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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB)
Faculdade de Ciência da Informação (FCI) Curso de Graduação em Biblioteconomia
Franciane Santana Grimaldi de Oliveira
O CONTROLE DE AUTORIDADE NA REDE VIRTUAL DE BIBLIOTECAS – CONGRESSO NACIONAL (RVBI)
E O MODELO FRAD
Brasília
2013
FRANCIANE SANTANA GRIMALDI DE OLIVEIRA
O CONTROLE DE AUTORIDADE NA REDE VIRTUAL DE BIBLIOTECAS – CONGRESSO NACIONAL (RVBI)
E O MODELO FRAD
Monografia apresentada à Faculdade de Ciência da Informação da Universidade de Brasília, como parte dos requisitos para obtenção do grau de Bacharel em Biblioteconomia. Orientadora: Prof.ª Dra. Fernanda Passini Moreno.
Brasília
2013
O48c Oliveira, Franciane Santana Grimaldi de. O controle de autoridade na Rede Virtual de Bibliotecas – Congresso Nacional (RVBI) e o modelo FRAD / Franciane Santana Grimaldi de Oliveira. – Brasília, 2013. – 121 f. : il.
Orientadora: Fernanda Passini Moreno Monografia (Curso de Graduação em Biblioteconomia) – Universidade de Brasília, Faculdade de Ciência da Informação, 2013.
1. Catalogação 2. Controle de autoridade 3. Catalogação descritiva I. Título.
CDD 025.3 CDU 025.3
Dedico este trabalho à Ana (in memoriam),
a melhor avó do mundo.
AGRADECIMENTOS
Agradeço aos meus pais, Josane e Francisco, pelo amor, paciência e por
terem investido sempre nos meus estudos.
À minha tia Josy, pela companhia e por me ouvir mesmo quando não digo
nada de relevante.
Ao meu melhor amigo que por ventura também é meu irmão, Járlisson por me
aceitar como sou, mesmo que meu gosto musical só tenha melhorado 23%. Ao meu
irmão Rafael, por sempre acreditar em mim e me oferecer ajuda estando perto ou
longe.
À Luiza, pela chatice, conselhos (até os econômicos) e por ouvir minhas
lamúrias e histórias. À Evelaine, pela companhia nos almoços e pelas risadas.
À Juliane e Suelen, pela amizade mesmo quando eu não fui merecedora da
mesma. Aos amigos, César, Debora, Natália, Raquel e Wesley, que me ajudaram a
manter a sanidade intacta (ou quase). Às amigas bibliotecárias, Kathryn, Larissa e
Sâmara por me aguentarem durante a graduação.
Às pessoas com quem tive oportunidade de aprender e conviver durante o
estágio no Serviço de Gerência da RVBI, Fátima Jaegger, Dimas Justo, Marta
Pincowsca, Pedro Augusto e Verônica Lima.
Aos professores da Faculdade de Ciência da Informação (UnB) por
contribuírem com minha formação.
À Profa. Fernanda Passini Moreno, que aceitou me orientar, contribui
imensamente com na elaboração desse trabalho e serve de inspiração para o tipo
de profissional que quero me tornar.
“E uma vez que você perde a si mesmo, você tem duas escolhas. Encontrar a
pessoa que você era... ou se livrar dela completamente. Porque às vezes, você tem
que por de lado a pessoa que você foi e lembrar-se da pessoa que você estava
destinado a ser. A pessoa que você queria ser. A pessoa que você é.” (One Tree Hill, 2ª Temporada - Episódio 22: The Tide That Left and Never Came Back, 2005)
RESUMO
Aborda o controle de autoridade e o modelo conceitual Functional Requirements for
Authority Data (FRAD). Analisa registros de autoridade do catálogo da Rede Virtual
de Bibliotecas - Congresso Nacional - RVBI relacionados à entidade família,
segundo indicada pelo FRAD. Apresenta, por meio de revisão de literatura,
conceitos acerca do controle de autoridade, como trabalho de autoridade, catálogos
de autoridade, registro de autoridade, dados de autoridade e o histórico sobre os
estudos. Introduz normativas e padrões que dedicam parte de seus interesse ou
todo ele ao controle de autoridade, Guidelines for authority records and references
(GARR), Código de Catalogação Anglo-Americano – 2ª edição (AACR2), Formato
MARC 21 para dados de autoridade e o FRAD. Confronta registros de autoridade
selecionados a partir dos atributos e relacionamentos das entidades pessoa e família
do FRAD com as normativas citadas. Discute sobre a quantidade de estudos sobre o
tema na literatura nacional, a diferença do nível de preenchimento dos registros
selecionados e breves considerações sobre as normativas utilizadas.
Palavras-chave: Controle de autoridade. Functional Requirements for Authority
Data (FRAD). Catalogação descritiva. Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso
Nacional - RVBI.
ABSTRACT
Addresses the authority control and the conceptual model Functional Requirements
for Authority Data (FRAD). Analyzes authority records from the catalog of Rede
Virtual de Bibliotecas - Congresso Nacional - RVBI related to the family entity,
according indicated by FRAD. Presents, through literature review, concepts about
authority control, as authority work, authority catalogs, authority records, authority
data and the history about the studies about it. Introduces standards that devote part
of their interest or all of it to the authority control, Guidelines for authority records and
references (GARR), Anglo-American Cataloging Rules - 2nd edition (AACR2), MARC
21 Format for authority data and FRAD. It confronts authority records selected from
the attributes and relationships of the entities person and family of FRAD with the
aforementioned standards. Discusses the amount of studies on the subject in the
national literature on the subject, the difference in the level of completeness of
selected records and briefly consider the standards used.
Keywords: Authority control. Functional Requirements for Authority Data (FRAD).
Descriptive cataloging. Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso Nacional - RVBI.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Tipos de pontos de acesso ....................................................................... 23
Figura 2 – Registro de autoridade no formato MARC21. .......................................... 25
Figura 3 – Exemplo de pesquisa no VIAF. ................................................................ 34
Figura 4 - Divisão dos capítulos da AACR2. ............................................................. 41
Figura 5 - Estrutura do campo 100 no formato MARC 21 de autoridade. ................. 47
Figura 6 – Base do modelo conceitual FRAD............................................................ 50
Figura 7 – Entidade “Pessoa” e seus atributos.......................................................... 53
Figura 8 – Modelo conceitual para dados de autoridade ........................................... 55
Figura 9 – Entidade “Família” e seus atributos. ......................................................... 57
Figura 10 – Relações de parentesco família Brizola. ................................................ 66
Figura 11 - Registro de autoridade 1: Leonel Brizola. ............................................... 68
Figura 12 - Registro de autoridade 2: Brizola Neto. .................................................. 69
Figura 13 – Registro de autoridade 3: Leonel Brizola Neto ....................................... 69
Figura 14 – Relação “conhecida por” dos integrantes da família Brizola. ................. 81
Figura 15 – Brizola: relacionamentos entre entidades pessoa-família e atributos da
entidade família. ........................................................................................................ 85
Figura 16 - Relações de parentesco família Sarney. ................................................. 91
Figura 17 – Registro de autoridade 4: José Sarney. ................................................. 93
Figura 18 – Registro de autoridade 5: Roseana Sarney. .......................................... 94
Figura 19 – Registro de autoridade 6: Sarney Filho. ................................................. 94
Figura 20 – Relação “conhecida por” dos integrantes da família Sarney ................ 103
Figura 21 - Sarney: relacionamentos entre entidades pessoa-família e atributos da
entidade família. ...................................................................................................... 107
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Determinações da GARR para os registros de autoridade (nome pessoal
e entidade). ............................................................................................................... 39
Quadro 2 – Grupo de campos e as áreas que representam ..................................... 45
Quadro 3 – Dígitos x Conteúdo ................................................................................. 46
Quadro 4 – Áreas da GARR x Campos MARC 21 de dados de autoridade .............. 47
Quadro 5 – Entidades do FRAD e suas respectivas definições. ............................... 50
Quadro 6 – Relação dos objetivos específicos com os procedimentos metodológicos.
.................................................................................................................................. 61
Quadro 7 – Relação dos registros de autoridade com os atributos da entidade
Pessoa do FRAD. ...................................................................................................... 71
Quadro 8 - Relação dos registros de autoridade com os atributos da entidade
Pessoa do FRAD. ...................................................................................................... 96
Quadro 9 – Atributos “Pessoa” x AACR2 x GARR x MARC 21 de autoridades ...... 111
Quadro 10 – Relações FRAD x AACR2 x GARR x MARC21 de autoridades ......... 112
Quadro 11 – Atributos Família x AACR2 x GARR x MARC 21 de autoridade ......... 113
LISTA DE SIGLAS
AACR2 - Código de Catalogação Anglo-Americano – 2ª edição
BNF - Bibliothèque Nationale de France
CBU - Controle Bibliográfico Universal
DNB - Deutsche Nationalbibliothek
FRAD - Functional Requirements for Authority Data
FRANAR - Functional Requirements and Numbering of Authority Records
FRBR - Functional Requirements for Bibliographic Records
GARE - Guidelines for authorities and reference entries
GARR - Guidelines for authority records and references
GSARE - Guidelines for subject authority and reference entries
IFLA - International Federation of Library Associations
ISADN - International Standard Authority Data Number
ISBD - International Standard Bibliographic Description
LC - Library of Congress
MARC - Machine Readable Cataloging
MLAR - Mandatory data elements for international shared resource authority records
NACO - Name Authority Cooperative Program
OCLC - Online Computer Library Center
RDA - Resource Description and Access
RVBI - Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso Nacional
VIAF - Virtual International Authority File
UNIMARC - Universal MARC
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................... 14
1.1 Justificativa ................................................................................................. 14
1.2 Objetivos ..................................................................................................... 15
1.2.1 Objetivo geral......................................................................................... 15
1.2.2 Objetivos específicos ............................................................................. 15
2 REVISÃO DE LITERATURA .............................................................................. 16
2.1 Catalogação e o controle de autoridade ..................................................... 16
2.2 Controle de autoridade, trabalho de autoridade e pontos de acesso .......... 19
2.3 Registros, dados e catálogos de autoridade ............................................... 24
2.4 Histórico ...................................................................................................... 27
2.5 Controle de autoridade e a web .................................................................. 31
2.6 Normativas e padrões para o controle de autoridade ................................. 35
2.6.1 Guidelines for authority records and references (GARR) ...................... 35
2.6.2 Código de Catalogação Anglo-Americano – 2ª edição (AACR2) ........... 40
2.6.3 Formato MARC 21 para dados de autoridade ....................................... 43
2.6.4 Functional Requirements for Authority Data (FRAD) ............................. 49
2.6.4.1 Entidade: Família ............................................................................ 56
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS ........................................................... 59
3.1 Caracterização da pesquisa ........................................................................ 59
3.2 Plano de pesquisa....................................................................................... 60
3.3 Caracterização do ambiente de pesquisa ................................................... 61
3.4 Critérios para a seleção e análise dos registros de autoridade ................... 63
4 ANÁLISE DOS REGISTROS SELECIONADOS ................................................ 65
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................. 114
5.1 Sugestões de trabalhos futuros ................................................................ 116
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................ 117
14
1 INTRODUÇÃO
Este estudo aborda o controle de autoridade, os conceitos relacionados a ele
e as normativas que o norteiam, para que se possa analisar com mais propriedade a
entidade família do modelo conceitual Functional Requirements for Authority Data
(FRAD) nos registros de autoridade selecionados no catálogo da Rede Virtual de
Bibliotecas - Congresso Nacional - RVBI.
Para que fosse possível compreender o tema foi necessário construir uma
base teórica sobre o mesmo. Visto isso, foi levantada literatura nacional e
internacional sobre a padronização dos pontos de acesso, foram utilizados livros,
artigos de revistas, anais de congressos, teses, dissertações e outros documentos.
Desse levantamento foram encontradas normativas e padrões que focalizam seus
respectivos interesses no controle de autoridade. Confrontaram-se então registros
de autoridade selecionados com o FRAD, a entidade pessoa e família e seus
respectivos atributos e alguns de seus relacionamentos, e as outras normativas
localizadas.
O trabalho está estruturado em cinco seções: a seção de introdução que traz
informações sobre o porquê da escolha do assunto e os objetivos formulados; a
revisão de literatura onde se encontra o referencial teórico; os procedimentos
metodológicos que consistem na metodologia dessa pesquisa; a análise dos
registros selecionados e, por fim, as considerações finais sobre o trabalho que
incluem sugestões para trabalhos futuros.
1.1 Justificativa
A crescente produção de informação e sua disponibilização nos mais diversos
meios tornam a recuperação de informação relevante um processo mais complexo e
ainda mais fundamental. O controle de autoridade tem como um de seus objetivos,
aprimorar a recuperação ao permitir que os usuários agrupem documentos que
compartilhem das mesmas características, promovendo então o encontro do usuário
com um conjunto de documentos pertinentes aos seus propósitos.
Em uma rede de bibliotecas, o controle de autoridade é de extrema
importância. Mesmo trabalhando em rede, o que exige um alto nível de
15
padronização, ainda se está sujeito às interpretações dos catalogadores, às
diferentes necessidades de informação dos usuários e às várias formas com que
eles podem buscar uma mesma informação. As bibliotecas que participam da Rede
Virtual de Bibliotecas – Congresso Nacional - RVBI pertencem a órgãos das três
esferas do poder do governo brasileiro. Sendo assim, as informações organizadas e
disseminadas por elas podem influenciar nas tomadas de decisão no âmbito
legislativo, executivo e judiciário do país.
Durante o período de estágio extracurricular, a autora desse trabalho teve a
oportunidade de trabalhar com um dos processos do controle de autoridade. A
escolha do tema foi baseada inicialmente na dificuldade em encontrar
documentação sobre o uso dos campos do formato MARC 21 de autoridades em
português para sanar dúvidas ocorridas durante a criação de registros de
autoridade. Posteriormente, foi levantada a questão acerca da importância do
controle de autoridade e ao buscar literatura sobre o assunto, constatou-se a
existência de poucos estudos sobre o controle de autoridade em língua portuguesa.
1.2 Objetivos
1.2.1 Objetivo geral
Analisar registros de autoridade na RVBI relacionados à entidade
família, conforme indicada no modelo conceitual FRAD.
1.2.2 Objetivos específicos
Investigar a literatura, nacional e internacional, acerca do controle de
autoridade;
Selecionar registros de autoridade de nomes pessoais presentes no
catálogo da RVBI;
Analisar os registros de autoridade que possam ser associados à
entidade família utilizando os atributos e relacionamentos
estabelecidos pelo FRAD, à luz das normativas pertinentes.
16
2 REVISÃO DE LITERATURA
Essa seção apresenta a pesquisa bibliográfica sobre o controle de autoridade. A
revisão de literatura trata dos seguintes tópicos: a catalogação e sua relação com o
controle de autoridade; definições acerca do processo de padronização de pontos de
acesso; breve histórico de estudos sobre o tema; sua relação com a web; as
normas, diretrizes, modelos e padrões.
2.1 Catalogação e o controle de autoridade
A abordagem do presente trabalho é focada na relação do controle de
autoridade e da catalogação descritiva, não sendo aprofundado seu relacionamento
com a análise de assunto. Segundo Taylor (2004b), o controle de autoridade
permeia as fases que compõem a catalogação, a catalogação descritiva e a análise
de assunto. Para entender de forma mais completa o controle de autoridade é
necessário primeiro conhecer o processo do qual ele faz parte e os conceitos
associados a ele.
Encontrar uma definição apropriada para catalogação não é tarefa simples,
pois há os que a consideram um processo essencialmente técnico. Assim sendo, a
catalogação pode ser vista como o “processo técnico para registro e descrição de
itens tendo em vista a organização de catálogos.” (CUNHA; CAVALCANTI, 2008, p.
70). No entanto, como o explicitado por Mey e Silveira (2009), a diferença entre a
catalogação e um simples inventário (ou uma listagem de itens) é a capacidade
dessa em criar registros bibliográficos únicos e permitir que esses sejam reunidos
por suas semelhanças.
Mey e Silveira (2009, p. 7) consideram a catalogação como um processo de
comunicação, onde os registros produzidos servem para que os usuários satisfaçam
suas necessidades de informação e a definem como:
O estudo, preparação e organização de mensagens, com base em registro do conhecimento, reais ou ciberespaciais, existentes ou passíveis de inclusão em um ou vários acervos, de forma a permitir a intersecção entre as mensagens contidas nestes registros do conhecimento e as mensagens internas dos usuários. (MEY; SILVEIRA, 2009, p. 7)
17
Como parte da catalogação, é necessário também conhecer a catalogação
descritiva. Partindo da definição dada por Taylor (2004b, p. 18, tradução nossa):
Catalogação descritiva é a fase do processo de catalogação que se preocupa com a identificação e descrição de um pacote de informação, o registro desta informação na forma de um registro catalográfico, a seleção de pontos de acesso (exceto para o ponto de acesso de assunto), a construção de cabeçalhos, e a codificação de todo o registro substituto para que ele seja legível por máquina.
A definição fornecida por Reitz (2013, tradução nossa) aponta que a
catalogação descritiva é:
Parte do processo de catalogação que se preocupa com identificar e descrever as características físicas e bibliográficas do item, e com a determinação do nome(s) e título(s) a ser utilizados como pontos de acesso no catálogo, mas não com a atribuição de cabeçalhos de assunto e termos de gênero/forma. Nos Estados Unidos, Grã-Bretanha e Canadá, catalogação descritiva é regida pela Anglo-American Cataloguing Rules (AACR2).
Comparando as definições de Taylor (2004b) e de Reitz (2013), percebe-se
que é responsabilidade da catalogação descritiva a identificação e a descrição do
recurso de informação e a determinação de pontos de acesso bem como a forma
como esses serão utilizados. Observa-se que não se trata de assinalar os pontos de
acesso de assunto. Ainda é frisada a utilização de um código de catalogação, no
caso a AACR2 que também é utilizada no Brasil, para guiar esse processo.
Entende-se que a catalogação é um processo comunicativo que através de
um registro bibliográfico torna a informação passível de recuperação pelo usuário,
utilizando para tal fim, a descrição do item e a escolha de pontos de acesso.
Mas o que é um registro bibliográfico? Segundo Mey e Silveira (2009, p. 96) é
“o conjunto completo da representação, com todas as suas partes [descrição
bibliográfica, pontos de acesso e dados de localização]”. A relação existente entre as
três partes apresentadas é que “o ponto de acesso encaminha o utilizador para o
registro; a descrição permite-lhe decidir se o recurso descrito interessa ou não e a
localização conduz o utilizador para o documento desejado.” (CAMPOS, 2003, p. 2).
Cada uma das partes acima citadas será explicada nos parágrafos que seguem.
A descrição bibliográfica (ou representação descritiva) é a parte da
catalogação onde se extrai do item catalogado as informações necessárias para que
o recurso ali descrito não seja confundido com nenhum outro. As informações
registradas devem ser de interesse do usuário para que ele possa julgar se o
18
documento representado é relevante ou não para os seus propósitos. As
informações registradas devem ainda seguir regras internacionais que norteiam o
que deve ser registrado e a ordem a ser seguida, a International Standard
Bibliographic Description (ISBD). (MEY; SILVEIRA, 2009; TAYLOR, 2004b).
Quanto aos dados de localização, como a própria denominação sugere, as
informações servem para indicar ao usuário a localização do documento.
Em catálogos que abrangem uma única biblioteca, os dados de localização se limitam ao número de chamada. Em catálogos coletivos, compreendem também a indicação da biblioteca ou endereço no ciberespaço onde o item possa ser encontrado. (MEY; SILVEIRA, 2009, p. 96)
O ponto de acesso é, segundo definição da International Federation of Library
Associations (IFLA) (2012, p. 9-10), o “nome, termo, código, etc., pelo qual se
pesquisa e identifica um registro bibliográfico, de autoridade ou referência”. Em uma
visão mais aprofundada, Mey e Silveira (2009, p. 95) afirmam que:
Os pontos de acesso são a parte pela qual os usuários podem acessar a representação de um recurso bibliográfico no catálogo. Os pontos de acesso se responsabilizam pela extração de características comuns de interesse ao usuário, de forma a reunir todos os recursos que as possuam.
De acordo com a Declaração dos Princípios Internacionais de Catalogação,
os pontos de acesso “são os elementos dos registros bibliográficos que 1) fornecem
recuperação confiável dos registros bibliográficos e de autoridade e de seus
respectivos recursos bibliográficos associados e 2) limitam os resultados da busca”
(DECLARAÇÃO, 2009 apud MEY; SILVEIRA, 2009, p. 95).
Dada a importância dos pontos de acesso para que o usuário seja capaz de
recuperar a informação desejada, Mey e Silveira (2009) apontam a necessidade de
existir um controle rigoroso sobre as entradas para que não sofram com a
ambiguidade e com a subjetividade, já que os pontos são escolhidos e atribuídos
pelos catalogadores. Campos (2003) corrobora essa ideia, dizendo que a
formulação dos pontos de acesso deve ser normalizada, e aí se insere o controle de
autoridade.
A seção seguinte trata das definições e conceitos sobre o controle de
autoridade.
19
2.2 Controle de autoridade, trabalho de autoridade e pontos de acesso
Os pontos de acesso tem grande importância nos processos de busca e
recuperação da informação, portanto sua padronização (ou normalização) se faz
necessária. Chega-se então ao controle de autoridade que é, em linhas gerais, a
uniformização dos pontos de acesso que não são de assunto.
Através da normalização, estabelecendo formas inequívocas, um ponto de
acesso é capaz de cumprir seu objetivo no processo de recuperação da informação,
sendo essa normalização chamada de controle de autoridade (JIMÉNEZ PELAYO;
GARCÍA BLANCO, 2002).
Campos (2003) afirma que para assegurar que o usuário encontre um registro
e para que o mesmo seja capaz de agrupar registros com características em comum
é necessária a normalização na construção dos pontos de acesso, ou seja, o
controle de autoridade.
Schiemer (1980 apud JIMÉNEZ PELAYO; GARCÍA BLANCO, 2002) diz que
controle de autoridade é, além da determinação dos pontos de acesso, o registro
das decisões que foram tomadas para sua escolha. Ainda segundo a autora, o
controle seria composto de três atividades: “a) a coleta, registro e manutenção de
dados de autoridade, b) a verificação dos dados e c) o uso de formas estabelecidas
e autorizadas como pontos de acesso no catálogo da biblioteca." (SCHIEMER, 1980
apud JIMÉNEZ PELAYO; GARCÍA BLANCO, 2002, p. 26, tradução nossa).
Outra definição é dada por Hagler e Simmons (1982, p. 181 apud JIMÉNEZ
PELAYO; GARCÍA BLANCO, 2002, p. 26, tradução nossa):
A operação que consiste em encontrar todas as variantes possíveis com que podem ser nomeados uma pessoa, instituição, assunto, etc., para posteriormente determinar entre elas, e de acordo com certas regras, o ponto de acesso e suas referências cruzadas.
Percebe-se a preocupação de que, ao padronizar os pontos de acesso, esses
se tornem únicos e não possam ser confundidos. Essa é, segundo Mey e Silveira
(2010), uma das características fundamentais para a catalogação, a precisão. Para
as autoras, precisão denota que “cada uma das informações só pode representar
um único conceito, sem dubiedades ou dúvidas” (MEY; SILVEIRA, 2010, p. 128).
Outra característica também presente quando se trata de controle de autoridade é a
consistência, que para a catalogação significa “que a mesma solução deve ser
20
sempre usada para informações semelhantes” (MEY; SILVEIRA, 2010, p. 128).
Tornando o ponto de acesso único e utilizando o mesmo tratamento para
informações parecidas proporciona-se, por consequência, maior exatidão na
recuperação. Clack (1990, p. 2 apud JIMÉNEZ PELAYO; GARCÍA BLANCO, 2002,
p. 27, tradução nossa) deixa isso claro em sua definição ao dizer que controle de
autoridade é:
“[...] o processo consistente de assegurar que qualquer entrada escolhida como ponto de acesso no catálogo – seja nome, título uniforme, título de série ou assunto – seja única e não possa ser confundida, por ser idêntica, com nenhuma outra entrada que já esteja armazenada no catálogo ou que possa estar no futuro.” (CLACK, 1990, p. 2 apud JIMÉNEZ PELAYO; GARCÍA BLANCO, 2002, p. 27, tradução nossa).
