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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Oficina 92
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANUAL
(Ordinárias)
Marcos Bandeira
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• Accountability
• Auto reflexão dos gestores
• Interação: Unidade e Controle Interno
Por que prestar contas?
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Por que prestar contas?
Accountability
Conjunto de procedimentos adotados pelas organizações públicas e pelosindivíduos que as integram que evidenciam sua responsabilidade por decisõestomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos,a imparcialidade e o desempenho das organizações. (IN CGU/MPOG n.01/2016).
A construção de mecanismos institucionais por meio dos quais os governantessão constrangidos a responder, ininterruptamente, por seus atos ou omissõesperante os governados. (Abrucio e Loureiro, 2004).
Processo de avaliação e responsabilização permanente dos agentes públicos(que abrange tanto os eleitos quanto os nomeados ou os de carreira) em razãodos atos praticados em decorrência do uso do poder que lhes é outorgadopela sociedade (Rocha, ANPAD-2009).
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Por que prestar contas?
Accountability e Modelos de Adm. Pública
• Patrimonialismo
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Por que prestar contas?
Accountability e Modelos de Adm. Pública
• Administração Burocrática
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Por que prestar contas?
Accountability e Modelos de Adm. Pública
• Administração Burocrática
- Accountability se caracteriza por uma visão formal, hierárquica ejurídica da gestão pública.
- Esta visão se assenta no pressuposto de que os administradores nãoagem e não devem agir discricionariamente.
- Accountability, de acordo com esse modelo, concentra-se emassegurar que os administradores sigam os padrões e estejam emconformidade com regras e procedimentos estabelecidos nodesempenho das suas funções.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Por que prestar contas?
Accountability e Modelos de Adm. Pública
• Nova Gestão Pública - Gerencialismo
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Por que prestar contas?
Accountability e Modelos de Adm. Pública
• Nova Gestão Pública - Gerencialismo
(1) os recursos governamentais são utilizados apropriadamente e osgastos efetuados de acordo com as leis e regulamentos, (2) osprogramas e projetos governamentais são conduzidos de acordo comseus objetivos e efeitos desejados, e (3) os serviços governamentaissão providos eficientemente, economicamente e efetivamente.
A visão prevalente no modelo da nova gestão pública coloca aaccountability numa dimensão tipicamente vinculada ao desempenhoou à performance.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Por que prestar contas?
Accountability e Modelos de Adm. Pública
Novo Setor Público
Fonte: Robert e Jane Denhardt
Perseguir o interesse público
Dar valor às pessoasServir em vez de dirigir
Agir democraticamente
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Obrigação constitucional
“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública
ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou
que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”
Por que prestar contas?
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Por que prestar contas?
Lei 8.443/92 – 1/2
“Art. 7° As contas dos administradores e
responsáveis a que se refere o artigo anterior serão
anualmente submetidas a julgamento do Tribunal,
sob forma de tomada ou prestação de contas,
organizadas de acordo com normas estabelecidas em
instrução normativa.”
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
“Art. 9° Integrarão a tomada ou prestação de contas, (...)
dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno,
os seguintes:
I - relatório de gestão;
II - relatório do tomador de contas, quando couber;
III - relatório e certificado de auditoria, com o parecer do
dirigente do órgão de controle interno, que consignará
qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando
as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;
IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da
área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na
forma do art. 52 desta Lei.”
Lei 8.443/92 – 2/2
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Como é feita esta prestação
de contas atualmente?
Por meio do Relatório de Gestão (RG)
e demais informações
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Estrutura normativa de contas
IN TCU nº 63/2010, alterada pela IN TCU nº 72/2013: Regras gerais,
princípios e conceitos relacionados aos processos de contas. Para
todos os exercícios a partir de 2010.
DN TCU nº 161/2017: Regras gerais e conteúdos para elaboração do
relatório de gestão e demais informações para o exercício 2017.
Relação das unidades, datas limite e forma para envio.
DN TCU nº 163/2017: Relação das unidades que terão contas
julgadas para o exercício 2017 e orientações para a elaboração das
peças dos Órgãos de Controle Interno.
Portaria TCU nº 28/2018: Orientações sobre como estruturar as
informações exigidas na DN 161/2017, conteúdos exigidos para o
relatório de gestão, informações suplementares e operacionalização
do e-contas.
