126
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS Comissão Permanente de Licitação Página 1 de 126 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2016 PROCESSO Nº 25160. 25160002.216/2016-13 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços necessários para perfuração e construção de 16 (dezesseis) poços tubulares e 10 (dez) Locações de poço por geologia e geofísica caminhamento elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do caminhamento com interpretação e profundidade de investigação de 70 metros, geologia interpretação foto e justificativa e ART, conforme especificações técnicas, em áreas de rochas cristalinas e calcárias localizadas em comunidades dos municípios situados na região nordeste do estado de Goiás contidos na área de atuação Fundação Nacional de Saúde/Superintendência Estadual de Goiás - FUNASA/SUEST-GO, conforme especificações e condições constantes neste Edital e respectivos anexos. Data: 12 de dezembro de 2016 - Horário: 09:00 horas (horário oficial de Brasília) - Local: www.comprasgovernamentais.gov.br ÍNDICE 01 - DO OBJETO 02 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 04 - DO CREDENCIAMENTO 05 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 06 - DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 07 - DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL 08 - DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 09 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 10 - DA HABILITAÇÃO 11 - DOS RECURSOS 12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13 - DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO 14 - DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 15 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 16 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 17 - DA GARANTIA 18 - DO PAGAMENTO 19 - DO RECEBIMENTO E GARANTIA DOS SERVIÇOS 20 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 21 - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 22 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 23 - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 24 - CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO 25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO EDITAL A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do artigo 13º do Decreto 5.450/05);

Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

  • Upload
    hakiet

  • View
    213

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 1 de 126

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2016

PROCESSO Nº 25160. 25160002.216/2016-13

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços necessários para

perfuração e construção de 16 (dezesseis) poços tubulares e 10 (dez) Locações de poço por geologia

e geofísica caminhamento elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do caminhamento com

interpretação e profundidade de investigação de 70 metros, geologia interpretação foto e

justificativa e ART, conforme especificações técnicas, em áreas de rochas cristalinas e calcárias

localizadas em comunidades dos municípios situados na região nordeste do estado de Goiás

contidos na área de atuação Fundação Nacional de Saúde/Superintendência Estadual de Goiás -

FUNASA/SUEST-GO, conforme especificações e condições constantes neste Edital e respectivos

anexos.

Data: 12 de dezembro de 2016 - Horário: 09:00 horas (horário oficial de Brasília) -

Local: www.comprasgovernamentais.gov.br

ÍNDICE

01 - DO OBJETO

02 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

03 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

04 - DO CREDENCIAMENTO

05 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

06 - DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

07 - DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL

08 - DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

09 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

10 - DA HABILITAÇÃO

11 - DOS RECURSOS

12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

13 - DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO

14 - DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

15 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

16 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

17 - DA GARANTIA

18 - DO PAGAMENTO

19 - DO RECEBIMENTO E GARANTIA DOS SERVIÇOS

20 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

21 - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

22 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

23 - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

24 - CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO

25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO EDITAL

A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,

responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do artigo 13º do

Decreto 5.450/05);

Page 2: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 2 de 126

EEDDIITTAALL DDOO PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº 0066//22001166

PROCESSO Nº 25160002.216/2016-13

- Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL

- Entrega de proposta:

A partir da publicação no Portal www.comprasgovernamentais.gov.br

- Etapa de Lances:

Data: 12 de dezembro de 2016

Horário: 09:00 horas (horário oficial de Brasília)

- Local: www.comprasgovernamentais.gov.br

A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-FUNASA, representado pela Superintendência Estadual

em Goiás, por intermédio do pregoeiro designado pela Portaria n° 26 de 23 de fevereiro de 2016,

publicada no D.O.U de 01 de março de 2016, torna público que realizará, na data, horário e local

acima indicados, licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de

Execução Indireta, no Regime de Empreitada por Preço unitário, do tipo "MENOR PREÇO

GLOBAL", objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de serviços

necessários para perfuração e construção de 16 (dezesseis) poços tubulares e 10 (dez) Locações de

poço por geologia e geofísica caminhamento elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do

caminhamento com interpretação e profundidade de investigação de 70 metros, geologia

interpretação foto e justificativa e ART, conforme especificações técnicas, em áreas de rochas

cristalinas e calcárias localizadas em comunidades dos municípios situados na região nordeste do

estado de Goiás contidos na área de atuação Fundação Nacional de Saúde/Superintendência

Estadual de Goiás - FUNASA/SUEST-GO, conforme especificações e condições constantes neste

Edital e respectivos anexos.

Processo autos nº 25160002.216/2016-13

Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a

sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo

comunicação em contrário do pregoeiro.

A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: Lei no 10.520,

de 17 de julho de 2002, do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, das Instruções Normativas

SLTI/MPOG no 2, de 30 de abril de 2008, e no 02, de 11 de outubro de 2010 e alterações, da Lei

Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015,

da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto no 7.983, de 8 de abril de 2013, aplicando-

se, subsidiariamente, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e também demais legislações

correlatas, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços necessários para perfuração e

construção de 16 (dezesseis) poços tubulares e 10 (dez) Locações de poço por geologia e geofísica

caminhamento elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do caminhamento com interpretação e

profundidade de investigação de 70 metros, geologia interpretação foto e justificativa e ART,

Page 3: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 3 de 126

conforme especificações técnicas, em áreas de rochas cristalinas e calcárias localizadas em

comunidades dos municípios situados na região nordeste do estado de Goiás contidos na área de

atuação Fundação Nacional de Saúde/Superintendência Estadual de Goiás - FUNASA/SUEST-GO,

conforme especificações e condições constantes neste Edital e respectivos anexos.

1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no

comprasgovernamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

1.2 LOCAIS DOS SERVIÇOS – Os serviços serão desenvolvidos em Comunidades dos

municípios de: Formosa, São Domingos e Divinó po l i s de Goiás , no Estado de

Goiás/GO e Dis tr i to Federa l ;

1.2.1 Na escolha das localidades a serem beneficiadas, foram levados em consideração, os seguintes

fatores:

a) Condições técnicas de obtenção de água subterrânea, em rochas cristalinas;

b) Condições técnicas de obtenção de água subterrânea, em rochas sedimentares;

c) Área de servidão pública;

d) Maior concentração populacional a ser beneficiada.

1.2.2 Todos os poços serão perfurados nos municípios especificados. Os acessos aos locais

são feitos por meio de estradas vicinais municipais, não pavimentadas e por meio de estradas

“carroçáveis” internas a cada localidade a ser beneficiada.

1.2.3 As mobilizações aos municípios serão feitas por meio das rodovias pavimentadas (em

boas condições de tráfego) sobre a administração Estadual e Federal.

1.2.4 Todos os municípios contemplados com a perfuração/montagem e instalação de poços,

objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado de Goiás, dentro da área de

abrangência da FUNASA.

1.3 ESCOPO DOS SERVIÇOS

1.3.1 Os poços a serem perfurados, em área de rocha cristalina e de rochas calcárias são 16

poços com de profundidades medias estimada de 130m, podendo variar entre 80 metros e 150

metros e 2 poços com profundidade medias estimadas entre 150m a 200m.

1.3.2 O desenvolvimento dos serviços previstos e necessários para perfuração e instalação dos

poços tubulares em rochas cristalinas e sedimentares está descrito nas Especificações

Técnicas e Termo de Referência, anexos deste Edital.

1.3.3 Resumo das atividades a serem realizadas a:

a) 10 (dez) Locações de poços;

b) Limpeza da área de instalação da perfuratriz;

c) Montagem e desmontagem da perfuratriz;

d) Perfuração de rocha sedimentar;

e) Perfuração de rocha cristalina;

f) Revestimento da parede do poço;

g) Cimentação anelar do poço;

h) Realização de limpeza do poço;

i) Realização de desenvolvimento e estimulação do poço;

j) Teste de vazão do poço;

Page 4: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 4 de 126

k) Desinfecção do poço;

l) Construção de laje de proteção sanitária;

m) Realização de análise físico-química e bacteriológica da água.

n) Fornecimento de outorga do poço;

1.3.4 Os serviços deverão ser realizados com base nas deliberações contidas na Instrução

Normativa Nº 1 – de 19 de janeiro de 2010, emitida pela SECRETARIA DE LOGÍSTICA E

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, visando à adoção de soluções que proporcionem à

economia da manutenção e operacionalização do sistema, a redução do consumo de energia e

água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.

1.3.5 Todos os serviços deverão ser realizados em consonância com os Projetos e com

fundamento nas Normas e Recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Norma

Técnicas (ABNT), outras, no Código de Uso e Ocupação do Solo do Município, nas

deliberações dos órgãos de controle ambiental do Estado e da União e nas Especificações

Técnicas Anexas ao Edital.

1.3.6 A Empresa deve considerar nos preços unitários propostos, todos os materiais e

serviços necessários, bem como, leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro,

despesas indiretas, etc.

1.3.7 Qualquer dúvida sobre os serviços será dirimida pela FISCALIZAÇÃO, que se norteará

pelo Edital, Termo de Referência, Especificações Técnicas, Normas da ABNT.

1.3.8 A FUNASA poderá ordenar à Licitante vencedora a suspensão de qualquer trabalho que

possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua

conveniência.

1.3.9 Tal suspensão não confere a Licitante vencedora o direito à reclamação judicial ou

extrajudicial devido a este motivo.

1.3.10 A FUNASA se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica ou quaisquer outros

serviços necessários à perfuração dos poços que deverá ser providenciado as custas da

Licitante vencedora.

1.3.11 A descrição do detalhamento, os quantitativos e orçamento dos serviços, objeto deste

Edital constam no Termo de Referência, das Especificações Técnicas e da Planilha

Orçamentária, as quais encontram anexadas ao presente instrumento e são partes integrantes

deste Edital.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS

2.1 As despesas decorrentes da prestação do serviço objeto deste Edital estão programados nos

recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2016, conforme previsão no

Plano Anual da FUNASA/SUEST-GO, com a seguinte classificação programática: Plano Interno

FSRUGO; PTRES: 090809; Fonte de recurso: 06151000000; Elemento/Despesa: 449051

Page 5: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 5 de 126

2.2 As despesas necessárias para contratação dos serviços, objeto deste Edital, no que tange aos

dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, está adequada com a Lei Orçamentária anual,

compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, art.16, incisos I e II, § 2º da

Lei Complementar nº 101/2000.

2.3 O valor máximo global orçado pela FUNASA para a realização dos serviços necessários para

perfuração e construção dos poços tubulares é de R$ 714.298,90 (setecentos e quatorze mil

duzentos e noventa e oito reais e noventa centavos), tomados como referência a Tabela do

SINAPI-GO, da Tabela da SANEAGO(anexo IX), conforme indicado no Anexo II ORÇAMENTO

DE REFERENCIA já inclusos BDI, encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos, conforme

especificado na planilha Orçamento de Referencia, Anexo II orçamentárias anexas, e atendem ao

disposto no Decreto nº 7.893, de 08/04/2013, e na Lei nº 13.242, de 30/12/2015 - LDO/2016.

3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com o art. 3º, § 2º, do

Decreto nº 5.450/2005 e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e

Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

3.2. Os interessados em participar do presente Pregão e que não estejam credenciados no SICAF,

poderão providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento no mencionado sistema, nos

níveis em que tiver interesse, sendo obrigatório pelo menos o Nível I, relativo ao credenciamento,

que é condição indispensável para obtenção de senha para participação em pregões eletrônicos, na

forma estabelecida na IN/SLTI/MPOG nº 02 de 11.10.2010 e alterações posteriores, em qualquer

unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de

Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações constantes no endereço

www.comprasgovernamentais.gov.br, no link: Acesso Livre > SICAF > Acesso Restrito >

Fornecedor, onde deverá solicitar uma senha, caso ainda não a possua, podendo, também, encontrar

os manuais com orientações para o cadastramento e a listagem de unidades cadastradoras.

3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de sociedades:

a) em processo de recuperação judicial/extrajudicial ou de falência e concordata, insolvência

civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (art. 31, inciso II, da Lei nº

8.666/93);

b) suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando a

penalidade foi aplicada pela FUNASA/SUEST-GO, com fundamento no art. 87, III, da Lei nº

8.666/1993;

c) impedidas de participar de licitações ou de contratar quando a penalidade foi aplicada por

órgão ou entidade da Administração Pública Federal, com fundamento no art. 7º, da Lei nº

10.520/2002;

d) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com

fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993;

e) constituídas com o mesmo objeto e da qual participem sócios ou administradores de

Page 6: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 6 de 126

empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992,

desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no

prazo de sua vigência;

f) estrangeiras que não funcionem no País, de acordo com o art. 28, V, da Lei nº 8.666/93;

h) que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração da

FUNASA, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;

i) que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo

incompatível com o objeto deste Pregão, de acordo com o art. 78, XI, da Lei nº 8.666/93;

j) que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa;

k) sociedades cooperativas, por demandar relação de subordinação entre o empregado e a

CONTRATADA, na forma do Termo de Conciliação Judicial firmado entre a AGU e o MPT

nos autos do processo 01082-2002-020-10-00-0, da Vigésima Vara do Trabalho de Brasília;

l) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

3.3.1. Para a verificação das ocorrências constantes das alíneas "b", "c", “d” e “j” serão

obrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores – SICAF, o

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis) da Controladoria Geral da União -

(CGU), Portal da Transparência e o Portal do CNJ.

3.4. Para participação no presente pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo

próprio do sistema eletrônico, que:

a) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

b) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e inexistem fatos impeditivos para sua

habilitação no certame, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

c) sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório (art.

21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);

d) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do

artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;

e) a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;

f) que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa com as

limitações impostas pelo art. 34 da Lei nº 11.488/2007, para fins de obter o tratamento

diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

3.5. É vedada a contratação com empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor

público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista com

fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

3.5.1. A empresa deverá apresentar declaração que não se enquadra nessa vedação legal antes da

assinatura do contrato.

4. DO CREDENCIAMENTO

Page 7: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 7 de 126

4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação

dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço

www.comprasgovernamentais.gov.br, devendo este credenciamento ser efetuado antes da data

prevista para realização do Pregão na forma Eletrônica, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº

5.450/2005.

4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e a

presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma

Eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).

4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a

FUNASA/SUEST-GO qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido

da senha, ainda que causado por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

4.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do

sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer

pessoa poderá impugnar os termos deste Instrumento Convocatório perante a FUNASA/SUEST-

GO, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no(s) endereço(s) abaixo informado(s),

cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referencia,

decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18 caput e seu § 1º, do

Decreto nº 5.450/2005).

[email protected] [email protected]

5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no

prazo estabelecido no subitem anterior.

5.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a

realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

5.2. Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao presente certame deverá ser enviada ao

pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste Instrumento para

abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de

mensagem eletrônica, no(s) endereço(s) abaixo informado(s):

[email protected] [email protected]

5.2.1. O pregoeiro, com suporte técnico do setor responsável pela elaboração do Termo, prestará

todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.

5.3. As decisões sobre as impugnações de que trata o subitem 5.1, bem como os esclarecimentos de

que trata o subitem 5.2, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br, no Link: Acesso Livre > Pregões > Agendados, podendo o

licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link:

visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.

Page 8: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 8 de 126

6. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

6.1. O licitante deverá apresentar sua proposta contendo o valor global para a execução dos

serviços propostos, já considerados e inclusas todas as despesas necessárias, impostos e taxas,

lucro, leis sociais, seguros, mão-de-obra e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir,

direta ou indiretamente, na execução dos serviços. As despesas diretas deverão contemplar os custos

com salários, encargos sociais, custos de administração, remuneração do escritório, transportes,

alimentação, moradia, diárias, viagens, despesas fiscais, comerciais, sociais, e trabalhistas, e outras

relativas à prestação dos serviços, demonstrados obrigatoriamente.

6.1.1. A proposta deverá estar acompanhada de Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo

II), com detalhamento de todos os elementos que influenciam no custo operacional, na forma dos

Anexos deste Edital.

6.1.2. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou

incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados

pleitos de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem

ônus adicional a FUNASA/SUEST-GO.

6.1.2.1. A optante pelo Simples Nacional, contratada para execução de objeto contratual que

acarrete sua vedação à permanência no regime especial de arrecadação, deverá comunicar sua

exclusão à Receita Federal do Brasil tempestivamente (arts. 17, XII, 30, II, e 31, II, da Lei

Complementar nº 123).

6.1.3. O valor global deverá ser evidenciado na 1ª folha da respectiva proposta e este valor global

bem como os valores unitários não poderão ser superiores parâmetros de preços máximos, unitários

e global fixados pela FUNASA.(Decreto n° 7.983 de 08/04/2013)

6.1.4 Não poderão ser apresentados preços unitários diferenciados para um mesmo serviço ou

fornecimento.

6.1.5 As parcelas correspondentes ao serviço de Mobilização e Desmobilização não pode

ultrapassar o percentual máximo de 2,00% (dois por cento) do valor da proposta.

6.1.6 Não poderão ser considerados no detalhamento das despesas fiscais, bem como na Planilha de

Preços da Licitante, nem no Detalhamento do BDI, os tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica –

IRPJ, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, conforme recomendação do Tribunal de

Contas da União;

6.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas

contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem

como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em

quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido,

sua substituição (art. 22, parágrafo único, da IN SLTI/MPOG Nº 02/2008).

6.2.1. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA

deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não

seja satisfatório para o atendimento do objeto deste Pregão, exceto quando ocorrer algum dos

eventos arrolados no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93 (art. 23, da IN 02/2008).

Page 9: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 9 de 126

6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob

alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.4. Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes de

mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.

6.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e

o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

6.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no

caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão

estes últimos.

6.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter

alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um

resultado, sob pena de desclassificação.

6.6.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

possibilidade de acompanhamento “on line” pelos licitantes.

6.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada

aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de

outro licitante.

6.8. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 (sessenta dias) consecutivos, contados

da data da abertura da sessão pública virtual.

6.9 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

6.9.1 No caso de construção de poços tubulares, o Projeto Básico está sujeito às alterações e

correções de rumo determinados pela constatação das evidências hidrogeológicas obtidas na

medida em que os trabalhos de perfuração avançam. Portanto a Planilha Geral de Contratação de

Serviços de Construção de Poços Tubulares espelha os quantitativos previstos com base em

Visita Técnica, adequados às necessidades da comunidade a ser abastecida. Trata-se, portanto de

uma previsão. A depender dos quantitativos aplicados em cada poço o numero de poços pode ser

aumentado ou diminuído, mantendo-se os quantitativos do Anexo II ORÇAMENTO DE

REFERENCIA deste Edital;

6.9.2. A planilha orçamentária apresentada é de serviços com aplicação de materiais. Estão

embutidos todos os custos necessários para a realização do objeto deste Edital, tais como LDI/BDI,

mão de obra, encargos sociais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,

taxas, fretes, seguros, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços, despesas de

locomoção e hospedagem para visitas técnicas às localidades, deslocamentos de pessoal e

quaisquer outras taxas, custos ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os

serviços, mesmo os omissos.

7. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL

7.1. A participação no Pregão na forma eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha privativa

do licitante e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços, contendo o valor global para

execução dos serviços e a síntese do objeto da presente licitação, a partir da data da disponibilização

Page 10: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 10 de 126

do Edital, até o horário limite do início da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema

eletrônico do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, sendo expressamente vedada a

identificação do proponente nas propostas enviadas.

7.1.1. Na proposta encaminhada eletronicamente, o licitante deverá consignar, na forma expressa no

sistema eletrônico, o valor global para a execução dos serviços propostos, já considerados e inclusos

todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.

7.2. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de

pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3°

da Lei Complementar n° 123/2006, a fim de fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

7.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente

enviada por meio eletrônico ao sistema (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

7.4. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se

admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos

lances ofertados, na fase própria do certame.

7.5. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo

justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

7.6. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora

indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a

divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para início da etapa de lances, sem

que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa.

7.7. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de

mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, inciso III,

do Decreto nº 5.450/2005).

7.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios diante da inobservância de

qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. (art. 13, inciso IV, do Decreto nº

5.450/2005).

8. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do presente

Pregão, na forma Eletrônica, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação

para o início da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá

após o encerramento desta etapa, de acordo com as normas vigentes (art. 22 do Decreto nº

5.450/2005).

8.2. Aberta a sessão pública na internet, o pregoeiro verificará as propostas ofertadas conforme

previsto no item 6 deste Edital, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em

conformidade com o estabelecido neste Edital e em seus Anexos (art. 22, § 2º, do Decreto nº

5.450/2005).

8.2.1. O pregoeiro não poderá desclassificar propostas em decorrência da oferta de valores acima do

Page 11: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 11 de 126

preço inicialmente orçado pela FUNASA/SUEST-GO na etapa anterior à formulação de lances

(Acórdão TCU nº 934/2007 - 1ª Câmara).

8.3. Após a verificação inicial das propostas, na forma do subitem anterior, o pregoeiro dará início à

fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio

do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de

registro e valor (art. 24 do Decreto nº 5.450/2005).

8.3.1. Somente poderão ofertar lances os licitantes que tiverem suas propostas classificadas quanto

às especificações do objeto e demais requisitos deste Edital e seus Anexos.

8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura

da sessão e as regras de aceitação dos lances estabelecidas neste Edital.

8.4.1. Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser

inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser

inferior a 3 (três) segundos (IN nº 03/2013-SLTI/MP).

8.4.1.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem anterior serão descartados

automaticamente pelo sistema (IN nº 03/2013-SLTI/MP).

8.4.1.2. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser

desconsiderados pelo pregoeiro (IN nº 03/2013-SLTI/MP).

8.5. Os lances deverão ser oferecidos para o valor global da proposta, observado o disposto neste

Edital.

8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor

do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a

identificação do detentor do lance.

8.7. O licitante somente poderá ofertar lance cujo valor seja menor que o último preço por ele

ofertado e registrado pelo sistema, na forma do art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005.

8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

primeiro (art. 24, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

8.9. No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico

permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retornando o pregoeiro,

assim que possível, às suas funções no certame, sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10, do

Decreto nº 5.450/2005).

8.9.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão

pública virtual será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes,

por meio do sistema eletrônico, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura (art. 24, §

11, do Decreto nº 5.450/2005).

8.10. A fase de lances será encerrada pelo pregoeiro, com o encaminhamento pelo sistema

eletrônico de aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30

(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo mencionado sistema, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005).

8.11. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, salvo se por motivo justo,

decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o proponente desistente às

penalidades constantes do item 13 deste Edital.

Page 12: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 12 de 126

8.12. O não encaminhamento de lance pelo sistema eletrônico, até o encerramento dessa etapa no

sistema, implicará na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das

propostas.

9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas na ordem crescente dos preços

ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, respeitados os

critérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar em conformidade

com o contido no Termo de Referência – Anexo I (itens 11 e 12) e no Modelo de Proposta –

Anexo IV do Edital.

9.2. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao

licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta,

observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar

condições diferentes das previstas neste Edital (Art. 24º, §8º do Decreto nº 5.450/05).

9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto n.º 5.450/2005).

9.3. Caso não sejam ofertados lances via sistema eletrônico, será verificada a conformidade entre a

proposta inicialmente enviada de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em

que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, por meio da sala de mensagens

eletrônicas do sistema de pregão, para que seja obtido preço menor, nos termos do subitem anterior.

9.4. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº

123/2006.

9.4.1. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à

proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada, também, por uma

microempresa ou uma empresa de pequeno porte (art. 44, §§ 1º e 2º, e art. 45, § 2º, da Lei

Complementar nº 123/2006).

9.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, será procedido da seguinte forma (art. 45

da Lei Complementar nº 123/2006):

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para

apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo

máximo de 05 (cinco) minutos por item, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em

seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, e art. 5º, § 4º,

inciso I, e § 6º, do Decreto nº 8.538/2015, com vigência a partir de 5/1/2016);

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea

anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na

ordem classificatória, para exercício do mesmo direito (art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº

123/2006).

9.4.3 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será

adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, da Lei

Complementar nº 123/2006).

Page 13: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 13 de 126

9.5. O licitante que tenha ofertado o menor preço global deverá enviar, via sistema eletrônico, como

anexo, no prazo máximo de 02(DUAS) horas, contados da solicitação do pregoeiro, sua proposta,

readequada, se for o caso, nos termos do lance vencedor, contendo a Planilha de Custos

devidamente preenchida, a fim de demonstrar a compatibilidade dos custos para a execução do

serviço. Esta planilha deverá conter todos os preços unitários expressos em reais, sendo o valor

global final arredondado para duas casas decimais, de modo que o ajuste seja igual ou inferior ao

lance ofertado.

9.5.1. O Pregoeiro poderá prorrogar o prazo estabelecido no item anterior para envio da proposta

como anexo ao sistema, no caso da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não

tenha concorrido a licitante, desde que seja justificadamente solicitado e que a justificativa seja

acatada pela FUNASA/SUEST-GO.

9.6. A Planilha de Custos e a Proposta devem ser elaboradas na forma do modelo constante do

Anexos VI e IV deste Edital, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverão conter os seguintes

elementos:

a) Identificação do proponente (razão social), número do CNPJ, endereço completo (rua,

número, bairro, cidade, estado e CEP), números de telefone, fax, e-mail, com data, nome

completo, cargo e assinatura do representante legal da empresa e menção do número do

Pregão, na forma Eletrônica, devendo ainda informar o nome, cargo, CPF e RG do

responsável pela empresa que irá assinar o Contrato, bem como número da conta corrente,

agência e banco para crédito;

b) Detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional, mediante

preenchimento das Planilhas constantes do Anexos V e VI e deste Edital;

c) Prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de

abertura da sessão pública virtual;

e) Valor global do Contrato;

f) Local, data e assinatura do licitante, ou de procurador com poderes específicos para o ato,

indicado em instrumento público ou particular.

g) Deverá ainda conter o Cronograma de Execução(anexo III) e Encargos Sociais e de

composição de BDI(anexo V)

9.6.1. A proposta deverá contemplar todos os serviços descritos no Anexo I - Termo de Referência,

vez que será declarada vencedora a proposta que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL.

9.7. O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta que apresentou menor preço/lance, quanto

ao valor estimado para a contratação e a correção das Planilhas de Custos elaboradas e enviadas

como anexo pelo sistema eletrônico do pregão, na forma determinada nos subitens 9.5 e 9.6,

decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste Edital e seus Anexos.

9.7.1. No caso de alguma falha ou inconsistência no preenchimento das planilhas, o pregoeiro

poderá solicitar ao licitante, via mensagem enviada pelo sistema, que complemente, refaça ou efetue

a correção necessária, desde que não haja majoração do preço ofertado, no prazo estabelecido na

própria mensagem, sob pena de desclassificação da proposta.

9.8. Será desclassificada a proposta que:

I - contiver vícios ou ilegalidades;

II - não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

Page 14: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 14 de 126

III - apresentar preços finais unitário ou global superiores ao valor máximo estabelecido pela

FUNASA/SUET-GO conforme constante do Anexo II;

IV- apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;

V - apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a

de menor valor;

VI - apresentar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou

vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

VII - apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado

acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

VIII - não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade

apresentada.

9.8.1. A análise da exequibilidade dos preços será realizada com o auxílio da Planilha de Custos,

enviada pelo licitante na forma dos subitens 9.5 e 9.6 deste Edital. (art. 29-A da IN nº 02/2008, com

redação dada pela IN nº 03/2009).

9.8.1.1. O licitante deverá indicar como foram obtidos os preços dos componentes de sua Planilha

de Preços, para verificação da exequibilidade.

9.8.1.2. Havendo indícios de inexequibilidade, o Pregoeiro solicitará que a Licitante comprove a

exequibilidade da proposta.

9.8.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem

insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. (Acórdão

3092/2014 Plenário)

9.8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos, desde que

não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da

proposta.

9.8.4. Erro no preenchimento da Planilha de Custos não é motivo suficiente para a desclassificação

da proposta, quando a mesma puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado,

e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.

9.9. Se a proposta não for aceitável, se o licitante deixar de reenviar a proposta e a Planilha de

Custos ou, ainda, se não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta

subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta

que atenda a este Edital.

9.9.1. No caso previsto no item anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja

obtido preço melhor.

9.10. Encerrada a etapa de lances e aceita a proposta ou, quando for o caso, após efetuar a

negociação e obter preço aceitável para o objeto da licitação, o pregoeiro anunciará a proposta

vencedora.

9.11. A proposta vencedora cujo prazo de validade estiver esgotado poderá ser prorrogada por 60

(sessenta) dias ou prazo superior, desde que haja expressa concordância da empresa.

9.12. A Planilha de Custos e a Proposta original ou refeita em função dos lances ofertados, na forma

determinada nos subitens 9.5 e 9.6 deste Edital, se aceita e declarada vencedora do certame, devem

Page 15: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 15 de 126

ser encaminhadas ao pregoeiro, em uma única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com

valores expressos em reais, rubricadas em todas as suas folhas e assinadas ao final pelo responsável

legal do licitante.

9.12.1. A Proposta de Preços e seus Anexos deverão ser enviados, sob pena de desclassificação,

devidamente preenchidos, juntamente com a proposta cadastrada pelo sistema eletrônico, em um

único arquivo, para leitura em aplicativo “Word” ou “Excel”, podendo ainda ser compactado a

critério do licitante.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1. Para fins de habilitação no certame, o licitante que teve sua proposta de preços aceita deverá

satisfazer os requisitos relativos a:

10.1.1. Habilitação Jurídica:

10.1.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte

documentação, exigida conforme a natureza jurídica do licitante:

a) Cédula de identidade dos representantes legais;

b) Registro comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações e outras que assim o exijam,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva.

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de registro civil, acompanhada de prova da diretoria em

exercício, caso o licitante se enquadre como sociedade simples; e

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente

quando a atividade assim o exigir.

10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

10.1.2.1. Relativamente à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante deverá apresentar:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou distrital, conforme o

caso, relativa à sede e domicílio do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e

compatível com o objeto desta licitação;

c) prova da regularidade para com a Fazenda Nacional e Seguridade Social, nos termos da Portaria

MF 358, de 5 de setembro de 2014, e Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1751, de 02 de outubro de

2014;

d) prova da regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ou Distrital, de acordo com o

disposto no artigo 29, inciso III, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;

e) prova da regularidade dos recolhimentos do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal,

conforme alínea “a”, do artigo 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;

Page 16: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 16 de 126

f) prova da regularidade trabalhista, por meio de certidão negativa de débitos trabalhistas ou

certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa, nos termos da regulamentação do

Tribunal Superior do Trabalho. (o sistema SICAF já esta adaptado para disponibilizar a informação)

10.1.3. Qualificação Técnica: A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação

da seguinte documentação:

10.1.3.1 Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA que comprove ser empresa de perfuração de poços,

em atendimento ao Art. 9º da Resolução n.º 15 de 11 de janeiro de 2001 do Conselho Nacional de

Recursos Hídricos e Decisão Normativa 059/1997 do CREA e Resolução CREA n.ºde 218 de junho

de 1973.

10.1.3.2 Apresentar um ou mais atestado(s) fornecidos por pessoa física ou pessoa jurídica de

direito público ou privado, devidamente registrado no sistema CREA/Confea, em nome da

empresa, que comprove de forma clara e precisa que a empresa executou serviços de construção

poços em número e com características construtivas semelhantes às especificadas no Termo de

Referencia.

10.1.3.2.1 Definem-se como serviços similares: serviços construtivamente afim às de

perfuração de poços tubulares em áreas de rochas cristalinas e sedimentares.

10.1.3.2.2 No caso de duas ou mais Licitantes apresentarem atestados de um mesmo

profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica,

ambas serão inabilitadas, não cabendo qualquer alegação ou recurso.

10.1.3.3 Apresentar CAT do responsável técnico que atenda a Decisão Normativa 059/1997 do

CREA e Resolução CREA n.º de 218 de junho de 1973.

10.1.3.4 Comprovar possuir, em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, 1 (um)

Engenheiro Civil ou Geólogo, devidamente registrado no CREA como profissional e integrante do

corpo técnico da Empresa vencedora, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, com o seu

respectivo CAT (Certificado de Acervo Técnico), por execução de serviços de características

semelhantes ao objeto deste Termo.

10.1.3.4.1 Entende-se como pertencente ao quadro permanente: empregado, sócio ou

detentor de contrato de prestação de serviços;

a) Quando se tratar de profissional contratado sob regime de Prestação de Serviços, a

comprovação se dará através de cópia autêntica do Contrato de Prestação de

Serviços, regido pela Legislação Civil comum.

b) A Empresa vencedora deverá comprovar através da juntada de cópias da "ficha ou

livro de registro de empregado" registrados na DRT, ou através de cópia da carteira

de trabalho ou do contrato social de que o detentor do acervo técnico pertence ao seu

quadro de pessoal na condição de empregado, prestador de serviços ou de sócio e de

que está indicado para coordenar os serviços objeto desta licitação.

c) Quando se tratar de dirigente ou sócio da Empresa vencedora tal comprovação

será através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA, devidamente

atualizada.

10.1.3.5 Apresentar Declaração assinada pelo Responsável Legal da Empresa, de que sendo

vencedora do certame providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica nos termos dos Art.

Page 17: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 17 de 126

2º e 4º da Resolução CREA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, apresentando a

FUNASA/SUEST-GO quando do recebimento da primeira Ordem de Serviço.

10.1.3.6 Declaração Formal que recebeu todos os documentos inerentes à licitação e de que tomou

conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações

objeto da licitação.

10.1.3.6 Apresentar, na assinatura do Contrato, memorial contendo a descrição da estrutura física

da empresa: instalações físicas, oficina de veículos, relação de pessoal técnico, operacional,

administrativo e de apoio técnico pertencente ao quadro permanente da empresa disponível para

realização dos serviços, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que

se responsabilizara pela execução do projeto e indicação do(s) equipamento(s) de perfuração e

ferramental disponível para a execução da obra.

10.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:

10.1.4.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedado a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

10.1.4.1.1 A boa situação financeira a que se refere o inciso I do item anterior, estará

comprovada na hipótese da a Licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência

Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 01 (um inteiro), calculado de acordo com a

fórmula seguinte:

LG

=

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG

=

______________Ativo Total_____________

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC

=

Ativo Circulante__

Passivo Circulante

10.1.4.1.2 A Licitante que apresentar a Situação Financeira da Empresa com resultado igual

ou menor que 01 (um), em qualquer dos índices contábeis, deverá comprovar, por intermédio

de registro na Junta Comercial ou do último balanço publicado na forma da Lei, que possui

Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da

contratação.

10.1.4.2 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação

extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

10.1.4.2.1 Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro

exigirá que o licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi

acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob

pena de inabilitação, observado o prazo estabelecido no subitem 11.10 deste Edital;

10.1.4.2.2 O licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação

Page 18: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 18 de 126

judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de

habilitação previstos neste Edital.

