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XI Semana XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Oficina nº 90
Controle na Administração Pública
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XI Semana XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
O que é Controle?
•Ação tomada com o objetivo de se certificar se está sendo
cumprido o que foi planejado.
•Em termos técnicos, controle é a função administrativa que
mede e avalia o desempenho, viabilizando a adoção de ação
corretiva quando alguma falha no processo controlado é
identificada.
•A principal finalidade do controle é assegurar que os
resultados estratégicos, táticos e operacionais de uma
organização sejam alcançados.
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RECURSOS ESCASSOS
Necessidade de otimização da aplicação
dos recursos públicos
Instrumento de defesa do Patrimônio Público
Controle na Administração Pública
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Controle na Administração Pública
• Exercitável em todos e por todos os Poderes de
Estado;
• Deve ser estendido à toda Administração;
• Deve abranger todas as suas atividades e
agentes.
Controle: instrumento da democracia.
A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público
sobre sua administração (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789)
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Controle na Administração Pública - Origem
- Parâmetro do Controle: Limites impostos ao Administrador.
A ideia de limites ao Estado, se desenvolve junto com a ideia de
Constitucionalismo e principalmente com a ideia da origem popular
do poder em contraposição com à origem divina (Absolutismo):
Governante representante de Deus poder limitado pela Lei
natural e Leis divinas: presta contas a Deus.
Governante representante do povo poder limitado pelo
povo, por meio da lei em sentido estrito: presta contas ao povo por
meio das instituições criadas para esse fim.
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Segundo Hely Lopes Meirelles:
“Controle, em tema de administração pública, é a
faculdade de vigilância, orientação e correção que um
Poder, Órgão ou Autoridade exerce sobre a conduta
funcional de outro.”
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CONTROLE
Princípio Fundamental da Administração Pública Federal
DECRETO-LEI Nº 200/67
Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes
para a Reforma Administrativa
[...]
Capítulo III – Da Descentralização
Art. 10, § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a
autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis
sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel
cumprimento dos programas e convênios.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes
princípios fundamentais:
I – Planejamento; II – Coordenação; III – Descentralização; IV - Delegação de
Competência; e V - Controle.
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DECRETO-LEI Nº 200/67
CAPÍTULO V
DO CONTROLE
Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado; b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; c) o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.
CONTROLE
Princípio Fundamental da Administração Pública Federal
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DECRETO-LEI Nº 200/67
CAPÍTULO V
DO CONTROLE
Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado, mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
CONTROLE
Princípio Fundamental da Administração Pública Federal
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Art. 2º da Constituição Federal:
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Montesquieu, em sua obra “O Espírito das Leis”, idealizou a “divisão dos
poderes” dando origem ao Sistema de Freios e Contrapesos, considerando
que o poder vai até onde encontra seus limites.
Tripartição das Funções Estatais e o
Sistema de Freios e Contrapesos
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Controle da Administração Pública
Classificações
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Quanto ao órgão que o exerce, pode ser classificado em:
Administrativo: controle exercido diretamente pelos responsáveis pela execução dos atos administrativos e pelos órgãos de controle interno;
Legislativo: controle exercido pelos órgãos do Poder Legislativo, na sua missão de mandatários do povo. Por exemplo: CPI’s, julgamento das contas do Presidente, Governadores e Prefeitos; e
Judiciário: controle exercido pelo Poder Judiciário na resolução de conflitos entre o interesse público e os atos praticados pela Administração Pública.
Controle Estatal na Administração Pública
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Controle Estatal na Administração Pública
Quanto ao momento em que se efetua o controle pode ser classificado em: prévio: é o controle que antecede a conclusão ou operatividade do ato, como requisito para sua eficácia. Exemplo: liquidação da despesa, autorização do Senado para a contração de empréstimo externo. concomitante: acompanha a realização do ato para acompanhar a sua regularidade. Exemplo: Auditorias de acompanhamento da gestão, Auditorias Operacionais. posterior: controle efetuado após a ocorrência do ato visando corrigi-lo, declarar nulidade ou homologá-lo. Exemplo: julgamento das contas dos gestores públicos pelos tribunais de contas/Auditoria anual de contas dos gestores públicos federais pela CGU.
