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Objetivo 1: preparar o jovem para ocupações com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação

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Objetivo 1: preparar o jovem para ocupações

com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda,

por meio da qualificação social e profissional.

Objetivo 2: inserção obrigatória no mundo de trabalho de, pelo menos, 30% dos jovens qualificados.

Objetivos:

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Público Alvo Jovem de dezoito a vinte e nove anos,

em situação de desemprego, pertencente a família com renda per capita de até um salário mínimo que:

Esteja cursando ou tenha concluído o ensino fundamental; ou

Esteja cursando ou tenha concluído o ensino médio, e não esteja cursando ou não tenha concluído o ensino superior. 

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O Jovem receberá um auxílio financeiro

deR$ 100,00 (cem reais) mensais durante 6 meses, custeados inteiramente pelo MTE.

Para ter direito a receber o auxílio, o jovem tem que ter 75% frequência em cada um dos 6 períodos da qualificação.

Auxílio Financeiro

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O jovem que venha a substituir outro jovem evadido receberá o número de parcelas do auxílio financeiro correspondente a quantidade de horas que frequentar.

Auxílio Financeiro e Evasão

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É vedada a cumulatividade da percepção do auxílio financeiro do Projovem Trabalhador com benefícios de natureza semelhante recebidos em decorrência de outros programas federais, permitida a opção por um deles. 

Consideram-se de natureza semelhante os benefícios pagos por programas federais dirigidos a indivíduos da mesma faixa etária do Projovem.

Auxílio Financeiro - Cumulatividade

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As ações do Programa serão custeadas com recursos financeiros alocados pelo MTE e com a contrapartida dos Entes Parceiros - Estados, Distrito Federal e Municípios.

A transferência de recursos do

Ministério para os Entes Parceiros correrão à conta do Orçamento Geral da União.

Recursos do Programa

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Os Entes Parceiros deverão depositar na conta especificada no Plano de Implementação os recursos da contrapartida, de acordo com o Cronograma de Desembolso.

Depois de feito o depósito pela Parceira,

deverá ser enviado o comprovante à Coordenação Geral de Contratos e Convênios para que esta deposite a primeira parcela (15%) do MTE, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira.

Recursos do Programa

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Para a liberação da segunda, terceira e quarta parcelas, algumas condições deverão ser cumpridas, a saber:

Condições para Liberação das Parcelas

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2ª Parcela (20%): Cadastramento da Entidade Executora e

criação das turmas no Sinprojovem. Depósito da Contrapartida. Apresentação da Prestação de Contas da 1ª

Parcela.

Condições para Liberação

das Parcelas

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3ª Parcela (35%): Realizada, no mínimo, 75% da carga horária

de qualificação social. Depósito da Contrapartida. Apresentação da Prestação de Contas da 2ª

Parcela.

Condições para Liberação

das Parcelas

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4ª Parcela (30%): Realizada, no mínimo, 25 % da carga horária

da qualificação profissional. Depósito da Contrapartida. Apresentação da Prestação de Contas da 3ª

Parcela.

Condições para Liberação

das Parcelas

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A qualificação terá carga horária de 350 horas/aula divididas em :

100 horas/aula de Qualificação Social.

250 horas/aula de Qualificação Profissional.

Carga Horária

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QUALIFICAÇÃO SOCIAL Inclusão digital – 40 horas/aula

(em laboratórios com internet). Valores humanos, ética e cidadania – 10

horas/aula. Educação ambiental, higiene pessoal,

promoção da qualidade de vida – 10 horas/aula.

Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho – 20 horas/aula.

Empreendedorismo - 20 horas/aula.

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QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

O Programa utiliza a metodologia dos arcos ocupacionais.

Os cursos (arcos) de qualificação profissional foram escolhidos em consonância com a demanda de empregabilidade da região conforme diagnóstico - item 3.4 do Plano de Implementação - apresentado pelos entes parceiros.

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ARCOS OCUPAÇÕES

1. Administração

a) Arquivadorb) Almoxarifec) Contínuo (Office-Boy/Office-Girl)c) Auxiliar Administrativo

2 .Agro-Extrativista

a) Trabalhador em Cultivo Regionalb) Extrativista Florestal de Produtos Regionais c) Criador de Pequenos Animaisd) Artesão Regional

3. Alimentação

a) Chapistab) Cozinheiro Auxiliarc) Repositor de Mercadoriasd) Vendedor Ambulante (Alimentação)

4. Arte e Cultura I

a) Auxiliar de Produção Culturalb) Auxiliar de Cenotecniac) Auxiliar de Figurinod) DJ/MC

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ARCOS OCUPAÇÕES

5. Arte e Cultura II

a) Revelador de Filmes Fotográficosb) Fotógrafo Socialc) Operador de Câmera de Vídeo (Cameraman)d) Finalizador de Vídeo

