goiás e Distrito Federal.
Local: Os serviços serão desenvolvidos em Comunidades dos municípios de: Formosa, São
Domingos, e Divinópolis de Goiás, no Estado de Goiás e Distrito Federal;
Total de poços a perfurar 16
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT.
PREÇO (R$)
Unitário c/
BDI
TOTAL
COM BDI
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO R$ 72.354,2
1.1
Locação por geologia e geofísica caminhamento
elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do
caminhamento com interpretação e profundidade
de investigação de 70 metros, geologia
interpretação foto e justificativa e ART, conforme
especificações técnicas
un 10,00 7.235,42 72.354,20
SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 75.884,39 2.1 Administração local da obra. un 1,00 12.601,98 12.601,98
2.2 Mobilização de Pessoal. un 16,00 1.173,95 18.783,20
2.3
Transporte de equipamentos, materiais ,
equipamentos/ perfurações de poços (IDA E
VOLTA) pagamento por km efetivamente rodado
da equipe.
km 5.495,23 4,11 22.585,41
2.4 Fornecimento e montagem de placa de
identificação de obra padrão Funasa. m² 60,00 365,23 21.913,80
MATERIAIS E SERVIÇOS REALIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO POÇO R$ 566.060,31
3.1 Limpeza do terreno - Raspagem e limpeza manual
do terreno com destocamento de arvore até 15cm m² 4.800,00 3,32 15.936,00
3.2 Montagem, instalação e desinstalação de sonda. un 16,00 208,85 3.341,60
3.3 Perfuração de Poço em rocha sedimentar com
diâmetro de 12 1/4". m 480,00 149,39 71.707,20
3.4 Perfuração de poço com diâmetro mínimo de 8"
(rocha decomposta e sã). m 32,00 151,04 4.833,28
3.5 Perfuração de poço com diâmetro mínimo de 6"
(rocha cristalina). m 1.615,00 137,79 222,530,85
3.6
Fornecimento e instalação de Revestimento do
Poço em Tubo em tubo de aço carbono (PRETO)
6" DIN-2440 C/ ROSCA E LUVA E = 4,75MM
m 540,00 183,02 98.830,80
3.7
Fornecimento e instalação de Pré-filtro preenchido
com material quartzoso previamente lavado,
peneirado e selecionado com granulométrica
variável de 2 - 4 mm em conformidade com NBR
12244.
m 70,00 91,42 6.399,40
3.8 Fornecimento e instalação de FILTRO NOLD 6"
DIN-2440 ZINCADO m 64,00 258,53 16.545,92
3.9 Cimentação de pé com calda de cimento un 16,00 142,27 2.276,32
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3.10 Cimentação anelar do poço, com argamassa de
cimento e areia produzida no traço 1:3. m 540 96,20 51.948,00
3.11
Realização de desenvolvimento e estimulação do
poço, realizado mediante a utilização de
compressor de ar pelo método de fluxo e refluxo,
incluindo operação e a instalação de compressor
de ar, em conformidade com a NBR12244.
un 204,00 82,27 16.783,08
3.12
Fornecimento e instalação de TUBO DE AÇO
CARBONO COM TAMPA SOLDADA DN 8"
ESP.= 4,20MM (TUBO SANITÁRIO)
un 16,00 258,53 4.136,48
3.13
Realização de desinfecção do poço, incluindo
material de limpeza, instalação e desinstalação de
compressor, combustível e operador.
un 16,00 187,19 2.995,04
3.14
Realização de análise físico-química e
bacteriológica da água em conformidade com a
NR 518, incluindo a coleta, taxas e transporte.
un 16,00 252,21 4.035,36
3.15 Aplicação de Desaglutinante Químico kg 70,00 19,38 1.356,60
3.16
Realização de teste de vazão e de bombeamento
do poço, incluindo operação e instalação de
motobomba submersa e grupo gerador elétrico, em
conformidade com a NBR 12244. (7,5CV =
POTÊNCIA DA BOMBA = 20,0CV; GG =
40KVA)
h 360,00 82,27 29.617,20
3.17
Construção de laje de proteção sanitária em
concreto armado para qualquer tipo de estrutura,
FCK = 15 Mpa, virado em betoneira na obra,
incluindo aplicação e adensamento, forma,
escoramento e ferragens, nas dimensões-1,0m x
1,0m x 0,15m, com declividade de 2% em relação
ao centro do poço para as bordas, em
conformidade com a NBR 12244.
m³ 2,40 627,46 1.505,90
3.18 Obtenção junto aos órgãos competente da Outorga
de funcionamento e uso de recursos hídricos. un 16,00 705,08 11.281,28
VALOR TOTAL (COM BDI) R$ 714.298,90
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ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E FISICO – FINANCEIRO
ANO
MÊS 1º 2º 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
ETAPAS
I - LOCAÇÃO II - PERFURAÇÃO
LOCALIDADE CRONOGRAMA FÍSICO
Povoado Vazante 2 2
Povoado Lajeado 1 1
Pa Mucambo Firme 4 3
Pa Vale da Esperança 2 3 1
Pa Florinda 2
Pa Fartura 2
Comunidade
Riachão 1
Comunidade Cólon 2 2
VALOR CRONOGRAMA FINANCEIRO
TOTAL MÊS 102.042,70 102.042,70 102.042,70 102.042,70 102.042,70 102.042,70 102.042,70
TOTAL ETAPA 714.298,90
ANTONIO JORGE DE ANDRADE FIGUEIREDO
Geólogo – FUNASA/SUEST/GOIÁS
CREA Nº 732/D
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS
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ANEXO IV - MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇO
À Fundação Nacional de Saúde Comissão Permanente de Licitação
Assunto: PREGÃO ELETRONICO Nº 06/2016
Prezados Senhores,
Apresentamos a V. Sas. a nossa proposta comercial relativo PREGÃO ELETRONICO em epígrafe,
assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação
da mesma.
O valor global será de R$ ................(.....................), sendo os preços unitários propostos na planilha em
anexo, referem-se à prestação dos serviços em conformidade a descrição contida no Edital e seus anexos.
No preço global proposto estão inclusos todos os ônus decorrentes da estrutura de recursos humanos,
equipamentos e materiais a serem alocados, bem como o conjunto de normas, recursos computacionais, métodos
e procedimentos para a realização dos serviços desta PREGÃO ELETRONICO Nº 06/2016, bem como custos
relativos a legislação trabalhista, providenciaria, encargos sociais, bem como a responsabilidade por quaisquer danos
que eventualmente venham a ser causados à Funasa ou a terceiros, por nossos empregados, quando no exercício de suas
tarefas. Serão também de nossa responsabilidade todas as taxas, tributos e contribuições fiscais e parafiscais que forem
devidos em decorrência direta ou indireta da prestação dos serviços.
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas na Minuta do Contrato.
A base econômica desta proposta comercial é o mês de sua apresentação.
Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação. Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação, a Funasa fica desobrigada de qualquer
responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso.
Declaramos conhecer e aceitar as condições constantes da presente PREGÃO ELETRONICO e de seus
Anexos, bem como o disposto na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005,
Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações correspondentes.
Localidade, XX/XX/2016
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
da(s) Empresa(s)
Nome(s):
Cargo(s): CNPJ/MF:
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ANEXO V - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS E DE COMPOSIÇÃO DE BDI
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
DEFINIÇÃO: Administrarão Central é um dos componentes das Despesas Indiretas e a obtenção
de seus dados e a sua comprovação pode ser feita através de demonstrações contábeis e
financeiras constantes do balanço anual da empresa.
RISCO DO EMPREENDIMENTO– aplicáveis aos contratos de Empreitada por Preços Unitários,
Preço Fixo, Global ou Integral.
Taxa se aplica para empreitadas por preço unitário, preço fixo, global ou Integral, para cobrir
eventuais incertezas decorrentes de omissão de serviços, quantitativos irrealistas ou insuficientes,
projetos mal feitos ou indefinidos, especificações deficientes, inexistência de sondagem do terreno,
etc.
DESPESAS FINANCEIRAS – Aplicáveis para contratos com pagamento a prazo.
O custo financeiro, é paga para pagamentos à prazo e compreende, uma parte pela perda
monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita
correspondente e a outra parte, de juros correspondentes ao financiamento da obra paga pelo
executor.
TRIBUTOS FEDERAIS - PIS, CONFINS, CPRB
TRIBUTO MUNICIPAL - ISS
Trata-se de um tributo municipal cobrado pela prestação de serviços no local de execução da obra
ou de serviço.
LUCRO OU BENEFÍCIO
Lucro ou Benefício é uma parcela destinada a remunerar, o custo de oportunidade do capital
aplicado, capacidade administrativa, gerencial e tecnológico adquirida ao longo de anos de
experiência no ramo, responsabilidade pela administração do contrato e condução da obra através
da estrutura organizacional da empresa e investimentos na formação profissional do seu pessoal e
criar a capacidade de reinvestir no próprio negócio.
ANTONIO JORGE DE ANDRADE FIGUEIREDO
Geólogo – FUNASA/SUEST/GOIÁS
CREA Nº 732/D
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ANEXO VI - MODELO DA PLANILHA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Serviço:
Execução de serviços necessários para perfuração e construção de 16 (dezesseis) poços
tubulares e 10 (dez) Locações de poço por geologia e geofísica caminhamento elétrico
dipolo-dipolo, relatório com perfil do caminhamento com interpretação e profundidade de
investigação de 70 metros, geologia interpretação foto e justificativa e ART, conforme
especificações técnicas, em áreas de rochas cristalinas e calcárias localizadas em
comunidades dos municípios situados na região nordeste do estado de Goiás e Distrito
Federal.
Local: Os serviços serão desenvolvidos em Comunidades dos municípios de: Formosa, São
Domingos, e Divinópolis de Goiás, no Estado de Goiás e Distrito Federal;
Total de poços a perfurar 16
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT.
PREÇO (R$)
Unitário c/
BDI
TOTAL
COM BDI
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO R$
1.1
Locação por geologia e geofísica caminhamento
elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do
caminhamento com interpretação e profundidade de
investigação de 70 metros, geologia interpretação
foto e justificativa e ART, conforme especificações
técnicas
un 10,00
SERVIÇOS PRELIMINARES R$
2.1 Administração local da obra. un 1,00
2.2 Mobilização de Pessoal. un 16,00
2.3
Transporte de equipamentos, materiais ,
equipamentos/ perfurações de poços (IDA E
VOLTA) pagamento por km efetivamente rodado da
equipe.
km 5.495,23
2.4 Fornecimento e montagem de placa de identificação
de obra padrão Funasa. m² 60,00
MATERIAIS E SERVIÇOS REALIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO POÇO R$
3.1 Limpeza do terreno - Raspagem e limpeza manual
do terreno com destocamento de arvore até 15cm m² 4.800,00
3.2 Montagem, instalação e desinstalação de sonda. un 16,00
3.3 Perfuração de Poço em rocha sedimentar com
diâmetro de 12 1/4". m 480,00
3.4 Perfuração de poço com diâmetro mínimo de 8"
(rocha decomposta e sã). m 32,00
3.5 Perfuração de poço com diâmetro mínimo de 6"
(rocha cristalina). m 1.615,00
3.6
Fornecimento e instalação de Revestimento do Poço
em Tubo em tubo de aço carbono (PRETO) 6" DIN-
2440 C/ ROSCA E LUVA E = 4,75MM
m 540,00
3.7
Fornecimento e instalação de Pré-filtro preenchido
com material quartzoso previamente lavado,
peneirado e selecionado com granulométrica
variável de 2 - 4 mm em conformidade com NBR
m 70,00
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12244.
3.8 Fornecimento e instalação de FILTRO NOLD 6"
DIN-2440 ZINCADO m 64,00
3.9 Cimentação de pé com calda de cimento un 16,00
3.10 Cimentação anelar do poço, com argamassa de
cimento e areia produzida no traço 1:3. m 540,00
3.11
Realização de desenvolvimento e estimulação do
poço, realizado mediante a utilização de compressor
de ar pelo método de fluxo e refluxo, incluindo
operação e a instalação de compressor de ar, em
conformidade com a NBR12244.
un 204,00
3.12
Fornecimento e instalação de TUBO DE AÇO
CARBONO COM TAMPA SOLDADA DN 8"
ESP.= 4,20MM (TUBO SANITÁRIO)
un 16,00
3.13
Realização de desinfecção do poço, incluindo
material de limpeza, instalação e desinstalação de
compressor, combustível e operador.
un 16,00
3.14
Realização de análise físico-química e bacteriológica
da água em conformidade com a NR 518, incluindo
a coleta, taxas e transporte.
un 16,00
3.15 Aplicação de Desaglutinante Químico kg 70,00
3.16
Realização de teste de vazão e de bombeamento do
poço, incluindo operação e instalação de motobomba
submersa e grupo gerador elétrico, em conformidade
com a NBR 12244. (7,5CV = POTÊNCIA DA
BOMBA = 20,0CV; GG = 40KVA)
h 360,00
3.17
Construção de laje de proteção sanitária em concreto
armado para qualquer tipo de estrutura, FCK = 15
Mpa, virado em betoneira na obra, incluindo
aplicação e adensamento, forma, escoramento e
ferragens, nas dimensões-1,0m x 1,0m x 0,15m, com
declividade de 2% em relação ao centro do poço
para as bordas, em conformidade com a NBR 12244.
m³ 2,40
3.18 Obtenção junto aos órgãos competente da Outorga
de funcionamento e uso de recursos hídricos. un 16,00
VALOR TOTAL (COM BDI) R$
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ANEXO VII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Contratação de empresa especializada para execução de serviços necessários para perfuração e
construção de 16 (dezesseis) poços tubulares e 10 (dez) Locações de poço por geologia e geofísica
caminhamento elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do caminhamento com interpretação e
profundidade de investigação de 70 metros, geologia interpretação foto e justificativa e ART,
conforme especificações técnicas, em áreas de rochas cristalinas e calcárias localizadas em
comunidades dos municípios situados na região nordeste do estado de Goiás contidos na área de
atuação da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado de Goiás
FUNASA/SUEST-GO, conforme especificado neste Termo de Referencia (TR) e seus anexos.
1. INTRODUÇÃO
1.1. As seguintes Especificações estabelecem diretrizes de ordem técnica e orientações
de anteprojeto, para execução dos serviços de locação e construção de poços tubulares profundos
em áreas de geologia de rochas cristalinas e calcárias localizadas em municípios diversos da região
nordeste do estado de Goiás, inseridos na área de atuação da superintendência estadual da Fundação
Nacional de Saúde em Goiás, conforme quantitativos apresentados nas planilhas orçamentárias.
