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MINUTA DE EDITAL EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015 PROCESSO Nº 25100.001.975/2015-42 OBJETO: Contratação de empresa para lavagem de móveis e bens em tecidos laváveis em geral tais como: estofados, cadeiras de assento e de encosto, toalhas de mesa, persianas e tapetes, pertencentes a Funasa/Presidência, conforme disposto neste Edital e seus Anexos. ÍNDICE 1. DO OBJETO 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4. DO CREDENCIAMENTO 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 6. DA VISTORIA 7. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 8. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL 9. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 11. DA HABILITAÇÃO 12. DOS RECURSOS 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14. DAS SANÇÕES 15. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 18. DA GARANTIA 19. DO PAGAMENTO 20. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 21. DO REAJUSTE 22. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 23. CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 24. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO DIRETOR DO DEADM 25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Página 1 de 76

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MINUTA DE EDITAL

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015

PROCESSO Nº 25100.001.975/2015-42

OBJETO: Contratação de empresa para lavagem de móveis e bens em tecidos laváveis em geral tais como: estofados, cadeiras de assento e de encosto, toalhas de mesa, persianas e tapetes, pertencentes a Funasa/Presidência, conforme disposto neste Edital e seus Anexos.

ÍNDICE

1. DO OBJETO2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO4. DO CREDENCIAMENTO5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL6. DA VISTORIA7. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA8. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL9. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS11. DA HABILITAÇÃO12. DOS RECURSOS13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14. DAS SANÇÕES 15. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL18. DA GARANTIA19. DO PAGAMENTO20. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA21. DO REAJUSTE22. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS23. CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL24. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO DIRETOR DO DEADM25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015

PROCESSO Nº 25100.001.975/2015-42

- Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL- Entrega de proposta:- A partir da publicação no Portal www.comprasgovernamentais.gov.br- Etapa de Lances:- Data: 24 de junho de 2015. - Horário: 10 horas (horário oficial de Brasília)- Local: www.comprasgovernamentais.gov.br

A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.º 8.029 de 12.04.1990, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335, de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0001-16, por intermédio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria n o 154, de 21 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de outubro de 2014, torna público que realizará, na data, horário e local acima indicados, licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviço especializado na lavagem de bens em tecido, tais como: sofás, cadeiras de escritório acolchoadas com revestimento superior e inferior em tecido, toalhas de mesa, persianas e longarinas pertencentes a Funasa/Presidência, consoante Processo autos nº 25100.001.975/2015-42.

Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do Pregoeiro.

A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (subsidiariamente); Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e pelas demais normas pertinentes, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.

Este Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação mediante o pagamento do custo por folha no valor de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) das cópias xerográficas e após a apresentação de boleto bancário expedido por esta Fundação. Entretanto, não sendo condição para participação neste certame.

Este Edital estará também disponível no site da FUNASA, no endereço eletrônico www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br não sendo necessário, neste caso, o recolhimento do valor mencionado no item anterior.

Maiores informações e vistoria do edital e seus anexos, serão fornecidas pela CPL da Fundação Nacional de Saúde, situada no SAS – Quadra 04 – Bloco N – 4º Andar Ala Sul – Brasília - DF, fone/fax: (61) 3314-6391/3314-6735, e-mail [email protected] no horário de 8 às 12h de 14 às 17h30.

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1. DO OBJETO

1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço especializado na lavagem de bens em tecido, tais como: sofás, cadeiras de escritório acolchoadas com revestimento superior e inferior em tecido, toalhas de mesa, persianas e longarinas pertencentes a Funasa/Presidência, conforme especificações detalhadas constantes do Termo de Referência (Anexo I) e demais Anexos deste Edital.

1.1.1.

Longarina em tecido 1 lugar (assento e encosto em tecido)Longarina em tecido 2 lugares (assento e encosto em tecido)Longarina em tecido 3 lugares (assento e encosto em tecido)Sofá em tecido de 1 (um) lugar

Sofá em tecido de 2 (dois) lugaresSofá em tecido de 3 (três) lugaresCadeiras de escritório acolchoadas (fixa ou giratória)Toalha de mesa Persianas vertical

1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente licitação correrá à conta da dotação orçamentária da FUNASA para o exercício de 2015, sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho: 090803, Fonte de Recurso: 6151000000, Natureza da Despesa: 339039 e Plano Interno: MAGMUPS.

2.2. Sempre que a vigência do Contrato ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários, será providenciada dotação orçamentária própria para cobertura do período subsequente.

2.3. A despesa para os exercícios subsequentes será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE pela Lei Orçamentária Anual.

3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo

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com o art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005 e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

3.2. Os interessados em participar do presente Pregão e que não estejam credenciados no SICAF, poderão providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento no mencionado sistema, nos níveis em que tiver interesse, sendo obrigatório pelo menos o Nível I, relativo ao credenciamento, que é condição indispensável para obtenção de senha para participação em pregões eletrônicos, na forma estabelecida na IN/SLTI/MPOG nº 02 de 11.10.2010 e alterações posteriores, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações constantes no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, no link: Acesso Livre > SICAF > Acesso Restrito > Fornecedor, onde deverá solicitar uma senha, caso ainda não a possua, podendo, também, encontrar os manuais com orientações para o cadastramento e a listagem de unidades cadastradoras.

3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de Empresas:

a) Em processo de recuperação judicial/extrajudicial ou de falência e concordata, insolvência civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

b) Suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada por órgão da FUNASA com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;c) Impedidas de participar de licitações ou de contratar quando a penalidade foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;

d) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993;

e) Constituídas com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;

f) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

g) Estrangeiras que não funcionem no País;

h) Que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa;

3.3.1. Para a verificação das ocorrências constantes das alíneas "b", "c", “d” e “h” serão obrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores – SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis) da Controladoria Geral da União - (CGU), Portal da Transparência e o Portal do CNJ.

3.4. Para participação no presente pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que:

a) está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos;

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b) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

c) que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);

d) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

e) a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

3.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, devendo este credenciamento ser efetuado antes da data prevista para realização do Pregão na forma Eletrônica, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.

4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).

4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNASA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

4.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste instrumento convocatório perante a FUNASA, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no(s) endereço(s) abaixo informado(s), cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, caput e seu § 1º, do Decreto nº 5.450/2005):

[email protected]

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5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.

5.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

5.2. Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao presente certame deverá ser enviada ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste Instrumento para abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de mensagem eletrônica, no(s) endereço(s) abaixo informado(s):

[email protected]

5.2.1. O Pregoeiro com suporte técnico do setor responsável pela elaboração do Edital prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.

5.3. As decisões sobre as impugnações de que trata o subitem 5.1, bem como os esclarecimentos de que trata o subitem 5.2, serão divulgados pelo Pregoeiro a todos os interessados no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, no link: Acesso Livre > Pregões > Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.

6. DA VISTORIA FACULTATIVA

6.1. A empresa licitante poderá vistoriar os móveis e demais bens para análise do tecido ou material e apresentar declaração de vistoria, não sendo admitido, em hipótese alguma, a alegação de desconhecimento dos serviços e de dificuldades mecânicas/técnicas não previstas.

7. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 7.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

7.2. Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

7.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, o que ocorrerá a partir da divulgação da licitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

7.4. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos.

7.4.1. Os licitantes também deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do art. 3º, da LC nº 123/2006.

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7.4.2. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta ou a sua qualificação como ME ou EPP, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005 e nas demais normas afetas à matéria.

7.5. A Proposta Comercial será preenchida em conformidade com o Modelo de Proposta de Preços constante do (Anexo II) do Termo de Referência, e deverá, ainda, conter:

a) O preço, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias). Entretanto, para fins de apresentação das propostas e lances no Sistema Eletrônico será considerado o Preço Anual dos serviços;

b) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;

c) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.

7.5.1. Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, os licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”.

7.5.1.1. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta do licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.

7.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

7.7. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente vai prestar os serviços, objeto da presente licitação.

7.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.

8. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL

8.1. A participação no Pregão na forma eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços, contendo o valor global para execução dos serviços e a síntese do objeto da presente licitação, a partir da data da disponibilização do Edital, até o horário limite do início da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, sendo expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas enviadas.

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8.1.1. Na proposta encaminhada eletronicamente, o licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual para a execução dos serviços propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.

8.2. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, a fim de fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

8.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio eletrônico ao sistema (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

8.4. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.

8.5. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

8.6. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para início da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa.

8.7. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

8.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).

8.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).

9. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão, na forma Eletrônica, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para o início da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, de acordo com as normas vigentes (art. 22 do Decreto nº 5.450/2005).

9.2. Aberta a sessão pública na internet, o Pregoeiro verificará as propostas ofertadas conforme previsto no item 7 deste Edital, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital e em seus Anexos (art. 22, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

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9.2.1. O Pregoeiro não poderá desclassificar propostas em decorrência da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela FUNASA na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU nº 934/2007- 1ª Câmara).

9.3. Após a verificação inicial das propostas, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor (art. 24 do Decreto nº 5.450/2005).

9.3.1. Somente poderão ofertar lances os licitantes que tiverem suas propostas classificadas quanto às especificações do objeto e demais requisitos deste Edital e seus Anexos.

9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos lances estabelecidas neste Edital.

9.4.1. Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser inferior a 3 (três) segundos (IN nº 3/2013-SLTI/MP).

9.4.1.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem anterior serão descartados automaticamente pelo sistema (IN nº 3/2013-SLTI/MP).

9.4.1.2. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro (IN nº 3/2013-SLTI/MP).

9.5. Os lances deverão ser oferecidos para o valor global da proposta, observado o disposto neste Edital.

9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

9.7. O licitante somente poderá ofertar lance cujo valor seja menor do que o último preço por ele ofertado e registrado pelo sistema, na forma do art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005.

9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro (art. 24, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

9.9. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retornando o Pregoeiro, assim que possível, às suas funções no certame, sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10, do Decreto nº 5.450/2005).

9.9.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública virtual será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio do sistema eletrônico, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura (art. 24, § 11, do Decreto nº 5.450/2005).

9.10. A fase de lances será encerrada pelo Pregoeiro, com o encaminhamento pelo sistema eletrônico de aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo mencionado sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005).

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9.11. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 14 deste Edital.

9.12. O não encaminhamento de lance pelo sistema eletrônico, até o encerramento dessa etapa no sistema, implicará na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, obtido por meio de pesquisa de mercado.

10.1.1. Ocorrendo a situação referida no subitem 10.1, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta.

10.1.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação

10.2. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento do preço, procedendo à verificação da habilitação do licitante, conforme as disposições deste Edital e seus anexos.

10.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

10.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes neste Edital e seus anexos.

10.5. Será desclassificada a proposta que:

I - contiver vícios ou ilegalidades;

II - não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

III - apresentar preços finais superiores ao valor máximo estimado pela FUNASA;

IV - apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;

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V - apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;

VI - apresentar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

VII - apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

VIII - não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.

10.5.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

10.6. Encerrada a etapa de lances e aceita a proposta ou, quando for o caso, após efetuar a negociação e obter preço aceitável para o objeto da licitação, o Pregoeiro anunciará a proposta vencedora.

10.7. A proposta vencedora cujo prazo de validade estiver esgotado poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias ou prazo superior, desde que haja expressa concordância da empresa.

10.7.1. A Proposta de Preços e seus Anexos deverão ser enviados, sob pena de desclassificação, devidamente preenchidos, junto com a proposta cadastrada pelo sistema eletrônico, em um único arquivo, para leitura em programas de informática comuns, tais como “Word”, “Excel”, “Adobe Reader” ou “BrOffice” podendo ainda ser compactado a critério do licitante.

10.7.2. Cada licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.

10.7.3. Após o encerramento da etapa de lances e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006.

10.7.4. Entende-se por empate ficto, nos termos da Lei complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pela ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances.

10.8. Na ocorrência de empate ficto proceder-se-á da seguinte forma:

a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

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b) É de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação;

c) Não sendo declarada vencedora ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.11.

10.9. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.9.1. A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar, no prazo de 2 (duas) horas, as propostas e planilhas de custos atualizados com todas as exigências contidas no Edital/Anexos.

10.9.2. Os licitantes convocados que não enviarem os anexos no prazo estipulado terão suas propostas recusadas.

10.9.3. Após a aceitação da proposta, o licitante deverá encaminhar os documentos habilitatórios no prazo de 1 (uma) hora após a convocação.

10.9.4. Os licitantes convocados que não enviarem tais documentos no prazo estabelecido serão inabilitados.

11. DA HABILITAÇÃO

11.1. Para fins de habilitação no certame, o licitante que teve sua proposta de preços aceita deverá satisfazer os requisitos relativos a Documentos de Habilitação:

a) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido em nome do licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove ter o licitante executado ou estar executando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.

b) A Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de idade, serão disponibilizadas mediante preenchimento de campo específico do sistema eletrônico.

11.2. Relativos à Habilitação Jurídica:

a) Cédula de identidade;

b) Registro comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da

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diretoria em exercício; e,

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, bem como documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consultados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

11.3 Relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.

c) Comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Art. 27, IV e Art. 29, V da Lei n° 8.666/93;

d) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;

e) Certidão Negativa de Débito – CND relativa às contribuições sociais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, devidamente atualizada.

11.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

I – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II – Certidão Negativa de Falência ou Concordata (para pessoa jurídica), Execução Patrimonial (pessoa física), Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

11.4.1. A boa situação financeira a que se refere o inciso I do item anterior, estará comprovada na hipótese de o licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = ______________Ativo Total_____________Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante__Passivo Circulante

11.4.2. O licitante que apresentar a Situação Financeira da Empresa com resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices contábeis, deverá comprovar, por intermédio de registro na Junta Comercial ou do último balanço publicado na forma da Lei, que possui

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Patrimônio Líquido ou Capital Social Mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado desta licitação.

11.4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.

11.4.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o licitante inabilitado.

11.4.5. Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não forem enviados em tempo hábil. A falta material de quaisquer documentos implicará a inabilitação do licitante.

