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Mayara Laís Poli Baldi OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: O CONSUMISMO E O IMPACTO NO MEIO AMBIENTE Centro Universitário Toledo Araçatuba 2018

OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: O CONSUMISMO E O …ŠNCIA... · Em seu livro, Felicidade Paradoxal, Lipovetsky (2007) considera a sociedade de consumo como caracterizada pelo consumo

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Mayara Laís Poli Baldi

OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: O CONSUMISMO E O

IMPACTO NO MEIO AMBIENTE

Centro Universitário Toledo

Araçatuba

2018

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Mayara Laís Poli Baldi

OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: O CONSUMISMO E O

IMPACTO NO MEIO AMBIENTE

Monografia apresentada como requisito

parcial para obtenção do grau de Bacharel

em Direito pelo Centro Universitário Toledo

sob a orientação da Profª. Me. Camila

Barros Gomes

Centro Universitário Toledo

Araçatuba

2018

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Banca Examinadora

1.

2.

3.

Araçatuba, ___ de _______________ de 2018

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Dedico o presente trabalho minha família e a

todas as pessoas que amo, em especial ao

meu irmão Eduardo.

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AGRADECIMENTOS

Primeiramente agradeço a Deus, pois tudo vem Dele. Agradeço também a minha

família, em especial meus pais que tanto se dedicam para construir meu futuro e

tambéma minha felicidade. E agradeço a minha orientadora Camila, por ser tão

atenciosa e ser uma excelente profissional e também agradeço a ela por ter me

apresentado tal tema tão importante que será abordado.

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RESUMO

A prática obsolescência programada teve o seu início em 1925, com a intenção de tornar

menos duráveis os produtos colocados a disposição da sociedade para assim, as grandes

empresas obterem lucro. Para tanto, a obsolescência programada desenvolveu

ramificações de seu conceito como estratégia de cada vez mais se ingressar na

sociedade de consumo, tendo como aliada a publicidade. Com o crescimento

exorbitante do consumismo, uma de suas conseqüências, o drástico impacto ambiental,

que traz como resultado um grande número de desmatamento, poluição e

principalmente um grande número de lixo eletrônico. Contudo, necessário se faz

medidas para inverter essa situação em que o meio ambiente se encontra e conciliar o

consumo e o meio ambiente.

Palavras Chaves: Consumidor; Obsolescência Programada; Meio Ambiente.

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ABSTRACT

The programmed obsolescence began in 1925, with the intention of making products

placed at the disposal of society less durable, so that large companies can make a profit.

To this end, programmed obsolescence has developed ramifications of its concept as a

strategy of increasingly joining the consumer society, allied to advertising. With the

exorbitant growth of consumerism, one of its consequences, the drastic environmental

impact, which results in a large number of deforestation, pollution and mainly a large

number of electronic waste. However, measures are needed to reverse this situation in

which the environment meets and to reconcile consumption and the environment

Key Words:Consumer; Scheduled Obsolescence; Environment.

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Lista de Abreviaturas e Siglas

CF- Constituição Federal

CDC- Código do Consumidor

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO..............................................................................................................14

I – Sociedade de Consumo..............................................................................................15

1.1 O consumismo ...................................................................................................15

1.2 O papel da publicidade na sociedade de consumo..............................................16

1.3 A vulnerabilidade do consumidor.......................................................................18

1.4 A Proteção constitucional ao consumidor...........................................................20

1.5 O Código de Defesa do Consumidor...................................................................21

1.5.1 Relações de Consumo........................................................................................25

II – Obsolescência programada.......................................................................................27

2.1 Conceito.....................................................................................................................27

2.2 Espécies de obsolescência.........................................................................................29

2.3 Casos famosos...........................................................................................................31

2.4 A vulnerabilidade frente a obsolescência..................................................................34

2.5 A obsolescência como prática abusiva......................................................................35

III – Impactos ambientais decorrentes da obsolescência programada............................42

3.1 Desmatamento, poluição e lixo ambiental................................................................46

3.2 Necessidade do consumo consciente........................................................................48

3.3 Necessidade de políticas públicas.............................................................................49

3.3.1 Conceito de política pública...................................................................................50

3.3.2 A política ambiental insuficiente 3.3.3 Logística Reversa....................................51

CONCLUSÃO.................................................................................................................56

REFERÊNCIAS..............................................................................................................58

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho trata-se da obsolescência programada, que diz respeito sobre

os produtos lançados no mercado já com a vida útil reduzida intencionalmente para que

assim haja mais consumo e consequentemente aumentar o capital das empresas

fabricantes de tais produtos

Busca-se solucionar questões como: A redução da vida útil do produto aumenta

o consumo exagerado? Quais técnicas são utilizadas para influenciar o psicológico do

consumidor e contribuir para que este consuma mais? As estratégias adotadas pelas

empresas afetam muito o meio ambiente? Há alguma proteção para tais consumidores?

Para responder tais questionamentos, toma-se como base o princípio da

vulnerabilidade do consumidor.

A metodologia de pesquisa é bibliográfica e documental, com análise de

monografias, artigos, legislação e jurisprudência.

No capítulo primeiro será tratado sobre o consumismo, como ele se originou,

como o consumidor se torna vulnerável frente ao fornecedor, a propaganda como

principal técnica para instigar o consumidor e como a Constituição Federal e o Código

de defesa do consumidor atuam para a proteção das relações de consumo.

No capítulo seguinte será abordado mais profundamente a obsolescência

programada, como ela surgiu, as formas de obsolescência, os casos mais famosos de

produtos criados a partir da estratégia, como o consumidor fica ainda mais vulnerável

frente a obsolescência e como tal prática pode ser considerada abusiva.

E para encerrar tal trabalho, o meio ambiente será colocado em pauta, como

desmatamento, poluição, lixo eletrônico e como tudo isso faz com que seja necessário

um consumo consciente e como ainda hoje a política ambiental é insuficiente no Brasil

para evitar danos ambientais.

A relevância de tal tema é extremamente atual, pois, apesar de técnicas ligadas à

obsolescência programada terem se iniciado no século passado, tem-se tornado cada vez

mais frequentes, o que conduz à necessidade de estudos mais detalhados sobre o tema.

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I-SOCIEDADE DE CONSUMO

1.1O consumismo

O mundo contemporâneo se encontra em uma situação em que as pessoas cada

dia mais adquirem produtos e serviços sem necessidade. O consumo é uma necessidade

em sistemas capitalistas, mas o excesso é prejudicial e traz significativos impactos ao

meio ambiente. A cada dia que passa a sociedade tem se tornado mais consumista.

O consumismo é uma compulsão que leva algumas pessoas a comprar de forma

ilimitada e sem necessidade produtos ou serviços, em razão de um significado simbólico

de prazer, felicidade, sucesso, entre outros. Tal termo é associado a cultura e produção

em massa e a cultura industrial. (BELBUT, 2017)

Para compreender o desenvolvimento dessa sociedade de consumo, é preciso

fazer uma breve análise das bases do capitalismo.

Com o capitalismo, o comerciante deixou de julgar o valor das mercadorias

tendo como base sua utilidade e demanda, para calcular custos e lucros a serem

convertidos em uma determinada quantia monetária. (SOUSA, 2018).

Com esse processo de monetarização, o comerciante passou a trabalhar tendo

como fim máximo a obtenção de lucros e o acúmulo de capitais. Essa prática exigiu

uma constante demanda pela expansão do comércio e, assim, nos fins da Idade Média,

incitou a crescente classe comerciante burguesa a apoiar a formação de Estados

Nacionais. Aliado ao poderio militar da nobreza, os burgueses passaram a contar com o

fomento político para dominar novos mercados, regular impostos e padronizar

moedas.(SOUSA,2018)

Além de possibilitar uma impressionante acumulação de riquezas, o capitalismo

mercantil criou uma economia de aspecto concorrencial na qual as potências

econômicas buscavam acordos, implantavam tarifas e promoveram guerras com o

objetivo de ampliar suas perspectivas comerciais. No entanto, a relação harmônica entre

a burguesia e os monarcas ganhou uma nova feição na medida em que a manutenção

dos privilégios da nobreza se transformava em um empecilho ao desenvolvimento

burguês.(SOUSA, 2018)

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No sistema capitalista, simples mercadorias tornam-se meio para o

enriquecimento de poucos e a difusão de uma mesma mercadoria para todos, e como

aperfeiçoamento da tecnologia faziam com que mais pessoas comprem o mesmo

produto por várias vezes

O capitalismo é baseado em dois pilares: a produção e o consumo. Quantomais

se produz e vende, haverá mais lucros. Portanto, com o surgimento do capitalismo,

desenvolve-se a idéia do consumismo, fazendo com que as pessoas consumam mais do

que deveriam propositalmente, para que assim cheguem cada vez mais aos lucros

exorbitantes.

Em seu livro, Felicidade Paradoxal, Lipovetsky (2007) considera a sociedade de

consumo como caracterizada pelo consumo de massa, influenciado prioritariamente

pelos avanços e transformações ocorridas no ambiente de produção, tais como as

melhorias nas infraestruturas, meios de transporte, logística, comunicação, entre outros

(LIPOVETSKY, 2007, p. 25).

Com isso, a disponibilidade de produtos ofertados cresceu e se tornou acessível a

um número cada vez maior de consumidores. Inaugura-se o que ele chama de a era da

marca. Os produtos são acondicionados em embalagens que comunicam mais do que

sua função primária, são expostos “estandardizados, acondicionados em pequenas

embalagens distribuídos pelos mercados nacionais, os produtos passam a apresentar um

nome, atribuído pelo fabricante: a marca (LIPOVETSKY, 200, p. 26)”.

Toda essa pressão formada pelo capitalismo, onde o indivíduo é levado a

consumir cada vez mais, sem nenhuma necessidade, para satisfazer um prazer

idealizado, faz com que exista uma sociedade extremamente consumista. Tal

comportamento tem impacto em diversas áreas, mas principalmente na área ambiental.

1.2 O papel da publicidade na sociedade de consumo.

O desenvolvimento do país está ligado à produção, portanto quanto mais vende,

mais cresce. E para que as vendas crescessem ainda mais, foi criada a publicidade, pois

ela estimula as vendas. (MUNIZ, 2008)

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São necessários três ingredientes para que a sociedade de consumo possa

prosseguir o seu circuito diabólico: a publicidade, que cria o desejo de

consumidor, o crédito, que lhe fornece os meios, e a obsolescência acelerada

e programada dos produtos que, renova a sua necessidade. (LATOUCHE,

2012, p.30)

O elo entre a produção e o consumo, portanto, é a publicidade, que vincula o

produto e o desejo. A publicidade é o lugar que o produto ganha nome, existência,

identidade, substância, é onde ganha vida. Consumir está cada vez mais customizado,

sedutor, belo e idealizado. Por meio de técnicas publicitárias, as empresas não divulgam

apenas o produto ou um serviço e torna-o conhecido do público, mas também o

transforma em um estilo, um comportamento, um padrão de vida que traduzem

determinados valores e expectativa. (MARANHO, 2007, p.4)

Essa transformação faz com que exista uma classificação do individuo,

tornando-o inserido ou não no meio social de seu grupo, por possuir ou não tal produto.

A publicidade faz com que o homem fique mais satisfeito com os atributos e os fatores

subjetivos associados a um bem de consumo, do que com o próprio produto em

si.(MARANHO,2007, p.6)

Por meio da mídia, campanhas publicitárias atingem todos os tipos de

consumidores, das mais variadas, classes, perfis, culturas,de modo a dar ciência da

existência do produto, encurtando distâncias. Acresça-se a isso a capacidade das

mensagens publicitárias de conquistar simbólicos de memorização, com músicas,

personagens e construção de mensagens com forte apelo emocional. (MUNIZ, 2008, p.

