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O LUGAR DA LIBERDADE O trabalho livre e a luta pelos direitos dos negros após a escravidão (Sul do Estados Unidos, 1861 – 1877) Débora Martins e Vanessa Ferreira “(...) Won't you help to sing, These songs of freedom? 'Cause all I ever have: Redemption songs (...)” Bob Marley, cantor, negro e jamaicano Trecho da canção Redemption Song Este artigo pretende discutir o lugar social ocupado pelo negro no Sul dos Estados Unidos imediatamente após a escravidão. Nosso estudo compreende os anos de 1861 à 1877, iniciado dois anos antes da emancipação, compreendendo, portanto, o período cujos acontecimentos concorrem para a abolição e a fase imediatamente posterior, em dois momentos: o da Reconstrução e o da Redenção. Durante a pesquisa, observamos a escassez de estudos sobre esse período de transição e a construção de uma nova ordem social. Em geral, tais temas são tratados separadamente da realidade social, que se desenha inteiramente nova, e do trabalho livre, quando abordados. A abolição da escravidão foi discutida no Congresso Americano, em 1787, que não se julgou apto a decidir sobre a matéria, observada nos termos do direito de propriedade, que a justificava e defendia. Assim, circunscreveram-na, fixando um prazo de 20 anos para a total extinção tráfico de escravos, o que se mostrou um equívoco: em fins do século XVIII, o tráfico cresceu como nunca (REMOND, 1989, pp.: 57). Paralelamente, no Norte, os abolicionistas incitavam a consciência pública (REMOND, 1989 pp.: 58), que começava, então, a chocar-se com a desumanidade e injustiça do trabalho escravo, uma mancha para a União, que transformava homens em mercadoria, não respeitava os laços familiares e favorecia a devassidão. Neste contexto, em 1852, o romance A cabana do Pai Tomás, de Harriet Beecher-Stone, que foi um incrível sucesso de público, sensibilizou ainda mais a sociedade à exploração e à violência no cativeiro. Da mesma forma, não podemos ignorar as ambições da burguesia nortista, que desejava a ampliação do mercado interno e a abolição, que

O LUGAR DA LIBERDADE

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Page 1: O LUGAR DA LIBERDADE

O LUGAR DA LIBERDADE O trabalho livre e a luta pelos direitos dos negros após a escravidão (Sul do Estados Unidos,

1861 – 1877)

Débora Martins e Vanessa Ferreira

“(...) Won't you help to sing,

These songs of freedom?

'Cause all I ever have:

Redemption songs (...)”

Bob Marley, cantor, negro e jamaicano

Trecho da canção Redemption Song

Este artigo pretende discutir o lugar social ocupado pelo negro no Sul dos Estados Unidos

imediatamente após a escravidão. Nosso estudo compreende os anos de 1861 à 1877, iniciado dois

anos antes da emancipação, compreendendo, portanto, o período cujos acontecimentos concorrem

para a abolição e a fase imediatamente posterior, em dois momentos: o da Reconstrução e o da

Redenção. Durante a pesquisa, observamos a escassez de estudos sobre esse período de transição e a

construção de uma nova ordem social. Em geral, tais temas são tratados separadamente da realidade

social, que se desenha inteiramente nova, e do trabalho livre, quando abordados.

A abolição da escravidão foi discutida no Congresso Americano, em 1787, que não se julgou

apto a decidir sobre a matéria, observada nos termos do direito de propriedade, que a justificava e

defendia. Assim, circunscreveram-na, fixando um prazo de 20 anos para a total extinção tráfico de

escravos, o que se mostrou um equívoco: em fins do século XVIII, o tráfico cresceu como nunca

(REMOND, 1989, pp.: 57). Paralelamente, no Norte, os abolicionistas incitavam a consciência

pública (REMOND, 1989 pp.: 58), que começava, então, a chocar-se com a desumanidade e

injustiça do trabalho escravo, uma mancha para a União, que transformava homens em mercadoria,

não respeitava os laços familiares e favorecia a devassidão. Neste contexto, em 1852, o romance A

cabana do Pai Tomás, de Harriet Beecher-Stone, que foi um incrível sucesso de público, sensibilizou

ainda mais a sociedade à exploração e à violência no cativeiro. Da mesma forma, não podemos ignorar

as ambições da burguesia nortista, que desejava a ampliação do mercado interno e a abolição, que

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traria novos consumidores, antes escravos sem nenhum poder de consumo.