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Quanto à localização do controlador, classifica-se em:
Interno: controle exercido diretamente pelos órgãos que
praticam os atos administrativos e pelos órgãos específicos de
controle interno de cada poder; e
Externo: controle exercido pelo poder legislativo, com auxílio
dos Tribunais de Contas sobre os atos administrativos de todos os
poderes.
Controle Estatal na Administração Pública
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Controle – no início:
• Nem sempre associado à ideia de alcance de resultados;
• Basicamente tratava de verificações do cumprimento da legalidade e
dos procedimentos necessários ao cumprimento da aplicação dos
recursos postos em nome das despesas efetuadas.
Nova Postura:
• Controle de Legalidade + Controle com foco nos resultados
institucionais;
• Necessidade de repensar as formas de atuação do Controle
(pensando nas questões de economicidade, eficácia e efetividade).
Controle na Administração Pública
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Enfoque na qualidade do gasto
Ações de Controle – maior alcance
• Devem transcender aos aspectos antes predominantes da
legalidade e do formalismo contábil.
• Transformando-se em ações de mudança da gerência dos
recursos públicos e não apenas em ações identificadoras de
erros.
• Suas ações devem buscar compreender a missão das
instituições, seus indicadores de gestão, seus objetivos e
seus resultados.
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• Existência de um conjunto predeterminado de objetivos e
metas que o sistema deve atingir;
• Existência de um sistema de mensuração ou sensor para
determinar como está se desenvolvendo o sistema;
• Estabelecimento de uma forma de obter comparação
significativa da saída do sistema com as metas e objetivos
intentados; e
• Definição de uma maneira de ajustar o sistema, baseada no
resultado desta comparação, de modo a corrigir o resultado,
visando atingir as metas e objetivos.
Fonte: Fabio da Silva Araújo in Controle Interno no Poder Executivo Federal, 2007.
Elementos essenciais do Controle
em uma organização
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Rede de Controle
1 Apoio
2 Supervisão Técnica/Orientação Normativa
3 Aprimoramento da Gestão Pública
4 Apresentação do Planejamento e Resultados dos Trabalhos
5 Validação dos Controles Internos
6 Supervisão
7 Apresentação e Julgamento de Contas
8 Troca de Informações
Legenda das Setas
Justiça
Polícia
Ministério Público
Controle das UF
AGU Controle Interno
Supervisão Ministerial
AECI
Gestor (Controles Administrativos)
Auditoria Interna
Controle Externo (Congresso Nacional/TCU)
1
5
1
7
3
4
1
1
2
8 6
2
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Quem deve se preocupar com
o controle da gestão pública?
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1. O gestor
O efetivo controle da gestão pública começa no executor.
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• Para o controle efetuado pelo gestor, a legislação define
diversos nomes:
controle interno administrativo,
controles internos,
controle primário.
• O objetivo geral dos controles internos administrativos é evitar
a ocorrência de impropriedades e irregularidades, por meio dos
princípios e instrumentos próprios.
Controles do gestor
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Controles internos
Segundo a Secretaria Federal de Controle Interno -
SFC/CGU,
Controle interno administrativo é o conjunto de atividades,
planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados,
estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos
das unidades e entidades da administração pública sejam
alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando
eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução
dos objetivos fixados pelo Poder Público.
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Controles internos
Segundo o COSO,
Controles internos são um processo operado pelo Conselho
de Administração, pela Administração e outras pessoas,
desenhado para fornecer segurança razoável quanto ao
atingimento dos objetivos de:
1) Confiabilidade das informações financeiras;
2) Conformidade com leis e regulamentos; e
3) Eficácia e eficiência das operações.
Conceito atualmente expandido para agregar o conceito de
gerenciamento de risco e da governança corporativa. A nova postura é de
prever e prevenir os riscos inerentes ao conjunto de processos da
organização que possam impedir ou dificultar o alcance de seus objetivos.
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The Comitee of Sponsoring Organization (Comitê das
Organizações Patrocinadoras) elaborou em 1992 um relatório
denominado Controles Internos – Um Modelo Integrado, que se
tornou referência mundial para o estudo e a aplicação dos
controles internos (COSO I).
Em linhas gerais, o referencial Coso auxilia na identificação dos
objetivos essenciais do negócio de qualquer organização e define
controle interno e seus componentes, fornecendo critérios a partir
dos quais os sistemas de controle podem ser avaliados.