11.4.6. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

11.5. Disposições Gerais da Habilitação

a) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira.

b) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.

c) Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira, bem assim as que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação.

11.6. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação desta licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

11.7. Nas licitações publicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.

11.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

11.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo o termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

11.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º deste artigo,

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implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.

11.8.3. Os documentos referidos neste subitem, juntamente com a proposta vencedora, devidamente assinada, deverão ser entregues ao Pregoeiro no prazo máximo de 03 (três) dias úteis que se seguirem ao encerramento da sessão pública virtual, podendo ser entregues em mãos ao Pregoeiro/Equipe de Apoio, por meio de recibo, ou via correios no endereço abaixo:

- Fundação Nacional de Saúde/FUNASA

- SAS - QUADRA 04 - BLOCO N - 4º ANDAR

- CEP: 70.070-040

- Cidade: BRASÍLIDA - DF

11.8.3. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia (exceto produzida por fac-símile) autenticada por cartório competente ou por servidor da FUNASA, devidamente identificado com nome, cargo e matrícula, a quem cabe receber a documentação.

11.9. Caso não sejam apresentados quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente certame, nos termos do subitem anterior, ou os documentos estejam com a validade expirada, o licitante será considerado inabilitado, não se admitindo, em hipótese alguma, complementação posterior.

11.9.1. Caso não conste do documento o respectivo prazo de validade, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão, exceto atestados de capacidade técnica.

11.9.2. O disposto neste subitem não se aplica caso o licitante se enquadre nos moldes do subitem 11.8.

11.10. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

11.11. Se a documentação de habilitação estiver incompleta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado e poderá instruir o processo com vistas à aplicação das penalidades cabíveis.11.12. Será consultado o Portal do CNJ e Portal da Transparência para verificação de possíveis condenações cíveis por ato de improbidade administrativa impeditivas da participação no certame (art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 - SIASG-Comunica, Mensagem nº 068025, de 29/08/2011 e  Acórdão TCU n° 1793/2011-P - item 9.5.1.5.2)

11.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor.

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12. DOS RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos (Acórdão 1990/2008 - Plenário), ou outro superior, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, por parte do licitante, ao final da sessão pública virtual do Pregão, importará a decadência do direito de recorrer e a Pregoeiro encerrará a sessão, procedendo a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).

12.2. O recorrente que tiver sua intenção de recorrer deverá apresentar suas razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005).

12.3. O sistema do Pregão, na forma Eletrônica, disponibilizará campo específico para o registro das razões de recurso e enviará mensagem eletrônica, automaticamente, para os demais licitantes, avisando-os do recurso interposto, ficando estes intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, a contar do término do prazo recursal do recorrente (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005).

12.4. O encaminhamento do registro de recurso, bem como das contra-razões de recurso, será possível somente por meio eletrônico no Portal Compras Governamentais.

12.5. Fica assegurada vista imediata dos autos do processo aos licitantes, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e contra-razões, no endereço estabelecido no subitem 25.19 deste Edital.

12.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. Não havendo interposição de recursos, a Pregoeira encerrará a sessão e fará a adjudicação do objeto do certame, pelo sistema eletrônico do Pregão. Posteriormente, o resultado da licitação e o correspondente processo, devidamente instruído e acompanhado do relatório da Pregoeira, serão submetidos à consideração da autoridade competente para fins de homologação.

13.2. Havendo recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (art. 8º, incisos V e VI, e art. 27 do Decreto nº 5.450/2005).

14. DAS SANÇÕES 14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência e demais cominações legais a licitante que:a) Não celebrar o contrato;b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;d) Não mantiver a proposta;e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

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f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.14.2. Para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, poderá ser a aplicada a multa de 25% (vinte e cinco) por cento do valor estimado da contratação;14.3. O Licitante ficará obrigado a quitar a multa prevista no artigo anterior no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Licitante, este será encaminhada para inscrição em dívida ativa.14.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto a ser contratado, a Administração da CONTRATANTE poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:14.5. Advertência;14.6. Multa (sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato) que será aplicada nos seguintes percentuais:I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias, ocasião em que o contrato será rescindido;III - 25% (vinte e cinco por cento) em caso de descumprimento total das obrigações contratuais, com consequente rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;14.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNASA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.14.8. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a FUNASA poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.14.9. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado. 14.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a Contratada obrigada a recolher a im-portância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada a Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.14.12. Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual se assegurem a prévia defesa e contraditório, consoante o rito estabelecido no art. 87, § 2º da Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a lei 9.784/99.14.13. As situações mencionadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.14.14. As sanções aplicadas à Contratada serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

15. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

15.1. A FUNASA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

16.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital.

16.2. Concluído o procedimento licitatório, será o licitante vencedor notificado, por escrito, para assinatura do Termo de Contrato, do qual farão parte integrante, ainda que não transcritas total ou parcialmente no referido instrumento, as condições estabelecidas neste Edital, a proposta da empresa vencedora e todos os elementos técnicos que serviram de base à licitação.

16.3. A assinatura do Contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua convocação pela FUNASA.

16.3.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNASA.

16.4. A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições da habilitação, à plena regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora e à inexistência de registro perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF que caracterize impedimento à contratação com a FUNASA, sendo aplicáveis as penalidades definidas no subitem 14.1, em caso de descumprimento.

16.4.1. É vedada a contratação de empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou sociedade de economia mista, com fundamento no artigo 18, inciso VIII da lei nº 12.708/2012 (LDO-2013).

16.4.2. A empresa deverá apresentar declaração de que não se enquadra nessa vedação legal antes da assinatura do Contrato.

16.5. Por determinação da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, artigo 6º, inciso III, antes da celebração do Contrato a FUNASA fará consulta prévia obrigatória ao CADIN - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.

16.6. A consulta ao SICAF e ao CADIN, para verificar a regularidade prevista nos itens 16.4 e 16.5 deste Edital, será feita "on line", por servidor devidamente credenciado, que deverá imprimir esses documentos e anexá-los aos autos do processo de contratação.

16.7. Se o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital, ou recusar-se, injustificadamente, a assinar o termo de Contrato (ou retirar o instrumento equivalente) no prazo estabelecido, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato (ou retirar o instrumento equivalente), sem prejuízo das penalidades previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais.

17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL17.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a iniciar-se na data da sua assinatura podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, através de aditamento, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses estabelecido no inciso II, do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações.

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17.1.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.

17.1.2. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de preços, de forma a demonstrar a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados. A pesquisa poderá ser dispensada, nos termos do art. 30-A, §2º, da Instrução Normativa SLTI nº 02/2008.

17.1.3. A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência do Contrato, a CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de três dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do Contrato.

17.1.4. Se positiva a resposta da CONTRATADA, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo.

17.1.5. Esta resposta terá caráter irretratável, portanto a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.

17.1.6. Eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela CONTRATANTE a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do instrumento de Contrato.

17.1.7. Caso a CONTRATADA se manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério da CONTRATANTE, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.

17.1.8. A FUNASA não prorrogará o Contrato quando:

17.1.8.1. os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou

17.1.8.2. a empresa tiver sido declarada inidônea pela Administração Pública, ou suspensa no âmbito da FUNASA, enquanto perdurarem os efeitos da punição.