10.2. A habilitação jurídica e a regularidade fiscal, bem como a qualificação econômico-financeira

poderão ser comprovadas mediante regular cadastro no SICAF, na forma do artigo 4º, inciso XIV,

da Lei nº 10.520/2002, exceto, para os documentos e informações que não puderem ser visualizados

pelo SICAF (demonstrações contábeis).

10.2.1. A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante verificação da

validade dos documentos necessários, em cada nível, por meio de consulta “on line” ao sistema.

10.2.2. É assegurado ao licitante com algum documento vencido no SICAF o direito de apresentá-lo

atualizado, exceto se o próprio cadastro estiver vencido, situação em que toda a documentação

exigida deverá ser apresentada.

10.2.3. Se o licitante não estiver regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante

apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço - RSS, a entrega da documentação

à sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, o pregoeiro suspenderá os trabalhos para

proceder diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 37 da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010).

10.3. As empresas que pretenderem se beneficiar do regime previsto na Lei Complementar nº

123/2006 deverão apresentar Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, via sistema, nos temos

da Instrução Normativa nº 103, de 30 de Abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de

Comércio.

10.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no presente

certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput, da Lei

Complementar n.º 123/2006).

10.4.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte

somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.

10.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo

de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a

realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de negativas, nos termos do art. 4°, § 1°, do Decreto 8.538/15 (com vigência a

partir de 05/01/2016).

10.4.3. O termo inicial do prazo a que se refere o subitem anterior corresponderá ao momento da

divulgação do resultado da fase de habilitação (art. 4º, §2º, I, do Decreto 8.538/15, com vigência a

partir de 05/01/2016).

10.4.4. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério do INSS, desde que requerida pelo

licitante de forma devidamente justificada (art. 4º, §3º, do Decreto 8.538/15, com vigência a partir

de 05/01/2016).

10.4.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame somente poderá ocorrer após

os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens anteriores (art. 4º, §4º, do Decreto nº

8.538/15, com vigência a partir de 05/01/2016).

10.4.6. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará na decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14 deste Edital, sendo facultado à

Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do

Contrato, ou revogar a licitação (art. 4°, §5º, do Decreto 8.538/15, com vigência a partir de

Page 19: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 19 de 126

05/01/2016).

10.5. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em

nome do licitante e com o número do CNPJ e o respectivo endereço.

10.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o

licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da

matriz.

10.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de

documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do

recolhimento dessas contribuições.

10.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da

tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente

consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

10.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em Língua Portuguesa, também

deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e

Documentos.

10.8. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de documentos para cumprimento de

exigências deste Edital e seus Anexos.

10.9. O pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderão obter certidões nos sítios oficiais de órgãos e

entidades emissoras, constituindo-se em meio legal de prova, na forma do disposto no art. 25, § 4º,

do Decreto nº 5.450/2005.

10.10. Os documentos de qualificação técnica, bem como quaisquer outros exigidos para

habilitação e que não estejam registrados no SICAF, deverão ser remetidos por meio da opção

“Enviar Anexo” do sistema comprasgovernamentais, no prazo definido pelo pregoeiro, que não será

inferior a 2 (duas) horas, por meio de mensagem enviada pelo sistema, na fase própria da sessão

pública virtual do presente certame.

10.10.1. Os documentos referidos neste subitem, juntamente com a proposta vencedora,

devidamente assinada, deverão ser entregues ao pregoeiro no prazo máximo de até 03 (três) dias

úteis que se seguirem ao encerramento da sessão pública virtual, podendo ser entregues em mãos ao

pregoeiro/Equipe de Apoio, por meio de recibo, ou via Correios no endereço abaixo:

Fundação Nacional de Saúde - Comissão de Licitação - CPL

Endereço: Rua 82, 5º andar, nº 179 Setor Sul – Goiânia-Goiás - CEP: 74083-010

REFERENTE AO PREGÃO Nº 06/2016.

10.10.2. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia

(exceto produzida por fac-símile) autenticada por cartório competente, ou por servidor da

Administração da FUNASA/SUEST-GO, devidamente identificado, com nome, cargo e matrícula, a

quem cabe receber a documentação.

10.11. Caso não sejam apresentados quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no

presente certame, nos termos do subitem anterior, ou os documentos estejam com a validade

expirada, o licitante será considerado inabilitado, não se admitindo, em hipótese alguma,

complementação posterior.

Page 20: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 20 de 126

10.11.1. Caso não conste do documento o respectivo prazo de validade, o documento será

considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.

10.11.2. O disposto neste subitem não se aplica caso o licitante se enquadre nos moldes do subitem

10.4.

10.12. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos

documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível

a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação (art. 26, § 3º, do

Decreto nº 5.450/2005).

10.13.Se a documentação de habilitação estiver incompleta ou contrariar qualquer dispositivo deste

Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado e poderá instruir o processo

com vistas à aplicação das penalidades cabíveis.

10.14. Será consultado o Portal do CNJ e Portal da Transparência para verificação de possíveis

condenações cíveis por ato de improbidade administrativa impeditivas da participação no certame

(art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 - SIASG-Comunica, Mensagem n 068025, de

29/08/2011 e Acórdão TCU n° 1793/2011-P - item 9.5.1.5.2)

10.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente

vencedor.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos (Acórdão 1990/2008 -

Plenário), ou outro superior, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo

próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, por parte do licitante, ao

final da sessão pública virtual do Pregão, importará a decadência do direito de recorrer e o

pregoeiro encerrará a sessão, procedendo a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor

(art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).

11.2. O recorrente que tiver sua intenção de recorrer deverá apresentar suas razões de recurso, no

prazo de 03 (três) dias (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005).

11.3. O sistema do Pregão, na forma Eletrônica, disponibilizará campo específico para o registro das

razões de recurso e enviará mensagem eletrônica, automaticamente, para os demais licitantes,

avisando-os do recurso interposto, ficando estes intimados para, querendo, apresentar contrarrazões

em igual número de dias, a contar do término do prazo recursal do recorrente (art. 26 do Decreto nº

5.450/2005).

11.4. O encaminhamento do registro de recurso, bem como das contrarrazões de recurso, será

possível somente por meio eletrônico no Portal Comprasgovernamentais.

11.5. Fica assegurada vista imediata dos autos do processo aos licitantes, com a finalidade de

subsidiar a preparação de recursos e contrarrazões, no seguinte endereço:

Fundação Nacional de Saúde - Comissão de Licitação - CPL

Rua 82, 5º andar, nº 179 Setor Sul – Goiânia-Goiás - CEP: 74083-010

Page 21: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 21 de 126

11.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. Não havendo interposição de recursos, o pregoeiro encerrará a sessão e fará a adjudicação do

objeto do certame, pelo sistema eletrônico do Pregão. Posteriormente, o resultado da licitação e o

correspondente processo, devidamente instruído e acompanhado do relatório do pregoeiro, serão

submetidos à consideração da autoridade competente para fins de homologação.

12.2. Havendo recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (art. 8º, incisos

V e VI, e art. 27 do Decreto nº 5.450/2005).

13. DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO

13.1 Com fundamento no artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto no 5.450/2005

ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de

ate 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa

de ate 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, se a Licitante:

a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) falhar ou fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo;

e) fizer declaração falsa; ou

f) cometer fraude fiscal.

13.2 Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei no 8.666/1993, a

Licitante ficara sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração,

inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e

criminal, assegurada a previa e ampla defesa, as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multas, conforme abaixo especificado:

b.1) caso a Licitante vencedora deixe de prestar os serviços ou o faça com impontualidade,

em desacordo com os prazos estabelecidos neste Edital, iniciar-se-á a aplicação de multa de 0,3%

(três décimos por cento) por hora de atraso, sobre a soma mensal das notas fiscais/faturas ate a data

em que ocorrer o fato gerador, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de forca maior, ou

outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração;

b.2) será de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a multa no caso de rescisão

do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Licitante vencedora, não se

eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.

Page 22: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 22 de 126

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de ate 02 (dois) anos; e

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.

13.3 A multa prevista no subitem “b.1” será aplicada ate o limite de 10% (dez por cento) sobre a

soma mensal das notas fiscais/faturas ate a data em que ocorrer o fato gerador, o que não impede, a

critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se referem o item 13.2 e suas

alíneas.

13.4 O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado da garantia e

dos pagamentos eventualmente devidos pela FUNASA/SUEST-GO, ou ainda cobrada diretamente

da Licitante vencedora, amigável ou judicialmente.

13.5 Se os valores forem insuficientes, fica a Licitante vencedora obrigada a recolher a importância

devida no prazo de ate 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.

13.6 As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstancias excepcionais, e as

justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis a

critério da autoridade competente da FUNASA/SUEST-GO, e, desde que formuladas no prazo

máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto deste

Edital.

13.7 No caso de descumprimento na execução dos serviços por mais de cinco dias corridos, a

FUNASA/SUEST-GO poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a Licitante

vencedora ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de ate

cinco anos.

13.8 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla

defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

13.9 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Seção de Orçamento, Finanças e

Contabilidade da FUNASA/SUET-GO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da

notificação ou será cobrado judicialmente.

13.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, parágrafo único, do

Decreto nº 5.450/2005).

14. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

14.1. A FUNASA/SUEST-GO poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público

decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar

tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer

escrito e devidamente fundamentado.

15. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

15.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as

cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que

Page 23: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 23 de 126

integra este Edital – Anexo XI.

15.2. Concluído o procedimento licitatório, será o licitante vencedor notificado, para assinatura do

Termo de Contrato, do qual farão parte integrante, ainda que não transcritas total ou parcialmente

no referido instrumento, as condições estabelecidas neste Edital, a proposta da Licitante vencedora

e todos os elementos técnicos que serviram de base à licitação.

15.3. A assinatura do Contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar

da data de sua convocação pela FUNASA/SUEST-GO.

15.3.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período,

quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que

ocorra motivo justificado e aceito pelo FUNASA/SUEST-GO.

15.4. A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições da habilitação, à

plena regularidade fiscal da licitante vencedora e à inexistência de registro perante o Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF que caracterize impedimento à contratação com

a FUNASA/SUEST-GO, sendo aplicáveis as penalidades definidas no subitem 13.1, em caso de

descumprimento

15.4.1. É vedada a contratação com empresa privada que tenha em seu quadro societário

servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista

com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

15.5. Por determinação da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, artigo 6º, inciso III, antes da celebração do

Contrato, a FUNASA/SUEST-GO fará consulta prévia e obrigatória ao CADIN - Cadastro

Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

15.6. A consulta ao SICAF, ao TST e ao CADIN, para verificar a regularidade prevista nos itens

15.4 e 15.5 deste Edital, será feita "on line", por servidor devidamente credenciado, que deverá

imprimir esses documentos e anexá-los aos autos do processo de contratação.

15.7. Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital

ou recusar-se injustificadamente a assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, poderá ser

convocado outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os

requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades

previstas neste Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.

15.8 Apresentar, na assinatura do Contrato, memorial contendo a descrição da estrutura física da

empresa: instalações físicas, oficina de veículos, relação de pessoal técnico, operacional,

administrativo e de apoio técnico pertencente ao quadro permanente da empresa disponível para

realização dos serviços, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que

se responsabilizara pela execução do projeto e indicação do(s) equipamento(s) de perfuração e

ferramental disponível para a execução da obra.

16. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

16.1 Os serviços necessários para perfuração e construção dos poços tubulares em áreas de rochas

cristalinas e calcárias, objetos deste Edital, serão executados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,

contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.

16.2 O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei, desde que, justificado por escrito e

Page 24: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 24 de 126

previamente autorizado pela autoridade competente para celebrar o contrato (Art. 57, § 2º da Lei

8.666/93).

16.3 O prazo de vigência do contrato é de 12 (dose) meses a contar de sua assinatura podendo ser

prorrogado por interesse das partes por igual período. O cronograma de execução é de 06 (seis)

meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual ou menor período. O prazo de início do

cronograma de execução será contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço.

16.4 A Licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para

assinar o Contrato. A recusa em assinar o Contrato será entendida como inexecução total do mesmo,

passível de aplicação de penalidades constante neste Edital.

16.5 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado

pela Licitante vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela

FUNASA/SUEST-GO.

16.6 A Licitante vencedora deverá manter a regularidade referente à habilitação e qualificações

exigido no procedimento licitatório, durante toda a vigência do Contrato.

16.7 Se a Licitante vencedora não assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultado à

FUNASA/SUEST-GO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação no

procedimento licitatório, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação.

16.8 O Contrato poderá ser alterado para acréscimo ou decréscimo, no limite de 25% (vinte e cinco)

por cento, conforme previsto no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja manifestação da parte

interessada no prazo de 30 (trinta) dias.

16.9 As demais condições do contrato e cláusulas serão estabelecidas pela Administração na

minuta de contrato, Anexo XI.

17. DA GARANTIA

17.1 Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, será exigida da Licitante vencedora a apresentação,

na Seção de Recursos Logísticos da FUNASA/SUEST-GO, a garantia contratual correspondente a

5% (cinco por cento) do valor contratado, com validade para todo o período de execução dos

serviços solicitados, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme

definido pelo Ministério da Fazenda;

b) seguro-garantia; ou

c) fiança bancaria

17.2 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer

obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Empresa vencedora devera proceder a respectiva

reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data em que for notificada pela

FUNASA/SUEST-GO.

17.3 A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o termino da vigência contratual, e

somente será liberada ante a comprovação de que a Empresa vencedora pagou todas as verbas

rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra ate o final do

segundo mês apos o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento

dessa verbas trabalhistas diretamente pela FUNASA/SUEST-GO.

Page 25: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 25 de 126

18. DO PAGAMENTO

18.1 Os serviços objeto deste Edital serão pagos pelos preços unitários propostos pela Licitante

vencedora e por poço concluído e entregue.

18.2 Nos preços unitários apresentados pela Licitante vencedora deverão estar incluídos todos os

custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, e de acordo com as condições previstas

neste Edital, constituindo-se na única remuneração possível de ser atribuída pelos trabalhos

contratados e executados.

18.3 A FUNASA somente pagará a Licitante vencedora pelos serviços efetivamente executados,

com os preços integrantes da proposta aprovada e, caso aplicável, a incidência de reajustamento

e atualização financeira.

18.4 A FUNASA/SUEST-GO efetuará o pagamento, após o recebimento do serviço prestado, em

moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, após o atendimento das seguintes

condições:

18.4.1 A apropriação das faturas será por serviço medido demonstrado em planilha de

apropriação de serviços e materiais, assinado pelo Fiscal de Campo e Encarregado da

Licitante vencedora e aprovado pelo Fiscal do Contrato.

18.4.2 O valor apropriado para pagamento dos serviços referentes a cada poço será aquele

realmente aplicado na construção do poço, multiplicado pelo valor unitário de cada item

correspondente da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Construção de Poços

Tubulares.

18.4.3 O pagamento será feito de acordo com o contrato, quando da entrega dos poços prontos

e os documentos de outorga devidamente protocolado no órgão ambiental responsável.

18.4.4 Poço pronto é aquele construído, testado e com Relatório Técnico em conformidade

com as Especificações Técnicas e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica –

ART e protocolo de outorga, de acordo com o cronograma físico financeiro, por ordem de

serviço completamente executada.

18.5 A Licitante vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia útil de

cada mês, sem rasuras, acompanhada da Ordem de Serviço e dos documentos necessários ao

pagamento dos serviços acima listados devidamente atestada pelo Fiscal de Campo. A Nota Fiscal

ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada também das seguintes comprovações:

18.5.1 Regularidade em todos níveis, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao

referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e

18.5.2 Cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou

fatura que tenha sido paga pela Administração. (Apresentação da devida Certidão negativa de

débitos trabalhistas).

18.5.3 Notas fiscais de serviços deverão indicar o número da Nota de Empenho, bem como,

Conta Corrente, Agência e Banco da L i c i t a n t e v e n c e d o r a , para a emissão da respectiva

Ordem Bancária de Pagamento.

18.6 Não terá faturamento serviço que não se enquadre na FORMA DE PAGAMENTO

Page 26: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 26 de 126

estabelecida neste Edital.

18.7 Não constituem motivos de pagamento pela FUNASA serviços desnecessários a execução

do objeto do contrato e os que forem realizados sem autorização prévia da Fiscalização.

18.8 As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificativa relativa a cada serviço

faturado, com os comprovantes técnicos que lhes deram origem (relação nominal do pessoal,

total de horas normais e extras efetivamente trabalhadas, veículos utilizados pelas supervisões,

folhas de medição etc.) e relatório de andamento mensal, devidamente atestada pela Fiscalização

da FUNASA no local da obra e indicando a data da aprovação do evento, de acordo com o

Programa de Trabalho.

18.9 As faturas só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela área gestora,

devendo estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão de forma imediata, devolvidas à

Licitante vencedora para correções.

18.10 Os documentos de cobrança indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da

(s) Nota (s) de Empenho (s) emitida (s) pela FUNASA, e que cubram a execução dos serviços.

18.11 Atendido ao disposto nos itens anteriores a FUNASA considera como data inicial do

período de adimplemento, a data útil seguinte à data de entrega do documento de cobrança no

local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo de até 30 dias corridos

para pagamento, conforme estabelecido no Art. 9º do Decreto 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.

18.12 É de responsabilidade da Licitante vencedora a entrega à FUNASA dos documentos de

cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenados, que

se não atendido, implica em desconsideração pela FUNASA dos prazos estabelecidos no item

anterior.

18.13 As variações de complexidade de execução do serviço, que provocarem acréscimo, para

mais ou para menos das previsões apresentadas pela Licitante vencedora na sua proposta em

relação aos trabalhos de campo realmente executados, não poderão servir de pretexto de

modificações dos preços unitários oferecidos.

18.14 Os itens de Mobilização e Desmobilização serão pagos a critério da fiscalização, de modo

inteiro ou fracionado, de acordo com o apresentado pela Licitante vencedora no local dos

trabalhos em relação a sua proposta e executados conforme as necessidades para a prestação dos

serviços contratados e a autorização da fiscalização.

18.15 Juntamente com a apresentação da Fatura de cada parcela de pagamento terá a Licitante

vencedora de apresentar a comprovação de recolhimento à Previdência Social, através de GPS,

devidamente autenticado, sob pena de retenção do pagamento devido, consoante o disposto no

Art. 31, da Lei nº. 8.212 de 24/07/91, alterado pela Lei 11.933 de 28.04.09, e terá de apresentar o

relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico

do INSS – CEI, do serviço objeto deste Edital.

18.16 Quando se tratar da quitação do último pagamento a FUNASA se reserva o direito de reter

15% (quinze por cento) do valor do mesmo, até que seja apresentado o GPS relativo ao mês dos

Page 27: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 27 de 126

últimos serviços prestados. Da mesma forma deverá comprovar o recolhimento do FGTS, sob

pena da retenção dos pagamentos.

18.17 No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no CEI, conforme art.19,

Inciso II c/com art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.

18.18 Deverá ser recolhido o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante GRF –

Guia de Recolhimento do FGTS com autenticação eletrônica, via bancária.

18.19 Também deverá ser recolhido o ISS. Caso o município onde serão executadas as

perfurações e instalações dos poços não disponha de convênio com a Secretaria do Tesouro

Nacional, para retenção do ISS, a Licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a Nota

Fiscal o formulário DAM – Documento de Arrecadação Municipal, correspondente ao valor do

ISS da Nota Fiscal anteriormente apresentada, com a identificação do número da respectiva Nota

Fiscal e alíquota incidente, com a devida autenticação Bancária, conforme Lei Complementar nº

116/2003.

18.20 As comprovações relativas ao INSS, FGTS e ISS a serem apresentadas deverão

corresponder à competência anteriormente ao do mês da emissão da NFS apresentada. Quando o

serviço for realizado em município conveniado com a Secretaria do Tesouro Nacional, ocorrerá

por parte da FUNASA, a retenção do ISS, por intermédio do SIAFI.

18.21 A FUNASA fará a compensação dos valores pagos a maior, se for o caso, referente ao

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando a alíquota de ISS apresentada pela

Licitante vencedora no cálculo do BDI na proposta for maior que a alíquota efetivamente paga

pela mesma ao município que recebe o imposto.

18.22 A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar:

a) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do INSS, referente aos serviços realizados

em atendimento à Lei 8.212/91, bem como a IN 971/09 – SRF;

b) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do ISS, referente aos serviços realizados em

atendimento à Lei Complementar 116/2003;

c) O valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de

acordo com o artigo 2º da IN/SRF Nº 1.234/2012, ou informar a isenção, não incidência ou

alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e

das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à

natureza do bem ou serviço.

18.23 A fatura deverá vir acompanhada da documentação relativa à aprovação por parte da

Fiscalização do serviço faturado, indicando a data da aprovação do evento, que será considerada

como data final de adimplemento da obrigação, conforme estabelece o Art. 9º do Decreto 1.054,

de 07 de fevereiro de 1994.

18.24 A Licitante vencedora é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários,

tributários, comerciais e demais encargos resultantes da execução do contrato, principalmente

Page 28: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 28 de 126

com a obrigatoriedade de requerer a exclusão da FUNASA, da lide, das eventuais ações

reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da Licitante vencedora, durante a vigência

contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive

perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.

18.25 Na hipótese da FUNASA vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente nas ações

reclamatórias trabalhistas mencionadas acima e se o contrato estiver vigente, o valor da referida

condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas; desde que não haja

possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida

pela FUNASA, a título de condenação trabalhista solidária ou subsidiária, a FUNASA utilizará o

direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra a Licitante vencedora, com a qual

desde já a mesma expressa sua concordância, com as duas hipóteses previstas neste item.

18.26 Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados

da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada.

18.27 Caso existam observações acerca dos relatórios e documentos a FUNASA poderá reter a

parcela referente à mesma, se a dúvida não for sanada pela Licitante vencedora.

18.28 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela

Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se

fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora

serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,

mediante aplicação das seguintes formulas:

I=(TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

18.29 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer

quando a Licitante vencedora:

18.28.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade

mínima exigida as atividades Licitante vencedora; ou

18.28.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

18.30 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do

contrato ou a outro servidor designado para esse fim.

18.31 Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira e documentação discriminada, sem que isso gere direito de

reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.

18.32 FUNASA/SUEST-GO reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após

atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.

18.33 A não apresentação da documentação para pagamento, nos prazos especificados, ou o não

atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da solicitação pela

Page 29: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 29 de 126

FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos cautelarmente somente

serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos

encontram-se em dia.

19. RECEBIMENTO E GARANTIA DOS SERVIÇOS

19.1 O recebimento final dos serviços executados pela Licitante vencedora será efetivado em

dois momentos: Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo:

19.1.1 No recebimento Provisório dos poços, será após teste de vazão, relatórios técnicos e

solicitações de outorga nas condições previstas nas Especificações Técnicas Anexo VII ''a'',

deste Edital, comprovará o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais

incidentes sobre o objeto

19.1.2 No recebimento Definitivo dos poços, se dará após colocação da bomba para

produção do poço para o objetivo a que foi construído e funcionamento, de acordo com a

legislação pertinente sem ocorrência de produção de areia ao desmoronamento por 6(seis)

meses de bombeamento.

19.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e

segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos

limites estabelecidos na lei ou neste instrumento.

19.3 A Licitante vencedora é responsável pela garantia integral dos serviços realizados

especialmente pela qualidade dos materiais empregados contra defeitos de qualidade dos tubos de

revestimento, vazamento nas luvas, em soldas e cimentações ocasionando infiltrações no poço de

águas contaminadas e túrbidas nos termos do art. nº 69 da Lei 8.666/93.

19.4 Em caso de qualquer uma destas ocorrências durante o período de Recebimento Definitivo e

Recebimento Provisório o poço deverá ser, a critério da fiscalização, refeito ao lado do poço

impugnado.

19.5 Nenhum pagamento será feito à Licitante vencedora pela reposição do poço.

19.6 O poço refeito deverá ser construído obedecendo às mesmas especificações do poço

impugnado.

19.7 O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos

73 a 76 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

19.8 Após o término dos serviços, a Licitante vencedora deverá requerer, através da Fiscalização da

FUNASA, o seu recebimento provisório, que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias da data da

solicitação (Art. 73, inciso I, alínea a Lei 8.666/93).

19.9 Na hipótese de correções, a Licitante vencedora terá um prazo de 60 (Sessenta) dias para

regularização das mesmas. Só após a realização destas correções, e estando a Fiscalização de

acordo, será lavrado o TEF - Termo de Encerramento Físico do Contrato, que permitirá a liberação

da caução contratual, sendo que este deverá ser assinado por representantes da FUNASA,

juntamente com representante autorizado pela Licitante vencedora.

19.10 A última fatura de serviços somente será encaminhada para pagamento após emissão do TEF

- Termo de Encerramento Físico do Contrato, que deverá ser anexado ao processo de liberação e

pagamento.

19.11 O Termo de Encerramento Físico do contrato está condicionado à emissão de Laudo Técnico

pela FUNASA/SUET-GO sobre todos os serviços executados.

19.12 O Prazo de Garantia dos serviços prestados é o previsto na legislação vigente e definido no

Código Civil Brasileiro.

Page 30: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 30 de 126

19.13 Todos os serviços licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de

Normas Técnicas - ABNT (Lei n. º4.150 de 21.11.62), no que couber e, principalmente no que diz

respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.

20. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

20.1 DA LICITANTE VENCEDORA

a) Apresentar-se sempre que solicitada, através do seu Responsável Técnico e Coordenador

dos trabalhos, nos escritórios da FUNASA/SUEST-GO.

b) Desfazer, corrigir e substituir os serviços e fornecimentos rejeitados pela fiscalização dentro

do prazo estabelecido pela mesma, arcando com todas as despesas necessárias.

c) Assumir toda a responsabilidade pela perfuração dos poços, serviços e fornecimentos

contratados perante a FUNASA e terceiros, na forma da legislação em vigor, bem como por

dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos seus, e

ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo a FUNASA isenta de

qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza pela infringência da legislação

em vigor, por parte da Empresa vencedora.

d) Abster-se de contratar, para a prestação dos serviços objeto desta licitação, familiar de

agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na FUNASA/SUEST-

GO (conforme artigo 7º do Decreto n.º 7.203/2010).

e) Estar constituída das instalações necessárias e suficientes para apoio na perfuração dos

poços em local a ser indicado pela FUNASA, observando-se as recomendações contidas nas

Especificações Técnicas.

f) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas por ocasião da licitação, inclusive no que se refere a sua regularidade

fiscal, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.

g) As demais obrigações referentes a Licitante vencedora constam do Termo de Referencia e

minuta de Contrato, anexos I e XI respectivamente deste Edital.

20.2 - OBRIGAÇÕES DA FUNASA/SUEST-GO

a) Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua

contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira.

b) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à empresa, após o cumprimento das

formalidades legais.

c) Observar e pôr em prática as recomendações feitas pela empresa, no que diz respeito a

condições, uso e funcionamento dos equipamentos e instalações.

d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo,

por intermédio de um representante especialmente designado, conforme prevê o art. 67, da

Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em

desacordo com o contrato, não eximindo a EMPRESA VENCEDORA de total

responsabilidade quanto à execução dos serviços.

Page 31: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 31 de 126

e) Notificar, por escrito, à EMPRESA VENCEDORA a ocorrência de eventuais imperfeições

no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.

h) As demais obrigações referentes a FUNASA/SUEST-GO constam do Termo de Referencia e

minuta de Contrato, anexos I e XI respectivamente deste Edital.

21. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

21.1 A FUNASA/SUEST-GO designará um Servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato,

atendendo ao art. 67 da Lei 8.666/93, nomeado por Portaria pela Superintendente Estadual, a quem

compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os

documentos que o integram, e quem será responsável pela análise da documentação e das planilhas

associadas aos pagamentos dos serviços prestados.

21.2 Fica assegurado à FUNASA o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela

Licitante vencedora com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer

esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.

21.3 O Fiscal do Contrato será assistido por um ou mais técnicos de nível médio ou superior,

denominado de fiscal da execução do contrato com a finalidade de acompanhar permanentemente a

execução dos serviços no canteiro de obra, designado por Portaria da Superintendente Estadual,

juntamente com o fiscal do contrato. Cabe aos assistentes técnicos apresentarem as planilhas com

as quantificações dos serviços a serem pagos, atestarem as notas e propor alterações no projeto

básico inicial, mediante consulta prévia ao fiscal do contrato.

21.4 Compete ainda fiscalização da FUNASA:

a) Zelar pela boa execução do Contrato, de acordo com as condições preestabelecidas,

solicitando, a adoção das providências julgadas pertinentes.

b) Solicitar à Empresa vencedora todas as providências necessárias ao bom andamento dos

serviços.

c) Documentar as ocorrências em registro próprio, determinando o que for necessário à

regularização das faltas observadas:

d) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial aplicações

de sanções e pareceres técnicos de alterações contratuais.

e) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços

aqui mencionados, determinando o que for necessária à regularização das falhas

observadas.

f) A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer

cumprir, rigorosamente os prazos, condições, qualificações, e especificações previstas

neste Termo, as quais, a Empresa vencedora desde já declara conhecer nos seus expressos

termos.

g) A fiscalização exercida no interesse da FUNASA/SUEST-GO e não exclui nem reduz a

responsabilidade da Empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer

irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou

de seus agentes e prepostos.

i) 21.5 As regras referentes a execução e à fiscalização dos serviços constam do Termo de

Referencia e minuta de Contrato, anexos I e XI respectivamente deste Edital.

Page 32: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 32 de 126

22. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

22.1 O Cronograma de Execução (anexo III), reflete o prazo para execução dos serviços assim com o

número de poços a serem construídos. Durante o desenvolvimento das atividades, mediante

justificativa da Licitante vencedora, a FUNASA/SUEST-GO poderá flexibilizar estes prazos

sem, contudo, descumprir o prazo final do contrato.

22.2 Caso o Contrato venha a ser suspenso por ocorrência de motivo superveniente, por período

indeterminado, a suspensão será comunicada à Licitante vencedora pela FUNASA/SUEST-GO.

Cessado o motivo que ocasionou a suspensão, a Licitante vencedora será comunicada e o

cronograma prorrogado com o acréscimo do período em que esteve suspenso.

22.3 Os prazos do Cronograma de Execução iniciam-se quando do recebimento da Ordem de

Serviço

22.4 Nenhum pagamento será feito a título de correção dos valores contratados mesmo que o

cronograma de execução ultrapasse o inicialmente previsto.

23. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

23.1 A Licitante vencedora se responsabilizará pela adoção das medidas necessárias à proteção

ambiental, à sustentabilidade ambiental, e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio

ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor,

inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U de 13 de fevereiro de 1998, e a Instrução Normativa

SLTI/MO nº 01/2010, de 19 de janeiro de 2010, em especial o Capítulo III – DOS BENS E

SERVIÇOS – Art. 6º, sendo aplicados os preceitos abaixo:

a) Os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,

biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

b) Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto

Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos

sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

c) Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que

obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

d) Adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº

48.138, de 8 de outubro de 2003;

e) Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos

equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

f) Forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a

execução de serviços;

g) A Licitante vencedora deverá comprometer-se a promover a realização de programa

interno de treinamento para coleta seletiva de material para reciclagem;

h) Realize um programa interno de treinamento para redução de consumo de energia elétrica e

de consumo de água;

i) Redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

Page 33: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 33 de 126

j) Deverá promover meios para instituir a separação dos resíduos recicláveis a serem

descartados durante a realização do objeto deste Edital, bem como promover sua

destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis;

k) Os resíduos de óleo utilizados na manutenção dos equipamentos empregados na realização

dos serviços contratados, não poderão ser descartados no meio ambiente, devendo o

mesmo ser encaminhados para empresas de reciclagem;

l) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas

Técnicas sobre resíduos sólidos;

m) Preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,

segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;

n) Aplicar a Resolução CONAMA Nº 422/2010 quando na elaboração do Programa de

Educação Ambiental e a CONAMA nº 237/2010 que dispõe sobre a revisão e

complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental;

o) Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual

adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a

garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

p) Os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada

na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg),

chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs),

éteres difenil-polibromados (PBDEs);

q) A Licitante vencedora deverá abster-se de adquirir para realização do objeto contratado,

produtos que contenham ou façam uso de substâncias que destroem a camada de ozônio;

r) A Licitante vencedora deverá promover os meios necessários para adoção e utilização em

seu canteiro de obras de lâmpadas de alto rendimento, com menor teor de mercúrio entre as

lâmpadas disponíveis no mercado;

s) A Licitante vencedora deverá evitar a utilização na execução dos serviços objeto deste

Edital de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou

asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua

composição;

t) A Licitante vencedora deverá promover ações no sentido de realizar o descarte correto dos

resíduos coletados em seu canteiro de obras, promovendo a apresentação mensal dos

comprovantes de entrada e pesagem dos resíduos coletados nos aterros sanitários mais

próximos;

u) A Licitante vencedora deverá utilizar agregados reciclados nos serviços, sempre que existir

a oferta de agregados reciclados, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos

agregados naturais, bem como o fiel cumprimento do PGRCC. A Licitante vencedora

também deverá realizar a remoção dos resíduos produzidos pela realização dos serviços,

mediante o acompanhado de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as

normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112,

15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.

23.2 A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por

instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que

Page 34: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 34 de 126

ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências deste Edital.

23.3 Selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de

certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências

para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas

por conta da licitante. O edital ainda deve prever que, caso não se confirme a adequação do

produto, a proposta selecionada será desclassificada.

23.4 Considerar também outras normas de sustentação ambiental que se adéquam às atividades a

serem desenvolvidas e que sejam regulamentadas naquilo que couber para bom desempenho dos

serviços.

24. CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇOS

24.1 Estará a cargo da Licitante vencedora obter, às próprias expensas, todas as outorgas , certidões

e autorizações que lhe serão exigidas para a sua atividade, devendo submeter-se a todas as leis,

regulamentos ou determinações Federal, Estadual e Municipal, emitidas pelo órgão competente,

relativas a execução dos serviços.

24.2 Fica assegurado aos técnicos da FUNASA o direito de acompanhar, fiscalizar e participar, total

ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela

Licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer

esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços.

24.3 A FUNASA poderá revogar esta licitação quando nenhuma das ofertas satisfizer o objeto da

mesma, ou anulá-la quando for evidente que tenha havido falta de competição e/ou quando

caracterizado indício de colusão.

24.4 Fica garantido à FUNASA, desde que justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir da

celebração do contrato, escolher a proposta que julgar mais conveniente, ou optar pela revogação da

licitação, no todo ou anulá-la em parte.