1)

Afinal de contas, nos mercados de consumidores-mercadorias, a necessidade

de substituir objetos de consumo defasados está inscrita no design dos

produtos e nas campanhas publicitárias calculadas para o crescimento

constante das vendas. A curta expectativa de vida de um produto na prática e

na utilidade proclamada está incluída na estratégia de marketing e no cálculo

de lucros: tende a ser preconcebida, prescrita e instilada nas práticas dos

consumidores mediante a apoteose das novas ofertas (de hoje) e a difamação

das antigas (de ontem). (BAUMAN, 2008, p.31)

A presença desse tipo de publicidade é marcante nos centros urbanos, através de

diferentes meios de comunicação comercial, para assim poder alcançar o maior número

de pessoas possível, pois há uma grande necessidade, sem limites, para alcançar lucros

exorbitantes. Para alguns publicitários como Armando Sant'Anna (1998) "A

publicidade/propaganda vende, educa, e estimula o progresso”. O resultado de uma

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venda massiva se dá através da publicação, pois ela traz um estreito contato entre a

oferta e a procura. (MARANHO, 2007)

Com a divulgação a propaganda cria a popularidade da marca, fazendo com que

o consumidor adquira um conhecimento que passará uma imagem da marca, que será

responsável pelo consumo imediato e pela freqüência de consumo no futuro. (MUNIZ,

2008).

A publicidade traz aos consumidores um mundo ideal, onde ele não é nem

enganoso nem verdadeiro, o anúncio publicitário costura a realidade paralela ao real,

fazendo com que haja uma certa complementaridade do mundo real, dessa forma, a

publicidade evoca aquilo que falta na vida de muitos, evoca sonhos.Esse mundo é

constantemente acionado a um conjunto de valores eternos que vão do amor à

felicidade, do mar ao céu, do pássaro ao leão, da riqueza a alegria, e na lógica da

reciprocidade, estes valores são equacionados com os mais diversos produtos.

(MARANHO, 2007)

1.3A vulnerabilidade do consumidor.

No sistema capitalista o fornecedor de produtos e serviços impõe sua vontade no

mercado e os consumidores se sujeitam a contratar as regras estabelecidas que vão

desde as limitações de escolhas por conta da padronização de produtos e serviços, até o

modelo contratual estabelecido. Por conta disso o consumidor sempre será vulnerável

perante o fornecedor. (ALEXANDRIS, 2014)

Quem tem o conhecimento técnico da produção e do fornecimento do serviço é

justamente o fornecedor, fazendo com que as escolhas do consumidor não sejam livres,

mas direcionada pelos fornecedores, ante ao despreparo do consumidor. .

(ALEXANDRIS, 2014)

“Épor isso que, quando se fala em “escolha” do consumidor, ela já nasce

reduzida”, (NUNES, 2012, p.178)

Sendo o consumidor o destinatário final, o fornecedor pode facilmente

manipular sua opinião. Nesse contexto há a necessidade da intervenção do Estado para

assim ter um equilíbrio nas relações de consumo. (FERRARI, 2018)

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Por conta disso o Código de Defesa do Consumidor reconheceu as situações

de vulnerabilidade econômica, técnica e jurídica do consumidor, sabendo

tratar-se de pessoa que, na prática, para obter produto ou serviço, deve aceitar

com pouca margem para negociação, as condições impostas pelo fornecedor. (SILVA, 2003, p.67)

O princípio da vulnerabilidade é o que orienta conflitos entre os consumidores e

os fornecedores. Tal princípio explica o porquê de se amparar o consumidor, a parte

mais fraca da relação, pois há uma imensa diferença entre fornecedores e os

consumidores, fazendo com que essa relação seja desigual. (FERRARI, 2018)

O reconhecimento do consumidor como a parte mais fraca da relação é um

reconhecimento mundial, pois ocorreu em consonância com a resolução da ONU 39/248

de 1985. (FERRARI, 2018)

O princípio da vulnerabilidade do consumidor é o mais importante dos já

referidos, até por ser ele que justifica o especial relevo daqueles, no âmbito

do Direito do Consumidor. Com ele pretende-se significar que, nas relações

entre fornecedores e consumidores, estes são “partes fracas” (mas não

necessariamente hipossuficientes), correndo sempre risco de serem afetados

jurídica e economicamente, em consequência de vários fatores. É este

princípio que verdadeiramente confere características específicas ao Direito

do Consumidor, podendo justificadamente ser considerado o grande princípio

informador deste ramo do direito. (NORONHA, 1997, p.17)

A partir disto podemos concluir que a vulnerabilidade é objetiva, sempre estará

nas relações de consumo, mas a hipossuficiência é subjetiva, deverá ser analisada em

cada caso concreto.

Assim, a principal razão da existência e do desdobramento dos direitos previstos

no código de defesa do consumidor é o reconhecimento da vulnerabilidade do

consumidor, predominantemente protecionista. (ALEXANDRIDIS, 2014)

Todos os consumidores, seja pessoa física ou jurídica, encontram-se em uma

situação de vulnerabilidade perante os fornecedores, criando, portanto, uma relação

desequilibrada, a lei consumerista busca equilibrar essa relação e partir de normas de

proteção. (ALEXANDRIDIS, 2014)

Há quatro tipos de vulnerabilidade do consumidor: A técnica, a vulnerabilidade

jurídica, a vulnerabilidade fática (econômica) e a vulnerabilidade informal.

[...]Por conta disso, o CDC reconheceu as situações de vulnerabilidade

econômica, técnica e jurídica do consumidor, sabendo tratar-se de pessoa

que, na prática, para obter produto ou serviço, deve aceitar, com pouca

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margem para negociação, as condições impostas pelo fornecedor (Silva,

2003, p. 67).

1) vulnerabilidade técnica “o comprador não possui conhecimentos específicos

sobre o objeto que está adquirindo e, portanto, é mais facilmente enganado

quanto às características do bem ou quanto à sua utilidade, o mesmo ocorrendo

em matéria de serviços” (MARQUES, 2010, p. 88)

2) A vulnerabilidade jurídica (ou cientifica) caracteriza-se pelo fato de o

consumidor não possuir conhecimentos jurídicos, de economia ou de

contabilidade, deve ser “presumida para o consumidor não profissional e para o

consumidor pessoa física”, enquanto que, “quanto aos profissionais e às pessoas

jurídicas, vale a presunção em contrário” (MARQUES, 2010, p. 90)

3) A vulnerabilidade fática, por sua vez, reconhece que o fornecedor é detentor do

poderio econômico.

4) A vulnerabilidade informacional, o que caracteriza o consumidor é justamente o

seu déficit informacional, mas o que fragiliza o consumidor não é a falta de

informação, mas o fato de que ela é “abundante, manipulada, controlada e,

quando fornecida, nos mais das vezes, desnecessária” e tal informação

inadequada é potencial geradora de incontáveis danos. (MARQUES, 2010, p.

94)

Portanto, o princípio da vulnerabilidade é para que os consumidores possam

chegar à igualdade real, devem ser tratados de forma desigual, tornando-se assim um

dos pilares do Código de Defesa do Consumidor podendo se dizer que é o mais

importante dos pilares.

1.4 A proteção constitucional ao consumidor

Na Constituição brasileira o termo “consumidor” consta nos seguintes

dispositivos:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,

garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a

inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à

propriedade, nos termos seguintes:

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XXXII: o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

Art. 170: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e

na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme

os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:...

V – defesa do consumidor;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar

concorrentemente sobre: VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente,

ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,

turístico e paisagístico;

Art. 150, § 5º. A lei determinará medidas para que os consumidores sejam

esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. 6

Art. 155, § 2º, VII, alíneas “a” e “b”. Em relação às operações e prestações

que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado,

adotar-se-á: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte

do imposto; b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte

dele.(Constituição Federal, 1988)

Art. 48, ADCT: O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da

promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

A inserção da proteção na constituição harmoniza-se com a função do estado em

intervir nas relações de desequilíbrio e desigualdade social, o que não seria possível se

fossem ponderadas apenas por meio de mecanismos meramente políticos ou

econômicos. (EFING, 2004, p. 26)

O consumidor é reconhecido como um novo sujeito de direito, e o Estado tem

como compromisso a sua proteção, assegurando a titularidade de direitos fundamentais

(artigo 5 º, XXXII, da CF) bem como uma legislação codificada especial (artigo 48 do

ADCT) e, ainda, a consagração da defesa do consumidor como princípio da Ordem

Econômica (artigo 170, V, da CF), em que a pessoa é livre para empreender, mas deverá

respeitar o direito do consumidor. (SILVA, 2015)

O que constitui o direito do consumidor é um conjunto de normas destinado ao

cumprimento dessas três destinações constitucional, que são, promover a defesa dos

consumidores (art. 5º, XXXII, da CF); assegurar a tutela do consumidor como princípio

geral da atividade econômica (art. 170, V, da CF); e, por fim, sistematizar esta proteção

especial através de uma codificação (art. 48 do ADCT). (SILVA, 2015)

Conforme a lição de Bruno Miragem.

A referência a um novo sujeito de direitos, o consumidor, é antes de tudo, o

reconhecimento de uma posição jurídica da pessoa numa determinada relação

de consumo, e a proteção do mais fraco (princípio do favor debilis). A rigor,

todas as pessoas são em algum tempo, ou em um dado número de relações

jurídicas, consumidoras. Nesta perspectiva, a caracterização dos direitos do

consumidor como direitos humanos, revela o reconhecimento jurídico de uma

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necessidade humana essencial, que é a necessidade de consumo.(MIRAGEM,

2008, p. 38)

Para Claudia Lima Marques (2009, p.26), tal previsão como direito fundamental

significa“assegurar afirmativamente que o Estado-juiz, que o Estado-Executivo e o

Estado-Legislativo realizem positivamente a defesa, a tutela dos interesses destes

consumidores”.

Há a necessidade de buscar a equidade através instrumentos normativos aptos a

reequilibrar normativamente uma relação faticamente desigual, ou seja, tratar

desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. (SILVA, 2015)

Para Leonardo de Medeiros Garcia (2011, p. 63), “ao elencar os direitos do

consumidor, o legislador fez questão de ressaltar que se tratam de direitos básicos, ou

seja, aqueles que irão servir de base na orientação e instrumentalização das relações de

consumo”.

Para os consumidores, não há opção de consumir ou não, pois para sobreviver há

necessidade de consumir um alimento, uma veste, uma moradia, em que há, portanto,

uma obrigatoriedade do consumo. Dessa forma deve-se fazer uma relação do consumo à

dignidade da pessoa humana, pois como não há opção de ter dignidade (comida, roupas,

lazer) sem o consumo, o Estado deve obrigatoriamente relativizar as regras de tal

relação.

Não se é consumidor porque se quer. E o consumidor está submisso e

escravizado por sua situação. “Somos consumidores porque necessitamos, entre outras

coisas, sobreviver” (NUNES, 2013, p.62)

1.5 Código de defesa do consumidor.

O Código de Defesa do consumidor, Lei 8.078/90, é uma lei principiológica que

abrange tanto as relações de consumo individuais, quanto as relações de consumo

coletivas. É assim chamada, pois abrange as áreas civil, administrativa, processual e

criminal, fazendo assim um microssistema legislativo. (JUNIOR GIOLO, 2014)

Necessário se faz mostrar os principais princípios que regem o código de Defesa

do Consumidor como o princípioda transparência disposto no artigo 4 º caput do

Código de Defesa do Consumidor que diz:

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Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o

atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade,

saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da

sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de

consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008,

de 21.3.1995)

Pode-se dizer que a transparência é o dever de informar o consumidor através de

oferta correta e clara sobre as condições do contrato e sobre o produto sob pena do

fornecedor responder por falha da informação.

