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O que será pesquisado em PI nos próximos 10 anos?
Evidências do passado como matéria-
prima das pesquisas do futuro
Alexandre Guimarães Vasconcellos
Divisão de Pós-graduação e Pesquisa Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Quando foram lançadas e quantos anos as seguintes
invenções levaram para ser utilizadas por mais de 50
milhões de pessoas
Fonte: Ruhoff, 2005
Iphone X: 3 meses
“Nos Estados Unidos, o novo iPhone poderá ser reservado a partir do dia 27
de outubro. A partir daí, as entregas das pré-vendas e a disponibilização do
produto nas lojas começa a ser feita em 3 de novembro. Com tanta
comoção em cima do smartphone, fica quase fácil esquecer que a Apple
está pedindo no mínimo US$ 999 por ele – um valor inédito para os
celulares da casa.
De acordo com o analista da KGI Securities, a Apple deve conseguir
entregar cerca de 40 milhões iPhones X antes da virada do ano, um número
que ainda deve deixar muita gente chupando o dedo. Para Kuo, isso
significa que a fabricante deve utilizar todo o primeiro semestre de 2018
para correr atrás de prejuízo e chegar à marca de 90 milhões de unidades
vendidas desse modelo.”
Fonte: https://www.tecmundo.com.br/dispositivos-moveis/122115-apple-so-deve-dar-conta-demanda-iphone-x-2018-diz-analista.htm
Uma conta rápida: 60 milhões de Iphones X serão
vendidos, a mil dólares cada, nos próximos 3 meses no
mundo, ou seja, 60 bilhões de dólares. Isto representa
mais do que todas as exportações brasileiras no último
trimestre.
Disponível em: http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior/balanca-comercial-brasileira-semanal
Fonte: https://br.advfn.com/jornal/2017/05/lista-dos-principais-produtos-exportados-pelo-brasil-em-abril-de-2017
Uma profecia antiga:
"A ciência está destinada a desempenhar um papel cada vez mais preponderante na produção industrial. E as nações que deixarem de entender essa lição hão inevitavelmente de ser relegadas à posição de nações escravas: cortadoras de lenha e carregadoras de água para os povos mais esclarecidos".
Frase de Lord Ernest Rutherford, Prêmio Nobel de Química de 1908, citada no documento "Ciência e Pesquisa", que foi, em
1947, a base conceitual para a criação da Fundação de Amparo à Pesquisa do estado de São Paulo (Fapesp).
In: Cruz, 2005. Sobre a necessidade de apoio do Estado à pesquisa científica e tecnológica.
Papel do sistema de patentes
Acesso da sociedade à
novas invenções a partir da
colocação destas no mercado
Inovação
Instrumento de
aprendizado tecnológico
para terceiros
Garantia da propriedade ao Inventor
Fonte: World Intellectual Property Indicators , 2016. Disponível em:
http://www.wipo.int/edocs/pubdocs/en/wipo_pub_941_2016.pdf
Patent Applications for the top 4 offices
Source: WIPO Statistics (World 2004: 1.574.200 / World 2015: 2.888.800). Available in: https://www3.wipo.int/ipstats/keysearch.htm?keyId=221 Access in: August 18, 2017
E no Brasil?
Como podemos utilizar as evidências do passado e do presente para subsidiar as
tomadas de decisões futuras?
Primeiro alerta pela continuidade
do êxito na política de genéricos. • Lei 9.279/96 introduz a possibilidade de concessão
de patentes para produtos e processos
farmacêuticos.
• Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo
de 20 anos contados da data de depósito.
Parágrafo único. O prazo de vigência não será
inferior a 10 anos para a patente de invenção, a
contar da data da concessão, ressalvada a hipótese
de o INPI estar impedido de proceder ao exame de
mérito do pedido por pendência judicial
comprovada ou por motivo de força maior.
• O artigo 229-c da Lei 10.196/2001 altera a LPI e
institui a anuência prévia da ANVISA para a
concessão de patentes para produtos e processos
farmacêuticos.
Cenário da época: • 6 a 9 anos para a concessão de uma patente
de medicamento.
• Pouco mais de 100 examinadores de
patentes para dar conta de todos os
depósitos efetuados no Brasil.
• Falta de clareza sobre os limites de atuação
do INPI e da ANVISA.
• Brasil respondendo por menos de 3% dos
depósitos de patentes de fármacos contendo
constituintes orgânicos.
Vasconcellos, A.G.
JC e-mail, 13/10/2003.
0
10
20
30
40
50
60
70
N°
de C
arta
s-P
ate
nte
s
Art.40 da LPI 60 43 27 8 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0
Art. 40, § único 28 41 44 47 32 21 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Gráfico 2 – Cartas-patentes de medicamentos expedidas no Brasil com a vigência de 20
anos estabelecida pelo Art. 40 da LPI e cartas-patentes de medicamentos expedidas no
Brasil com a dilatação de vigência estabelecida pelo parágrafo único do Art. 40 da LPI,
tendo como referência os anos dos depósitos no período de 1995-2010.
Jannuzzi, A.H.L. & Vasconcellos, A.G., 2013.
Jannuzzi, A.H.L. & Vasconcellos, A.G., 2017.
Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csp/v33n8/1678-4464-csp-33-08-e00206516.pdf
Metodologia da Pesquisa • O método consiste em cinco etapas:
• 1) Busca por nome dos princípios ativos dos medicamentos de interesse no Orange Book do
Food and Drug Administration dos Estados Unidos para obter o número das patentes norte-
americanas relacionadas a estes medicamentos.