24.5 O contrato a ser assinado com a Licitante vencedora disciplinará os casos em que ocorrerá a

sua rescisão, com a consequente perda da caução e, a juízo da FUNASA, o alijamento da Licitante

vencedora para com ela transacionar, independente de ação ou interpelação judicial cabível.

24.6 Conforme previsto no Art. 71 da lei 8.666/93, a Licitante vencedora será responsável por todos

os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e

quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais, exclusivamente

correrão por sua conta, inclusive o registro do serviço contratado junto ao CREA do Estado onde o

serviço estará sendo executado. A publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, no

prazo de 20 (vinte) dias após a sua assinatura, será de responsabilidade do FUNASA/SUEST-GO.

24.7 Este Edital e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser firmado com a Licitante

vencedora, independente de transições. Na existência de divergências entre as diretrizes do Termo

de Referência e o Edital, prevalecem as do último.

Page 35: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 35 de 126

24.8 Quaisquer dúvidas quanto aos procedimentos para execução de determinado serviço deverão

ser esclarecidas A FISCALIZAÇÃO DA FUNASA.

24.9 A Licitante vencedora deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos

os materiais e serviços necessários, bem como, leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro,

despesas indiretas, etc.

24.10 Qualquer dúvida sobre os serviços será dirimida pela FISCALIZAÇÃO, que se norteará pelo

Termo de Referência, Especificações Técnicas.

24.11 A FUNASA poderá ordenar à Licitante vencedora a suspensão de qualquer trabalho que possa

ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. A

Licitante vencedora não terá o direito à reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo.

24.12 O serviço que venha a ser condenado pela Fiscalização deverá ser refeito pela Licitante

vencedora, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante, conforme previsto no Art. 69 da Lei

8.666/93.

24.13 Responsabiliza-se a Licitante vencedora por quaisquer ônus decorrentes de danos a que vier

causar a FUNASA e a terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto deste Edital,

conforme previsto no Art. 70 da Lei 8.666/93.

24.14 A Licitante vencedora obriga-se a reportar à Fiscalização imediatamente qualquer

anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom

andamento das atividades da FUNASA.

24.15 A Licitante vencedora obriga-se a responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a

quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto do procedimento

licitatório, que eventualmente venham a ser solicitados pela Fiscalização do Contrato.

24.16 A FUNASA não fornecerá água, energia elétrica e telefone para realização dos serviços do

objeto deste Edital. Tais insumos deverão fazer parte dos custos unitários apresentados pela

Licitante vencedora.

24.1 Havendo qualquer duvidas técnicas sobre esta contratação, entrar em contato com a Divisão de

Engenharia da FUNASA/SUEST-GO para esclarecimentos, nos seguintes contatos: 62 - 32263055,

com o Antônio Jorge de Andrade Figueiredo - Geólogo responsável pela elaboração do Termo.

25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO EDITAL

25.1. A participação na presente licitação implica na concordância, por parte do licitante, com todos

os termos e condições deste Edital.

25.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

25.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o

do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente

disposto em contrário.

25.3.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na

Page 36: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 36 de 126

FUNASA/SUEST-GO.

25.4. O desatendimento de exigências formais não-essenciais não importará no afastamento da

licitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a perfeita aferição de sua

qualificação.

25.5. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

25.6. Nenhuma indenização será devida as licitantes pela elaboração da proposta ou pela

apresentação da documentação exigida no presente Edital.

25.7. Da sessão pública virtual, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as

ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio,

ficando disponível no sistema eletrônico do Portal comprasgovernamentais para as licitantes e para

a sociedade.

25.8. A licitante vencedora, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto

licitado, e obedecendo-se às condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigado a aceitar

os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à execução dos serviços até o limite de 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

25.9. Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso

entre os contratantes.

25.10. Em razão de eventuais alterações após assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os

interessados e a FUNASA/SUEST-GO, poderá haver modificações nos locais de execução dos

serviços objeto deste Edital, caso em que a licitante vencedora será notificada a promover as

mudanças necessárias.

25.11. A adjudicação a licitante vencedora e a homologação desta licitação pela autoridade

competente não implicam direito à contratação.

25.12. É vedado à licitante vencedora caucionar ou utilizar o Contrato objeto da presente licitação

para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da FUNASA/SUEST-GO.

25.13. No caso de fusão, cisão ou incorporação da Licitante vencedora, a FUNASA/SUEST-GO

deverá ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se dessas

transformações não resultarem prejuízos à perfeita execução do contrato, mantidas as condições de

habilitação e as condições estabelecidas no Contrato original.

25.14. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da

presente licitação e do futuro Contrato.

25.15. Fica assegurado ao FUNASA/SUEST-GO o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar

desfazer ou refazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com a

técnica atual, normas ou especificações, que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando

certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do FUNASA/SUEST-GO eximirá a

Licitante vencedora de suas responsabilidades provenientes do contrato.

25.16. A Licitante vencedora prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela

Administração, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.

25.17. As funções elencadas nas contratações de prestação de serviços deverão observar a

nomenclatura estabelecida no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério de Trabalho e

Emprego (art. 7º, § 3º, da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 2/2008).

25.18. O cadastramento da proposta de preços no sistema de pregão do Portal

Comprasgovernamentais, implica pleno e total conhecimento das condições dos locais onde serão

executados os serviços, bem como do Edital e seus anexos, necessários ao perfeito cumprimento da

execução do Contrato.

25.19. Para obtenção de cópia do Edital e seus Anexos, os interessados deverão, munidos de “pen

drive”, comparecer a sala de Licitações , situada na , Rua 82, 5º andar, nº 179 Setor Sul – Goiânia-

Page 37: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 37 de 126

Goiás, nos dias úteis, no horário das 08:00às 12:00 horas e das 13:00às 17:00 horas. O Edital

poderá também ser obtido pela Internet, nos sítios www.comprasgovernamentais.gov.br,

www.funasa.gov.br ou solicitado por meio de mensagem eletrônica para [email protected],

com cópia para [email protected].

25.20. Caso seja necessária qualquer alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a

realização do Pregão na forma Eletrônica, este será novamente divulgado pelos mesmos meios que

o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 20 do Decreto nº

5.450/2005).

25.21. Os interessados poderão obter o Manual para operação do sistema de Pregão na forma

Eletrônica no seguinte endereço: www.comprasgovernamentais.gov.br, no link: Publicações >

Manuais > Pregão > Eletrônico – fornecedor.

25.22. A FUNASA/SUEST-GO poderá adiar a presente licitação ou prorrogar o prazo para

recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos de

indenização ou reembolso.

25.23 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação que rege o presente

certame, mencionada no preâmbulo deste Edital.

25.24. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro Contrato, que não puderem ser

solucionadas administrativamente, será competente o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária da

Justiça Federal de Goiás, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

25.25. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Orçamento de Referência

Anexo III – Cronograma de Execução Físico-Financeira

Anexo IV – Carta Proposta de Preço

Anexo V – Planilha de Encargos Sociais e de Composição de BDI

Anexo VI - Modelo da Planilha

Anexo VII - Especificações Técnicas

Anexo VIII - Croqui Esquemático dos Poços Tubolares

Anexo IX - Tabela de preços base da Composições Estimativa preços da FUNASA

Anexo X - Quadro dos Serviços a Serem Realizados

Anexo XI - Minuta de Contrato

Goiâna-Go., 29 de novembro 2016

MÁRCIA FREIRE DANTAS COUTINHO

Superintendente Estadual da FUNASA em Goiás

FERNANDO WILSON FRANCISCO

Pregoeiro/FUNASA/SUEST-GO

Page 38: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 38 de 126

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada para execução de serviços necessários para perfuração e

construção de 16 (dezesseis) poços tubulares e 10 (dez) Locações de poço por geologia e geofísica

caminhamento elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do caminhamento com interpretação e

profundidade de investigação de 70 metros, geologia interpretação foto e justificativa e ART,

conforme especificações técnicas, em áreas de rochas cristalinas e calcárias localizadas em

comunidades dos municípios situados na região nordeste do estado de Goiás contidos na área de

atuação da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado de Goiás

FUNASA/SUEST-GO, conforme especificado neste Termo de Referencia (TR) e seus anexos.

1.1.1 O objetivo deste Termo de Referência é o estabelecimento de normas, critérios, condições

contratuais e todas as informações que permitam a elaboração de proposta para execução dos

serviços necessários para perfuração e construção de 16 (dezesseis) poços tubulares em áreas de

rochas cristalinas e calcárias, localizadas em comunidades dos municípios situados na região

nordeste do estado de Goiás contidos na área de atuação da Superintendência Estadual da Fundação

Nacional de Saúde no Estado de Goiás FUNASA/SUEST-GO, através da Constituição de Sistema

de Pregão Eletrônico - PE, com a consequente efetivação do respectivo Termo de Contrato.

1.2. LOCAIS DOS SERVIÇOS – Os serviços serão desenvolvidos em Comunidades dos municípios

de: Formosa, São Domingos , Di s tr i to Federa l , e Div inópol i s de Goiás , no Estado

de Goiás/GO;

1.2.1. Na escolha das localidades a serem beneficiadas, foram levados em consideração, os

seguintes fatores:

e) Condições técnicas de obtenção de água subterrânea, em rochas cristalinas;

f) Condições técnicas de obtenção de água subterrânea, em rochas sedimentares;

g) Área de servidão pública;

h) Maior concentração populacional a ser beneficiada.

1.2.2. Todos os poços serão perfurados nos municípios especificados. Os acessos aos locais

são feitos por meio de estradas vicinais municipais, não pavimentadas e por meio de estradas

“carroçáveis” internas a cada localidade a ser beneficiada.

1.2.3. As mobilizações aos municípios serão feitas por meio das rodovias pavimentadas (em

boas condições de tráfego) sobre a administração Estadual e Federal.

1.2.4. Todos os municípios contemplados com a perfuração/montagem e instalação de poços,

objeto deste Termo de Referencia, estão situados, dentro da área de abrangência da FUNASA.

1.3. ESCOPO DOS SERVIÇOS

1.3.1. Os poços a serem perfurados, em área de rocha cristalina e de rochas calcárias são 16

poços com de profundidades medias estimada de 130m, podendo variar entre 80 metros e 150

metros e 2 poços com profundidade medias estimadas entre 150m a 200m.

1.3.2. O desenvolvimento dos serviços previstos e necessários para perfuração e instalação

dos poços tubulares em rochas cristalinas e sedimentares está descrito nas Especificações

Page 39: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 39 de 126

Técnicas anexo a este Termo de Referência.

1.3.3. Resumo das atividades a serem realizadas a:

a) 10 (dez) Locações de poços;

b) Limpeza da área de instalação da perfuratriz;

c) Montagem e desmontagem da perfuratriz;

d) Perfuração de rocha sedimentar;

e) Perfuração de rocha cristalina;

f) Revestimento da parede do poço;

g) Cimentação anelar do poço;

h) Realização de limpeza do poço;

i) Realização de desenvolvimento e estimulação do poço;

j) Teste de vazão do poço;

k) Desinfecção do poço;

l) Construção de laje de proteção sanitária;

m) Realização de análise físico-química e bacteriológica da água.

n) Fornecimento de outorga do poço;

1.3.4. Os serviços deverão ser realizados com base nas deliberações contidas na Instrução

Normativa Nº 1 – de 19 de janeiro de 2010, emitida pela SECRETARIA DE LOGÍSTICA E

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, visando à adoção de soluções que proporcionem à

economia da manutenção e operacionalização do sistema, a redução do consumo de energia e

água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.

1.3.5. Todos os serviços deverão ser realizados em consonância com os Projetos e com

fundamento nas Normas e Recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Norma

Técnicas (ABNT), outras, no Código de Uso e Ocupação do Solo do Município, nas

deliberações dos órgãos de controle ambiental do Estado e da União e nas Especificações

Técnicas Anexas a este Termo.

1.3.6. A Empresa deve considerar nos preços unitários propostos, todos os materiais e

serviços necessários, bem como, leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro,

despesas indiretas, etc.

1.3.7. Qualquer dúvida sobre os serviços será dirimida pela FISCALIZAÇÃO, que se norteará

pelos Termo de Referência, Especificações Técnicas, Normas da ABNT.

1.3.8. A FUNASA poderá ordenar à Empresa vencedora a suspensão de qualquer trabalho que

possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua

conveniência.

1.3.9. Tal suspensão não confere a Empresa vencedora o direito à reclamação judicial ou

extrajudicial devido a este motivo.

1.3.10. A FUNASA se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica ou quaisquer

outros serviços necessários à perfuração dos poços que deverá ser providenciado às custas da

Empresa vencedora.

Page 40: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 40 de 126

1.3.11. A descrição do detalhamento, os quantitativos e orçamento dos serviços, objeto deste

Termo de Referência constam das Especificações Técnicas e da Planilha Orçamentária, as

quais encontram anexadas ao presente instrumento e são partes integrantes deste Termo de

Referência.

2 – BASE LEGAL

2.1. Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, das

Instruções Normativas SLTI/MPOG no 2, de 30 de abril de 2008, e no 02, de 11 de outubro de 2010

e alterações, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538, de 06

de outubro de 2015, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto no 7.983, de 8 de abril

de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e também demais

legislações correlatas:

2.1.1. Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977.

Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia,

de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras

providências.

2.1.2. Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962. Regula o exercício da profissão de Geólogo e dá outras providências.

2.1.3. Decreto n° 2.271 de 07 de julho de 1997

Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta,

autárquica e fundacional e dá outras providências. 2.1.4. Resolução CREA n. º 218 de 29 de junho de 1973

Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e

Agronomia. 2.1.5. Decisão Normativa 059/1997 do CREA

Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas que atuam nas atividades de planejamento,

pesquisa, locação, perfuração, limpeza e manutenção de poços tubulares para captação de

água subterrânea e dá outras providências. 2.1.6. Resolução n. º 15 de 11 de janeiro de 2001 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Dispõe sobre o cadastro de toda empresa que execute perfuração de poço tubular profundo

junto aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e dá outras

providências. 2.1.7. Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009

Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e

dá outras providências.

2.1.8. NBR 12.212 Projeto de poço para captação de água subterrânea;

2.1.9. NBR 12.244 Construção de poço para captação de água subterrânea.

2.1.10. Instrução Normativa Nº 01, de 19 de janeiro de 2010 do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão.

Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de

serviços ou obras pela administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá

outra providencias.

2.1.11 Decreto º 7.983, de 8 de abril de 2013, estabelece regras e critérios para elaboração do

Page 41: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 41 de 126

orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados ou executados com

recursos dos orçamentos da União, e dá outras providencias.

3 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1. VANTAGEM DE REALIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO ATRAVÉS DE PERFURAÇÃO

DE POÇO

3.1.1. Mesmo possuindo uma das maiores disponibilidades de água doce do mundo em seu

território, o Brasil também apresenta uma extensa região caracterizada por déficits hídricos e

secas recorrentes. Nessa região do estado de Goiás conhecida como Nordeste Goiano possui

as mais baixas precipitações pluviométricas, abaixo de 800 mm, agravada ainda pela

concentração no período dos meses de novembro a maio e secos nos meses de junho a

outubro onde os mananciais de superfície costumam secar e a pouca água reservada que fica é

imprópria ao consumo humano. A escassez de á g u a representa um entrave ao

desenvolvimento socioeconômico e à qualidade de vida da população nas localidades de

projetos de assentamento e distritos alvo desta licitação. Nesse contexto de extrema

irregularidade pluviométrica e constantes ciclos de seca a captação subterrânea representa

uma fonte de recurso hídrico estratégico, principalmente em casos emergenciais, para

suprimento da população. Assim a presente contratação visa possibilitar o acesso a água de

qualidade as comunidades distribuídas na região através da construção de poços tubulares

para captação subterrânea visando prevenir as doenças de vinculação hídrica pelo uso de água

inapropriada ao consumo humano.

3.1.2. O elemento que pode ser usado neste processo de minoração dos efeitos da estiagem é a

construção de poços artesianos. Os custos para a construção de barragens rede de recalques e

distribuição de água, por exemplo, são significativos, necessitam de um razoável espaço de

tempo para serem implantadas e, via de regra, provocam grande impacto ambiental. Os

serviços de perfuração de poços têm custo extremamente baixo, sua implantação necessita de

curto período de tempo, comparado às outras formas de captação de água, além de

provocarem pequenos impactos ao meio ambiente.

3.1.3. Segundo especialistas, o abastecimento de água realizado mediante a perfuração de

poços é mais vantajoso que as das demais formas de abastecimento, sendo extremamente

recomendada para pequenas comunidades e vilarejos situados distantes da calha de rios

permanentes.

3.2. AS VANTAGENS DO USO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS SÃO:

3.2.1 Qualidade: a composição química dessas águas é o resultado da composição original da

água que infiltra, com a evolução físico-química influenciada pelas rochas atravessadas e pelo

tempo de permanência no aquífero. Por ocorrerem no subsolo, essas águas são naturalmente

protegidas, mas não isentas de poluição e de contaminação;

3.2.2. Quantidade: os volumes disponíveis como reservas podem ser muito grandes;

3.2.3. Usos: atendem a todos os padrões de usos para o abastecimento humano, serviços,

indústria, agricultura e lazer;

Page 42: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 42 de 126

3.2.4. Custos: permitem a implantação de um sistema gradual ou em módulos de

aproveitamento, não têm custo de armazenamento primário e, na maioria dos

casos, tratamento, assim como não há necessidade de desapropriação de grandes áreas como

ocorre com um reservatório de superfície.

3.2.5. Vida útil: um poço, por ser um serviço de engenharia, se construído segundo as normas

da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), tem uma vida média de 20 anos;

3.2.6. Meio ambiente: os impactos ambientais negativos gerados pelo seu aproveitamento são

de baixa magnitude.

3.2.7. Regimento Interno da Funasa conforme publicado no Diário Oficial da União do dia 05

de março de 2014 através da Portaria n° 270 de 27 de fevereiro de 2014 consta que são

atribuições da FUNASA.

Art. 65. Ao Densp compete coordenar, planejar e supervisionar a execução das atividades

relativas a:

I - Proposição de ações de educação em saúde pública na área de saneamento;

II - Formulação de planos e programas de saneamento e engenharia voltados para a

prevenção e o controle de doenças, em consonância com as políticas públicas de saúde e

saneamento;

III - cooperação técnica a Estados e Municípios;

IV - sistemas E serviços de saneamento em áreas especiais; e

V - acompanhamento E análise de projetos de engenharia relativos às obras financiadas com

recursos da Funasa.

Art. 74. Compete à Coeng:

I - Elaborar normas e orientações relativas à análise técnica e de custos de projetos de

engenharia;

II - Coordenar a elaboração de projetos técnicos e/ou termos de referências para

implantação de sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotamento sanitário;

III - gerenciar informações, formular critérios e normas para a elaboração, análise,

contratação, acompanhamento e avaliação de projetos de sistemas de abastecimento de água

e sistemas de esgotamento sanitário;

IV - Orientar, coordenar e apoiar a execução de estudos, diretrizes, critérios, normas e

metodologia sobre a aplicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e planilhas de custos,

cadernos de encargos, com orientações relativas à análise técnicas e custos de projetos de

engenharia e saúde pública;

V - Coordenar a elaboração de projetos técnicos e/ou Termos de Referências para

implantação de sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotamento sanitário;

VI - Apoiar e coordenar as informações e implementação de serviços e estudos de

hidrogeologia, relativos às atividades de construção e recuperação de poços tubulares

profundos para abastecimento público de água nos Estados e Municípios nessa área; e

VII - executar outras atividades inerentes às suas atribuições, determinadas pelo

Coordenador-Geral de Engenharia e Arquitetura.

3.2.8. Portanto como destacado nos artigos 65 e 74 do Regimento Interno da FUNASA faz

parte de suas atribuições a realização dos serviços ora propostos.

3.2.9. A perfuração de poços tubulares é uma atividade especializada, conforme definido no

Art. 9º da Resolução n. º 15 de 11 de janeiro de 2001 do Conselho Nacional de Recursos

Hídricos:

Art. 9° Toda empresa que execute perfuração de poço tubular profundo deverá ser cadastrada

junto aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e órgãos estaduais

Page 43: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 43 de 126

de gestão de recursos hídricos e apresentar as informações técnicas necessárias,

semestralmente e sempre que solicitado.

3.2.10. Os serviços deverão ser obrigatoriamente realizados por pessoa jurídica que atenda a

Decisão Normativa 059/1997do CREA que dispõe sobre a habilitação de Pessoas Jurídicas

para as atividades de planejamento, pesquisa, locação, perfuração, limpeza e manutenção de

poços tubulares para captação de água subterrânea, Decisão abaixo transcrita:

DECIDE:

1 - A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços de planejamento,

pesquisa, locação, perfuração, limpeza e manutenção de poços tubulares para captação de

água subterrânea deverá proceder o devido registro nos CREAs.

2 - A pessoa jurídica enquadrada no item 1 deverá indicar como responsável técnico um

profissional Geólogo ou Engenheiro de Minas.

2.1 - Poderão, ainda, responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades descritas no item 1.

Da presente Decisão Normativa, os profissionais com atribuições constantes no Decreto nº

23.569/33, que comprovem ter cursado disciplinas de caráter formativo pertinentes às

mencionadas atividades, sendo seu currículo escolar submetido à análise da Câmara

Especializada de Geologia e Minas.

3.2.11. Os trabalhos serão realizados por empresa e pessoal especializados previstos nos

diplomas legais enunciados.

3.2.12. A construção de poços para exploração de água subterrânea é uma atividade de

mineração onde as pesquisas preliminares para se avaliar o grau de sucesso do

empreendimento são realizadas por meios indiretos sem acesso ao bem mineral que se quer

quantificar. No caso a pesquisa direta é feita com a perfuração quando se verifica os

resultados da pesquisa indireta e com estes resultados têm-se condições de elaborar o projeto

executivo do poço denominado de completação do poço após a etapa de perfuração.

3.2.13. O Termo de referencia do poço esta compatível com a geologia do dos locais onde se

darão os serviços. Após a etapa de perfuração o projeto executivo será elaborado caso a caso

após a etapa de perfuração, quando se terá todos os elementos necessários para tal, tendo sido

adotados os procedimentos para a partir de indicações vindas de estudos técnicos

preliminares, que assegurem a viabilidade técnica do empreendimento, normatizada pela

ABNT- NBR 12.212 Projeto de poço para captação de água subterrânea atendidos com a

realização previa, antes da construção de poços, de estudos serviço de locação de poços por

análise geológica, hidrogeológica e geofísica para se verificar os locais onde o

empreendimento deverá ser realizado com maiores chances de sucesso.

3.2.14. Desta maneira o Termo de referencia foi elaborado de forma a atender a legislações

aplicáveis, quanto à solução adotada como a que melhor atende ao interesse público e alcance

do objeto e objetivo a ser alcançado de abastecer as comunidades rurais com água potável

para consumo humano visando fornecer os elementos e subsídios que possibilitem a

construção dos poços e com isso viabilizar a implantação de serviços de infra - estrutura

básica de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água em atendimento ao art. 7o da Lei

n o 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores.

3.2.15. Na elaboração do Termo de referencia foi considerado o atendimento segurança,

funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e

operação, possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas

existentes nos locais para execução, conservação e operação, facilidade na execução,

conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou serviço, adoção de normas

técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas e mínimo impacto ambiental.

Page 44: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 44 de 126

3.2.16. Por se tratar de serviços de engenharia em subsuperfície, ressalvando-se os riscos de

sucesso com a ocorrência de poços improdutivos. O Termo de Referencia foi elaborado

disponibilizando os meios e atendendo a protocolos de trabalhos consagrados e previstos em

normas, utilizando-se das melhores técnicas, disponíveis e adequadas para o caso para reduzir

os riscos de insucesso.

3.2.17. Devido a própria natureza dos serviços - uma atividade de mineração - é composta de

duas etapas: uma exploratória onde se confirma com a perfuração a existência de camadas,

aquíferos portadores de água e outra de chamada de completação do poço.

3.2.18. A Funasa e a Empresa vencedora não poderão ser responsabilizadas pela ocorrência de

poços com vazões insuficientes ou com qualidade físico-química e bacteriológica impróprias

para o consumo humano por ser esta, uma atividade de mineração em que os resultados

merecem comprovação o que só podem ser obtidas durante a perfuração do poço (fase de

pesquisa direta de sub superfície).

3.2.19. Quando a vazão do poço ou a qualidade e quantidade da água não forem satisfatórias,

as despesas correspondentes aos serviços executados e aos materiais aplicados serão

contabilizadas por ser este um risco do contratante inerente à atividade de mineração.

Considera-se vazão não satisfatória a quando for inferior a 2.500 l/h em poço perfurado em

rocha cristalina e calcaria. Considera-se qualidade da água não satisfatória quando os

parâmetros encontrados forem incompatíveis com os parâmetros da legislação em vigor para

consumo humano ou não puder ser aproveitada para uso por altos teores de sais.

3.2.20. O projeto apresentado é de rápida construção não levando mais que dez dias para a

conclusão de cada objeto. Os impactos ambientais são mínimos e totalmente reversíveis ao

término do poço. Os insumos utilizados para a perfuração do poço – como o fluido de

perfuração - são de material biodegradável feito à base de compostos derivados da celulose.

3.2.21. Ao termino dos serviços a empresa vencedora deverá deixar o local limpo e

reconstituído para que seja recebido.

3.2.22. Empresa a ser Empresa vencedora deverá atender a todas as exigências legais, bem

como arcar com as taxas e licenças necessárias para execução do serviço, quando for o caso.

3.2.23. A atividade não está relacionada no anexo I da Resolução CONAMA N° 237 de 19 de

dezembro de 1997, portanto atividade não está condicionada à obtenção de licenciamento

ambiental;

3.2.24. Poderão ser perfurados poços suplementares além dos inicialmente previstos para a

mesma comunidade, após reavaliação técnica de sua viabilidade em função da análise dos

poços perfurados, desde que se constate que os parâmetros relativos à vazão e/ou aqueles

inerentes à qualidade da água, não atinjam aos limites adequados à sua utilização.

3.2.25. Realizada a etapa de perfuração e constatada a impossibilidade de o poço vir a

fornecer água em condições de aproveitamento, ou no caso de o poço se revelar seco, durante

a perfuração, a contratante pode optar pela inviabilidade do poço fornecer água, nesse caso a

construção do poço será concluída, e a Empresa vencedora só receberá os serviços

efetivamente realizados. Podendo a Contratante autorizar a realização poços em uma outra

locação.

3.2.26. Havendo sobra de planilha poderão ser executados poços na mesma região em

comunidades rurais que atendam aos pressupostos do Termo.

3.2.27. Verificado o resultado do poço será elaborado Termo de Cooperação Técnica com o

município ou entidade com a finalidade de equipar o poço com a estrutura necessária a

colocar o poço em produção.

Page 45: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 45 de 126

4 – INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

4.1. A Concorrente deverá, além das informações específicas requeridas pela FUNASA,

adicionar quaisquer outras que julgar necessárias.

4.2. Somente serão aceitas normas conhecidas que assegurem uma qualidade igual ou superior à

indicada neste Termo de Referência.

4.3. As Concorrentes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-

se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a execução dos

serviços, seus custos e prazos de execução.

4.4. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal, na interpretação deste Termo de

Referencia, serão dirimidas pela FUNASA Rua 82 nº 179, Setor Sul, Telefone (62) 322630555,

respeitado o prazo disposto no Edital.

4.5. Analisando as consultas, a FUNASA deverá esclarecê-las e, acatando-as, alterar ou adequar

os elementos constantes do Edital e seus anexos, comunicando sua decisão.

4.6. A apresentação da proposta tornará evidente que a Empresa examinou minuciosamente toda

a documentação deste Termo de Referência e seus anexos. Evidenciará, também, que a Empresa

obteve da FUNASA, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados.

4.7. Fica entendido que a Empresa tem pleno conhecimento das condições locais onde serão

executados os serviços e teve solucionadas todas as dúvidas, antes da data da apresentação da

proposta.

5 - CARACTERIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

5.1. MODALIDADE: Pregão Eletrônico.

5.2. TIPO: Menor preço, nas condições definidas neste Termo de Referencia.

5.3. REGIME DE EXECUÇÃO: por empreitada por preço unitário nos limites previstos nas

Especificações Técnicas e Termo. Devendo a Administração realizar o empenhamento que permita

o pagamento parcelado da obra conforme apropriado pelos assistentes técnicos e aprovado pelo

Fiscal do Contrato.

6- VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS

6.1. O valor máximo global orçado pela FUNASA para a realização dos serviços necessários para

perfuração e construção dos poços tubulares é de R$ 714.298,90 (setecentos e quatorze mil

duzentos e noventa e oito reais e noventa centavos), tomados como referência a Tabela do

SINAPI-GO, da Tabela da SANEAGO, conforme indicado no Anexo II ORÇAMENTO DE

REFERENCIA já inclusos BDI, encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos, conforme

especificado na planilha Orçamento de Referencia, Anexo II, em atendimento ao disposto no

Decreto nº 7.893, de 08/04/2013, e na Lei nº 13.242, de 30/12/2015 - LDO/2016.

Page 46: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 46 de 126

7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes da prestação do serviço objeto deste Termo estão programados nos

recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2016, conforme previsão no

Plano Anual da FUNASA/SUEST-GO, com a seguinte classificação programática: Plano Interno

FSRUGO; PTRES: 090809; Fonte de recurso: 6151000000; Elemento/Despesa: 449051.

7.2. As despesas necessárias para contratação dos serviços, objeto deste Termo, no que tange aos

dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, está adequada com a Lei Orçamentária anual,

compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, art.16, incisos I e II, § 2º da

Lei Complementar nº 101/2000.

8 - VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1. Os serviços necessários para perfuração e construção dos poços tubulares em áreas de rochas

cristalinas e calcárias, objetos deste Termo de Referência, serão executados no prazo de 180 (cento

e oitenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.

8.2. O prazo de vigência do contrato é de 12 (dose) meses, a partir da data de sua assinatura, com

eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União e emissão da ordem de

serviço.

8.3. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei, desde que, justificado por escrito e

previamente autorizado pela autoridade competente para celebrar o contrato (Art. 57, § 2º da Lei

8.666/93).

8.4. O cronograma de execução é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual ou

menor período. O prazo de início do cronograma de execução será contado a partir do recebimento

da Ordem de Serviço.

8.5. A Empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para assinar

o Contrato. A recusa em assinar o Contrato será entendida como inexecução total do mesmo,

passível de aplicação de penalidades constante neste Termo.

8.6. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado

pela Empresa vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela

FUNASA/SUEST-GO.

8.7. A Empresa vencedora deverá manter a regularidade referente à habilitação e qualificações

exigido no procedimento licitatório, durante toda a vigência do Contrato.

8.8. Se a Empresa vencedora não assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultado à

FUNASA/SUEST-GO convocar as Empresas remanescentes, na ordem de classificação no

procedimento licitatório, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação.

8.9. O Contrato poderá ser alterado para acréscimo ou decréscimo, no limite de 25% (vinte e cinco)

por cento, conforme previsto no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja manifestação da parte

interessada no prazo de 30 (trinta) dias.

8.10. As demais condições do contrato e cláusulas serão estabelecidas pela Administração na

minuta de contrato.

9 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Page 47: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 47 de 126

9.1. O Cronograma de E x e c u ç ã o e F í s i c o – F i n a n c e i r o A n e x o I I I , r e f l e t e o

prazo para execução dos serviços assim com o número de poços a serem construídos. Durante o

desenvolvimento das atividades, mediante justificativa da Empresa vencedora, a

FUNASA/SUEST-GO poderá flexibilizar estes prazos sem, contudo, descumprir o prazo final do

contrato.

9.2. Caso o Contrato venha a ser suspenso por ocorrência de motivo superveniente, por período

indeterminado, a suspensão será comunicada à Empresa vencedora pela FUNASA/SUEST-GO.

Cessado o motivo que ocasionou a suspensão, a Empresa vencedora será comunicada e o

cronograma prorrogado com o acréscimo do período em que esteve suspenso.

9.3. Os prazos do Cronograma de Execução iniciam-se quando do recebimento da Ordem de

Serviço

9.4. Nenhum pagamento será feito a título de correção dos valores contratados mesmo que o

cronograma de execução ultrapasse o inicialmente previsto.

10 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

10.1. No caso de construção de poços tubulares, o Projeto Básico está sujeito às alterações e

correções de rumo determinados pela constatação das evidências hidrogeológicas obtidas na

medida em que os trabalhos de perfuração avançam. Portanto a Planilha Geral de Contratação de

Serviços de Construção de Poços Tubulares espelha os quantitativos previstos com base em

Visita Técnica, adequados às necessidades da comunidade a ser abastecida. Trata-se, portanto de

uma previsão. A depender dos quantitativos aplicados em cada poço o numero de poços pode ser

aumentado ou diminuído, mantendo-se os quantitativos do Anexo II ORÇAMENTO DE

REFERENCIA da deste Termo;

10.2. A planilha orçamentária apresentada é de serviços com aplicação de materiais. Estão

embutidos todos os custos necessários para a realização do objeto deste Termo de Referencia, tais

como LDI/BDI, mão de obra, encargos sociais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, equipamentos e acessórios necessários à execução dos

serviços, despesas de locomoção e hospedagem para visitas técnicas às localidades, deslocamentos

de pessoal e quaisquer outras taxas, custos ou emolumentos que incidam ou venham a incidir

sobre os serviços, mesmo os omissos.

11 - PROPOSTAS DE PREÇO

11.1. As propostas comerciais deverão conter, além dos documentos previstos em lei, os seguintes

sob pena de desclassificação:

11.1.1. Carta Proposta de Preços, preenchida conforme modelo fornecido pela

FUNASA/SUEST-GO, Anexo IV, deste Termo.

11.1.2. Planilha de encargos sociais e de composição de BDI/LDI, Anexo V, à luz do Acórdão

2.369/11 – TCU – Plenário, aplicados nos custos dos serviços da Planilha Proposta Geral de

Contratação de Serviço de Construção de Poços Tubulares Anexo VI. Declaração que o valor

global da proposta considera todos os custos, mesmo os omissos, necessários para a

realização do objeto deste Termo, tais como mão de obra, equipamentos, BDI e encargos

sociais.

11.1.3. Declaração que os trabalhos de campo não poderão ser interrompidos até a conclusão

do poço, não podendo ser alegado pela Empresa vencedora, falta de equipe, folgas de campo

Page 48: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 48 de 126

ou qualquer outro motivo para interrupção temporária dos trabalhos de construção do poço.

11.1.4. Declaração de que conhece as dificuldades inerentes a construção de poços e

operação dos equipamentos e estado de conservação, que possui uma avaliação dos

problemas a serem enfrentados durante a execução do contrato e que custos propostos

cobrirão quaisquer dificuldades decorrentes da localização dos serviços e das dificuldades de

operação.

