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ANO XXII
SUMÁRIO PÁGINAS
CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-21T.R .E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .A-21MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-22 a A-28
CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-32
CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20
CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidaspelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,ATO Nº 565/2004-PR.Considerando que consta no Processo nº809/DRH/03, de 23/09/2003, Protocolo nº182519,R E S O L V E:Afastar, a pedido, ADRIANA VIEIRA DA
COSTA, Cadastro 901243-5, da função deConciliadora junto ao Juizado Especial Cível e
NÚMERO 192 PORTNÚMERO 192 PORTNÚMERO 192 PORTNÚMERO 192 PORTNÚMERO 192 PORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, QU, QU, QU, QU, QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2004-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2004-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2004-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2004-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2004
Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste/RO, sem ônus para este Poder Judiciário, noperíodo de 01/01/2005 a 30/01/2005.
ATO Nº 566/2004-PR.Considerando o que consta no Processo nº250/2004-CG, datado de 22/09/2004,Protocolo 234612,R E S O L V E:Nomear JULIANO VALENTIM BORGES, para
exercer a função de Conciliador junto ao JuizadoEspecial Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com base naResolução 014/1996, com efeitos a partir de 01/10/2004.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 11 de outubro de 2004.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidaspelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2202/2004-PR.
R E S O L V E:
Nomear MAURÍCIO MAIA CLASTA para
ocupar o Cargo de efetivo de Agente Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Gestão de Recursos, do Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário, emvirtude de aprovação em Concurso Públicorealizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação no FUJU, com base nosartigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, daLei Complementar Estadual 68/92.
PORTARIA Nº 2203/2004-PR.Considerando o que consta noProcesso nº 0301/1052/04,Protocolo 233184,R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 1852/04-PR, de 13/
09/2004, publicada no DJ nº 172, de 14/09/2004, autorizando o deslocamento dosservidores MARINÊS TIEGS NUNES, Cadastronº 204000-0, ENOQUE MENDES DA FONSECA,Cadastro nº 204138-3, e ARISTIDES DE MATOSMOREIRA, Cadastro nº 204004-2, Comissáriosde Menores, lotados na Comarca de Coloradodo Oeste/RO, pertencentes ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, aomunicípio de Corumbiara/RO, tendo em vista arealização das festas de Peão de Boiadeiro,nos dias 18 e 19/09/2004, para onde se lê:concedendo a cada um o equivalente a 1(uma)diária, leia-se: concedendo a cada um oequivalente a 1 e ½ (uma e meia) diárias.
PORTARIA Nº 2204/2004-PR.Considerando o que consta no Processonº 0301/1057/04, Protocolo 232889,R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 1828/2004-PR, de
08/09/2004, publicada no DJ nº 170, de 10/09/2004, autorizando o deslocamento dosservidores ADILSON VALNIER, Cadastro nº203734-3, Técnico Judiciário, lotado naAuditoria Interna, e PAULO ROBERTO COELHOLEITE, Cadastro nº 203112-4, Chefe de Seção IIde Empenho/DEAD, símbolo FG-4, pertencentesao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, à Comarca de Ji-Paraná/RO paraparticiparem do III ENCONTRO ESTADUAL DOSMAGISTRADOS DE RONDÔNIA, no período de18 a 21/08/2004, para onde se lê: concedendoa cada um o equivalente a 2(duas) diárias, leia-se: concedendo a cada um o equivalente a 3 e½ (três e meia) diárias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 19213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004AAAAA - 2 - 2 - 2 - 2 - 2
PORTARIA Nº 2205/2004-PR.Considerando o que consta no Processo nº0301/1071/04, Protocolo 234383,R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 1972/04-PR, de 22/
09/2004, publicada no DJ nº 179, de 23/09/2004,autorizando o deslocamento da servidora ELINEGOMES DA SILVA, Cadastro nº 002386-8,Secretária Judiciária, símbolo PJ-DAS-SJ,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, à Brasília/DF, nos dias 23 e24/09/2004, para onde se lê: concedendo-lhe oequivalente a 2 e ½ (duas e meia) diárias epassagens aéreas, leia-se: concedendo-lhe oequivalente a 2 (duas) diárias e passagens aéreas.
PORTARIA Nº 2206/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº2926/04-JIJ, datado de 28/09/2004,Protocolo 235517,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento das servidoras
ROSINEIDE DE OLIVEIRA COSTA, Cadastro nº204009-3, Assistente Social, e ADALUCE COELHOJORGE, Cadastro nº 203945-1, Psicóloga, lotadasna Comarca de Porto Velho/RO, e como apoio oservidor JOÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA,Cadastro nº 004071-1, Agente de Segurança,lotado no Serviço de Transporte/DEAD,pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, para realização de EstudoPsicossocial no município de Itapuã do Oeste/RO, no dia 14/10/2004, concedendo a cada um oequivalente a ½ (meia) diária.
PORTARIA Nº 2207/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº2946/04-JIJ, datado de 30/09/2004,Protocolo 235729,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento das servidoras
YONAH FREIRE SOUTO, Cadastro nº 203933-8,Psicóloga, e ELIETE CABRAL DE LIMA, Cadastronº 004140-8, Assistente Social, lotadas naComarca de Porto Velho/RO, e como apoio oservidor PEDRO RAIMUNDO DE SOUZA,Cadastro nº 003693-5, Agente de Segurança,lotado no Serviço de Transporte/DEAD,pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, para realização de EstudoPsicossocial no Distrito de Triunfo/RO, no dia15/10/2004, concedendo a cada um oequivalente a ½ (meia) diária.
PORTARIA Nº 2208/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº565/2004-ADM, datado de 22/09/2004,Protocolo 234638,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento dos servidores
NEIDE GESSER MÜLLER FREITAS DOS SANTOS,Cadastro nº 002612-3, Secretária de Juiz,símbolo FG-3, NEUSA MARIA FERREIRAGONÇALVES, Cadastro nº 002611-5,Administradora do Fórum, símbolo FG-4, eORISVALDO AUGUSTO CARVALHO, Cadastronº 002745-6, Oficial de Justiça, lotados naComarca de Vilhena/RO, pertencentes aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, tendo em vista a realização deaudiências do Juizado Especial Cível e Criminal,da 2ª Vara Cível e da Vara da Infância eJuventude, no Posto Avançado da Justiça Rápidaem Chupinguaia/RO, no dia 08/10/2004,concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia)diária.
SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIA
AVISOAVISOAVISOAVISOAVISO
AOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bemcomo no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito doEstado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos TribunaisSuperiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e deretorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-2-2004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidaspelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99-PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas nainstrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
AAAAATENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, aeste Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível ofax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas aspossibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 3 - 3 - 3 - 3 - 3ANO XXII
PORTARIA Nº 2209/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº164/2004-GAB, datado de 29/09/2004,Protocolo 236092,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento dos servidores
JOEL JOSÉ DE CASTILHO, Cadastro nº 002817-7, Escrivão Judicial, RAIMUNDO IRONILDOCARNEIRO DOS SANTOS, Cadastro nº 203651-7, Técnico Judiciário, e GEUDE DE OLIVEIRALIMA, Cadastro nº 203846-3, Secretário de Juiz,símbolo FG-3, lotados na Comarca de Alvoradado Oeste/RO, pertencentes ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, paraparticiparem da Mega Operação Justiça Rápida,no Posto Avançado da Justiça na cidade deUrupá/RO, no dia 03/11/2004, concedendo acada um o equivalente a ¼ (um quarto) diária.
PORTARIA Nº 2210/2004-PR.Considerando o que consta no Processo nº462/DRH/01, de 08/10/2001, Protocolo96387,R E S O L V E:Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução nº 015/2000-PR, de 30/06/2000 e Instrução nº 006/2000, de29/06/2000, em 20/07/2004, o EstágioProbatório do servidor FÁBIO TEIXEIRA, Cadastronº 204079-4, Auxiliar Operacional, Padrão 01,Classe A, Nível Básico, na especialidade deAgente de Segurança, exercendo a funçãogratificada de Chefe de Serviço de Cartório da1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão doOeste/RO, símbolo FG-1, empossado em 10/09/2001 e entrado em exercício na mesma data.
PORTARIA Nº 2211/2004-PR.Considerando o que consta no Processo nº463/DRH/01, de 08/10/2001, Protocolo96388,R E S O L V E:Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução nº 015/2000-PR, de 30/06/2000 e Instrução nº 006/2000, de29/06/2000, em 20/07/2004, o EstágioProbatório do servidor LUIZ CARLOS SANTOSOLIVEIRA, Cadastro nº 204080-8, Oficial deJustiça, Padrão 30, Classe U, Nível Especial,lotado no Cartório Distribuidor da Comarca deCerejeiras/RO, empossado em 12/09/2001 eentrado em exercício em 17/09/2001.
PORTARIA Nº 2212/2004-PR.Considerando o que consta no Processo nº461/DRH/01, de 08/10/2001, Protocolo96407,R E S O L V E:Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução nº 015/2000-PR, de 30/06/2000 e Instrução nº 006/2000, de29/06/2000, em 20/07/2004, o EstágioProbatório do servidor ANDRÉ LUIZ DAMACENAFERREIRA, Cadastro nº 204077-8, Oficial deJustiça, Padrão 30, Classe U, Nível Especial,lotado no Cartório Distribuidor da Comarca deCerejeiras/RO, empossado em 17/08/2001 eentrado em exercício em 27/08/2001.
PORTARIA Nº 2218/2004-PR.Considerando o que consta na C.I nº 4/CPPF/2004, datada de 27/09/2004,R E S O L V E:Prorrogar o prazo até 28/10/2004 para
conclusão dos trabalhos da Comissão deProgressão Funcional, instituída através da
Portaria nº 1.775/04-PR, de 27/08/2004,
publicada no DJ nº 162, de 30/08/2004.
PORTARIA Nº 2219/2004-PR.
Considerando o que consta na Instrução
nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada
no D.J. nº 128, de 10/07/1998,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 04/
10/2004, Protocolo 236119,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos ao servidor
WILSON GOMES DE SOUZA, Cadastro nº
204028-0, Motorista do Gabinete da
Presidência, símbolo FG-2, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas
por conta do presente exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA -Elementos de
Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no
valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para
Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e
Manutenção do Poder Judiciário, e 3.3.90.39 -
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor
de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), para
Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e
Manutenção do Poder Judiciário; para atender
o Serviço de Transporte/DEAD.
PORTARIA Nº 2220/2004-PR.
Considerando o que consta na Instrução
nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada
no D.J. nº 128, de 10/07/1998,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 23/
09/2004, Protocolo 236064,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos ao servidor
JULIO CESAR GALIOTTO, Cadastro nº 203780-
7, Técnico Judiciário, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), correndo as despesas por
conta do presente exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA -Elementos de
Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), paraAtividade 02.122.1028.2.606 - Administração eManutenção do Poder Judiciário; para atendera Administração do Fórum da Comarca deMachadinho do Oeste/RO.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 11 de outubro de 2004.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente
PORTARIA Nº 2213/2004-PR.Considerando o que consta no Processo nº464/DRH/01, de 08/10/2001, Protocolo96389,R E S O L V E:Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução nº 015/2000-PR, de 30/06/2000 e Instrução nº 006/2000, de29/06/2000, em 20/07/2004, o EstágioProbatório do servidor MANOEL VITORINO DASILVA, Cadastro nº 204081-6, AuxiliarOperacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico,na especialidade de Serviços Gerais, lotado naDivisão de Patrimônio, empossado em 24/09/2001 e entrado em exercício na mesma data.
PORTARIA Nº 2214/2004-PR.Considerando o que consta no AtestadoMédico nº 825, de 14/09/2004,R E S O L V E:Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença
Gestante à servidora MARIA ISABEL MONTEIROREZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA, Cadastro nº204297-5, Oficial Assistente do DEAD, símboloDAS-1, pertencente ao Quadro de Pessoal doPoder Judiciário, lotada na Comissão Permanentede Licitação de Materiais, para gozo no períodode 13/09/2004 a 10/01/2005, com base noartigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal.
PORTARIA Nº 2215/2004-PR.Considerando o que consta no AtestadoMédico nº 842, de 21/09/2004,R E S O L V E:Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença
Gestante à servidora LORENZA DA VEIGA LIMADARWICH PASSOS, Cadastro nº 203656-8,Assistente Jurídico do DEJUCÍVEL, símbolo DAS-3, pertencente ao Quadro de Pessoal do PoderJudiciário, para gozo no período de 20/09/2004a 17/01/2005, com base no artigo 7º, incisoXVIII, da Constituição Federal.
PORTARIA Nº 2216/2004-PR.Considerando o que consta no Processo nº749/DRH/04, datado de 15/09/2004,Protocolo 233367,R E S O L V E:Remover, a pedido, a servidora ORQUÍDEA
MONTEIRO DE SOUSA, Cadastro nº 204435-8,Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, NívelSuperior, na especialidade de Assistente Social,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, da Comarca de Buritis/ROpara a Comarca de Guajará-Mirim/RO, comefeitos a partir de 08/11/2004.
PORTARIA Nº 2217/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº006/GT/2004, datado de 01/10/2004,Protocolo nº 236045R E S O L V E:Prorrogar o prazo até 02/11/2004 para
conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalhocriado para apurar eventuais créditos e débitosrecíprocos entre o Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia/TJ-RO, e o Instituto de Previdênciado Estado de Rondônia/IPERON, instituídaatravés da Portaria nº 1559/2004-PR, de 04/08/2004, publicado no DJ nº 146, de 05/08/2004.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 19213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004AAAAA - 4 - 4 - 4 - 4 - 4
ATO N. 558/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO.Considerando o que consta no Processo n.129/99-CM à fl. 31,R E S O L V ECONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de
Direito DANIEL RIBEIRO LAGOS, da 3ª VaraCriminal da Comarca de Porto Velho, referentesa julho/99.
CONVERTER um terço das referidas fériasem abono pecuniário nos termos do artigo 120do Regimento Interno deste Poder, assinalandoo período de 29 de novembro à 18 de dezembrodo corrente ano, para fruição do benefício.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 08 de outubro de 2004.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 559/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO.Considerando a decisão do egrégioConselho da Magistratura em sessãoordinária realizada em 24.09.2004,Considerando o que consta do Processo n.
578/97-CM à fl. 110,R E S O L V ECONCEDER ao Juiz de Direito MARCOS
ALAOR DINIZ GRANGEIA, Auxiliar daPresidência, indenização de trinta dias de fériasnão gozadas, por imperiosa necessidade deserviço, referente ao mês de julho de 2004,conforme disposto no artigo 122, § 3º, doRegimento Interno local.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 08 de outubro de 2004.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 560/04O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, inciso IX do RI/TJRO,Considerando o que consta do processo n.459/96-CM e requerimento de fl.32.R E S O L V E :CONCEDER trinta dias de férias a Juíza de
Direito ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOSPEREIRA DE SOUZA, Titular da 6ª Vara Cível,referentes a janeiro/2001.
CONVERTER um terço das referidas fériasem abono pecuniário nos termos do artigo 120do Regimento Interno deste Poder, assinalandoo período de 30 de novembro a 19 de dezembrodo corrente ano, para fruição do benefício.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 08 de outubro de 2004.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Edital n. 21/04-CMO Presidente do Tribunal de Justiça,
Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, no usode suas atribuições legais, torna pública a listafinal dos Juízes de Direito inscritos no concursode Promoção à 1ª Vara Cível da Comarca deGuajará-Mirim, 2ª Entrância, pelo critério deMerecimento, conforme Edital n. 018/2004,publicado no Diário da Justiça n. 183 de 29/09/2004, relacionados, abaixo, por ordem deantiguidade:
Silvana Maria de FreitasHaruo MizusakiSandra Beatriz MerendaAcir Teixeira GréciaPorto Velho, 11 de outubro de 2004.
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente
EDITAL N. 22/2004-CMO Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, Desembargador VALTER DEOLIVEIRA, em cumprimento ao disposto nosartigos 83 da Lei Orgânica da MagistraturaNacional- LOMAN e 231 do Regimento Internolocal, torna público que fará o provimento da2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, 2ªEntrância, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Assim, os Juízes de Direito de 1ª Entrânciaque se interessarem na promoção, deverãomanifestar-se por meio de requerimento dirigidoa esta Presidência, no prazo de dez (10) dias, acontar da publicação do presente Edital.
Porto Velho, 11 de outubro de 2004.(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 563/2004-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO,Considerando o ofício n. 070/2004-
AMERON,R E S O L V E :AUTORIZAR a licença dos Juízes de Direito
PAULO KIYOCHI MORI, JOSÉ JORGE RIBEIRODA LUZ, FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO,ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO, MARIAABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA,ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO eFRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, paraparticiparem do “II Encontro Nacional de JuízesEstaduais - ENAJE”, a se realizar na cidade deSão Paulo-SP, no período de 10 a 12 de outubrodo corrente ano, nos termos dos artigos 103, Vc/c 112 do Regimento Interno dessa Corte, semônus para este Poder.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-sePorto Velho, 08 de outubro de 2004.(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 561/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO.Considerando o que consta no Processo n.044/02-CM , à fl. 77,R E S O L V E :CONCEDER meia diária ao Juiz de Direito
RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS, Titular daVara Única da Comarca de Alvorada do Oeste/RO, para realizar a Mega Operação JustiçaRápida, no Posto avançado da Justiça noMunicípio de Urupá/RO, no dia 03 de novembrodo corrente ano, nos termos do artigo 206, doRegimento Interno local.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 08 de outubro de 2004.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 562/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO.Considerando o que consta no Processo n.125/94-CM à fl. 88,R E S O L V ECONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de
Direito MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, da 5ªVara Cível da Comarca de Ji-Paraná, referentesa julho/03.
CONVERTER um terço das referidas fériasem abono pecuniário nos termos do artigo 120do Regimento Interno deste Poder, assinalandoo período de 1º a 20 de fevereiro de 2005, parafruição do benefício.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 08 de outubro de 2004.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 564/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO.Considerando o que consta da Ofício n. 826/2004-DA/DECOR/CG,R E S O L V E :CONCEDER quatro diárias e meia aos Juízes
de Direito JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES eTÂNIA MARA GUIRRO BALDAN, Auxiliares daCorregedoria, em face do deslocamento, noperíodo de 03 a 07 de novembro do correnteano, para realizarem Correição Ordinária naComarca de Costa Marques, nos termos do artigo201 do Regimento Interno local.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 11 de outubro de 2004.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 5 - 5 - 5 - 5 - 5ANO XXII
DESPACHO DO PRESIDENTE
CapitalPrecatório nº 200.000.2002.003263-3 (extraído dos autos da AçãoExecutiva nº 008.2002.002455-7/1ª Vara Cível/Espigão do Oeste)Requerente:Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli e outrosRequerido: Município de Espigão do Oeste Advogados: David Caldeira Brant Lote e Alvarenga (OAB/RO
nº 1.438) e Leonídio Quadros Caldeira (OAB/RO nº 150-A)
Fl. 43:“Vistos.Tendo em vista a informação contida no ofício nº
604/04 (fl. 42) e considerando a notícia de que o acordo para quitação doprecatório foi inteiramente cumprido, manifeste-se o requerente.Porto Velho, 6 de outubro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira.Presidente
Poder Judiciário do Estado de RondôniaTribunal Pleno
Pauta de Julgamento
Sessão 397
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes doRegimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixorelacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, queserão julgados em sessão que se realizará aos dezoito dias do mês deoutubro do ano dois mil e quatro, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1ºdo referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,previamente, junto ao Departamento Judiciário do Tribunal Pleno, ouverbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1ºe 2º do artigo 405 da mesma norma.
01 - 200.000.2004.001499-1 Mandado de SegurançaImpetrantes: Abelardo de Alvarenga Mafra e outrosAdvogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO nº 644) e outrosImpetrado: Secretário de Estado de Planejamento, CoordenaçãoGeral e
Administração de RondôniaProcs. do Estado: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 05/04/2004Pedido de vista: Desembargador Gabriel de Carvalho em 20/09/2004Julgamento adiado em 04/10/2004
02 - 200.000.2004.004552-8 Mandado de SegurançaImpetrante: Celina MullerAdvogado: Edmundo Santiago Chagas ( OAB/RO nº 491-A)Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR RENATO MIMESSIDistribuído por sorteio em 13/08/2004Redistribuído por sorteio em 16/08/2004Pedido de vista: Desembargador Sebastião Chaves em 04/10/2004
03 - 200.000.2004.004825-0 Habeas DataPaciente: Antônio Assunção GoveiaImpetrantes (Advogados): Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO nº 535-A) e outrosImpetrado: Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Porto Velho
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR
Distribuído por sorteio em 23/08/2004
Pedido de vista: Desembargadora Ivanira Borges em 04/10/2004
04 - 200.000.2004.004271-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Tayrone Gonçalves Ribeiro
Advogada: Jacyra Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 30/07/2004
Redistribuído por prevenção em 22/09/2004
Pedido de vista: Desembargador Eurico Montenegro em 04/10/2003
05 - 200.000.2004.004553-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Francisco Pereira Coelho Júnior
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrados: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
e outro
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 13/08/2004
Pedido de vista: Desembargador Eurico Montenegro em 04/10/2004
06 - 200.000.2004.003994-3 Mandado de Segurança
Impetrante: Eleonett Dorado Gomes
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO nº 1.953), Pedro Origa Neto (OAB/
RO nº 2-A) e outros
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 16/07/2004
Redistribuído por prevenção em 27/09/2004
Julgamento adiado em 04/10/2004
07 - 200.000.2003.008329-0 Ação Rescisória
Autores: Município de Porto Velho e outro
Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO nº 673), Ranilson de
Pontes Gomes (OAB/RO nº 298-B) e outros
Réu: Instituto Rondoniense de Defesa do Cidadão e do Consumidor -
IRDECC
Advogado: Antônio Morimoto (OAB/RO nº 20-A)
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Revisor: DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
Distribuído por prevenção em 21/10/2003
Julgamento adiado em 04/10/2004
08 - 200.000.2004.003426-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Hamilton Lacerda de Carvalho
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO nº 333)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 16/06/2004
Julgamento adiado em 04/10/2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 19213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004AAAAA - 6 - 6 - 6 - 6 - 6
09 - 200.000.2004.003633-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Autran Dias de Almeida
Advogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO nº 1.699)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuído por prevenção em 28/06/2004
10 - 200.000.2004.005574-4 Agravo Regimental em Mandado
de Segurança
Agravante: Liberdade Empreendimentos Associados Ltda
Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO nº1.237) e outros
Agravado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura
Relator: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Distribuído por sorteio em 20/09/2004
Recurso interposto em 27/09/2004
11 - 200.000.2004.004351-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Abelardo Borba Brasil
Advogados: Renan de Souza Campos (OAB/RO nº 951) e outro
Impetrados: Governador do Estado e Rondônia e outro
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuído por sorteio em 05/08/2004
12 - 200.000.2004.002084-3 Mandado de Segurança
Impetrante: Romeu José Brustulin
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por sorteio em 23/04/2004
13 - 200.000.2004.004291-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Francisco Leonardo Batista Neves
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por prevenção em 02/08/2004
14- 200.000.2004.003491-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Aurivaldo Luiz Oliveira
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por sorteio em 21/06/2004
15 - 200.000.2004.002670-1 Mandado de Segurança
Impetrante: João Justino Simplício
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por sorteio em 17/05/2004
16 - 200.000.2004.002089-4 Mandado de Segurança
Impetrante: Francisco Leonardo Batista Neves
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por sorteio em 23/04/2004
17 - 200.000.2004.002291-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Danilo da Costa Machado
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por sorteio em 29/04/2004
18 - 200.000.2004.002674-4 Mandado de Segurança
Impetrante: Aparecida de Oliveira Santos
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por sorteio em 17/05/2004
19 - 200.000.2004.003884-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Maria do Carmo de Souza Medeiros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por sorteio em 09/07/2004
Redistribuído por prevenção em 02/09/2004
20 - 200.000.2004.002229-3 Mandado de Segurança
Impetrante: Luiz Carlos Rodrigues de Menezes
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por sorteio em 28/04/2004
21 - 200.000.2004.002085-1 Mandado de Segurança
Impetrante: Maria do Carmo de Souza Medeiros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por sorteio em 23/04/2004
22 - 200.000.2004.004100-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Rosalina Maria Teixeira
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por sorteio em 22/07/2004
Redistribuído por sorteio em 08/09/2004
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 7 - 7 - 7 - 7 - 7ANO XXII
23 - 200.000.2004.004282-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Salete Rodrigues da Rosa
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por sorteio em 02/08/2004
24 - 200.000.2004.004288-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Romeu José Brustulin
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por prevenção em 02/08/2004
25 - 200.000.2004.004098-4 Mandado de Segurança
Impetrante: João Evangelista Albano Luz
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por sorteio em 22/07/2004
Redistribuído por sorteio em 08/09/2004
26 - 200.000.2004.004724-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Luiz Gonzaga Araújo Godinho
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
Distribuído por sorteio em 18/08/2004
27 - 200.000.2004.001375-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Manuel Nunes Filho
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Distribuído por sorteio em 31/03/2004
28 - 200.000.2004.000336-1 Mandado de Segurança
Impetrante: Raimunda Almeida de Freitas
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Distribuído por sorteio em 13/02/2004
29 - 200.000.2004.000394-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Josefa de França
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Distribuído por sorteio em 17/02/2004
30 - 200.000.2004.000643-3 Mandado de Segurança
Impetrante: Ricardo Vieira de Oliveira
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Distribuído por sorteio em 01/03/2004
31 - 200.000.2004.000981-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Pedro Paulo Barbosa
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Distribuído por sorteio em 11/03/2004
32 - 200.000.2003.009368-6 Ação Rescisória
Autores: Jânio Souza de Oliveira e outra
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO nº 1.246) e outros
Réu: Anédio João Barancelli
Advogado: Homero Silva Scheidt (OAB/RO nº 938)
Relator: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Revisor: DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
Distribuído por sorteio em 05/12/2003
33 - 200.000.2003.004073-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Mauro Roberto da Silva
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO nº 1.500)
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO nº 178)
Relator: DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
Distribuído por sorteio em 26/08/2003
34 - 200.000.2003.009177-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Vanildo Rosas da Silva
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO nº 659)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR
Distribuído por sorteio em 26/11/2003
35 - 200.000.2004.008178-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Cleydiani Malini de Jesus
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO nº 307) e outros
Impetrados: Procurador-Geral do Estado de Rondônia e outro
Procuradores: Ana Paula de Freitas Melo Chagas, Renato Condeli e
outros
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por prevenção em 13/10/2003
36 - 201.000.2002.008486-2 Embargos Infringentes
Embargante: Laurindo Fouz
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO nº 906)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Revisor: DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
Distribuído por sorteio em 10/09/2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 19213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004AAAAA - 8 - 8 - 8 - 8 - 8
37 - 201.000.2003.000052-1 Embargos de Declaração emPrecatório
Embargante: Município de Porto Velho
Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO nº 1.129), Ranilson
de
Pontes Gomes (OAB/RO nº 298-B) e outros
Embargado: IBM Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO nº 635) e outros
Relator: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Recurso interposto em 29/09/2004
38 - 100.001.1999.010813-0 Embargos de Declaração em
Precatório
Embargante: Município de Porto Velho
Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO nº 1.129), Ranilson
de
Pontes Gomes (OAB/RO nº 298-B) e outros
Embargado: Mitsui Marine & Kyoei Fire Seguros S/A
Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO nº 652) e outros
Relator: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Recurso interposto em 29/09/2004
39 - 100.001.2001.001626-0 Embargos de Declaração em
Precatório
Embargante: Município de Porto Velho
Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO nº 1.129), Ranilson
de
Pontes Gomes (OAB/RO nº 298-B) e outros
Embargados: Maria Olivia de Souza e outro
Advogados: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO nº 513) e outro
Relator: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Recurso interposto em 27/09/2004
40 - 100.001.1998.004191-1 Embargos de Declaração em
Precatório
Embargante: Município de Porto Velho
Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO nº 1.129), Ranilson
de
Pontes Gomes (OAB/RO nº 298-B) e outros
Embargada: Amazongás Distribuidora de GLP Ltda
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO nº 509) e outro
Relator: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Recurso interposto em 29/09/2004
41 - 200.000.1995.005588-3 Agravo Regimental em Precatório
Agravante: Município de Guajará-Mirim
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO nº 835), Fernando Soares
Garcia
(OAB/RO nº 1.089) e outros
Agravado: Rui Rodrigues de Almeida
Advogados: João Evangelista Minari (OAB/RO nº 574-A) e outro
Relator: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Recurso interposto em 10/08/2004
42 - 200.000.2004.002095-9 Mandado de Segurança
Impetrantes: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e outros
Advogados: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO nº 178) e Homero Silva Scheidt
(OAB/RO nº 938)
Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Distribuído por sorteio em 23/04/2004
43 - 200.000.2004.004491-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Servany Bezerra de Oliveira
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 10/08/2004
44 - 200.000.2004.004555-2 Mandado de Segurança
Impetrante: José Renato Gayão de Oliveira
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 13/08/2004
45 - 200.000.2004.004557-9 Mandado de Segurança
Impetrantes: Maria Bárbara Fontenele Calixto e outra
Advogadas: Maria Bárbara Fontenele Calixto (OAB/RO nº 1.436) e outra
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 13/08/2004
46 - 200.000.2004.005142-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Raquel Bezerra da Silva
Advogados: Eliomara Correia Abrantes (OAB/RO nº 1.326) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 01/09/2004
47 - 200.000.2004.004438-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Evete Revay
Advogados: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO nº 1.226) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 09/08/2004
48 - 200.000.2004.004267-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Bryanna Maisa Canhin Medeiros
Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO nº 1.081)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procs. do Estado: Renato Condeli e outros
Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por prevenção em 30/07/2004
Redistribuído por prevenção em 20/08/2004
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 9 - 9 - 9 - 9 - 9ANO XXII
49 - 200.000.2004.004376-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Elzaneide de Paula MonteiroAdvogados: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO nº 701) e outroImpetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania deRondôniaProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído por prevenção em 06/08/2004
50 - 200.000.2004.004191-3 Mandado de SegurançaImpetrante: Izabela Almeida de BarrosAdvogada: Sylvia Helena Almeida de Barros (OAB/RO nº 2.461)Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania deRondôniaProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído por prevenção em 28/07/2004Redistribuído por prevenção em 06/08/2004
51 - 200.000.2004.004751-2 Mandado de SegurançaImpetrante: Maria da Guia Rodrigues da CostaAdvogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO nº 1.096) e outroImpetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania deRondôniaProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído por prevenção em 19/08/2004
52 - 200.000.2004.004987-6 Mandado de SegurançaImpetrante: Magalina Fernandes MoreiraAdvogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO nº 1.916)Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania deRondôniaProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído por prevenção em 27/08/2004
Porto Velho, 11 de outubro de 2004
(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidente
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Reclamação nº 205.000.1991.000318-9
Reclamantes: Amarilson Teixeira de Carvalho e outros
Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO nº 584)
Reclamado: Governo do Estado de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fl. 189:
“Vistos, etc.
Atento ao teor da Certidão de fl. 184 do
Departamento Judiciário do Tribunal Pleno, intime-se o n. Causídico para
juntada de comprovante de recolhimento das taxas da OAB. Prazo de 10
(dez) dias. Pena de indeferimento.
Publique-se.Porto Velho, 8 de outubro de 2004.”
(a.) Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelator
DESPACHO DO RELATORCapitalAção Rescisória nº 100.003.1997.003921-5Autor: Antônio Martins dos SantosAdvogados: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO nº 1.085) e outrosRéu: Sebastião Valentim CavalcanteFl. 182:
“Vistos.Sob pena de preclusão, em cinco dias diga o autor
a finalidade das provas que pretende produzir, indicando as testemunhase objeto da perícia.
Porto Velho, 8 de outubro de 2004.”(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
CapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.006156-6Impetrante:Wagner Luiz PereiraAdvogados:Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO nº 990) e outroImpetrado:Governador do Estado de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outrosFl. 47:
“Vistos, etc.Consoante dispõe o art. 160, do Regimento Interno desta Corte, preventoestá o Des. Eurico Montenegro Júnior, face a Apelação100.001.2002.018056-9 em andamento na Egrégia Câmara Especial.Assim, procedidas as anotações necessárias e baixa, remeta-se pararedistribuição.
Intime-se.Porto Velho, 8 de outubro de 2004.”
(a.) Desembargador Renato Martins MimessiRelator
DESPACHO DO PRESIDENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 200.001.2003.004839-6ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ROAGTE : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/AADVS. : JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA
(OAB/RO 121), LUIZ CARLOS FERREIRA MOREIRA (OAB/RO1433) E OUTROS
AGDA : MARIA LAURIZENA DA COSTASILVEIRA
ADVS. : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA (OAB/RO1553), PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 2-A) E OUTROS
Fl. 69:
“Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 07 de outubro de 2004". (a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 19213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004AAAAA - 10 - 10 - 10 - 10 - 10
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Cível
Data da distribuição: 04/08/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.012.2003.003092-9 Apelação Cível
Origem : 01220030030929 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
outro
Apelado : José Henrique da Silva
Advogado : Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312-B)
Relator : Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor : Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Dano moral. Conta telefônica. Cobrança indevida.
Ato indevido provocado por terceiro. Inexistência dos pressupostos a sua
caracterização.
A indenização por danos morais precede de ato
indevido em que uma parte age ao menos de forma culposa em relação a
outra de forma atacar os bens imateriais consagrados pela Constituição
Federal/88. Nessas circunstâncias, se o autor não demonstrar, em ação
de reparação de prejuízos morais, a ofensa a uma norma preexistente ou
os requisitos inerentes à caracterização de sua responsabilidade, ou
mesmo que tenha demonstrado o ato indevido, e que resta claro nos autos
que este ato tenha sido provocado por ato de terceiro, fica isento do dever
da responsabilidade civil dos prejuízos causados que o evento der causa,
pois restou demonstrada uma causa impeditiva do direito do autor, qual
seja, a culpa exclusiva de terceiro.
Data da distribuição: 23/08/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.001.2003.021369-9 Apelação Cível
Origem : 00120030213699 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante : Brasil Telecom S/A
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e outros
Apelado : João Carlos Pereira
Advogados: Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172-B) e outra
Relator : Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor : Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Dano moral e patrimonial. Fatura telefônica. Lançamento de
débitos. Ausência de contrato para fornecimento e utilização de serviços.
Inscrição do usuário nos cadastros de restrição ao crédito. Serasa. Medida
indevida. Critérios de valoração.
A ausência de contrato ou qualquer outra forma
que autorize a empresa a fornecer e a cobrar pelos serviços que
unilateralmente colocou à disposição, e, conseqüentemente, vier a gerar
débitos em nome do usuário que ocasione a negativação de seu nome nos
cadastros de restrição ao crédito, Serasa, é considerada medida indevida,
tornando, assim, patente a viabilização da reparação de danos pelo
causador do fato.
Quanto aos critérios para estabelecer o quantum
dessa indenização, o julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade
entre o fato e o dano, bem como a situação social das partes, de forma que
uma parte seja compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja
educada para evitar a reincidência do ato indevido.
Data da distribuição: 28/05/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.001.2004.000511-8 Agravo de Instrumento
Origem : 00120040005118 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e
Concordatas)
Agravante: Grupo de Comunicação Três S/A
Advogados: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1.336) e
outrasAgravados: João Adalberto Castro Alves e outroAdvogado : Mário Pasini Neto (OAB/RO 1.075)Relator : Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”Ementa: Agravo de instrumento. Competência. Regra especial. Domicíliodo autor. Art. 101, inc. I, da Lei n. 8.078/90. Publicação jornalística. Localdo fato. Lugar em que reside e trabalha a pessoa ofendida.
O art. 101, inc. I, da Lei n. 8.078/90 faculta ao autor a escolhado foro de seu domicílio para propositura de ação de responsabilidadepessoal dos profissionais liberais. Trata-se de regra especial decompetência que deve prevalecer em relação ao Código de Processo Civil.
Nas ações por danos causados por notícias publicadas porempresa jornalística, considera-se como lugar do ato ou do fato o local emque reside e trabalha a pessoa ofendida.
Data da distribuição: 09/06/2004Data do julgamento: 08/09/2004100.005.1998.001637-6 Agravo de InstrumentoOrigem : 00519980016376 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)Agravante: Nyldice Déo CidinAdvogados: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B) e outroAgravado : Banco Bamerindus do Brasil S/AAdvogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outroRelator : Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”Ementa: Execução. Penhora de bem imóvel. falta de intimação do cônjuge.Nulidade relativa. Preclusão.
A falta de intimação na penhora do cônjuge do devedor deveser considerada nulidade relativa quando este embargou à execução,impugnou a avaliação do imóvel e somente no momento da adjudicaçãorequereu a nulidade.
Data da distribuição: 23/08/2004Data do julgamento: 08/09/2004100.007.2003.005662-0 Embargos de Declaração (em Apelação Cível)Origem: 00720030056620 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)Embargante: Banco do Brasil S/AAdvogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2.358) eoutrosEmbargado : Marco José dos SantosRelator : Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.”Ementa: Reexame da matéria julgada. Impossibilidade.
Em sede de embargos de declaração, éinadmissível reexaminar substância da matéria julgada, uma vez que afinalidade deste recurso destina-se tão-somente ao aperfeiçoamento dadecisão já proferida.
Data da distribuição: 31/05/2004Data do julgamento: 08/09/2004100.001.2004.001735-3 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120040017353 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Agravante: Sindicato dos Servidores da Justica do Trabalho dos Estados deRondônia e Acre - SINJUSTRAAdvogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) e outrosAgravado : Clube Vida Sul América do NorteAdvogados: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) e outroRelator : Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”RECUSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”Ementa: Execução não embargada. Penhora de conta bancária. Falta deoferecimento de bens à penhora.
Não tendo o devedor oferecido bens à penhora, é legal a
determinação de bloqueio de numerário em conta bancária do devedor.
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 11 - 11 - 11 - 11 - 11ANO XXII
Data da distribuição: 09/03/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.001.2002.012911-3 Apelação Cível
Origem : 00120020129113 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante : Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda.
Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401)
Apelado : Alberto Leigue Gomes
Advogados: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) e
outro
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Indenização. Acidente de trabalho. Seguro descontado em folha
de pagamento. Falta de repasse pelo empregador à seguradora. Dano
material. Manobra ardilosa. Logro impingido ao segurado. Dano moral
puro.
É o empregador responsável pelo dano material decorrente da
falta de pagamento de seguro ao empregado vítima de acidente de trabalho,
quando demonstrado que procedia ao desconto em folha de pagamento, e
não repassava o respectivo valor à seguradora.
Enseja a responsabilização da empresa empregadora no
pagamento de indenização a título de dano moral, quando evidenciado
que retinha valor descontado do empregado para pagamento de seguro, e
não o repassava à seguradora, fazendo com que aquele se sentisse um
tolo e, ainda, sujeitando-o ao constrangimento de muitas idas infrutíferas
à sua empresa-sede para obter documentos que lhe permitissem resolver
a situação aflitiva.
Data da distribuição: 25/05/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.001.2004.000514-2 Agravo de Instrumento
Origem : 00120040005142 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família)
Agravante: A. de O. R.
Advogado : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Agravadas: J. da S. R. e outras representadas por sua mãe S. da S. R. R.
Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B)
Relator : Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Agravo de instrumento. Fixação de alimentos. Valor superior ao
pedido. Proporcionalidade e possibilidade de pagamento.
A fixação dos alimentos não pode ser superior ao pedido na
ação, atento ao comando do art. 460 do CPC, porém deve observar a
proporção da necessidade do reclamante e o recurso do reclamado.
Data da distribuição: 04/05/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.014.2002.003450-8 Apelação Cível
Origem : 01420020034508 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : N. A. C.
Advogados: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B) e outra
Apelada : N. F. da S. R. rep. por sua mãe R. da S. R.
Defensora Pública: Marlene Lúcia Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO
84-A)
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Juiz convocado José Antonio Robles
Decisão:”RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Alimentos. Desequilíbrio orçamentário. Ônus excessivo. Critérios
de fixação. Justiça gratuita.
Os alimentos devem ser arbitrados com respaldo no binômio
necessidade-capacidade, em valor razoável, compatível com a capacidade
financeira do alimentante, de forma a garantir-lhe, e aos seus demais
dependentes, o necessário para a sua subsistência.
A Assistência Judiciária pode ser pleiteada e outorgada a
qualquer tempo, mediante simples alegação do estado de pobreza.
Concedido o benefício, as verbas decorrentes da sucumbência somente
poderão ser exigidas do beneficiário caso sobrevenha alteração da sua
condição financeira que lhe permita arcar com a condenação.
Data da distribuição: 05/08/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
200.000.2003.008681-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem : 00120000128555 Porto Velho/RO
Embargante: Evilázio Morais de Araújo
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Embargada : Cobrajur - Organização Executiva de Cobrança S/C Ltda.
Advogados: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão(OAB/RO 1.063) e outro
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Indenizatória. Inscrição na Serasa. Majoração da indenização.
Inexistência de contradição e omissão. Reexame da matéria. Via
inadequada.
Inexiste contradição e omissão quando o acórdão é
compreensível e dele exsurge perfeita harmonia entre os fatos, fundamentos
de direito e o exame adequado das teses e antíteses levantadas pelas
partes demandantes.
É incabível, nos limites restritos dos embargos, o reexame da
matéria de mérito com a pretensão exclusiva de modificar o aresto
embargado.
Data da distribuição: 16/08/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.001.2002.013378-1 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
Origem : 00120020133781 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Embargante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco MúltiploAdvogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2.125) e
outros
Agravado: José Rodrigues de Souza
Advogados : Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outras
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”
Ementa: Embargos de declaração. Inexistência de contradição e
obscuridade. Reexame da matéria.
É incabível, na restrita via dos embargos, o reexame da matéria
de mérito com a pretensão exclusiva de modificação do aresto embargado.
Data da distribuição: 22/04/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.001.2000.010197-5 Apelação Cível
Origem : 00120000101975 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante : José Afonso Florêncio
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outras
Apelado : Banco Volkswagen S/A
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Revisor : Juiz convocado José Antonio Robles
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Dano moral e material. Ônus da prova.
Incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito.
Data da distribuição: 30/08/2004
Data do julgamento: 21/09/2004
100.001.2003.016116-8 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
Oigem: 00120030161168 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e
Concordatas)
Embargante: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Embargada: Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado de
Rondônia - ASEMPRO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 19213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004AAAAA - 12 - 12 - 12 - 12 - 12
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910)
Relator : Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”
Ementa: Embargos de declaração. Reexame da matéria julgada.
Impossibilidade.
Em sede de embargos de declaração, é
inadmissível reexaminar substância da matéria julgada, uma vez que a
finalidade deste recurso se destina tão-somente ao aperfeiçoamento da
decisão já proferida.
Data da distribuição: 03/09/2004
Data do julgamento: 21/09/2004
100.001.2003.021453-9 Apelação Cível
Origem : 00120030214539 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante : Brasil Telecom S/A
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outros
Apelado : Alvanir Nobre Vieira
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro
Relator : Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor : Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
Ementa:Danos moral e patrimonial. Fatura telefônica. Lançamento de
débitos. Ausência de contrato para fornecimento e utilização de serviços.
Inscrição do usuário nos cadastros de restrição ao crédito. Serasa. Medida
indevida. Critérios de valoração.
A ausência de contrato ou qualquer outra forma
que autorize a empresa a fornecer e a cobrar pelos serviços que
unilateralmente colocou à disposição e, conseqüentemente, vier a gerar
débitos em nome do usuário que ocasione a negativação de seu nome nos
cadastros de restrição ao crédito, Serasa ou SPC, é considerada medida
indevida, tornando, assim, patente a viabilização da reparação de danos
pelo causador do fato. Quanto aos critérios para
se estabelecer o quantum dessa indenização, o julgador deve ponderar-
se num juízo de razoabilidade entre o fato e o dano, bem como a situação
social das partes, de forma que uma parte seja compensada pela dor
moral que sofreu e a outra seja educada para evitar a reincidência do ato
indevido.
Data da distribuição: 03/08/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.004.2003.004738-6 Apelação Cível
Origem: 00420030047386 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Elzira Pereira dos Reis Souza
Advogada : Veralice Gonçalves de Souza Véris (OAB/RO 170-B)
Apelada : Brasil Telecom S/A
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e outro
Relator : Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor : Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Dano moral. Insatisfação com o valor fixado. Fixação. Critérios
para o quantum a ser arbitrado.
O arbitramento da indenização do dano moral deve operar-se
com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, à capacidade
econômica das partes, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos na
doutrina e jurisprudência com razoabilidade, valendo-se de sua experiência
e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação
econômica atual e às peculiaridades de cada caso, revelando-se ajustada
ao princípio da eqüidade e à orientação pretoriana segundo a qual a
eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal
satisfação em justa medida.
Data da distribuição: 01/07/2004
Data do julgamento: 14/09/2004
100.014.2003.002882-9 Apelação Cível
Origem : 01420030028829 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: D. P. S.
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1.747)
Apelada : J. dos S. S. representada por sua mãe J. dos S. S.Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)Relator : Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRevisor : Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. RECURSO NÃO PROVIDO.UNÂNIME”Ementa: Investigação de paternidade cumulada com alimentos. Fixação.Exame de DNA.
Na ação de investigação de paternidade,devidamente reconhecida pelo exame de DNA, os alimentos devem serfixados dentro da proporção possibilidade e necessidade.
Data da distribuição: 30/04/2004Data do julgamento: 08/09/2004200.000.2003.008373-7 Apelação CívelOrigem : 00120020111508 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante : Júlio Francisco DinonAdvogada : Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B)Apelado : Supermercado Goncalves Ltda.Advogados: Sidney Candeloro (OAB/RO 293-A) e outroRelator : Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor : Desembargador Renato MimessiDecisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO, POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.”Ementa: Dano moral. Supermercado. Venda de alimento impróprio para oconsumo. Consumidor acometido de náuseas e infecção intestinal. Nexocausal indemonstrado. Ônus da prova. Inviabilidade da indenização.
Cumpre ao autor demonstrar o ato lesivo e a sua vinculaçãocausal direta e imediata com o prejuízo sofrido. No caso, indevida é aindenização por dano moral pretendida, se omisso ele em provar que acausa das náuseas e infecção intestinal que o acometeram e o impediramde festejar o final de ano com amigos e familiares foi a ingestão dealimentos impróprios para o consumo vendidos pelo supermercado réu.
Data da distribuição: 24/08/2004Data do julgamento: 08/09/2004100.002.2003.009839-6 Apelação CívelOrigem : 00220030098396 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Brasil Telecom S/AAdvogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outrosApelada : Sônia Regina SanchesAdvogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outroRelator : Desembargador Sebastião T. ChavesRevisor : Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”Ementa: Dano moral e patrimonial. Fatura telefônica. Lançamento dedébitos. Ausência de contrato para fornecimento e utilização de serviços.Inscrição do usuário nos cadastros de restrição ao crédito. Serasa. Medidaindevida. Critérios de valoração.
A ausência de contrato ou qualquer outra forma que autorize aempresa fornecer e cobrar pelos serviços que unilateralmente colocou àdisposição e conseqüentemente vier a gerar débitos em nome do usuárioque ocasione a negativação de seu nome nos cadastros de restrição aocrédito, Serasa, é considerada medida indevida, tornando, assim, patentea viabilização da reparação de danos pelo causador do fato.
Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessaindenização, o julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade
entre o fato e o dano, bem como a situação social das partes, de forma que
uma parte seja compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja
educada para evitar a reincidência do ato indevido.
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 13 - 13 - 13 - 13 - 13ANO XXII
Data da distribuição: 19/05/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.005.2003.009689-3 Agravo de Instrumento
Origem : 00520030096893 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: Joaquim Nogueira Terra Neto
Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240-B) e outra
Agravados: Olavo Raimundo dos Santos Filho e outro
Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52-B) e outros
Relator : Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Conversão de ação de fazer em perdas e danos. Litigância de má-
fé. Condenação de ofício do juiz.
A transformação da ação de fazer em execução
com perdas e danos está amparada no art. 633 do CPC.
O juiz de ofício condenará o litigante de má-fé a
indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu, de acordo com
a nova redação dada ao art. 18 do CPC pela Lei n. 9.668/98.
Data da distribuição: 21/06/2004
Data do julgamento: 21/09/2004
100.001.2002.013318-8 Apelação Cível
Origem : 00120020133188 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante : Davino Gomes de Morais
Advogados: Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO 1.579) e outros
Apelado : Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Relator : Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Danos morais. SERASA. Alegação de inclusão indevida. Causa de
pedir com fundamento diverso do motivo ensejador da inscrição. Sentença
restrita aos termos do art. 128 do CPC. Improcedência do pedido.
Ao se formular pedido inicial, a causa de pedir deve contrariar
o motivo ensejador da inscrição do nome na SERASA para dota-lá de
ilegalidade e, conseqüentemente, torná-la indevida para ser apta a gerar
ao arquivista a responsabilidade de indenizar.
Possuindo fundamento diverso, e demonstrando o arquivista
que a inscrição foi realizada sobre base outra que não a pleiteada, a
inscrição adquire caráter lídimo, repelindo eventual responsabilidade
indenizatória de quem a praticou.
Data da distribuição: 13/08/2004
Data do julgamento: 14/09/2004
100.001.2001.015488-3 Apelação Cível
Origem : 00120010154883 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família)
Apelante : T. L. de L. Q.
Advogados: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272-B) e outro
Apelado : C. A. de L. Q.
Defensora Pública: Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85-B)
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor : Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Civil. Maioridade. Pensão alimentícia. Filho com sustento próprio.
O filho que atingiu a maioridade, sendo detentor
de trabalho e mantenedor de seu próprio sustento, por meio da renda
própria, deve exonerar o pai da obrigação de prestar-lhe alimentos.
Data da distribuição: 23/06/2004
Data do julgamento: 08/09/2004
100.004.2004.001735-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00420040017358 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Vicente Ferreira Araújo
Advogados: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) e outros
Agravada:Telefônica (TELESP - Telecomunicações de São Paulo S/
A)
Relator : Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Pedido Liminar para exclusão de nome da Serasa. Débito
proveniente de instalação de linha telefônica sem requerimento do
consumidor. Dívida sob discussão judicial. Liminar de exclusão mantida
na apreciação do mérito.A instalação de linha telefônica sem requisição do consumidor
não pode servir de subsídio à inscrição de seu nome na Serasa por débitooriundo do uso da referida linha.
Ocorrendo prova da dívida, a agravada poderá, a qualquermomento, reinscrevê-lo, sem que a exclusão concedida lhe acarretequalquer dano.
Data da distribuição: 21/05/2004Data do julgamento: 31/08/2004100.001.2002.012939-3 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120020129393 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Agravante: Miranda Comércio de Combustíveis Ltda.Advogados: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outroAgravado : Sebastião Alcídio da Silva TenaniAdvogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outrosRelator : Desembargador Renato MimessiDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.LAVRARÁ O ACÓRDÃO O JUIZ CONVOCADO JOSÉ ANTONIO ROBLES”Ementa: Preclusão consumativa. Inocorrência. Penhora de dinheiro emconta corrente. Capital de giro. Documentos facultativos. Ausências.Recurso improvido.
Inocorre preclusão consumativa, se o interessado, ante adecisão que lhe fora desfavorável, intervém de forma oportuna e precisapara demonstrar a tempestividade do agravo, obtendo a reforma da decisãodo relator em sede de agravo regimental.
Além das peças consideradas obrigatórias pelo Código deProcesso Civil devem ser juntados aos autos do agravo de instrumento osdocumentos necessários a possibilitar a perfeita delienação dos fatos e acompreensão da lide.
Data da distribuição: 28/06/2004Data do julgamento: 14/09/2004100.001.2003.008412-0 Apelação CívelOrigem : 00120030084120 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Pedro Soares de OliveiraAdvogados: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1.063) e outroApelado : Banco Fiat S/AAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outraRelator : Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE”Ementa: Apelação cível. Indenização. Danos morais. Título protestado.Inexistência de notificação prévia. Atitude imprudente e negligente.Critérios de fixação.
É validamente aceitável a condenação em danos morais, porconta de atentado à dignidade do devedor, quando o credor negativa seunome na Serasa sem prévia intimação, fato este que torna a medidaindevida, tendo em vista o desrespeito ao art. 43, § 2º, do CDC.
Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessaindenização, o julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidadeentre o dano e a situação social das partes, de forma objetiva e subjetiva,buscando o justo ao caso concreto, evitando, assim, o enriquecimento deuma das partes e o empobrecimento de outra, de forma que uma parteseja compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educada paraevitar a reincidência do ato indevido.
(a.) Sandro César de OliveiraDiretor do Departamento Judiciário Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 19213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004AAAAA - 14 - 14 - 14 - 14 - 14
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2003.019391-4ORIGEM : PORTO VELHO/RO - 001.2003.019391-4- 4ª VARA CÍVELAGTE: BANCO FINASA S/A.ADVDOS: LUCIANO BOABAID BERTAZZO (OAB/RO 1894) E OUTROSAGDO: VITOR HUGO REZENDEADVDO: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL (OAB/RO 1358)FLS. 60/61:
BANCO FINASA S/A, inconformado com a decisão do Juiz deDireito da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, que determinou aoagravante que apresentasse no prazo de 10 (dez) dias, de forma detalhada,ou seja, a planilha com índices de juros, correção monetária e demaisencargos relativamente aos cálculos apresentados, sob pena de extinçãodo feito, na ação de busca e apreensão, que move em desfavor de VITORHUGO RESENDE, interpôs, perante esta Corte, o presente agravo.
Sustenta o agravante que efetivou o contrato de financiamento deum veículo com o agravado totalizando 48 (quarenta e oito) parcelas iguaise mensais no valor de R$671,68 (seiscentos e setenta e um reais e sessentae oito centavos), entretanto houve o descumprimento da avença, tornandoo agravado inadimplente.
Justifica que inicialmente cobrou apenas as parcelas vencidas noperíodo de agosto a outubro/2003, e que a nova petição apresentandonovos valores acresceu as prestações vencidas, ou seja, janeiro, fevereiro,março e setembro/2004, razão pela qual ocorreu o aumento do valor.
O recurso é tempestivo e está acompanhado das peças obrigatórias,conforme certificado à fl.59v.
É o relatório.Decido.A princípio parece astronômico a utilização do débito que ultrapassa
a multa mais de 100%, fazendo com que uma dívida de R$4.700,00 (quatromil e setecentos reais) atingisse valor superior a R$11.000,00 (onze milreais) na forma do demonstrativo de fl. 9.
Solicitou ao magistrado o simples detalhamento dos índices ecorreção e a monetária e demais encargos deverão ser especificados parao seu convencimento.
Não vislumbro que a decisão possa resultar lesão grave de difícilreparação considerando que caso ocorra o depósito no valor determinadopelo juízo a parte poderá cobrar as diferenças ou débitos posteriores naação própria.Acrescente-se que esta e. Câmara ao julgar a AC n. 99.002327-3, em 22/8/2000, reconheceu que o objetivo da ação de busca e apreensão noprocesso de venda com alienação fiduciária é garantir a propriedade dobem em nome do fiduciário, quando devidamente comprovada a mora dodevedor, não comportando discutir cláusulas do contrato quanto à fixaçãodos juros que deverá ser objeto de ação própria.Este julgado tem a seguinte ementa:Apelação cível. Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Cláusulascontratuais. Fixação de juros.
A ação de busca e apreensão não comporta discutir a fixação de jurosprevistos nas cláusulas do contrato de alienação fiduciária.
Para o deferimento da liminar em sede de agravo é necessário que estejadevidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja perigo delesão grave de difícil ou incerta reparação, o que não se vislumbra nosautos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar por não estarempresentes os requisitos do art. 558 do CPC.
A fim de que se processe a instrução do presente, cumpra-se odisposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC.
Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.Publique-se.
Porto Velho, 30 de setembro de 2004.(a.) DES. SEBASTIÃO CHAVES
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
APELAÇÃO CÍVEL Nº 101.013.2002.000844-1ORIGEM: CEREJEIRAS/1ª VARA CÍVELAPTE : DJALMA FERREIRA DOS SANTOSADV . : VALDEMIR BISPO (OAB/RO 270-B)APDO : BANCO BRADESCO S/AADVS. : LUCIANO BOABAID BERTAZZO
(OAB/RO 1894) E MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB/SP 84.206)Fls. 99/100:
“Vistos, etc.Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Djalma Ferreira
dos Santos, inconformado com a sentença prolatada pelo Juiz da VaraCível da Comarca de Cerejeiras, que julgou procedente o pedido,determinando a expedição de mandado de entrega do bem alienado ou opagamento do equivalente em dinheiro sob pena da decretação da prisãocivil, partes qualificadas e regularmente representadas nos autos.
Insurge-se, tão somente, pela exclusão de qualidade dedepositário infiel e, conseqüentemente, a exclusão da imposição da penade prisão. Requer a gratuidade da justiça.
Contra-razões ofertadas (fls. 77/95), requerendo o improvimentodo apelo.
É o relatório.Decido.Um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso é a
sua tempestividade.Dispõe o art. 182 do Código de Processo Civil, que os prazos
recursais são peremptórios, não se suspendem ou interrompem, nem tãopouco podem ser dilatados pela vontades das partes. Assim sendo, oprazo para interposição do recurso de apelação é de 15 dias (art. 508,CPC).
Nesse contexto, prescreve o art. 320 do Regimento Interno, quena intimação pelo órgão oficial, relativa aos processos originários dascomarcas do interior, os prazos contar-se-ão a partir das 06 (seis) horas doquinto dia útil subseqüente à data da publicação pela imprensa.
Deste modo, conforme infere-se da certidão de fls. 54, que adecisão hostilizada foi publicada no Diário da Justiça do dia 12/04/2004(segunda-feira) e, portanto, por se tratar de processo originário do interior,o prazo recursal começou a fluir a partir do quinto dia útil subseqüente àpublicação, ou seja, a partir do dia 20.04.2004, findando-se no dia04.05.2004.
Ocorre que, conforme faz prova o protocolo oposto na fl. 60, oapelante interpôs o presente recurso de apelação somente no dia10.05.2004, ou seja, 06 (seis) dias após expirado o prazo recursal.
Assim sendo, resta evidente que a interposição do presenterecurso deu-se de forma intempestiva, razão pela qual importa nãoconhecê-lo. Faço-o monocraticamente, conforme faculta-me os arts. 139,VI do Regimento Interno e 295, I do Código de Processo Civil.
Intimem-se.Porto Velho, 08 de outubro de 2004".
(a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.014.2004.006263-9ORIGEM: VILHENA/2ª VARA CÍVELAGTE : J. E. D.ADVª : CRISTIANE TESSARO (OAB/RO 1562)AGDA : S. J. E. D. REPRESENTADA POR SUA
MÃE S. S. M.
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 15 - 15 - 15 - 15 - 15ANO XXII
ADVª : ASTRID SENN (OAB/RO 1448)Fl. 23:
“J. E. D., inconformado com a decisão do MM. Juiz a quo, interpôsrecurso, objetivando a reforma da decisão.
Consoante certidão de fls. 22, o agravante não instruiu o presenteagravo com cópias de todas as peças obrigatórias previstas no art. 525, Ido CPC.
Consubstancia-se a ausência da cópia da certidão de intimaçãoda decisão agravada, peça esta imprescindível, conforme determina oartigo supra.
Assim, revela-se manifestamente inadmissível o presenterecurso. Com estas considerações e tudo o mais que consta dos autos,nego seguimento ao recurso com base no art. 557 do CPC e inciso IV doart. 139 do RITJ/RO.
Intime-se.
Porto Velho, 8 de outubro de 2004".(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
RelatorAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.011.2001.002083-8ORIGEM: ALVORADA DO OESTE/1ª VARA CÍVELAGTE : MARIA LUIZA MARCHINI FONSECAADVS . : JORGE AUGUSTO PAGLIOSA
ULKOWSKI (OAB/RO 1458) E SÍLVIO LUIZ ULKOWSKI (OAB/PR 16.518)
AGDO : GILDÁSIO BASTOS DE SOUZAADVS. : TÉRCIO HILÁRIO DE OLIVEIRA
(OAB/RO 345-B)Fls. 98/99:
“Maria Luiza Marchini Fonseca interpôs agravo de instrumentocom pedido de liminar contra a decisão do Juízo da Vara Cível da comarcade Alvorada do Oeste/RO proferida em pedido de reconsideração quemanteve em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a avaliação ex officio doimóvel objeto da execução movida por Gildásio Bastos de Souza em seudesfavor.
Pela dinâmica impingida ao processo originário é imperativoconcluir que o presente recurso não merece transpor a barreira doconhecimento.
A formação do instrumento informa que em 18/3/04, o Juízo aquo estipulou de ofício o valor da avaliação do imóvel que fora constritadoem processo executório, conforme se depreende da cópia do despacho defls. 53.
Dessa decisão, em 23/7/04, a recorrente entabulou pedido dereconsideração (fls. 66/72) para que fosse elevado o valor do bem, advindode tal pretensão o despacho denegatório que se pretende reformar (fls.13/16).
A atual sistemática processual não estabelece previsão legalde suspensividade para os pedidos de reconsideração. Sendo certo que oprazo para agravo deve fluir a partir da ciência da decisão primitiva, e nãodaquela exarada em pleito de reiteração.
Eis o entendimento sedimentado pelo TJRO:Processo civil. Agravo de Instrumento. Pedido de reconsideraçãode decisão recorrível. Suspensão do prazo. Inocorrência. Com opedido de reconsideração de decisão agravável, não ocorre asuspensão do prazo do recurso. (TJRO - AI Nº 97.000475-3 - Rel.Des. Eliseu Fernandes)Agravo de instrumento. Pedido de reconsideração. Ausência deinterrupção ou suspensão do prazo. Intempestividade. Meropedido de reconsideração não tem o condão de suspender ouinterromper o prazo para a interposição do agravo deinstrumento, que começa a fluir a partir da ciência inequívocada primeira decisão com potencial lesivo para a parte. (TJRO - AI- 02.001406-6 - Rel. Roosevelt Queiroz Costa)
Notadamente, desde 24/7/04 - quando requereu areconsideração - a agravante tinha conhecimento de que o Juízo de primeirograu havia estabelecido de ofício o valor de avaliação do imóvel objetoda execução, pois, se não soubesse, obviamente não teria peticionadopara que o julgador a quo voltasse atrás.
Somente em 4/10/04 é que este agravo fora protocolado, ouseja, mais de dois meses após a ciência da decisão vergastada é que aparte manifestou a intenção de reformá-la, restando inquestionável aintempestividade de tal objetivo.
Isto posto, com fulcro no art. 557 “caput” do CPC, ante a manifestainadmissibilidade, nego seguimento ao presente agravo de instrumento,fazendo-o monocraticamente com base nos arts. 139, IV, e 669 do RITJRO.
Intime-se.Publique-se.
Porto Velho, 7 de outubro de 2004".(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2004.004905-0ORIGEM: PORTO VELHO/4ª VARA CÍVELAGTE : REFLEXO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
LTDAADVS . : JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA (OAB/
RO 198), VERÔNICA FÁTIMA BRASIL DOS SANTOS REISCAVALINI (OAB/RO 1248) E OUTROS
AGDA : SANKAR VEÍCULOS LTDAADVS. : CARMELA ROMANELLI (OAB/RO
474-A), CÉSAR AUGUSTO CARBONE (OAB/AC 2007) E OUTROFl. 62:
“Reflexo Limpeza e Conservação Ltda interpôs agravo deinstrumento contra decisão proferida nos autos de ação de execução querejeitou liminarmente a exceção de pré-executividade.
Aduz a agravante que adquiriu de Wiston George Saita 58(cinqüenta e oito) cabeças de gado via contrato verbal, efetuando opagamento à vista. Entretanto no momento da entrega averiguou a ausênciade 02 (duas) vacas paridas e dos certificados de números A+4341, KO5553, BO 9717, BU 9992, A+4202 das vacas e o de A 5437 alusivo àaquisição de um touro.
Alega que o touro fora adquirido como puro, porém na entregaconstatou marca que contraria as regras de um animal vendido comopuro, o que foi reclamado para o Sr. Wiston que comprometeu-se deresolver o problema.
Assevera que diante da promessa adquiriu mais reses doreferido vendedor, vinculando o negócio à entrega do touro puro, dasreses e dos certificados faltantes, emitindo cheques pós-datados parapagamento, dos quais dois são objeto da execução.
Argumenta que o Sr. Wiston não honrou com o compromissoassumido, endossando os cheques à agravada que os levou à protesto eexecução, inexistindo portanto obrigação de pagamento diante doinadimplemento da coisa da qual ficou vinculado o negócio.
Afirma que a agravada é carecedora de ação pois ausentes ospressupostos de legitimidade ativa e interesse de agir, cm decorrênciadisso, a ação executiva encontra-se baseada em títulos desprovidos decerteza e exigibilidade.
O agravante não requereu o efeito suspensivo, motivo pelo qualdeixo de apreciá-lo.
Comunique-se ao juiz de 1º grau, nos termos do art. 527, IV e Vdo Código de Processo Civil, requisitando ainda as informações peculiaresno prazo de dez dias, intimando o agravado para responder, querendo,no mesmo prazo.
Intime-se.Publique-se.
Porto Velho, 8 de outubro de 2004". (a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 19213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004AAAAA - 16 - 16 - 16 - 16 - 16
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.100.501.2000.002430-5
Apelante: Rogério Lamartine Moura Bogoevich e outros
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Walter Waltenberg Silva Júnior
Nos termos do Provimento 001/01/PR, abro vista ao apelante para
apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 11 de outubro de 2004.
(a) Belª. Zilda Guimarães Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
Referência:
Habeas Corpus 100.501.2004.007431-0
Paciente: Ângelo Blanco Dorado
Impetrante: Janete Blanco Dorado
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho/RO
Fls. 13/14.
“Vistos.
Janete Blanco Dorado, devidamente qualificada nos autos, impetra
habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Ângelo Blanco Dorado,
apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Delitos
de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de
Porto Velho.
Aduz a impetrante que o paciente encontra-se preso no presídio
Urso Branco respondendo processo perante o Juízo da 1ª Vara de Delitos
de Trânsito e Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto
Velho, sob o n. 501.2004.007431-0, pendendo, ainda, decreto de prisão
preventiva em desfavor do ora paciente.
Sustenta não existir prova alguma da existência de crime e indício
suficiente de que fora o paciente autor de algum crime, afirmando, ainda,
ser o paciente primário, sem antecedentes criminais, com profissão definida
e residência no foro do delito.
Requer, ao final, a concessão da liminar e, via de conseqüência, o
respectivo alvará de soltura em favor do paciente.
Posto isso. Decido.
Como cediço, o pedido de liminar em habeas corpus é medida
cautelar excepcional que exige a demonstração de dano irreparável pela
demora da prestação jurisdicional e a existência de ilegalidade no
constrangimento.
No caso em apreço, não se encontra presente nenhum dospressupostos acima referidos que autorizariam a concessão da medidapleiteada, bem como verifica-se que os documentos acostados aos autossão insuficientes para a concessão imediata da ordem, sendo que o melhorcaminho a trilhar é o de aguardar maiores informações da autoridadeimpetrada.
Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicitoque a autoridade apontada como coatora preste as informações necessáriascom a máxima urgência.
Após, o parecer do Órgão Ministerial de cúpula.Publique-se.
Porto Velho, 08 de outubro de 2004.”
(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRelator”
DESPACHO DO RELATOR
100.009.2004.003862-7 Agravo de InstrumentoOrigem: Pimenta Bueno/1ª Vara CívelAgravante: Milton José DiasAdvogados: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468) e outrasAgravado: Município de Pimenta Bueno/ROProcurador: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Fl. 50:
“Vistos.Milton José Dias agravou de instrumento decisão do Juízo da
1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno que determinou, emantecipação de tutela, sem ouvi-lo, a desobstrução do projeto da EstradaRoda Viva.
Diz que, em verdade, por indução da Prefeitura do Município,a liminar foi utilizada para invadir sua propriedade, utilizando desvio ecarreador seus como se fossem o projeto da estrada em traçadoabandonado.
Antevê a ocorrência de dano, pois a ordem judicial mandaabrir as porteiras da fazenda, o que porá o gado à solta, sem embargo dainvasão de sua propriedade para edificar estradas, sem propor indenização.
Lembra que o projeto da estrada está preservado, apenas oagravado, procurando facilitar, que abandoná-lo e, valendo-se de seuimóvel, idealiza outro rumo, em seu prejuízo.
Quer o efeito suspensivo ao agravo.As razões são relevantes, o direito se mostra aparente, e, se
configurado o intuito do agravado como noticiado, evidente está apossibilidade de dano.
Disso decorre o fundamento à concessão do efeito suspensivoao agravo, cujo pedido defiro.
Oficie-se.Requisitem-se informações ao Juízo da Causa.Notifique-se para resposta.Publique-se.Porto Velho, 8 de outubro de 2004.(a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator.”
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 17 - 17 - 17 - 17 - 17ANO XXII
DESPACHO DO RELATOR
100.004.2004.003592-5 Agravo de InstrumentoOrigem: Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelAgravante: L. P. Castilho - MEAdvogados: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) e outrosAgravado: Coordenador da Receita do Estado de RondôniaAgravado: Agente de Rendas da Receita Estadual em Ouro Preto do Oeste/RO
Fl. 139:
“Vistos, etc.Cuida-se de agravo, com pedido de efeito suspensivo ativo,
em face do indeferimento de liminar em mandado de segurança que tempor objeto a suspensão da cobrança dos débitos feitos pela Fazenda doEstado, com base no Decreto n. 9.492/1991.
A empresa agravante acima epigrafada, está classificada comomicro-empresa e como tal a lei lhe dá tratamento diferenciado.
Este Tribunal, pela Câmara Especial, tem reconhecido comoilegal a cobrança de ICMS sobre estoques para as micro-empresas(Apelação Cível n. 90.002971-9, Relator Desembargador Eliseu Fernandes).
Pelo exposto, dou efeito suspensivo ao presente agravo paraque o agravado abstenha-se de proceder a cobrança dos débitos jálançados e futuros, a partir do ajuizamento da segurança.
Intime-se a Fazenda Estadual, na pessoa do Procurador-Geraldo Estado, nos termos do art. 527, inc. V, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juiz da causa.Decorrido o prazo para resposta, dê-se vista à Procuradoria-
Geral de Justiça.Publique-se.Porto Velho, 8 de outubro de 2004.(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator.”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
100.003.2004.003447-2 Agravo de InstrumentoOrigem: 00320040034472 Jaru /1ª Vara CívelAgravante: Carla Eliane PereiraAdvogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)Agravada: Secretária de Educação e Cultura do Município de Theobroma-ROAgravada: Diretora da Escola Municipal Pato Donald
Fl. 48:Vistos.Carla Eliana Pereira agrava de instrumento da decisão que
negou liminar em mandado de segurança, no qual pretende obstar atoque modificou o horário de serviço, passando-a para o período vespertino.Era professora na Escola Municipal em horário matutino, cumulando coma mesma atividades no Estado de Rondônia no período vespertino.
DECISÃOO prejuízo da agravante é considerável, haja vista que a
modificação do seu horário de trabalho no Município de Theobroma, doperíodo matutino para o vespertino, colidirá com o horário de Trabalhoprestado para o Estado de Rondônia.
Assim, concedo o efeito suspensivo ativo, a fim de que aagravante desenvolva suas atividades no Município de Theobrama noperíodo matutino, até final decisão nestes autos.
Porto Velho, 08 de outubro de 2004.
(a) Des. Sansão SaldanhaRelator
Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 07/10/2004
Vice-Presidente : Rowilson TeixeiraRepresentante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
PRESIDÊNCIA
200.001.2003.010895-0 Agravo de Instrumento em RecursoExtraordinárioOrigem:100.001.2003.010895-0 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Valter de OliveiraAgravante: Estado de RondôniaProcuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos Marques (OAB/RO 638)Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)Agravado: Madeireira Ibiraçu LtdaAdvogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)Distribuição por Sorteio
200.007.1994.000018-8 Agravo de Instrumento em RecursoEspecialOrigem:100.007.1994.000018-8 Tribunal de Justiça - Estado deRondônia/Relator: Des. Valter de OliveiraAgravante: Claudeci Martiniano da SilvaAdvogado: Amilcar ferreira de freitas (OAB/SP 38563)Advogado: Gilberto Ubaldo (OAB/SP 44866)Advogado: Antonio Ferreira de Freitas (OAB/SP 94642)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2004.006018-7 Mandado de SegurançaRelator: Juiz Walter Waltenberg Silva JuniorImpetrante: João Ferreira ChavesAdvogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)Impetrado: Governador do Estado de RondôniaRedistribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.006156-6 Mandado de SegurançaRelator: Des. Renato Martins MimessiImpetrante: Wagner Luiz PereiraAdvogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)Impetrado: Governador do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio
CÂMARA CÍVEL
100.001.2001.013874-8 Apelação CívelOrigem:00120010138748 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Antonio Manoel Coutinho LopesAdvogado: Afrânio Pereira de Oliveira (OAB/BA 1854)Advogada: Vera Lúcia Souza Lima (OAB/BA 4704)Apelado: Sudameris Arrendamento Mercantil S.AAdvogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)Advogado: Fábio Ladeira Ceccantini (OAB/SP 76135)Advogado: Paulo César Dornelas (OAB/SP 177339)Advogada: Lígia Mari Carlos de Miranda (OAB/RO 101E)Distribuição por Sorteio
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 19213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004AAAAA - 18 - 18 - 18 - 18 - 18
100.001.2002.014850-9 Apelação CívelOrigem:00120020148509 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Francisco Paulino ChavesAdvogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)Apelada: Arpoador Linha Praia LtdaAdvogada: Maria Abadia Soares Borges (OAB/MG 75919B)Advogada: Patrícia Pereira de Almeida Guimarães (OAB/MG 76612B)Distribuição por Sorteio
100.001.2003.002952-9 Apelação CívelOrigem:00120030029529 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Maria Explendor Queiroz BonfimAdvogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)Apelada: Brasil Telecom S. A.Distribuição por Sorteio
100.001.2003.003814-5 Apelação CívelOrigem:00120030038145 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApte/Apda: Maria Explendor Queiroz BonfimAdvogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)Apda/Apte: Brasil Telecom S. A.Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2003.011216-7 Apelação CívelOrigem:00120030112167 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesApelante: Granero Transportes LtdaAdvogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)Advogado: Daniela Acaui de Carvalho (OAB/SP 178984)Advogado: Guido Esmerio da Silva (OAB/RO 590A)Apelado: Alfredo Luis Batista da SilvaAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)Advogado: Thiago da Silva Viana (OAB/RO 193E)Distribuição por Sorteio
100.001.2003.011873-4 Apelação CívelOrigem:00120030118734 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134)Advogado: Evandro da Rocha Lopes (OAB/RO 1432)Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)Apelada: Maria Paixão Saraiva da SilvaAdvogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)Distribuição por Sorteio
100.001.2003.018067-7 Apelação CívelOrigem:00120030180677 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: José Franco Vieira Neto
Advogado: João Paulo Pelles (OAB/RO 2216)
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Apelante: Rafael Luiz Antônio
Advogado: João Paulo Pelles (OAB/RO 2216)
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Apelante: Murilo Antenor de Souza
Advogado: João Paulo Pelles (OAB/RO 2216)
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Apelado: Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal
no Estado de Rondônia - SINPEF/RO
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.022424-0 Apelação Cível
Origem:00120030224240 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelado: Ângelo Marcio Batista dos Santos
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.002626-3 Apelação Cível
Origem:00120040026263 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Sonia Regina Eduardo
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogado: Rodrigo de Assis Souza (OAB/DF 12086)
Advogado: Joseval Sirqueira (OAB/DF 528)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.003878-4 Apelação Cível
Origem:00120040038784 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)
Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelada: Maria Cleilma Alves Barbosa
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B)
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Distribuição por Sorteio
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 19 - 19 - 19 - 19 - 19ANO XXII
100.001.2004.009217-7 Agravo de InstrumentoOrigem:00120040092177 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesAgravante: Panificadora Nordeste Ltda .Advogado: Jarcel Gentil Gonçalves (OAB/PB 6984)Agravado: Sidnei Araújo Silva da CostaAdvogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)Advogada: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287)Distribuição por Sorteio
100.001.2004.012888-0 Agravo de InstrumentoOrigem:00120040128880 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesAgravante: Vitor Antônio Fernandes FilhoAdvogado: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977)Advogado: Flávio Pinho Ferreira (OAB/RO 1816)Advogada: Waldeneide Araújo Câmara de Mesquita (OAB/RO 2036)Agravado: Banco Fiat S/AAdvogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)Distribuição por Sorteio
100.010.2004.003108-0 Agravo de InstrumentoOrigem:01020040031080 Rolim de Moura/2ª Vara CívelRelator: Des. Péricles Moreira ChagasAgravante: Sérgio Pacheco MéridaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Agravada: Sileza Schroder de PachecoAdvogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453)Distribuição por Sorteio
100.013.2004.001433-1 Agravo de InstrumentoOrigem:01320040014331 Cerejeiras/1ª Vara CívelRelator: Des. Péricles Moreira ChagasAgravante: Banco Bradesco S/AAdvogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206)Agravado: Fernando Carlos do NascimentoDistribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.501.2000.002430-5 Apelação CriminalOrigem:50120000024305 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª VaraCriminalRelator: Juiz Walter Waltenberg Silva JuniorRevisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Cícero Braz da SilvaDefensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Apelante: Lucivaldo Alves dos SantosDefensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Apelante: Rogério Lamartine Moura BogoevichAdvogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio
100.501.2004.000508-4 Apelação CriminalOrigem:50120040005084 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V.Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adoleRelator: Desª Ivanira Feitosa BorgesRevisor: Juiz Walter Waltenberg Silva JuniorApelante: João Belém da CostaAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio
100.501.2004.000525-4 Apelação CriminalOrigem:50120040005254 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara doTribunal do JúriRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora: Desª Ivanira Feitosa BorgesApelante: Clenilson Braga de CastroDefensor público: Heider Lucio Maciel (OAB/RO 309A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio
101.011.2001.001042-5 Apelação CriminalOrigem:01120010010425 Alvorada do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Desª Ivanira Feitosa BorgesRevisor: Juiz Walter Waltenberg Silva JuniorApelante: Rosineide Larson Neto WinkAdvogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 506A)Apelante: Robison Gomes FerreiraAdvogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 506A)Advogado: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski (OAB/RO 1458)Apelante: Paulo Sergio CarvalhoAdvogado: Jorge Muniz Barreto (OAB/RO 185A)Apelante: Ezilei Cipriano VeigaAdvogado: Tércio Hilário de Oliveira (OAB/RO 345B)Apelante: Welington Kaiser dos SantosAdvogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.009575-0 Apelação CívelOrigem:00120030095750 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Eliseu FernandesRevisor: Des. Rowilson TeixeiraApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)Apelada: Maria Georgete Ferreira da SilvaAdvogada: Carmelita Gomes dos Santos (OAB/RO 327)Distribuição por Sorteio
100.001.2003.016906-1 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00120030169061 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Sansão SaldanhaApelante: Cecilia BrzezinshiAdvogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)Apelado: Real Previdência e Seguros S. A.Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884)Advogado: Carlos Roberto de Carvalho Júnior (OAB/SP 185453)Distribuição por Sorteio
100.001.2003.022372-4 Apelação CívelOrigem:00120030223724 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorRevisor: Des. Eliseu FernandesApelante: Maria Lima da SilvaAdvogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)Distribuição por Sorteio
100.001.2004.002202-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00120040022020 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Sansão SaldanhaApelante: Real Previdência e Seguros S. A.Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)Advogado: Anderson Duarte Almeida (OAB/RO 1980)Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884)Advogado: Carlos Roberto de Carvalho Júnior (OAB/SP 185453)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 19213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004AAAAA - 20 - 20 - 20 - 20 - 20
Apelado: Raimundo Nonato Batista LeiteAdvogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Distribuição por Sorteio
100.001.2004.006645-1 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00120040066451 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorApelante: Real Previdência e Seguros S. A.Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458)Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884)Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)Apelado: José de Assis FilhoAdvogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Apelada: Maria das Graças Lopes AquinoAdvogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Distribuição por Sorteio
100.001.2004.012670-5 Agravo de InstrumentoOrigem:00120040126705 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Sansão SaldanhaAgravante: Luiz Alberto GonzalezAdvogada: Andreza de Souza Barbosa (OAB/RO 1674)Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)Advogado: André Messias de Souza Barbosa (OAB/RO 2260)Agravante: Lúcia de Fátima Xavier GonzalezAdvogada: Andreza de Souza Barbosa (OAB/RO 1674)Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)Advogado: André Messias de Souza Barbosa (OAB/RO 2260)Agravado: Edinaldo FerrazAdvogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)Advogado: Cleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)Redistribuição por Sorteio
100.001.2004.014614-5 Agravo de InstrumentoOrigem:00120040146145 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorAgravante: Ricardo Marcelino BragaAdvogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)Agravado: Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio
100.001.2004.015005-3 Agravo de InstrumentoOrigem:00120040150053 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Eliseu FernandesAgravante: Maria Lucia Souza AlvesDefensor público: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A)Agravado: Cleginaldo dos Santos de OliveiraAdvogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)Distribuição por Sorteio
100.003.2004.002059-5 Reexame NecessárioOrigem:00320040020595 Jaru/2ª Vara CívelRelator: Des. Eliseu FernandesInteressada (Parte Ativa): Carla Eliane PereiraAdvogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)Advogada: Adrian Karla Freitas Moreira (OAB/RO 1798)Advogada: Núbia Rubena Paniago Correa (OAB/RO 2098)Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Theobroma-ROInteressado (Parte Passiva): Diretor do Departamento de RecursosHumanos do Município de Theobroma - RODistribuição por Sorteio
100.003.2004.003447-2 Agravo de InstrumentoOrigem:00320040034472 Jaru/1ª Vara CívelRelator: Des. Sansão SaldanhaAgravante: Carla Eliane PereiraAdvogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)Agravada: Secretária de Educação e Cultura do Municipio deTheobroma - ROAgravada: Diretora da Escola Municipal Pato DonaldDistribuição por Sorteio
100.009.2004.003862-7 Agravo de InstrumentoOrigem:00920040038627 Pimenta Bueno/1ª Vara CívelRelator: Des. Eliseu FernandesAgravante: Milton José DiasAdvogada: Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468)Advogada: Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065)Advogada: Rosemeire Barbosa (OAB/RO 2104)Agravado: Município de Pimenta Bueno - ROProcurador: Marcos Antonio Nunes (OAB/RO 337)Distribuição por Sorteio
100.011.2001.002453-1 Agravo de InstrumentoOrigem:01120010024531 Alvorada do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorAgravante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRAProcuradora: Apercida Martins Fontes (OAB/RO 921)Agravado: Nivaldo Duarte SenaAdvogado: Tércio Hilário de Oliveira (OAB/RO 345B)Advogado: Carlos Frederico de Souza Cruz (OAB/RO 543A)Agravado: Antonio Francisco de SouzaAdvogado: Antonio Gerardo Soares (OAB/RO 247B)Agravada: Maria Luziar de SouzaAdvogado: Antonio Gerardo Soares (OAB/RO 247B)Agravada: Ana Luizar ConstantinoAdvogado: Antonio Gerardo Soares (OAB/RO 247B)Distribuição por Sorteio
100.501.2004.006425-0 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem:50120040064250 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª VaraCriminalRelator: Des. Eliseu FernandesSuscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarcade Porto Velho - RODistribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot
PRESIDÊNCIA
Des. Valter de Oliveira 2 0 0 2
TRIBUNAL PLENO
Des. Renato Martins Mimessi 1 0 0 1Juiz Walter Waltenberg Silva Junior 0 1 0 1
CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho 3 0 0 3Des. Péricles Moreira Chagas 4 0 0 4Des. Renato Martins Mimessi 3 0 0 3Des. Sebastião Teixeira Chaves 4 0 0 4
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 1 0 0 1Desª Ivanira Feitosa Borges 2 0 0 2Juiz Walter Waltenberg Silva Junior 1 0 0 1
CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes 5 0 0 5Des. Eurico Montenegro Júnior 4 0 0 4Des. Sansão Saldanha 3 1 0 4
Total de Distribuições 33 2 0 35
Porto Velho, 7 de outubro de 2004.
Rowilson TeixeiraVice-Presidente do TJ / RO.
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 21 - 21 - 21 - 21 - 21ANO XXII
EXTRATO DO CONTRATODE COMPRA Nº 76/04
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Tonin Soldas Ltda
3 - PROCESSO: 0301/0645/2004.
4 - OBJETO: Aquisição de material permanente (jogos de lixeiras seletoras
- lote 04) para atender a Divisão de Patrimônio do Contratante, conforme
especificações contidas nos anexos do edital de Pregão Eletrônico n. 31/
2004-CPL.
5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura, até a data do pagamento., sendo que o prazo de entrega é de
30 (trinta) dias consecutivos, a partir da data de assinatura do Contrato/
recebimento da nota de empenho.
6 - VALOR: O preço global do presente Contrato é de R$6.167,00 (seis mil
cento e sessenta e sete reais). O pagamento será efetuado no prazo de até
30 (trinta) dias, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal com o
aceite/certificação pela Comissão de Recebimento de Materiais, desde
que a documentação da CONTRATADA esteja regularizada.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.10282.606
DEAD - Em: 08/10/2004
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
EXTRATO DO CONTRATO
DE COMPRA Nº 77/04
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Agromotores Máquinas e Implementos ltda
3 - PROCESSO: 0301/0828/2004.
4 - OBJETO: Aquisição de microtrator para atender a Divisão de
Almoxarifado do CONTRATANTE, conforme especificações contidas nos
Anexos do Edital de Pregão Eletrônico n .039/04-CPL/TJRO) e na proposta
da Contratada.
5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de
30 (trinta) dias consecutivos, a partir da data de assinatura do Contrato/
recebimento da nota de empenho.
6 - VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$13.750,00 (treze mil
setecentos e cinqüenta reais). O pagamento será efetuado no prazo de até
30 (trinta) dias, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal com o
aceite/certificação pela Comissão de Recebimento de Materiais, que se
dará após o recebimento definitivo do material.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
DEAD-Em: 11/10/2004
(a.) Adilson Rodrigues MartimDir Deptº de Administração
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIAPROCESSO n. 0301/0743/2004
PREGÃO ELETRÔNICO 034/2004
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro,torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado dalicitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 034/2004, que tem porobjeto aquisição de material permanente (mural, estante em madeira,mesas, cadeiras, poltronas, armário em aço, arquivo em aço, aparelhotelefônico e frigobar) para atender a Divisão de Patrimônio do PoderJudiciário do Estado de Rondônia, que teve como vencedoras as seguintesempresas:
Empresa: CARFEQUE COMÉRCIO LTDALote: 01 do Anexo IValor: R$ 13.748,67
Empresa: S. A. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDALote: 02 do Anexo IValor: R$ 2.503,00
Empresa: CASA NOSSA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDALote: 03 do Anexo IValor: R$ 15.970,00
Empresa: WT PUBLICITÁRIOS ASSOCIADOS LTDALote: 04 do Anexo IValor: R$ 9.793,00
Empresa: DAKOTA COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDALote: 05 do Anexo IValor: R$ 3.407,99
Valor total: R$ 45.422,66 (Quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e doisreais e sessenta e seis centavos).