Orientações do Órgão de Controle Interno: Portaria CGU nº
500/2016.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Prestação de contas
UPC que devem Prestar Contas
Relatório de Gestão
UPC que terão contas julgadas
Processo de Contas
DN TCU nº 161/2017 Portaria TCU nº 28/2018
Ajuda sistema e-Contas
DN TCU nº 163/2017
IN TCU nº 63/2010
Norma de Execução CGU
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
DN TCU 161/2017 – Prestação de Contas
Anexo I
Relaciona as UPC que prestarão contas sobre o
exercício 2017
Prazo para upload no Sistema e-Contas do TCU
Anexo II
Estrutura geral de conteúdos dos Relatórios de Gestão
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
DN TCU 161/2017 – Prestação de Contas
Informações Sigilosas
As informações classificadas em qualquer grau de
sigilo, conforme disposições do art. 28 da Lei nº
12.527/2011, ou de lei específica, não podem ser
incluídas na prestação de contas;
Na ocorrência dessa situação, a UPC a unidade
prestadora de contas deve declarar, na introdução do
respectivo capítulo do relatório, a supressão da
informação e o dispositivo legal que fundamenta a sua
classificação como sigilosa.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
DN TCU 161/2017 – Prestação de Contas
Principais novidades
Art. 1º, § 2º Os dirigentes a que se refere o caput devem
observar, além das disposições desta decisão normativa, a
IN TCU nº 63/2010 e os conteúdos e orientações
estabelecidos pela Secretaria-Geral de Controle Externo no
Sistema de Prestação de Contas (Sistema e-Contas) de que
trata o artigo 5º, após a devida aprovação pelo Presidente
do TCU, que será exarada por meio de portaria.
Art. 2º A Secretaria-Geral de Controle Externo definirá no
Sistema e-Contas o detalhamento dos conteúdos e a forma
para a apresentação do relatório de gestão e das demais
informações que comporão a prestação de contas de cada
UPC, após a devida aprovação pelo Presidente do TCU,
conferida por meio da portaria de que trata o § 2º do art. 1º
desta decisão normativa.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
DN TCU 161/2017 – Prestação de Contas
Principais novidades
Art. 2º § 1º As informações fornecidas pelas UPC por
meio do Sistema e-Contas são de responsabilidade do
dirigente máximo de cada unidade relacionada no Anexo
I desta decisão normativa.
Art. 3º § 1º O rol de responsáveis, elaborado nos termos
dos arts. 10 e 11 da IN TCU 63/2010, compõe a
prestação de contas e deve ser apresentado por todas as
unidades prestadoras de contas relacionadas no Anexo I.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
DN TCU 161/2017 – Prestação de Contas
Principais novidades
Art. 7º, § 3º Os relatores das listas de unidades
jurisdicionadas poderão, nos termos do artigo 11 da Lei nº
8.443/1992 e do artigo 157 do Regimento Interno do TCU,
enviar à Segecex, até o dia 10/02/2018, solicitação de
ajustes e inclusões ou exclusões de itens de informação de
forma a melhor atender às peculiaridades das gestões das
unidades prestadoras de contas e às necessidades do
controle externo.
Art. 7º, § 4º Como forma de viabilizar a antecipação da
elaboração do relatório de gestão pelas unidades prestadoras
de contas, fica a Segecex autorizada a publicar no Portal TCU,
previamente à disponibilização do Sistema e-Contas, a lista
preliminar de conteúdos a serem exigidos de cada unidade.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
DN TCU 161/2017 – Prestação de Contas
Principais novidades
Art. 8º O conjunto de relatórios, pareceres, declarações e
informações referido no art. 3º será identificado no
Sistema e Contas, após a devida aprovação pelo
Presidente do TCU concedida por meio da portaria
eletrônica de que trata o § 2º do art. 1º.