2. DO OBJETO
2.1. Locação e Construção de poços tubulares para prospecção de água subterrânea em
áreas de rochas cristalinas e calcarias em localidades situadas nos municípios de Formosa,
Div inópo l i s , São Domingos , Di s tr i to Federa l , no Estado de Goiás/GO área de
atuação da FUNASA/SUEST-GO.
2.2. A profundidade média dos está estimada prevista para metros, podendo variar entre
80(oitenta) e 150(cento e cinquenta) metros de profundidade em 14 poçs e 2 poços com
profundidade prevista de 150 a 200 metros com expectativa de se registrar nível estático em torno
de 10 m e nível dinâmico em torno de 90 m, para uma vazão de 3 m³/h a 10 m³/h.
3. NORMAS TÉCNICAS E DISPOSIÇÕES PARTICULARES
3.1Para execução das obras, a Contratada deverá observar as normas vigentes da ABNT (NBR
12212/1992 e 12244/1992) que tratam, respectivamente, de “Projetos de poços e captações de
águas subterrâneas” e “Construção de poços para captação de águas subterrâneas”, e as disposições
particulares estabelecidas nestas Especificações Técnicas, além das instruções que venham a
receber da Contratante em cada caso específico e a melhor técnica consagrada pelo uso.
3.2.A Contratada será responsável pelos danos ou defeitos construtivos que venham a ocorrer no
poço, devido a qualquer negligência ou operação deficiente de sua parte, devendo reparar as suas
custas, os prejuízos ocasionados em tais circunstâncias.
3.3. Quanto ao pessoal
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3.3.1.A Contratada deverá empregar operários devidamente treinados e habilitados para
realização dos trabalhos contratados, os quais serão supervisionados direta e permanentemente
por encarregado e sondador de comprovada experiência.
3.3.2. Caberá à Contratada fornecer a todos os seus empregados, os Equipamentos de Proteção
Individual, levando em consideração a periodicidade, o tipo e a quantidade dos mesmos, dentro
das especificações exigidas pelo ministério do Trabalho, com relação ao Certificado de
Aprovação – C.A., e / ou Certificado de Registro do Importador – C.R.I.
3.3.3. Será de inteira responsabilidade da Contratada, o treinamento de seus empregados quanto
ao uso e conservação tanto dos EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual, quanto aos EPC’s -
Equipamentos de Proteção Coletiva, em estrita obediência às Normas que regulam a matéria
(PCMAT, PPRA, ASO’s e CIPA).
3.3.4.A Contratada estará obrigada a substituir, em no máximo 24 horas, as pessoas que venham
a ser indicadas pela fiscalização e não poderá efetuar mudanças no pessoal sem prévia
autorização da mesma.
3.3.5.A Contratada deverá manter em regime de supervisão na obra, execução, um Geólogo ou
Engenheiro, com experiência comprovada através de certidões de acervo técnico de obras com
características similares, aptos a receber e atender qualquer instrução ou comunicação que venha
a ser feita por parte da Contratante, objetivando o bom desenvolvimento dos trabalhos de campo.
3.3.6.A supervisão do referido técnico será verificada mediante constatação da sua rubrica diária
no Livro de Ocorrência (Diário de Obras), na rubrica nos boletins de perfuração e demais fichas
de preenchimento diário.
4. LOCAÇÃO
4.1. Objetivo
4.1.1 Especificar os detalhes técnicos para realização dos serviços especializados de pesquisa
hidrogeológica pelo método direto de investigação geológica de superfície e indireto de
investigação de subsuperficie pelo método geofísico de eletrorresistividade, através da utilização
de técnicas de caminhamento elétrico e de sondagem elétrica vertical, para locação de poços
tubulares em áreas constituídas por terrenos de rochas metassedimentares pertencentes ao Grupo
Bambuí nos municípios onde serão realizados a construção dos poços conforme planilha
sintética de custo na forma especificada no Termo de Referência e seus anexos, visando à
captação de manancial subterrâneo, atendendo ao que determina as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnica – ABNT (Projeto de poço para captação de água subterrânea,
NBR-12.212.) Constando de: relatório técnico com indicação e justificativa da locação, com
perfil do caminhamento com interpretação e profundidade de investigação de 70 metros,
geologia interpretação em foto, justificativa e ART, conforme especificações técnicas
4.2 Localidades
4.2.1. Os serviços serão realizados nas localidades indicadas na planilha de localidades anexa a
estas especificações.
4.2.2. As locações deverão ser justificadas com base em critérios hidrogeológicos e geofísicos.
Essas locações deverão ser materializadas no campo por meio da cravação de piquetes de
concreto de 50 centímetros de altura por 10 centímetros de lado, enterrados por no mínimo 50
centímetros, pintado de vermelho contendo a inscrição FUNASA PT(Poço Tubular)
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acompanhado do número sequencial da locação na localidade.
4.2.3. As locações dos poços devem permitir o acesso dos equipamentos a serem utilizados na
sua construção: sondas, compressores e ferramental do porte das sondas rotopneumáticas R–1H
ou semelhantes, evitando-se locais com necessidade de executar aterros ou plataformas para
instalação dos equipamentos.
4.2.4. As locações devem ficar circunscritas a um raio de 1000 metros do centro da comunidade,
devendo ser dado prioridade a terrenos de propriedade pública. Distancias maiores deverão ter
autorização da FUNASA. Não será admitida a locação de poços em áreas onde não seja viável o
acesso para os veículos e/ou equipamentos de construção de poços; áreas próximas a possíveis
pontos de contaminação tais como cemitérios, fossas, pocilgas, ou outros que, em função da
possível vulnerabilidade do aquífero ofereçam risco sanitário aos poços a serem construídos.
4.3. Estudos Geológicos e hidrogeológicos preliminares
4.3.1. A seleção e delimitação das áreas para a realização dos estudos hidrogeológicos e geofísicos a
serem desenvolvidos no campo, deverá ser realizada pela empresa contratada, considerando os
aspectos geológicos e hidrogeológicos locais mais favoráveis, verificados a partir de mapas
geológicos/hidrogeológicos disponíveis, consultas bibliográficas, banco de dados de poços
tubulares e fotografias aéreas. Deverão ser objeto de estudo as áreas num raio de 1 km da localidade
tendo a principal concentração de casas da localidade como centro da área, de preferência. Constara
de:
4.3.2. Fotointerpretação geológica 4.3.2.1. Deverá ser realizada uma fotointerpretação geológica de escritório e de campo da área
escolhida, como parte dos estudos. Nessa fotointerpretação deverão ser identificados traços
estruturais, feições litológicas, hidrografia, cercas, localidades e estradas. As fotografias aéreas a
serem utilizadas deverão ser as mais recentes disponíveis, podendo ser utilizada as de satélite. A
obtenção de tal material fotográfico ficará a cargo da empresa contratada, que deverá providenciar
cópias das fotografias utilizadas para serem entregues à FUNASA por ocasião da entrega do
relatório da área estudada.
4.3.3. Estudos de campo 4.3.3.1. Os estudos geológicos e hidrogeológicos de campo, bem como os serviços de aplicação do
método geofísico deverá ser realizada obrigatoriamente sob a coordenação do responsável técnico
pelo trabalho.
4.3.3.2. Os estudos geológicos e hidrogeológicos de campo deverão abranger o conhecimento dos
aspectos fisiográficos e geomorfológicos locais, da geologia local abrangendo aspectos litológicos,
estratigráficos e estruturais e da hidrogeologia incluindo a qualidade das águas subterrâneas.
4.3.3.3. O estudo dos afloramentos da área deverá incluir os aspectos de grau de alteração, foliação,
fraturamentos (direção e tipo) e litologia.
4.3.3.4. Para obtenção das coordenadas dos poços e demais pontos d’água, bem como das estações
de medição do método geofísico de eletrorresistividade deverá ser utilizado um receptor GPS de
navegação. As coordenadas deverão ser apresentadas no formato de coordenadas geográficas. O
datum utilizado deverá ser o WGS 84.
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4.3.4. Método Geofísico 4.3.4.1. Deverá ser utilizado o método geofísico de eletrorresistividade para pesquisa indireta do
subsolo visando à locação dos poços nas localidades discriminadas. O método de
eletrorresistividade deverá ser empregado utilizando as técnicas do caminhamento elétrico (também
chamado perfil de resistividade). Na execução de tais técnicas, poderão ser utilizados os arranjos de
eletrodos dos tipos: quadripolo linear simétrico AMNB de Schlumberger ou dipolo-dipolo. A
utilização de um outro tipo de arranjo ou técnica investigativa do método de eletrorresistividade só
será possível, mediante a anuência escrita da fiscalização da Funasa, após análise de justificativas
técnicas detalhadas apresentadas pela empresa contratada, antes da execução dos serviços. Para cada
área de estudo, ou seja, para cada localidade, deverão ser executados, no mínimo, os seguintes
serviços:
4.3.4.2. Abertura mínima, entre os eletrodos de envio de corrente, que permita 70 (setenta) metros
de profundidade de investigação com a finalidade verificar espessura de solo ou a presença de
camadas sedimentares e suas espessuras ou outras características geoelétrica hidricamente
relevantes que garanta pelo menos três pontos (três medições) definindo um ramo terminal da curva
AB/2 x ρ (resistividade elétrica aparente).
4.3.4.3. As linhas geofísicas deverão apresentar dimensões que proporcionem profundidade
suficiente para a pesquisa da prevista zona aquífera, em até 70 (setenta) metros de perfis de
resistividades (caminhamento elétrico), com passo mínimo (distância mínima entre as estações de
medições de 10 metros) e abertura de eletrodos de envio de corrente dimensionada baseada na
hidrogeologia local. Na dependência das necessidades e características do trabalho em cada área, os
perfis poderão ser divididos em dois ou três perfis menores. No caso da utilização do arranjo
dipolo-dipolo para imageamento 2D (com duas medições de resistividade aparente em cada
estação), o passo poderá ser ampliado para 20 metros. Nas zonas fraturadas ou hidricamente
relevantes em superfície, a empresa contratada se obriga a realizar serviços em quantidades
suficientes para permitir esta definição, sem acréscimos de custos para a Funasa.
4.3.4.5. Deverá ser utilizado equipamento constituído de fonte de tensão, potenciômetro e
acessórios para a implantação das linhas de resistividade e realização das medições elétricas que
permitam a obtenção de dados geoelétrica conforme condições especificadas.
4.3.5. Resultados de campo 4.3.5.1. Todos os resultados de campo, incluindo curvas de campo, dados brutos de resistividade
aparente, planilhas e coordenadas de todas as estações de medição obtidas com GPS, deverão estar
à disposição da fiscalização da Funasa durante a realização dos serviços e serem entregues junto
com o relatório final. Nas planilhas de medição deverão constar obrigatoriamente: Data Localidade Identificação de SEV ou perfil Coordenadas geográficas dos pontos central e finais dos perfis. Coordenadas geográficas e altitude (obtida com o receptor GPS) de todas as estações dos perfis. Hora da medição Distâncias AB Distância MN Coeficiente K do arranjo utilizado Intensidade de corrente utilizada em cada medição
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Valores dos Vs obtidos para cada medição Resistividades aparentes calculadas para cada medição Erro para cada estação de medição e, Outras observações pertinentes como variação de solo, áreas alagadas, desníveis consideráveis de
altitude, etc.
4.3.5.2. Ao final dos trabalhos deverão ser fixados piquetes no centro e das extremidades de cada sondagem elétrica e
de cada perfil, contendo legenda indicativa.
4.3.5.3. Interpretação dos dados: os dados obtidos em campo deverão ser ajustados com apoio de programas de computador apropriados. 4.3.5.4. Deverão serem locados 2(dois) pontos por localidade.
4.3.6. Relatório Técnico de Locação
4.3.6.1. Após a conclusão dos trabalhos deverá ser apresentado um relatório técnico final para cada localidade contendo todos os dados obtidos nos estudos de campo e escritório, com a seguinte estrutura básica: Objetivo do trabalho realizado; Localização e vias de acesso até a localidade e ao local das locações; Descrição da localidade, população, quantidade de casas, serviços públicos, lojas estabelecimentos
comerciais, escolas, postos de saúde; Descrição da geologia regional e local. Descrição do (s) método (s) geofísico (s) empregado (s), tipo de aparelho, técnica utilizada, arranjo,
etc. Dados relativos aos programas utilizados para interpretação dos dados elétricos obtidos no campo tais como: nome, autor, data de criação, versão, sistema operacional utilizado. Deverá contar ainda uma descrição sucinta da metodologia empregada para interpretação dos dados. Conclusão e recomendações com a justificativa técnica escrita e conclusiva dos pontos escolhidos para locação dos poços indicando qual a primeira e a segunda opção. 4.3.7. Anexos
a) Mapa de localização e vias de acesso; b) Mapa de localização dos perfis de resistividade e poços locados; c) Mapa geológico local elaborado a partir do mapa geológico regional, da fotointerpretação
geológica e dos resultados da geofísica, contendo a localização dos pontos escolhidos para
perfuração do poço, com escala gráfica apresentado em cores e em tamanho de papel em
folha A4; d) Perfis de resistividade elétrica interpretados; e) Planilhas, dados e curvas de campo; f) Fotografias aéreas utilizadas; g) Documentação fotográfica da realização dos trabalhos
4.3.7.1. O relatório técnico acima referido deverá ser apresentado assinado, com todas as folhas
com assinatura e identificação e carimbado com indicação do Número do registro no Conselho
Regional de Arquitetura – CREA e em meio magnético CD-ROM.
4.3.7.2. O relatório de cada localidade deverá ser apresentado a Anotação de Responsabilidade
Técnica ART da execução dos serviços.
4.3.7.3. Todas as despesas com deslocamento, contratação de braçais e outras necessárias à
execução dos serviços correrão por conta da contratada.
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4.3.7.4. A abertura de picadas, caso seja necessário, correrá por conta da contratada. 4.3.7.5. A FUNASA não se responsabilizará por acesso de pessoal ou equipamentos da contratada
em nenhuma das áreas.
4.3.7.6. É por conta da contratada, a preparação dos acessos, plataforma de instalação dos
equipamentos e canteiro de obra.
4.3.7.7. Define-se por acessos a distância entre a rodovia principal, seja ela Federal, Estadual,
Municipal ou de fazenda até o local da locação.
