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O Tribunal de Contas da O Tribunal de Contas da União na promoção da União na promoção da cidadania e do controle cidadania e do controle social no terceiro setorsocial no terceiro setor
LICITAÇÕESE
CONTRATOS
ARIVALDO SILVA FERREIRA
Analista de Controle Externo
TCU - SECEX-BA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SUMÁRIO
- A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas (posicionamento anterior e o atual)
- Princípios
- Modalidades, Tipos e Fases
- Pregão (Peculiaridades, aspectos distintivos e relevantes)- Observações e conclusão
O entendimento inicial era pela não obrigatoriedade:
- Constituição Federal de 1988
- Lei nº 8.666/1993 (Estatuto das Licitações e Contratos)
- IN/STN nº 01/1997 (Convênios)
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas - posicionamento anterior
Alteração do entendimento pela obrigatoriedade em 2003:
- Acórdão 1070/2003 - TCU - Plenário
-IN/STN nº 03/2003- Acórdão 353/2005 - Plenário-Decreto Federal n.º 5504/2005
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas
- posicionamento vigente -
Acórdão 1070/2003 - TCU - Plenário (Voto do Relator)
“... Note-se que a entidade privada não está obrigada a firmar
convênio com a administração pública, mas ao assinar deve ter a certeza
que está administrando recursos públicos em sentido estrito e, isto é
verbas incluídas em lei orçamentária, dessa forma, deve observar
rigorosamente, como todo administrador público, os princípios que
informam a gestão da coisa pública, em especial o da legalidade, sob o
ponto de vista formal e material. Não pode, por isso mesmo, dar
destinação diversa aos recursos, daquela fixada na lei orçamentária, sob
pena de ser condenado à devolução das importâncias recebidas por desvio
de finalidade; não pode, ademais, deixar de prestar contas dos recursos
recebidos, por expressa determinação constitucional; como também não
pode descumprir a Lei nº 8.666/93.”
LICITAÇÕES E CONTRATOS
- Acórdão 353/2005 - Plenário• (modificação do Acórdão 1070/2003 - Plenário)• atender, no que couber, às disposições da Lei 8.666/93
- Decreto Federal nº 5504/2005• Pregão - aquisição de bens e serviços comuns• Preferencialmente pregão eletrônico
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas
Princípios que orientam a Licitação
-Princípios de Estatura Constitucional. Legalidade. Impessoalidade. Moralidade. Publicidade. Eficiência-Princípio de Ordem Legal
. Probidade Administrativa. Vinculação ao Instrumento Convocatório. Julgamento Objetivo
- Outros Princípios. Competitividade. Sigilosidade e da inalterabilidade da Proposta (*). Adjudicação Compulsória
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Modalidades
Para Compra de Bens/Obras/Serviços- Concorrência- Tomada de Preços- Convite- Pregão - Lei 10.520/2002
Para Alienação Onerosa - Leilão
Para Concursos (competição)- Concurso
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Exceção à Regra de Licitar
- Dispensabilidade (art.24 e seus incisos)
- Inexigibilidade (art.25 e incisos I a III)
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Tipos de Licitação
- Menor Preço
- Melhor Técnica
- Técnica e Preço
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Fases da Licitação
FASE INTERNA:
- Estimativa do valor da contratação
- Indicação dos Recursos
- Escolha da Modalidade e Tipo de Licitação
- Elaboração do Edital
LICITAÇÕES E CONTRATOS
FASE INTERNA - EDITAL em seus elementos essenciais:- Descrição do Objeto
- Prazo e Condições
- Requisitos de Habilitação
- Critérios para Julgamento
- Condições de Pagamento
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Fases da Licitação
FASE EXTERNA:
- Início com a Publicação do Aviso
- Habilitação das Licitantes
- Classificação das Propostas de Preços
- Adjudicação e Homologação
- Contratação e Execução do Objeto
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Fases da Licitação
Habilitação das Licitantes
- Habilitação Jurídica
- Regularidade Fiscal
- Qualificação Técnica
- Qualificação Econômico-Financeira
OBS: A Etapa de HABILITAÇÃO (DELIBERAÇÃO) pode ser atacada por recurso administrativo
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Julgamento das Propostas
- Conformidade com as exigências do edital
- Análise do Preço Ofertado
- Vedação de Fatores Sigilosos ou Subjetivos
OBS.: a etapa de JULGAMENTO (Deliberação) pode ser contestada por recurso administrativo
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Pregão - Peculiaridades
- Lei n° 10.520/2002 e Decreto n° 3.555/2000 - 5450 e 5504/2005
- Mais ágil (cerca de 17 dias)
- Mais econômico (economia média entre 20% e 30%)
- Maior transparência
- Maior competição, em razão de mais facilidades p/ os fornecedores
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Pregão - Peculiaridades
OBJETO
- Bens e serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado)
- Vedação: obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Pregão - Peculiaridades
- Não há limite de valor para uso da modalidade
- Forma de realização - Presencial e Eletrônica
- Tipo: menor preço
- Capacitação do(a) Pregoeiro(a)
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Pregão - Peculiaridades na Fase Externa
- Inversão de Fases Propostas/Habilitação
- Classificação das propostas
- Etapa de Lances Verbais
- Fase de negociação para obtenção de preço melhor
- Habilitação efetiva apenas da vencedora
- Nova sistemática recursal
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Fontes de Informação
- www.comprasnet.gov.br
• Legislação
• Manuais
• Pregão Presencial
• Pregão Eletrônico
- www.tcu.gov.br
• Jurisprudência (Decisões e Acórdãos)
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ARIVALDO SILVA FERREIRA
Secretaria de Controle Externo no Estado da BAHIA
Avenida Tancredo Neves, 2242 - Caminho das Árvores
Tribunal de Contas da União