Art. 3º As demais informações de que trata o art. 2º
compõem-se de relatórios, pareceres, declarações e
informações especificadas no Sistema e-Contas que,
embora não integrem o relatório de gestão, são
necessárias para a atuação do Tribunal.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
DN TCU 161/2017 – Prestação de ContasArt. 8º O conjunto de relatórios, pareceres, declarações e informações referido no art. 3º
será identificado no Sistema e-Contas, após a devida aprovação pelo Presidente do
TCU concedida por meio da portaria eletrônica de que trata o § 2º do art. 1º.:
I. Rol de responsáveis
II. Parecer ou relatório da unidade de auditoria interna
III. Parecer de colegiado
IV. Relatório de avaliação de resultados de contrato de gestão
V. Pronunciamento de autoridade supervisora de contrato de gestão
VI. Relatório de banco operador de recursos de fundos
VII. Relatório de instância ou área de correição
VIII. Relatório de auditor independente
IX. Declarações de integridade
X. Relatório resumido do comitê de auditoria
XI. Relatório anual sobre o sistema de controles internos
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
DN TCU 161/2017 – Prestação de Contas Principais novidades
Art. 11 Deverão prestar contas todas as UPC que, independente da
data, iniciaram suas atividades em 2017, observando o conteúdo e o
prazo estabelecidos definidos no sistema Sistema e-Contas.
§ 1º Se a unidade de que trata o caput pertencer à administração
direta federal, as informações de sua gestão devem ser consolidadas
no relatório de gestão da secretaria-executiva do respectivo ministério
supervisor ou unidade equivalente, ficando a unidade recém-criada
dispensada da prestação de contas individual de 2017.
§ 3º A unidade técnica do Tribunal a que se vincular a entidade de
que tratam o caput e o § 2º poderá, a depender do estágio e período
da efetiva operação e dos atos praticados pelos responsáveis,
dispensar a prestação de contas, caso em que orientará os gestores
sobre os procedimentos a serem adotados.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
DN TCU 161/2017 – Prestação de Contas Principais novidades
Deverão prestar contas todas as UPC que, independente da
data, encerraram suas atividades em 2017.
As UPC não relacionadas na DN, ou que sofrerem
modificações em suas estruturas durante o exercício de 2017
devem:
a) se a unidade passou a integrar a estrutura de outro
ministério, informar a mudança tanto no RG da unidade
original, quanto da unidade à qual passou a integrar;
b) se na modificação for preservada a continuidade
administrativa e se as atribuições permanecerem similares
às anteriores, as informações devem ser retratadas no
relatório de gestão da unidade prestadora de contas da qual
seja integrante.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
DN TCU 161/2017 – Prestação de Contas Principais novidades
Art. 16. Os relatórios de gestão e as demais
informações que compõem a conta que não
contemplarem os conteúdos definidos nesta decisão
normativa ou não obedecerem à abrangência
estabelecida no Sistema e-Contas serão devolvidos
pela unidade técnica do Tribunal, mediante
autorização do relator, para os ajustes necessários,
com a fixação de novo prazo para apresentação.
§ 1º A autorização do relator será dispensada caso a
prorrogação de prazo para conclusão da prestação de
contas não supere trinta dias.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
DN TCU 161/2017 – Prestação de Contas Principais novidades
Os relatórios de gestão que comporão processos de
julgamento de contas serão publicados
automaticamente pelo sistema e-Contas após a
conclusão da manifestação do respectivo órgão de
controle interno.
Eventuais necessidades de correções no relatório de
gestão detectadas pelo órgão de controle interno ou
pelas unidades técnicas do Tribunal devem ser
solicitadas à unidade prestadora de contas antes da
conclusão da atuação do órgão de controle interno
e consequente publicação do relatório de gestão no
Portal do TCU.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
DN TCU 163/2017 – Prestação de Contas
As peças (processo de contas) poderão ser devolvidas
pela unidade técnica à unidade responsável pela sua
apresentação ao Tribunal para realização dos ajustes
necessários, com fixação de novo prazo para a
reapresentação da peça corrigida.
O órgão de controle interno poderá solicitar à unidade
prestadora de contas a substituição da peça incorreta.
As peças e informações somente poderão ser substituídas
no Sistema e-Contas com a homologação do procedimento
pela respectiva unidade técnica e até a autuação do
processo de contas.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Portaria 59/2017 – Prestação de Contas Habilitação das UPC ao Sistema e-Contas
Os dirigentes máximos das UPC relacionadas no Anexo I da
DN devem informar à unidade técnica do TCU a que sevinculam, até 31/03/2018, os dados de pelo menos duas
pessoas para habilitação e uso do sistema e-Contas.