4.3.7.8. O canteiro de obras deverá ser isolado com cavaletes unidos por fitas de advertência para
não permitir o acesso de pessoas desautorizadas e por medida de segurança para evitar acidentes a
terceiros.
4.3.7.9. Os equipamentos, ferramentas, materiais e insumos deverão estar dispostos de forma
organizada.
4.3.7.10. A contratante deverá disponibilizar as instalações sanitárias existentes para a equipe.
4.3.7.11. A empresa será considerada instalada e apta ao início dos serviços após a f i s c a l i z a ç ã o
constatar na obra: a instalação das perfuratrizes, equipamento ferramental e materiais, e a
presença de pessoal para a execução da obra.
4.3.7.12. O relatório de locação deverá ser apresentado junto ao relatório técnico do poço
correspondente como condição para pagamento do total de serviços do poço.
5. CONSTRUÇÃO DE POÇOS
5.1 Considerações iniciais
5.1.1. Os equipamentos de perfuração propostos deverão ter capacidade suficiente para alcançar,
nos diâmetros estipulados, as profundidades previstas nesta Especificação Técnica.
5.1.2. A Contratada deverá dispor de equipamentos e materiais para execução dos serviços e
apresentar documentos comprobatórios de propriedade dos mesmos ou de aluguel ou consórcio:
a) Perfuratriz em perfeitas condições operacionais, com capacidade para atingir as
profundidades e diâmetros previstos
b) Hastes, brocas e demais equipamentos, ferramentas e acessórios de perfuração necessários
para construção do poço nos diâmetros exigidos;
c) Compressor de ar com capacidade para ser utilizado no acionamento da perfuratriz de fundo
– DTH e compressor para limpeza, e desenvolvimento do poço;
d) Bomba de lama com capacidade compatível com a profundidade e os diâmetros exigidos
nestas especificações;
e) Conjunto completo de bombeamento submerso para testes de vazão compatíveis com a
produção do poço (bomba, quadro de proteção elétrica, tubulações e motor etc.);
f) Dispositivos para medição de vazões;
g) Grupo gerador;
h) Medidores de nível d’água elétricos;
i) Cronômetros e relógios digitais.
5.1.3. A Contratada deverá fornecer toda mão de obra, materiais, transporte, energia, água,
limpeza permanente da obra, vigilância, análises ou ensaios inerentes às especificações,
equipamentos e acessórios que sejam necessários à construção completa e satisfatória do poço,
assim como às operações de cimentações, limpeza e estimulação do aquífero, desenvolvimento e
testes de bombeamentos programados, além de quaisquer outras atividades inerentes à execução
dos serviços contratados.
5.1.4.A Contratada somente poderá transferir eventual e parcialmente a terceiros os trabalhos a
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realizar, sendo para isso necessária a prévia autorização escrita por parte da Contratante.
5.1.5. A Contratada deverá, às suas expensas, dispor de todas as permissões, certificados e
licenças requeridos por lei, inclusive a obtenção das Licenças de Instalação dos equipamentos
junto aos órgãos estaduais e Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, fornecidas pelo
CREA, antes de iniciar a execução dos serviços objeto desta Especificações Técnicas.
5.1.6. A Contratada deverá cumprir as leis nacionais, estaduais e municipais e todos os
regulamentos que afetem as obras a realizar. Em particular, o trabalho deverá ser realizado com a
máxima segurança para o pessoal que o execute, devendo ser cumpridas rigorosamente as
normas vigentes, relativas à segurança e higiene de trabalho.
5.1.7.A FUNASA não se responsabilizará por roubos, subtrações ou atos de vandalismo que
venham a ocorrer durante a execução dos serviços, ficando a cargo da Contratada exercer a
vigilância que considere necessária a esse respeito.
5.1.8. A Contratada se responsabilizará também pela preparação do acesso e limpeza do local de
trabalho para assentamento dos equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços.
5.1.9. Ao término da construção do poço, a Contratada deverá promover a recuperação da área
e/ou instalação eventualmente danificada para a execução da obra (aterro dos tanques de lama,
reconstrução de muros, calçamento, etc.).
5.1.10. A Contratada deverá prover o canteiro de depósito adequado (aprovado pela
fiscalização), para acondicionamento dos materiais utilizados na perfuração do poço, bem como
seu posterior bota-fora, de acordo com as exigências do órgão ambiental do Estado de Goiás.
5.1.11. Os valores necessários à cobertura dos gastos com a instalação da obra, vigilância,
suprimento de energia e água, deverão estar inclusos nos itens de serviço constantes da planilha
orçamentária.
5.1.12. Caberá a contratada a construção e manutenção de todos os caminhos e estradas de
serviço que se fizerem necessários para ter acesso aos locais das locações efetuadas sob sua
responsabilidade, devendo os mesmos partir das estradas já existentes nos municípios e
propriedades onde serão perfurados os poços.
5.2 SERVIÇOS PRELIMINARES
5.2.1. Mobilização de Equipamentos, Materiais e Pessoal.
5.2.1.1. As mobilizações previstas nos Termos de Referência referem-se ao tempo transporte
de equipamentos, materiais, pessoal e insumos a primeira locação municípios onde serão
realizados os serviços objeto destas Especificações Técnicas.
5.2.1.2. No cálculo dos deslocamentos será considerado Brasília - DF como marco zero para
computação das mobilizações, sendo que o cálculo do valor deste item foi dimensionado
tomando-se por base aritmética do tempo gasto nos deslocamentos entre as sedes dos
municípios inseridos no Contrato a ser firmado, em forma sequencial.
5.2.1.3.O item mobilização corresponde à média dos tempos de equipe das movimentações
sequenciais de todo o comboio operacional da contratada entre as sedes municipais dos
municípios inseridos no objeto dos Termos de Referência.
5.2.1.4. As mobilizações serão pagas através de medições, mediante a comprovação do
deslocamento ocorrido entre os municípios onde estarão sendo executados os serviços,
conforme cronograma de execução aprovado pela fiscalização no início dos trabalhos.
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5.2.2 Transporte de equipamentos, materiais e equipe p/ perfuração de poços (ida e volta)
5.2.2.1. Corresponde ao transporte dos equipamentos, materiais e pessoal até a primeira
locação, entre o último município onde estarão sendo executados os serviços finais e o
retorno até Brasília, inicialmente considerado como marco zero do início dos trabalhos.
5.2.2.2. Será pago a cada medição de poço executado consideradas as sequências de
transporte conforme relação dos municípios e localidades apresentadas.
5.2.2. 3. Todas as despesas com o transporte dos equipamentos, equipes e materiais, inclusive
insumos, devem estar embutidos nos custos deste.
5.2.3 Fornecimento, montagem de placa de identificação de obra padrão Funasa
5.2.3.1. A ser construída e instalada na localidade em local visível da comunidade e dos
passantes. Caso seja previsto a construção de mais de um poço na localidade será colocada
apenas uma placa de obra.
5.2.3.2. Deverá ter a dimensão de 2 metros de altura por 3 metros de largura e ser construída
de acordo com o manual de Placa de Obra do Governo Federal vigente, confeccionada em
chapa galvanizada n° 23, com suporte de sarrafos de madeira de 6 x 6 centímetros de lado por
3 metros de altura.
5.2.4 Administração local da obra.
5.2.4.1. Neste item estão inclusas todas as atividades de coordenação das frentes de serviços,
apoio ao comboio de serviços e, sinalizações dos locais.
5.2.4.2. Não será admitido pela fiscalização qualquer tipo de paralisação da frente de serviço
em execução por falta de apoio logístico aos equipamentos ou locações, o que será motivo
para descontos ou mesmo não pagamento do item Administração Local na medição.
5.2.5. Limpeza do terreno
5.2.5.1. Corresponde aos serviços de retirada da vegetação e limpeza numa área de 400m²
onde será instalado os equipamentos para construção do poço.
5.2.6. Montagem, instalação e desinstalação de sonda
5.2.6.1. Corresponde aos trabalhos necessários para montagem e desmontagem do
equipamento de sondagem e ferramental.
5.2.7. Perfuração
5.2.7.1. A contratada deverá dispor de equipamentos, ferramentas, insumos e equipe em
quantidade e capacidade suficientes para assegurar a execução do trabalho.
5.2.7.2. Qualquer substituição de máquinas, ferramenta ou acessório indispensável para a
execução do programa construtivo do poço deve correr por conta e risco do construtor.
5.2.7.3. Qualquer alteração nos diâmetros estabelecidos e/ou nas correspondentes profundidades só pode ser efetivada mediante justificativa técnica aprovada pela fiscalização. 5.2.7.4. Durante a perfuração deverão ser coletadas do material perfurado a cada 5 metros
nos sedimentos/manto de intemperismo, e na parte de rochas metassedimentares e
calcários ou sempre que ocorrer qualquer mudança litológica, de coloração do material ou
na velocidade de avanço da perfuração.
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5.2.7.5. As amostras coletadas serão acondicionadas em sacos plásticos ou de pano,
etiquetados com as seguintes informações: número do poço, local, data, município,
localidade e número de ordem e intervalo amostrado. Deverão serem mantidas no canteiro de
obra embalada e organizada em ordem crescente de profundidade à disposição da fiscalização.
5.2.7.6. A perfuração em solo e/ou manto de intemperismo e/ou rocha alterada, assim como a
perfuração em rocha sedimentar, deverá ser realizada pelo método rotativo convencional com
circulação de lama sintética, por questões ambientais.
5.2.7.7. A lama de perfuração deve ter seus parâmetros físicos e químicos controlados
durante os trabalhos, a fim de evitar danos ao aquífero e facilitar a limpeza do poço.
5.2.7.8. É proibido, no preparo da lama de perfuração, empregar aditivos como óleo diesel
ou outras substâncias capazes de poluir o aquífero. 5.2.7.9. A perfuração em solo e rochas sedimentares deve ser realizada no sistema rotativo no diâmetro de 12 1/4” na parte superior de solo, sedimentos friáveis e rocha alterada. A perfuração com diâmetro mínimo de 8” (oito polegadas) até penetrar pelo menos dois metros na rocha sã para permitir o encaixe do revestimento e a cimentação de pé. A perfuração em rocha cristalina e rochas calcarias deverá ser realizada pelo método roto-pneumático no diâmetro de 6". 5.2.7.10. Todos os insumos necessários aos trabalhos de perfuração estão incluídos nos custos
de perfuração da planilha orçamentária de serviços com aplicação de materiais.
5.2.7.11. A partir da montagem da sonda e durante todas as fases do trabalho, serão tomadas
as precauções para evitar qualquer descarte de líquidos e/ou outras substâncias poluentes
que afetem o meio físico da região.
5.2.7.12. A perfuração deve ser efetuada nos diâmetros e profundidades estabelecidos no
projeto do poço. A profundidade dos poços varia conforme a geologia e hidrogeologia local,
entre 80 e 150 metros.
5.2.7.13. Não será aceita alegação de problemas técnicos e geológicos para a não execução do
poço até as profundidades estabelecidas (máximas e mínimas), pela Fiscalização da Funasa,
devendo o poço ser rejeitado e nenhum pagamento feito por estes serviços.
5.2.7.14. Não poderá ser alegado problemas técnicos ou geológicos para o atingimento da
profundidade máxima prevista para o poço – 150 metros estabelecidos nestas Especificações
Técnicas. A contratada estará obrigada a fazer outro poço em substituição ao poço perdido
com a variação de profundidade exigida em contrato. Nenhuma compensação econômica
relativa à execução do poço frustrado.
5.2.8. Revestimento
5.2.8.1. Somente serão admitidos pela fiscalização tubos de revestimento e luvas novos.
5.2.8.2. Os revestimentos lisos a serem utilizados são de aço carbono segundo a norma DIN
2440 com rosca e luva ou soldados no diâmetro de 6” espessura de parede de 4,25mm de
acordo com as especificações contidas na Planilha Orçamentária de Serviços com Aplicação
de Materiais.
5.2.8.3. A empresa contratada deverá disponibilizar barras de revestimento liso de tamanhos
variados para permitir que as roscas fiquem na terminação da boca do poço.
5.2.8.4. A colocação da coluna de revestimento deve obedecer a condições especiais, de modo
a evitar ocorrência de deformações ou ruptura de material que possam comprometer a sua
finalidade ou dificultar a instalação dos equipamentos, garantindo a sua perfeita verticalidade.
5.2.8.5. No caso de se optar pelo aproveitamento do lençol freático deverá ser utilizado filtros
do tipo NOLD, de aço 1020 com espessura de parede de 4,25 (quatro vírgulas vinte e cinco)
milímetros e ranhura de 0,50 mm.
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5.2.8.6. Quando for prevista a i n s t a l a ç ã o de filtro será obrigatória à colocação do
pré-filtro até a profundidade de no mínimo 5 (cinco) metros acima do topo da coluna de
filtro;
5.2.8.7. O pré-filtro deverá ser de areia usinada com composição de 95% de grãos de
quartzo, com diâmetro variando de 1 a 3 mm, grãos arredondados, coeficiente de
uniformidade abaixo de 2,5 diâmetro efetivo de 90% e fator de Krumbrain, arredondado;
5.2.8.8. Estima-se o consumo de 60 litros de pré-filtro / metro linear de poço.
5.2.9. Cimentação de pé
5.2.9.1. Deverá ser realizada após a perfuração do capeamento sedimentar na união entre
a parte revestida e não revestida do poço e para isolar aquíferos indesejáveis e infiltrações
de águas residuais.
5.2.9.2. A cimentação de pé do poço constitui-se na injeção de pasta de cimento, traço 1:1 por
tubulação independente colocado por dentro do revestimento.
5.2.9.3. A pasta de cimento deverá ser elaborada com 1 (um) saco de cimento Portland CP-
320 adicionando-se 30 ( trinta ) litros de água para fornecer o total de 40 ( quarenta ) litros de
calda por saco de cimento.
5.2.9.4. O volume apropriado para pagamento será medido pelo número de sacos de cimento
utilizado multiplicado por 40 litros.
5.2.10. Cimentação do espaço anelar
5.2.10.1. É o preenchimento do espaço situado entre o tubo de revestimento e a as paredes do
furo, com argamassa de cimento. 5.2.10.2. Deverá ser cimentada toda a parte revestida com tubo cego. 5.2.10.3. Traço da argamassa de cimento a ser utilizada é 3:1, uma quantidade de cimento para
duas de areia granulação média a fina ou ainda 1 um saco de cimento portland CP-320, 60
(sessenta) litros de areia e 25 (vinte e cinco) litros de água 73 (setenta e três) litros de massa.
