Upload
others
View
4
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
1
PSICOLOGIA JURÍDICA
O que é a psicologia Jurídica ? A que áreas se aplica ? como a mesma vem
atuando frente aos muitos desafios que lhe são colocados? 1 (*)
Introdução :
Nossa pretensão no presente trabalho é fornecer ao leitor algumas noções gerais
de Psicologia Jurídica e localizá-lo no tema, principalmente no que se refere a
Psicologia Jurídica no Estado de São Paulo, fazendo a relação da mesma com sua
atuação mais ampla no Brasil.
Cada país tem sua história , sua cultura e Leis, que regem a vida dos cidadãos. O
Brasill é uma República Federativa, presidencialista, e o poder divide-se em:
Executivo, Legislativo e Judiciário. Rege-se pela Constituição Federal ,que é a Carta
Magna.
Desde que o ser humano abriu mão da individualidade e passou a viver
coletivamente, quando não consegue resolver as pendências e problemas advindos
deste convívio, recorre à justiça, a qual é chamada a administrar o problema,
apresentando aos demandantes uma solução. O poder judiciário tem efetividade
para interferir nos conflitos surgidos, quer sejam entre os cidadãos, quer seja entre
cidadãos e Estado, onde o objetivo dessa atuação é a justiça e consequentemente
a paz.
“ O poder Judiciário como vimos, é o que tem a função precípua de
interpretar e aplicar a lei nos dissídios surgidos entre os cidadãos ou entre
os cidadãos e o Estado. ( Azambuja, 2008) ”
1 (*) por Maria Antonia da Silva, Psicóloga, CRP 06/33.083-0 , Especialista em Psicologia Jurídica,
pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia ), e Especialista em Violência Doméstica contra Crianças e adolescentes – pelo LACRI-USP. (email: [email protected]).
2
Com o desenvolvimento social, cientifico e econômico mudaram-se também as
relações interpessoais , e entre pessoas e instituições. Isto, somando-se à
demanda de cidadania e a função social do Direito, foram alguns dos fatores que
determinaram o crescimento da psicologia jurídica .
Toda ação social é regida por leis. Assim é que tanto na vida privada ou pública ,
a relação entre indivíduo - família, família-sociedade, indivíduo – sociedade, rege-se
por convenções, regras e Leis formais ou informais. Existem normas especificas
para a família, extensivas ao casal , filhos, o seu membro idoso, ou portador de
necessidades especiais.
A existência de uma normativa por si, não é garantia automática do Direito na
prática. Assim é que muitas vezes as pessoas carecem recorrer ao Poder Judiciário
para que seus direitos sejam efetivados.
Atualmente a Psicologia jurídica, tem grande aplicação em todas as áreas do
Direito, onde quer que a Lei seja interpretada para aplicação da justiça, na busca de
cidadania tendo como alvo os Direitos fundamentais do ser humano.
Caíres, (2004, pg. 69), apoiada em Enrico Altavilla, 1981, faz uma análise de cada
personagem do elenco judicial, interrelacionando-os: Réu, ofendido, testemunha,
perito, advogado, ministério público, juiz, assistente técnicos.
A psicologia Jurídica aplica-se à, Área Cível, Família e sucessões, Infância e
Juventude e Área criminal, defensoria pública, delegacias de policia, infância
e juventude , justiça do trabalho , entre outros.
Desenvolvimento:
O que é então a psicologia Jurídica e como ela atua?
Psicologia Jurídica, é a Psicologia aplicada ao campo do Direito, ou conforme
afirma Myra y Lopez, “ psicologia jurídica é a psicologia aplicada ao melhor
exercício do Direito”. ( 1955, p.22) .
Estudiosos da relação da Psicologia com o Direito e a Justiça relatam que seus
primórdios aconteceu no século XVIII, especialmente na Alemanha onde debatia-se
a necessidade dos conhecimentos psicológicos para a prática profissional dos
juristas.
3
No Brasil, em sua fase inicial a psicologia Jurídica teve impulso marcado
principalmente pela psicologia do testemunho. Esta influenciou as pesquisas sobre
percepção e memória, dados que embasassem decisões judiciais. (Bonfim, 1994,
CFP, 2004). Myra y Lopez, lançou no Brasil em 1955, sua obra chamada Manual de
psicologia jurídica, que muito contribuiu para o desenvolvimento da psicologia
jurídica. Myra Y Lopez era refugiado da Espanha, e radicou-se no Rio de Janeiro,
onde criou e dirigiu o Instituto de Seleção e orientação Profissional. Criou um teste
psicológico de Nome PMK, de uso muito difundido inicialmente no campo
criminológico e nos exames psicotécnicos para motoristas ( Maranhão, 1981).
Psicologia aplicada às varas cíveis e de família e sucessões
Nas varas de Família e Sucessões
Ilustraremos o presente tópico com a historia de um julgamento ocorrido na
antiguidade, em Israel, onde o sistema de governo vigente era a Monarquia , e por
tratar-se de um Reino, naturalmente o rei acumulava todos os Poderes. O litígio a
ser resolvido era ( poderíamos assim dizer , um caso de determinação de
maternidade) a disputa de um bebê por duas mulheres. Ambas deram a luz a
meninos com diferença de três dias; um morreu quando à noite sua mãe deitou-se
sobre o mesmo. A mãe do bebê morto trocou os bebês, após o que ambas
passaram a disputar a maternidade do bebê vivo.
“Então vieram duas prostitutas ao rei e se puseram diante dele.
Disse-lhe uma das mulheres: Ah! Senhor meu, eu e esta mulher moramos
na mesma casa, onde dei à luz um filho.
No terceiro dia, depois do meu parto, também esta mulher teve um filho.
Estávamos juntas; Nenhuma outra pessoa se achava conosco na casa;
somente nós ambas estávamos ali.
De noite, morreu o filho desta mulher, porquanto se deitara sobre ele.
Levantou-se a meia-noite, e, enquanto dormia a tua serva, tirou-me a meu
filho do meu lado, e o deitou nos seus braços; e a seu filho morto deitou-o
nos meus.