17.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.

17.3. O prazo a que se refere o subitem 17.1 poderá, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade superior, ser prorrogado por até 12 (doze) meses, na forma estabelecida no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

18. DA GARANTIA 18.1. Como garantia para execução do Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia correspondente a 5% do valor anual do Contrato, podendo esta fazer opção por uma das modalidades estabelecidas no Art. 56 da Lei nº 8.666/93:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

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b) seguro-garantia;

c) fiança-bancária.

18.2. Em se tratando de títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

18.3. A garantia prestada pelo licitante adjudicatário contratado somente será liberada depois de certificado, pela Fundação Nacional de Saúde, que o objeto do Contrato foi totalmente realizado a contento.

18.4. Caso o pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas não ocorram até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas.

18.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, o licitante vencedor deverá re-integralizar o seu valor, no prazo não superior a 5 (cinco) dias, contados da data em que for notificado.

18.6. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do licitante vencedor, sem prejuízo das penalidade cabíveis.

18.7. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação ao final da vigência do Contrato, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento de eventuais prejuízos causados à FUNASA ou a terceiros durante a execução do objeto do Contrato.

18.8. Caso ocorra a prorrogação da vigência do Contrato, observadas as disposições constantes no art. 57, da Lei nº 8.666/1993, o licitante vencedor deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, se for o caso, tomando-se por base o valor atualizado do Contrato.

18.9. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;

3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

18.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);

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18.11. Atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

18.12. A garantia deve ter validade durante a execução do Contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação e complementada a cada alteração contratual que implique em alteração do valor da contratação.

18.13. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do Contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela FUNASA.

18.14. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.

18.15. A garantia será considerada extinta:

a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato; e

b) após o término da vigência do Contrato acrescido e 3 (três) meses.

18.15.1. O prazo de extinção da garantia poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.

18.16. A perda da garantia em favor da FUNASA, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.

18.17. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no subitem acima.

18.18. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

18.19. A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento de todas obrigações contratuais, incluindo o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias.

18.20. O Licitante vencedor deverá autorizar a FUNASA a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista neste Item do Edital.

19. DO PAGAMENTO

19.1. Os critérios referentes ao pagamento estão previstos no Termo de Contrato.

20. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

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20.1. Os critérios referentes à compensação financeira estão previstos no Termo de Contrato.

21. DO REAJUSTE

21.1. As regras referentes à repactuação constam do Termo de Contrato, anexo a este Edital.

22. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

22.1. As regras referentes ao acompanhamento e à fiscalização dos serviços constam do Termo de Contrato, anexo a este Edital.

23. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

23.1. O licitante vencedor, quando couber, deverá:

I – Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;II – adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;III – Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;IV – Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;V - Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;VI - Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;VII – Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e

VIII – Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

24. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

24.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no artigo 11 do Decreto n° 5.450/2005.

24.2. Ao Diretor do DEADM cabe:

a) adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, se houver interposição de recurso;

b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;

c) anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,

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mediante ato escrito e fundamentado; e

d) revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.

24.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.

24.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. A participação na presente licitação implica na concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.

25.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

25.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrário.

25.3.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na FUNASA.

25.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a perfeita aferição de sua qualificação.

25.5. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.

25.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração da proposta ou pela apresentação de documentação exigida no presente Edital.

25.7. Da sessão pública virtual, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, ficando disponível no sistema eletrônico do Portal Compras Governamentais para os licitantes e para a sociedade.

25.8. O licitante vencedor, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

25.9. Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.

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25.10. Em razão de eventuais alterações estruturais na FUNASA, poderá haver modificações nos locais de execução dos serviços ou entrega do objeto deste Edital, caso em que a empresa CONTRATADA será notificada a promover as mudanças necessárias.

25.11. A adjudicação ao licitante vencedor e a homologação desta licitação pela autoridade competente não implicam direito à contratação.

25.12. É vedado à empresa CONTRATADA caucionar ou utilizar o Contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da FUNASA.

25.13. No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a FUNASA deverá ser comunicada por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Contrato original.

25.14. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação e do futuro Contrato.

25.15. Será assegurado a FUNASA, ou a quem este indicar, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização dos serviços contratados.

25.16. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Administração, cujas reclamações está obrigada a atender prontamente.

25.17. As funções elencadas nas contratações de prestação de serviços deverão observar a nomenclatura estabelecida no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério de Trabalho e Emprego (art. 7º, § 3º, da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 2/2008).

25.18. O cadastramento da proposta de preços no sistema de pregão do Portal Compras Governamentais implica em pleno e total conhecimento das condições dos locais onde serão executados os serviços, bem como do Edital e seus Anexos, necessários ao perfeito cumprimento da execução do Contrato.

25.19. Para obtenção de cópia do Edital e seus Anexos, os interessados deverão, munidos de “pen drive”, comparecer a Comissão Permanente de Licitação/CPL/FUNASA/Presidência situada no SAS, Quadra 04 - Bloco N, 4º andar – Ala Sul - Brasília/DF, nos dias úteis. O Edital poderá também ser obtido pela Internet, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br ou, ainda, solicitado por meio de mensagem eletrônica para [email protected].

25.20. Caso seja necessária qualquer alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão na forma Eletrônica, este será novamente divulgado pelos mesmos meios que o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 20 do Decreto nº 5.450/2005).

25.21. Os interessados poderão obter o Manual para operação do sistema de Pregão na forma Eletrônica no seguinte endereço: www.comprasgovernamentais.gov.br, no link: Publicações > Manuais > Pregão > Eletrônico – fornecedor.

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25.22. A FUNASA poderá adiar a presente licitação ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos de indenização ou reembolso.

25.23. De acordo com o art. 7º do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010, fica vedada a contratação de familiar para prestação de serviços no INSS onde o agente público exerça cargo em comissão ou função de confiança.

25.24. O licitante vencedor, no momento da assinatura do Contrato, deverá autorizar a Administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, sem prejuízo das sanções cabíveis e a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no item 18 deste Edital.

25.25. Quando do encerramento do Contrato, até que a contratada comprove o pagamento das verbas rescisórias ou que os empregados tenham sido realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do Contrato de trabalho, a FUNASA reterá a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviço, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual.

25.26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com base na legislação que rege o presente certame, mencionada no preâmbulo deste Edital.

25.27. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro Contrato, que não puderem ser solucionadas administrativamente, será competente o Foro da Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Brasília-DF, 11 de junho de 2015

Ida Maria De Castro GusmãoPregoeira Oficial/FUNASA/Presidência

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - OBJETO:

1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço especializado na lavagem de bens em tecido, tais como: sofás, cadeiras de escritório acolchoadas com revestimento superior e inferior em tecido, toalhas de mesa, persianas e longarinas pertencentes a Funasa/Presidência, discriminados a seguir:

Longarina em tecido 1 lugar (assento e encosto em tecido)Longarina em tecido 2 lugares (assento e encosto em tecido)Longarina em tecido 3 lugares (assento e encosto em tecido)sofá em tecido de 1 (um) lugar

sofá em tecido de 2 (dois) lugaressofá em tecido de 3 (três) lugaresCadeiras de escritório acolchoadas (fixa ou giratória)

Toalha de mesa Persianas vertical

2 - JUSTIFICATIVA:

2.1 Para a elaboração do presente Termo de Referência foi primeiramente levantado todo o quantitativo de bens que realmente encontram-se em uso e necessitam serem lavados periodicamente.