6. Construção e Reparos I (Revestimentos)

a) Ladrilheirob) Gesseiroc) Pintord) Reparador(Revestimento)

7.Construção e Reparos II (Instalações)

a) Eletricista de Instalações (Edifícios)b) Trabalhador da Manutenção de Edificaçõesc) Instalador-Reparador de Linhas e Aparelhos de Telecomunicaçõesd) Instalador de Sistemas Eletrônicos de Segurança

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Arcos Ocupações

8. Educação

a) Auxiliar de Administração (Escolar)b) Contador de Históriasc) Inspetor de Alunosd) Recreador

9. Esporte e Lazer

a) Recreadorb) Agente Comunitário de Esporte e Lazerc) Monitor de Esporte e Lazerd) Animador de Eventos

10. Gestão Pública e 3º Setor

a) Agente Comunitáriob) Agente de Projetos Sociaisc) Coletor de Dados de Pesquisas e Informações Locaisd) Auxiliar Administrativo

11. Gráfica

a) Guilhotineiro (Indústria Gráfica)b) Encadernadorc) Impressor (Serigrafia)d) Operador de Acabamento (Indústria Gráfica)

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ARCOS OCUPAÇÕES

12. Joalheria

a) Joalheiro na Confecção de Bijuterias e Jóias de Fantasiab) Joalheiro (Reparações)c) Gravador (Joalheria e Ourivesaria)d) Vendedor de Comércio (Varejista)

13. Madeira e Móveis

a) Marceneirob) Reformador de Móveisc) Auxiliar de Desenhista de Móveisd) Vendedor de Móveis

14. Metalmecânica

a) Serralheirob) Funileiro Industrialc) Auxiliar de Promoção de Vendasd) Assistente de Vendas (Automóveis e Autopeças)

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Arcos Ocupações

15. Pesca/Piscicultura

a) Pescador Artesanalb) Auxiliar de Piscicultorc) Trabalhador no Beneficiamento do Pescadod) Vendedor de Pescado - Peixeiro (Comércio Varejista)

16. Saúde

a) Auxiliar de Administração em Hospitais e Clínicasb) Recepcionista de Consultório Médico e Dentárioc) Atendente de Laboratório de Análises Clínicasd) Atendente de Farmácia (Balconista)

17. Serviços Domésticos I

a) Faxineirab) Porteiroc) Cozinheira no Serviço Domésticod) Caseiro

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Arcos Ocupações

18. Serviços Domésticos ll

a) Cuidador de Idososb) Passador de Roupasc) Cuidador de Crianças (Babá)d) Lavadeiro

19. Serviços Pessoais

a)Manicura/Pedicura b) Depiladorc) Cabeleireirod) Maquiador

20. Telemática

a) Operador de Microcomputador b) Helpdesk c) Telemarketing (Vendas)d) Assistente de Vendas (Informática e Celulares)

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Arcos Ocupações

21. Transporte

a) Cobrador de Transportes Coletivosb) Despachante de Tráfegoc) Assistente Administrativod) Ajudante Geral em Transportes

22. Turismo e Hospitalidade

a) Organizador de Eventosb) Cumim (Auxiliar de Garçom)c) Recepcionista de Hotéisd) Guia de Turismo Local

23. Vestuário

a) Costureirob) Montador de Artefatos de Couro c) Costureira de Reparação de Roupasd) Vendedor de Comércio Varejista

24. Outros (Especificar) Quando existir uma demanda de empregabilidade

que não tiver material didático fornecido pelo MTE elaborar o material a ser fornecido para os jovens.

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Temas Transversais

Estímulo e apoio à elevação da escolaridade. Economia solidária. Equidade de gênero. Gestão pública e terceiro setor. Noções de língua estrangeira, português e

matemática.

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O MTE fornecerá o modelo do material didático da Qualificação Profissional como orientador para elaboração das apostilas.

A apostila da Qualificação Social deverá ser desenvolvida pelo Ente Parceiro.

As apostilas deverão ser confeccionadas em gráficas e não poderão ser cópias. Todas as apostilas deverão ser entregues no início das aulas.

Material Didático

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Calcula-se com base no total de horas da qualificação, o número de jovens beneficiados e o valor da hora/aula (definido pela Resolução Codefat nº 666).

Nesta rubrica estão contemplados os recursos destinados ao:

pagamento dos instrutores; material didático; lanche e; transporte.

Despesa de Qualificação

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Equivale a até 15% das Despesas de Qualificação e pode ser usada nas seguintes rubricas:◦ Coordenadores e assistentes.◦ Diárias e passagens.◦ Camisetas (02 por jovem).◦ Seguro de vida.◦ Kit estudantil (mochila, estojo, lápis, caneta,

borracha e caderno).◦ Publicidade e propaganda do Programa.◦ Outras (locação de carros, combustível etc.)