Porto Velho, 11 de outubro de 2004.
Adriano Fernandes de SouzaPregoeiro
JUSTIÇA ELEITORALJUÍZO DA 24ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO
EDITAL 143/04
Peça 2004001060002622 – Notícia CrimeRequerente: Pedro Costa BeberAdvogado: Antônio Manoel Rebello Chagas - OAB/RO 1592Requerido: Francisco Vicente de Souza Nos autos em epígrafe, o MM. Juiz proferiu decisão às fls. 18v., cujointeiro teor é o seguinte: “Acolho o parecer ministerial e determino o arquivamento do feito.Ciência ao M.P.. Publique-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Porto Velho, 06.10.04 – Paulo Kiyochi Mori – Juiz Eleitoral.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 19213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004AAAAA - 22 - 22 - 22 - 22 - 22
RESOLUÇÃO Nº 16/2004-CP
Altera a estrutura dos órgãos ministeriais de 2º grau.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais e considerando a decisão do COLENDO COLÉGIO DEPROCURADORES em sua 251ª Sessão, realizada aos 04 de outubro de2004,
RESOLVE:Art. 1º ALTERAR parcialmente a Resolução nº 002/2001-CP
para incluir no inciso I, letra “c” a 4ª Titularidade.Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.Porto Velho, 05 de outubro de 2004.
JOSÉ CARLOS VITACHIProcurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 132224 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso desuas atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidorITAMAR DA SILVA PEREIRA, oficial de diligências, cadastro nº 4403-1,lotado na Promotoria de Justiça de Jaru, ao distrito de Jaru’Uaru/RO no dia24 de setembro do corrente ano, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária paracusteio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiçaem exercício
PORTARIA Nº 132424 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso desuas atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidorPAULO RICARDO DA SILVA CONCEIÇÃO, cadastro n° 5076-8, ao Municípiode Nova Brasilândia do Oeste/RO no período de 05 a 07 de outubro docorrente ano, concedendo-lhe 02 (duas) diárias para custeio de suasdespesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiçaem exercício
PORTARIA Nº 132727 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
CONVALIDA o deslocamento, no interesse da Instituição, doservidor RAYMUNDO FRANCISCO O. ASSIS, cadastro n° 4312-5, aoMunicípio de Ariquemes/RO no período de 23 a 25 de setembro do correnteano, concedendo-lhe 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 134128 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidorRENÊ DE PAULA FILHO, cadastro nº 5208-6, aos Municípios de PimentaBueno, Cacoal e Presidente Médici/RO, no período de 28 de setembro à01 de outubro do corrente ano, concedendo-lhe 03 (três) diárias paracusteio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 127117 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dosservidores RONALDO DE NORONHA LIMA, cadastro n° 4059-2, motoristaoficial, CARLOS NEVES DE ARAÚJO, cadastro n° 5197-6, Coordenador daDivisão de Comunicação Social, para a Comarca de Ariquemes/RO, no dia20 de setembro do corrente, conduzindo e acompanhando o Procurador-Geral de Justiça, concedendo-lhes ½ (meia) diária para custeio de suasdespesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N.º 128317 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuiçõeslegais,
AUTORIZA o deslocamento no interesse da Instituição, do servidorFRANCISCO CARLOS BRASIL DOS SANTOS, motorista, cadastro n° 4133-5,aos Municípios de Santa Luzia do Oeste, Alta Floresta do Oeste, Rolim deMoura, Cacoal, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste e Ariquemes/RO, noperíodo de 20 a 24 de setembro do corrente ano, concedendo-lhe 04(quatro) diárias para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 128417 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
CONVALIDA o deslocamento, no interesse da Instituição, dosservidores ANTONIO CARLOS DOS REIS, cadastro n° 5198-6, Delegado dePolícia, LÚCIO DE SOUZA OLIVEIRA, cadastro n° 5163-0, Agente de Polícia,MADSON WELLINGTON B. CARVALHO, cadastro nº 5207-5, AssessorJurídico, e RAIMUNDO SALES REIS, cadastro nº 5109-8, Escrivão de Polícia,para o Município de União Bandeirantes/RO, nos dias 12 e 13 de agostodo corrente ano, concedendo-lhes 01 (uma) diária para custeio de suasdespesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N.º 128820 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso desuas atribuições legais,
PRORROGA, por mais 10 dias úteis, o deslocamento do servidorAUGUSTO SÉRGIO DIAS CARVALHO, cadastro n° 4397-6, aos Municípiosde Costa Marques e Alvorada do Oeste/RO, autorizado mediante portarianº 1174, de 30/08/2004, concedendo-lhe mais 10 (dez) diárias para custeiode suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça em exercício
PORTARIA N.º 129021 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
CONVOCA os servidores abaixo para participarem do CursoPrático de Tiro para Vigilantes, que acontecerá nos dias 05 e 06 de outubrode 2004, no estande de tiro da Academia de Polícia Civil em Porto Velho/RO, concedendo a cada um passagens terrestres e 02 (duas) diárias paracusteio de suas despesas.
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 23 - 23 - 23 - 23 - 23ANO XXII
SERVIDOR CADASTRO LOTAÇÃOADEMIR VILA NOVA DE BRITO 4341-9 JI-PARANAISMAEL SOUZA BRITO 4114-9 JI-PARANAALCÍDIO CAMILO 4343-5 ARIQUEMESWILSON DA COSTA PEREIRA 4190-4 ARIQUEMESFRANCINALDO PEREIRA DA SILVA 4204-8 CACOALHÉLIO FERREIRA GALVÃO 4238-2 CACOALAGENILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO 4337-0 CACOAL
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 129421 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidorJOSÉ CAMILO RODRIGUES, cadastro n°. 4057-2, ao Município deAriquemes/Ro, no dia 21 de setembro do corrente ano, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N.º 131923 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidorOSMAR JESUS DE MOREIRA, cadastro nº 4303-6, lotado na Promotoria deJustiça de Costa Marques, à cidade de Porto Velho no período de 28 a 30de setembro do corrente ano, concedendo-lhe 02 (duas) diárias para custeiode suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 132023 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
CONVALIDA o deslocamento, no interesse da Instituição, doservidor ITAMAR DA SILVA PEREIRA, oficial de diligências, cadastro nº4403-1, lotado na Promotoria de Justiça de Jaru, aos Municípios de Cacoale Presidente Médice/RO no dia 16 de setembro e aos Municípios deTarilândia e Jaru’Uaru/RO no dia 20 de setembro do corrente ano,concedendo-lhe 02 ½ (duas meias) diárias para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 132324 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
AUTORIZA o deslocamento no interesse da Instituição, dosservidores ALMIR DOS SANTOS GALVÃO, cadastro nº 4085-1, VAGNERCARDOSO DE OLIVEIRA, cadastro nº 4096-7 e MARCOS ABADIAS DEARAÚJO, cadastro n° 4244-7, ao Município de Ariquemes/RO, no dia 24de setembro de 2004, concedendo-lhes ½ (meia) diária para custeio desuas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 139304 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese considerando as disposições contidas no artigo 8 combinado 45, incisoI, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, econsiderando o que consta na Ordem de Serviço nº 04/SG, de 18/12/01,publicada no DOE nº 4903, de 16/01/2002,
RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor ALCIDES ARAÚJO FILHO, cadastro nº 4399-5,no valor de R$ 1.510,00 (HUM MIL QUINHENTOS E DEZ REAIS), correndoa despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamentovigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa,
3390.30.00 R$ 985,003390.39.00 R$ 525,00T O T A L R$ 1.510,00Art. 2º - Decorrido prazo de aplicação, o que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação decontas, junto ao Departamento de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 130222 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dosservidores CARLOS NEVES DE ARAÚJO, cadastro n° 5197-6, Assessor deComunicação e Cerimonial, JOCINEIDE MONTEIRO DA SILVA LEITE,cadastro nº 4094-0, Coordenadora da Seção de Serviços Gerais e MÁRCIADA ROCHA MARTINS, cadastro nº 5215-3, Assessora Técnica, para aComarca de Ariquemes/RO, nos dias 23 e 24 de setembro de 2004,concedendo-lhes o equivalente a 01 (uma) e ½ (meia) diárias para custeiode suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 133727 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo nº 20040060000389-PG,
CONCEDE ao Promotor de Justiça RENATO GRIECO PUPPIO,cadastro nº 2107-0, com base no artigo 131, inciso II, da LeiComplementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,para gozo no período de 11 a 15 de outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 133827 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo nº 20040060000388-PG,
CONCEDE à Promotora de Justiça CONCEIÇÃO FORTE BAENA,cadastro nº 2142-3, com base no artigo 131, inciso II, da LeiComplementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,para gozo no período de 23 a 27 de outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 133927 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo nº 20040060000381-PG,
PRORROGA a licença médica concedida ao Procurador de JustiçaJACKSON ABÍLIO DE SOUZA, cadastro nº 2023-0, com base no artigo 130,inciso I, § 1º, da Lei Complementar Estadual n° 93/93, no período de 23 desetembro a 07 de outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 19213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004AAAAA - 24 - 24 - 24 - 24 - 24
PORTARIA Nº 134027 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo 20040060000380-PG,
DESLIGA, a pedido, ALOSO DE MELO NEVES, cadastro nº 4359-6, do Quadro de Estagiários em Direito do Ministério Público do Estado deRondônia, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 134228 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
CONVALIDA o deslocamento, sem ônus para a Instituição, doPromotor de Justiça FLÁVIO JOSÉ ZIOBER, cadastro nº 2086-9, à cidade deSão Paulo-SP, no dia 27 de setembro de 2004, para participar de reuniãono Instituto de Ensino Jurídico Professor Luiz Flávio Gomes – IELF.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 134729 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo nº 20040120000104-CG,
CONCEDE, com base no artigo 130, inciso I, § 1º da LeiComplementar n.° 93/93, ao Promotor de Justiça CELSO SACKSIDAVALLADÃO, cadastro nº 2089-3, licença para tratamento da própria saúde,no período de 27 a 29 de setembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 134829 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta TÂNIA GARCIA,cadastro nº 2160-1, para oficiar junto a Titularidade Única da 1ª Promotoriade Justiça da Comarca da Capital, com efeitos a partir desta data, semprejuízo da designação da Portaria nº 1009, de 02 de agosto de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 134929 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo nº 20040060000394-PG,
CONCEDE à Promotora de Justiça JULIANA DE MIRANDAMONTEIRO, cadastro nº 2088-5, com base no artigo 131, inciso II, da LeiComplementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,para gozo no período de 11 a 15 de outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 135029 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo nº 20040060000398-PG,
CONCEDE à Promotora de Justiça Substituta LUCIANA NICOLAUDE ALMEIDA, cadastro nº 2167-8, com base no artigo 131, inciso II, daLei Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,para gozo no período de 08 a 12 de novembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 135129 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo nº 20040060000397-PG,
CONCEDE ao Promotor de Justiça GERSON MARTINS MAIA,cadastro nº 2084-2, com base no artigo 131, inciso II, da LeiComplementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,para gozo no período de 04 a 08 de outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 135229 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Memorando nº 107/04-CGMP,
DESIGNA a Promotora de Justiça YARA TRAVALON, cadastro nº2138-9, para atuar na “Operação Justiça Rápida”, no Município deCorumbiara, Comarca de Colorado do Oeste, no dia 04 de outubro docorrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 135329 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
1 - DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto ÁTILLA AUGUSTODA SILVA SALES, cadastro nº 2161-2, para, na 4ª área territorial, responderpela Titularidade Única da Comarca de Espigão do Oeste, a partir destadata.
2 - Revoga a Portaria nº 1000, de 30 de julho de 2004.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHIProcurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 135529 DE SETEMBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
1 - DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto JARBAS SAMPAIOCORDEIRO, cadastro nº 2168-9, para, na 1ª área territorial, responderpela Titularidade Única da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guajará-Mirim, a partir desta data.
2 - Revoga a Portaria nº 1004, de 30 de julho de 2004.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHIProcurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 13851º DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Memo. 061/Asses. Operacional/CAEX,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dosservidores LUCIO DE SOUSA OLIVEIRA, cadastro nº 5163-0 e RAIMUNDOSALES REIS, cadastro nº 5109-8, lotados no Centro de AtividadesExtrajudiciais - CAEX, ao município de Machadinho do Oeste/RO, nos dias30 de setembro e 1º de outubro de 2004, concedendo o equivalente a 01(uma) diária a cada servidor, para custeio das suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 13861º DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
I – ALTERA, parcialmente, a Portaria nº 1363, de 30 de outubrode 2004, para dela excluir o Promotor de Justiça JOÃO FRANCISCOAFONSO.
II – CONVOCA o Promotor de Justiça LADNER MARTINS LOPESpara o plantão no Ministério Público.
III – DESIGNA o Promotor de Justiça ALEXANDRE AUGUSTOCORBACHO MARTINS para atender o Distrito de União Bandeirantes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 25 - 25 - 25 - 25 - 25ANO XXII
PORTARIA Nº 13871º DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dosservidores LUCIO DE SOUSA OLIVEIRA, cadastro nº 5163-0 e SAMARAFRANCISCA TENÓRIO, cadastro nº 5187-5, lotados no Centro de AtividadesExtrajudiciais-CAEX, ao Distrito de União Bandeirantes, Comarca de PortoVelho, para auxiliarem a Promotora de Justiça Substituta LUCIANA NICOLAUDE ALMEIDA, cadastro nº 2167-8, no pleito eleitoral do dia 03 de outubrode 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 13881º DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo nº 20040060000322-PG,
AUTORIZA o deslocamento do Promotor de Justiça HÉVERTONALVES DE AGUIAR, cadastro nº 2090-0, à cidade do Rio de Janeiro, noperíodo de 07 a 09 de outubro de 2004, para participar do V CongressoNacional “Os Notáveis” – Direito Civil, Processual Civil e Constitucional,concedendo-lhe passagens aéreas e o equivalente a 03 (três) diárias paracusteio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 138902 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
DESIGNA a Promotora de Justiça ANA MARIA SALDANHAGONTIJO para substituir o Titular da 27ª Zona Eleitoral, Comarca de Jaru,ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público, nas EleiçõesMunicipais de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 139004 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
ALTERA a Portaria nº 1387, de 1º de outubro de 2004, que autorizao deslocamento dos Servidores LUCIO DE SOUZA OLIVEIRA E SAMARAFRANCISCA TENÓRIO ao Distrito de União Bandeirantes, Comarca dePorto Velho, no dia 03 de outubro de 2004, para ONDE SE LÊ:
Promotora de Justiça Substituta LUCIANA NICOLAU DE ALMEIDA,cadastro nº 2167-8,
LEIA-SE:Promotor de Justiça ALEXANDRE AUGUSTO CORBACHO
MARTINS, cadastro 2093-0.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHIProcurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 139704 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo nº 20040060000391-PG,
CONCEDE ao Promotor de Justiça JOÃO PAULO LOPES,cadastro nº 2136-5, com base no artigo 131, inciso II, da LeiComplementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,para gozo no período de 11 a 15 de outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 139804 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo 20030060000382-PG,
DESLIGA, a pedido, EMI SILVA DE OLIVEIRA, cadastro nº 3248-2, do Quadro de Estagiários em Direito do Ministério Público do Estado deRondônia, com efeitos a partir de 17 de setembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 139904 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no Processo nº 20040060000399-PG,
EXONERA, a pedido, o Promotor de Justiça Substituto FLÁVIOMALDONADO DE BARROS, cadastro nº 2154-5, com efeitos a partir de 29de setembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 140104 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
AUTORIZA o deslocamento da Promotora de Justiça CONCEIÇÃOFORTE BAENA, cadastro nº 2142-3, à cidade de Brasília/DF, para auxiliara Comissão Temporária Externa do Senado na elaboração de seu RelatórioParcial, no período de 06 a 09 de outubro de 2004, concedendo-lhe oequivalente a 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 140405 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no Processo nº 20040060000405-PG,
EXONERA, a pedido, o Promotor de Justiça Substituto MICHELLLOTFI ROCHA DA SILVA, cadastro nº 2164-5, com efeitos a partir de 29 desetembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 140505 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese considerando a deliberação do egrégio Colégio de Procuradores deJustiça em sua 250ª Sessão, realizada em 01 de outubro de 2004,
REVOGA a Portaria Nº 152, de 12 de fevereiro de 2004, quedesignou o Promotor de Justiça MIGUEL MONICO NETO, cadastro nº 2042-7, para oficiar junto a 2ª Procuradoria de Justiça.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 140605 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
DESIGNA o Promotor de Justiça FERNANDO FERRARI DE LIMA,cadastro nº 2063-0, para oficiar junto a Titularidade Única da 13ª Promotoriade Justiça da Capital, Vara da Auditoria Militar, no período de 04 a 08 deoutubro de 2004, sem prejuízo da designação da Portaria nº 868, de 1º dejulho de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 19213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004AAAAA - 26 - 26 - 26 - 26 - 26
Procurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 140705 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Memorando nº 109/04-CG,
DESLIGA, baseado no artigo 18, § 1º, da Resolução nº 01/03 doColégio de Procuradores, do Quadro de Estagiários em Direito do MinistérioPúblico do Estado de Rondônia, a partir de 07 de novembro de 2004, osestagiários abaixo relacionados.Cadastro Nome Comarca3238-7 IVAN TAVARES FAVACHO JÚNIOR Capital3239-1 VERA LÚCIA BERTOLIN Vilhena
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 140905 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Memo. 063/Asses. Operacional/CAEX,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidorLUCIO DE SOUSA OLIVEIRA, cadastro nº 5163-0, lotado no Centro deAtividades Extrajudiciais - CAEX, ao município de Machadinho do Oeste-RO, no período de 06 a 15 de outubro de 2004, concedendo-lhe oequivalente a 09 (nove) diárias para custeio das suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 141005 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Memo. 063/Asses. Operacional/CAEX,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidorRAIMUNDO SALES REIS, cadastro nº 5109-8, lotado no Centro de AtividadesExtrajudiciais - CAEX, ao município de Machadinho do Oeste-RO, noperíodo de 06 a 08 de outubro de 2004, concedendo-lhe o equivalente a02 (duas) diárias para custeio das suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 141205 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo nº 20040060000407-PG,
CONCEDE ao Promotor de Justiça MARCOS RANULFOFERREIRA, cadastro nº 2091-0, com base no artigo 131, inciso II, da LeiComplementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,para gozo no período de 18 a 22 de outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 141305 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
CONVALIDA o deslocamento, no interesse da Instituição, doservidor RONALDO DE NORONHA LIMA, cadastro nº 4059-2, motoristaoficial de gabinete, que no dia 24 de setembro de 2004, deslocou-se paraa Comarca de Ariquemes RO, conduzindo e acompanhando o Procurador-Geral de Justiça, concedendo-lhe o equivalente a 1/3 (um terço) do valorda diária para custeio das suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 141406 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
EXONERA, a pedido, o Procurador de Justiça OSVALDO LUIZ DEARAUJO, cadastro nº 2047-8, do cargo de Secretário-Geral do MinistérioPúblico do Estado de Rondônia, com efeitos a partir de 11 de outubro de2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de JustiçaPORTARIA Nº 141506 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
DESIGNA os Promotores de Justiça CHARLES MARTINS, cadastronº 2081-8 e VERA LÚCIA PACHECO FERRAZ DE ARRUDA, cadastro nº2058-3, para atuarem, respectivamente, como Coordenador de Inteligênciae Coordenador-Adjunto de Inteligência do Ministério Público do Estado deRondônia, ante o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas– GNCOC.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 143207 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso desuas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº20040060000415-PG,
CONCEDE à Promotora de Justiça Substituta TÂNIA GARCIA,cadastro nº 2160-1, com base no artigo 131, inciso II, da LeiComplementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,para gozo no período de 1º a 05 de novembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiçaem exercício
PORTARIA Nº 143307 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso desuas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº20040060000416-PG,
CONCEDE à Promotora de Justiça RITA MARIA MONCKSGARCIA, cadastro nº 2062-1, com base no artigo 131, inciso II, da LeiComplementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,para gozo no período de 04 a 08 de outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiçaem exercício
PORTARIA Nº 143407 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso desuas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº20040060000412-PG,
CONCEDE ao Promotor de Justiça FERNANDO FERRARI DELIMA, cadastro nº 2063-0, com base no artigo 131, inciso II, da LeiComplementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,para gozo no período de 18 a 22 de outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiçaem exercício
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 27 - 27 - 27 - 27 - 27ANO XXII
PORTARIA Nº 143507 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso desuas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº20040060000413-PG,
CONCEDE ao Promotor de Justiça FLÁVIO JOSÉ ZIOBER,
cadastro nº 2086-9, com base no artigo 131, inciso II, da Lei
Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,
para gozo no período de 18 a 22 de outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1437
07 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
20040060000408-PG,
CONCEDE ao Promotor de Justiça AMADEU SIKORSKI FILHO,
cadastro nº 2069-9, com base no artigo 131, inciso II, da Lei
Complementar Estadual nº 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial,
para gozo no período de 08 a 12 de novembro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1439
07 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
20040120000108-CG,
CONCEDE ao Promotor de Justiça SHALIMAR CHRISTIAN PRIESTER
MARQUES, cadastro nº 2148-9, 02 (dois) dias de folga compensatória, nos
dias 13 e 14 de outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1443
07 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
20040060000414-PG,
CONCEDE à Promotora de Justiça ANDRÉIA TEIXEIRA VICENTINI
ROCHA, cadastro nº 2111-7, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser
usufruída no dia 11 de outubro de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1416
06 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo nº 20040940000488, de 23/09/
2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ANTONIO DA
SILVA CALDAS, cadastro nº 4145-9, Técnico Administrativo, correspondentes
ao período aquisitivo de 26.06.2002 a 25.06.2003, para gozo de 16.11 a
15.12.2004, conforme art. 110 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1417
06 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 20040940000474, de 20/09/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora SILVANA PAGAN
SOARES, cadastro n.º 4305-2, Técnico Administrativo, correspondente ao
período aquisitivo de 04.07.2003 a 03.07.2004, sendo que 20 (vinte) dias
para gozo de 28.11 a 17.12.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário no período de 18 a 27.11.2004, conforme artigos 110 e 113 da
Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1418
06 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 20040940000471, de 20/09/
2004,
R E S O L V E:
ALTERAR a fruição de férias do servidor HÉLIO FERREIRA GALVÃO,
cadastro nº 4238-2, Vigilante, concedida pela Portaria nº 979, de
29.07.2004, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 04 a 23.02.2005, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário no período de 25.01 a 03.02.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1419
06 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo n. 2004094000496, de 28/09/2004,
R E S O L V E:
CONSIDERAR como licença em razão do falecimento em pessoa
da família, o afastamento por 08 (oito) dias do servidor LUIZ RODRIGUES
DA SILVA, cadastro nº 4194-7, Vigilante, no período de 20 a 27.09.2004,
conforme o artigo 135, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1420
06 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 20040940000396, de 16/08/
2004,
R E S O L V E:
ALTERAR a fruição de férias do servidor ADEVAL DA SILVA LUZ,
cadastro nº 5131-9, Assessor Técnico, concedida pela Portaria nº 1163, de
26.08.2004, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 23.12.2004 a 11.01.2005,
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 13 a
22.12.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 192NÚMERO 19213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004AAAAA - 28 - 28 - 28 - 28 - 28
PORTARIA Nº 1421
06 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
ALTERAR, parcialmente, a Portaria nº 1384, de 01.10.2004, que
admitiu a estagiária KÁTIA BARBOSA DO NASCIMENTO, para dela fazer
constar que o início do exercício dar-se-á a partir de 07.10.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1422
06 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo 20040940000297, de 28/06/2004,
R E S O L V E:
REVOGAR a Portaria nº 907, de 08.07.2004, que concedeu
licença prêmio ao servidor NAHILTON ALBUQUERQUE MARQUES, cadastro
nº 4209-9, Vigilante, para gozo em 01.10 a 29.12.2004, correspondente
ao período aquisitivo de 13.01.1992 a 10.01.1997.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1423
06 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no processo nº 20040940000498, de 29/09/
2004,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o servidor ANTONIO FERREIRA DA SILVA
FILHO, cadastro nº 5172-9, do cargo comissionado de Médico, código
705.4, referência MP-DAS-4, do Quadro Administrativo do Ministério
Público, com efeito a partir de 01.10.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1425
06 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 20040940000423, de 27/08/
2004,
RESOLVE:
EXONERAR a servidora SILVANA DOS PASSOS ZORZI, cadastro
nº 4388-0, da função gratificada de Chefe de Cartório da Promotoria de
Justiça de Santa Luzia D’Oeste, código 801.2, referência MP-DAI-2, do
Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeito a partir de
04.10.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1431
07 DE OUTUBRO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 20040940000412, de 23/08/
2004,
RESOLVE:
DESIGNAR, a partir de 04 de outubro do corrente ano, o servidor
JOAQUIM OLIVEIRA, cadastro nº 4056-8, para exercer o cargo em comissão
de Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste,
código 801.2, referência MP-DAÍ-02, do Quadro Administrativo do
Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM
A CURADORIA DA INFÃNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE
ARIQUEMES
Compromissados - CARTÓRIOS DE REGISTROS CIVIL DE
ARIQUEMES, CACAULÂNDIA, ALTO PARAÍSO, MONTE NEGRO e RIO
CRESPO, através dos delegatários abaixo indicados;
Procedimento e objeto - 2004001060000642/MP, instaurado no
âmbito da Curadoria da Infância e Juventude da Promotoria de Justiça de
Ariquemes tendo por finalidade a implantação, consolidação e fiscalização
do procedimento de investigação de paternidade oficiosa determinado na
Lei 8.560/02;
Compromisso: cumprimento do disposto na Lei 8.560/92 que
determina adoção de medidas por parte das serventias extrajudiciais no
tocante à instauração do procedimento de investigação oficiosa de
paternidade e, para tanto, se comprometem a: 1) levantarem os dados
necessários à definição da suposta paternidade nos nascimentos que lhes
forem apresentados e encaminharem o procedimento ao Juízo Corregedor
do Foro Extrajudicial da Comarca de Ariquemes; 2) se comprometem a
realizar campanha educativa visando a valorização do ato de registro civil
de nascimento e a conscientizarem os habilitados à declaração de
nascimento sobre a importância da definição da maternidade e paternidade,
que se constitui direito indisponível da pessoa; 3) manter canal de
comunicação com o Conselho Tutelar de seu município e a Defensoria
Pública da Comarca visando a obtenção de auxílio na solução dos casos
de registro que lhes forem apresentados, devendo, para tanto, enviar-lhes
os respectivos encaminhamentos; 4) comunicar, se necessário, o Juízo
Corregedor do Foro Extrajudicial visando a uniformização dos atos de
registro que lhe são compatíveis; e 5) a informar, mensalmente, ao
Ministério Público, toda a movimentação do período objeto deste termo de
ajustamento de conduta.
Fiscalização – a cargo do Ministério Público
Ariquemes, 29 de setembro de 2004.
MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO
Promotor de Justiça
ÂNGELA MARIA FABIANO SILVA - ARIQUEMES
ALZIRA VASCONCELOS DA SILVA - CACAULÂNDIA
JOSÉ GERALDO SIMÃO DA SILVA – ALTO PARAÍSO
LEONILDE APARECIDA BARBARESCO DE GÓES – MONTE NEGRO
MARIA MERCEDES GAVIOLLI – RIO CRESPO
Expediente do dia 11.10.04Expediente do dia 11.10.04Expediente do dia 11.10.04Expediente do dia 11.10.04Expediente do dia 11.10.04Intimação do advogadoIntimação do advogadoIntimação do advogadoIntimação do advogadoIntimação do advogado
JUÍZA DE DIREITO: MARIALVA HENRIQUESJUÍZA DE DIREITO: MARIALVA HENRIQUESJUÍZA DE DIREITO: MARIALVA HENRIQUESJUÍZA DE DIREITO: MARIALVA HENRIQUESJUÍZA DE DIREITO: MARIALVA HENRIQUESDALDEGAN BUENODALDEGAN BUENODALDEGAN BUENODALDEGAN BUENODALDEGAN BUENO
Autos nº 601.2003.011116-4Autos nº 601.2003.011116-4Autos nº 601.2003.011116-4Autos nº 601.2003.011116-4Autos nº 601.2003.011116-4Autor: MINISTÉRIO PÚBLICOAutor: MINISTÉRIO PÚBLICOAutor: MINISTÉRIO PÚBLICOAutor: MINISTÉRIO PÚBLICOAutor: MINISTÉRIO PÚBLICOVítima: Jaylson Monteiro Silva de SouzaVítima: Jaylson Monteiro Silva de SouzaVítima: Jaylson Monteiro Silva de SouzaVítima: Jaylson Monteiro Silva de SouzaVítima: Jaylson Monteiro Silva de Souzae outros.e outros.e outros.e outros.e outros.Denunciado: Paulo Sérgio Bonfim,Denunciado: Paulo Sérgio Bonfim,Denunciado: Paulo Sérgio Bonfim,Denunciado: Paulo Sérgio Bonfim,Denunciado: Paulo Sérgio Bonfim,brasileiro, casada, natural de PresidentePrudente/SP, nascido aos 24/01/67, filho deElias de Lima Bonfim e de Neuza Roja de LimaBonfim, residente na Rua Dom Pedro II, nº 390,Bairro Caiari, Porto Velho-RO.
Finalidade: Intimar o advogado doFinalidade: Intimar o advogado doFinalidade: Intimar o advogado doFinalidade: Intimar o advogado doFinalidade: Intimar o advogado dodenunciado Dr. MÁRCIO PEREIRA BASSANIdenunciado Dr. MÁRCIO PEREIRA BASSANIdenunciado Dr. MÁRCIO PEREIRA BASSANIdenunciado Dr. MÁRCIO PEREIRA BASSANIdenunciado Dr. MÁRCIO PEREIRA BASSANIOAB/RO-1699, para OAB/RO-1699, para OAB/RO-1699, para OAB/RO-1699, para OAB/RO-1699, para apresentar àsapresentar àsapresentar àsapresentar àsapresentar àscontra-razões, no prazo legal.contra-razões, no prazo legal.contra-razões, no prazo legal.contra-razões, no prazo legal.contra-razões, no prazo legal.
Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:[email protected]ã: Dalila Célia Dias Pantoja
----------------------------------------------------
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO : 15 DIAS PRAZO : 15 DIAS PRAZO : 15 DIAS PRAZO : 15 DIAS PRAZO : 15 DIAS
Autos :501.2003.006720-6Classe: Ação PenalAutor: Ministério Público de RondôniaRéu: RUBENS PEREIRA DE LIMA, brasileiro,solteiro, natural de Porto Velho, nascido aos01.05.1981, filho de Maria Santos Pereira deLima, atualmente em lugar não sabido .Incidência Penal: Artigo 331 do Código Penal,por desacatado funcionário público, no exercício
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192 192 192 192 192 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QU QU QU QU QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 13 DE OUTUBRO 13 DE OUTUBRO 13 DE OUTUBRO 13 DE OUTUBRO 13 DE OUTUBRO DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444
de suas funções, em 14 de maio de 2003, emPorto VelhoFinalidade: CITAR o réu do inteiro teor dadenúncia de fls., bem como INTIMA-LO para quecompareça ao interrogatório designado para odia 26 de novembro de 2004, às 9h30, nestaAuditoria Militar EstadualPorto Velho, 08 de outubro de 2004Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a)Paulo José do Nascimento Fabricio Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDI EXPEDI EXPEDI EXPEDI EXPEDIENTE DO DIA 08/10/04ENTE DO DIA 08/10/04ENTE DO DIA 08/10/04ENTE DO DIA 08/10/04ENTE DO DIA 08/10/04
Processo Crime: Nº 501.03.000394-1Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia.Parte Ré: CARLOS RICHARLES DE SOUZA CARLOS RICHARLES DE SOUZA CARLOS RICHARLES DE SOUZA CARLOS RICHARLES DE SOUZA CARLOS RICHARLES DE SOUZANASCIMENTONASCIMENTONASCIMENTONASCIMENTONASCIMENTOINTIMAÇÃO DE: Dr. Márcio Silva dos Santos Dr. Márcio Silva dos Santos Dr. Márcio Silva dos Santos Dr. Márcio Silva dos Santos Dr. Márcio Silva dos SantosOAB/RO 838OAB/RO 838OAB/RO 838OAB/RO 838OAB/RO 838FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Intimar o advogado supracitadoda homologação da multa.
Antônia Lucitânia Portela VerasAntônia Lucitânia Portela VerasAntônia Lucitânia Portela VerasAntônia Lucitânia Portela VerasAntônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial
EXPEDIENTE do dia 11/10/2004.
P r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s o :501.2004.007504-0:501.2004.007504-0:501.2004.007504-0:501.2004.007504-0:501.2004.007504-0C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e :Ação Penal:Ação Penal:Ação Penal:Ação Penal:Ação PenalParte AutoraParte AutoraParte AutoraParte AutoraParte Autora :Ministério Público:Ministério Público:Ministério Público:Ministério Público:Ministério Públicod od od od od oEstado de RondôniaEstado de RondôniaEstado de RondôniaEstado de RondôniaEstado de RondôniaRéuRéuRéuRéuRéu :Elias de Lara:Elias de Lara:Elias de Lara:Elias de Lara:Elias de LaraCoe lhoCoe lhoCoe lhoCoe lhoCoe lho
Advogado (a): Cleide Claudino de PontesAdvogado (a): Cleide Claudino de PontesAdvogado (a): Cleide Claudino de PontesAdvogado (a): Cleide Claudino de PontesAdvogado (a): Cleide Claudino de PontesOAB/RO 539OAB/RO 539OAB/RO 539OAB/RO 539OAB/RO 539
Finalidade: Intimar a Finalidade: Intimar a Finalidade: Intimar a Finalidade: Intimar a Finalidade: Intimar a advogada acimanominada, para audiência de instrução, querealizar-se-à na data e horário abaixomencionado, referente autos em epígrafe.
DDDDDAAAAATTTTTA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIO: 22/10/2004 -: 22/10/2004 -: 22/10/2004 -: 22/10/2004 -: 22/10/2004 -10:30hs.10:30hs.10:30hs.10:30hs.10:30hs.
Porto Velho, 11 de outubro de 2004.
Antônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesEsc r i vãoEsc r i vãoEsc r i vãoEsc r i vãoEsc r i vão
/fr.
EXPEDIENTE DO DIA 11/10/2004EXPEDIENTE DO DIA 11/10/2004EXPEDIENTE DO DIA 11/10/2004EXPEDIENTE DO DIA 11/10/2004EXPEDIENTE DO DIA 11/10/2004
Processo : Processo : Processo : Processo : Processo : 501.2004.001374-5Classe : Classe : Classe : Classe : Classe : Ação PenalAutor : Autor : Autor : Autor : Autor : Ministério Público EstadualRéuRéuRéuRéuRéu: Alecsandro Batista da Costa: Alecsandro Batista da Costa: Alecsandro Batista da Costa: Alecsandro Batista da Costa: Alecsandro Batista da CostaAdvogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira OAB/RO 2213Finalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: Intimar o advogado acimanominado da juntada de documentos aos autosem epígrafe.
Porto Velho-RO,11 de outubro de 2004.
ANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALANTÔNIO LEAL ALVESVESVESVESVESEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão Judicial
SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, situado na PraçaMarechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro,Porto Velho-RO /amx
EXPEDIENTE DO DIA 12/10/2004EXPEDIENTE DO DIA 12/10/2004EXPEDIENTE DO DIA 12/10/2004EXPEDIENTE DO DIA 12/10/2004EXPEDIENTE DO DIA 12/10/2004
Processo Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nºProcesso Crime nº 501.2002.004726-1501.2002.004726-1501.2002.004726-1501.2002.004726-1501.2002.004726-1Autor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualAutor: Ministério Público EstadualRéu: Arízio Pereira da SilvaRéu: Arízio Pereira da SilvaRéu: Arízio Pereira da SilvaRéu: Arízio Pereira da SilvaRéu: Arízio Pereira da SilvaAdvogado: Marcos Vilela Carvalho -Advogado: Marcos Vilela Carvalho -Advogado: Marcos Vilela Carvalho -Advogado: Marcos Vilela Carvalho -Advogado: Marcos Vilela Carvalho -OAB/RO 084OAB/RO 084OAB/RO 084OAB/RO 084OAB/RO 084
FINALIDADE: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR o advogado acimanominado para Audiência de Suspensão querealizar-se-á na data e horário abaixomencionado, referente aos autos em epigrafe.....
DIA E HORÁRIO - 25/10/2004 ás 09:45DIA E HORÁRIO - 25/10/2004 ás 09:45DIA E HORÁRIO - 25/10/2004 ás 09:45DIA E HORÁRIO - 25/10/2004 ás 09:45DIA E HORÁRIO - 25/10/2004 ás 09:45Horas .Horas .Horas .Horas .Horas .
Porto Velho, 8 de outubro de 2004
Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Forum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, situado na PraçaMarechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,Centro, Porto Velho-RO./spa.
ANO XXII
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192BBBBB - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 ANO XXII
Expediente : 01-10-2004
Proc. n. :501.2004.002945-5Autor : Ministério PúblicoRéu : Edelson Parente de CastroAdvogado : Raimundo Jansen, OAB/RO, 176.FINALIDADE: Intimar o advogado RaimundoJansen, OAB/RO, a respeito do despachoabaixo.
DESPACHO: “ ... J.se. Intime-se a Defesa paraque, no prazo legal, apresente as contra-razõesde recurso. PVelho, 30/09/2004 (a) Aldemir deOliveira- Juiz de Direito.”
Porto Velho, 01-10-2004
(a) Sandra Maria L. C. de VasconcellosEscrivã Judicial
Obs: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]
Expediente : 06-10-2004Proc. n. : 501.2004.006676-8Autor : Ministério PúblicoRéu : José Mauro PereiraAdvogado : Francisco Alves Pinheiro Filho, OAB/RO-568.
FINALIDADE: Intimar o advogado Francisco AlvesPinheiro Filho, OAB/RO, 568, a apresentar asalegações finais nos autos acima citado, noprazo legal.
Porto Velho, 06 de outubro de 2004
Sandra Maria Lima C. de Vasconcellos Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam- naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.Endereço eletrônico:[email protected]: Aldemir de Oliveira
Expediente : 11-10-2004
Proc. n. :501.2004.002965-0Autor : Ministério PúblicoRequerente: LUCILENE DE OLIVEIRA FREITAS.Advogado : Marcos Soares, OAB/RO, 314-A
FINALIDADE: Intimar o advogado Marcos Soares,OAB/RO- 314-A, a respeito do despacho a seguirtranscrito.
Despacho: “... Vistos e etc. Com razão oMinistério Público, pois o veículo encontra-seapreendido em outro processo, não sendopossível nomear a requerente fiel depositária,
pois somente ao juízo competente cabe decidir arespeito de eventual pedido pela restituição ounomeação de fiel depositário. Assim, apesar de oveículo não ser fundamental ao julgamento dacausa que tramita nesta Vara, indefiro o pedido.Procedidas as formalidades necessárias, arquive-se. Int. Porto Velho, 8 de outubro de 2004 (a)Aldemir de Oliveira Juiz de Direito.”
Porto Velho, 11 de outubro de 2004
(a) Sandra Maria L. C. de VasconcellosEscrivã Judicial
Obs: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]
Expediente : 11-10-2004Proc. n. :501.2003.007698-1Autor : Ministério PúblicoRéu : DIVINO FERNANDO PEREIRA LIMA.Advogado : Tancredo Pereira, OAB 1031/RO.FINALIDADE: Intimar o advogado TancredoPereira, OAB 1031/RO, a respeito do despachoabaixo.
DESPACHO: “ ... J-se. Intime-se o Defensor doréu para contrariar as razões, no prazo legal e,querendo, já apresentar as suas razões deapelação. P. Velho, 07/10/2004 (a) Aldemir deOliveira Juiz de Direito. “
Porto Velho, 11-10-2004
(a) Sandra Maria Lima C. de VasconcellosEscrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet. Endereço eletrônico :[email protected]: Aldemir de Oliveira
Edital de CitaçãoPrazo : 15 Dias
DE: ARMANDO PEREIRA DE MORAES OUAMARILDO PINHEIRO DE MORAES, vulgo“Moreno, Cabeludo e Amarildo”, brasileiro,solteiro, Marceneiro, nascido em 09-08-74,natural de Porto Velho/RO, filho de Manoelpereira de Moraes e de Maria Pereira de Moraes,sem residência fixa. Encontra-se atualmente emlugar incerto ou não sabido.
Proc.: 501.2002.000549-6Classe: Ação PenalProced.: CriminalParte Autora: Ministério Público do Estado deRondônia.FINALIDADE: Citar o(s) acusado(s) acimaqualificado para defender(em)-se na Ação Penaln. 501.2002.000549-6, conforme denúncia doMinistério Público, dando-o(s) como incurso(s)nas penas do art. 121, § 2º, III, (vinte e sete)vezes, c.c art. 29, ambos do Código Penal., bemcomo comparecer(em) perante este Juízo na data
e horário mencionados abaixo, a fim de ser(em)INTERROGADO(S), sob pena de ser-lhe(s)decretado a revelia.DATA e HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 09-11-2004,às 10h30min
Porto Velho, 11 de outubro de 2004
(a) Aldemir de Oliveira Juiz de Direito
Edital de Citação Prazo : 15 Dias
DE: GERMANO CONRADO DA SILVA FILHO,vulgo “Dega”, brasileiro, solteiro, sem profissão,com 23 anos de idade, nascido em 08-04-78 emPorto Velho/RO, filho de Germano conrado daSilva e Sandra Reis dos Santos, sem residênciafixa. . . . . Encontra-se atualmente em lugar incerto ounão sabido.
Proc.: 501.2002.000549-6Classe: Ação PenalProced.: CriminalParte Autora: Ministério Público do Estado deRondônia.FINALIDADE: Citar o(s) acusado(s) acimaqualificado(s) para defender(em)-se na AçãoPenal n. 501-2002-000549-6, conforme denúnciado Ministério Público, dando-o(s) como incurso(s)nas penas do art. 121, § 2º, III, (vinte e sete)vezes, c.c art. 29, ambos do Código Penal., bemcomo comparecer(em) perante este Juízo na datae horário mencionados abaixo, a fim de ser(em)INTERROGADO(S), sob pena de ser-lhe(s)decretado a revelia.DATA e HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 09-11-2004,às 10h30min
Porto Velho, 11 de outubro de 2004
(a) Aldemir de Oliveira Juiz de Direito
Edital de Citação Prazo : 15 Dias
DE: FABIANO DA ROCHA FONTOURA, vulgo“Nego Fabiano”, brasileiro, convivente, Mecânico,filho de Juarez Pereira Fontoura e de Leonilda daRocha Fontoura, nascido em 02-10-76 emSapucaia do Sul/RS. Encontra-se atualmente emlugar incerto ou não sabido.
Proc.: 501.2002.000549-6Classe: Ação PenalProced.: CriminalParte Autora: Ministério Público do Estado deRondônia.FINALIDADE: Citar o(s) acusado(s) acimaqualificado(s) para defender(em)-se na AçãoPenal n.501.2002.000549-6, conforme denúnciado Ministério Público, dando-o(s) como incurso(s)nas do art. 121, § 2º, III, (vinte e sete) vezes, c.cart. 29, ambos do Código Penal., bem comocomparecer(em) perante este Juízo na data e
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 BBBBB - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
horário mencionados abaixo, a fim de ser(em)INTERROGADO(S), sob pena de ser-lhe(s)decretado a revelia.DATA e HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 09-11-2004,às 10h30min
Porto Velho, 11 de outubro de 2004
(a) Aldemir de Oliveira Juiz de Direito
Edital de Citação Prazo : 15 Dias
DE: EZEQUIEL ALVES PEREIRA, vulgo“Caboquinho”, brasileiro, convivente, Marceneiro,filho de José ?alves Pereira e de Maria deLourdes Pereira, nascido em 002-07-70, emRondonópolis/MT, residente na Rua 09, bairroJardim Eldorado. . . . . Encontra-se atualmente emlugar incerto ou não sabido.
Proc.: 501.2002.000549-6Classe: Ação PenalProced.: CriminalParte Autora: Ministério Público do Estado deRondônia.FINALIDADE: Citar o(s) acusado(s) acimaqualificado(s) para defender(em)-se na AçãoPenal n.501.2002.000549-6, conforme denúnciado Ministério Público, dando-o(s) como incurso(s)nas penas do Incurso no art. 121, c.c art. 14, II(tentativa contra os policiais) e art. 121, § 2º, III(vinte e sete) vezes, c.c art. 29, todos do CódigoPenal.., bem como comparecer(em) perante esteJuízo na data e horário mencionados abaixo, afim de ser(em) INTERROGADO(S), sob pena deser-lhe(s) decretado a revelia.DATA e HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 09-11-2004,às 10h30min
Porto Velho, 11 de outubro de 2004.
(a) Aldemir de Oliveira Juiz de Direito
Edital de Citação Prazo : 15 Dias
DE: LUCAS RODRIGUES, vulgo “Guerreiro”,brasileiro, solteiro, Adestrador de Animais,nascido em 12-08-74 em governador Valadares/MG, filho de Ailton Fernandes de Souza e deMaria Francisca Rodrigues, residente na Rua SãoJosé, n. 82, Apartamento 301, bairro N. Srª. DasGraças, nesta capital. Encontra-se atualmenteem lugar incerto ou não sabido.
Proc.: 501.2002.000549-6Classe: Ação PenalProced.: CriminalParte Autora: Ministério Público do Estado deRondônia.
FINALIDADE: Citar o(s) acusado(s) acimaqualificado(s) para defender(em)-se na AçãoPenal n. 501.2002.00549-6, conforme denúnciado Ministério Público, dando-o(s) como incurso(s)nas penas do art. 121, § 2º, III, (vinte e sete)vezes, c.c art. 29, ambos do Código Penal, bemcomo comparecer(em) perante este Juízo na datae horário mencionados abaixo, a fim de ser(em)INTERROGADO(S), sob pena de ser-lhe(s)decretado a revelia.DATA e HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 09-11-2004,às 10h30min
Porto Velho, 11 de outubro de 2004
(a) Aldemir de Oliveira Juiz de Direito
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz: [email protected]ão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 90 DIASPRAZO DE 90 DIASPRAZO DE 90 DIASPRAZO DE 90 DIASPRAZO DE 90 DIAS
Autos: 501.2003.006554-8Autos: 501.2003.006554-8Autos: 501.2003.006554-8Autos: 501.2003.006554-8Autos: 501.2003.006554-8Réu: JETER OLIVEIRA DOS SANTOS,Réu: JETER OLIVEIRA DOS SANTOS,Réu: JETER OLIVEIRA DOS SANTOS,Réu: JETER OLIVEIRA DOS SANTOS,Réu: JETER OLIVEIRA DOS SANTOS,brasileiro, solteiro, nascido aos 13.03.84 emItaquaquecetuba-SP, filho de Antônio Alves dosSantos e Maria Oliveira dos Santos, , , , , residenteem lugar incerto e não sabidoFINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado,da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:Assim sendo e por tudo mais que dos autosconsta, julgo parcialmente procedente a denúnciade fls. 02/03 e, por conseqüência, condeno o réuJeter Oliveira dos SantosJeter Oliveira dos SantosJeter Oliveira dos SantosJeter Oliveira dos SantosJeter Oliveira dos Santos, como incurso noart. 155, § 4°, II, do Código Penal. Resta dosar apena. Atento às diretrizes do art. 59 do CódigoPenal e fixo-lhe pena definitiva de 02 anos e 04 02 anos e 04 02 anos e 04 02 anos e 04 02 anos e 04meses de reclusãomeses de reclusãomeses de reclusãomeses de reclusãomeses de reclusão, a ser cumpridainicialmente no regime aberto. Deixo de aplicara pena de multa, uma vez que o réu nãodemonstrou condições para suportar tal encargos.Também deixo de conceder eventual substituiçãoou suspensão condicional da pena privativa deliberdade, haja vista a reincidência retro-destacada. Após o trânsito em julgado, lance-seo nome do réu no rol dos culpados. Isento decautas. P.R.I. Porto Velho, 21.09.2004
Autos n° 501.2000.009074-0Réu: EDVAN PINTO RIOSAdvogado: José Franklin Skeff Seba OAB/MA5152FINALIDADE: Intimar o advogado acimamencionado para no prazo de três dias,lapresentar as alegações finais.
Autos: 501.2000.004332-6Réu: Wagner Alves da Costa e Gil Leno DiasAraújoAdvogado: Janus Pantoja, OAB/RO-1339,Anastácio Sobrinho, OAB/RO-872.DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Abra-se vista para as alegaçõesfinais.
EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 90 DIASPRAZO DE 90 DIASPRAZO DE 90 DIASPRAZO DE 90 DIASPRAZO DE 90 DIAS
Autos: 501.2002.003770-3Réu:JOSÉ CARLOS GUSTAVO, JOSÉ CARLOS GUSTAVO, JOSÉ CARLOS GUSTAVO, JOSÉ CARLOS GUSTAVO, JOSÉ CARLOS GUSTAVO, brasileiro,solteiro, braçal, natural de Porto Velho-RO,nascido aos 30-10-1982, filho de AparecidaGustavo de Abreu, residente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado,da sentença cuja parte dispositivo é a seguinte:Assim sendo e por tudo mais que dos autosconsta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls.02/03 e, por conseqüência, CONDENO o réuJOSÉ CARLOS GUSTAVO como incurso noart.155, §4º, I, c/c o 14, II, ambos do CP.Restadosar a pena. Atento às diretrizes do art. 59 doCódigo Penal e l fixo-lhe a pena base no mínimolegal, ou seja, em 02(dois) anos de reclusão, aqual diminuo da metade pela forma tentada,resultando na pena definitiva de 01(um) ano dereclusão, haja vista o disposto na Súmula 231, doSTJ. O regime inicial para cumprimento da penaserá o ABERTO. Deixei de aplicar a pena demulta, uma vez que o réu não demonstroucondições para suportar tal encargo.Por fim,concedo ao réu a substituição da pena privativade liberdade por uma restritiva de direitosconsistente na prestação de serviço à comunidadeou a entidades públicas. Isento de custas. P.R.I.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome doréu no rol dos culpados. 17.09.04
Autos: 501.2004.002550-6Réu: Heleno Pinto Kagi Junior e Jeremias deOliveira Paes.Advogados: Telson Monteiro de Souza, OAB/RO-1461, José de Souza Lima Junior, OAB/RO-1622.DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Que venham as alegações finais.
Autos N. 501.03.001970-8Autos N. 501.03.001970-8Autos N. 501.03.001970-8Autos N. 501.03.001970-8Autos N. 501.03.001970-8Réu: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVARéu: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVARéu: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVARéu: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVARéu: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVAFERREIRA e SÉRGIO FRANÇA DOSFERREIRA e SÉRGIO FRANÇA DOSFERREIRA e SÉRGIO FRANÇA DOSFERREIRA e SÉRGIO FRANÇA DOSFERREIRA e SÉRGIO FRANÇA DOSSANTOSSANTOSSANTOSSANTOSSANTOSAdvogado: Dr. Darco Assadi Azzi SantosAdvogado: Dr. Darco Assadi Azzi SantosAdvogado: Dr. Darco Assadi Azzi SantosAdvogado: Dr. Darco Assadi Azzi SantosAdvogado: Dr. Darco Assadi Azzi SantosOAB/RO 631-A e Geraldo Peres GuerreiroOAB/RO 631-A e Geraldo Peres GuerreiroOAB/RO 631-A e Geraldo Peres GuerreiroOAB/RO 631-A e Geraldo Peres GuerreiroOAB/RO 631-A e Geraldo Peres GuerreiroNeto OAB/RO 577Neto OAB/RO 577Neto OAB/RO 577Neto OAB/RO 577Neto OAB/RO 577DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: .Designo o dia 10/11/2004, às08:20 horas para ouvir as testemunhas daacusação.
EEEEExpediente do dia 08.10.04xpediente do dia 08.10.04xpediente do dia 08.10.04xpediente do dia 08.10.04xpediente do dia 08.10.04
Queixa Crime nº 501.2003.005610-7Queixa Crime nº 501.2003.005610-7Queixa Crime nº 501.2003.005610-7Queixa Crime nº 501.2003.005610-7Queixa Crime nº 501.2003.005610-7Querelante: Centro de Ensino São LucasQuerelante: Centro de Ensino São LucasQuerelante: Centro de Ensino São LucasQuerelante: Centro de Ensino São LucasQuerelante: Centro de Ensino São LucasAdvogada: Flora Castelo Branco Santos -Advogada: Flora Castelo Branco Santos -Advogada: Flora Castelo Branco Santos -Advogada: Flora Castelo Branco Santos -Advogada: Flora Castelo Branco Santos -OAB/RO 391 - AOAB/RO 391 - AOAB/RO 391 - AOAB/RO 391 - AOAB/RO 391 - AQuerelada: Ana Lúcia EscobarQuerelada: Ana Lúcia EscobarQuerelada: Ana Lúcia EscobarQuerelada: Ana Lúcia EscobarQuerelada: Ana Lúcia EscobarAdvogado: José Alves Pereira Filho -Advogado: José Alves Pereira Filho -Advogado: José Alves Pereira Filho -Advogado: José Alves Pereira Filho -Advogado: José Alves Pereira Filho -OAB/RO 647OAB/RO 647OAB/RO 647OAB/RO 647OAB/RO 647
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: (...) Interrogatório para o dia 30/11/04, às 9:30hs. Kerley regina F. de Arruda -Juíza substituta.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192BBBBB - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 ANO XXII
EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO REPU REPU REPU REPU REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIALBLICAÇÃO POR ERRO MATERIALBLICAÇÃO POR ERRO MATERIALBLICAÇÃO POR ERRO MATERIALBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Processo : 501.2003.001046-8Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Alexandre da Costa LouzeiroAdvogado : Pompílio Mendonça OAB/RO 769Réu : Paulo Roberto de LimaAdvogado : Welser Rony Alencar OAB/RO1506Finalidade:Intimar os advogados acimamencionados para que se manifestem, no prazolegal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos emepígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.
Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial
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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2003.000416-6Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Ubirajara Francisco de OliveiraDutraAdvogado : Noêmia Fernandes Saltão OAB/RO 1355Finalidade:Intimar o advogado acima mencionadopara que se manifeste, no prazo legal, na fase doartigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial
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EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.000812-1Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Josenilton Silva SantosAdvogado : Vera, Maria da Conceição OAB/RO 573Finalidade:Intimar o advogado acima mencionadopara que se manifeste, no prazo legal, na fase doartigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial
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EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo : 501.2004.001369-9
Classe : Ação Penal
Autor : Ministério Público de Rondônia
Réu : Eduvaldo Aluísio Ferreira Ribeiro
Advogado : Arcelino Leon OAB/RO 991
Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado
para que se manifeste, no prazo legal, na fase do
artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
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Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo : 501.2004.002332-5
Classe : Ação Penal
Autor : Ministério Público de Rondônia
Réu : Daniel Souza Vieira
Advogado : Hailton Otero Ribeiro OAB/RO
529
Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado
para que se manifeste, no prazo legal, na fase do
artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
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Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo : 501.2004.002570-0
Classe : Ação Penal
Autor : Ministério Público de Rondônia
Réu : Dirlei Ferreira da Silva
Iraucemir Alves dos Santos
Advogado : James de Peder Barros OAB/RO
1010
Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado
para que se manifeste, no prazo legal, na fase do
artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
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Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 BBBBB - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Autos de nº 701.2004.000917-3Ação Civil PúblicAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: ABIGAIR CAMPOS FONTESAdvogado: LAEL ÉZER DA SILVA OAB/RO 630Ciência da Sentença: Posto isto, julgo procedenteo pedido para o fim de decretar a perda do cargoda conselheira tutelar ABIGAIR CAMPOS FONTES,extinguindo o processo com julgamento domérito. Oficie-se ao Prefeito Municipal para quenomeie Conselheiro Tutelar suplente. Extraia-secópia dessa decisão e encaminhe-se ao EgrégioTribunal de Justiça de Rondônia, informando aperda do objeto do Agravo de Instrumento.Publique-se Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, 30.09.04. Márcia Cristina Rodrigues Masioli,MMA. Juíza SubstitutaSugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,no endereço eletrônico:Juiz: [email protected]ã: [email protected] e dou fé quea o expediente forense foi transmitido ao Diárioda Justiça nesta dataPorto Velho/RO, 6 de outubro de 2004.
Maria Helena Prado Guimarães Escrivã Judicial
Autos de nº 701.2004.000777-4Réu: ANTÔNIO MARIA DE OLIVEIRA - BAR REI DAJUVENTUDEAdvogado: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRAOAB/RO-2128Autor: Justiça PúblicaAção: Infração AdministrativaSENTENÇA: Posto isso, e por tudo mais que dosautos constam, com fundamento no artigo 149 doEstatuto da Criança e do Adolescente, e nostermos da Portaria 001/99-JIJPV, procedo aoJulgamento antecipado da lide na forma doinciso I do artigo 330 do CPC., e JULGOPROCEDENTE o auto de infração lavrado emdesfavor do(a) requerido(a) supra-identificado(a)e qualificado(a) neste auto instaurado paraapurar infração administrativa, e com fundamentono artigo 258 do ECA, condeno-o(a) nopagamento de multa pecuniária de 03 (três)Salário Mínimos, que deverão ser recolhidos emfavor Fundo Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente em 30 (trinta) dias, comprovandonestes autos, sob pena de execução. A multa foiaplicada acima do mínimo legal em razão dareincidência verificada. Transitada esta emJulgado, e decorrido o prazo sem comprovaçãodo recolhimento da pena pecuniária, comunique-se o(a) entidade beneficiente e ao MinistérioPúblico para os fins de execuç o. Comunique aDelegacia de Jogos e Diversões. P.R.I. PortoVelho, 15.09.04. Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz, MMA. Juíza Substituta.Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,no endereço eletrônico:Juiz: [email protected]ã: [email protected]
Certifico e dou fé que a o expediente forense foitransmitido ao Diário da Justiça nesta dataPorto Velho/RO, 8 de outubro de 2004.
Maria Helena Prado GuimarãeEscrivã Judicial
Autos de nº 701.2004.000987-4Ação: Sócio EducativaAutor: Ministério PúblicoRéu: J.F.S.F.Advogado: ROQUE NERCY SCHNEIDER OAB/PR4.913-BDESPACHO: A defesa prévia foi apresentadafora do prazo. Por isso, indefiro o pedido de oitivada testemunha e da informante. Aguarde-se aaudiência. Porto Velho, 28.09.04. Márcia CristinaRodrigues Masioli, MMA. Juíza Substituta.Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,no endereço eletrônico:Juiz: [email protected]ã: [email protected]
Certifico e dou fé que a o expediente forense foitransmitido ao Diário da Justiça nesta dataPorto Velho/RO, 8 de outubro de 2004.
Maria Helena Prado GuimarãesEscrivã Judicial
Autos de nº 701.2004.001027-9Ação: Infração AdministrativaAutor: Justiça PúblicaRéu: SESC - Administração Regional do Estado deRondônia - SESCAdvogado: ROMILTON MARINHO VIEIRA OAB/RO 633Ciência da Sentença: O autuado constestou oauto de infração e requereu a produção deprovas testemunhal. entendo que as provasrequeridas pelo autuado são meramenteprocrastinatórias, posto que não irá alterar asituação fática encontrada nos autos, pois apesardos comissários não gozarem de fé pública, oauto de infração é um ato administrativo e comotal possui o atributo da presunção delegitimidade, conforme nos ensina Hely LopesMeireles. Vindo de encontro a este princípio oCPC estabelece em seu art. 334, inc. IV adesnecessidade da produção de provas poraqueles em cujo favor militar a presunção deveracidade. Neste sentido já decidiu o Tribunalde Justiça deste Estado: Apelação Cível.Julgamento antecipado da lide. Inocorrência deprejuízo para a defesa. Inobservância de regrassobre o acesso de nenor em boate ou congênere.Caracterização de infração administrativa. Lícitoé o julgamento antecipado da lide quandopossível antever-se que a produção da prova oralrequerida seria inócua, mormente quando seevidência a ausência de prejuízo para a defesa.A inobservância, pelo proprietário de boate oucongênere, de portaria da autoridade judiciáriaque disciplina o acesso e permanência decriança e adolescentes nesses recintos,caracterizando infração ao art. 258 do ECA.(Apelação Cível n.161/00-Conselho daMagistratura. Classe D-46 Origem: Porto Velho -Julgado em 24.11.00. Relator Dês. RenatoMimessi). Intime-se e vista ao Ministério Públicopara parecer final, querendo. Porto Velho,27.09.04. Márcia Cristina Rodrigues Masioli.MMA. Juíza Substituta.Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,no endereço eletrônico:Juiz: [email protected]ã: [email protected] e dou fé quea o expediente forense foi transmitido ao Diárioda Justiça nesta dataPorto Velho/RO, 8 de outubro de 2004.
Maria Helena Prado GuimarãesEscrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO(COM PRAZO DE 20 DIAS)
Autos de nº 701.2004.001127-5Ação: AdoçãoAutor: F.L.S.S. e I.S.Réu: ANDRELINA DE SOUZA BRITOFINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado,residente e domiciliado em lugar incerto e nãosabido, a tomar conhecimento da aç o deAdoção, impetrada neste Juízo pelo casal F.L.S.S.e I.S., bem como contestar referida aç o no prazode dez (10) dias, contados a partir da publicaçãodeste Edital.ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,presumir-se- o aceitos os fatos alegados nainicial.LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude dePorto Velho - Av. Rogério Weber, n 2396, Centro.Porto Velho, 8 de outubro de 2004.
VALDECI CASTELLAR CITONJUIZ DE DIREITO
Expediente do dia 11/10/2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]@[email protected]@[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]ÃO: [email protected]ÃO: [email protected]ÃO: [email protected]ÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos: JuizFrancisco Prestello de Vasconcellos: JuizFrancisco Prestello de Vasconcellos: JuizFrancisco Prestello de Vasconcellos: JuizFrancisco Prestello de Vasconcellos: Juizde Direito.de Direito.de Direito.de Direito.de Direito.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
Proc. nº 001.2002.020505-7Ação: Carta PrecatóriaDepte: Vilibaldo de Oliveira BritezAdv.: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO644Depdo: Banco do Estado de Rondônia S/A - BeronDespacho de fls. 160: “Designo os dia 4/11/04 e19/11/04 respectivamente às 8:00 horas paraprimeiro e segundo leilão/praça. Editais nostermos do § 3º do art. 687 do CPC. Int. PVH, 30/9/4".
Proc. nº 001.2003.009546-7Ação: Embargos à ExecuçãoEmbgte: Companhia de Águas e Esgotos deRondôniaAdv.: Maricélia Santos Ferreira OAB/RO 324-BEmbgdo: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues -Procurador do EstadoSentença de fls. 58: “Ante o exposto, com base noart. 737 e 739 do Código de Processo Civil,rejeito os embargos interpostos pela Companhiade Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD nosautos de execução que lhe move a FazendaPública do Estado de Rondônia. Com fulcro noart. 267, IV, do Código de Processo Civil, julgoextinto o presente processo. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. “.
Proc. nº 001.99.005544-3Ação: Embargos à ExecuçãoEmbgte: Companhia de Águas e Esgotos deRondôniaAdv.: Maricélia Santos Ferreira OAB/RO 324-BEmbgdo: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues -Procurador do Estado
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192BBBBB - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 ANO XXII
Sentença de fls. 18: “Ante o exposto, com base noart. 737 do Código de Processo Civil, rejeito osembargos interpostos pela Companhia de Águase Esgotos de Rondônia - CAERD nos autos deexecução que lhe move a Fazenda Pública doEstado de Rondônia. Com fulcro no art. 267, IV,do Código de Processo Civil, julgo extinto opresente processo. Pubique-se. Registre-se.Intimem-se.”
Proc. nº 001.1994.011667-8Ação: Execução FiscalExqte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues -Procurador do EstadoExqdo: Confecções Bezerra Ind. e Com. LtdaDespacho de fls. 54: “J. Como requer. PVH, 28/5/4".
Proc. nº 001.1994.015077-9Ação: Embargos de DevedorEmbgte: Erasto Villa Verde de CarvalhoAdv.: Orestes Muniz Filho OAB/RO 40Embgdo: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Cláricéia Soares - Procuradora do EstadoSentença de fls. 140/141: “...Assim, julgoprocedentes os embargos, determinado aextinção do processo de execução apensado,condenando a embargada ao pagamento dehonorários R$ 2.000,00 (dois mil reais) e dascustas do processo. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Porto Velho, 31 de março de 2004".
Proc. nº 001.2000.003096-2Ação: Execução FiscalExqte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos -Procuradora do Estado OAB/RO 638Exqdo: Comércio Indústria e Representação DomBosco LtdaAdv.: Marcelli Rebouças de Queiroz Jucá OAB/RO 1759Despacho de fls. 16: “J. Int. a exctda. Paraatender. PVH, 20/8/4".
Proc. nº 001.1994.0087-25-2Ação: Execução FiscalExqte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Claricéia Soares - Procuradora do EstadoExqdo: Art - Transportes Rodoviários LtdaAdv.: Arsenio L. Ramalho - OAB/RO 295 -Curador de AusentesDespacho de fls. 42: “J. Subam à superiorinstância. PVH, 2/9/4".
Proc. nº 001.1994.011675-9Ação: Execução FiscalExqte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Claricéia Soares - Procuradora do EstadoExqdo: Imp. e Exp. de Ferragens LtdaAdv.: Arsenio L. Ramalho - OAB/RO 295 -Curador de AusentesDespacho de fls. 42: “J. Subam à superiorinstância. PVH, 2/9/4".
Proc. nº 001.2003.013918-9Ação: Execução FiscalExqte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExqdo: Wilde Trindade
Sentença de fls. 8: “...”Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto opresente processo. P. R.I. PVH, 17/9/4.”
Proc. nº 001.2004.008804-8Ação: Execução FiscalExqte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos -Proruadora do Estado OAB/RO 638Exeqdo: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A- EletronorteSentença de fls. 8: “...”Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto opresente processo. P. R.I. PVH, 17/9/4.”
Proc. nº 001.2003.005053-6Ação: Execução fiscalExeqte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExqdo: Banco Volkswagen S/ASentença de fls. 8: “...”Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto opresente processo. P. R.I. PVH, 17/9/4.”
Proc. nº 001.2003.005066-8Ação: Execução fiscalExeqte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExqdo: Élenir ÁvaloSentença de fls. 8: “...”Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto opresente processo. P. R.I. PVH, 17/9/4.”
Proc. nº 001.2003.005050-1Ação: Execução FiscalExqte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri _ Procurador do EstadoExqdo: Moacir Miguel SchaedlerSentença de fls. 8: “...”Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto opresente processo. P. R.I. PVH, 17/9/4.”
Proc. nº 001.2004.000154-6Ação: Execução FiscalExqte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Christian Patrícia S. Macola - Procuradorado EstadoExqdo:Warthon PardoAdv.: Francisco Ribeiro Neto OAB/RO 875Sentença de fls. 23: “...””Assim, enquadrando-seo crédito na hipótese de remissão acima e pelaquitação do débito junto à exequente, com fulcrono art. 794, I e II, do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. P.R. I. PVH, 17/9/4"
Proc. nº 001.2003.005363-2Ação: Execução fiscalExeqte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExqdo: Sérgio L. Darwich (Espólio/Fouad D.Zacharias)Sentença de fls. 8: “...”Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto opresente processo. P. R.I. PVH, 17/9/4.”
Proc. nº 001.1994.001206-9Ação: Execução FiscalExqte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Christian Patrícia S. Macola - Procuradorado EstadoExqd Maria dos Remédios José da SilvaSentença de fls. 8: “...”Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto opresente processo. P. R.I. PVH, 17/9/4.”
Proc. nº001.1994.008709-0Ação: Execução FiscalExqte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Christian Patrícia S. Macola - Procuradorado EstadoExqdo: M. L. Oliveira FilhoSentença de fls. 8: “...”Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto opresente processo. P. R.I. PVH, 17/9/4.”
Proc. nº 001.1994.000886-9Ação: Execução FiscalExqte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Christian Patrícia S. Macola - Procuradorado EstadoExqdo: Rio Drogas LtdaSentença de fls. 63: “...”Assim, enquadrando-seo crédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto opresente processo. P. R.I. PVH, 17/9/4.”
Proc. nº 0-01,1994.001205-9Ação: Execução FiscalExqte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Christian Patrícia S. Macola - Procuradorado EstadoExqdo: Marchantaria John LtdaSentença de fls. 35: “...”Assim, enquadrando-seo crédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto opresente processo. P. R.I. PVH, 17/9/4.”
Proc. nº 001.2003.005065-0Ação: Execução fiscalExeqte: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExqdo: Daniel Hoyos SuarezSentença de fls. 8: “...”Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto opresente processo. P. R.I. PVH, 17/9/4.”
Proc. nº 001.2003.005051-0
Ação: Execução fiscal
Exeqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Exqdo: Gilberto Severo Vargas
Sentença de fls. 8: “...”Assim, enquadrando-se o
crédito na hipótese de remissão acima e com
fulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto o
presente processo. P. R.I. PVH, 17/9/4.”
Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 BBBBB - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Gabarito n.º 37Gabarito n.º 37Gabarito n.º 37Gabarito n.º 37Gabarito n.º 37MM. Juiz de DireitoMM. Juiz de DireitoMM. Juiz de DireitoMM. Juiz de DireitoMM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOALMENTE AALMENTE AALMENTE AALMENTE AALMENTE AOOOOOJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNET.....EEEEE-MAIL-MAIL-MAIL-MAIL-MAIL : [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.011319-4Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de danosAAAAAAAAAA::::: Tatiana da Silva CostaAdv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,OAB/RO 1510RR:RR:RR:RR:RR: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC (CDLBrasíliaFINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “Intime-se arequerente a emendar a inicial, em 10 (dez) diase sob pena de indeferimento liminar, comextinção do feito sem julgamento do mérito,melhor esclarecendo quem deva figurar no pólopassivo da demanda. Fala-se em SPC - CDLBrasília, mas e fornecido endereço desta capitale comarca, imputando-se responsabilidade aoCDL - Porto Velho.CUMPRA-SECUMPRA-SECUMPRA-SECUMPRA-SECUMPRA-SE. PVH, 24 de setembro de 2004.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.002273-3Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Execução de título extrajudicialAA:AA:AA:AA:AA: CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS - OAB/RO 1576RR:RR:RR:RR:RR: Antonio Carlos Ferreira da SilvaFINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...ISTO POSTO,levando-se em consideração a certidão do Sr.Oficial de Justiça, datada de 23/07/2004 (fls.10), com fulcro no artigo 53, § 4.ºartigo 53, § 4.ºartigo 53, § 4.ºartigo 53, § 4.ºartigo 53, § 4.º da Lei n.º9099/95 JULGO EXTINTO o presente feito,determinando o respectivo arquivamento.Saliento, todavia, que o presente processopoderá ser desarquivado desde que a parteexeqüente forneça as informações necessáriaspara o prosseguimento da execução, ou seja,bens penhoráveis e/ou correto endereço doexecutado.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e CUMPRA-SE. PVH, 23 de setembro de 2004. (João LuizRolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2003.012762-1Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de danosAAAAAAAAAA::::: Valdecir Rodrigues MachadoAdv. Dr. JOSÉ CARLOS LINO COSTA, OAB/RO1163RR:RR:RR:RR:RR: E. M. RochaAdv. Dr. DOMINGOS BARBOSA DA SILVA, OAB/RO 364-AFINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Por este motivo,com fundamento no art. 51, II, da Lei n.º 9099/95, julgo extinto o processo sem julgamento demérito.Sem custas e honorários por incabíveis nestegrau de jurisdição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 17de setembro de 2004. (Bruno R. Pegoraro - JuizSubstituto).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2002.015110-4Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaAA:AA:AA:AA:AA: Ricardo Maurício Mendes de OliveiraAdv.ª Dr.ª ELENRRIZIA SCHINEIDER SILVA, OAB/RO 1748
RR:RR:RR:RR:RR: Sindicato dos Servidores do Departamentode Polícia Federal no Estado de RondôniaAdv. Dr. RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO,OAB/RO 601-AFINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OPEDIDO INICIALPEDIDO INICIALPEDIDO INICIALPEDIDO INICIALPEDIDO INICIAL, condenando o requerido aopagamento em favor do requerente da quantiade R$ 1.000,00 (um mil reais), devidamenteatualizado, com incidência de juros e correçãomonetária a partir da citação.Por conseguinte, EXTINGO o processo comjulgamento de mérito, nos termos do art. 269, I,do CPC.Sem custas e honorários advocatícios, nosnosnosnosnostermos do art. 55 da Lei 9.099/95termos do art. 55 da Lei 9.099/95termos do art. 55 da Lei 9.099/95termos do art. 55 da Lei 9.099/95termos do art. 55 da Lei 9.099/95.PPPPP.R.R.R.R.R.I..I..I..I..I. PVH, 20 de setembro de 2004. (DaniloAugusto Kanthack Paccini - Juiz Substituto).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2003.012825-3Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaAA:AA:AA:AA:AA: André Luiz Aguiar de CastroAdv. Dr. ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO,OAB/RO 177RR:RR:RR:RR:RR: FIMCA - Faculdades Integradas Maria CoelhoAguiarAdvs. Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO- OAB/RO 535-A, Dr.ª MARIA NAZARETE PEREIRADA SILVA - OAB/RO 1073FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OPEDIDO INICIALPEDIDO INICIALPEDIDO INICIALPEDIDO INICIALPEDIDO INICIAL, condenando o requerido aopagamento em favor do requerente da quantiade R$ 975,59 (novecentos e setenta e cinco reaise cinqüenta e nove centavos), devidamenteatualizada, com incidência de juros e correçãomonetária a partir da citação.Por conseguinte, EXTINGO o processo comjulgamento de mérito, nos termos do art. 269, I,do CPC.Sem custas e honorários advocatícios, nosnosnosnosnostermos do art. 55 da Lei 9.099/95termos do art. 55 da Lei 9.099/95termos do art. 55 da Lei 9.099/95termos do art. 55 da Lei 9.099/95termos do art. 55 da Lei 9.099/95.PPPPP.R.R.R.R.R.I..I..I..I..I. PVH, 20 de setembro de 2004. (DaniloAugusto Kanthack Paccini - Juiz Substituto).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2002.000234-6Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaAA:AA:AA:AA:AA: Levi Boaventura FerreiraAdvs. Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO- OAB/RO 535-A, Dr.ª MARIA NAZARETE PEREIRADA SILVA - OAB/RO 1073, Dr. RODRIGO REISRIBEIRO - OAB/RO 1659RR:RR:RR:RR:RR: SUELI CRISTINA FRANCO DOS SANTOS -OAB/AC 2027FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Portanto, chamoo feito à ordem, para ratificar a sentençahomologatória do acordo firmado às fls. 44 dosautos, reputando ainda litigante de má-fé aexecutada (art. 17, incisos IV e VI, CPC)(art. 17, incisos IV e VI, CPC)(art. 17, incisos IV e VI, CPC)(art. 17, incisos IV e VI, CPC)(art. 17, incisos IV e VI, CPC),condenando-a em 1% do valor da causa e 20%do valor da causa a título de indenização (art.(art.(art.(art.(art.18, caput e parágrafo segundo, CPC).18, caput e parágrafo segundo, CPC).18, caput e parágrafo segundo, CPC).18, caput e parágrafo segundo, CPC).18, caput e parágrafo segundo, CPC).Oficie-se a OAB/RO, OAB/AC e o douto órgãoministerial a respeito do presente caso, juntandoas peças de fls. 03, 44 e seguintes, para adoçãodas providências legais cabíveis, caso assimentendam.Após, desentranhe-se os documentos de fls. 70usqueusqueusqueusqueusque 82, pois não possuem nenhumapertinência para o deslinde da causa, remetendocópia dos mesmos aos órgãos aludidos noparágrafo anterior.Deixo de condenar a executada nas custas ehonorários advocatícios, em homenagem ao art.55 da lei n.º 9.099/95.Prossiga-se a marcha executiva.P.R.I. PVH, 18 de setembro de 2004. (José GustavoMelo Andrade - Juiz Substituto).”
ProProProProProc. n.ºc. n.ºc. n.ºc. n.ºc. n.º 601.2003.013103-3Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de danosAA:AA:AA:AA:AA: Carlos Luiz Ferreira da SilvaAdv. Dr. DELSON FERNANDO BARCELOS XAVIER,OAB/RO 795RR:RR:RR:RR:RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A. - CERONPorto Velho/ROAdv. Dr. FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA, OAB/RO1553FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Em face doexposto, julgo procedente a pretensão autoral,condenando a CERON (CENTRAIS ELÉTRICAS(CENTRAIS ELÉTRICAS(CENTRAIS ELÉTRICAS(CENTRAIS ELÉTRICAS(CENTRAIS ELÉTRICASDE RONDÔNIA S/A.)DE RONDÔNIA S/A.)DE RONDÔNIA S/A.)DE RONDÔNIA S/A.)DE RONDÔNIA S/A.) no pagamento dedanos materiais em valor original equivalente aR$ 3.171,00 (três mil, cento e setenta e um reais),devendo ser devidamente corrigido pelo INPC ejuros de mora de 6% ao ano a partir de 20/09/2003 (SÚMULA 54, STJ)(SÚMULA 54, STJ)(SÚMULA 54, STJ)(SÚMULA 54, STJ)(SÚMULA 54, STJ).Deixo de condenar a demandada nas custas ehonorários advocatícios, em homenagem ao art.55 da lei n.º 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 19de setembro de 2004. (José Gustavo MeloAndrade - Juiz Substituto).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2003.012759-1Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de danosAA:AA:AA:AA:AA: João Roberto Araújo e OutrosAdv. Dr. EDMAR QUEIROZ DAMASCENO FILHO,OAB/RO 589RR:RR:RR:RR:RR: Rodrigo Calixto L. da Cruz e Cia. Ltda.-ME(Expresso Vapt-Vupt)FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Posto isso, julgoparcialmente procedente o pedido inicial,condenando a requerida RODRIGO CALIXTO L.DA CRUZ & Cia. LTDA. ao pagamento da quantiade R$ 2.700,00 ao requerente João RobertoAraújo, pelos danos materiais experimentados,nos termos do art. 927, do CC/02, devidamentecorrigidos pelo IGPM/FGV e juros de 1% ao mêsa partir do evento danoso (art. 398 e 406 do CC/02; c/c art. 161, parágrafo 1.º, do CTN eenunciado 20 do CJF).Isento de custas e honorários nos termos do art.55 da lei 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intime-se. PVH, 23 desetembro de 2004. (Érico de Almeida Duarte -Juiz Substituto).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2003.000009-5Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaAA:AA:AA:AA:AA: Adriano de Souza MendonçaAdv.ª Dr.ª KARINA ROCHA PRADO, OAB/RO 1776RR:RR:RR:RR:RR: Real Seguros ABN AMRO Bank GroupAdv.ª Dr.ª KEILA DA SILVA OLIVEIRA, OAB/RO579-AFINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Posto isso, julgoparcialmente procedente o pedido inicial,condenando a requerida REAL SEGUROS ABNAMRO GROUP - Real Previdência e Seguros S/A. no pagamento de R$ 1.524, 54 ao requerenteAdriano de Souza Mendonça em razão dacobrança do seguro DPVAT, corrigidos peloIGPM/FGV a partir do ajuizamento da ação ejuros de 1% ao mês desde a citação.Sem custas e honorários nos termos do art. 55,da lei 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intime-se. PVH, 21 desetembro de 2004. (Érico de Almeida Duarte -Juiz Substituto).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2002.019153-0Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: IndenizaçãoAA:AA:AA:AA:AA: José Francisco PortelaAdv. Dr. ÉDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB/RO 978RR:RR:RR:RR:RR: Inês Martiniano Gomes e OutrosAdv. Dr. Anísio Feliciano da Silva, OAB/RO 36-A
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192BBBBB - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 ANO XXII
FIFIFIFIFINALIDADE -NALIDADE -NALIDADE -NALIDADE -NALIDADE - SENTENÇA: “...Por estes motivosjulgo improcedente o pedido inicial.Sem condenação em custas e honoráriosadvocatícios por incabível neste grau dejurisdição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 17de setembro de 2004. (Bruno R. Pegoraro - JuizSubstituto).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.002296-2Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaAA:AA:AA:AA:AA: Léa de Oliveira FrançaRR:RR:RR:RR:RR: MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A.Advs. Dr. ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO- OAB/RO 635, Dr. MARCELO LESSA PEREIRA -OAB/RO 1501FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Posto isso, julgoparcialmente procedente o pedido inicial,condenando a requerida MAPFRE VERA CRUZSEGURADORA S/A. ao pagamento da quantiade R$ 960,00 à requerente Léa de OliveiraFrança, pelos lucros cessantes proporcionais a12 dias, nos termos do art. 402, do CC/02,devidamente corrigidos pelo IGPM/FGV a partirdo ajuizamento da ação (art. 1.º, parágrafo 2.º,da lei 6.899/81) e juros de 1% ao mês a partir dacitação (art. 405 e 406 do CC/02; c/c 161,parágrafo 1.º, do CTN e enunciado 20 do CJF).Isento de custas e honorários nos termos do art.55 da lei 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intime-se. PVH, 23 desetembro de 2004. (Érico de Almeida Duarte -Juiz Substituto).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2003.002682-5Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerAA:AA:AA:AA:AA: Aparecida Caetana da SilvaAdv.ª Dr.ª KARINA ROCHA PRADO, OAB/RO 1776RR:RR:RR:RR:RR: Max Motors Comércio e Representações Ltda.FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Em face doexposto, condeno a empresa Max Motors,Max Motors,Max Motors,Max Motors,Max Motors,Comércio e Representações Ltda.Comércio e Representações Ltda.Comércio e Representações Ltda.Comércio e Representações Ltda.Comércio e Representações Ltda. a pagara autora o valor em original equivalente a R$1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais),devendo ser corrigido pelo INPC e juros de morade 6% ao ano a partir de 21/03/2001 (SÚMULA(SÚMULA(SÚMULA(SÚMULA(SÚMULA54, STJ)54, STJ)54, STJ)54, STJ)54, STJ).Condeno ainda o réu a transferir para o nomeda autora, junto ao DETRAN/RO, a moto Brandy,modelo Hero Puch, chassi MD300L2BR1C817279,arcando o demandado com todas as despesasnecessárias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) por dia de atraso a partirde 05 (cinco) dias do trânsito em julgado dapresente (art. 461-A c/c 461, parágrafo quarto,ambos do CPC).O pedido de devolução da nota promissóriatornou-se prejudicado, em razão de a mesmaestar acostada entre as fls. 36 e 37dos autos.Desentranhe-se a mesma, entregando-amediante recibo à demandante, deixando nosautos fotocópia autenticada.Deixo de condenar a demandada nas custas ehonorários advocatícios, em homenagem ao art.55 da lei n.º 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 19de setembro de 2004. (José Gustavo MeloAndrade - Juiz Substituto).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2003.000678-6Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerAA:AA:AA:AA:AA: Charles Lima de SouzaRR:RR:RR:RR:RR: Portosoft Informática Ltda.Adv. Dr. REINALDO ROSA DOS SANTOS, OAB/RO 1618FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Em face doexposto, condeno a empresa PortosoftPortosoftPortosoftPortosoftPortosoftInformática Ltda.Informática Ltda.Informática Ltda.Informática Ltda.Informática Ltda. a entregar um HD de 20.2GB em perfeito estado de conservação,devidamente instalado no computador dodemandante, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) por dia de atraso a partir de05 (cinco) dias do trânsito em julgado da presente(art. 461-A c/c 461, parágrafo quarto, ambos doCPC).