É prontamente constatado que as definições de controle de autoridade giram
em torno da normalização dos pontos de acesso, porém tratam também das
relações existentes entre eles. Como pode ser visto no trabalho de Boeris1 (2011,
n.p., tradução nossa) “o controle de autoridade é um processo que consiste no
estabelecimento de uma só forma autorizada para os pontos de acesso em um
catálogo, e na explicitação das relações que vinculam os pontos de acesso entre si”.
Quanto às relações estabelecidas entre os pontos de acesso, Taylor (2004b)
e Chahbenderian (2011) concordam que essas permitem que se conheça o
relacionamento entre nomes, obras e assuntos. Molina Piñeiro e Marrero Sera
(2011) adicionam que também se devem mostrar as relações entre os termos
autorizados e os termos não autorizados.
A diversidade de definições acompanha também igual variedade
terminológica para descrever o processo que é tratado aqui.
Segundo Taylor (2004a) o termo “controle de autoridade” (authority control,
control de autoridade, controlo de autoridade) foi assim chamado porque ele existe
para determinar uma forma autorizada para cada entrada e estabelecer também as
formas não autorizadas. Houve tentativas de se utilizar o termo “controle de acesso”,
mas esse passou a ser usado para descrever funcionalidade de determinado
sistema operacional ou até mesmo seções em aeroportos que decidem quem entra
ou não em um país. Em suma, “controle de autoridade” vem sendo usado já que
ainda não foi encontrado um termo mais apropriado (TAYLOR, 2004a). Já Mey e
1 Quando a paginação não estiver indicada “n.p”, trata-se de documentos no formato PDF que não
contém paginação.
21
Silveira (2009) discordam do uso do termo “autoridade” quando tratam da definição
de um produto do controle de autoridade, o catálogo de autoridade. As autoras
consideram que o uso do termo vem da “tradução literal e fora de contexto” (MEY;
SILVEIRA, 2009, p. 195) e que, portanto não possui o mesmo significado da
expressão usada em inglês, e preferem o termo “catálogo de identidade”.
Jiménez Pelayo e García Blanco (2002) consideram o termo “controle de
autoridade” o mais utilizado na literatura para tratar do assunto, porém afirmam
também que é possível encontrar o tema sob outra terminologia. Alguns dos termos
encontrados são: “[...] controle de pontos de acesso, gestão de autoridades, gestão
e manutenção de autoridades, trabalho de autoridades, e recentemente, controle de
acesso” (JIMÉNEZ PELAYO; GARCÍA BLANCO, 2002, p. 28, tradução nossa).
Rodríguez Bravo (2011) afirma que o termo “controle de autoridade” já está
consolidado, porém o novo código de catalogação, Resource Description and
Access (RDA), prefere a expressão “controle de ponto de acesso”.
Jiménez Pelayo e García Blanco (2002) e Diaz Rodriguez (2012) corroboram
a ideia de que a diferença entre a terminologia é meramente léxica e que a maioria
dos autores consideram os termos como sinônimos. Domingues (2010) acrescenta
que existem também os que defendem a separação desses termos.
Assumpção e Santos (2012) explicam a dificuldade em distinguir os termos
“controle de autoridade” e “trabalho de autoridade” na literatura, tanto por suas
definições quanto por serem tratados como sinônimos. Burke (1985 apud
ASSUMPÇÃO; SANTOS, 2012), Tillett (1989 apud DOMINGUES, 2010) e Taylor
(2004b) consideram o trabalho de autoridade como um procedimento que serve para
alcançar o controle de autoridade.
Desse modo, o trabalho de autoridade é um conjunto de operações realizadas
para se alcançar o controle de autoridade. Burger (1985, p. 3 apud ASSUMPÇÃO;
SANTOS, 2011, p. 2) enumera o processo em no mínimo cinco procedimentos:
1. a criação de registros de autoridade (os quais serão utilizados para criar registros bibliográficos autorizados). 2. a reunião dos registros em um arquivo de autoridade 3. a vinculação do arquivo de autoridade ao arquivo bibliográfico; juntos eles formam um sistema de autoridade 4. a manutenção do arquivo e do sistema de autoridade 5. a avaliação do arquivo e do sistema (BURGER, 1985, p. 3 apud ASSUMPÇÃO; SANTOS, 2011, p.2)
22
Já para Durance (1993 apud BOERIS, 2011), o trabalho de autoridade é
composto por três partes, uma intelectual e duas “físicas”: a primeira trata do esforço
intelectual de investigar e determinar as formas autorizadas e as variantes, a
segunda diz respeito ao sistema de autoridade que permite “desenvolver técnicas
automatizadas para gravar, manipular e mostrar as relações entre os pontos de
acesso” e a terceira é o catálogo de autoridade que são as bases de dados
“resultantes do processo de criação de um ponto de acesso autorizado”.
(DURANCE, 1993 apud BOERIS, 2011, n.p., tradução nossa).
Tillett (1989 apud DOMINGUES, 2010, p. 20), sobre o trabalho de autoridade,
elucida que este “[...] implica o esforço de pesquisa necessário para construir e
manter os registros [de autoridade]”.
Segundo Assumpção e Santos (2011), para que o trabalho de autoridade seja
feito são necessários cinco elementos: “pontos de acesso, dados de autoridade,
registros de autoridade, arquivos de autoridade e sistemas de autoridade”
(ASSUMPÇÃO; SANTOS, 2011, p. 1-2). Entende-se que, antes de compreender o
trabalho de autoridade com mais profundidade, é necessário conhecer as partes que
o compõem.
A definição de pontos de acesso, como apresentada anteriormente, é a
informação que encaminhará o usuário até o documento. A seguir são apresentadas
a tipologia dos pontos de acesso e as definições de registro de autoridade, dados de
autoridade e catálogo (ou arquivo) de autoridade.
Na Declaração de Princípios de Catalogação são encontrados os tipos de
pontos de acesso e suas definições, compilados na figura abaixo por Assumpção e
Santos (2011). O documento trata ainda da escolha dos pontos de acesso, da língua
e escrita, das formas dos nomes e de suas variantes:
23
Figura 1 - Tipos de pontos de acesso
Fonte: ASSUMPAÇÃO; SANTOS (2011, p. 2).
Como se pode observar na figura acima, tem-se o ponto de acesso
controlado que é um ponto que já sofreu o controle de autoridade, sendo que esse
se subdivide em: ponto de acesso autorizado que é a forma escolhida através de
normas e estruturada através de padrões para ser a forma utilizada no catálogo, e a
forma variante do nome que trata de outras formas que representam também a
entrada escolhida e servem para guiar o usuário até o ponto de acesso autorizado. E
existe também o ponto de acesso não controlado que é exatamente o que o
controle de autoridade se propõe a evitar que aconteça, já que esse não reunirá
todos os registros referentes àquele determinado nome, obra ou assunto.
Jiménez Pelayo e García Blanco (2002) afirmam que os pontos de acesso
podem ser classificados de duas maneiras: segundo o tipo de informação que
contenham (nomes pessoais, nomes de entidades, títulos de obras, títulos de séries,
assuntos e nomes geográficos) e por sua posição dentro do registro bibliográfico
(principais e secundários). O RDA trata os pontos de acesso de forma diferenciada,
abandonando a “regra dos três” do AACR2 que limitava a quantidade de pontos de
acesso a ser utilizados, ou seja, o novo código se preocupa com a necessidade de
informação dos usuários que podem optar por realizar a busca por outros autores
que não necessariamente estariam entre os três registrados como determinava o
código anterior. (SILVA et al., 2012)
As definições de registro de autoridade, dados de autoridade e catálogos de
autoridade são tratadas no próximo tópico.
24
2.3 Registros, dados e catálogos de autoridade
O registro de autoridade é formado ao se estabelecer a forma do nome que
se irá utilizar que é a forma autorizada, e ao estabelecer também todas as
referências imprescindíveis, ou seja, tanto as formas não autorizadas quanto as
formas relacionadas (CHAN, 1994 apud ASSUMPÇÃO; SANTOS, 2011; HERRERO
PASCUAL, 1999).
Chan (1994 apud ASSUMPÇÃO; SANTOS, 2011) acrescenta ainda que o
registro deve possuir também as fontes empregadas para estabelecer o ponto de
acesso autorizado. Tillett (2004) adiciona que é importante registrar tanto as fontes
onde foi encontrada a informação quanto as que foram conferidas e onde nada foi
localizado, além de afirmar que o registro de autoridade documenta o trabalho de
autoridade.
Sobre a função do registro de autoridade, Campos (2003) diz que este se
sustenta em seis componentes:
Registra a forma normalizada de cada ponto de acesso. Possibilita o agrupamento de todos os registros com o mesmo ponto de acesso. Garante a normalização dos registros no catálogo. Documenta as decisões tomadas e as fontes utilizadas para estabelecer os pontos de acesso. Registra todas as formas do ponto de acesso que não a escolhida como normativa. Documenta outras formas usadas para o ponto de acesso (como formas anteriores do nome) de modo a servir de orientação para o catalogador. (CAMPOS, 2003, p. 3-4)
Campos (2003, p. 4) ainda explica que o conteúdo do registro de autoridade
“[...] pode ser de grande importância para o catalogador e para o utilizador final, na
medida em que reflete o trabalho de pesquisa em torno de um autor, título ou
assunto”. O conteúdo intelectual contido no registro de autoridade é chamado de
dados de autoridade (PARK, 1992, p. 76 apud MARAIS, 2004).
A definição dada por Miranda et al (2011) reúne em grande parte os pontos
frisados acima, então registro de autoridade pode ser entendido como:
[...] conjunto de informações padronizadas sobre um ponto de acesso. Contém uma exposição completa da informação relativa à formulação do cabeçalho autorizado e suas referências associadas. Podem incluir notas, um ou mais cabeçalhos não autorizados e relacionados a partir dos quais foram feitas referências e outras notas escritas pelo catalogador no processo de criação do cabeçalho. (MIRANDA et al, 2011, n.p., tradução nossa)
25
Fonte: FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL (s.d.). Adaptado.
De acordo com o que foi dito por Miranda et al (2011), acima encontra-se um
exemplo de registro de autoridade no formato MARC 21, extraído do catálogo da
Biblioteca Nacional, onde é possível observar informações sobre o estabelecimento
da entrada autorizada, também como notas e o uso de cabeçalho não autorizado.
Em uma visão ampla, o catálogo de autoridade2 é o conjunto de registros de
autoridade (MOLINA PIÑEIRO; MARRERO SERA, 2011). Herrero Pascual (1999)
considera também o catálogo de autoridade como o conjunto de registros de
autoridade que resulta em uma lista de nomes, títulos uniformes e assuntos. Já para
Domingues (2010) trata-se de um conjunto organizado de registros de autoridade.
Na obra de Jiménez Pelayo e García Blanco (2002) encontra-se uma versão mais
trabalhada e aprofundada do que é o catálogo de autoridade:
[...] conjunto de registros de autoridade que contenham dados relativos aos pontos de acesso de um catálogo bibliográfico. Resultado final de um processo complexo que inclui uma extensa sequência de elementos e operações, tais como análise de documentos, a constituição de um catálogo bibliográfico, a criação e atribuição de pontos de acesso e, finalmente, o controle de autoridade, o catálogo de autoridade garante uma maior uniformidade e objetividade de critérios utilizados em uma biblioteca ou centro de documentação. (JIMÉNEZ PELAYO; GARCÍA BLANCO, 2002, p. 39, tradução nossa).
Os autores ainda afirmam que o catálogo de autoridade é como se fosse um
“ditador” dentro da unidade de informação, já que é ele que determinará quais
2 Assumpção e Santos (2011) alertam sobre algumas variações de termos encontradas na literatura
para tratar do catálogo de autoridade como: arquivo de autoridade, “lista de cabeçalhos autorizados”, “lista de autoridades”, “catálogo de identidade”, “catálogo de formas autorizadas”, entre outros.” (ASSUMPÇÃO; SANTOS, 2011, p. 3).
Figura 2 – Registro de autoridade no formato MARC21.
26
elementos serão chaves na realização da busca (JIMÉNEZ PELAYO; GARCÍA
BLANCO, 2002). Diaz Rodriguez (2012, p. 43) diz que a função básica do catálogo
de autoridade “é estabelecer pontos de acesso padronizados (autoridades) que irá
servir o usuário como chave de pesquisa e irá garantir uma localização confiável e
efetiva para a documentação ou informação.”.
Domingues (2010) ressalta ainda que a função do catálogo de autoridade é
mais do que conduzir às informações do catálogo bibliográfico, já que:
[...] se construídos de forma rigorosa (na forma e no conteúdo) os catálogos de autoridade podem ter um elevado potencial como ferramenta da descrição bibliográfica, [...] e serem, além disso, recursos de informação autónomos muito úteis, até para o utilizador. (DOMINGUES, 2010, p. 10)
Segundo Jiménez Pelayo e García Blanco (2002), os usuários do catálogo de
autoridade pertencem a um dos cinco grupos: o catalogador, que é o criador do
catálogo e o usa em catalogações posteriores; o gerente de autoridades,
responsável por realizar o controle de autoridade; o pessoal da aquisição,
utilizadores do catálogo para conferir a identidade de nomes ou títulos e assim
fazerem os pedidos corretamente; o bibliotecário de referência verifica os pontos
de acesso autorizados quando solicitado por um usuário e localiza informações
sobre determinado tema para o usuário; o usuário que o utilizará como referência
para a recuperação de informação pertinente.
Jiménez Pelayo e García Blanco (2002) completam dizendo que a principal
característica do catálogo de autoridade é sua capacidade de estabelecer relações
entre os registros bibliográficos e os de autoridade compondo, assim, um sistema de
informação bibliográfica.
A importância do controle de autoridade e de aplicá-lo ao catálogo significa,
para Boeris (2011), fornecer ferramentas para o usuário que lhe permitam recuperar
informação com precisão, reunir registros por suas similaridades e navegar
satisfatoriamente pelos resultados obtidos. Grande parte dos autores encontrados
na literatura corrobora que um dos principais objetivos do controle de autoridade é
permitir a precisão na recuperação da informação.
Percebe-se que existe uma série de definições e conceitos relacionados ao
controle de autoridade e esta seção buscou elucidar de forma breve alguns deles
para que seja possível entender a importância do processo e de cada uma de suas
partes. O próximo tópico trata do histórico do controle de autoridade e como a
27
percepção acerca de sua importância foi ganhando mais peso durante a evolução da
catalogação e dos sistemas de informação.
2.4 Histórico
Em 1876, Charles Ammi Cutter, em sua obra Rules for a Printed Dictionary
Catalog, falava sobre o controle das formas de nome e sua importância para a
realização dos objetivos do catálogo (TILLETT, 2004). Segundo Herrero Pascual
(1999, p. 122, tradução nossa), o autor já discutia a “eleição de um único cabeçalho
como ponto de acesso nos catálogos, com remissivas desde as formas variantes ou
formas relacionadas através de um sistema de referências”.
A partir da década de 1960 houve iniciativas ligadas ao Controle Bibliográfico
Universal (CBU) que tratavam não somente da descrição documental, mas também
incitaram estudos e projetos sobre o controle e o intercâmbio de registros de
autoridade, desenvolvendo assim normas e diretrizes para que estes fossem
possíveis. O CBU traz dois princípios que estão relacionados ao controle de
autoridade: a) cada país [agência bibliográfica nacional] deve ser responsável por
estabelecer a forma autorizada dos nomes dos autores nacionais (sejam eles
pessoais ou entidades); b) devem tornar os registros acessíveis para caso outros
países necessitem deles (JIMÉNEZ PELAYO; GARCÍA BLANCO, 2002).
Herrero Pascual (1999) acrescenta, quanto ao primeiro princípio, que é
necessário que para os autores estrangeiros utilizem-se as formas estabelecidas
pelo país de origem. Entretanto a autora diz ainda que seguir os princípios é difícil,
visto que nem todas as agências possuem um catálogo de autoridade e há também
os problemas para acessar o arquivo de outras agências.
Em 1961, na Conferência Internacional sobre Princípios de Catalogação
(também conhecida como Conferência de Paris) foram tomadas medidas para
alcançar o que havia sido proposto pelo CBU. De acordo com Jiménez Pelayo e
García Blanco (2002), esse foi o primeiro momento em que foi tratada a
normalização dos pontos de acesso em caráter internacional. Herrero Pascual
(1999) ressalta que durante a conferência destacou-se a necessidade de unificação
das entradas bibliográficas. Essa unificação tratava, então, de assumir os nomes
das entidades e o título de uma publicação como pontos de acesso, e se ocupava
também da ortografia original nos nomes próprios (HERRERO PASCUAL, 1999).
28
Em 1974, a partir da publicação da primeira versão da ISBD e as mudanças
que essa provocou nas regras de catalogação, percebeu-se também a necessidade
de normalização dos pontos de acesso (HERRERO PASCUAL, 1999). Ainda
segundo a autora, isso fez com que o movimento seguisse duas direções: a) os
códigos de catalogação nacionais passaram a dedicar um capítulo que tratasse da
determinação dos cabeçalhos na seção que trata da escolha de pontos de acesso,
estabelecendo as formas para nomes de possível utilização e normas mais gerais
para outros tipos de entrada; a iniciativa da IFLA na publicação de listagens de
nomes, autores, títulos etc., e outras instituições também começaram a trabalhar
com esse intuito (HERRERO PASCUAL, 1999).
Segundo Rodríguez Bravo (2011), a IFLA passou a publicar várias diretrizes
gerais para guiar a criação e a representação dos pontos de acesso.
“A primeira destas diretrizes, Name of persons, trata as autoridades de nomes pessoais, e foi publicada pela primeira vez em 1963. São conhecidas quatro edições revisadas e atualizadas nos anos de 1967, 1977, 1980 e 1996. Posteriormente, foram aparecendo as publicações Anonymous classics: a list of uniform headings of European literatures (1978) que se refere a títulos uniformes para obras clássicas anônimas europeias; List of uniform headings for higher legislative and ministerial bodies in Europe and countries (1979, 2ª edição), para cabeçalhos de instituições oficiais; Form and structure of corporate headings (1980), para nomes de entidades em geral; Name of State: an authority list of language form for cataloguing entries (1981), que inclui nomes geográficos e jurisdições territoriais, e List of uniform titles for liturgical works of the Latin rites of the Catholic Church (1975; 1981, 2ª edição), onde se estabelecem títulos uniformes autorizados para obras litúrgicas da Igreja Católica.” (RODRÍGUEZ BRAVO, 2011, p. 77, grifo do autor, tradução nossa).
Para Herrero Pascual (1999) as ferramentas desenvolvidas se mostraram
insuficientes e não contaram com um nível aceitável de controle de autoridade
devido à falta de recursos, já que nem todos conseguiam ter acesso aos trabalhos
desenvolvidos pelos grandes centros de documentação e pelas bibliotecas
nacionais.
Esse conjunto de documentos se tornaram as normas internacionais
fundamentais para a normalização dos pontos de acesso e se tornaram
documentação de referência para os códigos de catalogação desenvolvidos a partir
da Conferência de Paris (RODRÍGUEZ BRAVO, 2011).
Em meados da década de 1970, o CBU deixa um pouco de lado a questão da
formulação dos pontos de acesso e de outros pontos relacionados a ela, como a
29
criação dos arquivos de autoridade e os procedimentos que facilitariam o
intercâmbio das informações de autoridade (RODRÍGUEZ BRAVO, 2011). Somente
em 1977, durante a Conferência da IFLA realizada em Bruxelas, é aprovado um
projeto que visava a fornecer recomendações básicas para a criação de arquivos de
autoridade e o intercâmbio de informações, sobretudo no meio automatizado
(RODRÍGUEZ BRAVO, 2011).
As Guidelines for authorities and reference entries (GARE) foram publicadas
em 1984, porém tiveram sua nomenclatura alterada na segunda edição (2001),
passando a se chamar Guidelines for authority records and references (GARR)
(DOMINGUES, 2010). Segundo Rodríguez Bravo (2011, p. 78, tradução nossa), “as
GARE oferecem uma estrutura internacional normalizada para a apresentação e
visualização dos dados de autoridade”, por se tratarem de diretrizes visando orientar
a construção de entradas de autoridade e que se diferencia em alguns quesitos das
normas da ISBD, já que não abordam questões como pontuação e nem determinam
concretamente como deve ser a entrada de autoridade, deixando isso a cargo das
regras de catalogação (RODRÍGUEZ BRAVO, 2011). Os dois principais objetivos
das GARE são: “definir os elementos necessários para as entradas de autoridade e
estabelecer as estruturas das entradas” (RODRÍGUEZ BRAVO, 2011, p. 78,
tradução nossa).
Domingues (2010) ressalta o intervalo passado entre as primeiras discussões,
a criação do primeiro grupo de trabalho e a produção inicial das diretrizes sobre o
tema.
[...] na Conferência de Paris sobre princípios de catalogação, se deu início à discussão da necessidade de normalização dos pontos de acesso, tendo sido ainda necessários 17 anos para que a IFLA (International Federation of Library Associations and Institutions) criasse o primeiro grupo de trabalho dedicado a esta matéria (Working Group on na International Authorithy System, 1979) e mais 5 anos para que fossem preparadas e editadas as GARE (Guidelines for authorithy and reference entries, 1984), só revistas em 2001,
altura em que passam a designar‐se GARR (Guidelines for authorithy records and references). (DOMINGUES, 2010, p. 22)
No ano de 1993, a IFLA publicou as Guidelines for subject authority and
reference entries (GSARE) que funcionam semelhantemente as GARR, porém se
preocupando com o controle de autoridade de assunto. “Os objetivos básicos da
GARE e GSARE foram definir os elementos necessários em registros de autoridade,
atribuir uma ordem e estabelecer a sua estrutura.” (BAIGET et al, 2007, p. 637,
30
tradução nossa). Segundo Rodríguez Bravo (2011, p. 79, tradução), a GARE e a
GSARE tiveram “[...] grande influência no desenho de um formato internacional
automatizado, o Unimarc/Authorities, publicado em 1991[...]”. O formato MARC será
tratado na próxima seção (ver 2.6.3).
Em 1998, um dos grupos de trabalho da IFLA indicou os elementos
essenciais em registros de autoridade, sendo publicado em 1999 o Mandatory data
elements for international shared resource authority records (MLAR) (TILLETT, 2004;
RODRÍGUEZ BRAVO, 2011).
No decorrer de 1999, a Divisão de Controle Bibliográfico da IFLA criou um
grupo de trabalho, o Functional Requirements and Numbering of Authority Records
(FRANAR) estendendo o modelo conceitual Functional Requirements for
Bibliographic Records (FRBR) aos registros de autoridade. Esse grupo de trabalho
tinha três objetivos: definir os requisitos funcionais dos registros de autoridade,
estudar a viabilidade do International Standard Authority Data Number (ISADN) e
servir de ligação entre a IFLA e outros grupos interessados na questão dos arquivos
de autoridade. (REQUISITOS… 2009; RODRÍGUEZ BRAVO, 2011). Houve
mudanças de nomenclatura ao longo dos anos, o FRANAR passou a se chamar
Functional Requirements for Authority Records (FRAR), e a partir de 2007,
Functional Requirements for Authority Data (FRAD) (MEY; SILVEIRA, 2009).
Para Domingues (2010, p. 47) os requisitos visam:
[...] fornecer uma abordagem estruturada que permita relacionar a informação que consta nos registros de autoridade com as necessidades dos interessados, servindo uma grande variedade de pessoas, desde os bibliotecários, que os empregam directamente, até aos utilizadores finais [...]. Sendo uma nova abordagem ao trabalho de autoridade, este documento técnico pretende contribuir para tornar mais eficaz a troca internacional e para alargar o uso da informação [...]. (DOMINGUES, 2010, p. 47)
Apresentou-se de forma breve algumas das discussões e iniciativas que
estudaram a normalização dos pontos de acesso e outros aspectos relacionados a
ela durante as últimas décadas. A próxima seção apresenta a introdução das novas
tecnologias da informação no controle de autoridade.
