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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral de Justiça
Rua Proc. Antonio Benedicto Amâncio Pereira, 350, Santa Helena - 29.050-265 - Vitória –ES - Tel.: 27.3194.4500 —
www.mpes.mp.br
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Eder Pontes da Silva e dos
Exmos. Srs. Drs. Promotores de Justiça do Meio Ambiente e do
Urbanismo, no exercício das atribuições previstas nos artigos 127, 129,
II, III, VI da Constituição Federal, 120, § 1º, 11 da Constituição Estadual
e artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 – Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público, vem posicionar acerca dos eventos de
escassez hídrica que ultimamente tem mobilizado a sociedade capixaba,
no seguinte sentido:
DO CENÁRIO DE CRISE
O Brasil, apesar de abrigar aproximadamente 12% (doze por cento) da água doce
disponível no globo, 18 % das águas superficiais, apresentar vazões médias de quase 180
milhões de litros por segundo e localizar 50 dos rios mais caudalosos do mundo, vem
enfrentando o dilema da escassez hídrica, situação compartilhada pelo Estado do Espírito
Santo.
Ainda em 2012, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, após registrar índices
de precipitação bem inferiores à média histórica, chamou atenção do Governo do Estado
do Espírito Santo para a necessidade da adoção de providências em relação ao então
cenário, que já se podia traduzir como sendo de crise.
DADOS PLUVIOMÉTRICOS - 01 de novembro de 2009 a 11 de fevereiro 2010
REGIÃO
PRECIPITAÇÃO (mm)Média
histórica do período
Média do período Anomalia
Grande Vitória 663,6 265,6 -398,0 (-60)
Norte 634,2 314,1 -320,0 (-50)
Nordeste 675,0 263,6 -411,4 (-61)
Noroeste 659,4 274,5 -384,9 (-58)
Serrana* 793,0 523,1 -269,9 (-34)
Sul 708,6 221,2 -487,4 (-69)
*Na região serrana houve concentração de chuvas no início de dezembro, por isso aanomalia foi menor. Contudo, a situação da agricultura é tão grave quanto nas demaisregiões.
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BALANÇO HÍDRICO
No âmbito do Fórum Estadual de Recursos Hídricos, espaço que, sob a liderança do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, reunia organizações não governamentais,
comitês de bacia hidrográfica, entidades públicas ligadas às políticas de recursos hídricos
a exemplo das concessionárias de serviços de saneamento básico, do Instituto Estadual
de Recursos Hídricos (IEMA), Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEAMA),
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER) dentre
outros, foram estabelecidas ações de curto, médio e longo prazo.
Em relação às ações de curto prazo, foram assinados muitos termos de ajustamento de
conduta com os produtores rurais, por meio dos quais foram fixadas regras de controle de
irrigação, abertura de caixas secas, plantio de cinturões verdes etc., diversas ações civis
públicas e termos de ajustamento de conduta referentes à recuperação de degradações
ambientais e ocupações irregulares em áreas de preservação permanente; exigibilidade
formal e existencial das áreas de reservas legais, além de sugestões em torno das ações
de médio e longo prazo que, ora, reiteraremos, haja vista a importância fundamental para
a efetivação do conceito de direito fundamental ao meio ambiente.