11.1.5. Declaração de que manterá encarregado da Empresa vencedora permanentemente no

canteiro de obra como responsável pela obra.

11.1.6. Declaração de que os Sócios Proprietários da Empresa vencedora não possuem

nenhum vínculo de parentesco até o terceiro grau, com qualquer funcionário da

FUNASA/SUEST-GO.

11.1.7. Declaração que durante a execução do contrato irá atender ao que determina o

Art.6º da Instrução Normativa Nº 01 de 19 de janeiro de 2009.

11.2. Na elaboração da proposta de preços, o Empresa deverá observar as seguintes condições:

11.2.1. As propostas deverão seguir a discriminação dos serviços e as respectivas

quantidades da Planilha Proposta Geral de Contratação de Serviço de Construção de Poços

Tubulares, Anexo VI.

11.2.2. Nos preços unitários deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os

equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos

trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim,

deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;

11.2.3. As propostas das empresas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em moeda

nacional corrente, no qual deverão estar incluídas todas as despesas concernentes à mão-de-

obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias,

transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinários, seguros, necessárias à

execução completa do objeto ora licitado

11.3. O valor da proposta comercial será obtido pela soma de todos os itens que compõe a planilha

anexa à Carta Proposta de Preços.

11.4. A ACEITAÇÃO da proposta, será com base no orçamento estimado pela FUNASA/SUEST-

GO;

11.5. Deverá ser indicado na totalização da planilha o valor do BDI.

12 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

12.1. As “Propostas Financeiras” deverão estar datilografadas ou impressas por processo eletrônico,

em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem

emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões, numerados e rubricados em todas as suas folhas e

assinada na última pelo responsável legal da Empresa ou Procurador.

12.2. Nome completo, número de telefone, fax e qualificação (estado civil, profissão, CPF,

identidade e endereço) do Dirigente da empresa ou representante legal, este mediante instrumento

de procuração, que assinará o contrato no caso de a Empresa ser vencedora;

12.3. O valor global deverá ser evidenciado na 1ª folha da respectiva proposta e este valor global

bem como os valores unitários não poderão ser superiores ao dos orçamentos apresentados pela

Funasa.

12.4. Não poderão ser apresentados preços unitários diferenciados para um mesmo serviço ou

fornecimento.

12.5. As parcelas correspondentes ao serviço de Mobilização e Desmobilização não pode

Page 49: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 49 de 126

ultrapassar o percentual máximo de 2,00% (dois por cento) do valor da proposta.

12.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (Sessenta) dias contado a partir da data

estabelecida para entrega das mesmas.

12.7. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas necessárias, impostos e taxas,

lucro, leis sociais, seguros, mão-de-obra e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir,

direta ou indiretamente, na execução dos serviços. As despesas diretas deverão contemplar os custos

com salários, encargos sociais, custos de administração, remuneração do escritório, transportes,

alimentação, moradia, diárias, viagens, despesas fiscais, comerciais, sociais, e trabalhistas, e outras

relativas à prestação dos serviços, demonstrados obrigatoriamente.

12.8. No caso de eventual omissão em incluir os elementos acima descritos em seus custos, a

apresentação da proposta pela Empresa, implica que tais itens considerar-se-ão como inclusos nos

preços apresentados.

12.9. Não poderão ser considerados no detalhamento das despesas fiscais, bem como na Planilha de

Preços da Licitante, nem no Detalhamento do BDI, os tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica –

IRPJ, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, conforme recomendação do Tribunal de

Contas da União.

12.10. Critérios de julgamento das propostas comerciais

A proposta vencedora será a que atender aos requisitos do Art. 48 da Lei 8.666, abaixo transcrito:

Art. 48. Serão desclassificadas:

I - As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

II - Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente

inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade

através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de

mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do

contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

(Redação dada pela Lei n. º 8.883, de 08.06.94)

§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente

inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as

propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

(Parágrafo incluído pela Lei n. º 9.648, de 27.5.98)

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor

orçado pela administração, ou

b) valor orçado pela administração.

§ 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for

inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será

exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades

previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o

valor da correspondente proposta. (Parágrafo incluído pela Lei n.º 9.648, de 27.5.98)

§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a

administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova

documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no

caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Parágrafo incluído pela Lei n.º 9.648,

de 27.5.98).

Page 50: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 50 de 126

A proposta vencedora será apurada conforme exemplo abaixo:

Cinco empresas participaram de uma Licitação apresentando as seguintes propostas:

Empresa “X” – preço da obra R$ 180,00;

Empresa “Y” – preço da obra R$ 120,00 (proposta vencedora);

Empresa “Z” – preço da obra R$ 250,00 (desclassificada por apresentar preço acima do valor

orçado pela administração – R$ 200,00);

Empresa “M” – preço da obra R$ 80,00 (desclassificada por apresentar preço inferior a 50%

(cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração – R$ 200,00);

Empresa “S” – preço da obra R$ 190,00.

As propostas das Empresas “Z” e “M” não entrarão na composição do cálculo da média aritmética;

Média aritmética dos valores das propostas das Empresas “X”, “Y” e “S”:

180 + 120 + 190 = 490 490/3 = 163,33

Média aritmética R$ 163,33 (alínea “a” – menor valor)

Valor orçado pela administração R$ 200,00 (alínea “b”)

Preços manifestamente inexequíveis:

X = 0,70 x 163,33 = 114,33 desclassificadas as propostas com valores inferiores a R$ 114,33,

considerados inexequíveis.

Propostas classificadas:

Empresas “X” (R$ 180,00), “Y” (R$ 120,00) e “S” (R$ 190,00);

Proposta vencedora:

Empresa “Y” com R$ 120,00

Os preços unitários não poderão exceder àqueles orçados na Planilha de Serviço com Aplicação de

Materiais.

13 - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

13.1. A FUNASA/SUEST-GO designará um Servidor para exercer a função de Fiscal do

Contrato, atendendo ao art. 67 da Lei 8.666/93, nomeado por Portaria pela Superintendente

Estadual, a quem compete verificar se a Empresa vencedora está executando os trabalhos,

observando o contrato e os documentos que o integram, e quem será responsável pela análise da

documentação e das planilhas associadas aos pagamentos dos serviços prestados.

13.2. Fica assegurado à FUNASA o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela

Empresa vencedora com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer

esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.

13.3. O Fiscal do Contrato será assistido por um ou mais técnicos de nível médio ou superior,

denominado de fiscal da execução do contrato com a finalidade de acompanhar permanentemente a

execução dos serviços no canteiro de obra, designado por Portaria da Superintendente Estadual,

juntamente com o fiscal do contrato. Cabe aos assistentes técnicos apresentarem as planilhas com

as quantificações dos serviços a serem pagos, atestarem as notas e propor alterações no projeto

básico inicial, mediante consulta prévia ao fiscal do contrato.

13.4. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Empresa vencedora, inclusive

rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da

ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Empresa vencedora

assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços e a todos os elementos que forem

necessários ao desempenho de sua missão.

13.5. Cabe aos assistentes técnicos apresentarem as planilhas com as quantificações dos serviços

Page 51: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 51 de 126

executados a serem pagos atestadas juntamente com o preposto da Empresa vencedora e as Notas

Fiscais.

13.6. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada

qualquer penalidade contratual.

13.7. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os

documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.

13.8. Das decisões da Fiscalização, poderá a Empresa vencedora recorrer ao setor responsável pelo

acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação.

13.9. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Empresa vencedora da

integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

13.10. Toda comunicação da EMPRESA VENCEDORA para a FUNASA deverá ser por escrito, via

Fiscalização.

13.11. Cabe ao Fiscal do CONTRATO a constatação de falhas, omissões ou negligência da

EMPRESA VENCEDORA, na execução dos serviços e fornecimentos. Isso vindo a ocorrer será de

única e exclusiva responsabilidade da EMPRESA VENCEDORA reparar os prejuízos, diretos e

indiretos, ocasionados às estruturas da obra ou a terceiros.

13.12. Caberá à empresa vencedora manter ATUALIZADO na obra um diário de obra, no qual

serão documentados todos os fatos relevantes da obra, assim como as determinações da

fiscalização.

13.13. Cabe ao Fiscal do contrato, na qualidade de Gestor do Contrato execução dirimir as dúvidas,

arbitrar e fiscalizar os serviços objeto do presente Contrato podendo sustar, recusar, mandar refazer

ou trocar os serviços que estejam em desacordo com o solicitado, assistido e subsidiado por

auxiliares técnicos e auxiliares de campo.

13.14. O exercício da fiscalização não representa motivo para a Empresa vencedora se elidir da

responsabilidade, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade ou ainda resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade

inferior e na ocorrência desta, não implica em Corresponsabilidade da FUNASA/SUEST-GO ou de

seus agentes designados (art. 70, da Lei n.º. 8.666/93 e suas alterações) e em nada diminuem as

responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da Empresa vencedora por possíveis falhas

executivas e suas implicações, próximas ou remotas, perante o contrato, o Código Civil, Lei das

Licitações e outros instrumentos legais existentes.

13.15. Obrigação da Empresa vencedora de manter preposto, um para cada equipe de perfuração,

(caso resolva trabalhar com duas equipes de perfuração) no local da obra ou serviço, para

representá-lo na execução do contrato atendendo ao Art. 68 da Lei das Licitações. Este preposto

na qualidade de encarregado será o interlocutor entre FUNASA/SUEST-GO, indicado por escrito

pela Empresa vencedora, preferencialmente de nível superior.

13.16. A ausência do preposto da Empresa vencedora no canteiro de obra implica em suspensão

imediata dos trabalhos a critério dos fiscais da FUNASA.

13.17. A fiscalização da FUNASA/SUEST-GO poderá rejeitar e solicitar a qualquer tempo, à

empresa vencedora, a substituição de funcionário equipamento ou materiais que não considere

adequado ao bom andamento da obra, em desacordo com as especificações técnicas ou com as

normas vigentes.

Page 52: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 52 de 126

13.18. Caso a fiscalização de campo da FUNASA/SUEST-GO constate quaisquer ocorrências em

desacordo com as especificações de execução dos serviços, deverá fazer imediato registro no

Diário de Obra e solicitar imediata providência para a correção.

13.19. A Empresa vencedora é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de obra

qualquer funcionário julgado inconveniente pela Fiscalização, por má conduta, incompetência que

possa prejudicar a disciplina no canteiro de obra, a segurança ou a boa execução dos serviços.

13.20. A fiscalização de campo terá plena autoridade para ordenar a suspensão, por não

atendimento das especificações técnicas, dos serviços em execução, parcialmente ou no todo,

registrando no Diário de Obra da Equipe.

13.21. A substituição dos materiais e equipamentos durante a realização da obra só poderá ser

efetuada pela empresa vencedora, mediante a autorização da fiscalização da FUNASA/SUEST-GO.

13.22. No caso de desobediência à fiscalização, o contrato será, a critério da

FUNASA/SUEST-GO, rescindido unilateralmente, sendo devido à Empresa vencedora o

pagamento dos serviços realizados e concluídos.

13.23. Em qualquer dos casos os serviços poderão ser reiniciados, a critério da

FUNASA/SUEST-GO, através de ordem específica da Fiscalização, dentro do prazo de execução

do contrato, depois de sanadas as pendências.

13.24. Não cabe à FUNASA/SUEST-GO o pagamento de danos e indenizações resultantes de

obrigações da Empresa vencedora com terceiros, inclusive os trabalhistas.

13.25. As omissões, dúvidas e arbitramentos serão resolvidos pelo Fiscal do Contrato, ouvidas

as áreas técnicas.

13.26. Compete ainda fiscalização da FUNASA:

13.26.1. Zelar pela boa execução do Contrato, de acordo com as condições preestabelecidas,

solicitando, a adoção das providências julgadas pertinentes.

13.26.2. Solicitar à Empresa vencedora todas as providências necessárias ao bom andamento

dos serviços.

13.26.3. Documentar as ocorrências em registro próprio, determinando o que for necessário à

regularização das faltas observadas:

13.26.4. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial

aplicações de sanções e pareceres técnicos de alterações contratuais.

13.26.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos

serviços aqui mencionados, determinando o que for necessária à regularização das falhas

observadas.

13.26.6. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a

fazer cumprir, rigorosamente os prazos, condições, qualificações, e especificações previstas

neste Termo, as quais, a Empresa vencedora desde já declara conhecer nos seus expressos

termos.

13.26.7. A fiscalização exercida no interesse da FUNASA/SUEST-GO e não exclui nem reduz

a responsabilidade da Empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer

irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de

seus agentes e prepostos.

14 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Page 53: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 53 de 126

14.1 DA EMPRESA VENCEDORA

a) Apresentar-se sempre que solicitada, através do seu Responsável Técnico e Coordenador

dos trabalhos, nos escritórios da FUNASA/SUEST-GO.

b) Sempre que necessário, comunicar-se formalmente com a FUNASA. Mesmo as

comunicações via telefone devem ser ratificadas formal e posteriormente, através do fax

(62) 3226-3055, e no caso de informações mais extensas e/ou transferências de arquivos,

pelo correio eletrônico, em endereço a ser definido.

c) Acatar as orientações da FUNASA, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e

de Segurança e Medicina do Trabalho.

d) Responder por quaisquer acidentes de que sejam vítimas seus empregados, bem como pelos

acidentes causados a terceiros, quando executando o objeto deste contrato.

e) Prestar qualquer tipo de informação sobre os trabalhos, objeto do contrato a terceiros. A

solicitação de informação se solicitada por pessoas ou membros de outras instituições deve

ser encaminhada ao Fiscal do Contrato.

f) Desfazer, corrigir e substituir os serviços e fornecimentos rejeitados pela fiscalização dentro

do prazo estabelecido pela mesma, arcando com todas as despesas necessárias.

g) Assumir toda a responsabilidade pela perfuração dos poços, serviços e fornecimentos

contratados perante a FUNASA e terceiros, na forma da legislação em vigor, bem como por

dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos seus, e

ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo a FUNASA isenta de

qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza pela infringência da legislação

em vigor, por parte da Empresa vencedora.

h) Abster-se de contratar, para a prestação dos serviços objeto desta licitação, familiar de

agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na FUNASA/SUEST-

GO (conforme artigo 7º do Decreto n. º 7.203/2010).

i) Estar constituída das instalações necessárias e suficientes para apoio na perfuração dos

poços em local a ser indicado pela FUNASA, observando-se as recomendações contidas nas

Especificações Técnicas.

j) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas por ocasião da licitação, inclusive no que se refere a sua regularidade

fiscal, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.

k) Em caso de verificação de descumprimento desta obrigação, a EMPRESA VENCEDORA

será notificada a proceder à regularização da situação em um prazo de 10 (dez) dias úteis, a

contar do recebimento da referida notificação, sob pena de rescisão do contrato por

descumprimento à obrigação contratual, respeitados o contradito e a ampla defesa.

l) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários,

comerciais e demais resultantes da execução do contrato, principalmente com a

obrigatoriedade de requerer a exclusão da FUNASA, da lide, das eventuais ações

reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da EMPRESA VENCEDORA, durante

a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas

ações.

Page 54: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 54 de 126

m) Na hipótese da FUNASA vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente nas ações

reclamatórias trabalhistas mencionadas e se o contrato estiver vigente, o valor da referida

condenação será deduzido do valor das faturas vincendas e desde que não haja possibilidade

de composição entre as partes. Caso não seja possível a adoção de tal providência, a

FUNASA utilizará o direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra a EMPRESA

VENCEDORA, sendo que desde já a mesma expressa sua concordância, com as duas

hipóteses previstas neste subitem.

n) A EMPRESA VENCEDORA reconhece força executiva deste instrumento contrato,

podendo valer-se a FUNASA, independentemente de prévia notificação, da execução

judicial direta do mesmo e/ou de outras ações cabíveis para fins de reembolso dos valores

eventualmente despendidos a título de condenação, solidária ou subsidiária, decorrente das

hipóteses referidas.

o) Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs referentes

ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n. º 6.496/77.

p) Responsabilizar-se pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, sem qualquer vinculação

empregatícia com a FUNASA, bem como todo o material necessário à perfuração dos poços

objeto da licitação.

q) Prever todos os acessos necessários para permitir à chegada dos equipamentos e materiais

nos locais de execução dos serviços, avaliando-se todas as suas dificuldades, pois os custos

decorrentes de qualquer serviço para melhoria destes acessos correrão por conta da Empresa

vencedora.

r) É responsável, desde o início dos serviços até o encerramento do contrato, pelo pagamento

integral das despesas referentes à água, energia elétrica, telefone, taxas, impostos e

quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados como consequência da permanência de

sua equipe, durante a realização dos serviços contratados. Poderá ser exigida a apresentação

e entrega a FUNASA, para controle, das cópias dos comprovantes dos pagamentos.

s) Manter um Preposto, aceito pela FUNASA, no local do serviço, para representá-la na

execução do objeto contratado (art. 68 da Lei 8.666/93).

t) Responsabilizar-se, desde o início dos serviços até o encerramento do contrato, pelo

pagamento integral das despesas referentes a água, energia, telefone, taxas, impostos e

quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados.

u) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a

segurança nos acampamentos e nos serviços;

v) Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários) exerçam

as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda) e fazendo uso dos

equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à

legislação pertinente.

w) Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por

quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da perfuração

dos poços.

x) A Empresa vencedora deverá tomar todas as medidas necessárias para a mobilização de

pessoal, materiais e equipamentos, logo após a assinatura do contrato e emissão da Ordem

Page 55: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 55 de 126

de Serviço, de modo a poder dar início efetivo aos serviços após a assinatura do contrato e

emissão da Ordem de Serviço e concluí-los dentro do prazo de vigência contratual.

y) Suprir os transportes necessários para materiais, ferramental e insumos aos serviços de

construção de poços, inclusive transporte de apoio com veículos próprios: caminhões,

caminhonetes e carros de passeio.

z) A Empresa vencedora deverá utilizar pessoal experiente, bem como equipamentos,

ferramentas e instrumentos adequados para a boa execução dos serviços.

aa) Será de inteira responsabilidade da Empresa vencedora todos e quaisquer danos causados às

estruturas, construções, instalações elétricas, cercas, equipamentos, etc., existentes no local

quando da execução dos serviços.

bb) Serão de responsabilidade da Empresa vencedora a vigilância e proteção de todos os

materiais e equipamentos no local dos serviços.

cc) Efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até a data limite estabelecida na

legislação em vigor, independentemente do pagamento pela FUNASA das faturas de

prestação dos serviços.

dd) Arcar com os encargos sociais inclusive transporte, alimentação, água potável em

condições higiênicas e volume adequado, hospedagem, seguro de vida em grupo,

assistência médica dos contratados e seus dependentes e outros benefícios cujas despesas

não poderão ser repassadas aos empregados.

ee) Fornecer gratuitamente aos empregados, equipamentos de operação individual adequados

ao risco envolvido e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Cumprir e fazer

cumprir todas e cada uma das Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do

Trabalho dos operários, quando da montagem, instalação e manutenção dos equipamentos

usados na realização do objeto deste Termo de Referência. Obedecendo ao disposto no

Decreto n. º 55.841, de 15/01/1965 e na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela

Portaria n. º 1.214, de 08/06/1978.

ff) À Empresa vencedora caberá cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais,

bem como seguir as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para

que seus empregados e subcontratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual

e Coletivo (EPI e EPC), para que não haja risco de paralisação dos serviços.

gg) Responsabilizar-se por danos pessoais ou materiais decorrentes de erros, falhas ou

negligência, por ação ou omissão de cumprimento dos regulamentos e determinações

relativos à segurança em geral.

hh) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem

vítimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com

eles.

ii) Prestar total assistência e responder pelas despesas provenientes de quaisquer acidentes

em que sejam vítimas seus empregados e terceiros quando estes acontecerem na

execução dos serviços objeto do contrato pactuado e translado de equipamentos. Inclui-se

nessas despesas também às de hospitalização, fúnebres e materiais.

jj) Manter, em seu canteiro de obra, equipamento contra incêndio em perfeito estado de

funcionamento, dois por equipe, adequados ao tipo e volume de serviço em execução, bem

como manter funcionários treinados no seu uso correto. Os equipamentos deverão ser

revisados periodicamente, de acordo com as instruções dos respectivos fabricantes. Esses

Page 56: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 56 de 126

equipamentos deverão situar-se em locais visíveis, estrategicamente escolhidos e com

a c e s s o l i v r e .

kk) Em caso de incêndio, a Empresa vencedora terá por obrigação a prestação de ajuda no

controle e combate ao sinistro, independentemente de tal sinistro envolver ou não os

elementos relacionados com seu trabalho.

ll) É de responsabilidade da Empresa vencedora as violações a direito de uso de materiais,

métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com

indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas.

mm) Disponibilização no canteiro de obra do Diário de Obra.

nn) Encargos da Empresa quanto aos serviços de construção do poço

oo) Executar os serviços de Construção do Poço conforme Especificações Técnicas.

pp) Disponibilizar pessoal técnico e administrativo com elementos competentes, hábeis,

disciplinados e experientes, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade.

qq) Executar os trabalhos de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica

– ABNT: Projeto de poço para captação de água subterrânea, NBR 12.212 e Construção de

poço para captação de água subterrânea, NBR 12.244, e as exigências constantes destas

Especificações Técnicas.

rr) Não poderão ser alegados, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer

elemento do quadro de funcionários da Empresa vencedora, desconhecimento,

incompreensão, dúvida, ou esquecimento das cláusulas e condições do Contrato e seus

documentos anexos.

ss) Exibir, sempre que solicitado pela fiscalização da FUNASA/SUEST-GO relação nominal de

seus empregados com a respectiva identificação, dando conhecimento prévio a

FUNASA/SUEST-GO das alterações advindas de eventuais substituições, exclusões e

inclusões.

tt) Manter interlocutor credenciado ou preposto do quadro permanente da empresa para

acompanhar os trabalhos de construção do poço, de preferência geólogo residente, na

qualidade de responsável pela obra na qualidade de interlocutor permanente perante a

fiscalização da FUNASA/SUEST-GO atendendo ao art. n. º 68 da Lei 8.666 LLCC e dar

suporte logístico as operações de campo.

uu) Informar à FUNASA/SUEST-GO sobre toda e qualquer irregularidade constatada, durante

as operações de campo.

vv) É de responsabilidade da Empresa vencedora, a reparação dos danos que ocorrerem a

bens móveis, imóveis e ao meio ambiente, resultantes dos serviços de construção do poço

tubular, causados por imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços.

ww) Assumir responsabilidade pela execução dos serviços contratados, na forma da legislação

em vigor, bem como por dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de

empregados ou prepostos seus, e ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes,

mantendo a FUNASA/SUEST-GO isenta de qualquer penalidade e responsabilidade pela

desobediência da legislação em vigor.

xx) É por conta da empresa vencedora todo e qualquer pagamento de serviços e taxas no

canteiro de obra para realização do objeto, por exemplo: fornecimento de energia

e l é t r i c a , fornecimento de água e demais taxas que se fizerem necessárias à execução da

obra.

yy) A Empresa vencedora ficará obrigada a apresentar, mediante solicitação da

FUNASA/SUEST-GO, mesmo depois da realização da obra, quaisquer documentos

necessários ao esclarecimento de dúvidas ou questões sobre o andamento dos serviços,

Page 57: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 57 de 126

materiais ou equipamentos utilizados no poço ou sobre as características ou condições de

operação e manutenção.

zz) A empresa será considerada instalada e apta ao início dos serviços após a f i s c a l i z a ç ã o

constatar na obra: a perfuratriz, compressor, equipamentos auxiliares, ferramental e

materiais com capacidade e em quantidades suficientes para assegurar a execução dos

trabalhos e do circuito para o fluido de perfuração com dimensões compatíveis com a

profundidade e diâmetro final do furo.

aaa) Refazer os serviços rejeitados pela fiscalização.

bbb) Manter o canteiro de obra permanentemente limpo e arrumado.

ccc) Remover e dar destino adequado dos sedimentos resultantes da perfuração do poço

tubular tais como: materiais utilizados, descarte do fluido de perfuração e descarte da

água do desenvolvimento e do teste de produção, devendo reconstituir e limpar o terreno

ao retirar o equipamento.

ddd) Manter o “layout” do canteiro deverá ser organizado de comum acordo com a

fiscalização devendo manter na medida do possível o mesmo padrão de organização.

eee) O canteiro de obra deverá ser isolado com cones de sinalização e fita listrada.

fff) A Empresa vencedora deverá atender a todas as exigências legais, bem como arcar com as

taxas necessárias à obtenção do licenciamento ambiental da obra.

ggg) É vedada a utilização na execução dos serviços, de profissionais que sejam parentes até

terceiro grau de servidores da FUNASA/SUEST-GO, para tanto o terceirizado deverá

apresentar declaração, sob as penas da Lei, que não tem parentes, até o 3º grau, entre

servidores da FUNASA/SUEST-GO.

hhh) Manter no canteiro de obra a perfuratriz compressores e ferramental ate a conclusão total

do poço, devendo o teste de produção ser realizado com a perfuratriz no local.

14.2 - OBRIGAÇÕES DA FUNASA/SUEST-GO

a) Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.

b) Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua

contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira.

c) Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de pessoa por ela credenciada.

d) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas do Contrato.

e) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à empresa, após o cumprimento das

formalidades legais.

f) Observar e pôr em prática as recomendações feitas pela empresa, no que diz respeito a

condições, uso e funcionamento dos equipamentos e instalações.

g) Fiscalizar o exato cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.

h) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo,

por intermédio de um representante especialmente designado, conforme prevê o art. 67, da

Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em

desacordo com o contrato, não eximindo a EMPRESA VENCEDORA de total

responsabilidade quanto à execução dos serviços.

i) Prestar ao preposto da EMPRESA VENCEDORA, as informações e esclarecimentos

pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições.

j) Notificar, por escrito, à EMPRESA VENCEDORA a ocorrência de eventuais imperfeições

no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.

k) Comunicar à EMPRESA VENCEDORA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança

de administração ou do endereço de prestação dos serviços ou de cobrança.

Page 58: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 58 de 126

l) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da EMPRESA

VENCEDORA que embarace a fiscalização, ou ainda, que conduza de modo inconveniente

ou incompatível com o desempenho das funções que lhe sejam atribuídas.

m) Efetuar o pagamento à EMPRESA VENCEDORA, pelos serviços prestados, nas condições

e preços pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura, e depois de constatado o cumprimento de

todas as formalidades e exigências contratuais.

n) Os casos omissos relativos às especificações aqui consignadas ou quaisquer outros

documentos que se referirem direta ou indiretamente aos serviços objeto da presente

contratação, serão dirimidos pela fiscalização da FUNASA/SUEST-GO.

15 - RECEBIMENTO E GARANTIA DOS SERVIÇOS

15.1. O recebimento final dos serviços executados pela Empresa vencedora será efetivado em

dois momentos: Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo:

15.1.1. No recebimento Provisório dos poços, será após teste de vazão, relatórios técnicos

e solicitações de outorga nas condições previstas nas Especificações Técnicas Anexo VII,

deste Termo, comprovará o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações

fiscais incidentes sobre o objeto

15.1.2. No recebimento Definitivo dos poços, se dará após colocação da bomba para

produção do poço para o objetivo a que foi construído e funcionamento, de acordo com a

legislação pertinente sem ocorrência de produção de areia ao desmoronamento por 6(seis)

meses de bombeamento.

15.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e

segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos

limites estabelecidos na lei ou neste instrumento.

15.3. A Empresa vencedora é responsável pela garantia integral dos serviços realizados

especialmente pela qualidade dos materiais empregados contra defeitos de qualidade dos tubos de

revestimento, vazamento nas luvas, em soldas e cimentações ocasionando infiltrações no poço de

águas contaminadas e túrbidas nos termos do art. nº 69 da Lei 8.666/93.

15.4. Em caso de qualquer uma destas ocorrências durante o período de Recebimento Definitivo e

Recebimento Provisório o poço deverá ser, a critério da fiscalização, refeito ao lado do poço

impugnado.

15.5. Nenhum pagamento será feito à empresa vencedora pela reposição do poço.

15.6. O poço refeito deverá ser construído obedecendo às mesmas especificações do poço

impugnado.

15.7. O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos

Artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

15.8. Após o término dos serviços, a Empresa vencedora deverá requerer, através da Fiscalização da

FUNASA, o seu recebimento provisório, que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias da data da

solicitação (Art. 73, inciso I, alínea a Lei 8.666/93).

15.9. Na hipótese de correções, a Empresa vencedora terá um prazo de 60 (Sessenta) dias para

regularização das mesmas. Só após a realização destas correções, e estando a Fiscalização de

acordo, será lavrado o TEF - Termo de Encerramento Físico do Contrato, que permitirá a liberação

da caução contratual, sendo que este deverá ser assinado por representantes da FUNASA,

juntamente com representante autorizado pela Empresa vencedora.

15.10. A última fatura de serviços somente será encaminhada para pagamento após emissão do TEF

- Termo de Encerramento Físico do Contrato, que deverá ser anexado ao processo de liberação e

Page 59: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 59 de 126

pagamento.

15.11. O Termo de Encerramento Físico do contrato está condicionado à emissão de Laudo Técnico

pela FUNASA/SUET-GO sobre todos os serviços executados.

15.12. O Prazo de Garantia dos serviços prestados é o previsto na legislação vigente e definido no

Código Civil Brasileiro.

15.13. Todos os serviços licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de

Normas Técnicas - ABNT (Lei n. º4.150 de 21.11.62), no que couber e, principalmente no que diz

respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.

16 - PAGAMENTO

16.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão pagos pelos preços unitários propostos

pela Empresa vencedora e por poço concluído e entregue.

16.2. Nos preços unitários apresentados pela Empresa vencedora deverão estar incluídos todos os

custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, e de acordo com as condições previstas

neste Termo de Referência, constituindo-se na única remuneração possível de ser atribuída pelos

trabalhos contratados e executados.

16.3. A FUNASA somente pagará a Empresa vencedora pelos serviços efetivamente executados,

com os preços integrantes da proposta aprovada e, caso aplicável, a incidência de reajustamento e

atualização financeira.

16.4. A FUNASA/SUEST-GO efetuará o pagamento, após o recebimento do serviço prestado, em

moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, após o atendimento das seguintes

condições:

16.4.1. A apropriação das faturas será por serviço medido demonstrado em planilha de

apropriação de serviços e materiais, assinado pelo Fiscal de Campo e Encarregado da

Empresa vencedora e aprovado pelo Fiscal do Contrato.

16.4.2. O valor apropriado para pagamento dos serviços referentes a cada poço será aquele

realmente aplicado na construção do poço, multiplicado pelo valor unitário de cada item

correspondente da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Construção de Poços

Tubulares.

16.4.3. O pagamento será feito de acordo com o contrato, quando da entrega dos poços

prontos e os documentos de outorga devidamente protocolado no órgão ambiental

responsável.

16.4.4. Poço pronto é aquele construído, testado e com Relatório Técnico em conformidade

com as Especificações Técnicas Anexo VII e acompanhado de Anotação de Responsabilidade

Técnica – ART e protocolo de outorga, de acordo com o cronograma físico financeiro, por

ordem de serviço completamente executada.

16.5. A Empresa vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia útil de

cada mês, sem rasuras, acompanhada da Ordem de Serviço e dos documentos necessários ao

pagamento dos serviços acima listados devidamente atestada pelo Fiscal de Campo. A Nota Fiscal

ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada também das seguintes comprovações:

Page 60: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 60 de 126

16.5.1. Regularidade em todos níveis, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao

referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e

16.5.2. Cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou

fatura que tenha sido paga pela Administração. (Apresentação da devida Certidão negativa de

débitos trabalhistas).

16.5.3. Notas fiscais de serviços deverão indicar o número da Nota de Empenho, bem como,

Conta Corrente, Agência e Banco da E m p r e s a v e n c e d o r a , para a emissão da respectiva

Ordem Bancária de Pagamento.

16.6. Não terá faturamento serviço que não se enquadre na FORMA DE PAGAMENTO

estabelecida neste Termo de Referência.

16.7. Não constituem motivos de pagamento pela FUNASA serviços desnecessários a execução

do objeto do contrato e os que forem realizados sem autorização prévia da Fiscalização.

16.8. As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificativa relativa a cada serviço

faturado, com os comprovantes técnicos que lhes deram origem (relação nominal do pessoal,

total de horas normais e extras efetivamente trabalhadas, veículos utilizados pelas supervisões,

folhas de medição etc.) e relatório de andamento mensal, devidamente atestada pela Fiscalização

da FUNASA no local da obra e indicando a data da aprovação do evento, de acordo com o

Programa de Trabalho.

16.9. As faturas só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela área gestora,

devendo estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão de forma imediata, devolvidas à

Empresa vencedora para correções.

16.10. Os documentos de cobrança indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da

(s) Nota (s) de Empenho (s) emitida (s) pela FUNASA, e que cubram a execução dos serviços.

16.11. Atendido ao disposto nos itens anteriores a FUNASA considera como data inicial do

período de adimplemento, a data útil seguinte à data de entrega do documento de cobrança no

local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo de até 30 dias corridos

para pagamento, conforme estabelecido no Art. 9º do Decreto 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.

16.12. É de responsabilidade da Empresa vencedora a entrega à FUNASA dos documentos de

cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenados, que

se não atendido, implica em desconsideração pela FUNASA dos prazos estabelecidos no item

anterior.

16.13. As variações de complexidade de execução do serviço, que provocarem acréscimo, para

mais ou para menos das previsões apresentadas pela Empresa vencedora na sua proposta em

relação aos trabalhos de campo realmente executados, não poderão servir de pretexto de

modificações dos preços unitários oferecidos.

16.14. Os itens de Mobilização e Desmobilização serão pagos a critério da fiscalização, de modo

inteiro ou fracionado, de acordo com o apresentado pela Empresa vencedora no local dos

trabalhos em relação a sua proposta e executados conforme as necessidades para a prestação dos

Page 61: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 61 de 126

serviços contratados e a autorização da fiscalização.

16.15. Juntamente com a apresentação da Fatura de cada parcela de pagamento terá a Empresa

vencedora de apresentar a comprovação de recolhimento à Previdência Social, através de GPS,

devidamente autenticado, sob pena de retenção do pagamento devido, consoante o disposto no

Art. 31, da Lei nº. 8.212 de 24/07/91, alterado pela Lei 11.933 de 28.04.09, e terá de apresentar o

relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico

do INSS – CEI, do serviço objeto deste Termo.

16.16. Quando se tratar da quitação do último pagamento a FUNASA se reserva o direito de reter

15% (quinze por cento) do valor do mesmo, até que seja apresentado o GPS relativo ao mês dos

últimos serviços prestados. Da mesma forma deverá comprovar o recolhimento do FGTS, sob

pena da retenção dos pagamentos.