31
2.5 Controle de autoridade e a web
O controle de autoridade é fundamental para a recuperação da informação
eficiente, pois visa permitir o acesso às obras agrupadas sob uma mesma entrada.
Com as novas tecnologias da informação e comunicação, essa forma de controle de
entradas se torna ainda mais necessária, dado o grande volume de informações
produzidas e compartilhadas.
Segundo Tillett (2004), o controle de autoridade no ambiente Web utilizando
os sistemas de referência cruzada, permite a navegação e fornece informações ao
usuário sobre formas variantes e inconsistências sobre as entradas. Possibilitam
ainda ligar, através de links, por exemplo, os registros de autoridades a outras
ferramentas e fontes de informação que complementem os dados ali registrados
(TILLETT, 2004; BOERIS, 2011).
Exemplificando o que foi dito pelos autores acima, em um registro de
autoridade de autor pessoal seria possível, além de informar sobre prováveis
variações de seu nome, trazer também um link que redirecionaria o usuário a uma
página com informações biográficas do autor e suas obras. Isso não se restringe aos
autores pessoais, quando se trata de entidades há igualmente possibilidades de
fornecer informações, desde a página oficial da entidade na Internet até uma lista de
números de telefone (TILLETT, 2004).
A Internet e sua incrível e descontrolada produção de informação, trouxe à
tona novamente a importância do uso de formas padronizadas dos pontos de acesso
para contribuir na recuperação de informações pertinentes para os usuários.
Pode-se notar isso quando Herrero Pascual (1999, p. 123) afirma que “o
surgimento dos catálogos on-line destacou a necessidade do controle de autoridade
e a criação de catálogos de autoridade igualmente em linha”. Tillett (2004) afirma
que os catálogos de autoridades sendo acessados pela Internet se transformam em
ferramentas úteis não só para outros bibliotecários quanto para o usuário final.
Catalogadores e outros podem usar o catálogo de autoridade como mais uma ferramenta de referência para variações de nomes e informações para identificar entidades, bem como um canal para se chegar aos registros bibliográficos, e de lá, chegando diretamente aos recursos digitalizados. Os registros nesses catálogos automatizados também permitem a navegação a entidades relacionadas. (TILLETT, 2004, p. 29, tradução nossa)
32
Ayres (2001) questiona o funcionamento do controle de autoridade nos
catálogos e na Web. Embora os bibliotecários acreditem que tornaram os catálogos
mais eficientes, os usuários continuam a achá-los complexos e não conseguem
encontrar todas as informações que procuram e podem optar pelos mecanismos de
busca ao invés dos catálogos.
A introdução dessas tecnologias no processo de catalogação não só
promoveu vantagens para o uso dos catálogos como também acarretaram melhorias
e facilidades na realização do controle de autoridade. Campos (2003) afirma que a
construção de registros de autoridade foi uma das beneficiadas pela automação e se
transformou em “peça fundamental na validação dos pontos de acesso” (CAMPOS,
2003, p. 3).
Segundo Tillett (2004), os catalogadores utilizando a Web conseguem criar
registros de autoridade que poderão ser utilizados por todos os profissionais da
informação, gerando redução de custos, e os usuários usufruirão do agrupamento
dos documentos e da precisão que o controle de autoridade proporciona (TILLETT,
2004). Para Ayres (2001) o controle de autoridade funciona mais em teoria do que
aplicado à realidade dos usuários e de sua interação com o catálogo. Entretanto, o
autor afirma que o controle de autoridade tem papel muito importante, se feito de
forma consistente e exaustiva (AYRES, 2001).
Como já apresentado por Tillett (2004), uma das possibilidades do advento da
tecnologia no controle de autoridade é a capacidade da disponibilização e de
intercâmbio dos registros de autoridade, possibilitando um dos princípios que o CBU
determinava sobre as entradas, que é tornar os registros acessíveis. Campos (2003)
afirma que, internacionalmente, o catálogo de autoridade da agência bibliográfica
nacional, que é normalmente quem dispõe dos recursos para construí-lo e mantê-lo,
é de grande valor em um ambiente cooperativo.
Tillett (2007, p. 1) sobre o intercâmbio de registros de autoridade, afirma que
o “intercâmbio de informações de autoridades tem adicionado um benefício para
reduzir os custos globais para a realização de trabalhos de controle de autoridade
enquanto possibilitam um acesso controlado e melhor precisão nas buscas”. Porém,
existem muitas dificuldades relacionadas ao intercâmbio de registros de autoridade.
É possível notar no artigo de Buizza e Guerrini (2007) os esforços feitos
desde a Declaração de Princípios Internacionais de Catalogação, para determinar os
cabeçalhos a serem usados. Os autores afirmam que houve uma influência positiva
33
quanto à escolha dos pontos de acesso, porém não quanto à sua forma. Não
havendo consenso quanto às formas que deveriam ser adotadas, cada agência
bibliográfica optou por utilizar a maneira que mais se adequasse a sua necessidade.
Percebeu-se que não fazia sentido a adoção de pontos de acesso idênticos, pois
isso obrigaria os usuários a utilizarem as formas estabelecidas internacionalmente.
O que deveria acontecer então seria fazer conexões com as várias formas utilizadas
(de outras agências, outras línguas, etc.) no registro de autoridade. (BUIZZA;
GUERRINI, 2007)
Uma iniciativa que aparece com o intuito de facilitar as questões que
envolvem as línguas utilizadas nos registros de autoridade é o Virtual International
Authority File (VIAF). O VIAF começou como um projeto entre a Library of Congress
(LC), a Deutsche Nationalbibliothek (DNB), a Bibliothèque Nationale de France
(BNF) e a Online Computer Library Center (OCLC). É um “sistema conectado com
bases de autoridades que já existem” (TILLETT, 2007, p. 2), que conta com o
trabalho cooperativo de agências nacionais.
Segundo Rodríguez Bravo (2011), o objetivo é possibilitar que os usuários
busquem em todas as bases de dados (que estão conectadas) usando a língua
preferida.
Permite formas autorizadas coexistirem como as variantes nacionais ou regionais, respeitando as necessidades dos usuários em todo o mundo em termos de linguagem ou preferências alfabeto. Para os catalogadores, reduz o custo, simplifica a manutenção das bases de autoridades e aumenta a visibilidade e a utilidade dos arquivos de autoridade. (RODRÍGUEZ BRAVO, 2011, p. 83, tradução nossa)
A ideia da base virtual de autoridades depende dos colaboradores, ou seja,
agências internacionais de catalogação e da sua disponibilidade em colaborar. O
VIAF atualmente tem trinta e três (33) bibliotecas como colaboradoras, algumas
dessas bibliotecas ainda estão em fase de testes. Os dados do site da Wikipédia
(em inglês) também estão sendo utilizados em fase de teste. Conta ainda com mais
oito (8) bibliotecas que participam através do programa encabeçado pela Library of
Congress, o Name Authority Cooperative Program (NACO). (OCLC, 2012)
34
Fonte: VIAF (2013). Adaptado.
O VIAF reúne as formas utilizadas por várias bibliotecas. Na Figura 3 foi
usado como exemplo de busca Machado de Assis (Assis, Machado de) e em uma
mesma interface encontram-se as formas variantes do nome e as bandeiras de
países indicam quais bibliotecas utilizam aquela forma, o tipo de autoria no caso
autor pessoal e o título de exemplo do qual o autor é responsável. O primeiro termo
trazido pela busca é “Machado de Assis, 1839-1908” e as bibliotecas que utilizam
essa forma são a Biblioteca Nacional da Polônia, a Library of Congress, Biblioteca
Nacional da Austrália, a Biblioteca Nacional da Espanha, entre outras que também
são indicadas pelas bandeiras.
Tillett (2007) enxerga a oportunidade de participação das bibliotecas na
recuperação da informação na Web, já que o controle de autoridade seria um
‘adicional’ do trabalho já realizado por esses centros de informação e seria a
contribuição na web semântica.
Aqui está onde as bibliotecas tem a oportunidade de contribuir para a infraestrutura dessa futura Web semântica – nós já temos vocabulários controlados em nossas bases de autoridade. Elas poderiam ser conectadas com outros vocabulários controlados e sistemas de classificação, tais como dicionários biográficos, diretórios de telefones, e muitas outras utilidades e fontes de referência para ajudar na implantação da precisão em pesquisas e ajudar os usuários encontrarem o que eles estão procurando. (TILLETT, 2007, p. 13)
Figura 3 – Exemplo de pesquisa no VIAF.
35
O próximo tópico trata das normativas e padrões desenvolvidos para alcançar
o controle de autoridade.
2.6 Normativas e padrões para o controle de autoridade
Para que seja possível conseguir o controle de autoridade vários fatores
devem ser levados em conta. Boeris (2011, n.p., tradução nossa) afirma que esses
elementos “abrangem as pessoas, os sistemas e a tecnologia”. Como o trabalho de
autoridade, ou seja, a criação de registros de autoridade é o caminho para que o
controle de autoridade se concretize, é necessário que se caracterize alguns dos
instrumentos que guiam a sua construção.
Segundo Boeris (2011) os subsídios para o controle ou pelo menos para a
parte técnica que é requerida para que ele seja alcançado são:
– Normas e diretrizes (GARR, GSARE, AACR2, RDA) – Uma estrutura e um modelo de dados (MARC e suas variantes, FRBR) – Software (o software deve permitir criar registros bibliográficos e de autoridade, e que as relações entre eles se manifestem claramente no OPAC). (BOERIS, 2011, n.p., tradução nossa).
Baseando-se nisso foi decidido analisar como diretrizes, as Guidelines for
authority records and references (GARR); como regras, o Código de Catalogação
Anglo-Americano – 2ª edição (AACR2); como formato, o Machine Readable
Cataloging (MARC), mais especificamente o formato MARC 21 para dados de
autoridade; e como modelo conceitual o Functional Requirements for Authority Data
(FRAD).
2.6.1 Guidelines for Authority Records and References (GARR)
Ao contextualizar o controle de autoridade durante os anos foi falado
brevemente das GARE que, em sua segunda edição passaram a chamar-se GARR
(ver 2.4). Nesta seção pretende-se apresentar como essas diretrizes estão
estruturadas e os pontos principais que elas destacam sobre os registros de
autoridade. Utilizou-se a versão em espanhol da segunda edição publicada em
2001, chamada de Directrices para Registros de Autoridad y Referencias.
36
As GARR pretendem fornecer uma estrutura geral para as entradas nos
registros de autoridade, sendo responsabilidade das agências nacionais e das
regras de catalogação estipular a forma definitiva de como as informações serão
registradas nas entradas (DIRECTRICES..., 2001). Segundo Domingues (2010, p.
51), as diretrizes fornecem:
[...] a estrutura das entradas autorizadas (elementos a incluir, ordem dos elementos e sistema de pontuação), cabendo às agências bibliográficas nacionais a definição da forma (observando, sempre que possível, as recomendações que IFLA vai publicando) e das regras de catalogação a aplicar. Estas orientações também não fornecem indicações quanto à determinação dos pontos de acesso, nem quanto à sua redacção, deixadas para as normas catalográficas de cada país. As GARR, estão sobretudo orientadas para a especificação normalizada dos requisitos necessários à correcta apresentação e visualização dos registros de autoridade. (DOMINGUES, 2010, p. 51)
O documento prevê a inclusão do International Standard Authority Data
Number (ISADN) que é uma numeração internacional para os dados de autoridade,
porém em 2008 foi aprovado um informe no qual se recomendou desistir da ideia de
desenvolver essa numeração, pretendendo estudar outras formas de identificação
para os registros (DIRECTRICES..., 2001; RODRÍGUEZ BRAVO, 2011).
O documento apresenta em suas notas preliminares um glossário que traz
definições de termos que foram comparados e atualizados com os definidos pelos
MLAR e carrega também conceitos do FRBR. (DIRECTRICES..., 2001)
Voltando à estrutura das entradas, as GARR fornecem uma estrutura para
cada um dos três tipos de entrada que são: a entrada de autoridade propriamente
dita (ou registro de autoridade), a entrada de referência e a entrada explicativa geral.
Seguiu-se, a exemplo de Domingues (2010), o enfoque somente no registro de
autoridade que é o objetivo dessa parte do trabalho, embora sejam explicadas
brevemente sobre as outras entradas abaixo.
A entrada de referência na GARR é:
Uma apresentação de dados de referência cruzada que direciona o usuário de um catálogo, bibliografia, registro, lista, etc., desde uma forma variante de um cabeçalho (referência ver) ou de um cabeçalho relacionado (referência ver também) a entrada autorizada. (DIRECTRICES..., 2001, p. 3, tradução nossa)
Já a entrada explicativa geral, que é um tipo de entrada de referência, é
“utilizada para informar um usuário de uma lista, catálogo, bibliografia, etc., sobre
37
uma convenção que se aplica, de forma geral ou a uma categoria particular de
cabeçalhos, dando assim padrões de busca aos ditos cabeçalhos”
(DIRECTRICES..., 2001, p. 3-4, tradução nossa).
Segundo as Directrices (2001), um registro de autoridade (ou entrada de
autoridade) funciona como:
[...] uma exposição completa da informação relativa ao estabelecimento de uma entrada autorizada e da formulação das referências associadas a essa. Além da entrada autorizada propriamente dita, o registro pode incluir uma ou mais entradas paralelas, notas de informação, uma relação de todas as entradas variantes e relacionadas à que foram feitas referências, e outras notas feitas pelo catalogador no processo para estabelecer a entrada, notas que podem ser úteis ao usar o cabeçalho em entradas bibliográficas ou ao rever o cabeçalho em um momento posterior. (DIRECTRICES..., 2001, p. 18, tradução nossa)
Domingues (2010) afirma que para a normativa, a entrada de autoridade trata
tanto do registro completo como da forma autorizada. O registro de autoridade
apresentado pelas GARR, como já dito em seção anterior, deve conter a forma
autorizada do nome, notas com informações e justificativa das escolhas das
entradas e o relacionamento entre elas (DOMINGUES, 2010).
Ainda segundo Domingues (2010, p. 52) “à semelhança das ISBD (Regras
Internacionais para a Descrição Bibliográfica), as GARR organizam em zonas a
informação que compõe um registro de autoridade”. As áreas para o registro de
autoridade são (DIRECTRICES..., 2001):
Área 1 – Entrada autorizada
- Contém a entrada autorizada estabelecida pela agência catalogadora
responsável. A entrada pode ser uma pessoa, entidade ou obra. Pode
incluir também entradas paralelas (DIRECTRICES..., 2001).
Exemplos3:
Nome pessoal: Assis, Machado de, 1839-1908
Nome entidade: Universidade de Brasília
Obra: Brasil. Código Civil <2002>
Área 2 – Nota de informação
- Nota de informação inserida quando é necessário explicar a relação da
entrada autorizada e as entradas remissivas ou relacionadas. São
3 Os dados dos exemplos foram retirados dos catálogos autoridade da Fundação Biblioteca Nacional
e do catálogo da RVBI. E adaptados ao formato estabelecido pelas GARR.
38
notas mostradas ao público. Podem conter uma explicação sobre as
relações entre duas ou mais entradas de nomes pessoais; breve
história de uma organização falando sobre mudanças de nome, etc.;
uma explicação da relação entre duas ou mais obras, ou entre partes
da obra e a sua entrada geral, ou informações que tem como objetivo
identificar a entidade que dirige (DIRECTRICES..., 2001).
Área 3 – Referência “Ver”
- A referência “Ver” mostra as relações entras as formas variantes da
entrada autorizada e serve para guiar o usuário até a forma autorizada
(DIRECTRICES..., 2001).
Exemplo:
Assis, Machado de, (1839-1908)
< Assis, Joaquim Maria Machado de
Área 4 – Referência “Ver também”
- A referência “Ver também” mostra a relação da entrada autorizada com
outras também autorizadas levando o usuário a consultar também essa
outra entrada (DIRECTRICES..., 2001).
Exemplo:
Tahan, Malba, (1895-1974)
<< Souza, Julio Cesar de Mello e, (1895-1974)
Área 5 – Nota do catalogador
- Essas notas não são normalmente exibidas ao público e servem como
ajuda a quem cataloga. Notas sobre como a entrada autorizada deve
ser usada, de onde as informações foram extraídas, quais regras foram
aplicadas, etc. (DIRECTRICES..., 2001).
Área 6 – Fonte
- Identifica a agência catalogadora responsável pela entrada, as regras
de catalogação que foram usadas e as datas (DIRECTRICES..., 2001).
Área 7 – ISADN
- Identifica a numeração ISADN, que como foi dito anteriormente teve
sua implementação abandonada (DIRECTRICES..., 2001).
Domingues (2010) explica mais detalhadamente cada uma das áreas que
compõe a estrutura do registro de autoridade, sua pontuação e outros elementos.
39
Fonte: DOMINGUES (2010, p. 53).
Quadro 1 – Determinações da GARR para os registros de autoridade (nome pessoal e entidade).
40
As GARR influenciaram o formato UNIMARC de autoridade, como foi dito
anteriormente, o formato MARC 21 de autoridade mantém também alguns dos
elementos apresentados como será visto na seção 2.6.3.
2.6.2 Código de Catalogação Anglo-Americano – 2ª edição (AACR2)
Normativas como a GARR fornecem diretrizes gerais para o trabalho dos
catalogadores com os pontos de acesso, mas é o código de catalogação que trará
as regras de como esses pontos devem ser escolhidos e construídos, variando de
situação e recebendo influências da tipologia dos documentos. Essa seção
apresentará o Código de Catalogação Anglo-Americano, em sua segunda edição,
que é o código vigente na maioria dos centros de documentação brasileiros até o
momento, chamada de AACR2. Será tratada aqui a parte sobre os pontos de acesso
que são o foco desse trabalho e frisando-se o capítulo referente aos nomes
pessoais.
Em 1967, a partir do que foi proposto na Conferência Internacional sobre
Princípios de Catalogação, foi publicada a primeira edição das Anglo-American
Cataloging Rules (AACR), resultado do trabalho da American Library Association
(ALA), Canadian Library Association e da Library Association (Inglaterra). O Brasil
ganhou a primeira versão traduzida em 1969, chamado de Código de Catalogação
Anglo-Americano. No ano de 1978, publicou-se a segunda edição (AACR2), que foi
lançada no Brasil pela Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários,
Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB) em 1983 (volume 1) e 1985 (volume
2). O código recebeu várias atualizações e revisões de 1988 até 2005, porém a nova
tradução brasileira só foi publicada em 2004, baseada na revisão de 2002.
(CÓDIGO..., 2004; MEY; SILVEIRA, 2009)
O AACR2 fornece regras para a “[...] elaboração de catálogos e outras listas
em bibliotecas gerais de todos os tamanhos. [...] As regras incluem a descrição e a
provisão de pontos de acesso para todos os materiais de biblioteca [...]” (CÓDIGO...,
2004, p. 1). O código é estruturado em duas partes, a primeira parte se refere à
descrição bibliográfica dos variados tipos de documentos e a segunda trata dos
pontos de acesso que não são de assunto (MEY; SILVEIRA, 2009).
41
Figura 4 - Divisão dos capítulos da AACR2.
Fonte: Elaboração própria com base no Código de Catalogação Anglo-Americano (2004).
Após descrever um item seguindo as regras tratadas na Parte 1 são
acrescentados os pontos de acesso, utilizando as regras contidas na Parte 2,
criando-se assim entradas nos catálogos. O capítulo 21, como o título sugere, trata
das regras que decidirão a escolha dos pontos de acesso, os principais e os
secundários. E o capítulo 22 determina as regras nas entradas para nomes
pessoais, o 23 as regras para nomes geográficos, o 24 traz regras para quando
tratar de nomes de entidades, o 25 para títulos uniformes, e por fim, o 26 trata das
remissivas. Além dos capítulos mostrados acima, possui ainda seis apêndices: (A)
maiúsculas e minúsculas; (B) abreviaturas; (C) numerais; (D) glossário; (E) artigos
iniciais; (F) apêndice à edição brasileira (CÓDIGO..., 2004).
O capítulo 21 traz regras introdutórias acerca das entradas principais e
secundárias e da fonte usada para que se determine o cabeçalho. Abrange também
regras gerais para entradas de autor pessoal, de entidade e de título. Ocupa-se de
guiar os procedimentos em caso de mudanças no título principal e/ou dos
responsáveis por uma obra. Determina como deve ser a escolha dos pontos de
acesso para obras com única responsabilidade, de responsabilidade mista, de
Parte 1 Descrição
•Capítulo 1 - Regras gerais de descrição
•Capítulo 2 - Livros, folhetos e folhas impressas
•Capítulo 3 - Materiais cartográficos
•Capítulo 4 - Manuscritos
•Capítulo 5 - Música
•Capítulo 6 - Gravações de som
•Capítulo 7 - Filmes e gravações de vídeo
•Capítulo 8 - Materiais gráficos
•Capítulo 9 - Recursos eletrônicos
•Capítulo 10 - Artefatos tridimensionais e realia
•Capítulo 11 - Microformas
•Capítulo 12 - Recursos contínuos
•Capítulo 13 - Análises
Parte 2 Pontos de acesso, títulos uniformes e
remissivas
•Capítulo 21 - Escolha dos pontos de acesso
•Capítulo 22 - Cabeçalhos para pessoas
•Capítulo 23 - Nomes geográficos
•Capítulo 24 - Cabeçalhos para entidades
•Capítulo 25 - Títulos uniformes
•Capítulo 26 - Remissivas
42
autoria desconhecida, compartilhada, de coletâneas etc. Estabelecendo regras
também para pontos de acesso em determinados tipos de documentos (obras
musicais, gravações de som, leis, tratados, obras litúrgicas). Fornece, ainda, regras
gerais e específicas para as entradas secundárias entre outras recomendações.
Já o capítulo 22 explica sobre os cabeçalhos para nomes pessoais em duas
partes: a primeira parte se dedica a como será feita a escolha do nome e a segunda
trata da forma que será assumida a partir do nome escolhido, questões como o
nome é tratado na língua do autor; criar a entrada pelo sobrenome etc. (MEY;
SILVEIRA, 2009). Apresentam-se abaixo, brevemente, algumas regras contidas no
capítulo para cabeçalhos para pessoas.
As regras quanto à escolha do nome abrangem: a regra geral (22.1) que
estabelece a “escolha, como base do cabeçalho para uma pessoa, o nome pelo qual
é geralmente conhecida [...]” (CÓDIGO..., 2004, p. 22-3); a escolha entre nomes
diferentes (22.2), que trata do nome predominante (22.2A), pseudônimos (22.2B) e
mudanças de nome (22.2C); a escolha entre formas diferentes de um mesmo nome
(22.3) que estipula as escolhas sobre a extensão (22.3A), a língua (22.3B), nomes
escritos em alfabeto não latino (22.3C) e a grafia (22.3D) (CÓDIGO..., 2004).
Quanto ao elemento de entrada tem-se: a regra geral (22.4) que propõe no
caso do nome ser composto de várias partes, selecionar a mais comumente utilizada
nas listas alfabéticas autorizadas; inclui regras também para entrada pelo
sobrenome (22.5); pelo título de nobreza (22.6); pelo prenome (22.8); por outros
nomes (22.9); por iniciais, letras ou numerais (22.10); entrada por frase (22.11)
(CÓDIGO..., 2004).
Há regras também quanto aos acréscimos aos nomes: abordando possíveis
acréscimos que os nomes podem ter, como títulos de nobreza (22.12), adicionar a
palavra “santo” quando tratar-se de santos cristãos (22.13); ou o termo “espírito”
quando tratar de comunicação de um espírito (22.14); para distinguir nomes
idênticos são acrescidas datas (22.17), como ano de nascimento e morte; ou formas
mais completas dos nomes (22.18) (CÓDIGO..., 2004).
As regras especiais para nomes em determinadas línguas: nomes em
línguas não latinas e não europeias, mas escritos em alfabeto latino, como no caso
de nomes no alfabeto árabe (22.22); nomes chineses (22.24); índicos (22.25);
indonésios (22.26), entre outros. Para nomes em língua portuguesa deve-se
consultar o Apêndice F, que reúne informações sobre como são estruturados os
43
nomes e contém exemplos das particularidades para nomes brasileiros (CÓDIGO...,
2004).