4
Levantando-me de madrugada para dar de mamar a meu filho, eis que
estava morto; mas, reparando nele pela manhã, eis que não era o filho que
eu dera a luz.
Então disse a outra mulher: não, mas o vivo é meu filho; o teu é o morto.
Porém esta disse: Não, o morto é teu filho; o meu é o vivo. Assim falaram
perante o rei.
Então disse o rei: Esta diz : este que vive é meu filho, e teu filho é o morto;
e esta outra diz: Não, o morto é teu filho, e o meu filho é o vivo.
Disse mais o rei: Trazei-me uma espada . Trouxeram uma espada diante
do rei.
Disse o rei: dividi em duas partes o menino vivo e daí metade a uma e
metade a outra.
Então, a mulher cujo filho era o vivo, falou ao rei (porque o amor materno
se aguçou por seu filho) e disse: Ah! Senhor meu, dai-lhe o menino vivo e
por modo nenhum o mateis. Porem a outra dizia: nem meu, nem teu; seja
dividido.
Então, respondeu o rei: Dai à primeira o menino vivo; não o mateis, porque
esta é sua mãe. ( Salomão julga a causa de duas mulheres, in, Bíblia
Sagrada, I Reis 3, de 16 a 27 )
Hoje, os meios de prova para se determinar a maternidade/paternidade são outros.
Podemos citar por exemplo o exame de DNA, e em tempos passados, os exames
de tipo sangüíneo eram meio de prova ou até mesmo a semelhança física entre
pai/filho verificadas pelo juiz. Para se saber qual a pessoa mais adequada para
cuidar de um bebê, geralmente o juiz determina avaliação psicológica e social, ou a
chamada avaliação psicossocial.
No nosso exemplo citado, o julgador não dispunha de testemunhas, nem de provas
materiais. Recorreu à um “teste”, que provocou o “ aguçamento do amor materno “
colocado à prova. O sentimento que emanou da mulher para com a criança, (um
afeto positivo, plenamente construtivo tão necessário para o desenvolvimento da
criança), convenceu o rei ( que também era o juiz), identificando rapidamente a
verdadeira mãe do bebê.
A História da família é tão antiga quanto a humanidade, entretanto neste trabalho
abordaremos o tema a partir do séc. XVIII.
5
As mudanças sociais, tecnológicas, políticas, econômicas e culturais ocorridas após
o séc. XVIII determinaram uma rápida evolução da família.
A Lei sofreu varias mudanças, procurando adequar-se à vida dos cidadãos. Em
função deste amadurecimento o Brasil viu-se conduzir inicialmente pelo Código
Português que o regia enquanto colônia e posteriormente por suas leis próprias
quando independente. Regeram a vida das famílias brasileiras e dos cidadãos:
Constituição de 1824 denominada Constituição Imperial, Constituição Federal de
1890, a Constituição de 1934, Constituição de 1937, Constituição de 1946,
Constituição de 1967, emenda Constitucional n. 01 de 1969, o Código Civil de 1916,
O Estatuto da Mulher casada, (Lei 4.121 de 27 de Agosto de 1962) , emenda
Constitucional n. 9 de 1977, a Lei do Divórcio ( Lei n. 6.515 de 26 de dezembro de
1977), Constituição de 1988, também chamada de Constituição cidadã, Lei n.
10.406 de 10.01.2002 (Código Civil) e refletem os patamares crescentes de
evolução nas relações familiares e nas relações da família com a sociedade.
Atualmente, na dissolução da união conjugal uma das grandes preocupações dos
separandos, e de todos envolvidos, é como resolver os problemas concernentes
a guarda dos filhos, o preparo da prole para a separação, os alimentos , as
formas de “ visita “ no caso de guarda unilateral, ou mesmo discutir-se a guarda
compartilhada ou mudança de guarda.
Ao prolatar uma sentença, o juiz põe fim ao processo, mas nem sempre termina-se
o embate. Por tratar-se de pessoas e emoções, os conflitos por vezes continuam, e
os sentimentos transcendem a uma sentença judicial o que faz com que o psicólogo
muitas vezes seja solicitado para auxiliar nos casos das Varas de Famílias e
Sucessões.
Esse profissional, o psicólogo é chamado a participar do processo quando o Juiz
verifica a necessidade de um conhecimento especializado sobre o ser humano e
que o magistrado não possui . Essa ciência lhe trará um conhecimento sobre o
indivíduo , sua subjetividade , a forma como se relaciona com as pessoas e com o
meio, enfim, quando a subjetividade e intersubjetividade estão em pauta, o
psicólogo é chamado a contribuir com a justiça . Faz isso através da figura do perito
judicial quando em apoio ao juiz , ou como assistente técnico, quando em apoio
às partes.
6
Esse fenômeno faz com que geralmente a atuação de um psicólogo seja solicitada
em várias etapas do processo: No inicio, quando são chamados a trabalhar na
mediação dos ex-cônjuges objetivando um acordo , ou trabalha os problemas com
a criança, adolescente ou mesmo com toda a família em separação, visando reduzir
os ansiedades, traumas ou mesmo conflitos que antecederam a separação dos
genitores; no acompanhamento dos processos, atuando em aconselhamento ou
psicoterapia junto às crianças, aos separados, etc, ou como Perito judicial .
O trabalho do psicólogo nas Varas Cíveis e de família e Sucessões é regido pelo
Código de Processo Civil. No cenário processual, o psicólogo atua como um dos
auxiliares da justiça; Perito judicial ou Assistente Técnico.
O perito é um dos auxiliares da justiça. O art 139 co Código de Processo Civil,
especifica a figura dos auxiliares da Justiça, entre o os quais o Perito. (CPC,
seção II , art. 145 a 147) .
O produto do trabalho do Psicólogo perito será posto em um documento chamado
Laudo, que será a prova ou poderá apresentar-se em audiência, se assim for
determinado pelo magistrado. O perito judicial é um profissional de confiança do juiz
, todavia o magistrado não está adstrito aos dados encontrados nos laudos, podendo
formar em outras fontes suas convicções sobre o assunto a ser julgado ( art. 436
do CPC ).