Para o Sul, em contrapartida, a abolição era mais que indesejada: era inegociável, embora já se

tivesse comprovado que o trabalho assalariado era mais produtivo. O fim da escravidão não

representava somente o prejuízo econômico, mas o fim de tudo que era caro às elites do Sul, seus

costumes e tradições. A escravidão era como a espinha dorsal desta aristocracia, mantendo a ordem

social e econômica vigentes.

Nessa turbulenta conjuntura, foi eleito para a presidência, Abraham Lincoln, do Partido

Republicano, um advogado do Estado de Illinois, de plataforma abolicionista. Percebendo que seus

interesses estavam ameaçados, os Estados do Sul, encabeçados pela Carolina do Sul, retiraram-se da

União, - ainda em 1860, antes mesmo da posse em 1861- constituindo os Estados Confederados. Essa

dissidência deu origem à Guerra de Secessão quando as tropas do Sul abriram fogo contra o Fort

Summer. Nesse contexto, algo crucial acontece: em 1863, Lincoln abole a escravidão, enfraquecendo,

ainda mais, o bloco de Estados do Sul.

As consequências deste conflito foram desastrosas para a sociedade sulista: além da

desestabilização que a supressão da escravidão trouxe às estruturas econômicas, houve a fragmentação

das plantations e a dispersão da mão-de-obra, e as lideranças políticas que se rebelaram contra a União

foram afastadas. Tais acontecimentos causaram a ruína material dessas elites, fazendo com que o

historiador René Remond dissesse que “uma sociedade morreu”.

O período que se estende de 1865 até 1877 é chamado de Reconstrução. Ao olhar para esta

fase o nosso interesse concentra-se num elemento que surge, inteiramente novo, nessa sociedade: o

trabalhador negro liberto. Toda a complexidade que envolve a sua inserção social, numa situação

discriminatória e cheia de contradições, as novas relações de trabalho e de propriedade, e, portanto, o

que é a sua liberdade é do que trataremos a seguir.

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Foto tirada no período pós-emancipatório, aproximadamente 1866, Mississípi.

O contexto da emancipação nos Estados Unidos apresenta-se singular: a abolição acontece em

uma república cuja bandeira era a igualdade de todos os homens perante a lei, o direito à vida, à

liberdade e à busca da felicidade, de acordo com a Declaração de Independência dos Estados Unidos,

de 1776:

“Consideramos estas verdades como evidentes por si

mesmas, que todos os homens são criados iguais,

dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que

entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da

felicidade. Que a fim de assegurar esses direitos,

governos são instituídos entre os homens, derivando

seus justos poderes do consentimento dos

governados(...)”

Na república americana, os negros libertos, como em nenhuma outra sociedade, conquistaram

o direito de voto universal masculino e uma parcela do poder político. Conforme o historiador Eric

Page 4: O LUGAR DA LIBERDADE

Foner, as esferas de poder locais, incluindo as Agências de Libertos, e o Estado tornaram-se “campos

de batalha” entre ex-escravos e ex-senhores, pois a emancipação exigiu uma releitura das relações

entre propriedade e trabalho. A liberdade definida apenas como o “fim da escravidão” e a posse de si

mesmo, tinha um caráter profundamente ambíguo, já que o trabalhador negro era lançado no

mercado de trabalho livre em condições desiguais, sem abrigo, pobre e analfabeto e suscitava a questão

do direito à terra justificado pelos anos de trabalho sem remuneração ou, de forma mais sofisticada,

pela contribuição histórica dos negros para o desenvolvimento econômico dos Estados Unidos, como

explicitado pelo discurso proferido pelo liberto Bayley Wyat, em 1866 (FONER, 1988, pp.:96):