Perfis do e-Contas:
Apresentador com poder de delegação
Apresentador de Contas
Consulta Apresentador de Contas
Demais perfis: controle interno e supervisor de contas (ministério)
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Obrigação constitucional
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta,
incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder
Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio
ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano
causado ao erário; ”
Processo de Contas
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Peças do Processo de Contas
Por órgãos responsáveis
UPC
Relatório de Gestão
Rol de responsáveis
Demais Informações
OCI
Relatório de Auditoria
Certificado de Auditoria
Parecer do Dirigente do OCI
Outras Instâncias
Pronunciamento expresso da Autoridade Supervisora
TCU
Acórdão com julgamento das
contas dos dirigentes da UPC
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Qual é o papel do Órgão de
Controle Interno neste processo?
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Apoiar e orientar as UPC nas dúvidas acerca da
elaboração do Relatório de gestão e demais peças sob
sua responsabilidade – eventos de apoio a elaboração
da Prestação de Contas, suporte e orientação quanto ao
RG preliminar;
Realizar a auditoria anual de contas, que terá como
produtos o Relatório de Auditoria, o Certificado e o
Parecer do Dirigente do Controle Interno;
Acompanhar, por meio do Plano de Providências
Permanente, o cumprimento das recomendações
(monitoramento).
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Plano de Providências Permanente
O PPP é um documento que consolida todo estoque de
recomendações da UPC, em monitoramento pelo OCI;
Salvo casos excepcionais, o acompanhamento do PPP,
que inclui todas as manifestações dos gestores e
posicionamentos do OCI, serão tratados
exclusivamente por meio do sistema Monitor.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Quais os objetivos da Auditoria
Anual de Contas?
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Avaliar os principais resultados alcançados, com ênfase
na eficácia, eficiência e economicidade da gestão dos
programas de governo (ou equivalentes) pela unidade
auditada;
Informar e destacar as boas práticas administrativas e
seus impactos no desempenho da unidade;
Destacar as falhas que impactaram no atingimento dos
resultados, informando as providências corretivas em
andamento e/ou previstas.
Objetivos da Auditoria
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
O Controle Interno também considera a auditoria anual de
contas como uma oportunidade para:
Identificar riscos decorrentes de fragilidades nos
controles administrativos;
Discutir, na Reunião de Busca Conjunta de Soluções,
os riscos detectados e, a partir da interação com os
gestores, pactuar providências para suas eliminações
e/ou mitigações.
Objetivos da Auditoria
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
O dirigente máximo da UPC deve adotar as providências
necessárias para garantir o amplo acesso do órgão de
controle interno às informações sobre a gestão
necessárias para a certificação das contas.
Acesso às informações para Auditoria
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Reunião de abertura
Apresentação da equipe;
Apresentação da Matriz de Planejamento:
(i) itens definidos pelo TCU e CGU;
(ii) razões para seleção dos itens;
(iii) detalhamento do que será abordado;
Necessária a presença do nível Estratégico daOrganização.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Período de apuração
A fase de apuração é iniciada com o encaminhamento deofício de apresentação da equipe;
Considerando que o escopo foi definido na reunião deabertura, é necessário que o atendimento às solicitações deauditoria e notas de auditorias seja tempestivo;
Durante o trabalho de campo, poderá ser necessário contatopresencial e realização de entrevistas com as áreas técnicassob exame.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Instrumentos de comunicação durante o período de campo
Solicitação de Auditoria – SA
Documento utilizado para solicitar apresentação edisponibilização de documentos, processos e informações;
Utilizada também para solicitar manifestação da unidadeacerca dos fatos apontados pela equipe de auditoria.