O capítulo 26 trata das remissivas, trazendo primeiro a regra geral (26.1), e
em seguida a parte 26.2 trata das remissivas “ver” e “ver também” para nomes de
pessoas que é de maior interesse para esse estudo.
A parte 26.2A trata do estabelecimento de remissivas ver para nomes
diferentes, como por exemplo, remissivas do nome verdadeiro para o pseudônimo
(e vice-versa), para nome secular, nome religioso, nome anterior e posterior; para
formas diferentes do nome, como nome com diferenças na extensão, do nome por
extenso para as iniciais, línguas diferentes, ortografia diferente e latinização; para
elementos diferentes de entrada, sendo elementos diferentes de um nome
composto, parte do sobrenome seguido de prefixos, prenome de pessoa sem
sobrenome, alcunha, pessoa como santo, nome de família, entre outras.
(CÓDIGO..., 2004).
Já a parte 26.2C trata das remissivas “ver também”, que devem ser feitas nos
seguintes casos: se as obras de uma pessoa tiverem entradas sob dois cabeçalhos
e se houver entradas sob o nome de uma pessoa desconhecida e sob uma pessoa
desconhecida que inclua parte do nome da pessoa conhecida. E se forem
necessárias orientações mais detalhadas devem ser feitas remissivas explicativas
(26.2D) (CÓDIGO..., 2004).
2.6.3 Formato MARC 21 para dados de autoridade
O desenvolvimento tecnológico na década de 1960 atingiu também as áreas
da catalogação. Em 1966, a Library of Congress (LC) desenvolveu o formato
Machine Readable Cataloging ou MARC, como é mais conhecido. O MARC é um
padrão “[...] para entrada e manuseio de informações bibliográficas em computador
[...]” (MEY; SILVEIRA, 2009, p. 77), que tem como principal objetivo possibilitar
intercâmbio desses dados.
Em 1968, foi lançado o MARC II, trabalho conjunto da LC e da British Library,
base para versões adaptadas do formato, como por exemplo, o CAN/MARC
(Canadá), o IBERMARC (Espanha), o CALCO (Brasil) e outros. Segundo Mey e
Silveira (2009) existiam vinte variações na década de 1970, e com a existência de
44
tantas variações do formato percebeu-se a necessidade da criação de um formato
internacional. Visto isso, em 1976 foi criado o UNIMARC (Universal MARC), mesmo
assim até hoje existem formatos MARC variantes. (MORENO, 2006; MEY;
SILVEIRA, 2009)
Em 1999, foi publicado o MARC 21 (assim nomeado por causa do século
XXI), resultado da união dos formatos USMARC e CAN/MARC. Adotado pela British
Library e pela Biblioteca Nacional da Alemanha em 2004 (TAYLOR; JOUDREY,
2009), o MARC 21 é composto por uma família de cinco formatos para diferentes
dados: autoridades, bibliográfico, coleções, classificação e informação não
bibliográfica para a comunidade.
Todas as informações desse ponto em diante foram retiradas da página na
Internet que explica o formato e seu uso4 e das que apresentam os campos5
mantidas pela Library of Congress, a não ser que seja indicado de outra maneira.
Os registros de autoridade contêm formas padronizadas dos pontos de
acesso, sejam eles referentes a pessoas, entidades, eventos, assunto etc., o
formato MARC 21 para dados de autoridade fornece um padrão para os variados
tipos de pontos de acesso. Um registro de autoridade no formato MARC 21 é
formado por três partes: cabeçalhos, referências cruzadas e notas. Os cabeçalhos
são as formas padronizadas dos pontos de acesso. As referências cruzadas
direcionam o usuário da forma variante para a forma autorizada e as notas
fornecem informações sobre a entrada autorizada, fontes consultadas etc.
Ainda quanto à estrutura dos registros de autoridade têm-se três principais
componentes: o líder, o diretório e os campos variáveis. O líder contém informações
para o processamento do registro, é preenchido com números ou valores
codificados identificados por suas posições, é o primeiro campo em um registro de
autoridade e possui vinte e quatro posições de caracteres. O diretório é uma série
de entradas com 12 posições e é gerado automaticamente pelo computador. E os
campos variáveis, que são de dois tipos, os campos de controle (são os 00X) e os
campos de dados, como por exemplo, o campo 100 explicado na Figura 5. Os
campos de dados são divididos em grupos de acordo com a área a que se referem:
4 LIBRARY OF CONGRESS. Understanding MARC authority records: machine-readable
cataloging. c2004. Disponível em: <http://www.loc.gov/marc/uma/>. Acesso em: 28 nov. 2013. 5 LIBRARY OF CONGRESS. MARC 21 format for authority data: table of contents. 1999 Edition
Update No. 1 (October 2001) through Update No. 17 (September 2013). Disponível em: <http://www.loc.gov/marc/authority/ecadhome.html>. Acesso em: 28 nov. 2013.
45
Quadro 2 – Grupo de campos e as áreas que representam
Campos Áreas
00X Números normalizados, número de chamada, códigos
1XX Cabeçalhos (autorizados e de referência)
2XX Referências complexas “Ver”
3XX Referências complexas “Ver também”
4XX Pistas “Ver”
5XX Pistas “Ver também”
6XX Notas
7XX Entradas de ligação
8XX Gráficos alternativos
9XX Implementação local
Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da Library of Congress (c2004).
Os registros no formato MARC 21 são divididos logicamente em campos de
dados, nos registros de autoridade existem campos para cabeçalhos, para as
referências cruzadas, para as notas etc. Como o nome de um campo pode ser
longo, ele é representado por tag (ou etiqueta) composta por três dígitos, que
servem então para identificar o campo dentro do registro indicando os tipos de
dados que estarão ali preenchidos. Cada tag é acompanhada por duas posições que
são os indicadores. Os campos são divididos em subcampos, que é cada tipo de
dado dentro do campo. Os subcampos são indicados pelos códigos de subcampos
que são representados por um símbolo gráfico ($, _, @, etc.) e uma letra minúscula
(ou, em alguns casos, números). (LIBRARY OF CONGRESS, c2004)
46
São feitos também paralelos com relação aos conteúdos dentro dos grupos
de campos 1XX, 4XX, 5XX e 7XX, o que quer dizer que os últimos dígitos das tags
ajudam a identificar que tipo de dado está ali registrado. Por exemplo, o campo 100
trata de nome pessoal, os campos 400 e 500 também são referentes a pessoas,
pois tem os dois últimos dígitos “00”. Outro exemplo, o campo 110 é referente ao
cabeçalho autorizado para entidade, então os campos 410 e 510 serão
respectivamente, pista “ver” para entidade e a pista “ver também” para entidades, o
que é indicado pelos números “1” e “0” do final (LIBRARY OF CONGRESS, c2004).
Quadro 3 – Dígitos x Conteúdo
Dígitos (da tag) Contéudo
X00 Nomes pessoais
X10 Nomes de entidade
X11 Nomes de evento
X30 Títulos uniformes
X48 Termos cronológicos
X50 Termos tópicos
X51 Nomes geográficos
X58 Termos de gênero/forma
Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da Library of Congress (c2004).
Como foi dito, as GARR influenciaram na composição dos formatos de
autoridade como o UNIMARC (HERRERO PASCUAL, 1999). O formato MARC 21
possui uma estrutura semelhante ao que é proposto pelas GARR quanto à
apresentação dos registros, o que significa dizer que as áreas previstas pelo GARR
encontram correspondência nos campos estipulados pelo padrão.
47
Quadro 4 – Áreas da GARR x Campos MARC 21 de dados de autoridade
GARR - Áreas MARC 21 – Campos
1. Entrada autorizada 100, 110, 111, 130, 150, 151, etc.
2. Nota de informação 663, 664, 665, 666, etc.
3. Referência “Ver” 400, 410, 411, 430, 450, 451, etc.
4. Referência “Ver também” 500, 510, 511, 530, 550, 551, etc.
5. Nota do catalogador 667, 670, 675, 678, 680, etc.
6. Fonte 040
7. ISADN 022
Fonte: Elaboração própria baseado no quadro de Herrero Pascual (1999, p. 129).
O Quadro 4 é baseado no trabalho de Herrero Pascual (1999) e procura
exemplificar a relação das áreas da GARR com alguns dos campos no formato
MARC 21.
A Figura 5 exemplifica de forma mais clara a estrutura de um campo no
formato de autoridade.
Figura 5 - Estrutura do campo 100 no formato MARC 21 de autoridade.
Fonte: Elaboração própria com dados extraídos do catálogo de autoridades
da Fundação Biblioteca Nacional.
48
No exemplo acima, tem-se o campo “Cabeçalho – Nome Pessoal” que
contém a forma autorizada de um nome pessoal. O campo é representado pela tag
“100”. O primeiro indicador, preenchido com “1” indica que a entrada é feita pelo
sobrenome, já o segundo indicador “#” significa indefinido e indica que a posição não
está sendo usada. O primeiro subcampo, representado pelo delimitador “$” e a letra
“a” informa que os dados ali inseridos tratam do nome pessoal, no exemplo, o nome
do autor Aluísio Azevedo, mas como o primeiro indicador apontou, com a entrada
feita pelo sobrenome. O segundo subcampo, representado pelo delimitador “$” e a
letra “d” refere-se a datas associadas ao nome, no caso as datas de nascimento e
morte do autor. (LIBRARY OF CONGRESS, 2013)
É importante lembrar que nos campos e nos subcampos existem códigos
sobre repetitividade, que são para repetitivos (R) ou não repetitivos (NR). Se o
campo ou subcampo for repetitivo poderá haver mais de um dentro do campo ou
registro. E caso seja não repetitivo existirá somente um no registro.
Após conhecer a estrutura do formato MARC 21 de autoridade, serão
apresentados alguns dos campos utilizados em registros para autores pessoais
devido aos objetivos desse trabalho.
Campo 100 (Cabeçalho – Nome Pessoal) – NR: Contém a forma do nome
pessoal a ser usada.
Campo 400 (Pista “Ver” – Nome Pessoal) – R: Contém a pista “ver” para
um nome pessoal, é usado para guiar o usuário, de uma forma não autorizada para
a autorizada estabelecida no campo 100.
Campo 500 (Pista “Ver também” – Nome Pessoal) – R: Contém a pista “ver
também”, sendo usada para traçar a referência entre um nome pessoal autorizado
para outro cabeçalho relacionado também autorizado.
Campo 670 (Fonte positiva) – R: Citação de uma fonte consultada onde
foram encontradas informações sobre o cabeçalho autorizado ou relacionado, cada
fonte é preenchida em um 670 separado.
Campo 675 (Fonte negativa) – NR: Identificam fontes que foram
consultadas, porém não continham informações sobre o cabeçalho.
Campo 678 (Dados biográficos ou históricos) – NR: Contém um resumo
das informações biográficas ou históricas referentes ao cabeçalho autorizado
(campo 100). Normalmente é escrito de uma forma que pode ser exibida para o
público. (LIBRARY OF CONGRESS, 2013)
49
Nesse tópico foi apresentado de forma breve o formato MARC 21 para dados
de autoridade, a fim de demonstrar outra das ferramentas desenvolvidas para
auxiliar na construção e intercâmbio de registros de autoridade, e por consequência,
permitir o controle de autoridade.
2.6.4 Functional Requirements for Authority Data (FRAD)
Derivado dos estudos dos FRBR, surge um novo modelo conceitual chamado
Functional Requirements for Authority Data, ou Requisitos Funcionais para Dados de
Autoridade (FRAD), ocupando-se dos pontos de acesso (MEY; SILVEIRA, 2009). Foi
exposto, em tópico anterior (ver 2.4), sucintamente sobre a história do FRAD, assim
sendo focou-se nessa seção sua estrutura e componentes.
Esse modelo conceitual tem como objetivo principal “proporcionar um marco
para a análise dos requisitos funcionais do tipo de dados de autoridade, necessário
como base do controle de autoridade e do intercâmbio internacional de dados de
autoridade” (REQUISITOS..., 2009, p. 8, tradução nossa).
O modelo está fundamentado na metodologia entidade-relacionamento, onde
primeiro se identifica os objetos chave ou entidades que interessam aos usuários, e
a partir daí utilizam esses como “ponto central para a coleta de dados”
(REQUISITOS..., 2009, p. 11, tradução nossa), e mostra-se o relacionamento entre
as entidades. E o passo seguinte é determinar quais são os atributos ou
características de cada entidade. (REQUISITOS..., 2009)
Moreno e Márdero Arellano (2005, p. 26) entendem entidade como “uma
“coisa” ou um “objeto” no mundo real que pode ser identificada de forma unívoca em
relação a todos os outros objetos.” Atributos, como dito acima, são as características
das entidades ou as “propriedades descritivas de cada membro de um conjunto de
entidades” (MORENO; MÁRDERO ARELLANO, 2005, p. 26). E um relacionamento
“é uma associação entre uma ou várias entidades” (CHEN, 1990, p. 21-24 apud
MORENO; MÁRDERO ARELLANO, 2005, p. 26).
A base para o FRAD é ilustrada no diagrama entidade-relacionamento abaixo:
50
Fonte: REQUISITOS (2009, p. 13, tradução nossa). Adaptado.
Explicando o diagrama apresentado na Figura 6, as entidades bibliográficas
são conhecidas por nomes e/ou identificadores que na catalogação, são usadas
como base para formular os pontos de acesso controlados (REQUISITOS...,
2009).
O FRAD identificou dezesseis entidades de interesse do usuário, baseando-
se em documentos como: os FRBR, as GARR, o manual do Unimarc do formato de
autoridade, os MLAR, International Standard Archival Authority Record for Corporate
Bodies, Persons and Families (ISAAR(CPF)). (MEY; SILVEIRA, 2009;
ASSUMPÇÃO, 2012)
Quadro 5 – Entidades do FRAD e suas respectivas definições.
Entidade Definição
Pessoa
Um indivíduo, uma personalidade ou uma identidade criada ou adotada por um indivíduo ou grupo. Inclui indivíduos reais, personalidades criadas ou adotadas por um indivíduo por meio do uso de mais de um nome, personalidades criadas ou adotadas conjuntamente por dois ou mais indivíduos, personalidades criadas ou adotadas por um grupo, etc.
Entidades bibliográficas
Nomes e/ou
identificadores
Pontos de acesso
controlados
conhecidas por
base para
Figura 6 – Base do modelo conceitual FRAD.
51
Família
Duas ou mais pessoas relacionadas por nascimento, casamento, adoção, união civil ou status legal similar, ou que se apresentem como uma família. Inclui famílias reais, dinastias, casas da nobreza, patriarcas, matriarcas, grupos de indivíduos que compartilham uma linhagem ancestral comum, detentores sucessivos de um título de uma casa de nobreza considerados coletivamente, etc.
Entidade coletiva
Uma organização ou grupo de pessoas e/ou organizações identificadas por um determinado nome que atuam como uma unidade. Inclui grupos ocasionais e grupos que são constituídos como reuniões, conferências, congressos, expedições, exposições, festivais, feiras, etc., grupos de apresentação musical, grupos de artistas visuais e companhias de dança produzindo uma obra coletiva, organizações que atuam como autoridades territoriais, exercendo ou reivindicando o exercício das funções de governo sobre um determinado território, tal como uma federação, um estado, uma região, um município, etc., organizações e grupos fictícios, bem como os extintos e os que continuam funcionando.
Obra
Uma distinta criação intelectual ou artística. Inclui textos, obras musicais, obras gráficas, obras fotográficas, obras de imagem em movimento, obras cartográficas, obras tridimensionais, dados e programas de computador, obras legais, obras religiosas, coleções e compilações de obras bem como obras individuais, obras componentes, etc.
Expressão
A realização intelectual ou artística de uma obra na forma alfanumérica, musical, notação coreográfica, som, imagem, objeto, movimento, etc., ou qualquer combinação de tais formas. Inclui específicas palavras, sentenças, parágrafos, etc. que resultam da realização de uma obra na forma de um texto; inclui notas particulares para uma obra musical, específicas sequências de imagens em movimento que estão disponíveis em uma dada versão de uma obra cinematográfica, etc.
Manifestação A materialização da expressão de uma obra. Inclui manifestações na forma de livros, periódicos, mapas, pôsteres, gravações de som, filmes, gravações de vídeo, DVDs, CD-ROMs, kit multimídia, arquivos PDF, arquivos MP3, etc.
Item Um único exemplar de uma manifestação. Inclui itens que compreendem um único objeto físico e itens que compreendem mais de um objeto físico.
Conceito
Uma noção abstrata ou ideia. Inclui campos do conhecimento, disciplinas, escolas de pensamento, filosofias, religiões, ideologias políticas, teorias, processos, técnicas, práticas, categorias de pessoas, populações, espécies biológicas, classes de objetos, etc. Nota: Para os propósitos do FRAD, as entidades que são categorizadas como conceitos são relevantes somente no contexto de arquivos de autoridade de assunto.
Objeto
Uma coisa material. Inclui objetos inanimados, objetos animados que ocorrem na natureza, mas que não sejam seres humanos (por exemplo, animais, plantas, etc.), objetos fixos, móveis e em movimento que são produtos da criação humana e objetos que ainda não existem. A nota dada à definição de Conceito também se aplica a de Objeto.
52
Evento
Uma ação ou ocorrência. Inclui eventos históricos e pré-históricos, bem como eventos atuais e futuros, reuniões, eventos esportivos, expedições, amplos períodos de tempo como épocas e eras, períodos do tempo definidos em relação a movimentos históricos, culturais, artísticos, filosóficos, etc. Nota: As entidades que são categorizadas como eventos, mas que não têm função como entidades coletivas são relevantes somente no contexto de arquivos de autoridade de assunto.
Lugar Um local. Inclui locais terrestres e extraterrestres, locais históricos e pré-históricos, bem como locais contemporâneos e futuros, características geográficas, jurisdições geopolíticas, etc.
Nome
Um caractere ou grupo de palavras e/ou caracteres pelo qual uma entidade é conhecida no mundo real. Inclui nomes pelos quais pessoas, famílias e entidades coletivas são conhecidas, títulos pelos quais obras, expressões, manifestações e itens são conhecidos, nomes e termos pelos quais conceitos, objetos, eventos e lugares são conhecidos. Inclui também nomes reais, pseudônimos, nomes religiosos, iniciais e letras, numerais ou símbolos separados, prenomes, nomes familiares (ou sobrenomes), nomes de famílias, clãs, dinastias, casas de nobreza, nomes utilizados por uma entidade coletiva em vários períodos de sua história, nomes de associações, instituições, organizações não governamentais, conferências, congressos, exibições, feiras, eventos esportivos, etc.
Identificador
Um número, código, palavra, frase, etc. que é unicamente associado a uma entidade, e serve para diferenciar essa entidade de outras no domínio em que o identificador é atribuído. Inclui números atribuídos por autoridades governamentais e outras autoridades. Inclui identificadores atribuídos a entidades coletivas (por exemplo, prefixo da editora utilizado no ISBN), ao conteúdo (por exemplo, ISRC, ISWC, ISAN), a manifestações (por exemplo, ISBN, ISSN), a itens (por exemplo, número de chamada), etc.
Ponto de acesso
controlado
Um nome, termo, código, etc. sob o qual um registro bibliográfico ou de autoridade será encontrado. Inclui os pontos de acesso designados como autorizados ou preferidos e as formas variantes. Inclui pontos de acesso baseados em nomes de pessoas, famílias, entidades coletivas, obras, expressões, manifestações, itens, conceitos, objetos, eventos e lugares. Inclui também os pontos de acesso baseados em identificadores (número normalizados, etc.) e pontos de acesso nome/título (ponto de acesso que representa uma obra, combinando o nome do criador e o título da obra). Elementos que são adicionados aos nomes, com o propósito de distinguir entidades com nomes similares, também são incluídos.
Regras Um conjunto de instruções relacionadas à formulação e/ou ao registro de pontos de acesso controlados. Inclui regras de catalogação, interpretações dessas regras e convenções de codificação.
Agência
Uma organização responsável pela criação ou modificação de um ponto de acesso controlado. A agência é responsável pela aplicação e interpretação das regras por ela utilizadas. Inclui bibliotecas, agências bibliográficas nacionais, consórcios, museus, arquivos, organizações gerenciadoras de direitos, etc.
Fonte: ASSUMPÇÃO (2012, p. 44-46). Adaptado.
53
Cada entidade possui uma série de atributos, que são resultado de estudos
dos dados identificados ou definidos nos documentos que já foram citados acima
(FRBR, GARR, etc.), e ilustrou-se na figura abaixo os atributos da entidade pessoa:
Figura 7 – Entidade “Pessoa” e seus atributos.
Fonte: Elaboração própria com base em Mey e Silveira (2009, p. 40).
Na figura acima, tem-se o exemplo da entidade “Pessoa” e os atributos
definidos pelo FRAD, apesar de alguns deles terem sido absorvidos dos FRBR.
Pode-se observar que alguns atributos tratam tanto de datas, locais, como de
profissões e línguas associadas à pessoa.
As datas associadas à pessoa se referem a datas como as de nascimento e
falecimento da pessoa, o período em que ela exerceu suas atividades; títulos da
pessoa podem ser títulos de nobreza, cargo, eclesiásticos, e até mesmo termos de
tratamento; gênero trata do gênero pelo qual a pessoa se identifica; lugar de
nascimento e lugar de falecimento seriam os locais (cidade, estado país) onde a
pessoa nasceu e morreu, respectivamente; país é o lugar em que a pessoa se
identifica; lugar de residência é o local onde reside ou residiu a pessoa e endereço
é o endereço do local, pode ser da residência ou do trabalho, endereço de e-mail,
número de telefone, ou ainda o endereço de site na Internet da pessoa, sobre ela ou
relacionada a ela; filiação institucional trata de grupo ou pessoa jurídica ao qual a
Pessoa
Datas associadas à
pessoa Título da pessoa
Outra designação associada à
pessoa
Gênero
Lugar de nascimento
Lugar de falecimento
País Lugar de
residência
Filiação institucional
Endereço
Idioma da pessoa
Campos de atividade
Profissão/ ocupação
Biografia/ história
54
pessoa esteja afiliada, pode ser de trabalho, identidade cultural, etc.; idioma da
pessoa é a língua usada pela pessoa na expressão; campo de atividade de
trabalho, de conhecimento, etc. a que a pessoa se dedica; profissão/ocupação é a
atividade profissional; biografia/história informações sobre a vida ou sobre a
história da pessoa (REQUISITOS..., 2009; MEY; SILVEIRA, 2009).
O FRAD apresenta também vários tipos de relacionamento entre as
entidades. Assumpção (2012) afirma que os relacionamentos estão divididos em
quatro grupos:
[...] relacionamentos em um nível genérico entre as entidades do modelo; relacionamentos entre pessoas, famílias, entidades coletivas e obras; relacionamentos entre nomes e pessoas, famílias, entidades coletivas e obras; e relacionamentos entre pontos de acesso controlados. (ASSUMPÇÃO, 2012, p. 48)
O relacionamento mais genérico é retratado abaixo na Figura 6, exibindo as
relações entre cada uma das entidades previamente apresentadas.
55
Fonte: MEY; SILVEIRA, 2009, p. 47. Adaptado.