5.2.10.4. A pega do cimento deve ser prevista para 24 (vinte quatros) horas. Com o uso de
aditivos ou de cimento de pega rápida, este período pode ser reduzido para 12 (doze) horas.
5.2.10.5. O volume apropriado para pagamento será medido pelo número de sacos de cimento
utilizado multiplicado por 73 litros.
5.2.10.6. Estima-se o consumo de 45 litros por metro linear de poço.
5.2.11. Laje de proteção sanitária
5.2.11.1. Laje de concreto (traço 3:1), com dimensões de 1,5 (um e meio) metros de lado,
envolvendo o tubo de revestimento e acabamento com cimento queimado.
5.2.11.2. A laje deverá ter declividade de 2% (dois por cento), do poço para a borda e
um ressalto periférico mínimo de 15 (quinze) centímetros sobre a superfície do terreno e 15
(quinze) centímetros sob a superfície totalizando 30(trinta centímetros de espessura).
5.2.11.3. A laje deverá conter plaqueta de alumínio, conforme modelo padrão em anexo
(dimensões:0,15x0,10m), contendo o nome da Funasa / Suest-(UF), n° do contrato, nome da
empresa contratada; e os seguintes dados do poço: NE, ND, Q, Profundidade e data.
5.2.12. Boca do poço – tampa e cápsula de proteção
5.2.12.1. Deverá ser de 0,60 (sessenta centímetros) metros acima da laje de proteção sanitária,
podendo ser aumentada a critério da fiscalização dependendo das conveniências locais
relativas à proteção do poço como inundações, ou qualquer outra que justifique este aumento.
5.2.12.2. Depois de concluídas todas as etapas de construção, deverá ser colocada tampa de
proteção na boca do poço. A tampa deve ser para vedar o tubo de revestimento de diâmetro
de 6”.
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5.2.12.2. A cápsula de proteção constitui-se n a colocação de cápsula metálica, ancorada na
laje de proteção, 0,20 metros mais elevados do que a boca do poço, confeccionada em tubo
metálico de 8” de diâmetro e pintada de azul.
5.2.13. Desenvolvimento 5.2.13.1. Desenvolvimento do poço deverá ser feito com aplicação do sistema “air-lift” e caso
necessário utilizando-se os métodos mecânicos não sendo permitida a utilização de
compressores de ar alta vazão e alta pressão utilizados na perfuração rota-pneumática.
5.2.13.2. Devem obrigatoriamente ser realizado com a perfuratriz que abriu o poço no local.
5.2.13.3. No caso de poços com aproveitamento do lençol freático, o desenvolvimento deverá
associar a aplicação de dispersantes químicos, à base de polifosfatos, na dosagem indicada
pelo fabricante.
5.2.13.4. O procedimento deverá servir como indicativo de produção do poço, para subsidiar
o teste de produção.
5.2.13.5. O poço será considerado desenvolvido quando a água estiver sem pedriscos, turbidez
inferior a 1,0 Ut, e produção de areia inferior a 10 mg/l (dez miligramas) de água.
5.2.13.6. Somente serão pagas 12 horas por poço para o item desenvolvimento. Não será pago
nenhum valor a mais caso seja necessário maior tempo de desenvolvimento.
5.2.14. Teste de vazão e de recuperação
5.2.14.1. Caberá à empresa contratada disponibilizar todo o equipamento necessário a
realização do teste.
5.2.14.2. O teste deve ser realizado após a completação do poço com a perfuratriz que abriu o
poço no local.
5.2.14.3. A descarga da água deverá ocorrer a uma distância adequada do poço, de forma a
não interferir no resultado do teste em comum acordo com a fiscalização de campo da
FUNASA.
5.2.14.4. Deverá fornecer e instalar dispositivos de medição aprovados pela Funasa. Tendo em
vista as baixas vazões esperadas para os poços poderão ser adotadas como medida de
volume, recipientes com a capacidade mínima de 200 (duzentos) litros. 5.2.14.5. O teste de produção deverá ser obrigatoriamente realizado por bomba submersa. 5.2.14.6. A bomba submersa deverá ser dimensionada para vazão de 90 (noventa) por cento
da produção do poço ou que permita um rebaixamento mínimo do nível estático de
aproximadamente 30% (trinta por cento) da coluna de água. Será por conta da empresa
contratada o fornecimento de energia elétrica, quer por gerador ou pela rede local. 5.2.14.7. O teste de produção deverá ser realizado com vazão continua, em etapa única. 5.2.14.8. A duração do teste deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser reduzido a
critério da fiscalização, se o nível dinâmico estabilizar durante pelo menos as últimas 6
(seis) horas do teste.
5.2.12.9. A variação do nível de água dentro do poço deverá ser acompanhada com um
medidor elétrico, com o cabo elétrico contendo impresso a escala de profundidade marcada
em centímetros. 5.2.14.10. O eletrodo do medidor elétrico deverá descer no poço em tubulação de proteção independente. 5.2.14.11. As interrupções acidentais, desde que haja acordo entre a contratada e a
fiscalização, poderão ser compensadas mediantes uma programação correspondente, para
complementar o ensaio. 5.2.14.12. Nenhum pagamento será realizado pela complementação do teste. 5.2.14.13. O resultado do teste de produção será apresentado em planilha modelo FUNASA. 5.2.14.14. Na realização do teste de produção deverão ser observados os tempos abaixo
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determinados para a verificação das medidas de variação do nível de água dentro do poço e da
vazão: a) De 0 (zero) hora a 2 (duas) horas, medidas a cada 10 (dez) minutos; b) De 02 (duas) horas a 12 (doze) horas, medidas a cada 30 (trinta) minutos; c) De 12 (doze) horas a 24 (vinte e quatro) horas, medidas a cada 60 minutos.
5.2.15. Teste de recuperação 5.2.15.1 Deve ser realizado imediatamente após o teste de produção do poço. 5.2.15.2 O procedimento do teste de recuperação consiste na medida do tempo para que o poço volte ao nível estático original ou próximo deste. 5.2.15.3 O resultado do teste de recuperação deverá ser apresentado com o preenchimento da
planilha modelo Funasa.
5.2.15.4 O teste de recuperação será dado como concluído quando o nível d’água retornar
à posição original ou próximo deste).
5.2.16. Verificação da verticalidade e do alinhamento
5.2.16.1. O poço está na vertical quando seu eixo coincide com a linha vertical que passa pelo
centro da boca do poço. Alinhado quando seu eixo é uma reta.
5.2.16.2. O teste constará da descida pelo poço livremente , até o fundo do poço, de uma
haste rígida com 5 ¾ ’’ (cinco e três quartos) de polegadas de diâmetro e 3 (três) metros de
comprimento.
5.2.16.3. Caso não seja atendida a condição descrita no item anterior a empresa
contratada deverá corrigir imediatamente.
5.2.16.4. Nenhum pagamento será realizado por estes serviços de regularização da
verticalidade e do alinhamento do poço.
5.2.17. Limpeza e desinfecção do poço
5.2.17.1. Após inteiramente construído, o poço deverá ser completamente limpo, retirando-se
todos os materiais estranhos e deverá ser desinfetado com solução de cloro.
5.2.17.2. A desinfecção deverá ser feita com solução de cloro que permita um teor residual de
5ppm de cloro livre em todas as partes do poço, com repouso mínimo de 2 horas.
5.2.17.3. Antes de se proceder a coleta o poço deverá ser bombeamento em descarga
livre por um tempo mínimo de 2 (duas) hora ou até que o residual de cloro não seja mais
detectado.
5.2.17.4. A coleta de água para realização de análises físico-químicas e bacteriológicas deverá
ser feita após a desinfecção do poço.
5.2.18. Coleta e acondicionamento de amostras de água para análise química e
bacteriológica
5.2.18.1. A coleta deverá utilizar o vasilhame adequado, fornecido pelo laboratório,
desinfetado e com volume compatível e seguindo suas instruções e procedimentos.
5.2.18.2. Antes da coleta, lavar a garrafa com água do poço e a seguir fazer a coleta
diretamente da boca do poço, segurando-as pelo fundo. 5.2.18.3. Encher a garrafa com um volume correspondendo a dois terços do volume total. 5.2.18.4. As medidas de conservação da amostra bem como o prazo de entrega devem seguir
orientação do laboratório contratado.
5.2.18.5. Observar as recomendações adicionais específicas do laboratório.
5.2.19. Diário de obra
5.2.19.1. O Diário de Obra, um para cada equipe em livro próprio fornecido pela contratada
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devendo se diariamente preenchido por ela e pela Fiscalização.
5.2.19.2. O Diário de Obra deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos
relevantes ocorridos com os equipamentos e obras de construção de poços e aqueles que
tenham influenciado de alguma forma o andamento ou execução dos serviços.
5.2.19.3. O Diário de Obra ao início de cada dia deverá conter as anotações de descrição
dos serviços realizados, materiais aplicados no poço, formações atravessadas, tempo de haste,
profundidade e vazão das fendas produtoras, assim como outras que a fiscalização e a
contratada julgar pertinente.
5.2.20. Relatório Técnico do Poço
5.2.20.1 Compõe-se de um conjunto de documentos conforme abaixo listado. Todos os
documentos deverão ser entregues em duas vias assinadas e em meio magnético CD.
Apresentado com o preenchimento dos nos modelos padronizados preenchidos com todas as
folhas assinadas e carimbadas pelos responsáveis técnicos todos os documentos que compões
o Relatório Técnico de Poço. Nenhum pagamento será realizado sem apresentação dos
documentos abaixo listados que condicionam o pagamento da fatura:
Diário de obra, conforme modelo FUNASA, modelo anexo; a) Relatório do poço, modelo em anexo; b) Perfil geológico e construtivo, modelo anexo; c) Relatório de teste de produção e recuperação, modelo anexo; d) Analise físico-químicas e bacteriológica. Os parâmetros químicos e bacteriológicos a
serem analisados estão no modelo em anexo. A amostra deverá ser analisada conforme
contidas modelo em anexo, conforme os padrões da Standard Methods of Examination
of Water and Waster Wastwater. e) Relatório de locação do poço; f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do serviço de locação do poço; g) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do serviço de construção do poço; h) Documentação Fotográfica do Poço de acordo com o modelo em anexo constando de
no mínimo 5 (cinco) fotos: uma fotografia geral do canteiro de obra instalado; uma
fotografia em perfuração; uma fotografia do teste de vazão; uma fotografia de detalhe
mostrando o poço e a inscrição da plaqueta de identificação e uma fotografia geral da
área do poço mostrando o terreno limpo e recuperado;
i) Documentação de outorga e protocolo do documento de Outorga ou de sua dispensa
em nome da Prefeitura Municipal de onde encontra-se o construído o poço.
ANTONIO JORGE DE ANDRADE FIGUEIREDO
Geólogo – FUNASA/SUEST/GOIÁS
CREA Nº 732/D
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RELATÓRIO TÉCNICO DE POÇO
Identificação e Localização: N.º. do Poço:
Localidade:
Relatório n.º.
Croqui de Localização
Município: UF:
Localização:
Base Cartográfica:
Coordenada W.G Coordenada S Cota
Data Início: Data Término:
Perfurador:
Equipamento: Sondador:
Profundidade (m): Vazão (l/h):
Nível Estático (m) : Tempo de recuperação (h):
Nível Dinâmico(m):
Construção
Perfuração Revestimento
de (m) a ( m) De a Tipo Especificação
Cimentação: Pré-filtro: ÕBS:
de
(m)
a (m) Traço Tipo: (mm) Quant. (t)
Fluídode Perfuração: PerfilagemGeofísica Laje Sanitária (m x m): Tipo Quant. (kg) Método Intervalo(m) Altura da Boca do Poço (m):
De a OBSERVAÇÕES:
Desenvolvimento
Método Tempo(h)
5. Teste de Produção
Etapa n.e. Nd. vazão duração s/q q/s hora início horatérmino Data
Data:
Responsável Técnico
RELATÓRIO DO POÇO PÁGINA ¼
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PERFIL: RELATÓRION.º. :
CR:
MUNICÍPIO: DISTRITO: POÇO N.º:
PROFU
NDIDA
DE
DESCRIÇÃO LITOLÓGICA PERFIL
LITOLÓGIC O
PERFIL
CONSTRUTIV O
16”
14”
12”
10”
8” 6”
OBSERVAÇÕESGERAIS:
RESPONSÁVELTÉC
NICO
DATA FISCALIZAÇÃO DATA
PERFIL GEOLÓGICO E CONSTRUTIVO DO POÇO PÁGINA 2/4
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N.º. do Poço: Localidade: Município: UF Executor:
Bomba: Profund. do crivo (m):
Altura da Boca do Poço (m): Mét. Med. de vazão:
NE (m): ND (m): Q (m³/h): T. De Bomb. (min.):
Data Início: Data Término: Reb. Total (m):
Aqüífero:
OBSERVAÇÕES:
REBAIXAMENTO DONÍVEL DA ÁGUA RECUPERAÇÃO
TEMPO
(minutos)
HORA
Local
Q N.D.
(metro)
S TEMPO
(minutos)
s' N.A.
(metro) 1 1 2 2 3 3 4 4 5 5 6 6 8 8
10 10 12 12 20 15 25 20 30 25 40 30 50 40 60 60 70 80 80 100
100 120 120 180 150 240 180 300 240 360 300 420 360 480 420 540 480 600 540 660 600 720 660
Data: _/ / Responsável Técnico
720 780 840 960 1080 1200 1440
TESTE DE PRODUÇÃO E RECUPERAÇÃO PÁGINA ¾
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DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA DO POÇO4/4
N° POÇO LOCALIDADE MUNICIPIO U.F.