Outro princípio que rege o Código de Defesa do Consumidor é o princípio da

confiança, em que está ligado ao princípio da transparência, que diz respeito a confiança

depositada pelo consumidor no produto. O principal efeito do princípio da confiança

está disposto no art. 30 do CDC, que é a vinculação do fornecedor a oferta, criando

assim uma obrigação pré-contratual para impedir que consumidor se frustre com suas

expectativas (PALUDO, 2018)

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada

por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e

serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular

ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. (CÓDIGO DE

DEFESA DO CONSUMIDOR, 1990)

Há também o princípio da boa-fé objetiva que diz que as partes devem agir com

sinceridade, sem ambicionar o lucro fácil com a consequente imposição de prejuízo do

outro. Assim esse princípio não alcança apenas o fornecedor, mas também o

consumidor.

Ainda há de se falar no princípio da equidade, em que tem por função o

equilíbrio da relação contratual, promovendo o combate a prática considerada abusiva,

permitindo o juiz decidir o litígio de acordo com as peculiaridades. A equidade pode

impor a uma das partes, ainda que de comportamento honesto e leal, apropriado à

realidade do contrato, uma perda de direito. (PALUDO, 2018)

O artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor em seu inciso III dispõe:

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e

compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de

desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios

nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal ),

sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e

fornecedores.

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Como já mencionado nesse capitulo a hipossuficiência é subjetiva, deverá ser

analisada em cada caso concreto. O princípio do ônus da prova complementa o princípio

hipossuficiência, pois de a hipossuficiência do consumidor pressupõe a falta de

condições de fazer a prova do seu direito e, em decorrência, tem-se assegurada a

inversão do ônus da prova.

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: VIII – a facilitação da defesa de

seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no

processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando

for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência.

(CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 1990)

Por fim, há o princípio da vulnerabilidade como já foi discutido acima tal

princípio.

Diga-se de passagem que essa vulnerabilidade fundamenta a eficácia

transcendental do CDC, isto é, sua aplicação para além das relações de

consumo. Isso porque o art. 29, ao equiparar a consumidores todas as

pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas previstas nos Capítulos V

e VI, tornou possível a proteção aos não-consumidores que estiverem em

situação de debilidade [...] (SILVA, 2003, p. 68)

Entende-se, contudo, que a lei não é analítica, mas sim sintética, pois não

regulamenta cada divisão do setor produtivo, mas é uma lei que contem preceitos gerais,

que fixa princípios fundamentais das relações de consumo. Por esse motivo que é

chamada de lei principiológica. (JUNIOR GIOLO, 2014)

O código de defesa do consumidor é considerado uma norma de ordem pública

porque visa normas essenciais à convivência social e que sem tais normas ditadas pela

referida lei seria inviável a boa convivência social.

O código de defesa do consumidor traz uma igualdade material, consagrada na

carta Magna de 1988 e inspiradora das normas que tutelam os direitos do consumidor. É

a evolução do principio da isonomia.(LEMOS, 2004)

A igualdade material ou substancial vem, portanto, complementar a igualdade

formal, conferindo aos cidadãos além da igualdade em direitos e obrigações, a garantia

que o Estado será um ente preocupado em efetivar a isonomia proibindo aos

administrados desigualações injustas e sem motivo. (LEMOS, 2004)

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25

1.5.1 Relação de consumo

Para haver uma relação de consumo, são necessáriostrês elementos

cumulativamente, que são: o consumidor, o fornecedor e o produto ou serviço. Havendo

a falta de qualquer um desses elementos, não será uma relação de consumo e não será

pautado pelo código de defesa do consumidor.

De acordo com o artigo 2º do CDC:Consumidor é toda pessoa física ou jurídica

que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Ao analisar esse artigo, fica claro que para se caracterizar como consumidor, a

pessoa que adquire o produto ou o bem deverá ser destinatário final, ou seja, não há

relação de consumo quando se adquire um bem para vender posteriormente (matéria

prima não se enquadra na relação de consumo). (LIMA, 2014)

Há algumas teorias que define o consumidor, uma delas é a teria maximalista,

em que é considerado como consumidor aquele que adquire o produto independente de

sua destinação, apenas retira do produto do mercado. Ou seja, abrange tanto o artigo 2º

do CDC, podendo o consumidor ser tanto pessoa física que adquire o bem para seu

próprio uso, assim, uso pessoal, como também grande indústria que compram produtos

para produção. (BOLZAN, 2008, p. 9)

Outra teoria é a finalista em que é considerado consumidor aquele destinatário

final aquele que utiliza o bem como consumidor final, de fato e econômico. De fato é

que o bem será para seu uso pessoal, consumidor final econômico é que o bem

adquirido não será utilizado ou aplicado em qualquer finalidade produtiva, tendo o seu

ciclo econômico encerrado. (BOECHAT, 2018)

Há também a teoria mitigada, de entendimento do STF que considera

consumidor tanto a pessoa que adquire para o uso pessoal quanto os profissionais

liberais e os pequenos empreendimentos que conferem ao bem adquirido a participação

no implemento de sua unidade produtiva, desde que, nesse caso, demonstrada a

hipossuficiência, sob pena da relação estabelecida passar a ser regida pelo Código Civil.

(CAVALCANTE NETO, 2017)

A pessoa jurídica só será consumidora quando o que ela adquirir não integrar a

sua cadeia de produção, como exemplo temos o ar condicionado adquirido para deixar o

ambiente agradável. Porém quando a vulnerabilidade estiver muito acentuada o STF

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admite a mitigação da teoria finalista para as pessoas jurídicas. (CAVALCANTE

NETO, 2017)

Para fins de consumidor, temos também o consumidor por equiparação, em que,

qualquer pessoa que seja vitima de uma relação de consumo, será considerado

consumidor por equiparação, não havendo, portanto, a necessidade de um contrato.

O segundo elemento caracterizador da relação de consumo é o fornecedor. De

acordo com o artigo 3º do CDC:

Art. 3°: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada,

nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que

desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,

transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de

produtos ou prestação de serviços

Mesmo havendo omissão da lei em relação à habitualidade como requisito, é

pacífico na jurisprudência que tal requisito é necessário, ou seja, obrigatório para

caracterizar o fornecedor. Tanto a pessoa física quantoa jurídica, como também os entes

despersonalizados, poderão ser fornecedoras se praticar a atividade com habitualidade.

Com relação à definição de produto e de serviço, assim dispõe a legislação

consumerista:

Art 3º§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.§

2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante

remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e

securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Diante do exposto artigo, o produto fará parte da relação de consumo, mesmo se

não for remunerado (amostra grátis), pois se entende que este faz parte do marketing,

aplicando, portanto, a teoria do risco.

Já referente ao serviço há a necessidade da remuneração para fazer parte da

relação de consumo. Tal remuneração poderá ser direta, contraprestação paga ao utilizar

o produto, como também poderá ser indireta, em que a remuneração está embutida no

produto.

Uma vez definida a relação de consumo e identificada a vulnerabilidade do

consumidor em uma sociedade de consumo extremamente exposta à publicidade, impõe

tratar de uma questão pouco estudada no âmbito das relações entre fornecedores e

consumidores: a obsolescência programada.

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II -OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA

2.1 Conceito.

O conceito de obsolescência programada se define em um processo em que as

mercadorias são fabricadas já com um tipo de limitação em um tempo predeterminado,

com o intuito de que se tornem rapidamente obsoletas, aumentando o consumo. (PENA,

2017)

Tal limitação predeterminada do produto lançado ocorre de forma que tal

produto se torne obsoleto ou inutilizável em um período de temporelativamente curto de

modo proposital, fazendo assim com que as mercadorias lançadas pelas empresas sejam

descartadas rapidamente e estimulando o consumidor a comprar novamente. (PENA,

2018)

O início da prática da obsolescência pela indústria está vinculado à grande

depressão de 1929, em que, durante uma grave crise econômica e com um mercado de

consumidor impotente, muitos produtos industrializados estavam em estoque e assim

com a não comercialização dessas mercadorias, o lucro das empresas diminuiu. (PENA,

2018)

Diante disso, ficou claro que os produtos duráveis eram desfavoráveis a

economia, pois reduziam o consumo e consequentemente lucro, aumentando o

desemprego e também a crise. Entre os economistas norte-americanos, tornou-se

popular o jargão “Um produto que não se desgasta é uma tragédia para os negócios”

(PENA, 2018)

[...] o Direito do Consumidor é também um direito fundamental de terceira

geração especificado quanto ao titular, assim como o direito da mulher, da

criança, do idoso etc. E a questão da qualidade do consumo é de fundamental

importância para o tema. Da mesma maneira, não é possível viver em

sociedade sem sujeitar-se ao ato de consumo, independentemente do que seja

o seu objeto, desde um bem indispensável à subsistência, ao mais fútil e

dispensável bem de consumo, já que nesta sociedade de consumo, estamos

cercados por objetos, e somos levados a crer que qualidade de vida significa

quantidade de coisas. Um dos temas centrais dos Direitos do Consumidor, e

por isso mesmo intimamente relacionados as novas tecnologias, é a questão

da má qualidade dos produtos, feitos para durarem somente por um certo

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tempo. A esse fenômeno se conveniou chamar de obsolescência programada

ou planejada. (GARCIA, 2018)

A partir dessa situação, o mercado passou a produzir seus produtos seguindo o

raciocínio da obsolescência programada, ocorrendo uma troca mais célere dos produtos

fabricados.

Assim, o ciclo de vida de um produto está ligado diretamente á avaliação do

mercado-alvo. O ciclo de vida do produto tem várias etapas: a fase de nascimento,

crescimento, declínio de morte, sem que necessariamente um produto passe por todas.

Um produto não é capaz de se manter no mercado eternamente, cabe a empresa

desenvolver estratégias para que possam manter posição favorável frente aos

concorrentes (SILVA, p. 114, 2005).

O setor eletrônico é o mais afetado pela obsolescência programada, por ser mais

fácil de manipular e assim os produtos eletrônicos são trocados constantemente pois os

problemas funcionais são mais caros de serem resolvidos do que comprar um novo.

(PENA, 2018)

Há 4 condições básicas para o mercado de eletrônico ser foco central da

denominada obsolescência programada, quais sejam: o custo do reparo, as peças

substituídas, a incompatibilidade de novos componentes e a promoção da troca pelo

velho. As três primeiras condições se dão por manter o custo de tal reparação alta, que

são justificadas pela necessidade de manter a economia e a sociedade de hiperconsumo

em movimento (WADA, 2011, p. 39)

É muito importante para o marketing o lançamento de novos produtos e

atendimento de novas necessidades e assim, conhecendo as demandas de determinado

grupo, é possível decidir que tecnologia utilizar para satisfazê-la e o tempo mais

adequado para transferir-se para uma nova (KOTLER, 1998).