Como já foi dito, a Figura 8 mostra a relação entre as entidades. Na parte de
cima do diagrama, têm-se as entidades bibliográficas relacionando-se com outras
Pessoa
Família
Entidade coletiva
Obra
Expressão
Manifestação
Item
Conceito
Objeto
Evento
Lugar
Nome
Identificador
Ponto de acesso controlado
Regras
Agência
associada com
conhecida por
designada por
base para
governado por
criados/modificados pela
aplicada pela
Entidades bibliográficas
Figura 8 – Modelo conceitual para dados de autoridade
56
entidades e com nome e identificador (na parte de baixo). O nome ou o identificador
servem de base para a construção dos pontos de acesso controlados, e esses
podem ser regulamentados pelas regras aplicadas pela agência, e também são
criados e modificados pelas agências. (REQUISITOS..., 2009)
Taylor e Joudrey (2009) afirmam que semelhante aos FRBR, o FRAD é
centrado no usuário (os criadores dos registros de autoridade e os usuários finais),
já que os dados que estarão nos registros devem ser os que atendem as demandas
dos usuários. Visto isso, são determinadas as tarefas realizadas pelos usuários que
são: encontrar, identificar, situar e justificar (MEY; SILVEIRA, 2009).
encontrar uma entidade ou conjunto de entidades correspondentes a um critério determinado, ou explorar o universo de entidades bibliográficas utilizando seus atributos e relações;
identificar uma entidade ou validar a forma do nome a ser usado como ponto de acesso controlado;
situar uma pessoa, uma entidade coletiva, uma obra etc. em determinado contexto; esclarecer a relação entre duas ou mais pessoas, entidades coletivas, obras etc. e um nome pelo qual esta pessoa, entidade coletiva etc. é conhecida;
justificar, indicando a fonte na qual se baseia o ponto de acesso controlado, a razão da escolha do nome ou de sua forma pelo criador do dado de autoridade. (MEY; SILVEIRA, 2009, p. 39, grifo do autor)
O RDA trata dos pontos de acesso controlados com base no FRAD. Embora
seja de grande importância o estudo do novo código, os objetivos desse trabalho
não visaram o aprofundamento nesse tema. Porém, é de conhecimento a utilização
do RDA no controle de autoridade, tanto a inserção de novos campos no formato
MARC 21 de autoridade para abrigar os tipos de dados indicados, como a sua
implementação no Brasil na Universidade de Caxias do Sul (VOTTO, 2013).
2.6.4.1 Entidade: Família
A entidade bibliográfica “Família” trata do relacionamento de duas ou mais
pessoas “por nascimento, casamento, adoção, união civil ou situação legal similar,
ou que se apresentem como uma família” (REQUISITOS..., 2009, p. 18, tradução
57
nossa). Essa entidade também possui atributos que a caracterizam, apresentados
na figura abaixo.
Figura 9 – Entidade “Família” e seus atributos.
Fonte: Elaboração própria com base nos REQUISITOS... (2009, p. 29-30, tradução nossa).
Quanto aos atributos da entidade família tem-se, como apresentado na Figura
9, os tipos de família que é “a categorização ou descritor genérico para o tipo de
família” (REQUISITOS..., 2009, p. 29, tradução nossa), como por exemplo, dinastia,
clã, patriarcado, etc.; as datas da família são datas relacionadas à família; os
lugares associados à família tratam de informações sobre locais onde a família
reside/residiu ou local que tem alguma ligação com a mesma; o campo de atividade
trata do ramo de trabalho, área de conhecimento a que a família se dedica/dedicou;
a história da família são informações sobre a história da entidade. (REQUISITOS...,
2009)
Além dos atributos a entidade família se relaciona com as outras entidades e
vice-versa. Tratou-se principalmente do seu relacionamento com a entidade pessoa,
chamada de relação de pertencimento que decorre da relação entre uma pessoa e
a família da qual faz parte. Segundo os Requisitos... (2009, p. 48, tradução nossa)
essa relação “é expressa através das ligações entre os nomes autorizados dados a
cada entidade (referência ver também) e notas de informação”.
Existem também outros relacionamentos entre entidades que trazem relações
de parentesco, porém trata-se de relacionamento entre entidade pessoa-pessoa,
considerou-se relevante ao estudo citá-las nesse tópico também. Essas relações
Família
Tipos de família
Datas da família
Lugares associados
à família
Campo de atividade
História da família
58
são a relação de irmandade e a relação pai/filho. A relação de irmandade é a
relação entre duas pessoas que tem os mesmos pais (ou pelo menos um dos
genitores em comum). E a relação pai/filho que trata da relação entre duas pessoas
onde uma é um dos pais e a outra é o filho. Segundo o FRAD, esses dois
relacionamentos são raramente demonstrados nos registros de autoridade
(REQUISITOS..., 2009).
No próximo tópico serão tratados os procedimentos metodológicos para a
realização desse estudo.
59
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Nesta seção são apresentados os procedimentos metodológicos utilizados, a
caracterização do estudo feito, o plano de pesquisa, a caracterização do ambiente
onde foi realizada a análise, os critérios para a seleção dos registros de autoridade e
os procedimentos para sua análise.
3.1 Caracterização da pesquisa
Esse tópico esclarece o tipo de pesquisa realizada, pesquisa aqui sendo
entendida como a “ação metódica ou investigação através da qual se busca uma
resposta a um problema de natureza científica” (GERHARDT; SILVEIRA, 2009, p.
98). Appolinário (2006), Gerhardt e Silveira (2009) e outros classificam de formas
diferentes as categorias de pesquisas. Optou-se então por adotar as seis classes
propostas por Appolinário (2006) que são: natureza, finalidade, tipo, estratégia,
temporalidade e delineamento. No entanto, por não se aplicarem ao estudo
apresentado foram desconsideradas as duas últimas classes citadas.
Quanto à natureza, esse trabalho é predominantemente qualitativo, pois a
pesquisa qualitativa, segundo Firestone (1987, apud APPOLINÁRIO, 2006, p. 61)
tem como finalidade “compreender melhor os fenômenos”. Na abordagem
qualitativa, existe mais subjetividade do que em pesquisas quantitativas (fatos
mensuráveis, dados analisados estatisticamente), pois a análise e coleta de dados
são influenciadas pela forma como o pesquisador entende o fenômeno estudado.
(APPOLINÁRIO, 2006). Visto isso, o fenômeno que se buscou compreender é como
no controle de autoridade feito pela Rede RVBI a entidade família, seus atributos e
relações com a entidade pessoa são demonstrados nos registros de autoridade.
A compreensão do controle de autoridade no contexto de uma rede de
bibliotecas e seu possível relacionamento com os aspectos levantados pelo FRAD
visam contribuir para o estudo do tema. Caracterizando-se assim como uma
pesquisa de finalidade básica, já que o objetivo desta é colaborar para a geração de
novos conhecimentos científicos, se contrapondo à pesquisa aplicada que tem como
60
alvo a solução de um problema específico, ou o desenvolvimento de produtos.
(GERHARDT; SILVEIRA, 2009, p. 35; APPOLINÁRIO, 2006, p. 62).
Ao analisar registros de autoridade na RVBI esse estudo se caracteriza
quanto ao seu tipo como sendo uma pesquisa descritiva e “esse tipo de estudo
pretende descrever os fatos e fenômenos de determinada realidade” (TRIVIÑOS,
1987 apud GERHARDT; SILVEIRA, 2009, p. 35).
A estratégia quanto ao local de coleta de dados, no caso o catálogo de
autoridade da RVBI, considera-se como sendo uma pesquisa de campo já que os
“dados são coletados em uma situação na qual não há um controle rígido”
(APPOLINÁRIO, 2006, p. 64), ou seja, não sendo possível controlar as variáveis
pesquisadas. (APPOLINÁRIO, 2006)
A pesquisa conta com uma fase documental que foi realizada através da
revisão de literatura acerca do controle de autoridade. A estratégia de pesquisa
utilizada em relação às fontes de informação é a pesquisa documental, sendo essa
quando a unidade observada é um documento, nesse estudo os registros de
autoridade já citados acima. (APPOLINÁRIO, 2006)
De acordo com o problema identificado e os objetivos propostos considera-se
esta como sendo uma pesquisa de natureza predominantemente qualitativa, de
finalidade básica, descritiva, de campo, com fase documental, utilizando, como
estratégia em relação às fontes de informação, a pesquisa documental.
3.2 Plano de pesquisa
Os objetivos iniciais desta pesquisa tratavam de descrever os procedimentos
realizados pelo Serviço de Gerência da Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso
Nacional – RVBI, que são os responsáveis pela padronização e manutenção da
base de autoridades. Porém, devido à reestruturação do setor não foi possível
coletar os dados da forma planejada, e por consequência, concretizar tais objetivos.
Foi então necessário rever os objetivos desse estudo, considerando-se mais
apropriado, dado o que foi construído através da revisão de literatura, analisar
registros de autoridade confrontando-os com as normativas e padrões estudados. O
catálogo de autoridade da RVBI permaneceu como local de coleta de dados, dada a
61
relevância da Rede em cenário nacional e também pela particularidade dos registros
selecionados, abordada adiante.
Abaixo é apresentado o quadro com os objetivos e os respectivos métodos de
pesquisa utilizados:
Quadro 6 – Relação dos objetivos específicos com os procedimentos metodológicos.
Objetivos específicos Fontes de coleta de dados Método utilizado
Investigar a literatura, nacional
e internacional, acerca do
controle de autoridade;
Literatura especializada da
área: bibliografias, livros,
artigos científicos e anais de
congresso.
Fase documental; objetivo
tratado na revisão de literatura.
Selecionar registros de
autoridade de nomes pessoais
presentes no catálogo da RVBI;
Catálogo de autoridade da
RVBI.
Técnica de coleta de dados:
amostra não aleatória e
intencional
Analisar os registros de
autoridade que possam ser
associados à entidade família
utilizando os atributos e
relacionamentos estabelecidos
pelo FRAD, à luz das
normativas pertinentes.
Catálogo de autoridade da
RVBI.
Pesquisa descritiva
Fonte: Elaboração própria.
O próximo tópico trata da caracterização do ambiente de pesquisa, o catálogo
de autoridade da RVBI.
3.3 Caracterização do ambiente de pesquisa
A Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso Nacional – RVBI, como o próprio
nome sugere, é uma rede de bibliotecas que trabalham de forma cooperativa. É
formada por quatorze bibliotecas, sendo coordenadas pela Biblioteca do Senado
Federal e tem como objetivo “[...] atender às demandas de informações
bibliográficas de seus órgãos mantenedores.” (BRASIL, 2013)
Em breve histórico da criação da rede, é sabido que, em 1972, com a criação
do Centro de Processamento de Dados do Senado Federal (Prodasen), a Biblioteca
do Senado dá início ao seu processo de automação. Contava com o Sistema de
62
Referência Bibliográfica (BIBL), o Sistema de Publicações Seriadas e Artigos de
Periódicos (PERI) e, em 1986, com o Banco de Dados de Recortes de Jornais
(JORN), cada uma dessas bases tratando respectivamente de livros e folhetos,
periódicos e suas analíticas e artigos selecionados de jornais. O BIBL mudou de
nome passando a se chamar Bibliotecas Integradas de Brasília (BIBR) contando
então com a participação de outras bibliotecas. O Subsistema de Administração de
Bibliotecas (SABI) foi criado em 1985 e contava com as bases BIBR e PERI, e
continha também o Vocabulário Controlado Básico (VCB) e Autoridades
Padronizadas (AUTR), ambas bases de autoridades. Nos anos 2000, foi
implementado novo software e a Rede SABI recebeu nova denominação, sendo
chamada agora de Rede Virtual de Bibliotecas – Congresso Nacional – RVBI.
(OLIVEIRA; JAEGGER, 2005)
Atualmente, as bibliotecas cooperantes pertencem aos seguintes órgãos
públicos: Advocacia Geral da União (AGU), Câmara dos Deputados, Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Ministério da Justiça (MJ), Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), Procuradoria Geral da República (PGR), Secretaria
Especial de Informática do Senado Federal (Prodasen), Senado Federal, Superior
Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Supremo Tribunal Federal
(STF), Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios (TJDFT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). (BRASIL, 2013)
A coordenação da RVBI é tarefa do Serviço de Gerência da Rede Virtual de
Bibliotecas – Congresso Nacional – RVBI, criada em 1997 ainda quando a Rede se
chamava SABI. As competências do Serviço de Gerência, segundo Ato n. 1379 de
03 de agosto de 2004, do Diretor Geral do Senado Federal são:
Art. 4º - Ao Serviço de Gerência da Rede Virtual de Bibliotecas – Congresso Nacional – RVBI compete:
- orientar e coordenar a participação das bibliotecas na Rede Virtual de Bibliotecas – Congresso Nacional – RVBI;
- controlar a qualidade das informações das bases de dados bibliográficos e administrativos; coordenar a base de dados terminológicos e de autoridades;
- padronizar os critérios de catalogação, classificação e indexação dos documentos;
- coordenar os treinamentos aos usuários alimentadores da RVBI;
63
- promover reuniões periódicas e/ou extraordinárias com representantes das bibliotecas da RVBI;
- elaborar bibliografias especializadas e executar outras tarefas correlatas. (BRASIL, 2004 apud OLIVEIRA; JAEGGER, 2005, p. 6-7, grifo nosso)
A AUTR é a base onde se tem acesso aos registros de autoridade da RVBI,
pode ser acessada através do catálogo da RVBI e é:
alimentada exclusivamente pela Gerência da RVBI, é formada por dados de entradas padronizadas de autoria e terminologia, incluindo: nomes pessoais, nomes de entidade, títulos uniformes, programas e projetos, eventos, descritores, especificadores, nomes geográficos [...](OLIVEIRA; JAEGGER, 2005, p. 10)
O acervo “registrado na base de dados bibliográfica da RVBI tem como
prioridade temática a área do Direito, especificamente doutrina, mas abrange,
também, outras áreas das Ciências Humanas e Sociais” (BRASIL, 2013). Tendo a
participação de tantas bibliotecas que fazem parte do cenário político brasileiro,
escolheu-se então o catálogo da RVBI para ambientar essa pesquisa e extrair os
registros de autoridade pertinentes, cujos critérios de seleção serão apresentados no
próximo tópico.
3.4 Critérios para a seleção e análise dos registros de autoridade
Antes de serem estabelecidos os critérios para a seleção dos registros, é
preciso esclarecer que os registros foram escolhidos a partir do conhecimento prévio
da autora, assim se tratando de uma amostra não aleatória e intencional. Em uma
amostra não aleatória (ou não probabilística), o “pesquisador não sabe qual é a
probabilidade de que um elemento da população tem de pertencer à amostra”
(REIS, s.d., p. 6), não podendo assim ser generalizada. Um dos tipos de
amostragem não aleatória, é a amostragem por julgamento ou intencional onde o
pesquisador “deliberadamente escolhe alguns elementos para fazer parte da
amostra, com base no seu julgamento de aqueles seriam representativos da
população. Este tipo de amostragem é bastante usado em estudos qualitativos [...]
(REIS, s.d., p.7).
Tendo isso em vista e os objetivos desse trabalho, foram escolhidos registros
de autores pessoais que pertencessem a famílias políticas brasileiras conhecidas.
64
Entendem-se como famílias políticas, famílias em que mais de um de seus membros
estejam envolvidos no cenário político do país. Assim, o catálogo da RVBI foi
considerado relevante, pois reúne bibliotecas que fazem parte desse cenário e
visam sanar as necessidades de informação de seus usuários que são senadores,
deputados federais, ministros etc.
Utilizando conhecimento prévio de conhecidas famílias políticas no cenário
brasileiro, a busca pelos registros foi realizada utilizando o sobrenome pelo qual
essas famílias são conhecidas e utilizando os registros de nome pessoal que
tivessem realmente relação com a família. Foram escolhidos por fim seis registros de
nome pessoal, pertencentes a duas famílias (3 registros em cada) para análise.
Após a escolha dos registros, foram elaboradas figuras que mostram as relações de
parentesco entre os autores selecionados. Buscou-se os registros de autoridade
selecionados, construindo-se então quadros associando as informações existentes
nos registros de autoridade com os atributos da entidade pessoa determinado pelo
FRAD. Foram elaboradas figuras relacionando as entidades pessoa e família sob a
ótica dos relacionamentos definidos pelo FRAD, buscando confrontar os registros de
autoridade selecionados com as normativas estudadas.
65
4 ANÁLISE DOS REGISTROS SELECIONADOS
A seguir, apresentam-se os registros selecionados para análise proposta
nesse estudo. São seis registros de autoridade de autores pessoais pertencentes a
duas famílias, coletados no catálogo da RVBI. Os registros escolhidos são
referentes a: Leonel Brizola, Brizola Neto e Leonel Brizola Neto fazendo parte da
família Brizola e José Sarney, Roseana Sarney e Sarney Filho da família Sarney.
66
Fonte: Elaboração própria. Dados extraídos de Wikipédia (2013a).
Figura 10 – Relações de parentesco família Brizola.
67
Foram apresentadas na figura acima as relações de parentesco entre os
autores dos respectivos registros. Segundo o Dicionário Priberam da Língua
Portuguesa (2013, grifo nosso), parentesco é: “1. Condição dos que pertencem à
mesma família; 2. Consanguinidade, afinidade; 3. [Figurado] Relação próxima; 4.
Analogia”. Já relações de parentesco são “os vínculos existentes entre parentes, ou
seja, entre pessoas descendentes de um mesmo tronco ou entre cônjuges e os
parentes do outro” (TEIXEIRA; NEVES, 2012, p. 30). De acordo com as autoras
existem as relações de parentesco que podem ser classificadas em três: natural (ou
biológico ou consanguíneo); civil e por afinidade (TEIXEIRA; NEVES, 2012).
Como os casos selecionados são somente referentes a consanguinidade, não
são tratados aqui os outros dois tipos. Dias (2011, p. 348 apud TEIXEIRA; NEVES,
2012, p. 31) afirma que:
Parentes consanguíneos são as pessoas que têm entre si um vínculo biológico. Assim, são parentes as pessoas que descendem umas das outras, ou têm um ascendente comum. O estabelecimento dos elos de parentesco sempre tem origem em um ascendente: pessoa que dá origem a outra pessoa. (DIAS, 2011, p. 348 apud TEIXEIRA; NEVES, 2012, p. 31, grifo do autor)
Leonel Brizola é avô de Brizola Neto e Leonel Brizola Neto, e esses dois
últimos são irmãos. Tendo as relações de parentesco em mente, a seguir são
apresentados os registros de autoridade extraídos do catálogo.
68
Fonte: RVBI (2013). Adaptado.
Figura 11 - Registro de autoridade 1: Leonel Brizola.
69
Fonte: RVBI (2013). Adaptado.
Fonte: RVBI (2013). Adaptado.
Figura 12 - Registro de autoridade 2: Brizola Neto.
Figura 13 – Registro de autoridade 3: Leonel Brizola Neto
70
Os registros de autoridades são preenchidos seguindo os padrões e códigos
utilizados pela RVBI, o que significa afirmar que as entradas são escolhidas de
acordo com o AACR2 e utilizam o MARC 21 como formato, ou seja, MARC 21
bibliográfico para registros bibliográficos e MARC 21 formato para autoridade para
registros de autoridade.
Foi destacado nos registros o campo 100, onde o ponto de acesso escolhido
está registrado. Pode-se perceber comparando os registros acima, o uso dos
campos de controle (LDR e 008), campo da agência catalogadora (040), pista “ver”
ou remissivas do ponto de acesso não autorizado para o autorizado quando
necessário (400), pista “ver também” para entradas relacionadas também
autorizadas, uso de fontes positivas impressas e em meio eletrônico (670), reunião
de informação biográfica (678). Existem também campos próprios como o Cutter
(691), o campo referente a base (900) preenchido com AUT que significa que trata
de um registro de autoridade e o campo sub-base (BAS) que específica o tipo de
registro de autoridade, por isso é preenchido como “autor pessoal” e também
subcampos, como o $2 no campo 100 que carregam significado próprio para os
usuários da Rede.
A fim de compreender se os registros de autoridade no formato MARC 21 e
preenchidos segundo as normas do AACR2 compartilham características (atributos)
com o que é estabelecido para a entidade Pessoa no FRAD, foram associados os
dados de autoridades contidos nos registros aos atributos da entidade Pessoa do
modelo conceitual FRAD.
Os documentos utilizados na análise foram, o próprio FRAD (REQUISITOS...,
2009), o próprio AACR2 (CÓDIGO..., 2004) e o trabalho de Assumpção (2012) para
tratarem tanto do Código de Catalogação Anglo-Americano quanto informações
sobre o novo código, as GARR (DIRECTRICES..., 2001) e para o MARC 21 formato
para autoridade, a própria página em inglês do recurso, traduzindo livremente os
nomes dos campos e subcampos (LIBRARY OF CONGRESS, 2012, 2013) e
também quanto ao uso dos campos sobre a entidade família o trabalho de Votto
(2013). Para informações quanto ao MARC 21 bibliográfico utilizou-se a versão da
PUC Rio (MARANHÃO; MENDONÇA, 2010).
71
Leonel Brizola Brizola Neto Leonel Brizola Neto
1922-2004 1978- 1975-
Governador; deputado federal Ministro; deputado federal Vereador
Masculino
Masculino Masculino
Não há informação6 Não há informação Não há informação
Não há informação Não se aplica7 Não se aplica
Brasil Brasil Brasil
Não há informação Não há informação Não há informação
Governadores; deputados federais Ministros; deputados federais Vereadores
Página na internet sobre ele Ministério do Trabalho e Emprego;
Página na internet sobre ele
Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
Site na internet dele e sobre ele
Português Português Português
Política Política Política
Governador RJ e RS; deputado federal Ministro do Trabalho; deputado federal Vereador RJ
Informações sobre cargos ocupados Informações sobre cargos ocupados Informações sobre cargos ocupados
Não se aplica Não se aplica Não se aplica
Fonte: Elaboração própria.
6 Não há informação: Não há informações nos registros que permitam o preenchimento do atributo.
7 Não se aplica: O atributo não é aplicável ao caso, por exemplo, lugar de falecimento quando se trata de autor ainda vivo.
Atributos – Pessoa
Datas associadas à pessoa
Título da pessoa
Gênero
Lugar de nascimento
Lugar de falecimento
País
Lugar de residência
Filiação institucional
Endereço
Idioma da pessoa
Campos de atividade
Profissão/ocupação
Biografia/história
Outra designação associada à pessoa
Quadro 7 – Relação dos registros de autoridade com os atributos da entidade Pessoa do FRAD.
72
Utilizando os dados dos registros de autoridade e estabelecendo uma
conexão com o que é determinado por cada um dos quatorzes (14) atributos da
entidade Pessoa, foi montado o cenário demonstrado na figura acima. Abaixo será
detalhado como cada um dos atributos encontrou ou não correspondência com as
informações contidas nos registros e em quais campos e subcampos do MARC 21
do formato de autoridade foram extraídas essas informações. Além de confrontar os
atributos com as seguintes normativas e padrões: AACR2, GARR e MARC 21
(formato para dados de autoridade).
Datas associadas à pessoa:
Encontrou-se em todos os registros informações sobre datas associadas a
entrada escolhida. As informações dos casos analisados foram extraídas do
subcampo “d” ($d) do campo 100 do MARC 21 de autoridades que é o subcampo
para datas associadas ao nome no cabeçalho para nome pessoal.
As datas associadas aos pontos de acesso autorizado são as de nascimento
e morte comumente usadas para distinguir homônimos, segundo a regra 22.17 do
AACR2, como nos pontos de acesso de Brizola Neto e Leonel Brizola Neto em que
ambas as entradas são feitas pelo mesmo sobrenome e pode gerar alguma
confusão no uso. (CÓDIGO..., 2004)
As GARR também tratam de datas quando fala dos qualificadores para a
entrada de nome pessoal, mas sem entrar em detalhes se referindo a essa como
“data de nascimento, morte, etc.”. (DIRECTRICES..., 2001, p. 14, tradução nossa)
Como comentado acima, o MARC 21 possui subcampo específico para o
registro desse tipo de informação, porém o $d é o subcampo para datas associadas
ao nome, e não exatamente a pessoa. Foi criado ainda outro campo que trata de
datas no MARC 21, que é o campo “Datas especiais codificadas” (046) que visa se
enquadrar no que é proposto pelos atributos não só para a entidade pessoa, como
para as outras entidades. Para entidade pessoa existem dois subcampos, um para
data de nascimento ($f) e um para data de falecimento ($g) que podem ser usados
também para o registro de datas associadas. (LIBRARY OF CONGRESS, 2012,
2013)
No FRAD, a necessidade de adicionar esses atributos nos registros de
autoridade é permitir que as seguintes tarefas dos usuários sejam realizadas:
identificar, situar e justificar. (REQUISITOS..., 2009)
73
Título da pessoa:
No FRAD, os títulos associados a uma pessoa são bastante diversificados já
que incluem desde cargos até de tratamento religioso, as outras normativas
registraram títulos somente se eles estivessem relacionados ao nome utilizado,
enquanto no modelo conceitual eles estão associados à pessoa. Essa característica
visa permitir que os usuários encontrem e identifiquem a entidade. (REQUISITOS...,
2009)
O AACR2 determina entradas pelos títulos de nobreza (regra 22.6) ou
acréscimos desses ao nome (22.12), e em caso de nomes que entrem pelo prenome
e possuam algum título (22.16). (CÓDIGO..., 2004)
As GARR consideram os títulos tanto como subelementos e qualificadores do
nome, e apesar de não definirem o que é um subelemento essas diretrizes
caracterizam um elemento como “um atributo em um registro de autoridade, como,
por exemplo, nome, notas, datas, etc” (DIRECTRICES..., 2001, p. 3, tradução nossa)
e definem qualificador como:
[...] informação adicionada a um cabeçalho por um catalogador, conforme as exigências das regras de catalogação, para diferenciar de forma unívoca uma entidade (pessoa, instituição, obra/expressão) de outras entidades com o mesmo nome ou título. (DIRECTRICES..., 2001, p. 3, tradução nossa)
Nos casos analisados, os dados foram retirados do campo de dados
biográficos ou históricos (678), embora exista no campo 100, mais especificamente,
o subcampo “c” de títulos associados ao nome ($c) que abrigaria esses dados caso
esse títulos fizessem parte dos nomes dos autores padronizados (LIBRARY OF
CONGRESS, 2013). Novamente, a diferença básica está na relação entre os dados
e o nome (AACR2, GARR, MARC21) e dados que se referem à pessoa (FRAD).