Deverá ainda o requerente Charles Lima deSouza devolver o HD de 10 GB queimado aoréu, mediante recibo e em presença do Sr. Oficialde Justiça, evitando-se qualquer tipo delocupletamento.Deixo de condenar o demandado nas custas ehonorários advocatícios, em homenagem ao art.55 da lei n.º 9.099/95.P.R.I. PVH, 18 de setembro de 2004. (José GustavoMelo Andrade - Juiz Substituto).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.009614-1Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: IndenizatóriaAA:AA:AA:AA:AA: Gervásio José Oliveira FilhoAdv. Dr. ANTONIO ARAÚJO DE SOUZA, OAB/RO 1375RR:RR:RR:RR:RR: Marisa Lojas Varejistas Ltda.FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Pelo exposto,julgo procedente o pedido inicial e condeno a réa pagar ao autor o valor de R$ 2.000,00 (dois milreais), a título de danos morais.Sem condenação em custas e honorários porincabíveis neste grau de jurisdição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 16de setembro de 2004. (Bruno R. Pegoraro - JuizSubstituto).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.000860-9Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Execução de título extrajudicialAA:AA:AA:AA:AA: OSVALDO SOUZA MACIEL - OAB/RO 708RR:RR:RR:RR:RR: Sebastião SantosAdv.ª Dr.ª MARIA DO SOCORRO RIBEIROGUIMARÃES, OAB/RO 1270FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOSJULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOSJULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOSJULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOSJULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOSopostos por Sebastião SantosSebastião SantosSebastião SantosSebastião SantosSebastião Santos em face deOsvaldo Souza MacielOsvaldo Souza MacielOsvaldo Souza MacielOsvaldo Souza MacielOsvaldo Souza Maciel, julgando extinto ofeito com julgamento de mérito nos termos doart. 269, I, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios, nosnosnosnosnostermos do art. 55 da Lei 9.99/95.termos do art. 55 da Lei 9.99/95.termos do art. 55 da Lei 9.99/95.termos do art. 55 da Lei 9.99/95.termos do art. 55 da Lei 9.99/95.PPPPP.R.R.R.R.R.I..I..I..I..I. PVH, 20 de setembro de 2004. (DaniloAugusto Kanthack Paccini - Juiz Substituto).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2003.013281-1Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de danosAA:AA:AA:AA:AA: Irenilson Neriz MeloAdv. Dr. FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB/RO875RR:RR:RR:RR:RR: Brasil Telecom S/A.Advs. Dr. ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO635, Dr. TIAGO P. SANTOS - OAB/RO 2079FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,julgando extinto o processo com julgamento demérito, o que faço com fundamento no art. 269,I, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios, nosnosnosnosnostermos do art. 55 da Lei 9.99/95.termos do art. 55 da Lei 9.99/95.termos do art. 55 da Lei 9.99/95.termos do art. 55 da Lei 9.99/95.termos do art. 55 da Lei 9.99/95.PPPPP.R.R.R.R.R.I..I..I..I..I. PVH, 20 de setembro de 2004. (DaniloAugusto Kanthack Paccini - Juiz Substituto).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2003.001994-2Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaAA:AA:AA:AA:AA: Rose Mara Barbosa MacedoRR:RR:RR:RR:RR: BIC - Banco Industrial e Comercial S/A.Adv.ª Dr.ª KELLY PAIVA LOPES GONDIN, OAB/RO 1269FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Pelo expostojulgo procedentes os pedidos formulados nainicial para determinar ao réu que deixe derealizar os descontos referentes ao seguro e,ainda, condeno-o a restituir todos os valorespagos a este título, devidamente atualizados, apartir de cada desconto e, acrescidos de jurosde mora a partir da citação válida.Em caso de descumprimento da obrigação defazer imposta, fixo, desde logo multa, em favorda autora no valor de R$ 2.000,00, para cadamês em que proceder o desconto, o que faço
com fundamento no artigo 461 e seu parágrafo4.º, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar o réu ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios porincabíveis neste grau de jurisdição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 16de setembro de 2004. (Bruno R. Pegoraro - JuizSubstituto).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2003.002233-1Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaAA:AA:AA:AA:AA: Raimunda Falcão Ribeiro de MeloAdvs. Dr. STÊNIO CASTIEL GUALBERTO - OAB/RO 1277, Dr.ª SELENA CASTIEL GUALBERTO -OAB/RO 1972RR:RR:RR:RR:RR: Charles Michel Carvalhaes GouveiaAdvs. Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO- OAB/RO 535-A, Dr.ª MARIA NAZARETE PEREIRADA SILVA - OAB/RO 1073, Dr. DANIEL PENHADE OLIVEIRA - OAB/MG 87.318FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Pelo exposto,julgo procedente a pretensão inicial e condenoo réu a pagar a autora o valor de R$ 1.425,10(mil quatrocentos e vinte e cinco reais e dezcentavos), devidamente corrigidos desde a datado orçamento e acrescidos de juros de moradesde a data do evento danoso, conforme Súmula54 do Superior Tribunal de Justiça (Os jurosmoratórios fluem a partir do evento danoso, emcaso de responsabilidade extracontratual).Sem condenação em custas e honorários porincabíveis neste grau de jurisdição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 16de setembro de 2004. (Bruno R. Pegoraro - JuizSubstituto).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2003.001003-1Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Embargos de terceiroAAAAAAAAAA::::: EDNILCE DANTAS DA SILVA - OAB/RO 569RR:RR:RR:RR:RR: Marli Rosa de MendonçaAdv. Dr. ALIOMAR ALBERTO MATTA DE MORHY,OAB/RO 587-AFINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Isto posto julgoprocedente o pedido inicial dos embargos e, viade conseqüência, reconheço a ilegitimidade dapenhora, determinando, por conseguinte, olevantamento da constrição.Sem custas e honorários por incabíveis nestegrau de jurisdição.P.R.I. PVH, 29 de setembro de 2004. (Bruno RégioPegoraro - Juiz Substituto).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2003.013092-4Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaAA:AA:AA:AA:AA: Paulo César de Pereira DurandAdvs. Dr.ª VERA LÚCIA DA SILVA - OAB/RO 1411,Dr.ª NOEMIA FERNANDES SALTÃO - OAB/RO1355RR:RR:RR:RR:RR: SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadoresem Saúde de RondôniaAdv. Dr. CHARLESTON HARTMANN, OAB/RO2148FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Posto isto, julgoprocedente o pedido para o fim de condeno orequerido ao pagamento da importância de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais),devidamente atualizada e acrescida de juros de1% ao mês, desde a data do vencimento.P.R.I. PVH, 22 de setembro de 2004. (MárciaCristina Rodrigues Masioli - Juíza Substituta).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2002.001218-0Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerAAAAAAAAAA::::: Francisco Carlos Ramos TrigueiroAdv. Dr. JEFFERSON DE SOUZA, OAB/RO 1139RR:RR:RR:RR:RR: Sérgio Polido CardosoAdv. Dr. ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB/RO 509FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Posto isto, julgoimprocedentes os embargos, determinando oprosseguimento da execução, com a atualização
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 BBBBB - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
do valor até a presente data, que deverá seguiraté total satisfação do credor.P.R.I. PVH, 22 de setembro de 2004. (MárciaCristina Rodrigues Masioli - Juíza Substituta).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2002.002223-1Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaAA:AA:AA:AA:AA: João Pereira FilhoDEFENSORIA PÚBLICARR:RR:RR:RR:RR: Geizione CordeiroAdv. Dr. JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO, OAB/RO 1888FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Posto isto, julgoprocedente o pedido para desconstituir a penhorarealizada à fl. 33, determinando oprosseguimento da execução e extinguindo oprocesso com julgamento do mérito.Sem custas e sem verbas honorárias.Publique-se. Registre-se. Intime-se. PVH, 20 desetembro de 2004. (Márcia Cristina RodriguesMasioli - Juíza Substituta).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.002320-9Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: DeclaratóriaAAAAAAAAAA::::: Adão Alves VargasAdv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281RR:RR:RR:RR:RR: Banco BMG S/A.Adv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,OAB/RO 1510FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Posto isto, julgoparcialmente procedente o pedido para declarara nulidade das cláusulas contratuais queautorizam a cobrança de juros sobre juros emperiodicidade inferior a um ano, fixando essacapitalização apenas uma vez ao ano, mantendo-se as demais cláusulas contratuais.Sem custas e sem verbas honorárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 20de setembro de 2004. (Márcia Cristina RodriguesMasioli - Juíza Substituta).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.000330-5Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de danosAAAAAAAAAA::::: Valesca Reis de CastroAdv. Dr. JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA, OAB/RO 1937RR:RR:RR:RR:RR: IMPELCO Com. e Imp. de EletrodomésticosLtda. - GR EletroAdv. Dr. JORGE RONALDO DOS SANTOS, OAB/RO 1211FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Posto isto, julgoprocedente o pedido para o fim de condenar arequerida a pagar à requerente a quantia de R$662,52 (seiscentos e sessenta e dois reais ecinqüenta e dois centavos), à título de danosmateriais e a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais)à título de danos morais, extinguindo o processocom julgamento do mérito, nos termos do art.269, I do CPC.Sem custas e sem verbas honorárias.P.R.I. PVH, 21 de setembro de 2004. (MárciaCristina Rodrigues Masioli - Juíza Substituta).”
Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2002.018644-7Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerAAAAAAAAAA::::: Wagner da Silva PuaAdv.ª Dr.ª MARIA APARECIDA DE JESUS, OAB/RO 663RR:RR:RR:RR:RR: Claudino Dias da CruzAdv. Dr. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA, OAB/RO 1701FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - SENTENÇA: “...Posto isto, julgoimprocedente o pedido, nos termos do art. 269,I do CPC, extinguindo o processo. Sem custas esem verbas honorárias.P.R.I. PVH, 20 de setembro de 2004. (MárciaCristina Rodrigues Masioli - Juíza Substituta).”
GIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial
Edital de IntimaçãoAutos n.:603.2004.0002641Ação: IndenizatóriaRequerente: Luis Pessoa MeloAdv: : : : : Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688Requerido: SESI - Serviço Social da IndústriaAdv: Gilberto Baptista - OAB/RO 1373SENTENÇA de fls. 87/88: “...Isto posto, diantedas razões de julgar acima expostas, ausentecausa de responsabilização a ser atribuída aoRequerido julgo totalmente improcedente opedido. Sem custas ou honorários, oportunamentearquive-se. P.R.I.C. PVH, 06.10.04.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial
Edital de IntimaçãoAutos n.:603.2004.000161-0Ação: Execução da Obrigação de FazerRequerente: Milton Cézar Gomes de LimaAdv: Alex Mota Cordeiro - OAB/RO 2258Requerido: Edina Regina Gomes e Neir deOliveira França.Adv: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683SENTENÇA de fls. 37/41: “...Isto posto, julgoprocedente o pedido formulado na inicial paradeclarar ter havido compra e venda do veículodescrito no pedido inicial e cópia do certificadode fl. 04 (motocicleta Honda C-100 Biz, placaNCA 7150) constituindo obrigação da 1ªRequerida em praticar o ato de transferência dapropriedade da mesma em favor do Requerente,ou de terceiro adquirente que indicar. Julgoimprocedente, em conseqüência o pedidocontraposto de retomada da posse do bem móvelem questão e revogo a decisão de fl. 12/13 quedeterminara a busca e apreensão, devendo asituação retornar ao statu quo ante. Sem custasou honorários, expeça-se o necessário. P.R.I.C.PVH, 08.10.04.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial
Edital de IntimaçãoAutos n.:601.2004.003164-3Ação: Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: José Alves Pereira FilhoAdv: : : : : José Alves Pereira Filho - OAB/RO 647.Executado: Maria Gusman DantasDESPACHO de fls. 22: “...Intime-se o Exeqüentepara indicar outros bens passíveis de penhora noprazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob penade extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da LF 9.099/95. Expeça-se o necessário. PVH,07.10.04.(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial
Edital de IntimaçãoAutos n.:601.2003.005718-6Ação: CobrançaRequerente: José Alves Pereira FilhoRequerido: Vanda Galvão de OliveiraAdv: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683DESPACHO de fls. 75: “Diga o vencedor em 10(dez) dias. PVH, 07.10.04(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.Belª Olivia Adna Soares Barata, Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juizpessoalmente ou via [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO
PPPPProcesso nº 001.2004.008637-1rocesso nº 001.2004.008637-1rocesso nº 001.2004.008637-1rocesso nº 001.2004.008637-1rocesso nº 001.2004.008637-1AçAçAçAçAção de Execução de Título Judicialão de Execução de Título Judicialão de Execução de Título Judicialão de Execução de Título Judicialão de Execução de Título Judicial
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, naforma da Lei.
CITAÇÃO DE: OZIEL BRAGACITAÇÃO DE: OZIEL BRAGACITAÇÃO DE: OZIEL BRAGACITAÇÃO DE: OZIEL BRAGACITAÇÃO DE: OZIEL BRAGASTELMASTCHUKSTELMASTCHUKSTELMASTCHUKSTELMASTCHUKSTELMASTCHUK, brasileiro, taxista, residentee domiciliado à Av. Rio Madeira, nº 1356, BairroNova Porto Velho, nesta Cidade e atualmenteem lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: Para no prazo de 24 (vintequatro) horas, pagar a importância de R$-R$-R$-R$-R$-688,22 (Seiscentos e oitenta e oito reais688,22 (Seiscentos e oitenta e oito reais688,22 (Seiscentos e oitenta e oito reais688,22 (Seiscentos e oitenta e oito reais688,22 (Seiscentos e oitenta e oito reaise vinte dois centavos)e vinte dois centavos)e vinte dois centavos)e vinte dois centavos)e vinte dois centavos), ou nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhepenhorados, tantos bens quantos bastem paragarantia da execução e acréscimos legais. E,querendo, apresentar embargos no prazo de 20(vinte) dias.
DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: Cite-se por edital. Porto Velho,31 de Agosto de 2004. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito.SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. LauroSEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. LauroSEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. LauroSEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. LauroSEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. LauroSodré, nº 1728 - Bairro Jardim América -Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim América -Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim América -Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim América -Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim América -Porto Velho/RO.Porto Velho/RO.Porto Velho/RO.Porto Velho/RO.Porto Velho/RO.
Porto velho, 08 de Outubro de 2004
Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial
EDITAL DE LEILÃOEDITAL DE LEILÃOEDITAL DE LEILÃOEDITAL DE LEILÃOEDITAL DE LEILÃO
Processo nº 001.1993.008262-9Processo nº 001.1993.008262-9Processo nº 001.1993.008262-9Processo nº 001.1993.008262-9Processo nº 001.1993.008262-9Ação DeclaratóriaAção DeclaratóriaAção DeclaratóriaAção DeclaratóriaAção DeclaratóriaO Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, naforma da Lei.
Requerente: RAIMUNDO REIS DERequerente: RAIMUNDO REIS DERequerente: RAIMUNDO REIS DERequerente: RAIMUNDO REIS DERequerente: RAIMUNDO REIS DEAZEVEDO.AZEVEDO.AZEVEDO.AZEVEDO.AZEVEDO.
Requerido: ESTADO DE RONDÔNIARequerido: ESTADO DE RONDÔNIARequerido: ESTADO DE RONDÔNIARequerido: ESTADO DE RONDÔNIARequerido: ESTADO DE RONDÔNIA
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (Um) LOTE DEDESCRIÇÃO DO BEM: 01 (Um) LOTE DEDESCRIÇÃO DO BEM: 01 (Um) LOTE DEDESCRIÇÃO DO BEM: 01 (Um) LOTE DEDESCRIÇÃO DO BEM: 01 (Um) LOTE DETERRAS URBANO, situado no RecantoTERRAS URBANO, situado no RecantoTERRAS URBANO, situado no RecantoTERRAS URBANO, situado no RecantoTERRAS URBANO, situado no RecantoLagoa; Lote 20, Quadra M, Registrado noLagoa; Lote 20, Quadra M, Registrado noLagoa; Lote 20, Quadra M, Registrado noLagoa; Lote 20, Quadra M, Registrado noLagoa; Lote 20, Quadra M, Registrado no1º Cartório de Imóveis.1º Cartório de Imóveis.1º Cartório de Imóveis.1º Cartório de Imóveis.1º Cartório de Imóveis.
VALOR: R$- 5.000,00 (Cinco mil, reais)VALOR: R$- 5.000,00 (Cinco mil, reais)VALOR: R$- 5.000,00 (Cinco mil, reais)VALOR: R$- 5.000,00 (Cinco mil, reais)VALOR: R$- 5.000,00 (Cinco mil, reais)
DATA DO 1º LEILÃO: 25/10/2004, ás 9:00DATA DO 1º LEILÃO: 25/10/2004, ás 9:00DATA DO 1º LEILÃO: 25/10/2004, ás 9:00DATA DO 1º LEILÃO: 25/10/2004, ás 9:00DATA DO 1º LEILÃO: 25/10/2004, ás 9:00horas.horas.horas.horas.horas.DATA DO 2º LEILÃO: 08/11/2004, às 9:00DATA DO 2º LEILÃO: 08/11/2004, às 9:00DATA DO 2º LEILÃO: 08/11/2004, às 9:00DATA DO 2º LEILÃO: 08/11/2004, às 9:00DATA DO 2º LEILÃO: 08/11/2004, às 9:00horas.horas.horas.horas.horas.
LOCALIZAÇÃO: Fórum Cível,LOCALIZAÇÃO: Fórum Cível,LOCALIZAÇÃO: Fórum Cível,LOCALIZAÇÃO: Fórum Cível,LOCALIZAÇÃO: Fórum Cível, na Av. LauroSodré, 1728, Bairro Jardim América, nestaCidade.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192BBBBB - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 ANO XXII
CCCCCOMUNICAÇÃO:OMUNICAÇÃO:OMUNICAÇÃO:OMUNICAÇÃO:OMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançarlanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á no dia 13/09/2004, às 9:00 horas, nomesmo local, a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.
DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: 1- Defiro. Prossiga-se nos autosde venda judicial do bem penhorado, comorequer. P.V. 24/09/2004. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de Direito.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. LauroSEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. LauroSEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. LauroSEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. LauroSEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. LauroSodré, nº 1728 - Bairro Jardim América -Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim América -Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim América -Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim América -Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim América -Porto Velho/RO.Porto Velho/RO.Porto Velho/RO.Porto Velho/RO.Porto Velho/RO.
Porto velho, 08 de Outubro de 2004
Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº 001.2002.019927-8Processo nº 001.2002.019927-8Processo nº 001.2002.019927-8Processo nº 001.2002.019927-8Processo nº 001.2002.019927-8Ação de Cobrança (Rito Ordinário)Ação de Cobrança (Rito Ordinário)Ação de Cobrança (Rito Ordinário)Ação de Cobrança (Rito Ordinário)Ação de Cobrança (Rito Ordinário)
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, naforma da Lei.
CITAÇÃO DE: JOÃO PEREIRACITAÇÃO DE: JOÃO PEREIRACITAÇÃO DE: JOÃO PEREIRACITAÇÃO DE: JOÃO PEREIRACITAÇÃO DE: JOÃO PEREIRA, brasileiro,casado, bombeiro militar, residente e domiciliadona Rua Caribe, nº 2859, Bairro Flodoaldo PontesPinto nesta Cidade, e atualmente em lugarincerto e não sabido.
FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: FINALIDADE: Para no prazo de 24 (vintequatro) horas, pagar a importância de R$-R$-R$-R$-R$-1.135,23 (Hum mil, cento e trinta e cinco1.135,23 (Hum mil, cento e trinta e cinco1.135,23 (Hum mil, cento e trinta e cinco1.135,23 (Hum mil, cento e trinta e cinco1.135,23 (Hum mil, cento e trinta e cincoreais e vinte três centavos)reais e vinte três centavos)reais e vinte três centavos)reais e vinte três centavos)reais e vinte três centavos), ou nomear bensà penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados, tantos bens quantos bastempara garantia da execução e acréscimos legais.E, querendo, apresentar embargos no prazo de20 (vinte) dias.
DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: Cite-se por edital a Sr. JoãoPereira. Porto Velho, 03 de agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireito.SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. LauroSEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. LauroSEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. LauroSEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. LauroSEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. LauroSodré, nº 1728 - Bairro JardimSodré, nº 1728 - Bairro JardimSodré, nº 1728 - Bairro JardimSodré, nº 1728 - Bairro JardimSodré, nº 1728 - Bairro JardimPorto velho, 08 de Outubro de 2004
Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL DE NOTIFICAÇÃODE: WALDEMAR MARCHIOLI LOPES;DE: WALDEMAR MARCHIOLI LOPES;DE: WALDEMAR MARCHIOLI LOPES;DE: WALDEMAR MARCHIOLI LOPES;DE: WALDEMAR MARCHIOLI LOPES;
PRAZO DE 30 (trinta) diasPRAZO DE 30 (trinta) diasPRAZO DE 30 (trinta) diasPRAZO DE 30 (trinta) diasPRAZO DE 30 (trinta) dias
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, naforma da Lei.
F A Z S A B E RF A Z S A B E RF A Z S A B E RF A Z S A B E RF A Z S A B E R, a todos quantos vierem que,por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de FazendaPública, se processam os autos da AÇÃO CIVILAÇÃO CIVILAÇÃO CIVILAÇÃO CIVILAÇÃO CIVILPÚBLICA Nº 001.2003.007410-9,PÚBLICA Nº 001.2003.007410-9,PÚBLICA Nº 001.2003.007410-9,PÚBLICA Nº 001.2003.007410-9,PÚBLICA Nº 001.2003.007410-9,propostapelo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODE RONDÔNIADE RONDÔNIADE RONDÔNIADE RONDÔNIADE RONDÔNIA contra o ARNALDO EGÍDIOARNALDO EGÍDIOARNALDO EGÍDIOARNALDO EGÍDIOARNALDO EGÍDIOBIANCO E OUTROS, BIANCO E OUTROS, BIANCO E OUTROS, BIANCO E OUTROS, BIANCO E OUTROS, pelo presente EDITAL,EDITAL,EDITAL,EDITAL,EDITAL,fica CITADO ARNALDO EGÍDIO BIANCO,CITADO ARNALDO EGÍDIO BIANCO,CITADO ARNALDO EGÍDIO BIANCO,CITADO ARNALDO EGÍDIO BIANCO,CITADO ARNALDO EGÍDIO BIANCO,brasileiro, residente na Rua 17, nº 03, Vila daEletronorte;SANDRA MARIA VELOSOSANDRA MARIA VELOSOSANDRA MARIA VELOSOSANDRA MARIA VELOSOSANDRA MARIA VELOSOCORRIJO MARQUES,CORRIJO MARQUES,CORRIJO MARQUES,CORRIJO MARQUES,CORRIJO MARQUES, brasileira, casada,residente na Rua 17, nº 03 - Vila da Eletronorte;RAIMUNDO INÁCIO DE SOUZA,RAIMUNDO INÁCIO DE SOUZA,RAIMUNDO INÁCIO DE SOUZA,RAIMUNDO INÁCIO DE SOUZA,RAIMUNDO INÁCIO DE SOUZA, brasileiro,solteiro, mestre de obras, residente na RuaOlinda, 11407, Bairro Marcos freire;CONSTRUTORA BARROS & MARCHIOLICONSTRUTORA BARROS & MARCHIOLICONSTRUTORA BARROS & MARCHIOLICONSTRUTORA BARROS & MARCHIOLICONSTRUTORA BARROS & MARCHIOLILTDA,LTDA,LTDA,LTDA,LTDA, com sede na Rua Princesa Isabel, 6.142,Bairro Socialista; BIRISCO CONSTRUÇÕES BIRISCO CONSTRUÇÕES BIRISCO CONSTRUÇÕES BIRISCO CONSTRUÇÕES BIRISCO CONSTRUÇÕESLTDA,LTDA,LTDA,LTDA,LTDA, com sede na Rua Afonso Pena, 757;ECCOL - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO,ECCOL - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO,ECCOL - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO,ECCOL - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO,ECCOL - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO,CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA,CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA,CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA,CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA,CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, comsede na Rua Lourenço Antônio Pereira Lima,2.726, Bairro Embratel; ELIMAR NOGUEIRAELIMAR NOGUEIRAELIMAR NOGUEIRAELIMAR NOGUEIRAELIMAR NOGUEIRADE ARRUDA,DE ARRUDA,DE ARRUDA,DE ARRUDA,DE ARRUDA, brasileira, casada, empresária,residente na Rua Afonso Pena 757, Fundos,Centro; RICARDO FABIANO BALEEIRORICARDO FABIANO BALEEIRORICARDO FABIANO BALEEIRORICARDO FABIANO BALEEIRORICARDO FABIANO BALEEIROSANTOS,SANTOS,SANTOS,SANTOS,SANTOS, brasileiro, solteiro, residente na RuaRio de Janeiro, 4.179, Residencial Ouro Branco,Bloco 02, Aptº 22; JOÃO DE LAVOURJOÃO DE LAVOURJOÃO DE LAVOURJOÃO DE LAVOURJOÃO DE LAVOURBALEEIRO SANTOS,BALEEIRO SANTOS,BALEEIRO SANTOS,BALEEIRO SANTOS,BALEEIRO SANTOS, brasileiro, residente naRua Afonso Pena, 757, Fundos, Centro;FRANCISCO CARLOS VASCONCELOS,FRANCISCO CARLOS VASCONCELOS,FRANCISCO CARLOS VASCONCELOS,FRANCISCO CARLOS VASCONCELOS,FRANCISCO CARLOS VASCONCELOS,brasileiro, solteiro, comerciante, residente naRua Lourenço Pereira Lima, 2.726, Embratel;WALDEMAR MARCHIOLI LOPES, WALDEMAR MARCHIOLI LOPES, WALDEMAR MARCHIOLI LOPES, WALDEMAR MARCHIOLI LOPES, WALDEMAR MARCHIOLI LOPES, brasileiro,solteiro, comerciante, residente na Rua PrincesaIsabel, 6.142, Bairro Socialista; MARIAMARIAMARIAMARIAMARIADOMINGAS LOPES DE BARROS,DOMINGAS LOPES DE BARROS,DOMINGAS LOPES DE BARROS,DOMINGAS LOPES DE BARROS,DOMINGAS LOPES DE BARROS, brasileira,casada, comerciante, residente na Rua AfonsoRivero, 3.099, Bairro Ulisses Guimarães eeeeeMARIA DO SOCORRO VASCONCELOSMARIA DO SOCORRO VASCONCELOSMARIA DO SOCORRO VASCONCELOSMARIA DO SOCORRO VASCONCELOSMARIA DO SOCORRO VASCONCELOSPRIHL, PRIHL, PRIHL, PRIHL, PRIHL, brasileira, casada, comerciante, residentena Rua Lourenço Pereira Lima, 2.726-A,Embratel, todos nesta Cidade, e atualmente emlugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias, caso queira, contestarem apresente ação, ficando ciente de que não sendo amesma contestada presumir-se-ão comoverdadeiros os fatos alegados pelo autor em suainicial a seguir transcrita: EXCELENTÍSSIMOEXCELENTÍSSIMOEXCELENTÍSSIMOEXCELENTÍSSIMOEXCELENTÍSSIMOSENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DASENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DASENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DASENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DASENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DAVARA DA FAZENDA PÚBLICA DAVARA DA FAZENDA PÚBLICA DAVARA DA FAZENDA PÚBLICA DAVARA DA FAZENDA PÚBLICA DAVARA DA FAZENDA PÚBLICA DACOMARCA DE PORTO VELHO-RO. COMARCA DE PORTO VELHO-RO. COMARCA DE PORTO VELHO-RO. COMARCA DE PORTO VELHO-RO. COMARCA DE PORTO VELHO-RO. OMinistério Público do Estado de Rondônia, comfulcro nos arts. 37, § 4º, 127 e 129, III, daConstituição da República e nas Leis 7.347/85 e8.129/92, propõe AÇÃO CIVIL PÚBLICAAÇÃO CIVIL PÚBLICAAÇÃO CIVIL PÚBLICAAÇÃO CIVIL PÚBLICAAÇÃO CIVIL PÚBLICAPARA REPARAÇÃO DE DANOS EPARA REPARAÇÃO DE DANOS EPARA REPARAÇÃO DE DANOS EPARA REPARAÇÃO DE DANOS EPARA REPARAÇÃO DE DANOS EIMPOSIÇÃO DE SANÇÕES POR ATO DEIMPOSIÇÃO DE SANÇÕES POR ATO DEIMPOSIÇÃO DE SANÇÕES POR ATO DEIMPOSIÇÃO DE SANÇÕES POR ATO DEIMPOSIÇÃO DE SANÇÕES POR ATO DEIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra I-I-I-I-I-ARNALDO EGÍDIO BIANCO, ARNALDO EGÍDIO BIANCO, ARNALDO EGÍDIO BIANCO, ARNALDO EGÍDIO BIANCO, ARNALDO EGÍDIO BIANCO, brasileiro, CPF205.144.419-68, residente em Porto Velho naRua 17, nº 03, Vila da Eletronorte; II- SANDRAII- SANDRAII- SANDRAII- SANDRAII- SANDRAMARIA VELOSO CARRIJO MARQUES,MARIA VELOSO CARRIJO MARQUES,MARIA VELOSO CARRIJO MARQUES,MARIA VELOSO CARRIJO MARQUES,MARIA VELOSO CARRIJO MARQUES,brasileira, casada, residente na Rua 17, nº 03,Vila da Eletronorte; III- RAIMUNDO INÁCIOIII- RAIMUNDO INÁCIOIII- RAIMUNDO INÁCIOIII- RAIMUNDO INÁCIOIII- RAIMUNDO INÁCIODE SOUZA,DE SOUZA,DE SOUZA,DE SOUZA,DE SOUZA, brasileiro, solteiro, mestre deobras, RG 60517,SSP/RO, CPF 045.892-15,residente nesta Cidade, na Rua Olinda, 11.407,Bairro Marcos Freire; IV- CONSTRUTORAIV- CONSTRUTORAIV- CONSTRUTORAIV- CONSTRUTORAIV- CONSTRUTORABARROS & MARCHIOLI LTDA,BARROS & MARCHIOLI LTDA,BARROS & MARCHIOLI LTDA,BARROS & MARCHIOLI LTDA,BARROS & MARCHIOLI LTDA, pessoajurídica de direito privado, CNPJ 03. 216.446/0001-46, com sede em Porto Velho, na RuaPrincesa Isabel, 6.142, Bairro Socialista; V-V-V-V-V-
BIRISCO CONSTRUÇÕES LTDA,BIRISCO CONSTRUÇÕES LTDA,BIRISCO CONSTRUÇÕES LTDA,BIRISCO CONSTRUÇÕES LTDA,BIRISCO CONSTRUÇÕES LTDA, pessoajurídica de direito privado, CNPJ 04.426.132/0001-30, com sede em Porto Velho, na RuaAfonso Pena, 757; VI- ECCOL- EMPRESA DEVI- ECCOL- EMPRESA DEVI- ECCOL- EMPRESA DEVI- ECCOL- EMPRESA DEVI- ECCOL- EMPRESA DECONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZACONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZACONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZACONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZACONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZALTDA., LTDA., LTDA., LTDA., LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ02.975.120/0001-30, com sede nesta Cidade, naRua Lourenço Antônio Pereira Lima, 2.726,Embratel; VII- ELIMAR NOGUEIRA DEVII- ELIMAR NOGUEIRA DEVII- ELIMAR NOGUEIRA DEVII- ELIMAR NOGUEIRA DEVII- ELIMAR NOGUEIRA DEARRUDA, ARRUDA, ARRUDA, ARRUDA, ARRUDA, brasileira, casada, empresária, RG.162.162.SSP-RO, CPF nº 183.304.872-53,residente neste Município, na Rua Afonso Pena,757, Fundos, Centro; VIII- RICARDO FABIANOVIII- RICARDO FABIANOVIII- RICARDO FABIANOVIII- RICARDO FABIANOVIII- RICARDO FABIANOBALEEIRO SANTOS, BALEEIRO SANTOS, BALEEIRO SANTOS, BALEEIRO SANTOS, BALEEIRO SANTOS, brasileiro, solteiro, RG632.591-SSP/RJ, CPF 681.494.682-34, residentena Rua Rio de Janeiro, 4.179, Residencial OuroBranco, Bloco 02, apt. 22, nesta Município; IX-IX-IX-IX-IX-JOÃO DE LAVOUR BALEEIRO SANTOS,JOÃO DE LAVOUR BALEEIRO SANTOS,JOÃO DE LAVOUR BALEEIRO SANTOS,JOÃO DE LAVOUR BALEEIRO SANTOS,JOÃO DE LAVOUR BALEEIRO SANTOS,residente na Rua Afonso Pena, 757, Fundos,Centro, em Porto Velho; X- FRANCISCOX- FRANCISCOX- FRANCISCOX- FRANCISCOX- FRANCISCOCARLOS VASCONCELOS, CARLOS VASCONCELOS, CARLOS VASCONCELOS, CARLOS VASCONCELOS, CARLOS VASCONCELOS, brasileiro, solteiro,comerciante, RG 123.008-SSP/RO, CPF152.031.662-34, residente em Porto Velho, naRua Lourenço Pereira Lima, 2.726, Embratel; XI-XI-XI-XI-XI-WALDEMAR MARCHIOLI LOPES,WALDEMAR MARCHIOLI LOPES,WALDEMAR MARCHIOLI LOPES,WALDEMAR MARCHIOLI LOPES,WALDEMAR MARCHIOLI LOPES, brasileiro,solteiro, comerciante, RG 330.800-SSP/RO, CPF420.794.702-72, residente nesta Cidade, na RuaPrincesa Isabel, 6.142, Bairro Socialista; XII-XII-XII-XII-XII-MARIA DOMINGAS LOPES DE BARROS,MARIA DOMINGAS LOPES DE BARROS,MARIA DOMINGAS LOPES DE BARROS,MARIA DOMINGAS LOPES DE BARROS,MARIA DOMINGAS LOPES DE BARROS,brasileira, casada, comerciante, RG 465.418,SSP/RO e CPF 283.554.662-68, residente emPorto Velho, na Rua Afonso Rivero, 3.099, BairroUlisses Guimarães; XIII- MARIA DOXIII- MARIA DOXIII- MARIA DOXIII- MARIA DOXIII- MARIA DOSOCORRO VASCONCELOS PRIHL,SOCORRO VASCONCELOS PRIHL,SOCORRO VASCONCELOS PRIHL,SOCORRO VASCONCELOS PRIHL,SOCORRO VASCONCELOS PRIHL,brasileira, casada, comerciante, residente edomiciliada na Rua Lourenço Pereira Lima,2.726-A, Embratel, em Porto Velho, em razão dosfatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:I- DA COMPETÊNCIA:I- DA COMPETÊNCIA:I- DA COMPETÊNCIA:I- DA COMPETÊNCIA:I- DA COMPETÊNCIA: 1-. 1-. 1-. 1-. 1-. A Lei Federal10.628, de 24.12.2002, deu nova redação aodisposto no art. 84 do Código de Processo Penal,conferindo-lhe a seguinte redação: “Art. 84 - A“Art. 84 - A“Art. 84 - A“Art. 84 - A“Art. 84 - Acompetência pela prerrogativa de funçãocompetência pela prerrogativa de funçãocompetência pela prerrogativa de funçãocompetência pela prerrogativa de funçãocompetência pela prerrogativa de funçãoé do Supremo Tribunal Federal, doé do Supremo Tribunal Federal, doé do Supremo Tribunal Federal, doé do Supremo Tribunal Federal, doé do Supremo Tribunal Federal, doSuperior Tribunal de Justiça, dosSuperior Tribunal de Justiça, dosSuperior Tribunal de Justiça, dosSuperior Tribunal de Justiça, dosSuperior Tribunal de Justiça, dosTribunais Regionais Federais e TribunaisTribunais Regionais Federais e TribunaisTribunais Regionais Federais e TribunaisTribunais Regionais Federais e TribunaisTribunais Regionais Federais e Tribunaisde Justiça dos Estados e do Distritode Justiça dos Estados e do Distritode Justiça dos Estados e do Distritode Justiça dos Estados e do Distritode Justiça dos Estados e do DistritoFederal, relativamente às pessoas queFederal, relativamente às pessoas queFederal, relativamente às pessoas queFederal, relativamente às pessoas queFederal, relativamente às pessoas quedevam responder perante eles por crimesdevam responder perante eles por crimesdevam responder perante eles por crimesdevam responder perante eles por crimesdevam responder perante eles por crimescomuns e de responsabilidade. §1º Acomuns e de responsabilidade. §1º Acomuns e de responsabilidade. §1º Acomuns e de responsabilidade. §1º Acomuns e de responsabilidade. §1º Acompetência especial por prerrogativacompetência especial por prerrogativacompetência especial por prerrogativacompetência especial por prerrogativacompetência especial por prerrogativade função, relativa a atos administrativosde função, relativa a atos administrativosde função, relativa a atos administrativosde função, relativa a atos administrativosde função, relativa a atos administrativosdo agente, prevalece ainda que odo agente, prevalece ainda que odo agente, prevalece ainda que odo agente, prevalece ainda que odo agente, prevalece ainda que oinquérito ou ação judicial sejaminquérito ou ação judicial sejaminquérito ou ação judicial sejaminquérito ou ação judicial sejaminquérito ou ação judicial sejaminiciados após a cessação do exercício dainiciados após a cessação do exercício dainiciados após a cessação do exercício dainiciados após a cessação do exercício dainiciados após a cessação do exercício dafunção pública. §2º A ação defunção pública. §2º A ação defunção pública. §2º A ação defunção pública. §2º A ação defunção pública. §2º A ação deimprobidade de que trata a Lei nº 8.429,improbidade de que trata a Lei nº 8.429,improbidade de que trata a Lei nº 8.429,improbidade de que trata a Lei nº 8.429,improbidade de que trata a Lei nº 8.429,de 2 de junho de 1992, será propostade 2 de junho de 1992, será propostade 2 de junho de 1992, será propostade 2 de junho de 1992, será propostade 2 de junho de 1992, será propostaperante o tribunal competente paraperante o tribunal competente paraperante o tribunal competente paraperante o tribunal competente paraperante o tribunal competente paraprocessar e julgar criminalmente oprocessar e julgar criminalmente oprocessar e julgar criminalmente oprocessar e julgar criminalmente oprocessar e julgar criminalmente ofuncionário ou autoridade na hipótese defuncionário ou autoridade na hipótese defuncionário ou autoridade na hipótese defuncionário ou autoridade na hipótese defuncionário ou autoridade na hipótese deprerrogativa de foro em razão doprerrogativa de foro em razão doprerrogativa de foro em razão doprerrogativa de foro em razão doprerrogativa de foro em razão doexercício de função pública, observado oexercício de função pública, observado oexercício de função pública, observado oexercício de função pública, observado oexercício de função pública, observado odisposto no §1º.” disposto no §1º.” disposto no §1º.” disposto no §1º.” disposto no §1º.” Este dispositivo legal já foiobjeto de ação direta de inconstitucionalidadeajuizada pela Associação Nacional dos membrosdo Ministério Público (proc. 2797-2) estandoatualmente em trâmite regular, embora n~]aotenha sido deferida liminar, conforme requeridona inicial. Entretanto, por ser vistosa a afronta àConstituição da República é que se estarajuizando esta ação de improbidade no primeirograu de jurisdição. Como se vê,, a Lei 10.628/2002, além de alterar o caput do art. 84, do
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 BBBBB - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Código de Processo Penal, acrescentou-lhe doisparágrafos, sendo que o §2º tratouespecificamente da competência para ojulgamento da ação de improbidadeadministrativa. As escâncaras ainconstitucionalidade deste dispositivo de lei,uma vez que, de forma expressa, o §4º, do art.37, da Constituição da República afasta anatureza penal da ação de improbidadeadministrativa. Assim sendo, não poderia oLegislador Ordinário, em descompasso com aCarta Constitucional, equiparar atos deimprobidade administrativa a crimes comuns,muito menos disciplinar a competência paraações de improbidade no Código de ProcessoPenal. A calhar o brilhante argumento esposadopelo Ministro CELSO DE MELLO ao relatarAgravo Regimental na Reclamação 1110-1-DF(DJU 07-12-1999,p.58): O Supremo TribunalO Supremo TribunalO Supremo TribunalO Supremo TribunalO Supremo TribunalFederal - mesmo tratando-se de pessoasFederal - mesmo tratando-se de pessoasFederal - mesmo tratando-se de pessoasFederal - mesmo tratando-se de pessoasFederal - mesmo tratando-se de pessoasou autoridades que dispõem, em razão doou autoridades que dispõem, em razão doou autoridades que dispõem, em razão doou autoridades que dispõem, em razão doou autoridades que dispõem, em razão doofício, de prerrogativa de foro, nos casosofício, de prerrogativa de foro, nos casosofício, de prerrogativa de foro, nos casosofício, de prerrogativa de foro, nos casosofício, de prerrogativa de foro, nos casosestritos de crimes comuns - não temestritos de crimes comuns - não temestritos de crimes comuns - não temestritos de crimes comuns - não temestritos de crimes comuns - não temcompetência originária para processar ecompetência originária para processar ecompetência originária para processar ecompetência originária para processar ecompetência originária para processar ejulgar ações civis públicas que contrajulgar ações civis públicas que contrajulgar ações civis públicas que contrajulgar ações civis públicas que contrajulgar ações civis públicas que contraelas possam ser ajuizadas. Procedentes.elas possam ser ajuizadas. Procedentes.elas possam ser ajuizadas. Procedentes.elas possam ser ajuizadas. Procedentes.elas possam ser ajuizadas. Procedentes.(....) Com efeito, não se pode perder de(....) Com efeito, não se pode perder de(....) Com efeito, não se pode perder de(....) Com efeito, não se pode perder de(....) Com efeito, não se pode perder deperspectiva, neste ponto, que aperspectiva, neste ponto, que aperspectiva, neste ponto, que aperspectiva, neste ponto, que aperspectiva, neste ponto, que acompetência originária do Supremocompetência originária do Supremocompetência originária do Supremocompetência originária do Supremocompetência originária do SupremoTribunal Federal, por qualificar-se comoTribunal Federal, por qualificar-se comoTribunal Federal, por qualificar-se comoTribunal Federal, por qualificar-se comoTribunal Federal, por qualificar-se comoum complexo de atribuições jurisdicionaisum complexo de atribuições jurisdicionaisum complexo de atribuições jurisdicionaisum complexo de atribuições jurisdicionaisum complexo de atribuições jurisdicionaisde extração essencialmente constitucionalde extração essencialmente constitucionalde extração essencialmente constitucionalde extração essencialmente constitucionalde extração essencialmente constitucional- e ante o regime de direito estrito a que- e ante o regime de direito estrito a que- e ante o regime de direito estrito a que- e ante o regime de direito estrito a que- e ante o regime de direito estrito a quese acha submetida - não comporta ase acha submetida - não comporta ase acha submetida - não comporta ase acha submetida - não comporta ase acha submetida - não comporta apossibilidade de ser estendida apossibilidade de ser estendida apossibilidade de ser estendida apossibilidade de ser estendida apossibilidade de ser estendida asituações que extravasem os rígidossituações que extravasem os rígidossituações que extravasem os rígidossituações que extravasem os rígidossituações que extravasem os rígidoslimites fixados, em “numerus clausus”,limites fixados, em “numerus clausus”,limites fixados, em “numerus clausus”,limites fixados, em “numerus clausus”,limites fixados, em “numerus clausus”,pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I,pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I,pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I,pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I,pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I,da Carta Política, consoante adverte ada Carta Política, consoante adverte ada Carta Política, consoante adverte ada Carta Política, consoante adverte ada Carta Política, consoante adverte adoutrina 9MANOEL GONÇALVES FERREIRAdoutrina 9MANOEL GONÇALVES FERREIRAdoutrina 9MANOEL GONÇALVES FERREIRAdoutrina 9MANOEL GONÇALVES FERREIRAdoutrina 9MANOEL GONÇALVES FERREIRAFILHO, “Comentários à ConstituiçãoFILHO, “Comentários à ConstituiçãoFILHO, “Comentários à ConstituiçãoFILHO, “Comentários à ConstituiçãoFILHO, “Comentários à ConstituiçãoBrasileira de 1988; vol. 2/217, 1992,Brasileira de 1988; vol. 2/217, 1992,Brasileira de 1988; vol. 2/217, 1992,Brasileira de 1988; vol. 2/217, 1992,Brasileira de 1988; vol. 2/217, 1992,Saraiva) e proclama a jurisprudênciaSaraiva) e proclama a jurisprudênciaSaraiva) e proclama a jurisprudênciaSaraiva) e proclama a jurisprudênciaSaraiva) e proclama a jurisprudênciadesta própria Corte (RTJ 43/129- RTJ 44/desta própria Corte (RTJ 43/129- RTJ 44/desta própria Corte (RTJ 43/129- RTJ 44/desta própria Corte (RTJ 43/129- RTJ 44/desta própria Corte (RTJ 43/129- RTJ 44/563 - RTJ 50/72-RTJ 53/776). “A563 - RTJ 50/72-RTJ 53/776). “A563 - RTJ 50/72-RTJ 53/776). “A563 - RTJ 50/72-RTJ 53/776). “A563 - RTJ 50/72-RTJ 53/776). “ACOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNALCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNALCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNALCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNALCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL - CUJOS FUNDAMENTOSFEDERAL - CUJOS FUNDAMENTOSFEDERAL - CUJOS FUNDAMENTOSFEDERAL - CUJOS FUNDAMENTOSFEDERAL - CUJOS FUNDAMENTOSREPOUSAM NA CONSTITUIÇÃO DAREPOUSAM NA CONSTITUIÇÃO DAREPOUSAM NA CONSTITUIÇÃO DAREPOUSAM NA CONSTITUIÇÃO DAREPOUSAM NA CONSTITUIÇÃO DAREPÚBLICA - SUBMETE-SE A REGIME DEREPÚBLICA - SUBMETE-SE A REGIME DEREPÚBLICA - SUBMETE-SE A REGIME DEREPÚBLICA - SUBMETE-SE A REGIME DEREPÚBLICA - SUBMETE-SE A REGIME DEDIREITO ESTRITO. (...) O regime deDIREITO ESTRITO. (...) O regime deDIREITO ESTRITO. (...) O regime deDIREITO ESTRITO. (...) O regime deDIREITO ESTRITO. (...) O regime dedireito estrito, a que se submete adireito estrito, a que se submete adireito estrito, a que se submete adireito estrito, a que se submete adireito estrito, a que se submete adefinição dessa competênciadefinição dessa competênciadefinição dessa competênciadefinição dessa competênciadefinição dessa competênciainstitucional, tem levado o Supremoinstitucional, tem levado o Supremoinstitucional, tem levado o Supremoinstitucional, tem levado o Supremoinstitucional, tem levado o SupremoTribunal Federal, por efeito da taxatividadeTribunal Federal, por efeito da taxatividadeTribunal Federal, por efeito da taxatividadeTribunal Federal, por efeito da taxatividadeTribunal Federal, por efeito da taxatividadedo rol constante da Carta Política, ado rol constante da Carta Política, ado rol constante da Carta Política, ado rol constante da Carta Política, ado rol constante da Carta Política, aafastar, do âmbito de suas atribuiçõesafastar, do âmbito de suas atribuiçõesafastar, do âmbito de suas atribuiçõesafastar, do âmbito de suas atribuiçõesafastar, do âmbito de suas atribuiçõesjurisdicionais originárias, o processo e ojurisdicionais originárias, o processo e ojurisdicionais originárias, o processo e ojurisdicionais originárias, o processo e ojurisdicionais originárias, o processo e ojulgamento de causas de natureza civiljulgamento de causas de natureza civiljulgamento de causas de natureza civiljulgamento de causas de natureza civiljulgamento de causas de natureza civilque não se acham inscritas no textoque não se acham inscritas no textoque não se acham inscritas no textoque não se acham inscritas no textoque não se acham inscritas no textoconstitucional )ações populares, açõesconstitucional )ações populares, açõesconstitucional )ações populares, açõesconstitucional )ações populares, açõesconstitucional )ações populares, açõescivis públicas, ações cautelares, açõescivis públicas, ações cautelares, açõescivis públicas, ações cautelares, açõescivis públicas, ações cautelares, açõescivis públicas, ações cautelares, açõesordinárias, ações declaratórias e medidasordinárias, ações declaratórias e medidasordinárias, ações declaratórias e medidasordinárias, ações declaratórias e medidasordinárias, ações declaratórias e medidascautelares), mesmo que instauradascautelares), mesmo que instauradascautelares), mesmo que instauradascautelares), mesmo que instauradascautelares), mesmo que instauradascontra o Presidente da República oucontra o Presidente da República oucontra o Presidente da República oucontra o Presidente da República oucontra o Presidente da República oucontra qualquer das autoridades, que, emcontra qualquer das autoridades, que, emcontra qualquer das autoridades, que, emcontra qualquer das autoridades, que, emcontra qualquer das autoridades, que, emmatéria penal (CF, art. 102,I,b, e c),matéria penal (CF, art. 102,I,b, e c),matéria penal (CF, art. 102,I,b, e c),matéria penal (CF, art. 102,I,b, e c),matéria penal (CF, art. 102,I,b, e c),dispõem de prerrogativa de foro perantedispõem de prerrogativa de foro perantedispõem de prerrogativa de foro perantedispõem de prerrogativa de foro perantedispõem de prerrogativa de foro perantea Corte Supremaa Corte Supremaa Corte Supremaa Corte Supremaa Corte Suprema .ou que, em sede deou que, em sede deou que, em sede deou que, em sede deou que, em sede demandado de segurança, estão sujeitas àmandado de segurança, estão sujeitas àmandado de segurança, estão sujeitas àmandado de segurança, estão sujeitas àmandado de segurança, estão sujeitas àjurisdição imediata do Tribunal (CF, art.jurisdição imediata do Tribunal (CF, art.jurisdição imediata do Tribunal (CF, art.jurisdição imediata do Tribunal (CF, art.jurisdição imediata do Tribunal (CF, art.102,I,d). Procedentes.” (Pet 1.738-MG102,I,d). Procedentes.” (Pet 1.738-MG102,I,d). Procedentes.” (Pet 1.738-MG102,I,d). Procedentes.” (Pet 1.738-MG102,I,d). Procedentes.” (Pet 1.738-MG(AgRg), Rel. Min. CELSO DE MELLO,(AgRg), Rel. Min. CELSO DE MELLO,(AgRg), Rel. Min. CELSO DE MELLO,(AgRg), Rel. Min. CELSO DE MELLO,(AgRg), Rel. Min. CELSO DE MELLO,Pleno) Pleno) Pleno) Pleno) Pleno) Ainda, na mesma toada: “DIREITO“DIREITO“DIREITO“DIREITO“DIREITOCONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
PROCESSO CRIMINAL CONTRA EX-PROCESSO CRIMINAL CONTRA EX-PROCESSO CRIMINAL CONTRA EX-PROCESSO CRIMINAL CONTRA EX-PROCESSO CRIMINAL CONTRA EX-DEPUTADO FEDERAL. COMPETÊNCIADEPUTADO FEDERAL. COMPETÊNCIADEPUTADO FEDERAL. COMPETÊNCIADEPUTADO FEDERAL. COMPETÊNCIADEPUTADO FEDERAL. COMPETÊNCIAORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FOROORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FOROORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FOROORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FOROORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FOROPRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA DE JUÍZOPRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA DE JUÍZOPRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA DE JUÍZOPRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA DE JUÍZOPRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA DE JUÍZODE 1º GRAU. NÃO MAIS DO SUPREMODE 1º GRAU. NÃO MAIS DO SUPREMODE 1º GRAU. NÃO MAIS DO SUPREMODE 1º GRAU. NÃO MAIS DO SUPREMODE 1º GRAU. NÃO MAIS DO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL, CANCELAMENTO DATRIBUNAL FEDERAL, CANCELAMENTO DATRIBUNAL FEDERAL, CANCELAMENTO DATRIBUNAL FEDERAL, CANCELAMENTO DATRIBUNAL FEDERAL, CANCELAMENTO DASÚMULA 394. SÚMULA 394. SÚMULA 394. SÚMULA 394. SÚMULA 394. 1. Interpretando ampliativamentenormas da Constituição Federal de 1946 e dasLeis nºs 1.079/50 e 3.528/59, o SupremoTribunal Federal firmou jurisprudênciaconsolidada na Súmula 394, segundo a qual,cometido o crime durante o exercício funcional,prevalece a competência especial porprerrogativa de função, ainda que o inquérito oua ação penal sejam iniciados após a cessaçãodaquele exercício.” 2. A tese consubstanciadanessa Súmula não se refletiu, ao menos àsexpressas, pois, no art. 102, I, “b”, estabeleceucompetência originária do Supremo TribunalFederal, para processar e julgar “os membros doCongresso Nacional”, nos crimes comuns.Continua a norma constitucional nãocontemplando os ex-membros do CongressoNacional, assim como contempla o ex-Presidente,o ex-Vice-Presidente, o ex-Procurador-Geral daRepública, nem os ex-Ministros de Estado(art.102,I,”b”ec”). Em outras palavras, aConstituição não é explícita em atribuir talprerrogativa de foro às autoridades e mandatáriosque, por qualquer razão, deixaram o exercício docargo do mandato. Dir-se-á que a tese daSúmula 394 permanece válida, pois, como ela,ao menos de forma indireta, também se protegeo exercício do cargo ou do mandato, se duranteele o delito foi praticado e o acusado não mais oexerce. Não se pode negar a relevância dessaargumentação, que, por tantos anos, foi aceitapelo Tribunal. Mais também não se pode, poroutro lado deixar de admitir que a prerrogativade foro visa a garantir o exercício do cargo ou domandato e não a proteger quem o exerce. Menosainda que deixa de exercê-la. Aliás aprerrogativa de foro perante a Corte Suprema,como expressa na Constituição brasileira,mesmo para os que se encontram no exercício docargo ou mandato, não é encontradiça no DireitoConstitucional Comparado. Menos, ainda, paraex-exercente de cargos ou mandatos. Ademais,as prerrogativas de foro, pelo privilégio, que,certa forma, conferem, não devem serinterpretadas ampliativamente, numa Constituiçãoque pretende tratar igualmente os cidadãoscomuns, como são também, os ex-exercentes detais cargos ou mandatos. 3. Questão de ordemsuscitada pelo Relator, propondo cancelamentoda Súmula 394 e o reconhecimento, no caso, dacompetência do Juízo de 1º grau para o processoe julgamento de ação penal contra ex-DeputadoFederal. Acolhimento de ambas as propostas,por decisão unânime do Plenário. 4. Ressalva,também unânime, de todos os atos praticados edecisões proferidos pelo Supremo Tribunal, combase na Súmula 394, enquanto vigorou.” (Inq.687 QO/SP. Rel. Min. SYDNEY SANCHES, jug.25.8.99-Tribunal Pleno - Sublinhei) Não menosvistosa a ofensa ao texto da Constituição daRepública o fato de ter sido alargada acompetência de Tribunais através de leiinfraconstitucional. A propósito, o próprioSupremo Tribunal Federal já julgouinconstitucional artigo do Código Eleitoral (leiordinária) que pretendia atribuir competência aoTribunal Superior Eleitoral (lei ordinária) quepretendia atribuir competência ao Tribunal
Superior Eleitoral para conhecer de mandado desegurança contra ato do Presidente da República,em matéria eleitoral (RTJ 109/909). Também osTribunais Regionais Federais (e bem assim ospróprios juízes federais) têm, de forma taxativa,estabelecida na Constituição Federal suacompetência, que “somente pode ser ampliadaou reduzida por emenda constitucional, contraela não prevalecendo dispositivo legalhierarquicamente inferior” (RSTJ 92/157). Omesmo raciocínio, por óbvio, há de serdesenvolvido em relação aos Tribunais deJustiça, já que a Constituição de República, comtodas as tintas, expressou (art. 125,§1º) que suacompetência será definida na Constituição doEstado. Por certo, também, não ser tolerada aampliação desta competência por simples leiordinária. Tanto assim que o Supremo TribunalFederal considerou revogados os dispositivos daLei Orgânica da Magistratura que dispunhamsobre competência dos tribunais estaduais.Inconcebível, pois, a alteração de competênciainsculpida pala famigerada Lei 10.628, forjadano apagar das luzes do último Governo daRepública. Necessário que se ressalte que Juízese Tribunais de todo o País estão considerandoinconstitucional o dispositivo objurgado, aoargumento único de não ser tolerável, por leiordinária, a ampliação de foro privilegiado àsações de improbidade. O primeiro torpedocontra a indesejável ampliação de foro foidisparado pela Câmara de Férias do e. Tribunalde Justiça do Estado de São Paulo (votaçãoUnânime), que rejeitou recurso do prefeito deDracena em ação civil pública por ato deimprobidade administrativa. Manifestou-se o e.Relator Des. Antonio Rulli: “Inicialmente,fica“Inicialmente,fica“Inicialmente,fica“Inicialmente,fica“Inicialmente,ficarejeitada a preliminar de incompetênciarejeitada a preliminar de incompetênciarejeitada a preliminar de incompetênciarejeitada a preliminar de incompetênciarejeitada a preliminar de incompetênciade foro por prerrogativa de função, pois ade foro por prerrogativa de função, pois ade foro por prerrogativa de função, pois ade foro por prerrogativa de função, pois ade foro por prerrogativa de função, pois aLei Federal nº 10.628/2002 não encontraLei Federal nº 10.628/2002 não encontraLei Federal nº 10.628/2002 não encontraLei Federal nº 10.628/2002 não encontraLei Federal nº 10.628/2002 não encontrafundamento na Constituição Federal defundamento na Constituição Federal defundamento na Constituição Federal defundamento na Constituição Federal defundamento na Constituição Federal de1988. O art. 37, §4º,da Magna Carta trata1988. O art. 37, §4º,da Magna Carta trata1988. O art. 37, §4º,da Magna Carta trata1988. O art. 37, §4º,da Magna Carta trata1988. O art. 37, §4º,da Magna Carta tratada suspensão dos direitos políticos,da suspensão dos direitos políticos,da suspensão dos direitos políticos,da suspensão dos direitos políticos,da suspensão dos direitos políticos,perda da função pública, indisponibilidadeperda da função pública, indisponibilidadeperda da função pública, indisponibilidadeperda da função pública, indisponibilidadeperda da função pública, indisponibilidadedos bens e ressarcimento ao Erário, parados bens e ressarcimento ao Erário, parados bens e ressarcimento ao Erário, parados bens e ressarcimento ao Erário, parados bens e ressarcimento ao Erário, paraos atos de improbidade administrativa,os atos de improbidade administrativa,os atos de improbidade administrativa,os atos de improbidade administrativa,os atos de improbidade administrativa,sem prejuízo da ação penal cabível. Asem prejuízo da ação penal cabível. Asem prejuízo da ação penal cabível. Asem prejuízo da ação penal cabível. Asem prejuízo da ação penal cabível. Aação propostaação propostaação propostaação propostaação proposta tem naturezatem naturezatem naturezatem naturezatem naturezaeminentemente civil, não obstante possaeminentemente civil, não obstante possaeminentemente civil, não obstante possaeminentemente civil, não obstante possaeminentemente civil, não obstante possaser ajuizada a competente ação penal.ser ajuizada a competente ação penal.ser ajuizada a competente ação penal.ser ajuizada a competente ação penal.ser ajuizada a competente ação penal.Aliás, cumpre transcrever o comentárioAliás, cumpre transcrever o comentárioAliás, cumpre transcrever o comentárioAliás, cumpre transcrever o comentárioAliás, cumpre transcrever o comentáriodo mestre constitucionalista Alexandredo mestre constitucionalista Alexandredo mestre constitucionalista Alexandredo mestre constitucionalista Alexandredo mestre constitucionalista Alexandrede Moraes ao art. 29, inciso X, da CF/88,de Moraes ao art. 29, inciso X, da CF/88,de Moraes ao art. 29, inciso X, da CF/88,de Moraes ao art. 29, inciso X, da CF/88,de Moraes ao art. 29, inciso X, da CF/88,na obra intitulada “Constituição do Brasilna obra intitulada “Constituição do Brasilna obra intitulada “Constituição do Brasilna obra intitulada “Constituição do Brasilna obra intitulada “Constituição do Brasilinterpretada e legislação constitucional”.interpretada e legislação constitucional”.interpretada e legislação constitucional”.interpretada e legislação constitucional”.interpretada e legislação constitucional”.‘...salientamos que a Constituição‘...salientamos que a Constituição‘...salientamos que a Constituição‘...salientamos que a Constituição‘...salientamos que a ConstituiçãoFederal prevê a competência origináriaFederal prevê a competência origináriaFederal prevê a competência origináriaFederal prevê a competência origináriaFederal prevê a competência origináriado Tribunal de Justiça, salvo as exceçõesdo Tribunal de Justiça, salvo as exceçõesdo Tribunal de Justiça, salvo as exceçõesdo Tribunal de Justiça, salvo as exceçõesdo Tribunal de Justiça, salvo as exceçõesanteriormente analisadas, somente paraanteriormente analisadas, somente paraanteriormente analisadas, somente paraanteriormente analisadas, somente paraanteriormente analisadas, somente parao processo e julgamento das infraçõeso processo e julgamento das infraçõeso processo e julgamento das infraçõeso processo e julgamento das infraçõeso processo e julgamento das infraçõespenais comuns ajuizadas contra openais comuns ajuizadas contra openais comuns ajuizadas contra openais comuns ajuizadas contra openais comuns ajuizadas contra oPrefeito Municipal, não se admitindoPrefeito Municipal, não se admitindoPrefeito Municipal, não se admitindoPrefeito Municipal, não se admitindoPrefeito Municipal, não se admitindoampliação interpretativa no sentido deampliação interpretativa no sentido deampliação interpretativa no sentido deampliação interpretativa no sentido deampliação interpretativa no sentido deconsiderar-se a existência de foroconsiderar-se a existência de foroconsiderar-se a existência de foroconsiderar-se a existência de foroconsiderar-se a existência de foroprivilegiado para as ações populares,privilegiado para as ações populares,privilegiado para as ações populares,privilegiado para as ações populares,privilegiado para as ações populares,ações civil públicas e demais ações deações civil públicas e demais ações deações civil públicas e demais ações deações civil públicas e demais ações deações civil públicas e demais ações denatureza cível. Da mesma forma, inexistenatureza cível. Da mesma forma, inexistenatureza cível. Da mesma forma, inexistenatureza cível. Da mesma forma, inexistenatureza cível. Da mesma forma, inexisteforo privilegiado para o ajuizamento deforo privilegiado para o ajuizamento deforo privilegiado para o ajuizamento deforo privilegiado para o ajuizamento deforo privilegiado para o ajuizamento deações por prática de improbidadeações por prática de improbidadeações por prática de improbidadeações por prática de improbidadeações por prática de improbidadeadministrativa em face de prefeitosadministrativa em face de prefeitosadministrativa em face de prefeitosadministrativa em face de prefeitosadministrativa em face de prefeitosmunicipais, por ausência de previsãomunicipais, por ausência de previsãomunicipais, por ausência de previsãomunicipais, por ausência de previsãomunicipais, por ausência de previsãoconstitucional específica, devendo,constitucional específica, devendo,constitucional específica, devendo,constitucional específica, devendo,constitucional específica, devendo,portanto, ser ajuizadas perante a 1ªportanto, ser ajuizadas perante a 1ªportanto, ser ajuizadas perante a 1ªportanto, ser ajuizadas perante a 1ªportanto, ser ajuizadas perante a 1ªinstância”, instância”, instância”, instância”, instância”, (Agravo de Instrumento nº 313.238-
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192BBBBB - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 ANO XXII
5/1-00) Aqui no nosso Estado, o Juiz João CarlosCabrelon de Oliveira, da 1ª Vara Federal dePorto Velho, ao decretar a indisponibilidade debens e direitos e a quebra de sigilo fiscal de trêsex-presidentes do Tribunal Regional do Trabalhode Rondônia, também considerou inadmissívelque lei ordinária pretenda regular matéria jádisciplinada pela Constituição. Acrescentandohipótese de prerrogativa de foro.(Proc. Nº2003.00.001067-0) De igual modo, tambémdiversos Ministérios Públicos já editaram atosdestacando a imposssibilidade do alargamentode competência de tribunais por lei ordinária erecomendando aos Promotores de Justiça comatribuição em matéria de improbidadeadministrativa, que, incidentalmente, arguam ainconstitucionalidade da Lei 10.628/2002. Nessesentido, a Recomendação 001/2003-PGJ doEstado de Paraná e o Aviso nº 903/2002-PGJ, doMinistério Público do Estado de São Paulo, quenão destoam do que aqui foi sustentado, aliás,fontes inspiradoras desta arguição. Ex positis,que seja declarada a inconstitucionalidade do§2º, do art 84, do Código de Processo Penaç,acrescentado pela Lei 10.628/02 e, porconseqüência, seja mantida a competência desteJuízo para apreciação e julgamento deste feito.II- DA IMPROBIDADE: 2. II- DA IMPROBIDADE: 2. II- DA IMPROBIDADE: 2. II- DA IMPROBIDADE: 2. II- DA IMPROBIDADE: 2. Em razão de alertada Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho,instaurou-se o Processo Administrativo nº2002001060000442, com a finalidade de apurarirregularidade no procedimento licitatório nº172/01-CPLO/SUPEL. 3. 3. 3. 3. 3. Restou evidenciadoque se engrendou licitação de fachada para daraparência de legalidade na contratação deempresa previamente ajustada para a edificaçãode quadra poliesportiva na Escola NossaSenhora das Graças, aqui na cidade de PortoVelho. 4. 4. 4. 4. 4. Restou incontroverso que RaimundoInácio de Souza, um dos fundadores do PMDB emRondônia, foi contemplado por Arnaldo Bianco, àépoca Secretário de Administração ePlanejamento, com a contratação em comento.Para empalmar o embuste, Raimundo Inácioprocurou as empresas Barros & Marchioli, Eccol-Empresa de Construção Conservação e LimpezaLtda. E Birisco Construções Ltda. A primeira queseria a vencedora e lhe entregaria a execução daobra. As duas outras, para dar cobertura àfraude. 4.1.4.1.4.1.4.1.4.1. Sendo desclassificada a empresaBarros & Marchioli em razão de não terapresentado certidão negativa de tributosfederais, alterou-se os planos iniciais, acertandoque seria vencedora a empresa Birisco, quereceberia, pelo empréstimo do nome, ocorrespondente a 10% do valor do contrato. 5.5.5.5.5.Esta realidade é descrita literalmente porRaimundo Inácio de Souza, quandoafirma:”...que ganhou” a obra do Sr.”...que ganhou” a obra do Sr.”...que ganhou” a obra do Sr.”...que ganhou” a obra do Sr.”...que ganhou” a obra do Sr.Arnaldo Bianco. Esclarece que procurou oArnaldo Bianco. Esclarece que procurou oArnaldo Bianco. Esclarece que procurou oArnaldo Bianco. Esclarece que procurou oArnaldo Bianco. Esclarece que procurou oSr. Arnaldo com a finalidade de pedir queSr. Arnaldo com a finalidade de pedir queSr. Arnaldo com a finalidade de pedir queSr. Arnaldo com a finalidade de pedir queSr. Arnaldo com a finalidade de pedir quelhe desse uma obra para que pudesselhe desse uma obra para que pudesselhe desse uma obra para que pudesselhe desse uma obra para que pudesselhe desse uma obra para que pudessetrabalhar. Durante aproximadamente umtrabalhar. Durante aproximadamente umtrabalhar. Durante aproximadamente umtrabalhar. Durante aproximadamente umtrabalhar. Durante aproximadamente umano procurou o Sr. Arnaldo em váriasano procurou o Sr. Arnaldo em váriasano procurou o Sr. Arnaldo em váriasano procurou o Sr. Arnaldo em váriasano procurou o Sr. Arnaldo em váriasoportunidades, sendo que este lhe disseoportunidades, sendo que este lhe disseoportunidades, sendo que este lhe disseoportunidades, sendo que este lhe disseoportunidades, sendo que este lhe disseque tinha uma licitação para lhe dar.que tinha uma licitação para lhe dar.que tinha uma licitação para lhe dar.que tinha uma licitação para lhe dar.que tinha uma licitação para lhe dar.Primeiramente procurou o Sr. DonatoPrimeiramente procurou o Sr. DonatoPrimeiramente procurou o Sr. DonatoPrimeiramente procurou o Sr. DonatoPrimeiramente procurou o Sr. Donatopara que o mesmo emprestasse a suapara que o mesmo emprestasse a suapara que o mesmo emprestasse a suapara que o mesmo emprestasse a suapara que o mesmo emprestasse a suaempresa Barros & Marchioli paraempresa Barros & Marchioli paraempresa Barros & Marchioli paraempresa Barros & Marchioli paraempresa Barros & Marchioli paraparticipar da licitação como favorecida eparticipar da licitação como favorecida eparticipar da licitação como favorecida eparticipar da licitação como favorecida eparticipar da licitação como favorecida edepois procurei o representante dadepois procurei o representante dadepois procurei o representante dadepois procurei o representante dadepois procurei o representante daempresa Ecool que fazia uma obra naempresa Ecool que fazia uma obra naempresa Ecool que fazia uma obra naempresa Ecool que fazia uma obra naempresa Ecool que fazia uma obra naEscola Araújo Lima, do qual não meEscola Araújo Lima, do qual não meEscola Araújo Lima, do qual não meEscola Araújo Lima, do qual não meEscola Araújo Lima, do qual não merecordo o nome de quem também pedirecordo o nome de quem também pedirecordo o nome de quem também pedirecordo o nome de quem também pedirecordo o nome de quem também pedipara que desse cobertura à empresapara que desse cobertura à empresapara que desse cobertura à empresapara que desse cobertura à empresapara que desse cobertura à empresaBarros & Marchioli, assim como falei comBarros & Marchioli, assim como falei comBarros & Marchioli, assim como falei comBarros & Marchioli, assim como falei comBarros & Marchioli, assim como falei como Sr. Baleeiro, irmão do João, esteo Sr. Baleeiro, irmão do João, esteo Sr. Baleeiro, irmão do João, esteo Sr. Baleeiro, irmão do João, esteo Sr. Baleeiro, irmão do João, este
proprietário da empresa Birisco tambémproprietário da empresa Birisco tambémproprietário da empresa Birisco tambémproprietário da empresa Birisco tambémproprietário da empresa Birisco tambémpara dar cobertura à licitação. Porpara dar cobertura à licitação. Porpara dar cobertura à licitação. Porpara dar cobertura à licitação. Porpara dar cobertura à licitação. Porocasião da abertura dos envelopes eocasião da abertura dos envelopes eocasião da abertura dos envelopes eocasião da abertura dos envelopes eocasião da abertura dos envelopes econferência da documentação seconferência da documentação seconferência da documentação seconferência da documentação seconferência da documentação seconstatou que a empresa Construtoraconstatou que a empresa Construtoraconstatou que a empresa Construtoraconstatou que a empresa Construtoraconstatou que a empresa ConstrutoraBarros não havia apresentado CertidõesBarros não havia apresentado CertidõesBarros não havia apresentado CertidõesBarros não havia apresentado CertidõesBarros não havia apresentado Certidõesde Tributos Federais e foi consideradade Tributos Federais e foi consideradade Tributos Federais e foi consideradade Tributos Federais e foi consideradade Tributos Federais e foi consideradainabilidata, em decorrência da empresainabilidata, em decorrência da empresainabilidata, em decorrência da empresainabilidata, em decorrência da empresainabilidata, em decorrência da empresaBarris sair da concorrência mantiveBarris sair da concorrência mantiveBarris sair da concorrência mantiveBarris sair da concorrência mantiveBarris sair da concorrência mantivecontato com o Sr. João, representante dacontato com o Sr. João, representante dacontato com o Sr. João, representante dacontato com o Sr. João, representante dacontato com o Sr. João, representante daempresa Birisco com quem fiz umempresa Birisco com quem fiz umempresa Birisco com quem fiz umempresa Birisco com quem fiz umempresa Birisco com quem fiz umcontrato verbal para me emprestar suacontrato verbal para me emprestar suacontrato verbal para me emprestar suacontrato verbal para me emprestar suacontrato verbal para me emprestar suaempresa para quem pagei 10% do valorempresa para quem pagei 10% do valorempresa para quem pagei 10% do valorempresa para quem pagei 10% do valorempresa para quem pagei 10% do valorda obra...” da obra...” da obra...” da obra...” da obra...” (fl.440) Esta contundente revelaçãoé corroborada pelos depoimentos de João deLavour Baleeiro (fls. 442), Waldemar MarchioliLopes (fls. 452), em especial, do mestre de obrasDonato Mariano dos Santos, verbis:“...Raimundo Inácio é metido em política“...Raimundo Inácio é metido em política“...Raimundo Inácio é metido em política“...Raimundo Inácio é metido em política“...Raimundo Inácio é metido em políticae desta maneira no final do ano p.p. mee desta maneira no final do ano p.p. mee desta maneira no final do ano p.p. mee desta maneira no final do ano p.p. mee desta maneira no final do ano p.p. meprocurou e disse que havia ganho umaprocurou e disse que havia ganho umaprocurou e disse que havia ganho umaprocurou e disse que havia ganho umaprocurou e disse que havia ganho umaobra não dizendo onde e que tipo de obra,obra não dizendo onde e que tipo de obra,obra não dizendo onde e que tipo de obra,obra não dizendo onde e que tipo de obra,obra não dizendo onde e que tipo de obra,e disse ainda que quem lhe deu a obra foie disse ainda que quem lhe deu a obra foie disse ainda que quem lhe deu a obra foie disse ainda que quem lhe deu a obra foie disse ainda que quem lhe deu a obra foio Sr. Arnaldo Bianco. Diante disso, meo Sr. Arnaldo Bianco. Diante disso, meo Sr. Arnaldo Bianco. Diante disso, meo Sr. Arnaldo Bianco. Diante disso, meo Sr. Arnaldo Bianco. Diante disso, meperguntou se não conhecia alguém queperguntou se não conhecia alguém queperguntou se não conhecia alguém queperguntou se não conhecia alguém queperguntou se não conhecia alguém quetinha uma empresa de construção paratinha uma empresa de construção paratinha uma empresa de construção paratinha uma empresa de construção paratinha uma empresa de construção paraemprestar a fim de que ele pudesseemprestar a fim de que ele pudesseemprestar a fim de que ele pudesseemprestar a fim de que ele pudesseemprestar a fim de que ele pudesseapresentar na licitação. Diante do que meapresentar na licitação. Diante do que meapresentar na licitação. Diante do que meapresentar na licitação. Diante do que meapresentar na licitação. Diante do que mefoi passado por Raimundo, conversei comfoi passado por Raimundo, conversei comfoi passado por Raimundo, conversei comfoi passado por Raimundo, conversei comfoi passado por Raimundo, conversei comWaldemar Marchioli, proprietário daWaldemar Marchioli, proprietário daWaldemar Marchioli, proprietário daWaldemar Marchioli, proprietário daWaldemar Marchioli, proprietário daempresa de construção denominadaempresa de construção denominadaempresa de construção denominadaempresa de construção denominadaempresa de construção denominadaBarros & Marchioli Ltda, tendo o mesmoBarros & Marchioli Ltda, tendo o mesmoBarros & Marchioli Ltda, tendo o mesmoBarros & Marchioli Ltda, tendo o mesmoBarros & Marchioli Ltda, tendo o mesmoconcordado em emprestar o nome daconcordado em emprestar o nome daconcordado em emprestar o nome daconcordado em emprestar o nome daconcordado em emprestar o nome daempresa para Raimundo a fim de queempresa para Raimundo a fim de queempresa para Raimundo a fim de queempresa para Raimundo a fim de queempresa para Raimundo a fim de queconcorresse na licitação (...) As empresasconcorresse na licitação (...) As empresasconcorresse na licitação (...) As empresasconcorresse na licitação (...) As empresasconcorresse na licitação (...) As empresasBirisco e Eccol participaram somenteBirisco e Eccol participaram somenteBirisco e Eccol participaram somenteBirisco e Eccol participaram somenteBirisco e Eccol participaram somentepara dar cobertura à Barros & Marchioli.para dar cobertura à Barros & Marchioli.para dar cobertura à Barros & Marchioli.para dar cobertura à Barros & Marchioli.para dar cobertura à Barros & Marchioli.No dia da abertura dos envelopes aNo dia da abertura dos envelopes aNo dia da abertura dos envelopes aNo dia da abertura dos envelopes aNo dia da abertura dos envelopes aBarros & Marchioli foi consideradaBarros & Marchioli foi consideradaBarros & Marchioli foi consideradaBarros & Marchioli foi consideradaBarros & Marchioli foi consideradainabilitada por apresentar problemas deinabilitada por apresentar problemas deinabilitada por apresentar problemas deinabilitada por apresentar problemas deinabilitada por apresentar problemas deCertidão do INSS, tendo então sidoCertidão do INSS, tendo então sidoCertidão do INSS, tendo então sidoCertidão do INSS, tendo então sidoCertidão do INSS, tendo então sidoclassificada a empresa Birisco queclassificada a empresa Birisco queclassificada a empresa Birisco queclassificada a empresa Birisco queclassificada a empresa Birisco quetambém estava de acordo com o Sr.também estava de acordo com o Sr.também estava de acordo com o Sr.também estava de acordo com o Sr.também estava de acordo com o Sr.Raimundo...”Raimundo...”Raimundo...”Raimundo...”Raimundo...”(fl450) Como se vê, inconteste afarsa engendrada para direcionar a licitação emcomento. 6. 6. 6. 6. 6. Também restou comprovadosuperfaturamento de R$14.176,71, pois comosalientado na manifestação do Setor deEngenharia do Ministério Público (fl. 509) o BDIadotado pelo DEVOP está acima dasnecessidades para cobrir despesas como taxas,impostos, emolumentos, administração e lucroda Empresa, pois o orçamento já prevêremuneração para taxas e administração. 7.7.7.7.7.Induvidoso que o conluio entre o SecretárioArnaldo Bianco, secundado pela Secretária deEducação Sandra Maria Veloso Carrijo Marques,Raimundo Inácio de Souza e as três empresas deconstrução deixaram de atender a finalidade daLei de Licitação, causando a nulidade do própriocontrato administrativo e, por óbvio, de todos ospagamentos efetivados à empresa contratada. 8.8.8.8.8.Salta aos olhos que os envolvidos, incluindo ossócios das três empresas, tinham todo ocomando da situação e juntos engendraram alicitação que daria aparência de legalidade aocontrato administrativo firmado. Assim, o ato quepropiciou lesão ao erário com os pagamentosilegais de contrato de obra da quadrapoliesportiva tipifica a improbidade descrita nageneralidade do caput do art. 10 e naespecificidade do inc. VIII, da Lei 8.429/92, e ossujeita às penas do seu art. 12,II. 9.9.9.9.9.Caracterizou-se, por certo, a responsabilidadede Arnaldo Bianco, à época Secretário deAdministração e Planejamento, pois foi quemacertou a entrega da obra a Raimundo Inácio,
direcionando o certame com a anuência daSecretária Sandra Maria Carrijo Marques, quehomologou e adjudicou o objeto da licitação (fls.253). 10. 10. 10. 10. 10. Iniludível a responsabilidade deRaimundo Inácio, mentor de toda a fraude ebeneficiário direto do contrato firmado; 11.11.11.11.11.Evidente a responsabilidade das empresas deconstrução, pois obraram de formaindiscutivelmente ilícita ao agirem em conluiocom Raimundo Inácio. 12. 12. 12. 12. 12. Também cristalina aresponsabilidade dos demais réus: WaldemarMarchioli Lopes e Maria Domingas Lopes deBarros, sócios da Construtora Barros & Marchioli;Elimar Nogueira de Arruda, Ricardo FabianoBaleeiro Santos e João de Lavour Baleeiro, sóciosde Birisco Construções Ltda. E Francisco CarlosVasconcelos e Maria do Socorro de VasconcelosPrihl, sócios da ECCOL - Empresa de ConstruçãoConservação e Limpeza Ltda. 13. 13. 13. 13. 13. Ex positis,positis,positis,positis,positis,requer-se:a) a) a) a) a) em caráter liminar, inaudita alteraparte, indisponibilidade de bens de todos osréus, de forma a que se possa resguardar oressarcimento integral do dano, bem como amulta civil; b)b)b)b)b) a notificação dos réus para,querendo, no prazo de 15 dias, ofereçam defesapreliminar; c) c) c) c) c) após, recebida esta inicial, sejamos réus citados para contestar esta ação, com asadvertências dos arts. 285 e 319 do Código deProcesso Civil; d) d) d) d) d) a citação da pessoa jurídicainteressada para integrar a lide como litisconsorte,nos termos do §3º, do art. 17, da Lei 8.429, comredação dada pelo art. 11 da Lei 9.366/96; e) e) e) e) e) aprocedência final da ação, com declaração deato de improbidade administrativa cometidopelos réus, condenando-os a ressarcirem o danocausado ao erário, o que corresponde a R$R$R$R$R$184.297,13,184.297,13,184.297,13,184.297,13,184.297,13, sendo R$ 147.705,22 referente aocontrato principal (fls. 269 e R$ 36.591,19, atermo aditivo (fls. 353). Ao valor da condenaçãodeverá ser acrescida, conforme Súmula 43-STJ,correção monetária a partir da dta do efetivoprejuízo, além de juros ordinários e compostosque, por se tratar de responsabilidadeextracontratual, também deverão incidir desde adata do evento danoso (Súmula 54-STJ);Condená-los em multa civil equivalente a duasvezes o valor do dano, bem como a proibição decontratar com o Poder Público ou receberbenefício ou incentivos fiscais ou creditícios,direta ou indiretamente, pelo prazo de cincoanos, tudo de conformidade com o art. 12, inc. II,da Lei 8.429/92; De igual modo, que tenhamcessado os direitos políticos pelo lapso de 8anos, bem como perda da função pública, paraos que a exerçam; f) f) f) f) f) juntada do processoadministrativo instaurado para apurar os fatos;g) g) g) g) g) produção de todas as provas em direitoadmitidas, especialmente depoimento pessoaldos réus, prova testemunhal cujo rol seráoportunamente apresentado, prova documentale pericial. 14.14.14.14.14. Dá-se à causa o valor de R$184.297,13, montante que se busca ressarcir.Porto Velho, 1º de maio de 2003. ANDRÉAANDRÉAANDRÉAANDRÉAANDRÉAWALESKA NUCINI BOGO Promotora deWALESKA NUCINI BOGO Promotora deWALESKA NUCINI BOGO Promotora deWALESKA NUCINI BOGO Promotora deWALESKA NUCINI BOGO Promotora deJustiça.Justiça.Justiça.Justiça.Justiça. E para que chegue ao conhecimento deterceiros interessados, lavrei o presente EDITALem três (03) vias de igual forma e teor, sendo quea primeira será afixada no local de costumes e asdemais publicadas na forma da lei. DADO EDADO EDADO EDADO EDADO EPASSADOPASSADOPASSADOPASSADOPASSADO nesta Cidade de Porto Velho, aos 06(seis) dias do mês de Outubro (10) do ano de Doismil e quatro (2004). Eu, Escrivã Judicial, mandeidatilografar, subscrevi e assino, por determinação
Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 BBBBB - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Juiz: Glodner Luiz PaulettoEscrivã: Sílvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNETe-mail: [email protected] dia: 13.10.2004
Proc. 001. 2004.005391-0Ação de IndenizaçãoAA: Elivaldo Tito Vargas e outrosADV: JOIL DIAS DE FREITAS OAB/RO 83-B eSÉRGIO CARLOS R. DOS SANTOS OAB/RO 317-BRR: Estado de RondôniaPROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBADESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambosefeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentarcontra-razões no prazo legal; 3) Após, subam osautos ao Egrégio Tribunal de Justiça com asnossas homenagens. Porto Velho, 08 de outubrode 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.022141-1Ação OrdináriaAA: Angelina Maria da Maia JuracyADV: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-RR: Estado de RondôniaPROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMESDESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambosefeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentarcontra-razões no prazo legal; 3) Após, subam osautos ao Egrégio Tribunal de Justiça com asnossas homenagens. Porto Velho, 08 de outubrode 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.015773-0Mandado de SegurançaAA: Sônia de Nascimento OliveiraADV: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA OAB/RO 668 e MARIA ELZENIRA SOARES REBOUÇASOAB/RO 311-BRR: Coordenador Geral de Recursos Humanos doEstado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADODESPACHO: “1) Recebo o apelo apenas no seuefeito devolutivo; 2) Intime-se o Apelado paraapresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal deJustiça com as nossas homenagens. Porto Velho,07 de outubro de 2004. Juiz Glodner LuizPauletto.”
Proc. 001. 2004.017517-7Mandado de SegurançaAA: Ednaldo Rubens de SouzaADV: JACIRA SILVINO OAB/RO 830RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos doEstado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADODESPACHO: “1) Recebo o apelo no seu efeitodevolutivo; 2) Intime-se o Apelado paraapresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal deJustiça com as nossas homenagens. Porto Velho,07 de outubro de 2004. Juiz Glodner LuizPauletto.”
Proc. 001. 2004.016032-6Ação OrdináriaAA: João Bosco Duarte de Azevedo
ADV: FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRAOAB/RO 1959 e JOÃO BOSCO VIEIRA DEOLIVEIRA OAB/RO 2213RR: Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADODECISÃO: “...Posto isso, indefiro o pedido deconcessão da antecipação da tutela por nãovislumbrar os requisitos constantes do artigo 273do Código de Processo Civil. Indefiro ainda, opedido dos benefícios da assistência judiciáriadevendo o Autor comprovar o recolhimento dascustas processuais no prazo de 10 (dez) dias.Cite-se o Estado de Rondônia para apresentarcontestação no prazo legal. Intime-se. PortoVelho, 05 de outubro de 2004. Juiz Glodner LuizPauletto.”
Proc. 001. 2003.021847-0Ação de CobrançaAA: Jocely Tavares Joaquim e SilvaADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1582RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO MELO SENTENÇA:“...Posto isso, JULGO PROCEDENTE, em parte,para condenar o Estado de Rondônia a restituirao Autor o valor de R$ 167,42 (cento e sessentae sete reais quarenta e dois centavos),correspondente ao valor incontroverso (art. 334,II e III, CPC) descontados no salário de JocelyTavares Joaquim e Silva, a título de juros doempréstimo, acrescidos de correção monetária apartir 01.01.2001 e juros a partir da citação.Deixo de acolher a pretensão de restituição dosvalores pretendidos a título de (parcelas“deduções”, taxas, IOF e CPMF, pois não restoucomprovado (art. 333, I, CPC) o desembolsodesses valores para fundamentar direito àpretensão de ressarcimento contra o Réu. O Réusuportará os honorários advocatícios na ordemde R$ 100,00 (cem reais), atendendo aimportância econômica da demanda, jáconsiderada a sucumbência recíproca. Sentençanão sujeita a reexame necessário (art. 475,inciso I do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho,29 de setembro de 2004. Juiz GLODNER LUIZPAULETTO.”
Proc. 001. 2003.021174-2Ação de CobrançaAA: Zeno Rodrigues de OliveiraADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO DE MELOSENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE,em parte, para condenar o Estado de Rondônia arestituir ao Autor o valor de R$ 605,81(seiscentos e cinco reais e oitenta e umcentavos), correspondente ao valor incontroverso(art. 334, II e III, CPC) descontados no salário deZeno Rodrigues de Oliveira, a título de juros doempréstimo, acrescidos de correção monetária apartir 01.01.2001 e juros a partir da citação.Deixo de acolher a pretensão de restituição dosvalores pretendidos a título de (parcelas“deduções”, taxas, IOF e CPMF, pois não restoucomprovado (art. 333, I, CPC) o desembolsodesses valores para fundamentar direito àpretensão de ressarcimento contra o Réu. O Réusuportará os honorários advocatícios na ordemde R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais),atendendo a importância econômica dademanda, já considerada a sucumbênciarecíproca. Sentença não sujeita a reexamenecessário (art. 475, inciso I do CPC). Custas delei. PRI. Porto Velho, 29 de setembro de 2004.Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.”