Assim, pesquisas como a de Andrade, Fonseca e Mattosdemonstram que há

constantes trocas de versões do produto motivadas pela febre de consumo e

obsolescência programada. (PEIXOTO, p. 54, 2017)

A obsolescência programada é muito criticada, e em alguns casos, até combatida

judicialmente, pois se configura como um mecanismo para aumentar a sociedade de

consumo, ou seja, tem por objetivo aumentar o consumismo. Mas em termos

econômicos, esse aumento reverbera em um crescimento na produção, com maior

enriquecimento de diversos setores e o aumento da geração de emprego. (PENA, 2018)

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O grande problema é a notória insustentabilidade dessa lógica, sendo

contraditória, uma vez que o crescimento de consumo como força de sustentação do

crescimento da economia é, por si só, um instrumento limitado, pois os consumistas

acabam gastando a mais do que realmente podem oferecer e, em algum momento, terá o

esgotamento dessa fonte. (PENA, 2018)

Portanto, o objetivo da obsolescência programada é manter o hiperconsumo em

movimento para assim poder equalizar os níveis de produção e demanda, evitando

assim a saturação. Com essa estratégia mercadológica os produtos são desenvolvidos de

tal forma a terem data de expiração e, assim, serem substituídos por um novo. (WADA,

2011, p.38)

2.2 Obsolescência técnica e obsolescência perceptiva.

Um dos tipos de obsolescência é a chamada obsolescência de função, conhecida

também como obsolescência técnica, que ocorre quando um produto, serviço ou

tecnologia, mais funcional e eficiente venha tomar lugar do antigo produto. A

obsolescência funcional também pode se dar quando certas partes fundamentais que

compõem determinado produto não estão mais disponíveis no mercado de reposição

para seu perfeito funcionamento e por fim ocorre quando não convier a busca por peças

de reposição para o conserto de um produto antigo, porquanto se torna mais viável

adquirir um novo. (BERALDO, 2017)

Com a obsolescência programada, a sociedade do crescimento tem em seu

poder a arma absoluta do consumismo. No termo de períodos cada vez mais

curtos, os aparelhos e os equipamentos, desde as lâmpadas eléctricas aos

óculos, deixam de funcionar devido a uma avaria prevista dum dos seus

elementos. É impossível encontrar uma peça de substituição ou um técnico

que o repare. Ainda que pudéssemos deitar mão a essa ave rara, a reparação

acabaria por ser mais cara do que comprar um aparelho novo (pois são

actualmente fabricados a preços reduzidos devido às miseráveis condições de

trabalho do Sudeste Asiático) (LATOUCHE, 2012, p.33)

A obsolescência perceptiva é uma ramificação da obsolescência programada. É

uma estratégia de tornar, induzir que o produto se torne antiquado frente aos olhos do

consumidor, ainda que o mesmo esteja funcionando perfeitamente. É como se fosse a

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parte da obsolescência programada relacionada ao desejo do consumidor. (WADA,

2011, p. 41)

Entre as maneiras com que o consumidor enfrenta a insatisfação, a principal é

descartar os objetos que a causam. A sociedade de consumidores desvaloriza

a durabilidade, igualando "velho" a "defasado", impróprio para continuar

sendo utilizado e destinado à lata de lixo. É pela alta taxa de desperdício, e

pela decrescente distância temporal entre o brotar e o murchar do desejo, que

o fetichismo da subjetividade se mantém vivo e digno de crédito, apesar de

interminável série de desapontamentos que ele causa. A sociedade de

consumidores é impensável sem uma florescente indústria de remoção do

lixo. Não se espera dos consumidores que jurem lealdade aos objetos que

obtêm com a intenção de consumir. (BAUMAN, 2008, p.31)

Deste modo, ainda que o produto esteja funcionando, ele não é mais percebido

como inserido nas tendências, tornando-se assim, obsoleto não por sua funcionalidade,

mas sim pela percepção. Por esse motivo esta estratégia pode ser vista também como

obsolescência psicológica. (WADA, 2011, p.38,)

Um grande exemplo de obsolescência psicológica é o setor de telefones-

celulares em que compradores substituem os modelos antigos pelos novos, antes mesmo

do objeto dar defeito, pelo simples fato de ser mais moderno.

Tal estratégia se tornou essencial para a sociedade consumista, pois ela auxilia o

funcionamento da economia e também atende as necessidades pessoais dos

hiperconsumidores. (WADA, 2011, p.45)

Assim, como a identidade do consumidor está em constante atualização, por

causa da necessidade de sempre se encaixar nos padrões impostos, como já visto em no

capitulo anterior, a obsolescência perceptiva encontra nessa demanda uma peça

fundamental para seu funcionamento, qual seja, a necessidade de atualização pelo

consumidor. (WADA, 2011, p. 43)

Assim, a obsolescência serve de suporte à estruturação da sociedade

contemporânea, na medida em que auxilia a movimentação constante das prateleiras e

das tendências de estilo do momento.

A vida do consumidor, a vida de consumo, não se refere á aquisição e posse.

Tampouco tem a ver com se livrar do que foi adquirido anteontem e exibido

no dia seguinte. Refere-se, em vez disso, principalmente acima de tudo, a

estar em movimento. (BAUMAN, 2007, p.126)

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31

Por outro lado, a obsolescência também pode ser justificada pelo ciclo do

hiperconsumo – como já visto no tópico anterior – o qual cultua a economia da

velocidade, ou seja, capacidade de sociedade em manter a economia em constante troca.

No mundo em que uma novidade tentadora corre atrás da outra velocidade a

uma velocidade de tirar o fôlego, num mundo de incessantes novos começos,

viajar esperançoso parece mais seguro e muito mais encantador do que a

perspectiva da chegada (BAUMAN, 2007, p.28)

Para isso, a obsolescência perceptiva recebe grande ajuda da publicidade, pois se

trata das vontades do consumidor, visto que a publicidade tem uma alta influência nas

tendências e nos estilos.

Os produtos duráveis, porém, acabam sendo alvos de decepção, “por

ocasionarem prazeres apenas no momento da aquisição ou do primeiro funcionamento:

depois disso, não asseguram mais o conforto sem alegria” (LIPOVETSKY, 2007)

Entretanto não podemos confundir a obsolescência com a mera inovação

tecnológica, pois a simples inovação por si só não torna o produto obsoleto.

O Código de Defesa do Consumidor, no § 2º do artigo 12, declara que “O

produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido

colocado no mercado”.

Assim o que diferencia obsolescência de inovação tecnológica, é que aquela

tem a prática intencional da indústria de diminuir a durabilidade do produto, enquanto

esta tem a intenção de avançar tecnologicamente.

Portanto a principal diferença entre a obsolescência programada e a

obsolescência perceptiva é que aquela reduz a vida útil do produto tornando-o obsoleto

pela funcionalidade, enquanto esta não reduz a vida útil e sim o torna antiquado frente

ao consumidor, ainda que esteja perfeitamente funcional.

2.3Casos famosos de obsolescência.

A obsolescência programada apareceu ao mesmo tempo em que a produção em

massa e a sociedade de consumo. É parte do padrão que começou com a revolução

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industrial. Um excelente exemplo envolve a durabilidade das lâmpadas e será melhor

explicado abaixo.

No inicio os fabricantes buscavam maior vida útil para as lâmpadas. Em 1871,

experiências levaram à produção de uma pequena lâmpada que atingiu enorme

durabilidade - a lâmpada de Thomaz Edson vendida em 1881 que durava 1500 horas –

na época em que o cartel foi criado as lâmpadas duravam até 2500 horas.

Mas a idéia de diminuir o tempo de uso surgiu em 1925 pela primeira vez,

quando o cartel de Phoebus, fundado pelos fabricantes dos Estados Unidos e da Europa,

estabeleceram que iriam reduzir o tempo de duração de suas lâmpadas de 2.500 para

1.000 horas, visando aumentar o lucro das industrias.(THE LIGHT BULB

COSPIRACY, 2010).

A produção foi monitorada cuidadosamente para garantir que os membros do

cartel obedecem, o relatório era feito de mês em mês e em 1940 o cartel atingiu seu

objetivo. (THE LIGHT BULB COSPIRACY, 2010).

Em 1942 o cartel foi descoberto e o governo Americano processou a General

Elétrica e outros fabricantes de lâmpadas acusando-os de fixar preço de concorrência

desleal e de reduzir a vida útil das lâmpadas incandescentes.

Após 11 anos de litígio, foi decretada a sentença em 1953 e os juízes proibiram a

general elétrica e seus associados limitar a vida útil das lâmpadas, mas na prática a

sentença teve pouco efeito e as lâmpadas continuaram durando 1000 dias. Depois disso

tiveram vários projetos de lâmpadas, incluindo uma que durava 100.000 horas, mas

nenhuma chegou ao mercado. (THE LIGHT BULB COSPIRACY, 2010)

Outro caso famoso foi o de Ford com seu modelo de carro, o modelo T, que

dispôs o seu modelo ao alcance do consumidor médio, mas era um modelo básico,

barulhento, era um modelo único e teve grande êxito no século XX.

Para superar a venda os competidores, General Motors, a estratégia era um

design bem mais bonito que o modelo T e assim o conceito anual com diferença de

modelo, cores, formas. O Objetivo era que os compradores adquirissem a cada 3 anos.

A estratégia funcionou e começaram a ver o modelo T como antiquado e obsoleto e a

Ford também adotou a mesma ideia. (THE LIGHT BULB COSPIRACY, 2010)

Bernad London, que foi um grande corretor imobiliário americano, conhecido

por seu artigo publicado em 1932 “Encerrando a Depressão Através da Obsolescência

Planejada”, dizia que para tirar os Estados Unidos da grande crise, deveria terminar com

a grande depressão fazendo a obsolescência programada compulsória por lei. Era a

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primeira vez que o conceito de obsolescência era escrito. (THE LIGHT BULB

COSPIRACY, 2010)

Assim essa data de validade forçada estimularia o consumo e aumentaria a

necessidade de produzir mercadorias, diminuindo o desemprego, acusado pela grande

crise. Mas a obsolescência obrigatória por lei nunca foi colocada em prática.

Vinte anos mais tarde nos anos 50 a ideia ressurge, mas com uma mudança

crucial, ao invés da obsolescência forçada os consumidores seriam seduzidos por ela

para Steve Brooks era “o desejo por parte do consumidor de possuir um pouco mais

novo, um pouco melhor, um pouco antes do necessário”. (THE LIGHT BULB

COSPIRACY, 2010)

Brooks criou tudo, de utilidades domestica, carros a trens sempre com

obsolescência planejada em mente. Design e marketing seduziam os consumidores a

sempre desejarem os últimos modelos.

Porém, Brooks nunca desenhava um produto para intencionalmente falhar ou se

tornar obsoleto por uma razão funcional em curto período de tempo, a obsolescência

sempre ficava a critério do consumidor.

Outro exemplo recente é o caso da empresa Apple, em que no começo do ano de

2018 admitiu e se desculpou publicamente pela redução na velocidade dos smartphones.

O motivo para ter desacelerado a velocidade, seria que a nova atualização do sistema

operacional faria com que a bateria de aparelhos mais antigos tivesse funcionamento

comprometido. Então para solucionar esse problema, a empresa ofereceu a todos os

donos de aparelhos afetados a substituição da bateria com desconto. (REVISTA O

GLOBO, 2018).

Porém, de acordo com os ativistas do Halte à l’obsolescenceProgrammée, a

Apple reduziu drasticamente a velocidade dos modelos antigos com a atualização do

software, que foi lançada para coincidir com o lançamento de um novo modelo do

iPhone. “ a redução da velocidade de aparelhos antigos parece ter o objetivo deliberado

de incentivar os consumidores a comprarem o novo modelo” afirmaram os ativistas

(REVISTA O GLOBO, 2018).