Assim é que, RECONHECENDO a Declaração de Meio Ambiente e Desenvolvimento
(Rio 92), fruto da Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente que reafirmou
a Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em
Estocolmo (1972), e estabeleceu que “os seres humanos estão no centro das
preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e
produtiva, em harmonia com a natureza”; que “O direito ao desenvolvimento deve ser
exercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades de
desenvolvimento e de meio ambiente das gerações presentes e futuras”; que “Para
alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte
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integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente
deste”; e
RECONHECENDO que a Agenda 21é um programa de ação que constitui a mais
abrangente tentativa realizada de promover, em escala planetária, um novo padrão de
desenvolvimento, denominado “desenvolvimento sustentável” e que ela propõe, dentre
outras atividades:
a) Formular planos de ação nacional e programas de investimento com custos
calculados e metas fixadas;
b) Integrar medidas de proteção e conservação de fontes potenciais de abastecimento
de água doce, entre elas o inventário dos recursos hídricos, com planejamento do
uso da terra, utilização de recursos florestais, proteção das encostas de montanhas
e margens de rios e outras atividades pertinentes de desenvolvimento e
conservação;
c) Desenvolver bancos de dados interativos, modelos de previsão, modelos de
planejamento e métodos de manejo e planejamento hídrico, incluindo métodos de
avaliação do impacto ambiental;
d) Otimizar a alocação de recursos hídricos sob limitações físicas e
socioeconômicas;
e) Implementar as decisões de alocação por meio do manejo de demandas,
mecanismos de preço e medidas regulamentadoras;
f) Combater enchentes e secas, utilizando análises de risco e avaliação do impacto
social e ambiental;
g) Promover planos de uso racional da água por meio de conscientização pública,
programas educacionais e imposição de tarifas sobre o consumo de água e outros
instrumentos econômicos;
h) Mobilizar os recursos hídricos, particularmente em zonas áridas e semiáridas;
i) Promover a cooperação internacional em pesquisas científicas sobre os recursos
de água doce;
j) Desenvolver fontes novas e alternativas de abastecimento de água, tais como
dessalinização da água do mar, reposição artificial de águas subterrâneas, uso de
água de pouca qualidade, aproveitamento de águas residuais e reciclagem da água;
k) Integrar o manejo da quantidade e qualidade de água (inclusive dos recursos
hídricos subterrâneos e de superfície);
l) Promover a conservação da água por meio de planos melhores e mais eficientes
de aproveitamento da água e de minimização do desperdício para todos os
usuários, incluindo o desenvolvimento de mecanismos de poupança de água;
m) Apoiar os grupos de usuários de água para otimizar o manejo dos recursos hídricos
locais;
n) Desenvolver técnicas de participação do público e implementá-las nas tomadas de
decisão, fortalecendo em particular o papel da mulher no planejamento e manejo
dos recursos hídricos;
o) Desenvolver e intensificar, quando apropriado, a cooperação, incluindo
mecanismos onde sejam adequados, em todos os níveis pertinentes, a saber:
p) No nível pertinente mais baixo, delegando o manejo dos recursos hídricos, em
geral, para esse nível, de acordo com a legislação nacional, incluindo a
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descentralização dos serviços públicos, passando-os às autoridades locais,
empresas privadas e comunidades;
q) No plano nacional, planejamento e manejo integrado de recursos hídricos, no
quadro do processo de planejamento nacional e, onde adequado, estabelecimento
de regulamentação e monitoramento independentes da água doce, baseados na
legislação nacional e em medidas econômicas;
r) No plano regional, considerando, quando apropriada, a possibilidade de
harmonizar as estratégias e programas de ação nacionais;
s) No plano mundial, melhor delineamento das responsabilidades, divisão de
trabalho e coordenação de organizações e programas internacionais, facilitando as
discussões e a partilha de experiências em áreas relacionadas ao manejo de
recursos hídricos;
t) Difundir informação, inclusive de diretrizes operacionais, e promover a educação
dos usuários de água, considerando a possibilidade de as Nações Unidas
proclamarem um Dia Mundial da Água;
RECONHECENDO também a Agenda 21 que é um instrumento de planejamento
participativo de um determinado território e que, em âmbito local, envolve a implantação
de um Plano Local de Desenvolvimento Sustentável, que estrutura prioridades locais por
meio de projetos e ações de curto, médio e longo prazos, além de definir os meios de
implementação e as responsabilidades do governo e dos demais setores da sociedade civil,
e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, art. 225, caput, afirma o direito
fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade
de vida e por isso impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações:
CONSIDERANDO que a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (lei 9.433/97),
art. 1°, II, III e IV, afirma que a água é um recurso natural limitado dotado de valor
econômico; devendo priorizar em situações de escassez, o seu uso prioritário ao consumo
humano e à dessedentação de animais e que a gestão dos recursos hídricos deve sempre
proporcionar o uso múltiplo das águas;
CONSIDERANDO que, segundo dados do Instituto Trata Brasil
(http://www.tratabrasil.org.br/saneamento-no-brasil#ES) no Espírito
Santo, o saneamento apresenta o seguinte perfil: Rede de água: 80,90; Coleta de
esgoto: 41,82; Tratamento de esgoto: 32,36; Perdas de água: 34,39;
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Na qualidade de agentes políticos, integrantes da carreira do Ministério
Público no Estado do Espírito Santo, a quem, por missão constitucional,
incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, com destaque pelo zelo do efetivo
respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias
a sua garantia, apresentamos a presente MOÇÃO AMBIENTAL,
destacando AGENDAS POSITIVAS que se mostram fundamentais à
solução da escassez hídrica vivenciada pelo Estado do Espírito Santo:
1. ESTRUTURAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL E ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS E DE SANEAMENTO BÁSICO
O planejamento é pressuposto para a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente.