Proc. 001. 2004.016179-9Mandado de SegurançaAA: João Eudes da Silva
ADV: FABRÍCIA DA LAMARTARR: Coordenador-Geral de Recursos Humanosdo Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADODECISÃO: “...Posto isso, indefiro a liminarrequerida por não vislumbrar um dos seusrequisitos constantes do artigo 7º, inciso II, da Leinº 1.533/51. Notifique-se o Impetrado paraprestar informações no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. Porto Velho, 07 de outubro de 2004.Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.013186-5Ação SumáriaAA: Cecília Maria Zago e outrosADV: JEANNE LEITE OLIVEIRARR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETADESPACHO: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 04 de novembro de 2004, às 09:00horas, conforme art. 277 e parágrafos do CPC.Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 16 de setembrode 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.015599-3Mandado de SegurançaAA: Associação Profissional dos AuditoresFiscais do Município de Porto VelhoADV: ELTON JOSÉ ASSIS OAB/RO 631RR: Secretário Municipal da Fazenda de PortoVelhoPROC: RICARDO AMARAL ALVES DO VALEDECISÃO: “...Assim indefiro a liminar por nãovislumbrar um dos requisitos previsto no art.7º,inciso II da Lei nº 1.533/51. Notifique-se oImpetrado para prestar as informações no prazo10 dias. Intime-se. Porto Velho, 08 de outubro de2.004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2003.018734-5Ação de CobrançaAA: Jouberth Roberto Almeida de AraújoADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1582RR: Estado de RondôniaPROCURADORIA GERAL DO ESTADOSENTENÇA: “...DENEGO os embargos dedeclaração opostos, pois razão não assiste aoEmbargante, eis que a sentença promoveuapreciação da matéria submetida ao examenesta ação de cobrança e definiu a aplicação dodireito (subsunção) não se vislumbrando omissão,obscuridade ou contradição que determineacolhimento ao pedido e ser inadmitido conferircaráter infringente aos embargos. Mantenho asentença na íntegra como lançada. Publique-se.Intimem-se. Prossiga-se. Porto Velho, 04 deoutubro de 2004. Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.”Proc. 001. 2000.007702-0Ação DeclaratóriaAA: Rui Rodrigues CostaADV: LEANDRO VICENTE LÖW LOPES AOB/RO785RR: Estado de RondôniaPROC: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZSENTENÇA: “...Ante todo o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido do autor, nos termos doart. 269, inciso I, do CPC, no sentido de decretarnulo a partir da citação, o procedimentoadministrativo nº 1432/97-TCER, que culminouna aplicação de penalidades ao demandante, emvirtude do cerceamento de defesa. Condeno,ainda, o réu a pagar a título de honoráriosadvocatícios o valor de 1.000,00 (um mil reais),bem como a reembolsar as custas adiantadaspelo autor. Sentença sujeita ao reexamenecessário. Tutela jurisdicional prestada.P.R.I. Porto Velho, 29 de setembro de 2004. JuizSubstituto JURACY JOSÉ DA SILVA.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192BBBBB - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 ANO XXII
Proc. 001. 2003.020772-6Ação de CobrançaAA: Domingos Ângelo NetoADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE,em parte, para condenar o Estado de Rondônia arestituir ao Autor o valor de R$ 263,47 (duzentose sessenta e três reais e quarenta e setecentavos), correspondente ao valor incontroverso(art. 334, II e III, CPC) descontados no salário deDomingos Ângelo Neto, a título de juros doempréstimo, acrescidos de correção monetária apartir 01.01.2001 e juros a partir da citação.Deixo de acolher a pretensão de restituição dosvalores pretendidos a título de (parcelas“deduções”, taxas, IOF e CPMF, pois não restoucomprovado (art. 333, I, CPC) o desembolsodesses valores para fundamentar direito àpretensão de ressarcimento contra o Réu. O Réusuportará os honorários advocatícios na ordemde R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais),atendendo a importância econômica dademanda, já considerada a sucumbênciarecíproca. Sentença não sujeita a reexamenecessário (art. 475, inciso I do CPC). Custas delei. PRI. Porto Velho, 29 de setembro de 2004.Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.”
Proc. 001. 2003.020595-5Ação de CobrançaAA: Geremias Carmo NovaisADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE,em parte, para condenar o Estado de Rondônia arestituir ao Autor o valor de R$ 1.013,30 (mil etreze reais e trinta centavos), correspondente aovalor incontroverso (art. 334, II e III, CPC)descontados no salário de Geremias CarmoNovais a título de deduções e juros doempréstimo, acrescidos de correção monetária apartir 01.01.2001 e juros a partir da citação.Deixo de acolher a pretensão de restituição dosvalores pretendidos a título de (taxas, IOF eCPMF, pois não restou comprovado (art. 333, I,CPC) o desembolso desses valores parafundamentar direito à pretensão de ressarcimentocontra o Réu. O Réu suportará os honoráriosadvocatícios na ordem de R$ 150,00 (cento ecinqüenta reais), atendendo a importânciaeconômica da demanda, já considerada asucumbência recíproca. Sentença não sujeita areexame necessário (art. 475, inciso I do CPC).Custas de lei. PRI. Porto Velho, 29 de setembrode 2004. Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.”
Proc. 001. 2001.000887-9Ação de CobrançaAA: Cleonice Aparecida CoimbraADV: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-A e MARIA NAZARETE PEREIRA DASILVA OAB/RO 1073RR: Instituto de Pesos e Medidas do Estado deRondônia - IPEMADV: FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO 158SENTENÇA: “...Posto isso, julgo extinto oprocesso sem análise do mérito, com fulcro noartigo 267, inciso V. Custas e honoráriosadvocatícios a serem arcados pela Autora emque arbitro no valor de R$ 300,00 (trezentosreais), de acordo com artigo 20, §4º do Código deProcesso Civil. P.R.I. Porto Velho, 30 de setembrode 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2002.014967-0Ação de Reparação de DanosAA: Ademar Barbosa de OliveiraADV: MÁRIO SÉRGIO TEIXEIRA OAB/RO 1400RR: Município de Porto VelhoPROC: CARLOS ALBERTO SOUZA MESQUITASENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente emparte o pedido do Autor para condenar oMunicípio de Porto Velho ao pagamento deindenização por danos morais em que arbitro novalor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelas razõesjá declinadas, bem como o ressarcimento a títulode dano material no valor de R$ 9.636,00 (novemil, seiscentos e trinta e seis reais) correspondenteao menor preço do orçamento apresentado. Osvalores deverão ser corrigidos monetariamentedesde o efetivo desembolso e juros a partir dacitação conforme artigo 405 do Código Civil. Semcustas. Honorários advocatícios a serem arcadospelo Requerido no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) de acordo com artigo 20, §4ºdo Código de Processo Civil. Sentença não estásujeita ao reexame necessário diante dodisposto do artigo 475, §2º do Código deProcesso Civil. P.R.I. Porto Velho, 01 de outubrode 2004
Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial
Expediente do dia 08/10/2004Juíza: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Escrivão: Gualter Fabrício M. CruzProc.:001.1998.014876-7 - Execução de PrestaçãoAlimentíciaA.: C. N. F. e Outros rep. p/ E. I. do N.Adv.: Normando Pereira Castelo - OAB/RO 655
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: “ (...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventuallevantamento de peças pela parte que os juntou,com cópia nos autos. Sem custas e honorários. P.R. I. Com o trânsito, Arquive-se. Porto Velho, 20de Agosto de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juizde Direito’‘
Proc.:001.2003.015533-8 - AlimentosA.: K. P.Adv.: Noêmia Fernandes Saltão - OAB/RO 1355e OutraR.: J. de S. M.Adv: Elenir Ávalo - OAB/RO 224-A
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: “ (...) POSTO ISTO,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE apresente ação para fixar alimentos a serempagos pelo Requerido à Requerente no valor queora fixo de 2,5 (dois e meio) Salários2,5 (dois e meio) Salários2,5 (dois e meio) Salários2,5 (dois e meio) Salários2,5 (dois e meio) SaláriosMínimos mensaisMínimos mensaisMínimos mensaisMínimos mensaisMínimos mensais, a serem descontados dossoldos que o requerido recebe como policialaposentado, o que faço pelas razões expostas nafundamentação acima. Custas pelo requerido.Sem honorários em face do acolhimento apenasparcial do pedido. Oficie-se ao órgão pagador donovo patamar fixado desde logo. P. R. I. Com oP. R. I. Com oP. R. I. Com oP. R. I. Com oP. R. I. Com otrânsito arquive-strânsito arquive-strânsito arquive-strânsito arquive-strânsito arquive-se estee estee estee estee este. Porto Velho, 04 deAgosto de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deDireito’‘
Proc.:001.2001.006661-5 - GuardaA.: A. B. C. M.Adv.: Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO 602 eOutrosR.: M. A. R.Adv: Paulo Roberto Costa Braga - OAB/RO1282
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“ (...) POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,JULGO EXTINTO JULGO EXTINTO JULGO EXTINTO JULGO EXTINTO JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.267, Inciso III, do Código de Processo Civil. Semcustas e sem honorários. Autorizo eventuaislevantamento de peças pela parte que os juntou,com cópia nos autos. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Transitada em julgado, e cumpridasas formalidades legais, arquivem-se. PortoVelho, 25 de agosto de 2004. LÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2002.003364-7 - Execução dePrestação AlimentíciaA.: P. R. V. rep. p/ D. L. A.Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO624-A e OutroR.: P. V. de A. F.Adv: Sebastião Uendel Galvão Roberto -OAB/RO 1730 e Outro
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“ (...) POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,JULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.267, Inciso III, do Código de Processo Civil. Semcustas e sem honorários. Autorizo eventuaislevantamento de peças pela parte que os juntou,com cópia nos autos. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Transitada em julgado, e cumpridasas formalidades legais, arquivem-se. PortoVelho, 25 de agosto de 2004. LÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2002.014674-3 - Execução dePrestação AlimentíciaA.: A. M. Z. ass. p/ E. N. M. Z.Adv.: Ernande Segismundo - OAB/RO 532 eOutroR.: R. da L. Z.Adv: Christóvão Pereira Neto - OAB/RO832
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“ (...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTO o presente feito pelo pagamentoconforme demonstrado o que o faço firme no Art.794, I, CPC. Sem mais custas e honorários. P. R.I. Arq. P. Velho, 23.08.04. Léo Antônio Fachin Juizde Direito’‘
Proc.:001.2001.014706-2 - Divórcio DiretoA.: A. R. A. de M. e M. C. S. A.Adv.: Antônio Carlos Monteiro - OAB/RO 567-A
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“ (...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.267, III do CPC. Autorizo o eventuallevantamento de peças pela parte que os juntou,com cópia nos autos. Sem custas e honorários. P.R. I. Com o trânsito, Arquive-se. Porto Velho, 18 de Agosto de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deDireito’‘
Proc.:001.2001.000232-3 - Ação OrdináriaA.: M. do P. S. N.Adv.: Valdernira Freitas Neves de Souza - OAB/RO 1983R.: E. S. M. L.Adv: José Olívio de Jesus Araújo - OAB/RO1398 e Outro
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“ (...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTO o presente, pela desistência,firme no Art. 267, VIII, CPC. Sem custas ehonorários. PRI. Arquive-se. P. Velho, 20.08.04.Léo Antônio Fachin Juiz de Direito’‘
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 BBBBB - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Proc.:001.2001.000488-1 - Medida CautelarInominadaA.: M. do P. S. N.Adv.: Defensoria PúblicaR.: E. S. M. L.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“ (...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTO o presente, firme no Art. 267,VIII, CPC. Sem custas e honorários. PRI.Arquive-se.. P. Velho, 20.08.04. Léo AntônioFachin Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2002.017401-1 - Busca e ApreensãoA.: M. do P. S. N.Adv.: Defensoria PúblicaR.: E. S. M. L.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“ (...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTO o presente, firme no Art. 267,VIII, CPC. Sem custas e honorários. PRI.Arquive-se. P. Velho, 20.08.04. Léo AntônioFachin Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2001.006197-4 - Exceção deIncompetênciaA.: E. S. M. L.Adv.: Evanir Antônio de Borba - OAB/RO 776 eOutro
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“ (...) Ante o exposto,rejeito a exceção proposta por E. S. M. L. nestesautos.(...). Porto Velho, 04 de junho de 2002.MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENOJuíza de Direito’‘
Proc.:001.2001.006197-4 - Exceção deIncompetênciaA.: E. S. M. L.Adv.: Evanir Antônio de Borba - OAB/RO 776 eOutro
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:“(...) Dispenso custas.Arquive-se. P. Velho, 20.08.04. Léo AntônioFachin Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2003.020807-5 - Separação JudicialLitigiosaA.: G. M. P.Adv.: Max Rolim - OAB/RO 984 e OutroR.: G. S. S.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“ (...) POSTO ISTOPOSTO ISTOPOSTO ISTOPOSTO ISTOPOSTO ISTO,homologo o pedido de desistência e EXTINGOEXTINGOEXTINGOEXTINGOEXTINGOO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITOO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITOO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITOO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITOO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Códigode Processo Civil. Autorizo eventuaislevantamentos de documentos, com exceção daprocuração, mediante cópia e recibo nos autos.Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito desta, arquivem-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2004. LÉOLÉOLÉOLÉOLÉOANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2000.012124-0 - GuardaA.: F. B. dos S.Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO 663R.: F. F. da S.Adv.: Maria da C. Souza Vera - OAB/RO 573
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTOPOSTO ISTOPOSTO ISTOPOSTO ISTOPOSTO ISTO,constatando que as partes acordaram quanto aguarda da menor, conforme demonstrado pelotermo de audiência de fls. 32, ratificado peloestudo social de fls. 34/35 HOMOLOGO paraque surta os efeitos legais, o acordo entabulado(fls. 32), e, via de conseqüência, JULGOJULGOJULGOJULGOJULGOEXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTOEXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTOEXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTOEXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTOEXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTODE MÉRITODE MÉRITODE MÉRITODE MÉRITODE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III,do Código de Processo Civil para mantersomente com F. B. dos S. a guarda da menor T. B.da S., independentemente de termo de guarda,por tratar-se de mãe biológica e, via deconseqüência, suspender a guarda da mesma aseu pai, o que faço pela fundamentação acima.Sem custas, devendo cada parte arcar com oshonorários de seu advogado. Publique-se.
Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Transitadaem julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. Porto Velho, 30 de agosto de 2004. LÉOLÉOLÉOLÉOLÉOANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2003.013435-7 - Separação de CorposA.: R. C. B.Adv.: Francisco José da Silva Ribeiro - OAB/RO1170R.: R. G. de B.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) Diante da inérciada parte autora INDEFIRO A INICIAL. Semcustas. P. R. I. Arq. P. Velho, 27.08.04. LéoAntônio Fachin Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2001.007135-0 - Busca e ApreensãoA.: E. L. N.Adv.: José Haroldo de Lima Barbosa - OAB/RO658-AR.: J. P. M. de A.Adv.: Paulina Rosa Fontoura Jeha - OAB/MS6027
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,JULGO EXTINTO O FEITO SEMJULGO EXTINTO O FEITO SEMJULGO EXTINTO O FEITO SEMJULGO EXTINTO O FEITO SEMJULGO EXTINTO O FEITO SEMJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITO, em razão daperda do objeto, com fulcro no artigo 267 incisoVI última figura, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários, pois concedo aassistência judiciária pleiteada (fls. 09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada emjulgado, e cumpridas as formalidades legaisarquivem-se. Porto Velho, 01 de agosto de 2004.LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2002.015532-7 - Separação JudicialConsensualA.: F. L. de C. R. e F. H. R.Adv.: Francisco Ribeiro Neto - OAB/RO 875 eRoberto Harlei Nobre de Souza - OAB/RO 1642
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTO o presente feito, firme noartigo 267, inciso III, do CPC. Autorizo o eventuallevantamento de peças pela parte que os juntou,com cópia nos autos. Sem custas e honorários. P.R. I. Com o trânsito, Arquive-se. Porto Velho, 27de agosto de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juizde Direito’‘
Proc.:001.2002.014781-2 - Divórcio DiretoA.: V. R. M.Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO 663R.: P. F. M.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTO o presente feito, firme noartigo 267, inciso III, do CPC. Autorizo o eventuallevantamento de peças pela parte que os juntou,com cópia nos autos. Sem custas e honorários. P.R. I. Com o trânsito, Arquive-se. Porto Velho, 27de agosto de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juizde Direito’‘
Proc.:001.2003.000407-0 - Busca e ApreensãoA.: F. L. de C. R.Adv.: Francisco Ribeiro Neto - OAB/RO 875R.: F. H. R.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIALJULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIALJULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIALJULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIALJULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIALe DECRETO O DIVÓe DECRETO O DIVÓe DECRETO O DIVÓe DECRETO O DIVÓe DECRETO O DIVÓRCIO DO CASALRCIO DO CASALRCIO DO CASALRCIO DO CASALRCIO DO CASAL, comfundamento no artigo 5º, caput, da Lei 6.515/77,declaro cessados os deveres de coabitação efidelidade recíproca e o regime matrimonial debens, como se o casamento fosse dissolvido, esem que haja partilha de bens, posto que nadafora adquirido na constância do casamento, oque faço pela fundamentação acima. Sem custasdiante da gratuidade já deferida. Condeno o réuno pagamento dos honorários de advogado,estes fixados em 10% do valor atribuído à causa,considerando o grau de zelo do profissional, arevelia, bem como o tempo decorrido para a
solução do litígio. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-seos mandados necessários e arquive-se. PortoVelho, 31 de agosto de 2004. LÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2003.016092-7 - Interdição e CuratelaA.: C. S.Adv.: Lael Ézer da Silva - OAB/RO 630R.: B. P. de S.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,JULGO IMPROCEDENTEJULGO IMPROCEDENTEJULGO IMPROCEDENTEJULGO IMPROCEDENTEJULGO IMPROCEDENTE o presente feito,com base no que dos autos constam e pelofundamento acima exposto. Expeça-se onecessário. Com custas, na forma da lei e semhonorários. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de agosto de2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deDireitoDireitoDireitoDireitoDireito’‘
Proc.:001.1995.004930-2 - Investigação dePaternidade c/c AlimentosA.: D. dos S. N. rep. p/ A. M. S. N.Adv.: Defensoria PúblicaR.: F. S. P.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) Posto isto, JULGOEXTINTO o presente, firme no art. 267, III, CPC.Sem custas e honorários. P.R.I. Arq. P. Velho,06.08.04. Léo Antônio Fachin Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2003.003438-7 - Execução de PrestaçãoAlimentíciaA.: G. C. R. rep. p/ F. L. de C. R.Adv.: Francisco Ribeiro Neto - OAB/RO 875 eOutraR.: F. H. R.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) Diante da inérciada parte autora INDEFIRO A INICIAL. Semcustas. P. R. I. Arq. P. Velho, 27.08.04. LéoAntônio Fachin Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2003.015941-4 - Dissolução deSociedade de FatoA.: E. M. dos S.Adv.: Renan de Souza Campos - OAB/RO 951 eOutroR.: C. P. de S.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) Ante o exposto,com fundamento no artigo 284, parágrafo únicodo Código de Processo Civil, INDEFIRO aINDEFIRO aINDEFIRO aINDEFIRO aINDEFIRO apetição inicial e JULGO EXTINTO Opetição inicial e JULGO EXTINTO Opetição inicial e JULGO EXTINTO Opetição inicial e JULGO EXTINTO Opetição inicial e JULGO EXTINTO OPROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSO, e, deixo de condenar a parteautora no pagamento das custas e despesasprocessuais, em virtude dos benefícios daassistência judiciária. Porto Velho, 01 de agostode 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deDireitoDireitoDireitoDireitoDireito’‘
Proc.:001.2003.011807-6 - Revisional deAlimentosA.: W. J. P. do N.Adv.: Maria da C. Souza Vera - OAB/RO 573R.: W. da S. P. e Outro rep. p/ M. E. da S.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) Ante o exposto,com fundamento no artigo 284, parágrafo únicoc.c. art. 267, inciso I do Código de Processo Civil,INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTOO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,condenando a parte autora no pagamento dascustas e despesas processuais. PRIC. Com otrânsito desta e cumpridas as formalidadeslegais, arquivem-se. Porto Velho, 01 de agostode 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deDireitoDireitoDireitoDireitoDireito’‘
Proc.:001.2001.008906-2 - GuardaA.: E. L. N.Adv.: José Haroldo Lima Barbosa - OAB/RO 658-A e OutroR.: J. P. M. de A.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192BBBBB - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 ANO XXII
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO, JULGOPOSTO ISTO, JULGOPOSTO ISTO, JULGOPOSTO ISTO, JULGOPOSTO ISTO, JULGOEXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTOEXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTOEXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTOEXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTOEXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTODE MÉRITODE MÉRITODE MÉRITODE MÉRITODE MÉRITO firme no art. 267, inciso III doCódigo de Processo Civil, e, deixo de condenar aparte autora no pagamento das custas edespesas processuais por estar amparada pelaassistência judiciária gratuita. Sem honorários.P.R.I.C. Com o trânsito desta e cumpridas asformalidades legais, arquivem-se. Porto Velho,01 de agosto de 2004. LÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2003.015276-2 - Separação JudicialConsensualA.: Z. P. de S. S. e M. R. M. da S.Adv.: Antônio Ferreira de Oliveira - OAB/RO1331 e Outros
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) Pelo nãoatendimento do despacho de fls. 03, INDEFIRO AINICIAL. Sem custas. P.R.I. Arq. P. Velho,27.08.04. Léo Antônio Fachin Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2004.001126-6 - Execução de PrestaçãoAlimentíciaA.: T. H. de O. rep. p/ M. C. de O.Adv.: Renan de Souza Campos - OAB/RO 951 eOutroR.: A. W. A. de O.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) Homologo o pedidode desistência e EXTINGO O FEITO SEMEXTINGO O FEITO SEMEXTINGO O FEITO SEMEXTINGO O FEITO SEMEXTINGO O FEITO SEMJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos doartigo 267, inciso VIII, do Código de ProcessoCivil. Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, com exceção da procuração,mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas esem honorários. P.R.I.C. Porto Velho, 01 deagosto de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN JuizLÉO ANTÔNIO FACHIN JuizLÉO ANTÔNIO FACHIN JuizLÉO ANTÔNIO FACHIN JuizLÉO ANTÔNIO FACHIN Juizde Direitode Direitode Direitode Direitode Direito’‘
Proc.:001.2001.001616-2 - Execução de PrestaçãoAlimentíciaA.: F. V. de L. rep. p/ M. S. V. de L.Adv.: José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO 816e OutroR.: J. M. de B.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,JULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.267, Inciso III, do Código de Processo Civil. Semcustas e sem honorários. Autorizo eventuaislevantamento de peças pela parte que os juntou,com cópia nos autos. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Transitada em julgado, e cumpridasas formalidades legais, arquivem-se. PortoVelho, 25 de agosto de 2004. LÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2003.002062-9 - Revisional deAlimentosA.: I. C. M. rep. p/ A. M. E. da C.Adv.: Kátia Cilene da Silva Santos - OAB/RO1987R.: J. F. M.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventuallevantamento de peças pela parte que os juntou,com cópia nos autos. Sem custas e honorários.P. R. I. com o trânsito, arquive-se. Porto Velho, 27de agosto de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juizde Direito’‘
Proc.:001.2003.018784-1 - Execução de PrestaçãoAlimentíciaA.: V. H. S. M. rep. p/ O. L. dos S. S.Adv.: Magaly dos Santos Brasil - OAB/RO 327-BR.: A. V. M.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) Diante da inérciada parte autora INDEFIRO A INICIAL. Semcustas. P. R. I. Arq. P. Velho, 27.08.04. LéoAntônio Fachin Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2002.002881-3 - Execução deObrigação de FazerA.: C. da S. rep. p/ E. B. P.Adv.: Maria da C. Souza Vera - OAB/RO 573R.: L. O. B. da S.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.267, III do CPC. Autorizo o eventuallevantamento de peças pela parte que os juntou,com cópia nos autos. Sem custas e honorários.P. R. I. Com o trânsito, Arquive-se. Porto Velho,18 de agosto de 2004.LÉO ANTÔNIO FACHINJuiz de Direito’‘
Proc.:001.2002.017883-1 - GuardaA.: J. R. da C.Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO 663R.: R. G. de L.Adv.: José D’Assunção dos Santos - OAB/RO1226 e Outros
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO,constatando que a parte autora possui melhorescondições de manter a guarda da menor, o quevem demonstrando ao longo do trâmite desteprocesso, guarda que de fato já detinhaanteriormente ao feito, JULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEo pedido para deferir a J. R. da C. a guarda damenor L. G. R. da C. independentemente determo de guarda, por tratar-se do pai biológico, oque faço pela fundamentação acima.Sem custas diante da gratuidade já deferida.Condeno a ré no pagamento de honorários deadvogado, estes fixados em dez por cento (10%)do valor atribuído à causa, considerando o graude zelo do profissional e o tempo decorrido nasolução da demanda. Publique-se. Registre-se.Intime-se e Cumpra-se. Transitada em julgado,expeça-se o necessário e arquivem-se. PortoVelho, 30 de agosto de 2004. LÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2002.011245-8 - Busca e ApreensãoA.: R. G. de L.Adv.: José D’Assunção dos Santos - OAB/RO1226 e OutrosR.: J. R. da C.Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO 663
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,JULGO EXTINTO O FEITO SEMJULGO EXTINTO O FEITO SEMJULGO EXTINTO O FEITO SEMJULGO EXTINTO O FEITO SEMJULGO EXTINTO O FEITO SEMJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITO, em razão daperda do objeto, com fulcro no artigo 267 incisoVI última figura, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ecumpridas as formalidades legais arquivem-se.Porto Velho, 30 de agosto de 2004. LÉOLÉOLÉOLÉOLÉOANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2002.018135-2 - AlimentosA.: B. de J. A. e Outra rep. p/ R. de J. S.Adv.: Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1069R.: A. L. de A.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTOJULGO EXTINTO o presente o feito, firme noArt. 267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventuallevantamento de peças pela parte que os juntou,com cópia nos autos. Sem custas e honorários.P. R. I. Com o trânsito, Arquive-se. Porto velho, 26de agosto de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juizde Direito’‘
Proc.:001.2004.003215-8 - Execução de PrestaçãoAlimentíciaA.: M. de L. dos R.Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659R.: J. A. R. de B.Adv.: Lena Cláudia Brasil - OAB/RO 1056
SESESESESENTENÇA:NTENÇA:NTENÇA:NTENÇA:NTENÇA:“(...) POSTO ISTO, JULGOJULGOJULGOJULGOJULGOEXTINTOEXTINTOEXTINTOEXTINTOEXTINTO o presente feito, pelo pagamento,firme no Art. 794, Inc. I do CPC. Sem outrascustas e honorários. Restituía-se o cheque defls. 48v. P. R. I. Com o trânsito desta Arquive-se.Porto Velho, 10 de setembro de 2004. LÉOLÉOLÉOLÉOLÉOANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2003.016203-2 - Investigação dePaternidadeA.: C. T. C. C. rep. p/ M. C. C.Adv.: Renan de Souza Campos - OAB/RO 951 eOutroR.: R. O. de S. e M. F. L. S.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) Diante da inérciada parte autora INDEFIRO A INICIAL. Sem custas.P.R.I. Arq. P. Velho, 27.08.04. Léo Antônio FachinJuiz de Direito’‘
Proc.:001.2003.016536-8 - Investigação dePaternidade c/c AlimentosA.: G. A. de M. rep. p/ C. A. de M.Adv.: Jucirene Lopes Cardoso - OAB/RO 798R.: J. F. de S.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) Diante da inérciada parte autora INDEFIRO A INICIAL. Sem custas.P.R.I. Arq. P. Velho, 27.08.04. Léo Antônio FachinJuiz de Direito’‘
Proc.:001.2003.004725-0 - AlimentosA.: T. de S. L. e Outro rep. p/ R. F. de S.Adv.: Ronaldo Carlos Barata - OAB/RO 729R.: G. A. L.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) Diante da inérciada parte autora INDEFIRO A INICIAL. Sem custas.P.R.I. Arq. P. Velho, 27.08.04. Léo Antônio FachinJuiz de Direito’‘
Proc.:001.2001.000903-4 - Execução de PrestaçãoAlimentíciaA.: N. S. A. e Outra rep. p/ M. dos R. de S.Adv.: Márcia Regina Pini de Souza - OAB/RO 53e OutroR.: A. F. de A.Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior - OAB/RO656-A
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO,REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos por contemplar matéria de mérito jádecidida. P. R. I. Oportunamente. Arquive-se. P.Velho, 09.08.04. Léo Antônio Fachin Juiz deDireito’‘
Proc.:001.2003.009798-2 - Divórcio DiretoA.: J. de C. S. B. e J. G. B.Adv.: Célia Regina Gomes de Oliveira Lôbo -OAB/RO 1540
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO,JULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTE a presente ação paraDECRETAR O DIVÓRCIODECRETAR O DIVÓRCIODECRETAR O DIVÓRCIODECRETAR O DIVÓRCIODECRETAR O DIVÓRCIO dos requerentes,declarando cessados os deveres conjugais decoabitação e fidelidade recíproca, bem como oregime matrimonial de bens e, em face doacordo entre as partes homologo seus termospara que produza os legais efeitos. O cônjugevirago deverá voltar a assinar o nome de solteirapor força da 8.408/92. Sem custas, devendo cadaparte arcar com os honorários de seu advogado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitadaem julgado, expeçam-se os mandadosnecessários e arquive-se. Porto Velho, 31 deagosto de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN JuizLÉO ANTÔNIO FACHIN JuizLÉO ANTÔNIO FACHIN JuizLÉO ANTÔNIO FACHIN JuizLÉO ANTÔNIO FACHIN Juizde Direitode Direitode Direitode Direitode Direito’‘
Proc.:001.2002.016285-4 - GuardaA.: M. C. de A.Adv.: Renan de Souza Campos - OAB/RO 951 eOutroR.: E. S. de M.Adv.: Defensoria Pública
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 BBBBB - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
SENSENSENSENSENTENÇA:TENÇA:TENÇA:TENÇA:TENÇA:“(...) POSTO ISTOPOSTO ISTOPOSTO ISTOPOSTO ISTOPOSTO ISTO, constatandoque a autora possui melhores condições demanter a guarda da criança, o que vemdemonstrando ao longo do trâmite desteprocesso, guarda que de fato já detinhaanteriormente ao feito, JULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEO PEDIDOO PEDIDOO PEDIDOO PEDIDOO PEDIDO para deferir a M. C. de A. a guardade seu neto, a criança J. V. A. de M., nomeando-a sua guardiã. Lavre-se termo deLavre-se termo deLavre-se termo deLavre-se termo deLavre-se termo decompromisso de guarda definitiva.compromisso de guarda definitiva.compromisso de guarda definitiva.compromisso de guarda definitiva.compromisso de guarda definitiva.Autorizo eventuais levantamentos de documentos,com exceção da procuração, mediante cópia erecibo nos autos. Sem custas e sem honorários.P.R.I.C. Com o trânsito desta e procedidas asbaixas, anotações e comunicações necessárias,arquivem-se os autos. Porto Velho, 09 de agostode 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deLÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deDireitoDireitoDireitoDireitoDireito’‘
Proc.:001.2003.012800-4 - Execução de PrestaçãoAlimentíciaA.: M. de O. M. A. rep. p/ V. de O. M. A.Adv.: Anísio Feliciano da Silva - OAB/RO 36-A eOutraR.: F. A. J.Adv.: Marcelino Maciel M. Mariano - OAB/RO946
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO, JULGOEXTINTO o presente feito, pelo pagamento, firmeno Art. 794, I, CPC. P. R. I. Arq. P. Velho, 09.0804.Léo Antônio Fachin Juiz de Direito’‘’‘’‘’‘’‘
Proc.:001.2003.020198-4 - GuardaA.: R. M. X.Adv.: Ely Lourenço Oliveira Cunha - OAB/RO791R.: L. S. de S.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) Homologo o pedidode desistência e EXTINGO O FEITO SEMEXTINGO O FEITO SEMEXTINGO O FEITO SEMEXTINGO O FEITO SEMEXTINGO O FEITO SEMJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos doartigo 267, inciso VIII, do Código de ProcessoCivil. Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, com exceção da procuração,mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas esem honorários. P.R.I.C. Com o trânsito desta ecumpridas as formalidades legais, arquivem-se.Porto Velho, 01 de agosto de 2004. LÉOLÉOLÉOLÉOLÉOANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2002.004413-4 - Divórcio DiretoA.: V. M. T. C.Adv.: Renan de Souza Campos - OAB/RO 951 eOutroR.: V. I. C.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,POSTO ISTO,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIALJULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIALJULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIALJULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIALJULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIALe DECRETO O DIVÓRCIO DO CASALe DECRETO O DIVÓRCIO DO CASALe DECRETO O DIVÓRCIO DO CASALe DECRETO O DIVÓRCIO DO CASALe DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, comfundamento no artigo 5º, caput, da Lei 6.515/77,declaro cessados os deveres de coabitação efidelidade recíproca e o regime matrimonial debens, como se o casamento fosse dissolvido, esem que haja partilha de bens, posto que nadafora adquirido na constância do casamento, oque faço pela fundamentação acima. Sem custasdiante da gratuidade já deferida e semhonorários por estar a requerente amparadapela assistência judiciária gratuita. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado,expeçam-se os mandados necessários e arquive-se. Porto Velho, 31 de agosto de 2004. LÉOLÉOLÉOLÉOLÉOANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2002.004500-9 - Execução de PrestaçãoAlimentíciaA.: P. C. de M. rep. p/ C. C. R.Adv.: Erivaldo Monte da Silva - OAB/RO 1247R.: D. V. de M.Adv.: Paulo Henrique Gurgel do Amaral - OAB/RO 1361 e Outros
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO, JULGO EXTINTOa presente, firme no Art. 794, I, CPC. Sem custase honorários. P. R. I. Arq. P. Velho, 09.08.04. LéoAntônio Fachin Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2002.016745-7 - GuardaA.: M. N. F.Adv.: Jucirene Lopes Cardoso - OAB/RO 798R.: B. R. F. e Outros
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO,constatando que a autora possui melhorescondições de manter a guarda dos menores, oque vem demonstrando ao longo do trâmitedeste processo, guarda que de fato já detinhaanteriormente ao feito, JULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEo pedido para deferir a M. N. R. F. a guarda dosmenores U. F. de F., N. P. R. P., M. N. R. P., O. R.C. e O. R. C. nomeando-a sua guardiã, o que façopela fundamentação acima. Lavre-se termo decompromisso. Sem custas e sem honorários emvirtude da ausência de resistência. Publique-se.Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Transitadaem julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. Porto Velho, 30 de agosto de 2004. LÉOLÉOLÉOLÉOLÉOANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2004.001327-7 - Separação de CorposA.: O. R. de L.Adv.: Renan de Souza Campos - OAB/RO 951 eOutroR.: C. J. de O.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) Ante o exposto,com fundamento no artigo 284, parágrafo únicoc.c. art. 267, inciso VI do Código de Processo CivilINDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGOINDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGOINDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGOINDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGOINDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGOEXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTOEXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTOEXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTOEXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTOEXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTODE MÉRITODE MÉRITODE MÉRITODE MÉRITODE MÉRITO e, deixo de condenar a parte autorano pagamento das custas e despesas processuaispor estar amparada pela assistência judiciáriagratuita. P.R.I.C. Com o trânsito desta ecumpridas as formalidades legais, arquivem-se.Porto Velho, 01 de agosto de 2004. LÉOLÉOLÉOLÉOLÉOANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2004.005791-6 - Separação JudicialLitigiosaA.: V. M. P.Adv.: José Pereira Ramos - OAB/RO 814R.: J. A. P.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) Homologo o pedidode desistência e EXTINGO O FEITO SEMEXTINGO O FEITO SEMEXTINGO O FEITO SEMEXTINGO O FEITO SEMEXTINGO O FEITO SEMJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITOJULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos doartigo 267, inciso VIII, do Código de ProcessoCivil. Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, com exceção da procuração,mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas esem honorários. P.R.I.C. Com o trânsito desta eprocedidas as baixas, anotações e comunicaçõesnecessárias, arquivem-se os autos. Porto Velho,01 de agosto de 2004. LÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOLÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de DireitoFACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2004.006944-2 - Conversão deSeparação Consensual em divórcioA.: J. C. de O. e A. R. B. de O.Adv.: Aglico José dos Reis - OAB/RO 650-A
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) Considerandosatisfeitas as exigências legais, eis que a decisãode separação judicial ocorreu há mais de umano, aliás, há mais tempo do que exige a Lei6.515/77, não havendo notícias dedescumprimento de obrigações assumidas naocasião da separação, JULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEJULGO PROCEDENTEO PEDIDOO PEDIDOO PEDIDOO PEDIDOO PEDIDO, e CONVERTO EM DIVÓRCIO ACONVERTO EM DIVÓRCIO ACONVERTO EM DIVÓRCIO ACONVERTO EM DIVÓRCIO ACONVERTO EM DIVÓRCIO ASEPARAÇÃO JUDICIALSEPARAÇÃO JUDICIALSEPARAÇÃO JUDICIALSEPARAÇÃO JUDICIALSEPARAÇÃO JUDICIAL dos requerentes.Recolhidas as custas devidas, não sendobeneficiários da justiça gratuita, expeçam-se osmandados de averbação que se fizeremnecessários e, a seguir, arquive-se com asdevidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 30 de agosto de 2004. LÉOLÉOLÉOLÉOLÉOANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2002.017269-8 - Execução de PrestaçãoAlimentíciaA.: K. K. R. da S. rep. p/ E. R. L.Adv.: Renan de Souza Campos - OAB/RO 951 eOutroR.: M. L. da S.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO,JULGO EXTINTO O FEITOJULGO EXTINTO O FEITOJULGO EXTINTO O FEITOJULGO EXTINTO O FEITOJULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro noartigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.3-Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, com exceção da procuração,mediante cópia e recibo nos autos. 4-Sem custase sem honorários. 5-Publique-se. Registre-se.Intimem-se. 6-P. R. I. C. Com o trânsito desta ecumpridas as formalidades legais, arquivem-se.Porto Velho, 06 de setembro de 2004. LÉOLÉOLÉOLÉOLÉOANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de DireitoANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2000.005585-0 - Execução de PrestaçãoAlimentíciaA.: A. T. da S. rep. p/ B. M. da S.Adv.: Álvaro Sotero Alves - OAB/RO 710R.: A. T. B.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:“(...) POSTO ISTO, JULGOEXTINTO o presente, firme no Art. 267, III, CPC.Sem custas e honorários. P. R. I. Arq. P. Velho,18.08.04. Léo Antônio Fachin Juiz de Direito’‘
Proc.:001.2003.015979-1 (Guarda)A.: O. B. G. W.Adv.: Zênia Luciana Cernov de Oliveira OAB/RO641
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: Vistos, etc...POSTO ISTO, constatando que a autora possuimelhores condições de manter a guarda damenor, o que vem demonstrando ao longo dotrâmite deste processo, guarda que de fato jádetinha anteriormente ao feito, JULGOPROCEDENTE o pedido para deferir a (...) aguarda da menor (...) nomeando-a sua guardiã,o que faço pela fundamentação acima. Lavre-setermo de compromisso. Sem custas e semhonorários em virtude da ausência de resistência.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Transitada em julgado, expeça-se onecessário e arquivem-se. Porto Velho, 30 deagosto de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz deDireito
Proc.:001.2002.011470-1(Modificação deGuarda)A.: A. L. De S.Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO624-AR.: C. G. R.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: Vistos, etc... POSTOISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme noArt. 267, III do CPC. Autorizo o eventuallevantamento de peças pela parte que os juntou,com cópia nos autos. Sem custas e honorários.P. R. I. Com o trânsito, Arquive-se. PVH, 18 deagosto de 2004. Juiz Léo Antônio Fachin
Proc.:001.2003.003969-9 (Alimentos)A.: G. J. Da S. F.Adv.: João Lenes dos Santos OAB/RO 392R.: V. da S. B.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: Vistos, etc... POSTOISTO, JULGO-O EXTINTO o presente feito, firmeno Art. 267, III, CPC. Sem custas e honorários. P.R. I. Arq. PVH, 18/08/2004. Juiz Léo AntônioFachin
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192BBBBB - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 ANO XXII
Proc.:001.2001.007320-4 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: D. W. N. I.Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663R.: S. P. De O. S.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: Vistos, etc....POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE a presenteação e homologo para que surta os efeitoslegais, o acordo entabulado (fls. 28), e, via deconseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSOCOM JULGAMENTO DE MÉRITO nos termos doartigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Assim, reconheço Sebastião Plácido de OliveiraSobrinho como o pai biológico de (...), com o fimde determinar a devida averbação perante oCartório de Registro Civil de Pessoas Naturais daComarca onde a parte autora fora registrada,devendo ser inscrito como filho de (...) passandoa usar o nome de família de seu genitor,acrescentando-se, para tanto, ao seu nome,“Sobrinho”, bem como constando do assento onome dos avós paternos (fls. 28). Restam fixadosos alimentos a serem pagos pelo réu na forma doitem “3” do acordo de fls. 28, o qual homologo,devendo ser oficiado ao empregador (fls. 48)para efetuar os descontos e depósitos em conta aser aberta pela Escrivania. Fixo, também, avisitação nos moldes do acordo de fls. 28, o qualhomologo para que surta os legais efeitos. Deixode condenar o réu ao pagamento das custas edespesas processuais, além dos honorários deadvogado, diante do acordo firmado entre aspartes, não havendo sucumbência. Transitadaem julgado, expeça-se o competente mandado ecumpra-se, obedecidas as formalidades legais.Porto Velho, 02 de setembro de 2004. LÉOANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.:001.2003.013259-1 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: K. J. P. Dos S. e outrosAdv.: Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802R.: R. N. Dos S.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: Vistos etc., 1-Depreende-se da petição de fls. 41 que a parte
autora desistiu da presente ação. 2-A parte requerida foi citada, mas não ofereceu
resposta, sendo revel. 3- Eis ajurisprudência aplicável: 4- Desistência daAção. “O pedido de desistência da ação somentepoderá ser acolhido se houver assentimento doréu, que já tenha oferecido resposta”... (RJTAMG38/230) 5- POSTO ISTO,homologo o pedido de desistência e JULGOEXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DOMÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, doCódigo de Processo Civil. 6-Autorizo eventuais levantamentos de documentos,com exceção da procuração, mediante cópia erecibo nos autos. 7- Sem custas,diante da gratuidade já deferida e semhonorários diante da ausência de resistência. 8-
Procedidas as baixas, anotações ecomunicações necessárias, arquivem-se osautos. 9- Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 14 de setembro de 2004.KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA JUÍZA
Proc.:001.2003.002807-7 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: A. M. A.Adv.: Lena Cláudia Brasil OAB/RO 1056R.: L. C. de A.Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO535-A
SSSSSENTENÇA:ENTENÇA:ENTENÇA:ENTENÇA:ENTENÇA: (...) POSTO ISTO, JULGO EXTINTOo presente execução, pela inexigibilidade dotítulo que a instrui, o que o faço pelas razõesexpostas na fundamentação acima. Sem custas ehonorários. P. R. I. Com o trânsito arquive-se.PVH, 09/09/2004. Juiz Léo Antônio Fachin
Proc.:001.2001.002807-1 (Alimentos)A.: F. M. D. F.Adv.: Antônio Darwich OAB/PA 9013R.: F. G. F.
SENTENÇA: (...) SENTENÇA: (...) SENTENÇA: (...) SENTENÇA: (...) SENTENÇA: (...) Vistos, etc...POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito,firme no Art. 267, Inciso III, do Código deProcesso Civil. Sem custas e sem honorários.Autorizo eventuais levantamento de peças pelaparte que os juntou, com cópia nos autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitadaem julgado, e cumpridas as formalidades legais,arquivem-se. PVH, 25 de agosto de 2004. JuizLéo Antônio Fachin
Proc.:001.2001.013499-8 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: C. M. C.Adv.: Edson Matos da Rocha OAB/RO 1208R.: J. R. F. M.Adv.: José Ribamar Fernandes OAB/RO 1256
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: SentençaA parte executada quitou totalmente o débito,conforme comprova o documento de fls. 33/34.Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro noartigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Autorizo eventuais levantamentos de documentos,com exceção da procuração, mediante cópia erecibo nos autos.Custas na forma da lei.Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 14 de setembro de 2004.Kerley Regina Ferreira de ArrudaJuíza substituta
Proc.:001.2002.001242-9 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: K. J. P. Dos S. e outrosAdv.: Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802R.: R. N. Dos S.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: Vistos etc., 1-Depreende-se da petição de fls. 40 que a parte
autora desistiu da presente ação. 2-A parte requerida foi citada, mas não ofereceu
resposta, sendo revel. 3- Eis ajurisprudência aplicável: 4- Desistência daAção. “O pedido de desistência da ação somentepoderá ser acolhido se houver assentimento doréu, que já tenha oferecido resposta”... (RJTAMG38/230) 5- POSTO ISTO,homologo o pedido de desistência e JULGOEXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DOMÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, doCódigo de Processo Civil. 6-Autorizo eventuais levantamentos de documentos,com exceção da procuração, mediante cópia erecibo nos autos. 7- Sem custas,diante da gratuidade já deferida e semhonorários diante da ausência de resistência. 8-
Procedidas as baixas, anotações ecomunicações necessárias, arquivem-se osautos. 9- Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 14 de setembro de 2004.KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA JUÍZA
Proc.:001.2004.016123-3 (Regulamentação deVisita)A.: J. De S. R. J.Adv.: Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318R.: J. B. Da S.
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos, etc.,1- R. e A. em segredo de justiça e comgratuidade. 2- Trata-se a presente de Ação deRegulamentação de Visita, envolvendo osgenitores da criança.3- Quanto ao pedido de antecipação de tutela,entendemos pela necessidade de oitiva daspartes para a decisão, o que ocorrerá naAudiência de Conciliação. 4- Assim, designoaudiência de conciliação para o dia 14/10/2004às 14:15 horas. 5- Não obtida a conciliação esteJuízo decidirá quanto ao pedido de liminar, apósa Audiência. 6- Não obtida a conciliação, o prazode contestação, que é de quinze (15) dias,começará a contar a partir da data de audiência,mesmo se a parte requerida, citada e intimada,não comparecer para o ato. 7- Cite-se e intime-se, expedindo-se o necessário. Porto Velho, 06de outubro de 2004. Juíza Deisy Cristhian Lorenade Oliveira Ferraz
Autos: 001.2004.010474-4Ação: Investigação de paternidadeReqte: R. P. de S. e outrosAdv: Alberto Nunes Ewerton OAB/RO 901Adv: Luiz Carlos Forte OAB/RO 510Reqdo: V. de M. B. E outrosIntimar os advogados da parte autora para retirara carta precatória em cartório e providenciar oseu encaminhamento ao Juízo Deprecado.
Autos: 001.2004.010675-5Ação: Busca e apreensãoReqte: A. Q. Do N. de S.Adv: Defensoria PúblicaReqdo: C. R. De S.Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-AAdv: Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO1073Adv: Daniel Penha de Oliveira OAB/MG 87.318Despacho de fls. 71: Vistos, etc., 1. A questãocontrovertida (se o menor está com o pai por livrevontade ou não) e a litigância de má fédependem de provas, eis que não há nos autoselementos suficientes a demonstrá-los. Permitira dilação probatória - que demanda tempo -pode causar prejuízo à criança e privação doconvívio com ela pela mãe, que é quem detêm aposse e guarda da mesa. 1.1. Assim, ANTECIPOA TUTELA JURISDICIONAL e determino a busca eapreensão do menor C. K. D. Q. de S. e a suaentrega a sua mãe. Expeça-se mandado. 2.Designo audiência de instrução e julgamentopara o dia 16 de novembro de 2004, às 09:00horas. 3. Intime-se as testemunhastempestivamente arroladas. PV, 27.09.2004. (a)Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.014218-2Ação: AlimentosReqte: F. M. dos S.
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 BBBBB - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Adv: Agnaldo Araújo Nepomuceno OAB/RO1605Reqdo: G. C. dos S.Despacho de fls. 11: Vistos etc... 1.R. e A.2.Defiro a gratuidade processual. 3.Atento aprova da filiação e aos demais elementosconstantes dos autos, defiro os alimentosprovisórios que fixo em 30% (trinta por cento) dosalário mínimo, devidos a partir da citação doréu. 3.1.Oficie-se o empregador, se for o caso,para que proceda ao desconto diretamente emfolha de pagamento do requerido, da parcelaalimentar referida, entregando-a à disposição darepresentante dos requerentes, bem assim, ainformar os valores dos salários percebidos pelorequerido. 4.Designo audiência de conciliaçãopara o dia 22 de outubro de 2004, às 10:45 horas.4.1.CITE-SE e INTIME-SE o requerido paracomparecer à audiência supra designada, e láquerendo, se não houver acordo, conteste opedido, desde que o faça por intermédio deadvogado, do qual deverá estar acompanhado,sob pena de confissão e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.5.INTIMEM-SE. PVH, 20 de setembro de 2004. (a)Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.008268-6Ação: Exoneração de pensão alimentíciaReqte: J. B. L. de M.Adv: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688Reqdo: E. P. L.Despacho de fls. 34: Vistos, etc... 1. Por tratar-sede alimentos ao parentesco por consaguinidade,é imperativo a prova inequívoca da necessidadede um e possibilidade do outro não só paraensejar a obrigação, mas também para aexoneração (desnecessidade de um eimpossibilidade do outro). Verfica-se peloselementos e documentos acostados nos autos,em especial os de fls. 15 e 15-verso, que oexeqüente já consegue prover suas necessidadesbásicas, sem necessitar dos alimentos que vemrecebendo. Por isso defiro a antecipaçao detutela. 2. Ante a natureza da causa designoaudiência de concilição para o dia 25 de outubrode 2004, às 10:15 horas. 3. Cite-se intime-se. PV,23.09.2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz deDireito
Autos: 001.2001.013703-2Ação: Execução de prestação alimentíciaReqte: A. B. De L. da C.Adv: Paulo Luz OAB/RO 605Reqdo: O. J. Da C.Adv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-AAdv: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287Adv: Ivone de Paula Chagas OAB/RO 1114Adv: Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553Despacho de fls. 44: Vistos, etc., 1 - Defiro a cotaministerial de fls. 42-verso. 2 - Designo 1ª e 2ªpraças respectivamente para os dias 17.11.04 as09 horas e dia 14.12.04, as 09 horas. 3 -Expeçam-se os editais, entregando ao exeqüentepara publicação.4-Intimem-se os litigante, daspraças, pessoalmente e por mandado. PV, 07/07/04. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito em Plantão Forense
Autos: 001.2004.008645-2Ação: Divórcio diretoReqte: R. A. Da S. L.Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333Reqdo: M. L. A. H.
Despacho de fls. 92: Vistos, etc., 1. Aceito aemenda de fls.91. Vistos, etc., 2. Considerando anatureza desta causa designo audiência deconciliação dos litigantes para o dia 15 deoutubro de 2004, às 11:30 horas. 3. Cite-se eintimem-se, consignando no mandado que oprazo para contestar iniciar-se-á da audiênciasupra designada, e que não sendo estacontestada presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros os fatos articulados na inicial.Intimem-se. PV, 29.09.2004. (a) Raduan MiguelFilho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.006510-2Ação: Execução de alimentosReqte: C. H. F. V.Adv: Marcelo Xavier da Silva OAB/RO 1958Reqdo: E. V.Despacho de fls. 14: Vistos. 1. Por comportarritos diversos em razão da natureza das parcelasque se busca executar, e para evitar prejuízosautor C. H. F. V. esta execução prosseguirá pelorito do artigo 733 do C.P.C. para a satisfaçãoapenas das três últimas parcelas alimentares, ouseja, referente aos meses de fevereiro, março eabril de 2004, no valor mensal de R$ 50,00(cinquenta reais) , facultando exeqüente buscarem outro procedimento as demais parcelasdevidas. 2. CITE-SE o executado para que em trêsdias, pague os valores ora cobrados ou então, nomesmo prazo, prove que já o fez ou justifique suaimpossibilidade, sob pena de prisão. 3. Intime-sePV, 25.08.2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz deDireitoIntimar o advogado da parte autora para retirar acarta precatória em cartório e providenciar o seuencaminhamento ao Juízo Deprecado.
Autos: 001.2002.012052-3Ação: DeclaratóriaReqte: L. L. de C.Adv: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento OAB/RO 99-BAdv: Gilberto Paulo Hirschmann OAB/RO 1494Adv: Adelina Ferreira do Nascimento HirschmannOAB/RO 1633Adv: Guilherme Ricardo Hirshchmann OAB/RS42.177Reqdo: N. T. A.Adv: Aurimar Lacouth da Silva OAB/RO 602Adv: Luiz Antonio Rebelo Miralha OAB/RO 700Adv: Juliane Muniz de Miranda Lucena OAB/RO1297Adv: Sylvan Bessa dos Reis OAB/RO 1300Despacho de fls. 62: Vistos. 1. Defiro o pedido defls. 60/61. 2. Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 28 de 10 de 2004, às 10:00horas. 3. Intimem-se. PV, 16/07/04. (a) RaduanMiguel Filho - Juiz de DireitoCertidão de fls. 63: Certifico para os devidos fins,que por determinação verbal do Dr. RaduanMiguel Filho, MM. Juiz de Direito, a audiência foiredesignada para o dia 01 de 02 de 2005, às09:30 horas. Por ser verdade dou fé. PV, 09/09/04. (a) Mara Lucia Castro de Melo - Escrivã
Autos: 001.1994.011588-4Ação: Nulidade partilhaReqte: Betty Nathalia NagibAdv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-AAdv: Ruy Barbosa Pereira da Silva OAB/RO 401Adv: Fabio Antonio Moreira OAB/RO 1553Reqdo: Lady Nagib Matos e outros
Adv: Flavio Maroja OAB/PA 327-F16Adv: Antonio Jose Moreira OAB/RO 179-AAdv: Anisio Feliciano da Silva OAB/RO 36-AAdv: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO597Ata de audiência de fls. 385: Vistos, etc;. 1.Sustenta os autores a nulidade de partilhajudicial determinada às fls.50/51 do processo deinventário dos bens de NAGIB MAMED, aoargumento de que os requeridos se uniram paracausar prejuízo aos autores eis que o imóvel emreferência pertencia a eles. O bem objeto destaação havia há muito sido adquirido pelo esposoda primeira autora, dos inventariados IRLANDOCOELHO DE MATOS e NAGIB MAMED, e usandode artifícios, os réus criaram documentos ondese transferiram os direitos para MANOELFIRMINO FILHO a quem o bem foi adjudicado eposteriormente, usando dos mesmos artifícios foialienado a INÊS MARTINIANO GOMES, queingressou nos autos porque o imóvel estáregistrado em seu nome, conforme certidão defls.326 e manifestação dela às fls.351/352requerendo o ingresso aos autos na forma do art.47 do CPC. 2. Efetivamente aquela pessoa emnome de quem está registrado o imóvel objeto daquerela e que de certa forma sofrerá os efeitosde uma eventual decisão, deve integrar a lide,muito embora a transferência para o seu nomecomo informa o registro imobiliário de fls.326tenha ocorrido antes da propositura desta ação.Aliás foi esse o pleito feito pela parte ás fls.351/352, e reiterado com a petição de fls. 383. 3.Assim, tendo-se fixado de certa forma o norte aser caminhado neste feito, vejo como imperativoo ingresso de INÊS MARTINIANO GOMES e a suacontestação, que deverá ser aberto prazo eoportunizado tal manifestação. 4. Posto isso,determino seja INÊS MARTINIANO GOMESintimada na pessoa de sua advogada para quequerendo, conteste o pedido inicial no prazo de15 (quinze) dias. Pelos atos que praticou, aconsidero regularmente citada. 5. Sem prejuízoda marcha processual deverá a escrivaniacertificar nos autos se todos os requeridos foramregularmente citados. 6. Intimem-se.” Nadamais. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de DireitoDespacho de fls. 398: Vistos, etc., ... 5. Posto isso,e feito as indicações precisas de meuconvencimento, antecipo em parte a tutelajurisdicional para o fim de autorizar os autorespromoverem, por si, por prepostos ou locatários,edificações no imóvel objeto desta lide. 6. Nomais, cumpra a escrivania o item 4 do despachode fls. 385. 7. Promovam os autores, em dez dias,a citação da requerida não citada, conformecertidão de fls. 386. 8. Intimem-se. PV, 20/09/04.(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2003.000616-2Ação: Execução de obrigação de fazerReqte: M. V. R.Adv: Jose D’Assunção dos Santos OAB/RO 1226Adv: Franco Omar Herrera Alviz OAB/RO 1228Adv: Claudecy Cavalcante Feitosa OAB/AC 2317Adv: Osvaldo Vieira da Costa OAB/TO 1735Adv: Cleucival Zeed Estevão OAB/RO 1734Reqdo: L. G. de M.Adv: Defensoria PúblicaCertidão de fls. 25: Certifico para os devidos fins,que por determinação verbal do Dr. RaduanMiguel Filho, MM. Juiz de Direito, a audiência foiredesignada para o dia 03 de 02 de 2005, às10:00 horas. Por ser verdade dou fé. PV, 09/09/04. (a) Mara Lucia Castro de Melo - EscrivãJudicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192BBBBB - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 ANO XXII
Autos: 001.2003.001759-8Ação: Dissolução de sociedade de fatoReqte: F. P. L.Adv: Antonio Vieira Ramos OAB/RO 537-AReqdo: M. D. B. P.Adv: Defensoria PúblicaCertidão de fls. 25: Certifico para os devidos fins,que por determinação verbal do Dr. RaduanMiguel Filho, MM. Juiz de Direito, a audiência foiredesignada para o dia 10 de 02 de 2005, às09:30 horas. Por ser verdade dou fé. PV, 09/09/04. (a) Mara Lucia Castro de Melo - EscrivãJudicial
Autos: 001.2002.018288-0Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosReqte: N. da C. L.Adv: Aldenizio Custódio Ferreira OAB/RO 1546Reqdo: J. A. Da S. L. e outrosAdv: Normando Pereira Castelo OAB/RO 655Certidão de fls. 42: Certifico para os devidos fins,que por determinação verbal do Dr. RaduanMiguel Filho, MM. Juiz de Direito, a audiência foiredesignada para o dia 09 de 02 de 2005, às10:00 horas. Por ser verdade dou fé. PV, 09/09/04. (a) Mara Lucia Castro de Melo - EscrivãJudicial
Autos: 001.2002.017586-7Ação: Divórcio diretoReqte: E. G. de O.Adv: Joil Dias de Freitas OAB/RO 83-BReqdo: R. R. F.Adv: Nelson Sergio da Silva Maciel OAB/RO 624-ACertidão de fls. 35: Certifico para os devidos fins,que por determinação verbal do Dr. RaduanMiguel Filho, MM. Juiz de Direito, a audiência foiredesignada para o dia 08 de 02 de 2005, às10:30 horas. Por ser verdade dou fé. PV, 09/09/04. (a) Mara Lucia Castro de Melo - EscrivãJudicial
Autos: 001.2003.003288-0Ação: Dissolução de sociedade de fatoReqte: R. C. M.Adv: Joao Marcos de Oliveira Dias OAB/RO 823Reqdo: J. C. da S.Adv: Floriano Vieira dos Santos OAB/RO 544Adv: Francisco Reginaldo Joca OAB/RO 513Adv: Antonio Lacouth da Silva OAB/AC 1629Certidão de fls. 32: Certifico para os devidos fins,que por determinação verbal do Dr. RaduanMiguel Filho, MM. Juiz de Direito, a audiência foiredesignada para o dia 08 de 02 de 2005, às09:30 horas. Por ser verdade dou fé. PV, 09/09/04. (a) Mara Lucia Castro de Melo - EscrivãJudicial
Autos: 001.2002.020037-3Ação: GuardaReqte: M. de F. C.Adv: Valdete Tabalipa OAB/RO 612-ADespacho de fls. 41v: Vistos, etc., Designoaudiência para o dia 16/12/2004, às 09:30h,quando ouvirei a requerente e os menores,sendo que todos devem comparecer. I. PV, 17/06/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Jorge Luiz dos Santos LealJorge Luiz dos Santos LealJorge Luiz dos Santos LealJorge Luiz dos Santos LealJorge Luiz dos Santos LealJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de Direito
[email protected]@[email protected]@[email protected] do dia 11.10.2004Expediente do dia 11.10.2004Expediente do dia 11.10.2004Expediente do dia 11.10.2004Expediente do dia 11.10.2004
Proc. nº.: 001.1996.000698-3AA: Ivanildo Queros FerreiraAdv:: WANUSA CAZELOTTO OAB/RO 2326RR: Ailton Artur da Silva eoutrosAdv: ANTÔNIO OSMAN DE SÁ OAB/RO56-ADespacho de fls. 155Despacho de fls. 155Despacho de fls. 155Despacho de fls. 155Despacho de fls. 155: “Designo os dias 04/11/2004 e 19/11/2004,respectivamente às8:30h para primeira e segunda alienação judicial(leilão e praça) dos dois bens penhorados (lote891 e 9.225 cotas sociais da empresa SocialEmpreendimentos Imobiliários). Intimem-se. PVH,25/08/2004..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.012934-8/ Embargos deTerceirosEmbgte: Francisco Ibernon Marreiros NunesAdv:: LENIERTAN MARIANO OAB/RO 380-BEmbgdo: Ivanildo Queros FerreiraAdv: WANUSA CAZELOTTO OAB/RO 2326Sentença de fls. 17/19Sentença de fls. 17/19Sentença de fls. 17/19Sentença de fls. 17/19Sentença de fls. 17/19: “ISTO POSTO e portudo o mais que dos autos consta, indefiro apetição por ser o autor parte ilegítima parareinvidicar o bem penhora, nos termos do art.295, II do Código de Processo Civil. Julgo extintoo processo sem julgamento de mérito nos termosdo art. 267, I do mesmo diploma legal. PRIC.PVH, 24/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.016893-6AA: Termo Norte Energia LTDAAdv:: FABRÍCIO GRISI MÉDICI JURADO eRUBENS MOREIRA MENDES FILHO 27-BRR: S. J. Sistemas de Incêndios LTDAAdv: GIANPAULO SCACIOTA OAB/SP 130.570Despacho da escrivaniaDespacho da escrivaniaDespacho da escrivaniaDespacho da escrivaniaDespacho da escrivania: “Fica o advogadoda parte autora intimado a retirar cartaprecatória expedida nos autos.” PVH, 11/10/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.002839-5AA: 11 de Julho Materiais para Construção LTDAAdv:: ADRIANO JENNER OAB/RJ 109.586RR: Construtora e Prestadora de Serv. Rocha &Santos LTDASentença de fls. 25/26Sentença de fls. 25/26Sentença de fls. 25/26Sentença de fls. 25/26Sentença de fls. 25/26: “ISTO POSTO, julgoextinto o processo nº 001.2003.002839-5,execução proposta por 11 de julho Materiaispara Construção LTDA em face de Construtora ePrestadora de Serviços Rocha & Santos LTDA,sem julgamento de mérito, na forma do Art. 268,III do CPC. Defiro o desentranhamento dos títulosmediante substituição pr cópias. Após asanotações e baixas de estilo, arquive-se. PRIC.PVH, 24/09/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2001.001892-0AA: Maria Mazarelo Cabral Soares CarvalhoAdv:: JEFERSON MARQUES COSTA OAB/RO1973 e JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008RR: Fiat Leasing S/A Arrendamento MercantilAdv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-ASentença de fls. 157/165Sentença de fls. 157/165Sentença de fls. 157/165Sentença de fls. 157/165Sentença de fls. 157/165: “ISTO POSTO econsiderando tudo o mais que dos autos consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidocontido na inicial de MARIA MAZARELO CABRALSOARES CARVALHO em face de FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, para manter acláusula de reajuste do contrato leasing firmadopela variação cambial, revendo apenas aonerosidade excessiva, determinando que os
reajustes a partir de janeiro de 1999 do presentecontrato seja feita na proporção de 50% paracada parte. Condeno a autora, em razão de tersucumbido em parte de seus pedidos, aopagamento 80 % das custas processuais ehonorários advocatícios no importe de R$ 800,00(oitocentos reais) e a ré ao pagamento de 20%das custas processuais e honorários advocatíciosno valor de R$ 200 (duzentos reais) que serãocompensados pelos devidos pelo o autor. PRIC.PVH, 24/09/2004” (a) Andresson CavalcanteFecury..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.015192-8AA: Bartolomeu Lopes Barros Júnior e outrosAdv:: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO1089RR: Jaqueline Sanches de LimaSentença de fls. 44/46Sentença de fls. 44/46Sentença de fls. 44/46Sentença de fls. 44/46Sentença de fls. 44/46: “ISTO POSTO, e portudo o mais que destes autos consta, julgoprocedente o pedido inicial para imitir os autoresdefinitivamente na posse do imóvel referidonestes autos. Condeno os réus ao pagamentodas custas processuais e honorários advocatíciosque arbitro em R$ 300,00, nos termos do artigo20 § 4º do Código de Processo Civil. PRIC. PVH,24/09/2004”...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Clêuda do Socorro M. de CarvalhoEscrivã Judicial
SEGUNDA VARA CIVELExpediente: 08/Outubro/2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes____________________________________
Processo: 001.2002.017788-6Ação: IndenizaçãoAA: Márcia Regina de Souza AlmeidaAdv: Dulcinéia Bacinello Ramalho OAB/RO 1088RR: Banco Credibanco S/AAdv: Ana Paula Lorenzetti OAB/RO 2000Sentença, parte dispositiva Em face do exposto,condeno o demandado BANCO CREDIBANCOS/A a pagar a título de danos morais o valor deR$ 3.000,00, levando em consideração ascircunstâncias do caso concreto e critériosdelineados na presente. Confirmo a decisão deantecipação de tutela proferida em momentoprocessual anterior para que se retire do nomeda demandante, qualquer negativação peranteo SERASA, efetuado pelo réu. Por fim, condeno odemandado nas custas, emolumentos ehonorários advocatícios que arbitro em 20% dovalor da condenação. PRI, PVH, 15/09/2004. Dr,José Gustavo Melo Andrade.____________________________________Processo: 001.2003.012061-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Banco do Brasil S/AAdv: Oséias Vitorino do Nascimento OAB/RO651-A 1151RR: Delícias Paladar Comércio e RepresentaçõesLtda
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 BBBBB - 21 - 21 - 21 - 21 - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Sentença: Vistos. Cuidam se os autos de açãode execução onde a parte autora regularmenteintimada para dar andamento ao feito, sob penade extinção, manteve se silente, conformecertidão da escrivania. Assim é que,considerando o descumprimento dadeterminação, julgo extinta a ação que moveBanci=o do Brasil S/A em face de Delícias doPaladar Comércio e Representações Ltda, nostermos dos arts. 267, II e III, § 1º e 795 do CPC,autorizando o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, substituídopor cópia. Custas na forma da lei. PRI e arquivese com trânsito em julgado. PVH, 22/09/2004.Dr jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.2004.005687-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Associação de Ensino Superior-FATECAdv: David Alves Moreira OAB/RO 299-BRR: W. Gava - MeDespacho de fls. 24.: Vistos. Diga a parte autoraem termos de prosseguimento.____________________________________Processo: 001.2004.011697-1Ação: IndenizaçãoAA: Jhonatas Vieirada SilvaAdv: Marcos Araújo OAB/RO 846RR: Brasil Telecom S/AAdv: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501Despacho de fls. 41: Vistos. Especifiquem aspartes as provas que pretendem produzir, suapertinência e relevância. Prazo de 05 dias.____________________________________Processo: 001.2004.008298-8Ação: Ação OrdináriaAA: Joceny Tavares Joaquim e SilvaAdv: James de Peder Barros OAB/RO 1010RR: UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S/AAdv: Marcelo L. Pereira OAB/RO 1501Despacho de fls. 46: Vistos. Especifiquem aspartes as provas que pretendem produzir, suapertinência e relevância. Prazo de 05 dias.____________________________________Processo: 001.2004.004930-1Ação: IndenizaçãoAA: Alexandre de Oliveira CavalcanteAdv: Carla Borges Moreira Lourenço OAB/RO614-ARR: Brasil Telecom S/AAdv: Ana Ester Feitosa Brito OAB/RO 649Despacho de fls. 30: Vistos. Especifiquem aspartes as provas que pretendem produzir, suapertinência e relevância. Prazo de 05 dias.________________________________________________________________________Processo: 001.2004.010648-8Ação: IndenizaçãoAA: Raimundo Ferreira RibeiroAdv: Roberto Pereira Souza e Silva OAB/RO 755RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv: Pedro Origa OAB/RO 1953Despacho de fls. 54: Vistos. Especifiquem aspartes as provas que pretendem produzir, suapertinência e relevância. Prazo de 05 dias.____________________________________Processo: 001.2002.020519-7Ação: Ação MonitóriaAA: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda.Adv: Shisley Nilce Soares da Costa OAB/RO 1244RR: CBS Centro Automotivo Ltda.Despacho de fls. 31:Intime se a exequente emtermos de prosseguimento.____________________________________
Processo: 001.2001.007342-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Alfor Distribuidora de ProdutosAgropecuarios LtdaAdv: Paulino Palmério Queiroz OAB/RO 208-ARR: Ases Indomáveis Metal. EsquadriasFerro Ltda MEAdv: Shisley Nilce Soares da Costa OAB/RO 1244Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls.40, onde o exequente requer o arquivamentodo feito, julgo extinta a presente ação deexecução que Alfor Distribuidora de ProdutosAgropecuários Ltda. move em face de AsesIndomáveis Metal. Esquadrias de Ferro Ltda ME,nos termos do art. 569 e 795 do CPC. Defiro odesentranhamento dos documentos queinstruíram o feito, mediante substituiçãoporcópias. Custas na forma da lei. PRI. e arquivemse com o trânsito em julgado. PVH, 23/09/2004.Dr. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.2004.013001-0Ação: DespejoAA: Nair OgliariAdv: karina Rocha Prado OAB/RO 1776RR: Maria das Graças Acácio SilvaObs: Advogado da Parte Autora Manifestar-sesobre Contestação____________________________________Processo: 001.2003.002234-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Banco do Brasil S/AAdv: Marcos Aráujo OAB/RO 846RR: Leite & Novello Comércio e RepresentaçõesLtda.Despacho de fls. 42: Intime se a exequente emtermos de prosseguimento.____________________________________Processo: 001.2004.009756-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Einstein Instituição de Ensino Ltda.Adv: Alexandre Camargo OAB/RO 704RR: Carlos Ribeiro VasconcelosDespacho de fls. 44: Vistos. Indefiro o pedido defls. 41 dos autos. Não vislumbrocaráterexepcional na medida pçeiteada, atémesmo em razão de existirem bens à segurançado juízo . Cumpre ao exequente nomear bens dodevedor. Compulsando os autos, verifico que oinstrumento de mandato constitui se em fotocópiaautênticada. Portanto, suspendo a marchaprocessual, apra que o autor regularize suarepresentação no prazo de quinze dias, ob penade extinção do processo sem julgamento demérito.____________________________________Processo: 001.2000.004118-2Ação: Revisional de ContratoAA: Inácio Rodrigues FigueiredoAdv: Leandro Cavol OAB/RO 473-ARR: Fiat Leasing S/A - Arrend. MercantilAdv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO655-ASentença: Considerando a petição de fls. 154,onde o exequente requer a extinção do feito antea quitação do débito, conforme recibo às fls.155, julgo extinta a presente ação de execuçãoque Fiat Leasing S/S Arendamento Mercantilmove em face de Inácio Rodrigues Figueiredo,nostermos do art. 794, I c/c795 do CPC. Liberese a penhora de fls. 138. Custas na forma da lei.PRI e ante a renúncia do prazo recursal, arquivemse. PVH. 21/09/2004 Dr. Jorge Luiz de M. Gurgedo Amaral____________________________________
Processo: 001.2004.000126-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Lamir da Silva FontesAdv: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729RR: Associação dos Criadores do Estado deRondônia - ACERDespacho de fls. 36: Vistos etc. Cumpre À partediligênciar no sentido de localizar o endereçoda executada. Inteligência do art. 128, CPC. PVH.____________________________________Processo: 001.1999.001343-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Banco do BrasilAdv: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962RR: Portogelo Ind. E Com. De Gelo LtdaDespacho de fls. 101: Vistos. Esclareça a parteexequente se pretende prosseguir quanto aeventual saldo remanescente ou se pretende aextinção do feito com o levantamento da quantiadepositada. PVH, 24/09/2004. Dr Jorge Luiz deMoura Gurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.1995.010591-1Ação: ArrestoAA: José Lopes DinizAdv: Francisco Nunes Neto OAB/RO 185RR: Vitório Alexandre AbrãoAdv: Arsenio Landim Ramalho OAB/RO 295Sentença: Vistos. Cuidam se os autos de açãode arresto onde a parte autora regularmenteintimada para dar andamento ao feito, sob penade extinção, manteve se silente. Assim é que,considerando o descumprimento dadeterminação, julgo extinta a ação que JoséLopes Diniz move em face de Alexandre Abrão,nos termos dos arts. 267, II e III, § 1º, autorizandoo desentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, substituído por cópia. PRI earquive se com trânsito em julgado. PVH, 22/09/2004. Dr jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.1997.016297-0Ação: Embargos a ExecuçãoAA: Garcia Comércio Indústria de Máquinas eConfecção Ltda.Adv: Sidney Alcir Guerra OAB/SP 97.073RR: Banco da Amazônia S/AAdv: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845Sentença, parte dispositiva: Em face do exposto,julgo Procedente em parte os embargosinterpostos, extinguindo o processo comjulgamento de mérito (art. 269, I, CPC), conformeparâmetros estabelecidos no corpo da presente.Após o transito em julgado da presente, procedase a liquidação por arbitramento do saldodevedor em processo autônomo (arts. 603 e 606,I ambos do CPC)., Observando se os critériosanteriormente estabelecidos, especialmente noque dispões a clausula da “redução dos encargosbásicos e adicionais” da cédula de créditoindustrial. Aguarde se iniciativa das partes. Porfim, em razão de o embargante ter decaído departe mínima do pedido, condeno o bancoembargado no pagamento das custasprocessuais, demais emolumentos e honoráriosadvocatícios que fixo por apreciação eqüitativaem 10%, sobre o valor da causa devidamenteatualizada (INPC), nos termos do art. 20, §4º, doCPC. PRI. PVH 23/09/2004. Dr José Gustavo MeloAndrade____________________________________Processo: 001.2001.007850-8Ação: Ação MonitóriaAA: Serviço Social da Indústria - SESI/DR-RO
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192BBBBB - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 ANO XXII
Adv: Dulcileide Rebouças de Mesquita OAB/RO2335RR: Marco Aurélio de Freitas WolffSentença, parte dispositiva: Do exposto, Julgoextinto o feito nos termos do art. 267, inc IV doCPC. Custas na forma da lei. PVH, 24/09/2004,Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.2004.001420-6Ação: IndenizaçãoAA: Rafael Santos CostaAdv: Kelly Paiva Lopes Gondim OAB/RO 1269RR: Americel S/A - ClaroAdv: Luciene S. Marins OAB/RO 1093Despacho de fls. 53: Vistos. Especifiquem aspartes as provas que pretendem produzir, suapertinência e relevância. Prazo de 05 dias.____________________________________Processo: 001.2002.002862-7Ação: IndenizaçãoAA: Carmelita de Oliveira DominguesAdv: Cesar E. M. Pacios OAB/RO 520RR: Chagas Neto - Construções e IncorporaçõesLtdaAdv: Manoel Flávio Médice Jurado OAB/RO 12-BSentença, Parte dispositiva: Em face do exposto,julgo improcedente o pedido da demandante,extinguindo o processo com julgamento de mérito(art. 269, I, CPC), além de isentá la do pagamentodas custas e emolumentos por ser beneficiáriada assistência judiciária gratuita (fls 33), nostermos e nos limites do art. 12 da lei 1.060/50.PRI PVH 16/09/2004 Dr José Gustavo MeloAndrade.____________________________________Processo: 001.2004.004266-8Ação: ReivindicatóriaAA: Anete Valle MachadoAdv: Anete Valle Machado OAB/RO 98-BRR: Luiz Fernando Amarante ArantesSentença, parte dispositiva: Em face do exposto,julgo procedente a pretensão autoral,extinguindo o processo com julgamento demérito, condenando o demandado nas custas,emolumentos e honorários advocatícios que fixopor apreciação eqüitativa em 10% do valor dacausa. PRI. PVH 24/09/2004. Dr José GustavoMelo Andrade____________________________________Processo: 001.2003.002096-3Ação: CobrançaAA: Gate-Assistencia Médica Hospitalar LtdaAdv: Henrique de Souza Leite OAB/RO 831RR: Geovana Aparecida Maciel PereiraAdv: Flora Maria Castelo Branco Corrêa SantosOAB/RO 391-ADenunciado: Unimed - VilhenaAdv: Valdir Antoniazzi OAB/RO 375-BSentença, parte dispositiva: Do exposto, JULGOa autora GATE Assistência Médica HospitalarLtda. CARECEDORA DE AÇÃO, ante ailegitimidade passiva da requerida GeovanaAparecida maciel Pereira, com espeque no art.267, VI do CPC. Condeno a parte autora emhonorários devidos à patronese da rerqerida novalor de R$ 2.000,00, ante o excelente trabalhorealizado. PRI. PVH 21/09/2004. Dr Jorge Luizde M. Gurgel do Amaral.____________________________________Processo: 001.2001.012721-5Ação: ExecuçãoAA: Josias Miguel AntônioAdv: N. Xavier Gama OAB/RO 85-A
RR: TRC Construções LtdaAdv: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729Sentença: Vistos. Cuidam se os autos de açãode execução onde a parte autora regularmenteintimada para dar andamento ao feito, sob penade extinção, manteve se silente, conformecertidão da escrivania. Assim é que,considerando o descumprimento dadeterminação, julgo extinta a ação que moveJosias Miguel Antônio em face de RTCConstruções LTDA, nos termos dos arts. 267, II eIII, § 1º e 795 do CPC, autorizando odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, substituído por cópia. Liberese a penhora de fls. 53. Custas na forma da lei.PRI e arquive se com trânsito em julgado. PVH,21/09/2004. Dr jorge Luiz de M. Gurgel doAmaral____________________________________Processo: 001.2004.005571-9Ação: IndenizaçãoAA: Silvanir Netto MirandaAdv: Edmar da Silva Santos OAB/RO 2187RR: RONDONIAGORA.COM.BR e outrosSentença, parte dispositiva: Em face do expostocondeno os demandados ao pagamento de danosmorais no valor de R$ 5.000,00 levando emconsideração as circunstâncias do caso concretoe critérios delineados na persente. Por fim,condeno os demandados nas custas,emolumentos e honorários advocatícios quearbitro em 10% do valor da condenação. PRI.PVH 24/29/2004. Dr José Gustavo Melo deAndrade____________________________________Processo: 001.2002.016930-1Ação: Ação OrdináriaAA: Edmilson Gonçalves FlorentinoAdv: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO601-ARR: Francisco de Assis CarneiroAA: Francisco Ribeiro Neto OAB/RO 875Decisão de Fls. 105.: Declaro pois, a sentença,cujo dispositivo passará a ter a seguinte redação:Sendo Assim, julgo extinta a presente ação deexecução movida por Edemilson GonçalvesFlorentino em desfavor de Francisco de AssisCarneiro, nos termos do artigo 269, III do CPC.Levante-se a penhora de fl. 97. Sem custas. P.R.I.No mais, persiste a sentença tal como está.Publique-se. Retifique-se o registro da sentença.Porto Velho, 10/09/ 2004.Dr jorge Luiz de M.Gurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.1999.013250-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Francisca Osania LeiteAdv: Jeanne Leite Oliveira OAB/RO 1068RR: Sebastião Machado Gomes e outroAdv: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962Sentença: Vistos. Cuidam se os autos de açãode indenização onde a parte autora,regularmente intimada para dar andamento aofeito, sob pena de extinção, manteve se silente.Assim é que, considerando o descumprimentoda determinação, julgo extinta a ação que moveFrancisca Osania LLeite em face de SebastiãoMachado Gomes e Matistela Gomes CoelhoFerreora, nos termos dos arts. 267, II e III, § 1º e795 do CPC, autorizando o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicial,substituindo por cópia. Custas na forma da lei.P.R.I. e arquive se com o trânsito em julgado.PVH, 15/09/2004. Dr. Jorge Luiz de M. Gurgeldo Amaral____________________________________
Processo: 001.1999.008881-3Ação: CobrançaAA: Sociedade Mantenedora de PesquisaEducação.Assiscomunic. E Cult. Ma. CoelhoAguiarAdv: Rosecleide Martins Noé OAB/RO 793RR: Nelson Rezende e outroDespacho de fls. 24.: Vistos. Diga a parte autoraem termos de prosseguimento.____________________________________Processo: 001.2000.001149-6Ação: AnulatóriaAA: Josias Rodrigues da SilvaAdv: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007RR: Supermercado Gonçalves Ltda.Adv: Sidney Candelero OAB/RO 293-ARR: R. R. HORNE & HORNY LTDAAdv: Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802RR: Distribuidora de Auto Peças Rondobrás LtdaAdv: José Gomes de Bandeira Filho OAB/RO 816Adv: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843Sentença: Vistos. Considerando a manifestaçãode fls. 98, onde a parte autora requer adesistência da ação e a de fls. 100, onde orequerido concorda com o pedido, homologo porsentença o pedido de desistência da açãoanulatória que Josias Rodrigues da Silva moveem face de Óptica Especialista e outros, e emconsequência julgo extinto o processo semanálise de mérito, na forma do art. 267, VIII doCPC. Custas na forma da lei. PRI, PVH, 24/09/2004. Dr Jorge Luis de Moura Gurgel do Amaral____________________________________Processo: 001.2001.013332-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Socibra Distribuidora LtdaAdv: Raquel Holanda OAB/RO 363-BRR: Libanio Rocha Filho MeSentença: Vistos. Cuidam se os autos de açãode execução onde a parte autora regularmenteintimada para dar andamento ao feito, sob penade extinção, manteve se silente, conformecertidão da escrivania. Assim é que,considerando o descumprimento dadeterminação, julgo extinta a ação que moveSocibra Distribuidora Ltda em face de LibanioRocha Filho ME, nos termos dos arts. 267, II eIII, § 1º e 795 do CPC, autorizando odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, substituído por cópia. Liberese a penhora de fls. 53. Custas na forma da lei.PRI e arquive se com trânsito em julgado. PVH,24/09/2004. Dr jorge Luiz de M. Gurgel doAmaral____________________________________Processo: 001.2001.012357-0Ação: Ação MonitóriaAA: Lued Comércio e Representações LtdaAdv: Sebastião Severino da Costa OAB/RO 734RR: Ronaldo Carlos BarataSentença: Vistos. Cuidam se os autos de açãode execução onde a parte autora regularmenteintimada para dar andamento ao feito, sob penade extinção, manteve se silente, conformecertidão da escrivania. Assim é que,considerando o descumprimento dadeterminação, julgo extinta a ação que moveLeud Comércio e Repredentação Ltda. em facede Ronaldo Carlos Barata, nos termos dos arts.267, II e III, § 1º e 795 do CPC, autorizando odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, substituído por cópia. Liberese a penhora de fls. 53. Custas na forma da lei.PRI e arquive se com trânsito em julgado. PVH,24/09/2004. Dr jorge Luiz de M. Gurgel doAmaral____________________________________
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 BBBBB - 23 - 23 - 23 - 23 - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Processo: 001.1999.003092-0
Ação: Ação Monitória
AA: Nina Comércio e Vestuário Ltda
Adv: Rodrigo Neves OAB/RO 988
RR: Eduardo Camargo Mendes
Sentença: Vistos. Cuidam se os autos de ação
monitória onde a parte autora regularmente
intimada para dar andamento ao feito, sob pena
de extinção, manteve se silente. Assim é que,
considerando o descumprimento da
determinação, julgo extinta a ação que move
Nina Comércio e vestuário Ltda em face de
Eduardo camargo Mendes nos termos dos arts.
267, II e III, § 1º CPC, autorizando o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, substituído por cópia. Custas
na forma da lei. PRI e arquive se com trânsito em
julgado. PVH, 24/09/2004. Dr jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral
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Processo: 001.2004.009770-5
Ação: Indenização
AA: José Ribamar de Araújo Costa e outros
Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO
2072
RR: Skinão Materiais de Construção Ltda
Adv: Jamil Lourenço OAB/RO 222-A
Sentença, parte dispositiva; Em face do exposto,
julgo procedente em parte a pretensão autoral,
extinguindo o processo com julgamento de mérito
(art. 269, I CPC), condeno o demandado em danos
materiais no importe total de R$ 4.198,33, sendo
R$ 2.595,33 em benefício de José Ribamar de
Araújo Costa, devendo ser atualizado a partir do
evento Danoso, além de juros de mora a partir
da citação. Condeno ainda o réu em danos
morais que arbitro em R$1.500,00, em favor de
José Ribamar de Araújo Costa, levando em
consideração as circunstâncias do caso concreto.
Por fim, condeno o demandado nas custas,
emolumentos e honorários advocatícios que
arbitro em 10% do valor da condenação. PRI.
PVH, 24/09/2004. Dr. José Gustavo Melo de
Andrade.