Mais um exemplo são as meias de nylon que na década de 40 foram

desenvolvidas para durar o Maximo possível, chegando a ter capacidade de puxar um

trator, porém a Dupont, criadora dessa tecnologia, percebeu que tornando o tecido mais

frágil para diminuir a sua durabilidade, geraria mais lucro e assim eles revisaram o

projeto e os químicos que dedicaram todo seu conhecimento para desenvolver essa

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tecnologia perderam tempo e tiveram que adaptar a obsolescência programada. (THE

LIGHT BULB COSPIRACY, 2010)

E para finalizar temos as impressoras em que a vida útil é definida pelos

engenheiros que as desenvolvem, colocando um chip dentro das maquinas que guarda o

numero de impressões e quando chega a um determinado número, ela para de funcionar.

2.4 Vulnerabilidade do consumidor frente a obsolescência programada.

Como já abordado no capítulo anterior, a vulnerabilidade do consumidor diante

do fornecedor e da relação de consumo que se forma é o que estrutura o sistema de

consumo, razão pela qual foi editado o Código de Defesa do Consumidor.

Com a obsolescência, a estratégia de se lançar produtos no mercado já com

limitação de existência deste, caracteriza uma prática comercial abusiva. Ocorre, porém,

que o Código de Defesa do Consumidor deixou de tratar, de forma explicita a

obsolescência programada entre as práticas abusivas e, de forma bem acanhada, limitou-

se em determinar, no art. 32 do CDC, que deve haver oferta de componentes e peças e

peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

(GIOLO JUNIOR, 2013)

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de

componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou

importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser

mantida por período razoável de tempo, na forma da lei (CÓDIGO DE

DEFESA DO CONSUMIDOR, 1990)

O Código de Defesa do Consumidor prescreveu também uma razoabilidade de

prazo, após findas a produção ou importação, para a mantença da oferta destes

componentes e peças de reposição.

na hipótese de serem lançadas novas versões ou edições de produtos, os

fornecedores deverão oferecer meios para que aqueles já adquiridos pelos

consumidores permaneçam funcionando adequadamente até que precisem

ser descartados em função de seu desgaste natural. ((BERGSTEIN,2018)

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35

Portanto, a falta das peças de requisição quando o produto ainda está no

mercado, ou no seu tempo de vida útil, quando vem a ser substituído pela inovação

tecnológica de produtos subsequentes, evidencia a prática comercial abusiva da

obsolescência programada. (GIOLO JUNIOR, 2013)

A obsolescência programada é caracterizada pelas técnicas empregadas para

burlar essa regra, pois antecipam artificialmente a perda da utilidade ou funcionalidade

do produto, violando assim aos direitos dos consumidores, contribuindo com a elevação

do seu grau de vulnerabilidade (BERGSTEIN, 2018)

Porém, existem princípios que muito auxiliam a proteção dos consumidores

frente a obsolescência programada.

Como o principio da vulnerabilidade, já discutido do capítulo anterior, que se

trata de uma presunção legal absoluta, pois é nítido que há um desequilíbrio entre os

fatores econômicos, fornecedor e consumidor. “O consumidor é a parte fraca da relação

jurídica de consumo. Essa fraqueza, essa fragilidade, é real, concreta, e decorre de dois

aspectos: uma de ordem técnica e outro de cunho econômico.” (NUNES, 2011, p. 175)

Outro princípio que rege a defesa do consumidor é o princípio da boa-fé objetiva,

em que um dos objetivos mais importes é a transparência, onde as informações devem

ser claras e precisas, visando o equilíbrio da relação de consumo.

A boa fé-objetiva também é o dever das partes agir conforme certos parâmetros

de honestidade e lealdade, na intenção de assim obter um equilíbrio entre as partes da

relação de consumo. (NUNES, 2011, p.177)

Contudo, encontra-se assim o consumidor em um estado de vulnerabilidade

excessiva, eis que não tem como fugir dessa situação que lhe é imposta pela indústria,

principalmente pela vulnerabilidade técnica e vulnerabilidade informal.

(GIOLOJUNIOR, 2013)

2.5 A obsolescência como pratica abusiva

O abuso do direito nasce pelo uso irregular de um direito legítimo pelo seu

titular, portanto pode-se de definir o abuso do direito como resultado do excesso do

exercício de um direito, que assim, passa a causar danos a outra pessoa. (NUNES,

2013, p.596)

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36

Em relaçãoàs práticas abusivas, são ações ou condutas praticadas pelo

fornecedor que vão em desconformidade com os padrões da boa conduta nas relações de

consumo. São atos que, no exercício da atividade empresarial, passam dos limites da

boa –fé e dos bons costumes comercial, considerados ilícitos.

O art. 5º da CF aduz em seu caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção

de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País

a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,

nos termos seguintes:” muitas vezes esse princípio constitucional é desrespeitado, como

exemplifica Rizzato Nunes

Veja-se, por exemplo, um caso típico de discriminação ao consumidor: o

sucesso do filme “Titanic”, ganhador de vários Oscars, levou, durante

semanas, milhares de pessoas (consumidores do serviço de diversão) às salas

de cinema. A procura era tamanha que o público tinha de chegar mais de três

horas antes do início de cada sessão (sendo que o próprio filme tem mais de

três horas de exibição). Era um enorme esforço. Mas, ao que tudo indica, os

consumidores não se importavam. Acontece que os exibidores firmaram um

contrato com os administradores do cartão de crédito Diners Club, que

permitia que seus usuários pudessem adquirir os ingressos para assistir ao

filme sem pegar fila. Foi um verdadeiro “fura-fila”. Esses consumidores

privilegiados passaram a gozar de um direito não oferecido aos demais. Isso

porque somente podiam comprar pelo telefone os portadores do indigitado

cartão de crédito. Bem ao estilo de George Orwel, esses usuários do cartão

eram “mais iguais que os outros iguais”. Não resta dúvida de que aquela

prática era ilegal, na medida em que feria o princípio de isonomia previsto na

Carta Magna. (NUNES, 2012, p.75)

Assim práticas abusivas, são definidas por ações e/ou condutas, que quando

efetuadas caracterizam-se como ilícitas, independente de um consumidor ser lesado ou

que se sinta lesado pela pratica, ou não. São ilícitas em si, apesar por existirem.

(NUNES, 2013, p.598)

Estas práticas são denominadas como condutas que comprometem diretamente

o consumidor valendo-se de sua condição de vulnerável na relação de consumo, ou

ainda tornando-a ainda mais vulnerável. (ARAÚJO, 2015)

Assim, o que vem se observando na sociedade contemporânea, que os contratos

de consumo, vem menos como expressão de liberdade contratual e mais como a

realização de uma necessidade de consumir, portanto fica caracterizada a abusividade

justamente pelo fato do sujeito contratual prevalecer-se de uma situação de

vulnerabilidade do consumidor (MIRAGEM, 2008, p. 241)

O Estado não dispõe de legitimidade a obrigar o fornecedor a produzir ou o

consumidor a adquirir determinados produtos ou produtos específicos. O que é possível

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é a identificação de deveres específicos que no caso, serão pertinentes a cuidar dos

interesses dos consumidores, exigindo condutas dos fornecedores, de forma a ser

positiva no sentido de informar.

Foi listado pelo Código de Defesa dos Consumidores, os direitos básicos do

consumidor, dentre eles a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos

comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas

no fornecimento de produtos e serviços. (GIOLO JUNIOR, 2013)

Também tratou do assunto nos artigos 39 a 41 do Código de Defesa do

Consumidor, em que o artigo 39 traz um rol exemplificativo das práticas abusivas e os

artigos 40 e 41 falam sobre os preços tabelados e orçamentos. Criando assim uma linha

exemplificativa de atividades abusivas. (GIOLO JUNIOR, 2013)

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras

práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de

outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites

quantitativos;

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de

suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e

costumes;

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer

produto, ou fornecer qualquer serviço;

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista

sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus

produtos ou serviços;

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização

expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores

entre as partes;

VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo

consumidor no exercício de seus direitos;

VIII — colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em

desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou,

se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas

Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de

Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO;

IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem

se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos

de intermediação regulados em leis especiais;

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços;

XI - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou

contratualmente estabelecido;

XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou

deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor

orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e

equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as

datas de início e término dos serviços.

§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo

de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

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§ 2º Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes

e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

§ 3º O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos

decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no

orçamento prévio.

Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao

regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão

respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela

restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada,

podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem

prejuízo de outras sanções cabíveis

(CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 1990)

O legislador, preocupado com os abusos na sociedade de consumo,

propositalmente não apresentou o rol exaustivo das práticas consideradas abusivas,

assim apenas lançou as pistas que qualificam como abusivas. (BEZERRA, 2010)

Já o artigo 39 apresenta indicações de uma conduta indevida do fornecedor,

como práticas abusivas, conforme destacado.

Assim, não permitir que o consumidor adquira um produto/serviço se não

adquirir o outro, sendo isso uma condição da compra, é uma pratica abusiva.

Também impõe ao fornecedor que cumpra com aquilo que foi ofertado, uma vez

que haja disponibilidade no estoque o fornecedor tem por obrigação comercializar o

produto.(ARAUJO, 2015)

Há uma medida repressiva àqueles que fornecem ou entregam produtos ou

serviços sem que tenha pedido ao consumidor, como por exemplo, cartões de credito

que foram entregues ao consumidor sem que tenha pedido, deverá ter seu cancelamento

de uma forma mais rápido e fácil, podendo ser o consumidor indenizado pela demora.

(ARAUJO, 2015)

O CDC também tenta proteger o consumidor com vulnerabilidade mais

acentuada e também exige vedação de toda vantagem imposta pelo fornecedor que

ofenda os princípios do CDC.

Preleciona que sem prévia preparação e autorização do consumidor, não se pode

informar a seus compartes de categoria a sustação ou protesto de título, ou qualquer

questão que configure na transação entre as partes e repassar informações que

depreciem os consumidores.(ARAUJO, 2015)

Garante a qualidade e segurança, ao terminar que qualquer norma deve ser

expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou entidade similar

credenciada pelo CONMETRO. (ARAUJO, 2015)

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Impede a recusa da venda ou prestação de serviços, uma vez que o consumidor

proponha-se a pagar pelo produto ou prestação do serviço, ou aumentar sem motivo o

valor dos produtos ou serviços anunciados, aplicando índices diferentes do permitido

em lei ou previstos em contrato, não estipulando prazo para pagamento da obrigação,

ou à sua sujeição a definição exclusiva para o início da prestação.(ARAUJO, 2015)

O artigo 40 obriga o fornecedor a entregar orçamento com antecedência,

detalhando o valor de todo o serviço, assim como definindo datas para começo e fim,

sob pena de sanção caso não cumprido o acordado. Já o 41 estabelece que seja

respeitado pelo fornecedor os valores que estejam sob previsão legal, ou tabelados,

tendo o consumidor o direito de restituição caso seja lesado.(ARAUJO, 2015)

Saindo da seção específica de práticas consideradas abusivas chegamos ao

artigo 42 que impede a cobrança de débitos ao consumidor de forma vexatória ou

indevida, sob pena de restituição do valor cobrado indevidamente corrigido e com

juros. Por fim, o artigo 43, que impõe o acesso livre ao consumidor dos dados

bancários, cadastros e fichas assim como suas fontes.(ARAUJO, 2015)

Assim caso o fornecedor atue de forma abusiva, tendo em vista que há proibição

expressa quanto a isso, poderá acarretar a invalidade ou ineficácia do contrato de

consumo, decorrente deste contrato já existente.

Contudo fica claro como a obsolescência programada está presente em nosso

cotidiano, e, apesar de não estar listada entre as práticas abusivas, pode ser enquadrada

como tal.

