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O PREVIMPA E O CADASTRO - lproweb.procempa.com.brlproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/previmpa/usu_doc/apresentacao... · para aposentadoria, mas optar pela continuidade de sua atividade

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O PREVIMPA E O CADASTRO

PREVIDENCIÁRIO

Palestrante: Dalvin Gabriel José de Souza

Atuário - Previmpa

FINALIDADE: Mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus

beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por

motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade

avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão

ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

- Obrigatório;

- Contributivo;

- Solidário.

2 REGIMES

BÁSICOS:

- Geral (RGPS) - INSS

- Próprio (RPPS) - PREVIMPA

3 PILARES

FUNDAMENTAIS:

PREVIDÊNCIA SOCIAL

O PREVIMPA é uma Autarquia Municipal responsável pela

gestão do RPPS de Porto Alegre.

É sua competência conceder aos segurados e aos seus

dependentes previdenciários os benefícios previstos em

lei.

O PREVIMPA

1998

2001

2002

Emenda Constitucional n° 20

Reforma Previdenciária

Lei Complementar n° 466

Institui o Fundo Municipal de Previdência

Lei Complementar n° 478

Disciplina e consolida o PREVIMPA

O PREVIMPA

RPPS | Fonte de Custeio

contribuição do servidor

contribuição patronal

Plano Financeiro ou Repartição Simples: até 09/09/2001

contribuição do servidor

contribuição patronal

alíquota suplementar

Plano Previdenciário ou Capitalizado: a partir de 10/09/2001

Com a segregação de massas ocorrida em 2001, tem-se os seguintes

sistemas de custeio:

aporte do Município para cobertura de déficit

recursos da compensação previdenciária

rendimentos e aplicações

recursos da compensação previdenciária

Fluxo de Caixa

Formação de Fundo

29.860

Total

4.718

PensionistasAposentados

17.188 7.954

Ativos

Ativos Aposentados Pensionistas

5.740

55 25

Regime de Capitalização

Ativos Aposentados Pensionistas

11.448

7.899

4.693

Repartição Simples

Font

e: E

quip

e de

Des

pesa

Púb

lica

- Se

ccio

nal P

REVI

MPA

/UDP

/CGM

/SM

F M

arço

/201

4.

Totais | Março de 2014

Font

e: R

elat

ório

s do

Sis

tem

a ER

GON

- De

z/20

15.

Ativos Aposentados Pensionistas

9.963

8.833

4.598

Repartição Simples

Ativos Aposentados Pensionistas

6.660

96 32

Regime de Capitalização

Aposentados

16.623 8.932

Ativos

30.219

Total

4.664

Pensionistas

Totais | Dezembro de 2015

DEPENDENTES

• Cônjuge, companheiro(a), filho (a) não-emancipado(a), de qualquer

condição, menor de 21 anos ou invalido(a);

• Pais, desde que comprovada a dependência econômica;

• Irmão não-emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou

inválido, desde que comprovada a dependência econômica.

SEGURADOS

Servidores ativos detentores de cargo de provimento efetivo da

Administração Centralizada, Autárquica, Fundacional e da Câmara

Municipal e os aposentados.

BENEFICIÁRIOS

EQUIPARAM-SE A FILHO:

O menor sob guarda judicial do segurado;

Enteado e o tutelado, mediante declaração escrita do servidor

(expressa em vida) e desde que dependam economicamente do

segurado.

OUTROS:

Poderá habilitar-se como dependente o ex-cônjuge que perceba

alimentos fixados em juízo e que não tenham estabelecido nova relação

de convivência ou marital, desde que dependam economicamente do

segurado.

BENEFICIÁRIOS

Cadastrar no PREVIMPA (declaração expressa do servidor):

O SEGURADO É RESPONSÁVEL POR MANTER ATUALIZADO O SEU

CADASTRO, A FIM DE EVITAR PREJUÍZOS PARA TODOS!