COOR. UTM DATUM COTA DATA
FOTO 1 PLACA DE OBRA FOTO 2 SONDA EM OPERAÇÃO
FOTO 3 TESTE DE VAZÃO FOTO 4 POÇO PRONTO
FOTO COMPLEMENTAR FOTO COMPLEMENTAR
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PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO POÇO
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ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA “INNATURA”
ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA “INNATURA” REALIZADO SEGUNDO OS PADRÕES ESTABELECIDOS PELA STANDART METHODS FOR
EXAMINATION OF WATER AND WASTWATER
N.º. da Amostra:
01 –DADOS DA AMOSTRA
Nome do Cliente: Data:
Endereço: Horário da
Coleta: Nome do coletor:
Local de coleta: Boletim n.º. Ponto de referência:
02 – DADOSAMBIENTAIS
Temperatura do ambiente: Temperatura da amostra: Chuvas nas últimas 24 horas:
Possíveis fontes poluidoras próximas ao local:
ANÁLISEFÍSICO-QUÍMICA
Análise Unidade Resultado VMP – P 518 Método
Alcalinidade parcial mg/l CaCO3 Alcalinidade total mg/l CaCO3 Alumínio mg/l Al Bicarbonatos mg/l HCO3 Cálcio mg/l Ca Carbonatos mg/l CO3 Cloretos mg/l Cl Condutividade Cor uH Dureza total mg/l CaCO3 Ferro total mg/l Fe Fluoretos mg/l F Fosfatos mg/l P Magnésio mg/l Mg Manganês mg/l Mn Matéria orgânica mg/l O2cma Nitratos mg/l N Nitritos mg/l N PH Potássio mg/l K Resíduo seco à105°C mg/l Sílica mg/l SiO2 Sódio mg/l K Sulfatos mg/l SO4 Turbidez NTU
EXAMEBACTERIOLÓGICO
Análise Unidades Resultado VMP Método
Contagem de coliformes totais
Contagem de coliformes fecais Contagem de bactérias
heterotróficas
Local e Data Responsável Técnico:
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ANEXO VIII - CROQUI ESQUEMÁTICO DOS POÇOS TUBULARES
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ANEXO IX - Tabela de preços base das composições estimativas de preços da FUNASA
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Data Base Utilizada para Insumos: SINAPI JULHO/2016 Onerado;
SANEAGO_15-02
BDI= #REF! %
COMPONENTE GERAL
ITEM DESCRIÇÃO UNID. VR.UNIT. FORNECEDOR
2707 Geólogo (engenheiro pleno) h 93,53 SINAPI
20020 Motorista - veículo pesado h 32,31 SINAPI
6111 Servente h 8,91 SINAPI
248 Ajudante h 9,69 SINAPI
4083 Encarregado h 27,58 SINAPI
1213 Carpinteiro h 14,74 SINAPI
4750 Pedreiro h 14,74 SINAPI
2436 Eletricista h 14,74 SINAPI
4235 Operador de perfuratriz h 13,77 SINAPI
4250 Operador de Compressor h 13,22 SINAPI
2696 Encanador h 14,74 SINAPI
7592 Topografo. h 14,74 SINAPI
244 Auxiliar de topografia. h 11,07 SINAPI
4243 Operador de betoneira h 34,17 SINAPI
4221 Óleo diesel comum L 3,02 SINAPI
4227 Óleo Lubrificantes para motores e equipamentos L 10,00 SINAPI
5075 Prego 18x30 kg 8,49 SINAPI
16 Sabão neutro kg 5,07 SINAPI
1379 Cimento Portland CPII-32 kg 0,43 SINAPI
4721 Pedra britada nº1 m³ 45,44 SINAPI
4718 Pedra britada nº2 m³ 45,44 SINAPI
367 Areia Grossa m³ 67,50 SINAPI
370 Areia Média m³ 67,50 SINAPI
643 Betoneira com capacidade de 400l. Motor Diesel de 7 HP. h 2,33 SINAPI
340 Arame galvanizado fio 16 bwg - 4 x 4 23,50 kg Rolo 500m. m 0,69 SINAPI
0034 Aço CA-50 3/8" ( 9,52mm ). kg 4,42 SINAPI
2692 Desmoldante L 5,98 SINAPI
20078 Pasta Lubrificante 400g un 19,68 SINAPI
1160 Veículo comercial leve Cap. Carga até 700kg, Flex h 12,18 SINAPI
6188 Tabua de madeira mista de 30 x 2,5cm. m² 39,03 SINAPI
1133 Caminhão 5m³/11 T, diesel, 142 hp, inclusive manutenção e
operação. h 73,35 SINAPI
4778 Perfuratriz Pneumática h 5,04 SINAPI
4778 Perfuração de poço com perfuratriz h 5,04 SINAPI
1508 Compressor de ar rebocavél carga livre efetiva 180pcm h 12,07 SINAPI
8167 ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA INCLUINDO
TRANSPORTE DE AMOSTRA un 132,46 SANEAGO
8166 ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA DE ÁGUA un 70,64 SANEAGO
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4222 Gasolina Comum L 3,77 SINAPI
4229 Graxa Kg 14,68 SINAPI
11075 Areia para leito filtrante, granulometria de 1,68mm a
0,42mm. m³ 1105,31 SINAPI
8135 FILTRO NOLD 6" DIN-2440 ZINCADO M 208,19 SANEAGO
8107
TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E
EQUIPE P/ PERFURAÇÃO DE POÇOS (IDA E VOLTA) KM 3,31
SANEAGO
8131
REVESTIMENTO EM TUBO DE AÇO CARBONO
(PRETO) 6" DIN-2440 C/ ROSCA E LUVA E = 4,75MM M 146,68
SANEAGO
8168
CONCRETO MAGRO CONSUMO DE CIMENTO DE
150 KG / M³ PARA CIMENTAÇÃO DO ESPAÇO
ANELAR M3
236,58
SANEAGO
8147
DESENVOLVIMENTO, PROFUNDIDADE ACIMA DE
100M E ATÉ 200M (COMPRESSOR DE 200PCM) h 66,25
SANEAGO
8163
TUBO DE AÇO CARBONO COM TAMPA SOLDADA
DN 8" ESP.= 4,20MM (TUBO SANITÁRIO) m 208,19
SANEAGO
8130 DESAGLUTINANTE QUÍMICO kg 15,61 SANEAGO
8149
TESTE DE VAZÃO / BOMBEAMENTO (7,5CV =
POTÊNCIA DA BOMBA = 20,0CV; GG = 40KVA) h 66,25
SANEAGO
8172
ELABORAÇÃO, GERAÇÃO, PREENCHIMENTO E
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS PARA
OUTORGA JUNTO À SEMARH (MAPAS,
FORMULÁRIOS, RELATÓRIOS E OUTROS) un
567,79
SANEAGO
8130 DESAGLUTINANTE QUÍMICO KG 15,61 SANEAGO
74209/001
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO
GALVANIZADO m2 294,11
SINAPI
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CÁLCULO DO BDI - ONERADO
FÓRMULA E PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO ACÓRDÃO 2622/2013-TCU-PLENÁRIO
TIPOS DE OBRAS CONTEMPLADOS: CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA,
COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS
ITENS QUE COMPÕEM O BDI PERCENTUAIS (%)
LUCRO 8,04
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 4,93
DESPESAS FINANCEIRAS 0,99
ISS 2,50
COFINS 3,00
PIS 0,65
CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIARIA -
SEGURO E GARANTIA 0,49
RISCO 1,39
BDI= 24,18%
Declaramos que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo do ISS é de 100,00% sobre o valor da
obra e a aliquota do ISS aplicável no Município é de 2,50% ← (limitado a 5,00%)
Em geral, os tributos ( I ) aplicáveis são PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS (variável, conforme Município, de 2 a
5% e, em alguns casos, isento).
FÓRMULA:
BDI = (1+AC+S+R+G)(1+DF)(1+L) -1
(1-I)
SENDO: AC: Taxa de administração central
S: Taxa de serguros
R: Taxa de riscos
G: Taxa de garantias
DF: Taxa de despesas financeiras
L: Taxa de lucro/remuneração
I: Taxa de incidência de impostos
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ANEXO X - QUADRO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução de serviços necessários para
perfuração e construção de 16 (dezesseis) poços tubulares e 10 (dez) Locações de poço
por geologia e geofísica caminhamento elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do
caminhamento com interpretação e profundidade de investigação de 70 metros, geologia
interpretação foto e justificativa e ART, conforme especificações técnicas, em áreas de
rochas cristalinas e calcárias localizadas em comunidades dos municípios situados na
região nordeste do estado de Goiás contidos na área de atuação da Superintendência
Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado de Goiás FUNASA/SUEST-GO,
conforme especificado neste Termo de Referencia (TR) e seus anexos.
LOCALIDADE MUNICIPIO
COORDENADAS DA
LOCALIDADE
POÇOS A
SEREM
EXECUTADOS
COORDENADAS DA
LOCAÇÃO REALIZADA
LOCAÇÃO A
SER
REALIZADA
PA FARTURA FORMOSA 0.239.000mE/8.354.000mN 2 0.299.196mE/8.354,351mN
0.238.296mE/8.353.949mN
PA FLORINDA FORMOSA 0.241.500mE/8.345.500mN 2 0.241.463mE/8.345.260mN
0.241.463mE/8.345.260mN
PA VALE DA
ESPERANÇA FORMOSA 0.244.500mE/8.333.000mN
4 0.244.667mN/8.333.003mN
2 locações
0.244.421 m E/8.334.521mN
PA MUCAMBO
FIRME SÃO DOMINGOS 0.336.360mE/8.513.730mN
3 a serem definidas
3 locações
POVOADO
VAZANTE
DIVINOPOLIS DE
GOIÁS 0.326.840mE/8.530.212mN
2 a serem definidas
2 locações
POVOADO FAZ
LAGEADO
DIVINOPOLIS DE
GOIÁS 0.345.396 mE/8.526.024mN
1 a serem definidas
1 locação
POVOADO COLON
DISTRITO FEDERAL-
COLON 15° 42' 12"S/47' 45' 13"
2 a serem definidas
2 locações
8 5 16 10
ANTONIO JORGE DE ANDRADE FIGUEIREDO
Geólogo – FUNASA/SUEST/GOIÁS
CREA Nº 732/D
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ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO Nº /2016
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE E A EMPRESA
................................................. , PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSTRUÇÃO DE
POÇOS TUBULARES.
Proc. nº 25160.002.216/2016-13
A Fundação Nacional de Saúde - Superintendência Estadual de Goiás, entidade federal vinculada ao
Ministério da Saúde, criada pela Lei 8.029 de 12.04.1990 e instituída pelo Decreto 100 de
16.04.1991, regulamentado pelo Decreto 7.335/09-10-2010 inscrita no CNPJ/MF sob nº
26.989.350/0239-14, doravante, neste ato, denominada CONTRATANTE, representada pela
Superintendente Estadual da FUNASA em Goiás Sra. ..........................................., portadora da
carteira de Identidade nº ................................. – Órgão Expedidor ................... e do CPF nº
........................................, nomeada pela Portaria n.º ................................................, da Presidência
da FUNASA, publicada no D.O.U de ......................... e portaria de delegação de competência nº
674, de 11/12/95, publicada no D.O.U. em 21/12/95 e a empresa ................................................. ,
inscrita no CNPJ sob o nº .........................., sediada .................................................., doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal Sr.(ª) , portador (ª)
da Cédula de Identidade nº ..............................., expedida pela ................................ e CPF nº
......................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 25160.002.216/2016-73, e em
observância às disposições contidas nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, do
Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, das Instruções Normativas SLTI/MPOG no 2, de 30 de
abril de 2008, e no 02, de 11 de outubro de 2010 e alterações, da Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente e do Decreto no 7.983, de 8 de abril de 2013, aplicando-se, subsidiariamente,
a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolução CREA n.º 218 de 29 de junho de 1973, Decisão
Normativa 059/1997 do CREA, Resolução n.º 15 de 11 de janeiro de 2001 do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos, Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, NBR 12.212, NBR 12.244
,Instrução Normativa Nº 01, de 19 de janeiro de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão e também demais legislações correlatas, mediante as condições e quantidades estabelecidas
no Edital com vinculação de seus anexos, e a proposta da contratada , que o integram , como se
estivessem integralmente transcritos, sob a forma de execução indireta, resolvem celebrar o presente
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº /2016, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução de serviços necessários para
perfuração e construção de 16 (dezesseis) poços tubulares e 10 (dez) Locações de poço por geologia
e geofísica caminhamento elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do caminhamento com
interpretação e profundidade de investigação de 70 metros, geologia interpretação foto e
justificativa e ART, conforme especificações técnicas, em áreas de rochas cristalinas e calcárias
localizadas em comunidades dos municípios situados na região nordeste do estado de Goiás
contidos na área de atuação da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no
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Estado de Goiás FUNASA/SUEST-GO, conforme especificado neste Termo de Referencia (TR) e
seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS LOCALIDADES
Os serviços serão desenvolvidos em Comunidades dos municípios de Formosa, São
Domingos e Divinópol i s de Goiás , no Estado de Goiás/GO e Di s tr i to Federa l ;
Subcláusula Primeira - Na escolha das localidades a serem beneficiadas, foram levados em
consideração, os seguintes fatores:
a) Condições técnicas de obtenção de água subterrânea, em rochas cristalinas;
b) Condições técnicas de obtenção de água subterrânea, em rochas sedimentares;
c) Área de servidão pública;
d) Maior concentração populacional a ser beneficiada.
Subcláusula Segunda - Todos os poços serão perfurados nos municípios especificados. Os acessos
aos locais são feitos por meio de estradas vicinais municipais, não pavimentadas e por meio de
estradas “carroçais” internas a cada localidade a ser beneficiada.
Subcláusula Terceira - As mobilizações aos municípios serão feitas por meio das rodovias
pavimentadas (em boas condições de tráfego) sobre a administração Estadual e Federal.
Subcláusula Quarta - Todos os municípios contemplados com a perfuração/montagem e
instalação de poços, objeto deste Contrato, estão situados no Estado de Goiás e Di s t r i to
Federa l , dentro da área de abrangência da FUNASA.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os poços a serem perfurados, em área de rocha cristalina e de rochas calcárias são 16
poços com de profundidades medias estimada de 130m, podendo variar entre 80 metros e 150
metros e 2 poços com profundidade medias estimadas entre 150m a 200m.
Subcláusula Primeira - O desenvolvimento dos serviços previstos e necessários para perfuração e
instalação dos poços tubulares em rochas cristalinas e sedimentares está descrito nas Especificações
Técnicas, Termo de Referencia e neste Contrato.