Nesse sentido, considerando as limitações orçamentárias que orientam a realização dos
direitos fundamentais, a Administração Pública deve priorizar os instrumentos de
planejamento estabelecidos nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, de
modo a assegurar uma igualdade de condições materiais no acesso ao recurso hídrico.
Nessa linha, destacamos:
a) A elaboração dos Planos de Recursos Hídricos, Estadual e de bacias hidrográficas,
qualificados como planos diretores que visam a fundamentar e orientar a
implementação da Política Nacional de recursos hídricos e o seu gerenciamento;
b) A efetiva cobrança pela utilização do recurso hídrico, tornando gestão local viável
pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;
c) O enquadramento dos corpos de água, segundo os usos preponderantes;
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d) A implantação de um sistema público de outorga, preferencialmente, eletrônico,
transparente e que considere toda a Bacia Hidrográfica, com objetivo de assegurar
o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos
direitos de acesso à água;
e) A implantação do sistema de informações sobre recursos hídricos, em âmbito
estadual;
f) A criação e estruturação das agências de água, a quem competirá a função de
secretaria executiva do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
g) A contratação ou elaboração de estudo voltados à identificação das reservas
hídricas capixabas, identificação dos aquíferos, suas vazões, capacidade de
recarga, dentre outros.
É também sabido que a escassez hídrica está diretamente relacionada à ausência de
políticas públicas de recuperação e tratamento da qualidade hídrica. Nesse viés,
destacamos o necessário avanço no planejamento em torno das Políticas Municipais e
Estadual de Saneamento Básico e Licenciamento Ambiental por meio de:
h) Elaboração e implementação dos planos de saneamento básico nos municípios,
mediante apoio do Estado do Espírito Santo;
i) Observância irrestrita do cronograma de ampliação e universalização das ações
estabelecidas nos planos de saneamento básico dos Municípios, bem como,
investimento significativo em ações de manutenção das redes que evitem os
desperdícios;
j) Estruturação do órgão ambiental estadual de outorga, ou seja, da Agência Estadual
de Recursos Hídricos.
2. ESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS
O atual cenário de escassez hídrica em muito se deve às ações humanas de degradação
ambiental e à diminuição sistemática de cobertura florestal ao longo nos anos no Estado
do Espírito Santo. Tal fato pode ser verificado através da sobreposição dos mapas de
índices pluviométricos e de cobertura florestal no Estado, onde se observa a importância
do microclima de cada região. As regiões mais protegidas ambientalmente, apesar de
afetadas pela escassez, não apresentaram problemas decorrentes da crise hídrica na
mesma ordem daquelas ambientalmente devastadas.
Para que não haja comprometimento ainda maior do remanescente florestal e hídrico do
Estado e para que se logre aumentar sua proteção, é imperioso o trabalho de fiscalização
e orientação realizado pelos órgãos ambientais.
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Diante de tal premissa, é urgente que seja pensada e realizada a estruturação desses
órgãos, já que é cediço que o trabalho realizado por muitos de seus setores estão
ineficientes e, por vezes, sucateados (seja pela falta de estrutura física adequada, seja pela
falta de pessoal, seja pela falta de tecnologia e treinamento que levam à excelência do
trabalho desenvolvido).
Ressalte-se que as ações emergenciais para contratação de pessoal sempre surgem nos
momentos de crise, mas as ações de longo prazo são esquecidas assim que o estado
emergencial se aplaina, olvidando-se tanto o planejamento estratégico dos órgãos
ambientais, quanto o pensar e agir para os casos futuros.
Assim, podem ser destacadas as seguintes ações como necessárias à estruturação dos
órgãos ambientais:
a) A realização de estudo de lotação ideal a fim de perquirir a real necessidade do
quadro de pessoal para cada setor responsável, visando alcançar a eficiência na
Administração Pública;
b) O estabelecimento de cronograma de realização de concurso público, valendo
destacar que os servidores concursados são essenciais ao órgão ambiental para
a manutenção do ativo de conhecimento no âmbito do órgão e o desenvolvimento
de ações a longo prazo;
c) O estabelecimento de programa de valorização de servidores com vistas à sua
manutenção nos quadros da Administração Pública Municipal;
d) A estruturação física dos órgãos ambientais (sejam os centralizados, sejam os
escritórios locais e regionais), visto que imperiosa a necessidade de melhorias dos
meios de trabalho (material de escritório, ar condicionado, hardwares e softwares
eficientes e modernos, automóvel e combustível para as ações fiscalizatórias e
educativas, etc).