O que é a metodologia Coso?
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• Ambiente de Controle;
• Avaliação de Riscos;
• Atividades de Controle;
• Informação e Comunicação e
• Monitoramento.
* Estrutura definida pelo COSO I. O COSO II inclui, ainda, Ambiente Interno,
Fixação de Objetivos, Identificação de Eventos e Resposta ao Risco.
Componentes do controle interno
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AmbienteAmbiente de de ControleControle
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A criação de um ambiente de controle dá o “tom“ para organização,
influenciando a consciência de controle do seu pessoal. Será a base
para os demais componentes e inclui os seguintes fatores:
• Valores de ética e integridade;
• Comprometimento com a competência;
• Filosofia de Gestão e Estilo operacional;
• Estrutura Organizacional;
• Manualização das Rotinas Internas;
• Definição de Alçadas de Autoridade e Responsabilidade; e
• Políticas e práticas de recursos humanos.
Componentes dos controles internos
Ambiente de Controle
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AvaliaçãoAvaliação de de RiscosRiscos
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Toda entidade está sujeita a uma variedade de riscos de fontes
externas e internas, e estes precisam ser avaliados. Uma pré-
condição para a avaliação de riscos é a definição de objetivos
conexos em diferentes níveis e internamente consistentes.
IN TCU 63/2010
V. risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos
objetivos, sendo medido em termos de consequências e
probabilidades;
Componentes dos controles internos
Avaliação de Riscos
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AtividadesAtividades de de ControleControle
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São as políticas e procedimentos que ajudam a assegurar que as
diretivas da administração estão sendo cumpridas.
São aquelas atividades que, quando executadas a tempo e maneira
adequados, permitem a redução ou administração dos riscos.
Podem ser de duas naturezas: atividades de prevenção ou de
detecção.
Componentes dos controles internos
Atividades de Controle
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PREVENÇÃO
Alçadas: são os limites determinados a um funcionário, quanto à
possibilidade de este aprovar valores ou assumir posições em nome da
instituição (exemplo: estabelecimento de valor máximo para uma
contratação)
Normatização Interna: é a definição formal das regras internas
necessárias ao funcionamento da entidade.
Segregação de Funções: contribui para reduzir tanto o risco de erros
humanos quanto o risco de ações indesejadas (fraudes). São exemplos
de atividades que devem estar segregadas: contabilidade e conciliação,
informação e autorização, custódia e inventário, contratação e
pagamento, administração de recursos próprios e de terceiros,
normatização (gerenciamento de riscos) e fiscalização (auditoria).
Atividades de Controle
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DETECÇÃO
Autorizações: se referem às atividades e transações que
necessitam de aprovação de um supervisor para que sejam
efetivadas.
Conciliação: trata-se da confrontação de uma informação com
dados vindos de bases diferentes, adotando as ações corretivas,
quando necessário.
Revisões de desempenho: trata-se do acompanhamento de
uma atividade ou processo, para avaliação de sua adequação
e/ou desempenho, em relação às metas, aos objetivos traçados
e aos benchmarks.
Atividades de Controle
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InformaçãoInformação e e ComunicaçãoComunicação
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• As informações pertinentes necessitam ser identificadas, capturadas e
comunicadas no tempo e forma que possibilitem as pessoas a
realizarem suas responsabilidades. Os sistemas de informação devem
produzir relatórios sobre as operações, financeiros e de atendimento
das normas e regulamentos de modo a possibilitar a execução e
controle das atividades;
• Um sistema de comunicação efetivo, deve possibilitar o fluxo de
informações num sentido amplo - horizontal e vertical - além de tratar
também as informações externas;
• A alta administração deve comunicar o que espera do seu pessoal e
deve haver um canal para comunicação de informações relevantes da
base para o topo.
Componentes dos controles internos
Informação e Comunicação
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MonitoramentoMonitoramento
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• O monitoramento do controle interno deve ser entendido como um
processo que avalia o desempenho do sistema ao longo do tempo.