Em se tratando de consumidor a Lei nº 8.078/1990 disciplina a matéria e dispõe

sobre a Política Nacional de Relações de Consumo, a qual está pautada nos seguintes

princípios:

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o

atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade,

saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da

sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de

consumo, atendidos os seguintes princípios:

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de

consumo;

II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

a) por iniciativa direta; b) por incentivos à criação e desenvolvimento de

associações representativas; c) pela presença do Estado no mercado de

consumo; d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de

qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e

compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de

desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios

nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e

equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

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IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus

direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de

qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos

alternativos de solução de conflitos de consumo;

VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado

de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de

inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos

distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo. (art. 170,

da Constituição Federal)

Assim, o que se entende é que, praticar a obsolescência programada é ferir

explicitamente a política das Relações de consumo. Pois tal violação não é somente o

desrespeito ao consumidor, é maior que isso, abrange também a ordem econômica do

país e assim também a ordem social consequentemente.

O legislador introduziu no Código de Defesa do Consumidor uma divisão de

bens duráveis e não duráveis ao estabelecer os prazos prescricionais e decadenciais para

reclamação de vícios e defeitos de produtos e serviços.

O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor assim dispõe:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação

caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não

duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos

duráveis.

§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do

produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2º Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o

fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que

deve ser transmitida de forma inequívoca;

II - (Vetado).

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento

em que ficar evidenciado o defeito.

Porém caso haja um desgaste natural em conformidade com o estabelecido nas

normas de padronização técnica não há que se falar em proteção legal. . (NUNES, 2012,

p. 141)

Mas, caso fique demonstrado que o produto possui vício que possa afetar sua

qualidade e finalidade, foi alterado para ter sua durabilidade reduzida o consumidor

estará resguardado pela lei consumerista.

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41

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu a favor do consumidor em 2012 em um

julgamento de recurso especial nº 984.106 - SC (2007/0207915-3), a quarta turma

entendeu unanimemente que:

Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do

produto e não só durante garantia O prazo para o consumidor reclamar de

defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do

produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o

bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia.

Ressalte-se, também, que desde a década de 20 - e hoje, mais do que nunca,

em razão de uma sociedade massificada e consumista -, tem-se falado em

obsolescência programada, consistente na redução artificial da durabilidade

de produtos ou do ciclo de vida de seus componentes, para que seja forçada a

recompra prematura.

Contudo, o ministro relator Luis Felipe Salomão do Resp afirma:

A doutrina consumerista - sem desconsiderar a existência de entendimento

contrário, como antes citado - tem entendido que o Código de Defesa do

Consumidor, no § 3º do art. 26, no que concerne à disciplina do vício oculto,

adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o

fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo,

mesmo depois de expirada a garantia contratual

Com essa decisão do STJ há um avanço muito grande nas relações de consumo

evidenciando que há um reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor que é refém

da tecnologia usada a serviço do lucro e não do bem-estar do homem.

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III IMPACTOS AMBIENTAIS

3.1. Desmatamento, poluição e lixo eletrônico.

O desmatamento é o processo em que se remove a vegetação de uma

determinada área, total ou parcialmente. Tal processo também é denominado como

desfloração ou desfloramento. O motivo desse processo, geralmente ocorre para fins

econômicos, visando a utilização do solo para aproveitamento dos solos para agricultura

e para a comercialização de madeiras, fonte de energia, construções de habitações

(PENA, 2018).

A capacidade da natureza de se reestruturar frente aos danos causados para

sustentar o estilo de vida dos indivíduos na sociedade de consumo, é

inversamente proporcional à velocidade de destruição dos recursos naturais

imposta pela necessidade de se cooptar a natureza. O tempo em milhares de

anos que a natureza leva na produção de determinados recursos, o homem

transforma em décadas de destruição. (CALVÃO, ROSE, RIBEIRO,

D’ALMEIDA, ALMEIDA, LIMA, 1999, p. 263)

Atualmente, considera-se o desmatamento como um dos principais impactos

ambientais gerados pelo homem, pois interferem no equilíbrio da natureza, gerando

impacto para biosfera, hidrosfera, litosfera e atmosfera.(PENA, 2018)

Os primeiros que praticaram tal atividade de forma intensiva foram os países

mais desenvolvidos, sobretudo após advento do sistema capitalista, assim alguns países

exploraram demasiadamente os seus recursos naturais e com isso, muitas florestas do

hemisfério norte foram praticamente dizimadas. (PENA, 2018)

Contemporaneamente, os países de economias emergentes são os que mais

desmatam, pois à medida em que seus sistemas econômicos evoluem, o desmatamento

de suas florestas avança.

Assim, os desmatamentos que ocorrem em regiões tropicais não são

significantemente diferentes dos que ocorreram em regiões temperadas séculos atrás.

Hoje em dia os países desenvolvidos têm sido sustentáveis, e o mesmo não ocorre com

países em desenvolvimento (ARRAES, MARIANO, SIMONASSI, 2012)

No Brasil, o desmatamento está reduzindo significativamente a cobertura

vegetal. Vinte mil quilômetros quadrados de vegetação nativa são desmatados por ano

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em consequência de derrubadas e incêndios. O resultado é que gera diversos fatores

negativos ao meio ambiente, como perda biodiversidade, empobrecimento do solo,

erosões, alterações climáticas, entre outros. (CERQUEIRA, 2017)

Estima-se também que, desde 1970, 18% das florestas brasileiras foram

perdidas por conta do desmatamento. Para comparação esse valor, em tamanho, ao

território dos estados Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro e

Espírito Santo. O desmatamento da Amazônia atingiu 7.989 km2 entre os anos de 2015

e 2016, conforme o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Esse valor

representa aumento de cerca de 30% em relação ao registrado entre 2014 e 2015. Em

relação a mata atlântica restam menos de 12% da sua cobertura vegetal original. O

Cerrado perdeu 9.483 km2 de vegetação no ano de 2015, estima-se que existam apenas

20% da sua vegetação original. (MAGALHÃES, 2018)

Segundo a revista exame e o site terra, o Brasil é o país que lidera o hanking de

desmatamento mundial, foi o país que mais perdeu área verde entre 1999 e 2010.

Para tentar amenizar tamanha devastação há a lei 9605/98 que trata de crimes

ambientais e em seus artigos 50 e 50-4 dispõe:

Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação

fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta,

plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem

autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº

11.284, de 2006)

§ 1o Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência

imediata pessoal do agente ou de sua família. (Incluído pela Lei nº 11.284, de

2006)

§ 2o Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será

aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare. (Incluído pela Lei nº 11.284,

de 2006)

Também existe uma lei visada a proteger o meio ambiente, a lei 12651/12 em

que em seu artigo 51 dispõe sobre o controle do desmatamento:

O órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em

desacordo com o disposto nesta Lei, deverá embargar a obra ou atividade que

deu causa ao uso alternativo do solo, como medida administrativa voltada a

impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio

ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.

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§ 1o O embargo restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o

desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as

demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração.

§ 2o O órgão ambiental responsável deverá disponibilizar publicamente as

informações sobre o imóvel embargado, inclusive por meio da rede mundial

de computadores, resguardados os dados protegidos por legislação específica,

caracterizando o exato local da área embargada e informando em que estágio

se encontra o respectivo procedimento administrativo.

§ 3o A pedido do interessado, o órgão ambiental responsável emitirá certidão

em que conste a atividade, a obra e a parte da área do imóvel que são objetos

do embargo, conforme o caso.

Foi publicado também um decreto nº 5.758 em 2006 determinando a

regularidade ambiental das propriedades, e uma das medidas desse decreto era a

recuperação das áreas de reserva legal para atingir os percentuais estabelecidos pela

Medida Provisória, mas os deputados da bancada ruralista ficaram insatisfeitos,

conseguiram fazer com que a nova lei 12651/12 criasse mecanismos que perdoaram os

desmatamentos ocorridos até julho de 2008, dispensando essas áreas obrigação de

recuperação.(LANNA, BREYER, 2017)

Há também outro tipo de degradação do meio ambiente, a chamada poluição, a

palavra deriva do latim poluere, que significa sujeira. A poluição pode causar alterações

das características ou das proporções de um dos elementos que formam o próprio meio

ambiente. No caso é o aumento da concentração de gás carbônico ou dióxido de

carbono, presente naturalmente na atmosfera. Também pode ser resultado da introdução

de substâncias naturais, mas estranhas a determinados ecossistema, como por exemplo

derrame de petróleo bruto no mar. Há ainda poluição por introdução de substancias

artificiais, estranha a qualquer ecossistema, exemplo, agrotóxicos, plásticos.

(CAMARGO, 2015)

De acordo com o Balanço Energético Nacional 2013 (BEN 2013), 84% do

consumo de energia do país foi dividido entre os setores industrial (35%),

transportes (31%), setor energético (9%), agropecuária (4%) e serviços (4%).

Em todos esses setores a participação majoritária é do setor privado, portanto,

as emissões de gases de efeito estufa relacionadas ao consumo de energia –

que é a segunda principal fonte de emissão (32%) nacional de acordo com o

último inventário nacional de emissões – estão concentradas no setor privado,

que deve agir imediatamente. Considerando que neste último inventário

divulgado pelo Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), o setor

agropecuário foi o principal responsável (35% das emissões nacionais) pelas

emissões nacionais entre 2005 e 2010, o papel do setor privado fica evidente.

(CARVALHO, 2014)

Os tipos de poluição são: atmosférica, dos solos, das águas, visual e sonora.

Atmosférica ocorre pela emissão de poluentes no ar, realizadas, como por exemplo,

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pelas chaminés das indústrias e veículos, pois costumam emitir gases tóxicos. Dos solos

ocorre pelo acumulo de lixo na superfície, em aterros sanitários (que produz um liquido

chamado chorum);nos cemitérios; e pó resíduos tóxicos utilizados em larga escala

naagricultura. A hídrica ocorre pelo acumulo de poluentes e resíduos nas águas em

geral, trata-se de um dos mais graves problemas ambientais, pois afeta um dos mais

importantes recursos naturais. A sonora é o excesso de barulho nas cidades e algumas

indústrias que pode gerar problemas a saúde, além de elevar o nível de estresse. A

visual, causada pelo excesso de publicidade, cartazes em geral e outras formas de

transformar as paisagens. (PENA, 2018)

O Artigo 54 da lei 9.605 prevê algumas sanções a quem pratica a poluição:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou

possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade

de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2º Se o crime:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que

momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à

saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do

abastecimento público de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou

detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências

estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar

de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de

precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Um dos maiores problemas relacionado ao meio ambiente no Brasil diz respeito

ao lixo eletrônico. Em 2016 o Brasil gerou um total de 1,5 milão e meio de toneladas de

lixo eletrônico, colocando-o em segundo lugar entre os países do continente da América

gerador desse tipo de resíduo. Os dados são do Global E-waste Monitor 2017, relatório

internacional elaborado pela Universidade das Nações Unidas (UNU) em parceria com

União Internacional das Telecomunicações (UIT) e a ISWA – International Solid Waste

Association (Associação Internacional de Resíduos Sólidos), que no Brasil é

representada pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos

Especiais (Abrelpe). (BARBOSA, 2018)

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Ocorre que o lixo eletrônico não deve ser descartado juntamente com o lixo

comum, principalmente no meio ambiente, pois possui substâncias químicas como

mercúrio, chumbo, entre outros. Assim o descarte irregular pode contaminar o solo

tornando-o infértil e pode chegar aos lençóis freáticos, comprometendo o sistema de

abastecimento de água e assim oferece riscos à saúde dos coletores quando colocado

junto ao lixo comum. (RICCHINI, 2018)

Este assunto sobre lixo eletrônico já é um assunto regulamentado pela Política

Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) através da Lei 12305 de 2010 porém, quase nada

progrediu em relação ao tema. Percebe-se uma falta de interesse pelo poder público, já

que ações e penalidades que deveriam ser feitas não existem ou são inócuas.(SOARES,

2018)

O que gera a maioria de todos esses problemas é o comportamento consumerista,

indicado como a principal causa da degradação ambiental, porque para a produção faz-

se necessário a extração da matéria-prima, atividades industriais poluentes, como

também promove o descarte e o desperdício, e raramente visa ou incentiva atividades

sustentáveis (LIMA, 2018)

3.2. Necessidade do Consumo consciente.

Ao longo do tempo, o consumo compulsivo e incontrolável, típico dos tempos

atuais, trouxe e ainda traz consequências muito negativas para o meio ambiente,

elevando assim a uma superexploração de recursos naturais, o que pode levar a um

esgotamento e escassez destes recursos, comprometendo o equilíbrio ambiental.