“Temos o direito à terra onde moramos. Por quê? Vou dizer a vocês. Nossas esposas, nossos filhos, nossos maridos foram vendidos muitas e muitas vezes para comprar as terras em que agora vivemos; por essa razão temos um direito divino à terra...E então não cresceram as grandes cidades do norte à custa do algodão, do açúcar e do arroz que fizemos?...Eu digo que eles ficaram ricos e o meu povo é pobre”.

Os negros não eram contra a propriedade privada em si, mas entendiam que a propriedade do

fazendeiro tinha sido adquirida de forma ilegítima. Foner e Du Bois, cujos estudos são únicos e

centrais para se entender o processo pós-emancipatório, nos dizem que a questão social do negro

passava, primeiramente, do direito à propriedade, o escravo como tal, e posteriormente, ao direito de

acesso e à propriedade da terra, e às questões relativas à economia e à produção em larga escala.

O que estava em questão em todas as sociedades pós-emancipação, era que, uma vez livre, o

negro não teria interesse em continuar a trabalhar nas fazendas (plantation), base da maioria destas

economias. O direito à terra insere-se neste contexto: com a sua subsistência assegurada e a de sua

família, o liberto obtém uma margem de manobra, o controle de seu tempo, e não há a necessidade de

trabalhar por salários baixos ou em condições indesejadas. Fundamentalmente, é o conflito entre o

desejo de autonomia por parte do liberto e a necessidade de uma mão-de-obra disciplinada por parte

dos fazendeiros, apoiado este último em um aparato coercitivo cristalizado em um sistema de

tributação e de leis que visam atendê-los, que formam o conjunto de semelhanças e coincidências

entre todas as experiências de pós-emancipação, desde o Haiti, passando pelos Estados Unidos, até o

Brasil.

A solução encontrada no Sul dos Estados Unidos para a questão da força de trabalho foi o

Page 5: O LUGAR DA LIBERDADE

sistema de parceria. Para alguns fazendeiros, este sistema conferia independência demasiada ao

trabalhador, que era sócio e tinha o direito de ser consultado, e era preferível “uma força de trabalho

assalariada e estritamente supervisionada” (FONER, 1988, pp.:82). Para atender essa demanda, foi

adotada uma política de imigração que não foi bem sucedida, pois era inviável transformar a mão-de-

obra imigrante em trabalho “quase escravo”. Havia ainda outra ameaça: a intervenção nortista para

conceder poder de voto a eles, o que complicaria ainda mais a situação política.

O Estado, por sua vez, prometeu que um “máximo de vigilância” seria empregado para

suprimir “essa nova forma de tráfico de escravos”. Mas a pressão por leis rígidas que controlassem e

obrigassem os trabalhadores negros a cumprirem seus contratos de trabalho, continuou. Em resposta a

tais pressões, instituíram-se os Códigos Negros de 1865 e 1866.

O Código Negro do Mississípi exigia que o trabalhador tivesse de posse de uma prova escrita,

todo mês de janeiro, de seu emprego e caso deixasse o contrato antes do fim, teria de devolver todos

os salários pagos até então, além de proibição de aluguel de terras rurais e conter uma “lei de

aprendizado”, que conferia direitos preferenciais aos ex-senhores de adotarem órfãos ou crianças cujos

pais não tivessem condições de sustentar.

Na Carolina do Sul, o Código os impedia de exercer qualquer outra função que não fosse a

agricultura e o trabalho doméstico e os contratos estipulavam o trabalho de sol a sol, descontos pelo

tempo não trabalhado, proibindo-os de receber visitas e de sair da fazenda. O Código Negro da

Flórida enquadrou como crime a desobediência e a insolência com relação ao patrão.