Na função de Perito Judicial, o psicólogo segue as normas estabelecidas pelo
Código de Processo Civil, e pelo código de ética profissional do Psicólogo. Sendo o
relacionamento com o cliente pautado no respeito e na ética, seguindo sempre os
ditames do código de ética profissional. As partes podem instituir um profissional de
sua confiança, que será o assistente técnico.
Rovinski , (2004, p. 32) resume de forma didática as atividades de perito e de
assistente técnico :
PERITO ASSISTENTE TÉCNICO
É de confiança do juiz, sujeito a
impedimento e suspeição
É de confiança da parte, não sujeito a
impedimento e suspeição.
Auxilia o Juiz em suas decisões Auxilia a parte naquilo que achar certo.
7
Examina, verifica e comprova os fatos de
uma determinada questão.
Analisa os procedimentos e os achados
do perito
Elabora um laudo Redige um parecer crítico.
No Estado de São Paulo, o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Justiça, estabeleceu regras para o relacionamento entre psicólogo perito e
Assistente Técnico. Estas regras estão colocadas no Comunicado n. 01/2008-
Núcleo de Apoio profissional de serviço social e psicologia.
“2- Relação Assistente social e/ ou Psicólogo Perito/ Assistente técnico –
esta deve se pautar pelo espírito de colaboração, sendo recomendado que o
material coletado proveniente da avaliação social ou psicológica, seja
compartilhado com o outro assistente social ou psicólogo, mediante anuência
das partes por escrito, sendo indicado também a realização de reuniões para
o inicio e conclusões dos trabalhos” (Núcleo de apoio - 2008).2
VARAS CIVEIS;
Nas Varas Cíveis entre outros, o psicólogo atua efetuando entre outros;
avaliações psicológicas em processos de interdição, curatela, mudança de
curador, dano psíquico, entre outros.
Atuação do psicólogo nas varas de Infância e Juventude
No Brasil, os direitos de crianças e Adolescentes estão garantidos na Carta magna
(art. 226 e 227, dentre outros) e pela Lei 8069 de 13 de julho de 1990 Estatuto da
Criança e do adolescente, Código Civil e normas infraconstitucionais que tratam da
Infância e adolescência e tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Após dois
códigos de menores, o de 1927 e o de 1979 o Brasil promulgou a Lei 8.069 de 13
de julho de 1990 o ECA. Esta é uma lei moderna que traz em seu bojo mudanças
na condução dos assuntos da infância e adolescência. Essas mudanças
2 Núcleo de Apoio profissional de serviço social e psicologia - comunicado 01/2008- Diário da justiça
eletrônico- pg 12, edição 336- 14/10/2008.
8
significaram um novo olhar sobre a criança e o adolescente transformando-os em
sujeitos de Direitos, e a Constituição Federal os coloca como prioridade e
responsabilidade de todos. A família , enquanto instituição responsável pelos
cuidados de sua criança e adolescente, também foi foco de atenção.
Atualmente é grande a demanda de trabalho nesta área para o psicólogo pois
também é grande a demanda de justiça. Para adequação à nova realidade houve
uma maior abertura de campo de trabalho para os profissionais, quer seja nas
Instituições públicas ou privadas.
O trabalho do psicólogo jurídico junto a infância e juventude rege -se pela
Constituição Federal e pelo Estatuto da criança e do adolescente. No âmbito do
Tribunal de Justiça este trabalho ocorre junto a Varas de Infância e Juventude, e
fora do tribunal ocorre nas Delegacias de Policia, Delegacias da Infância e
Juventude, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, entidades de atendimento
oficiais e privadas, etc.
As funções normalmente exercidas pelo psicólogo junto às varas de infância e
juventude são: cadastro de pessoas para adoção, estudos de colocação familiar
das crianças e adolescentes, pedidos de providências, estudos sobre vitimização,
Violência doméstica, ato infracional, acompanhamento de medida sócio –
educativa, destituição de poder familiar entre outros. Nas delegacias, atua junto a
avaliação de crianças e adolescentes vítimas de violência, etc, nas instituições
privadas os acompanhamentos de casos processuais (Terapia individual, familiar)
entre outros.
Atuação do Psicólogo nas Varas Criminais
Na realidade brasileira, a psicologia aplicada à área criminal é talvez o mais antigo
campo de atuação do psicólogo jurídico. O trabalho nessa área relaciona-se com o
Direito Penal ( orienta-se pelo Código Penal, Código de Processo penal e as Leis
que regulamentam o assunto) e dirige-se à diversos campos tais como :
Inquérito Policial, efetuando avaliações em indiciados, para averiguar seu estado
Psíquico, sua eventual periculosidade, etc.
Nos Processos : efetuando avaliações de incidente de insanidade mental,
dependência toxicológica, etc.
9
Na execução Penal: nova resolução do CFP (009/2010 de 29/06/2010) disciplinou
este tema. Anteriormente este profissional efetuava pareceres sobre cessação de
periculosidade . (nas progressões de regime, cujo exame criminológico foi suprimido
na Lei desde 2003, apenas acontecia mediante determinação do juiz em alguns
casos, cessação de periculosidade. Após a referida resolução não pode mais faze-
lo. A resolução citada, enumera as ações que o psicólogo que atua no sistema
prisional está autorizado a elaborar, entre as quais podemos citar, atendimento à
saúde mental do preso, elaboração de políticas públicas para atender as
necessidades do setor, entre outras. A probição da participação do psicólogo do
sistema prisional no exame criminológico pelo CFP, tem sido tema de embate entre
o órgão e o sistema judicial.
Outro setor onde o psicólogo jurídico atua na área criminal, é no âmbito da esfera
judicial como Perito do juiz, elaborando estudos que resultam em laudos que
constituirão as provas .
Na esfera Policial: referente a seu trabalho e atuação ligada aos órgãos da
Segurança Pública.
Nos Presídios: referente a seu trabalho e atuação nos Presídios e órgãos da
Secretaria da Justiça.