3. DA RECUPERAÇÃO DOS ESPAÇOS DE RESERVAÇÃO HÍDRICA
O pesquisador José Galizia Tundisi, do Instituto Internacional de Ecologia – IIE,
apresentando palestra do terceiro encontro do Ciclo de Conferências 2014 do Programa
BIOTA-FAPESP Educação, alertou que o desmate da vegetação das bacias hidrográficas
impacta sobre a qualidade da água, elevando em 100 vezes o tratamento para torná-la
potável, além de haver alteração do ciclo de chuvas, prejuízo da recarga de aquíferos
subterrâneos, causando redução de recursos hídricos disponíveis para o abastecimento
humano.
Afirmou o pesquisador que “Em áreas com floresta ripária [contígua a cursos d'água] bem
protegida, basta colocar algumas gotas de cloro por litro e obtemos água de boa qualidade
para consumo. Já em locais com vegetação degradada, como o sistema Baixo Cotia [bacia
hidrográfica do rio Cotia, na Região Metropolitana de São Paulo], é preciso usar
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coagulantes, corretores de pH, flúor, oxidantes, desinfetantes, algicidas e substâncias para
remover o gosto e o odor. Todo o serviço de filtragem prestado pela floresta precisa ser
substituído por um sistema artificial e o custo passa de R$ 2 a R$ 3 a cada mil metros
cúbicos para R$ 200 a R$ 300. Essa conta precisa ser relacionada com os custos do
desmatamento”.
Assegurou que a taxa de evapotranspiração é mais alta quando a cobertura vegetal na
bacia hidrográfica é adequada, incluindo não apenas as florestas ripárias, mas também
matas de áreas alagadas e demais mosaicos de vegetação nativa. Explicou que o processo
erosivo diminui quando o escoamento da água das chuvas ocorre mais lentamente e que
parte da água se infiltra no solo por meio dos troncos e raízes funcionando como biofiltros
e recarrega os aquíferos garantindo a sustentabilidade dos mananciais.
Lembrou que “Em solos desnudos, o processo de drenagem da água da chuva ocorre de
forma muito mais rápida e há uma perda considerável da superfície do solo, que tem como
destino os corpos d’água. Essa matéria orgânica em suspensão altera completamente as
características químicas da água, tanto a de superfície como a subterrânea”.1
As áreas de preservação permanente e de reserva legal, assim como os denominados topos
de morro compõe áreas extremamente relevantes do ponto de vista das funções
ecossistêmicas que prestam. Segundo consta da doutrina “A compreensão da definição
de função ecológica ou ecossistêmicas é relevante porque, por meio delas, dá-se a
geração dos chamados serviços ecossistêmicos, ou seja, dos benefícios diretos e indiretos
obtidos pelo ser humano a partir dos ecossistemas, como, por exemplo, a provisão de
alimentos, a regulação climática, a formação do solo etc”2.
A argumentação em torno da alteração do antigo Código Florestal, Lei n. 4771/65, ao
menos levada a efeito pela bancada ruralista, sempre girou em torno da necessidade de
ampliação das terras agricultáveis e voltadas à produção agropecuária.
A contribuição dada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, in Código
Florestal e a ciência: contribuições para o diálogo, afirma que
“Reduzir APP ou RL para aumentar a área plantada não seria a prioridade para
aumentar a produção agrícola. Ao contrário, é necessário reforçar as políticas públicas
voltadas à intensificação do uso das terras já utilizadas através da adoção de tecnologias
adequadas, tais como integração lavoura – pecuária, recuperação de pastos e adoção de
plantio direto de qualidade, todas elas com alta capacidade de reduzir as emissões de
CO2 e aumentar o estoque de carbono, a manutenção de remanescentes de vegetação
nativa nas propriedades e na paisagem transcende uma discussão puramente
ambientalista e ecológica, vislumbrando-se, além do seu potencial econômico, a
sustentabilidade da atividade agropecuária”.