(FREITAS, 2018)

É o consumo que equilibra a prosperidade econômica, a justiça social e a

sustentabilidade do meio ambiente. Esta filosofia visa justamente

desenvolver no consumidor atitudes e valores que permitam a ele e à sua

comunidade uma qualidade de vida melhor e mais sustentável. [...]O

consumo consciente visa transformar o ato de consumir em um ato de

cidadania. Em adição ao bem estar pessoal, o consumidor consciente

considera, em suas escolhas de consumo, as possibilidades ambientais e as

necessidades sociais. (INSTITUTO AKATA, 2004)

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47

A respeito do consumidor consciente, há doze ações que caracterizam o mesmo

que são:

i). O consumidor deve planejar suar suas compras, pois o consumidor que

planeja não é compulsivo e por isso, compra melhor;

ii). O consumidor deve avaliar quais são os impactos do seu consumo,

levando em conta a consideração pelo meio ambiente e a sociedade em suas

escolhas de consumo;

iii). Deve-se consumir apenas necessário, identificando quais são as reais

necessidades como consumidor;

iv). O consumidor consciente deve também reutilizar produtos e embalagens

que podem ser reutilizados, consertados e até transformados;

v). Outro ponto importante é que se deve fazer a correta separação do lixo,

contribuindo assim para economia de recursos naturais, redução da

degradação ambiental e a geração de empregos;

vi). É bom o consumidor pensar bem no momento que vai tomar crédito,

estando certo de que poderá pagar as prestações;

vii). Outro ponto que caracteriza um consumidor consciente [...], é que o

consumidor deve conhecer e valorizar as práticas de responsabilidade social

das empresas, em função de sua responsabilidade para com os funcionários, a

sociedade e o meio ambiente, não olhando apenas o preço e qualidade dos

produtos e serviços em suas escolhas de consumo. Ou seja, o consumidor

deve “prestigiar empresas que têm ações de 26 responsabilidade social. Dar

preferência a produtos de empresas que trazem benefícios à sociedade, como

o respeito ao meio ambiente ou o investimento em projetos sociais”

(INSTITUTO AKATU, 2004).

viii). Outro ponto bastante importante é que o consumidor não deve comprar

produtos piratas ou contrabandeados, comprando assim sempre no comércio

legalizado contribuindo para geração de empregos estáveis e o combate ao

crime organizado e a violência;

ix). O consumidor deve adotar uma postura ativa, atuando como crítico das

empresas, contribuindo assim como um agente melhorador dos produtos e

serviços das empresas;

x). O consumidor consciente deve agir como disseminador dessa idéia,

sempre tentando sensibilizar e dar informações a outros clientes;

xi). Os consumidores devem também cobrar dos políticos ações que

disseminem e aprofunde e cobre dos próprios consumidores um maior

consumo consciente e o último ponto

xii). O consumidor deve refletir sobre seus valores, avaliando constantemente

os princípios que ditam suas escolhas e hábitos de consumo. (CRUZ, 2007, p.

26)

Há uma pesquisa feita pelo instituto Akatu em que classificou os consumidores

em quatro categorias, conforme o grau de adoção e comportamentos quais são:

consumidores indiferentes que representam 3% dos entrevistados, consumidores

comprometidos que adotam de oito a dez comportamentos e representam 37%,

consumidores iniciantes que adotam de três a sete comportamentos e são a maior

parcela, representando 54%. E por fim, os consumidores conscientes que apresentam

apenas 6% dos entrevistados e adotam de onze a doze dos comportamentos já

citados.(CRUZ, 2007, p. 28)

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Fica claro com essa pesquisa que consumo consciente não é exercido pela

maioria da população, evidenciando uma falha do Estado em dispor sobre educação

nesse sentido, mostrando que é necessário que seja adotada uma política mais eficaz na

formação de educação voltada para o consumo consciente.

O consumo envolve processos complexos em que há a possibilidade de

beneficiar, mas também prejudicar pessoas, comunidades e meio ambiente. Assim o

consumidor que é consciente contribui tanto para a economia, quanto para uma

sociedade mais justa e ambientalmente saudável, pois analisa os impactos do seu

consumo e procura fazer escolhas para minimizar estes malefícios. (ARAGUIA, 2018)

3.3 Necessidade de políticas públicas.

A necessidade das políticas públicas se dá pelo fato de ter como essência o

desenvolvimento social e assim, por consequência, ao escrutínio de toda sociedade.

Assim, as políticas públicas visam um bem comum sendo um ideal de convivência,

deve-se pensar em políticas públicas interligadas, para que essa sinergia possa alcançar

resultados melhores para o país. (RUBINI, 2017)

O direito ambiental deve cada vez mais se integrar com a Gestão Ambiental,

através das etapas de planejamento e gerenciamento que é capaz de atender ás garantias

previstas pelo direito ambiental que fundamentam a Políticas Públicas Ambientais.

Quando se aprimora a gestão desses temas ambientais, é aprimorado também a

efetivação das Políticas Públicas Ambientais, o que significa tornar mais reais os

objetivos de condutas ambientais idealizados pelo Direito. (FREIRIA, 2011)

É obrigação do poder público atuar com Políticas Públicas de forma eficaz na

defesa do meio ambiente, para que assim evite a sua degradação. Pois com a Política

Pública há a possibilidade da atuação da sociedade em prol do meio ambiente, tornando

aquela a mais necessária possível.

No momento em que categorias como globalização e mundialização tornam-

se cada vez mais significativas para a qualificação da dinâmica político-

decisória de nossa própria vida cotidiana, em que a consciência de que nossas

possibilidades de reprodução da vida material encontram-se inexoravelmente

atreladas a limites ecossistêmicos (que, diga-se de passagem, estamos ainda

por melhor compreender), a busca de sustentabilidade por meio de

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alternativas políticas que considerem a importância da participação local se

transforma em uma meta com crescente legitimidade (TAVOLARO, 1999,

217).

Quando há omissões do Poder Público na execução de Políticas

Públicas relativas ao meio ambiente, a população tem no Poder Judiciário a sua garantia

podendo determinar, por meio de ações judiciais, que o Estado adote medidas de

preservação ao meio ambiente. Também há necessidade de Políticas Públicas para a

aproximação e integração do Direito das práticas de Gestão Ambientais, e assim ter

maiores perspectivas de melhora das condições ambientais para a sociedade.

(MEDEIROS, 2015)

3.3.1 Conceito de políticas públicas

Políticas públicas é o Estado desenvolvendo direta ou indiretamente conjuntos

de programas, atividades e ações, com a participação de entes públicos ou privados, de

forma difusa ou para determinado seguimento cultural, social, econômico ou étnico.Elas

estão diretamente relacionadas ao planejamento do setor público. É constitucionalmente

assegurados os direitos as políticas públicas ou que se afirmem graças ao

reconhecimento por parte da sociedade e/ou pelos poderes públicos enquanto novos

direitos das pessoas, comunidades, coisas ou outros bens materiais ou imateriais.

(FERNANDES, 2014)

No processo para a construção das políticas públicas terá que ser esquematizado

o papel que o Estado deverá desenvolver, especialmente pela administração pública.

Parte de um pressuposto de que não pode ceder de uma atuação do Poder Público, no

sentido de participação e diálogocomunitário e não de uma forma arbitrária

Há como exemplo de política pública a saúde e a educação no Brasil.Tratam-

sede direitos de todos os brasileiros, classificados como direitos universais. Sendo deste

modo, para promovê-los e assegurá-los estão instituídas pela própria constituição

Federal.O meio ambiente é também reconhecido como um direito de todos e a ele

corresponde a Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federaln.º 6.938.

Tais políticas públicas podem ser formuladas principalmente por iniciativa

dos poderes legislativo, ou executivo, conjunta ou separadamente a partir de propostas

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ou demandas da sociedade. A participação da sociedade na formulação, na avaliação e

no acompanhamento é assegurada, em alguns casos, na própria lei que as institui.

Assim, no caso da Saúde e da Educação, a sociedade participa ativamente mediante os

Conselhos em nível municipal, estadual e nacional (FERNANDES, 2014).

Houve grandes avanços com a Lei Complementar n.º 131 (Lei da

Transparência), de 27 de maio de 2009, quanto à participação da sociedade, que

determina assim:

“I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas,

durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes

orçamentárias e orçamentos;”

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em

tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e

financeira, em meios eletrônicos de acesso público;(LEI COMPLEMENTAR

Nº 131)

Portanto de acordo com tal Lei, todos os poderes públicos em todas as esferas e

níveis da administração pública, estão obrigados a assegurar a participação popular,ou

seja, tal participação é um direito da população e um dever do Estado.

Geralmente, as políticas públicas estão instituídas por de planejamento,

execução, monitoramento e avaliação, encadeados de forma integrada e lógica, da

seguinte forma: planos, programas, ações, atividades. Os planos estabelecem

prioridades, diretrizes e objetivos gerais a serem alcançados em longos períodos. Já os

programas estabelecem objetivos específicos e gerais em determinado público, tema,

conjunto ou área geográfica. Ações visam o alcance de determinado objetivo

estabelecido pelo Programa, e atividade, por sua vez, visa dar concretude à

ação.(FERNANDES, 2014)

Porém constituir políticas públicas de caráter ambiental não é fácil pois como o

“Brasil é um país com cerca 8,5 milhões de quilômetros quadrados de território,

apresenta uma série de problemas sociais e políticos que são muitas vezes justificados,

de forma equivocada, pela grande extensão territorial do país”. (MOREIRA, 2017).

3.3.2 A política ambiental insuficiente.

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Em relação ao meio ambiente a Constituição Brasileira apresenta normas que

ainda consistem na principal legislação na área do meio ambiente. Em tais normas são

encontrados conceitos que envolvem o direito social e individual da população por um

meio ambiente de qualidade. Cabe a toda população e também ao poder público

preservar e defender o meio ambiente. Cabe às instâncias estaduais, municipais e

federais a proteção e o cumprimento das leis voltadas à proteção do meio ambiente.