16.17. No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no CEI, conforme art.19,

Inciso II c/com art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.

16.18. Deverá ser recolhido o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante GRF

– Guia de Recolhimento do FGTS com autenticação eletrônica, via bancária.

16.19. Também deverá ser recolhido o ISS. Caso o município onde serão executadas as

perfurações e instalações dos poços não disponha de convênio com a Secretaria do Tesouro

Nacional, para retenção do ISS, a Empresa vencedora deverá apresentar juntamente com a Nota

Fiscal o formulário DAM – Documento de Arrecadação Municipal, correspondente ao valor do

ISS da Nota Fiscal anteriormente apresentada, com a identificação do número da respectiva Nota

Fiscal e alíquota incidente, com a devida autenticação Bancária, conforme Lei Complementar nº

116/2003.

16.20. As comprovações relativas ao INSS, FGTS e ISS a serem apresentadas deverão

corresponder à competência anteriormente ao do mês da emissão da NFS apresentada. Quando o

serviço for realizado em município conveniado com a Secretaria do Tesouro Nacional, ocorrerá

por parte da FUNASA, a retenção do ISS, por intermédio do SIAFI.

16.21. A FUNASA fará a compensação dos valores pagos a maior, se for o caso, referente ao

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando a alíquota de ISS apresentada pela

Empresa vencedora no cálculo do BDI na proposta for maior que a alíquota efetivamente paga

pela mesma ao município que recebe o imposto.

16.22. A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar:

a) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do INSS, referente aos serviços realizados

em atendimento à Lei 8.212/91, bem como a IN 971/09 – SRF;

b) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do ISS, referente aos serviços realizados em

atendimento à Lei Complementar 116/2003;

c) O valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de

acordo com o artigo 2º da IN/SRF Nº 1.234/2012, ou informar a isenção, não incidência ou

Page 62: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 62 de 126

alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e

das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à

natureza do bem ou serviço.

16.23. A fatura deverá vir acompanhada da documentação relativa à aprovação por parte da

Fiscalização do serviço faturado, indicando a data da aprovação do evento, que será considerada

como data final de adimplemento da obrigação, conforme estabelece o Art. 9º do Decreto 1.054,

de 07 de fevereiro de 1994.

16.24. A Empresa vencedora é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários,

tributários, comerciais e demais encargos resultantes da execução do contrato, principalmente

com a obrigatoriedade de requerer a exclusão da FUNASA, da lide, das eventuais ações

reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da Empresa vencedora, durante a vigência

contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive

perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.

16.25. Na hipótese da FUNASA vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente nas ações

reclamatórias trabalhistas mencionadas acima e se o contrato estiver vigente, o valor da referida

condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas; desde que não haja

possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida

pela FUNASA, a título de condenação trabalhista solidária ou subsidiária, a FUNASA utilizará o

direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra a Empresa vencedora, com a qual

desde já a mesma expressa sua concordância, com as duas hipóteses previstas neste item.

16.26. Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados

da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada.

16.27. Caso existam observações acerca dos relatórios e documentos a FUNASA poderá reter a

parcela referente à mesma, se a dúvida não for sanada pela Empresa vencedora.

16.28. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela

Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se

fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora

serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,

mediante aplicação das seguintes formulas:

I=(TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

16.29. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer

quando a Empresa vencedora:

16.28.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade

Page 63: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 63 de 126

mínima exigida as atividades Empresa vencedora; ou

16.28.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

16.30. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do

contrato ou a outro servidor designado para esse fim.

16.31. Nenhum pagamento será efetuado à Empresa vencedora enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira e documentação discriminada, sem que isso gere direito de

reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.

16.32. FUNASA/SUEST-GO reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após

atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.

16.33. A não apresentação da documentação para pagamento, nos prazos especificados, ou o não

atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da solicitação pela

FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos cautelarmente somente

serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos

encontram-se em dia.

17 - DA GARANTIA

17.1. Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, será exigida da Empresa vencedora a apresentação,

na Seção de Recursos Logísticos da FUNASA/SUEST-GO, a garantia contratual correspondente a

5% (cinco por cento) do valor contratado, com validade para todo o período de execução dos

serviços solicitados, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme

definido pelo Ministério da Fazenda;

b) seguro-garantia; ou

c) fiança bancaria

17.2. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer

obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Empresa vencedora devera proceder a respectiva

reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data em que for notificada pela

FUNASA/SUEST-GO.

17.3. A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o termino da vigência contratual, e

somente será liberada ante a comprovação de que a Empresa vencedora pagou todas as verbas

rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra ate o final do

segundo mês apos o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento

dessas verbas trabalhistas diretamente pela FUNASA/SUEST-GO.

18 – DA HABILITAÇÃO

18.1. HABILITAÇÃO TÉCNICA

18.1.1. Apresentar, na assinatura do Contrato, memorial contendo a descrição da estrutura

física da empresa: instalações físicas, oficina de veículos, relação de pessoal técnico,

operacional, administrativo e de apoio técnico pertencente ao quadro permanente da empresa

disponível para realização dos serviços, bem como a qualificação de cada um dos membros

Page 64: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 64 de 126

da equipe técnica que se responsabilizara pela execução do projeto e indicação do(s)

equipamento(s) de perfuração e ferramental disponível para a execução da obra.

18.1.2. Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA que comprove ser empresa de perfuração de

poços, em atendimento ao Art. 9º da Resolução n.º 15 de 11 de janeiro de 2001 do Conselho

Nacional de Recursos Hídricos e Decisão Normativa 059/1997 do CREA e Resolução CREA

n.º 218 de junho de 1973.

18.1.3. Apresentar um ou mais atestado (s) fornecidos por pessoa física ou pessoa jurídica

de direito público ou privado, devidamente registrado no sistema CREA/Confea, em nome da

empresa, que comprove de forma clara e precisa que a empresa executou serviços de

construção poços em número e com características construtivas semelhantes às especificadas

neste Termo de Referencia.

18.1.3.1. Definem-se como serviços similares: serviços construtivamente afim às de

perfuração de poços tubulares em áreas de rochas cristalinas e sedimentares.

18.1.3.2. No caso de duas ou mais Licitantes apresentarem atestados de um mesmo

profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica,

ambas serão inabilitadas, não cabendo qualquer alegação ou recurso.

18.1.4. Apresentar CAT do responsável técnico que atenda a Decisão Normativa 059/1997 do

CREA e Resolução CREA n.º de 218 de junho de 1973.

18.1.5. Comprovar possuir, em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, 1 (um)

Engenheiro Civil ou Geólogo, devidamente registrado no CREA como profissional e

integrante do corpo técnico da Empresa vencedora, detentor de Atestado de Responsabilidade

Técnica, com o seu respectivo CAT (Certificado de Acervo Técnico), por execução de

serviços de características semelhantes ao objeto deste Termo.

18.4.5.1. Entende-se como pertencente ao quadro permanente: empregado, sócio ou

detentor de contrato de prestação de serviços;

d) Quando se tratar de profissional contratado sob regime de Prestação de Serviços, a

comprovação se dará através de cópia autêntica do Contrato de Prestação de

Serviços, regido pela Legislação Civil comum.

e) Quando se tratar de empregado a Empresa deverá comprovar através da juntada

de cópias da "ficha ou livro de registro de empregado" registrados na DRT, ou

através de cópia da carteira de trabalho ou do contrato social de que o detentor do

acervo técnico pertence ao seu quadro de pessoal na condição de empregado,

prestador de serviços ou de sócio e de que está indicado para coordenar os serviços

objeto desta licitação.

f) Quando se tratar de dirigente ou sócio da Empresa vencedora tal comprovação

será através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA, devidamente

atualizada.

18.1.5. Apresentar Declaração assinada pelo Responsável Legal da Empresa, de que sendo

vencedora do certame providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica nos termos dos

Art. 2º e 4º da Resolução CREA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, apresentando a

FUNASA/SUEST-GO quando do recebimento da primeira Ordem de Serviço.

18.1.6. Declaração Formal que recebeu todos os documentos inerentes à licitação e de que

tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das

Page 65: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 65 de 126

obrigações objeto da licitação.

18.2. DISPOSIÇÕES GERAIS À HABILITAÇÃO

18.2.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,

em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira,

conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

18.2.2. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o Empresa vencedora esteja com alguma documentação vencida junto

ao SICAF.

18.2.3. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio

oficial, o fornecedor será convocado, via “chat”, a encaminhar, no prazo estipulado pelo

Pregoeiro, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob

pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das

microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de

2006.

18.2.4. Não será permitida a apresentação de documentos complementares ou em substituição

posterior à fase de habilitação da empresa.

18.2.5. Todos os documentos acima devem ser apresentados em original ou cópias

autenticadas. A Comissão Permanente de Licitação não procederá autenticação de

documentos no ato da Licitação.

18.2.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a documentação relativa à Habilitação

Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação econômico-financeira.

18.2.7. Serão inabilitadas as empresas que apresentarem a existência de registros impeditivos

da contratação: no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível

no Portal da Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br); e por improbidade

administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade

Administrativa no Portal do CNJ.

19 - DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS

19.1. Com fundamento no artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto no 5.450/2005

ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de

ate 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa

de ate 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, se a EMPRESA VENCEDORA:

a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) falhar ou fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo;

e) fizer declaração falsa; ou

Page 66: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 66 de 126

f) cometer fraude fiscal.

19.2. Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei no 8.666/1993, a

EMPRESA VENCEDORA ficara sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela

Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das

responsabilidades civil e criminal, assegurada a previa e ampla defesa, as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multas, conforme abaixo especificado:

b.1) caso a Empresa vencedora deixe de prestar os serviços ou o faça com impontualidade,

em desacordo com os prazos estabelecidos neste Termo, iniciar-se-á a aplicação de multa de 0,3%

(três décimos por cento) por hora de atraso, sobre a soma mensal das notas fiscais/faturas ate a data

em que ocorrer o fato gerador, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de forca maior, ou

outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração;

b.2) será de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a multa no caso de rescisão

do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da EMPRESA VENCEDORA,

não se eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de ate 02 (dois) anos; e

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.

19.3. A multa prevista no subitem “b.1” será aplicada ate o limite de 10% (dez por cento) sobre a

soma mensal das notas fiscais/faturas ate a data em que ocorrer o fato gerador, o que não impede, a

critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se referem o item 19.2 e suas

alíneas.

19.4. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado da garantia e

dos pagamentos eventualmente devidos pela FUNASA/SUEST-GO, ou ainda cobrada diretamente

da EMPRESA VENCEDORA, amigável ou judicialmente.

19.5. Se os valores forem insuficientes, fica a Empresa vencedora obrigada a recolher a importância

devida no prazo de ate 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.

19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação devera ser

precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a EMPRESA VENCEDORA, na

forma da lei.

19.7. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstancias excepcionais, e as

justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis a

critério da autoridade competente da FUNASA/SUEST-GO, e, desde que formuladas no prazo

máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto deste

Termo.

19.8. No caso de descumprimento na execução dos serviços por mais de cinco dias corridos, a

FUNASA/SUEST-GO poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a Empresa

vencedora ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de ate

cinco anos.

Page 67: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 67 de 126

20. DA RESCISÃO

20.1. O Contrato será rescindindo de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou

extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas, sujeitando-se a Empresa

vencedora ao pagamento da indenização dos prejuízos resultantes da interrupção da prestação dos

serviços.

20.2. Poderá, ainda, o Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência das demais situações

previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

20.3. A Empresa vencedora reconhece, desde já, os direitos da FUNASA/SUEST-GO, em caso de

rescisão administrativa, no caso previsto no inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666/93.

20.4. Em quaisquer dos casos previstos neste item é assegurado à Empresa vencedora o direito ao

contraditório e à ampla defesa.

21 - JUSTIFICATIVA QUANTO AO ENQUADRAMENTO DO OBJETO COMO COMUM:

21.1. A expressão “bem ou serviço comum” e a definição legal que lhe é atribuída pela lei são

vagas, o que suscita dúvidas quanto à possibilidade de emprego do Pregão em alguns casos, entre

eles, os serviços de engenharia.

21.2. Na incumbência de superar essa lacuna Marçal Justen Filho, estabeleceu critérios objetivos

para a distinção entre serviço comum e serviço não-comum, explanando o entendimento

que vem sendo consagrado na doutrina, de que a principal característica do serviço comum é a

disponibilidade em mercado próprio.

[…] somente existe a disponibilidade no mercado quando existir atividade

empresarial habitual, que disponibiliza objetos com características homogêneas,

competitivamente, num certo mercado. O bem ou serviço estar disponível

significa a possibilidade de aquisição e fornecimento a qualquer tempo, tendo em

vista a existência de atividade empresarial estável.

(JUSTEN FILHO, 2009, p. 38).

21.3. Scarpinella discorrendo sobre o assunto salienta que:

[…] o objeto comum para fins de cabimento da licitação por Pregão não é mero

sinônimo de simples, padronizado e de aquisição rotineira. Bens e serviços com tais

características estão incluídos na categoria de comuns da Lei 10.520/2002, mas não só.

Bens e serviços com complexidade técnica, seja na sua definição ou na sua

execução, também são passíveis de serem contratados por meio de Pregão. O que

se exige é que a técnica neles envolvida seja conhecida no mercado do objeto

ofertado, possibilitando, por isso, sua descrição de forma objetiva no edital.

(SCARPINELLA, 2003, p.164).

21.5. Vera Malheiros em dissertação sobre o tema, defende que o raciocínio de que o

conceito de bem ou serviço comum é mais amplo. Afirma que bens de alta complexidade técnica,

ainda que executados sob encomenda, poderiam ser adquiridos por meio de pregão:

Page 68: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 68 de 126

[…] o objeto pretendido pela Administração Pública deve envolver tecnologia ou

solução conhecida pelo mercado, ainda que complexo e o número de possíveis ofertantes

seja reduzido […] (Licitação na Modalidade Pregão, 2003, p.79).

21.6. Considerando todos os comentários acima, observamos que:

21.6.1 os serviços objeto deste Termo de Referência, possuem padrões de desempenho

e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações

usuais de mercado;

21.6.2 os serviços objeto deste Termo de Referência possuem mercado próprio onde

são usualmente negociados;

21.7. Portanto, concluímos, que o objeto deste Termo de Referência é um serviço comum, para fins

de compatibilidade com o disposto no artigo 1º da Lei n° 10.520/2002, cabendo licitação na

modalidade Pregão.

22 - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:

22.1. A Empresa vencedora se responsabilizará pela adoção das medidas necessárias à proteção

ambiental, à sustentabilidade ambiental, e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio

ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor,

inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U de 13 de fevereiro de 1998, e a Instrução Normativa

SLTI/MO nº 01/2010, de 19 de janeiro de 2010, em especial o Capítulo III – DOS BENS E

SERVIÇOS – Art. 6º, sendo aplicados os preceitos abaixo:

a) Os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,

biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

b) Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO

como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus

similares;

c) Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que

obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

d) Adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no

Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

e) Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos

equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

f) Forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários,

para a execução de serviços;

g) A empresa vencedora deverá comprometer-se a promover a realização de programa

interno de treinamento para coleta seletiva de material para reciclagem;

h) Realize um programa interno de treinamento para redução de consumo de energia

elétrica e de consumo de água;

i) Redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

j) Deverá promover meios para instituir a separação dos resíduos recicláveis a serem

descartados durante a realização do objeto deste Termo de Referência, bem como

Page 69: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 69 de 126

promover sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais

recicláveis;

k) Os resíduos de óleo utilizados na manutenção dos equipamentos empregados na

realização dos serviços contratados, não poderão ser descartados no meio ambiente,

devendo o mesmo ser encaminhados para empresas de reciclagem;

l) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de

Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

m) Preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,

segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;

n) Aplicar a Resolução CONAMA Nº 422/2010 quando na elaboração do Programa de

Educação Ambiental e a CONAMA nº 237/2010 que dispõe sobre a revisão e

complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento

ambiental;

o) Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual

adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma

a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

p) Os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da

recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais

como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd),

bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);

q) A Empresa vencedora deverá abster-se de adquirir para realização do objeto

contratado, produtos que contenham ou façam uso de substâncias que destroem a

camada de ozônio;

r) A Empresa vencedora deverá promover os meios necessários para adoção e

utilização em seu canteiro de obras de lâmpadas de alto rendimento, com menor teor

de mercúrio entre as lâmpadas disponíveis no mercado;

s) A Empresa vencedora deverá evitar a utilização na execução dos serviços objeto

deste Termo de Referência de produtos, materiais ou artefatos que contenham

quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente,

tenham fibras de amianto na sua composição;

t) A Empresa vencedora deverá promover ações no sentido de realizar o descarte

correto dos resíduos coletados em seu canteiro de obras, promovendo a apresentação

mensal dos comprovantes de entrada e pesagem dos resíduos coletados nos aterros

sanitários mais próximos;

u) A Empresa vencedora deverá utilizar agregados reciclados nos serviços, sempre que

existir a oferta de agregados reciclados, capacidade de suprimento e custo inferior

em relação aos agregados naturais, bem como o fiel cumprimento do PGRCC. A

Empresa vencedora também deverá realizar a remoção dos resíduos produzidos pela

realização dos serviços, mediante o acompanhado de Controle de Transporte de

Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas

Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de

2004.

Page 70: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 70 de 126

22.2. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição

pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o

bem fornecido cumpre com as exigências deste Termo.

22.3. Selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de

certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para

verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta

da licitante. O edital ainda deve prever que, caso não se confirme a adequação do produto, a

proposta selecionada será desclassificada.

22.4. Considerar também outras normas de sustentação ambiental que se adéquam às atividades a

serem desenvolvidas e que sejam regulamentadas naquilo que couber para bom desempenho dos

serviços.

23 - CONDIÇÕES GERAIS

23.1. Estará a cargo da Empresa vencedora obter, às próprias expensas, todas as outorgas , certidões

e autorizações que lhe serão exigidas para a sua atividade, devendo submeter-se a todas as leis,

regulamentos ou determinações Federal, Estadual e Municipal, emitidas pelo órgão competente,

relativas a execução dos serviços.

23.2. Fica assegurado aos técnicos da FUNASA o direito de acompanhar, fiscalizar e participar,

total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela

Empresa vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer

esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços.

23.3. A FUNASA poderá revogar esta licitação quando nenhuma das ofertas satisfizer o objeto da

mesma, ou anulá-la quando for evidente que tenha havido falta de competição e/ou quando

caracterizado indício de colusão.

23.4. Fica garantido à FUNASA, desde que justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir da

celebração do contrato, escolher a proposta que julgar mais conveniente, ou optar pela revogação da

licitação, no todo ou anulá-la em parte.

23.5 O contrato a ser assinado com a Empresa vencedora disciplinará os casos em que ocorrerá a

sua rescisão, com a consequente perda da caução e, a juízo da FUNASA, o alijamento da Empresa

vencedora para com ela transacionar, independente de ação ou interpelação judicial cabível.

23.6. Conforme previsto no Art. 71 da lei 8.666/93, a Empresa vencedora será responsável por todos

os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e

quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais, exclusivamente

correrão por sua conta, inclusive o registro do serviço contratado junto ao CREA do Estado onde o

serviço estará sendo executado. A publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, no

prazo de 20 (vinte) dias após a sua assinatura, será de responsabilidade do FUNASA/SUEST-GO.

23.7. Este Termo de Referência e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser firmado com a

Empresa vencedora, independente de transições. Na existência de divergências entre as diretrizes

deste Termo de Referência e o Edital, prevalecem as do último.

23.8. Quaisquer dúvidas quanto aos procedimentos para execução de determinado serviço deverão

ser esclarecidas A FISCALIZAÇÃO DA FUNASA.

23.9. A Empresa vencedora deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos

os materiais e serviços necessários, bem como, leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro,

despesas indiretas, etc.

23.10. Qualquer dúvida sobre os serviços será dirimida pela FISCALIZAÇÃO, que se norteará pelo

Termo de Referência, Especificações Técnicas.

23.11. A FUNASA poderá ordenar à Empresa vencedora a suspensão de qualquer trabalho que

Page 71: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 71 de 126

possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua

conveniência. A Empresa vencedora não terá o direito à reclamação judicial ou extrajudicial devido

a este motivo.

23.12. O serviço que venha a ser condenado pela Fiscalização deverá ser refeito pela Empresa

vencedora, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante, conforme previsto no Art. 69 da Lei

8.666/93.

23.13. Responsabiliza-se a Empresa vencedora por quaisquer ônus decorrentes de danos a que vier

causar a FUNASA e a terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto deste Termo,

conforme previsto no Art. 70 da Lei 8.666/93.

23.14. A Empresa vencedora obriga-se a reportar à Fiscalização imediatamente qualquer

anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom

andamento das atividades da FUNASA.

23.15. A Empresa vencedora obriga-se a responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a

quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto do procedimento

licitatório, que eventualmente venham a ser solicitados pela Fiscalização do Contrato.

23.16. A FUNASA não fornecerá água, energia elétrica e telefone para realização dos serviços do

objeto deste Termo de Referência. Tais insumos deverão fazer parte dos custos unitários

apresentados pela Empresa vencedora.

23.17. Havendo qualquer duvidas técnicas sobre esta contratação, entrar em contato com a Divisão

de Engenharia da FUNASA/SUEST-GO para esclarecimentos, nos seguintes contatos: 62 -

32263055, com o Antônio Jorge de Andrade Figueiredo - Geólogo responsável pela elaboração

deste Termo.

Goiânia, 01 de novembro de 2016.

ANTONIO JORGE DE ANDRADE FIGUEIREDO

Geólogo

De acordo, aprovo, encaminhe-se na forma acima:

MÁRCIA FREIRE DANTAS COUTINHO

Superintendente Estadual da FUNASA em Goiás

Page 72: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 72 de 126

ANEXO II - ORÇAMENTO ESTIMATIVO DE REFERENCIA

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Serviço:

Execução de serviços necessários para perfuração e construção de 16 (dezesseis)

poços tubulares e 10 (dez) Locações de poço por geologia e geofísica caminhamento

elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do caminhamento com interpretação e

profundidade de investigação de 70 metros, geologia interpretação foto e justificativa

e ART, conforme especificações técnicas, em áreas de rochas cristalinas e calcárias

localizadas em comunidades dos municípios situados na região nordeste do estado de

Goiás e Distrito Federal.

Local: Os serviços serão desenvolvidos em Comunidades dos municípios de: Formosa, São

Domingos, e Divinópolis de Goiás, no Estado de Goiás e Distrito Federal;

Total de poços a perfurar 16

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT.

PREÇO (R$)

Unitário c/

BDI

TOTAL

COM BDI

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO R$ 72.354,2

1.1

Locação por geologia e geofísica caminhamento

elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do

caminhamento com interpretação e profundidade

de investigação de 70 metros, geologia

interpretação foto e justificativa e ART, conforme

especificações técnicas

un 10,00 7.235,42 72.354,20

SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 75.884,39 2.1 Administração local da obra. un 1,00 12.601,98 12.601,98

2.2 Mobilização de Pessoal. un 16,00 1.173,95 18.783,20

2.3

Transporte de equipamentos, materiais ,

equipamentos/ perfurações de poços (IDA E

VOLTA) pagamento por km efetivamente rodado

da equipe.

km 5.495,23 4,11 22.585,41

2.4 Fornecimento e montagem de placa de

identificação de obra padrão Funasa. m² 60,00 365,23 21.913,80

MATERIAIS E SERVIÇOS REALIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO POÇO R$ 566.060,31

3.1 Limpeza do terreno - Raspagem e limpeza manual

do terreno com destocamento de arvore até 15cm m² 4.800,00 3,32 15.936,00

3.2 Montagem, instalação e desinstalação de sonda. un 16,00 208,85 3.341,60

3.3 Perfuração de Poço em rocha sedimentar com

diâmetro de 12 1/4". m 480,00 149,39 71.707,20

3.4 Perfuração de poço com diâmetro mínimo de 8"

(rocha decomposta e sã). m 32,00 151,04 4.833,28

3.5 Perfuração de poço com diâmetro mínimo de 6"

(rocha cristalina). m 1.615,00 137,79 222,530,85

3.6

Fornecimento e instalação de Revestimento do

Poço em Tubo em tubo de aço carbono (PRETO)

6" DIN-2440 C/ ROSCA E LUVA E = 4,75MM

m 540,00 183,02 98.830,80

3.7

Fornecimento e instalação de Pré-filtro preenchido

com material quartzoso previamente lavado,

peneirado e selecionado com granulométrica

variável de 2 - 4 mm em conformidade com NBR

12244.

m 70,00 91,42 6.399,40

3.8 Fornecimento e instalação de FILTRO NOLD 6"

DIN-2440 ZINCADO m 64,00 258,53 16.545,92

3.9 Cimentação de pé com calda de cimento un 16,00 142,27 2.276,32

Page 73: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 73 de 126

3.10 Cimentação anelar do poço, com argamassa de

cimento e areia produzida no traço 1:3. m 540 96,20 51.948,00

3.11

Realização de desenvolvimento e estimulação do

poço, realizado mediante a utilização de

compressor de ar pelo método de fluxo e refluxo,

incluindo operação e a instalação de compressor

de ar, em conformidade com a NBR12244.

un 204,00 82,27 16.783,08

3.12

Fornecimento e instalação de TUBO DE AÇO

CARBONO COM TAMPA SOLDADA DN 8"

ESP.= 4,20MM (TUBO SANITÁRIO)

un 16,00 258,53 4.136,48

3.13

Realização de desinfecção do poço, incluindo

material de limpeza, instalação e desinstalação de

compressor, combustível e operador.

un 16,00 187,19 2.995,04

3.14

Realização de análise físico-química e

bacteriológica da água em conformidade com a

NR 518, incluindo a coleta, taxas e transporte.

un 16,00 252,21 4.035,36

3.15 Aplicação de Desaglutinante Químico kg 70,00 19,38 1.356,60

3.16

Realização de teste de vazão e de bombeamento

do poço, incluindo operação e instalação de

motobomba submersa e grupo gerador elétrico, em

conformidade com a NBR 12244. (7,5CV =

POTÊNCIA DA BOMBA = 20,0CV; GG =

40KVA)

h 360,00 82,27 29.617,20

3.17

Construção de laje de proteção sanitária em

concreto armado para qualquer tipo de estrutura,

FCK = 15 Mpa, virado em betoneira na obra,

incluindo aplicação e adensamento, forma,

escoramento e ferragens, nas dimensões-1,0m x

1,0m x 0,15m, com declividade de 2% em relação

ao centro do poço para as bordas, em

conformidade com a NBR 12244.

m³ 2,40 627,46 1.505,90

3.18 Obtenção junto aos órgãos competente da Outorga

de funcionamento e uso de recursos hídricos. un 16,00 705,08 11.281,28

VALOR TOTAL (COM BDI) R$ 714.298,90

Page 74: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 74 de 126

ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E FISICO – FINANCEIRO

ANO

MÊS 1º 2º 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

ETAPAS

I - LOCAÇÃO II - PERFURAÇÃO

LOCALIDADE CRONOGRAMA FÍSICO

Povoado Vazante 2 2

Povoado Lajeado 1 1

Pa Mucambo Firme 4 3

Pa Vale da Esperança 2 3 1

Pa Florinda 2

Pa Fartura 2

Comunidade

Riachão 1

Comunidade Cólon 2 2

VALOR CRONOGRAMA FINANCEIRO

TOTAL MÊS 102.042,70 102.042,70 102.042,70 102.042,70 102.042,70 102.042,70 102.042,70

TOTAL ETAPA 714.298,90

ANTONIO JORGE DE ANDRADE FIGUEIREDO

Geólogo – FUNASA/SUEST/GOIÁS

CREA Nº 732/D

Page 75: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 75 de 126

ANEXO IV - MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇO

À Fundação Nacional de Saúde Comissão Permanente de Licitação

Assunto: PREGÃO ELETRONICO Nº 06/2016

Prezados Senhores,

Apresentamos a V. Sas. a nossa proposta comercial relativo PREGÃO ELETRONICO em epígrafe,

assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação

da mesma.

O valor global será de R$ ................(.....................), sendo os preços unitários propostos na planilha em

anexo, referem-se à prestação dos serviços em conformidade a descrição contida no Edital e seus anexos.

No preço global proposto estão inclusos todos os ônus decorrentes da estrutura de recursos humanos,

equipamentos e materiais a serem alocados, bem como o conjunto de normas, recursos computacionais, métodos

e procedimentos para a realização dos serviços desta PREGÃO ELETRONICO Nº 06/2016, bem como custos

relativos a legislação trabalhista, providenciaria, encargos sociais, bem como a responsabilidade por quaisquer danos

que eventualmente venham a ser causados à Funasa ou a terceiros, por nossos empregados, quando no exercício de suas

tarefas. Serão também de nossa responsabilidade todas as taxas, tributos e contribuições fiscais e parafiscais que forem

devidos em decorrência direta ou indireta da prestação dos serviços.

Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas na Minuta do Contrato.

A base econômica desta proposta comercial é o mês de sua apresentação.

Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação. Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação, a Funasa fica desobrigada de qualquer

responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso.

Declaramos conhecer e aceitar as condições constantes da presente PREGÃO ELETRONICO e de seus

Anexos, bem como o disposto na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005,

Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações correspondentes.

Localidade, XX/XX/2016

Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)

da(s) Empresa(s)

Nome(s):

Cargo(s): CNPJ/MF:

Page 76: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 76 de 126

ANEXO V - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS E DE COMPOSIÇÃO DE BDI

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

DEFINIÇÃO: Administrarão Central é um dos componentes das Despesas Indiretas e a obtenção

de seus dados e a sua comprovação pode ser feita através de demonstrações contábeis e

financeiras constantes do balanço anual da empresa.

RISCO DO EMPREENDIMENTO– aplicáveis aos contratos de Empreitada por Preços Unitários,

Preço Fixo, Global ou Integral.

Taxa se aplica para empreitadas por preço unitário, preço fixo, global ou Integral, para cobrir

eventuais incertezas decorrentes de omissão de serviços, quantitativos irrealistas ou insuficientes,

projetos mal feitos ou indefinidos, especificações deficientes, inexistência de sondagem do terreno,

etc.

DESPESAS FINANCEIRAS – Aplicáveis para contratos com pagamento a prazo.

O custo financeiro, é paga para pagamentos à prazo e compreende, uma parte pela perda

monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita

correspondente e a outra parte, de juros correspondentes ao financiamento da obra paga pelo

executor.

TRIBUTOS FEDERAIS - PIS, CONFINS, CPRB

TRIBUTO MUNICIPAL - ISS

Trata-se de um tributo municipal cobrado pela prestação de serviços no local de execução da obra

ou de serviço.

LUCRO OU BENEFÍCIO

Lucro ou Benefício é uma parcela destinada a remunerar, o custo de oportunidade do capital

aplicado, capacidade administrativa, gerencial e tecnológico adquirida ao longo de anos de

experiência no ramo, responsabilidade pela administração do contrato e condução da obra através

da estrutura organizacional da empresa e investimentos na formação profissional do seu pessoal e

criar a capacidade de reinvestir no próprio negócio.

ANTONIO JORGE DE ANDRADE FIGUEIREDO

Geólogo – FUNASA/SUEST/GOIÁS

CREA Nº 732/D

Page 77: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 77 de 126

ANEXO VI - MODELO DA PLANILHA

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Serviço:

Execução de serviços necessários para perfuração e construção de 16 (dezesseis) poços

tubulares e 10 (dez) Locações de poço por geologia e geofísica caminhamento elétrico

dipolo-dipolo, relatório com perfil do caminhamento com interpretação e profundidade de

investigação de 70 metros, geologia interpretação foto e justificativa e ART, conforme

especificações técnicas, em áreas de rochas cristalinas e calcárias localizadas em

comunidades dos municípios situados na região nordeste do estado de Goiás e Distrito

Federal.

Local: Os serviços serão desenvolvidos em Comunidades dos municípios de: Formosa, São

Domingos, e Divinópolis de Goiás, no Estado de Goiás e Distrito Federal;

Total de poços a perfurar 16

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT.

PREÇO (R$)

Unitário c/

BDI

TOTAL

COM BDI

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO R$

1.1

Locação por geologia e geofísica caminhamento

elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do

caminhamento com interpretação e profundidade de

investigação de 70 metros, geologia interpretação

foto e justificativa e ART, conforme especificações

técnicas

un 10,00

SERVIÇOS PRELIMINARES R$

2.1 Administração local da obra. un 1,00

2.2 Mobilização de Pessoal. un 16,00

2.3

Transporte de equipamentos, materiais ,

equipamentos/ perfurações de poços (IDA E

VOLTA) pagamento por km efetivamente rodado da

equipe.

km 5.495,23

2.4 Fornecimento e montagem de placa de identificação

de obra padrão Funasa. m² 60,00

MATERIAIS E SERVIÇOS REALIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO POÇO R$

3.1 Limpeza do terreno - Raspagem e limpeza manual

do terreno com destocamento de arvore até 15cm m² 4.800,00

3.2 Montagem, instalação e desinstalação de sonda. un 16,00

3.3 Perfuração de Poço em rocha sedimentar com

diâmetro de 12 1/4". m 480,00

3.4 Perfuração de poço com diâmetro mínimo de 8"

(rocha decomposta e sã). m 32,00

3.5 Perfuração de poço com diâmetro mínimo de 6"

(rocha cristalina). m 1.615,00

3.6

Fornecimento e instalação de Revestimento do Poço

em Tubo em tubo de aço carbono (PRETO) 6" DIN-

2440 C/ ROSCA E LUVA E = 4,75MM

m 540,00

3.7

Fornecimento e instalação de Pré-filtro preenchido

com material quartzoso previamente lavado,

peneirado e selecionado com granulométrica

variável de 2 - 4 mm em conformidade com NBR

m 70,00

Page 78: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 78 de 126

12244.