Cadastrar no PREVIMPA Declaração do servidor para:

Enteado Incluir o enteado como dependente previdenciário.

Tutelado Incluir o tutelado como dependente previdenciário.

Filho ou outro dependente

inválido

Encaminhar a perícia médica da invalidez do

dependente inválido.

Separado de Fato Informar que está separado de fato e que o/a cônjuge

não é mais o seu/sua dependente.

BENEFICIÁRIOS – comunicar ao PREVIMPA

Segurado Dependente(s)

Aposentadoria

Auxílio-doença

Salário-maternidade

Salário-família

Pensão por morte

Auxílio-reclusão

Benefícios Previdenciários

Font

e: E

quip

e de

Des

pesa

Púb

lica

- Se

ccio

nal P

REVI

MPA

/UDP

/CGM

/SM

F De

z/20

15.

Fundo Capitalizado

R$ 11,19 milhões

Valores Pagos no Mês | Dezembro de 2015*

*Valores em R$.

Aposentados Pensionistas

57.009.320,00

15.741.420,16

Repartição Simples

Aposentados Pensionistas

376.857,38 104.810,10

Regime de Capitalização

Finalidades:

- Cálculo atuarial (alíquota contribuição);

- Concessão de benefícios.

Atualização deve ocorrer periodicamente ou sempre que houver alguma alteração de dependentes.

Comparecer no seu RH com os documentos necessários.

O SEGURADO É RESPONSÁVEL POR MANTER ATUALIZADO O SEU

CADASTRO, A FIM DE EVITAR PREJUÍZOS PARA TODOS!

CADASTRO PREVIDENCIÁRIO

O percentual de servidores sem informação de cônjuge ou

companheiro(a) está muito alto:

Faixa de Idade

Servidor QTD Servidores QTD Conjuges

% casados -

CAPITALIZADO

% casados -

IBGE 2011

até 29 690 85 12,3% 19,8%

30 a 39 2.397 803 33,5% 54,9%

40 a 49 1.673 758 45,3% 63,6%

50 a 59 760 321 42,2% 66,2%

60 a 69 118 52 44,1% 62,1%

=>70 1 0 0,0% 45,7%

Total 5.639 2.019 35,8% 45,9%

DEPENDENTES: CÔNJUGES/COMPANHEIRO(A)

O percentual de servidores sem informação para o tempo de

contribuição anterior à prefeitura é muito alto:

Grupo

QTD servidores c/

idade admissão =>

26 anos

QTD servidores SEM

informação de TC

anterior

Percentual SEM

Informação

Financeiro 7.253 1.903 26,2%

Previdenciário 4.869 2.183 44,8%

Total 12.122 4.086 33,7%

TEMPO CONTRIBUIÇÃO ANTERIOR

EXEMPLO - TEMPO CONTRIBUIÇÃO ANTERIOR

Para o Cálculo Atuarial da Alíquota de Contribuição é

obrigatório Averbar o tempo de contribuição anterior?

Não, para a avaliação atuarial é suficiente informar esse

tempo no ERGON na tela:

- Histórico Funcional

- Dados Pessoais

- Dados Adicionais

TEMPO CONTRIBUIÇÃO ANTERIOR

Onde cadastrar Tempo Contribuição Anterior?

AVERBAÇÃO DE TEMPO

DE CONTRIBUIÇÃO

Palestrante: Ingrid Frota de Souza

Chefe da UATR - Previmpa

Certidão de Tempo de Contribuição

Controle das Contribuições em Afastamentos

Averbação de Tempo de Contribuição

Revisão de Tempos Averbados

Declarações de Tempos Averbados

ATIVIDADES DA UATR

Documento Hábil:

• Certidão de Tempo de Contribuição ORIGINAL – INSS ou OUTRO Regime Próprio

– acompanhada da Relação de Remunerações (Jul/1994)

• Cópia autenticada do Certificado de Reservista ou Certidão de Tempo de

Serviço – Forças Armadas ou Auxiliares

• Requerimento preenchido apontando o(s) período(s)