• 2) As “famílias” das patentes estadunidenses são identificadas na página de Internet do
Escritório Europeu de Patentes. Essa etapa tem como objetivo verificar a existência de
pedidos de patentes correspondentes depositados no Brasil.
• 3) O status legal dos pedidos de patentes brasileiros é verificado no INPI. Os documentos
que se enquadram nas seguintes situações são selecionados para análise econômica: (i)
pedidos de patentes em que já transcorreram mais de dez anos da data de depósito e ainda
não foi dado um parecer técnico final quanto à patenteabilidade da invenção; e (ii) pedidos
com patentes concedidas em que a data de concessão é posterior a dez anos da data de
depósito.
• 4) A estimativa dos gastos governamentais é estabelecida pela multiplicação do preço médio
de aquisição da dose unitária do medicamento pela quantidade média anual adquirida (2011-
2014) para os 3 medicamentos estudados.
• Estimativa do gasto extraordinário na compra desses medicamentos tomando-se como base a
Resolução no 2/2004 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos da Anvisa,
que estabelece que o preço de fábrica dos genéricos não poderá ser superior a 65% do preço
dos medicamentos de referência correspondentes, ou seja, admite-se por pressuposto que
estes medicamentos seriam pelo menos 35% mais baratos na presença de genéricos.
Estima-se que o gasto anual desnecessário nas compras governamentais destes 3 medicamentos, ocasionado pelo backlog, é de mais de 56 milhões de reais!
Recomendações Principais:
• Contratação de novos examinadores no
INPI.
• Plano de carreira no INPI com estrutura
salarial compatível com os requisitos da
função, titulação e a complexidade das
atribuições dos cargos.
Necessidade de
construir um novo olhar
Tornar a carreira mais atrativa e contratar
novos Pesquisadores - Examinadores de
Patentes para enfrentar o backlog deve
ser entendido como economia de
recursos públicos e não como
aumento de gastos públicos.
Outras medidas que dão base às
recomendações principais :
• Rediscutir o valor das anuidades de patentes aproximando-
os dos preços praticados internacionalmente.
• Reverter os valores arrecadados das taxas para o INPI,
dentro da lógica de autonomia financeira e administrativa
suportada pela LPI no Art. 239.
• Incentivar o compartilhamento de informações entre
escritórios de patentes e o uso de subsídios ao exame
técnico, com especial cooperação da ANVISA em relação
à subsídios na área da saúde.
• Finalmente, o Ministério da Saúde pode requerer exame
prioritário de pedidos relacionados a produtos de interesse
das políticas de saúde, conforme Resolução INPI no
80/2013.
•
Benefício da retirada do backlog
Inovação
Investimento
Segurança Jurídica
Contribuir para o ciclo virtuoso da inovação, para a promoção
do acesso da população às inovações e para o
desenvolvimento sustentável do país e amadurecimento de
um estado de bem-estar social!
Referências constitutivas da apresentação
• VASCONCELLOS, A.G. Primeiro alerta pela continuidade do êxito na política de genéricos. Jornal da Ciência e-mail,
edição de 13/10/2003.
• JANUZZI, A. H. L. ; VASCONCELLOS, A. G. Um estudo sobre a concessão de patentes de medicamentos no Brasil e
suas implicações para a continuidade do êxito na política de medicamentos genéricos. In: XV Congresso Latino-
Iberoamericano de Gestão Tecnológica (ALTEC 2013), 2013, Porto. Proceedings ALTEC 2013
http://www.altec2013.org/docs/PROCEEDINGS_ALTEC2013_v3.pdf. Lisboa: Centro de Estudos em Inovação,
Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento, IN+, do Inst. Sup. Técnico, 2013. p. 3198-3214.
• INPI. Plano de reestruturação sustentável da carreira (maio de 2014). Disponível em:
http://intranet/index.php?option=com_content&view=article&id=4977:apresentacao-do-presidente-otavio-brandelli-
sobre-reestruturacao-da-carreira&catid=187:slideshow&Itemid=517
• ALMEIDA, R. VASCONCELLOS, A.G. Sobre a extensão das patentes farmacêuticas no Brasil: existe remédio à luz
dos poderes do estado? Cadernos de Prospecção, América do Norte, 2014, vol.7, n.4, p.504-515. Disponível em:
http://www.portalseer.ufba.br/index.php/nit/article/view/11511. D.O.I.: 10.9771/S.CPROSP.2014.007.034
• JANUZZI, A. H. L. ; VASCONCELLOS, A. G.. Quanto custa o atraso na concessão de patentes de medicamentos para
a saúde no Brasil?.Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro , v. 33, n. 8, e00206516, 2017 .
• VASCONCELLOS, A.G. ; Silva, K. Mapeamento da extensão da vigência das patentes de medicamentos essenciais
para HIV/AIDS no Brasil: implicações para a entrada de genéricos no mercado e nos custos para aquisição. ALTEC
2017. No prelo.
OBRIGADO PELA ATENÇÃO Alexandre G. Vasconcellos
Divisão de Pós-graduação e Pesquisa
da Academia de Propriedade
Intelectual e Inovação do INPI.
Rua Mayrink Veiga 9, 17º andar.
Centro, Rio de Janeiro.