1 http://agencia.fapesp.br/desmatamento_eleva_em_100_vezes_o_custo_do_tratamento_da_agua/19036/
Acesso 06 MAI 2015 2 VALERA, Carlos Alberto; ELLOVITCH, Mauro da Fonseca. Manual Novo Código Florestal. Minas
Gerais: Revista do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2013, p. 05.
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É preciso ainda destacar que, segundo o estudo, a taxa de lotação das pastagens ainda é
baixa, cerca de 1 cabeça/ha, conforme Censo Agropecuário de 2006, devendo-se trabalhar
com a hipótese de adoção de mecanismos mais eficientes que visem ao aumento da
produtividade (confinamento ou semiconfinamento), ao invés da ampliação das áreas de
pastagens.
Portanto, é de se considerar que a alternativa não passa, pois, pela supressão ou
diminuição das áreas ambientalmente protegidas.
Conforme laudo técnico elaborado no âmbito do Centro de Apoio de Meio Ambiente do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, pelo Agente Técnico e Engenheiro
Agrônomo Luiz Pedrosa Aragão e pelo Físico Dr. Luiz Carlos Baldissero Molion tais
funções cumprem serviços e funções relevantes:
Função ambiental da propriedade tem como objetivo justamente a manutenção do equilíbrio ecológico
enquanto interesse de todos, beneficiando tanto a sociedade quanto aquele que a exerce. Nicoletto, R. L..
A função ambiental da propriedade rural: uma análise da constituição federal brasileira acerca do
exercício do direito de propriedade. Pubblicato in Diritto brasiliano il 18/10/2007
Função ambiental: função de preservar recursos hídricos, paisagens, estabilidade geológica,
biodiversidade e fluxo gênico (transferência de genes de uma população para outra) de fauna e flora, além
de proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas que vivem no local.
SERVIÇOS AMBIENTAIS3
3 Os serviços ambientais ou serviços ecossistêmicos são bens e serviços providos pelo ambiente que
contribuem direta ou indiretamente para o bem estar humano. Podem ser divididos em:
Serviços Regulação: Capacidade dos ecossistemas naturais e semi-naturais de regular processos ecológicos essenciais de suporte
de vida através de ciclos biogeoquímicos e outros processos da biosfera.
Exemplos:
· Sequestro de carbono – florestas
· Proteção ciclo da água
· Ciclagem de nutrientes
· Controle de erosão
Serviços de Produção:
A definição de serviços ambientais ou serviços ecossistêmicos é simples: trata-se dos benefícios que as
pessoas obtêm da natureza direta ou indiretamente, através dos ecossistemas, a fim de sustentar a vida no
planeta. A Avaliação Ecossistêmica do Milênio da ONU, publicada em 2005, criou uma classificação para
os serviços ambientais, dividindo-os da seguinte forma:
(1) Serviços de Provisão: os produtos obtidos dos ecossistemas. Exemplos: alimentos, água doce, fibras,
produtos químicos, madeira.
(2) Serviços de Regulação: benefícios obtidos a partir de processos naturais que regulam as condições
ambientais. Exemplos: absorção de CO2 pela fotossíntese das florestas; controle do clima, polinização de
plantas, controle de doenças e pragas.
(3) Serviços Culturais: São os benefícios intangíveis obtidos, de natureza recreativa, educacional, religiosa
ou estético-paisagística.
(4) Serviços de Suporte: Contribuem para a produção de outros serviços ecossistêmicos: ciclagem de
nutrientes, formação do solo, dispersão de sementes.
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Dada a íntima relação entre reservação/conservação hídricas e preservação florestal,
destacamos a importância de:
a) Ampliação do conceito de ‘topos de morro” vez que a alteração levada a efeito
pela Lei 12.651/12 diminuiu, sensivelmente, as proteção dessas áreas no Espírito
Santo;
b) Priorização dos processos de reflorestamento em torno das matas ciliares e dos
topos de morros a fim de evitar o processo de erosão e enchentes, mediante o
aumento no nível de permeabilidade dos solos, em especial dessas duas áreas, haja
vista a importância que tem na manutenção do fluxo hídrico dos rios e também no
não carreamento de terra das zonas mais elevadas para as mais baixas;
c) Aumento na fiscalização dos licenciamentos ambientais, especialmente,
relacionados ao lançamento de efluentes não tratados, naturais ou não, no âmbito
dos corpos hídricos;
d) Obrigatoriedade nos licenciamentos ambientais de fixar como condicionante
ambiental o tratamento dos respectivos efluentes, independentemente da
capacidade de resiliência do corpo hídrico;
Fonte: http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28158-o-que-sao-servicos-ambientais
Nutrientes captados pelos autótrofos que é convertida em energia, dióxido de carbono, água e nutrientes
que são então utilizados pelos produtores secundários para criar uma variedade ainda maior de biomassa
viva.