Subcláusula Segunda - Resumo das atividades a serem realizadas a:
a) 10 (dez)Locações de poços;
b) Limpeza da área de instalação da perfuratriz;
c) Montagem e desmontagem da perfuratriz;
d) Perfuração de rocha sedimentar;
e) Perfuração de rocha cristalina;
f) Revestimento da parede do poço;
g) Cimentação anelar do poço;
h) Realização de limpeza do poço;
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i) Realização de desenvolvimento e estimulação do poço;
j) Teste de vazão do poço;
k) Desinfecção do poço;
l) Construção de laje de proteção sanitária;
m) Realização de análise físico-química e bacteriológica da água.
n) Fornecimento de outorga do poço;
Subcláusula Terceira - Os serviços deverão ser realizados com base nas deliberações contidas na
Instrução Normativa Nº 1 – de 19 de janeiro de 2010, emitida pela SECRETARIA DE LOGÍSTICA
E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, visando à adoção de soluções que proporcionem à
economia da manutenção e operacionalização do sistema, a redução do consumo de energia e água,
bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
Subcláusula Quarta - Todos os serviços deverão ser realizados em consonância com os Projetos e
com fundamento nas Normas e Recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Norma
Técnicas (ABNT), outras, no Código de Uso e Ocupação do Solo do Município, nas deliberações
dos órgãos de controle ambiental do Estado e da União e nas Especificações Técnicas Anexas ao
Edital.
Subcláusula Quinta - A Contratada deverá considerar nos preços unitários propostos, todos os
materiais e serviços necessários, bem como, leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro,
despesas indiretas, etc.
Subcláusula Sexta - Qualquer dúvida sobre os serviços será dirimida pela FISCALIZAÇÃO, que
se norteará por este Contrato, pelo Termo de Referência, Especificações Técnicas, Normas da
ABNT.
Subcláusula Sétima - A Contratante poderá ordenar à Contratada a suspensão de qualquer trabalho
que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua
conveniência.
Subcláusula Oitava - Tal suspensão não confere a Contratada o direito à reclamação judicial ou
extrajudicial devido a este motivo.
Subcláusula Nona - A Contratante se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica ou
quaisquer outros serviços necessários à perfuração dos poços que deverá ser providenciado as
custas da Contratada.
Subcláusula Décima - A descrição do detalhamento, os quantitativos e orçamento dos serviços,
objeto deste Contrato constam das Especificações Técnicas e das Planilhas Orçamentárias, as quais
encontram anexadas aos autos e são partes integrantes deste Contrato.
CLÁSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação do serviço objeto deste Contrato que serão
programados nos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2016,
conforme previsão no Plano Anual da Contratante, com a seguinte classificação programática:
Plano Interno FSRURGO; PTRES: 090809; Fonte de recurso: 06151000000; Elemento/Despesa:
449051
Subclausula Única - As despesas necessárias para contratação dos serviços, objeto deste Contrato,
no que tange aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, está adequada com a Lei
Orçamentária anual, compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, art.16,
incisos I e II, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000.
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CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
Os serviços necessários para perfuração e construção dos poços tubulares em áreas
de rochas cristalinas e calcárias, objetos deste Contrato, serão executados no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
Subcláusula Primeira - O prazo de vigência do contrato é de 12 (dose) meses, a partir da data de
sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União e emissão
da ordem de serviço.
Subcláusula Segunda - Este contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei, desde que,
justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente para celebrar o contrato
(Art. 57, § 2º da Lei 8.666/93).
Subcláusula Terceira - O prazo de vigência do contrato é de 12 (dose) meses a contar de sua
assinatura podendo ser prorrogado por interesse das partes por igual período. O cronograma de
execução é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual ou menor período. O
prazo de início do cronograma de execução será contado a partir do recebimento da Ordem de
Serviço.
Subcláusula Quarta - A Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação,
para assinar este Contrato. A recusa em assinar será entendida como inexecução total do mesmo,
passível de aplicação de penalidades constante na Cláusula Décima Terceira .
Subcláusula Quinta - A Contratada deverá manter a regularidade referente à habilitação e
qualificações exigido no procedimento licitatório, durante toda a vigência deste Contrato.
Subcláusula Sexta - Este Contrato poderá ser alterado para acréscimo ou decréscimo, no limite de
25% (vinte e cinco) por cento, conforme previsto no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja
manifestação da parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁSULA SEXTA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O Cronograma de E x e c u ç ã o , r e f l e t e o prazo para execução dos serviços
assim com o número de poços a serem construídos. Durante o desenvolvimento das atividades,
mediante justificativa da Contratada, a Contratante poderá flexibilizar estes prazos sem,
contudo, descumprir o prazo final deste Contrato.
ANO MÊS 1º 2º 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
ETAPAS
I - LOCAÇÃO II - PERFURAÇÃO
LOCALIDADE CRONOGRAMA FÍSICO
Povoado Vazante 2 2
Povoado Lajeado 1 1
Pa Mucambo
Firme 4 3
Pa Vale da
Esperança 2 3 1
Pa Florinda 2
Pa Fartura 2
Comunidade 1
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Riachão
Comunidade
Cólon 2 2
VALOR CRONOGRAMA FINANCEIRO
TOTAL MÊS 102.042,70 102.042,70 102.042,70 102.042,70 102.042,70 102.042,70 102.042,70
TOTAL
ETAPA 714.298,90
Subcláusula Primeira - Caso este Contrato venha a ser suspenso por ocorrência de motivo
superveniente, por período indeterminado, a suspensão será comunicada à Contratada pela
Contratante. Cessado o motivo que ocasionou a suspensão, a Contratada será comunicada e o
cronograma prorrogado com o acréscimo do período em que esteve suspenso.
Subcláusula Segunda - Os prazos do Cronograma de Execução iniciam-se quando do recebimento
da Ordem de Serviço
Subcláusula Terceira - Nenhum pagamento será feito a título de correção dos valores contratados
mesmo que o cronograma de execução ultrapasse o inicialmente previsto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Contratante designará um Servidor para exercer a função de Fiscal deste
Contrato, atendendo ao art. 67 da Lei 8.666/93, nomeado por Portaria pela Superintendente
Estadual, a quem compete verificar se a Contratada está executando os trabalhos, observando o
contrato e os documentos que o integram, e quem será responsável pela análise da documentação e
das planilhas associadas aos pagamentos dos serviços prestados.
Subcláusula Primeira - Fica assegurado à Contratante o direito de acompanhar e fiscalizar os
serviços prestados pela Contratada com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de
quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.
Subcláusula Segunda O Fiscal do Contrato será assistido por um ou mais técnicos de nível médio
ou superior, denominado de fiscal da execução do contrato com a finalidade de acompanhar
permanentemente a execução dos serviços no canteiro de obra, designado por Portaria da
Superintendente Estadual, juntamente com o fiscal do contrato. Cabe aos assistentes técnicos
apresentarem as planilhas com as quantificações dos serviços a serem pagos, atestarem as notas e
propor alterações no projeto básico inicial, mediante consulta prévia ao fiscal do contrato.
Subcláusula Terceira - A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada,
inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas
da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada
assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços e a todos os elementos que forem
necessários ao desempenho de sua missão.
Subcláusula Quarta -Cabe aos assistentes técnicos apresentarem as planilhas com as
quantificações dos serviços executados a serem pagos atestadas juntamente com o preposto da
Contratada e as Notas Fiscais.
Subcláusula Quinta - Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido
estipulada qualquer penalidade contratual.
Subcláusula Sexta - A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu
relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
Subcláusula Sétima - Das decisões da Fiscalização, poderá a Contratada recorrer ao setor
responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva
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comunicação.
Subcláusula Oitava - A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a
Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
Subcláusula Nona - Toda comunicação da CONTRATADA para a CONTRATANTE deverá ser por
escrito, via Fiscalização.
Subcláusula Décima - Cabe ao Fiscal do CONTRATO a constatação de falhas, omissões ou
negligência da CONTRATADA, na execução dos serviços e fornecimentos. Isso vindo a ocorrer
será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA reparar os prejuízos, diretos e
indiretos, ocasionados às estruturas da obra ou a terceiros.
Subcláusula Décima Primeira - Caberá à Contratada manter ATUALIZADO na obra um diário de
obra, no qual serão documentados todos os fatos relevantes da obra, assim como as determinações
da fiscalização.
Subcláusula Décima Segunda - Cabe ao Fiscal do contrato, na qualidade de Gestor do Contrato
execução dirimir as dúvidas, arbitrar e fiscalizar os serviços objeto do presente Contrato podendo
sustar, recusar, mandar refazer ou trocar os serviços que estejam em desacordo com o solicitado,
assistido e subsidiado por auxiliares técnicos e auxiliares de campo.
Subcláusula Décima Terceira - O exercício da fiscalização não representa motivo para a
Contratada se elidir da responsabilidade, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade ou
ainda resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado
ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em Corresponsabilidade da
CONTRATANTE ou de seus agentes designados (art. 70, da Lei n.º. 8.666/93 e suas alterações)
e em nada diminuem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da Contratada por
possíveis falhas executivas e suas implicações, próximas ou remotas, perante o contrato, o Código
Civil, Lei das Licitações e outros instrumentos legais existentes.
Subcláusula Décima Quarta - Obrigação da Contratada de manter preposto, um para cada equipe
de perfuração, (caso resolva trabalhar com duas equipes de perfuração) no local da obra ou serviço,
para representá-lo na execução do contrato atendendo ao Art. 68 da Lei das Licitações. Este
preposto na qualidade de encarregado será o interlocutor entre CONTRATANTE, indicado por
escrito pela Contratada, preferencialmente de nível superior.
Subcláusula Décima Quinta - A ausência do preposto da Contratada no canteiro de obra implica
em suspensão imediata dos trabalhos a critério dos fiscais da CONTRATANTE.
Subcláusula Décima Sexta - A fiscalização da CONTRATANTE poderá rejeitar e solicitar a
qualquer tempo, à Contratada, a substituição de funcionário equipamento ou materiais que não
considere adequado ao bom andamento da obra, em desacordo com as especificações técnicas ou
com as normas vigentes.
Subcláusula Décima Sétima - Caso a fiscalização de campo da CONTRATANTE constate
quaisquer ocorrências em desacordo com as especificações de execução dos serviços, deverá fazer
imediato registro no Diário de Obra e solicitar imediata providência para a correção.
Subcláusula Décima Oitava -A Contratada é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do
canteiro de obra qualquer funcionário julgado inconveniente pela Fiscalização, por má conduta,
incompetência que possa prejudicar a disciplina no canteiro de obra, a segurança ou a boa execução
dos serviços.
Subcláusula Décima Nona -A fiscalização de campo terá plena autoridade para ordenar a
suspensão, por não atendimento das especificações técnicas, dos serviços em execução,
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parcialmente ou no todo, registrando no Diário de Obra da Equipe.
Subcláusula Vigésima - A substituição dos materiais e equipamentos durante a realização da obra
só poderá ser efetuada pela Contratada, mediante a autorização da fiscalização da
CONTRATANTE.
Subcláusula Vigésima Primeira -No caso de desobediência à fiscalização, o contrato será, a
critério da CONTRATANTE, rescindido unilateralmente, sendo devido à Contratada o pagamento
dos serviços realizados e concluídos.
Subcláusula Vigésima Segunda - Em qualquer dos casos os serviços poderão ser reiniciados, a
critério da CONTRATANTE, através de ordem específica da Fiscalização, dentro do prazo de
execução do contrato, depois de sanadas as pendências.
Subcláusula Vigésima Terceira - Não cabe à CONTRATANTE o pagamento de danos e
indenizações resultantes de obrigações da Contratada com terceiros, inclusive os trabalhistas.
Subcláusula Vigésima Quarta - As omissões, dúvidas e arbitramentos serão resolvidos pelo
Fiscal do Contrato, ouvidas as áreas técnicas.
Subcláusula Vigésima Quinta - Compete ainda fiscalização da CONTRATANTE:
a) Zelar pela boa execução do Contrato, de acordo com as condições preestabelecidas,
solicitando, a adoção das providências julgadas pertinentes.
b) Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
c) Documentar as ocorrências em registro próprio, determinando o que for necessário à
regularização das faltas observadas:
d) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial aplicações
de sanções e pareceres técnicos de alterações contratuais.
e) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços aqui mencionados, determinando o que for necessária à regularização das falhas
observadas.
f) A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer
cumprir, rigorosamente os prazos, condições, qualificações, e especificações previstas
neste Termo, as quais, a Contratada desde já declara conhecer nos seus expressos termos.
g) A fiscalização exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades,
e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus
agentes e prepostos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Apresentar-se sempre que solicitada, através do seu Responsável Técnico e Coordenador
dos trabalhos, nos escritórios da CONTRATANTE.
b) Sempre que necessário, comunicar-se formalmente com a CONTRATANTE. Mesmo as
comunicações via telefone devem ser ratificadas formal e posteriormente, através do fax
(62) 3226-3055, e no caso de informações mais extensas e/ou transferências de arquivos,
pelo correio eletrônico, em endereço a ser definido.
c) Acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas
Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
d) Responder por quaisquer acidentes de que sejam vítimas seus empregados, bem como pelos
acidentes causados a terceiros, quando executando o objeto deste contrato.
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e) Prestar qualquer tipo de informação sobre os trabalhos, objeto deste Contrato a terceiros. A
solicitação de informação se solicitada por pessoas ou membros de outras instituições deve
ser encaminhada ao Fiscal deste Contrato.
f) Desfazer, corrigir e substituir os serviços e fornecimentos rejeitados pela fiscalização dentro
do prazo estabelecido pela mesma, arcando com todas as despesas necessárias.
g) Assumir toda a responsabilidade pela perfuração dos poços, serviços e fornecimentos
contratados perante a CONTRATANTE e terceiros, na forma da legislação em vigor, bem
como por dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos
seus, e ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo a
CONTRATANTE isenta de qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza
pela infringência da legislação em vigor, por parte da Contratada.
h) Abster-se de contratar, para a prestação dos serviços objeto desta licitação, familiar de
agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na
Contratante(conforme artigo 7º do Decreto n.º 7.203/2010).
i) Estar constituída das instalações necessárias e suficientes para apoio na perfuração dos
poços em local a ser indicado pela CONTRATANTE, observando-se as recomendações
contidas nas Especificações Técnicas.
j) Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas por ocasião da licitação, inclusive no que se refere a sua regularidade
fiscal, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
k) Em caso de verificação de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA será
notificada a proceder à regularização da situação em um prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar do recebimento da referida notificação, sob pena de rescisão deste Contrato por
descumprimento à obrigação contratual, respeitados o contradito e a ampla defesa.
l) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, sociais, previdenciários, tributários,
comerciais e demais resultantes da execução deste Contrato, não cabendo à Contratante
responsabilidade direta ou indireta por tais obrigações;
m) Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente nas
ações reclamatórias trabalhistas mencionadas e se este Contrato estiver vigente, o valor da
referida condenação será deduzido do valor das faturas vincendas e desde que não haja
possibilidade de composição entre as partes. Caso não seja possível a adoção de tal
providência, a CONTRATANTE utilizará o direito de regresso, em ação própria a ser
intentada contra a CONTRATADA, sendo que desde já a mesma expressa sua concordância,
com as duas hipóteses previstas neste subitem.
n) A CONTRATADA reconhece força executiva deste contrato, podendo valer-se a
CONTRATANTE, independentemente de prévia notificação, da execução judicial direta do
mesmo e/ou de outras ações cabíveis para fins de reembolso dos valores eventualmente
despendidos a título de condenação, solidária ou subsidiária, decorrente das hipóteses
referidas.
o) Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs referentes
ao objeto deste Contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n. º 6.496/77.