Despesa de Gestão e Apoio

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Será obrigatória a entrega de 02 camisetas para cada jovem contendo as logomarcas obrigatórias, conforme modelo:

Camisetas

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Todas as publicações e produções referentes ao projeto deverão contes as seguintes logomarcas:

Fica vedada a utilização de símbolos partidários em qualquer material de divulgação.

Logomarcas Obrigatórias

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É obrigatória a aplicação diária das listas, disponibilizadas pelo Sinprojovem, de frequência, recebimento do lanche e vale transporte.

A frequência mínima exigida no decorrer dos cursos para o jovem ser considerado “qualificado” é de 75%.

Frequência

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A substituição de jovens que deixarem de frequentar os cursos somente poderá ser efetivada, no máximo, até a execução de 25% das 350 horas da qualificação.

Substituição do Jovem

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Para cumprimento da meta de qualificação, será aceita a evasão de até 10% da meta acordada.

Verificada a evasão de jovens superior a 10%, será solicitada a devolução total de recursos gastos com a qualificação, com os devidos acréscimos legais.

Considerar-se-ão evadidos jovens que não obtiverem frequência mínima de 75% do total das 350 horas.

Evasão

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A meta mínima obrigatória é de 30% de inserção dos jovens no mundo do trabalho.

Para fins de comprovação da inserção, discriminamos abaixo as modalidades de inserção aceitas pelo MTE:I - Inserção via Emprego Formal.II – Inserção via Estágio ou Jovem Aprendiz.

Inserção no Mundo do Trabalho

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III – Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR):

a) registro e abertura de microempresa pelo jovem ou participação como sócio ou cotista: comprovante de registro ou protocolo e ou licença municipal ou estadual de funcionamento;

b) registro como profissional autônomo. c) financiamento para implantação de

empreendimento próprio: comprovante do empréstimo, parecer favorável ou financiamento e/ou carta de aprovação do projeto;

Inserção no Mundo do Trabalho

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III – Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR):

d) aquisição de espaço físico para funcionamento do negócio: contrato de comodato do imóvel, contrato de aluguel do imóvel e/ou termo de parceria para concessão de espaço físico com comprovação da titularidade do imóvel;

e) prestação de serviço a terceiros, mediante contrato de prestação de serviços;

Inserção no Mundo do Trabalho

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III – Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR):

f) participação em associação ou cooperativa em funcionamento: contratos sociais, estatutos, ata dediretoria e/ou lista de associados; e

g) aquisição, pelo jovem, de equipamentos e insumos produtivos condizentes com o arco cursado: nota fiscal de compra e/ou termo de doação com especificação.

Inserção no Mundo do Trabalho

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Ventilação adequada: janelas, ventiladores etc. Higiene: chão limpo, cestos de lixo e limpeza

regular do local, especialmente dos banheiros. Iluminação: adequada e suficiente em todos os

pontos da sala. Devem-se evitar reflexos desconfortáveis na lousa.

Equipamentos suficientes para os alunos

Sala de Aula e Adjacências

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Fornecer lanche com qualidade, variedade, e em temperatura adequada;

Evitar frituras, refrigerantes e outros alimentos com baixo valor nutricional.

Lanche

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Alterações do Plano de Implementação

◦ Conforme estabelecido pela Portaria SPPE/MTE nº 72, de 17/07//2007, o prazo mínimo para encaminhamento de propostas de alterações das Parcerias ou Planos de Implementação (prorrogação vigência, alteração de rubrica, dentre outras alterações) é de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do término da vigência da respectiva Parceria.

◦ Ressaltamos, por oportuno, que as alterações propostas serão objetos de análise pelas áreas técnicas competentes, a fim de decidir sobre a conveniência e oportunidade das alterações solicitadas.

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Os Entes Executores ficarão sujeitos à devolução de recursos, com os devidos acréscimos legais, quando:I – não executarem o Plano de Implementação nos termos aprovados pela SPPE/MTE;II - realizarem despesas não previstas no Plano de Implementação;III – não comprovarem a aplicação dos recursos da contrapartida;IV – verificada a evasão de jovens superior a 10% do total da meta de qualificação pactuada;

Devolução de Recursos

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V – não cumprirem a meta mínima de inserção dos jovens no mundo do trabalho obriga o Ente Executor a restituir 50% (cinqüenta por cento) do valor gasto na qualificação social e profissional ; eVI – ocorrerem outras situações que acarretarem prejuízo ao Erário e/ou configurem desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Plano de Implementação.

Devolução de Recursos

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Obrigado!