Exemplos:
· Produção de alimentos
· Produção de fibras
· Produção de água (proteção de nascentes – projeto produtor de água)
Serviços de Informação Fornecem uma função essencial de referência, contribuindo para a manutenção da saúde humana,
proporcionando oportunidades para a reflexão, enriquecimento espiritual, o desenvolvimento cognitivo,
recreação e experiências estéticas.
Exemplos:
Sentido de lugar
Paisagístico
Território – pertencimento
Religiosos
Patrimônio cultural
Serviços de Habitat Ecossistemas que fornecem refúgio e habitat para a reprodução das plantas selvagens e animais,
contribuindo para a conservação in situ da diversidade biológica e genética e dos processos evolutivos, a
sua manutenção é essencial para garantir os outros serviços. Se não houver habitat para manter os
organismos que promovem esses serviços, os mesmos não serão oferecidos.
Fonte: http://www.cpact.embrapa.br/eventos/2010/met/palestras/26/261010_PALESTRA4_LILIAN_SO
SINSKI.pdf
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e) Educação Ambiental voltada à fiscalização em torno da abertura de poços
escavados;
f) Regulamentação da abertura e manutenção de poços escavados que considere a
propriedade rural como um todo, inclusive, no tocante à manutenção de áreas de
recarga hídrica, a exemplo, das áreas de reserva legal e áreas de preservação
permanente, com observância dos usos a eles relacionados;
g) Proibição e fiscalização em torno da abertura de poços artesianos nos locais
servidos por rede de abastecimento público, conforme disposto na Lei 11.445/07;
h) Zoneamento Ecológico Econômico específico da silvicultura a fim de identificar
os limites de ampliação dessa fronteira agrícola, considerando o impacto
sinérgico, especialmente verificado em relação à utilização de água.
4. DA PREVENÇÃO e RESERVAÇÃO EM RELAÇÃO A ESCASSEZ
HÍDRICA OU EVENTOS CATASTRÓFICOS
No tocante aos mecanismos de prevenção e reservação hídrica, sugerimos, ainda:
a) Consideração, nos processos de parcelamento do solo urbano, especialmente,
localizados nas regiões metropolitanas, da ampliação dos índices urbanísticos
relativos à permeabilidade do solo, a fim de evitar situações de enchentes e outros
transtornos;
b) Ampliação do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais favorecendo a
adesão de outros produtores rurais que optem por proteger suas florestas,
reconhecendo a importância que têm no processo de preservação;
c) Fomento, por meio de incentivos creditícios, fiscais e tributários, à adoção de
tecnologias mais adequadas para irrigação, à exemplo das irrigações por aspersão
por irrigações por gotejamento;
d) Fomento a que o setor produtivo se organize e planeje investir em técnicas de
reutilização de água, inclusive, mediante investimento em processos de
dessalinização que deverão ser contabilizados como externalidades ambientais
dos processos produtivos;
e) Análise sinérgica no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos que
lancem em corpos hídricos efluentes tratados ou não;
f) Construção de barragens e barraginhas visando à reservação hídrica.
g) Exigência, no âmbito do processos de aprovação de empreendimentos,
comerciais, residenciais e industriais, localizados em zonas urbanas, da adoção de
mecanismos de reutilização da água.
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h) Exigência, no âmbito do licenciamento de empreendimentos localizados em zona
rural, da adoção de mecanismos de reutilização de água.
Todas essas ações têm o condão de no curto, médio e longo prazo de, senão solucionarem,
ao menos diminuírem sensivelmente o desgaste social e ambiental em torno da escassez
hídrica. Desde já, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
ator fundamental na defesa dos direitos e garantias fundamentais, coloca-se à disposição
da sociedade civil e do Estado, justificando desde logo as ações e medidas judiciais ou
extrajudiciais que serão adotadas em prol do reestabelecimento do equilíbrio hídrico
capixaba.
Vitória (ES), 15 de outubro de 2015.