Na Luisiana e no Texas, de maneira a conter a saída das mulheres do trabalho no campo, os

contratos passaram a abranger “todos os membros da família que pudessem trabalhar”. Os Códigos

Negros também conferiam a eles o direito de casar-se, fazer contratos e testemunhar na justiça, e em

comparação com Código Rural de Boyer, do Haiti, eram menos discriminatórios, muito embora sua

função fosse, basicamente, exercer a mesma coerção sobre a força de trabalho e garantir aos

fazendeiros um novo modo de trabalho, receitado pelo Estado. A medida em que os negros

conquistaram maior representação política, os resquícios dos Códigos Negros foram revogados e novas

leis que os protegiam contra a demissão arbitrária e garantiam o recebimento de salários pelo tempo

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trabalhado, foram aprovadas.

Cena do filme The Birth of a Nation, de 1915, o roteiro, baseado

no romance The Clansman, enaltece as posturas profundamente

racistas do período em tela.

Em 1876, quando os Democratas retomam o poder após uma violenta campanha, inicia-se a

fase da Redenção, que representa um retrocesso nas conquistas negras. Nas palavras de Foner:

Não havia uma correspondência racional entre crime e

castigo, os negros eram impedidos de servir como

magistrados ou como jurados na maior parte do Sul, e os

xerifes e policiais negros, extraordinárias inovações da

Reconstrução, foram exonerados. Nessas circunstâncias a

lei dificilmente poderia cumprir uma função

“hegemônica”. (1, pp.:104)

A palavra hegemonia tem o sentido de supremacia. A função hegemônica da lei guarda este

sentido, de que a mesma deve ser suprema, desconsiderando os interesses particularizados e

individualizados, promovendo assim a igualdade de todos, enquadrando o crime e aplicando a pena

indiscriminadamente. Eric Foner discute a questão da parcialidade na aplicação da lei, uma vez que os

cargos do judiciário, no período da Redenção, passaram, quase que inteiramente, às mãos de uma elite

branca. Os sistemas de tributação e das leis trabalhistas do Sul foram reformulados e novas demandas

foram levantadas, como o cercamento das propriedades.

Finalmente, muito embora as experiências de pós-emancipação se assemelhem em seus

desfechos, elas apresentam suas especificidades. Cumpre ressaltar a singularidade da Reconstrução para

experiência americana, que instaurou mudanças, proporcionou uma mobilização política e social aos

negros e estabeleceu direitos legais garantidos pela Constituição, mesmo que violados na prática

Page 7: O LUGAR DA LIBERDADE

durante o período da Redenção.

Mesmo se a Reconstrução não subverteu a dominância

econômica da classe dos grandes proprietários, ela impediu

a instituição imediata de um abrangente sistema legal e

judiciário, destinado a definir a economia política da

emancipação apenas no interesse dos fazendeiros. (1,

pp.:123)

De maneira geral, as aspirações dos trabalhadores negros não se consolidaram e a grande

lavoura subsistiu. Porém, os negros continuaram a reivindicar seus direitos e a lutar pelo domínio de

seu destino e de sua liberdade. Este foi o verdadeiro legado da Reconstrução.

“Quase todo mundo deve saber que um homem é melhor

de vida como livre do que como escravo, mesmo se ele

nunca teve coisa alguma. Eu preferiria ser livre e ter a

minha liberdade. Eu me dei tão bem quanto qualquer

criança se daria, quando eu era escravo, mas eu não abriria

mão da minha liberdade.”

E. P. Holmes, Pastor negro da Geórgia, 1883. (FONER,

1988, p.:24)

Page 8: O LUGAR DA LIBERDADE

BIBLIOGRAFIA:

1. FONER, Eric. Nada além da liberdade: a emancipação e seu legado, Rio de Janeiro,

Paz e Terra, Brasília, CNPq, 1988.

2. MATTOS, Hebe. Racialização e Cidadania no Império do Brasil . In : Carvalho, José

Murilo de & Pereira das Neves, Lúcia Maria Bastos (org.). Repensando o Brasil do

Oitocentos. Cidadania, Política e Liberdade . Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2009.