Isso ocorre por meio de atividades contínuas de monitoramento,
avaliações periódicas ou uma combinação das duas coisas;
• O escopo e freqüência das avaliações periódicas dependerão
principalmente da avaliação de riscos e dos procedimentos de
monitoramento contínuo;
• As deficiências do controle interno devem ser reportadas à gerência e
o assuntos mais sérios reportados à alta Administração.
Componentes dos controles internos
Monitoramento
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Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras
Superiores (INTOSAI)
“É um processo integrado efetuado pela direção e corpo de
funcionários, e é estruturado para enfrentar os riscos e fornecer
razoável segurança de que na consecução da missão da entidade os
seguintes objetivos gerais serão alcançados:
execução ordenada, ética, econômica eficiente e eficaz das
operações;
cumprimento das obrigações de accountability;
cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e
danos.”
Controle Interno
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Controles internos : Objetivos
a) Propiciar observância das normas;
b) Assegurar exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade
nas informações;
c) Evitar cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas
antieconômicas e fraudes;
d) Propiciar informações oportunas e confiáveis;
e) Salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e
regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo;
f) Permitir a implementação de programas, projetos, atividades,
sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e
economicidade na utilização dos recursos;
g) Assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos,
normas e procedimentos da unidade/entidade.
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Controles internos: Princípios
a) Relação custo/benefício;
b) Qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários;
c) Delegação de poderes e definição de responsabilidades;
d) Segregação de funções;
e) Instruções devidamente formalizadas;
f) Controles sobre as transações;
g) Aderência a diretrizes e normas legais.
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Os controles internos administrativos implementados em
uma organização devem:
a)prioritariamente, ter caráter preventivo;
b)permanentemente, estar voltados para a correção de
eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos;
c)prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão; e
d)estar direcionados para o atendimento a todos os níveis
hierárquicos da administração.
Controles internos : Características
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A avaliação dos controles internos administrativos
das entidades/órgãos da Administração Pública
Federal é uma das atribuições da CGU e dos
demais órgãos de controle interno.
Para avaliar a gestão das unidades, é fundamental
conhecer a estrutura, as rotinas e o funcionamento
desses controles.
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XI Semana XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Interface: a CGU e o Controle Primário
• Avalia a gestão dos órgãos e entidades federais e os
controles internos destas unidades (prestações de
contas);
• Avalia se a execução dos programas de governo sob a
responsabilidade destas unidades está seguindo
conforme o planejado;
• Investiga denúncias recebidas;
• Propõe sugestões de melhorias a partir das fragilidades
encontradas nas auditorias e fiscalizações;
• Auxilia na elaboração dos controles primários;
• Promove capacitações.
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2. Auditoria Interna
A auditoria interna é uma atividade independente e
objetiva que presta serviços de avaliação e de consultoria
com o objetivo de adicionar valor e melhorar as
operações de uma organização.
A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos
através de uma abordagem sistemática e disciplinada
para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos
de gerenciamento de risco, controle e governança
corporativa. (IIA - The Institute of Internal Auditors)
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Auditoria Interna
Auditoria Interna compreende os exames, análises,
avaliações, levantamentos e comprovações,
metodologicamente estruturados para a avaliação da
integridade, adequação, eficácia, eficiência e
economicidade dos processos, dos sitemas de informação
e de controles internos integrados ao ambiente, e de
gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à
administração da entidade no cumprimento de seus
objetivos. (NBC T 12 - Conselho Federal de Contabilidade)
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XI Semana XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Auditoria Interna segundo a IN SFC n.º 01/2001:
“A auditoria interna constitui-se em um conjunto de procedimentos,
tecnicamente normatizados, que funciona por meio de
acompanhamento indireto de processos, avaliação de resultados
e proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais da
entidade à qual está vinculada. Os trabalhos de auditoria interna
são executados por unidade de auditoria interna, ou por auditor
interno, especialmente designado para a função, e tem como
característica principal assessoramento à alta administração da
entidade, buscando agregar valor à gestão.”
Auditoria Interna
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XI Semana XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Unidade de Auditoria Interna
O Decreto nº 3.591/2000 regulamenta que as entidades
da Administração indireta devem organizar a respectiva
unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de
recursos humanos e materiais, com o objetivo de
fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.
Ressalva, no entanto, que, no caso em que a demanda
não justifique a estruturação de uma unidade de auditoria
interna, deve constar do ato de regulamentação da
entidade o desempenho dessa atividade por auditor
interno.