Defensoria Pública: recentemente esta área passou a constituir-se também em
campo de atuação do psicólogo.
Justiça do Trabalho. Também constitui-se no campo de atuação do psicólogo.
Outra área de atuação do psicólogo jurídico constitui-se também as instituições
privadas de acompanhamento do egresso do sistema penitenciário.
UM POUCO DE HISTÓRIA....
Em um dado momento da história,quando ao julgar um delito e quando em contato
com a incapacidade intelectual, ou mesmo doença mental do individuo infrator da
lei, as sociedades criaram condições específicas e diferenciadas para julgamento e
aplicação de penas para os cidadãos portadores de afecções mentais, ou
deficiência intelectual, diferenciando-se seu tratamento em relação aos demais .
10
O médico era o profissional que efetuava os diagnósticos. Com o desenvolvimento
da sociedade e das ciências, este diagnóstico passou a ter um caráter
multidisciplinar .
A psicologia do Testemunho foi um marco importante no advento da psicologia
jurídica no Brasil, e propiciou pesquisas no campo da percepção e memória .
No Brasil, tem-se noticias do trabalho com o apenado desde a década de 1930.
Inicialmente um enfoque mais focado na medicina, depois com o psicólogo
efetuando exames complementares e posteriormente o psicólogo participando da
equipe multidisciplinar.
A profissão de psicólogo foi reconhecida oficialmente no Brasil em 1962 mediante a
Lei 4.119 de 27 de agosto de 1962. Até 1962 não haviam cursos de graduação nas
universidades, nem normativas que definissem a Profissão de Psicólogo, exceto na
USP, onde desde 1958 iniciou-se o curso de licenciatura em psicologia .( Andery
et all , 1982) . Andery et all dividem a história da Psicologia no Brasil em duas
fases: até 1962 e depois de 1962. (Andery et all, 1981).
Autores que escreveram sobre a profissão nessa época, relatam que, em São
Paulo, até 1931 não existia psicologia em ensino superior embora desde 1893
existisse no currículo da Escola Normal 3 da Cidade de São Paulo e do currículo
da 6ª série dos ginásios 4 uma disciplina com os nomes de psicologia e moral e
Noções de antropologia, psicologia e lógica respectivamente. (Mello, 1983, pg. 33.).
“até cerca de 1915, a influência francesa era incontrastável e até 1930 os
cursos nas escolas normais eram psicologia Geral, entrando neles muito
pouco a psicologia Infantil e o ponto de vista genético; e , em lugar das
teorias de aprendizagem, era tratada a formação de conceitos de um ponto
de vista mais lógico que psicológico” ( Cabral, 1950 p. 32-33, apud, Melo,
1983)
Em 1934 no Estado de São Paulo, ao ser criada a faculdade de Filosofia Ciências e
Letras da USP essa obedecia ao modelo francês que mantinha a Psicologia como
parte da Filosofia. A psicologia figura como uma das disciplinas que compunham o
currículo do curso de Filosofia. De 1935 a 1944, um professor francês de nome
Jean Maugüe (professor de filosofia) veio da França com a finalidade de lecionar
3 - seria o antigo Magistério de 2º grau, hoje equivalente ao Ensino Médio.
4 - hoje, ensino fundamental
11
Psicologia na referida faculdade e ministrava cursos anuais monográficos sobre
Vida Afetiva, Percepção, Personalidade, Memória. Relata-se que nessas aulas
foram expostas e criticadas as idéias da Psicanálise, da fenomenologia alemã, da
gestaltheorie, da psicopatologia de Janet e Dumas.... (Cabral, 1950. p. 44-45, apud
Melo, 1983).
Em 1945 um psicólogo social (Otto Klineberg) norte americano foi contratado para
orientar os cursos de psicologia que por um padrão federal seria lecionada nos
quatro anos do curso de licenciatura em Filosofia obedecendo ao seguinte
esquema: “no primeiro ano, dois cursos anuais de Psicologia Geral e Experimental,
e Escolas e sistemas de Psicologia; no segundo ano, psicologia Social e psicologia
Diferencial: no terceiro psicologia da Personalidade e Psicologia Patológica” (
Cabral, 1950, p. 45 apud Mello, 1983, p. 36). Esse esquema continuou até a
formação do curso de graduação em psicologia em 1958.
Em 1947 foi criado junto a cadeira de psicologia educacional, um curso de
especialização para a formação de profissionais, aberto aos graduados em
pedagogia.. Esse foi o primeiro curso superior a oferecer alguma formação para a
aplicação da psicologia, curso ainda teórico, por causa da carência de campos de
estágios profissionais que propiciassem situações de vivências reais.
Nesta fase de desenvolvimento da Psicologia, a mesma seguindo padrões Europeus
estava ligada a chamada psicologia científica tendo uma grande ênfase na
psicotécnica. Eram utilizados em grande escala testes na área educacional, na área
do trabalho, psicologia organizacional. Não haviam nesta época cursos de
graduação em psicologia.
Antes de 1930 Franco da Rocha e Durval Marcondes, que eram interessados em
psicanálise, introduziram a técnica psicanalítica no estudo e nos tratamentos dos
doentes mentais (Melo, 1983). Durval Marcondes, era médico psiquiatra , foi o
responsável pelo primeiro curso de Especialização em Psicologia Clínica, na USP.
(Psicol. Cienc.prof. 2004) .Em 1954 foi criado junto à cadeira de Psicologia um curso
de especialização em Clínica. Este curso também foi muito teórico frente a
dificuldade em promover estágios, onde os alunos pudessem aprender praticando
(Melo, 1983, p. 37) .
12
A psicologia Jurídica aplicada à Área Criminal atua em consonância ao Direito
Penal ( orienta-se pelo Código Penal, Código de Processo penal e as Leis que
regulamentam o assunto).