• Cópia do RG

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Do Regime Geral (INSS):

1. Agendar atendimento junto ao INSS (telefone 135 ou site)

2. Documentos:

• Identificação (RG, CPF)

• Carteira de Trabalho, carnês de contribuição ou documentos que comprovem

vinculo empregatício

• Qualificação básica – validade 30 dias

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

De OUTRO Regime Próprio:

1. Documentos:

• Identificação (RG, CPF)

• Qualificação básica – Validade 30 dias

OBS.: Não é necessário agendamento

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PREVIMPA

UAT

Requerimento

PREVIMPA

UATR

Analise dos Documentos

Anexados

PREVIMPA

UATR/DVP

Indefere

Publicação DOPA

ORIGEM

Analisa Averbação de

Tempo de Serviço

PREVIMPA

UATR/DVP

Defere

Publicação DOPA

Registros

PREVIMPA

EDOP

Arquivamento

Documento é Hábil

Documento Não é Hábil

PROCESSO DE AVERBAÇÃO

• Documento sem divergências de informações ou rasuras

• Servidor deve apontar qual período/empregador deseja averbar

• Vedações: -Averbação de períodos concomitantes

-Averbação de períodos utilizados para aposentadoria em outro

regime de previdência

• O documento original mantido sob a guarda do Município;

• Desaverbação (à pedido) - não tenha sido utilizado para aposentadoria no

Município e que não tenha sido computado para fruição de qualquer vantagem.

• Devolução da Certidão para acréscimo de tempo somente através do PREVIMPA

IMPORTANTE

A revisão de tempo público averbado é efetuada por ocasião da aposentadoria do servidor.

Certidão de Tempo de Serviço

emitida anteriormente a

16/12/1998 Sem divergências ou

rasuras

Com divergências ou

rasuras

Substituição do

documento

Ratifica Averbação

Envolve servidor

Certidão emitida

posteriormente a 16/12/1998

C/ divergências, rasuras

ou não corresponder

a Portaria MPS

154/2008.

Substituição do

documento

Envolve servidor

REVISÃO DE TEMPO PUBLICO AVERBADO

Alterações Constitucionais - EC n° 20/1998

REGRAS PARA CONCESSÃO DE

APOSENTADORIA

Palestrante: Cárin Cecília da Rosa Carvalho

Chefe da UCRA - Previmpa

* Benefício PECUNIÁRIO concedido ao servidor que atingir determinadas regras

para aposentadoria, mas optar pela continuidade de sua atividade funcional.

* O valor do abono permanência é restituído como uma vantagem no salário e é

equivalente a contribuição previdenciária. SOLICITAÇÃO

* Através de processo administrativo na Unidade de Atendimento do PREVIMPA.

ABONO PERMANÊNCIA

Conceitos:

PARIDADE

Concessão de vantagens e reajuste no provento na mesma data e no mesmo índice do servidor ativo, após a aposentadoria.

INTEGRALIDADE

Cálculo do provento na totalidade da remuneração, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 39, 40, 41 e 42 da LCM nº 478/2002 e Leis Municipais específicas que preveem incorporação de gratificações ao provento.

MÉDIA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES Média das 80% maiores remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias aos regimes de previdência que o servidor esteve vinculado desde de julho de 1994, atualizado pelo INPC.

Aposentadoria APOSENTADORIA

REQU

ISIT

OS:

Laud

o m

édic

o pr

evid

enci

ário

.

Ingresso no serviço público até 31/12/2003

INTEGRAL

(acidente em serviço, moléstia profissional ou

doença grave*)

Valor do provento: Última remuneração

<Com paridade>

PROPORCIONAL

(demais casos)

Valor do provento: Última remuneração

proporcional ao tempo de contribuição

<Com paridade>

Ingresso no serviço público a partir de 1º/01/2004

INTEGRAL

(acidente em serviço, moléstia profissional ou

doença grave)

Valor do provento: Média dos 80% maiores

salários de contribuição

<Sem paridade>

PROPORCIONAL

(demais casos)

Valor dos proventos: Média dos 80% maiores

salários de contribuição proporcional ao tempo

de contribuição

<Sem paridade>

*São consideradas doenças graves, contagiosas ou incuráveis, o disposto no Art. 33 da LC nº 478/2002 .