Gênero:
Quanto ao gênero com que uma pessoa se identifica esse é uma
característica que começa a ser discutida no FRAD. Esse atributo permite que o
usuário identifique a entidade bibliográfica em questão, ou seja, seja capaz de
distinguir a entidade de outras e assim confirmar se é ou não a que está sendo
buscada. (REQUISITOS..., 2009)
74
Assumpção (2012) em seu quadro comparativo das atividades relativas aos
pontos de acesso no RDA e no AACR2 mostra que esse atributo não é tratado no
AACR2.
As GARR, mesmo sendo voltadas para a estrutura do registro, tão pouco
propõe um espaço para essa informação.
As informações sobre gênero da pessoa não possuíam um campo específico
no MARC 21 formato para dados de autoridade, foram preenchidos como
“Masculino” acima nos casos estudados por inferência das informações de outros
campos, como uso de substantivos masculinos como “governador”, “ministro” e
“deputado” e os próprios nomes usados tanto nos pontos de acesso autorizados
quanto nos não autorizados, como “Leonel” ou “Carlos”. Como já foi dito, o formato
MARC 21 não contava com campos para esse tipo de informação, porém esse está
se adequando as requisições do RDA (baseado no FRAD) e criou então o campo
Gênero (375) (LIBRARY OF CONGRESS, 2012).
Lugar de nascimento:
O lugar de nascimento, no FRAD, tem por função auxiliar o usuário a
identificar a entidade, o que significa ser capaz de diferenciar a que se está
buscando de outras. (REQUISITOS..., 2009)
Nos registros de autoridade analisados não está registrada a informação
sobre o local de nascimento de nenhum dos três autores, por isso o uso da
expressão “Não há informação”. No entanto, os links fornecidos nos campos 670
(fonte de pesquisa positiva) e 678 (dados biográficos e históricos) oferecem a
possibilidade de acesso a informações adicionais como essa.
Segundo Assumpção (2012), o AACR2 não possui regras quanto ao lugar de
nascimento. As GARR também não abordam esse tipo de informação.
O MARC 21 está buscando se adequar ao novo código de catalogação
através da criação de campos para acomodar dados que o código julga pertinentes.
Houve então a criação do campo de “Lugar associado” (370) que possui o
subcampo “a” onde deve ser registrado o local de nascimento de uma pessoa
(LIBRARY OF CONGRESS, 2012).
Lugar de falecimento:
Igualmente ao atributo “lugar de nascimento”, o lugar de falecimento não foi
utilizado no registro 1 (Leonel Brizola), e nos outros registros essa informação não
75
pode ser aplicada, pois tratam de autores ainda vivos, por isso, o uso da expressão
“Não se aplica”.
Da mesma forma como acontece com o lugar de nascimento, esse atributo
permite que usuário realize a tarefa “identificar”, possibilitando confirmar se trata da
entidade que é buscada ou é outra com características similares (REQUISITOS...,
2009).
Semelhante ao que ocorre com o atributo anterior, esse também não está no
AACR2 (ASSUMPÇÃO, 2012) e nas GARR.
No campo de “Lugar associado” (370) há o subcampo “b” onde deve ser
registrado o local de falecimento de uma pessoa (LIBRARY OF CONGRESS, 2012).
País:
Em relação ao país com que uma pessoa se associa, nos registros
analisados, não há campo destinado a esse critério específico. São encontradas, no
entanto, evidências em outros campos sobre esse determinado atributo, por se tratar
de pessoas que ocupam cargos políticos brasileiros, em que uma das condições
para elegibilidade é ter naturalidade brasileira ou ser naturalizado como tal (BRASIL,
1998) o que demonstra que esses autores se identificam com o Brasil como país.
A necessidade de registrar o país ao que está associado a pessoa, é
explicada pelo FRAD, ao esclarecer que esse atributo ajuda a realizar as tarefas do
usuário “identificar” e “justificar”. Sendo que identificar significa distinguir entidades
e/ou tornar válida a forma do nome que será usada como ponto de acesso e
justificar denota o registro do motivo por trás da escolha do nome e a forma a ser
usada no ponto de acesso autorizado. (REQUISITOS..., 2009)
Utilizando a análise comparativa dos códigos de Assumpção (2012) é
possível notar que o AACR2 não prevê a inclusão de informações desse teor. As
GARR também não consideram esse atributo na estrutura que fornece para os
registros de nomes pessoais, embora cite “nome geográfico” para registros de
entidade coletiva (DIRECTRICES..., 2001).
Quanto ao formato MARC 21, esse atributo como os outros que se referem à
localidade ganhou espaço também no campo criado para adequação ao novo código
de “Lugar associado” (370) no subcampo “c” ($c), sendo esse subcampo chamado
de “País associado” (LIBRARY OF CONGRESS, 2012).
76
Lugar de residência:
Os registros de autoridade selecionados não possuem dados sobre os locais
onde residem ou residiram os autores, por isso o valor preenchido como “Não há
informação”.
Igualmente ao que acontece no atributo acima, o lugar de residência é
considerado pelo FRAD como característica que auxilia nas tarefas do usuário de
identificação e justificativa (REQUISITOS..., 2009).
O AACR2 não contempla esse tipo de informação (ASSUMPÇÃO, 2012), o
mesmo acontece com as GARR. O campo 370 criado com vistas ao RDA é do
mesmo modo o campo a ser utilizado para o registro dessa informação, dessa vez
no subcampo “e” ($e) que registra o “Local de residência/sede” (LIBRARY OF
CONGRESS, 2012).
Filiação institucional:
Entendendo filiação institucional como um grupo ao qual a pessoa está
associada e com as informações dos registros, preferiu-se agrupar os autores
associando-os aos cargos políticos que ocupam ou ocuparam, ou seja, grupos
relacionados ao trabalho, sendo essas informações retiradas dos campos 510, 670 e
678. Entendeu-se que, por exemplo, Brizola Neto pertence ao grupo dos deputados
federais e ao grupo dos ministros.
Para o FRAD, a adição do atributo de filiação proporciona maiores facilidades
para o usuário identificar a entidade que está buscando. (REQUISITOS..., 2009)
O AACR2 não possui regras sobre a adição desse atributo ou equivalente
(ASSUMPÇÃO, 2012). As GARR falam em “outros qualificadores”, mas não há
especificações sobre o que são. Igualmente houve criação de um campo para
registrar esse atributo no MARC 21 de autoridades. O campo de “Grupo Associado”,
indicado pela tag 373, abre espaço para a transcrição de informações sobre grupos
associados a pessoa ($a), contendo ainda espaço para registro do período em que a
pessoa foi associada a determinado grupo ($s e $t) (LIBRARY OF CONGRESS,
2012). O formato MARC 21 bibliográfico, nos campos 100 (entrada principal – nome
pessoal) e 600 (assunto – nome pessoal), possui o subcampo “u” ($u) Afiliação que
permite o registro de informações como essa no registro bibliográfico (MARANHÃO;
MENDONÇA, 2010).
77
Endereço:
O FRAD considera como endereço não só endereço residencial ou do local
de trabalho, mas também número de telefone de contato, endereço de correio
eletrônico, sites na Internet (da pessoa, sobre ela ou relacionada a ela). Esse
atributo, como o anterior, pode permitir que a tarefa “identificar” seja realizada ao
adicionar informações que possibilitam a distinção entre autores. (REQUISITOS...,
2009)
Visto isso, foi considerado tanto o endereço de trabalho a que se teve acesso
no registro de forma indireta, como existe página na Internet sobre Leonel Brizola, e
no decorrer desta pesquisa Brizola Neto foi Ministro do Trabalho e do Emprego é
possível concluir que o Ministério do Trabalho e do Emprego era seu atual endereço
profissional e que possua uma página na Internet fornecida pela Câmara dos
Deputados com dados biográficos, o mesmo valendo para Leonel Brizola Neto que
ocupa o cargo de Vereador do Estado do Rio de Janeiro, informação obtida através
de página sobre ele no site da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que é também
seu local de trabalho e possui ainda um site na web. Nos registros analisados, as
informações foram retiradas dos campos 670 (fonte positiva) e 678 (dados
biográficos e históricos).
Segundo Assumpção (2012), o AACR 2 não possui regra que trate do atributo
“Endereço”. As GARR não preveem a introdução dessa informação em sua
estrutura. O MARC 21 incluiu recentemente, novamente para se adequar à
necessidade dos centros de informação e documentação que passaram ou passarão
a usar o RDA, o campo “Endereço” (371), sendo que esse conta com os subcampo
“a” ($a) para o endereço, “b” ($b) cidade, “c” ($c) jurisdição intermediária, “d” ($d)
país, “e” ($e) código postal, “m” ($m) endereço de correio eletrônico, e outros
(LIBRARY OF CONGRESS, 2012).
Idioma da pessoa:
Idioma da pessoa no FRAD significa a língua usada por ela para criar uma
expressão de uma obra e essa característica, adicionada aos registros de
autoridade, pode auxiliar os usuários a identificarem a entidade que procuram.
(REQUISITOS..., 2009)
Nos registros analisados não se encontra explicitado em campo específico
qual seria o idioma utilizado pela pessoa em questão. No entanto, nos campos 670
(fonte positiva) de todos os registros, os autores são encontrados como assuntos de
78
documentos em língua portuguesa, as páginas na Internet encontradas nos campos
670 e 678 contêm informações sobre eles também no idioma acima citado.
Analisando também que o país a que se associam é o Brasil e esse possui como
idioma oficial o português, considerou-se então o português como o idioma dos três
autores.
O AACR2 não traz regras sobre o idioma da pessoa na parte em que trata de
cabeçalhos (ASSUMPÇÃO, 2012). As GARR abordam o idioma como qualificador
de obras e não associado ao nome pessoal. O MARC 21 criou o campo “Idioma
associado” (377) que pode ser usado para registrar essa informação no registro de
autoridade, se adequando novamente ao que demandam os atributos derivados do
FRAD no novo código (LIBRARY OF CONGRESS, 2012).
Campos de atividade:
Compreendendo campo de atividade como área a que a pessoa se dedica ou
se dedicou, embora não esteja explicitado nos registros através de um campo com a
informação, através dos dados contidos nos campos que trazem informações
biográficas é possível afirmar que os autores se dedicam ao ramo da política. No
FRAD, a inclusão desse dado nos registros auxiliará a confirmar se de fato se trata
da entidade que se busca e/ ou validar a forma do nome escolhida para ser usada
(REQUISITOS..., 2009).
O AACR2 não cita nenhuma regra quanto ao campo de atividade de um autor
ao tratar de cabeçalhos para pessoas (ASSUMPÇÃO, 2012). As GARR também não
incluem esse tipo de informação. Criando o campo “Campo de atividade” (372), o
MARC 21 atende a necessidade do espaço para o registro desse atributo, vale
ressaltar que esse é um campo repetitivo (R), já que a pessoa pode ter mais de uma
área de expertise ou campo de atuação (LIBRARY OF CONGRESS, 2012).
Profissão/ocupação:
Quanto ao trabalho que exercem ou exerceram, nos documentos analisados é
demonstrado por meio do campo 678, as ocupações ou alguma delas que foram
praticadas por esses autores e o período em que as praticaram. Registrar a
profissão e/ou ocupação da pessoa, de acordo com o que é proposto pelo FRAD, é
uma forma também de permitir que o usuário tenha certeza se de fato o autor que
está buscando é aquele registrado.
As regras do AACR2 para pontos de acesso não preveem esse tipo de
informação, tampouco o fazem as GARR. O campo 374 “Ocupação” é onde deve ser
79
registrado esse atributo no formato MARC 21, sendo no subcampo “a” ($a) onde se
registra a profissão e nos subcampos “s” ($s) e “t” ($t) o período de início e fim,
respectivamente (LIBRARY OF CONGRESS, 2012). Esse campo também é fruto da
nova leva de campos criados no MARC 21 para atender o que prevê o RDA.
Biografia/história:
Esse atributo trata das informações sobre a vida ou a história da pessoa, e
nos registros analisados foram encontrados no campo referente a dados biográficos
e históricos do MARC 21 de autoridades informações acerca dos cargos políticos
ocupados.
O FRAD sugere a adoção desse atributo para dar assistência ao usuário e
permitir que esse identifique a entidade e também seja capaz de situar as entidades
dentro de um contexto e compreender a relação entre elas (se for o caso).
(REQUISITOS..., 2009)
O AACR2 não traz regras para o registro desse tipo de informação ao tratar
dos cabeçalhos (ASSUMPÇÃO, 2012), pois igualmente restringe suas regras ao
nome a ser usado. As GARR, trazem um espaço na Nota de informação (área 2)
para que sejam inseridas notas caso seja necessária alguma explicação sobre a
entrada autorizada, mas nas possibilidades dessas notas não possui para nomes
pessoais o acréscimo de informações biográficas, embora chegue a citar
informações históricas para entidade coletivas. O MARC 21 formato de autoridades
possui o campo 678 (dados biográficos e históricos), utilizado antes das adequações
aos atributos e que é encontrado nos registros analisados (LIBRARY OF
CONGRESS, 2013).
Outra designação associada à pessoa:
No FRAD, outra designação associada à pessoa se refere a elementos
diferentes de títulos que auxiliam na identificação ou reconhecimento de uma
pessoa, como “Santo”, “Espírito”, “Jr.” ou “IV”. E esse atributo auxilia o usuário a
realizar as tarefas de encontrar (agrupar utilizando certo critério) e identificar (se é
ou não a entidade procurada). Os registros estudados não possuem essas outras
designações, embora o sobrenome “Neto” pudesse se encaixar no critério como o
uso de “Jr.”, essa é considerada uma particularidade dos nomes e sobrenomes em
língua portuguesa em que por vezes a relação de parentesco é indicada no nome.
Considerou-se então que esse atributo não se aplicava aos registros.
80
O AACR2 traz regras para acréscimo ao nome, nos casos de “Santos” a regra
é a 22.13, para “Espíritos” a regra 22.14 (CÓDIGO..., 2004). O Código de
Catalogação Anglo-Americano considera acréscimos ao nome títulos eclesiásticos
enquanto o FRAD os consideram como títulos. As GARR tratam títulos como
qualificadores do nome e trazem outros qualificadores, porém sem maiores
informações sobre esses. O campo “Outros atributos de pessoa física ou entidade
coletiva” (368) contém os subcampos “c” ($c) para “Outras designações” e o “d” ($d)
para “Títulos de uma pessoa”, embora possua também o já citado $c no campo 100
(LIBRARY OF CONGRESS, 2012).
Foram analisados os atributos da entidade “Pessoa” acima quanto as
informações contidas nos registros de autoridade e foram relacionados as
normativas e padrões. No entanto, nem todas as informações se restringem aos
atributos, há também dados que dizem respeito a relações estabelecidas entre as
entidades.
Como já foi visto, na Figura 8 encontram-se as relações entre as entidades.
Uma relação que necessita ser abordada é o relacionamento entre as entidades
bibliográficas (no caso entidade “Pessoa” e “Família”) relacionando-se com nome
e/ou identificador. Essa relação é especialmente importante já que o nome ou o
identificador servirão de base para a construção dos pontos de acesso controlados
(REQUISITOS..., 2009). O FRAD não considera o nome como um atributo da
entidade “Pessoa” o que significa dizer que o nome não é uma característica da
pessoa e sim uma relação entre entidades.
A relação “conhecida por” indica a conexão entre uma entidade bibliográfica e
o nome pelo qual é conhecida. Através dessa é possível realizar as tarefas encontrar
e situar. Nos casos estudados temos esse relacionamento mostrado através dos
campos 100, que indicam como foram estabelecidos os pontos de acesso e
registram através de remissivas formas variantes do nome.
81
Fonte: Elaboração própria. Baseado na base do modelo conceitual FRAD (REQUISITOS..., 2009, p. 13) Fonte: foto Leonel Brizola – Agência Brasil/Ana Nascimento (2003)
8. Adaptado.
Fonte: foto Brizola Neto: Agência Brasil/ Valter Campanato (2012)9. Adaptado.
Fonte: foto Leonel Brizola Neto: Site do autor10
. Adaptado.
8 Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Leonel_Brizola.jpg>. Acessado em: 10 nov. 2013.
9 Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Brizola_Neto_2012.jpg>. Acessado em: 10 nov. 2013.
10 Disponível em: <http://www.leonelbrizolaneto.com/wp-content/uploads/2011/05/DSC_4734.jpg>. Acessado em: 10 nov. 2013.
Leonel de Moura Brizola
Leonel Brizola
Leonel Brizola
Carlos Daudt Brizola
Brizola Neto
Brizola Neto
Leonel Brizola Neto
Leonel Brizola Neto
PESSOA PESSOA PESSOA
Figura 14 – Relação “conhecida por” dos integrantes da família Brizola.
conhecida por
base para
conhecida por conhecida por
base para base para
NOME NOME NOME
PONTO DE ACESSO AUTORIZADO PONTO DE ACESSO AUTORIZADO PONTO DE ACESSO AUTORIZADO
82
A relação “conhecida por” indicada pelo FRAD é estabelecida, nos casos
acima, entre as entidades “Pessoa” e “Nome”. A partir disso e da base desse modelo
conceitual (Figura 6) foi montada a figura acima com os dados obtidos nos registros
de autoridade. Esse relacionamento serve de base para a formulação dos pontos de
acesso controlado criados ou modificados pelas agências e governados pelas regras
que são aplicadas pelos criadores.
Relação “conhecida por”:
Quanto aos casos analisados, são encontradas no registro de autoridade de
Leonel Brizola (Figura 11) duas formas variantes de nome: Leonel Brizola e Leonel
de Moura Brizola, ambos na forma invertida. O AACR2 oferece regras para guiar a
escolha do nome, a regra geral (22.1), escolha entre formas diferentes de um
mesmo nome (22.3) e também pela entrada pelo sobrenome (22.5), há regras
também para as remissivas “ver” (26.2), para formas diferentes do nome a regra a
ser usada é a 26.2A2, e caso fosse necessário remissiva “ver também” (26.2C) e
remissiva explicativa (26.2D). (CÓDIGO..., 2004)
As GARR preveem o nome como parte da estrutura de um registro de
autoridade e considera sobrenome, prenome, apelido etc. como subelementos do
nome (área 1). Possui também a área 3 e 4, respectivamente referência “ver” e “ver
também” para formas mais completas do nome e variantes e a própria remissiva
pode conter uma palavra ou frase que mostra as relações entre elas e a entrada
autorizada, porém isso pode ser feito por meio da nota de informação (área 2) para
fornecer esse mesmo tipo de explicação. (DIRECTRICES..., 2001)
No MARC 21 de autoridade, o ponto de acesso escolhido é registrado no
campo 100 guiado pelo preenchimento que é determinado pelo código de
catalogação e através das remissivas (400 e 500) é estabelecida a relação entre o
nome escolhido como ponto de acesso e as formas variantes do nome e também é
possível explicitar as relações através dos subcampos $e (termo relator), $i
(informações de relacionamento) e $4 (código de relacionamento) nos campos 400 e
500. O formato traz ainda a possibilidade de a entrada ser feita de forma invertida ou
direta através do uso de indicadores. (LIBRARY OF CONGRESS, 2013)
Outro registro analisado possui como ponto de acesso autorizado Brizola
Neto (entrada pelo sobrenome), traz o nome do autor e a forma como ele é mais
conhecido, respectivamente Carlos Daudt Brizola e Brizola Neto. O AACR2, como
citado anteriormente, fornece regras para a determinação dos cabeçalhos como a
83
regra geral (22.1) e nesse caso a escolha entre nomes diferentes (22.2), pela ordem
da entrada (22.5) e a regra sobre sobrenomes seguidos de palavras que indicam
parentesco (22.5C8) e também a consulta ao Apêndice F. E para a remissiva “ver”
há a regra para formas diferentes do nome (26.2A2). (CÓDIGO..., 2004)
As GARR trazem em sua estrutura, mais especificamente na área 1 (entrada
autorizada), a parte onde deve ser preenchido o nome pessoal. Utiliza as áreas 3
(referência “ver”) e 4 (referência “ver também”), para o estabelecimento de
remissivas onde devem estar as formas mais completas do nome e variantes. E a
explicação sobre as relações entre as remissivas e a entrada autorizada é feita por
meio da nota de informação (área 2). (DIRECTRICES..., 2001)
No MARC 21, é no campo 100 que o ponto de acesso controlado é registrado.
Utilizam-se os campos 400 e 500, respectivamente, “ver” e “ver também” para traçar
a relação entre o nome escolhido e as possíveis formas variantes do nome, usando
ainda os subcampos para trazer informações sobre os relacionamentos. (LIBRARY
OF CONGRESS, 2013)
No registro de autoridade referente a Leonel Brizola Neto (entrada pelo
sobrenome) encontra-se como ponto de acesso controlado o nome do autor e sem
remissivas. O AACR2 traz para o estabelecimento do cabeçalho para nomes
pessoais, a regra geral (22.1), e as que também são relevantes no caso estudado a
regra para entrada pelo sobrenome (22.5) e a regra sobre sobrenomes seguidos de
palavras que indicam parentesco (22.5C8) e ainda a consulta ao Apêndice F para as
particularidades dos nomes em língua portuguesa. (CÓDIGO..., 2004)
As GARR inserem o nome em sua estrutura na área 1 (entrada autorizada),
como dito anteriormente. E a explicação sobre as relações entre as remissivas e a
entrada autorizada é feita por meio da nota de informação (área 2), as GARR não
traz maiores indicações sobre as particularidades de sobrenomes e embora não fale
sobre a ordem dos elementos, fornece exemplos com a entrada sendo feita pelo
sobrenome. (DIRECTRICES..., 2001)
No MARC 21, utiliza-se o campo 100 para o ponto de acesso controlado
como é possível perceber no próprio registro. Nesse caso não foi necessário
estabelecer remissivas ou notas para explicações sobre outros nomes usados pelo
autor.
Foi mostrado o relacionamento entre a entidade “Pessoa” e a entidade
“Nome” e como as normativas e padrões estudados tratam dessa. Será abordado
84
agora as relações entre as entidade bibliográficas “Pessoa” e “Família”, como é
possível observar na figura abaixo.
85
Fonte: Elaboração própria.
Leonel Brizola
Brizola Neto Leonel Brizola
Neto
Brizola (Família) NÃO EXISTE
registro de autoridade referente à família
Legenda:
Entidade Pessoa Entidade Família Relação pai/filho Relação de irmandade Relação de pertencimento Atributos entidade família
Figura 15 – Brizola: relacionamentos entre entidades pessoa-família e atributos da entidade família.
Tipo de família
Datas da família Lugares assoc.
família Campo de atividade
História da família
Tipo de família
Família
Família
Não há informação
Não há informação
Não há informação
Política
Atributos
86
Utilizando os relacionamentos propostos pelo FRAD entre as entidades
“Pessoa” e “Família” foi construída a figura acima. Foram abordadas três relações: a
relação pai/filho (pessoa-pessoa), relação de irmandade (pessoa-pessoa) e a
relação de pertencimento (pessoa-família). E em seguida, são mostrados os
atributos da entidade família e sua relação com o registro de autoridade.