____________________________________
Processo: 001.2003.012811-0
Ação: Embargos a Execução
AA: Planurb - Planejamento e Contruções Ltda
Adv: Euripides Claiton R. Campos OAB/RO 718
RR: Explonorte Comércio de Explosivos Ltda
Adv: Anísio Grécia OAB/RO 1910
Sentença, parte dispositiva: Em face do exposto,
julgo improcedente os embargos interpostos,
condenando o embargante no pagamento das
custas, emolumentos e honorários advocatícios
que fixo por apreciação equitativa em 10% do
valor da causa devidamente atualizados pelo
INPC. PRI. PVH, 20/09/2004 Dr José Gustavo
Melo Andrade
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Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
EEEEEXPEDIENTE DE: 13 DE OUTUBRO DEXPEDIENTE DE: 13 DE OUTUBRO DEXPEDIENTE DE: 13 DE OUTUBRO DEXPEDIENTE DE: 13 DE OUTUBRO DEXPEDIENTE DE: 13 DE OUTUBRO DE20042004200420042004JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUNIORJUNIORJUNIORJUNIORJUNIORESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUVIA INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected]
PROC. Nº 001.2002.018546-3 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: FATIMA YOUNES HERMANNAdvª. Eudislene Mendes de Oliveira - OAB/ROnº 1.462RQDO: UNIPEC- UNIÃO DAS ESCOLASSUPERIORES DE PORTO VELHOAdvº. José Ademir Alves - OAB/RO nº 618DESPACHO: Chamo o feito à ordem. ... Assim,declino a competência deste juízo e determinoque sejam os presentes autos remetidos ao JuizFederal, competente por distribuição, da SeçãoJudiciária do Estado de Rondônia, para apreciara admissibilidade da intervenção coacta deterceiros, bem como quanto ao julgamento dalide reparatória, em virtude de que a ré exerceatividade por delegação do ente federal.Intimem-se. Após, proceda-se às baixaspertinentes. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2003.022281-7 - REIVINDICATÓRIARQTE: COTO - - CONSTRUTORA AMAZÔNIA S/AAdvº. Antonio Adamor Gurgel do Amaral - OAB/RO nº 1.059RQDO: LURDES DE ARAÚJO PINTO E OUTROSAdvº Emerson Pinheiro Dias - OAB/RO 1.307Advº. Ernandes da Silva Segismundo - OAB/ROnº 532DESPACHO: “J. Defiro. PVH”_______________________________PROC. Nº 001.2000.008553-8 - INDENIZAÇÃORQTE: WANDERLÉIA COSTA DE LUNAE OUTROSAdvº. Hélio Vieira da Costa - OAB/RO nº 640RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DOBRASIL S/AAdvº. Odair Martini - OAB/RO nº 30/BAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAUTORA SOBRE DEPÓSITO_______________________________PROC. Nº 001.2004.002097-4 - REIVINDICATÓRIARQTE: AURINAY FERREIRA DINIZAdvº Edson Oliveira dos Santos OAB/RN 3067RQDO: MANOEL FERNANDES NETOAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTEAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIAAUTORA - CARTA PRECATÓRIA_______________________________PROC. Nº 001.2002.015329-4 - EXECUÇÃORQTE: COMERCIAL PORTO MADEIRA LTDAAdvª. Raquel Oliveira de Holanda - OAB/RO nº363/BRQDO: DANFRIOS DISTRIBUIDORA DEALIMENTOS E REPRESENTAÇÕESAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAUTORA_______________________________PROC. Nº 001.2004.006940-0 - MONITÓRIARQTE: ELETROTEL ELETRICIDADE ETELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advª. Virgínia Gonlaves Mota - OAB/RO nº 1.230RQDO: JT BRASERVICE PRESTAÇÃO DESERVIÇOSAdvº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/ADESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________PROC. Nº 001.2004.012200-9 - SUMÁRIARQTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOSHUNGRIAAdvº. Elio Francisco de Carvalho - OAB/ROnº268/ARQDO: BRADESCO SEGUROS S/AAdvª Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO nº 1740DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________PROC. Nº 001.2004.012628-4 - INDENIZAÇÃORQTE: ODENILZA CARMO DOS SANTOS NUNESAdvº Lúcio Afonso da Fonseca Salomão OAB/RO1063RQDO: CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTASDE PORTO VELHO - ROAdvº. Luiz Antonio R. Miralha - OAB/RO nº 700 DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________PROC. Nº 001.2004.012429-0 - ORDINÁRIARQTE: AUDENIR MAGNO PASSOSAdvª Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO2072RQDO: BRASIL TELECOM S/AAdvº. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO - nº1501DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________PROC. Nº 001.2004.003741-9 - SUSTAÇÃO DEPROTESTORQTE: REAL DISTRIBUIDORA DE GENEROSALIMENTÍCIOS LTDAAdvº Edmilson José de Oliveira Pedrosa OAB/RO 636RQDO: LUIS HENRIQUE DE NOCE PINHEIROAdvº Milton Narciso de Paula OAB/RO 280/A
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192BBBBB - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 ANO XXII
DESPDESPDESPDESPDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemACHO: Vistos etc. EspecifiquemACHO: Vistos etc. EspecifiquemACHO: Vistos etc. EspecifiquemACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________PROC. Nº 001.2004.005344-9 - ORDINÁRIARQTE: REAL DISTRIBUIDORA DE GENEROSALIMENTÍCIOS LTDAAdvº Edmilson José de Oliveira Pedrosa OAB/RO 636RQDO: LUIS HENRIQUE DE NOCE PINHEIROAdvº Milton Narciso de Paula OAB/RO 280/ADESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________PROC. Nº 001.2004.011284-4 - CAUTELARINOMINADARQTE: IDA PEREA MONTEIROAdvº. Alexandre Maldonado Rodrigues - OAB/RO nº 1.179RQDO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORALDO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA/ROAdv.º Cândido Ocampo Fernandes - OAB/RO nº780DESPACHO:Vistos etc., ... Pelo exposto, nãohavendo elementos suficientes a configurar edemonstrar a invocada plausibilidade do direitoinvocado, INDEFIRO a liminar. Cite-se, eintimem-se. PVH
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTESOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS._______________________________PROC. Nº 001.2004.006239-1 - DECLARATÓRIARQTE: MARIA ZENILDA MOREIRA DA SILVAAdvº. Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO nº679RQDO: BRASIL TELELCOM S/AAdvº. Domingos Neves Prado - OAB/RO nº2.004DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se._______________________________PROC. Nº 001.2004.009456-0 - ORDINÁRIARQTE: GLAUBEA SÁ DE MENEZESAdvª. Cleide Claudino de Ponte - OAB/RO nº539RQDO: AMERICEL S/A E OUTROSAdvª. Luciene Silva Marins - OAB/RO nº1.093DESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. EspecifiquemDESPACHO: Vistos etc. Especifiquemprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoprovas que pretendem produzir. Casoambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam oambas, ou todas as partes, peçam ojulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdejulgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição elogo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dapedindo expressamente a dispensa dadesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãodesignação de audiência de conciliaçãosejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasejam os autos conclusos parasaneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.saneamento. Intimem-se.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE
Escrivão Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
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JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLESJOSÉ ANTONIO ROBLESJOSÉ ANTONIO ROBLESJOSÉ ANTONIO ROBLESJOSÉ ANTONIO ROBLESExpediente: 08/10/2004
Proc:001.1993.006840-9A: Trescinco Adm. e Consórcio S/C LtdaAdv: Dr. IVANILSON L. CABRAL - OAB/RO Dr. IVANILSON L. CABRAL - OAB/RO Dr. IVANILSON L. CABRAL - OAB/RO Dr. IVANILSON L. CABRAL - OAB/RO Dr. IVANILSON L. CABRAL - OAB/RO11041104110411041104R: Oton Viana de CarvalhoDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Com razão o curador especial.A
citação não obedeceu os requisitos obrigatóriosdo art. 232, do CPC, para que fosse consideradaválida.Dispõe o inciso III do art. 232, do CPC queas publicações dos editais devem ser feitasdentro do prazo máximo de 15 dias. Observandoos autos constata-se que a primeira publicaçãodatou de 06 de agosto de 2001, a segunda em 20de agosto de 2001 e a terceira em 23 de agostode 2001.Portanto, em razão da publicação terultrapassado o prazo máximo permitido, acitação encontra-se nula, eis que esta já não seencontra em conformidade com o art. 232 doCPC.Requeira a parte exeqüente o que entenderde direito.Intime-se.Porto Velho, 07 de outubrode 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito..............................................Proc:001.2004.011748-0A: Time Serviços LtdaAdv: Dr. RAIMUNDO O. FILHO - OAB/RO Dr. RAIMUNDO O. FILHO - OAB/RO Dr. RAIMUNDO O. FILHO - OAB/RO Dr. RAIMUNDO O. FILHO - OAB/RO Dr. RAIMUNDO O. FILHO - OAB/RO13841384138413841384R: Portovias Construções LtdaDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: As custas processuais podem ser
pagas através das Casas Lotéricas.Assim, defiroo prazo de cinco dias, para a realização dopagamento.Intime-se. Porto Velho, 06 de outubro de 2004.José Antonio Robles. Juiz de Direito..............................................Proc:001.2003.004296-7A:J. D. Comércio e Importação LtdaAdv: Dr.CLEONICE F. SOUZA - OAB/RO Dr.CLEONICE F. SOUZA - OAB/RO Dr.CLEONICE F. SOUZA - OAB/RO Dr.CLEONICE F. SOUZA - OAB/RO Dr.CLEONICE F. SOUZA - OAB/RO13891389138913891389R:Portovias Construções LtdaDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: A relação processual ainda não
foi estabelecida, portanto, indefiro o pedido desuspensão da tramitação do feito.Requeira aexeqüente o que entender de direito.Intime-se.Porto Velho, 06 de outubro de 2004. José AntonioRobles. Juiz de Direito..............................................Proc:001.2002.000230-0A: Luciano Nascimento SouzaAdv: Dr. JÂNIO S. S. MACIEL - OAB/RO Dr. JÂNIO S. S. MACIEL - OAB/RO Dr. JÂNIO S. S. MACIEL - OAB/RO Dr. JÂNIO S. S. MACIEL - OAB/RO Dr. JÂNIO S. S. MACIEL - OAB/RO19501950195019501950R: A. M. NeryDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Mantenho o despacho de fls.
80.Deve o exeqüente comprovar que realizoudiligências no sentido de localizar bens daexecutada.Intime-se. Porto Velho, 06 de outubrode 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito..............................................
Proc:001.2002.016106-8
A: Maria Antonieta dos Santos Costa
Adv: Dr. MARCUS V. PRUDENTE - OAB/RO Dr. MARCUS V. PRUDENTE - OAB/RO Dr. MARCUS V. PRUDENTE - OAB/RO Dr. MARCUS V. PRUDENTE - OAB/RO Dr. MARCUS V. PRUDENTE - OAB/RO
212212212212212
R: Banco do Sudameris Brasil S/A
Adv: Dr. ARY GURJÃO - OAB/RO 121 Dr. ARY GURJÃO - OAB/RO 121 Dr. ARY GURJÃO - OAB/RO 121 Dr. ARY GURJÃO - OAB/RO 121 Dr. ARY GURJÃO - OAB/RO 121
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação
do feito até o dia 03 de maio de 2005. Após, se
nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art. 267,
do CPC. Intime-se. Porto Velho, 06 de outubro de
2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.............................................
Proc:001.2004.000176-7
A: Elizangela Oliveira da S. Souza
Adv: Dra. NADIZA S. C. M. MEANOVICH - Dra. NADIZA S. C. M. MEANOVICH - Dra. NADIZA S. C. M. MEANOVICH - Dra. NADIZA S. C. M. MEANOVICH - Dra. NADIZA S. C. M. MEANOVICH -
OAB/RO 801OAB/RO 801OAB/RO 801OAB/RO 801OAB/RO 801
R: Valorcap - Valor Capitalização S/A
Adv: Dr. WALTER A. N. D. JÚNIOR - OAB/ Dr. WALTER A. N. D. JÚNIOR - OAB/ Dr. WALTER A. N. D. JÚNIOR - OAB/ Dr. WALTER A. N. D. JÚNIOR - OAB/ Dr. WALTER A. N. D. JÚNIOR - OAB/
RO 1111RO 1111RO 1111RO 1111RO 1111
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Intime-se o patrono da requerida
para apresentar procuração em dez dias. Intime-
se. Porto Velho, 06 de outubro de 2004. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
.............................................
Proc:001.2004.015290-0
A:Edmilson Lopes de Oliveira e outros
Adv: Dr. FRANCISCO R. NETO - OAB/RO Dr. FRANCISCO R. NETO - OAB/RO Dr. FRANCISCO R. NETO - OAB/RO Dr. FRANCISCO R. NETO - OAB/RO Dr. FRANCISCO R. NETO - OAB/RO
875875875875875
R:Edson Pimenta de Salles
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Intimem-se os autores para, em
dez dias, sob pena de indeferimento da inicial,
informarem se há contrato de comodato ou se o
mesmo foi celebrado de forma verbal.Intime-
se.Porto Velho, 04 de outubro de 2004. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
.............................................
Proc:001.2004.015968-9
A: Cerâmica Porto Velho Ltda
Adv: Dr. FABIANO SOUZA - OAB/RO 877 Dr. FABIANO SOUZA - OAB/RO 877 Dr. FABIANO SOUZA - OAB/RO 877 Dr. FABIANO SOUZA - OAB/RO 877 Dr. FABIANO SOUZA - OAB/RO 877
R:Banco da Amazônia S/A
Adv: Dr. MARCELO L. OLIVEIRA - OAB/RO Dr. MARCELO L. OLIVEIRA - OAB/RO Dr. MARCELO L. OLIVEIRA - OAB/RO Dr. MARCELO L. OLIVEIRA - OAB/RO Dr. MARCELO L. OLIVEIRA - OAB/RO
10961096109610961096
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Recebo os embargos à
execução, para discussão, determinando a
suspensão do processo principal, certificando o
ajuizamento destes. Intime-se o embargado
para, querendo, impugnar os embargos em 10
dias. Porto Velho, 05 de outubro de 2004. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
.............................................
Proc:001.2003.001850-0
A: Panificadora Nordeste Ltda
Adv: Dr. FRANCISCO N. NETO - OAB/RO Dr. FRANCISCO N. NETO - OAB/RO Dr. FRANCISCO N. NETO - OAB/RO Dr. FRANCISCO N. NETO - OAB/RO Dr. FRANCISCO N. NETO - OAB/RO
158158158158158
R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv: Dr. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - Dr. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - Dr. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - Dr. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - Dr. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA -
OAB/RO 287OAB/RO 287OAB/RO 287OAB/RO 287OAB/RO 287
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos,1. Ante o teor das razões
recursais apresentadas nos autos em apenso,
feito nº.001.2003.003839-0, onde deixa visível
que também está recorrendo da sentença
exarada nesta ação de consignação, aliada aofato do valor do preparo ser integral para ambos
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 BBBBB - 25 - 25 - 25 - 25 - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
os feitos, torno, pois, sem efeito a certidão de fl.150 vº desta cautelar, para, conseqüentemente,determinar que seja processada nestes autoscomo apelação, que por sua vez recebo-a noduplo efeito.2. Intime-se a recorrida CentraisElétricas de Rondônia S/A - Ceron, para,querendo, apresentar contra-razões. Após, comou sem elas, subam os autos ao e. Tribunal,anotando-se.Int.Porto Velho - RO, 05 de outubrode 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito..............................................Proc:001.2003.001849-7A: Panificadora Nordeste LtdaAdv: Dr. FRANCISCO N. NETO - OAB/RO Dr. FRANCISCO N. NETO - OAB/RO Dr. FRANCISCO N. NETO - OAB/RO Dr. FRANCISCO N. NETO - OAB/RO Dr. FRANCISCO N. NETO - OAB/RO158158158158158R:Centrais Elétricas de Rondônia - CERONAdv: Dr. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - Dr. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - Dr. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - Dr. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - Dr. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA -OAB/RO 287OAB/RO 287OAB/RO 287OAB/RO 287OAB/RO 287DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos,1. Ante o teor das razões
recursais apresentadas nos autos em apenso,feito nº.001.2003.003839-0, onde deixa visívelque também está recorrendo da sentençaexarada nesta ação cautelar inominada, aliadaao fato do valor do preparo ser integral paraambos os feitos, torno, pois, sem efeito a certidãode fl. 105 vº desta cautelar, para,conseqüentemente, determinar que sejaprocessada nestes autos como apelação, que porsua vez recebo-a apenas no efeito devolutivo(CPC, art. 520, inc. IV). 2. Intime-se a recorridaCentrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron, para,querendo, apresentar contra-razões. Após, comou sem elas, subam os autos ao e. Tribunal,anotando-se.Int.Porto Velho - RO, 05 de outubrode 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito..............................................Proc:001.2002.017587-5A: Hidros Empreendimentos LtdaAdv: Dr. MAX ROLIM - OAB/RO 84Dr. MAX ROLIM - OAB/RO 84Dr. MAX ROLIM - OAB/RO 84Dr. MAX ROLIM - OAB/RO 84Dr. MAX ROLIM - OAB/RO 84DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Vistos,Paira dúvida intransponível
acerca da competência deste Juízo para apreciaro pedido formulado pela autora. É que pelasregras do art. 213 e parágrafos da Lei deRegistros Públicos, e, art. 100 e inciso I, alínea“a”, e III, do COJ, pertence à Vara de ExecuçõesFiscais, Registros Públicos e Precatórias,processar e julgar ações relativas a retificaçãode registro público. No caso dos autos, noentanto, antes de se pensar em suscitar eventualconflito de competência, por cautela, determinoque a autora traga aos autos o comprovante deaquisição dos 11 lotes que alega ser suaproprietária, uma vez que a escrituradeclaratória de fls. 24/25, pelo que observo, nãoserve para fins de transmissão de domínio, poisnada mais é do que simples outorga de poderespara si própria. Ademais, a escritura pública defls. 21/22, aparentemente, não poderá serretificada, isto enquanto a suposta vendedoracomparecer e anuir à prática de tal ato, istoporque a quantidade de lotes que nela consta, nocaso, guarda perfeita simetria com as matrículasR1-11888 a R1-12458, nela constante. Registre-se, outrossim, que para conseguir o objetivo dese retificar esta escritura, somente com aconfecção de escritura de re-ratificação, no
Tabelionato de Notas, cuja outorga terá que ser
feita pela empresa Encol. Portanto, emende a
autora a inicial, no prazo de dez dias, cumprindo
com as regras dos artigos 282, incisos II, IV, V, VI
e VII, e 283 do CPC, sob pena de indeferimento e
extinção do processo.Int.Porto Velho, 7 de
outubro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.............................................
Proc:001.2001.013194-8
A: Sílvia Maria de Rezende
Adv: Dra. EDNILCE D. S. LIMA - OAB/RO Dra. EDNILCE D. S. LIMA - OAB/RO Dra. EDNILCE D. S. LIMA - OAB/RO Dra. EDNILCE D. S. LIMA - OAB/RO Dra. EDNILCE D. S. LIMA - OAB/RO
569569569569569
R: Carlos Albeto R. Amaral
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Expeça-se carta de adjudicação,
bem como mandado para a entrega do bem à
exequente.Diga a exeqüente se te interes no
prosseguimento do feito.Intime-se.Porto Velho,
06 de outubro de 2004. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
............................................
Proc:001.2004.002231-4
A:Construtora Andrade Gutierrez S/A
Adv: Dra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268 Dra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268 Dra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268 Dra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268 Dra. NEIDY J. REIS - OAB/RO 1268
R: José de Arimateia Portela Richard
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Promova a autora a citação do
requerido, no prazo de dez dias, sob pena de
extinção do feito. Intime-se.Porto Velho, 06 de
outubro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.............................................
Proc:001.1998.000402-1
A: Willian Borges da Silva
Adv: Dra. GLAUCIENE C. CRUZ - OAB/RO Dra. GLAUCIENE C. CRUZ - OAB/RO Dra. GLAUCIENE C. CRUZ - OAB/RO Dra. GLAUCIENE C. CRUZ - OAB/RO Dra. GLAUCIENE C. CRUZ - OAB/RO
23752375237523752375
R:Danona Panificadora e Lanchonete
Adv: Dra. KARINA R. PRADO Dra. KARINA R. PRADO Dra. KARINA R. PRADO Dra. KARINA R. PRADO Dra. KARINA R. PRADO - OAB/RO 1776
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Chamo o feito à ordem e , por
conseqüência, determino as seguintes
providências: 1- esclarecer o foicial de justiça
subscritor do termo de fls. 111, se procedeu a
intimação da penhora do veículo nele tratado,
como também, do motivo de não constar a
assinatura do depositário do mesmo , no prazo
de 48 horas. 2- manifestar o exeqüente, no prazo
de cinco dias, sobre documento de fls. 112, onde
se constata que o veículo pertence, de direito, a
terceira pessoa que não é executada. Intime-se.
Porto Velho, 08 de outubro de 2004. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
.............................................
Proc:001.2003.013328-8
A: Centrais Elétricas de Rondônia
Adv: Dr. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA-Dr. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA-Dr. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA-Dr. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA-Dr. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA-
OAB/RO 287OAB/RO 287OAB/RO 287OAB/RO 287OAB/RO 287
R: Marques e Rocha Ltda
Adv: Dr. MA Dr. MA Dr. MA Dr. MA Dr. MANOEL F. M. JURADO - OAB/RONOEL F. M. JURADO - OAB/RONOEL F. M. JURADO - OAB/RONOEL F. M. JURADO - OAB/RONOEL F. M. JURADO - OAB/RO
12B12B12B12B12BDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Manifeste-se a embargante
quanto à impugnação aos embargos. Intime-se.Porto Velho, 07 de outubro de 2004. José AntonioRobles. Juiz de Direito..............................................
Proc:001.2004.006821-7A: José da CruzAdv: Dra. AMANDA C. CORREA - OAB/RO Dra. AMANDA C. CORREA - OAB/RO Dra. AMANDA C. CORREA - OAB/RO Dra. AMANDA C. CORREA - OAB/RO Dra. AMANDA C. CORREA - OAB/RO
883883883883883R:Suely Ferreira dos Santos e outros
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Diga o autor se tambémpretende a homologação do acordo com relaçãoao segundo requerido.Intime-se.Porto Velho, 07de outubro de 2004. José Antonio Robles. Juiz deDireito..............................................Proc:001.2004.000819-2A: Domingos Alvino de SouzaAdv: Dr. LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843 Dr. LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843 Dr. LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843 Dr. LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843 Dr. LAÉRCIO B. LIMA - OAB/RO 843R: Ativos S/A Cia. Securitizadora de CréditosFinanceiros
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: (...).A atualização do débito deveser feita quando da execução da sentença.Intime-se.Porto Velho, 07 de outubro de 2004. JoséAntonio Robles. Juiz de Direito..............................................Proc:001.2002.016774-0A: Roberto Simon LtdaAdv: Dr. MÁRCIO P. BASSANI - OAB/RO Dr. MÁRCIO P. BASSANI - OAB/RO Dr. MÁRCIO P. BASSANI - OAB/RO Dr. MÁRCIO P. BASSANI - OAB/RO Dr. MÁRCIO P. BASSANI - OAB/RO
16991699169916991699R: Samia Souza Tavares
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Defiro o pedido de publicação deedital de citação, mas para tanto, deve oxeqüente retirar novo edital, uam vez que o quepossui é antigo. Intime-se.Porto Velho, 07 deoutubro de 2004. José Antonio Robles. Juiz deDireito..............................................Proc:001.2002.015900-4A: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/AAdv: Dr. EVANDRO A. OLIVEIRA - OAB/RO Dr. EVANDRO A. OLIVEIRA - OAB/RO Dr. EVANDRO A. OLIVEIRA - OAB/RO Dr. EVANDRO A. OLIVEIRA - OAB/RO Dr. EVANDRO A. OLIVEIRA - OAB/RO
10651065106510651065R: José Neves SobrinhoAdv: Dra. CAROLINE FERNANDES - OAB/ Dra. CAROLINE FERNANDES - OAB/ Dra. CAROLINE FERNANDES - OAB/ Dra. CAROLINE FERNANDES - OAB/ Dra. CAROLINE FERNANDES - OAB/
RO 1915RO 1915RO 1915RO 1915RO 1915
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Manifeste-se o excipiente sobrea impugnação à exceção de pré-executividade.Intime-se.Porto Velho, 07 de outubro de 2004.José Antonio Robles. Juiz de Direito.............................................Proc:001.2003.001967-1A: Banco Volkswagen S/AAdv: Dr. WALTER G. S. LEMOS - OAB/RODr. WALTER G. S. LEMOS - OAB/RODr. WALTER G. S. LEMOS - OAB/RODr. WALTER G. S. LEMOS - OAB/RODr. WALTER G. S. LEMOS - OAB/RO
655A655A655A655A655AR: Maria do Carmo Ferreira Cavalcante
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: A relação processual ainda nãofoi estabelecida, portanto, indefiro o pedido desuspensão da tramitação do feito.Requeira aexeqüente o que entender de direito. Instasalientar que o pedido de citação por edital jáhavia sido deferido, mas o autor não comprovoua publicação do mesmo. Intime-se.Porto Velho,07 de outubro de 2004. José Antonio Robles. Juizde Direito..............................................Proc:001.1995.020944-0A: Banco da Amazônia S/AAdv: Dra. LUZIA A. S. MORAES - OAB/RO Dra. LUZIA A. S. MORAES - OAB/RO Dra. LUZIA A. S. MORAES - OAB/RO Dra. LUZIA A. S. MORAES - OAB/RO Dra. LUZIA A. S. MORAES - OAB/RO378378378378378R:José Cabral de Menezes e outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192BBBBB - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 ANO XXII
DEDEDEDEDESPACHO:SPACHO:SPACHO:SPACHO:SPACHO: Mantenho o despacho de fls. 98.O pedido de ofício à Secretaria da ReceitaFederal não foi indeferido, somente foi dito que omesmo será analisado após a comprovação deque o exeqüente realizou todas as diligênciasnecessárias para a localização de bens dosexecutados passíveis de penhora.Observe-seque o próprio exeqüente trouxe aos autos (fls.99/100), jurisprudência afirmando que cabe aoexeqüente provar que realizou as diligênciasnecessárias para localização de bens.Intime-se.Porto Velho, 07 de outubro de 2004. JoséAntonio Robles. Juiz de Direito..............................................Proc:001.2002.016065-7A:Israel Augusto A. F. CunhaAdv: Dra. DULCINÉIA B. RAMALHO - OAB/ Dra. DULCINÉIA B. RAMALHO - OAB/ Dra. DULCINÉIA B. RAMALHO - OAB/ Dra. DULCINÉIA B. RAMALHO - OAB/ Dra. DULCINÉIA B. RAMALHO - OAB/RO 1088RO 1088RO 1088RO 1088RO 1088R: Banco do Brasil S/AAdv: Dr. JOSIMAR O. MUNIZ - OAB/RO 912 Dr. JOSIMAR O. MUNIZ - OAB/RO 912 Dr. JOSIMAR O. MUNIZ - OAB/RO 912 Dr. JOSIMAR O. MUNIZ - OAB/RO 912 Dr. JOSIMAR O. MUNIZ - OAB/RO 912DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Intime-se o requerido para
apresentar contra-razões ao recursoadesivo.Intime-se.Porto Velho, 07 de outubro de2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
.............................................Proc:001.1995.013593-4A: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv: Dr. MICHEL F. BARROS - OAB/RO Dr. MICHEL F. BARROS - OAB/RO Dr. MICHEL F. BARROS - OAB/RO Dr. MICHEL F. BARROS - OAB/RO Dr. MICHEL F. BARROS - OAB/RO17901790179017901790R: Francisco Fontinelli FelícioAdv: Dr. LAED A. SILVA - OAB/RO 263A Dr. LAED A. SILVA - OAB/RO 263A Dr. LAED A. SILVA - OAB/RO 263A Dr. LAED A. SILVA - OAB/RO 263A Dr. LAED A. SILVA - OAB/RO 263ADESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Manifeste-se o exeqüente
quanto à petição do executado de fls. 59/60 edocumentos.Intime-se.Porto Velho, 07 de outubrode 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito..............................................Proc:001.2003.012932-9A: Autovema Veículos LtdaAdv: Dra. AMANDA C. CORRÊA - OAB/RODra. AMANDA C. CORRÊA - OAB/RODra. AMANDA C. CORRÊA - OAB/RODra. AMANDA C. CORRÊA - OAB/RODra. AMANDA C. CORRÊA - OAB/RO883883883883883R: Deise Jussara AlvesDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: As diligências para localização
do bem incumbem à parte interessada.Ocadastro eleitoral não pode ser utilizado parafins de interesse privado. Requeira a autora oque entender de direito.Intime-se.Porto Velho,07 de outubro de 2004. José Antonio Robles. Juizde Direito.............................................Proc:001.2004.011138-4A: Carlos Almir S. SilvaAdv: Dra. HELENEIDE A. S. SOCCOL - Dra. HELENEIDE A. S. SOCCOL - Dra. HELENEIDE A. S. SOCCOL - Dra. HELENEIDE A. S. SOCCOL - Dra. HELENEIDE A. S. SOCCOL -OAB/RP 756OAB/RP 756OAB/RP 756OAB/RP 756OAB/RP 756R: Sociedade de Educação e Cultura de PortoVelhoAdv: Dr. ALEXANDRE CAMARGO - OAB/ Dr. ALEXANDRE CAMARGO - OAB/ Dr. ALEXANDRE CAMARGO - OAB/ Dr. ALEXANDRE CAMARGO - OAB/ Dr. ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704RO 704RO 704RO 704RO 704DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Manifeste-se o embargante
quanto à impugnação aos embargos. Intime-se.Porto Velho, 07 de outubro de 2004. José AntonioRobles. Juiz de Direito..............................................Proc:001.2004.006349-5A:Adinael Lima MirandaAdv:Dr. JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187ADr. JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187ADr. JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187ADr. JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187ADr. JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187AR:Ivanete Teixeira Silva e outrosAdv: Dr. SAMUEL S. JÚNIOR - OAB/RO Dr. SAMUEL S. JÚNIOR - OAB/RO Dr. SAMUEL S. JÚNIOR - OAB/RO Dr. SAMUEL S. JÚNIOR - OAB/RO Dr. SAMUEL S. JÚNIOR - OAB/RO12381238123812381238
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Intime-se o patrono da executadapara regularizar a petição de fls. 21/22, uma vezque a mesma encontra-se apócrifa, sob pena dapetição ser desconsiderada.Deve a executadaapresentar documentos que comprovem apropriedade dos bens ofertados.Intime-se.PortoVelho, 07 de outubro de 2004. José AntonioRobles. Juiz de Direito..............................................Proc:001.2004.012016-2A:Izabel Silvino da CruzAdv: Dr. JOÃO E. M. FILHO - OAB/RO 637 Dr. JOÃO E. M. FILHO - OAB/RO 637 Dr. JOÃO E. M. FILHO - OAB/RO 637 Dr. JOÃO E. M. FILHO - OAB/RO 637 Dr. JOÃO E. M. FILHO - OAB/RO 637R:Oliveira Moreira de Lima e outrosDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Manifeste-se a autora quanto à
contestação do requerido Oliveira Moreira deLima.Intime-se.Porto Velho, 07 de outubro de2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito..............................................Proc:001.2003.003046-2A: Pedro Lobo M. SilvaAdv: Dra. EDILAMAR B. HOLANDA - OAB/Dra. EDILAMAR B. HOLANDA - OAB/Dra. EDILAMAR B. HOLANDA - OAB/Dra. EDILAMAR B. HOLANDA - OAB/Dra. EDILAMAR B. HOLANDA - OAB/RO 1653RO 1653RO 1653RO 1653RO 1653R: SJ Sistemas de Incêndio LtdaAdv: Dr. GIANPAULO SCACIOTA - OAB/SPDr. GIANPAULO SCACIOTA - OAB/SPDr. GIANPAULO SCACIOTA - OAB/SPDr. GIANPAULO SCACIOTA - OAB/SPDr. GIANPAULO SCACIOTA - OAB/SP130570130570130570130570130570DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Considerando o documento de
fls. 77, defiro mais trinta dias para acomprovação da distribuição da cartaprecatória.Intime-se.Porto Velho, 07 de outubrode 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito..............................................Proc:001.2004.006958-2A: Associação Rondoniense de Ensino SuperiorAdv: Dr. DAVID A. MOREIRA - OAB/RO 299 Dr. DAVID A. MOREIRA - OAB/RO 299 Dr. DAVID A. MOREIRA - OAB/RO 299 Dr. DAVID A. MOREIRA - OAB/RO 299 Dr. DAVID A. MOREIRA - OAB/RO 299R:Fernando Gomes TrindadeDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Apresente a exequente a
atualização do débito.Manifeste-se a exeqüentecom relação à certidão de fls. 24verso.Intime-se.Porto Velho, 07 de outubro de 2004. JoséAntonio Robles. Juiz de Direito..............................................Proc:001.2002.004360-0A: Eucatur Emp. União Cascavel de Transp. e Tur.LtdaAdv: Dr. JOSÉ C. PINHEIRO - OAB/RO Dr. JOSÉ C. PINHEIRO - OAB/RO Dr. JOSÉ C. PINHEIRO - OAB/RO Dr. JOSÉ C. PINHEIRO - OAB/RO Dr. JOSÉ C. PINHEIRO - OAB/RO15291529152915291529R:Sheila Morais da SilvaDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação
do feito até o dia 03 de maio de 2005. Após, senada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art. 267,do CPC.Intime-se.Porto Velho, 07 de outubro de2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito..............................................Proc:001.1003.009951-9A: Sociedade Fogás LtdaAdv: Dra. MARIA L. B. GONÇALVES - OAB/ Dra. MARIA L. B. GONÇALVES - OAB/ Dra. MARIA L. B. GONÇALVES - OAB/ Dra. MARIA L. B. GONÇALVES - OAB/ Dra. MARIA L. B. GONÇALVES - OAB/RO 318BRO 318BRO 318BRO 318BRO 318BR: P. S. Caldas - MEDESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Considerando o acordo celebrado
entre as partes e o pedido de suspensão do feito,defiro a suspensão da tramitação do processoaté a data de 15 de maio de 2005.Após, se nadafor requerido o acordo será homologado earquivado.Intime-se.Porto Velho, 07 de outubrode 2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito..............................................
Proc:001.2004.007235-4A: Francisca Pereira MaiaAdv: Dra. VIVIANE B. ALEXANDRE - OAB/Dra. VIVIANE B. ALEXANDRE - OAB/Dra. VIVIANE B. ALEXANDRE - OAB/Dra. VIVIANE B. ALEXANDRE - OAB/Dra. VIVIANE B. ALEXANDRE - OAB/
RO 353BRO 353BRO 353BRO 353BRO 353B
R: Espólio de Adelino Batista Maia
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Conforme já explanado no
despacho de fls. 40, a citação encontra-se
inválida, uma vez que o inciso III, do art. 232, do
CPC não foi observado.Requeria a parte autora o
que entender de direito.Intime-se.Porto Velho,
07 de outubro de 2004. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
.............................................
Proc:001.2003.002756-9
A: Banco do Brasil S/A
Adv: Dr. ALEXANDRE MALDONADO- OAB/ Dr. ALEXANDRE MALDONADO- OAB/ Dr. ALEXANDRE MALDONADO- OAB/ Dr. ALEXANDRE MALDONADO- OAB/ Dr. ALEXANDRE MALDONADO- OAB/
RO 1179RO 1179RO 1179RO 1179RO 1179
R:Supermercado Lina Ltda - ME
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Comprove o exeqüente a
publicação dos editais de citação em jornal de
grande circulação, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção.Intime-se. Porto Velho, 07 de
outubro de 2004. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
.............................................
Proc:001.1999.014093-9
A: Lindalva dos Santos Costa
Adv: Dr. EURÍPEDE C. R. CAMPOS - OAB/ Dr. EURÍPEDE C. R. CAMPOS - OAB/ Dr. EURÍPEDE C. R. CAMPOS - OAB/ Dr. EURÍPEDE C. R. CAMPOS - OAB/ Dr. EURÍPEDE C. R. CAMPOS - OAB/
RO 718RO 718RO 718RO 718RO 718
R: Sidnei Macena da Silva
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Comprove o exeqüente a
publicação dos editais de citação, em cinco dias,
sob pena de extinção do feito.Intime-se. Porto
Velho, 07 de outubro de 2004. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
.............................................
Proc:001.2003.017416-2
A: Tonin Soldas Ltda
Adv: Dr. FRANCISCO R. NETO - OAB/RO Dr. FRANCISCO R. NETO - OAB/RO Dr. FRANCISCO R. NETO - OAB/RO Dr. FRANCISCO R. NETO - OAB/RO Dr. FRANCISCO R. NETO - OAB/RO
875875875875875
R: Auricella de Lima Pimentel
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Comprove a exeqüente a
publicação dos editais de citação, em cinco dias,
sob pena de extinção do feito.Intime-se. Porto
Velho, 07 de outubro de 2004. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
.............................................
Proc:001.2003.017688-2
A: Trescinco Administradora de Consórcio S/C
Ltda
Adv:Dr. IVANILSON L. CABRAL - OAB/RODr. IVANILSON L. CABRAL - OAB/RODr. IVANILSON L. CABRAL - OAB/RODr. IVANILSON L. CABRAL - OAB/RODr. IVANILSON L. CABRAL - OAB/RO
11041104110411041104
R:Francisco Delson F. Silva
Adv:Dra. VERA L. SILVA - OAB/RO 1411Dra. VERA L. SILVA - OAB/RO 1411Dra. VERA L. SILVA - OAB/RO 1411Dra. VERA L. SILVA - OAB/RO 1411Dra. VERA L. SILVA - OAB/RO 1411
DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: ntime-se o requerido para
pagamento da diferença existente em 48 horas.
Caso o requerido não pague as parcelas emaberto não será considerada purgada a mora,prosseguindo o feito com seu trâmitenormal.Intime-se. Porto Velho, 07 de outubro de2004. José Antonio Robles. Juiz de Direito.
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Márcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 BBBBB - 27 - 27 - 27 - 27 - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: [email protected]ã: [email protected]
DR. ILISIR BUENO RODRIGUESJUIZ DE DIREITO
Expediente do Dia 13/10/2004
Autos: 001.2003.020789-3Ação:Reintegração de PosseAutor: Reginaldo Vieira deVasconcelosAdv: João Evaristo de Mendonça Filho (OAB/ROn. 637)Réu: Ney MirandaAdv: Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO n. 1.380)
Despacho de fls. 151: “Audiência preliminarpara a data de 11.11.2004, às 11:00 horas.Intimem-se as partes e seus advogados. PVH,05.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
Autos: 001.2002.016007-0Ação:AnulatóriaAutor: Lansdorff José Gomes dosSantos e OutrosAdv: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO n.861) e OutrosRéu: Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde deRondônia - SINDSAÚDEAdv: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO n. 640) eOutro
Despacho de fls. 315: “Audiência preliminarpara a data de 16.11.2004, às 09:00 horas.Intimem-se. PVH, 06.10.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.000035-3Ação: IndenizaçãoAutor: Manoel de Jesus doNascimento LobatoAdv: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO n.1.745) e OutrosRéu: J. L. de S. Saraiva - ME (Varejão da Carne)Adv: Maria Angélica Pazdiziorny (OAB/RO n.777)
Despacho de fls. 59: “Audiência preliminarpara a data de 16.11.2004, às 08:00 horas.Intimem-se. PVH, 06.10.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2003.021545-4Ação:Embargos de TerceiroAutor: Maria Dalva de Araújo CostaAdv: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/ROn. 2.213)Réu: ICOMAKI - Ind. e Com. de Mad. KikuchiLtdaAdv: Marcus Vinícius Xavier de Oliveira (OAB/RO n. 911)
Despacho de fls. 35: “Audiência deconciliação, instrução e julgamento para a datade 24.11.2004, às 08:00 horas. Intimem-se aspartes e as testemunhas arroladas. PVH,06.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
Autos: 001.2004.007123-4Ação:Busca e ApreensãoAutor: Consórcio NacionalVolkswagen LtdaAdv: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO n.655-A) e OutroRéu: Olavo Roberto Werri
Despacho de fls. 28verso: “Respeitosamenterevogo o despacho retro. As diligências paralocalização do bem e da parte demandadaincumbem ao demandante. Indefiro o pedido defls. 27. Defiro o pedido de fls. 26. Intime-se. PVH,08.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
Autos: 001.2001.008332-3Ação:DespejoAutor: Sérvio Ferreira SoaresAdv: Christianne Souza Roumié (OAB/RO n.764) e OutroRéu: Centro Educacional Villar Gondim LtdaAdv: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ROn. 601-A)
Despacho de fls. 301: “Digam as partes sepretendem produzir outras provas. Intimem-se.PVH, 08.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juizde Direito”
Autos: 001.2004.014621-8Ação:Reparação de DanosAutor: Alex Fernandes do NascimentoAdv: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO n.655-A) e OutroRéu: Brasil Telecom S.A
Despacho de fls. 16: “Os documentosapresentados não são suficientes para se formarum juízo acerca da ilegitimidade da inscrição nocadastro de inadimplentes. Assim, indefiro opedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o requerido, com as advertências legais.Intime-se. PVH, 06.10.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.015378-8Ação:Execução de Título ExtrajudicialAutor: Finanças R. A. FactoringFomento Mercantil LtdaAdv: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/ROn. 1.116)Réu: Aparecida Antônia da Silva Lacerda
Despacho de fls. 12: “Recolha o autor ocomplemento das custas iniciais, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da petiçãoinicial. Intime-se. PVH, 07.10.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.014132-1Ação: IndenizaçãoAutor: Antenor de Assis KaritianaAdv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO n.1.510) e OutroRéu: Brasil Telecom S.A
Despacho de fls. 17: “Os documentosapresentados não são suficientes para se formarum juízo acerca da ilegitimidade da inscrição nocadastro de inadimplentes. Assim, indefiro opedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o requerido, com as advertências legais.Intime-se. PVH, 06.10.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192BBBBB - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 ANO XXII
Autos: 001.2003.000579-4Ação: IndenizaçãoAutor: Eva Vieira da SilvaAdv: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO n.535-A) e OutrosRéu: Banco Bradesco S.AAdv: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/MTn. 7.005-A) e Outros
Despacho de fls. 144: “Como requer-se.Expeça-se a carta de sentença, entregando-a aopatrono da autora. Após, tornem ao arquivo.Intime-se. PVH, 07.10.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.016102-0Ação:Execução de Título JudicialAutor: Alcionil José dos SantosAdv: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO n. 729)Réu: Friboi Ltda
Despacho de fls. 12: “Emende-se a inicialem 10 dias, pena de indeferimento, devendo oautor providenciar o título executivo (carta desentença). Intime-se. PVH, 06.10.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.015708-2Ação:Reparação de DanosAutor: Delson Carvalho ReisAdv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) eOutroRéu: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo
Despacho Inicial: “Recolha o autor ascustas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH, 05.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues.Juiz de Direito”
Autos: 001.2003.018183-5Ação:Nunciação de Obra NovaAutor: Roberto Nobuo AbeAdv: Ely Roberto de Castro (OAB/RO n. 509)Réu: Adriano Oliveira BorgesAdv: Antônio Carlos Monteiro
Despacho de fls. 116: “Requeiro o autor oque entender de direito. Intime-se. PVH,06.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
Autos: 001.2004.014350-2Ação:NotificaçãoAutor: Luiz Simplício da SilvaAdv: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO n.1.514)Réu: Maria Aparecida Soares Marin
Despacho Inicial: “Emende-se a inicial noprazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,devendo a parte autora regularizar arepresentação processual. Intime-se. PVH,05.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
Autos: 001.2004.015716-3Ação:Reparação de DanosAutor: Josias Guanacoma CavalcanteAdv: Vinícius da Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281)e OutroRéu: Brasil Telecom S.A
Despacho Inicial: “Recolha o autor ascustas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH, 06.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues.Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.016201-9Ação: IndenizaçãoAutor: Raimundo Nonato Bentes daSilvaAdv: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO n. 1.740)e OutrosRéu: Banco do Brasil S.A
Despacho de fls. 28: “Para que se possaverificar o disposto no parágrafo único do artigo2º da Lei 1.060/50, deve o autor em 10 dias,pena de indeferimento da inicial, juntar aosautos comprovante de rendimentos (contracheque,folha de pagamento, cópia do contrato detrabalho, pró-labore, etc.), bem como de suasdespesas básicas, sob pena de indeferimento dajustiça gratuita. Intime-se. PVH, 06.10.2004 (a)Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2002.012668-8Ação:Embargos à ExecuçãoAutor: Centrais Elétricas de Rondônia- CeronAdv: Douglacir A. E. Sant’Ana (OAB/RO n. 287)Réu: Francisco Assis NetoAdv: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO n. 36A)e Outro
Despacho de fls. 78: “Desapense-se.Traslade-se cópia da sentença para os autos deexecução em apenso. Intimem-se as partes dabaixa dos autos. Se nada for requerido em cincodias, arquive-se. PVH, 05.10.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.015717-1Ação:Reparação de DanosAutor: Delson Carvalho ReisAdv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) eOutroRéu: Teleron Celular S.A
Despacho Inicial: “Recolha o autor ascustas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH, 06.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues.Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.015884-4Ação: IndenizaçãoAutor: Cleonice Borges do ValeAdv: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ROn. 601-A) e OutroRéu: Paulo Rubens da Costa Santos
Despacho de fls. 15: “O caso em tela não seenquadra em nenhuma das hipóteses do §5º, art.6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razão pelaqual indefiro o pagamento das custas ao final.Para que se possa verificar o disposto noparágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50,deve o autor em 10 dias, pena de indeferimentoda inicial, juntar aos autos comprovante derendimentos (contracheque, folha de pagamento,cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.),bem como de suas despesas básicas, sob penade indeferimento da justiça gratuita. Intime-se.PVH, 06.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juizde Direito”
Autos: 001.2004.015709-0Ação:Reparação de DanosAutor: Delson Carvalho ReisAdv: Vinícius da Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281)e OutroRéu: Teleron Celular
Despacho Inicial: “Recolha o autor ascustas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH, 06.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues.Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.015715-5Ação:Reparação de DanosAutor: Simone da Silva FreitasAdv: Vinícius da Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281)e OutroRéu: Brasil Telecom S.A
Despacho Inicial: “Recolha o autor ascustas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH, 06.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues.Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.014347-2Ação: Impugnação ao Valor da CausaAutor: Paulo Rogério JoséAdv: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO n.208-A)Réu: Terezinha de Jesus Pereira RochaAdv: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP n. 127.050)
Despacho de fls. 14: “1. Certifique-se ooferecimento de impugnação no processoprincipal.2. Processe-se na forma do art. 261 do CPC, semsuspensão do processo, ouvindo-se o autor em 5dias. Intime-se. PVH, 05.10.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.015292-7Ação:DeclaratóriaAutor: Claudenilson Oliveira da SilvaAdv: Daniele Meira Couto (OAB/RO n. 2.400) eOutrosRéu: Banco Bradesco S.A
Despacho de fls. 22: “Emende-se a inicialno prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,devendo a parte autora fornecer o endereçocompleto do requerido. Intime-se. PVH,05.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 BBBBB - 29 - 29 - 29 - 29 - 29DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Autos: 001.2004.014480-0Ação: IndenizaçãoAutor: Maria José da Silva AtaídeAdv: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ROn. 601-A)Réu: Banco Dibens S.A
Despacho de fls. 22: “Emende-se a inicialem 10 dias, pena de indeferimento, devendo oautor apresentar o documento de fls. 18 emoriginal, uma vez que a cópia está ilegível.Intime-se. PVH, 05.10.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.1998.009249-4Ação:ExecuçãoAutor: TV Rondônia - Rádio e TVAmazonas S.AAdv: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira(OAB/RO n. 288-A)Réu: Feirão da Carne Ltda
Despacho de fls. 127: “As diligências paralocalização de bens incumbem à parte. Indefiro opedido de fls. 123/124. Intime-se. PVH,06.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
Autos: 001.2001.001456-9Ação:Execução de Título JudicialAutor: Centrais Elétricas de Rondônia- CeronAdv: Marilene Mioto (OAB/RO n. 499-A)Réu: Pronto Médico LtdaAdv: Maria Marta Cardoso (OAB/RJ n. 100.319)
Despacho de fls. 147: “A executada nãoapresentou provas acerca do alegado às fls. 141/143. Assim, mantenho a penhora de fls. 137.Intime-se a depositária (UNIMED) a informar aexistência de outros créditos. Intimem-se. PVH,05.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
Autos: 001.2002.013696-9Ação: IndenizaçãoAutor: Andrea Valéria Ferneda BatistaAdv: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO n.1.277)Réu: Serasa - Centralização de Serviços dosBancos S.AAdv: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP n. 42.385)
Despacho de fls. 110: “Intimem-se aspartes acerca da baixa dos autos. Se nada forrequerido em cinco dias, arquive-se. PVH,05.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
Autos: 001.2004.014245-0Ação:Reparação de DanosAutor: Francisco das Chagas LimaAdv: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO n.655-A) e OutroRéu: Banco Bradesco S.A
Despacho de fls. 16: “O caso em tela não seenquadra em nenhuma das hipóteses do §5º, art.6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razão pelaqual indefiro o pagamento das custas ao final.Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da petiçãoinicial. Intime-se. PVH, 06.10.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2003.000518-2Ação: IndenizaçãoAutor: Antônio José da SilvaAdv: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO n.1.065)Réu: Varig S.A - Viação Aérea Rio GrandenseAdv: Andrey Cavalcante (OAB/RO n. 303-B)
Despacho de fls. 109: “Nego seguimentoao recurso, eis que deserto. Intimem-se. Se nadafor requerido em cinco dias, arquive-se. PVH,06.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
Autos: 001.2004.003249-2Ação:OrdináriaAutor: Maria Heleny de AraújoJerônimoAdv: James de Peder Barros (OAB/RO n. 1.010)Réu: Brasil Telecom S.AAdv: Domingos Neves Prado (OAB/RO n. 2.004)e Outros
Despacho de fls. 72: “Nego seguimento aorecurso, eis que deserto. Intimem-se. Se nada forrequerido em cinco dias, arquive-se. PVH,06.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
Autos: 001.2004.015617-5Ação:DeclaratóriaAutor: Miraci FerrazAdv: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO n.568) e OutrosRéu: Centrais Elétricas de Rondônia S.A -CERON
Despacho de fls. 27: “Recolha o autor ascustas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH, 06.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues.Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.015992-1Ação: IndenizaçãoAutor: Carlos Magno Silva SouzaAdv: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO n.852)Réu: Brasil Telecom S.A
Despacho de fls. 25: “Os documentosapresentados (fls. 22) não são suficientes para seformar um juízo acerca da ilegitimidade dainscrição no cadastro de inadimplentes, uma vezque se referem a faturas dos meses de agosto esetembro de 2002, enquanto a restrição no SPCrefere-se a fatura vencida em julho de 2002 (fls.23). Assim, defiro o pedido de antecipação dosefeitos da tutela. Cite-se a requerida, com asadvertências legais. Intimem-se. PVH, 06.10.2004(a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.015687-6Ação:Reparação de DanosAutor: Tauve Jorge da SilveiraAdv: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO n.535-A) e OutrosRéu: Brasil Telecom S.A
Despacho Inicial: “Para que se possaverificar o disposto no parágrafo único do artigo2º da Lei 1.060/50, deve o autor em 10 dias,pena de indeferimento da inicial, juntar aosautos comprovante de rendimentos (contracheque,folha de pagamento, cópia do contrato detrabalho, pró-labore, etc.), bem como de suasdespesas básicas, sob pena de indeferimento dajustiça gratuita. Intime-se. PVH, 06.10.2004 (a)Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.015938-7Ação: IndenizaçãoAutor: Orlando Pereira de MeloAdv: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331-B)e OutraRéu: Claro - Operadora de Telefonia Celular
Despacho de fls. 12: “Para que se possaverificar o disposto no parágrafo único do artigo2º da Lei 1.060/50, deve o autor em 10 dias,pena de indeferimento da inicial, juntar aosautos comprovante de rendimentos (contracheque,folha de pagamento, cópia do contrato detrabalho, pró-labore, etc.), bem como de suasdespesas básicas, sob pena de indeferimento dajustiça gratuita. Intime-se. PVH, 06.10.2004 (a)Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2002.018633-8Ação:Execução de Título JudicialAutor: Banco Sudameris Brasil S.AAdv: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO n. 1.433) eOutrosRéu: Maria Aparecida de Andrade - MEAdv: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO n. 1.307)
Despacho de fls. 30: “Manifeste-se oexeqüente. Intime-se. PVH, 05.10.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2002.001947-4Ação:SumáriaAutor: João Isaac de Souza PinheiroAdv: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO n.568) e OutrosRéu: Instituto Nacional de Seguro Social - INSSAdv: Herbert Pereira da Silva (OAB/RO n. 893)
Despacho de fls. 102: “Digam as partes sepretendem produzir outras provas. Intimem-se.PVH, 05.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juizde Direito”
Autos: 001.2004.016057-1Ação:Embargos à ExecuçãoAutor: Flávio Sena Alves BezerraAdv: Francisco Calcimare Alencar da Silva(OAB/RO n. 203-B)Réu: Sheylla Nóbrega Bueno HijaziAdv: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO n. 2.447) eOutro
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192BBBBB - 30 - 30 - 30 - 30 - 30 13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 ANO XXII
Despacho de fls. 36: “Recebo os embargos àexecução, para discussão e, em conseqüência,determino a suspensão do processo deexecução. Certifique-se nos autos principais.Intime-se a embargada, por seu advogado, paraimpugnar os embargos no prazo legal, com asadvertências legais. PVH, 06.10.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.1999.009978-5Ação:Reivindicatória/Execução de SentençaAutor: Distribuidora de Bebidas SouzaLtdaAdv: Leandro Cavol (OAB/RO n. 473-A)Réu: Jander de Souza Lima e OutroAdv: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO n.1.447)
Despacho de fls. 155: “Manifeste-se aexeqüente. Intime-se. PVH, 05.10.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2003.015480-3Ação:Monitória/ExecuçãoAutor: Comercial Renascença LtdaAdv: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO n.1.497)Réu: José Clênio Lopes de Amorim
Despacho de fls. 23: “As diligências paralocalização de bens incumbem à parte. Indefiro opedido de fls. 21/22. Indique a exeqüente benssuscetíveis de penhora. Intime-se. PVH,05.10.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
Autos: 001.2003.002093-9Ação:Reintegração de PosseAutor: Nero Cláudio de FreitasBarbosaAdv: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO n.2.306)Réu: José Gama Ângelo e Divino Carlos da SilvaAdv: Mário Jonas Freitas Guterrez (OAB/RO n.272-B)Réu: José Silvano Pinheiro da Costa e OutrosAdv: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ROn. 601-A)
Despacho de fs. 120: “Manifeste-se oautor. Intime-se. PVH, 05.10.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2001.007627-0Ação: IndenizaçãoAutor: Porto Seguro Cia. de SegurosGeraisAdv: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO n.1.003)Réu: Conasa Delima Comércio e NavegaçãoLtdaAdv: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO n.700)
Despacho de fls. 237: “Intimem-se aspartes da baixa dos autos. Se nada for requeridoem cinco dias, arquive-se. PVH, 05.10.2004 (a)Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.001704-3Ação:MonitóriaAutor: Boca Quente Comércio deGêneros Alimentícios LtdaAdv: Wanusa Cazelotto (OAB/RO n. 2.326)Réu: Maria Cristina Davy Campos e Outro
Despacho de fls. 19: “As diligências paralocalização da requerida incumbem à parte.Indefiro o pedido de fls. 18. Promova arequerente a citação da requerida, no prazode10 (dez) dias, sob pena de indeferimento dainicial. Intime-se. PVH, 05.10.2004 (a) IlisirBueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.1999.003291-5Ação:Execução de Título JudicialAutor: Eletronorte - Centrais Elétricasdo Norte do Brasil S.AAdv: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO n.1.065)Réu: José Oliveira RochaAdv: Aglico José dos Reis (OAB/RO n. 650-A)
Despacho de fls. 109: “Indefiro a suspensão,eis que há bem penhorado nos autos. Intime-se aexeqüente a impulsionar o feito. PVH, 05.10.2004(a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2003.008399-0Ação:Execução de Título JudicialAutor: Benedito Araújo FrotaAdv: Ademir Antônio de Oliveira Alencar (OAB/AC 1.686)Réu: E. V. Piancó Transportes - MEAdv: Sidney Candeloro (OAB/RO n. 293-A) eOutro
Despacho de fls. 37: “O bloqueio de contascorrentes, via Banco Central, só será admitidocomo último recurso, depois da parte exeqüenterealizar todas as diligências necessárias paralocalização de bens. Indefiro o pedido de fls. 36.Intime-se. PVH, 05.10.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2003.017213-5Ação:Execução de Título ExtrajudicialAutor: Cooperativa de Profissionaisem Educação - CoopeducAdv: Francisco Nunes Neto (OAB/RO n. 158)Réu: Maria do Carmo de Souza Medeiros
Sentença de fls. 97: “A parte autora foiintimada a dar andamento neste feito em 48horas, sob pena de extinção do processo,deixando escoar o prazo legal sem promover oandamento. A vista do exposto e nos termos doinciso III, do artigo 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO sem julgamento do
mérito, a ação movida por Cooperativa dosProfissionais em Educação - Coopeduc contraMaria do Carmo de Souza Medeiros, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias, com exceção a taxa e procuração.Sem custas finais. Com o trânsito em julgadodesta decisão, procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osautos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. PVH, 05.10.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2003.008649-2Ação:OrdináriaAutor: Banco do Brasil S.AAdv: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO n. 912)Réu: M. S. P. Barros - ME e OutrosAdv: Ely Roberto de Castro (OAB/RO n. 509)
Sentença de fls. 66/70: “(...) Em face doexposto, julgo improcedente o pleito autoral,extinguindo o processo com julgamento demérito (art. 269, I, CPC), condenando-o ainda nascustas, emolumentos e honorários advocatíciosque fixo por apreciação eqüitativa em dez porcento do valor da causa devidamente atualizadapelo INPC (art. 20, parágrafo quarto, CPC).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH,04.10.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. JuizSubstituto”
Autos: 001.2004.007634-1Ação:Reparação de DanosAutor: Maria das Graças dos SantosAdv: David Alves Moreira (OAB/RO n. 299-B)Réu: L. C. F. Rabelo - MEAdv: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO n.1.950) e Outro
Sentença de fls. 35/38: “(...) Em face doexposto, condeno o réu ao pagamento deindenização por danos morais que arbitro emdez vezes sobre o valor de R$ 282,00 (duzentos eoitenta e dois reais), perfazendo um total de R$2.820,00 (dois mil e oitocentos e vinte reais),levando em consideração as circunstâncias docaso concreto e critérios delineados na presente.Por fim, condeno o demandado nas custas,emolumentos e honorários advocatícios quearbitro em dez por cento do valor da condenação(art. 20, parágrafo terceiro, CPC). Publique-se.Registre-se. Intimem-se. PVH, 04.10.2004 (a)José Gustavo Melo Andrade. Juiz Substituto”
Autos: 001.2004.003212-3Ação:Medida Cautelar InominadaAutor: Maria das Graças dos Santos
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 BBBBB - 31 - 31 - 31 - 31 - 31DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Adv: David Alves Moreira (OAB/RO n. 299-B)Réu: Unilar - L. C. F. Rabelo - MEAdv: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO n.1.950) e Outro
Sentença de fls. 29/31: “(...) Ante oexposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral e,em conseqüência, CONFIRMO a liminarconcedida às fls. 13/14, DETERMINANDO aexclusão do nome do requerente do cadastro deinadimplentes da Serasa, referente à inscriçãoindicada às fls. 12. CONDENO a requerida aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios da parte autora, estesarbitrados, na forma do §4º, do art. 20, do CPC,em R$ 500,00 (quinhentos reais). Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,04.10.2004 (a) José Gustavo Melo Andrade. JuizSubstituto”
Autos: 001.2004.012394-3Ação:CobrançaAutor: Maria Raimunda de SouzaAdv: Jacira Silvino (OAB/RO n. 830)Réu: Sul América Companhia Nacional deSeguros S.A
Sentença de fls. 23/24: “(...) Ante oexposto, com fundamento nos incisos I e III, doart. 295, do Código de Processo Civil, INDEFIROa petição inicial ajuizada por Maria Raimunda deSouza contra Sul América Companhia Nacionalde Seguros S/a, ambos qualificados às fls. 03 e,em conseqüência, com fundamento no inciso VI,do art. 267, do Código de Ritos, JULGO EXTINTOo processo, sem julgamento do mérito,determinando o ARQUIVAMENTO destes autos.Sem custas e sem honorários advocatícios.Faculto o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias, com exceção a procuração. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam-seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 05.10.2004 (a)Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2002.017138-1Ação:Execução de Título JudicialAutor: Ondina Lopes Santos SilvaAdv: Laércio Batista de Lima (OAB/RO n. 843) eOutrosRéu: Brasil Telecom S.AAdv: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO n. 1.501) eOutros
Sentença de fls. 137: “Ante o pagamentodo débito, com fundamento no inciso I, do art.794, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTA a ação de execução movida por OndinaLopes Santos Silva contra Brasil Telecom S. A.,
ambos qualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Expeça-se alvará em favor daexeqüente, para liberação do valor depositadoàs fls. 133. Sem custas finais. Procedam-se asbaixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 05.10.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.1998.005027-9Ação:Execução de Título JudicialAutor: Fernando Silva MenezesAdv: Neidy Janes dos Reis (OAB/RO n. 1.268)Réu: Marcos Gudim de Souza
Sentença de fls. 122: “A parte autora foiintimada a dar andamento neste feito em 48horas, sob pena de extinção do processo,deixando escoar o prazo legal sem promover oandamento. A vista do exposto e nos termos doinciso III, do artigo 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO sem julgamento domérito, a ação movida por Fernando SilvaMenezes contra Marcos Gudim de Souza, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias, com exceção a taxa e procuração.Sem custas finais. Com o trânsito em julgadodesta decisão, procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osautos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. PVH, 05.10.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
Autos: 001.2004.008910-9Ação:DeclaratóriaAutor: André Luís dos Santos LealAdv: Ednilce Dantas S. Lima (OAB/RO n. 569)Réu: Teleron Celular S.AAdv: Stéffano José do Nascimento Rodrigues(OAB/RO n. 1.336)
Sentença de fls. 59/63: “(...) Em face doexposto, condeno o réu ao pagamento deindenização por danos morais que fixo em R$3.000,00 (três mil reais), levando em consideraçãoas circunstâncias do caso concreto e critériosdelineados na presente. Por fim, condeno odemandado nas custas, emolumentos ehonorários advocatícios que arbitro em vinte porcento do valor da condenação (art. 20, parágrafoterceiro, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 05.10.2004 (a) José Gustavo MeloAndrade. Juiz Substituto”
Belª. Marina Oliveira da SilveiraEscrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192BBBBB - 32 - 32 - 32 - 32 - 32 13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 ANO XXII
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOSPEREIRA DE SOUZASUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:[email protected] DO DIA: 11/10/04 - Cartório.....................................................PROC. n.001.2003.00711-8AA.: José Raimundo Pereira dos SantosAdv.: WENCESLAU BRAZ DOS SANTOS JUNIOR(OAB/SP 129.654); JOSÉ MORELLO SCARIOTT(OAB/RO 1066)RR.: Melkisedek DonadonAdv.: RODRIGO REIS RIBEIRO (OAB/RO 1659)- Fica a parte autora, através de seus advogados,intimada sobre os embargos à monitóriaapresentado pelo requerido......................................................PROC. n.001.2003.001632-0AA.: Nelson Pereira dos SantosAdv.: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA (OAB/RO 36-A), SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVA (OAB/RO 597)RR.: Jornal O Estadão do NorteAdv.: ANTONIO OSMAN DE SÁ (OAB/RO 56A);AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB/RO 1054)- Fica a parte autora, através de seus advogados,intimada sobre o recurso de apelação às fls.35/40, querendo, apresentar contra-razões......................................................PROC. n.001.2002.002382-0AA.: Egnaldo dos Santos BentoAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO(OAB/RO 601-A)RR.: Banco do BrasilAdv.: VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINI (OAB/RO 1248); JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO 198)- Fica a parte requerida, através de seusadvogados, intimada sobre o recurso adesivo àsfls.595/599, querendo, apresentar contra-razões......................................................Proc. n. 001.1999.012896-3AA: Lucio Teixeira Leite BalbiAdv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) eDOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287)RR: Francisco Diogénes de Araújo- Fica a parte autora, através de seus advogados,intimada para no prazo de cinco dias retirar oedital expedido e, no prazo de dez diascomprovar sua publicação......................................................
EDITAL PARA CONHECIMENTO DEEDITAL PARA CONHECIMENTO DEEDITAL PARA CONHECIMENTO DEEDITAL PARA CONHECIMENTO DEEDITAL PARA CONHECIMENTO DE
CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOSCREDORES E TERCEIROS INTERESSADOSCREDORES E TERCEIROS INTERESSADOSCREDORES E TERCEIROS INTERESSADOSCREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS
(PRAZO: 20 DIAS)(PRAZO: 20 DIAS)(PRAZO: 20 DIAS)(PRAZO: 20 DIAS)(PRAZO: 20 DIAS)
FALÊNCIA DE GRANJA DOIS IRMÃOSFALÊNCIA DE GRANJA DOIS IRMÃOSFALÊNCIA DE GRANJA DOIS IRMÃOSFALÊNCIA DE GRANJA DOIS IRMÃOSFALÊNCIA DE GRANJA DOIS IRMÃOS
LTDA - LTDA - LTDA - LTDA - LTDA - CNPJ n. 04.699.915/0001-98Processo : 001.2002.019002-5Classe : FalênciaProced. :Jurisdição especial contenciosa (Cível)AA: Banco Rural S/A Banco Rural S/A Banco Rural S/A Banco Rural S/A Banco Rural S/A
AdvAdvAdvAdvAdv.: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)RR: Granj Granj Granj Granj Granja Dois Irmãos Ltdaa Dois Irmãos Ltdaa Dois Irmãos Ltdaa Dois Irmãos Ltdaa Dois Irmãos Ltda
FIFIFIFIFINALIDADE: NALIDADE: NALIDADE: NALIDADE: NALIDADE: INTIMAR credores e demais
interessados que em 04 de outubro de 2004, às
08:00 horas, foi decretada a falência de
GRANJA DOIS IRMÃOS LTDA, GRANJA DOIS IRMÃOS LTDA, GRANJA DOIS IRMÃOS LTDA, GRANJA DOIS IRMÃOS LTDA, GRANJA DOIS IRMÃOS LTDA, CNPJ n.
04.699.915/0001-98, estando aberto o prazo de
20 (vinte) dias para as Habilitações de Créditos.
SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: :“... Isto posto e diante da
fundamentação da inicial, da inexistência de
depósito elisivo e da prova produzida, DECLARO
aberta hoje, às 08:00 horas, a FALÊNCIA da
firma Granja Dois Irmãos LtdaGranja Dois Irmãos LtdaGranja Dois Irmãos LtdaGranja Dois Irmãos LtdaGranja Dois Irmãos Ltda, estabelecida
nesta cidade, na BR-364, Linha 655,-C, Km 13,
Candeias do Jamari/RO, inscrita no CNPJ
n.04.699.915/0001-98, declarando o seu termo
legal no 60º (sexagésimo) dia anterior ao
primeiro protesto lavrado contra a falida. Marco
o prazo de 20 (vinte) dias para as HABILITAÇÕES
DE CRÉDITO. Nomeio síndico o Requerente,
considerando ter filial nesta cidade e assinalo o
prazo de 24:00 horas para o compromisso em
Juízo. Diligencie o Cartório: a) pelas providenciais
dos artigos 15 e 16 da Lei de Falência; b) pela
lacração do estabelecimento do falido com a
ciência do Curador; c) para a tomada depara a tomada depara a tomada depara a tomada depara a tomada de
declarações da falida, desde já ficadeclarações da falida, desde já ficadeclarações da falida, desde já ficadeclarações da falida, desde já ficadeclarações da falida, desde já fica
designada à data de 10 de novembro dedesignada à data de 10 de novembro dedesignada à data de 10 de novembro dedesignada à data de 10 de novembro dedesignada à data de 10 de novembro de
2004 às 8:00 horas. 2004 às 8:00 horas. 2004 às 8:00 horas. 2004 às 8:00 horas. 2004 às 8:00 horas. P.R.I. e Cumpra-se. Porto
Velho, 04 de outubro de 2004. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza.- Juíza
de Direito”
Porto Velho, 07 de outubro de 2004
Rosemeire C. dos S. P. de SouzaRosemeire C. dos S. P. de SouzaRosemeire C. dos S. P. de SouzaRosemeire C. dos S. P. de SouzaRosemeire C. dos S. P. de Souza
Juíza de Direito
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET OUCONTATE-NOS VIA INTERNET OUCONTATE-NOS VIA INTERNET OUCONTATE-NOS VIA INTERNET OUCONTATE-NOS VIA INTERNET OU
ATRAVÉS DO E-MAIL:ATRAVÉS DO E-MAIL:ATRAVÉS DO E-MAIL:ATRAVÉS DO E-MAIL:ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected]@[email protected]@[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA: 11-10-2004 GAB. 11-10-2004 GAB. 11-10-2004 GAB. 11-10-2004 GAB. 11-10-2004 GAB.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.016181-0
Ação: Desconstituição de dívida c/c indenização
AA.:Amaro Sebastião Filho
Adv.: ALEKSANDRA RICARDO FREITAS (OAB/RO
2072)
RR.:Brasil Telecom S.A
DESPACHO:”Vistos. Registre-se e autue-se.
Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos
termos do artigo 283 do Código de Processo
Civil, trazendo aos autos: 1. documento que
comprove a atual residência; 2. declaração
fornecida pelo SPC constando os dados da
inscrição, inclusive endereço; Intime-se. PV, 07/
10/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito.”
....................................................
PROC. n. 001.2004.013096-6
Ação: Embargos de Terceiro
AA.: Sidnei de Oliveira
Adv.: AIDEVALDO MARQUES DA SILVA (OAB/
RO 1.467)
RR.:Tonin Soldas Ltda
Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A) E
CRISTIANE VARGAS V. ROBLES (OAB/RO 1401)
SENTENÇA: “(...) Ante ao exposto, julgo
improcedentes estes embargos. Arcará o
Embargante com o pagamento dos honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da
causa além das custas processuais. Convertido o
arresto em penhora, translade-se as peças
essenciais para os autos de execução, arquivando-
se a ação cautelar. Transitada esta em julgado,
nos autos de execução seja: 1-certificado o
respectivo teor desta decisão; 2-certificado
quanto ao decurso do prazo para interposição de
embargos; 3-havendo inércia da Executada,
expeça-se alvará a favor da Exeqüente do valor
depositado nos autos; 4-a seguir intime-se a
Exeqüente para retirar o expediente em cinco
dias e manifestar-se quanto ao interesse no
prosseguimento ou não da execução. Arquivem-
se oportunamente estes autos. P. R. I. e Cumpra-
se. PV, 30/09/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
....................................................
PROC. n. 001.2004.016295-7
Ação: Embargos à execução
AA.: Maria Fumaça Eventos Ltda
Adv.: FRANCISCO DAS CHAGAS FROTA LIMA
(OAB/RO 1166)
RR.: Aldo Dias Knightz
Adv.: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO (OAB/
RO 852)
DESPACHO:”Vistos. Registre-se e autue-se. 1.
Se no prazo, recebo os embargos, para
discussão, determinando a suspensão da
execução. 2. Ao Exeqüente para impugnar os
Embargos em 10 dias (CPC, art.740). 3. Havendo
impugnação com assertivas preliminares e
apresentação de documentos, abre-se vistas
ao(a) Embargante para réplica. 4 . Não
ocorrendo a hipótese anterior, intimem-se as
partes representadas a se manifestarem quanto
ao interesse em produzir provas, justificando
quanto a necessidade e utilidade. 5 . Cumpridas
as determinações acima, retornem os autos
conclusos. Intime-se. Porto Velho, 08 de outubro
de 2004. Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito”
....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
ANO XXII
EDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO
Processo: 002.04.004446-9
Classe : Despejo
Requerente: Moacir Benazzi
Advogado: Erica Campos Cerqueira - OAB/RO
1799
Requerido: Walter Bernardo de Araújo Silva e
outro
Advogado: não informado
FINALIDADE: INTIMAR a advogada, do
requerente, acima nominado, para comparecer
à audiência de conciliação designada para o
dia 27/10/2004 às 10:30 horas, na sala de
audiência desta 1ª Vara Cível.
Ariquemes - RO, 08 de outubro de 2004
Eliza Rech Ferreira da Silva
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069)
535-2493.
Gabarito nº 045/04-1ª Vara Cível
Juiz: Edilson Neuhaus
Ariquemes/RO., 07 de outubro de 2004
Proc.: 002.00.000844-5
Ação:( Civil Pública)-Execução de sentença
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
R.: João Gomes de Oliveira e Antônio Brasilino
de Almeida
Adv.: João Evangelista Minari, OAB/RO 574-A
e Dr. Flávio Viola, OAB/RO 177-B
Despacho: fls. 1453: Redesigno leilões para
os dias 18 e 29/11/04, às 10:30 horas.
Intimem-se. Ariquemes, 01/10/04-
Proc.: 002.04.001529-9Ação: Civil PúblicaA.: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: Promotor de JustiçaR.: Ernandes Santos Amorim e outrosAdvs.: Júlio Cley Monteiro Resende, OAB/RO1349, Wanilde Nunes Arantes, OAB/RO n. 45,Valdecir Martins da Silva, OAB/RO 1.209, e dr,Edmundo Santiago Chagas, OAB/RO 491-ADespacho: fls. 1858: parte dispositiva: 3. Não hánulidades a serem declaradas. Declaro saneadoo feito. 4. Intime-se as partes para especificaremas provas que pretendem produzir, justificando-as. 5. Intime-se. Cumpra-se e expeça-se onecessário. Ariquemes, 31/8/2004.
Proc.: 002.99.004980-0Ação: OrdináriaA.: Jomad Ind. e Com. de Madeiras Ltda.Adv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211R.: Banco do Brasil S/A.Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO1920Certidão de fls. 455 verso: ...decorreu o prazo desuspensão requerido às fls. 455. Ariqs, 1º/10/2004.
Proc.: 002.97.007684-5Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Estado de Rondônia S/A.Adv.: Michel Fernandes Barros, OAB/RO 1790R.: Sociedade de Desenvolvimento AgipecuárioS/A-SODAPEAdv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211Despacho fls. 126: Junte-se. Defiro (pedido devenda judicial, mandado deregistro da penhorae atualizar débito).Certidão fls. 156. parte dispositiva: Designadosos dias 18 e 29/10/2004, às 9:00 horas, pararealização das 1ª e 2ª praças. Ariquemes, 26/8/04 .
Proc.: 002.97.001230-8Ação: Manutenção de PosseA.: Vanda Salete G. AlmeidaAdv.: Ricardo Rodrigues, OAB/RO 1.982R.: Eliel Roberto dos santos e OutrosAdv.: Mozart Luiz B. Kerne, OAB/RO 272Despacho: fls. 230: Vistos. 1. Substitua-se o FAXde fls. 228/229 por fotocópia, enquanto nãorecebido o original. (manifestação do INCRA) 2.Conforme já ressaltei anteriormente, trata-se de
ação onde já há sentença com trânsito emjulgado desde 05.06.2001 (f. 159vº), ou seja, hámais de três anos, tempo suficiente para quefossem adotadas as medidas que apenas agoraestariam sendo analisadas pelo INCRA. 3.Indefiro, portanto, o pedido de suspensão dofeito, a menos que o requerente traga aos autosexpressa concordância do autor. Ariquemes, 16/9/2004.
Proc.: 002.03.001486-9Ação: Execução de título judicialA.: Hemanus Adrianus KokAdv.: Alex Souza de M. Sarkis, , OAB/RO 1423R.: Irineu Colla e outrosAdv.: não informadoDespacho: fls. 259: Diga o Autor. Ariquemes,28/9/04.
Proc.: 002.04.001206-0Ação: Embargos à execuçãoA.: Cometa Indl. Madeiras Ltda.Adv.: Francisco César Trindade Rego, OAB/RO75-AR.: Antônio de AssisAdv.: Cloves G. de Souza, OAB/RO385-BDespacho: fls. 58: Junte-se. Diga o embargantese concorda com a suspensão (sobrestamentodeste feito e dos demais autos em apenso peloprazo de mais 45 dias, p/ embargante trazeraos autos liberação da penhora do imóvel oraem questão).
Proc.: 002.03.009511-7Ação: Execução de título judicialA.: Lourival Cordeiro da SilvaAdv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/RO 408-AR.: Rizadinha Indústria e Comércio Ltda.Adv.: nãom informadoCertidão de fls. 35, do J. Deprecado: ...deixei deCITAR a empresa executada por não tê-laencontrado, sendo que no citado endereçofunciona a firma Multifós Nutrição Animal Ltdae, obtive informações do Sr. Fábio RodriguesBack, que a firma executada está estabelecidana cidade de Espigão do Oeste/RO. Vilhena/RO., 09/9/04. (ass.) Solange Bertucci, Oficialade Justiça-Avaliadora.
Proc.: 002.97.003704-1Ação: Execução de título judicialA.: Banco Bradesco S/AAdv.: Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351R.: Severino Ataíde Silva Neto e outros
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192 PO192 PO192 PO192 PO192 PORTRTRTRTRTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QUQUQUQUQUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, 13 DE OUTUBRO 13 DE OUTUBRO 13 DE OUTUBRO 13 DE OUTUBRO 13 DE OUTUBRO DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 19219219219219213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004CCCCC - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 ANO XXII
Adv.: Ademar S. de Oliveira, OAB/RO 503-ADespacho: fls. 116: Vistos. Indefiro o pedido dedesignação de novas datas para hasta pública.Tem se admitido a realização de terceira praçaou leilão, a requerimento do exequente, naausência de licitante na segunda e o credornão requer a adjudicação. Todavia, não érazoável renovar-se as praças indefinidamente.No caso dos autos, o bem penhorado já foi levadoà praça 10 (dez) vezes, ao longo de mais de trêsanos. Não é razoável prolongar-se tal estadode coisas por mais tempo ainda, razão pela qualo credor deverá ser intimado para dizer se teminteresse na adjudicação ou indicar outros benspassíveis de penhora. Ariquemes, 24/9/04.
Proc.: 002.97001138-7Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco Bradesco S/A.Adv.: Juliana Maia Ratti, OAB/AC 2351R.: Ubaldo Coelho e outrosAdv.: Ademar S. de Oliveira, OAB/RO 503-ACertidão de fls. 142 verso: ...o pedido de fls.142 é igual ao da ação de execução em apenso,da mesma data (fl. 115) o qual foi despachadoservindo o mesmo para esta petição, cujo pedidofoi indeferido. Ariquemes/RO., 24/9/04.
Proc.: 002.03.005355-4Ação: Dissolução de SociedadeA.: Rosalvo Clementino de OliveiraAdv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211R.: Celi Ivone de Araújo OliveiraAdv.: Alex Souza de M. Sarkis, OAB/RO 1423Despacho: fls. 54. Reitero os termos dodespacho de f. 52. Deposite-se o valor doshonorários em 48 horas. Intime-se. Ariquemes,06/10/2004.
Proc.: 002.03.009257-6Ação: Reparação de danosA.: Josias Leite da Silva e outrosAdv.: Antônio Vieira Ramos, OAB/RO 1892R.: Osvair PaganiniAdv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074Despacho: fls. 75: Junte-se. Recebo o recurso,em ambos os efeitos. Ao apelado, para contra-razões. Intime-se. Ariquemes, 05/10/04
Proc.: 002.01.005152-1Ação: IndenizaçãoA.: Valdir Alves NetoAdv.: Antônio Vieira Ramos, OAB/RO 1892 e537-AR.: Edmundo Lopes de SouzaAdv.: Luis Roberto Debowski, OAB/RO 211Despacho: fls. 198: se tempestivos, recebo aapelação, em ambos os efeitos. Ao Apelado,para contra-razões. Intime-se. Ariquemes, 05/10/04CERTIDÃO fls. 218 verso: ...o recurso de apelaçãofoi protocolado tempestivamente. ariquemes,05/10/04.
(a) Eliza Rech Ferreira da SilvaEscrivã Pró Tempore
1ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20
(vinte) dias
DE: JOSÉ FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA,brasileiro, casado, pedreiro, paradeiro ignorado.
FINALIDADE: CITAR o réu para contestar apresente ação em 15 (quinze) dias, a partir dapublicação do edital, advertindo que a ausênciade resposta presumir-se-ão aceitos os fatosalegados na inicial, bem como INTIMÁ-LO paracomparecer a audiência de conciliação/instruçãoe julgamento designada para o dia 02/12/2004às 8:30 horas, acompanhado de 03 testemunhas.E, para constar passou o presente em 04 (quatro)vias de igual forma e teor, sendo que o originalserá afixado no local de costume e as demaispublicadas de acordo com a lei.Processo : 002.04.007426-0Classe : Divórcio Direto litigiosoParte Autora: Jerusa Maria SilvaAdvogado: Wanilde Nunes ArantesParte Ré: José Francisco André da Silva
Ariquemes - RO, 08 de outubro de 2004.
Edilson NeuhausJuiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069)535-2493.
Gabarito nº 046/2004Juiz: Edilson Neuhaus
Expediente do dia 08/10/20041ª Vara Cível - Ariquemes-RO
Proc.: 002.03.006583-8Ação: IndenizaçãoA.: José Humberto da SilvaAdv.: Antônio Vieira Ramos OAB/RO 1892R.: Itaucard Administradora de Cartões de Créditoe Imobiliária LtdaAdv.: não informadoDespacho: Junte-se. Antes de oficiar, comprove oautor a efetiva distribuição da C.P. Ariquemes/RO., 10 de setembro de 2004 (a) Edilson Neuhaus,Juiz de Direito.
Proc.: 002.04.001826-3Ação: Execução de título extrajudicialA.: CRED Fácil Factoring Fomento LtdaAdv.: Francisco José da Silva Ribeiro OAB/RO1170R.: Compensados Arteplac LtdaAdv.: Edemar Antonio Mattei OAB/RO 635-ADespacho: Junte-se. Recebo a exceção. Diga aexequente, em 5 dias. Int. Ariquemes/RO., 14 desetembro de 2004 (a) Edilson Neuhaus, Juiz deDireito.
Proc. 002.04.003544-3Ação: Reparação de danosA.: Hildo Luiz SaltonAdv.: Velenice Dias de Almeida e Lima OAB/RO1265
R.: Maria Cândida Dias e outrosAdv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876Despacho: ...Às partes para especificar provas,justificando eventuais requerimentos. Int.Ariquemes, 14/09/04 (a) Edilson Neuhaus, Juizde Direito.
Proc.: 002.04.004341-1Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Friosul - Comércio de Frios Ltda e outrosAdv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-BR.: Banco do Brasil S/AAdv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues, OAB/RO1920Despacho Saneador: Ante o exposto, afasto apreliminar arguida pelo embargante porconfundir-se com o mérito da questão, devendoa mesma ser oportunamente analisada. Daanálise acurada dos autos, verifico que odespacho de fl. 262 não foi cumprido peloembargado. Assim, com vistas a regularizar ofeito, determino que seja o embargado intimadoa juntar aos autos a referida carta de prepostono prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Afastadaa preliminar levantada, sanada a irregularidadeconstatada e não havendo nulidades a seremdeclaradas, dou o feito por saneado. Defiro aprodução de prova pericial requerida peloembargante (fl. 262), consiste em apurar aalegada capitalização de juros em cumulaçãocom a comissão de permanência. Nomeio comoperito contábil o Sr. Franklin Moreira Duarte. Aspartes poderão indicar assistentes e formularquesitos em 05 dias (art. 421, § 1º, I e II doC.P.C.). Em seguida, intime-se o perito a designaros honorários para realização da perícia, bemcomo data em que dará início a sua realizaçãopara que os assistentes eventualmente indicadospossam acompanhar o seu andamento. O laudodeverá ser apresentado em 30 dias, contadosda data do início da realização da perícia. Intime-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 15/09/04 (a) Edilson Neuhaus, Juiz de Direito.
Proc.: 002.03.008578-2Ação: InventárioA.: Eliane Ramos dos SantosAdv.: Sidnei Doná OAB/ RO 377-BR.: Armando Leandro RodriguesCertidão: decorreu o prazo de suspensão dedeferido às fls. 34. Ariquemes, 14/09/04.
Proc. 002.03.005360-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: GIMA - Gilberto Miranda Automóveis LtdaAdv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074R.: Darci Francisco dos SantosCertidão: decorreu o prazo de suspensão de 90dias, requerido às fls. 20. Ariquemes, 17/09/04.
Proc.: 002.04.003035-2Ação: Execução da obrigação de fazerA.: Sidnei Tenório dos SantosAdv.: Fabrício dos Santos Fernandes, OAB/RO1940R.: EBESA - Empresa Brasileira de Estanho S/AAdv.: não informadoCertidão: decorreu o prazo para cumprimentoda obrigação. Ariquemes, 14/09/04.
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 CCCCC - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Proc.: 002.04.005177-5Ação: Anulação de ato administrativoA.: Magda de Mello Lima e outrosAdv.: Jaime Ferreira OAB/RO 2172R.: APA - Associação dos Pecuaristas deAriquemes/RO., e outroAdv.: Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651e José Zeferino da Silva OAB/RO 286Informação: Juntada de contestação protocoladana data de 08/09/04 e 14/09/04.
Proc.: 002.97.006013-2Ação: Execução de título judicialA.: Maria das Graças SilvaAdv.: Evanete Revay OAB/RO 1061R.: Francisco Romualdo da Silva e outrosAdv.: M. Messias Flores OAB/RO 28 e FernandoMartins Gonçalves OAB/RO 834Despacho: Junte-se. Indefiro. A indicação debens penhoráveis contida ônus da parte.Ariquemes, 08/09/04 (a) Edilson Neuhaus, Juizde Direito.
(a) Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO
Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de FariaSouza
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 06/10/2004
Autos: 002.04.007195-4
Ação: Busca e Apreensão
AA: Banco Fiat S/A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante-OAB/RO 1510
RR: Antônio Carlos Rodrigues Costa
Adv: não informado
Intimação do advogado do autor quanto certidão
do oficial de justiça a seguir: “ ...deixei de
proceder apreensão do veículo mencionado no
mandado em anexo e demais atos, por não o
localizar em virtude do requerido não mais residir
naquele endereço, conforme informações do atual
morador, Sr. Edson Queiroz da Silva.” Clóvis
Henrique R. Adriano. Oficial de Justiça.
.............................................................................
Autos: 002.03.004742-2
Ação: Dissolução de Sociedade
AA: Lírio Pedro Rigon
Adv: Severino José Peterle Filho- OAB/RO 437
RR: Daniel Alves de Andrade
Adv: Tatiana Golin- OAB/PR 26.190-B
Intimação do advogado do requerido para se
manifestar quanto à petição do requerente juntada
nos autos, requerendo o prosseguimento do feito
com a liquidação de sentença através de laudo
arbitral, onde indicam como arbitro Sr. Denivaldo
da Silva Mello.
...............................................................................................
Autos: 002.04.001535-3
Ação: Busca e apreensão
AA: Banco Dibens
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante-OAB/RO 1510
RR: Osvaldo Marques de Oliveira
Adv: não informado
Intimação do advogado do requerente para se
manifestar quanto ao prosseguimento do feito,
tendo que vista que decorreu o prazo para
contestação sem manifestação do requerido.
...........................................................................
Autos: 002.04.003004-2
Ação: Depósito
AA: Banco Volkswagen S/A
Adv: Walter Gustavo Silva Lemos-OAB/RO 655-A
RR: Ailton Casales Teixeira
Adv: Não informado
Intimação do advogado do autor quanto a certidão
do oficial de justiça a seguir: “ ..deixei de citar
Ailton Casales Teixeira, por não tê-lo encontrado
e conforme informações de Humberto, que me
disse residir no local há aproximadamente um
ano e que Ailton é ali pessoa desconhecida.”
Nelson Olendine C. Rocha. Oficial de Justiça.
...........................................................................
Autos: 002.03.000078-7Ação: InventárioAA: Elis Hane Leal MedeirosAdv: Luiz Antônio Previati-OAB/213 BRR: Marcelo Felix FragaAdv: não informadoIntimação do advogado da inventariante quantoao despacho a seguir: “1-Homologo a prestaçãode contas de f. 196/8.2- Diga a inventariantequanto ao alvará de f. 153, de venda deimóveis.3- Apresente certidões negativas fiscais,em dez dias.4- Apresente as últimas declaraçõese plano de partilha e digam. I-se. Ariquemes,29/09/2004. Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito.”...........................................................................Autos: 002.04.006509-1Ação: InventárioAA: Vivaldina Angelina Fachin Milan e outrosAdv: Edson José da Silva- OAB/RO 295-BRR: Luiz Fachim e outrosAdv: advogado não informadoIntimação do advogado da inventariante paraprovidenciar as cópias necessárias para compora carta de adjudicação expedida..........................................................................Autos: 002.03.004139-4Ação: MonitóriaAA: Fisiocenter Clínica de Fisioterapia eReabilitaçãoAdv:-Sidnei Doná- OAB/RO 377-BRR: Município de AriquemesAdv: Fernando Martins Gonçalves-OAB/RO 834Intimação do advogado da requerente para semanifestar quanto ao cálculo juntado nos autos..............................................................................Autos: 002.04.004399-3Ação: Embargos a execuçãoAA: Banco da Amazônia S/AAdv:-Maurício Coelho Lara-845RR: Luiz Antônio Piemonte PereiraAdv: Helena Maria P.P. Debowski-OAB/RO 2476Intimação dos advogados das partes paraprovidenciarem o pagamento das custasprocessuais no valor de R$ 364,24, cabendo acada um 50% deste valor (R$ 182,12), sob penade inscrição em dívida ativa............................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.Ariquemes-RO, 06 de outubro de 2004.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO
Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de FariaSouza
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 08/10/2004
Autos n. 002.04.004488-4Ação: Habilitação de créditoAA: Fabian Fernandes da SilvaAdv: Cleber Correa-OAB/RO 1732RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 19219219219219213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004CCCCC - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 ANO XXII
Intimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Fabian Fernandes daSilva, no valor de R$ 3.089,10, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 27/09/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”...............................................................................................Autos n. 002.04.004489-2Ação: Habilitação de créditoAA: Erli Alves da SilvaAdv: Cleber Correa-OAB/RO 1732RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Erli Alves da Silva, novalor de R$ 6.210,00, como quirografário. Intime-se e arquive-se.. Ariquemes, 27/09/2004.ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza. Juíza de Direito.”...........................................................................Autos n. 002.04.004486-8Ação: Habilitação de créditoAA: Josias Dias dos SantosAdv: Cleber Correa-OAB/RO 1732RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Josias Dias dosSantos, no valor de R$ 1682,54, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 27/09/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”...........................................................................Autos n. 002.04.005612-2Ação: Habilitação de créditoAA: João BernardesAdv: Luciano Fila-OAB/RO 1585RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de João Bernardes, novalor de R$ 3.164,80 como hipotecário. Intime-se e arquive-se.. Ariquemes, 23/09/2004.ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza. Juíza de Direito.”...........................................................................Autos n. 002.04.005150-3Ação: Habilitação de créditoAA: Aparecido Angelo de FreitasAdv: Nilton Edgard Mattos Marena-OAB/RO 361-BRR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Aparecido Angelo deFreitas, no valor de R$ 16.105,88, comoprivilegiado, por se tratar de crédito trabalhista.Intime-se e arquive-se.. Ariquemes, 23/09/2004.Úrsula Gonçalves T. de F. Souza. Juíza deDireito.”.........................................................................