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p) Responsabilizar-se pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, sem qualquer vinculação
empregatícia com a CONTRATANTE, bem como todo o material necessário à perfuração
dos poços objeto da licitação.
q) Prever todos os acessos necessários para permitir à chegada dos equipamentos e materiais
nos locais de execução dos serviços, avaliando-se todas as suas dificuldades, pois os custos
decorrentes de qualquer serviço para melhoria destes acessos correrão por conta da
Contratada.
r) É responsável, desde o início dos serviços até o encerramento deste Contrato, pelo
pagamento integral das despesas referentes à água, energia elétrica, telefone, taxas, impostos
e quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados como consequência da permanência
de sua equipe, durante a realização dos serviços contratados. Poderá ser exigida a
apresentação e entrega a CONTRATANTE, para controle, das cópias dos comprovantes dos
pagamentos.
s) Manter um Preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-la
na execução do objeto contratado (art. 68 da Lei 8.666/93).
t) Responsabilizar-se, desde o início dos serviços até o encerramento deste Contrato, pelo
pagamento integral das despesas referentes a água, energia, telefone, taxas, impostos e
quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados.
u) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a
segurança nos acampamentos e nos serviços;
v) Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários) exerçam
as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda) e fazendo uso dos
equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à
legislação pertinente.
w) Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por
quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da perfuração
dos poços.
x) A Contratada deverá tomar todas as medidas necessárias para a mobilização de pessoal,
materiais e equipamentos, logo após a assinatura deste Contrato e emissão da Ordem de
Serviço, de modo a poder dar início efetivo aos serviços após a assinatura deste Contrato e
emissão da Ordem de Serviço e concluí-los dentro do prazo de vigência contratual.
y) Suprir os transportes necessários para materiais, ferramental e insumos aos serviços de
construção de poços, inclusive transporte de apoio com veículos próprios: caminhões,
caminhonetes e carros de passeio.
z) A Contratada deverá utilizar pessoal experiente, bem como equipamentos, ferramentas e
instrumentos adequados para a boa execução dos serviços.
aa) Será de inteira responsabilidade da Contratada todos e quaisquer danos causados às
estruturas, construções, instalações elétricas, cercas, equipamentos, etc., existentes no local
quando da execução dos serviços.
bb) Serão de responsabilidade da Contratada a vigilância e proteção de todos os materiais e
equipamentos no local dos serviços.
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cc) Efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até a data limite estabelecida na
legislação em vigor, independentemente do pagamento pela CONTRATANTE das faturas
de prestação dos serviços.
dd) Arcar com os encargos sociais inclusive transporte, alimentação, água potável em
condições higiênicas e volume adequado, hospedagem, seguro de vida em grupo,
assistência médica dos contratados e seus dependentes e outros benefícios cujas despesas
não poderão ser repassadas aos empregados.
ee) Fornecer gratuitamente aos empregados, equipamentos de operação individual adequados
ao risco envolvido e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Cumprir e fazer
cumprir todas e cada uma das Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do
Trabalho dos operários, quando da montagem, instalação e manutenção dos equipamentos
usados na realização do objeto deste Termo de Referência. Obedecendo ao disposto no
Decreto n. º 55.841, de 15/01/1965 e na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela
Portaria n. º 1.214, de 08/06/1978.
ff) À Contratada caberá cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais, bem
como seguir as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que
seus empregados e subcontratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual e
Coletivo (EPI e EPC), para que não haja risco de paralisação dos serviços.
gg) Responsabilizar-se por danos pessoais ou materiais decorrentes de erros, falhas ou
negligência, por ação ou omissão de cumprimento dos regulamentos e determinações
relativos à segurança em geral.
hh) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com
eles.
ii) Prestar total assistência e responder pelas despesas provenientes de quaisquer acidentes
em que sejam vítimas seus empregados e terceiros quando estes acontecerem na
execução dos serviços objeto deste Contrato pactuado e translado de equipamentos. Inclui-
se nessas despesas também às de hospitalização, fúnebres e materiais.
jj) Manter, em seu canteiro de obra, equipamento contra incêndio em perfeito estado de
funcionamento, dois por equipe, adequados ao tipo e volume de serviço em execução, bem
como manter funcionários treinados no seu uso correto. Os equipamentos deverão ser
revisados periodicamente, de acordo com as instruções dos respectivos fabricantes. Esses
equipamentos deverão situar-se em locais visíveis, estrategicamente escolhidos e com
a c e s s o l i v r e .
kk) Em caso de incêndio, a Contratada terá por obrigação a prestação de ajuda no controle
e combate ao sinistro, independentemente de tal sinistro envolver ou não os elementos
relacionados com seu trabalho.
ll) É de responsabilidade da Contratada as violações a direito de uso de materiais, métodos
ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações,
taxas e/ou comissões que forem devidas.
mm) Disponibilização no canteiro de obra do Diário de Obra.
nn) Encargos da Contratada quanto aos serviços de construção do poço
oo) Executar os serviços de Construção do Poço conforme Especificações Técnicas.
pp) Disponibilizar pessoal técnico e administrativo com elementos competentes, hábeis,
disciplinados e experientes, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade.
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qq) Executar os trabalhos de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica
– ABNT: Projeto de poço para captação de água subterrânea, NBR 12.212 e Construção de
poço para captação de água subterrânea, NBR 12.244, e as exigências constantes destas
Especificações Técnicas.
rr) Não poderão ser alegados, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer
elemento do quadro de funcionários da Contratada, desconhecimento, incompreensão,
dúvida, ou esquecimento das cláusulas e condições deste Contrato e seus documentos
anexos.
ss) Exibir, sempre que solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE relação nominal de seus
empregados com a respectiva identificação, dando conhecimento prévio a CONTRATANTE
das alterações advindas de eventuais substituições, exclusões e inclusões.
tt) Manter interlocutor credenciado ou preposto do quadro permanente da Contratada para
acompanhar os trabalhos de construção do poço, de preferência geólogo residente, na
qualidade de responsável pela obra na qualidade de interlocutor permanente perante a
fiscalização da CONTRATANTE atendendo ao art. n. º 68 da Lei 8.666 LLCC e dar suporte
logístico as operações de campo.
uu) Informar à CONTRATANTE sobre toda e qualquer irregularidade constatada, durante as
operações de campo.
vv) É de responsabilidade da Contratada, a reparação dos danos que ocorrerem a bens
móveis, imóveis e ao meio ambiente, resultantes dos serviços de construção do poço tubular,
causados por imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços.
ww) Assumir responsabilidade pela execução dos serviços contratados, na forma da legislação
em vigor, bem como por dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de
empregados ou prepostos seus, e ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes,
mantendo a CONTRATANTE isenta de qualquer penalidade e responsabilidade pela
desobediência da legislação em vigor.
xx) É por conta da Contratada todo e qualquer pagamento de serviços e taxas no canteiro de
obra para realização do objeto, por exemplo: fornecimento de energia e l é t r i c a ,
fornecimento de água e demais taxas que se fizerem necessárias à execução da obra.
yy) A Contratada ficará obrigada a apresentar, mediante solicitação da CONTRATANTE,
mesmo depois da realização da obra, quaisquer documentos necessários ao esclarecimento
de dúvidas ou questões sobre o andamento dos serviços, materiais ou equipamentos
utilizados no poço ou sobre as características ou condições de operação e manutenção.
zz) A Contratada será considerada instalada e apta ao início dos serviços após a f i s c a l i z a ç ã o
constatar na obra: a perfuratriz, compressor, equipamentos auxiliares, ferramental e
materiais com capacidade e em quantidades suficientes para assegurar a execução dos
trabalhos e do circuito para o fluido de perfuração com dimensões compatíveis com a
profundidade e diâmetro final do furo.
aaa) Refazer os serviços rejeitados pela fiscalização.
bbb) Manter o canteiro de obra permanentemente limpo e arrumado.
ccc) Remover e dar destino adequado dos sedimentos resultantes da perfuração do poço
tubular tais como: materiais utilizados, descarte do fluido de perfuração e descarte da
água do desenvolvimento e do teste de produção, devendo reconstituir e limpar o terreno
ao retirar o equipamento.
ddd) Manter o “layout” do canteiro deverá ser organizado de comum acordo com a
fiscalização devendo manter na medida do possível o mesmo padrão de organização.
eee) O canteiro de obra deverá ser isolado com cones de sinalização e fita listrada.
fff) A Contratada deverá atender a todas as exigências legais, bem como arcar com as taxas
necessárias à obtenção do licenciamento ambiental da obra.
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ggg) É vedada a utilização na execução dos serviços, de profissionais que sejam parentes até
terceiro grau de servidores da CONTRATANTE, para tanto o terceirizado deverá apresentar
declaração, sob as penas da Lei, que não tem parentes, até o 3º grau, entre servidores da
CONTRATANTE.
hhh) Manter no canteiro de obra a perfuratriz compressores e ferramental ate a conclusão total
do poço, devendo o teste de produção ser realizado com a perfuratriz no local.
iii) É vedado à Contratada caucionar ou utilizar o Contrato objeto deste contrato para qualquer
operação financeira, sem prévia e expressa autorização da FUNASA/SUEST-GO.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à Contratante, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste contrato:
a) Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
b) Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da Contratada que ensejaram sua
contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira.
c) Relacionar-se com a Contratada exclusivamente através de pessoa por ela credenciada.
d) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas deste Contrato.
e) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das
formalidades legais.
f) Observar e pôr em prática as recomendações feitas pela Contratada, no que diz respeito a
condições, uso e funcionamento dos equipamentos e instalações.
g) Fiscalizar o exato cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
h) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato sob os aspectos qualitativo e
quantitativo, por intermédio de um representante especialmente designado, conforme prevê
o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado
em desacordo com este contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade
quanto à execução dos serviços.
i) Prestar ao preposto da CONTRATADA, as informações e esclarecimentos pertinentes ao
desenvolvimento de suas atribuições.
j) Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
k) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de
administração ou do endereço de prestação dos serviços ou de cobrança.
l) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA
que embarace a fiscalização, ou ainda, que conduza de modo inconveniente ou incompatível
com o desempenho das funções que lhe sejam atribuídas.
m) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, pelos serviços prestados, nas condições e preços
pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura, e depois de constatado o cumprimento de todas as
formalidades e exigências contratuais.
n) Os casos omissos relativos às especificações aqui consignadas ou quaisquer outros
documentos que se referirem direta ou indiretamente aos serviços objeto da presente
contratação, serão dirimidos pela fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTO E GARANTIA DOS SERVIÇOS
O recebimento final dos serviços executados pela Contratada será efetivado em dois
momentos: Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo;
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Subcláusula Primeira - No recebimento Provisório dos poços, será após teste de vazão,
relatórios técnicos e solicitações de outorga nas condições previstas nas Especificações Técnicas
Anexo I ''a'', do Edital, comprovará o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações
fiscais incidentes sobre o objeto
Subcláusula Segunda - No recebimento Definitivo dos poços, será após colocação da bomba
para produção do poço para o objetivo a que foi construído e funcionamento, de acordo com a
legislação pertinente sem ocorrência de produção de areia ao desmoronamento por 6(seis) meses de
bombeamento.
Subcláusula Terceira - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil
pela solidez e segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato,
dentro dos limites estabelecidos na lei ou neste instrumento.
Subcláusula Quarta - A Contratada é responsável pela garantia integral dos serviços realizados
especialmente pela qualidade dos materiais empregados contra defeitos de qualidade dos tubos de
revestimento, vazamento nas luvas, em soldas e cimentações ocasionando infiltrações no poço de
águas contaminadas e túrbidas nos termos do art. nº 69 da Lei 8.666/93.
Subcláusula Quinta - Em caso de qualquer uma destas ocorrências durante o período de
Recebimento Definitivo e Recebimento Provisório o poço deverá ser, a critério da fiscalização,
refeito ao lado do poço impugnado.
Subcláusula Sexta - Nenhum pagamento será feito à Contratada pela reposição do poço.
Subcláusula Sétima - O poço refeito deverá ser construído obedecendo às mesmas especificações
do poço impugnado.
Subcláusula Oitava -O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao
disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Subcláusula Nona -Após o término dos serviços, a Contratada deverá requerer, através da
Fiscalização da Contratante, o seu recebimento provisório, que deverá ocorrer no prazo de 15
(quinze) dias da data da solicitação (Art. 73, inciso I, alínea a Lei 8.666/93).
Subcláusula Décima - Na hipótese de correções, a Contratada terá um prazo de 60 (Sessenta) dias
para regularização das mesmas. Só após a realização destas correções, e estando a Fiscalização de
acordo, será lavrado o TEF - Termo de Encerramento Físico deste Contrato, que permitirá a
liberação da caução contratual, sendo que este deverá ser assinado por representantes da
Contratante, juntamente com representante autorizado pela Contratada.
Subcláusula Décima Primeira - A última fatura de serviços somente será encaminhada para
pagamento após emissão do TEF - Termo de Encerramento Físico deste Contrato, que deverá ser
anexado ao processo de liberação e pagamento.
Subcláusula Décima Segunda - O Termo de Encerramento Físico do contrato está condicionado à
emissão de Laudo Técnico pela Contratante sobre todos os serviços executados.
Subcláusula Décima Terceira - O Prazo de Garantia dos serviços prestados é o previsto na
legislação vigente e definido no Código Civil Brasileiro.