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Ingresso no Serviço Público qualquer tempo

Requisitos Homens Mulheres

Idade Mínima (anos): 75

Tempo de Contribuição (anos): -

Serviço Público (anos): -

Carreira (anos): -

Cargo (anos): -

Valor do Provento:

Proporcional ao tempo de contribuição em relação a

média dos 80% maiores salários de contribuição,

limitada à última remuneração do cargo efetivo.

Direito a Paridade? Não

Direito ao Abono Permanência? Não se aplica.

Art. 40, §1º, inciso II, da CF, c/red. EC nº 20/1998

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

REGRA PERMANENTE - Art. 40 da CF, c/red. EC nº 41/2003

Ingresso no Serviço Público: qualquer tempo

Requisitos Homens Mulheres

Idade Mínima (anos): 60 55

Tempo de Contribuição (anos): 35 30

Serviço Público (anos): 10

Carreira (anos): -

Cargo (anos): 5

Valor do Provento: Média dos 80% maiores salários de contribuição,

limitada à última remuneração do cargo efetivo.

Direito a Paridade? Não

Direito ao Abono Permanência? Sim

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO CONTRIBUIÇÃO

Ingresso no Serviço Público: qualquer tempo

Requisitos Homens Mulheres

Idade Mínima (anos): 65 60

Tempo de Contribuição (anos): -

Serviço Público (anos): 10

Carreira (anos): -

Cargo (anos): 5

Valor do Provento:

Proporcional ao tempo de contribuição em relação a

média dos 80% maiores salários de contribuição,

limitada à última remuneração do cargo efetivo

Direito a Paridade? Não

Direito ao Abono Permanência? Não

REGRA PERMANENTE - Art. 40 da CF, c/red. EC nº 41/2003

APOSENTADORIA POR IDADE

REGRA DE TRANSIÇÃO: Art. 6º EC 41/2003, c/ arts. 2º e 5º da EC 47/2005

Ingresso no Serviço Público até 31.12.2003

Requisitos Homens Mulheres

Idade Mínima (anos): 60 55

Tempo de Contribuição (anos): 35 30

Serviço Público (anos): 20

Carreira (anos): 10

Cargo (anos): 5

Valor do Provento: Integral

Direito a Paridade? Sim

Direito ao Abono Permanência? Não

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO CONTRIBUIÇÃO

REGRA DE TRANSIÇÃO: Art. 3º da EC nº 47/2005 – “pec paralela”

Ingresso no Serviço Público até 16.12.1998

Requisitos Homens Mulheres

Idade Mínima (anos): 60* 55*

Tempo de Contribuição (anos): 35 30

Serviço Público (anos): 25

Carreira (anos): 15

Cargo (anos): 5

Valor do Provento: Integral

Direito a Paridade? Sim

Direito ao Abono Permanência? Não

Obs.: às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado por esta regra, é

assegurada paridade.

*a idade mínima reduzida em 1 ano para cada ano de contribuição além do exigido.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO CONTRIBUIÇÃO

REGRA TRANSIÇÃO APOSENTADORIA ANTECIPADA (“com redutor”): Art. 2º da EC nº 41/2003

Ingresso no Serviço Público até 16.12.1998

Requisitos Homens Mulheres

Idade Mínima (anos): 53 48

Tempo de Contribuição (anos): 35 + pedágio 30 + pedágio

Serviço Público (anos): -

Carreira (anos): -

Cargo (anos): 5

Valor do Provento:

Média dos 80% maiores salários de contribuição,

limitada à última remuneração do cargo efetivo -

aplicando o redutor 5% por ano que faltar para atingir

60/55 anos de idade.