2.1.2 Constatou-se que a FUNASA/Presidência dispõe de uma grande quantidade de móveis e bens em tecidos laváveis, cujo uso provoca manchas, poeira, etc, que são reconhecidamente causadores de afecções respiratórias. Portanto, diante da falta de pessoal especializado para este tipo de lavagem e, considerando que o atual contrato de limpeza das dependências da FUNASA não prevê este tipo de serviço, há a necessidade de contratação de uma empresa para esse fim, visando atender a grande demanda, uma vez que o último contrato existente com esse objeto expirou em 17/02/2015.

2.1.3 Com a execução dos serviços de lavagem dos bens em tecido, esperamos obter benefícios, tanto aos usuários, no que diz respeito a higiene do local de trabalho, bem como a Funasa, uma vez que um bem limpo e bem cuidado tem sua vida útil prolongada.

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3 - DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 Os serviços serão prestados conforme estipulado abaixo:

a) As cadeiras, longarinas e sofás deverão ser lavados nas instalações da Funasa, caso não seja possível a contratada justificará o motivo e deverá arcar com os custos de transporte dos bens;

b) As persianas e as toalhas de mesa deverão ser recolhidas na Funasa para serem lavados nas dependências da empresa contratada, posteriormente deverão ser restituídos à Funasa devidamente secas, limpas e desamassadas;

c) O serviço de lavagem de cadeiras, sofás e longarinas deverá ser prestado preferencialmente aos sábados, domingos e feriados, ou, desde que não atrapalhe o bom andamento dos trabalhos do setor demandante, poderá ser executado de segunda-feira a sexta-feira a partir das 19h00min horas;

d) Os detergentes e demais produtos que serão utilizados na lavagem são de responsabilidade da empresa contratada, deverão ter excelente qualidade, e atender as normas legais;

e) Os serviços deverão ser executados com a mais completa higiene através da eliminação das sujeiras e de forma que as fibras dos tecidos e as cores sejam preservadas;

f) A empresa contratada deverá reparar ou repor os bens - sofás, cadeiras, longarinas, Toalhas de mesa e persiana - em caso de danificação ou extravio;

g) Os serviços serão prestados após expedida a ordem de serviço pelo Serviço de Atividades Auxiliares- SEATA, conforme modelo anexo I do presente Termo de Referência, sendo que a empresa contratada terá o prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o serviço de lavagem, contados a partir do recebimento da ordem de serviço; no caso de retirada do bem para lavagem externa, o mesmo será vistoriado pelo fiscal do contrato, juntamente com o responsável da empresa, devendo ser devolvido no mesmo estado de conservação que foi recebido pela empresa.

3.2 A empresa vencedora obriga-se a ter equipamentos específicos adequados ao sistema de lavagem a seco, deverá sempre que possível optar pela utilização desse sistema, principalmente no caso dos estofados, utilizando a menor quantidade de água possível, visando a sustentabilidade socioambiental.

3.3 A contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.

4 DA DEMANDA

4.1 Justificativa da relação entre a quantidade de bens existentes e a demanda de serviços a serem contratados.

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a) Foi inserido nos autos, o Relatório Analítico de Bens da Funasa Presidência, somente para verificações quanto a veracidade da necessidade de existência de contrato para lavagem de bens móveis. Porem nem todos os bens ali informados terão necessidade de serem incluídos no contrato, uma vez que muitos se encontram em depósitos do Serviço de Patrimônio ou em locais cuja obrigatoriedade de lavagem não pertence a Funasa, portanto chegou-se a estimativa mensal de serviços informados neste Termo de Referência baseando-se apenas nos bens que se encontram em uso dentro das instalações da Funasa, evitando assim onerar o contrato com serviços desnecessários, chegando a seguinte quantidade:

Especificação Unidade de medida Quantitativo estimado anual

Longarina em tecido 1 lugar (assento e encosto emtecido) unidade 2

Longarina em tecido 2 lugares (assento e encosto emtecido) unidade 13

Longarina em tecido 3 lugares (assento e encosto emtecido) unidade 24

sofá em tecido de 1 (um) lugar unidade 1sofá em tecido de 2 (dois) lugares unidade 13

sofá em tecido de 3 (três) lugares unidade 7

Cadeiras de escritório acolchoadas (fixa ou giratória) unidade 1180

Toalha de mesa M² 132

Persianas vertical M² 100

b) A quantidade estimada para lavagem de toalha de mesa foi obtida levando em consideração o total de serviços realizados no ano de 2014, conforme tabela a seguir:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE EM 2014

TOTALNota fiscal nº.

3880Nota fiscal nº.

243Nota fiscal nº.

384Toalha de mesa 58 m² 59,69 m² 14,5 m² 132 m²

c) Já a quantidade estimada para lavagem de persianas foi obtida com os dados contidos no contrato nº. 03/2010 expirado em 17/02/2015, que tem o mesmo objeto pretendido.

4.2 Os bens informados visam facilitar a formulação de preço. Porém, por serem serviços idênticos não devem ser licitados separadamente.

4.3 Esta estimativa não gera qualquer obrigação para a Funasa, e os pagamentos serão efetuados conforme o serviço efetivamente for prestado, de acordo com a necessidade da Funasa e após a confirmação da necessidade de lavagem do bem pelo fiscal do

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contrato.

4.4 Os móveis estofados poderão ser lavados mais de uma vez no decorrer de doze meses, caso houver necessidade, após a devida análise da fiscalização do contrato.

5 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

a) Os produtos utilizados na lavagem deveram manter a cor, textura e qualidade do bem em tecido;

b) A quantidade de água utilizada deverá ser a mínima possível;

c) As persianas não poderão ser amarrotadas, devendo ser entregues a Funasa em perfeitas condições;

d) Caso seja constatado pela Funasa que o serviço prestado não foi adequado, permanecendo manchas ou sujeira nos estofados e tecidos, a empresa contratada deverá repetir a lavagem, quantas vezes for necessário, sem custo para a Funasa;

e) Sendo identificado que qualquer bem foi entregue à Funasa em condições ruins: rasgado, manchado ou danificado - o mesmo deverá ser substituído por outro igual ou então a Funasa deverá ser ressarcida pela contratada, no valor integral do bem, conforme valor de aquisição a ser informado pelo Serviço de Patrimônio da Funasa - SEPAT, sem prejuízo das sanções cabíveis.

f) Os funcionários contratados pela empresa para execução do serviço, deverão utilizar todos os equipamentos de proteção individual necessários, principalmente quando o serviço for executado nas dependências da Funasa;

6 - VISTORIA:

6.1 A empresa licitante poderá vistoriar os móveis e demais bens para análise do tecido ou material e apresentar declaração de vistoria, não sendo admitido, em hipótese alguma, a alegação de desconhecimento dos serviços e de dificuldades mecânicas/técnicas não previstas.