3.8 Fornecimento e instalação de FILTRO NOLD 6"

DIN-2440 ZINCADO m 64,00

3.9 Cimentação de pé com calda de cimento un 16,00

3.10 Cimentação anelar do poço, com argamassa de

cimento e areia produzida no traço 1:3. m 540,00

3.11

Realização de desenvolvimento e estimulação do

poço, realizado mediante a utilização de compressor

de ar pelo método de fluxo e refluxo, incluindo

operação e a instalação de compressor de ar, em

conformidade com a NBR12244.

un 204,00

3.12

Fornecimento e instalação de TUBO DE AÇO

CARBONO COM TAMPA SOLDADA DN 8"

ESP.= 4,20MM (TUBO SANITÁRIO)

un 16,00

3.13

Realização de desinfecção do poço, incluindo

material de limpeza, instalação e desinstalação de

compressor, combustível e operador.

un 16,00

3.14

Realização de análise físico-química e bacteriológica

da água em conformidade com a NR 518, incluindo

a coleta, taxas e transporte.

un 16,00

3.15 Aplicação de Desaglutinante Químico kg 70,00

3.16

Realização de teste de vazão e de bombeamento do

poço, incluindo operação e instalação de motobomba

submersa e grupo gerador elétrico, em conformidade

com a NBR 12244. (7,5CV = POTÊNCIA DA

BOMBA = 20,0CV; GG = 40KVA)

h 360,00

3.17

Construção de laje de proteção sanitária em concreto

armado para qualquer tipo de estrutura, FCK = 15

Mpa, virado em betoneira na obra, incluindo

aplicação e adensamento, forma, escoramento e

ferragens, nas dimensões-1,0m x 1,0m x 0,15m, com

declividade de 2% em relação ao centro do poço

para as bordas, em conformidade com a NBR 12244.

m³ 2,40

3.18 Obtenção junto aos órgãos competente da Outorga

de funcionamento e uso de recursos hídricos. un 16,00

VALOR TOTAL (COM BDI) R$

Page 79: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 79 de 126

ANEXO VII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Contratação de empresa especializada para execução de serviços necessários para perfuração e

construção de 16 (dezesseis) poços tubulares e 10 (dez) Locações de poço por geologia e geofísica

caminhamento elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do caminhamento com interpretação e

profundidade de investigação de 70 metros, geologia interpretação foto e justificativa e ART,

conforme especificações técnicas, em áreas de rochas cristalinas e calcárias localizadas em

comunidades dos municípios situados na região nordeste do estado de Goiás contidos na área de

atuação da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado de Goiás

FUNASA/SUEST-GO, conforme especificado neste Termo de Referencia (TR) e seus anexos.

1. INTRODUÇÃO

1.1. As seguintes Especificações estabelecem diretrizes de ordem técnica e orientações

de anteprojeto, para execução dos serviços de locação e construção de poços tubulares profundos

em áreas de geologia de rochas cristalinas e calcárias localizadas em municípios diversos da região

nordeste do estado de Goiás, inseridos na área de atuação da superintendência estadual da Fundação

Nacional de Saúde em Goiás, conforme quantitativos apresentados nas planilhas orçamentárias.

2. DO OBJETO

2.1. Locação e Construção de poços tubulares para prospecção de água subterrânea em

áreas de rochas cristalinas e calcarias em localidades situadas nos municípios de Formosa,

Div inópo l i s , São Domingos , Di s tr i to Federa l , no Estado de Goiás/GO área de

atuação da FUNASA/SUEST-GO.

2.2. A profundidade média dos está estimada prevista para metros, podendo variar entre

80(oitenta) e 150(cento e cinquenta) metros de profundidade em 14 poçs e 2 poços com

profundidade prevista de 150 a 200 metros com expectativa de se registrar nível estático em torno

de 10 m e nível dinâmico em torno de 90 m, para uma vazão de 3 m³/h a 10 m³/h.

3. NORMAS TÉCNICAS E DISPOSIÇÕES PARTICULARES

3.1Para execução das obras, a Contratada deverá observar as normas vigentes da ABNT (NBR

12212/1992 e 12244/1992) que tratam, respectivamente, de “Projetos de poços e captações de

águas subterrâneas” e “Construção de poços para captação de águas subterrâneas”, e as disposições

particulares estabelecidas nestas Especificações Técnicas, além das instruções que venham a

receber da Contratante em cada caso específico e a melhor técnica consagrada pelo uso.

3.2.A Contratada será responsável pelos danos ou defeitos construtivos que venham a ocorrer no

poço, devido a qualquer negligência ou operação deficiente de sua parte, devendo reparar as suas

custas, os prejuízos ocasionados em tais circunstâncias.

3.3. Quanto ao pessoal

Page 80: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 80 de 126

3.3.1.A Contratada deverá empregar operários devidamente treinados e habilitados para

realização dos trabalhos contratados, os quais serão supervisionados direta e permanentemente

por encarregado e sondador de comprovada experiência.

3.3.2. Caberá à Contratada fornecer a todos os seus empregados, os Equipamentos de Proteção

Individual, levando em consideração a periodicidade, o tipo e a quantidade dos mesmos, dentro

das especificações exigidas pelo ministério do Trabalho, com relação ao Certificado de

Aprovação – C.A., e / ou Certificado de Registro do Importador – C.R.I.

3.3.3. Será de inteira responsabilidade da Contratada, o treinamento de seus empregados quanto

ao uso e conservação tanto dos EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual, quanto aos EPC’s -

Equipamentos de Proteção Coletiva, em estrita obediência às Normas que regulam a matéria

(PCMAT, PPRA, ASO’s e CIPA).

3.3.4.A Contratada estará obrigada a substituir, em no máximo 24 horas, as pessoas que venham

a ser indicadas pela fiscalização e não poderá efetuar mudanças no pessoal sem prévia

autorização da mesma.

3.3.5.A Contratada deverá manter em regime de supervisão na obra, execução, um Geólogo ou

Engenheiro, com experiência comprovada através de certidões de acervo técnico de obras com

características similares, aptos a receber e atender qualquer instrução ou comunicação que venha

a ser feita por parte da Contratante, objetivando o bom desenvolvimento dos trabalhos de campo.

3.3.6.A supervisão do referido técnico será verificada mediante constatação da sua rubrica diária

no Livro de Ocorrência (Diário de Obras), na rubrica nos boletins de perfuração e demais fichas

de preenchimento diário.

4. LOCAÇÃO

4.1. Objetivo

4.1.1 Especificar os detalhes técnicos para realização dos serviços especializados de pesquisa

hidrogeológica pelo método direto de investigação geológica de superfície e indireto de

investigação de subsuperficie pelo método geofísico de eletrorresistividade, através da utilização

de técnicas de caminhamento elétrico e de sondagem elétrica vertical, para locação de poços

tubulares em áreas constituídas por terrenos de rochas metassedimentares pertencentes ao Grupo

Bambuí nos municípios onde serão realizados a construção dos poços conforme planilha

sintética de custo na forma especificada no Termo de Referência e seus anexos, visando à

captação de manancial subterrâneo, atendendo ao que determina as normas da Associação

Brasileira de Normas Técnica – ABNT (Projeto de poço para captação de água subterrânea,

NBR-12.212.) Constando de: relatório técnico com indicação e justificativa da locação, com

perfil do caminhamento com interpretação e profundidade de investigação de 70 metros,

geologia interpretação em foto, justificativa e ART, conforme especificações técnicas

4.2 Localidades

4.2.1. Os serviços serão realizados nas localidades indicadas na planilha de localidades anexa a

estas especificações.

4.2.2. As locações deverão ser justificadas com base em critérios hidrogeológicos e geofísicos.

Essas locações deverão ser materializadas no campo por meio da cravação de piquetes de

concreto de 50 centímetros de altura por 10 centímetros de lado, enterrados por no mínimo 50

centímetros, pintado de vermelho contendo a inscrição FUNASA PT(Poço Tubular)

Page 81: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 81 de 126

acompanhado do número sequencial da locação na localidade.

4.2.3. As locações dos poços devem permitir o acesso dos equipamentos a serem utilizados na

sua construção: sondas, compressores e ferramental do porte das sondas rotopneumáticas R–1H

ou semelhantes, evitando-se locais com necessidade de executar aterros ou plataformas para

instalação dos equipamentos.

4.2.4. As locações devem ficar circunscritas a um raio de 1000 metros do centro da comunidade,

devendo ser dado prioridade a terrenos de propriedade pública. Distancias maiores deverão ter

autorização da FUNASA. Não será admitida a locação de poços em áreas onde não seja viável o

acesso para os veículos e/ou equipamentos de construção de poços; áreas próximas a possíveis

pontos de contaminação tais como cemitérios, fossas, pocilgas, ou outros que, em função da

possível vulnerabilidade do aquífero ofereçam risco sanitário aos poços a serem construídos.

4.3. Estudos Geológicos e hidrogeológicos preliminares

4.3.1. A seleção e delimitação das áreas para a realização dos estudos hidrogeológicos e geofísicos a

serem desenvolvidos no campo, deverá ser realizada pela empresa contratada, considerando os

aspectos geológicos e hidrogeológicos locais mais favoráveis, verificados a partir de mapas

geológicos/hidrogeológicos disponíveis, consultas bibliográficas, banco de dados de poços

tubulares e fotografias aéreas. Deverão ser objeto de estudo as áreas num raio de 1 km da localidade

tendo a principal concentração de casas da localidade como centro da área, de preferência. Constara

de:

4.3.2. Fotointerpretação geológica 4.3.2.1. Deverá ser realizada uma fotointerpretação geológica de escritório e de campo da área

escolhida, como parte dos estudos. Nessa fotointerpretação deverão ser identificados traços

estruturais, feições litológicas, hidrografia, cercas, localidades e estradas. As fotografias aéreas a

serem utilizadas deverão ser as mais recentes disponíveis, podendo ser utilizada as de satélite. A

obtenção de tal material fotográfico ficará a cargo da empresa contratada, que deverá providenciar

cópias das fotografias utilizadas para serem entregues à FUNASA por ocasião da entrega do

relatório da área estudada.

4.3.3. Estudos de campo 4.3.3.1. Os estudos geológicos e hidrogeológicos de campo, bem como os serviços de aplicação do

método geofísico deverá ser realizada obrigatoriamente sob a coordenação do responsável técnico

pelo trabalho.

4.3.3.2. Os estudos geológicos e hidrogeológicos de campo deverão abranger o conhecimento dos

aspectos fisiográficos e geomorfológicos locais, da geologia local abrangendo aspectos litológicos,

estratigráficos e estruturais e da hidrogeologia incluindo a qualidade das águas subterrâneas.

4.3.3.3. O estudo dos afloramentos da área deverá incluir os aspectos de grau de alteração, foliação,

fraturamentos (direção e tipo) e litologia.

4.3.3.4. Para obtenção das coordenadas dos poços e demais pontos d’água, bem como das estações

de medição do método geofísico de eletrorresistividade deverá ser utilizado um receptor GPS de

navegação. As coordenadas deverão ser apresentadas no formato de coordenadas geográficas. O

datum utilizado deverá ser o WGS 84.

Page 82: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 82 de 126

4.3.4. Método Geofísico 4.3.4.1. Deverá ser utilizado o método geofísico de eletrorresistividade para pesquisa indireta do

subsolo visando à locação dos poços nas localidades discriminadas. O método de

eletrorresistividade deverá ser empregado utilizando as técnicas do caminhamento elétrico (também

chamado perfil de resistividade). Na execução de tais técnicas, poderão ser utilizados os arranjos de

eletrodos dos tipos: quadripolo linear simétrico AMNB de Schlumberger ou dipolo-dipolo. A

utilização de um outro tipo de arranjo ou técnica investigativa do método de eletrorresistividade só

será possível, mediante a anuência escrita da fiscalização da Funasa, após análise de justificativas

técnicas detalhadas apresentadas pela empresa contratada, antes da execução dos serviços. Para cada

área de estudo, ou seja, para cada localidade, deverão ser executados, no mínimo, os seguintes

serviços:

4.3.4.2. Abertura mínima, entre os eletrodos de envio de corrente, que permita 70 (setenta) metros

de profundidade de investigação com a finalidade verificar espessura de solo ou a presença de

camadas sedimentares e suas espessuras ou outras características geoelétrica hidricamente

relevantes que garanta pelo menos três pontos (três medições) definindo um ramo terminal da curva

AB/2 x ρ (resistividade elétrica aparente).

4.3.4.3. As linhas geofísicas deverão apresentar dimensões que proporcionem profundidade

suficiente para a pesquisa da prevista zona aquífera, em até 70 (setenta) metros de perfis de

resistividades (caminhamento elétrico), com passo mínimo (distância mínima entre as estações de

medições de 10 metros) e abertura de eletrodos de envio de corrente dimensionada baseada na

hidrogeologia local. Na dependência das necessidades e características do trabalho em cada área, os

perfis poderão ser divididos em dois ou três perfis menores. No caso da utilização do arranjo

dipolo-dipolo para imageamento 2D (com duas medições de resistividade aparente em cada

estação), o passo poderá ser ampliado para 20 metros. Nas zonas fraturadas ou hidricamente

relevantes em superfície, a empresa contratada se obriga a realizar serviços em quantidades

suficientes para permitir esta definição, sem acréscimos de custos para a Funasa.

4.3.4.5. Deverá ser utilizado equipamento constituído de fonte de tensão, potenciômetro e

acessórios para a implantação das linhas de resistividade e realização das medições elétricas que

permitam a obtenção de dados geoelétrica conforme condições especificadas.

4.3.5. Resultados de campo 4.3.5.1. Todos os resultados de campo, incluindo curvas de campo, dados brutos de resistividade

aparente, planilhas e coordenadas de todas as estações de medição obtidas com GPS, deverão estar

à disposição da fiscalização da Funasa durante a realização dos serviços e serem entregues junto

com o relatório final. Nas planilhas de medição deverão constar obrigatoriamente: Data Localidade Identificação de SEV ou perfil Coordenadas geográficas dos pontos central e finais dos perfis. Coordenadas geográficas e altitude (obtida com o receptor GPS) de todas as estações dos perfis. Hora da medição Distâncias AB Distância MN Coeficiente K do arranjo utilizado Intensidade de corrente utilizada em cada medição

Page 83: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 83 de 126

Valores dos Vs obtidos para cada medição Resistividades aparentes calculadas para cada medição Erro para cada estação de medição e, Outras observações pertinentes como variação de solo, áreas alagadas, desníveis consideráveis de

altitude, etc.

4.3.5.2. Ao final dos trabalhos deverão ser fixados piquetes no centro e das extremidades de cada sondagem elétrica e

de cada perfil, contendo legenda indicativa.

4.3.5.3. Interpretação dos dados: os dados obtidos em campo deverão ser ajustados com apoio de programas de computador apropriados. 4.3.5.4. Deverão serem locados 2(dois) pontos por localidade.

4.3.6. Relatório Técnico de Locação

4.3.6.1. Após a conclusão dos trabalhos deverá ser apresentado um relatório técnico final para cada localidade contendo todos os dados obtidos nos estudos de campo e escritório, com a seguinte estrutura básica: Objetivo do trabalho realizado; Localização e vias de acesso até a localidade e ao local das locações; Descrição da localidade, população, quantidade de casas, serviços públicos, lojas estabelecimentos

comerciais, escolas, postos de saúde; Descrição da geologia regional e local. Descrição do (s) método (s) geofísico (s) empregado (s), tipo de aparelho, técnica utilizada, arranjo,

etc. Dados relativos aos programas utilizados para interpretação dos dados elétricos obtidos no campo tais como: nome, autor, data de criação, versão, sistema operacional utilizado. Deverá contar ainda uma descrição sucinta da metodologia empregada para interpretação dos dados. Conclusão e recomendações com a justificativa técnica escrita e conclusiva dos pontos escolhidos para locação dos poços indicando qual a primeira e a segunda opção. 4.3.7. Anexos

a) Mapa de localização e vias de acesso; b) Mapa de localização dos perfis de resistividade e poços locados; c) Mapa geológico local elaborado a partir do mapa geológico regional, da fotointerpretação

geológica e dos resultados da geofísica, contendo a localização dos pontos escolhidos para

perfuração do poço, com escala gráfica apresentado em cores e em tamanho de papel em

folha A4; d) Perfis de resistividade elétrica interpretados; e) Planilhas, dados e curvas de campo; f) Fotografias aéreas utilizadas; g) Documentação fotográfica da realização dos trabalhos

4.3.7.1. O relatório técnico acima referido deverá ser apresentado assinado, com todas as folhas

com assinatura e identificação e carimbado com indicação do Número do registro no Conselho

Regional de Arquitetura – CREA e em meio magnético CD-ROM.

4.3.7.2. O relatório de cada localidade deverá ser apresentado a Anotação de Responsabilidade

Técnica ART da execução dos serviços.

4.3.7.3. Todas as despesas com deslocamento, contratação de braçais e outras necessárias à

execução dos serviços correrão por conta da contratada.

Page 84: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 84 de 126

4.3.7.4. A abertura de picadas, caso seja necessário, correrá por conta da contratada. 4.3.7.5. A FUNASA não se responsabilizará por acesso de pessoal ou equipamentos da contratada

em nenhuma das áreas.

4.3.7.6. É por conta da contratada, a preparação dos acessos, plataforma de instalação dos

equipamentos e canteiro de obra.

4.3.7.7. Define-se por acessos a distância entre a rodovia principal, seja ela Federal, Estadual,

Municipal ou de fazenda até o local da locação.

4.3.7.8. O canteiro de obras deverá ser isolado com cavaletes unidos por fitas de advertência para

não permitir o acesso de pessoas desautorizadas e por medida de segurança para evitar acidentes a

terceiros.

4.3.7.9. Os equipamentos, ferramentas, materiais e insumos deverão estar dispostos de forma

organizada.

4.3.7.10. A contratante deverá disponibilizar as instalações sanitárias existentes para a equipe.

4.3.7.11. A empresa será considerada instalada e apta ao início dos serviços após a f i s c a l i z a ç ã o

constatar na obra: a instalação das perfuratrizes, equipamento ferramental e materiais, e a

presença de pessoal para a execução da obra.

4.3.7.12. O relatório de locação deverá ser apresentado junto ao relatório técnico do poço

correspondente como condição para pagamento do total de serviços do poço.

5. CONSTRUÇÃO DE POÇOS

5.1 Considerações iniciais

5.1.1. Os equipamentos de perfuração propostos deverão ter capacidade suficiente para alcançar,

nos diâmetros estipulados, as profundidades previstas nesta Especificação Técnica.

5.1.2. A Contratada deverá dispor de equipamentos e materiais para execução dos serviços e

apresentar documentos comprobatórios de propriedade dos mesmos ou de aluguel ou consórcio:

a) Perfuratriz em perfeitas condições operacionais, com capacidade para atingir as

profundidades e diâmetros previstos

b) Hastes, brocas e demais equipamentos, ferramentas e acessórios de perfuração necessários

para construção do poço nos diâmetros exigidos;

c) Compressor de ar com capacidade para ser utilizado no acionamento da perfuratriz de fundo

– DTH e compressor para limpeza, e desenvolvimento do poço;

d) Bomba de lama com capacidade compatível com a profundidade e os diâmetros exigidos

nestas especificações;

e) Conjunto completo de bombeamento submerso para testes de vazão compatíveis com a

produção do poço (bomba, quadro de proteção elétrica, tubulações e motor etc.);

f) Dispositivos para medição de vazões;

g) Grupo gerador;

h) Medidores de nível d’água elétricos;

i) Cronômetros e relógios digitais.

5.1.3. A Contratada deverá fornecer toda mão de obra, materiais, transporte, energia, água,

limpeza permanente da obra, vigilância, análises ou ensaios inerentes às especificações,

equipamentos e acessórios que sejam necessários à construção completa e satisfatória do poço,

assim como às operações de cimentações, limpeza e estimulação do aquífero, desenvolvimento e

testes de bombeamentos programados, além de quaisquer outras atividades inerentes à execução

dos serviços contratados.

5.1.4.A Contratada somente poderá transferir eventual e parcialmente a terceiros os trabalhos a

Page 85: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 85 de 126

realizar, sendo para isso necessária a prévia autorização escrita por parte da Contratante.

5.1.5. A Contratada deverá, às suas expensas, dispor de todas as permissões, certificados e

licenças requeridos por lei, inclusive a obtenção das Licenças de Instalação dos equipamentos

junto aos órgãos estaduais e Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, fornecidas pelo

CREA, antes de iniciar a execução dos serviços objeto desta Especificações Técnicas.

5.1.6. A Contratada deverá cumprir as leis nacionais, estaduais e municipais e todos os

regulamentos que afetem as obras a realizar. Em particular, o trabalho deverá ser realizado com a

máxima segurança para o pessoal que o execute, devendo ser cumpridas rigorosamente as

normas vigentes, relativas à segurança e higiene de trabalho.

5.1.7.A FUNASA não se responsabilizará por roubos, subtrações ou atos de vandalismo que

venham a ocorrer durante a execução dos serviços, ficando a cargo da Contratada exercer a

vigilância que considere necessária a esse respeito.

5.1.8. A Contratada se responsabilizará também pela preparação do acesso e limpeza do local de

trabalho para assentamento dos equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços.

5.1.9. Ao término da construção do poço, a Contratada deverá promover a recuperação da área

e/ou instalação eventualmente danificada para a execução da obra (aterro dos tanques de lama,

reconstrução de muros, calçamento, etc.).

5.1.10. A Contratada deverá prover o canteiro de depósito adequado (aprovado pela

fiscalização), para acondicionamento dos materiais utilizados na perfuração do poço, bem como

seu posterior bota-fora, de acordo com as exigências do órgão ambiental do Estado de Goiás.

5.1.11. Os valores necessários à cobertura dos gastos com a instalação da obra, vigilância,

suprimento de energia e água, deverão estar inclusos nos itens de serviço constantes da planilha

orçamentária.

5.1.12. Caberá a contratada a construção e manutenção de todos os caminhos e estradas de

serviço que se fizerem necessários para ter acesso aos locais das locações efetuadas sob sua

responsabilidade, devendo os mesmos partir das estradas já existentes nos municípios e

propriedades onde serão perfurados os poços.

5.2 SERVIÇOS PRELIMINARES

5.2.1. Mobilização de Equipamentos, Materiais e Pessoal.

5.2.1.1. As mobilizações previstas nos Termos de Referência referem-se ao tempo transporte

de equipamentos, materiais, pessoal e insumos a primeira locação municípios onde serão

realizados os serviços objeto destas Especificações Técnicas.

5.2.1.2. No cálculo dos deslocamentos será considerado Brasília - DF como marco zero para

computação das mobilizações, sendo que o cálculo do valor deste item foi dimensionado

tomando-se por base aritmética do tempo gasto nos deslocamentos entre as sedes dos

municípios inseridos no Contrato a ser firmado, em forma sequencial.

5.2.1.3.O item mobilização corresponde à média dos tempos de equipe das movimentações

sequenciais de todo o comboio operacional da contratada entre as sedes municipais dos

municípios inseridos no objeto dos Termos de Referência.

5.2.1.4. As mobilizações serão pagas através de medições, mediante a comprovação do

deslocamento ocorrido entre os municípios onde estarão sendo executados os serviços,

conforme cronograma de execução aprovado pela fiscalização no início dos trabalhos.

Page 86: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 86 de 126

5.2.2 Transporte de equipamentos, materiais e equipe p/ perfuração de poços (ida e volta)

5.2.2.1. Corresponde ao transporte dos equipamentos, materiais e pessoal até a primeira

locação, entre o último município onde estarão sendo executados os serviços finais e o

retorno até Brasília, inicialmente considerado como marco zero do início dos trabalhos.

5.2.2.2. Será pago a cada medição de poço executado consideradas as sequências de

transporte conforme relação dos municípios e localidades apresentadas.

5.2.2. 3. Todas as despesas com o transporte dos equipamentos, equipes e materiais, inclusive

insumos, devem estar embutidos nos custos deste.

5.2.3 Fornecimento, montagem de placa de identificação de obra padrão Funasa

5.2.3.1. A ser construída e instalada na localidade em local visível da comunidade e dos

passantes. Caso seja previsto a construção de mais de um poço na localidade será colocada

apenas uma placa de obra.

5.2.3.2. Deverá ter a dimensão de 2 metros de altura por 3 metros de largura e ser construída

de acordo com o manual de Placa de Obra do Governo Federal vigente, confeccionada em

chapa galvanizada n° 23, com suporte de sarrafos de madeira de 6 x 6 centímetros de lado por

3 metros de altura.

5.2.4 Administração local da obra.

5.2.4.1. Neste item estão inclusas todas as atividades de coordenação das frentes de serviços,

apoio ao comboio de serviços e, sinalizações dos locais.

5.2.4.2. Não será admitido pela fiscalização qualquer tipo de paralisação da frente de serviço

em execução por falta de apoio logístico aos equipamentos ou locações, o que será motivo

para descontos ou mesmo não pagamento do item Administração Local na medição.

5.2.5. Limpeza do terreno

5.2.5.1. Corresponde aos serviços de retirada da vegetação e limpeza numa área de 400m²

onde será instalado os equipamentos para construção do poço.

5.2.6. Montagem, instalação e desinstalação de sonda

5.2.6.1. Corresponde aos trabalhos necessários para montagem e desmontagem do

equipamento de sondagem e ferramental.

5.2.7. Perfuração

5.2.7.1. A contratada deverá dispor de equipamentos, ferramentas, insumos e equipe em

quantidade e capacidade suficientes para assegurar a execução do trabalho.

5.2.7.2. Qualquer substituição de máquinas, ferramenta ou acessório indispensável para a

execução do programa construtivo do poço deve correr por conta e risco do construtor.

5.2.7.3. Qualquer alteração nos diâmetros estabelecidos e/ou nas correspondentes profundidades só pode ser efetivada mediante justificativa técnica aprovada pela fiscalização. 5.2.7.4. Durante a perfuração deverão ser coletadas do material perfurado a cada 5 metros

nos sedimentos/manto de intemperismo, e na parte de rochas metassedimentares e

calcários ou sempre que ocorrer qualquer mudança litológica, de coloração do material ou

na velocidade de avanço da perfuração.

Page 87: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 87 de 126

5.2.7.5. As amostras coletadas serão acondicionadas em sacos plásticos ou de pano,

etiquetados com as seguintes informações: número do poço, local, data, município,

localidade e número de ordem e intervalo amostrado. Deverão serem mantidas no canteiro de

obra embalada e organizada em ordem crescente de profundidade à disposição da fiscalização.

5.2.7.6. A perfuração em solo e/ou manto de intemperismo e/ou rocha alterada, assim como a

perfuração em rocha sedimentar, deverá ser realizada pelo método rotativo convencional com

circulação de lama sintética, por questões ambientais.

5.2.7.7. A lama de perfuração deve ter seus parâmetros físicos e químicos controlados

durante os trabalhos, a fim de evitar danos ao aquífero e facilitar a limpeza do poço.

5.2.7.8. É proibido, no preparo da lama de perfuração, empregar aditivos como óleo diesel

ou outras substâncias capazes de poluir o aquífero. 5.2.7.9. A perfuração em solo e rochas sedimentares deve ser realizada no sistema rotativo no diâmetro de 12 1/4” na parte superior de solo, sedimentos friáveis e rocha alterada. A perfuração com diâmetro mínimo de 8” (oito polegadas) até penetrar pelo menos dois metros na rocha sã para permitir o encaixe do revestimento e a cimentação de pé. A perfuração em rocha cristalina e rochas calcarias deverá ser realizada pelo método roto-pneumático no diâmetro de 6". 5.2.7.10. Todos os insumos necessários aos trabalhos de perfuração estão incluídos nos custos

de perfuração da planilha orçamentária de serviços com aplicação de materiais.

5.2.7.11. A partir da montagem da sonda e durante todas as fases do trabalho, serão tomadas

as precauções para evitar qualquer descarte de líquidos e/ou outras substâncias poluentes

que afetem o meio físico da região.

5.2.7.12. A perfuração deve ser efetuada nos diâmetros e profundidades estabelecidos no

projeto do poço. A profundidade dos poços varia conforme a geologia e hidrogeologia local,

entre 80 e 150 metros.

5.2.7.13. Não será aceita alegação de problemas técnicos e geológicos para a não execução do

poço até as profundidades estabelecidas (máximas e mínimas), pela Fiscalização da Funasa,

devendo o poço ser rejeitado e nenhum pagamento feito por estes serviços.

5.2.7.14. Não poderá ser alegado problemas técnicos ou geológicos para o atingimento da

profundidade máxima prevista para o poço – 150 metros estabelecidos nestas Especificações

Técnicas. A contratada estará obrigada a fazer outro poço em substituição ao poço perdido

com a variação de profundidade exigida em contrato. Nenhuma compensação econômica

relativa à execução do poço frustrado.

5.2.8. Revestimento

5.2.8.1. Somente serão admitidos pela fiscalização tubos de revestimento e luvas novos.

5.2.8.2. Os revestimentos lisos a serem utilizados são de aço carbono segundo a norma DIN

2440 com rosca e luva ou soldados no diâmetro de 6” espessura de parede de 4,25mm de

acordo com as especificações contidas na Planilha Orçamentária de Serviços com Aplicação

de Materiais.

5.2.8.3. A empresa contratada deverá disponibilizar barras de revestimento liso de tamanhos

variados para permitir que as roscas fiquem na terminação da boca do poço.

5.2.8.4. A colocação da coluna de revestimento deve obedecer a condições especiais, de modo

a evitar ocorrência de deformações ou ruptura de material que possam comprometer a sua

finalidade ou dificultar a instalação dos equipamentos, garantindo a sua perfeita verticalidade.

5.2.8.5. No caso de se optar pelo aproveitamento do lençol freático deverá ser utilizado filtros

do tipo NOLD, de aço 1020 com espessura de parede de 4,25 (quatro vírgulas vinte e cinco)

milímetros e ranhura de 0,50 mm.

Page 88: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 88 de 126

5.2.8.6. Quando for prevista a i n s t a l a ç ã o de filtro será obrigatória à colocação do

pré-filtro até a profundidade de no mínimo 5 (cinco) metros acima do topo da coluna de

filtro;

5.2.8.7. O pré-filtro deverá ser de areia usinada com composição de 95% de grãos de

quartzo, com diâmetro variando de 1 a 3 mm, grãos arredondados, coeficiente de

uniformidade abaixo de 2,5 diâmetro efetivo de 90% e fator de Krumbrain, arredondado;

5.2.8.8. Estima-se o consumo de 60 litros de pré-filtro / metro linear de poço.

5.2.9. Cimentação de pé

5.2.9.1. Deverá ser realizada após a perfuração do capeamento sedimentar na união entre

a parte revestida e não revestida do poço e para isolar aquíferos indesejáveis e infiltrações

de águas residuais.

5.2.9.2. A cimentação de pé do poço constitui-se na injeção de pasta de cimento, traço 1:1 por

tubulação independente colocado por dentro do revestimento.

5.2.9.3. A pasta de cimento deverá ser elaborada com 1 (um) saco de cimento Portland CP-

320 adicionando-se 30 ( trinta ) litros de água para fornecer o total de 40 ( quarenta ) litros de

calda por saco de cimento.

5.2.9.4. O volume apropriado para pagamento será medido pelo número de sacos de cimento

utilizado multiplicado por 40 litros.

5.2.10. Cimentação do espaço anelar

5.2.10.1. É o preenchimento do espaço situado entre o tubo de revestimento e a as paredes do

furo, com argamassa de cimento. 5.2.10.2. Deverá ser cimentada toda a parte revestida com tubo cego. 5.2.10.3. Traço da argamassa de cimento a ser utilizada é 3:1, uma quantidade de cimento para

duas de areia granulação média a fina ou ainda 1 um saco de cimento portland CP-320, 60

(sessenta) litros de areia e 25 (vinte e cinco) litros de água 73 (setenta e três) litros de massa.

5.2.10.4. A pega do cimento deve ser prevista para 24 (vinte quatros) horas. Com o uso de

aditivos ou de cimento de pega rápida, este período pode ser reduzido para 12 (doze) horas.

5.2.10.5. O volume apropriado para pagamento será medido pelo número de sacos de cimento

utilizado multiplicado por 73 litros.

5.2.10.6. Estima-se o consumo de 45 litros por metro linear de poço.

5.2.11. Laje de proteção sanitária

5.2.11.1. Laje de concreto (traço 3:1), com dimensões de 1,5 (um e meio) metros de lado,

envolvendo o tubo de revestimento e acabamento com cimento queimado.

5.2.11.2. A laje deverá ter declividade de 2% (dois por cento), do poço para a borda e

um ressalto periférico mínimo de 15 (quinze) centímetros sobre a superfície do terreno e 15

(quinze) centímetros sob a superfície totalizando 30(trinta centímetros de espessura).

5.2.11.3. A laje deverá conter plaqueta de alumínio, conforme modelo padrão em anexo

(dimensões:0,15x0,10m), contendo o nome da Funasa / Suest-(UF), n° do contrato, nome da

empresa contratada; e os seguintes dados do poço: NE, ND, Q, Profundidade e data.

5.2.12. Boca do poço – tampa e cápsula de proteção

5.2.12.1. Deverá ser de 0,60 (sessenta centímetros) metros acima da laje de proteção sanitária,

podendo ser aumentada a critério da fiscalização dependendo das conveniências locais

relativas à proteção do poço como inundações, ou qualquer outra que justifique este aumento.

5.2.12.2. Depois de concluídas todas as etapas de construção, deverá ser colocada tampa de

proteção na boca do poço. A tampa deve ser para vedar o tubo de revestimento de diâmetro

de 6”.

Page 89: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 89 de 126

5.2.12.2. A cápsula de proteção constitui-se n a colocação de cápsula metálica, ancorada na

laje de proteção, 0,20 metros mais elevados do que a boca do poço, confeccionada em tubo

metálico de 8” de diâmetro e pintada de azul.

5.2.13. Desenvolvimento 5.2.13.1. Desenvolvimento do poço deverá ser feito com aplicação do sistema “air-lift” e caso

necessário utilizando-se os métodos mecânicos não sendo permitida a utilização de

compressores de ar alta vazão e alta pressão utilizados na perfuração rota-pneumática.

5.2.13.2. Devem obrigatoriamente ser realizado com a perfuratriz que abriu o poço no local.

5.2.13.3. No caso de poços com aproveitamento do lençol freático, o desenvolvimento deverá

associar a aplicação de dispersantes químicos, à base de polifosfatos, na dosagem indicada

pelo fabricante.

5.2.13.4. O procedimento deverá servir como indicativo de produção do poço, para subsidiar

o teste de produção.

5.2.13.5. O poço será considerado desenvolvido quando a água estiver sem pedriscos, turbidez

inferior a 1,0 Ut, e produção de areia inferior a 10 mg/l (dez miligramas) de água.

5.2.13.6. Somente serão pagas 12 horas por poço para o item desenvolvimento. Não será pago

nenhum valor a mais caso seja necessário maior tempo de desenvolvimento.

5.2.14. Teste de vazão e de recuperação

5.2.14.1. Caberá à empresa contratada disponibilizar todo o equipamento necessário a

realização do teste.

5.2.14.2. O teste deve ser realizado após a completação do poço com a perfuratriz que abriu o

poço no local.

5.2.14.3. A descarga da água deverá ocorrer a uma distância adequada do poço, de forma a

não interferir no resultado do teste em comum acordo com a fiscalização de campo da

FUNASA.