Autos n. 002.04.001992-8Ação: Habilitação de créditoAA: Antônia Gonçalves de SouzaAdv: Wudson Siqueira de Andrade-RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Antônia GonçalvesdeSouza, no valor de R$ 3.500,00, comoprivilegiado, por se tratar de crédito trabalhista.Intime-se e arquive-se.. Ariquemes, 23/09/2004.Úrsula Gonçalves T. de F. Souza. Juíza deDireito.”.............................................................................. Autos n. 002.04.002169-8Ação: Habilitação de créditoAA: Valdivino Feliz da SilvaAdv: Francisco Batista Pereira-OAB/RO 2284RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Valdivino Feliz daSilva, no valor de R$ 3.557,30, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 23/09/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”...........................................................................Autos n. 002.04.004497-3Ação: Habilitação de créditoAA: Gladmar FrozzaAdv: Núbia Rubena Paniago Correa-OAB/RO2098RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Gladmar Frozza, novalor de R$ 2.285,40, como quirografário. Intime-se e arquive-se.. Ariquemes, 27/09/2004.ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza. Juíza de Direito.”...........................................................................Autos n. 002.03.008740-8Ação: Habilitação de créditoAA: Ivaldo da Silva ResendeAdv: Marcelo Antônio G. Ghellere-OAB/RO1842RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Ivaldo da SilvaResende, no valor de R$ 2.689,70, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 24/09/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”...........................................................................Autos n. 002.03.009323-8Ação: Habilitação de créditoAA: Harquiciléia Fernandes CelestinoAdv: Marcelo Antônio G. Ghellere-OAB/RO 1842RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de HarquicéliaFernandes Celestino, no valor de R$ 3.357,70,como quirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 24/09/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”..............................................................................
Autos n. 002.03.008878-1Ação: Habilitação de créditoAA: Jeremias Figueredo NetoAdv: Sidnei Doná-OAB/RO 377-BRR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Jeremias FigueredoNeto, no valor de R$ 2.391,94, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 24/09/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”............................................................................Autos n. 002.03.008654-1Ação: Habilitação de créditoAA: Vergília MacielAdv: Edinara Regina Colla-OAB/RO 1123RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Vergília Maciel, novalor de R$ 1.327,14, como quirografário. Intime-se e arquive-se.. Ariquemes, 24/09/2004.ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza. Juíza de Direito.”...........................................................................Autos n. 002.03.008655-0Ação: Habilitação de créditoAA: Edson Paulino Freire de LanesAdv: Edinara Regina Colla-OAB/RO 1123RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Edson Paulino Freirede Lanes, no valor de R$ 3.492,60, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 24/09/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”...............................................................................Autos n. 002.03.008657-6Ação: Habilitação de créditoAA: Devanil de SouzaAdv: Edinara Regina Colla-OAB/RO 1123RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Devanil de Souza, novalor de R$ 3.254,30, como quirografário. Intime-se e arquive-se.. Ariquemes, 24/09/2004.ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza. Juíza de Direito.”...........................................................................Autos n. 002.04.000667-2Ação: Habilitação de créditoAA: Jorlete Morais da RochaAdv: Ana Paula Morais da Rosa-OAB/RO 1793RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Jorlete Morais daRocha, no valor de R$ 4.265,54, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 23/09/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”...........................................................................
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 CCCCC - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Autos n. 002.04.001572-8Ação: Habilitação de créditoAA: Manoel Vieria de MeloAdv: Gilberto Silva Bonfim-OAB/RO 1572-8RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de Manoel Vieira deMelo, no valor de R$ 2.364,60, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 23/09/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”...........................................................................Autos n. 002.04.001573-6Ação: Habilitação de créditoAA: José Fernandes GonçalvesAdv: Gilberto Silva Bonfim-OAB/RO 1572-8RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto a decisão a seguir: “ ...Peloexposto, determino a inclusão no quadro geraldos credores do crédito de José FernandesGonçalves, no valor de R$ 3.811,59, comoquirografário. Intime-se e arquive-se..Ariquemes, 23/09/2004.Úrsula Gonçalves T. deF. Souza. Juíza de Direito.”.............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 08 de outubro de 2004Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 5 dias
Autos nº: 00200.008317-0De: CHARLES LUIZ FLORENZANO, brasileiro,solteiro, autônomo, filho de Rogério JoséFlorenzano e de Dilvanira Antunes da Silva,nascido aos 30-7-1980 em Curitiba/PR, residenteatualmente no Estado de Santa Catarina/SC.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificadode sentença absolutória, de seguinte teor:“...Ante o exposto, com fundamento no art. 411do Código de Processo Penal, julgoimprocedente o pedido, reconhecendo aexistência de excludente de ilicitude, qual sejalegítima defesa, para fins de ABSOLVERSUMARIAMENTE, o acusado Charles LuizFlorenzano, qualificado nos autos, da acusaçãode ter cometido crime descrito no art. 121,“caput”, do Código Penal...”Ariquemes, 14 de setembro de 2004. JuizFranklin Vieira dos Santos.Ariquemes, 30 de setembro de 2004.
JUIZ FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA:8/10/04
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr.GILVANDRO AUGUSTO DA SILVA- OAB/RO. N.1369Autos n. 00704.004429-3-IndenizaçãoA:Glaucineide Ferreira BritoR :Impelco Comércio e Imp. de EletrodomésticosLtda.FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,para ciência da Audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 25 de outubro/2004 às 11horas..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 -Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 8 outubro de 2004.Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA: 8/10/04
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr.IVONEFERREIRA MAGALHÃES OLIVEIRA - OAB/RO. N.1916Autos n. 00704.004460-9 - IndenizaçãoA:Maria Aparecida Pereira MartinsR :Impelco Com. Imp. de Eletrodomésticos Ltda.FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,para ciência da Audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 25 de outubro/2004 às10h 40min.
.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 -Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 8 outubro de 2004.Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA:8/10/04
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. FERNANDODA SILVA AZEVEDO- OAB/RO. N. 1293Autos n. 00704.004456-0 - CobrançaA:Joaquim SoaresR :Tefé Construções Ltda.
FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,para ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 25 de outubro/2004 às 10h20min..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 -Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 8 outubro de 2004.Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA:8/10/04
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr.Flávio Luisdos Santos - OAB/RO. N. 2238Autos n. 00704.004464-1 - Reparação de danosA:Clodoaldo de SouzaR :Carlos Alberto dos SantosFINALIDADE : Intimação do advogado do autor,para ciência da Audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 25 de outubro/2004 às 10horas..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 -Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 8 outubro de 2004.Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz(a) de Direito
Expediente : 08 de agosto de 2004
Processo: 00798003615-8Classe: ExecuçãoAA.: Máquina São Paulo Ind e Com de CereaisCafé e Cacau LtdaAdv: Antonio Paulo dos Santos, OAB/RO, 199-ARR.: Cooperativa Agropecuária Mista de NovaUnião Ltda e outros.Finalidade: Intimação do advogado da parteautora para retirar em Cartório a carta deadjudicação, bem como para impulsionar o feito,no prazo legal, requerendo o que de direito.
Processo: 00704000539-5Classe: ExecuçãoAA.: Vilma Pedro de AndradeAdv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293RR.: Sandra Maria AngeliFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestar-se nos autos sobre aproposta de acordo apresentado pela executada,no valor mensal de R$ 50,00, até a quitação dodébito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 19219219219219213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004CCCCC - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 ANO XXII
Processo: 00799004931-7Classe: Reintegração de posseAA.: Fiat Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdv: Juscilene Santos da CunhaRR.: Alesson Iwin HarmatiukAdv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293Finalidade: Intimação do advogadodo requeridopara manifestação da certidão do oficial dejustiça : “Certifico que deixei de dar cumprimentoao retro mandado, motivo não constar o endereçodo requerido: ALLESON IWIN HARMATIUK enota-se que o mesmo reside na Comarca deCacoal RO, motivo pelo qual devolvo o mandadopara os devidos fins.”
Processo: 00704002742-9Classe: ExecuçãoAA.: José Henrique SobrinhoAdv: José Henrique Sobrinho, OAB/RO 50-BRR.: Balbino Rodrigues SobrinhoFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para retirar em Cartório o edital de citaçãodo executado, que se encontra confeccionadopara as devidas providências.
Processo: 00700006240-1Classe: ExecuçãoAA.: Cacoal Refrigerantes S/AAdv: Teófilo Antonio da Silva, OAR/RO, 1415RR.: Eduardo Amaral BrancoFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para comprovar nos autos a distribuiçãoda precatória.
Processo: 00704003956-7Classe: Busca ApreensãoAA.: Banco do Brasil S/AAdv: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO, 616RR.: Francisco Tragino VagoFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação da certidão do oficialde justiça a qual consta, não ter cumprido omandado por não ter encontrado o executado.
Processo: 00703006112-8Classe: ExecuçãoAA.: Amorim & Miranda LtdaAdv: José Carlos Laux, OAB/RO, 566RR.: Tais MartinsAdv: Zilio Cesar Politano, OAB/RO, 489-AFinalidade: Intimação dos advogados das partespara manifestação do seguinte despacho: “Tendoem vista que não há prova da inscrição no SPC,não há como analisar o pedido de fls. 44.Ademais, ao que parece, não está havendonoticia de embargos. Informe o arrematante serecebeu o bem arrematado. Após conclusos paraanálise do pedido de fls. 42.”
Processo: 00703004128-3Classe: UsucapiãoAA.: Marta Pereira da Silva e outrosAdv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293RR.: Valdecir MarquesFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestar-se nos autos no prazolegal, requerendo o que de direito, tendo emvista o transcurso de prazo da intimação semmanifestação.
Processo: 00704003115-9Classe: Medida Cautelar In ominadaAA.: Helena MalanchenAdv: Tônia Alessandra Pereira Furtado, OAB/RO, 347,BRR.: Banco BMC S/A
Finalidade: Intimação da advogada da parteautora para atender ao despacho: “A fim deviabilizar a concessão da gratuidade processuala requerente deverá juntar aos autos atestadode pobreza.”
Processo: 00704005301-2Classe: Divórcio litigiosaAA.: Ormiza Soares dos SantosAdv: Regina de Fátima Jungueira Buralli, OAB/RO, 1955
RR.: Maurício CardosoFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para trazer aos autos Certidão decasamento atualizada (últimos seis meses).
Processo: 00799000224-8Classe: ExecuçãoAA.: Takeda Porto Velho Comércio LtdaAdv: Dilson José Martins, OAB/RO, 576/ARR.: Janio L ima MonssouresFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, no prazo de 5 dias, apresentar, aosautos o comprovante de depósito da diferençaentre o valor do bem adjudicado e seu crédito,sob pena de desfazimento da adjudicação e aextinção do feito.
Processo: 00704005282-2Classe: MonitóriaAA.: Supermercado A Luzitana Indústria eComércio LtdaAdv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293RR.: Centro Educacional Pequenos Genios LtdaFinalidade: Intimação do advogado da pasrteautora para emendar a inicial, no prazo de dodias, sob pena de indeferimento, vez que ostítulos apresentados encontram-se hábeis parao ajuizamento de ação de execução.
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)441-4145.
(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias.
DE: JOSÉ MODESTO PALMAS, atualmente emlugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o executado de que possuicrédito a seu favor, no valor de R$ 778,88(setecentos e setenta e oito reais e oitenta e oitocentavos), referente à Arrematação na 1ª Praçarealizada em 03/05/2004, onde foi leiloado oseguido bem: Um terreno urbano n 48, quadra44, setor 08, sito à Av das mangueiras, medindo12 X 28 m, área total de 336 m², baldio, comdeclive acentuado, avaliado em R$ 840,00.Processo: 007.00.000110-0Classe: EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE CACOAL
Advogado: Procurador do MunicípioExecutado: JOSÉ MODESTO PALMESAdvogado: não informadoSEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro JoséAmérico de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425,Centro - Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/Fax:(069)441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 07 de outubro de 2004.(a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias.
DE: CLEBER SANTANA ALVES, portador do RGn° 3648255-DGPC-GO, CPF/MF n° 690.780.761-00, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar o requerido para que efetueo pagamento das custas processuais no valor deR$ 206,29 (duzentos e seis reais e vinte e novecentavos), sob pena de inscrição em dívida ativa.Processo: 007.01.002747-1Classe: INVESTIGAÇÃO DEPATERNIDADE C/C ALIMENTOSRequerente: K.L.Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli - OAB/RO 248-A e OutroRequerido: CLEBER SANTANA ALVESAdvogado: não informadoSEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro JoséAmérico de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425,Centro - Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/Fax:(069)441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 07 de outubro de 2004.(a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 08-09-2004JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO
BALDAN.
Processo nº 007.01.003069-3 - Execução deTítulo ExtrajudicialExeqüente: Noromed Distribuidora demedicamentos LtdaAdv.: Dr. Aidevaldo Marques da Silva - OAB/RO1.467Executado: Arnaldo Macedo da SilvaAdv.: Dr. Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO1293DESPACHO DE FLS 65: “Defiro o pedido desuspensão até o dia 01-02-2005. Após o prazo,se nada for requerido, o que deverá sercertificado, intime-se pessoalmente a parteautora para dar andamento ao feito em quarentae oito horas, pena de extinção. Cacoal, (a) Dr.Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito”
Processo nº 007.02.000033-9 - Execução deTítulo ExtrajudicialExeqüente: Banco da Amazônia S/A
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 CCCCC - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Adv: Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912Executado: Claudi Vieira Diniz - ME e outros.DESPACHO DE FLS. 67: “Vista à parte exeqüentepara se manifestar se pretende a adjudicaçãodos bens penhorados. Cacoal, (a) Dr. GuilhermeRibeiro Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.002399-7 - Embargos àExecuçãoEmbargante: Paulo Negreiros Athayde JuniorAdv: Dr. José Angelo de Almeida - OAB/RO 309Embargado: Cooperativa de Crédito Rural deCacoal - CREDICACOAL.Adv: Dr. Cláudia Machado S. Gonçalves - OAB/RO 1554DESPACHO DE FLS. 124: “Indiquem as partesse pretendem produzir provas, justificando anecessidade. Cacoal, (a) Dr. Guilherme RibeiroBaldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.04.003281-3 - Embargos àExecuçãoEmbargante: Madeireira Espírito Santo LtdaAdv: Dr. Luis Fernando Sanson - OAB/RO 282-Be outraEmbargado: Funilaria e Fábrica de Telas SãoRoque Ltda.Adv: Dr. Itamar de Azevedo - OAB/RO 1898DESPACHO DE FLS. 41: “Indiquem as partes sepretendem produzir provas, justificando anecessidade. Cacoal, (a) Dr. Guilherme RibeiroBaldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.03.003787-1 - IndenizaçãoRequerente: Adrielle Mayara FernandesMachado.Adv: Drª. Vanessa de Macedo Muniz Braun -OAB/RO 1316Requerido: Oliveira & Correia Ltda.Adv: Dr. Silvério dos Santos Oliveira - OAB/RO616.SENTENÇA DE FLS. 85: “HOMOLOGO, para quesurta os efeitos legais, o acordo etabulado pelaspartes em audiência (fls 83). EXTINGO OPROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nostermos do artigo 269, inciso III, do Código deProcesso Civil. Autorizo eventuais levantamentosde documentos, mediante cópia e recibo nosautos. Custas na forma da lei. Transitada emjulgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme RibeiroBaldan, Juiz de Direito”
JOSÉ VANIR DE PIERIEscrivão
EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias
DE: Melson José TumeleroFINALIDADE: Intimação do depositário supra,para apresentar em Juízo os bens penhoradosnos autos, sendo: Lote urbano nº 79, Quadra132, Setor 07, localizado à Rua Monteiro Lobatoc/área de 413,32 m², irregular, brejo, com umacasa velha de madeira medindo 7 x 9 metros,
piso liso coberta de telha de cimento amianto,avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais),ficando advertido de que terá o prazo de 30(trinta) dias, contados da data da intimação oaraopor embargos do devedor, prazo este quecomeçará a fluir a partir do término do prazodeste edital.
Processo : 00702003616-3Classe : Execução FiscalParte Autora: Fazenda Pública do Município deCacoalParte ré : Melson José TumeleroValor da causa: R$ 204,55 (duzentos e quatroreais e cinquenta e cinco centavos)Atualizado em 09/11/01Natureza da Dívida: IPTU/1996 e 1997Certidão: 01038801
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)441-4145.
Cacoal-RO, 08 de outubro de 2004(a)Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 08-10-2004JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIROBALDAN.
Processo nº 007.04.004176-6 - Busca eApreensãoRequerente: Banco Fiat SAAdv: Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/1510Requerido: Marcos Henrique Stecca.Adv: Dr. Rosimeire Caetano Pereira - OAB/RO2082DESPACHO DE FLS. 36: “A purgação da mora éprevista no artigo 401, Capítulo II, do Título IV,do Livro I, da Parte Especial do Código Civil, quese transcreve: ‘art. 401. Purga-se a mora: I - porparte do devedor, oferecendo este a prestaçãomais a importância dos prejuízos do dia da oferta.II - por parte do credor, oferecendo-se este areceber o pagamento e sujeitando-se aos efeitosda mora até a mesma data’. Portanto, trata-sede norma de direito material, prevista tambémno Decreto 911, de 01-10-1969 (artigo 3º, § 3º).Com efeito, a modificação do mencionado artigo,por força do artigo 56, da Lei 10.931, de 02-08-2004, não gera efeito nos contratos antigos,realizados antes da entrada em vigor da referidaLei, pena de ferir-se o ato jurídico perfeito. Nãohavendo discordância por parte do autor, quantoa conta para fins de purgação, defiro o pedidode fls. 23/24. Fixo os honorários advocatíciosem dez por cento (10%) do valor apurado.Atualize-se novamente a conta e expeça-se guiade depósito. Designo o dia 27-09-2004 para odepósito, ou o primeiro dia útil seguinte, casopersista a greve dos bancários e não seja possívelrealiza-la, tudo mediante certidão do Cartório,que deverá diligenciar quando retorna oexpediente dos Bancos. Cacoal, (a) Dr. GuilhermeRibeiro Baldan, Juiz de Direito”
JOSÉ VANIR DE PIERIEscrivão
COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 08-10-2004JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO
BALDAN.
Processo nº 007.04.004176-6 - Busca eApreensãoRequerente: Banco Fiat SAAdv: Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/1510Requerido: Marcos Henrique Stecca.Adv: Dr. Rosimeire Caetano Pereira - OAB/RO2082DESPACHO DE FLS. 36: “A purgação da mora éprevista no artigo 401, Capítulo II, do Título IV,do Livro I, da Parte Especial do Código Civil, quese transcreve: ‘art. 401. Purga-se a mora: I - porparte do devedor, oferecendo este a prestaçãomais a importância dos prejuízos do dia da oferta.II - por parte do credor, oferecendo-se este areceber o pagamento e sujeitando-se aos efeitosda mora até a mesma data’. Portanto, trata-sede norma de direito material, prevista tambémno Decreto 911, de 01-10-1969 (artigo 3º, § 3º).Com efeito, a modificação do mencionado artigo,por força do artigo 56, da Lei 10.931, de 02-08-2004, não gera efeito nos contratos antigos,realizados antes da entrada em vigor da referidaLei, pena de ferir-se o ato jurídico perfeito. Nãohavendo discordância por parte do autor, quantoa conta para fins de purgação, defiro o pedidode fls. 23/24. Fixo os honorários advocatíciosem dez por cento (10%) do valor apurado.Atualize-se novamente a conta e expeça-se guiade depósito. Designo o dia 27-09-2004 para odepósito, ou o primeiro dia útil seguinte, casopersista a greve dos bancários e não seja possívelrealiza-la, tudo mediante certidão do Cartório,que deverá diligenciar quando retorna oexpediente dos Bancos. Cacoal, (a) Dr. GuilhermeRibeiro Baldan, Juiz de Direito”DESPACHO DE FLS. 40: “Defiro o pedido de fls.39. Expeça-se o necessário. Cacoal, (a) Dr.Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito”INTIMAÇÃO: Valor do depósito realizado em 07de outubro de 2004: R$. 7.177,70, conformecomprovantes juntados às fls. 41.
JOSÉ VANIR DE PIERIEscrivão
COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 07/10/04JUIZ DE DIREITO: DR. GUILHERME RIBEIRO
BALDAN.
Processo nº 007.02.003289-3 - Embargos deTerceirosEmbargante: Silvana Cícero da SilvaAdv.: Dr. Agnaldo Araújo Nipomuceno - OAB/RO 1605Requerida: Banco General Motors SAAdv.: Dr. Leandro Cavol - OAB/RO 473-ADESPACHO DE FLS. 76: “...Designo audiênciade conciliação, instrução e julgamento para odia 29 de novembro de 2004 às 09:30 horas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 19219219219219213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004CCCCC - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 ANO XXII
Serão ouvidas como testemunhas do juízo a Sra.Zilda Jacone Tavares, José Silva de Oliveira e osrepresentantes legais de Escritório Contábil PajéLtda, além de serem colhidos os depoimentospessoais da autora e do representante legal daembargada. Expeça-se o necessário. Cacoal, (a)Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito”.
Processo nº 007.98.000059-5 - Execução deTítulo ExtrajudicialExeqüente: Espólio de Nelson BaungrotzAdv.: Dr. Luiz Marcio Formighieri Ribas - OAB/PR 20.184 e outrosExecutado: Roberto Demario de CaldasAdv.: Dr. Roberto Franco -OAB/RO 835Executado: Matusalem Gonçalves FernandesAdv.: Dr. Orestes Muniz Filho - OAB/RO 40.DESPACHO DE FLS. 902: “Vista ao exeqüentedos pedidos de fls. 894/895 e 900/901. Cacoal,(a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.02.004275-9 - UsucapiãoRequerente: José Roberto Nunes da NobregaAdv.: Dr. Zilio Cesar Politana - OAB/RO 489-ARequerida: Reinaldo JonradDESPCHO DE FLS. 62: “Vista ao autor da certidãode fls. 61-verso. Cacoal, (a) Dr. Guilherme RibeiroBaldan, Juiz de Direito”.
Processo nº 007.02.004273-2 - UsucapiãoRequerente: Edimilson Nunes NóbregaAdv.: Dr. Zilio Cesar Politana - OAB/RO 489-ARequerida: Reinaldo JonradDESPCHO DE FLS. 54: “Vista ao autos da certidãode fls. 61-verso. Cacoal, (a) Dr. Guilherme RibeiroBaldan, Juiz de Direito”.
JOSÉ VANIR DE PIERIEscrivão
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias
Autos N.:007.04.002314-8De: ALEXSSANDRO ARILDO LEMES, vulgo“Alex”, brasileiro, solteiro, com 27 anos, filhode José Lemes e de Joana Mendonça Lemes,estando, ambos, em local incerto ou não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na AçãoPenal supracitada conforme denúncia doMinistério Público, por infração à norma contidano artigo 157, § 2º, incisos I (emprego de armade fogo) e II (concurso de pessoas), c.c o artigo29, ambos do Código Penal, pelo seguinte fatoresumido: “... No dia 25.07.2003,aproximadamente às 17:47horas, noestabelecimento comercial “Cícera Modas”,situado na Av. São Paulo, nº 3214, centro, nestacidade, o denunciado CÍCERO ADRIANO DOSSANTOS, com a participação do denunciadoALEXSSANDRO ARILDO LEMES, livres econscientes, subtraíram mediante violênciaexercida uso de arma de fogo, da vitima CíceraFaria de Souza, um par de sapatos, duas calças,duas camisetas, um óculos, um aparelho celularNokia, a quantia de R$139,00 (cento de trinta enove reais) em moeda corrente, um cheque decliente da loja no valor de R$220,00 (duzentos evinte reais), uma pulseira e uma corrente deouro, e da vítima Dinéia Domingues de Moura,
uma gargantilha, dois anéis e um bracelete,todos de ouro, consoante o termo de declaração(fl. 19). Restou apurado que os denunciadosapós analisarem cuidadosamente o local, eisque o veículo táxi, modelo gol, cor cinza, placaNBD-1167, conduzido pelo segundo denunciado,foi visto trafegando no local por várias vezes,resolveram efetuar o crime. O denunciado “Alex”ficou no interior do referido veículo, dandocobertura à ação do denunciado “Adriano”,enquanto este adentrou-se na loja e, apóssimular a compra de alguns objetos que lheinteressavam, abordou a funcionária DinéiaDomingues de Moura e, de arma em punho,anunciou o assalto, obrigando esta a lhe entregaros objetos descritos anteriormente. Ato contínuo,o primeiro denunciado saiu da loja, adentrou noveículo, juntamente com o segundo denunciado,dirigiu-se à sua casa, onde efetuaram a divisãodos produtos subtraídos...”, e para comparecerperante este Juízo no dia 29 novembro de 2004,às 9 horas, para ser interrogado na forma da lei,sob pena de revelia.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)441-4145.
GABARITO
Juiz de Direito: Fabiano Pegoraro FrancoAutos nº: 007.03.004154-2Classe: EXECUÇÃO PENALRéu: SILVIO ADRIANO RUIZ DE OLIVEIRAAdvogado: Dr.ª MARILDA GARCIA, OAB/RO nº378-B.Finalidade: INTIMAR o advogadosupramencionado da r. sentença a seguirtranscrita:“Isto posto, com fundamento no disposto na Leide Execuções Penais (Lei 7.210/84), decretoEXTINTA A PUNIBILIDADE DE SILVIO ADRIANORUIZ DE OLIVEIRA por ter cumprido in totum suapena”. Cacoal/RO, 30.08.2004. Ass. FabianoPegoraro Franco, Juiz de Direito.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)441-4145.
GABARITO
Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco
Autos nº: 007.02.005244-4Classe: AÇÃO PENALReeducando: CLEBSON ANTÔNIO DOS SANTOSAdvogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior,OAB/RO, nº 1193.Finalidade: INTIMAR o advogadosupramencionado quanto à fase do artigo 500,do Código de Processo Penal.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)
GABARITO
Juiz de Direito: Fabiano Pegoraro Franco
Autos nº: 007.01.005421-5Classe: EXECUÇÃO PENALRéu: IRACEMA PEREIRA MARTINS GOMESAdvogado: MARILDA GARCIA, OAB/RO nº 378-B.Finalidade: INTIMAR o advogadosupramencionado da r. sentença a seguirtranscrita:
“Isto posto, com fundamento no disposto na Leide Execuções Penais (Lei 7.210/84), decretoEXTINTA A PUNIBILIDADE DE IRACEMA PEREIRAMARTINS GOMES por ter cumprido in totum suapena”. Cacoal/RO, 30.08.2004. Ass. FabianoPegoraro Franco, Juiz de Direito.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)441-4145.
GABARITO
Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco
Autos nº: 007.04.002172-2Classe: EXECUÇÃO PENALReeducando: Moacir Antônio FilhoAdvogado: Elourizel Cavalieri Neto, OAB/SP nº86.861.
Finalidade: INTIMAR o advogadosupramencionado dos termos principais da r.decisão de fls. 336 e 337:
“... Isto posto, com base no artigo 112, da Lei deExecução Penal, concedo ao apenado MOACIRANTÔNIO FILHO o benefício penitenciário daProgressão de Regime para o Semi-Aberto.Defiro o pedido de saída temporária de 07dias...”. Cacoal/RO,30 de setembro de 2004,Fabiano Pegoraro Franco- Juiz de Direito.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias
Autos nº: 007.04.003400-0De: FRANCISCO FLÁVIO CÂMARA DE ARAÚJO,vulgo “Boy Rapp”, brasileiro, solteiro, filho deJosé Ferreira de Araújo e Francisca Câmara deAraújo, nascido aos 09.12.1980, natural deFurtuoso Gomes/RN, atualmente, estando emlocal incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na AçãoPenal supracitada conforme denúncia doMinistério Público, por infração à norma contidano artigo 155, do Código Penal, pelo seguintefato resumido: “... Na data 11.04.2004, por voltadas 20h30min, na Rua V, nº 3746, bairro Vilage
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 CCCCC - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
do Sol, nesta cidade e comarca, os denunciadosIzael Antônio Correia de Azevedo, vulgo “Buracode Bala”, e FRANCISCO FLÁVIO CÂMARA DEARAÚJO, vulgo “BOY RAPP”, livres e conscientes,mancomunados ao mesmo fim delituoso,arrombaram o cadeado da porta da cozinha daresidência da vítima Ilda da Silva Gomes e,sorrateiramente, subtraíram para si os objetosdescritos e avaliados às fls. 17.”, bem como paracomparecer perante este Juízo no dia09.12.2004, às 10 horas, para ser interrogadona forma da lei, sob pena de revelia.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)441-4145.
GABARITO
Juiz de Direito: Fabiano Pegoraro Franco
Autos nº: 007.04.001608-7Classe: EXECUÇÃO PENALRéu: JAIR ALVES DE SOUZAAdvogado: SABINO JOSÉ CARDOSO, OAB/RO-1905Finalidade: INTIMAR o advogadosupramencionado da r. sentença a seguirtranscrita:“Isto posto, com fundamento no disposto noartigo 109, da Lei de Execuções Penais (Lei7.210/84), decreto EXTINTA A PUNIBILIDADE DEJAIR ALVES DE SOUZA por ter cumprido in totumsua pena. Relativamente a pena de multa,intime-se o apenado a quitá-la no prazo de 30(trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento,inscreva-se em dívida ativa”. Cacoal/RO,18.08.2004. Ass. Fabiano Pegoraro Franco, Juizde Direito.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)441-4145.
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 23 Prazo: 15 dias
Autos de Ação Penal nº: 012.04.003787-0Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Acusada: INÊS LOPES DO NASCIMENTO,brasileira, casada, comerciante, nascida aos 07/07/1962, em Cascavel - PR, portadora da CIRGn. 387.476 SSP/RO e inscrita no CPF sob o n.
326.043.192-68, residente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Citação da acusada paradefender-se na Ação Penal nº 012.04.003787-0, conforme Denúncia do Ministério Público,como incurso nas sanções do 46, parágrafo único,da Lei Federal n. 9605/98, pelo seguinte fato, aseguir descrito: “... No dia 19/02/2004, por voltadas 12h00min, no interior da Empresa“Madeireira 2000 Ltda.”, que fica localizada naLinha 11, Km 02, Quadras 49 e 55, s/n., SetorIndustrial, no município de Cabixi - RO, Comarcade Colorado do Oeste/RO, a denunciada INÊSLOPES DO NASCIMENTO, juntamente com oSenhor Éder Leandro Lovisa, na qualidade deproprietária da empresa acima referida,comercializou 18m³ de madeira serrada, daespécie caixeta, sem cobertura outorgada pelaautoridade competente (IBAMA) e sem coberturada Autorização para Transporte de ProdutosFlorestais - ATPF, conforme Auto de Infração...”,bem como para comparecer neste Juízo, no dia10 de novembro de 2004, às 9 horas, a fim departicipar de audiência de suspensão/interrogatório.
(a) Enio Salvador Vaz Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma deMoura, Rua Humaitá, 3879, Colorado do
Oeste, em 07 de outubro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: DINORÁ DA SILVA COSTA, brasileira,
casada, profissão ignorado, natural de Ourinhos/
SP, nascida aos 30/10/1969, filha de Noel
Mendes da Silva e de Adelina Faustino da
Silva,residente e domiciliado, atualmente, em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação de DINORÁ DA SILVA
COSTA, para os termos da presente ação de
DIVÓRCIO DIRETO, ficando ciente de que ,
querendo, poderá contestar, no prazo
mencionado a seguir, a ação identificada. Não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
contados da data do escoamento da publicação
do edital.
Processo: 003.04.003373-5
Classe : Divórcio Direto LitigiosoParte Autora: JURANDIR PIMENTEL COSTAAdvogado: DR. FRANCISCO CESAR TRINDADERÊGO - OAB/RO 75-A
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 06 de Outubro de 2004
Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito em Substituição
GABARITO nº 62/2004Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.04.000064-0Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Comercial de Bebidas Libanio LtdaAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-ARéu: Donizete GarciaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.sentença de fls. 49, com o seguinte teor abaixotranscritoSentença: Intimada pessoalmente ( fls. 42), aparte autora quedou se inerte, razão pela qualextingo o processo, na forma do art. 267, III, doCPC. Faculto o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial mediantecópias. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru,06 de outubro de 2004 (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito
Proc.: 003.04.003318-2Classe: Execução de prestação alimentíciaAutor: Bruno Henrique Barater de SouzaAdv. Orelino PiassaRéu: Elias Costa de SouzaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.sentença de fls 13, com o seguinte teor abaixotranscrito.Sentença: Considerando a petição de fls. 11, julgoextinta a execução na forma do artigo 794, I, doCPC. Faculto o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial mediantecópias. Libere se eventual constrição existentenos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se.Jaru, 06 de outubro de 2004. (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito
Proc.: 003.03.004244-8Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Comercial de Bebidas Libanio LtdaAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-ARéu: Donizete GarciaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.sentença de fls 46, com o seguinte teor abaixotranscrito.Sentença: Intimada pessoalmente ( fls. 45), aparte autora quedou se inerte, razão pela qualextingo o processo, na forma do art. 267, III, do
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 19219219219219213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004CCCCC - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 ANO XXII
CPC. Faculto o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial mediantecópias. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru,06 de outubro de 2004 (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito
Proc.: 003.02.004150-3Classe: Execução de título judicialAutor: Social Empreendimentos Imobiliários LtdaAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-ARéu: Jair Carlos SilveiraAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.sentença de fls. 92, com o seguinte teor abaixotranscritoSentença: Intimada pessoalmente ( fls. 91), aparte autora quedou se inerte, razão pela qualextingo o processo, na forma do art. 267, III, doCPC. Faculto o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial mediantecópias. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru,06 de outubro de 2004 (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito
Proc.: 003.04.002450-7Classe: Reintegração de posseAutor: Congregação Cristã do Brasil RenovadaAdv. Airam Fernandes LageRéu: Valderi Bernini NunesAdvogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133FINALIDADE: Intimar o patrono do réu da r.sentença de fls 128, com o seguinte teor resumidoabaixo transcrito.
Sentença: ... Isto posto, com fulcro no art. 295, I,
CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o
processo sem conhecimento do mérito, na forma
do art. 267, I, do mesmo diploma legal.
Considerando que o equivoco partiu do
verdadeiro autor da ação, Luiz Cirilo Rodrigues,
condeno lhe ao pagamento das custas e
honorários advocatícios, os quais fixo em
R$300,00 (trezentos reais), com base no art. 20,§
4º, do CPC. P.R.I.C. Jaru, 04 10 04 (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.001702-0
Classe: Busca e Apreensão
Autor: Banco Bradesco S/A
Adv. Maria Lucilia Gomes, OAB/SP 84.206
Réu: Marinês de Fátima Veiber
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 32, com o seguinte teor abaixo
transcrito.
Despacho: Deixo para analisar a petição de fls.
31, que é fax, quando da junta original. Jaru, 06
de outubro de 2004 (a) Elsi Antônio Dalla Riva -Juiz de Direito
Proc.: 003.04.002114-1Classe: Concessão de benefícios previdenciáriosAutor: Jezuina Pereira da SilvaAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Valdinéia Maria Maifrede Motta,OAB/RO 664FINALIDADE: Intimar o patrono do autor dacontestação apresentada pelo requerido,tempestivamente.
Proc.: 003.03.003871-8Classe: Execução prestação alimentíciaAutor: Stefanie Delarmelina Souza, e outrosAdv. Delmário Santana de Souza, OAB/RO 1531Réu: Gilmar Oliveira de SouzaAdvogado: Francisco César Trindade Rego, OAB/RO 75-AFINALIDADE: Intimar o patrono da autor dajuntada aos autos do comprovante de depósitode fls 101, no valor de R$ 726,57
Proc.: 003.04.003053-1Classe: Execução de título extrajudicialAutor: R. C. de Almeida Tenório - MEAdv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172Réu: Roberto Carlos de SouzaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar a advogada acimamencionada da certidão de fls. 08, com o seguinteteor abaixo transcritoCertidão: ... Decorreu o prazo legal em 23/09/2004, sem que o executado embargasse o feito.Jaru, 24/09/2004 (a) Vera Angela Iuliano Alves -Escrivã Judicial
Proc.: 003.04.002942-8Classe: Execução de título extrajudicialAutor: R. C. de Almeida Tenório - MEAdv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172Réu: João Vírgilio BragaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar a advogada acimamencionada da certidão de fls 18, com o seguinteteor abaixo transcritoCertidão: ... Decorreu o prazo legal em 23/09/2004, sem que o executado embargasse o feito.Jaru, 24/09/2004 (a) Vera Angela Iuliano Alves -Escrivã Judicial
Proc.: 003.04.003176-7Classe: CobrançaAutor: Associação Missionária Espírito SantoAdv. Magali Ferreira da Silva, OAB/RO 646-ARéu: Social Empreendimentos Imobiliários LtdaAdvogado: Dilson José Martins, OAB/RO 576-AFINALIDADE: Intimar a advogada do autor dacontestação apresentada tempestivamente pelorequerido.
Proc.: 003.04.003148-1Classe: Execução de Título ExtrajudicialAutor: R. C. de Almeida Tenório - MEAdv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172Réu: Vantuir Lopes da SilvaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar a advogada do autor dacontestação apresentada pelo requeridotempestivamente.
Proc.: 003.04.003062-0Classe: Execução de título extrajudicialAutor: R. C. de Almeida Tenório - MEAdv. Eunice Braga LemeRéu: Célio Pena CoelhoAdvogado: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada acimamencionada da certidão de lfs 17, com o seguinteteor abaixo transcritoCertidão: Decorreu o prazo legal em 29/09/2004, sem que o executado pagasse o débito ouembargasse o feito. Jaru, 30/09/2004 (a) VeraAngela Iuliano Alves - Escrivã Judicial
Proc.: 003.04.002940-1Classe: Execução de título extrajudicialAutor: R. C. de Almeida Tenório - MEAdv. Eunice Braga LemeRéu: Jerry AlvesAdvogado: não informadaFINALIDADE: intimar a advogada acimamencionada do r. despacho de fls 19, com oseguinte teor abaixo transcrito.Despacho: Suspendo o feito por 60 dias, comorequerido às fls. 18. Decorrido o prazo, semmanifestação, intime-se na forma do artigo 267§ 1º do CPC. Jaru, 27/09/2004 (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito
Proc.: 003.04.001450-1Classe: Execução de Título ExtrajudicialAutor: Hospital São Lucas de Ouro Preto LtdaAdv. Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo,OAB/RO 1390Réu: Devani Ferreira da Silva OliveiraAdvogado: Francisco César Trindade Rego, OAB/RO 75-AFINALIDADE: Intimar os causídicos acimamencionados do r. despacho de fls 40, com oseguinte teor abaixo transcrito, bem como pararetirar o Edital.Despacho: Designo hasta pública para os dias29/10/2004 e 09/11/2004 às 7:38 horas,devendo ser expedido o necessário. Jaru, 29/09/2004 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito
Proc.: 003.03.004449-8Classe: DeclaratóriaAutor: Ivana Aparecida LopesAdv. Gilson Soares Raslan, OAB/MG 32464Réu: Oscar Lopes Filho e outrosAdvogado: Marco Antônio Ferreira Alvez, OAB/MG 43367, Grazielle Cristina Ribeiro e Silva,OAB/MG 94.952, Maagali Ferreira da Silva,OAB/SP 163.737, Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501FINALIDADE: Intimar os causídicos acimamencionados do r. despacho de fls 49, com oseguinte teor resumido abaixo transcrito.Despacho: ... Especifiquem as partes, no prazode dez dias, as provas que desejam produzir,fundamentando sua necessidade, sob pena deindeferimento e julgamento dos autos no estadoem que se encontram. Intimem-se. Jaru, 05/10/2004 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.: 003.04.003198-8Classe: Execução de título extrajudicialAutor: R. C. de Almeida Tenório - MEAdv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172Réu: Ronaldo VianaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar a advogada do autor do dacertidão de fls 15v, com o seguinte teor resumidoabaixo transcrito.
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 CCCCC - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Certidão: ... Efetuei a Citação de Ronaldo Viana... Decorrido o prazo e o pagamento não tendosido feito. Efetuei busca de bens em nome doexecutado na CIRETRAN ... fui informado que asmotos foram vendidas e não transferidas, hámais de um ano. Assim sendo deixei de efetuara penhora, das mesmas... (a) Irani Inacio Silveira- Oficial de Justiça.
Proc.: 003.04.002543-0Ação: Execução de título JudicialA.: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná/ROAdv.: Jane Regiane Ramos Nascimento, OAB/RO 813R.: Wyllams de Medeiros Lopes da Cosa MeloAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da certidão do Oficial deJustiça, com seguinte teor transcrito.Certidão: “...citei o executado Wyllams deMedeiros Lopes da Costa Melo, dando-lheconhecimento de todo o conteúdo do mandadoo qual lhe li e do que ficou ciente. O citadolançou o seu ciente no mandado. Certifico quedecorrido o prazo legal, deixei de efetuar apenhora pois não localizei bens do executado,dirigi-me ao setor de Cadastro da Prefeitura efui informado por Fabiana de Almeida Tavaresque não consta imóvel em nome do executadodirige-me ainda ao Idaron e fui informado porEliane Fátima nesse consta ficha com gado emnome do executado, informo ainda que oexecutado reside na casa de seus pais.” (a)Sulemir G. Xavier - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.04.003347-6Ação: Reintegração de PosseA.: Jandira de Souza Oliveira e outrosAdv.: Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373R.: Jorge Gomes de SouzaAdv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732Finalidade: Intimar o advogado da parte autorapara se manifestar acerca da contestaçãoapresentada pelo Dr. Cleber Correia em01.10.2004.
Proc.: 003.04.003355-7Ação: Embargos de terceirosA.: Eulália Almeida de AssisAdv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RONº 75-AR.: José Rodrigues de SouzaAdv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732Finalidade: Intimar o advogado da parte autorapara se manifestar acerca da contestaçãoapresentada pelo Dr. Cleber Correia em01.10.2004.
Proc.: 003.04.001139-1Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Jacira Maria Bedoni AlvesAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/ROnº 143R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO664Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Designo audiência de instrução dejulgamento para o dia 08.11.2004, às 10:00horas. Jaru, 28.09.2004.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.001112-0Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Elizete de Sá GonçalvesAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/ROnº 143R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO664Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Designo audiência de instrução dejulgamento para o dia 29.11.2004, às 09:00horas. Jaru, 28.09.2004.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.
Vera Angela Iuliano AlvesEscrivã Judicial
GABARITO nº 74Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio Sarkis
Proc.: 003.02.000540-0Classe: Ação PenalAutor: Minsitério PúblicoRéu: JOSÉ FERNANDO DE SOUZAAdvogado: MÁRIO GUEDES JÚNIORFinalidade: Intimar o advogado acimamencionado da designação da solenidade doJúri para o dia 27/10/04 ás 8:00 horas, naCâmara Municipal desse Juízo
(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão Criminal
Gabario nº 21-04Juiz: Maria Abadia de Castro M. S. Lima
Proc.: 605.2004.000615-7
Ação: Indenização
A.: Antônio Alfredo de Almeida
Adv.: Justino Araújo OAB/RO nº 1.038
R.: Telemar S/A
Adv.: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO nº
616 e Alexander Ladislau Menezes OAB/RR nº
226
Sentença: “... Isto posto, acolho a pretensão
deduzida no pedido inicial, pra condenar a
requerida Telemar Norte Leste S/A a reparar o
dano moral causado ao requerente Antonio
Alfredo de Almeida, mediante o pagamento da
importância de R$3.000,00 ( três mil reais),
corrigida a partir do ajuizamento da demanda,além dos juros legais, que deverão incidir a partirda citação. Condeno ainda a requerida aprovidenciar a imediata exclusão do nome dorequerente dos cadastros de devedoresinadimplentes que consignem, em razão dosdébitos mencionados nestes autos, salvo se já otiver feito. Corrija se a autuação e distribuição,retificando se o nome da requerida para TelemarNorte Leste S/A. Sem custas. P.R.I.” Ji-Paraná,15 de setembro de 2004. Maria Abadia de CastroM. S. Lima - Juíza de Direito
Proc.: 605.2004.000079-5Ação: IndenizaçãoA.: Enilda Silva de OliveiraAdv.: Hiran César Silveira OAB/RO nº 547-A eFabio Leandro de Aquino Maia OAB/RO nº 1878R.: ULBRAAdv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO nº296-B e Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813.Sentença:”... Isto posto, ACOLHO o pedido deEnilda Silva de Oliveira em face de CentroUniversitária Luterano de Ji Paraná CEULJI/ULBRA, para condenar esta última ao pagamentode indenização, por danos morais, à parte autorano montante de R$3.000,00 (três mil reais) edanos materiais no valor de R$409,00(quatrocentos e nove reais), perfazendo um totalde R$3.409,00 (três mil quatrocentos e novereais), e, via de conseqüência, extingo oprocesso com julgamento do mérito, nos termosdo art. 269, I, do CPC. P.R.I. Sem custas”. Ji-Paraná/RO, 16 de setembro de 2004. MariaAbadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.001.809-0Ação: IndenizaçãoA.: Jeneir Marcelino DiasAdv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº333-B e João Carlos Veris OAB/RO nº 906 eSilvia de Oliveira OAB/RO nº 1.285R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Finalidade: Intimação do advogado dorequerente da audiência de conciliaçãodesignada para o dia 14 de outubro de 2004, às8h40min, a realizar-se no Fórum Des. HugoAuller.
Proc.: 605.2003.000065-2Ação: Locupletamento IlícitoA.: Elimar SartoriAdv.: José Neves OAB/RO nº 458-AR.: Maria Nazaré Marques SantosFinalidade: Intimação do advogado dorequerente para manifestar-se quanto a certidãodo Oficial de Justiça de fls. 19 vº. Prazo 05 dias.
Proc.: 005.2003.007172-6Ação: Cobrança ( Rito S umário)A.: Arilton Seeman MartinsAdv.: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO nº1.646 e Jair Ferraz dos Santos OAB/RO nº 2.106R.:CONSTRUVERDE-Construção Civil Paisagismoe Urbanização LtdaFinalidade: Intimação do advogado dorequerente para manifestar-se quanto a certidãodo Oficial de Justiça de fls. 18 vº. Prazo 05 (cinco)dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 19219219219219213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004CCCCC - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 ANO XXII
Proc.: 005.2002.009223-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Valdir Estrela CabralAdv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO nº 972R.: Valmir Gonçalves da SilvaFinalidade: Intimação da advogada do exeqüentepara dar prosseguimento ao feito no prazo de05 (cinco) dias.
Proc.: 605.2004.002179-2Ação: Reparação de DanosA.: Soraya Cristina de Souza CabriniAdv.: Daniele Fonseca OAB/RO nº 1.319R.: Teleron Celular S/AFinalidade: Intimação da advogada darequerente da audiência de conciliaçãodesignada para o dia 14 de outubro de 2004, às10h40min, a realizar-se no Fórum Des. HugoAuller.
Proc.: 605.2004.001952-6Ação: Cobrança ( Rito Sumário)A.: Sílvia Mônica Tavares CamargoAdv.: Magda Rosângela Franzin Stecca OAB/ROnº 303R.: Elisangela Maria QuintãoFinalidade: Intimação da advogada darequerente da audiência de conciliaçãodesignada para o dia 22 de outubro de 2004, às08:00 horas, a realizar-se no Fórum Des. HugoAuller.
Proc.: 605.2004.002147-4Ação: Execução de Obrigação de Fazer/ NãoFazerA.: Laerte Luiz de SáAdv.: Pedro Paixão dos Santos OAB/RO nº 1.928R.: Auto Escola e Despachante BrasilFinalidade: Intimação do advogado do exeqüenteda audiência de conciliação designada para odia 15 de outubro de 2004, às 08h20min, arealizar-se no Fórum Des. Hugo Auller.
Proc.: 605.2004.002049-4Ação: IndenizaçãoA.: Andreza Alves de Oliveira BessaAdv.: Edson Cesar Calixto OAB/RO nº 1.873 eFabio Leandro Aquino Maia OAB/RO nº 1.878R.: Avon Cosméticos LtdaFinalidade: Intimação do advogado darequerente da audiência de conciliaçãodesignada para o dia 04 de novembro de 2004,às 09h20min, a realizar-se no Fórum Des. HugoAuller.
Proc.: 605.2003.000056-3Ação: Reintegração de PosseA.: Maria Lídia Fernandes FelizariAdv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO nº 1.012R.: Albertino Bispo de SouzaAdv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO nº 1.007Despacho: “ Concedo o prazo sucessivo de 05(cinco) dias para as partes apresentaremalegações finais. Intime-se ( primeiro arequerente)”. Ji-Paraná, 28 de setembro de 2004.Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza deDireito.
Proc.: 005.2003.005441-4Ação: IndenizaçãoA.: Maria de Fátima de Souza OliveiraAdv.: Defensoria PúblicaR.: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO nº 972Sentença: “...Isto posto, ACOLHO o pedidoformulado por Maria de Fátima de SouzaOliveira, em face de Ceron S/A, para o fim decondenar a requerida ao pagamento da quantia
de R$ 255,00 ( duzentos e cinqüenta e cincoreais), corrigida monetariamente e juros legais,a partir da citação. P. R. I”. Ji-Paraná/RO, 08 desetembro de 2004. Maria Abadia de Castro M. S.Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.001823-6Ação: CominatóriaA.: Angela Maria Lima do NascimentoAdv.: Eunice Soares Cardoso OAB/RO nº 1.838R.: Odilon Carlos Domaria e outrosFinalidade: Intimação da advogada darequerente da audiência de conciliaçãodesignada para o dia 15 de outubro de 2004, às10:00 horas, a realizar-se no Fórum Des. HugoAuller
Proc.: 005.2001.010454-8Ação: Revisional de ContratoA.: Eurípedes Vaz de AlmeidaAdv.: Valdir Heesch OAB/RO nº 1.245 eEurípedes Vaz de Almeida OAB/RO nº 1.484R.: Cartão Unibanco LtdaAdv.: Roberto Jarbas Moura de Sousa OAB/ROnº 1.246 e Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO nº 635 e Ana Ester Feitosa de Britto OAB/ROnº 649Despacho: “ Manifeste-se o exeqüente acercada decisão, digo, acerca do requerimento de fls.131. Prazo de 05 (cinco) dias”. Ji-Paraná/RO, 28de setembro de 2004. Maria Abadia de CastroM. S. Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.002148-2Ação: Reparação de DanosA.: Cleunice de Souza e SilvaAdv.: Marcia Rejane Souza Silva OAB/RO nº1.720 e Dário Alves Moreira OAB/RO nº 2.092 eTomas Giovane do Nascimento OAB/RO nº 1.029R.: Amazônia Celular S/AFinalidade: Intimação do advogado darequerente da audiência de conciliaçãodesignada para o dia 14 de outubro de 2004, às11:00 horas, a realizar-se no Fórum Des. HugoAuller.
Proc.: 005.2003.005473-2Ação: Cobrança (Rito Sumário)A.: Creuzeny Maria PrudencioAdv.: Maria da Penha Meira OAB/RO nº 343-AR.: Edna Benedita Merci SalvadorDespacho: “ Diga a exeqüente se deseja que obem penhorado vá à hasta pública ou se teminteresse na sua imediata adjudicação, comolhe permite o art. 53,§ 2º, da Lei 9.099/95. Prazo05 dias”. Ji-Paraná/RO,24 de setembro de 2004.Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza deDireito.
Proc.: 605.2004.001149-5Ação: Execução da Obrigação de Fazer/ NãoFazerA.: Denise Gonçalves da CruzR.: Motorola Industrial Ltda e outrosAdv.: Vicente Alencar da Silva OAB/RO nº 1.721Sentença:”Isso posto, acolho o pedido inicial,formulado em face de Motorola Industrial Ltda.,para condená la a restituir à requerente o valorde R$249,00 (duzentos e quarenta e nove reais),corrigido monetariamente, a partir doajuizamento do pedido e acrescido de juroslegais, desde a citação, bem como rejeito opedido apresentado em face da Assistência WAService Center (Camelo & Camelo Ltda.),extinguindo o processo, com julgamento demérito, com fundamento no art. 269, I do CPC. É
condição para o recebimento do valor fixado, odepósito pela autora, na Secretaria do Juizado,do aparelho celular que está em seu poder,acompanhado de todos os acessórios erespectiva nota fiscal, para serem devolvidos àMotorola. P.R.I.”. Ji-Paraná/RO,15 de setembrode 2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima -Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.001949-6Ação: IndenizaçãoA.: Sérgio FelizardoAdv.: Justino Araújo OAB/RO nº 1.038R.: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimação do advogado dorequerente da audiência de conciliaçãodesignada para o dia 04 de novembro de 2004,às 09h40min, a realizar-se no Fórum Des. HugoAuller.Proc.: 605.2004.001604-7Ação: IndenizaçãoA.: Auxiliadora dos Santos LemosAdv.: Fabio Leandro Aquino Maia OAB/RO nº1.878 e Hiram Cesar Silveira OAB/RO nº 547R.: ULBRAAdv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO nº296-BSentença: “Isto posto, ACOLHO o pedido deAuxiliadora dos Santos Lemos em face de CentroUniversitário Luterano de Ji Paraná CEULJI/ULBRA, para condenar esta última ao pagamentode indenização, por danos morais, à parte autorano montante de R$3.000,00 (três mil reais) e ovalor de R$212,00 (duzentos e doze reais) a títulode danos materiais, perfazendo um total deR$3.212,00 (três mil duzentos e doze reais), e,via de conseqüência, extingo o processo comjulgamento do mérito, nos termos do art. 269, I,do CPC. P.R.I. Sem custas”.Ji-Paraná/RO,20 desetembro de 2004. Maria Abadia de Castro M. S.Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.001934-8Ação: Cobrança (Rito Sumário)A.: Sílvia Mônica Tavares CamargoAdv.: Magda Rosângela Franzin Stecca OAB/ROnº 303R.: Edileuza dos Santos RabeloFinalidade: Intimação da advogada darequerente da audiência de conciliaçãodesignada para o dia 04 de novembro de 2004,às 08h20min, a realizar-se no Fórum Des. HugoAuller.
Proc.: 605.2004.000078-7Ação: IndenizaçãoA.: Celma Gomes dos Santos SantiagoAdv.: Hiran Cesar Slveira OAB/RO nº 547-AR.: ULBRAAdv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO nº296-BSentença:” Isto Posto, ACOLHO o pedido deCelma Gomes dos Santos Santiago em face deCentro Universitária Luterano de Ji-Paraná -CEULJI/ULBRA, para condenar esta última aopagamento de Indenização, por danos morais, àparte autora no montante de R$ 3.000,00 (trêsmil reais) e danos materiais no valor de R$ 87,00(oitenta e sete reais), e, via de conseqüência,extingo o processo com julgamento do mérito,nos termos do art. 269,I, do CPC. P.R.I. Semcustas”. Ji-Paraná/RO,16 de setembro de 2004.Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza deDireito.
Proc.: 605.2004.001635-7Ação: Cobrança (Rito Sumário)A.: Aparecida Maria dos Reis SantanaAdv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-A eAlan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 CCCCC - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
R.: Interbrazil SeguradoraAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nº 1.561Sentença: “ Isso posto, ACOLHO o pedido inicialpara condenar a requerida Interbrazil SeguradoraS/A a pagar à requerente a quantia de R$3.082,56, corrigida e atualizada monetariamentea partir do ajuizamento da ação e juros de morade 6% ao ano a partir da citação. Comoconseqüência disso, extingo o feito, comjulgamento do mérito, nos termos do art. 269,I,do Código de Processo Civil. Decisão não sujeitaà condenação em custas, taxas, despesasjudiciais ou honorários advocatícios (art. 55 daLei 9.099/95). P.R.I.”. Ji-Paraná/RO,13 desetembro de 2004. Maria Abadia de Castro M. S.Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000470-7Ação: IndenizaçãoA.: Edvaldo Augusto dos SantosR.: Credicard S/A - Administradora de Cartõesde CréditoAdv.: Pompília Armelina dos Santos OAB/RO nº1.318Sentença: “ Isto posto, ACOLHO o pedido inicial,para condenar a requerida a indenizar o autor, atítulo de dano moral, no montante de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), corrigidomonetariamente e acrescido de juros legais,ambos a partir da citação, bem como extingo oprocesso, com julgamento do mérito, nos termosdo art. 269,I, do Código de Processo Civil. P.R.I.”.Ji-Paraná/RO,08 de setembro de 2004. MariaAbadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2003.000367-8Ação: IndenizaçãoA.: Edson Cesar Calixto JuniorAdv.: Edson Cesar Calixto OAB/RO nº 1.873R.: Valmir Dias de OliveiraFinalidade: Intimação do advogado dorequerente para manifestar-se quanto a certidãodo Oficial de Justiça de fls. 25vº.Prazo de 05(cinco) dias.
Proc.: 005.2003.005209-8Ação: IndenizaçãoA.: Orlando Sisenando de OliveiraAdv.: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO nº2.288R.: Despachante EloirFinalidade: Intimação da advogada dorequerente para manifestar-se quanto a certidãodo Oficial de Justiça de fls. 24vº. Prazo de 05(cinco) dias.
Proc.: 605.2004.001944-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Sílvia Mônica Tavares CamargoAdv.: Magda Rosângela Franzin Stecca OAB/ROnº 303R.: Adriane LangnerFinalidade: Intimação da advogada da exeqüenteda audiência de conciliação designada para odia 22 de outubro de 2004,às 08h20min, arealizar-se no Fórum Des. Hugo Auller.
Proc.: 605.2004.001935-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Sílvia Mônica Tavares CamargoAdv.: Magda Rosângela Franzin Stecca OAB/ROnº 303R.: Gislaine A. da Silva
Finalidade: Intimação da advogada da exeqüenteda audiência de conciliação designada para odia 04 de novembro de 2004, às 08:00 horas, arealizar-se no Fórum Des. Hugo Auller.
Proc.: 605.2004.000225-9Ação: IndenizaçãoA.: Rosilene da Silva VidalAdv.: Antônio Fraccaro OAB/RO nº 1.941R.: Luciany Carvalho dos SantosAdv.: João Carlos Veris OAB/RO nº 906 e ChristianFernandes Rabelo OAB/RO nº 333-BSentença: “ Isto posto, rejeito o pedido deRosilene da Silva Vidal em face de LucianyCarvalho dos Santos, e, via de conseqüência,extingo o processo com julgamento do mérito,nos termos do art. 269,I, do CPC. P.R.I. Ji-Paraná/RO,08 de setembro de 2004. Maria Abadia deCastro M. S. Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2003.001876-0Ação: IndenizaçãoA.: Alcides Nascimento dos SantosAdv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743R.: City Lar e Losango Promotora de VendasAdv.: Jackson Mário de Souza OAB/MT nº 4.635e Alexsandro Longo Pimenta OAB/SP nº 217.566Sentença: “ Isto posto, ACOLHO o pedido deAlcides Nascimento dos Santos em face deDismobrás Dist. de Móveis e EletrodomésticosLtda e Losango Promocões de Vendas,condenando-as, solidariamente, ao pagamentode danos morais à parte autora, no importe deR$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais), e, via deconseqüência, extingo o processo comjulgamento do mérito, nos termos do art. 269,I,do CPC. P.R.I. Ji-Paraná/RO,02 de setembro de2004. Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juízade Direito.
Proc.: 605.2004.001592-0Ação: DeclaratóriaA.: Maria das Graças RiosAdv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO nº 1.795R.: CAERD- Companhia de Águas e Esgoto deRondôniaAdv.: Maria Francisca Ferreira Campos OAB/ROnº 2.533 e Maricélia Santos Ferreira OAB/RO nº324-B e Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/ROnº 1.460Sentença: “ Ante o exposto, reconheço aprescrição dos débitos mencionados à fl. 07 dosautos, referentes ao consumo de água do imóvellocalizado na rua Ipê, n. 1.173, em nome d eMaria das Graças Rios, cuja cobrança tem porbase o fornecimento de serviços de água e esgotorelativa aos meses de fevereiro, abril e setembrode 1995 e agosto, setembro,outubro e novembrode 1996. Demanda não sujeita ao pagamentode custas e honorários de advogado (art.54,caput, c/c o art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). P.R.I.” Ji-Paraná/RO,15 de setembro de 2004.Maria Abadia de Castro M. S. Lima - Juíza deDireito.
Proc.: 605.2004.000176-7Ação: IndenizaçãoA.: Josinalva Nunes de Araújo CostaAdv.: Justino Araújo OAB/RO nº 1.038R.: Banco Itaú S/AAdv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº333-B
Despacho: “ Indefiro o pedido de fls. 47, pois édiligência que pode ser realizada pela parte,não necessitando de intervenção do judiciário.Intime-se para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, após, retornem os autos conclusospara decisão”. Ji-Paraná/RO,06.09.2004. MariaAbadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000336-0Ação: IndenizaçãoA.: Euzeni Pereira Rosa LimaAdv.: Hiran Cesar Silveira OAB/RO nº 547 e FabioLeandro Aquino Maia OAB/RO nº 1.878R.: ULBRAAdv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO nº296-BSentença: “ Isto posto, ACOLHO o pedido deEuzeni Pereira Rosa Lima em face de CentroUniversitário Luterano de Ji-Paraná - CEULJI/ULBRA, para condenar esta última ao pagamentode indenização, por danos morais, à parte autorano montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), edanos materiais no valor de R$ 139,00 (cento etrinta e nove reais), perfazendo um total de R$3.139,00 (três mil cento e trinta e nove reais), e,via de conseqüência, extingo o processo comjulgamento do mérito, nos termos do art. 269,I,do CPC. P.R.I. Sem custas” Ji-Paraná/RO,16 desetembro de 2004. Maria Abadia de Castro M. S.Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000517-7Ação: IndenizaçãoA.: Maria das Graças MeloAdv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO nº 547 eFabio Leandro Aquino Maia OAB/RO nº 1.878R.: ULBRAAdv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO nº296-BSentença: “ Isto posto, ACOLHO o pedido deMaria das Graças Melo em face de CentroUniversitário Luterano de Ji-Paraná- CEULJI/ULBRA, para condenar esta última ao pagamentode indenização, por danos morais, à parte autorano montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), e,via d conseqüência, extingo o processo comjulgamento do mérito, nos termos do art. 269,I,do CPC. P.R.I. Sem custas “. Ji-Paraná/RO,14 desetembro de 2004. Maria Abadia de Castro M. S.Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000921-0Ação: Execução de Obrigação de Fazer/NãoFazerA.: Joel Assis de OliveiraR.: Banco Rural S/AAdv.: Flávia Silva Gonçalves OAB/MG nº 69.050e Luciana Silva Matos OAB/MG nº 2.542-ESentença: “ Isto posto, REJEITO o pedidoformulado por Joel Assis de Oliveira em face deBanco Rural S/A, e, via de conseqüência, extingoo processo, com julgamento do mérito, nostermos do art. 269,I, do CPC. Sem custas. P.R.I. “.Ji-Paraná/RO,15 de setembro de 2004. MariaAbadia de Castro M. S. Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.001598-9Ação: Cobrança (Rito Sumário)A.: Adélia Fagundes de OliveiraAdv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-A eAlan Arais Lopes OAB/RO nº1.787R.: Interbrazil SeguradoraAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nº1.561
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 19219219219219213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004CCCCC - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 ANO XXII
Despacho: “ Isso posto, ACOLHO o pedido inicialpara condenar a requerida Interbrazil SeguradoraS/A a pagar à requerente a quantia de R$3.082,56, corrigida e atualizada monetariamentea partir do ajuizamento da ação e juros de morade 6% ao ano a partir da citação. Comoconseqüência disso, extingo o feito, comjulgamento do mérito, nos termos do art. 269,I,do Código de Processo Civil. Decisão não sujeitaà condenação em custas, taxas, despesasjudiciais ou honorários advocatícios (art. 55 daLei 9.099/95). P.R.I.”Ji-Paraná/RO,14 desetembro de 2004. Maria Abadia de Castro M. S.Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.001584-9Ação: Cobrança (Rito Sumário)A.: Maria de Lourdes Lopes AlvaroAdv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-A eAlan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787R.: Interbrazil SeguradoraAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nº1.561Sentença: “ Isso posto, ACOLHO o pedido inicialpara condenar a requerida Interbrazil SeguradoraS/A a pagar à requerente a quantia de R$3.082,56, corrigida e atualizada monetariamentea partir do ajuizamento da ação e juros de morade 6% ao ano, a partir da citação. Comoconseqüência disso, extingo o feito, comjulgamento do mérito, nos temos do art. 269,I,do Código de Processo Civil. Decisão não sujeitaà condenação em custas, taxas, despesasjudiciais ou honorários advocatícios (art. 55 daLei 9.099/95). P.R.I. “. Ji-Paraná/RO,28 desetembro de 2004.Maria Abadia de Castro M. S.Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.001990-9Ação: DeclaratóriaA.: José da Penha Bezerra de AlmeidaAdv.: Francisco Resplandes OAB/RO nº 137-AR.: São Paulo Malhas LtdaFinalidade: Intimação do advogado dorequerente da audiência de conciliaçãodesignada para o dia 12 de novembro de 2004,às 09:00 horas, a realizar-se no Fórum Des. HugoAuller.
Proc.: 605.2004.002001-0Ação: DeclaratóriaA.: Emiliana Aparecida dos SantosAdv.: Celso dos Santos OAB/RO nº 1.092 e JorgeHenrique Lima Mourão OAB/RO nº 1.117R.: Avon Cosméticos LtdaFinalidade: Intimação do advogado dorequerente da audiência de conciliaçãodesignada para o dia 22 de outubro de 2004, às10h20min, a realizar-se no Fórum Des. HugoAuller.
Proc.: 605.2004.000896-6Ação: IndenizaçãoA.: Claudinéia da Silva WasilewskiR.: Embratel S/AAdv.: Simone da Costa Salim OAB/RO nº 302-BFinalidade: Intimação da advogada da requeridada audiência de Instrução e Julgamentodesignada para o dia 23 de março de 2005, às11:00 horas, a realizar-se no Fórum Des. HugoAuller.
Proc: 605.2004.002163-6Ação: Reparação de DanosA .: Paulo de Tarso Lobão MoraisAdv .: Marcos Rodrigues Bentes Bezerra OAB/RO nº 644R.: Editora Gráfica A Folha de Rondônia LtdaFinalidade : Intimação do advogado dorequerente da audiência de conciliação
designada para o dia 15 de outubro de 2004, às10h40min, a realizar-se no Fórum Des. HugoAuller.
(a) Angela Pintar Garcia dos SantosEscrivã Cível
PRIMEIRA VARA CÍVELCOMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. BezerraJUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 071/04
A. n. 005.97.006670-2Busca e ApreensãoA. BB Leasing - S/A - Arrendamento MercantilAdv: LUIZ NUNES DE ALMEIDA - OAB/RO 273-BR.: Rondovel - Vila Rondônia Veículos LtdaAdv. LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BATO JUDICIAL : “Vistos. Proceda se orecolhimento das custas finais, para depois serdecidido o feito, conforme previsto nas normascontidas nas Diretrizes Judiciais. I. “ Obs.:Cálculo de custas: R$ 3.090,06.
A. n. 005.01.000986-3Reparação de DanosA. Cleuza Martins de JesusAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.:Impelco Com. e Imp. GR Eletro e outrosAdv. EZEQUIEL CRUS DE SOUZA - OAB/RO 1280ATO JUDICIAL : “Vistos. Proceda se orecolhimento das custas finais, para depois serdecidido o feito, conforme previsto nas normascontidas nas Diretrizes Judiciais. I. “ Obs.:Cálculo de custas: R$ 5.315,20.
A. n. 005.01.003205-9AnulatóriaA. Transpérola Transp. Rodoviários LtdaAdv: TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO - OAB/RO 1029R.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv. Procurador da Fazenda EstadualATO JUDICIAL : “Vistos. Proceda se orecolhimento das custas finais, para depois serdecidido o feito, conforme previsto nas normascontidas nas Diretrizes Judiciais. I.”Obs.: Cálculo de custas: R$ 6,10
A. n. 005.01.007458-4Ação OrdináriaA. Bradesco Seguros S/AAdv: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704R.: Comercial de Baterias AjaxAdv. SILVIA REGINA RODRIGUES - OAB/SP115.564ATO JUDICIAL: “Vistos. Proceda se orecolhimento das custas finais, para depois serdecidido o feito, conforme previsto nas normascontidas nas Diretrizes Judiciais. I.”Obs.: Cálculo de custas: R$ 398,70
A. n. 005.01.010450-5DespejoA. Isaldino BianchiniAdv: JEFFERSON FREITAS VAZ - OAB/RO 1611R.: José Dias FrancoAdv. ROBSON M. CLODOALDO CASULO -OAB/RO 1404ATO JUDICIAL : “Vistos. Proceda se orecolhimento das custas finais, para depois serdecidido o feito, conforme previsto nas normascontidas nas Diretrizes Judiciais. I. “Obs.: Cálculo de custas: R$ 106,81
A. n. 005.02.005253-2Ação OrdináriaA. Oliveira Pneus LtdaAdv: VICENTE FELIZARI FILHO - OAB/RO 1612R.:Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv. Procurador EstadualATO JUDICIAL : “Vistos. Proceda se orecolhimento das custas finais, para depois serdecidido o feito, conforme previsto nas normascontidas nas Diretrizes Judiciais. I. “ Obs.:Cálculo de custas: R$ 7.298,30
A. n. 005.02.011880-0DeclaratóriaA. A. B. Sanchez - Ensino de LinguasAdv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RO1037R.: Editora Colombia LtdaAdv. DILNEY E. B. ALVES - OAB/RO 301-BATO JUDICIAL : “Vistos. Proceda se orecolhimento das custas finais, para depois serdecidido o feito, conforme previsto nas normascontidas nas Diretrizes Judiciais. I. “ Obs.:Cálculo de custas: R$ 18,87
A. n. 005.03.004517-2IndenizaçãoA. Maria Alves da Silva BarilliAdv: FRANCISCO GERALDO FILHO - OAB/RO2342R.: Município de Ji-ParanáAdv. Procurador MunicipalATO JUDICIAL : “Vistos. Ordenando o feito, emrazão da sobrecarga de trabalho no Cartório da1ª Vara Cível, deverá o perito ser intimado paraapresentar a data da perícia, local e horário,com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias,para possibilitar a intimação das partes eassistentes técnicos, observando se os demaisatos determinados no ato judicial à fl. 76. I.”
A. n. 005.03.004761-2DeclaratóriaA. Jeeda Comercial Distribuidora de AlimentosLtdaAdv: RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012R.: 2ª Delegacia Reg. da Receita Estadual de Ji-ParanáAdv. Procurador EstadualATO JUDICIAL : “Vistos. Proceda se orecolhimento das custas finais, para depois serdecidido o feito, conforme previsto nas normascontidas nas Diretrizes Judiciais. I.”Obs.: Cálculo de custas: R$ 15,94
A. n. 005.03.003659-9Medida Cautelar InominadaA. Jeeda Com. Distribuidora de Alimentos LtdaAdv: RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012R.: 2ª Delegacia Reg. da Receita Estadual de Ji-ParanáAdv. Procurador EstadualATO JUDICIAL : “Vistos. Proceda se orecolhimento das custas finais, para depois serdecidido o feito, conforme previsto nas normascontidas nas Diretrizes Judiciais. I. “ Obs.:Cálculo de custas: R$ 16,10
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 CCCCC - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
A. n. 005.03.009791-1CobrançaA. Odete Aparecida FavoretoAdv: VANDA DE MELO BOGOEVICH - OAB/RO841R.: Estado de RondôniaAdv. Procurador EstadualATO JUDICIAL : “Vistos. Recebo o recurso deapelação no forma do art. 520, caput e incisosdo CPC, devendo o recorrido apresentar suascontra razões no prazo de 15 dias (art. 508,CPC).Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunalde Justiça do Estado de Rondônia. I.”
A. n. 005.04.000551-3DeclaratóriaA. Wanderson Zancaneia GatiAdv: JOÃO CARLOS VERIS - OAB/RO 906 R.:EMBRATEL - Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A e Brasil Telecom S/AAdv. FLORA M. CASTELO BRANCO CORREIASANTOS - OAB/RO 391-A ATO JUDICIAL : “V. Diante do requerimento defl. 34, cite se Brasil Telecon S/A (peças às fls.03/15, 19 e 53/48), para responder a ação em15 dias, nos termos do art. 77, III, CPC, devendoa Embratel providenciar o necessário paracumprimento do ato no prazo de trinta dias (art.79 c/c 72, “b” e § 2º, CPC), sob pena depreclusão. I.”
A. n. 005.04.004644-9Dissolução de Sociedade de FAtoA. L. J. da C. O.Adv: JUSTINO ARAÚJO - OAB/RO 1038R.: M. J. R. do N.ATO JUDICIAL : “Vistos. Cumpra se odeterminado na parte final do ato judicial à fl.26, v. Nos termos do artigo 125, IV, do CPC,designo Audiência de Tentativa de Conciliaçãopara o dia 26 de novembro de 2004, às 10 horase 30 minutos. I.”
A. n. 005.04.0054522ArrestoA. Distrinbuidora Combra Imp. e Exp. LtdaAdv: JUSTINO ARAÚJO - OAB/RO 1038R.: Silva & Guimarães Panificadora LtdaATO JUDICIAL : “Vistos etc. Regularmenteintimada a parte autora na forma do art. 267, §1º, do CPC, não houve impulso processual,conforme certificado à fl. 36, v, razão pela qualDECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, comespeque no art. 267, III, do CPC, revogando aliminar concedida. Sem ônus, e observadas asformalidades legais, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.04.005482-4Retificação de Registro PúblicoA. Emanuelli Cristian Gonçalves da SilvaAdv: JOSÉ FRANCISCO XAVIER - OAB/RO 1236ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Diante das provasdocumentais apresentadas e acolhendo oparecer favorável da representante do MinistérioPúblico (fl. 22, v), JULGO PROCEDENTE OPEDIDO determinando à Oficiala do Cartóriode Registro Civil desta Comarca de Ji Paraná,Estado de Rondônia, que proceda a retificaçãono Registro de Nascimento de EMANUELLICRISTIAN GONÇALVES DA SILVA n. 52.268, Lv.A 69, Fl. 58, no que se refere ao nome de suagenitora, para fazer constar como sendo CIMEIGONÇALVES DA SILVA, DECRETANDO AEXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art.269, I, do CPC, com expedição do competentemandado. Sem ônus, e procedidos os atosdecorrentes, arquive se. P.R.I. “
A. n. 005.04.009899-6InventárioA. João Gomes da SilvaAdv: JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA - OAB/RO 1474R.: Santa Gomes da SilvaATO JUDICIAL : “Vistos. A parte autora deveráemendar a inicial, esclarecendo se o pressentefeito deverá ser processado sob o rito deinventário ou arrolamento sumário, com a devidadescrição do bem, juntada de certidões, e demaisdocumentos necessários e indispensáveis parao deferimento do pedido.”
A. n. 005.04.011822-9Medida Cautelar InominadaA. Izaque FrancelinoAdv: JACKSON F. DE ALMEIDA - OAB/RO 982R.: Estado de RondôniaATO JUDICIAL : “Vistos etc. IZAQUEFRANCELINO, brasileiro, casado, auxiliar deserviços gerais, portador do RG n. 434.922 SSP/RO, inscrito no CPF sob n. 420.095.702 78,residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso,n. 4781, cidade de Alvorada do Oeste/RO, propôsAÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDODE LIMINAR em face do ESTADO DE RONDÔNIA,pessoa jurídica de direito público interno, comdomicílio na Avenida dos Imigrantes, n. 3503,bairro Costa e Silva, cidade de Porto Velho/RO,objetivando a matrícula na Terceira Etapa doConcurso Público para Provimento de Vagas emCargos do Nível Superior e Nível Médio daCarreira Policial Civil de Rondônia, qual seja, noCurso de Formação Profissional, alegando, emsuma, ter sido considerado não recomendadono exame psicotécnico, sendo eliminado doconcurso, fundamentando seu pleito na ofensaao disposto no art. 37 da CF, bem como serarbitrária a norma pertinente constante do edital,por inexistir disciplina legal regulamentadorada matéria, além de ferir legislação estadualnos termos do art. 9º da Lei 76/93 Estatuto daPolícia Civil. É o relatório. Decido. Evidente queo objeto da ação extrapola o âmbito de cogniçãopermitido para processo cautelar.Considerandoque o Autor invoca precedentes do Tribunal deJustiça em caso semelhante, traduzindo aadmissibilidade em ação mandamental, e diantedo disposto na Lei 8.437/92, art. 1º, §1º e §3º,bem como art. 9º, III, “9”, do COJ RO, impõe seo indeferimento da inicial. Posto isso, INDEFIROA PETIÇÃO INICIAL, DECRETANDO A EXTINÇÃODO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,com espeque no art. 267, I, do CPC. Custas naforma da lei.P.R.I.”
A. n. 005.04.010907-6FalênciaA. CREFIJIPA - Factoring Asses. Financ. FomentoMercantil LtdaAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: M. M. de Oliveira Panificadoras - MEAdv. RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012ATO JUDICIAL : “Vistos etc. HOMOLOGO OACORDO instrumentalizado às fls. 19/21,assinado pelas partes, com cláusulas a seguirtranscritas: “VALOR DO ACORDO R$ 2.800,00.a) Que, o valor da dívida DEVIDAMENTEATUALIZADA, ACRESCIDA DE CUSTASPROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS JUROS LEGAIS PARA OPARCELAMENTO, resultou num montante de R$2.800,00 (dois mil, oitocentos reais). b) Que, dareferida importância, será liquidada em parcelasnas seguintes condições: b.1 NESTA OCASIÃO,paga a requerida a importância de R$ 800,00(oitocentos reais), em moeda corrente, a qualapós devida conferência é dada a devidaquitação; b.2 O SALDO REMANESCENTE, seráliquidado em 04 (quatro) parcelas iguais e
sucessivas a cada 30 (trinta) dias, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), cada uma; c) Que, opagamento das obrigações serão efetivados juntoao escritório do patrono da requerente, medianteo respectivo recibo. d) O atraso de qualquerparcela superior a 15 (quinze) importa novencimento antecipada das prestações futuras,bem como a incidência da multa de 10%, sobreo saldo devedor, prosseguindo a ação, em seusdemais atos processuais.”, DECRETANDO AEXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTODO MÉRITO, com espeque no art. 269, III, doCPC. Dispensado o prazo recursal, resolvida acontrovérsia. Sem ônus. P.R.I.”
(a)Belª Jozilda da S. BezerraEscrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
Gabarito nº 52Juiz: Edson Yukishigue Sassamoto
Proc.: 005.2004.000371-5Ação: Reparação de danosA.: Marcio Antonio de Oliveira e outrosAdv.: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1.404) e/ou Nilmara Gimenes Navarro(OAB/RO 2288)R.: Eduardo Pereira SalazarAdv.: Názirith Xavier Gama (OAB/RO 95-A) e/ouElizabete Juglair (OAB/RO 2001)Sentença: “(...) Ante o exposto, e por tudo maisque dos autos consta, nos termos do disposto noart. 269, I, do Código de Processo Civil, julgoparcialmente procedentes os pedidos formuladospor MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA e AMAURIBRAGA SARDINHA nesta Ação de Ressarcimentoc/c Reparação de Danos Causados em Acidentede Veículo c/c Danos Morais que moveram contraEDUARDO PEREIRA SALAZAR, via deconseqüência: 1 condeno o réu a indenizar osautores em metade dos valores despendidos comconserto do veículo e despesas médicas,totalizando R$1.478,00 (um mil e quatrocentos esetenta e oito reais); 2 indefiro o pedido deindenização por danos morais; Em razão daparcial procedência do pedido, dou porreciprocamente compensados e distribuídosentre as partes os honorários, nos termos dodisposto no art. 21, do Código de Processo Civil,fixando as custas processuais pro rata. P. R. I.Ji-Paraná, 30 de setembro de 2004.”
Proc.: 005.2003.011075-6Ação: Execução de Título JudicialMundialImpressos Off Set. LtdaA.: Mundial Impressos Off Set. LtdaAdv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)R.: Jaime Fontes Burim
Despacho: “Vistos. O pedido formulado a fls.46/47, no que se refere a expedição de ofíciopara localização de contas bancárias da partedevedora, junto ao Banco Central, não há comoser deferido, vez que na pratica tais diligênciastem se afigurado inviável, tendo em conta queem casos tais, o Banco Central tem determinadoque todas as agências bancárias do país
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 19219219219219213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004CCCCC - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 ANO XXII
passem as informações diretamente ao Juízo,circunstância que tem congestionado o Cartóriocom o recebimento de uma infinidade de ofícios,ainda que negativos quando da não localizaçãode valores em conta da parte executada.Outrossim, não há como olvidar que nesteJuízo tramitam quase 2.000 feitos, os quaistambém exigem diligências a serem cumpridaspelo Cartório. Dentro deste contexto, emboraentendo cabível a requisição de informações àInstituições Bancárias, por outro lado tenho quenão cabe ao Estado colocar em movimento todasas Instituições Bancárias do país para localizarbens do devedor. Diante do exposto, indefiro opedido de fls. 46/47. Intime se. JI-Paraná/RO,30 de setembro de 2004.”
Proc.: 005.2003.009788-1Ação: CobrançaA.: Ioshito KaiAdv.: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841)e/ou Pompília Armelinda dos Santos(OAB/RO1318)R.: Estado de RondôniaAdv.: Henry Anderson Corso Henrique(Procurador do Estado de Rondônia OAB/RO 922)Sentença: “(...) Ante o exposto, e por tudo o maisque dos autos consta, nos termos do art. 269, I,do Código de Processo Civil, julgo procedente opedido formulado por IOSHITO KAI , nesta Açãode Cobrança que moveu contra ESTADO DERONDÔNIA, via de conseqüência, condeno oréu a pagar ao Autor as importância deR$7.684,38 (sete mil e seiscentos e oitenta equatro reais e trinta e oito centavos, corrigidosmonetariamente desde o ajuizamento da açãoe acrescidos dos juros legais a partir da citação.Em razão do ônus da sucumbência, condenoainda o réu ao pagamento de honoráriosadvocatícios, que fixo em R$ 700,00 (setecentosreais), atento à natureza, valor, complexidadeda causa e dedicação do causídico, nos termosdo disposto no art. 20, § 4º, do Código deProcesso Civil. Deixo de condenar o réu aopagamento de custas processuais por tratar seface a isenção que goza o Réu, conforme art.3ºda Lei Estadual nº301/90, entretanto, condenoo a reembolsar as despesas processuais havidaspelo autor, nos termos do parágrafo único dodispositivo citado. Sentença não sujeita aoreexame necessário, em razão do valor. P. R. I.Ji-Paraná, 22 de setembro de 2004.”
Proc.: 005.2004.009624-1Ação: DeclaratóriaA.: Leonice Massaroli de SouzaAdv.: Názirith Xavier Gama (OAB/RO 95-A) e/ouElizabete Juglair (OAB/RO 2001)R.: Rally Moto Center MultimarcasAdv.: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 10 (dez) dias, manifestar-se quanto acontestação oferecida.
Proc.: 005.2004.009306-4Ação: MonitóriaA.: Condor Florestas e Indústria de Madeiras LtdaAdv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)R.: Flexpuma Indústria de Colchões LtdaIntimação: Fica a parte autora intimada para queno prazo de 5 dias, se manifeste acerca dadevolução da Carta de Citação. Motivo: não existeo nº indicado.
Proc.: 005.2004.011534-3Ação: Medida Cautelar InominadaA.: Patrícia Boeschestein Perfeito e outrosAdv.: Nilvio de Oliveira Batista (OAB/MG 8260-B) e/ou Geraldo Luiz Scalla Gomide (OAB/MG95.105)R.: Khalil Najib KaramDespacho: “A competência para legislar sobrecustas é concorrente entre a União, os Estados eo Distrito Federal, a teor do art. 24, IV daConstituição Federal. Também é certo que ascustas pagas a um dos entes tributantes nãoexime a parte do pagamento àquele para oâmbito do qual o feito tenha sido redistribuído.Assim, comprove se o recolhimento das custasiniciais, nos termos do art. 6º, I, da Lei Estadual301/90, prazo de 10 (dez) dias, pena deindeferimento. Int.Ji-Paraná, 29 de setembro de2004.”
Proc.: 005.2004.010506-2Ação: MonitóriaA.: Unimed Ji-Paraná Cooperativa de TrabalhoMédicoAdv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)R.: Maria Ivonete Pereira de OliveiraDespacho: “Indefiro o pedido de prazo pararecolhimento de custas ao final. Emende-se ainicial no prazo de 10 (dez) dias, no tocante aorecolhimento das custas, sob pena deindeferimento da inicial e extinção...Int. Ji-Paraná-RO, 28 de setembro de 2004.”
Proc.: 005.2004.004777-1Ação: Reparação de DanosA.: Admilson Alves VieiraAdv.: Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO1720) e/ou Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029)R.: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho( OAB/RO635) e/ou Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO649)Despacho: “Especifiquem-se provas, indicando-se o objeto. Int. JP. 29.09.04.”