7 CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS7.1 O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos

termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

7.2 Considerando que o serviço de lavagem de bens em tecido, tais como: sofás, cadeiras de escritório acolchoadas com revestimento superior e inferior em tecido, toalhas de mesa, persianas e longarinas são de grande necessidade para a Funasa, uma vez que trará benefícios aos usuários no que diz respeito a higiene do local de trabalho, e ainda para a própria Funasa, considerando que a lavagem e higienização ajudará a prolongar

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a vida útil desses equipamentos, a presente contratação deverá ser de natureza continuada.

8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

8.1 A Contratada obriga-se a:

8.1.1 executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

8.1.2 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;

8.1.3 fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;

8.1.4 arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;

8.1.5 utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;

8.1.6 apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;

8.1.7 responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;

8.1.8 instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;

8.1.9 relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

8.1.10 não permitir a utilização do trabalho do menor;

8.1.11 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.1.12 não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato;

8.1.13 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº

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8.666, de 1993.

8.1.14 Outras obrigações previstas no Edital de licitação.

9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência;

9.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.3 exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

9.4 notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

9.5 pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

9.6 zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10 AVALIAÇÃO DO CUSTO

10.3 O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços praticados no mercado em contratações similares.

10.4 Os preços oferecidos pela licitante deverão englobar a prestação de serviços, manutenção bem como todos os tributos e encargos, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.

11 FISCALIZAÇÃO

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11.1 O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.

11.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

11.3 A fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.

11.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.

11.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

11.7 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.8 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.9 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

I) Reprovar os serviços que não forem executados com a qualidade necessária, liberando para pagamento apenas dos serviços que estiverem em perfeita consonância com o contratado;

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II) Ter livre acesso aos locais onde a contratada estiver executando os serviços;

III) Não permitir que os serviços sejam executados em desacordo com as exigências preestabelecidas;

IV) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

12 - DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais a licitante que:

a) Não celebrar o contrato;b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;d) Não mantiver a proposta;e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.12.2 Para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não

celebrar o contrato, poderá ser a aplicada a multa de 25% (vinte e cinco) por cento do valor estimado da contratação;

12.3 O Licitante ficará obrigado a quitar a multa prevista no artigo anterior no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Licitante, este será encaminhada para inscrição em dívida ativa.

12.4 Pela inexecução total ou parcial do objeto a ser contratado, a Administração do CONTRATANTE poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.5 Advertência;12.6 Multa (sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas

do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato) que será aplicada nos seguintes percentuais:

I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias, ocasião em que o contrato será rescindido;

III - 25% (vinte e cinco por cento) em caso de descumprimento total das obrigações contratuais, com consequente rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;

12.7 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNASA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

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12.8 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a FUNASA poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado. 12.10 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a im-

portância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.12.11 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado

ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.12.12 Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo,

no qual se assegurem a prévia defesa e contraditório, consoante o rito estabelecido no art. 87, § 2º da Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a lei 9.784/99.

12.13 As situações mencionadas no art. 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.

13 - PAGAMENTO:

13.1 De acordo com o inciso III, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93, fica estabelecido que: O pagamento será mensal e liberado em até 10 (dez) dias a partir da entrada da documentação completa e considerada perfeita na FUNASA;

13.2 O pagamento será efetuado de acordo com o quantitativo de bens efetivamente lavados, ou seja, unidades e metragens, devendo ser juntada à nota fiscal os pedidos enviados pelo Seata para confirmação do quantitativo lavado;

13.3 A documentação, para efeito de pagamento, será constituída de nota fiscal/fatura, discriminando o quantitativo e valor unitário e global;

13.4 O CNPJ e a Razão Social discriminados Nota Fiscal deverão ser os mesmos apresentados na proposta de preços e no qual foi emitido Nota de Empenho e assinado contrato de prestação de serviços.

13.5 A CONTRATADA deverá comprovar mensalmente sua regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação – CRS), Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), bem como a regularidade fiscal nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, onde será realizada consulta ao Sicaf;

13.6 Comprovar quitação, quando for o caso, dos impostos, taxas e demais encargos que incidam sobre o pagamento resultante da contratação;

13.7 Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

13.8 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.

13.9 No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive nas NOTAS FISCAIS, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a Funasa por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

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13.10 Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal de Serviço, a CONTRATANTE comunicará formalmente os fatos à CONTRATADA, a fim de que seja feita a devolução do valor correspondente, no próximo documento de cobrança, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato, garantida a ampla defesa.

14 - VIGÊNCIA DO CONTRATO:

14.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a iniciar-se na data da sua assinatura podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, através de aditamento, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses estabelecido no inciso II, do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações.

15 - DO PREÇO E DA REVISÃO

15.1 Os preços dos serviços poderão ser reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos.

15.2 Na hipótese da redução do índice de preços, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, os preços reduzidos.

15.3 As repactuações serão precedidas de solicitação formal da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação, devendo ser observado o seguinte:

a) Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;

b) As particularidades do contrato em vigência;

c) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

e) A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.

15.4 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como serviços de instalação, manutenção, tributos, entre outros.

16 DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Fazem parte deste Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:

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ANEXO I – MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇOSANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSANEXO III - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA OPCIONAL

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ANEXO I DO TR

ORDEM DE SERVIÇOS – OS N° ___

SOLICITO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LAVAGEM DOS BENS ABAIXO RELACIONADOS, EM CONFORMIDADE COM O CONTRATO Nº _______/2015

Em ________/___________/_________

__________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DO FISCAL DO CONTRATO

IDENT. DO BEM NUMERO SETOR/LOCALIZAÇAO MEMORANDO RESPONSÁVELDATA DA

SOLICITAÇAO PATRIMONIO/SERIE SOLICITAÇÃO

DATA DA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS: _______/____________/_________

______________________________________________________

ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÂO DOS SERVIÇOS

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ANEXO II DO TR

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Fundação Nacional de SaúdePregão Eletrônico Nº 06/2015.Declaramos que os preços oferecidos englobam a prestação de serviços, manutenção bem como todos os tributos e encargos, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias

Especificação Unidade de medida

Quantitativo estimado anual

Valor ofertado Valor anual R$

Longarina em tecido 1 lugar (assento e encosto em tecido)

unidade2

 R$ -

Longarina em tecido 2 lugares (assento e encosto em tecido)

unidade13

  R$ -

Longarina em tecido 3 lugares (assento e encosto em tecido)

unidade24

  R$ -

sofá em tecido de 1 (um) lugar unidade 1   R$ - sofá em tecido de 2 (dois) lugares unidade 13   R$ - sofá em tecido de 3 (três) lugares unidade 7   R$ - Cadeiras de escritório acolchoadas (fixa ou giratória)

unidade

1180

  R$ - Toalha de mesa M² 132   R$ - Persianas vertical M² 100   R$ -

TOTAL R$ -

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ANEXO III DO TR

DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA

SAS QUADRA 04 BLOCO N - ASA SUL, BRASILIA-DF

DECLARAÇÃO

DECLARO, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO No 06/2015,

da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE/PRESIDÊNCIA, que a empresa

________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o N.º_______________, instalada

no endereço _____________________________________________, tomou conhecimento,

por meio de seu responsável, __________________________________ CPF N.º

________________, de todas as condições necessárias para execução dos serviços e

elaboração da proposta de preço em cumprimento das obrigações objeto da licitação,

constante do processo n.º 25100.001.975/20015-42.