Segundo a Constituição Federal Art. 225, este afirma que o direito ao meio ambiental

se encontra no âmbito de Fundamental para os seres humanos. (SIQUEIRA, 2017)

A lei de crimes ambientais, Lei nº 9.605, também existe para a garantia de

proteção ao meio ambiente de um modo geral, que inclui a flora, a fauna, os recursos

naturais e o patrimônio cultural. Assim, de acordo com cada crime ambiental, essa lei

garante penas mais especificas a eles, abrangendo ainda infrações cometidas por pessoas

jurídicas. (SIQUEIRA, 2017)

Ocorre que a legislação ambiental é influenciada por vários fatores, desde a

situação do meio ambiente até as relações econômicas e sociais, restrição de cortes de

árvores, que exigem o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), exigem Estudo de

Impacto Ambiental (EIA), que estabelecem critérios, procedimento e diretrizes para a

gestão dos resíduos da construção civil; etc., verifica-se ausência de eficácia dessas

garantias pela não aplicação efetiva dessas políticas públicas pelo Poder

Público. (SALLES, 2013)

Existem outros empecilhos que impedem uma aplicação da norma de maneira

mais adequada, de modo que se tornam espécies de “falhas” dentro da legislação

ambiental. Um dos empecilhos é a sobreposição de interesses públicos, ou também por

questão econômica, em que caso algum tipo de norma prejudique a economia e

aquisição de capital, o direito ambiental é posto em segundo lugar e assim há uma

menor importância destinada ao ambiente. (MOREIRA, 2017)

Exemplo disso é permitir que uma montadora de veículos se instalar em

determinado local em que nessa área há uma preocupação política ambiental, em que

para tal instalação necessitará de vários estudos e autorizações ambientais para isso,

porém como tal instalação gerará empregos, incentivos fiscais, lucro, tais conceitos se

tornam mais importante que o meio ambiente. Nesse caso a temática ambiental se torna

um empecilho e não um dever de proteção. (MOREIRA, 2017)

Há consequências fatais aos interesses da sociedade, qualidade de vida dos seres

humanos e ao meio ambiente pela a inércia, ausência de atuação e fiscalização do

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Estado, pois como qualquer outra norma, sem fiscalização o direito não é garantido. A

sociedade que deve exigir o cumprimento das leis que asseguram uma efetiva proteção

ambiental, sendo evidente a ação coercitiva dessas garantias e, portanto, obrigatório o

seu cumprimento pelos governantes. (SALLES, 2013)

A legislação ambiental brasileira possui diversos problemas, pelos quais a

atribui um caráter ineficaz, especialmente pelo motivo de normas municipais, estaduais

e federais se contradizerem em alguns momentos.(MOREIRA, 2017)

Assim como na política ambiental, também há falhas nas políticas de defesa do

consumidor.

No Brasil, 21% das pessoas realizam compras online semanalmente - o maior

índice registrado desde 2014 pela consultoria PricewaterhouseCoopers

(PwC), que apresentou nesta terça-feira (03/04) o Global Consumer Insight

Survey 2018, uma pesquisa que define tendências e características de

consumo em 27 países, incluindo o Brasil. (PENHA, 2018)

Além de ter aumentado o consumo em lojas online, há também um aumento nas

lojas físicas, em 2018 todas as divisões tiveram um aumento de frequência de compras

pelo consumidor, as lojas físicas em questão representam um canal de consumo em que

há 61% dos entrevistados. (PENHA, 2018)

Para muitos, tal aumento de consumo é algo excelente, pois é sinônimo de

melhora na economia, mas o problema em questão está relacionado ao fato de muitos

desses consumidores ainda não serem consumidores conscientes, portanto não há uma

preocupação de como as matérias primas foram adquiridas e nem como o descarte

desses lixos será feito,pois quanto maior o consumo, maior a quantidade de lixo,

havendo uma consequência negativa diretamente ligada ao meio ambiente.

3.3.3 Logística.

A Logística reserva é um instrumento pelo qual as empresas são

responsabilizadas a prever como sedará a devolução, a reciclagem do respectivo produto

e a destinação ambiental adequada, especialmente daqueles que poderão retornar ao

ciclo produtivo. Tal logística é definida por lei:

Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um

conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a

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restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento,

em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final

ambientalmente adequada (Lei 12.305/10).

O artigo 30 da Lei 12305/2010 informa que:

[...] a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser

implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os

fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e

os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos

sólidos.

Tal instrumento, ao mesmo tempo está ligado com as questões ambientais, legais

e econômicas, assim e Logística Reversa se coloca em destaque e faz com que seja

imprescindível o seu estudo no contexto organizacional, pois este processo é o meio em

que as empresas podem se tornar ecologicamente mais eficientes por meio de reuso,

reciclagem, e redução de materiais usados .(SHIBAO, MOORI, SANTOS, 2010, p.03)

Dessa forma, resumem-se as atividades da logística reversa em cinco funções

básicas:

a) Planejamento, implantação e controle do fluxo de materiais e do fluxo de

informações do ponto de consumo ao ponto de origem;

b) Movimentação de produtos na cadeia produtiva, na direção do

consumidor para o produtor;

c) Busca de uma melhor utilização de recursos, seja reduzindo o consumo de

energia, seja diminuindo a quantidade de materiais empregada, seja

reaproveitando, reutilizando ou reciclando resíduos; d) Recuperação de valor

e) Segurança na destinação após utilização. (SHIBAO, MOORI, SANTOS,

2010, p.04)

O objetivo principal da logística reversa é, portanto, reduzir os desperdícios de

insumos e também reduzir a poluição do meio ambiente, com a reutilização e a

reciclagem de produtos. Assim é normal que as empresas que produziram tenhamque

recolher o lixo de tal produto de forma completa, inclusive os que não terão mais

serventia para a empresa.

As principais razões que levam as empresas a atuarem em Logística Reversa

são:

1. Legislação Ambiental que força as empresas a retornarem seus produtos e

cuidar do tratamento necessário;

2. Benefícios econômicos do uso de produtos que retornam ao processo de

produção, ao invés dos altos custos do correto descarte do lixo;

3. A crescente conscientização ambiental dos consumidores;

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4. Razões competitivas – Diferenciação por serviço;

5. Limpeza do canal de distribuição; 6. Proteção de Margem de Lucro; 7.

Recaptura de valor e recuperação de ativos (GARCIA, 2006, p. 6)

Portanto, pode-se considerar a logística reversa como um processo

complementar da logística tradicional, pois esta leva o produto dos fornecedores até os

clientes finais, aquela deve completar o ciclo, trazendo esses produtos já utilizados de

volta. Há um ciclo de vida do produto que vai desde a escolha de materiais a serem

utilizados, até serem descartados e coletados.(SHIBAO, MOORI, SANTOS, 2010,

p.04)

Outro meio importante para diminuir os impactos negativos no meio ambiente é

a educação ambiental.

De acordo com a Lei 9.795/99, Entende-se por educação ambiental os

processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores

sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a

conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à

sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (LEI 9.795, 1999, art. 1º).

O meio mais eficiente para implementar tal educação ambiental, é torná-la uma

disciplina, as vantagens são diversas, pois alcança questões ambientais, problemas

socioeconômico, culturais, histórico e políticos ela interação de uma forma ou de outra

destes campos com o meio ambiente. Tal educação pode criar alunos influentes na

defesa do meio ambiente para que se tornem ecologicamente saudáveis e equilibrados.

Mas, tal disciplina necessita ter uma proposta de aplicação, tratando de temas

específicos de interesse dos alunos, e não dissociada da proposta pedagógica da

escola.(SANTOS, 2007)

Juridicamente temos o artigo 255 parágrafo 1º inciso VI da CF que dispõe “VI -

promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização

pública para a preservação do meio ambiente.” Além desse dispositivo ta também há a

lei 9.795 artigo 1º que regulamenta:

Art1º: O processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade constroem

valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas

para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial

à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade

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Observa-se, portanto, que apesar haver normas jurídicas regulamentadoras sobre

a educação ambiental, ainda não é colocado em pratica, mesmo sendo uma das melhores

alternativas para que não tenha também impacto negativo ao meio ambiente causado

principalmente pela era consumista em que o mundo se encontra.

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CONCLUSÃO.

Demonstrou-se ao longo deste trabalho que a obsolescência programada foi

criada na intenção de gerar capital, sendo assim favorável para economia e criando a

ilusão de que tal estratégia é benéfica para o mercado. No entanto, restou evidenciado

que ocorre o contrário, de modo que o benefício é muito pequeno perto dos malefícios

que essa técnica traz ao ser humano.

O consumismo atingiu um papel muito grande no cenário que o mundo se

encontra atualmente, um consumismo que cada vez mais tende a crescer pela falta de

educação a disposição da sociedade e pela ganância que as empresas e até os

governantes visam para conseguir girar o capital.

Os consumidores têm seus direitos violados pela falta de qualidade proposital

das empresas, mexendo no bolso dos consumidores, passando por cima de regras e

princípios dispostos pela Constituição Federal e também pelo Código de Consumidores.

Além de terseus direitos como consumidores violados, também tem suas

garantias violadas, no momento em que as empresas, pela obsolescência programada,

produzem um meio ambiente mais hostil para o ser humano, tem-se ai uma garantia

constitucional violada.

O cidadão deve exercer seu direito que a constituição lhe atribuiu, fazendo esse

direito ser um dever de fiscalizar e colaborar, tanto para o descarte dos resíduos como

também desenvolvendo um consumo consciente.

Há de se concluir que o planeta vive de recursos limitados, e assim chegará um

dia em que haverá muito capital, mas não terá material para poder desenvolver tal

dinheiro, que será só papel, como também não haverá lugar adequado para plantações.

Os descasos das empresas demonstrado nesse trabalho, mostra como o Brasil

está longe de se tornar um país sustentável, pois ele se encontra na lista de países como

um dos maiores produtores de lixo eletrônico do mundo

O consumo é necessário (diferente de consumismo), porque sem ele não há

capital e não há desenvolvimento, por isso deve-se conciliar o consumo consciente com

práticas necessárias para não gerar um dano maior ao meio ambiente, como uma das

sugestões a Política Reversa.

É notório o descaso com que se é tratado tal assunto, pois mesmo havendo uma

logística reversa, em que tais resíduos são coletados corretamente pelas empresas a fim

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de dar a devida destinação a eles, sendo devidamente reutilizados; geram também lucro

para as mesmas. Contudo, mesmo estando cientes de tais benefícios algumas delas

ainda são resistentes em realizar tal prática, demonstrando a falta de conscientização.

Visto isso, é importante ressaltar que as escolas necessitam desde cedo,

introduzir na educação das crianças e adolescentes, o consumo consciente para não

haver tanto desperdícios e também ensinar como descartar os lixos de suas casas, como

exemplo o lixo eletrônico que cada cidadão individualmente produz, e assim,

consequentemente, futuros empresários serão mais preocupados com o meio ambiente,

pela educação ambiental que obtiveram em suas formações.

Foi criada a possibilidade de pessoas jurídicas serem sujeito passivo de um

processo criminal, pois há leis que condenam tais práticas. Porém, a punição para esses

crimes fica apenas na teoria, pois na prática, a não ser que esse desastre tenha uma

divulgação mundial, esses crimes são ignorados, pois a maioria das empresas que

cometem tal crime são as mesmas que geram lucro para o País.

É extremamente necessária uma fiscalização maior dos órgãos públicos para que

sejam seguidas as leis que estão em vigor, além de criar leis mais rigorosas, bem como,

conscientizar a sociedade para que haja um consumo consciente por parte dela, e por

fim, um descarte consciente dos lixos produzidos pelas empresas.

Conclui-se, que não se pode permitir que o meio ambiente fique em segundo

plano, não deixando que o descaso e o comodismo impeçam de barrar esse grande

problema, pois o meio ambiente todos os dias dá sinal de que seus recursos estão

ficando cada vez mais limitados, tendo impacto diretamente na qualidade de vida de

cada ser humano.

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