Subcláusula Décima Quarta - Todos os serviços licitados devem atender às recomendações da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei n. º4.150 de 21.11.62), no que couber e,
principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e
segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO
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Os serviços objeto deste Contrato serão pagos pelos preços unitários propostos pela
Contratada e por poço concluído e entregue.
Subcláusula Primeira - Nos preços unitários apresentados pela Contratada deverão estar incluídos
todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, e de acordo com as condições
previstas neste Contrato, constituindo-se na única remuneração possível de ser atribuída pelos
trabalhos contratados e executados.
Subcláusula Segunda -A CONTRATANTE somente pagará a Contratada pelos serviços
efetivamente executados, com os preços integrantes da proposta aprovada e, caso aplicável, a
incidência de reajustamento e atualização financeira.
Subcláusula Terceira - A CONTRATANTE efetuará o pagamento, após o recebimento do serviço
prestado, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, após o atendimento das
seguintes condições:
a) A apropriação das faturas será por serviço medido demonstrado em planilha de
apropriação de serviços e materiais, assinado pelo Fiscal de Campo e Encarregado da
Contratada e aprovado pelo Fiscal do Contrato.
b) O valor apropriado para pagamento dos serviços referentes a cada poço será aquele
realmente aplicado na construção do poço, multiplicado pelo valor unitário de cada
item correspondente da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Construção de
Poços Tubulares.
c) O pagamento será feito de acordo com o contrato, quando da entrega dos poços
prontos e os documentos de outorga devidamente protocolado no órgão ambiental
responsável.
d) Poço pronto é aquele construído, testado e com Relatório Técnico em conformidade
com as Especificações Técnicas e acompanhado de Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART e protocolo de outorga, de acordo com o cronograma físico financeiro,
por ordem de serviço completamente executada.
Subcláusula Quarta - A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia
útil de cada mês, sem rasuras, acompanhada da Ordem de Serviço e dos documentos necessários
ao pagamento dos serviços acima listados devidamente atestada pelo Fiscal de Campo. A Nota
Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada também das seguintes comprovações:
a) Regularidade em todos níveis, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso
ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
b) Cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou
fatura que tenha sido paga pela Administração. (Apresentação da devida Certidão
negativa de débitos trabalhistas).
c) Notas fiscais de serviços deverão indicar o número da Nota de Empenho, bem como,
Conta Corrente, Agência e Banco da C o n t r a t a d a , para a emissão da respectiva
Ordem Bancária de Pagamento.
Subcláusula Quinta - Não terá faturamento serviço que não se enquadre na FORMA DE
PAGAMENTO estabelecida neste Contrato.
Subcláusula Sexta - Não constituem motivos de pagamento pela CONTRATANTE serviços
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desnecessários a execução do objeto do contrato e os que forem realizados sem autorização
prévia da Fiscalização.
Subcláusula Sétima - As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificativa
relativa a cada serviço faturado, com os comprovantes técnicos que lhes deram origem (relação
nominal do pessoal, total de horas normais e extras efetivamente trabalhadas, veículos utilizados
pelas supervisões, folhas de medição etc.) e relatório de andamento mensal, devidamente
atestada pela Fiscalização da CONTRATANTE no local da obra e indicando a data da aprovação
do evento, de acordo com o Programa de Trabalho.
Subcláusula Oitava - As faturas só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela
área gestora, devendo estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão de forma imediata,
devolvidas à Contratada para correções.
Subcláusula Nona - Os documentos de cobrança indicarão, obrigatoriamente, o número e a data
de emissão da (s) Nota (s) de Empenho (s) emitida (s) pela CONTRATANTE, e que cubram a
execução dos serviços.
Subcláusula Décima - Atendido ao disposto nos itens anteriores a CONTRATANTE considera
como data inicial do período de adimplemento, a data útil seguinte à data de entrega do
documento de cobrança no local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o
prazo de até 30 dias corridos para pagamento, conforme estabelecido no Art. 9º do Decreto
1.054, de 07 de fevereiro de 1994.
Subcláusula Décima Primeira - É de responsabilidade da Contratada a entrega à
CONTRATANTE dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de
forma clara, objetiva e ordenados, que se não atendido, implica em desconsideração pela
CONTRATANTE dos prazos estabelecidos no item anterior.
Subcláusula Décima Segunda - As variações de complexidade de execução do serviço, que
provocarem acréscimo, para mais ou para menos das previsões apresentadas pela Contratada na
sua proposta em relação aos trabalhos de campo realmente executados, não poderão servir de
pretexto de modificações dos preços unitários oferecidos.
Subcláusula Décima Terceira - Os itens de Mobilização e Desmobilização serão pagos a
critério da fiscalização, de modo inteiro ou fracionado, de acordo com o apresentado pela
Contratada no local dos trabalhos em relação a sua proposta e executados conforme as
necessidades para a prestação dos serviços contratados e a autorização da fiscalização.
Subcláusula Décima Quarta - 5 Juntamente com a apresentação da Fatura de cada parcela de
pagamento terá a Contratada de apresentar a comprovação de recolhimento à Previdência Social,
através de GPS, devidamente autenticado, sob pena de retenção do pagamento devido, consoante
o disposto no Art. 31, da Lei nº. 8.212 de 24/07/91, alterado pela Lei 11.933 de 28.04.09, e terá
de apresentar o relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no
Cadastro Específico do INSS – CEI, do serviço objeto deste Termo.
Subcláusula Décima Quinta - Quando se tratar da quitação do último pagamento a
CONTRATANTE se reserva o direito de reter 15% (quinze por cento) do valor do mesmo, até
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que seja apresentado o GPS relativo ao mês dos últimos serviços prestados. Da mesma forma
deverá comprovar o recolhimento do FGTS, sob pena da retenção dos pagamentos.
Subcláusula Décima Sexta - No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no
CEI, conforme art.19, Inciso II c/com art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
Subcláusula Décima Sétima - Deverá ser recolhido o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, mediante GRF – Guia de Recolhimento do FGTS com autenticação eletrônica, via
bancária.
Subcláusula Décima Sétima - Também deverá ser recolhido o ISS. Caso o município onde
serão executadas as perfurações e instalações dos poços não disponha de convênio com a
Secretaria do Tesouro Nacional, para retenção do ISS, a Contratada deverá apresentar juntamente
com a Nota Fiscal o formulário DAM – Documento de Arrecadação Municipal, correspondente
ao valor do ISS da Nota Fiscal anteriormente apresentada, com a identificação do número da
respectiva Nota Fiscal e alíquota incidente, com a devida autenticação Bancária, conforme Lei
Complementar nº 116/2003.
Subcláusula Décima Oitava - As comprovações relativas ao INSS, FGTS e ISS a serem
apresentadas deverão corresponder à competência anteriormente ao do mês da emissão da NFS
apresentada. Quando o serviço for realizado em município conveniado com a Secretaria do
Tesouro Nacional, ocorrerá por parte da CONTRATANTE, a retenção do ISS, por intermédio do
SIAFI.
Subcláusula Décima Nona - A CONTRATANTE fará a compensação dos valores pagos a
maior, se for o caso, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando a
alíquota de ISS apresentada pela Contratada no cálculo do BDI na proposta for maior que a
alíquota efetivamente paga pela mesma ao município que recebe o imposto.
Subcláusula Vigésima - A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar:
a) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do INSS, referente aos serviços realizados
em atendimento à Lei 8.212/91, bem como a IN 971/09 – SRF;
b) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do ISS, referente aos serviços realizados em
atendimento à Lei Complementar 116/2003;
c) O valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de
acordo com o artigo 2º da IN/SRF Nº 1.234/2012, ou informar a isenção, não incidência ou
alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e
das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à
natureza do bem ou serviço.
Subcláusula Vigésima Primeira - A fatura deverá vir acompanhada da documentação relativa à
aprovação por parte da Fiscalização do serviço faturado, indicando a data da aprovação do
evento, que será considerada como data final de adimplemento da obrigação, conforme
estabelece o Art. 9º do Decreto 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.
Subcláusula Vigésima Segunda - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas,
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sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais encargos resultantes da execução do
contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão da CONTRATANTE, da
lide, das eventuais ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da Contratada,
durante a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas
ações, inclusive perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.
Subcláusula Vigésima Terceira - Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser condenada,
solidária ou subsidiariamente nas ações reclamatórias trabalhistas mencionadas acima e se o
contrato estiver vigente, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor
das faturas vincendas; desde que não haja possibilidade de composição entre as partes, visando o
reembolso da importância despendida pela CONTRATANTE, a título de condenação trabalhista
solidária ou subsidiária, a CONTRATANTE utilizará o direito de regresso, em ação própria a ser
intentada contra a Contratada, com a qual desde já a mesma expressa sua concordância, com as
duas hipóteses previstas neste item.
Subcláusula Vigésima Quarta - Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 30
(trinta) dias corridos, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela
estipulada.
Subcláusula Vigésima Quinta - Caso existam observações acerca dos relatórios e documentos a
CONTRATANTE poderá reter a parcela referente à mesma, se a dúvida não for sanada pela
Contratada.
Subcláusula Vigésima Sexta - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento
provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de
atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do
efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao
mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Subcláusula Vigésima Sétima - A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções
cabíveis, só deverá ocorrer quando a Contratada:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades Contratada; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Subcláusula Vigésima Oitava - A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do
serviço caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
Subcláusula Vigésima Nona - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada, sem que isso gere direito
de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
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Subcláusula Trigésima - CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o
pagamento após atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações
do contrato.
Subcláusula Trigésima Primeira -A não apresentação da documentação para pagamento, nos
prazos especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da
solicitação pela FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos
cautelarmente somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas,
previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, será exigida da Contratada a apresentação,
na Seção de Recursos Logísticos da Contratante, a garantia contratual correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor contratado, com validade para todo o período de execução dos serviços
solicitados, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancaria
Subcláusula Primeira - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento
de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada devera proceder a respectiva
reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data em que for notificada pela Contratante
Subcláusula Segunda -A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o termino da vigência
contratual, e somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas
rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra ate o final do
segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento
dessa verbas trabalhistas diretamente pela FUNASA/SUEST-GO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento no artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto no
5.450/2005 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo
prazo de ate 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e
de multa de ate 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, se a CONTRATADA:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa; ou
f) cometer fraude fiscal.
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Subcláusula Primeira - Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei
no 8.666/1993, a CONTRATADA ficara sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado
pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, assegurada a previa e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multas, conforme abaixo especificado:
b.1) caso a Contratada deixe de prestar os serviços ou o faça com impontualidade, em
desacordo com os prazos estabelecidos neste Contrato, iniciar-se-á a aplicação de multa de 0,3%
(três décimos por cento) por hora de atraso, sobre a soma mensal das notas fiscais/faturas ate a data
em que ocorrer o fato gerador, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de forca maior, ou
outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração;
b.2) será de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a multa no caso de rescisão
do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, não se
eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de ate 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
Subcláusula Segunda - A multa prevista no subitem “b.1” será aplicada ate o limite de 10% (dez
por cento) sobre a soma mensal das notas fiscais/faturas ate a data em que ocorrer o fato gerador, o
que não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se referem a
subcláusula primeira e suas alíneas.
Subcláusula Terceira - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será
descontado da garantia e dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou ainda cobrada
diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
Subcláusula Quarta - Se os valores forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a
importância devida no prazo de ate 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.
Subcláusula Quinta - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação
devera ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na
forma da lei.
Subcláusula Sexta - As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstancias
excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e
comprováveis a critério da autoridade competente da FUNASA/SUEST-GO, e, desde que
formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o
cumprimento do objeto deste Contrato.
Subcláusula Sétima - No caso de descumprimento na execução dos serviços por mais de cinco dias
corridos, a FUNASA/SUEST-GO poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a
Contratada ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de ate
cinco anos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
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O Contrato será rescindindo de pleno direito, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas, sujeitando-se a
Contratada ao pagamento da indenização dos prejuízos resultantes da interrupção da prestação dos
serviços.
Subcláusula Primeira - Poderá, ainda, o Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência
das demais situações previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências
indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Clausula
Décima Terceira.
Subcláusula Segunda - A Contratada reconhece, desde já, os direitos da FUNASA/SUEST-GO, em
caso de rescisão administrativa, no caso previsto no inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Terceira -Em quaisquer dos casos previstos neste item é assegurado à Contratada o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS PREÇOS
O valor global deste contrato será de R$ ......................., (.....................................), de
acordo com a proposta da Cotratada.
Subclausula Primeira - Os preços de cada item de serviços, insumos e materiais serão de acordo
com a planilha apresentada pela Contratada.
Subclausula Segunda - No valor estipulado nesta Clausula já deverão estar incluídas todas
despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive encargos
trabalhistas, fiscais, sociais, previdenciários, tributários, comerciais incidentes, bem como taxas de
licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto
da deste contrato, sendo o valor consignado nesta clausula fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Fica estabelecido que a CONTRATADA é considerada, para todos os fins jurídicos,
como única e exclusiva empregadora, afastando a CONTRATANTE, em qualquer hipótese, de
qualquer responsabilidade, direta e indireta, trabalhista e previdenciária.
Subcláusula única – A CONTRATADA obriga-se a reembolsar a CONTRATANTE de todas as
despesas que esta tiver, decorrente de:
I – reconhecimento judicial de indenização administrativa, nos termos do Enunciado
n.º 331, inciso II, do Tribunal Superior do Trabalho, de empregados seus com a CONTRATANTE;
II – reconhecimento judicial ou administrativo de solidariedade ou subsidiariedade
da CONTRATANTE, no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da
CONTRATADA;
III – indenização, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos ou
prejuízos, materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos na execução
dos serviços objeto deste contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE encaminhará para publicação do extrato deste Contrato no
Diário Oficial da União, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao de sua assinatura, conforme
determina o Parágrafo único do Art. 61, da Lei n.º 8.666/93, a qual deverá ocorrer até 20 dias
daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os
chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste Contrato, a
legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n.º 8.666/93, aplicando-lhe,
quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na
Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DO FORO
As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel
cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer questões deste
Contrato o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Goiânia, Estado de Goiás, conforme
determina o inciso I do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de
Processo Civil.
E, por estarem de acordo, lavrou-se este contrato em 3 (três) vias de igual teor e
forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes interessadas.
Goiânia, de de 2016.
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Superintendente Estadual da FUNASA em Goiás Representante
Legal
TESTEMUNHAS:
1 - ____________________________________________
CPF
2 - ____________________________________________
CPF