“Em 1939 quando a psicologia estava se firmando foi apresentado em São
Paulo o I congresso paulista de psicologia, neurologia, psiquiatria,
endocrinologia, identificação, Medicina legal e criminologia. Neste
evento Os trabalhos de Psicologia jurídica foram incluídos na seção de
criminologia.O serviço de biotipologia criminal da Penitenciária do Estado
desenvolvia desde os anos 1940 uma atividade de avaliação bastante
complexa , que será posteriormente assumida pelos psicólogos. O
esquema de observação criminológica incluía o estudo do
comportamento, métodos psicográficos, Teste psicológico de Rorschach,
questionário intimo, desenhos , exames experimentais com testes”
(Cytrynowicz, 2004).
O Código Penal de 1940 (Decreto Lei 2.848 de 7/12/1940) colocava em seu bojo a
necessidade da individualização no cumprimento da Pena. Segundo Odon Ramos
Maranhão, para se ter a individualização propalada, seria necessário um profundo
conhecimento do agente criminal. Em 1969 o Dec. Lei 1004 (21/10/69 e 1973 –
encarecia a necessidade de rigorosa individualização da pena a ser feita em
momento posterior à sentença. A Lei Federal 6.416/77 estabelece o exame
criminológico. (Maranhão, 1981). Maranhão define exame criminológico como sendo
“ o exame do agente criminal em seus aspectos biopsicossociais” (Maranhão,
1981).
Segundo a LEP( Lei de Execuções Penais) 6.416/77, Esse exame pode ser feito
antes da sentença, para se verificar a capacidade de imputação, no inicio do
cumprimento da sentença , para o planejamento da assistência ao condenado
durante o cumprimento da pena, e ao tempo do livramento condicional para se
verificar a adaptabilidade e o grau de periculosidade do apenado.
No Estado de São Paulo, a Lei 1.819/78 disciplina o assunto, estabelecendo em que
estabelecimento penal seriam feitos estes estudos baseados em observações
iniciais imediatamente após a prisão do agente criminal, podendo após a
observação inicial serem as demais efetuadas nos outros estabelecimentos onde a
pena seria cumprida até a totalidade.
13
art. 31- “compete ao instituto de Biotipologia criminal, ou ao Instituto especializado a
observação inicial e classificação do condenado, para fim de determinar o
estabelecimento prisional a que será destinado e o tratamento educativo a que fica
sujeito” .
Art. 32- compete aos diretores dos estabelecimentos do Departamento dos
Institutos Penais do Estado;
I.......................................................................................................................................
II.....................................................................................................................................
III- ordenar que órgão técnico do estabelecimento realize, supletivamente , a
observação e a classificação referidas no artigo anterior”.
Em ambos os casos o psicólogo compunha a equipe multidisciplinar estabelecida
pela Lei de Execução Penal vigente. Focado prioritariamente no paradigma
positivista de ciência, a avaliação psicológica era uma forte característica do
trabalho do psicólogo neste setor. Aplicavam-se testes de personalidade, aferição
de inteligência, entre outros.
O exame criminológico foi suprimido na Lei n. 10. 792 de 1º de dezembro de 2003,
nova Lei de execuções penais ora em vigor.. Na atualidade o Exame criminológico
tem sido objeto de debate entre os profissionais envolvidos em criminologia no
Brasil. Sobre esse assunto, alguns setores profissionais se mostram favoráveis,
outros contrários. O Conselho Federal de Psicologia se manifestou contrario. A
matéria será tema do congresso a acontecer ainda este ano, em junho de 2010,
onde serão tiradas as deliberações à respeito da matéria e repassadas para a
categoria. (obs: em 29 de junho de 2010, o CFP emitiu a resolução 09/2010 que
disciplina o assunto para os psicólogos do sistema prisional)
Atualmente, no trabalho em estabelecimento prisional, o psicólogo compõe o
centro de reintegração e atendimento a saúde juntamente com outros profissionais.
Entre outras funções, também emitia parecer sobre progressão de regime de
sentenciados. (Res. SAP. 88 de 28/04/2010 5 ). Em 4/11/2009- A CCJ (comissão
de Constituição e Justiça do Senado brasileiro aprovou o projeto de Lei que torna
5 - SAP – Secretaria de Administração Penitenciária.
14
obrigatório o exame criminológico de autores de crimes hediondos. 6 Esse
procedimento por parte dos psicólogos foi proibido pelo CFP, conforme resolução
009/2010.
Psicologia na Área da Infância e Juventude. Concernente aos primórdios do
historia da infância e juventude no Brasil , seus escritores referem que o termo
criança surgiu na época do Brasil império. Inicialmente esse tema era trabalhado
nas relações com a justiça, sobre limites da responsabilidade penal . Após a
libertação da escravatura, o debate sobre a criança e adolescente passa a ser social
, ou seja é tratado como problema social decorrente da necessidade de “ proteção”,
“educação”, e amparo aos filhos de escravos já livres. Foram criadas várias
instituições com a finalidade de atender não só a estes, mas a todos os outros , e a
preocupação central era com a profissionalização dos considerados “ vagabundos”,
e “desamparados”, tudo com o objetivo de prevenção ao ato infracional ou a
delinqüencia propriamente dita. ( Pereira, Mestriner, 1999). Ainda não havia uma lei,
que amparasse ou regulamentasse os assuntos relativos a criança e ao
adolescente. Com o passar das décadas foram criados três códigos; o código de
menores de 1927, também chamado de código Mello Mattos, o código de Menores
de 1979 ( Lei 6.697/79), e a Lei 6.069 de 13 de julho de 1990 ( ECA- Estatuto da
Criança e do Adolescente).
Em 1923 foi criado o juizado de menores do Rio de janeiro (Pereira, Mestriner,1999).
Em 1924, foi criado o cargo de Juiz de Menores na Comarca do Estado de São
Paulo, através da Lei n. 2.059, de 31 de dezembro de 1924, com o objetivo de
“assistência e proteção dos aos menores de dezoito anos de ambos os sexos,
abandonados, bem como processo e julgamento dos delinqüentes de 14 e menores
de 18 anos”. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 3.828, de 25 de março de
1925. (Dadidovich, 1991/1992)
Em 1925 foi instalado no Estado de São Paulo, o “juízo privativo de menores”,
também chamado de “juizado de menores “. ( Dadidovich, 1991/1992)
Consta que inicialmente a preocupação central dos Juizado de menores era com o
menor abandonado e com os delinqüentes. A preocupação era assistência,
6 - www.uol.com.br/intnotagencia/2009/11/04ult4469u483011eitm
15
proteção, defesa , processo e julgamento. No ano de 1927 foi criado o código de
menores , Mello Matos, o primeiro código de menores do Brasil.