(Local e Data)

(Assinatura).

Visto do Serviço de Manutenção Predial – FUNASA

Em ........./......../2015

______________________________

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ANEXO II - DO EDITAL

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO N° __/____PROCESSO Nº 25100.001.975/2015-42PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2015

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE/FUNASA E A EMPRESA ________________, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA LAVAGEM DE BENS EM TECIDO, TAIS COMO: SOFÁS, CADEIRAS DE ESCRITÓRIO ACOLCHOADAS COM REVESTIMENTO SUPERIOR E INFERIOR EM TECIDO, TOALHAS DE MESA, PERSIANAS E LONGARINAS PERTENCENTES A FUNASA/PRESIDÊNCIA.

A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0001-16, representada, por seu Diretor do Departamento de Administração,................................, portador da Carteira de Identidade n.º ..........................., expedida pela ................ CPF n.º ........................, nomeado pelo Decreto Presidencial de .../.../..., publicado no D.O.U. de ...../...../....., no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º ..........., de ...../...../....., do Senhor Presidente da FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o ................. (especificar o dispositivo ou ato) e a empresa ..............................., situada à ................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ......................, com inscrição estadual n.º .........................., doravante, neste ato, denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, firmam este para prestação de serviço especializado na lavagem de bens em tecido, tais como: sofás, cadeiras de escritório acolchoadas com revestimento superior e inferior em tecido, toalhas de mesa, persianas e longarinas pertencentes a Funasa/Presidência, do tipo menor preço global, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo autos nº 25100.001.975/2015-42, pelo qual foi homologado do objeto do Pregão na Forma Eletrônica nº 06/2015 e, em observância ao disposto nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado na lavagem de bens em tecido, tais como: sofás, cadeiras de escritório acolchoadas com revestimento superior e inferior em tecido, toalhas de mesa, persianas e longarinas pertencentes a Funasa/Presidência, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2015.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação e a Proposta da CONTRATADA, datada de __/__/____, seus Anexos e demais elementos constantes do referido processo.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços o preço mensal ESTIMADO de R$ ---------------- (---------------------), perfazendo o valor global ESTIMADO de R$ --------------- (----------------), conforme a proposta da CONTRATADA, estando incluídos nesse valor, todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.

2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, estes serão revisados mediante Termo Aditivo, para mais ou para menos, conforme o caso.

2.3. O reajuste dar-se-á após decorrido o interregno de um ano contado a partir da assinatura deste Contrato.

2.4. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação do serviço contratado, tais como tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o serviço contratado.

2.5. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, correrá à conta do Orçamento da CONTRATANTE, para o exercício de 2015, sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho: 090803; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 6151000000; Plano Interno: MAGMUPS.

PARÁGRAFO ÚNICO - A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada a CONTRATANTE, pela Lei Orçamentária Anual.

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CLÁUSULA QUARTA - DO EMPENHO DA DESPESA

Os recursos necessários ao atendimento da despesa inerente ao presente Contrato estão regularmente inscritos na Nota de Empenho nº ____NE______, de ___/___/____, no valor de R$ _______.__.___,__ (_____________________________________________), correspondente ao período de _______.__ a _____ __.__ do exercício em curso.

PARÁGRAFO ÚNICO - Se a vigência contratual estender-se para o exercício subsequente, será emitida nova nota de empenho.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA5.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a iniciar-se na data da sua assinatura podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, através de aditamento, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses estabelecido no inciso II, do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações.

5.2. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração das condições e dos preços contratados.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caráter excepcional, devidamente justificado no processo e mediante autorização da autoridade superior (indicar a autoridade), o prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses, na forma estabelecida no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO QUARTO - A prorrogação somente poderá ocorrer desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I - os serviços tenham sido prestados regularmente;II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço;III - o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; eIV- a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

PARÁGRAFO QUINTO - Quando da prorrogação contratual, a CONTRATANTE:

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I – Realizará pesquisas de preços e assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa em relação à realização de uma nova licitação, quando não puder ser demonstrada a vantajosidade da prorrogação nos termos do Parágrafo Sexto;

II – Realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;

III - A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste instrumento, a CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato;

IV - Se positiva a resposta da CONTRATADA, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo;

V - Esta resposta terá caráter irretratável e, portanto, a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;

VI - Eventual desistência da CONTRATADA após expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade, nos termos da Cláusula Décima Quinta, do presente Contrato;

VII - Caso a CONTRATADA manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar este Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério da CONTRATANTE, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.

PARÁGRAFO SEXTO – A vantajosidade econômica para prorrogação será aferida mediante pesquisa de preços nos termos da Instrução Normativa/SLTI nº 5/2014, que poderá ser dispensada, nos termos do art. 30-A, §2º, da Instrução Normativa SLTI nº 02/2008.

PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATANTE não prorrogará este Contrato quando:

I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou

II – a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea pela Administração Pública, impedida de participar de procedimentos licitatórios ou contratar no âmbito da Administração Pública Federal ou, ainda, suspensa no âmbito da CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.

PARÁGRAFO OITAVO - O início da execução do objeto do Contrato dar-se-á no _______ dia útil após a assinatura deste Contrato.

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PARÁGRAFO NONO - Admitir-se-á a prorrogação do prazo de início e da execução, mantidas as demais cláusulas deste Contrato e desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

I - alteração do projeto ou especificações, pela CONTRATANTE;

II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução deste Contrato;

III - impedimento de execução deste Contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;

IV- interrupção da execução deste Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da CONTRATANTE;

V - aumento das quantidades inicialmente previstas neste Contrato, nos limites permitidos por lei;

VI - omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução deste Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

PARÁGRAFO DÉCIMO A prorrogação deste Contrato, quando demonstrada a vantajosidade para a CONTRATANTE, deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da Procuradoria Geral Federal.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 6.1. Como garantia para execução deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia correspondente a 5% do valor anual deste Contrato, podendo esta fazer opção por uma das modalidades estabelecidas no Art. 56 da Lei nº 8.666/93.

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) seguro-garantia;

c) fiança-bancária.

6.2. Em se tratando de títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

6.3. A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada depois de certificado, pela CONTRATANTE, que o objeto deste Contrato foi totalmente realizado a contento.

6.4. Caso o pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas não ocorram até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas.

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6.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá re-integralizar o seu valor, no prazo não superior a 5 (cinco) dias, contados da data em que for notificado.

6.6. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

6.7. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação ao final da vigência deste Contrato, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros durante a execução do objeto deste Contrato.

6.8. Caso ocorra a prorrogação da vigência deste Contrato, observadas as disposições constantes no art. 57, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, se for o caso, tomando-se por base o valor atualizado deste Contrato.

6.9. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

2. Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato;

3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e

4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.

