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O DIREITO DAS NOVAS GERAÇÕES À EDUCAÇÃO Ministério Público Federal Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão dezembro de 2008

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O DIREITO DAS NOVAS GERAÇÕESÀ EDUCAÇÃO

Ministério Público FederalProcuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

dezembro de 2008

Page 2: O DIREITO DAS NOVAS GERAÇÕES À EDUCAÇÃO Ministério Público Federal Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão dezembro de 2008

PARTE I

O DIREITO À EDUCAÇÃO E AS RAÍZES DA DESIGUALDADE SOCIAL

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10% da renda

50% da população

50% da renda

10% da população

população rendaIPEA – Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, 2006

As raízes da desigualdade

30% dessa desigualdade é gerada pela desigualdade educacional e revelada pelo mercado de trabalho

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Índice de Desenvolvimento HumanoRocinha: 0,73 (Palestina, Argélia) Gávea: 0,94 (Canadá, Japão)

População / renda 1º quintil 2º quintil 3º quintil 4º quintil 5º quintil

Acesso à escola (7 - 14 anos)95,4% 96,7% 97,3% 97,9% 99,2%

Média de anos de estudo (25+)3,6 4,7 5,3 6,8 10,0

PNAD 2005

As raízes da desigualdade

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Educação para poucosDe cada 100 alunos da 1ª série

e apenas 40 concluem o Ensino Médio

cerca de 60 concluem a 8ª série

As raízes da desigualdade

Unesco 2006 / BIRD 2006 / PNUD 2007-2008 / conclusão com 2 anos ou mais de atraso

País Reprovação 1ª / 4ª

PIB 2006

IDH 2005

Brasil 21% 10º 70º

Ruanda 19% 161º 161º

Haiti 16% 140º 146º

Uganda 14% 111º 154º

Namibia 13% 121º 125º

Senegal 13% 108º 156º

Guinea 10% 145º 160º

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INAF - Português

Eficácia para Poucos

AFOGADOS EM NÚMEROS

29%Nível rudimentar - lêem preços de produtos, horários ou telefones, mas não sabem fazer adição e subtração

42%Nível básico - conseguem fazer operações matemáticas simples, que exigem apenas um cálculo, entendem relação de proporção entre os números, têm dificuldades com tabelas e gráficos

23%Nível pleno - conseguem resolver problemas numéricos que exigem vários tipos de cálculos, sabem porcentagem, área e têm familiaridade com gráficos, mapas e tabelas

6% Analfabetos

Fonte: IPM / INAF, 2007

Nível básico – lêem texto médio e fazem pequenas inferências

AFOGADOS EM LETRAS

12%Analfabetos

26% Nível rudimentar - localizam apenas informação explicita em textos curtos e familiares

35%

27%Nível pleno – compreendem, interpretam,relacionam partes do texto, distinguem fato de opinião, realizam sínteses e inferências

As raízes da desigualdade

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PARTE II

A ATUAÇÃO DO INSTITUTO AYRTON SENNA NA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO

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3 O desenvolvimento do potencial das novas gerações de brasileiros como FIM

A atuação do Instituto Ayrton Senna

2 A educação como MEIO

1 Os ideais de Ayrton Senna como BASE

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AÇÕES MACROPOLÍTICAS, direcionadas para a melhoria das políticas educacionais, ocorrendo de forma planejada em toda a rede de ensino

AÇÕES MICROPOLÍTICAS, direcionadas para o entorno sócio-familiar e comunitário das unidades de ensino;

AÇÕES MOLECULARES, que ocorrem no âmbito dos programas e das soluções educacionais, sendo direcionadas aos profissionais e parceiros envolvidos

Garantia do direito à Educação

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Desenvolvimento das soluções educacionais

3 DISSEMINAR e TRANSFERIR soluções educacionais para todo o território nacional

1 DESENHAR soluções educacionais que sejam efetivas e possam ser implementadas em escala

2 IMPLEMENTAR, MONITORAR e AVALIAR políticas públicas de educação em parceria com governos municipais e estaduais

QUANTIDADE + QUALIDADE + BAIXO CUSTO

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Execução das políticas

As quatro competências são parâmetros de conteúdo, método e gestão

As propostas educativas devem ser feitas levando em conta a capacidade de concretizar e expressar as quatro competências básicas

Planejamento das políticas

As quatro competências são elementos estruturadores das intervenções propostas

O desenho da ação educativa para desenvolver potenciais deve contemplar esses quatro eixos

Concepção das políticas

Os quatro pilares devem ser traduzidos em competências, atitudes e habilidades para viver, conviver e fazer na sociedade do século 21

Avaliação e melhoria das

políticas

As quatro competências servem de base para a construção de indicadores do impacto efetivo das ações sobre seus destinatários últimos

Parceria com os executivos do poder público local

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EDUCAÇÃO INTEGRAL

EDUCAÇÃO PARA O

SÉCULO XXI

EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR

EDUCAÇÃO PARA

VALORES

EDUCAÇÃO PARA

APRENDERAO LONGO

DA VIDA

EDUCAÇÃO FORMAL

POLÍTICASEDUCACIONAIS

AUTÔNOMOSSOLIDÁRIOS

COMPETENTES

Foco das soluções educacionais

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Educação complementar

Educação pelo Esporte

Educação pela Arte

SuperAção Jovem

Educação Formal

Gestão Nota 10

Se Liga

Circuito Campeão

Acelera Brasil

Comunidade Conectada

Educação e Tecnologia

Escola Conectada

Desenvolvimento das soluções educacionais

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Alunos atendidos pela Área de Educação Formal

SoluçãoProgramas IAS

Gestão da aprendizagem nas unidades escolares e nas redes

Gestão Nota 10

Acompanhamento gerencial e pedagógico das primeiras

séries

Circuito Campeão

Aceleração da aprendizagem para alunos com distorção idade-série e alfabetizados

Acelera Brasil

Alfabetização para alunos com distorção idade-sérieSe Liga

Total

Prioridade

Preventiva

Emergencial

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Indicadores e metas de sucesso IAS

Indicador Meta Unidade

lição de casa 100%

aluno

livros lidos 100%

freqüência de alunos 98%

alfabetização na 1ª série 95%

aprovação 1ª a 4ª séries 95%

aprovação 5ª a 8ª séries 95%

defasagem idade-série 5%

freqüência de professores 98% professor

cumprimento do calendário escolar 100% escola

seleção técnica de diretores 100%município

programa de ensino 100%

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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno

desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e

qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo

pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a

ele não tiveram acesso na idade própria;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da

criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas

suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e

assistência à saúde.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino

fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou

responsável, pela freqüência à escola.

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

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Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos

ou pupilos na rede regular de ensino.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental

comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os

recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

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25 estados contemplados

468.483 educadores envolvidos

9.473.209 crianças e jovens atendidos

Atendimento acumulado 1994 - 2008

1.368 municípios atendidos

1.555.863 crianças e jovens atendidos

Atendimento 2008

57.713 educadores envolvidos

Implementação das soluções educacionais