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Unidade de Auditoria Interna
Posição na estrutura das entidades:
Deve estar subordinada ao conselho de administração
ou órgão de atribuições equivalentes. Caso a entidade
não disponha de conselho de administração ou órgão
equivalente, a auditoria interna ou o auditor interno
subordina-se diretamente ao dirigente máximo da
entidade. É vedado delegar essa vinculação a outra
autoridade.
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XI Semana XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Interface: a CGU e a Auditoria Interna
• Orienta normativamente e supervisiona as
auditorias internas;
• Avalia o planejamento e o desempenho da
auditoria interna das entidades da administração
indireta federal (PAINT/RAINT);
• Executa auditorias de forma compartilhada com as
A.I.;
• Utiliza resultados dos trabalhos da Auditoria Interna
como insumo dos trabalhos;
• Promove capacitações (presenciais e à distância).
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3. Assessor Especial de
Controle Interno (AECI)
Segundo o Decreto n.º 3591/2000 (Art. 13), a Controladoria-Geral
da União contará com o apoio dos Assessores Especiais de
Controle Interno nos Ministérios para:
Assessorar o Ministro;
Orientar os administradores;
Acompanhar recomendações da CGU e TCU.
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XI Semana XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
O cargo de Assessor Especial de Ministro de Estado
incumbido de funções de Controle Interno foi instituído pelo
art. 32 da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001.
As atribuições do AECI foram definidas no art. 13 do
Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
Dentre outras atribuições, é o AECI quem submete ao Ministro
de Estado as peças que comporão os processos de contas das
entidades supervisionadas e dos órgãos da administração direta
para emissão do pronunciamento ministerial e encaminhamento
posterior ao TCU.
Assessor Especial de Controle Interno
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XI Semana XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Interface: a CGU e o AECI
• Orienta normativamente;
• Encaminha os documentos produzidos nas
auditorias anuais de contas e tomadas de contas
especiais por intermédio do AECIpara o ministro
supervisor;
• Interlocução em trabalhos sensíveis;
• Promove capacitações nos órgãos e entidades a
partir da interlocução com o AECI.
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XI Semana XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Supervisão ministerial
Instituída pelo Decreto-Lei 200/67 (art. 19 e seguintes)
Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta
ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado
competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no
art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente
da República.
Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente
da República, pela supervisão dos órgãos da Administração
Federal enquadrados em sua área de competência.
Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da
orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos
subordinados ou vinculados ao Ministério, nos termos desta lei.
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XI Semana XI Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
4. Sistema de Controle Interno
de cada Poder
Todos os entes da Administração Pública direta e indireta devem ter
organizado um Sistema de Controle Interno, por força do Art. 70 da
Constituição Federal:
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração
direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle interno de
cada Poder.” (grifo nosso)
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Controle Interno no Legislativo,
Judiciário e Ministério Público
•No Legislativo, não há uma unidade central, existindo uma Secretaria de
Controle Interno na Câmara dos Deputados e outra no Senado Federal,
subordinadas às respectivas Mesas Diretoras.
•No Judiciário também não existe um sistema orgânico. O STF dispõe de
uma Secretaria de Controle Interno, como órgão de sua Presidência. De
igual modo, o STJ, o TSE e o TST. O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) tem atribuições legais de Controle Interno com relação aos
Tribunais de Justiça dos Estados. No STM, as funções de controle
interno fazem parte das atribuições da Secretaria de Planejamento e
Controle, subordinada à Presidência.
•Já o Ministério Público da União conta com uma Auditoria Interna
subordinada ao Procurador-Geral da República.