“nas décadas de 1930 e 1940, os juizes de menores da capital e os juizes de
menores do interior encaminhavam os menores (denominação da criança e do
adolescente na época) à capital ao Instituto de pesquisa, serviço social de menores
para estudo e avaliação. A subdiretoria técnico cientifica realizava os exames
biotipológicos, e médico- psicopedagógicos dos menores, emitia pareceres
indicando medidas de educação ou tratamento remetendo ao juizado de menores
onde se processava o julgamento do caso e seu encaminhamento. Os exames
efetuados versavam sobre inteligência, comportamento,personalidade e orientações
para auxiliar o julgamento do juiz. Em 1950 esse serviço era efetuado por um
psicologista. O psicólogo participava ainda de outras atividades ligadas ao juizado
de menores : em 1949 participava do serviço de colocação familiar para amparar
famílias carentes. 1953 –o serviço prevê a criação de uma clinica de orientação
juvenil serviço de atuação médico e um psicologista . Em 1956 ,o psicólogo é inserido
informalmente no Tribunal de justiça de São Paulo onde integra a equipe
interprofissional de recolhimento provisório de menores, centro de orientação
feminina , e da clinica de estudo juvenil com trabalho de avaliação e diagnóstico
“ ( Cytrynowicz, 2004).
A psicologia passou a integrar o judiciário de São Paulo em 1979 . Dois estagiários
de psicologia iniciaram atividades na FEBEM, onde seriam preparados para um
trabalho futuro no Tribunal de justiça no “Serviço de colocação familiar”. Iniciaram
prestando serviço voluntário. A partir desta data o psicólogo assume outras funções;
Em 1985 foi realizado o primeiro concurso para psicólogos (Cerqueira, 1992).para
exercer suas funções nas Comarcas do Estado de São Paulo, após este concurso
ocorreram outros três ( 1991, 1999, 2005),
Estes concursos contribuíram para instrumentalizar a instituição jurídica paulista
na aplicação e efetividade da lei quando aspectos subjetivos da pessoa humana se
encontravam em questão, na busca da tão sonhada cidadania preconizadas nas
legislações.
16
Desde o ano de 2003 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, admite
Estagiários de Psicologia através de uma resolução oficial. Este estágio estende-se
também a outras profissões e regulamentou-se através da Resolução 161/2003 do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As áreas profissionais
abrangidas por esta Resolução são as seguintes: psicologia , serviço social,
enfermagem, Direito, Administração de empresa, contabilidade, Arquitetura,
Engenharia civil, Engenharia Elétrica.
A relação da psicologia com o Direito e a Justiça está prevista nos vários códigos
de ética da psicologia desde suas primeiras versões.
A Lei 4.119 de 21/01/1962 que regulamenta a profissão de psicólogo foi
regulamentada pelo Decreto nº 53.464 de 21/01/1964. Atualmente está em seu
quinto código de ética elaborado em 2005, conforme Del 10/05 , se
considerarmos que em 1962 ao ser regulamentada a profissão, os psicólogos
brasileiros já tinham um Código de ética elaborado pela Associação Brasileira de
Psicólogos à nortear-lhes a conduta, que seria o primeiro código . Em 2 de
fevereiro de 1975, por sua Res. 08/75, o CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA ,
adotou o código de Ética elaborado pela Associação Brasileira de Psicólogos após
fazer algumas atualizações no documento . Tal documento, pelo consenso dos
mesmos, se encontrava em vigor há quase uma década. ( Andery et all, 1980 p. 28)
Este foi o segundo código de ética, no qual a relação psicologia e justiça é assim
colocada:
Art. 16- “ Qualquer psicólogo, no exercício legal de sua profissão, pode ser
nomeado perito para esclarecer a Justiça em assuntos de sua competência.”
No terceiro Código de ética do Psicólogo, constituído na Res. CFP 029/79,
Art. 18. “ O psicólogo, no exercício legal da Profissão, pode ser nomeado perito para
esclarecer a justiça em matéria de sua competência”.
No quarto código de ética encaminhado pela Res. CFP 002/87 Art. 17 “ O
psicólogo colocará seu conhecimento à disposição da justiça, no sentido de
promover e aprofundar uma maior compreensão entre a lei e o agir humano, entre a
liberdade e as instituições judiciais”.
17
No quinto código de ética do psicólogo de 2005 ,que entrou em vigor em
27/08/2005, introduzido pela Res CFP 10/05 , pode-se ver assim descrito a relação
entre psicólogo e a justiça:
“ Art 2º, Ao psicólogo é vedado: k) ser perito, avaliador ou parecerista em situações
nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam
afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da
avaliação”;
No ano de 2000 foi reconhecida a especialização em Psicologia Jurídica
mediante Res. CFP 014/2000 (alterada pela Res.CFP . 002/2001) A descrição das
funções do psicólogo jurídico estão descritas em documento datado de 22 de
agosto de 2008 encaminhado ao Ministério do Trabalho: 7
”atua no âmbito da justiça, colaborando no planejamento e execução de políticas
de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência, centrando sua atuação
na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas como
também aos indivíduos que carecem de tal intervenção, para possibilitar a
avaliação das características de personalidade e fornecer subsídios ao processo
judicial, além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis:
avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos
em conexão com processos jurídicos, seja por deficiência mental, e insanidade,
testamentos contestados, aceitação em lares adotivos, posse e guarda de
crianças, aplicando métodos e técnicas psicológicas e/ou de psicometria, para
determinar a responsabilidade legal por atos criminosos; atua como perito judicial
nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do
adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias, para serem anexados aos
processos, a fim de realizar atendimento e orientação a crianças e adolescentes,
detentos e seus familiares; orienta a administração e os colegiados do sistema
penitenciário sob o ponto de vista psicológico, usando métodos e técnicas
adequados, para estabelecer tarefas educativas e profissionais que os internos
possam exercer nos estabelecimentos penais; realiza atendimento psicológico a
indivíduos que buscam a Vara de Família , fazendo diagnósticos e usando
terapêuticas próprias, para organizar e resolver questões levantadas; participa de
audiências prestando informações para esclarecer aspectos técnicos em
psicologia a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico; atua em pesquisas
7 este documento atualiza o rol de funções encaminhado pelo CFP a este órgão do trabalho em 17 de
outubro de 1992.
