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O Perfil e formação do operador de TC

Esta aula tem como objetivo a elucidação do verdadeiro perfil

e real formação para os operadores de Tomografia

Computadorizada.

Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985

Art. 1º - Os preceitos desta Lei regulam o exercício da profissão de Técnico em Radiologia,

conceituando-se como tal todos os Operadores de Raios X que, profissionalmente, executam as

técnicas:

I - radiológica, no setor de diagnóstico;

II - radioterápica, no setor de terapia;

III - radioisotópica, no setor de radioisótopos;

IV - industrial, no setor industrial; V - de medicina nuclear

Art. 2º - São condições para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia:

I – ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional

mínima de nível técnico em Radiologia

II - possuir diploma de habilitação profissional, expedido por Escola Técnica de Radiologia,

registrado no órgão federal.

Tomografia Computadorizada

A Tomografia Computadorizada (TC) é uma modalidade de diagnóstico

por imagem que utiliza como princípio físico os raios X, necessita de alta

tecnologia e profissional proativo devidamente treinado e com formação

adequada.

FORMAÇÃO ACADÊMICA

A Lei nº 7.394, de 29 de Outubro de 1985 regula a profissão do Técnico

em Radiologia e atualmente esta em processo de atualização, porém já

engloba os Tecnólogos em Radiologia.

Técnico em Radiologia:

1200 horas de teoria.

400 horas de estágio supervisionado.

Tecnólogo em Radiologia:

2400 horas de teoria.

480 horas de estágio supervisionado.

Profissional ESTRANHO?

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TÉCNICO EM RADIOLOGIA

FONTE: http://www.sp.senac.br/jsp/hotsite_frame.jsp?url=/downloads/126_PC_8_agosto_Radiologia.pdf

96/4 =24h de TOMOGRAFIA

FUTURO E PRESENTE Exercício Ilegal da profissão

PL 393/2011

O Projeto de Lei 393/2011 torna obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, o diploma

de técnico em Radiologia para a operação de equipamentos emissores de radiação

ionizante, bem como o uso de equipamentos de proteção individual e dá outras

providências. VITÓRIA!!!

Em primeira tramitação no dia 14 de Abril de 2015 a PL 393 foi aprovada e se tornará LEI no

prazo de 90 dias, assim qualquer um sem formação em RADIOLOGIA será enquadrado como

CRIMONOSO por EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO no Distrito Federal.

FUTURO E PRESENTE Exercício Ilegal da profissão

O Profissional

O Profissional

Quem não o que procura, não identifica aquilo que encontra!!!

O Verdadeiro

Profissional

Obrigado!

“ O medo de perder tira a vontade ganhar.”

Vanderlei Luxemburgo

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