Nota de Auditoria – NA
Utilizada para recomendações referentes a falhas formais oude baixa materialidade;
Utilizada também para recomendações cuja implementaçãoseja urgente.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Encaminhamento do relatório preliminar
Unidade deverá analisar a íntegra do relatório;
A UPC deve convocar os gestores dos setores responsáveispelos fatos apontados, de forma a colher elementos ereceber orientações úteis à qualificação de suamanifestação, apresentando documentação probatóriapara todos os argumentos apresentados;
A análise do relatório preliminar servirá de subsídio àReunião de Busca Conjunta de Soluções;
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Encaminhamento do relatório preliminar
No relatório preliminar, o Órgão de Controle Internoapresentará propostas de recomendações. Essas propostasrepresentam providências que o Controle Interno consideraadequadas às causas das impropriedades apontadas.
Na medida do possível, as recomendações deverão serpactuadas entre o OCI e a unidade examinada;
Após a Reunião de Busca Conjunta, as recomendações e ascausas apontadas poderão ser confirmadas ou reformadas.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Busca Conjunta de Soluções
Por que existe a reunião?
(i) reduzir a assimetria de informação;
(ii) oportunidade de aprofundamento de discussõestécnicas.
O objetivo da reunião deve ser buscar o consenso de causase soluções para as impropriedades apontadas no relatório depreliminar.
É admissível que alguns pontos do relatório preliminar sejam
revistos após a reunião, em função de fatos supervenientes.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Envio de Manifestações Finais pela UPC
Oportunidade para manifestações adicionais;
A manifestação da Unidade será apresentada no relatóriofinal;
O OCI consignará no relatório uma análise sobre amanifestação da unidade.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Publicação das peças na Internet
Relatório de Gestão
A UPC deve disponibilizar, em seu sítio na Internet, o RG
publicado pelo Tribunal e todos os documentos e informações de
interesse coletivo ou geral relacionados às contas do exercício
de 2016, incluindo demonstrações contábeis e respectivas notas
explicativas;
Processo de Contas
Após a ciência da conclusão das peças do OCI no e-Contas, a
UPC, em 15 dias corridos, deve indicar as informações ou
trechos considerados sigilosos nos termos da Lei nº 12.527/2011
(LAI) ou legislação específica;
A UPC manterá, em seu sítio eletrônico, âncora apontando para
endereço eletrônico a ser disponibilizado pela CGU, que conterá
arquivo com as peças do OCI referentes à Auditoria de Contas.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Principais inconsistências
encontradas nos RG
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Completude e Veracidade
• Indicadores – ausência de fórmula de cálculo,
metas e responsáveis pela aferição.
• Resultados Qualitativos e Quantitativos –
ausência de informações.
• Unidades consolidadas – ausência de informações
relativas à entidade de previdência complementar.
• Macroprocessos – ausência de descrição dos
macroprocessos finalísticos.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Completude e Veracidade
• Planejamento estratégico – RG informou haver
planejamento estratégico, mas auditoria identificou que
a informação não era verdadeira.
• Dados inconsistentes:
• Valor execução física e financeira incorreta;
• Erro no percentual da execução;
• Unidades de medida inconsistente.
• Atuação do TCU – Unidade informou não haver
determinação do Tribunal, mas havia 3 Acórdãos.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Parecer da Audin
• Apresentação superficial – sobre a capacidade dos
controles internos identificarem, evitarem, ou
corrigirem irregularidades e riscos;
• Demonstrativos financeiros – Audin não informou
acerca dos controles sobre demonstrativos financeiros
e contábeis;
• Atuação da Audin – exposição superficial sobre a
execução do PAINT, do resultado das auditorias e do
monitoramento das recomendações.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Rol de Responsáveis
• Informações Incompletas – ausência de dados de
cadastro dos responsáveis (contato, natureza, período
de gestão, e-mail, etc);
• Responsáveis não Arrolados – Responsáveis ou
substitutos não arrolados;
• Excesso de responsáveis – arrolamento de gestores
que não exercem natureza de responsabilidade
estabelecida no art. 10, da IN TCU nº 63/2010.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Fonte de Informações
CGU: Auditoria e fiscalização – Prestação de contas do
Presidente da República
STN: Publicações e Orientações > Relatório de Gestão)
TCU: Contas e relatórios de gestão
Comunidade de Contas TCU
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
ObrigadoContatos
Marcos Lima BandeiraCoordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Energia [email protected](61) 2020-7482
Coordenação-Geral de Capacitação e QualidadeSecretaria Federal de Controle Interno - SFC– Brasília/[email protected](61) 2020-7188