18
e programas sócio- educativos de prevenção à violência , construindo ou
adaptando instrumentos de investigação psicológica, para atender às
necessidades de crianças e adolescentes em situação de risco, abandonados ou
infratores; elabora petições sempre que solicitar alguma providência ou haja
necessidade de comunicar-se com o juiz durante a execução de perícias, para
serem juntadas aos processos; realiza avaliação das características da
personalidade, através de triagem psicológica, avaliação de periculosidade e
outros exames psicológicos no sistema penitenciário, para casos de pedidos de
benefícios, tais como transferência para estabelecimento semi aberto, livramento
condicional e/ou outros semelhantes. Pode assessorar a administração penal na
formulação de políticas penais e no treinamento de pessoal para aplicá-las .
Pode realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento
psicológico aplicado ao campo do direito. Pode realizar orientação psicológica a
casais antes da entrada nupcial da petição, assim como das audiências de
conciliação. Pode realizar atendimento a crianças envolvidas em situações que
chegam a instituições de direito, visando a preservação de sua saúde mental.
Pode auxiliar juizados na avaliação e assistência psicológica de menores e seus
familiares, bem como assessora-los no encaminhamento a terapia psicológica
quando necessário. Pode prestar atendimento e orientação a detentos e seus
familiares visando à preservação da saúde. Pode fazer acompanhamento de
detento em liberdade condicional, na internação em hospital penitenciário, bem
como atuar no apoio psicológico à sua família. Pode desenvolver estudos e
pesquisas na área criminal, constituindo ou adaptando os instrumentos de
investigação psicológica. (CFP, 22.08.2008)
No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo as atribuições do Psicólogo
judiciário estão descritas no comunicado N. 345/2004- DRH (Publicado no D.O.J.
de 26/05/2004), o qual colocamos a seguir:
O Departamento Técnico de Recursos Humanos –DRH, em cumprimento a r.
decisão da E. presidência, exarada no Processo DRH n. 22/2001 divulga, para
conhecimento geral o que se segue:
Atribuições do Psicólogo Judiciário no Estado de São Paulo:
“1- proceder a avaliação de crianças, adolescentes e adultos, elaborando o
estudo psicológico, com a finalidade de subsidiar ou assessorar a autoridade
judiciária no conhecimento dos aspectos psicológicos de sua vida familiar,
institucional e comunitária, para que o magistrado possa decidir e ordenar as
medidas cabíveis;
19
2.- Exercer atividades no campo da psicologia jurídica, numa abordagem
clínica, realizando entrevistas psicológicas, individuais, grupais, de casal e
família, além e devolutivas; aplicar técnicas psicométricas e projetivas,
observação lúdica de crianças, crianças/pais, para compreender e analisar a
problemática apresentada elaborando um prognóstico; propor procedimentos
a serem aplicados;
3- Realizar estudo de campo, através de visitas domiciliares, em abrigos,
internatos, escolas e outras instituições, buscando uma discussão
multiprofissional, intra e extra equipe, para realizar o diagnóstico situacional e
a compreensão da psicodinâmica das pessoas implicadas na problemática
judicial em estudo.;
4- Proceder encaminhamento para psicodiagnóstico, terapia e atendimento
especializado (escolar, fonoaudiológico, etc);
5- Realizar o acompanhamento de casos objetivando a clareza para definição
da medida de mudanças; verificando se os encaminhamentos a recursos
sociais e psicológicos oferecidos na comunidade e a aplicação das medidas
de proteção e sócio educativas foram efetuados;
6- aplicar técnicas de orientação, aconselhamento individual,casal e de
família;
7- Fornecer subsídios por escritos (em processo judicial) ou verbalmente (em
audiência ) , emitir laudos, pareceres e responder a quesitos;
8-Executar o cadastramento de casais interessados em adoção , de crianças
adotáveis, crianças e adolescentes acolhidos , de recursos e programas
comunitários psicossociais e de áreas afins (educação, saúde cultura e
lazer), além de treinamento de famílias de apoio visando a reinserção à
família biológica ou substituta;
9-promover a prevenção e controle da violência intra e extra familiar ,
institucinal contra crianças e adolescentes e de condutas infracionais;
10-Ministrar supervisão de estagiários na seção de psicologia do poder
judiciário no Estado de São paulo, aulas , palestras e assessorias
20
técnicas em treinamento , participar de cursos, seminários e
supervisão relacionados à área da Psicologia Judiciária;
11-Elaborar pesquisas e estudos, ampliando o conhecimento psicológico
na área do Direito e da Psicologia judiciária, levantando o perfil dos
atendidos e dos psicólogos e Assistentes Sociais do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo;
12-Fornecer indicadores para formulação de programas de atendimentom
relacionados a medidas de proteção sócio – educativas , na área da
Justiça da Infância e Juventude, auxiliando na elaboração de políticas
públicas , relativas à família, à Infância e juventude;
13-Orientar e intervir em equipes de trabalho visando a melhoria da
comunicação das relações interpessoais, promovendo maior
entendimento do papel da Instituição judiciária.