3. WALKER, Alice. A Cor Púrpura, Rio de Janeiro, Editora José Olympio, 1990.

4. REMOND, René. História dos Estados Unidos, São Paulo, Martins Fontes, 1989.

5. MELANDRI, Pierre. História dos Estados Unidos desde 1865, Lisboa, Edições 70, 2002.

6. MORRIS, Richard B. Documentos básicos da história dos Estados Unidos, Rio de

Janeiro/São Paulo/Lisboa, Editora Fundo de Cultura, 1964.

7. DU BOIS, W. E. Burghardt. Black Reconstruction – A history of the part wich Black

Folk played in the attempt to reconstruct Democracy in America 1860 – 1880, New

York, Siomon & Schuster, 1995.

8. CARNES, Mark C. & CORRÊA , José Guilherme. Passado imperfeito: a história no

cinema, São Paulo, Record, 2010.

9. CORAGEM, Hamilton. O Nascimento do Blues, in: website www.caleidoscopio.art.br

acessado em 15/10/2011, 17:34.

http://www.caleidoscopio.art.br/cultural/musica/blues/nascimento-do-blues-parte-treis.html

10. ABREU, Martha. “Sobre Mulatas Orgulhosas e Crioulos Atrevidos”: conflitos raciais,

gênero e nação nas canções populares (Sudeste do Brasil, 1890 – 1920). Revista

Tempo, nº 16 Niterói/RJ, Janeiro-Junho 2004, 7 Letras.

11. RIBEIRO, Suzanne Lopes Salgado. Conquistas Negras, os conceitos de raça e nação

nos Estados Unidos na passagem do séc. XIX para o XX, Núcleo de Estudos em

História Oral da USP, PDF web acessado em 27 de outubro, 23:56.

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FILMOGRAFIA COMENTADA – ANEXO 1:

O cinema constrói uma percepção sobre os acontecimentos. Por meio de breves comentários

sobre os filmes considerados como principais, propomos explorar a relação entre a produção

cinematográfica e o fato histórico. Assim, trouxemos para o estudo a filmografia como construção de

memória e, para além disso, a sensível ausência de abordagens e estudos sobre o lugar social do negro

no período imediatamente após a emancipação. Veremos as narrativas sobre a Guerra de Secessão e o

contexto das ideologias conflitantes entre o Norte e o Sul (2), a luta dos negros pela cidadania e

liberdade no contexto da Guerra (3), uma incrível defesa da ideologia racista e da Klu Klux Klan e a

coroação de esteriótipos depreciativos dos negros (1) e um drama de enorme sensibilidade retratando o

contexto social da mulher negra do Sul dos Estados Unidos no início do século XX, representativo do

esforço em preencher esse vazio (5).

1. The Birth of a Nation (O Nascimento de uma

Nação). Estados Unidos, 1915. P&B, original mudo,

Produção/Direção D. W. Griffith, Roteiro D. W. Griffith,

Frank E. Woods, Thomas Dixon Jr. (obra), baseado nos

romances The clansman e The Leopard´s Spot.

O conteúdo é flagrantemente racista, uma apologia a Klu Klux Klan, que começava a reestruturar-

se na época em que Griffith rodava o filme. Foi um sucesso de público. Retrata os negros como

servis, depravados, animalizados, brutais. Demonstra claramente como o cinema possibilita a

construção de estereótipos e opinião pública.

2. Gone with the wind (...E o vento levou). Estados Unidos, 1939. P&B (original). Direção

Victor Fleming.

O filme retrata a glamourosa e elegante sociedade dos Estados Unidos

e o contexto da Guerra de Secessão e a decadência material da

sociedade após o conflito, através da “saga” de Scarlet O'hara. As

cenas retratam as relações sociais entre os negros escravos e seus

senhores como amigáveis, refletindo a “visão de que o historiador U. B. Philips chamou de

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'plantação em clima de escolinha', mostrando 'escurinhos' lépidos e fagueiros e seus senhores

bonzinhos” (CARNES, 2010, pp.: 134). Essa visão dominou a historiografia sobre o Sul dos

Estados Unidos até o século XX.