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SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO
1 - Avaliar
5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional
Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual
Execução Dos Orçamentos da União
Dos Programas de Governo
2 - Comprovar a Legalidade
3 – Avaliar Resultados
Eficácia
Eficiência Gestão Financeira
Patrimonial
Rec. Humanos
Orçamentária Órgãos e
Entidades da Adm. Direta
Adm. Indireta
4 - Controlar
Operações de Crédito
Avais
Garantias
Direitos e haveres da União
Finalidades do Sistema de Controle Interno
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Abrangência do SCI
ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO DO SISTEMA
DE CONTROLE INTERNO
Atividades de gestão
Programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contábil
Projetos
Aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante
Ou outro instrumento congênere
Ajuste
Acordo
Convênio
Transferências a fundo
Contrato de gestão
Financiados por recursos externos
De cooperação junto a organismos internacionais
Unidades da Administração Direta
Entidades da Administração Indireta
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Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Secretaria Federal de Controle Interno
Controladoria-Geral da União nos Estados
Auditoria Interna da
Administração Indireta
Assessor Especial de
Controle Interno
CCCI
CISET
Setoriais Com. Militares
Controladoria-Geral da União
MRE Defesa Pres.Rep
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Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal
Órgãos Setoriais - CISET
Secretarias de Controle Interno da Presidência da República, do
Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa Unidades setorias da CISET do Ministério da Defesa
unidades de controle interno dos comandos militares
Comissão de Coordenação de Controle Interno – CCCI
órgão colegiado de função consultiva, que tem entre suas
competências a de homogeneizar as interpretações sobre
procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, além de formular
propostas para avaliação e aperfeiçoamento das suas atividades.
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5. Controle Externo
O controle externo é formalmente exercido pelo
Congresso Nacional, com o apoio do Tribunal de
Contas da União. O Art. 70 da atual Constituição
Federal ressalta a preponderância de um poder
colegiado - Congresso Nacional - como
representante do povo, na fiscalização dos outros
poderes.
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Controle Externo
Competências constitucionais relacionadas com o Controle
Externo (art. 71) :
• apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da
República;
• julgar as contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta
e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e
mantidas pelo Poder Público federal;
• apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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Julgamento das Contas
As contas dos Gestores Públicos Federais serão submetidas
anualmente ao Tribunal de Contas da União.
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Interface: a CGU e o TCU
• Realiza a auditoria anual de contas e certifica a
gestão, considerando o definido pelos normativos
do TCU;
• Efetua as análises dos atos de admissão de
pessoal dos órgãos e entidades da Adm Públ
Federal;
• Encaminha Relatório dos Sorteios de municípios;
• Encaminha prestação de contas do Presidente da
República (PCPR) ;
• Define junto com o TCU as unidades que terão
contas julgadas no exercício.
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6. Controle Social
A participação contínua da sociedade na gestão pública é um
direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os
cidadãos não só participem da formulação das políticas
públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a
aplicação dos recursos públicos.
A sociedade pode acompanhar a atuação do Estado através dos
conselhos, referendos, ações populares, voto, manifestações,
denúncias etc.
O grande desafio do controle social é estimular uma
participação ativa da sociedade, fato que pode esbarrar em
questões como o distanciamento da população e a falta de
acesso às informações sobre a gestão pública.
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Tipos de Controle Social
• Controle realizado pelos cidadãos individualmente;
• Controle pelos conselhos gestores de políticas públicas -
espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado
e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja
função é formular e controlar a execução das políticas públicas
setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação
popular encontrada nas três instâncias de governo (federal,
estadual e municipal).
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Para fomentar o controle social e incrementar a transparência pública, a
CGU instituiu diversos canais de comunicação, por meio dos quais
disponibiliza informações acerca da gestão pública federal e
transparência dos atos de gestão.
São exemplos desses canais:
• O Portal da Transparência;
• As Páginas de Transparência Pública mantidas nos sites eletrônicos
das UJ e atualizadas pela CGU.
Exemplos de canais instituídos pelo MPOG:
• Portal “dados.gov.br”;
• Portal dos Convênios.
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CGU: Incentivo ao Controle Social
• Publicação de Relatórios de Auditoria na Internet;
• Disponibilização dos salários dos servidores públicos federais;
• Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS);
• Licitações e Contratos dos órgãos e entidades da Adm Públ
Federal;
• Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF),
banco de informações que reúne as penalidades expulsivas
(demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo
em comissão ou função comissionada) aplicadas, no âmbito
do Poder Executivo Federal, a servidores civis, efetivos ou
não, desde o ano de 2005.
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Contatos
Controladorias Regionais da União nos Estados
Secretaria Federal de Controle Interno
Assessores Especiais de Controle Interno dos Ministérios
http://cgu.gov.br/CGU/QuemEQuem/index.asp