14-avaliar,analisar, diagnosticar e orientar casos de servidores e
magistrados;
15-atuar em pogramas de capacitação e treinamento de Psicólogos e
Assistentes Sociais Judiciários, Juizes e Servidores sobre as
atribuições e competências na Instituição Judiciária, como
coordenador, monitor e palestrante, promovidos pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, bem omo a convites oficiais para
entidades afins;
16- Participar de projetos que visem à análise, estudo e diagnóstico das
condições de trabalho nas Seções de Psicologia e Serviço Social
Judiciários, buscando o aperfeiçoamento das funções
desenvolvidas , propondo nova forma de atuação;
17-Elaborar pareceres técnicos e informações, assessorando à
Administração visando esclarecimento , informação e orientação
quanto às funções exercidas pelos Assistentes Sociais e Psicólogos
na Instituição Judiciária. “(D.O.J de 26/05/2004).
21
CONCLUSÃO
Atualmente no Brasil, a psicologia jurídica tem experimentado uma grande
expansão, graças ao desenvolvimento social, cultural e cientifico ocorrido nas
ultimas décadas. Essa ciência tem grande aplicação em todas as áreas do Direito,
onde quer que a Lei seja interpretada e aplicada para efetivação da justiça, justiça
social e obtenção ampla da cidadania. Essa atuação é efetiva quer seja na, Área
Cível, Infância e Juventude e Área criminal. (8)
Recentemente surgiram outros campos em que o psicólogo poderá trabalhar junto
ao judiciário que é o ligado a psicologia do idoso, pessoa portadora de
Necessidades Especiais, mediação familiar.
A atuação psicológica é sempre pautada pela ética e pelo respeito aos Direitos
Humanos dos cidadãos.
Atualmente o preparo de um profissional para o trabalho em psicologia jurídica é
feito através de estágios, cursos de especialização e pós graduação, mas para o
exercício desta função é exigido apenas que o profissional possua graduação em
psicologia. Claro está que é necessário um profundo conhecimento da matéria por
parte do psicólogo que pretende trabalhar nesta área, pois trata-se de um campo
extremamente especializado. Uma atuação profissional sem o devido preparo ,
seria catastrófico para o cidadão em foco, com amplas conseqüências para o meio
social do mesmo.
8 - obs: justiça do trabalho e defensoria pública também são campos de atuação do psicólogo
jurídico, entretanto não trataremos destes no presente trabalho.
22
Referências Bibliográficas
ANDERY, Alberto Abib et all, Psicólogo: informações sobre o exercício da profissão.
São Paulo, Ed. Cortez, 1981
AZAMBUJA, Darci, Teoria Geral do Estado, São Paulo, Editora Globo, 2008, pg227-
BONFIM, Elizabeth de M. Psicologia Jurídica : atividades e requisitos para a formação profissional in: ACHCAR, Rosemary Práticas emergentes e desafios para a formação, São Paulo, Ed. Casa do Psicólogo, 1994. p.234-243 BRASIL, Código de Processo Civil, Constituição Federal e Legislação complementar São Paulo , Editora Saraiva. 2009 BRASIL. CÓDIGO DO IDOSO . Lei 10.741 de 1º de Outubro de 2003. BRASIL. LEI Maria da Penha . Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006. BRASIL. Decreto n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989 , dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência , Consolida as normas de proteção e dá providências. CAIRES, Maria Adelaide de Freitas, Psicologia jurídica: implicações conceituais e aplicações práticas 1ª ed. São Paulo ; vetor, 2003 CERQUEIRA, M.A.P.S; FERREIRA, R.M. “ Histórico do Serviço de Psicologia no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”. In: Manual do curso de Iniciação Funcional para Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários. São Paulo: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/ Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, 1991/1992, p. 196-201. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, Del . 014/2000 de 20 de dezembro de 2000. – alterada pela Resolução CFP n. 02/01. – site www.pol.org.br. e www.crpsp.org.br. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, Atribuições Profissionais do Psicólogo no Brasil
http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/legislacao/legislacaoDocumentos/atr_prof_
psicologo.pdf acessado em 4/5/2010
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA , res. 009/2010- Regulamenta a atuação do
psicólogo no sistema prisional. http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/legislacao/legislacaoDocumentos/resolu
cao2010_009.pdf acessado em 05 de agosto de 2010.
CURY, Munir: SILVA, Antonio Fernando do Amaral e , MENDES, Emilio Garcia , Estatuto da criança e do Adolescente Comentado, Comentários Jurídicos e Sociais, São Paulo, Ed. Malheiros, 1996.
23
CYTRYNOWICZ, Mônica Musati, Entre o Direito e a Lei, Uma hostória da psicologia jurídica em São Paulo, CRP - São Paulo- CD ROOM - 2004 DADIDOVICH, Therezinha Zabirowski, Histórico do serviço social no Tribunal de Justiça de São Paulo, in Manual do Curso de Iniciação Funcional para Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários, São Paulo, convênio Tribunal/FCBIA- 1991/1992 Durval Marcondes, Psicol. Cienc. Profis. (online) dez 2004. vol. 24 n. 04 citado 4/5/2010] http://pepsic.bvs-psi.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid= S1414-98932004000400014&Ing=pt8<nrm= isoISSN1414- 9893 acessado em 4/05/2010. MARANHÃO, Odon Ramos, Psicologia do Crime e a Lei 6.416/77, São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1981 MELLO, Sylvia Leser de, Psicologia e profissão em São Paulo, São Paulo, Ed. Ática, 1983 . MESTRINER, Maria Luiza; PEREIRA, Irandi, Liberdade Assistida e Prestação de serviços à comunidade: medidas de inclusão social voltadas à adolescentes autores de ato Infracional, São Paulo: IEE/PUC-SP; Febem-sp, 1999. MIRA E LOPEZ , E. Manual de psicologia Jurídica.São Paulo, Editora Mestre Jou, 1955. ROVINSKI, Sonia Liane Reichert, Fundamentos da Perícia Psicológica Forense, São Paulo, Vetor 2004. p. 32. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Núcleo de Apoio profissional de serviço social e psicologia - comunicado 01/2008- Diário da justiça eletrônico- pg 12, edição 336- 14/10/2008. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, comunicado N. 345/2004- DRH (Publicado no D.O.J. de 26/05/2004). Obs: as Resoluções ou Leis citadas neste texto não dispensa a consulta dos originais citados.