6.10. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista nesta Cláusula Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

A descrição dos serviços consta do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

CLÁUSULA OITAVA - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

a) Os produtos utilizados na lavagem deveram manter a cor, textura e qualidade do bem em tecido;

b) A quantidade de água utilizada deverá ser a mínima possível;

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c) As persianas não poderão ser amarrotadas, devendo ser entregues a CONTRATANTE em perfeitas condições;

d) Caso seja constatado pela CONTRATANTE que o serviço prestado não foi adequado, permanecendo manchas ou sujeira nos estofados e tecidos, a CONTRATADA deverá repetir a lavagem, quantas vezes for necessário, sem custo para a CONTRATANTE;

e) Sendo identificado que qualquer bem foi entregue à CONTRATANTE em condições ruins: rasgado, manchado ou danificado - o mesmo deverá ser substituído por outro igual ou então a CONTRATANTE deverá ser ressarcida pela CONTRATADA, no valor integral do bem, conforme valor de aquisição a ser informado pelo Serviço de Patrimônio da Funasa - SEPAT, sem prejuízo das sanções cabíveis.

f) Os funcionários contratados pela empresa para execução do serviço, deverão utilizar todos os equipamentos de proteção individual necessários, principalmente quando o serviço for executado nas dependências da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

9.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA9.2. A CONTRATADA obriga-se a:

9.2.1. executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

9.2.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;

9.2.3. fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;

9.2.4. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;

9.2.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;

9.2.6. apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;

9.2.7. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;

9.2.8. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;

9.2.9. relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

9.2.10. não permitir a utilização do trabalho do menor;

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9.2.11. manter durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.2.12. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou neste Contrato;

9.2.13. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.2.14. Outras obrigações previstas no Edital de licitação.

9.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE9.3.1. A Contratante obriga-se a:

9.3.2. proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;

9.3.3 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.3.4. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

9.3.5. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

9.3.6. pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma deste contrato;

9.3.7. zelar para que durante toda a vigência deste contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO E DA REVISÃO10.1. Os preços dos serviços poderão ser reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos.

10.2. Na hipótese da redução do índice de preços, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, os preços reduzidos.

10.3. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação, devendo ser observado o

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seguinte:

a) Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;

b) As particularidades do contrato em vigência;

c) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

e) A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.

10.4. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como serviços de instalação, manutenção, tributos, entre outros.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO11.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.

11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e deste contrato.

11.3. A fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.

11.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.

11.5. O fiscal ou gestor deste Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

11.7. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel

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cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.8. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.9. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

I) Reprovar os serviços que não forem executados com a qualidade necessária, liberando para pagamento apenas dos serviços que estiverem em perfeita consonância com o contratado.

II) Ter livre acesso aos locais onde a CONTRATADA estiver executando os serviços;

III) Não permitir que os serviços sejam executados em desacordo com as exigências preestabelecidas;

IV) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

12.1. De acordo com o inciso III, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93, fica estabelecido que: O pagamento será mensal e liberado em até 10 (dez) dias a partir da entrada da documentação completa e considerada perfeita na FUNASA;

12.2. O pagamento será efetuado de acordo com o quantitativo de bens efetivamente lavados, ou seja, unidades e metragens, devendo ser juntada à nota fiscal os pedidos enviados pelo Seata para confirmação do quantitativo lavado;

12.3. A documentação, para efeito de pagamento, será constituída de nota fiscal/fatura, discriminando o quantitativo e valor unitário e global;

12.4. O CNPJ e a Razão Social discriminados Nota Fiscal deverão ser os mesmos apresentados na proposta de preços e no qual foi emitido Nota de Empenho e assinado contrato de prestação de serviços.

12.5. A CONTRATADA deverá comprovar mensalmente sua regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação – CRS), Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), bem como a regularidade fiscal nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, onde será realizada consulta ao Sicaf;

12.6. Comprovar quitação, quando for o caso, dos impostos, taxas e demais encargos que incidam sobre o pagamento resultante da contratação;

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12.7. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

12.8. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.

12.9. No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive nas NOTAS FISCAIS, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

12.11. Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal de Serviço, a CONTRATANTE comunicará formalmente os fatos à CONTRATADA, a fim de que seja feita a devolução do valor correspondente, no próximo documento de cobrança, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato, garantida a ampla defesa.

12.12. No caso de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data referida no item 12.1 até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100) 365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

12.2. Se o ato que originou o atraso, decorrer da conduta de algum servidor, o mesmo será responsabilizado administrativamente.

12.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Este Contrato poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à execução dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os Contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE

14.1. O reajuste do Contrato poderá ocorrer a cada período de 12 (doze) meses, com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou por outro índice que venha a substituí-lo, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data prevista para apresentação da proposta ou orçamento a que a proposta se referir, conforme previsto no inc. XI do art. 40 e inc. III do art. 55 da Lei n.º 8.666/93, em observância ao que preceitua o art. 3º da Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

14.2. O reajuste será precedido da verificação acumulada do índice estabelecido, devendo ser observada a adequação ao preço médio de mercado.

14.3. Se a variação acumulada do índice adotado resultar superior ao preço médio de mercado, será negociado preço compatível com a realidade de mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES

15.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:

a) Não celebrar este Contrato;b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;d) Não mantiver a proposta;e) Falhar ou fraudar na execução deste Contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.15.2. Para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar este Contrato, poderá ser a aplicada a multa de 25% (vinte e cinco) por cento do valor estimado da contratação;15.3. O licitante ficará obrigado a quitar a multa prevista no artigo anterior no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Licitante, este será encaminhada para inscrição em dívida ativa.15.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:15.5. Advertência;15.6. Multa (sanção pecuniária que será imposta à CONTRATADA, pelo ordenador de despesas da CONTRATANTE, por atraso injustificado na entrega ou execução deste Contrato) que será aplicada nos seguintes percentuais:

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I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias, ocasião em que este Contrato será rescindido;III - 25% (vinte e cinco por cento) em caso de descumprimento total das obrigações contratuais, com consequente rescisão deste Contrato, calculado sobre a parte inadimplente;15.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.15.8. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.15.9. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA. 15.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.15.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA a CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.15.12. Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual se assegurem a prévia defesa e contraditório, consoante o rito estabelecido no art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.15.13. As situações mencionadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 podem ensejar, a critério da CONTRATANTE, a rescisão unilateral deste Contrato.

15.14. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO16.1. A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.

16.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.

16.1.2. No procedimento que visa à rescisão deste Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA

I - O presente Contrato fundamenta-se:

a) na Lei n° 10.520/2002, no Decreto n° 5.450/2005 e na IN n° 02/2008;

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b) na Lei n° 8.666/1993;

c) na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, no que couber.

II - O presente Contrato vincula-se aos termos:

a) do Edital do Pregão Eletrônico n° 06/2015, e seus anexos, constante do Processo n° 25100.001.975/2015-42;

b) da proposta vencedora da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.

E para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, de acordo com o artigo 60 da Lei nº 8.666/1993, o qual, depois de lido, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas, abaixo nomeadas.

__________, __ de ________________ de 2015.

PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ASSINATURA CPF/MF ASSINATURA CPF/MF

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