2. Tempo de Glória. Estados Unidos, 1989. Cores. Direção Edward Zwick, produzido por

Freddie Fields, Roteiro: Kevin Jarre.

Considerado pela crítica cinematográfica como um dos filmes mais

corretos sobre a Guerra de Secessão, resgata a imagem da coragem dos

soldados negros ofuscada pelo processo de romantização do Sul dos

Estados Unidos.

A partir da história do 54º Batalhão de Voluntários da Infantaria de Massachusetts desde a sua

organização em 1862 até o ataque ao Fort Wagner, no verão seguinte, o filme lida, centralmente,

com a dúvida corrente à época da Guerra: os negros irão lutar? Cenas incríveis mostram a luta da

tropa negra, sua coragem e determinação na batalha.

3. The Color Purple (A Cor Púrpura). Estados Unidos, 1985. Cores. Direção: Steven

Spielberg.

Baseado no romance epistolar homônimo de Alice Walker, o filme retrata

o contexto de discriminação racial e sexual no início do século XX (1902).

O roteiro foi escrito pela própria Alice Walker e conta a história de Cellie,

uma garota negra com 14 anos no ínicio do filme, obrigada a casar-se, e

que escreve cartas para Deus e sua irmã Nettie. O filme traz as questões do

racismo no Sul dos Estados Unidos, o machismo, as carências educacionais, sobretudo para as

mulheres, entre muitos outros olhares. O filme recebeu indicação para 11 Orcars e não

recebeu nenhum, essa “indiferença” foi polemizada pela crítica, pois muitos o consideravam o

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melhor filme do ano.

FILMOGRAFIA DE APOIO:

Aqui estão relacionadas as produções cinematográficas sobre temas citados e discutidos no

artigo que, muito embora não sejam centrais, podem despertar no leitor interesse em conhecer mais.

1. Gangs of New York (Gangues de Nova Iorque). Estados Unidos, 2002. Cores. Direção

de Martin Scorsese.

Inspirado no livro homônimo de Herbert Asbury, de 1928. O filme trata da imigração

irlandesa para a cidade de Nova York e do início da Guerra Civil Americana.

2. Além de trabalhador, negro. Brasil, 1989. Direção de Daniel Brazil.

Apresenta a trajetória do negro brasileiro desde a abolição até a atualidade.

3. Negro no Brasil: Dias ou Zumbi?. Brasil, 1988. Direção de Lúcia Murat.

Documentário sobre a luta dos negros no Brasil.

4. Ganga Zumba – Rei de Palmares. Brasil. Direção de Carlos Diegues.

Sobre a formação do Quilombo de Palmares.

5. Quilombo. Brasil, 1984. Direção de Carlos Diegues.

Também sobre Palmares, mas com foco na fuga e resistência dos negros.

6. Queimada. 1970. Direção de Gillo Pontecorco.

O filme retrata uma colônia do Caribe, no século XIX, e o contexto imperialista inglês e

domínio da produção açucareira, e as resistências.

MATERIAL DE APOIO:

1. http://www.4shared.com/folder/5l4Wqjus/_online.html: Nesta pasta do 4shared, encontram-

se os fichamentos das principais obras (a lista completa de obras encontra-se na bibliografia do

artigo) utilizadas como referência teórica para o artigo, materiais encontrados durante a

pesquisa, uma lista de links que dialogam sobre o tema, um arquivo de áudio da música

Redemption Song, do cantor negro Jamaicano, Bob Marley (e também letra e tradução), um

Page 12: O LUGAR DA LIBERDADE

trecho do filme The Birth of a Nation – O Nascimento de uma Nação, e também um

pequeno acervo de imagens coletadas durante todo o processo.