Proc.: 005.2004.004530-2Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Ricardo Alves de Souza e outrosAdv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)R.: João Nascimento Xavier MarquesAdv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)Sentença: “(...) Ante o exposto, e por tudo maisque dos autos consta, rejeito os embargosopostos por RICARDO ALVES DE SOUZA eCRISTINA REDA DE SOUZA contra a execuçãoque move JOÃO NASCIMENTO XAVIERMARQUES nos autos 005.2002.012149 6 edeclaro subsistente a penhora de fls. 160 dosreferidos autos de execução. Sem custas, nestesembargos, nos termos do disposto no art. 8º, IV,da Lei estadual 301/1990. Em face do ônus dasucumbência, em substituição aos honoráriosadvocatícios fixados na decisão de fls.126,majoro os para 20%(vinte por cento) do valor dacondenação. P. R. I. e, transitada em julgado,certifique se nos autos principais o teor dodispositivo destes embargos e prossiga se coma execução. Ji-Paraná, 29 de setembro de 2004.”
Proc.: 005.1999.004588-3Ação: Execução de Título JudicialA.: Maria Rocilda Rios JuniorAdv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)R.: Luiz Mario PortellaAdv.: Eric Julio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507)Despacho: “ Manifeste-se a parte autora emtermos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji-Pr, 29.09.04.”
Proc.: 005.2003.002905-3Ação: Execução de Título JudicialA.: Comape - Comercial Martins Auto Peças LtdaAdv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO1338)R.: Valdemar dos SantosDespacho: “[...] manifeste-se a parte autora emtermos de seguimento. Int. Ji-Pr, 29.03.04.”
Proc.: 005.2003.005201-2Ação: Mandado de SegurançaA.: Sebastião Marinho da ConceiçãoAdv.: José Neves (OAB/RO 458A)R.: Departamento Estadual de Trânsito 3ªCIRETRAN de Ji-ParanáDespacho: “Arquivem-se. JP. 29.09.04.”
Vanderlei Guedes CardosoEscrivão Judicial
Gabarito nº 048/2004Juiz de Direito da 5ª Vara Cível: Marcos
Alberto Oldakowski
Proc.: 005.2001.008397-4Ação: Execução De Título ExtrajudicialExeqte: Banco da Amazônia S/A - Basa - Belém- PAAdv.: JOSÉ AURÉLIO BARCELOS - OAB/RO 180BExectdo: Industria e Comércio e Transformaçãode Frutas Fruitiron Ltda
FINALIDADE: Intimação do advogado da parteautora para comprovar a distribuição da cartaprecatória.
Proc.: 005.2004.011527-0Ação: Separação Judicial LitigiosaRequerente: Josimeire Pedro Lima da SilvaAdv.: Pedro Paixão dos Santos - OAB RO 1928Requerido: Jairo Vieira da SilvaFINALIDADE: Intimação da parte autora dodespacho de fls. 14 verso. “Vistos, etc. 1 Defiroa gratuidade. 2 Diante dos interessesenvolvidos, nos termos do Art. 125, do CPC,designo audiência de conciliação prévia para odia 20/10/2004, às 08: 00horas. 3 Cite se comtodas as advertências estilo, consignando se queo prazo para contestar, contar se á apartir dadata de audiência. 4 Intimem se. 5 Ciência aoMP. JI Paraná, 27 de setembro de 2004. (a)MarcosAlberto Oldakowski-Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2002.017028-4 Ação:Ação MonitóriaA.: Raimundo José da Silva, pessoa JuridicaAdv.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA - OAB/RO N.069-AR.: Centro de Estudos de Ji-Paraná S/C Ltda
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 CCCCC - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064FINALIDADE: Intimação dos advogados daspartes supracitados do despacho de fls. 74 verso.“ Vistos, etc... Designo audiência de conciliaçãopara o dia 22 10 2004, às 09:00 horas. Intimemse. JP. 24 09 04. (a) Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito.”
Proc.: 005.2003.009909-4Ação: DeclaratóriaA.: J e Bizzo KasperzakAdv.: Jobeci Geraldo dos Santos - OAB RO 541 Ae Rosangela Santos da Silva - OAB RO 1666R.: Sérgio e da Silva EPPAdv.: Nilmara Gimanez Navarro - OAB RO 2288.FINALIDADE: Intimação dos advogados daspartes supracitados do despacho de fls. 67. “Vistos, etc... Na forma do Art. 331 do C.P.C.,designo audiência de conciliação para o dia18/11/2004, às 09:00 horas. Caso tenha sidoargüida alguma preliminar, não obtidaconciliação, será a mesma analisada. Intimemse. Ji Paraná, 27 de setembro de 2004. (a) MarcosAlberto Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2004.004004-1Ação: Reparação de danosA.: Joana Darque de macedo BarcêAdv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RON. 1037R.: Banco Cacique S/AAdv.: Vinícius Silva Lemos - OAB RO 2281 eoutrosFINALIDADE: Intimação dos advogados daspartes supracitados do despacho de fls. 63. “Vistos, etc... Na forma do Art. 331 do C.P.C.,designo audiência de conciliação para o dia18/10/2004, às 09:00 horas. Caso tenha sidoargüida alguma preliminar, não obtidaconciliação, será a mesma analisada. Intimemse. Ji Paraná, 14 de setembro de 2004. (a) MarcosAlberto Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2004.011635-8Ação: Carta PrecatóriaA.: Açofer Industria e Comércio LtdaAdv.: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA - OAB /MT 4.032 e outrosR.: Drogaria Droga Chick LtdaFINALIDADE: Intimação do advogado da parteautora do despacho de fls.32 verso. “ Vistos,etc...Designo audiência para inquirição detestemunha para o dia 25/10/2004, às 10: 30horas.Oficie se ao Juízo deprecante informando dadata da audiência. Intimem se. Ji Paraná, 04 deoutubro de 2004. (a)Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.005430-1Ação: Ação MonitóriaA.: Weverton Bernanrdes PereiraAdv.: Lenine Apolinário de Alencar - OAB RO2219, MARCELO Cantarella da Silva - OAB RO558 e Edelcides Apolinário de Alencar - OAB RO331AR.: Valentim CamiloAdv.:FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO - OAB/RO N. 137-AFINALIDADE: Intimação dos advogados das
partes supracitados do despacho de fls. 40 verso.“ Vistos, etc... Na forma do Art. 331 do C.P.C.,designo audiência de conciliação para o dia10/11/2004, às 09:00 horas. Caso tenha sidoargüida alguma preliminar, não obtidaconciliação, será a mesma analisada. Intimemse. Ji Paraná, 14 de setembro de 2004. (a) MarcosAlberto Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2004.005987-7Ação: Ação MonitóriaA.: Cristal Factoring Fomento Mercantil LtdaAdv.: AGNALDO DOS SANTOS - OAB/RO N. 1156R.: Benedito Dalton Goes NetoAdv.: JOSENELMA DAS FLORES BESERRA - OABRO 1332FINALIDADE: Intimação dos advogados daspartes supracitados do despacho de fls. 33 verso.“ Vistos, etc... Na forma do Art. 331 do C.P.C.,designo audiência de conciliação para o dia27/10/2004, às 09:00 horas. Caso tenha sidoargüida alguma preliminar, não obtidaconciliação, será a mesma analisada. Intimemse. Ji Paraná, 01 de outubro de 2004. (a) MarcosAlberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2002.017658-4Ação: Revisional de contratoA.: Wilson Devair Lotto e outrosAdv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RON. 1037R.: Banco Itaú S/AAdv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO N. 333-BFINALIDADE: Intimação do advogado darequerente para retirada processo antesdespacho refere-se o pedido de dilação prazosucessivo as partes e do despacho de fls. 238verso. “ Vistos, etc... Defiro o pedido de fls. 238.Intimem-se. Ji Paraná, 04 de outubro de 2004.(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.009322-6Ação: Execução de Impedimento incompetênciasuspeiçãoA.: Andaluz Logistica e Transportes Ltda e FacçãoJoinville LtdaAdv.: FERNANDO AUGUSTO GIRARDI - OAB SC16470 e outrosR.: Pemaza S.AAdv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO1338FINALIDADE: Intimação dos advogados daspartes supracitados da decisão de fls. 54/55 emseus resumo. “...Ante o exposto, e por tudo omais que dos autos contam, com fundamento noart. 112 c/c 308 do CPC, acolho a exceção deincompetência deste Juízo e condeno a exceptaao pagamento das custas resultantes doincidente. Intimem se as partes. Decorrido o prazopara eventuais recursos, o que o Cartóriocertificará, remeta se o processo ao Fórum daComarca de Joinville/SC, na forma do art. 311do Código de Processo Civil, onde deverá serdistribuído a um dos juízos cíveis. Ji Paraná, 30de setembro de 2004.(a) Marcos AlbertoOldakowski-Juiz de Direito.”
(a) MARLETE PERIMEscrivão Cível
Gabarito N. 001Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.2000.005139-4Ação PenalA.: Justiça PúblicaR.: JOSÉ WILSON RAMIRODespacho: Intimar o réu José Wilson Ramiro,acima mencionado, da parte dispositiva dasentença, a seguir transcrita: “(...) Pelo exposto,considerando-se que foram cumpridas todas ascondições impostas... julgo extinta a punibilidadedo acusado, nos termos do parágrafo quinto, doart. 89, da Lei 9099/95. Procedam-se as baixasnecessárias. P. R. I. Ji-Paraná, 27 de setembrode 2004. (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz deDireito”.
(a) Nadir Marques da SilvaEscrivã Criminal
PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE JI-PARANÁ
SEGUNDA VARA CRIMINALEDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.Autos nº 005. 2004.011414-2 - Processo Crime.Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Réu: ADELCIO AZOLLINE, brasileiro, natural deEldorado/MS, filho de Sebastião Azoline e deMarta Azoline, nascido aos 19/08/1976,atualmente em lugar ignorado;Finalidade: CITAR o réu acima qualificado, paracomparecer neste Juízo no dia 03 de novembrode 2.004, às 08:00 horas, para ser submetido aINTERROGATÓRIO e responder os termos daação penal, cuja denúncia passo a transcrever:“ Consta do termo Circunstanciado que no dia28/09/2002, na lanchonete do Posto MarechalRondon, o denunciado adquiriu em proveitopróprio um revolver, marca Taurus, calibre 38,nº qa491675, segundo apurado a arma foi furtadana residência da vítima José Elias da CostaBarros, no dia 28/09/2002. Estando odenunciado incurso nas penas do art. 180“caput”, do C.P. “.ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá,no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegaçõesescritas em defesa prévia, arrolar testemunhase requerer diligências.Ji-Paraná/RO, 08 de outubro de 2.004.
Maria Fátima RibeiroEscrivã Judicial - Assina autorizada pela
Portaria N. 02/01
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 19219219219219213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004CCCCC - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 ANO XXII
PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE JI-PARANÁ
SEGUNDA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
Autos nº 005. 2004.011461-4 - Processo Crime.Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Termo Circunstanciado de infração penalDelegacia de Defesa da Mulher - Ji-Paraná/RORéu: DANIEL DIAS SANTOS, brasileiro, solteiro,açougueiro, filho de João Batista Dias dos Santose de Ivanice ribeiro dos Santos, nascido no dia15/01/1981, em Mucurice/ES, atualmente emlugar desconhecido.Finalidade: CITAR o réu acima qualificado, paracomparecer neste Juízo no dia 27 de outubro de2.004, às 08:00 horas, para ser submetido aINTERROGATÓRIO e responder os termos daação penal, cuja denúncia passo a transcrever:“ Consta dos autos que no dia 28 de dezembrode 2004, por volta das 19h49mim, na ruaguarulhos, nº 2851, Bairro alto Alegre, odenunciado desacatou funcionários públicos noexercício das suas funções e em razão delas .Sendo o acusado denunciado como incurso naspenas do art. 331 do C.P. “.ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá,no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegaçõesescritas em defesa prévia, arrolar testemunhase requerer diligências.Ji-Paraná/RO, 08 de outubro de 2.004.
Maria Fátima RibeiroEscrivã Judicial - Assina autorizada pela
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Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Proc.: 004.04.003262 4Ação: Justificação judicialA.: Maria Aparecida RibeiroAdv.: Fábio Leandro Aquino Maia OAB/RO 1878Despacho: “Designo audiência para o dia 15/10/04 às 11:00 horas. Intime se a requerentepara comparecer a audiência acompanhada detestemunhas.”
Proc.: 004.03.004966 4Ação: InventárioA.: Francisca Cordeiro de LimaAdv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533Inventariado: Ílio Pereira Prata “de cujus”Despacho: Fica a parte autora intimada aapresentar suas últimas declarações, no prazode 10 (dez) dias.
Proc.: 004.02.005714 1Ação: Declaratória
A.: A.S.R.Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395A.: C.S.R.Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha - CuradorNomeadoR.: A.A.S.Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO331-ADespacho: Fica a parte requerida intimada acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber a carta precatória paraoitiva de sua testemunha.
Proc.: 004.04.001739 0Ação: Embargos de terceirosA.: José Marcolino da SilvaAdv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401R.: Francisco Pernes de Souza “de cujus”Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533Despacho: Fica a parte autora intimada aespecificar suas provas, no prazo de 5 (cinco)dias.
Proc.: 004.01.004896 4Ação: Indenização conv. em Execução deHonoráriosA- Executado.: Flademir Raimundo de CarvalhoAvelinoAdv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/RO 526R.- Exeqüente: Banco Fiat S/AAdv.: Walter Gustavo Silva Lemos OAB/RO 655-ASentença:”Expedido mandado de intimação paraa parte interessada dar prosseguimento no feito,sob pena de extinção, no entanto, acorrespondência foi devolvida informando comodesconhecido o endereço fornecido. Em face doexposto, julgo extinto o processo. Arquive se,independentemente da certidão do trânsito emjulgado. Sem custas. P.R.I.”
Proc.: 004.99.000181 8Ação: Execução de título judicialA.: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: Promotor de JustiçaR.: Ismael Gonçalves de PaivaAdv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO899 e Marcos Donizetti Zani OAB/RO 633R.: Valla Construtora Comércio, Representaçãoe Acessoria LtdaAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/AC2073R.: Marcos Assessoria e Serviços Em Programasde Informática LtdaAdv.: Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541-ADespacho: Fica o requerido, Marcos Assessoriae Serviços Em Programas de Informática Ltda,intimada do r. despacho de fls. 975: “Aguarde seo pagamento das parcelas, devendo a primeiraparcela ser paga de imediato, bem comodemonstrada a hipoteca, conforme parecer doMP.”
Proc.: 004.04.001663 7Ação: Embargos a adjudicação/arremataçãoA.: Pedro Miranda GilAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-BR.: Ely Luiz FerreiraAdv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/RO 526R.: Carlos André Tadeu Majer; Jacimar Faé;EloySiqueira; Abgair Ventura da Silva; Osmir JoséLorenssetti; João Venâncio de Souza; MarcosAntônio Paiva de SouzaAdv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO331-ASentença: “...Posto isto, julgo improcedente opedido, condenando o embargante aopagamento das custas processuais e honorários
de R$ 1.500,00 a cada embargado. Condeno oainda à pena de 1% sobre o valor da causa devidoa litigância de má fé, pelo fato de o embarganteestar usando de meios processuais protelatóriospara evitar o pagamento. P. R. I.”
Proc.: 004.03.003662-7Ação: DepósitoA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-BR.: Franciele da Silva SantosSentença: “Face o pedido retro, julgo extinto oprocesso sem julgamento do mérito. Sem custas.Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos, independentemente da certidão dotrânsito em julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.03.004256-2Ação: Bus ca e ApreensãoA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-BR.: Adriana Paula Rojas GonzalesSentença: “Face o pedido retro, julgo extinto oprocesso sem julgamento do mérito. Sem custas.Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos, independentemente da certidão dotrânsito em julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.03.004264-3Ação: Bus ca e ApreensãoA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-BR.: Joel Pereira RodriguesSentença: “Face o pedido retro, julgo extinto oprocesso sem julgamento do mérito. Sem custas.Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos, independentemente da certidão dotrânsito em julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.03.004272-4Ação: DepósitoA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-BR.: Moizaniel Pereira de OliveiraSentença: “Face o pedido retro, julgo extinto oprocesso sem julgamento do mérito. Sem custas.Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos, independentemente da certidão dotrânsito em julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.03.004276-7Ação: Bus ca e ApreensãoA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-BR.: Elizeu José dos ReisSentença: “Face o pedido retro, julgo extinto oprocesso sem julgamento do mérito. Sem custas.Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos, independentemente da certidão dotrânsito em julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.04.000064-1Ação: Bus ca e ApreensãoA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-BR.: Manoel Lopes dos SantosSentença: “Face o pedido retro, julgo extinto oprocesso sem julgamento do mérito. Sem custas.Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos, independentemente da certidão dotrânsito em julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.03.003314 8Ação: Execução de título judicialA.: Antônio Augusto Souza DiasAdv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596R.: Estado de RondôniaSentença: “O exeqüente foi intimadopessoalmente para dar andamento no processo,não o fazendo no prazo legal. Posto isto, julgoextinto o processo sem análise do mérito. Arquive
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 CCCCC - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
se, independentemente da certidão do trânsitoem julgado. Sem custas. P.R.I.”
Proc.: 004.03.002539 0Ação: MonitóriaA- embargado.: Domingos Gelson CamataAdv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300-BR.- Embargante: Planurb Planejamento eConstruções Ltda.Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca OAB/RO303Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente osembargos, prosseguindo se com a execuçãopara entrega de coisa certa. Condeno oembargante ao pagamento dos honoráriosadvocatícios em 10% sobre o valor da causa.P.R.I.”.
Proc.: 004.03.002042 9Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosA.: M.J.P.Adv.: Defensor PúblicoR.: E.S.O.Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-ASentença: “... Posto isto, julgo procedente opedido, declarando que E.S.O. é pai de M.J.P.Homologo o acordo sobre a pensão alimentícia,para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Expeça se mandado de averbação, constandoque a criança passará a se chamar M.J.P.O. filhode E.S.O. Sem custas e verbas. P.R.I. Arquivese, independentemente da certidão do trânsitoem julgado.”
Proc.: 004.04.002702 7Ação: Interdição e curatelaA.: Nadir PascoalAdv.: Maria Tereza Sampaio Dell Orto OAB/RO2063R.: Nadir PascoalAdv.: Edelcides Apolinário de Alencar - CuradorNomeadoDespacho: Fica a parte autora intimada da r.sentença de fls. 19: “... Posto isto, decreto ainterdição de Nalícia Vaz dos Santos, nomeandolhe Curadora a requerente, sob compromisso aser prestado em cinco dias após a publicação dasentença, independente de especialização dehipoteca. Declaro sua incapacidade civilabsoluta, fixando ao Curador os poderesreferidos nos artigos 453 e 422 a 431 do CódigoCivil. Expeça se mandado para inscrição noRegistro de Pessoas Naturais e publiquem seeditais na forma do art. 1.184 do CPC. Sem custas.Publique se, registre se e intimem se. Após asformalidades, arquivem se os autos.”
Proc.: 004.04.003700 6Ação: Divórcio direto consensualA.: A.O.C.Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO1783Sentença: “...Posto isto, homologo o divórcio dosrequerentes, que se regerá pelas cláusulas econdições fixadas no acordo. Sem custas. Expeçase o necessário e arquive se, independentementeda certidão do trânsito em julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.04.003317 5Ação: MonitóriaA.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural deOuro Preto Do Oeste / ROAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Luiz de Oliveira RissoAdv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558Sentença: “Homologo o acordo feito pelas partes(fls 31/33), devendo o bem dado em garantiaser indisponibilizado até cumprimento total dopactuado. Julgo extinto o processo com análise
do mérito. Observadas as formalidades legais,arquivem se os autos, independentemente dacertidão do trânsito em julgado. Sem custas everbas. Havendo descumprimento, admito oprosseguimento sem custas. P.R.I.”
Proc.: 004.04.002107 0Ação: CobrançaA.: Têxtil J. Serrano LtdaAdv.: Alexandre Carneiro de Albuquerque OAB/SP 182.104R.: N. B. BarrozoSentença: “...Posto isto, julgo procedente opedido inicial, condenando a requerida a efetuaro pagamento de R$ 679,13, referente ao valordas duplicatas, mais acréscimos legais ehonorários advocatícios no valor de 10% sobre ovalor da condenação. P.R.I.”
Proc.: 004.03.004676 2Ação: Execução prestação alimentíciaA.: C.T.A.R.Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-BR.: R.A.S.Sentença: “A exeqüente foi intimada a darprosseguimento no feito, tendo informado quenão logrou êxito em localizar bens penhoráveisem nome do executado e requerido a suspensãodo feito mais uma vez. Em face do alegado, julgoextinto o processo. Observadas as formalidadeslegais, arquivem se os autos,independentemente da certidão do trânsito emjulgado. Sem custas. Caso sejam localizadosbens, admito o desarquivamento eprosseguimento sem custas. P.R.I.”
Proc.: 004.03.001143 8Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosA.: F.A.Adv.: Defensor PúblicoR.: V.M.Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-ASentença: “...Posto isto, julgo improcedente opedido do requerente, já que ficou demonstradonos autos que não há parentesco consangüíneoentre ele e o requerido. Sem custas e verbas.P.R.I.”
Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial
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Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Proc.: 004.04.003880 0Ação: Mandado de segurançaA.: Mandado de SegurançaAdv.: Benedito Antônio Alves OAB/RO 947R.: Secretário de Estado de SaúdeDecisão: “Nos termos do 87, IV, F), 9, da CF/RO,bem como do artigo 130, I, d, compete ao TJ/RO,pelo Pleno, processar e julgar originariamenteesta causa. Ao E. TJRO. Int.”
Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial
1ª Vara Cível
Proc.: 009.04.001937-1Ação: CobrançaA: Natanael Ramos de CamposAdv. LAURO PAULO KLINGELFUS - OAB/RO1951R: Município de Primavera de Rondônia -Prefeitura MunicipalAdv.: CARLOS BOMBONATI - OAB/RO 620 ASentença de fl. 47/50 (parte dispositiva): “Emface do exposto, julgo parcialmente procedentesos pedidos, para condenar o réu MUNICÍPIO DEPRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO ao pagamentodos valores relativos aos serviços extraordináriosrealizados pelo autor NATANAEL RAMOS DECAMPOS, no montante de R$ 8.199,28 (oito milcento e noventa e nove reais e vinte e oitocentavos). Sobre tal valor deverá incidir acorreção monetária, desde a data do ajuizamentoda ação, e juros de mora, desde a citação. Tendodecaído de parte substancial, condeno o réu aopagamento de h9onorários de advogado, noimporte de R$ 900,00 (art. 20, § 4º, do CPC).Custas de lei. P.R.I. P.B., 07/10/2004 (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.04.003379-0Ação: CobrançaA: Odílio José Pedra e outrosAdv. ANDRÉ LUIS GONÇALVES - OOB/RO 1991R: vera Cruz Seguradora S/AAdv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO1826Sentença de fl. 67/70 (parte dispositiva): “Assim,julgo procedente o pedido de cobrança de seguroobrigatório feito por ODÍLIO JOSÉ PEDRA eJOVENORA BATISTA DOS SANTOS contra VERACRUZ SEGURADORA S.A, condenando a ré aopagamento do complemento do SeguroObrigatório DPVAT, no valor de R$ 3.269,48,devidamente corrigidos a partir do ajuizamentoda ação (31.08.2004), acrescidos de juros demora de 1% (um por cento) ao mês, a fluir desdea data da citação para a ação (14.09.2004).Custas de Lei. Honorários fixados em 10% dovalor da condenação. P.R.I. P.B., 07/10/2004 (a)José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Proc. 009.04.002051-5Ação: CobrançaA: Terezinha Aparecida de Souza CostaAdv. LÉLITON LUCIANO LOPES DA COSTA -OAB/RO 309R: Vera Cruz Seguradora S/AAdv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO1826Sentença de fl. 53/56 (parte dispositiva): “Assim,julgo procedente o pedido de cobrança de seguroobrigatório feito por TEREZINHA APARECIDA DESOUZA COSTA contra VERA CRUZSEGURADORA S.A, condenando a ré aopagamento do complemento do SeguroObrigatório DPVAT, no vaslor de R4 3.645,99,devidamente corrigidos a partir do ajuizamentoda ação (26.05.2004), acrescidos de juros demora de 1% (um por cento) ao mês, a fluir desdea data da citação para a ação (30.08.2004).Custas de Lei, Honorários fixados em 10% dovalor da condenação. P.R.I. P.B. ,07/10/2004 (a)José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 19219219219219213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004CCCCC - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 ANO XXII
Proc. 009.02.001182-0Ação: IndenizaçãoA: Reinaldo Alves de SouzaAdv. ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS -OAB/RO 1468R: Macrosoft Sistemas de Informática LtdaAdv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - oab/ro 309Despacho de fl. 130: “Designo os dias 09/11/2004 e 19/11/2004, sempre às 09:00 horas paraa realização da primeira e segunda venda dosbens penhorados. Procedam-se aos editais edemais formalidades. Intimem-se. P.B., 01/10/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz deDireito”.Fica intimado, ainda, o procurador do autoracerca da expedição do edital de venda judicialdevendo retirá-lo para publicação.
Proc. 009.99.001615-1Ação: ExecuçãoA: Banco do Brasil S/AAdv. SILVÉRIO DOS S. OLIVEIRA - OAB/RO 616R: Agro Indústria e Comércio de MadeirasSequóia LtdaAdv.: ORESTES MUNIZ FILHO - OAB/RO 40Despacho de fl. 321: “Vistos: Defiro o pedido defl. 320. Designo os dias 09/11/2004 e 19/11/2004, sempre às 09:00 horas , sempre às 09:00horas para a realização da venda judicial dosbens penhorados às fls. 234/235 e 245//246.Expeça-se o necessário. Intimem-se. P.B., 27/09/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juizde Direito”.Fica intimado, ainda, o procurador da autoraacerca da expedição do edital de venda judicialdevendo retirá-lo para publicação.
Proc. 009.04.003251-3Ação: ExecuçãoA: Auto Peças Rondobrás LtdaAdv. LAURO PAULO KLINGELFUS - OAB/RO1951, ALEXSANDRO KLINGELFUS - OAB/RO2395 e LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR -OAB/RO 2389R: Indústria e Comércio de laticínios Unibon LtdaAdv.: não informadoDespacho de fl. 18: “Designo os dias 09/11/2004 e 19/11/2004, sempre às 09:00 horas paraa realização da primeira e segunda venda dosbens penhorados. Procedam-se aos editais edemais formalidades. Intimem-se. P.B., 01/10/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz deDireito”.Fica intimado, ainda, o procurador do autoracerca da expedição do edital de venda judicialdevendo retirá-lo para publicação.
Proc. 009.04.003775-2Ação: ExecuçãoA: José batista dos Santos Açougue-ME (MercadoCristal)Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571AR: Eliane Silvestre de SouzaAdv.: não informadoFica intimado o procurador da autora acerca dacertidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 13verso, cuja diligência resultou NEGATIVA,devendo se manifestar, no prazo legal, quantoao prosseguimento do feito.
Proc. 009.04.003641-1Ação: ExecuçãoA: José Batista dos Santos Açougue-ME (MercadoCristal)Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571AR: Orlando José da SilvaAdv.: não informadoFica intimado o procurador da autora acerca dacertidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 13verso, cuja diligência resultou NEGATIVA,devendo se manifestar, no prazo legal, quantoao prosseguimento do feito.
Proc. 009.04.003755-8 - apenso 009.04.000514-1Ação: Embargos a ExecuçãoA: Luzia Aparecida FerrariAdv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO1826R: marli Luzia Keehm de SouzaAdv.: MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571AR. Despacho de fl. 15: “Recebo os embargospara discussão, suspendendo o processoprincipal, certificando-se nele, Apense-se.Intime-se a credora para impugna-los no prazode 10 dias, expedindo-se o necessário. P.B., 29/09/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juizde Direito”.Proc. 009.04.003099-5 (Carta Precatória oriundada 2ª Vara Cível da Comarca de Rondópolis-MT,extraído dos autos 2003/102)Ação: ExecuçãoA: Cesar - Centro de Ensino Superior deRondonópolis e Mohamad Jhalil ZaherAdv. JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO - OAB/MT4.738 e SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JÚNIOR- OAB/MT 7.129-BR: Lúcia Beatriz de Paula MacielAdv.: não informadoDespacho de fl. 17: “Designo os dias 09/11/2004 e 19/11/2004, sempre às 09:00 horas paraa realização da primeira e segunda venda dosbens penhorados. Procedam-se aos editais edemais formalidades. Intimem-se. P.B., 01/10/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz deDireito”.Fica intimado, ainda, o procurador do autoracerca da expedição do edital de venda judicialdevendo retirá-lo para publicação.
Proc. 009.04.002568-1Ação: ExecuçãoA: Claudemir Risso MatiaseAdv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309R: Daniel Thomaz da SilvaAdv.: não informadoFica intimado o procurador do autor acerca dadiligência do sr. Oficial de Justiça de fl. 15, cujadiligência resultou NEGATIVA, devendo semanifestar, no prazo legal, quanto aoprosseguimento do feito.
Proc. 009.03.004311-3Ação: ExecuçãoA: José Batista dos Santos Açougue-ME (MercadoCristal)Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571AR: José Torquato da Silva SobrinhoAdv.: não informadoFica intimado o procurador da autora acerca daexpedição da carta de arrematação, devendoretirá-la, bem como para que se manifeste, noprazo legal, quanto ao prosseguimento do feito- saldo remanescente: R$ 376,51 (trezentos esetenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Proc. 009.04.000932-5Ação: ExecuçãoA: Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda-MEAdv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571AR: Juliano BoninAdv.: não informadoFica intimado o procurador da autora acerca daexpedição da carta de arrematação, devendoretirá-la, bem como para que se manifeste, noprazo legal, quanto ao prosseguimento do feito- saldo remanescente: R$ 290,11 (duzentos enoventa reais e onze centavos).
Proc. 009.03.003730-0Ação: ExecuçãoA: D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis)Adv. SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72 BR: Vilma Correa de Lima e Silva
Adv.: não informadoFica intimado o procurador da autora acerca daexpedição da carta de arrematação, devendoretirá-la, bem como para que se manifeste, noprazo legal, quanto ao prosseguimento do feito- saldo remanescente: R$ 67,97 (sessenta e setereais e noventa e sete centavos).
Proc. 009.04.000335-1Ação: Busca e ApreensãoA Moacy Pereira CabralAdv. EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 67R: Laurindo dos Santos e outrosAdv.: não informadoFica intimado o procurador do autor acerca dadiligência negativa da Carta de Citação quantoao requerido Jorge de Oliveira Duarte, devendose manifestar, no prazo legal, quanto aoprosseguimento do feito.
Proc. 009.04.000532-0Ação: Rescisão de ContratoA Moacy Pereira CabralAdv. EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 67R: Laurindo dos Santos e outrosAdv.: não informadoFica intimado o procurador do autor acerca dadiligência negativa da Carta de Citação quantoao requerido Jorge de Oliveira Duarte, devendose manifestar, no prazo legal, quanto aoprosseguimento do feito.
Harry Roberto Schirmer Escrivão - Matrícula 203122
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: TRINTA DIAS
Pelo presente fica intimada a parte requeridaCLEMENTINO CAITANO, brasileiro, casado,agricultor, portador da C.I. RG nº 1.352.240-SSP-PR e CPF nº 046.578.539-53, residente edomiciliado em lugar incerto e não sabido, daarrecadação dos seguintes bens: 01(um) imóvellocalizado na Av. Leopoldo Peres, nº 2766,Centro, nesta Cidade, denominado lote 02, daquadra 96, setor 01, com área de 307,98 m2,contendo uma edificação em madeira, com 02quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 dispensa, 01banheiro em alvenaria, não possui forro,cobertura em telhas de brasilit, piso na corvermelha, pintura interna da casa em verde claroe externa em amarelo, em regular estado deconservação, registrado no CRI de Vilhena sobnº R-1-1872, fls. 1872, do Livro 2 em 12.01.1984,para, querendo, tomar posse de seus bens.
Processo: 014.03.003474-8Classe: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIAParte Autora: CELINA ANDRADE PEREIRA DECARVALHOAdvogada: Vera Lúcia Paixão -OAB/RO 206Parte Ré: CLEMENTINO CAITANOAdvogada: Marlene L. L. S. Figueiredo -OAB/RO84-A
Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica - CEP: 78.995-000 (Fax) Fone: (069)321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 08 de outubro de 2004
(a.) Elismara de Brida MartinsEscrivã da 2ª Vara Cível
Gabarito nº 024/04/VCJuíza Silvana Maria de Freitas
Proc.: 021.03.006761-0Ação: Cobrança (rito ordinário)A.: Darcy RaiskiAdv.: Manoel Messias floresR.: Prefeitura Municipal de Campo Novo - ROAdv.: Não InformadoDespacho: “Vistos etc, Apresente os cálculos, naforma do art. 614, II, do CPC. Buritis, 1º deoutubro de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas”
Proc.: 021.03.007919-6Ação: Declaratória (juizado especial cível)A.: Reinaldo LourençoAdv.: Roberto Harlei Nobre de Souza e outrosR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações -EMBRATELAdv.: Simone da Costa SalimSentença:”...Diante do exposto, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO, para declarar ainexistência dos débitos que motivaram asinscrições, bem como, condenar a EMPRESABRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕESEMBRATEL a pagar ao autor REINALDOLOURENÇO indenização no valor de R$3.000,00, com juros e correção a contar daintimação da sentença. Condeno a ré aopagamento das custas e demais despesasprocessuais, além de honorários advocatíciosque arbitro em 15% sobre o valor dacondenação. P.R.I. Buritis, 30 de setembro de2004. Juíza Silvana Maria de Freitas”
Proc.: 021.04.001399-6Ação: NotificaçãoA.: Osvaldo Antonio AlvesAdv.: Neumayer Pereira de Souza e outrosR.: Ademir ElicherAdv.: Não InformadoDespacho: “Certifico que a parte ré foi notifica eapresentou contestação”
Proc.: 021.04.000529-2Ação: Execução Fiscal (Fazenda Estadual/Municipal)A.: Fazenda Pública do Município de Buritis - RoAdv.: Whanderley da Silva CostaR.: Construtora Ricardo Neves LtdaAdv.: Murilo Oliveira de Araújo Pereira
NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192 192 192 192 192 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QU QU QU QU QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 13 DE OUTUBRO 13 DE OUTUBRO 13 DE OUTUBRO 13 DE OUTUBRO 13 DE OUTUBRO DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444
Despacho: “Digam sobre a quitação do débito,em 05 dias, sob pena de extinção. Buritis, 1º deoutubro de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas”
Proc.: 021.03.007733-9Ação: Busca e Apreensão (jurisd. esp. cont.)A.: Palito Motopeças LtdaAdv.: Fernando Martins Gonçalves e outrosR.: José Cristovam SilvaAdv.: Não InformadoDespacho: “Intime se pessoalmente orepresentante da empresa para que promovaandamento do processo, em 48 horas, sob penade extinção. Registro que o processo encontrase aguardando a publicação do edital há 01 ano,por inércia do advogado que já foi intimadoduas vezes e não se manifestou. A ausência denova publicação implicará na liberação do bemcuja busca e apreensão foi deferida. Buritis, 04de outubro de 2004, Juíza Silvana Maria deFreitas”
Proc.: 021.04.000483-0Ação: DeclaratóriaA.: Francenilson da SilvaAdv.: Janio Marcelo de AguiarR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações -EMBRATELAdv.: Flora M. Castelo Branco C. SantosDespacho: “Especifiquem provas. Buritis, 01 deoutubro de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas”Proc.: 021.03.002566-6Ação: Ação MonitáriaA.: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdv.: Severino José Peterle Filho e outrosR.: Nelson Vieira RosaAdv.: Não InformadoDespacho: “Defiro o sobrestamento até o dia01 09 2004. Após, int. para dar andamento.Buritis, 14 de junho de 2004, Juíza Silvana Mariade Freitas”
Proc.: 021.02.008824-0Ação: Guarda (área de família)A.: Tarcísio Inácio BarreirosAdv.: Eude Oliveira BarrosSentença: “... ISTO POSTO e por tudo mais quedos autos constam, com fundamento no artigo33 e seguintes do Estatuto da Criança e doAdolescente, e a parte final do artigo 1.109 doCódigo de Processo Civil, defiro o pedido inicial,e nomeio o requerente Tarcísio Inácio Barreiros,guardião da menor Erica Luana Matos Barreiros.Lavre se termo. Tendo em vista que estaComarca não dispõe de Defensoria Pública esendo imprescindível que a nomeação decurador ao revel, tendo o Dr. Jânio MarceloAguiar desempenhado o encargo, arbitro seushonorários em R$ 260,00 que devem sercobrados em ação própria em face do Governodo Estado. Após as formalidades pertinentes,com ciência do Ministério Público, arquive se.P.R.I. Buritis, 15 de setembro de 2004. JuízaSilvana Maria de Freitas”
ANO XXII
Proc.: 021.03.007567-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Edelson Inocêncio JuniorAdv.: Edelson Inocêncio JuniorR.: Nivaldo Rodrigues de SouzaAdv.: Weverton Jefferson T. Heringer e outrosDespacho:”Vistos etc, I. Conforme se vê dacertidão retro, os autos permaneceram em poderdo advogado por mais de 05 meses, sendonecessário expedir mandado de busca eapreensão, após várias cobranças feitas viatelefone. Por isso, com base no art. 196 do CPC,o advogado ficará proibido de retirar os autosde cartório e incorre em multa de ½ saláriomínimo. O valor da multa será abatido do créditodo exeqüente. Comunique se o fato a OAB/RO afim de que adote providências. II. Defiro o pedidode fl. 99. Desentranhe se. Int. Buritis, 16 desetembro de 2004. Juíza Silvana Maria deFreitas”Despacho:”Vistos etc, Não há porque suspendero processo, vez que este não está abrangido pelarescisória. Cumpra se o despacho retro e, após,faça se vista dos autos ao interessado. Brt, 24de setembro de 2004, Juíza Silvana Maria deFreitas”
Proc.: 021.03.007570-0Ação: Execução da Obrigação de Fazer/não fazerA.: Catâneo & Cia LtdaAdv.: Severino José Peterle Filho e outrosR.: Nivaldo Rodrigues de SouzaAdv.: Weverton Jefferson T. Heringer e outrosDespacho: “O processo está suspenso, conformedespacho de fl. 112, aguardando solução darescisória. Buritis, 10 de agosto de 2004. JuízaSilvana Maria de Freitas”Despacho:”Vistos etc, Observe se o despacho defl. 135 v. Defiro a vista dos autos. Brt, 24 desetembro de 2004, Juíza Silvana Maria deFreitas”
Proc.: 021.03.007566-2Ação: Execução de Título JudicialA.: Edelson Inocêncio JuniorAdv.: Edelson Inocêncio juniorR.: Nivaldo Rodrigues de SouzaAdv.: Weverton Jefferson T. Heronger e outrosDespacho: “Vistos etc, I. Conforme se vê dacertidão retro, os autos permaneceram em poderdo advogado por mais de 05 meses, sendonecessário expedir mandado de busca eapreensão, após várias cobranças feitas viatelefone. Por isso, com base no art. 196 do CPC,o advogado ficará proibido de retirar os autosde cartório e incorre em multa de ½ saláriomínimo. O valor da multa será abatido do créditodo exeqüente. Comunique se o fato a OAB/RO afim de que adote providências. II. Defiro o pedidode fl. 98. Desentranhe se. Int. Buritis, 16 desetembro de 2004. Juíza Silvana Maria deFreitas”
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 19219219219219213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004DDDDD - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 ANO XXII
Despacho: “Vistos etc, Não há porque suspendero processo, vez que este não está abrangido pelarescisória. Cumpra se o despacho retro e, após,faça se vista dos autos ao interessado. Brt, 24de setembro de 2004, Juíza Silvana Maria deFreitas”
Proc.: 021.03.007575-1Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Nivaldo Rodrigues de SouzaAdv.: Weverton Jefferson T. Heringer e outrosR.: Edelson Inocêncio JuniorAdv.: Edelson Inocêncio JuniorDespacho: “Vistos etc, I. Conforme se vê dacertidão retro, os autos permaneceram em poderdo advogado por mais de 05 meses, sendonecessário expedir mandado de busca eapreensão, após várias cobranças feitas viatelefone. Por isso, com base no art. 196 do CPC,o advogado ficará proibido de retirar os autosde cartório e incorre em multa de ½ saláriomínimo. O valor da multa será retido do créditodestes autos. Comunique se o fato a OAB/RO afim de que adote providências. II. Defiro orequerido às fls. 26/7. Expeça se precatória. Oexeqüente ficará como depositário do gado. Int.Buritis, 16 de setembro de 2004. Juíza SilvanaMaria de Freitas”Despacho: “Vistos etc, Não há porque suspendero processo, vez que este não está abrangido pelarescisória. Cumpra se o despacho retro e, após,faça se vista dos autos ao interessado. Brt, 24de setembro de 2004, Juíza Silvana Maria deFreitas”
Proc.: 021.03.007573-5Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Nivaldo Rodrigues de SouzaAdv.: Weverton Jefferson T. Heringer e outrosR.: Edelson Inocêncio JuniorAdv.: Edelson Inocêncio JuniorDespacho: “Vistos etc, I. Conforme se vê dacertidão retro, os autos permaneceram em poderdo advogado por mais de 05 meses, sendonecessário expedir mandado de busca eapreensão, após várias cobranças feitas viatelefone. Por isso, com base no art. 196 do CPC,o advogado ficará proibido de retirar os autosde cartório e incorre em multa de ½ saláriomínimo. O valor da multa será retido do créditodestes autos. Comunique se o fato a OAB/RO afim de que adote providências. II. Defiro orequerido às fls. 20/1. Expeça se precatória. Oexeqüente ficará como depositário do gado. Int.Buritis, 16 de setembro de 2004. Juíza SilvanaMaria de Freitas”
Proc.: 021.03.007568-9Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Nivaldo Rodrigues de SouzaAdv.: Weverton Jefferson T. Heringer e outrosR.: Edelson Inocêncio JuniorAdv.: Edelson Inocêncio JuniorDespacho: “Vistos etc, I. Conforme se vê dacertidão retro, os autos permaneceram em poderdo advogado por mais de 05 meses, sendonecessário expedir mandado de busca eapreensão, após várias cobranças feitas viatelefone. Por isso, com base no art. 196 do CPC,o advogado ficará proibido de retirar os autosde cartório e incorre em multa de ½ saláriomínimo. O valor da multa será retido nos autosnº 021.03.007566-2 (em apenso), vez que ocrédito destes autos é insuficiente. Comunique-se o fato a OAB/RO a fim de que adoteprovidências. II. Defiro o requerido às fls. 20/1.Expeça-se precatória. O exeqüente ficará comodepositário do gado. Int. Buritis, 16 de setembrode 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas”
Despacho: “Vistos etc, Não há porque suspendero processo, vez que este não está abrangido pelarescisória. Cumpra-se o despacho retro e, após,faça-se vista dos autos ao interessado. Brt, 24de setembro de 2004, Juíza Silvana Maria deFreitas”
Proc: 021.04.001535-2Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Nelson Grespan - MEAdv.: Janio Marcelo de AguiarR.: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdv. Severino José Peterle Filho e outrosDespacho: “Apense se ao principal. Se no prazo,embargos para discussão, suspendendo o cursoda execução. Vista ao exequente para semanifestar. I. na pessoa do advogado. Brt, 23de setembro de 2004, Juíza Silvana Maria deFreitas”
Proc.: 021.03.004272-2Ação: Reintegração de PosseA.: Lourival Carlos de LimaAdv.: Luiz Eduardo FogaçaR.: Geraldo FagundesAdv.: Eude Oliveira BarrosDespacho: “Indiquem as partes um topógrafoque possa efetuar o trabalho. Buritis, 23 desetembro de 2004. Juíza Silvana Maria deFreitas”
Proc.: 021.03.007754-1Ação: Passagem Forçada/ServidãoA.: Wania Cristina BarbosaAdv.: Francisco César Trindade RêgoR.: Guido Henrique Tamanini e outrosAdv.: Janio Marcelo de AguiarDespacho: “Avoquei o processo, Tendo em vistaque na data designada esta Magistrada estaraestará partcipando de Congresso Jurídico forado país, redesigno a audiência para o dia30.11.2004, às 08:00 horas. Observo que ocartório não expediu o ofício determinado naaudiência passada. Atenção ao cartório. Cumprase o determinado. Int. Brt, 29.09.2004, JuízaSilvana Maria de Freitas.”
Gesilda Maria Campana CostaEscrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasPrazo: 15 diasPrazo: 15 diasPrazo: 15 diasPrazo: 15 dias
Autos n.:021.04.000447-4DE: 01 - ELMO TIMM,01 - ELMO TIMM,01 - ELMO TIMM,01 - ELMO TIMM,01 - ELMO TIMM, brasileiro, filho de AugustoTimm e de Herta Timm, natural de Alto Rio Novo/ES, portador do RG 424.274 - SSP/RO, residentena Rua Vale Paraíso, nº 1.811, Setor 03, nestacidade de Buritis/RO, estando atualmente emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para se defender na açãopenal supracitada, conforme denúncia doMinistério Público, por infração do artigo 40, daLei 9.605/98, pelo seguinte fato, resumido:Consta do Procedimento Apuratório, que no anode 2001, na Reserva Estadual Extrativista de Jaci-Paraná, o denunciado casou dano direto àreferida Unidade de Conservação, cortandoárvores e efetuando o desmatamento em100,00ha (cem hectares), sem autorização dasautoridades competentes e sem prévia elaboraçãodo plano de manejo...” O denunciado deverácomparecer perante este juízo, no dia 10-11-10-11-10-11-10-11-10-11-2004, às 07:30 h2004, às 07:30 h2004, às 07:30 h2004, às 07:30 h2004, às 07:30 horasorasorasorasoras, para ser interrogado sobpena de revelia, podendo fazer-se acompanhadode advogado.
Autos n.:021.03.007854-8DE: 01 - KEILIA AZEVEDO MACEDO,01 - KEILIA AZEVEDO MACEDO,01 - KEILIA AZEVEDO MACEDO,01 - KEILIA AZEVEDO MACEDO,01 - KEILIA AZEVEDO MACEDO, brasileira,casada, natural de Marechal Candido Rondon/PR, comerciante, portadora da RG RG 790.643 -SSP/RO e CPF 789.283.462-15, residente à RuaJosé Carlos da Mata, nº 1.170, Setor 01, nesteMunicípio de Buritis/RO, 02 - GLEISANDRA02 - GLEISANDRA02 - GLEISANDRA02 - GLEISANDRA02 - GLEISANDRACAMPOS DE MORAES DE SOUZA,CAMPOS DE MORAES DE SOUZA,CAMPOS DE MORAES DE SOUZA,CAMPOS DE MORAES DE SOUZA,CAMPOS DE MORAES DE SOUZA, brasileira,casada, natural de Cuiabá/MT, comerciante,portadora da RG 1599397-3 - SSP/MT e CPF995.395.001-68, residente na Rua Cabixi, nº1.000, Setor 02, neste Município de Buritis/RO,estando ambas atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Citação para se defenderem naação penal supracitada, conforme denúncia doMinistério Público, por infração do Artigo 46, daLei 9.605/98, pelo seguinte fato, resumido:Consta nas peças informativas que as supostasinfratoras mantinham em depósito madeiras semcobertura de ATPF, ou seja, sem autorização daautoridade competente, conforme Auto deInfração 116011, datado de 09.09.2003...” Asdenunciadas deveram comparecer perante estejuízo, no dia 16-11-2004, às 11:30 horas16-11-2004, às 11:30 horas16-11-2004, às 11:30 horas16-11-2004, às 11:30 horas16-11-2004, às 11:30 horas, paraserem interrogado sob pena de revelia, podendofazer-se acompanhado de advogado.
Buritis - RO, 08 de Outubro de 2004.
(a) Dr. Franklin Vieira dos Santos(a) Dr. Franklin Vieira dos Santos(a) Dr. Franklin Vieira dos Santos(a) Dr. Franklin Vieira dos Santos(a) Dr. Franklin Vieira dos SantosJuiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel doAmaral Neto,Amaral Neto,Amaral Neto,Amaral Neto,Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03- Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069)238-2910/2860/2963.
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 38/2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET, ENDEREÇOELETRÔNICO:
JUIZ: Arlen José Silva de SouzaESCRIVÃO: Osmar Guarnieri
prazo: Quinze (15) dias.Autos N. 013.02.001658-4 Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Citação do denunciado ROBSON LOPES DASILVA, vulgo “Neguinho”, filho de FranciscoFelisbino da Silva e de Maria Aparecida Lopesda Silva, residente à Rua Rio Grande do Sul N.1978, esquina com a Rua Canadá nesta Cidade,atualmente em lugar incerto, para defender-sena Ação Penal N. 013.02.001658-4, conformeDenúncia do Ministério Público, cujos tópicosprincipais seguem transcritos: “Consta dosinclusos autos de inquérito policial que no dia 2de junho de 2002, por volta das 03h, na RuaMato Grosso, no estabelecimento chamado“Clube stilo Dante”, nesta Cidade e comarca,Robson Lopes da Silva, vulgo “Neguinho”,qualificado às fls. 38, e..., agindo com unidadede desígnios, subtraíram para si, 01 (uma)motocicleta Honda XLR-125, ano 1998/1999, corazul, placa NBH-5821, avaliada em R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) e 01 (um) capacetemarca San Marino, cor azul (não recuperado),da vítima Adenilson Francisco da Silva...”,denunciado por violação do artigo 155, § 4º, IV,
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 3 - 3 - 3 - 3 - 3ANO XXII
do Código Penal Brasileiro, bem como paracomparecer perante este Juízo no dia 2-12-2004,às 8 horas, para ser interrogado, sob pena derevelia.
OBSERVAÇÃO: Deverá o denunciadocomparecer ao interrogatório acompanhado deAdvogado(s). Após o interrogatório, no prazo detrês (3) dias e através de advogado(s), poderá odenunciado caso queira, apresentar alegaçõesescritas em Defesa Prévia, arrolar testemunhase requerer diligências.
Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Av. dasNações, nº 2225 - CentroCep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283Cerejeiras - RO, 8 de outubro de 2004.
Osmar GuarnieriEscrivão Judicial
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 40/2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET, ENDEREÇOELETRÔNICO:
JUIZ: Arlen José Silva de SouzaESCRIVÃO: Osmar Guarnieri
prazo: Quinze (15) dias.Autos N. 013.03.003628-6 Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Citação do denunciado KIRKI DOUGLASMARQUES DE SOUZA, brasileiro, solteiro,mecânico, portador do RG N. 000790014 SSP/RO, filho de Douglas Marque de Souza e deHelena Maria Menegão, nascido aos 4-3-1983em Londrina/PR, residente à Av. Castelo BrancoN. 3358 nesta Cidade, atualmente em lugarincerto, para defender-se na Ação Penal N.013.03.003628-6, conforme Denúncia doMinistério Público, cujos tópicos principaisseguem transcritos: “Consta dos inclusos autosde inquérito policial que no dia 18 de outubrode 2003, em horário impreciso, na Rua Roraimanº 1041, nesta cidade e comarca, Kirki DouglasMarques de Souza, qualificado às fls. 06 obtevepara si vantagem ilícita, em prejuízo alheio,mediante artifício consistente na seguinteconduta: O denunciado comprou dois alto-falantes da marca EMC, 12 polegadas, por R$150,00 (cento e cinqüenta reais), noestabelecimento comercial Auto Som, dando empagamento o cheque nº 000019, c/c nº 011557-6, agência 1504-0, do Banco do Brasil S/A, novalor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais),por ele preenchido e emitido em 18-10-2003,mas cujo titular é o Sr. Douglas Marques deSouza, pai do denunciado...”, denunciado porviolação do artigo 184, § 2º, do CP, com aredação dada pela lei 140.695/03, bem comopara comparecer perante este Juízo no dia 15-12-2004 às 8 horas, para ser interrogado, sobpena de revelia.
OBSERVAÇÃO: Deverá o denunciadocomparecer ao interrogatório acompanhada deAdvogado(a). Após o interrogatório, no prazode três (3) dias e através de advogado(a), poderáo denunciado caso queira, apresentar alegaçõesescritas em Defesa Prévia, arrolar testemunhase requerer diligências.
Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Av. dasNações, nº 2225 - CentroCep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283Cerejeiras - RO, 8 de outubro de 2004.
Osmar GuarnieriEscrivão Judicial, Assina por ordem do MM.
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 39/2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET, ENDEREÇOELETRÔNICO:
JUIZ: Arlen José Silva de SouzaESCRIVÃO: Osmar Guarnieri
prazo: Quinze (15) dias.Autos N. 013.04.001379-3 Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Citação do denunciado SILVANO LONGATI,,,,,vulgo “Sandro”, brasileiro, solteiro, lavrador,nascido aos 19-11-1971 em Glória do Oeste/MT, filho de João Mendonça Machado e deClarisse Longati, não possuindo residência fixa,residindo em fazendas da região onde trabalha,estando atualmente em lugar incerto, paradefender-se na Ação Penal N. 013.04.001379-3, conforme Denúncia do Ministério Público,cujos tópicos principais seguem transcritos:“Consta dos inclusos autos que no dia 7 de julhode 2004, por volta das 8h35min, na Rua AntônioCarlos Zancan N. 1540, nesta cidade e comarca,Silvano Longati, vulgo “Sandro”, qualificado àsfls. 07, adquiriu, para uso próprio, um invólucroem formato de trouxinha contendo 0,850g(oitocentos e cinqüenta miligramas) desubstância entorpecente, vulgarmente conhecidacomo “cocaína”, substância esta capaz de causardependência física e psíquica, sem autorização,e em desacordo com determinação legal ouregulamentar (Laudo Definitivo de SubstânciaQuímica fls. 21/22)...”, denunciado por violaçãodo artigo 16 da Lei 6.368/76, bem como paracomparecer perante este Juízo no dia 15-12-2004, às 8 horas, para ser interrogado, sobpena de revelia.
OBSERVAÇÃO: Deverá o denunciadocomparecer ao interrogatório acompanhado deAdvogado(s). Após o interrogatório, no prazo detrês (3) dias e através de advogado(s), poderá odenunciado caso queira, apresentar alegaçõesescritas em Defesa Prévia, arrolar testemunhase requerer diligências.
Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Av. dasNações, nº 2225 - CentroCep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283Cerejeiras - RO, 8 de outubro de 2004.
Osmar GuarnieriEscrivão Judicial
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
GABARITO N. 12/2004Autos nº: 013.03.002502-0 Ação PenalRéu: Brasílio Antônio UgoliniAdvogado: Dr. Armando Krefta, OAB/RO 321-B,militante na Comarca de Vilhena/RO, comescritório na Rua 599, N. 571, Bairro JardimAmérica.
FINALIDADE: Intimação do Dr. Armando Krefta,OAB/RO 321-B, militante na Comarca deVilhena/RO, com escritório na Rua 599, N. 571,Bairro Jardim América, da prolação de r.Sentença de absolvição aos 4-10-2004 nos autosde ação penal acima mencionados, nos termosdo artigo 386, inciso VI, do CP, em face dodenunciado Brasílio Antônio Ugolini, brasileiro,amasiado, funcionário público, nascido aos 14-6-1958 em Maringá/PR, filho de Américo UgoliniFilho e de Deocleciana Camargo Ugolini,residente à Av. São Paulo s/nº em Pimenteirasdo Oeste/RO, onde trabalha no IBAMA.
Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Fórum de Cerejeiras, Av. dasNações, nº 2225 - CentroCep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283Cerejeiras - RO, 8 de outubro de 2004.
Osmar GuarnieriEscrivão Judicial
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE IEDITAL DE IEDITAL DE IEDITAL DE IEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARANTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARANTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARANTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARANTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARACONHECIMENTO DE TERCEIROSCONHECIMENTO DE TERCEIROSCONHECIMENTO DE TERCEIROSCONHECIMENTO DE TERCEIROSCONHECIMENTO DE TERCEIROS
O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM.JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DERONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.PRAZO: 30 DIASFaz saber a todos que o presente edital virem oudele conhecimento tiverem, que corre por esteJuízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº008.04.000535-3, Ação de Interdição e Curatelaque Maria Eucalice da Cruz Marquez Maria Eucalice da Cruz Marquez Maria Eucalice da Cruz Marquez Maria Eucalice da Cruz Marquez Maria Eucalice da Cruz Marquez movecontra Marcos Antônio Zacarias MarquesMarcos Antônio Zacarias MarquesMarcos Antônio Zacarias MarquesMarcos Antônio Zacarias MarquesMarcos Antônio Zacarias Marques. Ficampor este INTIMADOS todos os interessados paratomarem conhecimento da R. Sentença de fls. 24/25 dos autos, cuja parte dispositiva seguetranscrita “...D E C I D O. O requerido deve,realmente, ser interditado, pois, através doslaudos médicos apresentados, concluiu-se que éportador de anomalia psíquica, impressão que secolheu, quando da audiência realizada nestejuízo, de modo que é desprovido de capacidadede fato. Ante o exposto, decreto a interdição dorequerido, declarando-o absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do art. 5º, II, do Código Civil, e, de acordocom o art. 454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO-LHE CURADORA a sua avó Maria Eucalice daCruz Marquez. Em obediência ao disposto no art.1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III,do Código Civil, inscreva-se a presente noRegistro Civil e publique-se na imprensa local eno Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez(10) dias. Isento de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (a) Leonel Pereira da Rocha Juizde Direito.” E, para que chegue ao conhecimentoda parte interessada e de terceiros, e não
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 19219219219219213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004DDDDD - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 ANO XXII
possam, no futuro, alegar ignorância, determinouo MM. Juiz que se expedisse o presente,composto de quatro (04) vias de igual forma eteor que terá o seu original afixado no átrio doFórum local, e as demais publicadas na formalegal. DADO E PASSADO nesta cidade e comarcade Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aossete (07) dias de outubro (10) do ano de dois mile quatro (2004). Eu, MarleneToniello Tesch, Escrivã, o subscrevo.
Espigão do Oeste-RO, 07 de outubro de 2004.
LEONEL PEREIRA DA ROCHAJuiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARACONHECIMENTO DE TERCEIROSCONHECIMENTO DE TERCEIROSCONHECIMENTO DE TERCEIROSCONHECIMENTO DE TERCEIROSCONHECIMENTO DE TERCEIROS
O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM.JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DERONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.PRAZO: 30 DIASFaz saber a todos que o presente edital virem oudele conhecimento tiverem, que corre por esteJuízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº008.04.001249-0, Ação de Interdição e Curatelaque Maria Isabel da Silva Maria Isabel da Silva Maria Isabel da Silva Maria Isabel da Silva Maria Isabel da Silva move contra LuizLuizLuizLuizLuizMiguel GonçalvesMiguel GonçalvesMiguel GonçalvesMiguel GonçalvesMiguel Gonçalves. Ficam por este INTIMADOStodos os interessados para tomarem conhecimentoda R. Sentença de fls. 26/27 dos autos, cuja partedispositiva segue transcrita “... DE C I D O. Orequerido deve, realmente, ser interditado, pois,através dos laudos médicos apresentados,concluiu-se que é portador de anomaliapsíquica, impressão que se colheu, quando daaudiência realizada neste juízo, de modo que édesprovido de capacidade de fato. Ante oexposto, decreto a interdição do requerido,declarando-o absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 5º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art.454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO-LHECURADOR a sua sobrinha MARIA ISABEL DASILVA. Em obediência ao disposto no art. 1.184do Código de Processo Civil e no art. 12, III, doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil e publique-se na imprensa local e no ÓrgãoOficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias.Isento de custas. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. de Direito.” E, para que chegue aoconhecimento da parte interessada e deterceiros, e não possam, no futuro, alegarignorância, determinou o MM. Juiz que seexpedisse o presente, composto de quatro (04)vias de igual forma e teor que terá o seu originalafixado no átrio do Fórum local, e as demaispublicadas na forma legal. DADO E PASSADOnesta cidade e comarca de Espigão do Oeste,Estado de Rondônia, aos sete (07) dias deoutubro (10) do ano de dois mil e quatro (2004).Eu, Marlene Toniello Tesch,Escrivã, o subscrevo.
Espigão do Oeste-RO, 07 de outubro de 2004.
LEONEL PEREIRA DA ROCHAJuiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias
Autos nº : 008.04.000576-0De: Carlos Resende Ambrosine, brasileiro, Carlos Resende Ambrosine, brasileiro, Carlos Resende Ambrosine, brasileiro, Carlos Resende Ambrosine, brasileiro, Carlos Resende Ambrosine, brasileiro,solteiro, metalúergico, filho de José Ambrosinesolteiro, metalúergico, filho de José Ambrosinesolteiro, metalúergico, filho de José Ambrosinesolteiro, metalúergico, filho de José Ambrosinesolteiro, metalúergico, filho de José AmbrosineSobrinho e Zélia Resende Ambrosine,Sobrinho e Zélia Resende Ambrosine,Sobrinho e Zélia Resende Ambrosine,Sobrinho e Zélia Resende Ambrosine,Sobrinho e Zélia Resende Ambrosine,atualmente em lugar incerto e não sabido.atualmente em lugar incerto e não sabido.atualmente em lugar incerto e não sabido.atualmente em lugar incerto e não sabido.atualmente em lugar incerto e não sabido..
Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR o condenado acimaqualificado a efetuar o pagamento da pena deMultaMultaMultaMultaMulta individualizada no valor de R$ 129,99(cento vinte e nove reais, noventa e novecentavos) no prazo de 10 dias, sob de inscrição nadívida ativa..
Procedimento para pagamento:Procedimento para pagamento:Procedimento para pagamento:Procedimento para pagamento:Procedimento para pagamento:Multa: Efetuar depósito no Banco do Brasil ContaCorrente nº 170.500-8, Agência 4.201-3, Cód.Identificador nº 20033300001005X no valoracima.Custas: Efetuar pagamento através de BoletoBancário utilizado pelo TJ/RO.
Espigão do Oeste - RO, 07 de outubro de 2004.(a) Drº Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes,Fórum Miguel Seabra Fagundes,Fórum Miguel Seabra Fagundes,Fórum Miguel Seabra Fagundes,Fórum Miguel Seabra Fagundes,Av. Rio Grande do Sul, 2705, Espigão do Oeste -Cep: 78.983-000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 /481-2921.
EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 dias
Autos nº : 008.04.000676-7De: Márcio da Silva Moura, Márcio da Silva Moura, Márcio da Silva Moura, Márcio da Silva Moura, Márcio da Silva Moura, brasileiro, solteiro,filho de Jairo Moura e Geraldina da Silva,atualmente encontra-se em lugar inserto e nãosabido.
Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR o condenado acimaqualificado a,a,a,a,a, efetuar o pagamento da pena deMultaMultaMultaMultaMulta individualizada no valor de R$ 433,33(quatrocentos trinta e três reais, trinta e trêscentavos), no prazo de 10 dias, sob pena deinscrição na dívida ativa.
Procedimento para pagamento:Procedimento para pagamento:Procedimento para pagamento:Procedimento para pagamento:Procedimento para pagamento:Multa: Efetuar depósito no Banco do Brasil ContaCorrente nº 170.500-8, Agência 4.201-3, Cód.Identificador nº 20033300001005X no valoracima.Custas: Efetuar pagamento através de BoletoBancário utilizado pelo TJ/RO.
Espigão do Oeste - RO, 07 de outubro de 2004.(a) Drº Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes,Fórum Miguel Seabra Fagundes,Fórum Miguel Seabra Fagundes,Fórum Miguel Seabra Fagundes,Fórum Miguel Seabra Fagundes,Av. Rio Grande do Sul, 2705, Espigão do Oeste -Cep: 78.983-000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 /481-2921.
PPPPPRES. MÉDICIRES. MÉDICIRES. MÉDICIRES. MÉDICIRES. MÉDICI07.10.04
AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.04.000332-4Requerente Requerente Requerente Requerente Requerente - Alexssandro Vicente dos SantosAdvogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Não informadoRequerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Izaias Félix da SilvaAdvogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Drº João Valdivino dos SantosSentença Sentença Sentença Sentença Sentença - Isto posto, com fulcro no art. 269-I doCódigo de Processo Civil, julgo totalmenteimprocedentes os embargos a adjudicaçãopostos por Izaias Félix da Silva, contraAlexssandro Vicente dos Santos e via deconseqüência deixo de condenar o embargantesao pagamento de honorários de advogado emrazão de não ter constituído. Mantenho íntegra eválida a penhora e determino a expedição deMandado de Adjudicação e Imissão de Posse nostermos requerido. Publique-se, Registre-se,Intime-se. Presidente Médici, 15 de setembro de2004. Dr Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.
AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.02.001020-1Requerente Requerente Requerente Requerente Requerente - Geraldo Vieira EstevamAdvogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Drº Ademir Manoel de SouzaRequerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Claudemir Gonçalves dos SantosAdvogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Dr. Arsênio Landin RamalhoSentença Sentença Sentença Sentença Sentença - Isto posto e por tidos mais que dosautos constam, julgo parcialmente procedente aAÇÃO DE COBRANÇA interposta por GERALDOVIEIRA ESTEVAM com escora no art. 269-I doCódigo de Processo Civil, condeno CLAUDEMIRGONÇALVES DOS SANTOS, ao pagamento de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais)correspondente aos serviços de lanternagem epintura que tiveram de ser refeitos, montante aser corrigido deste processo. Isento de custas.Transitando em julgado, arquivem-se estesautos. Publique-se, Registre-se. Intime-se.Presidente Médici, 20 de setembro de 2004. DrMário José Milani e Silva, Juiz de Direito.
AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.03.001866-3Requerente Requerente Requerente Requerente Requerente - Cícera Imbilina da RochaAdvogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Drº João Valdivino dos SantosRequerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Bina Cell - RJ Oliveira CelularesAdvogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Drº Delaías Souza de JesusSentença - Sentença - Sentença - Sentença - Sentença - Isto posto e por tudo mais que dosautos constam, julgo procedente a AÇÃO DERESSARCIMENTO intentada por CÍCERA IMBINADA ROCHA, contra J. R. CELULARES - BINACELL,e via de conseqüência, com arrimo nos art. 186c.c 927 do Código Civil, art. 18 § 1º II da lei nº8.078/90 e 269-I do Código de Processo Civil,condeno a requerida ao ressarcimento de 649,00(seiscentos e quarenta e nove reais) atualizadosmonetariamente desde a data da compra, isentode custas. Transitando em julgado esta decisão,arquivem-se estes autos. Publique-se, Registre-se, Intime-se. Presidente Médici, 23 de setembrode 2004. Dr Mário José Milani e Silva, Juiz deDireito.
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 5 - 5 - 5 - 5 - 5ANO XXII
AuAuAuAuAutostostostostos n. 006.03.000498-0Requerente Requerente Requerente Requerente Requerente - Fernandes BritesAdvogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Drº Luciano da Silveira VieiraRequerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Porto Vias Construtora LtdaAdvogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Drº Elenir ÁvaloSentença -Sentença -Sentença -Sentença -Sentença - Isto posto e por tidos mais que dosautos constam, julgo procedente a AÇÃO DECOBRANÇA interposta por FERNANDO BRITES, ecom escora no art. 269-I do Código de ProcessoCivil, condeno PROTO VIAS CONSTRUÇÕESLTDA, ao pagamento de R$ 1.800,00 (um mil eoitocentos reais), montante a ser corrigido desdeo ajuizamento deste processo. Isento de custas.Transitando em julgado esta decisão, arquivem-se estes autos. Publique-se, Registre-se, Intime-se. Presidente Médici, 23 de setembro de 2004.Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
: - Gilson Antunes Pereira,Escrivão Judicial.
PRES. MÉDICI8 de outubro de 2004
Autos nº 006.03.001971-6 - Revisional deAlimentosP. Autora - C. F. S. menor representada por A. S.F.Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB -1643Requerido - C. F. S.Advogado - Dr. Sebastião Quaresma Júnior -OAB/1372Sentença - Isto posto e por tudo mais que dosautos constam, julgo PARCIALMENTEPROCEDENTE a Ação de Revisional de Alimentos,ajuizada por Camila Felizardo de Souza contraCanuto Ferreira de Souza, e altero a pensãoalimentícia devida por Canuto Ferreira de Souzapara R$104,00 (cento e quatro) reaiscorrespondente a 40% (quarenta por cento) dosalário mínimo que deverá ser depositadomensalmente até o dia 10 a partir de outubro2004, na conta 00500158-7 - agencia 1083 - 9 -Banco Bradesco S.A. Condeno o requerido aopagamento de honorários de advogado que fixoem R$400,00 reais. Transitando em julgado estadecisão arquivem-se estes autos. PRI, PM, 27/09/04. (a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz deDireito.______________________________________
Autos nº 006.02.001454-1 - Reparação de DanosDecorrentes de Ato IlícitoP. Autora - Valdeci de OliveiraAdvogado - Dr. José Renato Mota - OAB/1485Requerido - Marco Aurélio PavanAdvogado - Dra. Elisângela de Oliveira TeixeiraMiranda - OAB 1043Despacho - As fls. 196 consta r. despacho de teorseguinte: Intimem-se as partes para que em 5(cinco) dias se expressem sobre o conteúdo dacertidão de fls. 193-v requerndo o queentenderem necessário. PM. 04.10.04. (a) Dr.Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.03.001858-2 - Revisional dealimentosP. Autora - Wilson RomualdoAdvogado - Dr. Dr. Grimoaldo Barreto Botelho -OAB/1503Requerido - Gesca Minosso RomualdoAdvogado - Dra. Alice Sirlei Minosso - OAB/1719Sentença - As fls. 58/60 foi proferida a r. sentençacuja parte dispositiva é a seguinte: Isto posto epor tudo mais que dos autos constam, julgo comescora no art. 269 - I do Código de Processo Civil,improcedente a Ação de Revisão de Alimentos, evia de conseqüência mantenho nos mesmosníveis os alimentos fixados em prol da menor, econdenando o autor ao pagamento dehonorários de advogado no percentual de 10%do valor dado a causa. Sem custas adicionais.Transitando em julgado esta decisão arquivem-se estes autos. PRI. PM, 28/09/04. (a) Dr. MárioJosé Milani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.04.001130-0 - Alvará JudicialP. Autora - Jandira de Lourdes ZegobiaAdvogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB -1643Sentença - As fls. 14/15 foi proferida a r. sentençacuja parte dispositiva é a seguinte: Isto porto epor tudo mais que dos autos constam, julgoprocedente o pedido e determino a expedição deAlvará Judicial para que seja promovido olevantamento dos valores depositados junto aoBanco HSBC - Capitalização Brasil, Título deCapitalização - HCAP, em nome do seu falecidoesposo Elias Zegóbia, sendo que o Alvará seráexpedido em nome da autora senhora Jandira deLourdes Zegóbia. Expeça-se o necessário. Semcustas adicionais. PRI. PM, 28/09/04. (a) Dr.Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.03.001929-5 - Retificação deRegistros PúblicosP. Autora - José Antônio de Araujo e outrosAdvogado - Dr. Josenelma das Flores BeserraOAB/1332Sentença - As fls. 41/43 foi proferida a r. sentençacuja parte dispositiva é a seguinte: Isto posto epor tudo mais que dos autos constam, julgo comapoio no artigo 269-I do Código de ProcessoCivil, Improcedente o presente pedido formuladopor José Antônio de Araújo, por não haver sidodemonstrada sua atividade rural, mantendo-sea certidão de casamento nos exatos termos emque foi elaborada. Sem custas adicionais.Transitando em julgado esta decisão, arquivem-se estes autos. PRI, PM, 29/09/04. (a) Dr. MárioJosé Milani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.04.000330-8 - AlimentosP. Autora - E. da C. M.Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira TeixeiraMiranda - OAB 1043Requerido - V. J. de M.Advogado - Dr. José Pereira Rocha - OAB/SP39.708Sentença - As fls. 61/63 foi proferida a r. sentençacuja parte dispositiva é a seguinte: Isto posto epor tudo mais que dos autos constam, julgoprocedente o pedido formulado por Elisandra daCruz Mesquita e com arrimo nos dizeres contidos
no artigo 229 da Constituição Federal edisposições da Lei 5478/68, constituo aobrigação de Vantoir José de Mesquita, pagar asua filha Elisandra da Cruz Mesquita, pensãoalimentícia no valor equivalente a 40 % (quarenta por cento ) do salário mínimo, quedeverá ser depositado em conta corrente a seraberta em nome da genitora da autora senhoraSônia Terezinha Freitas da Cruz, junto ao BancoBrasil S/A., agencia 1405-2 - Presidente Médici,devendo ser expedido ofício neste sentido.Transitando em julgado esta decisão, adotadasas providências de praxe, arquivem-se estesautos. PRI, PM, 27/09/04. (a) Dr. Mário JoséMilani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.04.001333-8 - Homologação deacordoP. Autora - M. H. A. R.Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB -1643Sentença - As fls. 20/21 consta r. sentença cujaparte dispositiva é a seguinte: Isto posto, julgoprocedente o pedido e transfiro provisoriamentepelo prazo máximo de 2 (dois) anos a guarda damenor Natália Abbá Costa em benefício deSuzana Maria Abbá que assumirá doravantetodos os encargos e ônus dela decorrentes,independentemente de firmar termo decompromisso. PRI. PM. 04.10.04. (a) Dr. MárioJosé Milani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.03.001097-2 - ArrestoP. Autora - Elaine Maria BittencourtAdvogado - Dra. Elisângela de Oliveira TeixeiraMiranda - OAB 1043Requerido - Amazon MotosAdvogado -Não informado.Sentença - As fls. 49 foi proferida a r. sentençacuja parte dispositiva é a seguinte: Isto posto,com apoio nos dizeres contidos no artigo 267 II eXI - § 1º do Código de Processo Civil, julgo extintoo presente feito, sem julgamento do mérito,determinando que após o transito em julgadosejam arquivados os presentes autos. Sem custasadicionais. PRI. PM, 24/09/04. (a) Dr. Mário JoséMilani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.03.000639-8 - Ação de invalidadede Negócio Jurídico c/c Pedido de Nulidade denotas promissóriasP. Autora - Francisco Marcan de MattosAdvogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB1032Requerido - Daniel MartinsAdvogado - Dr. Christian Fernandes Rabelo -OAB 333BSentença - As fls. 60/63 foi proferida a r. sentençacuja parte dispositiva é a seguinte: Isto posto epor tudo mais que dos autos constam, julgo comescora no art. 269 - I do Código de Processo Civil,totalmente improcedente a Ação de Invalidadede Negócio Jurídico ajuizada por FranciscoMarcan de Mattos contra Daniel Martins,mantenho integralmente válido o negóciorealizado entre as partes, bem como as notaspromissórias emitidas, condenando o autor aopagamento de honorários de advogado nopercentual de 20% do valor dado a causa,
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 19219219219219213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004DDDDD - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 ANO XXII
adotando-se os parâmetros estabelecidos peloCódigo de Processo Civil. Transitando emjulgado esta decisão arquivem-se estes autos.PRI. PM, 28/09/04. (a) Dr. Mário José Milani eSilva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.03.000580-4 - InventárioP. Autora - Maria Ferreira da Silva e outrosAdvogado - Dr. Paulo Ferreira de Souza - OAB/677AEspólio de Eleno Bezerra da SilvaSentença - As fls. 96/98 despacho de teorseguinte: Isto posto, julgo por sentença para queproduza os seus jurídicos e legais efeitos, apartilha de fls. 74/78 destes autos de InventarioJudicial Por Arrolamento dos bens deixados porEleno Bezerra da Silva atribuindo aos nelacontemplados os respectivos quinhões, salvoerro ou omissão e ressalvados direitos deterceiros. Pagas as custas, expeça-se formal departilha e a seguir arquivem-se. PRI, PM, 30/09/04. (a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz deDireito._____________________________________
Autos nº 006.03.000860-9 -InventárioP. Autora - Ivone Christovam Maldonado e outrosAdvogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB -1643Espólio de João Garcia Maldonado.Despacho -As fls. 251 consta r. despacho de teorseguinte: 1 - Indefiro o pedido de fls. 250 poisnão houve divisão dos quinhões daí por queinadmissível a construção de 4 (quatro)quilômetros de cercas novas. 2 - Determino que ainventariante traga aos autos em 5 (cinco) diascertidão de inteiro teor atualizada do imóveldescrito as fls. 35 - matriculado sob nº 3804.Intime-se. 3 - Determino a realização deavaliação dos imóveis do espólio, fazendo-seexpressa descrição das benfeitorias existentes.Expeça-se o competente mandado. 4 - Intime-sea Fazenda Pública para que informe o total deimposto causa mortis e ser recolhido. PM.21.09.04. (a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz deDireito._____________________________________
Autos nº 006.04.000093-7 - Investigação depaternidadeP. Autora - C. E. de S.Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira TeixeiraMiranda - OAB 1043Requerido - R. A. dos S.Advogado - Não informadoSentença - As fls. 44/46 consta r. sentença cujaparte dispositiva é a seguinte: Isto posto e portudo mais que dos autos constam, julgo porsentença homologado o acordo formalizadoentre as partes as fls 38/39 e via de conseqüênciadeclaro ser Rosalvo Aparecido Santos legítimospai de Celso Eduardo de Souza, que passará achamar-se doravante Celso Eduardo de SouzaSantos, devendo figurar como seus avós paternosGeraldo Barbosa dos Santos e TerezinhaAparecida de Souza. Constituo a obrigação deRosalvo Aparecida dos Santos de pagar para seufilho Celso Eduardo de Souza Santos a título depensão alimentícia a quantia correspondente a58% (cinqüenta e oito por cento) do saláriomínimo que deverá ser depositado mensalmente
até o dia 10 (dez), em conta a ser aberta em nomede Rozeli de Souza Barcelos. Deixo de condenar orequerido ao pagamento de custas processuaisou honorários face o acordo entabulado entre aspartes. Expeça-se mandado a ser cumprido peloCartório de Registro Civil de Presidente Médicicom o fito de incluir no assento nº 25166 -lavrado as fls. 006 do livro A/48 - lavrado em01.10.03, o nome de Rosalvo Aparecido dosSantos como pai do menor e como avós paternosGeraldo Barbosa dos Santos e TerezinhaAparecida de Souza, sendo que o autor passará achamar-se Celso Eduardo de Souza Santos.Transitando em julgado esta decisão, expedidose cumpridos os mandados, arquivem-se estesautos. PM. 04.10.04. (a) Dr. Mário José Milani eSilva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.02.01351-0 - ExecuçãoP. Autora - Agnaldo Xavier OliveiraAdvogado - Dra. Deolamara Lucindo Bonfá -OAB/1561Requerido - Maria Pereira PedrosoAdvogado - Dr. Jobeci Geraldo dos Santos oOAB/541-ADespacho - Ás fls.20, consta Despacho com teorseguinte: Homologada a avaliação, designo aprimeira prazo para o dia 04/11/2004 as 11:00horas, quando o imóvel somente será arrematadodesde que atendido o valor mínimo da avaliação.Não havendo interessados, desde já ficadesignado o dia 16/11/2004 as 11:00 horas paraa segunda hasta pública, quando a venda serápromovida a quem mais der, desde que não sejapreço vil. Expeça-se edital. Intimem-se osdevedores e cônjuges. Publique-se, Divulgue-se.PM, 21/09/04. (a) Dr. Mário José Milani e Silva,Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.03.001180-4 - UsucapiãoP. Autora - Maria Aparecida de Almeida e outrosAdvogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva -OAB/1474Requerido - Ivani Rosa de JesusAdvogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB592-ASentença - As fls. 50/51 foi proferida a r. sentençacuja parte dispositiva é a seguinte: Verifico querealmente não existe a menor condição deprosseguimento do feito, pois não foi sequerdefinido documentalmente qual seria o imóvelque se pretende usucapir, bem como em face daausência de definição impossível a eleição dosconfrontantes. Os requisitos do art. 282 e do art.942 do Código de Processo Civil, também nãoforam atendidos. Para que não haja maiorprejuízo a autora e objetivando a rigidezprocessual, julgo extinto o presente feito semjulgamento do mérito, o que faço com escora noart. 267 - I e IV do Código de Processo Civil. Semcustas adicionais. Transitando em julgado estadecisão, arquivem-se estes autos. PRI, PM, 29/09/04. (a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz deDireito.______________________________________
Autos nº 006.01.002206-1 - Busca e apreensãoP. Autora - Amilton Pereira AlvesAdvogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB592-A
Requerido - Jorge Pereira de SantanaAdvogado - Dr. Dr. José Juarez Barbosa dosSantos - OAB/392-BSentença - As fls. 102/104 foi proferida a r.sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: Istoposto, com apoio no artigo 66 da lei 4.728/65 eno Decreto lei 911/69, julgo procedente a ação,declarando rescindido o contrato e consolidandonas mãos do autor domínio e a posse pleno eexclusivo do bem cuja apreensão liminar tornodefinitiva. cumpra-se seu disposto no artigo 2ºdo Decreto Lei 911/69, oficiando-se ao Detran ecomunicando estar o autor autorizado a procedera transferência do bem para sua pessoa ou aterceiros que indicar. Condeno o requerido aopagamento das custas do processo. Transitandoem julgado esta decisão, expedidas ascomunicações necessárias, arquivem-se estesautos. PRI. PM, 27/09/04. (a) Dr. Mário JoséMilani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.04.000642-0 - Embargos aexecuçãoP. Autora - Centro de Diagnostico e HematologicoSão Paulo LtdaAdvogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB1032Requerido - Banco BradescoAdvogado - Dr. Elias Malek Hanna - OAB/356BSentença - As fls. 60/63 foi proferida a r. sentençacuja parte dispositiva é a seguinte: Isto posto epor tudo mais que dos autos constam, julgototalmente Improcedentes os Embargos àExecução propostos pelo Centro de Diagnóstico eHematológico São Paulo Ltda., contra BancoBradesco S.A., e via de conseqüência subsistentea penhora, determinando o prosseguimento daexecução e condenando a embargante aopagamento de honorários advocatícios que fixoem 15% (quinze) por cento do valor dado a causae ao resgate das custas processuais. Certifique-se o conteúdo desta decisão nos autos00603.000867-6 - Processo de Execução.Transitando em julgado esta decisão, arquivem-se estes autos. PRI, PM, 27/09/04. (a) Dr. MárioJosé Milani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.02.001716-8 - Justificação JudicialP. Autora - Jovelino Barbosa de SantanaAdvogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB592-ASentença - As fls. 79/82 foi proferida a r. sentençacuja parte dispositiva é a seguinte: Isto posto, epor tudo mais que dos autos constam, julgo comapoio no art. 269 - I do Código de Processo Civil,procedente a Justificação de Posse e Regularizaçãode Imóvel e reconheço a posse de JovelinoBarbosa de Santana, já qualificado, sobre o lote05 - quadra 01 - setor 06 - situado na Rua NovaBrasília nesta cidade de Presidente Médici,medindo doze metros de frente por trinta defundo, pelo que determino seja expedido ofício aPrefeitura Municipal de Presidente Médici, com oobjetivo de promover a transferência do cadastroimobiliário fiscal nº273/83 que se encontra emnome de João Venâncio Filho, para o nome deJovelino Barbosa de Santana. Sem custasadicionais. Transitando em julgado arquive-se.PRI. PM, 29/09/04. (a) Dr. Mário José Milani eSilva, Juiz de Direito.______________________________________
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 192192192192192 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 7 - 7 - 7 - 7 - 7ANO XXII
Autos nº 006.03.001820-5 - Investigação depaternidadeP. Autora - N. C. N. menor representado por C. G.N.Advogado - Defensoria PúblicaRequerido - J. M.Advogado - Dra. Alice Sirlei Minosso - OAB/1719Sentença - As fls. 40/41 consta r. sentença cujaparte dispositiva é a seguinte: Isto posto e portudo mais que dos autos constam, julgo comapoio no art. 269 - I do Código de Processo Civil,improcedente a Ação de Investigação dePaternidade ajuizada por Nataly CristineNuminayo contra Joãozinho Minosso e via deconseqüência condeno a autora através de suarepresentante legal a reembolsar a quantia de R$- 600,00 reais para o requerido por ter sido estemontante a despesas para a realização do examepericial de DNA. Deixo de condenar emhonorários de advogado, por esta sendo a autoraacompanhada de defensor público. Transitandoem julgado esta decisão, arquivem-se estesautos. PRI. PM. 04.1.04. (a) Dr. Mário José Milanie Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.04.000315-4 - Embargos aexecuçãoP. Autora - Gilson Borges de SouzaAdvogado - Dra. Elisângela de Oliveira TeixeiraMiranda - OAB 1043Requerido -José Carlos PereiraAdvogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB -1643Sentença - As fls. 36/37 foi proferida a r. sentençacuja parte dispositiva é a seguinte: IIsto posto epor tudo mais que dos autos constam, julgo porsentença homologado o acordo levado a efeitoconforme dizeres contidos na ata de audiênciade fls. 32 e tornando-o válido para todos os finsde direito, o declaro integralmente cumprido evia de conseqüência determino a extinção dosembargos a execução 00604.00315-4 e tambémda execução de honorário promovida por JoséCarlos Pereira contra Gilson Borges de Souza.Sem custas adicionais. Transitando em julgadoesta decisão, arquivem-se, estes autos. PRI, PM,28/09/04. (a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juizde Direito.______________________________________
Autos nº 006.04.000314-6 - Embargos aexecuçãoP. Autora - Gilson Borges de SouzaAdvogado - Dra. Elisângela de Oliveira TeixeiraMiranda - OAB 1043Requerido - Sergio da Silva CezarAdvogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB -1643Sentença - As fls. 30/31 foi proferida a r. sentençacuja parte dispositiva é a seguinte: Isto posto epor tudo mais que dos autos constam, julgo porsentença homologado o acordo levado a efeitoconforme dizeres contidos na ata de audiênciade fls. 26 e tornando-o válido para todos os finsde direito, o declaro integralmente cumprido evia de conseqüência determino a extinção dosembargos a execução 00604.00314-6 e tambémda execução de honorário promovida por JoséCarlos Pereira contra Gilson Borges de Souza.Sem custas adicionais. Transitando em julgadoesta decisão, arquivem-se, estes autos. PR. PM,28/09/04. (a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juizde Direito.______________________________________
Autos nº 006.01.002069-7 - ExecuçãoP. Autora - Banco Bradesco S/AAdvogado - Dr. Elias Marlek Hanna - OAB/356BRequerido - Antônio de Almeida ME.Advogado - Não informandoSentença - As fls. 220 consta r. sentença cujaparte dispositiva é a seguinte: Isto posto, comapoio nos dizeres contidos no artigo 267 - II e XI- § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto opresente feito, sem julgamento do mérito,determinando lque após o trânsito sejamarquivados os presentes autos. Sem custasadicionais. PRI. PM. 01.10.04 (a) Dr. Mário JoséMilani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.02.000348-5 - Nulidade de AtoJurídicoP. Autora - Maria Pereira PedrosoAdvogado - Dr. Jobeci Geraldo dos Santos - OAB/541ARequerido - Celso Baptista Alves JuniorAdvogado - Dr. Dr. José Juarez Barbosa dosSantos - OAB/392-BRequerido - Paulo Roberto Garcia Maioli e LuizPareja Linares, Agnaldo Xavier Oliveira e NilceSilveira ParejaAdvogado - Dr. Wagner Almeida Barbedo - OAB/31BDespacho -As fls. 276 consta r. despacho de teorseguinte: Ao requerido para que no prazo sde 10(dez) dias ofereça suas alegações finais. Intime-se. PM. 04.10.04. (a) Dr. Mário José Milani e Silva,Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 06.03.001111-1 - InventárioP. Autora - Maria José Santos DavidAdvogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva -OAB/1474Espólio de Osvaldo Pascoal DavidDespacho - As fls. 53 consta r. despacho de teorseguinte: Ao inventariante para que em 5 (cinco)dias se expresse sobre o esboço de partilha e em10 (dez) dias se posicione sobre o recolhimentodas custas finais. PM. 04.10.04. (a) Dr. Mário JoséMilani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.02.001048-1 - Alvará JudicialP. Autora - Mike Alexander Casprechem PereiraAdvogado - Dr. Maria do Carmo Morais - OAB/421Despacho -As fls. 39 consta r. despacho de teorseguinte: Intime-se para que em 10 (dez) diasseja promovida a juntada da indispensávelprestação de contas. PM. 04.10.04. (a) Dr. MárioJosé Milani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.04.000105-4 - InventárioP. Autora - Mirian Pereira da Silva Chagas eoutrosAdvogado - Cleia Aparecida Ferreira - OAB 69-AEspólio de José Adão da Silva ChagasDespacho - As fls. 54 consta r. despacho de teorseguinte; Intime-se o inventariante para que em10 (dez) dias manifeste-se sobre o esboço departilha e promova o recolhimento das custasfinais. PM. 04.10.04. (a) Dr. Mário José Milani eSilva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.03.000786-6 - Declaratória deConcubinatoP. Autora - R. A. M. dos S.Advogado - Dr. Dr. Ademir Manoel de Souza -OAB/781Requerido - Espólio de José Edelvan LimaFeitosa, representado por Rizelda RibeiroFeitosa.Advogado - Dr. Ronny Ton Zanotelli - OAB/1393.Despacho -As fls. 64 consta r. despacho de teorseguinte: Para a indispensável estabilização doprocesso é indispensável a precisa identificaçãodos dois polos processuais, pelo que concedo umprazo de 15 (quinze) dias para que a autoraforneça a qualificação precisa dos representantesdo espólio. PM. 04.10.04. (a) Dr. Mário JoséMilani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.04.001216-1 - Arrolamento de BensP. Autora - Rosimeire da Silva SantosAdvogado - Dra. Elisângela de Oliveira TeixeiraMiranda - OAB 1043Requerido - Edimar Bongis dos SantosAdvogado - Dr. Antenor Lacerda Lemos -OAB196BDespacho - As fls. 30 consta r. despacho de teorseguinte: Manifeste em 5 (cinco) dias a autorasobre a contestação. PM. 04.10.04. (a) Dr. MárioJosé Milani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.04.000264-6 - Impugnação aovalor da causa.P. Autora -Município de Presidente Médici/ROAdvogado - Aparecida de Oliveira GutierrezFilha de Matos OAB- 1316.Requerido - Federação Unitária dos Trabalhadoresno Serviço público no Estado de Rondônia.Advogado - Charleston Hartmann - OAB/PR28.135-BDespacho - Ás fls. 18/19, consta Sentença comteor seguinte; Isto posto e por tudo mais que dosautos contam, julgo totalmente procedente aImpugnação ao Valor da Causa, proposta peloMunicípio de Pres. Médici contra FUNSPRO-Federação Unitário dos Trabalhadores no ServiçoPúblico do Estado de Rondônia, e via deconseqüência condeno a impugnada aopagamento das custas do processo e honoráriosadvocatícios que fixo em R$ 400,00. Certifique-sea presente decisão nos autos de Ação deCobrança. Transitando em julgado esta decisão,arquivem-se estes autos. Publique-se, Registre-se, Intimem-se. PM, 01/10/04. (a) Dr. Mário JoséMilani e Silva, Juiz de Direito._______________________________________
Autos nº 006.03.000360-7 - InventárioP. Autora - Lourivaldo Macedo da Silva e outrosAdvogado - Dr. Paulo Ferreira de Souza - OAB/677AEspólio de Rosalvo Alves da SilvaDespacho - Às fls .89, consta Despacho com teorseguinte: Intime-se o inventariante para que em05(cinco) dias sobre o esboço de fls. 79/86especialmente sobre a renúncia de Cecilia daSilva Zaco e sobre a necessidade de mapa ememorial de área que pertencerá a PedroAntônio de Oliveira. PM, 28/09/04. (a) Dr. MárioJosé Milani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 19219219219219213-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004DDDDD - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 ANO XXII
Autos nº 006.01.000254-0 - IndenizaçãoP. Autora - Valter CarneiroAdvogado - Dra. Elisângela de Oliveira TeixeiraMiranda - OAB 1043Requerido - Teleron Celular S/AAdvogado - Dra. Ione da Costa Souza - OAB/2759Despacho - Ás fls .209, consta Sentença com teorseguinte: Isto posto e por tudo mais que dosautos constam, julgo com apoio no artigo 794-IIdo CPC, extinto o presente processo em face daliquidação da obrigação resultante do acordo.PM, 01/10/04. (a) Dr. Mário José Milani e Silva,Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.01.000257-5 - InventárioP. Autora - Maria da Silva Moreira e outrosAdvogado - Dr. Dilney Barrinuevo Alves - OAB301Espólio de Gumercindo Soares de Moraes.Despacho - As fls. 119 consta r. despacho de teorseguinte: Ao inventariante para que em 10 (dez)dias esclareça os questionamentos de fls. 118trazendo documentos a respeito. PM. 04.10.04.(a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.04.000716-8 - Carta PrecatóriaP. Autora - Paulo de Souza GoesAdvogado - Dr. Valéria Scolari Teixeira - OAB/1365Requerido - Otair Rodrigues CorreiaAdvogado - Não informadoDespacho - As fls. 18 consta r. despacho de teorseguinte: Digam as partes em 5 (cinco) dias sobrea avaliação. PM. 04.10.04. (a) Dr. Mário JoséMilani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.01.000024-6 - ExecuçãoP. Autora - Regiane Aparecida ZanolinAdvogado - Dra. Elisângela de Oliveira TeixeiraMiranda - OAB 1043Requerido - Luiz Antônio ZanolinAdvogado - Dr. Ivanor Antônio Kayser - DefensorPúblicoDespacho - As fls. 138 consta r. despacho de teorseguinte: Intime-se a autora para que em 5(cinco) dias se expresse sobre a justificativaapresentada. PM. 04.10.04. (a) Dr. Mário JoséMilani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.04.000287-5 - InventárioP. Autora - Maria Josefina da Silva e outrosAdvogado - Dra. Elisângela de Oliveira TeixeiraMiranda - OAB 1043Espólio de Candido Belarmino da SilvaDespacho - As fls. 53 consta r. despacho de teorseguinte: Intime-se o inventariante para que em5 (cinco) dias se manifeste sobre o esboço departilha (fls. 49/52) e promova o recolhimentodas custas finais. PM. 04.10.04. (a) Dr. Mário JoséMilani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________
Autos nº 006.03.000463-8 - InventárioP. Autora - Olipia Rodrigues Barros e outrosAdvogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva -OAB/1474Espólio de Manoel Rodrigues Barros
Despacho - As fls. 106 consta r. despacho de teorseguinte: Ao inventariante para que em 10 (dez)dias manifeste-se sobre o esboço de partilha epromova o recolhimento das custas finais. PM.04.10.04. (a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz deDireito.______________________________________
Autos nº 006.03.001028-0 - UsucapiãoP. Autora - Luzia Gonçalves de Lima e outrosAdvogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva -OAB/1474Requerido - Alberto Nigliat FilhoAdvogado - Defensor Público.Despacho - Ás fls .80, consta Despacho com teorseguinte: Como se depreende do documento defls .36/37 e do depoimento de Jacira da SilvaSimões, o imóvel que se pretende a Usucapiãonão é aquele registrado em nome de Jacira daSilva Simões. O Estado de Rondônia solicitoumaiores elementos para que pudesse semanifestar. Assim sendo indispensáveis taiscondutas: 1- O imóvel deve se levantamentotopográfico com mapa e memorial descrito. 2-Deve ser matriculado no cartório de registro deimóveis. Ao autor para providências. PM, 29/09/04. (a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz deDireito.