5.2.14.4. Deverá fornecer e instalar dispositivos de medição aprovados pela Funasa. Tendo em

vista as baixas vazões esperadas para os poços poderão ser adotadas como medida de

volume, recipientes com a capacidade mínima de 200 (duzentos) litros. 5.2.14.5. O teste de produção deverá ser obrigatoriamente realizado por bomba submersa. 5.2.14.6. A bomba submersa deverá ser dimensionada para vazão de 90 (noventa) por cento

da produção do poço ou que permita um rebaixamento mínimo do nível estático de

aproximadamente 30% (trinta por cento) da coluna de água. Será por conta da empresa

contratada o fornecimento de energia elétrica, quer por gerador ou pela rede local. 5.2.14.7. O teste de produção deverá ser realizado com vazão continua, em etapa única. 5.2.14.8. A duração do teste deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser reduzido a

critério da fiscalização, se o nível dinâmico estabilizar durante pelo menos as últimas 6

(seis) horas do teste.

5.2.12.9. A variação do nível de água dentro do poço deverá ser acompanhada com um

medidor elétrico, com o cabo elétrico contendo impresso a escala de profundidade marcada

em centímetros. 5.2.14.10. O eletrodo do medidor elétrico deverá descer no poço em tubulação de proteção independente. 5.2.14.11. As interrupções acidentais, desde que haja acordo entre a contratada e a

fiscalização, poderão ser compensadas mediantes uma programação correspondente, para

complementar o ensaio. 5.2.14.12. Nenhum pagamento será realizado pela complementação do teste. 5.2.14.13. O resultado do teste de produção será apresentado em planilha modelo FUNASA. 5.2.14.14. Na realização do teste de produção deverão ser observados os tempos abaixo

Page 90: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 90 de 126

determinados para a verificação das medidas de variação do nível de água dentro do poço e da

vazão: a) De 0 (zero) hora a 2 (duas) horas, medidas a cada 10 (dez) minutos; b) De 02 (duas) horas a 12 (doze) horas, medidas a cada 30 (trinta) minutos; c) De 12 (doze) horas a 24 (vinte e quatro) horas, medidas a cada 60 minutos.

5.2.15. Teste de recuperação 5.2.15.1 Deve ser realizado imediatamente após o teste de produção do poço. 5.2.15.2 O procedimento do teste de recuperação consiste na medida do tempo para que o poço volte ao nível estático original ou próximo deste. 5.2.15.3 O resultado do teste de recuperação deverá ser apresentado com o preenchimento da

planilha modelo Funasa.

5.2.15.4 O teste de recuperação será dado como concluído quando o nível d’água retornar

à posição original ou próximo deste).

5.2.16. Verificação da verticalidade e do alinhamento

5.2.16.1. O poço está na vertical quando seu eixo coincide com a linha vertical que passa pelo

centro da boca do poço. Alinhado quando seu eixo é uma reta.

5.2.16.2. O teste constará da descida pelo poço livremente , até o fundo do poço, de uma

haste rígida com 5 ¾ ’’ (cinco e três quartos) de polegadas de diâmetro e 3 (três) metros de

comprimento.

5.2.16.3. Caso não seja atendida a condição descrita no item anterior a empresa

contratada deverá corrigir imediatamente.

5.2.16.4. Nenhum pagamento será realizado por estes serviços de regularização da

verticalidade e do alinhamento do poço.

5.2.17. Limpeza e desinfecção do poço

5.2.17.1. Após inteiramente construído, o poço deverá ser completamente limpo, retirando-se

todos os materiais estranhos e deverá ser desinfetado com solução de cloro.

5.2.17.2. A desinfecção deverá ser feita com solução de cloro que permita um teor residual de

5ppm de cloro livre em todas as partes do poço, com repouso mínimo de 2 horas.

5.2.17.3. Antes de se proceder a coleta o poço deverá ser bombeamento em descarga

livre por um tempo mínimo de 2 (duas) hora ou até que o residual de cloro não seja mais

detectado.

5.2.17.4. A coleta de água para realização de análises físico-químicas e bacteriológicas deverá

ser feita após a desinfecção do poço.

5.2.18. Coleta e acondicionamento de amostras de água para análise química e

bacteriológica

5.2.18.1. A coleta deverá utilizar o vasilhame adequado, fornecido pelo laboratório,

desinfetado e com volume compatível e seguindo suas instruções e procedimentos.

5.2.18.2. Antes da coleta, lavar a garrafa com água do poço e a seguir fazer a coleta

diretamente da boca do poço, segurando-as pelo fundo. 5.2.18.3. Encher a garrafa com um volume correspondendo a dois terços do volume total. 5.2.18.4. As medidas de conservação da amostra bem como o prazo de entrega devem seguir

orientação do laboratório contratado.

5.2.18.5. Observar as recomendações adicionais específicas do laboratório.

5.2.19. Diário de obra

5.2.19.1. O Diário de Obra, um para cada equipe em livro próprio fornecido pela contratada

Page 91: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 91 de 126

devendo se diariamente preenchido por ela e pela Fiscalização.

5.2.19.2. O Diário de Obra deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos

relevantes ocorridos com os equipamentos e obras de construção de poços e aqueles que

tenham influenciado de alguma forma o andamento ou execução dos serviços.

5.2.19.3. O Diário de Obra ao início de cada dia deverá conter as anotações de descrição

dos serviços realizados, materiais aplicados no poço, formações atravessadas, tempo de haste,

profundidade e vazão das fendas produtoras, assim como outras que a fiscalização e a

contratada julgar pertinente.

5.2.20. Relatório Técnico do Poço

5.2.20.1 Compõe-se de um conjunto de documentos conforme abaixo listado. Todos os

documentos deverão ser entregues em duas vias assinadas e em meio magnético CD.

Apresentado com o preenchimento dos nos modelos padronizados preenchidos com todas as

folhas assinadas e carimbadas pelos responsáveis técnicos todos os documentos que compões

o Relatório Técnico de Poço. Nenhum pagamento será realizado sem apresentação dos

documentos abaixo listados que condicionam o pagamento da fatura:

Diário de obra, conforme modelo FUNASA, modelo anexo; a) Relatório do poço, modelo em anexo; b) Perfil geológico e construtivo, modelo anexo; c) Relatório de teste de produção e recuperação, modelo anexo; d) Analise físico-químicas e bacteriológica. Os parâmetros químicos e bacteriológicos a

serem analisados estão no modelo em anexo. A amostra deverá ser analisada conforme

contidas modelo em anexo, conforme os padrões da Standard Methods of Examination

of Water and Waster Wastwater. e) Relatório de locação do poço; f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do serviço de locação do poço; g) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do serviço de construção do poço; h) Documentação Fotográfica do Poço de acordo com o modelo em anexo constando de

no mínimo 5 (cinco) fotos: uma fotografia geral do canteiro de obra instalado; uma

fotografia em perfuração; uma fotografia do teste de vazão; uma fotografia de detalhe

mostrando o poço e a inscrição da plaqueta de identificação e uma fotografia geral da

área do poço mostrando o terreno limpo e recuperado;

i) Documentação de outorga e protocolo do documento de Outorga ou de sua dispensa

em nome da Prefeitura Municipal de onde encontra-se o construído o poço.

ANTONIO JORGE DE ANDRADE FIGUEIREDO

Geólogo – FUNASA/SUEST/GOIÁS

CREA Nº 732/D

Page 92: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 92 de 126

RELATÓRIO TÉCNICO DE POÇO

Identificação e Localização: N.º. do Poço:

Localidade:

Relatório n.º.

Croqui de Localização

Município: UF:

Localização:

Base Cartográfica:

Coordenada W.G Coordenada S Cota

Data Início: Data Término:

Perfurador:

Equipamento: Sondador:

Profundidade (m): Vazão (l/h):

Nível Estático (m) : Tempo de recuperação (h):

Nível Dinâmico(m):

Construção

Perfuração Revestimento

de (m) a ( m) De a Tipo Especificação

Cimentação: Pré-filtro: ÕBS:

de

(m)

a (m) Traço Tipo: (mm) Quant. (t)

Fluídode Perfuração: PerfilagemGeofísica Laje Sanitária (m x m): Tipo Quant. (kg) Método Intervalo(m) Altura da Boca do Poço (m):

De a OBSERVAÇÕES:

Desenvolvimento

Método Tempo(h)

5. Teste de Produção

Etapa n.e. Nd. vazão duração s/q q/s hora início horatérmino Data

Data:

Responsável Técnico

RELATÓRIO DO POÇO PÁGINA ¼

Page 93: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 93 de 126

PERFIL: RELATÓRION.º. :

CR:

MUNICÍPIO: DISTRITO: POÇO N.º:

PROFU

NDIDA

DE

DESCRIÇÃO LITOLÓGICA PERFIL

LITOLÓGIC O

PERFIL

CONSTRUTIV O

16”

14”

12”

10”

8” 6”

OBSERVAÇÕESGERAIS:

RESPONSÁVELTÉC

NICO

DATA FISCALIZAÇÃO DATA

PERFIL GEOLÓGICO E CONSTRUTIVO DO POÇO PÁGINA 2/4

Page 94: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 94 de 126

N.º. do Poço: Localidade: Município: UF Executor:

Bomba: Profund. do crivo (m):

Altura da Boca do Poço (m): Mét. Med. de vazão:

NE (m): ND (m): Q (m³/h): T. De Bomb. (min.):

Data Início: Data Término: Reb. Total (m):

Aqüífero:

OBSERVAÇÕES:

REBAIXAMENTO DONÍVEL DA ÁGUA RECUPERAÇÃO

TEMPO

(minutos)

HORA

Local

Q N.D.

(metro)

S TEMPO

(minutos)

s' N.A.

(metro) 1 1 2 2 3 3 4 4 5 5 6 6 8 8

10 10 12 12 20 15 25 20 30 25 40 30 50 40 60 60 70 80 80 100

100 120 120 180 150 240 180 300 240 360 300 420 360 480 420 540 480 600 540 660 600 720 660

Data: _/ / Responsável Técnico

720 780 840 960 1080 1200 1440

TESTE DE PRODUÇÃO E RECUPERAÇÃO PÁGINA ¾

Page 95: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 95 de 126

DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA DO POÇO4/4

N° POÇO LOCALIDADE MUNICIPIO U.F.

COOR. UTM DATUM COTA DATA

FOTO 1 PLACA DE OBRA FOTO 2 SONDA EM OPERAÇÃO

FOTO 3 TESTE DE VAZÃO FOTO 4 POÇO PRONTO

FOTO COMPLEMENTAR FOTO COMPLEMENTAR

Page 96: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 96 de 126

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO POÇO

Page 97: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 97 de 126

ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA “INNATURA”

ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA “INNATURA” REALIZADO SEGUNDO OS PADRÕES ESTABELECIDOS PELA STANDART METHODS FOR

EXAMINATION OF WATER AND WASTWATER

N.º. da Amostra:

01 –DADOS DA AMOSTRA

Nome do Cliente: Data:

Endereço: Horário da

Coleta: Nome do coletor:

Local de coleta: Boletim n.º. Ponto de referência:

02 – DADOSAMBIENTAIS

Temperatura do ambiente: Temperatura da amostra: Chuvas nas últimas 24 horas:

Possíveis fontes poluidoras próximas ao local:

ANÁLISEFÍSICO-QUÍMICA

Análise Unidade Resultado VMP – P 518 Método

Alcalinidade parcial mg/l CaCO3 Alcalinidade total mg/l CaCO3 Alumínio mg/l Al Bicarbonatos mg/l HCO3 Cálcio mg/l Ca Carbonatos mg/l CO3 Cloretos mg/l Cl Condutividade Cor uH Dureza total mg/l CaCO3 Ferro total mg/l Fe Fluoretos mg/l F Fosfatos mg/l P Magnésio mg/l Mg Manganês mg/l Mn Matéria orgânica mg/l O2cma Nitratos mg/l N Nitritos mg/l N PH Potássio mg/l K Resíduo seco à105°C mg/l Sílica mg/l SiO2 Sódio mg/l K Sulfatos mg/l SO4 Turbidez NTU

EXAMEBACTERIOLÓGICO

Análise Unidades Resultado VMP Método

Contagem de coliformes totais

Contagem de coliformes fecais Contagem de bactérias

heterotróficas

Local e Data Responsável Técnico:

Page 98: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 98 de 126

ANEXO VIII - CROQUI ESQUEMÁTICO DOS POÇOS TUBULARES

Page 99: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 99 de 126

ANEXO IX - Tabela de preços base das composições estimativas de preços da FUNASA

Page 100: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 100 de 126

Page 101: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 101 de 126

Page 102: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 102 de 126

Data Base Utilizada para Insumos: SINAPI JULHO/2016 Onerado;

SANEAGO_15-02

BDI= #REF! %

COMPONENTE GERAL

ITEM DESCRIÇÃO UNID. VR.UNIT. FORNECEDOR

2707 Geólogo (engenheiro pleno) h 93,53 SINAPI

20020 Motorista - veículo pesado h 32,31 SINAPI

6111 Servente h 8,91 SINAPI

248 Ajudante h 9,69 SINAPI

4083 Encarregado h 27,58 SINAPI

1213 Carpinteiro h 14,74 SINAPI

4750 Pedreiro h 14,74 SINAPI

2436 Eletricista h 14,74 SINAPI

4235 Operador de perfuratriz h 13,77 SINAPI

4250 Operador de Compressor h 13,22 SINAPI

2696 Encanador h 14,74 SINAPI

7592 Topografo. h 14,74 SINAPI

244 Auxiliar de topografia. h 11,07 SINAPI

4243 Operador de betoneira h 34,17 SINAPI

4221 Óleo diesel comum L 3,02 SINAPI

4227 Óleo Lubrificantes para motores e equipamentos L 10,00 SINAPI

5075 Prego 18x30 kg 8,49 SINAPI

16 Sabão neutro kg 5,07 SINAPI

1379 Cimento Portland CPII-32 kg 0,43 SINAPI

4721 Pedra britada nº1 m³ 45,44 SINAPI

4718 Pedra britada nº2 m³ 45,44 SINAPI

367 Areia Grossa m³ 67,50 SINAPI

370 Areia Média m³ 67,50 SINAPI

643 Betoneira com capacidade de 400l. Motor Diesel de 7 HP. h 2,33 SINAPI

340 Arame galvanizado fio 16 bwg - 4 x 4 23,50 kg Rolo 500m. m 0,69 SINAPI

0034 Aço CA-50 3/8" ( 9,52mm ). kg 4,42 SINAPI

2692 Desmoldante L 5,98 SINAPI

20078 Pasta Lubrificante 400g un 19,68 SINAPI

1160 Veículo comercial leve Cap. Carga até 700kg, Flex h 12,18 SINAPI

6188 Tabua de madeira mista de 30 x 2,5cm. m² 39,03 SINAPI

1133 Caminhão 5m³/11 T, diesel, 142 hp, inclusive manutenção e

operação. h 73,35 SINAPI

4778 Perfuratriz Pneumática h 5,04 SINAPI

4778 Perfuração de poço com perfuratriz h 5,04 SINAPI

1508 Compressor de ar rebocavél carga livre efetiva 180pcm h 12,07 SINAPI

8167 ANÁLISE BACTERIOLÓGICA DE ÁGUA INCLUINDO

TRANSPORTE DE AMOSTRA un 132,46 SANEAGO

8166 ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA DE ÁGUA un 70,64 SANEAGO

Page 103: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 103 de 126

4222 Gasolina Comum L 3,77 SINAPI

4229 Graxa Kg 14,68 SINAPI

11075 Areia para leito filtrante, granulometria de 1,68mm a

0,42mm. m³ 1105,31 SINAPI

8135 FILTRO NOLD 6" DIN-2440 ZINCADO M 208,19 SANEAGO

8107

TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E

EQUIPE P/ PERFURAÇÃO DE POÇOS (IDA E VOLTA) KM 3,31

SANEAGO

8131

REVESTIMENTO EM TUBO DE AÇO CARBONO

(PRETO) 6" DIN-2440 C/ ROSCA E LUVA E = 4,75MM M 146,68

SANEAGO

8168

CONCRETO MAGRO CONSUMO DE CIMENTO DE

150 KG / M³ PARA CIMENTAÇÃO DO ESPAÇO

ANELAR M3

236,58

SANEAGO

8147

DESENVOLVIMENTO, PROFUNDIDADE ACIMA DE

100M E ATÉ 200M (COMPRESSOR DE 200PCM) h 66,25

SANEAGO

8163

TUBO DE AÇO CARBONO COM TAMPA SOLDADA

DN 8" ESP.= 4,20MM (TUBO SANITÁRIO) m 208,19

SANEAGO

8130 DESAGLUTINANTE QUÍMICO kg 15,61 SANEAGO

8149

TESTE DE VAZÃO / BOMBEAMENTO (7,5CV =

POTÊNCIA DA BOMBA = 20,0CV; GG = 40KVA) h 66,25

SANEAGO

8172

ELABORAÇÃO, GERAÇÃO, PREENCHIMENTO E

FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS PARA

OUTORGA JUNTO À SEMARH (MAPAS,

FORMULÁRIOS, RELATÓRIOS E OUTROS) un

567,79

SANEAGO

8130 DESAGLUTINANTE QUÍMICO KG 15,61 SANEAGO

74209/001

PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO

GALVANIZADO m2 294,11

SINAPI

Page 104: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 104 de 126

CÁLCULO DO BDI - ONERADO

FÓRMULA E PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO ACÓRDÃO 2622/2013-TCU-PLENÁRIO

TIPOS DE OBRAS CONTEMPLADOS: CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA,

COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS

ITENS QUE COMPÕEM O BDI PERCENTUAIS (%)

LUCRO 8,04

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 4,93

DESPESAS FINANCEIRAS 0,99

ISS 2,50

COFINS 3,00

PIS 0,65

CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIARIA -

SEGURO E GARANTIA 0,49

RISCO 1,39

BDI= 24,18%

Declaramos que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo do ISS é de 100,00% sobre o valor da

obra e a aliquota do ISS aplicável no Município é de 2,50% ← (limitado a 5,00%)

Em geral, os tributos ( I ) aplicáveis são PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS (variável, conforme Município, de 2 a

5% e, em alguns casos, isento).

FÓRMULA:

BDI = (1+AC+S+R+G)(1+DF)(1+L) -1

(1-I)

SENDO: AC: Taxa de administração central

S: Taxa de serguros

R: Taxa de riscos

G: Taxa de garantias

DF: Taxa de despesas financeiras

L: Taxa de lucro/remuneração

I: Taxa de incidência de impostos

Page 105: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 105 de 126

ANEXO X - QUADRO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS

OBJETO:

Contratação de empresa especializada para execução de serviços necessários para

perfuração e construção de 16 (dezesseis) poços tubulares e 10 (dez) Locações de poço

por geologia e geofísica caminhamento elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do

caminhamento com interpretação e profundidade de investigação de 70 metros, geologia

interpretação foto e justificativa e ART, conforme especificações técnicas, em áreas de

rochas cristalinas e calcárias localizadas em comunidades dos municípios situados na

região nordeste do estado de Goiás contidos na área de atuação da Superintendência

Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado de Goiás FUNASA/SUEST-GO,

conforme especificado neste Termo de Referencia (TR) e seus anexos.

LOCALIDADE MUNICIPIO

COORDENADAS DA

LOCALIDADE

POÇOS A

SEREM

EXECUTADOS

COORDENADAS DA

LOCAÇÃO REALIZADA

LOCAÇÃO A

SER

REALIZADA

PA FARTURA FORMOSA 0.239.000mE/8.354.000mN 2 0.299.196mE/8.354,351mN

0.238.296mE/8.353.949mN

PA FLORINDA FORMOSA 0.241.500mE/8.345.500mN 2 0.241.463mE/8.345.260mN

0.241.463mE/8.345.260mN

PA VALE DA

ESPERANÇA FORMOSA 0.244.500mE/8.333.000mN

4 0.244.667mN/8.333.003mN

2 locações

0.244.421 m E/8.334.521mN

PA MUCAMBO

FIRME SÃO DOMINGOS 0.336.360mE/8.513.730mN

3 a serem definidas

3 locações

POVOADO

VAZANTE

DIVINOPOLIS DE

GOIÁS 0.326.840mE/8.530.212mN

2 a serem definidas

2 locações

POVOADO FAZ

LAGEADO

DIVINOPOLIS DE

GOIÁS 0.345.396 mE/8.526.024mN

1 a serem definidas

1 locação

POVOADO COLON

DISTRITO FEDERAL-

COLON 15° 42' 12"S/47' 45' 13"

2 a serem definidas

2 locações

8 5 16 10

ANTONIO JORGE DE ANDRADE FIGUEIREDO

Geólogo – FUNASA/SUEST/GOIÁS

CREA Nº 732/D

Page 106: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 106 de 126

ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO Nº /2016

CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO

NACIONAL DE SAÚDE E A EMPRESA

................................................. , PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSTRUÇÃO DE

POÇOS TUBULARES.

Proc. nº 25160.002.216/2016-13

A Fundação Nacional de Saúde - Superintendência Estadual de Goiás, entidade federal vinculada ao

Ministério da Saúde, criada pela Lei 8.029 de 12.04.1990 e instituída pelo Decreto 100 de

16.04.1991, regulamentado pelo Decreto 7.335/09-10-2010 inscrita no CNPJ/MF sob nº

26.989.350/0239-14, doravante, neste ato, denominada CONTRATANTE, representada pela

Superintendente Estadual da FUNASA em Goiás Sra. ..........................................., portadora da

carteira de Identidade nº ................................. – Órgão Expedidor ................... e do CPF nº

........................................, nomeada pela Portaria n.º ................................................, da Presidência

da FUNASA, publicada no D.O.U de ......................... e portaria de delegação de competência nº

674, de 11/12/95, publicada no D.O.U. em 21/12/95 e a empresa ................................................. ,

inscrita no CNPJ sob o nº .........................., sediada .................................................., doravante

designada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal Sr.(ª) , portador (ª)

da Cédula de Identidade nº ..............................., expedida pela ................................ e CPF nº

......................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 25160.002.216/2016-73, e em

observância às disposições contidas nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, do

Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, das Instruções Normativas SLTI/MPOG no 2, de 30 de

abril de 2008, e no 02, de 11 de outubro de 2010 e alterações, da Lei Complementar n° 123, de 14

de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, da Lei de Diretrizes

Orçamentárias vigente e do Decreto no 7.983, de 8 de abril de 2013, aplicando-se, subsidiariamente,

a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolução CREA n.º 218 de 29 de junho de 1973, Decisão

Normativa 059/1997 do CREA, Resolução n.º 15 de 11 de janeiro de 2001 do Conselho Nacional de

Recursos Hídricos, Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, NBR 12.212, NBR 12.244

,Instrução Normativa Nº 01, de 19 de janeiro de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão e também demais legislações correlatas, mediante as condições e quantidades estabelecidas

no Edital com vinculação de seus anexos, e a proposta da contratada , que o integram , como se

estivessem integralmente transcritos, sob a forma de execução indireta, resolvem celebrar o presente

Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº /2016, mediante as cláusulas e condições a seguir

estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para execução de serviços necessários para

perfuração e construção de 16 (dezesseis) poços tubulares e 10 (dez) Locações de poço por geologia

e geofísica caminhamento elétrico dipolo-dipolo, relatório com perfil do caminhamento com

interpretação e profundidade de investigação de 70 metros, geologia interpretação foto e

justificativa e ART, conforme especificações técnicas, em áreas de rochas cristalinas e calcárias

localizadas em comunidades dos municípios situados na região nordeste do estado de Goiás

contidos na área de atuação da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no

Page 107: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 107 de 126

Estado de Goiás FUNASA/SUEST-GO, conforme especificado neste Termo de Referencia (TR) e

seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS LOCALIDADES

Os serviços serão desenvolvidos em Comunidades dos municípios de Formosa, São

Domingos e Divinópol i s de Goiás , no Estado de Goiás/GO e Di s tr i to Federa l ;

Subcláusula Primeira - Na escolha das localidades a serem beneficiadas, foram levados em

consideração, os seguintes fatores:

a) Condições técnicas de obtenção de água subterrânea, em rochas cristalinas;

b) Condições técnicas de obtenção de água subterrânea, em rochas sedimentares;

c) Área de servidão pública;

d) Maior concentração populacional a ser beneficiada.

Subcláusula Segunda - Todos os poços serão perfurados nos municípios especificados. Os acessos

aos locais são feitos por meio de estradas vicinais municipais, não pavimentadas e por meio de

estradas “carroçais” internas a cada localidade a ser beneficiada.

Subcláusula Terceira - As mobilizações aos municípios serão feitas por meio das rodovias

pavimentadas (em boas condições de tráfego) sobre a administração Estadual e Federal.

Subcláusula Quarta - Todos os municípios contemplados com a perfuração/montagem e

instalação de poços, objeto deste Contrato, estão situados no Estado de Goiás e Di s t r i to

Federa l , dentro da área de abrangência da FUNASA.

CLÁUSULA TERCEIRA – ESCOPO DOS SERVIÇOS

Os poços a serem perfurados, em área de rocha cristalina e de rochas calcárias são 16

poços com de profundidades medias estimada de 130m, podendo variar entre 80 metros e 150

metros e 2 poços com profundidade medias estimadas entre 150m a 200m.

Subcláusula Primeira - O desenvolvimento dos serviços previstos e necessários para perfuração e

instalação dos poços tubulares em rochas cristalinas e sedimentares está descrito nas Especificações

Técnicas, Termo de Referencia e neste Contrato.

Subcláusula Segunda - Resumo das atividades a serem realizadas a:

a) 10 (dez)Locações de poços;

b) Limpeza da área de instalação da perfuratriz;

c) Montagem e desmontagem da perfuratriz;

d) Perfuração de rocha sedimentar;

e) Perfuração de rocha cristalina;

f) Revestimento da parede do poço;

g) Cimentação anelar do poço;

h) Realização de limpeza do poço;

Page 108: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 108 de 126

i) Realização de desenvolvimento e estimulação do poço;

j) Teste de vazão do poço;

k) Desinfecção do poço;

l) Construção de laje de proteção sanitária;

m) Realização de análise físico-química e bacteriológica da água.

n) Fornecimento de outorga do poço;

Subcláusula Terceira - Os serviços deverão ser realizados com base nas deliberações contidas na

Instrução Normativa Nº 1 – de 19 de janeiro de 2010, emitida pela SECRETARIA DE LOGÍSTICA

E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, visando à adoção de soluções que proporcionem à

economia da manutenção e operacionalização do sistema, a redução do consumo de energia e água,

bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.

Subcláusula Quarta - Todos os serviços deverão ser realizados em consonância com os Projetos e

com fundamento nas Normas e Recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Norma

Técnicas (ABNT), outras, no Código de Uso e Ocupação do Solo do Município, nas deliberações

dos órgãos de controle ambiental do Estado e da União e nas Especificações Técnicas Anexas ao

Edital.

Subcláusula Quinta - A Contratada deverá considerar nos preços unitários propostos, todos os

materiais e serviços necessários, bem como, leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro,

despesas indiretas, etc.

Subcláusula Sexta - Qualquer dúvida sobre os serviços será dirimida pela FISCALIZAÇÃO, que

se norteará por este Contrato, pelo Termo de Referência, Especificações Técnicas, Normas da

ABNT.

Subcláusula Sétima - A Contratante poderá ordenar à Contratada a suspensão de qualquer trabalho

que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua

conveniência.

Subcláusula Oitava - Tal suspensão não confere a Contratada o direito à reclamação judicial ou

extrajudicial devido a este motivo.

Subcláusula Nona - A Contratante se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica ou

quaisquer outros serviços necessários à perfuração dos poços que deverá ser providenciado as

custas da Contratada.

Subcláusula Décima - A descrição do detalhamento, os quantitativos e orçamento dos serviços,

objeto deste Contrato constam das Especificações Técnicas e das Planilhas Orçamentárias, as quais

encontram anexadas aos autos e são partes integrantes deste Contrato.

CLÁSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da prestação do serviço objeto deste Contrato que serão

programados nos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2016,

conforme previsão no Plano Anual da Contratante, com a seguinte classificação programática:

Plano Interno FSRURGO; PTRES: 090809; Fonte de recurso: 06151000000; Elemento/Despesa:

449051

Subclausula Única - As despesas necessárias para contratação dos serviços, objeto deste Contrato,

no que tange aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, está adequada com a Lei

Orçamentária anual, compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, art.16,

incisos I e II, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000.

Page 109: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 109 de 126

CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO

Os serviços necessários para perfuração e construção dos poços tubulares em áreas

de rochas cristalinas e calcárias, objetos deste Contrato, serão executados no prazo de 180 (cento e

oitenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.

Subcláusula Primeira - O prazo de vigência do contrato é de 12 (dose) meses, a partir da data de

sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União e emissão

da ordem de serviço.

Subcláusula Segunda - Este contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei, desde que,

justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente para celebrar o contrato

(Art. 57, § 2º da Lei 8.666/93).

Subcláusula Terceira - O prazo de vigência do contrato é de 12 (dose) meses a contar de sua

assinatura podendo ser prorrogado por interesse das partes por igual período. O cronograma de

execução é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual ou menor período. O

prazo de início do cronograma de execução será contado a partir do recebimento da Ordem de

Serviço.

Subcláusula Quarta - A Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação,

para assinar este Contrato. A recusa em assinar será entendida como inexecução total do mesmo,

passível de aplicação de penalidades constante na Cláusula Décima Terceira .

Subcláusula Quinta - A Contratada deverá manter a regularidade referente à habilitação e

qualificações exigido no procedimento licitatório, durante toda a vigência deste Contrato.

Subcláusula Sexta - Este Contrato poderá ser alterado para acréscimo ou decréscimo, no limite de

25% (vinte e cinco) por cento, conforme previsto no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja

manifestação da parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias.

CLÁSULA SEXTA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

O Cronograma de E x e c u ç ã o , r e f l e t e o prazo para execução dos serviços

assim com o número de poços a serem construídos. Durante o desenvolvimento das atividades,

mediante justificativa da Contratada, a Contratante poderá flexibilizar estes prazos sem,

contudo, descumprir o prazo final deste Contrato.

ANO MÊS 1º 2º 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

ETAPAS

I - LOCAÇÃO II - PERFURAÇÃO

LOCALIDADE CRONOGRAMA FÍSICO

Povoado Vazante 2 2

Povoado Lajeado 1 1

Pa Mucambo

Firme 4 3

Pa Vale da

Esperança 2 3 1

Pa Florinda 2

Pa Fartura 2

Comunidade 1

Page 110: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 110 de 126

Riachão

Comunidade

Cólon 2 2

VALOR CRONOGRAMA FINANCEIRO

TOTAL MÊS 102.042,70 102.042,70 102.042,70 102.042,70 102.042,70 102.042,70 102.042,70

TOTAL

ETAPA 714.298,90

Subcláusula Primeira - Caso este Contrato venha a ser suspenso por ocorrência de motivo

superveniente, por período indeterminado, a suspensão será comunicada à Contratada pela

Contratante. Cessado o motivo que ocasionou a suspensão, a Contratada será comunicada e o

cronograma prorrogado com o acréscimo do período em que esteve suspenso.

Subcláusula Segunda - Os prazos do Cronograma de Execução iniciam-se quando do recebimento

da Ordem de Serviço

Subcláusula Terceira - Nenhum pagamento será feito a título de correção dos valores contratados

mesmo que o cronograma de execução ultrapasse o inicialmente previsto.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A Contratante designará um Servidor para exercer a função de Fiscal deste

Contrato, atendendo ao art. 67 da Lei 8.666/93, nomeado por Portaria pela Superintendente

Estadual, a quem compete verificar se a Contratada está executando os trabalhos, observando o

contrato e os documentos que o integram, e quem será responsável pela análise da documentação e

das planilhas associadas aos pagamentos dos serviços prestados.

Subcláusula Primeira - Fica assegurado à Contratante o direito de acompanhar e fiscalizar os

serviços prestados pela Contratada com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de

quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.

Subcláusula Segunda O Fiscal do Contrato será assistido por um ou mais técnicos de nível médio

ou superior, denominado de fiscal da execução do contrato com a finalidade de acompanhar

permanentemente a execução dos serviços no canteiro de obra, designado por Portaria da

Superintendente Estadual, juntamente com o fiscal do contrato. Cabe aos assistentes técnicos

apresentarem as planilhas com as quantificações dos serviços a serem pagos, atestarem as notas e

propor alterações no projeto básico inicial, mediante consulta prévia ao fiscal do contrato.

Subcláusula Terceira - A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada,

inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas

da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada

assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços e a todos os elementos que forem

necessários ao desempenho de sua missão.

Subcláusula Quarta -Cabe aos assistentes técnicos apresentarem as planilhas com as

quantificações dos serviços executados a serem pagos atestadas juntamente com o preposto da

Contratada e as Notas Fiscais.

Subcláusula Quinta - Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido

estipulada qualquer penalidade contratual.

Subcláusula Sexta - A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu

relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.

Subcláusula Sétima - Das decisões da Fiscalização, poderá a Contratada recorrer ao setor

responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva

Page 111: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 111 de 126

comunicação.

Subcláusula Oitava - A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a

Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

Subcláusula Nona - Toda comunicação da CONTRATADA para a CONTRATANTE deverá ser por

escrito, via Fiscalização.

Subcláusula Décima - Cabe ao Fiscal do CONTRATO a constatação de falhas, omissões ou

negligência da CONTRATADA, na execução dos serviços e fornecimentos. Isso vindo a ocorrer

será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA reparar os prejuízos, diretos e

indiretos, ocasionados às estruturas da obra ou a terceiros.

Subcláusula Décima Primeira - Caberá à Contratada manter ATUALIZADO na obra um diário de

obra, no qual serão documentados todos os fatos relevantes da obra, assim como as determinações

da fiscalização.

Subcláusula Décima Segunda - Cabe ao Fiscal do contrato, na qualidade de Gestor do Contrato

execução dirimir as dúvidas, arbitrar e fiscalizar os serviços objeto do presente Contrato podendo

sustar, recusar, mandar refazer ou trocar os serviços que estejam em desacordo com o solicitado,

assistido e subsidiado por auxiliares técnicos e auxiliares de campo.

Subcláusula Décima Terceira - O exercício da fiscalização não representa motivo para a

Contratada se elidir da responsabilidade, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade ou

ainda resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado

ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em Corresponsabilidade da

CONTRATANTE ou de seus agentes designados (art. 70, da Lei n.º. 8.666/93 e suas alterações)

e em nada diminuem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da Contratada por

possíveis falhas executivas e suas implicações, próximas ou remotas, perante o contrato, o Código

Civil, Lei das Licitações e outros instrumentos legais existentes.

Subcláusula Décima Quarta - Obrigação da Contratada de manter preposto, um para cada equipe

de perfuração, (caso resolva trabalhar com duas equipes de perfuração) no local da obra ou serviço,

para representá-lo na execução do contrato atendendo ao Art. 68 da Lei das Licitações. Este

preposto na qualidade de encarregado será o interlocutor entre CONTRATANTE, indicado por

escrito pela Contratada, preferencialmente de nível superior.

Subcláusula Décima Quinta - A ausência do preposto da Contratada no canteiro de obra implica

em suspensão imediata dos trabalhos a critério dos fiscais da CONTRATANTE.