Levando em consideração as relações indicadas no FRAD e as relações de
parentesco apresentadas na Figura 10 foi possível estabelecer os relacionamentos
mostrados na figura acima.
Leonel Brizola faz parte da Família Brizola, por isso a relação de
pertencimento indicado na figura, o mesmo vale para Brizola Neto e Leonel Brizola
Neto. Além da relação de pertencimento, Brizola Neto e Leonel Brizola Neto se
conectam através da relação de irmandade. Esse caso, não possui a relação
pai/filho e o FRAD não indica uma relação que considere o relacionamento avôs e
netos. Como dito acima, essas relações foram estabelecidas através de outras
fontes que não os registros de autoridade utilizados, pois esses registros não
mostram esses relacionamentos.
Será analisada como as normativas e padrões estudados tratam ou não dos
relacionamentos usados acima. Primeiro, é necessário explicar que as relações são
mostradas nas normativas, sobretudo, através de remissivas (ou pistas). Visto isso,
tem-se as relações abaixo:
Relação de irmandade:
A relação entre irmãos trazida pelo FRAD, se refere a relação entre pessoas
que tem um ou ambos os pais em comum. Estabelecendo esses relacionamentos o
usuário tem mais possibilidade de identificar a entidade que procura e também pode
contextualizar a mesma, por exemplo, dentro de uma família. Nos registros de
autoridade estudados essa relação não é mostrada. (REQUISITOS..., 2009)
O AACR2 oferece regras para a construção de remissivas, as remissivas
necessárias nesse caso seriam do tipo “ver também” já que estaria sendo ligada
uma entrada à outra relacionada a ela, e para isso o código utiliza a regra 26.2C
(ASSUMPÇÃO, 2012). Ainda que não traga nenhuma regra com o conteúdo para
registrar uma situação como essa, o código oferece a possibilidade de ser feita uma
remissiva explicativa (regra 26.2D) em casos que exijam maior detalhamento sobre a
remissiva “ver também” (ou “ver”) (CÓDIGO..., 2004). Embora não esteja previsto no
87
código relacionamentos entre cabeçalhos de pessoa que tenham uma relação de
parentesco, as regras fornecem a possibilidade de essa ser registrada.
As GARR também oferecem a possibilidade do uso das remissivas “ver
também” (área 4), embora como o AACR2 não prevê com exaustão como se deve
usar essas remissivas. No entanto, na área 2, que é referente à nota de informação,
pode ser preenchida com esclarecimentos sobre a relação estabelecida entre a
entrada autorizada e as remissivas. (DIRCTRICES..., 2001)
O formato MARC 21 para dados de autoridade possui campos para o registro
de remissivas (4XX e 5XX), as remissivas “ver também” para nome pessoal é feita
através do campo 500. O MARC 21 já fornecia a possibilidade de registro desses
relacionamentos através de subcampos $e (termo relator), $i (informações de
relacionamento) e $4 (código de relacionamento) nos campos 4XX e 5XX.
(LIBRARY OF CONGRESS, 2013)
Relação de pertencimento:
A relação entre pessoas e família no FRAD, diz respeito à relação entre
pessoas e à família da qual faz parte. Igual à relação anterior, explicitar essa relação
permite que o usuário diferencie a entidade que ele está buscando de outras que
possam ser similares e também permite inserir essa em um contexto. Nos registros
de autoridade estudados não foram registrados esse tipo de relacionamento.
(REQUISITOS..., 2009)
A situação das normativas é praticamente a mesma explicada acima. O
AACR2 oferece regras para a construção de remissivas de ver também (regra
26.2C) e de remissivas explicativas (regra 26.2D) (CÓDIGO..., 2004), mesmo que
não trate de relacionamentos como os sugeridos pelo FRAD. As GARR igualmente
preveem a utilização das remissivas “ver também” (área 4), sem no entanto prever
essa relação e trazem a área 2 que admite a criação de nota para explicar sobre o
relacionamento entre as entradas (DIRECTRICES..., 2001). O MARC 21 para dados
de autoridade possui o campo 500 para registrar esses relacionamentos, utilizando
os subcampos $e (termo relator), $i (informações de relacionamento) e $4 (código
de relacionamento). (LIBRARY OF CONGRESS, 2013)
Falando dos relacionamentos, principalmente a relação de pertencimento,
trata-se da entidade Família e da entidade Pessoa, essa última teve seus atributos
apresentados anteriormente com relação ao registro de autoridade, achou-se por
bem fazer o mesmo com os atributos da entidade Família.
88
A entidade Família possui cinco atributos: tipo de família, datas da família,
lugares associados à família, campo de atividade e história da família
(REQUISITOS..., 2009). Como foi dito anteriormente e é também mostrado na figura
acima, não existe um registro de autoridade para a família. Visto isso, a exemplo do
que se fez com os atributos da entidade pessoa inferiu-se a partir dos dados
apresentados nos registros de autoridade de seus membros algumas das
características da família.
Segundo Assumpção (2012, p. 68), o AACR2 “não possui regras relativas aos
pontos de acesso representando famílias”. As GARR também não preveem esse
tipo de ponto de acesso. O MARC 21 tanto de autoridade quanto o bibliográfico (100
e 600 no formato bibliográfico e 100 no formato de autoridade) oferecem a
possibilidade para tratar de famílias utilizando o indicador 3 (Nome de família)
(MARANHÃO; MENDONÇA, 2010; LIBRARY OF CONGRESS, 2013). A RVBI usa
nos registros bibliográficos para tratar de obras de determinada família ou sobre ela
essa possibilidade oferecida pelo formato MARC 21, o ponto de acesso é construído
com o sobrenome da família seguido da palavra “família”, por exemplo, “Brizola,
Família”.
Relação “conhecida por”:
Como acontece com a entidade pessoa, a entidade família também
estabelece uma relação com a entidade nome. Essa relação visa, igualmente,
auxiliar os usuários na realização das tarefas encontrar e situar (REQUISITOS...,
2009). Não há registro de autoridade para a entidade família, por isso optou-se por
se referir a família de forma semelhante dos exemplos fornecidos por Votto (2013)
que já utiliza o novo código de catalogação, levando em consideração também a
forma utilizada pela Rede foram utilizados nas figuras a indicação da família como
“Brizola (Família)”. O AACR2 e as GARR não se referem a entidade família, por
tanto não trataram também do nome que dará origem ao ponto de acesso
controlado. Já o MARC 21, como explicado acima e a partir dos exemplos de Votto
(2013), utiliza o primeiro indicador do campo 100 preenchido com 3 para nomes de
família e os campos 400 e 500 para possíveis remissivas que se façam necessárias.
Tipo de família:
Esse atributo no FRAD trata de designar uma categoria ou descritor genérico
para classificar o tipo de família, como por exemplo, família, clã, dinastia, etc. Esse
89
atributo permite que o usuário seja capaz de encontrar e identificar a entidade com
mais precisão. (REQUISITOS..., 2009)
Baseado na estrutura familiar já apresentada entende-se que o caso
analisado como sendo uma família e também do preenchimento do campo 670 do
registro de autoridade de Leonel Brizola Neto que traz um artigo de revista se
referindo a essa como família. O AACR2, reiterando o que foi dito por Assumpção
(2012), não trata de pontos de acesso para famílias e por isso não existe regras para
esse atributo. As GARR não possuem em sua estrutura esse tipo de ponto de
acesso e por isso não preveem também essa característica. O MARC 21,
novamente movido pelas adequações necessárias ao RDA, criou o campo
“Informações da família” (376), onde o “Tipo de família” deve ser preenchido no
subcampo “a” ($a) (LIBRARY OF CONGRESS, 2012). Segundo os exemplos
fornecidos por Votto (2013), essas informações complementariam as entradas que
são feitas utilizando o campo 100 e o indicador 3 no formato de autoridade.
Datas de família:
Não há informação sobre datas associadas à família nos registros de
autoridade analisados. O atributo data visa atender as tarefas do usuário: encontrar,
identificar e situar.
O AACR2 não possui regras para famílias (ASSUMPÇÃO, 2012). As GARR
também não incluem em sua estrutura os pontos de acesso de família e por tanto
não abordou outros detalhes quanto a eles. O MARC 21, ainda no campo 376, traz
os subcampos “s” e “t” para as respectivas datas de início e de término para datas
associadas à entidade família (LIBRARY OF CONGRESS, 2012).
Lugares associados à família:
Para os FRAD, lugares associados à família podem ser lugares de residência
dessa ou locais que possuam alguma outra conexão com ela. Associar esse atributo
ao registro de autoridade da entidade família possibilita que o usuário possua mais
informações que possa distinguir essa entidade de outra e ainda coloca essa dentro
de um contexto (REQUISITOS..., 2009). Não há informações sobre lugares
relacionados a família nos registros estudados.
O AACR2 e as GARR, como já foi dito, não possuem regras e não preveem a
entidade família. O campo do MARC 21 de autoridade relativo a lugares associados
é o campo 370 que pode ser usado associado tanto a pessoas, como entidades
90
coletivas, famílias, obras etc (LIBRARY OF CONGRESS, 2012) e foi apresentando
anteriormente quando foi falado de atributo similar na entidade pessoa.
Campo de atividade:
Campo de atividade, segundo o FRAD, pode ser a área de conhecimento ou
ambiente de trabalho que a família se dedica ou dedicou, nos registros analisados
dos membros da família estudada fica clara a atuação na política. Esse atributo visa
permitir a realização da tarefa “identificar” pelo usuário. (REQUISITOS..., 2009)
Novamente, as GARR e o AACR2 não abordam a entidade família em seus
respectivos conteúdos. Apesar de apresentar um campo para o atributo “Campo de
atividade”, o MARC 21 limita o uso desse campo (372) a entidade pessoa e a
entidade coletiva (LIBRARY OF CONGRESS, 2012), não contemplando a entidade
família em seu escopo. No quadro comparativo de Assumpção (2012) no capítulo 10
do RDA, que trata da identificação de famílias percebe-se que o campo de atividade
não está entre as subdivisões contempladas pelo novo código.
História da família:
Não foram encontradas informações sobre a história da família nos casos
selecionados para análise. O FRAD sugere esse atributo como possibilidade para
que as tarefas identificar e situar sejam alcançadas (REQUISITOS..., 2009). Do
mesmo modo, o AACR2 e as GARR não tratam dos pontos de acesso do tipo
família. O MARC 21 não traz campo específico para a história da família, mas possui
o campo 678 que prevê o registro de dados históricos, biográficos ou outras
informações sobre o ponto de acesso autorizado utilizado nos campo 1XX
(LIBRARY OF CONGRESS, 2013).
Analisados os registros de autoridade referentes a Família Brizola quanto aos
atributos tanto da entidade Pessoa quanto da entidade Família e seus respectivos
relacionamentos, serão trabalhados agora os registros de autoridade dos membros
da Família Sarney.
91
Fonte: Elaboração própria. Dados extraídos de Wikipédia (2013b)
Figura 16 - Relações de parentesco família Sarney.
92
A figura acima representa a relação de parentesco entre os integrantes da
família Sarney encontrados no catálogo de autoridades da Rede RVBI. José Sarney
é pai de Roseana Sarney e Sarney Filho e esses são irmãos. Abaixo são
apresentados os registros de autoridades referentes a esses autores.
93
Fonte: RVBI (2013). Adaptado.
Figura 17 – Registro de autoridade 4: José Sarney.
94
Fonte: RVBI (2013). Adaptado.
Fonte: RVBI (2013). Adaptado.
Figura 18 – Registro de autoridade 5: Roseana Sarney.
Figura 19 – Registro de autoridade 6: Sarney Filho.
95
Como já dito anteriormente, os registros de autoridade são preenchidos
seguindo os padrões e códigos utilizados pela RVBI (o AACR2 e o MARC 21).
Destacou-se, como nos registros apresentados antes, o campo de cabeçalho
– nome pessoal (100). Em breve comparação é possível perceber que o nível de
preenchimento dos registros de autoridade é diferente, o registro de José Sarney,
por exemplo, possui uma quantidade maior de informações do que os registros de
Roseane Sarney e Sarney Filho. Se comparado ao conjunto de registros da família
anterior também há diferenças no nível de preenchimento.
Como a análise dos registros segue a mesma linha da análise da Família
Brizola, não serão tratados com o mesmo nível de detalhamento os tópicos
semelhantes, concentrando-se mais esforços nas características que se distinguem.
.
96
José Sarney Roseana Sarney Sarney Filho
1930- 1953- 1957-
Senador; presidente;
governador e deputado federal Senador Deputado federal
Masculino Feminino Masculino
Não há informação Não há informação Não há informação
Não se aplica Não se aplica Não se aplica
Brasil Não há informação Brasil
Não há informação Não há informação Não há informação
Senadores; presidentes;
governadores e deputados federais Senadores Deputados federais
Senado Federal;
Páginas na internet sobre ele Não há informação
Câmara dos Deputados;
Página na internet sobre ele
Português Não há informação Português
Política Política Política
Senador; presidente;
governador MA e deputado federal Senador Deputado federal
Informações sobre cargos ocupados Informações sobre cargos ocupados Informações sobre cargos ocupados
Não se aplica Não se aplica Não se aplica
Fonte: Elaboração própria.
Atributos
Datas associadas à pessoa
Título da pessoa
Gênero
Lugar de nascimento
Lugar de falecimento
País
Lugar de residência
Filiação institucional
Endereço
Idioma da pessoa
Campos de atividade
Profissão/ocupação
Biografia/história
Outra designação
associada à pessoa
Quadro 8 - Relação dos registros de autoridade com os atributos da entidade Pessoa do FRAD.
97
Do mesmo modo que o realizado com os registros de autoridade referentes à
família Brizola, utilizaram-se os dados de autoridade e associou-se esses aos
atributos da entidade Pessoa, elucidando abaixo principalmente as diferenças com
relação aos registros e os dados de autoridade analisados anteriormente. Para os
atributos da entidade pessoa tem-se:
Datas associadas à pessoa:
Todos os registros analisados dos membros da família Sarney possuem
dados referentes a datas associadas. Essas informações foram encontradas no $d
do campo 100 nos respectivos registros de autoridade.
Segundo o FRAD (REQUISITOS..., 2009), a adição de informações como
essas auxiliam o usuário a identificarem a entidade, situá-la em um contexto e
justificar os motivos usados para estabelecer o ponto de acesso.
As datas normalmente associadas aos cabeçalhos são utilizadas para
diferenciar pessoas com o mesmo nome ou nomes similares. Como explicado antes,
o AACR2 traz a regra 22.17 para datas e tratam essas como acréscimos feitos ao
nome para diferenciar homônimos (CÓDIGO..., 2004). Para as GARR, as datas são
qualificadores da entrada nome pessoal (DIRECTRICES..., 2001) e no MARC 21 de
autoridade existem subcampos específicos para essa informação e houve também a
criação de um campo para o registro desses dados.
Título da pessoa:
O título da pessoa, no FRAD, pode ser desde cargos ocupados até os de
tratamento religioso. Adicionando essas características os usuários são capazes de
realizar as tarefas encontrar e identificar (REQUISITOS..., 2009).
Como o FRAD considera cargos como título da pessoa considera-se então
que os cargos registrados nos campos 678 dos respectivos registros podem ser
entendidos como títulos associados à pessoa. O AACR2 possui regras que abordam
os títulos associados ao nome. As GARR abordam os títulos tanto como
qualificadores do nome como subelementos dele. Já o MARC 21 de autoridades
possui o subcampo “c” do campo 100 para títulos associados, embora esses sendo
registrados somente se estivessem associados ao nome (LIBRARY OF
CONGRESS, 2013).
98
Gênero:
No FRAD, esse atributo diz respeito ao gênero com que uma pessoa se
identifica e permite que o usuário seja capaz de identificar a entidade bibliográfica.
(REQUISITOS..., 2009)
Como o formato MARC 21 não possuía campo para registrar o gênero, os
registros analisados não possuem essa informação, foi preenchido nos casos de
José Sarney e Sarney Filho com masculino, igualmente como nos casos anteriores,
devido ao uso de substantivos masculinos como “senador” e “deputado” e os
prenomes no caso de ambos “José”. No registro de Roseana Sarney, no campo 678,
tem-se o substantivo masculino “senador”, porém o nome utilizado como entrada
autorizada “Roseana” é feminino, por isso foi considerado o gênero de identificação
como feminino.
Como já explicado, o AACR2 e as GARR não tratam dessa informação de
gênero e o MARC 21 criou recentemente o campo 375 se adequando às exigências
do RDA (LIBRARY OF CONGRESS, 2012).
Lugar de nascimento:
De igual modo aos registros analisados anteriormente, não há a informação
sobre o lugar de nascimento. Como foi dito, o AACR2 e as GARR não preveem essa
informação quando tratam de cabeçalhos e o MARC 21 criou campo para lugares
associados à pessoa onde permite o registro dessa informação, o campo 370
(LIBRARY OF CONGRESS, 2012).
Lugar de falecimento:
Nos casos analisados, foi usada a expressão “Não se aplica” por se tratar de
autores pessoais ainda vivos, de acordo com os registros de autoridade. Da mesma
maneira que ocorre com o atributo acima, o AACR2 e as GARR não incluíram esse
tipo de informação na construção ou na estrutura dos cabeçalhos e o MARC 21 de
autoridade utilizará também o campo 370 (Lugar associado) (LIBRARY OF
CONGRESS, 2012).
País:
Apesar de não ser encontrado campo específico para essa informação, é
possível perceber determinados indícios nos registros de autoridade que indicam o
país com que as pessoas se associam. O fato de serem políticos brasileiros no caso
indica sua relação com o país, no registro de José Sarney além dos dados e do
endereço eletrônico fornecidos no campo de dados biográficos é possível perceber
99
através da remissiva “ver também” de entidade coletiva (510) que ele já ocupou um
cargo subordinado ao Brasil durante certo período. Com Sarney Filho o endereço de
página na Internet fornece informações sobre naturalidade e maiores especificações
do que somente o termo “deputado federal”. No entanto, o registro de Roseana
Sarney não fornece informações suficientes para que seja possível assumir que o
país com que essa se relaciona seja o Brasil, pois somente o termo “senador” não
implica que se trate do cargo político brasileiro.
E como já foi dito, registrar esse tipo de dados para o FRAD auxilia os
usuários meio e os usuários fim a identificar e justificar nas tarefas propostas. O
AACR2 e as GARR não incluíram esse tipo de informação para nomes pessoais e o
MARC 21 através do subcampo “c” (país associado) do campo 370 (lugar
associado) agora possui onde registrar essa informação.
Lugar de residência:
Não foram encontrados nos registros de autoridade analisados informações
sobre o local de residência, por isso o uso do “Não há informação”. A explicação
sobre as normativas e padrões desse atributo é igual à dada no conjunto de
registros anteriores, desse modo sintetizando o que já foi dito é válido lembrar que a
utilização desse atributo remete às tarefas identificar e justificar, o AACR2 e as
GARR não contemplam essa informação e o MARC 21 utiliza o $e no campo 370
para o seu registro.
Filiação institucional:
Como no caso passado, associaram-se os autores aos cargos políticos que
ocupam ou ocuparam, ou seja, grupos relacionados ao trabalho, sendo essas
informações retiradas dos campos 510 e 678. Por exemplo, José Sarney pertence
ou pertenceu ao grupo dos senadores, dos presidentes da república, dos
governadores e dos deputados federais.
Do mesmo modo que explicado no conjunto de registros anterior, esse
atributo para o FRAD auxilia o usuário a identificar a entidade que está procurando.
O AACR2 e as GARR não tratam dessa característica e o MARC 21 criou o campo
“Grupo Associado” (373) para o registro dessa informação (LIBRARY OF
CONGRESS, 2012).
Endereço:
O FRAD julga como endereço o tanto residencial como o de trabalho, e
também correio eletrônico, sites na internet, número de telefone de contato. A partir
100
disso considerou-se tanto o endereço de trabalho que se teve acesso no registro, no
caso de José Sarney encontra-se que atualmente ele ocupa o cargo de senador e as
páginas na internet sobre ele são fornecidas pelo Senado Federal, com base nisso
considerou-se tanto o local (Senado Federal) como os sites na Internet como
endereços válidos para José Sarney. Praticamente o mesmo acontece com Sarney
Filho, exerce o cargo de deputado federal e há uma página na internet provida pela
Câmara dos Deputados, ambos sendo considerados endereços para o deputado. No
entanto, sobre Roseana Sarney não foi possível estabelecer um endereço com os
dados contidos no registro, por ocupar cargo de senador acredita-se que seu
endereço de trabalho seja uma das câmaras de um parlamento, mas não se permite
afirmar em qual ou de que país. As informações foram retiradas dos campos 670
(fonte positiva) e 678 (dados biográficos e históricos).
Do mesmo modo que explicado anteriormente, o AACR2 e as GARR não
possuem regra e nem preveem em sua estrutura esse atributo e o MARC 21 de
autoridade a fim de se adequar ao RDA criou o campo “Endereço” (371) (LIBRARY
OF CONGRESS, 2012).
Idioma da pessoa:
Ao analisar os registros não foi encontrada em campo específico essa
informação. No entanto, no campo 670 (fonte positiva) do registro de José Sarney, o
autor é encontrado como assunto de documento em língua portuguesa, as páginas
na Internet encontradas nos campos 670 e 678 que contêm informações sobre eles
também estão no idioma acima citado. Embora o registro de Sarney Filho não
possua campo 670, a página registrada no $u no campo 678 está em português.
Levando em consideração que o país a que se associam é o Brasil e esse possui
como idioma oficial o Português, considerou-se então o Português como o idioma
desses autores. Não foi possível fazer tais inferências a partir do registro de
autoridade de Roseana Sarney.
Quanto às normativas e padrões, o AACR2 não possui regras sobre o idioma
quando trata de cabeçalhos, as GARR somente tratam de idioma como qualificador
de obras e não associado ao nome pessoal (DIRECTRICES..., 2001) e o MARC 21
criou o campo “Idioma associado” (377) (LIBRARY OF CONGRESS, 2012).
101
Campos de atividade:
Analisando os registros selecionados, sobretudo os que trazem dados
biográficos, e a partir da explicação dada anteriormente para o atributo campo de
atividade, inferiu-se que todos os autores atuam na política.
Tal como em atributos anteriores, o AACR2 e as GARR não abordam dados
sobre o campo de atividade. O MARC 21, buscando se adequar aos requisitos do
RDA, criou o “Campo de atividade” (372) (LIBRARY OF CONGRESS, 2012).
Profissão/ocupação:
As informações sobre profissão e ou ocupação foram encontradas
principalmente no campo 678 (dados biográficos ou históricos), seguidos de
informação sobre a duração.
As regras do AACR2 e a estrutura proposta pelas GARR não contemplam
dados de profissão ou ocupação. O formato MARC 21 de autoridades criou o campo
374 “Ocupação” para o registro de tais informações e possibilita o registro dos
períodos em que ocorreram (LIBRARY OF CONGRESS, 2012).
Biografia/história:
Nos registros selecionados, as informações encontradas são sobre os cargos
políticos ocupados, obtidas principalmente no campo 678. Esses dados, como
explicitados anteriormente, auxiliam o usuário a identificar e contextualizar a
entidade bibliográfica.
Enquanto o AACR2 não traz regras para o registro desse tipo de informação,
as GARR, através da Nota de informação (área 2), prevê notas explicativas sobre a
entrada autorizada, porém não contemplando informações biográficas. Já o MARC
21 já possuía o campo 678 (dados biográficos e históricos), ou seja, é anterior ao
RDA.
Outra designação associada à pessoa:
O atributo “outra designação associada à pessoa” se refere a elementos que
são diferentes de títulos e auxiliam no reconhecimento de uma pessoa. Os registros
analisados não possuem essas outras designações, embora o sobrenome “Filho”
(como o “Neto” no outro conjunto de registros) pudesse se encaixar nesse critério,
considera-se essa uma particularidade dos nomes em língua portuguesa em que por
vezes a relação de parentesco é indicada no nome. Considerou-se então que esse
atributo não se aplicava ao registro de Sarney Filho.