Direito a Paridade? Não

Direito ao Abono Permanência? Sim Pedágio: período adicional de tempo de contribuição equivalente a 20% do tempo que, em 16/12/1998, faltaria para

atingir os 35 anos(homem) ou 30 anos (mulher) de tempo de contribuição.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO CONTRIBUIÇÃO

O que é?

É o benefício concedido àqueles servidores que comprovarem atividades

exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física de

modo permanente, não ocasional nem intermitente.

A comprovação é realizada por meio do PPP (Perfil Profissiográfico

Profissional) e do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais).

APOSENTADORIA ESPECIAL

Art. 40, §4º, III da CF/88 e Decreto 17.394/2011 alterado pelos Decretos 17.655/2012 e 18716/2014

Ingresso no Serviço Público qualquer tempo

Requisitos Homens Mulheres

Idade Mínima (anos): -

Tempo de Contribuição (anos): 25 anos em condições especiais

Serviço Público (anos): 25 anos em condições especiais

Carreira (anos): -

Cargo (anos): -

Valor do Provento: Média dos 80% maiores salários de contribuição, limitada à

última remuneração do cargo efetivo

Direito a Paridade? Não

Direito ao Abono Permanência? Não

APOSENTADORIA ESPECIAL

Como requerer:

O PPP e o LTCAT devem ser requeridos no protocolo de origem e

apresentados no momento do protocolo do requerimento de aposentadoria.

De posse da documentação, dirigir-se à Central de Atendimento do

PREVIMPA para preenchimento e assinatura do requerimento próprio de

aposentadoria especial.

.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Deve ter preenchido os requisitos legais (regras de aposentadoria).

- Para obter as informações referentes ao cumprimento das regras de aposentadoria, o servidor deve comparecer à Central de Atendimento do PREVIMPA.

Alcançadas as condições legais para usufruir o direito à aposentadoria, o servidor protocoliza o requerimento de aposentadoria mediante apresentação das documentações exigidas na Central de Atendimento do PREVIMPA.

REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA

PROCESSO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

.

Requerimento PREVIMPA

Verifica regra

Junta Documentos

de Averbações

Indefere À origem para

providências

Origem anexa

certidões

comprobatórias de

requisitos legais

para incorporação

de vantagens ao

provento

PREVIMPA

Análise, Composição

do provento,

Portaria, Publicação

e Inclusão em Folha

TCE

Análise da

Legalidade da

Concessão e

Registro

PROCESSO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

Decorridos 30 dias da data do protocolo do requerimento da aposentadoria, o servidor poderá afastar-se do serviço em licença especial, mediante comunicação ao órgão de recursos humanos de seu órgão ou ente de origem, salvo se antes tiver sido cientificado do indeferimento do pedido.

No período de LAA o servidor terá direito à totalidade da remuneração, computando-se o tempo de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

Incidirá Contribuição Previdenciária.

.

LICENÇA AGUARDANDO APOSENTADORIA - LAA

SEGURO DE VIDA EM GRUPO (SEGURO OBRIGATÓRIO)

Todos os servidores da PMPA são segurados.

*Aposentadoria por invalidez: servidor encaminha pedido de indenização junto

à seguradora constante no seu último contracheque de ativo.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Contribuição destinada a custear os benefícios previdenciários.

*Incidência de 11% sobre a parte do valor que supera o limite (Teto INSS)

estabelecido para os benefícios do RGPS (R$ 5.189,82 em 2016).

IMPOSTO DE RENDA

DESCONTOS DETERMINADOS POR DECISÃO JUDICIAL

PROVENTOS: DESCONTOS OBRIGATÓRIOS

Rua Uruguai, n.º 277 | Centro Histórico

5º andar (Equipe de Atendimento) | 14º andar (Perícia Médica)

Horário de Atendimento: Das 9h às 16h (sem fechar ao meio-dia)

Telefone: (51) 3289-3500 | E-mail: [email protected]