Subcláusula Décima Sexta - A fiscalização da CONTRATANTE poderá rejeitar e solicitar a

qualquer tempo, à Contratada, a substituição de funcionário equipamento ou materiais que não

considere adequado ao bom andamento da obra, em desacordo com as especificações técnicas ou

com as normas vigentes.

Subcláusula Décima Sétima - Caso a fiscalização de campo da CONTRATANTE constate

quaisquer ocorrências em desacordo com as especificações de execução dos serviços, deverá fazer

imediato registro no Diário de Obra e solicitar imediata providência para a correção.

Subcláusula Décima Oitava -A Contratada é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do

canteiro de obra qualquer funcionário julgado inconveniente pela Fiscalização, por má conduta,

incompetência que possa prejudicar a disciplina no canteiro de obra, a segurança ou a boa execução

dos serviços.

Subcláusula Décima Nona -A fiscalização de campo terá plena autoridade para ordenar a

suspensão, por não atendimento das especificações técnicas, dos serviços em execução,

Page 112: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 112 de 126

parcialmente ou no todo, registrando no Diário de Obra da Equipe.

Subcláusula Vigésima - A substituição dos materiais e equipamentos durante a realização da obra

só poderá ser efetuada pela Contratada, mediante a autorização da fiscalização da

CONTRATANTE.

Subcláusula Vigésima Primeira -No caso de desobediência à fiscalização, o contrato será, a

critério da CONTRATANTE, rescindido unilateralmente, sendo devido à Contratada o pagamento

dos serviços realizados e concluídos.

Subcláusula Vigésima Segunda - Em qualquer dos casos os serviços poderão ser reiniciados, a

critério da CONTRATANTE, através de ordem específica da Fiscalização, dentro do prazo de

execução do contrato, depois de sanadas as pendências.

Subcláusula Vigésima Terceira - Não cabe à CONTRATANTE o pagamento de danos e

indenizações resultantes de obrigações da Contratada com terceiros, inclusive os trabalhistas.

Subcláusula Vigésima Quarta - As omissões, dúvidas e arbitramentos serão resolvidos pelo

Fiscal do Contrato, ouvidas as áreas técnicas.

Subcláusula Vigésima Quinta - Compete ainda fiscalização da CONTRATANTE:

a) Zelar pela boa execução do Contrato, de acordo com as condições preestabelecidas,

solicitando, a adoção das providências julgadas pertinentes.

b) Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.

c) Documentar as ocorrências em registro próprio, determinando o que for necessário à

regularização das faltas observadas:

d) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial aplicações

de sanções e pareceres técnicos de alterações contratuais.

e) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos

serviços aqui mencionados, determinando o que for necessária à regularização das falhas

observadas.

f) A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer

cumprir, rigorosamente os prazos, condições, qualificações, e especificações previstas

neste Termo, as quais, a Contratada desde já declara conhecer nos seus expressos termos.

g) A fiscalização exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a

responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades,

e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus

agentes e prepostos.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Apresentar-se sempre que solicitada, através do seu Responsável Técnico e Coordenador

dos trabalhos, nos escritórios da CONTRATANTE.

b) Sempre que necessário, comunicar-se formalmente com a CONTRATANTE. Mesmo as

comunicações via telefone devem ser ratificadas formal e posteriormente, através do fax

(62) 3226-3055, e no caso de informações mais extensas e/ou transferências de arquivos,

pelo correio eletrônico, em endereço a ser definido.

c) Acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas

Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.

d) Responder por quaisquer acidentes de que sejam vítimas seus empregados, bem como pelos

acidentes causados a terceiros, quando executando o objeto deste contrato.

Page 113: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 113 de 126

e) Prestar qualquer tipo de informação sobre os trabalhos, objeto deste Contrato a terceiros. A

solicitação de informação se solicitada por pessoas ou membros de outras instituições deve

ser encaminhada ao Fiscal deste Contrato.

f) Desfazer, corrigir e substituir os serviços e fornecimentos rejeitados pela fiscalização dentro

do prazo estabelecido pela mesma, arcando com todas as despesas necessárias.

g) Assumir toda a responsabilidade pela perfuração dos poços, serviços e fornecimentos

contratados perante a CONTRATANTE e terceiros, na forma da legislação em vigor, bem

como por dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos

seus, e ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo a

CONTRATANTE isenta de qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza

pela infringência da legislação em vigor, por parte da Contratada.

h) Abster-se de contratar, para a prestação dos serviços objeto desta licitação, familiar de

agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na

Contratante(conforme artigo 7º do Decreto n.º 7.203/2010).

i) Estar constituída das instalações necessárias e suficientes para apoio na perfuração dos

poços em local a ser indicado pela CONTRATANTE, observando-se as recomendações

contidas nas Especificações Técnicas.

j) Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas por ocasião da licitação, inclusive no que se refere a sua regularidade

fiscal, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.

k) Em caso de verificação de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA será

notificada a proceder à regularização da situação em um prazo de 10 (dez) dias úteis, a

contar do recebimento da referida notificação, sob pena de rescisão deste Contrato por

descumprimento à obrigação contratual, respeitados o contradito e a ampla defesa.

l) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, sociais, previdenciários, tributários,

comerciais e demais resultantes da execução deste Contrato, não cabendo à Contratante

responsabilidade direta ou indireta por tais obrigações;

m) Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente nas

ações reclamatórias trabalhistas mencionadas e se este Contrato estiver vigente, o valor da

referida condenação será deduzido do valor das faturas vincendas e desde que não haja

possibilidade de composição entre as partes. Caso não seja possível a adoção de tal

providência, a CONTRATANTE utilizará o direito de regresso, em ação própria a ser

intentada contra a CONTRATADA, sendo que desde já a mesma expressa sua concordância,

com as duas hipóteses previstas neste subitem.

n) A CONTRATADA reconhece força executiva deste contrato, podendo valer-se a

CONTRATANTE, independentemente de prévia notificação, da execução judicial direta do

mesmo e/ou de outras ações cabíveis para fins de reembolso dos valores eventualmente

despendidos a título de condenação, solidária ou subsidiária, decorrente das hipóteses

referidas.

o) Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs referentes

ao objeto deste Contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n. º 6.496/77.

Page 114: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 114 de 126

p) Responsabilizar-se pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, sem qualquer vinculação

empregatícia com a CONTRATANTE, bem como todo o material necessário à perfuração

dos poços objeto da licitação.

q) Prever todos os acessos necessários para permitir à chegada dos equipamentos e materiais

nos locais de execução dos serviços, avaliando-se todas as suas dificuldades, pois os custos

decorrentes de qualquer serviço para melhoria destes acessos correrão por conta da

Contratada.

r) É responsável, desde o início dos serviços até o encerramento deste Contrato, pelo

pagamento integral das despesas referentes à água, energia elétrica, telefone, taxas, impostos

e quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados como consequência da permanência

de sua equipe, durante a realização dos serviços contratados. Poderá ser exigida a

apresentação e entrega a CONTRATANTE, para controle, das cópias dos comprovantes dos

pagamentos.

s) Manter um Preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-la

na execução do objeto contratado (art. 68 da Lei 8.666/93).

t) Responsabilizar-se, desde o início dos serviços até o encerramento deste Contrato, pelo

pagamento integral das despesas referentes a água, energia, telefone, taxas, impostos e

quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados.

u) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a

segurança nos acampamentos e nos serviços;

v) Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários) exerçam

as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda) e fazendo uso dos

equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à

legislação pertinente.

w) Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por

quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da perfuração

dos poços.

x) A Contratada deverá tomar todas as medidas necessárias para a mobilização de pessoal,

materiais e equipamentos, logo após a assinatura deste Contrato e emissão da Ordem de

Serviço, de modo a poder dar início efetivo aos serviços após a assinatura deste Contrato e

emissão da Ordem de Serviço e concluí-los dentro do prazo de vigência contratual.

y) Suprir os transportes necessários para materiais, ferramental e insumos aos serviços de

construção de poços, inclusive transporte de apoio com veículos próprios: caminhões,

caminhonetes e carros de passeio.

z) A Contratada deverá utilizar pessoal experiente, bem como equipamentos, ferramentas e

instrumentos adequados para a boa execução dos serviços.

aa) Será de inteira responsabilidade da Contratada todos e quaisquer danos causados às

estruturas, construções, instalações elétricas, cercas, equipamentos, etc., existentes no local

quando da execução dos serviços.

bb) Serão de responsabilidade da Contratada a vigilância e proteção de todos os materiais e

equipamentos no local dos serviços.

Page 115: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 115 de 126

cc) Efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até a data limite estabelecida na

legislação em vigor, independentemente do pagamento pela CONTRATANTE das faturas

de prestação dos serviços.

dd) Arcar com os encargos sociais inclusive transporte, alimentação, água potável em

condições higiênicas e volume adequado, hospedagem, seguro de vida em grupo,

assistência médica dos contratados e seus dependentes e outros benefícios cujas despesas

não poderão ser repassadas aos empregados.

ee) Fornecer gratuitamente aos empregados, equipamentos de operação individual adequados

ao risco envolvido e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Cumprir e fazer

cumprir todas e cada uma das Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do

Trabalho dos operários, quando da montagem, instalação e manutenção dos equipamentos

usados na realização do objeto deste Termo de Referência. Obedecendo ao disposto no

Decreto n. º 55.841, de 15/01/1965 e na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela

Portaria n. º 1.214, de 08/06/1978.

ff) À Contratada caberá cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais, bem

como seguir as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que

seus empregados e subcontratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual e

Coletivo (EPI e EPC), para que não haja risco de paralisação dos serviços.

gg) Responsabilizar-se por danos pessoais ou materiais decorrentes de erros, falhas ou

negligência, por ação ou omissão de cumprimento dos regulamentos e determinações

relativos à segurança em geral.

hh) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem

vítimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com

eles.

ii) Prestar total assistência e responder pelas despesas provenientes de quaisquer acidentes

em que sejam vítimas seus empregados e terceiros quando estes acontecerem na

execução dos serviços objeto deste Contrato pactuado e translado de equipamentos. Inclui-

se nessas despesas também às de hospitalização, fúnebres e materiais.

jj) Manter, em seu canteiro de obra, equipamento contra incêndio em perfeito estado de

funcionamento, dois por equipe, adequados ao tipo e volume de serviço em execução, bem

como manter funcionários treinados no seu uso correto. Os equipamentos deverão ser

revisados periodicamente, de acordo com as instruções dos respectivos fabricantes. Esses

equipamentos deverão situar-se em locais visíveis, estrategicamente escolhidos e com

a c e s s o l i v r e .

kk) Em caso de incêndio, a Contratada terá por obrigação a prestação de ajuda no controle

e combate ao sinistro, independentemente de tal sinistro envolver ou não os elementos

relacionados com seu trabalho.

ll) É de responsabilidade da Contratada as violações a direito de uso de materiais, métodos

ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações,

taxas e/ou comissões que forem devidas.

mm) Disponibilização no canteiro de obra do Diário de Obra.

nn) Encargos da Contratada quanto aos serviços de construção do poço

oo) Executar os serviços de Construção do Poço conforme Especificações Técnicas.

pp) Disponibilizar pessoal técnico e administrativo com elementos competentes, hábeis,

disciplinados e experientes, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade.

Page 116: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 116 de 126

qq) Executar os trabalhos de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica

– ABNT: Projeto de poço para captação de água subterrânea, NBR 12.212 e Construção de

poço para captação de água subterrânea, NBR 12.244, e as exigências constantes destas

Especificações Técnicas.

rr) Não poderão ser alegados, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer

elemento do quadro de funcionários da Contratada, desconhecimento, incompreensão,

dúvida, ou esquecimento das cláusulas e condições deste Contrato e seus documentos

anexos.

ss) Exibir, sempre que solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE relação nominal de seus

empregados com a respectiva identificação, dando conhecimento prévio a CONTRATANTE

das alterações advindas de eventuais substituições, exclusões e inclusões.

tt) Manter interlocutor credenciado ou preposto do quadro permanente da Contratada para

acompanhar os trabalhos de construção do poço, de preferência geólogo residente, na

qualidade de responsável pela obra na qualidade de interlocutor permanente perante a

fiscalização da CONTRATANTE atendendo ao art. n. º 68 da Lei 8.666 LLCC e dar suporte

logístico as operações de campo.

uu) Informar à CONTRATANTE sobre toda e qualquer irregularidade constatada, durante as

operações de campo.

vv) É de responsabilidade da Contratada, a reparação dos danos que ocorrerem a bens

móveis, imóveis e ao meio ambiente, resultantes dos serviços de construção do poço tubular,

causados por imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços.

ww) Assumir responsabilidade pela execução dos serviços contratados, na forma da legislação

em vigor, bem como por dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de

empregados ou prepostos seus, e ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes,

mantendo a CONTRATANTE isenta de qualquer penalidade e responsabilidade pela

desobediência da legislação em vigor.

xx) É por conta da Contratada todo e qualquer pagamento de serviços e taxas no canteiro de

obra para realização do objeto, por exemplo: fornecimento de energia e l é t r i c a ,

fornecimento de água e demais taxas que se fizerem necessárias à execução da obra.

yy) A Contratada ficará obrigada a apresentar, mediante solicitação da CONTRATANTE,

mesmo depois da realização da obra, quaisquer documentos necessários ao esclarecimento

de dúvidas ou questões sobre o andamento dos serviços, materiais ou equipamentos

utilizados no poço ou sobre as características ou condições de operação e manutenção.

zz) A Contratada será considerada instalada e apta ao início dos serviços após a f i s c a l i z a ç ã o

constatar na obra: a perfuratriz, compressor, equipamentos auxiliares, ferramental e

materiais com capacidade e em quantidades suficientes para assegurar a execução dos

trabalhos e do circuito para o fluido de perfuração com dimensões compatíveis com a

profundidade e diâmetro final do furo.

aaa) Refazer os serviços rejeitados pela fiscalização.

bbb) Manter o canteiro de obra permanentemente limpo e arrumado.

ccc) Remover e dar destino adequado dos sedimentos resultantes da perfuração do poço

tubular tais como: materiais utilizados, descarte do fluido de perfuração e descarte da

água do desenvolvimento e do teste de produção, devendo reconstituir e limpar o terreno

ao retirar o equipamento.

ddd) Manter o “layout” do canteiro deverá ser organizado de comum acordo com a

fiscalização devendo manter na medida do possível o mesmo padrão de organização.

eee) O canteiro de obra deverá ser isolado com cones de sinalização e fita listrada.

fff) A Contratada deverá atender a todas as exigências legais, bem como arcar com as taxas

necessárias à obtenção do licenciamento ambiental da obra.

Page 117: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 117 de 126

ggg) É vedada a utilização na execução dos serviços, de profissionais que sejam parentes até

terceiro grau de servidores da CONTRATANTE, para tanto o terceirizado deverá apresentar

declaração, sob as penas da Lei, que não tem parentes, até o 3º grau, entre servidores da

CONTRATANTE.

hhh) Manter no canteiro de obra a perfuratriz compressores e ferramental ate a conclusão total

do poço, devendo o teste de produção ser realizado com a perfuratriz no local.

iii) É vedado à Contratada caucionar ou utilizar o Contrato objeto deste contrato para qualquer

operação financeira, sem prévia e expressa autorização da FUNASA/SUEST-GO.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Caberá à Contratante, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste contrato:

a) Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.

b) Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da Contratada que ensejaram sua

contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira.

c) Relacionar-se com a Contratada exclusivamente através de pessoa por ela credenciada.

d) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas deste Contrato.

e) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das

formalidades legais.

f) Observar e pôr em prática as recomendações feitas pela Contratada, no que diz respeito a

condições, uso e funcionamento dos equipamentos e instalações.

g) Fiscalizar o exato cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.

h) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato sob os aspectos qualitativo e

quantitativo, por intermédio de um representante especialmente designado, conforme prevê

o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado

em desacordo com este contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade

quanto à execução dos serviços.

i) Prestar ao preposto da CONTRATADA, as informações e esclarecimentos pertinentes ao

desenvolvimento de suas atribuições.

j) Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da

execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.

k) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de

administração ou do endereço de prestação dos serviços ou de cobrança.

l) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA

que embarace a fiscalização, ou ainda, que conduza de modo inconveniente ou incompatível

com o desempenho das funções que lhe sejam atribuídas.

m) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, pelos serviços prestados, nas condições e preços

pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura, e depois de constatado o cumprimento de todas as

formalidades e exigências contratuais.

n) Os casos omissos relativos às especificações aqui consignadas ou quaisquer outros

documentos que se referirem direta ou indiretamente aos serviços objeto da presente

contratação, serão dirimidos pela fiscalização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTO E GARANTIA DOS SERVIÇOS

O recebimento final dos serviços executados pela Contratada será efetivado em dois

momentos: Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo;

Page 118: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 118 de 126

Subcláusula Primeira - No recebimento Provisório dos poços, será após teste de vazão,

relatórios técnicos e solicitações de outorga nas condições previstas nas Especificações Técnicas

Anexo I ''a'', do Edital, comprovará o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações

fiscais incidentes sobre o objeto

Subcláusula Segunda - No recebimento Definitivo dos poços, será após colocação da bomba

para produção do poço para o objetivo a que foi construído e funcionamento, de acordo com a

legislação pertinente sem ocorrência de produção de areia ao desmoronamento por 6(seis) meses de

bombeamento.

Subcláusula Terceira - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil

pela solidez e segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato,

dentro dos limites estabelecidos na lei ou neste instrumento.

Subcláusula Quarta - A Contratada é responsável pela garantia integral dos serviços realizados

especialmente pela qualidade dos materiais empregados contra defeitos de qualidade dos tubos de

revestimento, vazamento nas luvas, em soldas e cimentações ocasionando infiltrações no poço de

águas contaminadas e túrbidas nos termos do art. nº 69 da Lei 8.666/93.

Subcláusula Quinta - Em caso de qualquer uma destas ocorrências durante o período de

Recebimento Definitivo e Recebimento Provisório o poço deverá ser, a critério da fiscalização,

refeito ao lado do poço impugnado.

Subcláusula Sexta - Nenhum pagamento será feito à Contratada pela reposição do poço.

Subcláusula Sétima - O poço refeito deverá ser construído obedecendo às mesmas especificações

do poço impugnado.

Subcláusula Oitava -O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao

disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Subcláusula Nona -Após o término dos serviços, a Contratada deverá requerer, através da

Fiscalização da Contratante, o seu recebimento provisório, que deverá ocorrer no prazo de 15

(quinze) dias da data da solicitação (Art. 73, inciso I, alínea a Lei 8.666/93).

Subcláusula Décima - Na hipótese de correções, a Contratada terá um prazo de 60 (Sessenta) dias

para regularização das mesmas. Só após a realização destas correções, e estando a Fiscalização de

acordo, será lavrado o TEF - Termo de Encerramento Físico deste Contrato, que permitirá a

liberação da caução contratual, sendo que este deverá ser assinado por representantes da

Contratante, juntamente com representante autorizado pela Contratada.

Subcláusula Décima Primeira - A última fatura de serviços somente será encaminhada para

pagamento após emissão do TEF - Termo de Encerramento Físico deste Contrato, que deverá ser

anexado ao processo de liberação e pagamento.

Subcláusula Décima Segunda - O Termo de Encerramento Físico do contrato está condicionado à

emissão de Laudo Técnico pela Contratante sobre todos os serviços executados.

Subcláusula Décima Terceira - O Prazo de Garantia dos serviços prestados é o previsto na

legislação vigente e definido no Código Civil Brasileiro.

Subcláusula Décima Quarta - Todos os serviços licitados devem atender às recomendações da

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei n. º4.150 de 21.11.62), no que couber e,

principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e

segurança.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO

Page 119: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 119 de 126

Os serviços objeto deste Contrato serão pagos pelos preços unitários propostos pela

Contratada e por poço concluído e entregue.

Subcláusula Primeira - Nos preços unitários apresentados pela Contratada deverão estar incluídos

todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, e de acordo com as condições

previstas neste Contrato, constituindo-se na única remuneração possível de ser atribuída pelos

trabalhos contratados e executados.

Subcláusula Segunda -A CONTRATANTE somente pagará a Contratada pelos serviços

efetivamente executados, com os preços integrantes da proposta aprovada e, caso aplicável, a

incidência de reajustamento e atualização financeira.

Subcláusula Terceira - A CONTRATANTE efetuará o pagamento, após o recebimento do serviço

prestado, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, após o atendimento das

seguintes condições:

a) A apropriação das faturas será por serviço medido demonstrado em planilha de

apropriação de serviços e materiais, assinado pelo Fiscal de Campo e Encarregado da

Contratada e aprovado pelo Fiscal do Contrato.

b) O valor apropriado para pagamento dos serviços referentes a cada poço será aquele

realmente aplicado na construção do poço, multiplicado pelo valor unitário de cada

item correspondente da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Construção de

Poços Tubulares.

c) O pagamento será feito de acordo com o contrato, quando da entrega dos poços

prontos e os documentos de outorga devidamente protocolado no órgão ambiental

responsável.

d) Poço pronto é aquele construído, testado e com Relatório Técnico em conformidade

com as Especificações Técnicas e acompanhado de Anotação de Responsabilidade

Técnica – ART e protocolo de outorga, de acordo com o cronograma físico financeiro,

por ordem de serviço completamente executada.

Subcláusula Quarta - A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia

útil de cada mês, sem rasuras, acompanhada da Ordem de Serviço e dos documentos necessários

ao pagamento dos serviços acima listados devidamente atestada pelo Fiscal de Campo. A Nota

Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada também das seguintes comprovações:

a) Regularidade em todos níveis, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso

ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à

documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e

b) Cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou

fatura que tenha sido paga pela Administração. (Apresentação da devida Certidão

negativa de débitos trabalhistas).

c) Notas fiscais de serviços deverão indicar o número da Nota de Empenho, bem como,

Conta Corrente, Agência e Banco da C o n t r a t a d a , para a emissão da respectiva

Ordem Bancária de Pagamento.

Subcláusula Quinta - Não terá faturamento serviço que não se enquadre na FORMA DE

PAGAMENTO estabelecida neste Contrato.

Subcláusula Sexta - Não constituem motivos de pagamento pela CONTRATANTE serviços

Page 120: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 120 de 126

desnecessários a execução do objeto do contrato e os que forem realizados sem autorização

prévia da Fiscalização.

Subcláusula Sétima - As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificativa

relativa a cada serviço faturado, com os comprovantes técnicos que lhes deram origem (relação

nominal do pessoal, total de horas normais e extras efetivamente trabalhadas, veículos utilizados

pelas supervisões, folhas de medição etc.) e relatório de andamento mensal, devidamente

atestada pela Fiscalização da CONTRATANTE no local da obra e indicando a data da aprovação

do evento, de acordo com o Programa de Trabalho.

Subcláusula Oitava - As faturas só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela

área gestora, devendo estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão de forma imediata,

devolvidas à Contratada para correções.

Subcláusula Nona - Os documentos de cobrança indicarão, obrigatoriamente, o número e a data

de emissão da (s) Nota (s) de Empenho (s) emitida (s) pela CONTRATANTE, e que cubram a

execução dos serviços.

Subcláusula Décima - Atendido ao disposto nos itens anteriores a CONTRATANTE considera

como data inicial do período de adimplemento, a data útil seguinte à data de entrega do

documento de cobrança no local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o

prazo de até 30 dias corridos para pagamento, conforme estabelecido no Art. 9º do Decreto

1.054, de 07 de fevereiro de 1994.

Subcláusula Décima Primeira - É de responsabilidade da Contratada a entrega à

CONTRATANTE dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de

forma clara, objetiva e ordenados, que se não atendido, implica em desconsideração pela

CONTRATANTE dos prazos estabelecidos no item anterior.

Subcláusula Décima Segunda - As variações de complexidade de execução do serviço, que

provocarem acréscimo, para mais ou para menos das previsões apresentadas pela Contratada na

sua proposta em relação aos trabalhos de campo realmente executados, não poderão servir de

pretexto de modificações dos preços unitários oferecidos.

Subcláusula Décima Terceira - Os itens de Mobilização e Desmobilização serão pagos a

critério da fiscalização, de modo inteiro ou fracionado, de acordo com o apresentado pela

Contratada no local dos trabalhos em relação a sua proposta e executados conforme as

necessidades para a prestação dos serviços contratados e a autorização da fiscalização.

Subcláusula Décima Quarta - 5 Juntamente com a apresentação da Fatura de cada parcela de

pagamento terá a Contratada de apresentar a comprovação de recolhimento à Previdência Social,

através de GPS, devidamente autenticado, sob pena de retenção do pagamento devido, consoante

o disposto no Art. 31, da Lei nº. 8.212 de 24/07/91, alterado pela Lei 11.933 de 28.04.09, e terá

de apresentar o relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no

Cadastro Específico do INSS – CEI, do serviço objeto deste Termo.

Subcláusula Décima Quinta - Quando se tratar da quitação do último pagamento a

CONTRATANTE se reserva o direito de reter 15% (quinze por cento) do valor do mesmo, até

Page 121: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 121 de 126

que seja apresentado o GPS relativo ao mês dos últimos serviços prestados. Da mesma forma

deverá comprovar o recolhimento do FGTS, sob pena da retenção dos pagamentos.

Subcláusula Décima Sexta - No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no

CEI, conforme art.19, Inciso II c/com art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.

Subcláusula Décima Sétima - Deverá ser recolhido o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço, mediante GRF – Guia de Recolhimento do FGTS com autenticação eletrônica, via

bancária.

Subcláusula Décima Sétima - Também deverá ser recolhido o ISS. Caso o município onde

serão executadas as perfurações e instalações dos poços não disponha de convênio com a

Secretaria do Tesouro Nacional, para retenção do ISS, a Contratada deverá apresentar juntamente

com a Nota Fiscal o formulário DAM – Documento de Arrecadação Municipal, correspondente

ao valor do ISS da Nota Fiscal anteriormente apresentada, com a identificação do número da

respectiva Nota Fiscal e alíquota incidente, com a devida autenticação Bancária, conforme Lei

Complementar nº 116/2003.

Subcláusula Décima Oitava - As comprovações relativas ao INSS, FGTS e ISS a serem

apresentadas deverão corresponder à competência anteriormente ao do mês da emissão da NFS

apresentada. Quando o serviço for realizado em município conveniado com a Secretaria do

Tesouro Nacional, ocorrerá por parte da CONTRATANTE, a retenção do ISS, por intermédio do

SIAFI.

Subcláusula Décima Nona - A CONTRATANTE fará a compensação dos valores pagos a

maior, se for o caso, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando a

alíquota de ISS apresentada pela Contratada no cálculo do BDI na proposta for maior que a

alíquota efetivamente paga pela mesma ao município que recebe o imposto.

Subcláusula Vigésima - A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar:

a) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do INSS, referente aos serviços realizados

em atendimento à Lei 8.212/91, bem como a IN 971/09 – SRF;

b) Base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do ISS, referente aos serviços realizados em

atendimento à Lei Complementar 116/2003;

c) O valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de

acordo com o artigo 2º da IN/SRF Nº 1.234/2012, ou informar a isenção, não incidência ou

alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e

das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à

natureza do bem ou serviço.

Subcláusula Vigésima Primeira - A fatura deverá vir acompanhada da documentação relativa à

aprovação por parte da Fiscalização do serviço faturado, indicando a data da aprovação do

evento, que será considerada como data final de adimplemento da obrigação, conforme

estabelece o Art. 9º do Decreto 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.

Subcláusula Vigésima Segunda - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas,

Page 122: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 122 de 126

sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais encargos resultantes da execução do

contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão da CONTRATANTE, da

lide, das eventuais ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da Contratada,

durante a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas

ações, inclusive perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.

Subcláusula Vigésima Terceira - Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser condenada,

solidária ou subsidiariamente nas ações reclamatórias trabalhistas mencionadas acima e se o

contrato estiver vigente, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor

das faturas vincendas; desde que não haja possibilidade de composição entre as partes, visando o

reembolso da importância despendida pela CONTRATANTE, a título de condenação trabalhista

solidária ou subsidiária, a CONTRATANTE utilizará o direito de regresso, em ação própria a ser

intentada contra a Contratada, com a qual desde já a mesma expressa sua concordância, com as

duas hipóteses previstas neste item.

Subcláusula Vigésima Quarta - Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 30

(trinta) dias corridos, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela

estipulada.

Subcláusula Vigésima Quinta - Caso existam observações acerca dos relatórios e documentos a

CONTRATANTE poderá reter a parcela referente à mesma, se a dúvida não for sanada pela

Contratada.

Subcláusula Vigésima Sexta - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento

provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de

atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do

efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao

mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

I=(TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

Subcláusula Vigésima Sétima - A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções

cabíveis, só deverá ocorrer quando a Contratada:

a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade

mínima exigida as atividades Contratada; ou

b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,

ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Subcláusula Vigésima Oitava - A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do

serviço caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.

Subcláusula Vigésima Nona - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente

de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada, sem que isso gere direito

de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.

Page 123: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 123 de 126

Subcláusula Trigésima - CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o

pagamento após atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações

do contrato.

Subcláusula Trigésima Primeira -A não apresentação da documentação para pagamento, nos

prazos especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da

solicitação pela FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos

cautelarmente somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas,

previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA

Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, será exigida da Contratada a apresentação,

na Seção de Recursos Logísticos da Contratante, a garantia contratual correspondente a 5% (cinco

por cento) do valor contratado, com validade para todo o período de execução dos serviços

solicitados, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,

conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

b) seguro-garantia; ou

c) fiança bancaria

Subcláusula Primeira - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento

de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada devera proceder a respectiva

reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data em que for notificada pela Contratante

Subcláusula Segunda -A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o termino da vigência

contratual, e somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas

rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra ate o final do

segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento

dessa verbas trabalhistas diretamente pela FUNASA/SUEST-GO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS

Com fundamento no artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto no

5.450/2005 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo

prazo de ate 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e

de multa de ate 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, se a CONTRATADA:

a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) falhar ou fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo;

e) fizer declaração falsa; ou

f) cometer fraude fiscal.

Page 124: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 124 de 126

Subcláusula Primeira - Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei

no 8.666/1993, a CONTRATADA ficara sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado

pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das

responsabilidades civil e criminal, assegurada a previa e ampla defesa, as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multas, conforme abaixo especificado:

b.1) caso a Contratada deixe de prestar os serviços ou o faça com impontualidade, em

desacordo com os prazos estabelecidos neste Contrato, iniciar-se-á a aplicação de multa de 0,3%

(três décimos por cento) por hora de atraso, sobre a soma mensal das notas fiscais/faturas ate a data

em que ocorrer o fato gerador, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de forca maior, ou

outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração;

b.2) será de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a multa no caso de rescisão

do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, não se

eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de ate 02 (dois) anos; e

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.

Subcláusula Segunda - A multa prevista no subitem “b.1” será aplicada ate o limite de 10% (dez

por cento) sobre a soma mensal das notas fiscais/faturas ate a data em que ocorrer o fato gerador, o

que não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se referem a

subcláusula primeira e suas alíneas.

Subcláusula Terceira - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será

descontado da garantia e dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou ainda cobrada

diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.

Subcláusula Quarta - Se os valores forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a

importância devida no prazo de ate 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.

Subcláusula Quinta - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação

devera ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na

forma da lei.

Subcláusula Sexta - As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstancias

excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e

comprováveis a critério da autoridade competente da FUNASA/SUEST-GO, e, desde que

formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o

cumprimento do objeto deste Contrato.

Subcláusula Sétima - No caso de descumprimento na execução dos serviços por mais de cinco dias

corridos, a FUNASA/SUEST-GO poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a

Contratada ficar impedida de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por período de ate

cinco anos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO

Page 125: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 125 de 126

O Contrato será rescindindo de pleno direito, independentemente de interpelação

judicial ou extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas, sujeitando-se a

Contratada ao pagamento da indenização dos prejuízos resultantes da interrupção da prestação dos

serviços.

Subcláusula Primeira - Poderá, ainda, o Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência

das demais situações previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências

indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Clausula

Décima Terceira.

Subcláusula Segunda - A Contratada reconhece, desde já, os direitos da FUNASA/SUEST-GO, em

caso de rescisão administrativa, no caso previsto no inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666/93.

Subcláusula Terceira -Em quaisquer dos casos previstos neste item é assegurado à Contratada o

direito ao contraditório e à ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS PREÇOS

O valor global deste contrato será de R$ ......................., (.....................................), de

acordo com a proposta da Cotratada.

Subclausula Primeira - Os preços de cada item de serviços, insumos e materiais serão de acordo

com a planilha apresentada pela Contratada.

Subclausula Segunda - No valor estipulado nesta Clausula já deverão estar incluídas todas

despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive encargos

trabalhistas, fiscais, sociais, previdenciários, tributários, comerciais incidentes, bem como taxas de

licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto

da deste contrato, sendo o valor consignado nesta clausula fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

Fica estabelecido que a CONTRATADA é considerada, para todos os fins jurídicos,

como única e exclusiva empregadora, afastando a CONTRATANTE, em qualquer hipótese, de

qualquer responsabilidade, direta e indireta, trabalhista e previdenciária.

Subcláusula única – A CONTRATADA obriga-se a reembolsar a CONTRATANTE de todas as

despesas que esta tiver, decorrente de:

I – reconhecimento judicial de indenização administrativa, nos termos do Enunciado

n.º 331, inciso II, do Tribunal Superior do Trabalho, de empregados seus com a CONTRATANTE;

II – reconhecimento judicial ou administrativo de solidariedade ou subsidiariedade

da CONTRATANTE, no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da

CONTRATADA;

III – indenização, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos ou

prejuízos, materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos na execução

dos serviços objeto deste contrato.

Page 126: Ofício nº 222/GM/ACS - Fundação Nacional de Saúdesis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/41355_PREGAO_ELETRONICO... · objeto deste Termo de Referencia, estão situados no Estado

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

Página 126 de 126

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE encaminhará para publicação do extrato deste Contrato no

Diário Oficial da União, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao de sua assinatura, conforme

determina o Parágrafo único do Art. 61, da Lei n.º 8.666/93, a qual deverá ocorrer até 20 dias

daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os

chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste Contrato, a

legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n.º 8.666/93, aplicando-lhe,

quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na

Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DO FORO

As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel

cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer questões deste

Contrato o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Goiânia, Estado de Goiás, conforme

determina o inciso I do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de

Processo Civil.

E, por estarem de acordo, lavrou-se este contrato em 3 (três) vias de igual teor e

forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes interessadas.

Goiânia, de de 2016.

Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA

Superintendente Estadual da FUNASA em Goiás Representante

Legal

TESTEMUNHAS:

1 - ____________________________________________

CPF

2 - ____________________________________________

CPF