102
Como dito anteriormente, o AACR2 traz regras para acréscimo ao nome,
como as regras 22.13 (Santos), 22.14 (Espíritos), e 22.5 (Entradas pelo sobrenome)
e apêndice F para as particularidades de nomes na língua portuguesa (CÓDIGO...,
2004). Já as GARR tratam títulos como qualificadores do nome, apesar de trazerem
outros qualificadores que não recebem grande detalhamento (DIRECTRICES...,
2001). O MARC 21 criou o campo “Outros atributos de pessoa física ou entidade
coletiva” (368) (LIBRARY OF CONGRESS, 2012), porém já possuía o já citado $c no
campo 100 (LIBRARY OF CONGRESS, 2013).
Após analisados os atributos da entidade pessoa, serão investigadas as
relações estabelecidas entre as entidades, começando pela relação “conhecida por”.
103
Fonte: Elaboração própria. Baseado na base do modelo conceitual FRAD (REQUISITOS..., 2009, p. 13) Fonte: foto José Sarney – Agência Brasil/José Cruz (2010)
11. Adaptado.
Fonte: foto Roseana Sarney: Marcelo Camargo/ Folha Imagem12
. Adaptado. Fonte: foto Sarney Filho: Agência Brasil/Antonio Cruz (2007)
13. Adaptado
11
Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Jose_Sarney.jpg>. Acesso em: 10 nov. 2013. 12
Disponível em: <http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/files/2013/06/roseana-sarney.jpg>. Acesso em: 10 nov. 2013. 13
Disponível em: < http://pt.m.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Jos%C3%A9_Sarney_Filho.jpg>. Acesso em: 10 nov. 2013.
José Sarney
José Sarney
Roseana Sarney Roseana Sarney Murad
Roseana Sarney
Sarney Filho José Sarney Filho Zequinha Sarney
Sarney Filho
PESSOA PESSOA PESSOA
conhecida por
base para
conhecida por conhecida por
base para base para
NOME NOME NOME
PONTO DE ACESSO AUTORIZADO PONTO DE ACESSO AUTORIZADO PONTO DE ACESSO AUTORIZADO
Figura 20 – Relação “conhecida por” dos integrantes da família Sarney
104
A figura acima demonstra a relação “conhecida por” se fundamentando na
base do modelo conceitual FRAD e foi criada utilizando os dados de autoridade
contidos nos respectivos registros. Como explicado anteriormente, essa relação é
estabelecida entre a entidade bibliográfica e a entidade nome, na situação acima a
relação é entre a entidade pessoa e a entidade nome e esse relacionamento serve
de base para criação dos pontos de acesso controlado.
Relação “conhecida por”:
Quanto aos registros analisados, é encontrada no registro de autoridade de
José Sarney (Figura 17), além da forma escolhida como ponto de acesso, forma
variante de nome registrada como remissiva que inclui um título associado (José
Sarney, Presidente do Brasil).
O AACR2 possui regras para guiar a escolha do cabeçalho, a regra geral
(22.1), acréscimos aos nomes título de nobreza (22.12) seria o mais próximo da
remissiva que incluía o título de presidente, mas o Código restringe a títulos de
nobreza, para distinguir nomes idênticos é proposta a adição de datas (22.17) e a
regra pela entrada pelo sobrenome (22.5), há ainda regras para o estabelecimento
das remissivas “ver” (26.2), para formas diferentes do nome a regra a ser usada é a
26.2A2, e as remissivas “ver também” e explicativas nas respectivas regras 26.2C e
26.2D. (CÓDIGO..., 2004)
À semelhança dos casos anteriores, as GARR preveem o nome como parte
da estrutura de um registro de autoridade e considera sobrenome, prenome, apelido
etc. como subelementos do nome e títulos de nobreza como qualificadores (área 1),
novamente deixando os títulos previstos pelo FRAD de fora. As áreas 3 e 4, são
referência “ver” e “ver também” que embora nos exemplos fornecidos não incluem os
casos acima, as remissivas podem conter uma palavra ou frase que mostra as
relações entre elas e a entrada autorizada, isso pode também ser feito por meio da
nota de informação (área 2). (DIRECTRICES..., 2001)
O MARC 21 de autoridade, do mesmo modo que os casos anteriores têm o
ponto de acesso escolhido registrado no campo 100 e as remissivas estabelecidas
nos campos 400 e 500 sendo possível explicitar as relações através dos subcampos
$e, $i e $4 desses campos. O formato traz ainda a possibilidade de a entrada ser
feita de forma invertida ou direta através do uso de indicadores. (LIBRARY OF
CONGRESS, 2013)
105
O registro de Roseana Sarney utiliza com o ponto de acesso autorizado
“Sarney, Roseana” (entrada pelo sobrenome), trazendo também a forma mais
completa do nome.
Do mesmo modo, o AACR2 oferece regras para guiar o estabelecimento do
ponto de acesso, a regra geral (22.1), escolha entre formas diferentes de um mesmo
nome (22.3), pela entrada pelo sobrenome (22.5), há regras também para as
remissivas “ver” (26.2) e há a regra para formas diferentes do nome (26.2A2).
(CÓDIGO..., 2004)
As GARR, ao fornecer a estrutura para registro de autoridade, considera
sobrenome, prenome, apelido etc. como subelementos do nome na entrada
autorizada (área 1). Usando as áreas 3 (referência “ver”) e 4 (referência “ver
também”), para o estabelecimento de remissivas onde devem estar as formas mais
completas do nome e a área 2 (nota de informação) a explicação acerca da relação
entre as remissivas e a entrada autorizada. (DIRECTRICES..., 2001)
O MARC 21 utiliza o campo 100 para o registro do ponto de acesso e o
campo 400 para as remissivas “ver” empregando os subcampos para trazer
informações sobre os relacionamentos entre eles. (LIBRARY OF CONGRESS, 2013)
No registro de autoridade referente a Sarney Filho (entrada pelo sobrenome)
encontra-se como ponto de acesso controlado somente o sobrenome do autor e nas
remissivas a forma mais completa do nome (Sarney Filho, José) e outra forma para
o nome (Sarney, Zequinha).
O AACR2 traz para o estabelecimento do cabeçalho para nomes pessoais, a
regra geral (22.1), escolha entre formas diferentes de um mesmo nome (22.3), e
também relevantes para o caso estudado a regra para entrada pelo sobrenome
(22.5) e a regra sobre sobrenomes seguidos de palavras que indicam parentesco
(22.5C8) e ainda a consulta ao Apêndice F para as particularidades dos nomes em
língua portuguesa. (CÓDIGO..., 2004)
As GARR inserem o nome em sua estrutura na área 1 (entrada autorizada), a
áreas 3 (referência “ver”) para o estabelecimento de remissivas e a explicação sobre
as relações entre as remissivas e a entrada autorizada é feita na nota de informação
(área 2), as GARR, como explicado antes, não traz maiores indicações sobre as
particularidades de sobrenomes e embora nos exemplos fornecidos as entradas são
feitas pelo sobrenome. (DIRECTRICES..., 2001)
106
Utiliza-se o campo 100, no formato MARC 21 de autoridade, para o ponto de
acesso controlado e as remissivas são estabelecidas no campo 400, podendo
explicar relações através dos subcampos, como é possível perceber no próprio
registro. (LIBRARY OF CONGRESS, 2013)
Apresenta-se abaixo as relações entre as entidades bibliográficas “Pessoa” e
“Família”.
107
Fonte: Elaboração própria.
José Sarney
Roseana
Sarney Sarney Filho
Sarney (Família)
Figura 21 - Sarney: relacionamentos entre entidades pessoa-família e atributos da entidade família.
Legenda:
Entidade Pessoa Entidade Família Relação pai/filho Relação de irmandade Relação de pertencimento Atributos entidade família
Tipo de família
Família
Datas da família
Não há informação
Lugares assoc. família
Não há informação
Campo de atividade
Política
História da família
Tipo de família
Família
Não há informação
Atributos
NÃO EXISTE registro de autoridade
referente à família
108
De forma semelhante ao que foi feito antes, tem-se as três relações propostas
pelo FRAD: a relação pai/filho (pessoa-pessoa), relação de irmandade (pessoa-
pessoa) e a relação de pertencimento (pessoa-família). Mostrando-se logo após os
atributos da entidade família e sua relação com o registro de autoridade.
Considerou-se, para o estabelecimento dos relacionamentos demonstrados
na figura acima, os relacionamentos indicados no FRAD e as relações de
parentesco apresentadas na Figura 16.
José Sarney pertence à Família Sarney, indicada pela relação de
pertencimento na figura, o mesmo vale para Roseana Sarney e Sarney Filho. José
Sarney se relaciona com Roseana e Sarney Filho através da relação pai/filho e
esses dois últimos se conectam através da relação de irmandade. Essas relações
foram estabelecidas por meio de outras fontes que não os registros de autoridade
utilizados, pois esses registros não mostram esses relacionamentos e não há um
registro de autoridade para a família.
Como já foram analisadas as relações de irmandade e pertencimento no que
se refere às normativas e padrões, não há necessidade de nova explicação. Visto
isso, será explicada nessa parte somente a relação pai/filho que não havia no outro
conjunto de registros:
Relação pai/filho:
A relação entre pai e filho trazida pelo FRAD é referente ao relacionamento
entre pessoas, mais especificamente entre um dos pais e o filho. Ao estabelecer
esse relacionamento auxiliará o usuário a identificar a entidade que procura e situar
à mesma em um contexto.
Quanto às normativas, o cenário é praticamente o mesmo apresentado
anteriormente, a relação é demonstrada através do estabelecimento de remissivas.
O AACR2 possui regras para a construção de remissivas “ver também” (regra 26.2C)
e remissivas explicativas (regra 26.2D) (CÓDIGO..., 2004), mesmo que não trate de
relacionamentos como os sugeridos pelo FRAD permite que se forneça explicação
quanto a eles. As GARR, da mesma maneira, não preveem essa relação, porém
preveem a utilização das remissivas “ver também” (área 4) e trazem a área 2 que
admite a criação de nota para explicar sobre o relacionamento entre as entradas
(DIRECTRICES..., 2001). O MARC 21 para dados de autoridade possui o campo
500 para registrar esses relacionamentos, utilizando os subcampos $e (termo
109
relator), $i (informações de relacionamento) e $4 (código de relacionamento)
(LIBRARY OF CONGRESS, 2013).
Em relação à entidade “Família”, a relação “conhecida por” dessa e os cinco
atributos, ambas as famílias apresentam situações praticamente iguais a respeito
das normativas e padrões. Levando isso em consideração, será abordado de forma
breve cada um deles.
Relação “conhecida por”:
Trata-se da relação entre a entidade família e a entidade nome,
relacionamento esse que colabora para que os usuários encontrem e situem a
entidade. Não há registro de autoridade para a entidade família, optou-se por se
referir à família como “Sarney (Família)”. O AACR2 e as GARR não se referem a
entidade família, portanto não trataram também do nome que dará origem ao ponto
de acesso controlado. Já o MARC 21 usa o primeiro indicador do campo 100
preenchido com 3 para nomes de família.
Quanto aos atributos da entidade família, os casos se igualam em todos os
atributos, tanto no preenchimento o que leva a uma igualdade também quanto ao
tratamento oferecido pelas normativas:
Tipo de família:
Trata de designar uma categoria ou descritor genérico para classificar o tipo
de família, permitindo que o usuário seja capaz de encontrar e identificar a entidade.
Da forma que a estrutura familiar se apresenta entende-se que o caso analisado
como sendo uma família.
O AACR2 e as GARR não possuem em sua estrutura esse tipo de ponto de
acesso e por consequência não preveem também essa característica. O MARC 21
criou o campo “Informações da família” (376), onde o “Tipo de família” deve ser
preenchido no subcampo “a” ($a) (LIBRARY OF CONGRESS, 2012).
Datas de família:
De igual forma, não há informação sobre datas associadas à família nos
registros de autoridade analisados.
O AACR2 não possui regras para famílias, tampouco faz as GARR. O MARC
21, no campo 376 traz os subcampos “s” e “t” para as respectivas datas de início e
de termino para datas associadas à entidade família (LIBRARY OF CONGRESS,
2012).
110
Lugares associados à família:
Os lugares associados à família podem ser lugares de residência ou outros
locais que possuam alguma outra conexão com ela. Associar esse atributo ao
registro de autoridade da entidade família possibilita que o usuário identifique e situe
a entidade. Não há informações sobre lugares relacionados a família nos registros
estudados.
O AACR2 e as GARR, reiterando, não possuem regras e não preveem a
entidade família. O campo do MARC 21 de autoridade relativo a lugares associados
é o campo 370 que pode ser usado associado a várias entidades (LIBRARY OF
CONGRESS, 2012).
Campo de atividade:
Trata da área de conhecimento ou ambiente de trabalho que a família se
dedica, nos registros analisados dos membros da família estudada é possível
perceber atuação desses na política. Esse atributo auxilia o usuário na tarefa
identificar.
As GARR e o AACR2 não abordam a entidade família em suas respectivas
estruturas e regras. Embora apresente o campo para “Campo de atividade”, o MARC
21 limita o uso desse (372) à entidade pessoa e à entidade coletiva, não
contemplando a entidade família em seu escopo (LIBRARY OF CONGRESS, 2012).
No quadro comparativo de Assumpção (2012) no capítulo 10 do RDA, que trata da
identificação de famílias, percebe-se que o campo de atividade está ausente entre
as subdivisões.
História da família:
O FRAD sugere a utilização desse atributo como possibilidade para que as
tarefas identificar e situar sejam alcançadas. Não foram encontradas informações
sobre a história da família. Novamente, o AACR2 e as GARR não tratam dos pontos
de acesso do tipo família. O MARC 21 não possui campo específico para a história
da família, mas possui o campo 678 que prevê o registro de dados históricos,
biográficos ou outras informações sobre o ponto de acesso autorizado.
Foram apresentadas as considerações acerca dos registros das famílias
analisadas com relação aos atributos e relacionamentos estipulados pelo modelo
conceitual FRAD e as normativas escolhidas.
Ao comparar os atributos previstos pelo FRAD com as outras normativas é
possível perceber que existem diferenças e similaridades. O FRAD, por ser mais
111
recente que as demais normativas, pode aproveitar conceitos utilizados,
apresentados nas GARR e no formato UNIMARC, para identificar os tipos de
informação de interesse e que complementariam os conjuntos de dados de
autoridade. Nos quadros abaixo estão compiladas as informações apresentadas:
Quadro 9 – Atributos “Pessoa” x AACR2 x GARR x MARC 21 de autoridades
Atributos AACR2 GARR MARC 21
Datas associadas à pessoa
Regra 22.17 Qualificadores Campos 100 ($d) e
046 ($f e $g)
Título da pessoa Regras 22.6, 22.12 e
22.16 Qualificadores e subelementos
Campo 100 ($c)
Gênero Não previsto Não previsto Campo 375
Lugar de nascimento Não previsto Não previsto Campo 370 ($a)
Lugar de falecimento Não previsto Não previsto Campo 370 ($b)
País Não previsto Não previsto Campo 370 ($c)
Lugar de residência Não previsto Não previsto Campo 370 ($e)
Filiação institucional Não previsto Não previsto Campo 373
Endereço Não previsto Não previsto Campo 371
Idioma da pessoa Não previsto Não previsto Campo 377
Campos de atividade Não previsto Não previsto Campo 372
Profissão/ocupação Não previsto Não previsto Campo 374
Biografia/história Não previsto Não previsto Campo 678
Outra designação associada à pessoa
Regra 22.13 e 22.14 Qualificadores Campo 100 ($c) e 368 ($c e $d)
Fonte: Elaboração própria.
112
Percebe-se que vários dos atributos propostos pelo FRAD para a entidade
pessoa não encontram correspondência nas regras do Código de Catalogação
Anglo-Americano (AACR2) e também não estão presentes na estrutura proposta
pelas GARR para registros de autoridade. O formato MARC 21 para dados de
autoridade com a criação de novos campos visando atender as necessidades
surgidas a partir do novo código de catalogação, o RDA, conseguiu encontrar
associação com maior quantidade dos atributos.
Levando em consideração as relações entre os atributos e os registros e
como as normativas tratam ou não dessas características, constata-se que dados
referentes a locais como, o lugar de nascimento, lugar de falecimento, lugar de
residência não foram encontrados nas normativas e nos registros, com exceção do
formato MARC 21, que recentemente se adequou quanto a isso. Quanto ao
endereço, que também se refere ao local e considera sites na Internet, torna mais
fácil sua utilização.
Uma diferença importante encontrada é que enquanto o FRAD trata os
atributos para a pessoa existe certa equivalência nas normativas e padrões, porém
com relação ao nome e não à pessoa. Tomando como exemplo o atributo “título da
pessoa”, para o FRAD esse título está associado à pessoa quando nas outras
normativas ele se associa ao nome da pessoa.
Acerca das relações propostas pelo FRAD e as normativas estudadas
encontrou-se a situação exposta no quadro que segue:
Quadro 10 – Relações FRAD x AACR2 x GARR x MARC21 de autoridades
Relações AACR2 GARR MARC 21
Relação “conhecida por” (pessoa)
Regras 26.2A, 26.2C e 26.2D
Área 2, 3 e 4 Campo 100, 400 e 500
($e, $i e $4)
Relação pai/filho Regras 26.2C e 26.2D Área 2 e 4 Campo 500 ($e, $i e $4)
Relação irmandade Regras 26.2C e 26.2D Área 2 e 4 Campo 500 ($e, $i e $4)
Relação pertencimento Regras 26.2C e 26.2D Área 2 e 4 Campo 500 ($e, $i e $4)
Relação “conhecida por” (família) Não previsto Não previsto
Campo 100, 400 e 500 ($e, $i e $4)
Fonte: Elaboração própria.
113
Quanto à relação “conhecida por” na entidade pessoa, o AACR2 possui
regras para a escolha dos pontos de acesso que variam de caso a caso, porém o
estabelecimento de remissivas é comum a quase todos os registros analisados.
Como o AACR2 e as GARR não tratam de ponto de acesso de família não está
previsto em seu conjunto de regras ou estrutura esse tipo de entrada e por
consequência nem os relacionamentos que tratem dessa. O MARC 21 não fez
acréscimo de campos para abrigar os relacionamentos, utilizando então campos já
existentes para tal tarefa. Nota-se que os relacionamentos, ainda que não previstos
da mesma maneira que sugeridas pelo FRAD, são estabelecidos através do uso de
remissivas (“ver” e “ver também”).
Sobre os atributos que caracterizam a entidade família, a situação é
semelhante ao acontecido com os atributos da entidade pessoa no AACR2 e nas
GARR, como é possível ver no quadro abaixo:
Quadro 11 – Atributos Família x AACR2 x GARR x MARC 21 de autoridade
Atributos AACR2 GARR MARC 21
Tipo de família Não previsto Não previsto Campo 376 ($a)
Datas de família Não previsto Não previsto Campo 376 ($s e $t)
Lugares associados à família
Não previsto Não previsto Campo 370
Campo de atividade Não previsto Não previsto Não previsto
História da família Não previsto Não previsto Campo 678
Fonte: Elaboração própria.
Como não tratam do ponto de acesso para família, o AACR2 e as GARR não
preveem também seus atributos. O MARC 21, dado à criação dos novos campos,
está mais adequado quanto ao tratamento desses.
114
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este trabalho tratou do controle de autoridade e do modelo conceitual FRAD,
principalmente quanto à entidade família, porém não seria pertinente abordar a
entidade família sem antes tratar da entidade pessoa. Através dos registros de
autoridade selecionados no catálogo da RVBI, foram associados os atributos e as
relações de ambas as entidades visando demonstrar as possíveis conexões entre os
dados contidos nos registros e os atributos, expor os relacionamentos entre os
autores selecionados e entender como as normativas estudadas abordam os fatores
considerados.
Um dos objetivos desse trabalho foi investigar a literatura tanto nacional
quanto a internacional sobre o controle de autoridade. Foram encontrados poucos
estudos que tratassem do controle de autoridade produzidos no Brasil e os que
foram localizados são trabalhos consideravelmente recentes. Já a literatura
internacional sobre o assunto é bem mais vasta, percebe-se que o tema da
padronização dos pontos de acesso vem sendo estudado há mais tempo, até
mesmo possuindo especialistas que deram início a iniciativas como o VIAF. Notou-
se ainda que a diferença entre a produção nacional e internacional se reflete até
mesmo sobre as normativas relativas ao controle de pontos de acesso, já que essas
nem mesmo possuem tradução para a língua portuguesa, com exceção do AACR2.
Quanto ao objetivo seguinte que diz respeito aos registros de autoridade,
comparando os conjuntos de registros das duas famílias percebe-se uma diferença
no nível de preenchimento dos registros. A ausência de campos que trazem dados
adicionais, como por exemplo, o campo 670 (fonte de pesquisa positiva) que contém
informações sobre onde aquele autor foi encontrado, a presença desse campo na
primeira família analisada proporcionou subsídios para algumas das associações
com os atributos, enquanto que nos registros onde esse campo não foi encontrado
certas considerações não puderam ser feitas. Por outro lado, o registro de links nos
campos 670 e 678 possibilitam que o usuário encontre informações adicionais, como
Tillet (2004) e outros autores haviam alertado. Do mesmo modo o estabelecimento
de relações complementa a visão dos usuários sobre os autores, o caso da política
115
no Brasil que é fortemente povoada por famílias é um exemplo de que se
explicitada, esse tipo de relação pode agregar informações pertinentes.
Mesmo que muitas das associações, sobretudo com os atributos, tenham sido
feitas através da inferência, isso somente foi possível devido aos dados de
autoridade registrados e às informações mesmo que externas aos registros, como
os endereços para páginas na internet. A partir disso é possível afirmar que registros
com níveis de preenchimento maiores, são mais completos e oferecem quantidades
de informações igualmente altas.
A partir da comparação dos registros e das normativas utilizadas percebeu-se
que o FRAD tem sua preocupação voltada para o usuário (meio e final),
considerando ao estabelecer cada atributo e relacionamento as necessidades dos
usuários, de acordo com as tarefas previamente determinadas pelo modelo.
Já o AACR2 trata principalmente de como escolher os cabeçalhos e a forma
como devem ser construídos os pontos de acesso autorizado, oferecendo também a
possibilidade de construções de remissivas, porém não proporcionar, por exemplo,
opções para preenchimento de informações como dados biográficos, cargos, entre
outros.
As GARR pretendem fornecer uma estruturação para os registros de
autoridade, no entanto não prevê e por vezes não especifica expressões como
“outros qualificadores”, deixando em aberto sua utilização.
O formato MARC 21 para dados de autoridade, entre esses, é o que mais
fornece possibilidades quanto aos atributos e relacionamentos propostos pelo
modelo conceitual, e como dito anteriormente, isso se deve à sua possibilidade de
atualização através da criação de novos campos que abriguem esses novos dados
de autoridade, tornando o formato adaptável às mudanças requeridas por modelos
como o FRAD e pelo RDA.
De acordo com o que foi apresentado no desenvolvimento desse trabalho
pode-se concluir que o controle de autoridade é essencial para que os usuários
consigam encontrar o que procuram no universo bibliográfico e os estudos sobre o
tema em âmbito nacional ainda estão se desenvolvendo tomando como base o que
já foi aperfeiçoado nas obras estrangeiras. Quanto mais completo o registro de
autoridade, pode ser considerado como outra fonte informação e é importante que
esse contenha relacionamento e outros dados que forem considerados pertinentes a
seus usuários. As normativas influenciaram-se mutuamente, porém nem todas elas
116
estão adequadas ás recentes exigências, podendo assim entrar em desuso ou
serem substituídas por outras que atendam ao que é requerido.
5.1 Sugestões de trabalhos futuros
Com base no trabalho desenvolvido e visando a continuidade dos estudos
sobre o controle de autoridade apresentam-se algumas sugestões para trabalhos
futuros:
Levantamento de bibliotecas que realizam o controle de autoridade e
como o realizam.
Estudos de uso dos catálogos de autoridade e registros de autoridade
pelos usuários meio e fim.
Verificar se os catálogos demonstram o controle de autoridade, por
exemplo, o estabelecimento de relacionamentos com outros autores para
os usuários.
Estudo do controle de autoridade aplicado à bibliometria, analisando a
diferença de resultados pela falta de normalização das entradas.
117
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