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: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. Escrivão Judicial. Escrivão Judicial. Escrivão Judicial. Escrivão Judicial.
PRES. MÉDICIPRES. MÉDICIPRES. MÉDICIPRES. MÉDICIPRES. MÉDICI08.10.04
AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.04.001069-0Requerente Requerente Requerente Requerente Requerente - Ozias de PaulaAdvogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Não informadoRequerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - José Ribeiro RosaAdvogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Drº Ademir Manoel de SouzaDespacho Despacho Despacho Despacho Despacho - Intime-se as partes para que noprazo de 05(cinco) dias entreguem novas provas,bem como a intimação das testemunhasarroladas. Designo audiência de conciliaçãopara 07/12/2004 às 11:00 hs, devendo orequerente levar suas testemunhas até nomáximo três ou requerer-lhes a intimação. Pres.Médici, 01/10/2004. Dr Mário José Milani e Silva,Juiz de Direito.
AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.04.000829-6Requerente Requerente Requerente Requerente Requerente - Mara Quitéria Nascimento daCosta SecorunAdvogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Não informadoRequerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Consórcio Nacional Mamoré S/CLtdaAdvogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Drª. Patrícia Maria UeharaDespacho Despacho Despacho Despacho Despacho - Não acolho a alegação que o gruponão encerrou financeiramente, vistojá havertranscorrido o prazo contratual e a realização daúltima assembléia de contemplação. Portanto é orisco do empreendimento assumido pelarequerida no momento da formação dos grupos,que visa lucro ou prejuízo não podendo a autoraser onerada pela inadimplência. Quanto arestituição deverá ser o valor de R$ 3.666,36 (trêsmil e seiscentos e sessenta e seis reais e trinta eseis centavos) devidamente corrigido pelocontador judicial, deduzida a multa de 20% (vintepor cento). Intime-se. Pres. Médici, 04/10/2004.Dr Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.
AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.04.000826-1Requerente Requerente Requerente Requerente Requerente - Maria Eunice da Silva SecorunAdvogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Não informadoRequerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Requerido(a) - Consórcio Nacional Mamoré S/CLtdaAdvogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Drª. Patrícia Maria UeharaDespacho -Despacho -Despacho -Despacho -Despacho - Não acolho a alegação que o gruponão encerrou financeiramente, visto já havertranscorrido o prazo contratual e a realização daúltima assembléia de contemplação. Portanto é orisco do empreendimento assumido pelarequerida no momento da formação dos grupos,que visa lucro ou prejuízo não podendo a autoraser onerada pela inadimplência. Quanto arestituição deverá ser o valor de R$ 3.764,60 (trêsmil e setecentos e sessenta e quatro reais esessenta centavos) devidamente corrigido pelocontador judicial, deduzida a multa de 20% (vintepor cento). Intime-se. Pres. Médici, 04/10/2004.Dr Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.
: - Gilson Antunes Pereira,Escrivão Judicial.
EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 022.03.000290-9Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: VALDIR ROSA, brasileiro, amasiado,motorista, nascido em 29/10/1968, natural deGuaíra/PR, filho de Jair Rosa e Cecília Barnabédos Santos Rosa, residente na Av. Brasil,Seringueiras/RO.
FINALIDADE: Intimação do réu supracitado, doteor da sentença de Extinção da punibilidade,abaixo transcrita:“Fl.254 ... Em primeiro lugar, diante da certidãosupramencionada, declaro extinta a punibilidade,quanto à acusação em face de VALDIR ROSA (Leinº 9.099/95, art. 89, §5º)... São Miguel doGuaporé/RO, 21/09/2004. (a) Eduardo FernandesRodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
(a) Adriano da SilvaEscrivão Judicial Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia MartinFórum Juiz Anísio Garcia MartinFórum Juiz Anísio Garcia MartinFórum Juiz Anísio Garcia MartinFórum Juiz Anísio Garcia Martin, , , , , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, SãoMiguel-RO.São Miguel do Guaporé/RO, 07 de Outubro de2004Sugestões e reclamações, façam-nospessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetno endereço eletrônico.Juiz: [email protected]ão: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ANEXOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
DIREÇÃO DO FORODIREÇÃO DO FORODIREÇÃO DO FORODIREÇÃO DO FORODIREÇÃO DO FOROCOMUNICADOCOMUNICADOCOMUNICADOCOMUNICADOCOMUNICADO
Comunico que a partir do dia 11.10.2004,segunda-feira, a Corregedoria-Geral da JustiçaFederal da 1ª Região, com a colaboração dasSeções e Subseções Judiciárias da 1ª Região,estará oferecendo mais um serviço gratuito àsociedade, por meio da instalação de uma urnaem todos os prédios onde funcionam as Varas eos Juizados Especiais, para serem coletadasreclamações, dúvidas e consultas dosjurisdicionados, conforme disposto no art. 4º, §2º, do RI-COGER, que trata da OUVIDORIA DAJUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO,subordinada à Corregedoria-Geral.
Em Rondônia a urna estará instalada naentrada principal deste edifício-sede, com osformulários, envelopes, cola e caneta. A urnaserá aberta uma vez por semana pelo JuizFederal Diretor do Foro e os envelopes serãoencaminhados diretamente à Corregedoria-Geral, Ouvidoria da Justiça Federal da 1ªRegião, em Brasília/DF.
Porto Velho/RO, 08 de outubro de 2.004.
Murilo Fernandes de AlmeidaJuiz Federal Diretor do ForoJuiz Federal Diretor do ForoJuiz Federal Diretor do ForoJuiz Federal Diretor do ForoJuiz Federal Diretor do Foro
PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAINSTÂNCIAINSTÂNCIAINSTÂNCIAINSTÂNCIAINSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DEADO DEADO DEADO DEADO DERONDÔNIA - 1ª VRONDÔNIA - 1ª VRONDÔNIA - 1ª VRONDÔNIA - 1ª VRONDÔNIA - 1ª Vara Federalara Federalara Federalara Federalara FederalJuiz Federal Substituto em Exercício: Dr. JOAOCARLOS CABRELON DE OLIVEIRA.Diretor de Secretaria: MARCIO MARTINS GOMESDE SOUZA.
Expediente do dia 08 de Outubro de 2004
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
( ANEX( ANEX( ANEX( ANEX( ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F. Nº 168/2004) D. Nº 168/2004) D. Nº 168/2004) D. Nº 168/2004) D. Nº 168/2004) D.J.J.J.J.J. Nº 192/2004 . Nº 192/2004 . Nº 192/2004 . Nº 192/2004 . Nº 192/2004 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QU QU QU QU QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 13 13 13 13 13 DEDEDEDEDE OUTUBRO OUTUBRO OUTUBRO OUTUBRO OUTUBRO DE DE DE DE DE 200 200 200 200 20044444ANO XXII
94.00.02335-994.00.02335-994.00.02335-994.00.02335-994.00.02335-9 EXECUCAO DIVERSA PORTITULO JUDICIALEXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARESMONTENEGRO NETOEXCDO : ALZIRA ZAMIGNAN DALLA VECCHIAADVOGADO : RO00000566 - JOSE CARLOSLAUX
“Requer a credora a suspensão sine die daexecução, com base no artigo 791, III, do CPC.(...) Defiro o pedido de fl..., suspendo, portanto,a presente execução, com fulcro no artigo 791,III, do CPC e determino a remessa do feito aoarquivo, sem baixa na distribuição. Intimem-se”.
2002.41.00.003787-62002.41.00.003787-62002.41.00.003787-62002.41.00.003787-62002.41.00.003787-6 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : RAIMUNDO DO CARMO FREIRE EOUTROSADVOGADO : RO0000396A - MARCO AURELIOCARBONEEXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000518A - ALTAIR MARENDAPEREIRAADVOGADO : RO0000524A - LUIZ FERNANDOCAMARGO PADILHAADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUELCAIRES JOSTADVOGADO : RO0000515A - PAULOMACHADO FORNIADVOGADO : RO0000516A - REGINA MARIADE S. TORRESADVOGADO : RO0000517A - SIRLAINEPERPETUA DA SILVA
“Indefiro o pedido de intimação da CaixaEconômica para apresentar contra-razões aorecurso adesivo, uma vez que este não subsisteem face da desistência de seu recurso (fls. 339/341), conforme preceitua o art. 500, inciso III, doCPC. De outro giro, indefiro ainda os pedidosconstantes na petição de fls. 526/533, pois aexecutada recompôs as contas dos autoresconforme dispositivo da Sentença de fls. 140/257, com trânsito em julgado já consumado,operando-se assim o fenômeno da preclusão.
Além do que, em relação a Raimundo do Carmo
Freire consta dos autos que este firmou termo
de adesão e recebeu os valores que lhe eram
devidos de forma administrativa. Por oportuno,
diante do cumprimento da obrigação, remetam-
se os presentes autos ao arquivo, com baixa na
distribuição. Intime(m)-se”.
1999.41.00.004307-01999.41.00.004307-01999.41.00.004307-01999.41.00.004307-01999.41.00.004307-0 EXECUCAO DIVERSA
POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA DE LOURDES PEREIRA DA
SILVA E OUTROS
ADVOGADO : RO00001858 - ADRIANA SILVA
RABELO
ADVOGADO : RO00000317 - FRANCISCO
CARLOS DE CARVALHO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
“Ante a concordância da União (fls. 351) pelos
cálculos insertos à fl. 348, defiro o pedido de fls.
346/347 e determino a expedição de Requisição
de Pagamento ao Tribunal Regional Federal da
1ª Região. Antes, vista à parte autora para
manifestar-se quanto ao interesse em renunciar
ao crédito excedente ao limite da RPV. Intimem-
se”.
2004.41.00.001212-52004.41.00.001212-52004.41.00.001212-52004.41.00.001212-52004.41.00.001212-5 EXECUCAO DIVERSA
POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : MIGUEL RIBEIRO SOARES E OUTROS
ADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC
DOS SANTOS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : - CARLOS ALBERTO TRONCOSO
JUSTO
ADVOGADO : - ROSALVO PEREIRA DE SOUZA
“Vista aos autores para que, no prazo de dez
(10) dias, se manifestem quanto à petição e
documentos juntados pela executada às fls. 194/
195, que dão conta do cumprimento da
obrigação, bem como para que apresentem osextratos da época de MARIA LUCILEIDECARVALHO. Silentes, remetam-se os autos aoarquivo com baixa na distribuição. Intime-se”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 2 2 2 2 2 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004
2003.41.00.002222-52003.41.00.002222-52003.41.00.002222-52003.41.00.002222-52003.41.00.002222-5 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO EXTRA-JUDICIALEXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : - FRANCISCO ROBERCILIOPINHEIROEXCDO : ANTONIO FLAVIO VILA REAL
“Defiro o pedido de fl. 39. Expeça-se cartaprecatória para alienar o veículo indicado pelaparte executada às fls. 31/32. Intime(m)-se”.
1999.41.00.003507-21999.41.00.003507-21999.41.00.003507-21999.41.00.003507-21999.41.00.003507-2 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : JANDIRA FONSECA REGIS E OUTROSADVOGADO : RO00001858 - ADRIANA SILVARABELOADVOGADO : RO00000317 - FRANCISCOCARLOS DE CARVALHOEXCDO : UNIAO FEDERAL
“Ante a concordância da União (fls. 390) peloscálculos insertos à fl. 387, defiro o pedido de fls.385/386 e determino a expedição de Requisiçãode Pagamento ao Tribunal Regional Federal da1ª Região. Antes, vista à parte autora paramanifestar-se quanto ao interesse em renunciarao crédito excedente ao limite da RPV. Intimem-se”.
2004.41.00.002110-72004.41.00.002110-72004.41.00.002110-72004.41.00.002110-72004.41.00.002110-7 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000044E - ANTONIOROBESPIERRE LISBOAADVOGADO : - FRANCISCO ROBERCILIOPINHEIROADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIASUPINOEXCDO : D M C DISTRIBUIDORA E MARKETINGE COMERCIO E COMUNICACOES LTDAEXCDO : LUCIA HELENA CORDEIROMARGARIDOEXCDO : CARLOS ALBERTO RIBEIROMARGARIDO
“Indefiro o pedido de nova citação editalíciaformulado pela Caixa Econômica às fls. 68/69,pois as publicações constantes dos autos datamde 24 e 25/08/2001, jornal de grande circulação(fls. 31/32) e 24/08/2001, diário da justiça (fls.54), tendo portanto sido respeitado a previsãodo art. 232, inc. III, do CPC. Vista ao exeqüentepara que dê prosseguimento ao feito, no prazode 15 (quinze) dias. Intime(m)-se”.
2002.41.00.003038-32002.41.00.003038-32002.41.00.003038-32002.41.00.003038-32002.41.00.003038-3 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000309B - EDILSON STUTZADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARESMONTENEGRO NETOEXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROE ACO RONDONIA LTDAEXCDO : VITOR PAULO RIBEIRO MACHADOEXCDO : IRENE BARBOSA MACHADO
“Promova a exeqüente o prosseguimento do feito,no prazo de dez (10) dias. Silente, arquivem-seos autos sem baixa na distribuição. Intime-se”.
2000.41.00.001635-02000.41.00.001635-02000.41.00.001635-02000.41.00.001635-02000.41.00.001635-0 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000518A - ALTAIR MARENDAPEREIRAADVOGADO : CE00005667 - FRANCISCO DASCHAGAS ANTUNES MARQUESADVOGADO : RO0000524A - LUIZ FERNANDOCAMARGO PADILHAADVOGADO : RO0000515A - PAULOMACHADO FORNI
ADVOGADO : RO0000516A - REGINA MARIADE S. TORRESADVOGADO : RO0000517A - SIRLAINEPERPETUA DA SILVAADVOGADO : GO00011871 - WELSON DA SILVAVIEIRAEXCDO : HONORIO BATISTA DOS SANTOS
“A credora requer nova suspensão da execução,com base no artigo 791, III, do CPC. Suspendo,portanto, a presente execução, com fulcro noartigo 791, III, do CPC e determino a remessa dofeito ao arquivo, sem baixa na distribuição.Intimem-se”.
2004.41.00.000455-02004.41.00.000455-02004.41.00.000455-02004.41.00.000455-02004.41.00.000455-0 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNYEXCDO : ARTHUR MYLLA FILHO
“Defiro o pedido de suspensão sine die daexecução, com base no artigo 791, III, do CPC edetermino a remessa do feito ao arquivo, sembaixa na distribuição. Intime-se”.
2003.41.00.006485-02003.41.00.006485-02003.41.00.006485-02003.41.00.006485-02003.41.00.006485-0 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : ADALBERTO MOREIRA LOPES EOUTROSADVOGADO : RO00000811 - CELIA CERQUEIRAB STREITEXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : MS00008113 - ALEXANDRERAMOS BASEGGIOADVOGADO : AM00003233 - MAGDAESMERALDA DOS SANTOSADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRADE SOUSA
“Defiro o pedido de suspensão, requerido peloscredores, pelo prazo de cento e oitenta (180)dias. Decorrido o prazo, sem manifestação dosexeqüentes quanto aos valores apresentadospela executada, remetam-se os autos ao arquivo,com baixa na distribuição. Intime-se”.
2003.41.00.001768-62003.41.00.001768-62003.41.00.001768-62003.41.00.001768-62003.41.00.001768-6 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNYEXCDO : CELSO FERREIRA LOPESEXCDO : SEVERINO JOSE TEIXEIRA
2004.41.00.000476-92004.41.00.000476-92004.41.00.000476-92004.41.00.000476-92004.41.00.000476-9 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : FAZENDA NACIONALADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVACRUZ
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 3 3 3 3 3DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004ANO XXII
EXCDO : FEIRAO DA CARNE LTDA
ADVOGADO : RO0000627A - FABRICIO GRISI
MEDICI JURADO
“Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de
cento e oitenta (180) dias. Decorrido o prazo,
vista ao exeqüente para prosseguimento do feito.
Intime-se”
2003.41.00.004428-22003.41.00.004428-22003.41.00.004428-22003.41.00.004428-22003.41.00.004428-2 EXECUCAO DIVERSA
POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : JACIRA DA SILVA VIANA E OUTROS
ADVOGADO : RO00000317 - FRANCISCO
CARLOS DE CARVALHO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
“Apresentem os autores, no prazo de dez (10)
dias, a planilha de cálculos referente aos créditos
em execução, conforme requerido pela
executada às fls. 135/136. Após, vista a União,
pelo prazo de trinta (30) dias, para eventual
oposição de Embargos. Intime-se”.
2004.41.00.000811-12004.41.00.000811-12004.41.00.000811-12004.41.00.000811-12004.41.00.000811-1 EXECUCAO DIVERSA
POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : MARLENE FRANCISCA PEREIRA
ADVOGADO : RO0000155B - ANGELA MARIA
DIAS RONDON GIL
ADVOGADO : RO00001620 - MARLY VIEIRA
T.SISMEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00000237 - VALTER NUNES
DE ALMEIDA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : SP0117108A - ELIANE GISELE
COSTA CRUSCIOL
ADVOGADO : - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA
ESMERALDA DOS SANTOS
“Vista aos autores para que, no prazo de dez
(10) dias, se manifestem quanto à petição e
documentos juntados pela executada às fls. 88/
90, que dão conta do cumprimento da obrigação.
Silentes, remetam-se os autos ao arquivo com
baixa na distribuição. Intime-se”.
2004.41.00.002024-22004.41.00.002024-22004.41.00.002024-22004.41.00.002024-22004.41.00.002024-2 EXECUCAO DIVERSA
POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA
DE SOUSA
EXCDO : FRANCISCO ANTONIO SANTOS
EXCDO : MARIA RITA BALIEIRO SANTOS
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS
LINO COSTA
“Vista à Caixa Econômica Federal para que, noprazo de dez (10) dias, dê prosseguimento aofeito. Intime(m)-se”.
2002.41.00.004426-12002.41.00.004426-12002.41.00.004426-12002.41.00.004426-12002.41.00.004426-1 ACAO CAUTELARINOMINADAREQTE : DEBORA HELENA CORDOVILFRIEDRICH E OUTROSADVOGADO : RO00001462 - EUDISLENEMENDES DE OLIVEIRAREQDO : FACULDADE DE EDUCACAO DEPORTO VELHO - UNIPECADVOGADO : RO00000618 - JOSE ADEMIRALVES
“Indefiro o pedido formulado às fls. 254/256,porquanto a parte não trouxe nenhum elementocomprobatório da modificação da situaçãoeconômica dos autores, que são beneficiáriosda gratuidade da justiça. Intime-se”.
2000.41.00.002713-22000.41.00.002713-22000.41.00.002713-22000.41.00.002713-22000.41.00.002713-2 ACAO DEIMPROBIDADE ADMINISTRATIVAREQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL EOUTROPROCUR : - CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIAPROCUR : - FRANCISCO DE ASSIS MARINHOFILHOPROCUR : - LUCIANA LAURENTI GHELLERREQDO : FRANCISCO DE SALES DUARTEAZEVEDOREQDO : OSMAR FERREIRA DA SILVAREQDO : ONOFRE CHAVES DA SILVAREQDO : SERGIO CARVALHO DE ANDRADEREQDO : EDMUNDO LOPES DE SOUZAREQDO : JOSE ANTONIO DE SA TELES FILHOREQDO : REGINA CELIA MIRANDOLA REALADVOGADO : RO0000491A - EDMUNDOSANTIAGO CHAGASADVOGADO : RO00000905 - EDMUNDOSANTIAGO CHAGAS JUNIORADVOGADO : RO00000211 - LUIS ROBERTODEBOWSKIADVOGADO : SP00169882 - SIDNEI DONA
“Recebo os recursos de apelação de fls. 1416/1433, 1538/1549, 1604/1626, nos efeitosdevolutivo e suspensivo. Intimem-se osrecorridos, para, querendo, apresentaremcontra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo,com ou sem contra-razões, remetam-se os autosao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Intime(m)-se”.
1999.41.00.004278-51999.41.00.004278-51999.41.00.004278-51999.41.00.004278-51999.41.00.004278-5 ACAO DE DEPOSITOREQTE : COMPANHIA NACIONAL DEABASTECIMENTO - CONABADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRAMUNIZREQDO : COPAMEL COOPERATIVAAGROPECUARIA BARAO DO MELGACO LTDA
REQDO. : DOMINGOS DEFAVARIREQDO. : PAULO CESAR VIEIRA DE MELOREQDO. : DORVALINO VITORIO DALACOSTAADVOGADO : RO00000862 - MAMEDE ABRAONETTOADVOGADO : RO00001857 - MEIRE ANDREAGOMESADVOGADO : RO00000040 - ORESTES MUNIZFILHOADVOGADO : RO00001246 - ROBERTO JARBASMOURA DE SOUZAADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSEDO NASCIMENTO RODRIGUES
“... Indefiro o recurso interposto às folhas 348/363. Vista à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que for de seu interesse,à vista do contido da certidão da folha 439.Intimem-se”.
2003.41.00.005217-32003.41.00.005217-32003.41.00.005217-32003.41.00.005217-32003.41.00.005217-3 IMOVEISAUTOR : RUBSON GADELHA DO NASCIMENTOADVOGADO : RO0000226A - FRANCISCO DASCHAGAS ARAGAOREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICAPAZDIORNY
“Intime-se a requerida, para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que for de seu interesse.Transcorrendo o prazo sem manifestação,arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Intime-se”.
2003.41.00.000156-42003.41.00.000156-42003.41.00.000156-42003.41.00.000156-42003.41.00.000156-4 ACAO CAUTELARINOMINADAREQTE : JORGE AMERICO DE AZEVEDO EOUTROADVOGADO : RO00001791 - CASSIA REGINAMARQUES AZEVEDOADVOGADO : RO00001748 - ELENRRIZIASCHNEIDER DA SILVAREQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALREQDO : RONDONIA CREDITO IMOBILIARIO -RONDONPOUPREQDO : SASSE - COMPANHIA BRASILEIRADE SEGUROS GERAISREQDO. : EMGEA EMPRESA GESTORA DEATIVOSADVOGADO : RO00001339 - JANUS PANTOJAOLIVEIRA DE AZEVEDOADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHURMARQUES SOARESADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICAPAZDIORNYADVOGADO : RO0000777A - MARIA ANGELICAPAZDZIORNYADVOGADO : RO00000635 - ROCHILMERMELLO DA ROCHA FILHOADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIASUPINO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 4 4 4 4 4 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004
“Recebo o recurso de fls. 402/417, no efeitodevolutivo. Intimem-se os requeridos, para,querendo, apresentarem contra-razões, no prazolegal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. TribunalRegional Federal da 1ª Região. Intime(m)-se”.
00.00.02626-300.00.02626-300.00.02626-300.00.02626-300.00.02626-3 ACOES DIVERSAS/OUTRASREQTE : SEBASTIAO CONTI NETO E OUTROSADVOGADO : RJ00006183 - GILDO CORREAFERRAZREQDO : INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRAPROCUR : - APERCIDA MARTINS FONTESPROCUR : - CLAYTON COUGO ZANOTTIPROCUR : - HERBERT PEREIRA DA SILVAPROCUR : - LUIZ RIBEIROPROCUR : - PAULO JOSE DA SILVAPROCUR : - SUELI VALENTIM MORO MIGUELPROCUR : - SYLVANA DE MARIA CARVALHOGASPARINHO SCHERER
“Defiro o pedido de carga dos autos, conformerequerido à folha 492, pelo prazo de 10 (dez)dias”.
1998.41.00.002349-01998.41.00.002349-01998.41.00.002349-01998.41.00.002349-01998.41.00.002349-0 ACAO DECONSIGNACAO EM PAGAMENTOAUTOR : HAMILTON FERREIRA TEIXEIRA EOUTROADVOGADO : RO00000287 - DOUGLACIRANTONIO E. SANTANAADVOGADO : RO00000915 - LEONILDAZANARDINI DEZEVECKIADVOGADO : RO0000002A - PEDRO ORIGANETOREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RN00001376 - LUIZ CARLOSSOARES MOREIRAADVOGADO : PR00019029 - LUIZ FERNANDOCAMARGO PADILHAADVOGADO : TO0000608B - MAGDAESMERALDA DOS SANTOSADVOGADO : GO00008746 - MARIA DIVIDAMENDANHA CHAVESNAADVOGADO : GO00011735 - MARTA FAUSTINOPORFIRIO NOBREADVOGADO : RO00001587 - MAYRA AMELIAANDRADEADVOGADO : GO00011871 - WELSON DA SILVAVIEIRA
“Vista às partes para especificarem as provasque pretendem produzir, de forma justificada,no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se”.
2003.41.00.006621-22003.41.00.006621-22003.41.00.006621-22003.41.00.006621-22003.41.00.006621-2 MANDADO DESEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : PASCOAL NIVALDO CAVALINI EOUTROS
ADVOGADO : RO00000907 - ESTERLITAAFONSO DAVYSIMPDO : CAIXA DE PREVIDENCIA DOSSERVIDORES DO SISTEMA FINANCEIRO BERONBERONPREVIMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EMRONDONIA
“Recebo o recurso de fls. 129/132, no efeitodevolutivo. Intimem-se os recorridos, para,querendo, apresentarem contra-razões, no prazolegal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. TribunalRegional Federal da 1ª Região. Intime(m)-se”.
2003.41.00.005772-02003.41.00.005772-02003.41.00.005772-02003.41.00.005772-02003.41.00.005772-0 OUTRASAUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIASCOSTAADVOGADO : RO00002162 - ALEXANDROICHINOSEKI DAHASADVOGADO : RO00000778 - CARLA BEGNINIREU : UNIAO FEDERAL
“Recebo o recurso de fls. 47/51, no efeitodevolutivo. Intime-se a recorrida, para,querendo, apresentar contra-razões, no prazolegal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. TribunalRegional Federal da 1ª Região. Intime(m)-se”.
2004.41.00.003671-72004.41.00.003671-72004.41.00.003671-72004.41.00.003671-72004.41.00.003671-7 IMPUGNACAO AOVALOR DA CAUSAREQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISPROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZREQDO : METALMIG MINERACAO INDUSTRIAE COMERCIO LTDAADVOGADO : RO0000001B - FRANCISCOAQUILAU DE PAULA
“Intime-se o requerido, para, no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se sobre a presenteimpugnação, nos termos do art. 261, do CPC”.
2003.41.00.000276-12003.41.00.000276-12003.41.00.000276-12003.41.00.000276-12003.41.00.000276-1 PROTESTOAUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL EOUTROADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARESMONTENEGRO NETOADVOGADO : RO0000114E - ODIR CARVALHOLIMA FILHOREU : LOQUIP S/A CONSTRUCAO ECOMERCIOREU : RAIMUNDO ALBERTO CARNEIROREU : MARIA AURILA MARTINS GUTERREZREU : SILVANA MARIA ALMEIDA DE SA PONTESREU : FRANCISCO HERMINIO NETOREU : JOSE RAIMUNDO GUTERREZ FILHOREU : RICARDO JOSE DAS CHAGAS CARNEIROREU : ENOE SANFORD CARNEIRO
“Defiro o pedido formulado à folha 73 e
suspendo a ação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, vista à parte autora para, em
10 (dez) dias, promover o regular andamento do
feito. Intime-se”.
2004.41.00.000535-62004.41.00.000535-62004.41.00.000535-62004.41.00.000535-62004.41.00.000535-6 MANDADO DE
SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : PASCOAL NIVALDO CAVALINI E
OUTROS
ADVOGADO : RO00000907 - ESTERLITA
AFONSO DAVYS
IMPDO : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO SISTEMA FINANCEIRO BERON
- BERONPREV
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM
RONDONIA
“Recebo o recurso de fls. 120/123, no efeito
devolutivo. Intimem-se os recorridos, para,
querendo, apresentarem contra-razões, no prazo
legal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-
razões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. Intime(m)-se”.
2002.41.00.002482-12002.41.00.002482-12002.41.00.002482-12002.41.00.002482-12002.41.00.002482-1 SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITACAO (SFH)
AUTOR : ADELIO RIBEIRO LARA
ADVOGADO : RO00000796 - ISABEL CELINA
PESSOA BEZERRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : MA00005730 - EDUARDO
ANTONIO MARTINS TEIXEIRA
ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR
MARQUES SOARES
ADVOGADO : RS00052820 - MARIANO
MOREIRA JUNIOR
ADVOGADO : PI00003476 - MARIO PEIXOTO
DA COSTA NETO
ADVOGADO : RN00004117 - PABLO SIQUEIRA
NOBRE
ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA
SUPINO
“Vista ao autor, para no prazo de 05 (cinco) dias,
se manifestar sobre os documentos juntados pela
CEF às fls. 95/141 (art. 398, do CPC). Intime-se”.
2003.41.00.006622-62003.41.00.006622-62003.41.00.006622-62003.41.00.006622-62003.41.00.006622-6 MANDADO DE
SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : EDNA GRACA ALVES DE SOUZA E
OUTROSADVOGADO : RO00000907 - ESTERLITAAFONSO DAVYSIMPDO : CAIXA DE PREVIDENCIA DOSSERVIDORES DO SISTEMA FINANCEIRO BERONBERONPREVIMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EMRONDONIA
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 5 5 5 5 5DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004ANO XXII
“Recebo o recurso de fls. 121/124, no efeitodevolutivo. Intimem-se os recorridos, para,querendo, apresentarem contra-razões, no prazolegal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. TribunalRegional Federal da 1ª Região. Intime(m)-se”.
2003.41.00.000307-82003.41.00.000307-82003.41.00.000307-82003.41.00.000307-82003.41.00.000307-8 PROTESTOAUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : - FRANCISCO ROBERCILIOPINHEIROREU : JOSE THIAGO LADEIRA DA PAZREU : MARIA LIDIA MESQUITA DA PAZ
“Comprove a Caixa Econômica Federal, no prazode 10 (dez) dias, a publicação do edital deintimação nº 39/2004/SEPOD/SJ/RO (fl. 36)”.
2003.41.00.000273-02003.41.00.000273-02003.41.00.000273-02003.41.00.000273-02003.41.00.000273-0 PROTESTOAUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL EOUTROADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARESMONTENEGRO NETOADVOGADO : RO0000114E - ODIR CARVALHOLIMA FILHOREU : RAIMUNDO ALBERTO CARNEIROREU : ENOE SANFORD CARNEIROREU : ECC-EMPRESA DE CONSTRUCAO CIVILS/AREU : JOSE POMPEU VASCONCELOS FILHOREU : FERNANDA BENEVIDES DEVASCONCELOS
“Comprove a Caixa Econômica Federal, no prazode 10 (dez) dias, a publicação do edital deintimação nº 64/2004/SEPOD/SJ/RO (fl. 60)”.
2001.41.00.001097-52001.41.00.001097-52001.41.00.001097-52001.41.00.001097-52001.41.00.001097-5 OUTRASAUTOR : MARIA DE LOURDES COELHO DEMENDONCAADVOGADO : RO0000601A - RAIMUNDOGONCALVES DE ARAUJOREU : DEPARTAMENTO NACIONAL DEESTRADAS DE RODAGEM - DNER
2004.41.00.000813-92004.41.00.000813-92004.41.00.000813-92004.41.00.000813-92004.41.00.000813-9 IMPUGNACAO AOVALOR DA CAUSAREQTE : UNIAO FEDERALREQDO : CLAUDIO ALVES DA SILVAADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVASANTOS
2004.41.00.000816-02004.41.00.000816-02004.41.00.000816-02004.41.00.000816-02004.41.00.000816-0 IMPUGNACAO AOVALOR DA CAUSAREQTE : UNIAO FEDERALREQDO : SANDOE BATISTAADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVASANTOS
“... Arquivem-se os autos com a respectiva baixana distribuição. Intimem-se”.
1998.41.00.001332-91998.41.00.001332-91998.41.00.001332-91998.41.00.001332-91998.41.00.001332-9 JURISDICAOVOLUNTARIA/OUTROSREQTE : JOAO CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO : RO00001277 - STENIO CASTIELGUALBERTOREQDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIALADVOGADO : RO00000893 - HERBERT PEREIRADA SILVAPROCUR : - MARLEIDE BARBOSA DINIZ
“Manifeste a parte autora, no prazo de 10 (dez)dias, esclarecendo acerca da não realização daperícia e, caso tenha sido realizada, junte-se orespectivo laudo no prazo supra-assinado, sobpena de ser considerada desistente quanto àprodução da prova, com o conseqüentejulgamento, conforme o estado do processo.Intimem-se”.
2004.41.00.002492-12004.41.00.002492-12004.41.00.002492-12004.41.00.002492-12004.41.00.002492-1 MANDADO DESEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : EDUARDO AUGUSTO MELO DESANTANAADVOGADO : RO00000907 - ESTERLITAAFONSO DAVYSADVOGADO : RO00000198 - JOSELIA VALENTIMDA SILVAIMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EMRONDONIA
“Defiro o pedido da folha 25. Certifique-se otrânsito em julgado e remetam-se os autos aoarquivo com a respectiva baixa na distribuição.Intimem-se”.
2004.41.00.001926-52004.41.00.001926-52004.41.00.001926-52004.41.00.001926-52004.41.00.001926-5 CAUCAOREQTE : SUCAMET COMERCIO DE SUCATASDE METAIS LTDAADVOGADO : RO00002199 - PEDRO MIRANDAREQDO : FAZENDA NACIONAL
“Recebo o recurso de fls. 85/91, no efeitodevolutivo. Intime-se a recorrida, para,querendo, apresentar contra-razões, no prazolegal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. TribunalRegional Federal da 1ª Região. Intime(m)-se”.
2003.41.00.002027-02003.41.00.002027-02003.41.00.002027-02003.41.00.002027-02003.41.00.002027-0 SISTEMA FINANCEIRODE HABITACAO (SFH)AUTOR : ROSANGELA APARECIDO ORLANDOADVOGADO : RO0000616A - CARLA FALCAORODRIGUESREU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
“O pedido formulado à folha 75 não pode seracolhido. A uma porque falta à parte autora acapacidade para postular em juízo. A duasporque o processo foi sentenciado e a sentençatransitou em julgado conforme certidão da folha69. Intime-se e, após, retornem ao arquivo”.
2004.41.00.000538-72004.41.00.000538-72004.41.00.000538-72004.41.00.000538-72004.41.00.000538-7 MANDADO DESEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : CONCEICAO PATRIOTA FERREIRA EOUTROSADVOGADO : RO00000907 - ESTERLITAAFONSO DAVYSIMPDO : CAIXA DE PREVIDENCIA DOSSERVIDORES DO SISTEMA FINANCEIRO BERON- BERONPREVIMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EMRONDONIA
“Recebo o recurso de fls. 132/135, no efeitodevolutivo. Intimem-se os recorridos, para,querendo, apresentarem contra-razões, no prazolegal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. TribunalRegional Federal da 1ª Região. Intime(m)-se”.
2002.41.00.002494-12002.41.00.002494-12002.41.00.002494-12002.41.00.002494-12002.41.00.002494-1 OUTRASAUTOR : MARCIUS FERREIRA DE ARAUJOADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTOTRONCOSO JUSTOADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETEPEREIRA DA SILVAREU : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERALDE RONDONIA-UNIR
“ Vista às partes para apresentação dememoriais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias,a começar pela parte autora. Intime-se”.
1999.41.00.002212-81999.41.00.002212-81999.41.00.002212-81999.41.00.002212-81999.41.00.002212-8 FGTSAUTOR : VALMIR DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO : RO00000644 - MARCOSRODRIGO BENTES BEZERRAREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTOTRONCOSO JUSTOADVOGADO : SP0069.746 - ROSALVO PEREIRADE SOUZAADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIASUPINO
“Indefiro o pedido formulado à fl. 123, eis que aré apresentou os extratos da conta, comprovandoque o autor celebrou o acordo de parcelamento,previsto pela Lei Complementar nº 110/01 eefetuou o saque dos valores depositados em suaconta vinculada ao FGTS (fl. 121). Dessa forma,caso a parte autora pretenda impugnar averacidade ou legitimidade dos referidosdocumentos, deverá apresentar fundamentaçãoidônea para esse fim. Intime-se. Após, aoarquivo, com baixa na distribuição”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 6 6 6 6 6 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004
2002002002002003.41.00.005129-13.41.00.005129-13.41.00.005129-13.41.00.005129-13.41.00.005129-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA JULIA ALVES DE OLIVEIRA EOUTROSADVOGADO : RO00001194 - MILTONFUGIWARAREU : UNIAO FEDERAL
“Indefiro o pedido de produção de provatestemunhal formulado pela parte autora à folha206, eis tratar-se de matéria que prescinde daprova requerida, para a solução do litígio (art.400, I e II, do CPC) e, tendo em vista o princípioda verdade real, reabro o prazo de mais (05)cinco dias, para que a parte autora informe aeste Juízo, se tem interesse na realização deperícia. Intime(m)-se”.
2003.41.00.004545-92003.41.00.004545-92003.41.00.004545-92003.41.00.004545-92003.41.00.004545-9 ACOES DIVERSAS/OUTRASREQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELEGRAFOS - ECTADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANELESLIE MUNIZADVOGADO : RO00001740 - JACIMAR PEREIRARIGOLONREQDO : AMAZON MOTOS COMERCIO LTDA- ME
“Defiro o pedido formulado à fl. 75 e determinoa suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta)dias”.
2002.41.00.004117-72002.41.00.004117-72002.41.00.004117-72002.41.00.004117-72002.41.00.004117-7 OUTRASAUTOR : RENATA RIBEIROADVOGADO : AC00001629 - ANTONIOLACOUTH DA SILVAADVOGADO : RO00000544 - FLORIANO VIEIRADOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.001015-92003.41.00.001015-92003.41.00.001015-92003.41.00.001015-92003.41.00.001015-9 OUTRASAUTOR : MARIA DO SOCORRO MENDONCACANTANHEDEADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDECDOS SANTOSREU : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DERONDONIAPROCUR : - IVALDO FERREIRA DOS SANTOS
“Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, requererem o que for de seuinteresse. Caso esse prazo transcorra semmanifestação, arquivem-se os autos, com baixana distribuição. Intime(m)-se”.
2003.41.00.005816-02003.41.00.005816-02003.41.00.005816-02003.41.00.005816-02003.41.00.005816-0 OUTRASAUTOR : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINADE RONDONIA-CREMERO
ADVOGADO : RO00000780 - CANDIDO
OCAMPO FERNANDES
REU : CAPESESP CAIXA DE PECULIOS ASSIST.
E PREV. DOS SERVIDORES DA FUNDACAO
SERVICOS DE SAUDE PUBLICA
ADVOGADO : RJ0001751B - DANIELA
LANMBERTINI AZNCONATO
ADVOGADO : RJ00063218 - ELIZABETH MARIA
DE ARAUJO GOES LANA
“Recebo o recurso de apelação de folhas 92/99,
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o
recorrido, para, querendo, apresentar contra-
razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com
ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Intime(m)-se”.
2003.41.00.003095-22003.41.00.003095-22003.41.00.003095-22003.41.00.003095-22003.41.00.003095-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : AUDEMIR SEBASTIAO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA
SANTOS
REU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.005565-52003.41.00.005565-52003.41.00.005565-52003.41.00.005565-52003.41.00.005565-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CLAUDIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA
SANTOS
REU : UNIAO FEDERAL
“Intime-se a ré, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que for de seu interesse. Caso
esse prazo transcorra sem manifestação,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intime(m)-se”.
2000.41.00.003912-12000.41.00.003912-12000.41.00.003912-12000.41.00.003912-12000.41.00.003912-1 FGTS
AUTOR : MIGUEL DE OLIVEIRA MENDONCA E
OUTROS
ADVOGADO : RO0000661A - KATIA COSTA
TEODORO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : SP00086785 - ITAMIR CARLOS
BARCELLOS
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA
ESMERALDA DOS SANTOS
“Vista à parte autora sobre a petição das folhas174/239. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivocom a respectiva baixa na distribuição. Intimem-se”.
2002.41.00.000968-52002.41.00.000968-52002.41.00.000968-52002.41.00.000968-52002.41.00.000968-5 OUTRAS
AUTOR : SERGIO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO : RO0000601A - RAIMUNDO
GONCALVES DE ARAUJO
REU : CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : RO00000419 - LINDOLFO
SANTANA JUNIOR
“Compulsando os autos, verifico que há
irregularidade quanto ao pagamento das custas
complementares, porquanto está em desacordo
com o art. 2º da Lei 9.289/96, que exige seja o
pagamento feito na Caixa Econômica Federal.
Da mesma forma, observo que os comprovantes
de pagamento de fls. 211/12, são relativos à
correntista do Banco do Brasil, pessoa estranha
à relação processual objeto deste feito. Ante as
razões supra, determino que o autor regularize
o pagamento das custas complementares, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Lei 9.289/
96, sob pena de extinção do feito. Intimem-se”.
2003.41.00.001448-52003.41.00.001448-52003.41.00.001448-52003.41.00.001448-52003.41.00.001448-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ADALTO NASCIMENTO DO VALE E
OUTROS
ADVOGADO : RO00000832 - CHRISTOVAO
PEREIRA NETO
REU : UNIAO FEDERAL
“Intime-se a ré, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que for de seu interesse. Caso
esse prazo transcorra sem manifestação,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intime(m)-se”.
2002002002002002.41.00.003129-62.41.00.003129-62.41.00.003129-62.41.00.003129-62.41.00.003129-6 OUTRAS
AUTOR : MUNICIPIO DE THEOBROMA, ESTADO
DE RONDONIA
ADVOGADO : MG00032464 - GILSON SOARES
RASLAN
REU : ADAO NINKE
DE.LIDE : RAIMAC CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO : RO0000526A - CARLOS
HENRIQUE BUENO DA SILVA
ADVOGADO : RO0000547A - SILVIO JOSE
JERONYMO VIAN
“Intime-se o recorrido para, querendo,
apresentar contra-razões, no prazo legal, ao
agravo retido interposto às fls. 97/99”.
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 7 7 7 7 7DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004ANO XXII
PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAINSTÂNCIAINSTÂNCIAINSTÂNCIAINSTÂNCIAINSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DEADO DEADO DEADO DEADO DERONDÔNIA - 3ª VRONDÔNIA - 3ª VRONDÔNIA - 3ª VRONDÔNIA - 3ª VRONDÔNIA - 3ª Vara Federalara Federalara Federalara Federalara FederalJuiza Federal Substituta: DANIELA PAULOVICHDE LIMADir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA,em exercício.
Expediente do dia 08 de Outubro de 2004
Autos com Despacho
2001.41.00.003282-12001.41.00.003282-12001.41.00.003282-12001.41.00.003282-12001.41.00.003282-1 SISTEMA FINANCEIRODE HABITACAO (SFH)AUTOR : PEDRO JORGE CAMPOS PRESTES EOUTROADVOGADO : RO0000477A - LOURIVALGOEDERTREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICAPAZDIORNY
“Recebo o recurso de apelação interposto peloAUTOR, nos efeitos devolutivo esuspensivo.Intime-se a parte recorrida para,querendo, oferecer as contra-razões, no prazolegal...”
2003.41.00.006653-82003.41.00.006653-82003.41.00.006653-82003.41.00.006653-82003.41.00.006653-8 OUTRASAUTOR : HILGERT & CIA LTDAADVOGADO : SP00068176 - MOACYR TOLEDODAS DORES JUNIORADVOGADO : SP00068650 - NEWTON JOSE DEOLIVEIRA NEVESREU : UNIAO FEDERAL
“Recebo o recurso de apelação interposto peloRÉU, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer ascontra-razões, no prazo legal...”.
2001.41.00.002490-02001.41.00.002490-02001.41.00.002490-02001.41.00.002490-02001.41.00.002490-0 FGTSAUTOR : SINDSAUDE SINDICATO DOSTRABALHADORES EM SAUDE NO ESTADO DERONDONIAADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANACERNOV DE OLIVEIRAREU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
“Trata-se de processo no qual o SINDSAÚDEbusca a recomposição de conta de seussubstituídos. A situação fática apresentada nestemomento processual evidencia a dificuldade dea Caixa Econômica Federal localizar as contasdos substituídos, informando o Sindicato autor,que a ré tem como localizar as contas pelo nomedos fundistas.Ocorre que, relanceando os documentos quecompõem a inicial, verifica-se que muito dosautores foram beneficiados pela mudança de
Regime Jurídico, no decorrer do ano de 1988,passando de celetista para estatutário.Com amudança, existe a presunção de liberação deseus saldos de FGTS à época, o que implicaria,em caso de saque, na extinção da conta, hipóteseem que a CEF não as localizaria.Ademais, tendoocorrido o saque na época do Plano Econômicoaqui definido (janeiro/89), o saldo da conta seriainexistente, não podendo se falar derecomposição. Assim, em caráter excepcional,verifico a necessidade de a parte autoracomprovar que, na transposição do RegimeJurídico, seus substituídos não efetuaram saqueem suas contas fundiárias, o que fica desde jádeterminado, no prazo de 60(sessenta) dias”.
2004.41.00.003299-42004.41.00.003299-42004.41.00.003299-42004.41.00.003299-42004.41.00.003299-4 ACAO CAUTELARINOMINADAREQTE : TEREZINHA SANTOS ARGOLOADVOGADO : RO00000861 - AYRTON BARBOSADE CARVALHOREQDO : UNIAO FEDERAL
“Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para juntadada prova documental, conforme requerido pelaparte autora. Com a juntada, dê-se vista à União,no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.398 do CPC, e, no mesmo prazo indicar as provasque pretende produzir.”
Autos com Decisão
2003.41.00.000198-22003.41.00.000198-22003.41.00.000198-22003.41.00.000198-22003.41.00.000198-2 OUTRASAUTOR : LOURIVAL GOEDERTADVOGADO : RO0000477A - LOURIVALGOEDERTREU : UNIAO FEDERALREU : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S A- ELETROBRASADVOGADO : RJ00040520 - AYRTON JOSEFERREIRA FILHOADVOGADO : RJ00083300 - MARCELO DUARTEMARTINS
“...Isso Posto, julgo improcedentes os embargosopostos”.
2004.41.00.001331-92004.41.00.001331-92004.41.00.001331-92004.41.00.001331-92004.41.00.001331-9 PREVIDENCIARIOAUTOR : EDMUNDO BARBOSAADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL
2004.41.00.001914-52004.41.00.001914-52004.41.00.001914-52004.41.00.001914-52004.41.00.001914-5 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : ANTONIO QUEIROZ DE OLIVEIRAADVOGADO : RO00001683 - IRLAN ROGERIOERASMO DA SILVAREU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL
2004.41.02004.41.02004.41.02004.41.02004.41.00.001915-90.001915-90.001915-90.001915-90.001915-9 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : DONATO PETRONILO DE OLIVEIRAADVOGADO : RO00001683 - IRLAN ROGERIOERASMO DA SILVA
ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL2004.41.00.003985-02004.41.00.003985-02004.41.00.003985-02004.41.00.003985-02004.41.00.003985-0 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : JOSE BERNARDINO RODRIGUESADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL2004.41.00.003986-32004.41.00.003986-32004.41.00.003986-32004.41.00.003986-32004.41.00.003986-3 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : PEDRO DA SILVA BRITOADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL2004.41.00.003987-72004.41.00.003987-72004.41.00.003987-72004.41.00.003987-72004.41.00.003987-7 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : GERSON CARDOSO SOUZAADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL2004.41.00.003991-82004.41.00.003991-82004.41.00.003991-82004.41.00.003991-82004.41.00.003991-8 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL2004.41.00.003993-52004.41.00.003993-52004.41.00.003993-52004.41.00.003993-52004.41.00.003993-5 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : MOYSES BEZERRA DE LIMAADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL2004.41.00.003995-22004.41.00.003995-22004.41.00.003995-22004.41.00.003995-22004.41.00.003995-2 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : ANTONIO PEREIRA DA SILVAADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL2004.41.00.003997-02004.41.00.003997-02004.41.00.003997-02004.41.00.003997-02004.41.00.003997-0 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : VALDEVINO MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL2004.41.00.004042-22004.41.00.004042-22004.41.00.004042-22004.41.00.004042-22004.41.00.004042-2 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL2004.41.00.004398-32004.41.00.004398-32004.41.00.004398-32004.41.00.004398-32004.41.00.004398-3 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : WENCESLAU BRASIL BARROSADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 8 8 8 8 8 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004
“..Diante desse contexto, à vista do disposto noart. 3.º, caput e de seu parágrafo terceiro, da Lein.º 10.259, 12 de julho de 2001, declino dacompetência ao Juizado Especial Federal destaSeção Judiciária para processar e julgar opresente feito, ressaltando-se que a remessados autos ao Juizado Especial Federal nãosignifica que a parte autora estaria renunciandoao crédito excedente a 60 salários mínimos vistoque poderá optar pelo sistema do precatório, naforma do § 4º do art. 17 da referida lei, isto é,mesmo na hipótese de condenação em valoressuperiores ao limite de 60 salários mínimos, aparte autora poderá valer-se do sistema doprecatório, o que afasta a possibilidade dequalquer prejuízo. Intime-se. Transcorrido inalbis o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal destacapital, com nossas homenagens”.
2004.41.00.004043-62004.41.00.004043-62004.41.00.004043-62004.41.00.004043-62004.41.00.004043-6 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : JOAO ESTEVES NOGUEIRAADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL
“...Assim, ausentes os requisitos do art. 273 doCódigo de Processo Civil, indefiro o pedido deantecipação dos efeitos da tutela. Defiro o pedidode assistência judiciária gratuita. Dê-seprioridade ao presente processo à vista dacondição de idoso do autor.”
2004.41.00.004038-12004.41.00.004038-12004.41.00.004038-12004.41.00.004038-12004.41.00.004038-1 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : MODESTO CASTROADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL
“...Assim, ausentes os requisitos do art. 273 doCódigo de Processo Civil, indefiro o pedido deantecipação dos efeitos da tutela. Defiro o pedidode assistência judiciária gratuita. Dê-seprioridade ao presente processo à vista dacondição de idoso do autor”.
2004.41.00.004587-02004.41.00.004587-02004.41.00.004587-02004.41.00.004587-02004.41.00.004587-0 ACAO CAUTELARINOMINADAREQTE : OSVALDO MELOADVOGADO : RO0000155A - OSVALDO MELOREQDO : UNIAO FEDERAL
“...ISSO POSTO, indefiro a liminar requerida.Intime-se. Complete o requerente a inicial, noprazo de 10 (dez) dias, dizendo o que pretendegarantir no processo principal, sob pena deextinção do presente processo cautelar, semexame do mérito (art. 284, § único, do CPC).”
2001.41.00.004246-52001.41.00.004246-52001.41.00.004246-52001.41.00.004246-52001.41.00.004246-5 PROCESSO COMUM- JUIZ SINGULARAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : MARILAINE DE FATIMA AGOSTINHOREU : TEREZINHA ELIEZER CHAVES DE CASTROREU : JUDAS TADEU DE OLIVEIRA MOURAREU : LEONIDIO FREITAS DE ASSUMPCAOREU : EUCLECIO RAUCHREU : CLAUDIO DA COSTA ABIORANAADVOGADO : RO00001359 - LEANE ABIORANADE MACEDO RAUCHADVOGADO : RO00001318 - POMPILIAARMELINA DOS SANTOSADVOGADO : RO00001322 - SIMONE MELLO
“...Ante o exposto, acolho o pedido do MinistérioPúblico Federal às fls. 649 e ss, pelo que declaroextinta a punibilidade por reconhecer aprescrição da pretensão punitiva estatal comrelação aos réus Marilaine de Fátima Agostinho,Judas Tadeu de Oliveira Moura, Terezinha EliezerChaves de Castro, Leonídio Freitas de Assumpçãoe Cláudio da Costa Abiorana, nos termos doartigo 107, inciso IV, do Código Penal. Prossigaa ação penal em face do acusado Euclécio Rauch.Proceda a Secretaria as medidas necessáriasao implemento desta decisão. Ressalvo àSecretaria da Vara que o reconhecimento daprescrição penal com conseqüente extinção dofeito em relação àqueles acusados proíbe ofornecimento de certidões e de menção do fatona folha de antecedentes em nome dos mesmos,salvo requisição de Juiz Criminal ou de membrodo Ministério Público. Designo o dia 14/11/2004, às 14h00min, para audiência de inquiriçãodas testemunhas arroladas pela acusação edefesa residentes nesta Capital. Depreque-se ainquirição das demais testemunhas.”
2004.41.00.004226-52004.41.00.004226-52004.41.00.004226-52004.41.00.004226-52004.41.00.004226-5 MANDADO DESEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : VALDIVINO JUNIO DE SOUZAADVOGADO : RO00001916 - IVONE FERREIRAM OLIVEIRAIMPDO : DIRETOR DA UNIAO DAS ESCOLASSUPERIORES DE CACOAL UNESC
“...ISTO POSTO, defiro a liminar e determinoque a autoridade coatora autorize a rematrículada impetrante no 8º período do Curso deCiências Contábeis da faculdade impetrada,mediante o pagamento da taxa de renovaçãorespectiva, facultando-lhe o livre acesso à salade aula e a realização de avaliações, provas etrabalhos, até o julgamento deste mandado desegurança.Notifique-se a autoridade impetrada,com urgência, para cumprimento da presentedecisão, bem como para que preste suasinformações, na forma do art. 7º da Lei nº 1.533/51. Prestadas as informações, ou decorrido oprazo para tanto, dê-se vista ao MinistérioPúblico Federal, vindo, em seguida, conclusospara sentença.”
2004.41.00.004441-62004.41.00.004441-62004.41.00.004441-62004.41.00.004441-62004.41.00.004441-6 MANDADO DESEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : GRASANDRA ROSSI OLIVEIRA MEADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI
ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARIFILHOIMPDO : SUPERINTENDENTE DA ZONAFRANCA DE MANAUS SUFRAMA
“...ISSO POSTO, declino da competência ao Juízoda Seção Judiciária do Amazonas, sede funcionalda autoridade coatora, para julgamento eprocessamento do presente feito, emhomenagem ao princípio da economiaprocessual.Promova a Secretaria a remessa dos autos, comurgência, àquela Seção, dando-se baixa naDistribuição.”
2004.41.00.004177-02004.41.00.004177-02004.41.00.004177-02004.41.00.004177-02004.41.00.004177-0 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : PEDRO SANTOS GONCALVESADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL
2004.41.00.004178-42004.41.00.004178-42004.41.00.004178-42004.41.00.004178-42004.41.00.004178-4 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : RAIMUNDO COLARES DA FONSECAADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL
“...Isto posto, ante a ausencia de provainequívoca, não me convenço da verossimilhançadas alegações contidas na petição inicial, razãopela qual INDEFIRO o pedido de antecipação datutela. ..”
Autos com Sentença
2002.41.00.003595-82002.41.00.003595-82002.41.00.003595-82002.41.00.003595-82002.41.00.003595-8 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : FRANCISCO DE ASSIS AFONSO EOUTROSADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHOEXCDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASAADVOGADO : RO0000057A - JOSE DA SILVAPESSOA
“...ISTO POSTO, com fundamento no art. 795,do Código de Processo Civil, DECLARO extinta apresente execução, pelo cumprimento daobrigação, nos limites do art. 794, iniciso I, doCPC....”
2001.41.00.002193-52001.41.00.002193-52001.41.00.002193-52001.41.00.002193-52001.41.00.002193-5 SISTEMA FINANCEIRODE HABITACAO (SFH)AUTOR : FLAVIO AUGUSTO AYRES SANTOSADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOSLINO COSTAREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001273 - JOSE WAGNERFREITAS PEDROSA ALCANTARAADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUELCAIRES JOST
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 9 9 9 9 9DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004ANO XXII
“..ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido doautor e condeno-o ao pagamento dos honorariosadvocaticios que fixo em R$ 100,00 (cem reais),nos termos do art. 20, § 4º, do Codigo de ProcessoCivil, cujo implemento condiciona-se ao art. 12da Lei n. 1.060/50. Sem custas, por ser o autorbeneficiário da assistência judiciária gratuita.Honorários periciais serão pagos nos termos dodespacho da fl.255”.
2001.41.00.004955-02001.41.00.004955-02001.41.00.004955-02001.41.00.004955-02001.41.00.004955-0 ACOES DIVERSAS/OUTRASREQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : - FRANCISCO ROBERCILIOPINHEIROREQDO : CARLOS DOBISADVOGADO : RO00000127 - CARLOS DOBBIS
“...ISSO POSTO, julgo parcialmente procedenteo pedido da ação monitória e dos embargos aela opostos, com fulcro no artigo 269, I, c/c oparágrafo 3º do artigo 1.102, ‘c’, ambos doC.P.C., para constituir o contrato deste processoem título executivo judicial, fixando como valorinicial do débito do Contrato de Crédito Rotativo- Cheque Azul, a quantia de R$ 12.725,22 (dozemil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte edois centavos), em 26/02/2001 (fl. 08), devendoaos mesmos ser acrescido atualização monetáriapelos índices legais adotados pelo Manual deOrientação de Procedimentos para os cálculosda Justiça Federal, juros de mora pactuados emulta moratória de 2%, excluída a incidência dataxa de comissão de permanência. Sem custas econdenação em honorários, em face dasucumbência recíproca (art. 21 do CPC). Com otrânsito em julgado, doravante, o procedimentodar-se-á na forma de execução por quantia certacontra devedor solvente, no qual o devedor serácitado para, no prazo de 24 (vinte quatro) horas,pagar ou nomear bens à penhora (art. 652 doCPC).”
2003.41.00.005862-02003.41.00.005862-02003.41.00.005862-02003.41.00.005862-02003.41.00.005862-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOAO BATISTA DA SILVAADVOGADO : RO00000459 - SANDRA PEDRETIBRANDAOREU : UNIAO FEDERAL
“...Pelo exposto, julgo improcedente o pedido.Custas e honorários advocáticios pelo autor, osquais fixo em R$ 100,00 (cem reais), nos termosdo art. 20, § 4º, do CPC, tendo em conta anatureza da causa (pedido de vantagem funcionalde servidor público)...”
2004.41.00.000445-72004.41.00.000445-72004.41.00.000445-72004.41.00.000445-72004.41.00.000445-7 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : MARIA DO CARMO BENEDITO DA LUZE OUTROSADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHOADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESAMUNARINI DE QUEVEDOEXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL
“...ISTO POSTO, com fundamento no art. 795,do Código de Processo Civil, DECLARO extinta apresente execução, pelo cumprimento daobrigação, nos limetes do art. 794, inciso I, doCPC”.
2001.41.00.001703-42001.41.00.001703-42001.41.00.001703-42001.41.00.001703-42001.41.00.001703-4 IMOVEISAUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIASUPINOREU : JOSE PEREIRA DOS SANTOSREU : LUCIA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO : RO00000596 - ANTONIOAUGUSTO SOUZA DIASADVOGADO : RO00001123 - EDINARA REGINACOLLA
“...ISSO POSTO, homologo o pedido dedesistência da ação, extinguindo o processo, semexame do mérito, nos termos do art. 267, incisoVIII, c/c o art. 158, § único, CPC. Honoráriosadvocáticios pela CEF (CPC, art. 26), arbitradosem R$ 100,00(cem reais) (art. 20, §4º, CPC)...”
1998.41.00.002514-21998.41.00.002514-21998.41.00.002514-21998.41.00.002514-21998.41.00.002514-2 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : MARA PAIVA MARTINS E OUTROSADVOGADO : RO00000615 - DEISE LUCIA DASILVA SILVINOADVOGADO : RO0000494A - MARIA EUGENIAOLIVEIRA SILVAEXCDO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA PUBLICANACIONAL)
“...ISTO POSTO, com fundamento no art. 795,do Código de Processo Civil, DECLARO extinta apresente execução, pelo cumprimento daobrigação, nos limetes do art. 794, inciso I, doCPC”.
1997.41.00.000099-21997.41.00.000099-21997.41.00.000099-21997.41.00.000099-21997.41.00.000099-2 EMBARGOS AEXECUCAOEMBTE : SAO JORGE INDUSTRIA E COMERCIOLTDAADVOGADO : RO00000903 - MONAMARESGOMES GROSSIEMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00000287 - DOUGLACIRANTONIO E. SANTANAADVOGADO : RO0000524A - LUIZ FERNANDOCAMARGO PADILHAADVOGADO : RO00001587 - MAYRA AMELIAANDRADEADVOGADO : RO0000002A - PEDRO ORIGANETOADVOGADO : RO00000616 - SILVERIO DOSSANTOS OLIVEIRA
“...ISTO POSTO, julgo procedentes os embargose reconheço, de ofício, a inexistência de títuloexecutivo a embasar a ação executiva nos autosde n. 96.0002284-4 e declaro, com base no incisoI do art. 618 do CPC, a nulidade da referidaexecução, extinguindo-a, sem julgamento demérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC.Fica resguardado o direito de o credor/
exeqüente utilizar as vias ordinárias e/ou açãomonitória, visando a obtenção do títuloexecutivo.Condeno a CEF ao pagamento doshonorários advocatícios que fixo em R$ 300,00(trezentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, doCPC, tendo em vista o entendimento reiteradodo TRF/1ª Região nesse sentido e pelasimplicidade da causa, devendo nesse valorincidir correção monetária, a partir desta data,nos termos da Súmula 14 do STJ e Lei nº 6.899/81.Traslade-se cópia desta sentença para osautos da execução referida. Sem condenaçãoem custas (art. 7º, da Lei n. 9.289/96).
2004.41.00.000212-42004.41.00.000212-42004.41.00.000212-42004.41.00.000212-42004.41.00.000212-4 TRIBUTARIAAUTOR : JOSE MARIO DE MELOADVOGADO : RO00001705 - BLANDINAGONCALVESREU : UNIAO FEDERAL
‘...ISSO POSTO, extingo o processo sem examedo mérito, nos temos do art. 267, VI, do Códigode Processo Civil. Custas pelo autor. Semhonorários pela conformação da lide...”
2004.41.00.000834-82004.41.00.000834-82004.41.00.000834-82004.41.00.000834-82004.41.00.000834-8 ACOES DIVERSAS/OUTRASREQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICAPAZDIORNYREQDO : MARIA DAS NEVES DE LIMAADVOGADO : RO0000601A - RAIMUNDOGONCALVES DE ARAUJO
“...Pelo exposto, julgo parcialmente procedenteo pedido da ação monitória e dos embargos aela opostos, com fulcro no artigo 269, I, c/c oparágrafo 3º do artigo 1.102, ‘c’, ambos doC.P.C., para constituir o contrato deste processoem título executivo judicial, fixando como valorinicial do débito do Contrato n. 05975, a quantiade R$ 4.580,88 (quatro mil, quinhentos e oitentareais e oitenta e oito reais), em 14/05/2002 (fl.08), e como valor do inicial do débito do Contraton. 012831, a quantia de R$ 1.017,54 (um mil,dezessete reais e cinqüenta e quatro centavos),em 09/05/2002, devendo aos mesmos seracrescido atualização monetária pelos índiceslegais adotados pelo Manual de Orientação deProcedimentos para os cálculos da JustiçaFederal, juros de mora pactuados e multamoratória de 2%, excluída a incidência da taxade comissão de permanência. Sem custas econdenação em honorários, em face dasucumbência recíproca (art. 21 do CPC). Com otrânsito em julgado, doravante, o procedimentodar-se-á na forma de execução por quantia certacontra devedor solvente, no qual o devedor serácitado para, no prazo de 24 (vinte quatro) horas,pagar ou nomear bens à penhora (art. 652 doCPC).
2004.41.00.002299-32004.41.00.002299-32004.41.00.002299-32004.41.00.002299-32004.41.00.002299-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : VALDIR DE JESUS GONCALVESADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHOREU : UNIAO FEDERAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 10 10 10 10 10 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004
“...ISTO POSTO, homologo o pedido dedesistência da ação, extinguindo o processo, semexame do mérito, nos termos do art. 267, incisoVIII, c/c o art. 158, parágrafo único, ambos doCódigo de Processo Civil. Não obstante o autorser beneficiário da assistência judiciáriagratuita, condeno-o ao pagamento das custas edos honorários advocatícios, estes arbitrados em10% (dez por cento) sobre o valor atribuído àcausa, cujo implemento condiciona-se aostermos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Autorizo odesentranhamento dos documentos comorequerido à fl. 28.”
2002.41.00.000148-52002.41.00.000148-52002.41.00.000148-52002.41.00.000148-52002.41.00.000148-5 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : BERENICE PERPETUA SIMAO EOUTROSADVOGADO : RO00000487 - EMILIO COSTAGOMESEXCDO : UNIAO FEDERALEXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARESMONTENEGRO NETOPROCUR : SC00012473 - ANNA CLAUDIA DEVASCONCELLOSPROCUR : - LUIZ FERNANDO CAMARGOPADILHA
“...ISTO POSTO, extingo a presente execução,na conformidade do art. 794, inciso I, para osfins do art. 795, todos do Código de ProcessoCivil. Oficie-se o relator do agravo noticiado àfl. 443, informando-o desta decisão. Com otrânsito em julgado, arquivem-se com baixa naDistribuição.”
2000.41.00.004664-32000.41.00.004664-32000.41.00.004664-32000.41.00.004664-32000.41.00.004664-3 PROCESSO COMUM- JUIZ SINGULARAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU : ALBERTO JORGE OLIVEIRA NERYREU : EZIDIO MATEUS DE MATOSREU : CLEMILDO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO : RO00001278 - DAYAN SARAIVADE ALBUQUERQUEDEF. PUB : RO0000213B - LUIZ ANTONIOPREVIATTI
“...Ante o exposto, acolho pedido da defesa àsfls. 505/509, pelo que reconheço a prescriçãoda pretensão punitiva estatal com relação aosacusados Alberto Jorge Oliveira Nery, EzídioMateus de Matos e Clemildo Pereira dos Santos,nos termos do artigo 107,0 inciso V, do CódigoPenal e extingo este processo sem julgamentodo mérito. Sem custas processuais.”
Autos com Ato Ordinatório
1998.41.00.001847-91998.41.00.001847-91998.41.00.001847-91998.41.00.001847-91998.41.00.001847-9 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : ADEMIR UCHO MATOS E OUTROSADVOGADO : RO00000317 - FRANCISCOCARLOS DE CARVALHOEXCDO : UNIAO FEDERALPROCUR : - MARIA DE FATIMA PANTOJAOLIVEIRA
1999.41.00.000808-81999.41.00.000808-81999.41.00.000808-81999.41.00.000808-81999.41.00.000808-8 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : AGENOR FACUNDO RENDA E OUTROSEXCDO : UNIAO FEDERALPROCUR : - ANTONIO HENRIQUE LEMOS LEITE
1999.41.00.000809-01999.41.00.000809-01999.41.00.000809-01999.41.00.000809-01999.41.00.000809-0 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : JOAO ALVES DA SILVA E OUTROSADVOGADO : RO00000317 - FRANCISCOCARLOS DE CARVALHOEXCDO : UNIAO FEDERALPROCUR : - MARIA DE FATIMA PANTOJAOLIVEIRA
2000.41.00.000396-12000.41.00.000396-12000.41.00.000396-12000.41.00.000396-12000.41.00.000396-1 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : JOAO BATISTA DE MELO E SILVA EOUTROEXCDO : UNIAO FEDERALPROCUR : - MARIA DE FATIMA P. OLIVEIRA
“Fica intimado o advogado da parte autora, Dr.Francisco Carlos de Carvalho, de que os autosforam desarquivados, estando em Secretaria,pelo prazo de 10 (dez)dias, para retirada comcarga. Se nada for requerido, devolvam-se osautos ao arquivo”.
2000.41.00.003852-82000.41.00.003852-82000.41.00.003852-82000.41.00.003852-82000.41.00.003852-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FELISMIRO CARDOSO DA SILVA EOUTROSADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHOADVOGADO : DF00001130 - NARCISO CAMILODE ANDRADEREU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASAADVOGADO : RO0000057A - JOSE DA SILVAPESSOA
“Fica intimado o advogado da parte autora, Dr.Jose Jovino de Carvalho, de que os autos foramdesarquivados, estando em Secretaria, peloprazo de 10 (dez)dias, para retirada com carga.Se nada for requerido, devolvam-se os autos aoarquivo”.
2001.41.00.004673-62001.41.00.004673-62001.41.00.004673-62001.41.00.004673-62001.41.00.004673-6 JUSTIFICACAOJFTE : EDME MONTEIRO BRASILADVOGADO : RO0000354B - ANTONIO H.NAKAMURAJFDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL
“Fica intimado o advogado da parte autora, Dr.Antônio H. Nakamura, de que os autos foramdesarquivados, estando em Secretaria, peloprazo de 10 (dez)dias, para retirada com carga.Se nada for requerido, devolvam-se os autos aoarquivo”.
1999.41.00.0021999.41.00.0021999.41.00.0021999.41.00.0021999.41.00.002056-4056-4056-4056-4056-4 FGTSAUTOR : ADENIA MARCIA BARBOSARODRIGUES E OUTROSADVOGADO : RO00000832 - CHRISTOVAOPEREIRA NETO
ADVOGADO : AC00001690 - RAIMUNDOGONCALVES DE ARAUJOREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00000535 - CARLOS ALBERTOTRONCOSO JUSTOADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRADE SOUSA
“Fica intimado o advogado da parte autora, Dr.Raimundo Gonçalves de Araujo, de que os autosforam desarquivados, estando em Secretaria,pelo prazo de 10 (dez)dias, para retirada comcarga. Se nada for requerido, devolvam-se osautos ao arquivo”.
2003.41.00.005365-12003.41.00.005365-12003.41.00.005365-12003.41.00.005365-12003.41.00.005365-1 IMOVEISAUTOR : INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRAPROCUR : RO00000921 - APERCIDA MARTINSFONTESPROCUR : RO00000156 - SUELI VALENTIMMORO MIGUELPROCUR : SP00191783 - TATIANA MONTEIROMENIREU : DOMINGOS ANGELO DEBARBAREU : CLAUDETE FATIMA SCHNEIDERDEBARBAREU : PEDRO SEGUNDO DE BARBA JUNIORREU : ALVARO FRANCESCONREU : LUCIANA LOFF FRANCESCONREU : PLINIO AUGUSTO BEN CARLOTOREU : MARIA INES SPULDARO BEN CARLOTOREU : ANGELO MARCO SPULDAROREU : JOAO CARLOS SPULDAROREU : BOAVENTURA DA COSTA LEITEREU : ROSANGELA NEVES DA SILVAREU : PAULO DA COSTA LEITE FILHOREU : PEDRO DA COSTA LEITEADVOGADO : RO00000810 - ADEMAR DOSSANTOS SILVA2004.41.00.000417-62004.41.00.000417-62004.41.00.000417-62004.41.00.000417-62004.41.00.000417-6 OUTRASAUTOR : SINDSEF - SINDICATO DOSSERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADODE RONDONIAADVOGADO : RO00001207 - EDSONBERNARDO ANDRADE REIS NETOREU : AGENCIA NACIONAL DETELECOMUNICACOES - ANATEL2004.41.00.001413-22004.41.00.001413-22004.41.00.001413-22004.41.00.001413-22004.41.00.001413-2 OUTRASAUTOR : ALEJANDRO VELASCOADVOGADO : RO00001713 - ALESSANDRAELAINE MATUDAREU : FAZENDA NACIONAL2004.41.00.001415-02004.41.00.001415-02004.41.00.001415-02004.41.00.001415-02004.41.00.001415-0 OUTRASAUTOR : ASTROGILDO AMORIMADVOGADO : RO00001637 - DIONE MARIA DEANDRADE COSTAREU : UNIAO FEDERAL2004.41.00.001462-22004.41.00.001462-22004.41.00.001462-22004.41.00.001462-22004.41.00.001462-2 OUTRASAUTOR : AMARO MANOEL DA SILVAADVOGADO : RO00000832 - CHRISTOVAOPEREIRA NETOREU : UNIAO FEDERAL2004.41.00.001881-12004.41.00.001881-12004.41.00.001881-12004.41.00.001881-12004.41.00.001881-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE TENORIO CERQUEIRAADVOGADO : RO00000830 - JACIRA SILVINO
13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 11 11 11 11 11DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004ANO XXII
REU : UNIAO FEDERAL
2004.2004.2004.2004.2004.41.00.002511-841.00.002511-841.00.002511-841.00.002511-841.00.002511-8 OUTRAS
AUTOR : AREAL BOM JESUS LTDA ME
ADVOGADO : RO0000399B - BRENO DIAS DE
PAULA
REU : FAZENDA NACIONAL
2004.41.00.002636-32004.41.00.002636-32004.41.00.002636-32004.41.00.002636-32004.41.00.002636-3 OUTRAS
AUTOR : ROOSEVELT MORAES ITO E OUTRO
ADVOGADO : RO00001588 - ANA PAULA
SILVEIRA DIAS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : JOSINEIDE EURICA DA SILVA
ADVOGADO : RO00000509 - ELY ROBERTO DE
CASTRO
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
PAZDIORNY
“Ficam intimadas as partes para, no prazo de 05
(cinco) dias, especificarem as provas que
pretendem produzir, justificando-as”.
2004.41.00.001243-72004.41.00.001243-72004.41.00.001243-72004.41.00.001243-72004.41.00.001243-7 OUTRAS
AUTOR : LAZARO COSTA
ADVOGADO : RO00000376 - AMEDAS SILVEIRA
CARVALHO
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
2004.41.00.001327-82004.41.00.001327-82004.41.00.001327-82004.41.00.001327-82004.41.00.001327-8 PREVIDENCIARIO
AUTOR : ELOY FRANCISCO NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO
CAMPOLIM LUNA
REU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL
2004.41.00.001530-92004.41.00.001530-92004.41.00.001530-92004.41.00.001530-92004.41.00.001530-9 PREVIDENCIARIO
AUTOR : JOSE INACIO DA SILVA
ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIO
CAMPOLIM LUNA
REU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL
2004.41.00.001758-72004.41.00.001758-72004.41.00.001758-72004.41.00.001758-72004.41.00.001758-7 OUTRAS
AUTOR : RAI CLEUDO NASCIMENTO PASSOS
ADVOGADO : RO00000832 - CHRISTOVAO
PEREIRA NETO
REU : UNIAO FEDERAL
2004.41.00.002834-02004.41.00.002834-02004.41.00.002834-02004.41.00.002834-02004.41.00.002834-0 OUTRAS
AUTOR : ARGEU EDGAR LEITE
ADVOGADO : RO0000391A - FLORA MARIA C.
BRANCO C. SANTOS
REU : UNIAO FEDERAL
“Fica intimada a parte autora para, em 10 dias,
manifestar-se sobre a contestação apresentada”.
2003.41.00.004112-22003.41.00.004112-22003.41.00.004112-22003.41.00.004112-22003.41.00.004112-2 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : APARECIDO NOGUEIRA
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
REU : UNIAO FEDERAL
“Abro vista destes autos à Drª. Maria TeresaMunarini de Quevedo, OAB-RO 2297, pelo prazode 10 dias.
2002002002002004.41.00.000262-84.41.00.000262-84.41.00.000262-84.41.00.000262-84.41.00.000262-8 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : JULIO DE OLIVEIRA E OUTROSADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHOEXCDO : UNIAO FEDERAL
“Abro VISTA do presente feito à PARTEEXQUENTE para, em 15 dias, requerer o que forde seu interesse”.
2002.41.00.001155-82002.41.00.001155-82002.41.00.001155-82002.41.00.001155-82002.41.00.001155-8 ACAO CIVIL PUBLICAREQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERALREQDO : AGENCIA NACIONAL DETELECOMUNICACOES ANATELREQDO : INTELIG TELECOMUNICACOES LTDAREQDO : GLOBAL VILLAGE TELECOM GVTREQDO : EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICACOES S/A EMBRATELREQDO : BRASIL TELECOM S/A FILIAL TELERONREQDO : AMERICEL S/AREQDO : TELERON CELULAR S/AADVOGADO : RO00001777 - ANA EVELINESAMPAIO RIBEIROADVOGADO : DF00013949 - ARMANDORODRIGUES ALVESADVOGADO : RO0000399B - BRENO DIAS DEPAULAADVOGADO : RO0000391A - FLORA MARIA C.BRANCO C. SANTOSADVOGADO : MG00066122 - GUILHERMEPIERUCCETTI DE LIMAADVOGADO : RJ00107088 - GUSTAVO MOURAAZVEDO NUNESADVOGADO : RJ00061698 - GUSTAVOPINHEIRO G. PADILHAADVOGADO : MG0000822A - JOAO DACIOROLIMADVOGADO : MG00064554 - LUCIANAGOULART F. SALIBAADVOGADO : RO00001100 - REGINA CELIASANTOS TERRA CRUZADVOGADO : RO00001025 - ROBERTO ANGELOGONCALVESADVOGADO : RO0000074B - WALTERBERNARDO DE ARAUJO SILVA
“Ficam intimadas as partes para, no prazosucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se peloautor, manifestarem-se acerca dos documentosjuntados aos autos às fls. 1622/1634”.
2004.41.00.002136-42004.41.00.002136-42004.41.00.002136-42004.41.00.002136-42004.41.00.002136-4 EXECUCOESDIVERSAS POR TITULO JUDICIALEXQTE : SINDSEF-SINDICATO DOSSERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST/RO.ADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITOPELICERADVOGADO : - SANDRA PEDRETI BRANDAOEXCDO : UNIAO FEDERALPROCUR : - NILZA YOSHIDA MORI
“Abro vista do presente feito à EXEQUETE paraque se manifeste quanto à petição de fls. 1655/1666.”
20042004200420042004.41.00.002940-0.41.00.002940-0.41.00.002940-0.41.00.002940-0.41.00.002940-0 EXECUCAO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRACAO DOS ESTADOS DE RONDONIA
E ACRE
ADVOGADO : RO00000539 - CLEIDE CLAUDINO
DE PONTES
EXCDO : SERGIO OLIMPIO ALBUQUERQUE
“Abro vista do presente feito à parte EXEQUENTE
para que se manifeste quanto à certidão de fl.
15-verso”.
95.00.00398-895.00.00398-895.00.00398-895.00.00398-895.00.00398-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE REINALDO FRAZAO SANTOS E
OUTROS
ADVOGADO : - ANDREI SCHRAMM DE ROCHA
REU : UNIAO FEDERAL
1997.41.00.003273-41997.41.00.003273-41997.41.00.003273-41997.41.00.003273-41997.41.00.003273-4 ACOES DIVERSAS/
OUTRAS
REQTE : RITA RIOS LOPES DE VASCONCELOS
ADVOGADO : AC00001946 - LENIERTAN
MARIANO
ADVOGADO : RO00000459 - SANDRA PEDRETI
BRANDAO
REQDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - ANTONIO HENRIQUE LEMOS LEITE
1999.41.00.001315-71999.41.00.001315-71999.41.00.001315-71999.41.00.001315-71999.41.00.001315-7 MANDADO DE
SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO : RO0000156B - JURACI
APARECIDA VALENTE DA SILVA
IMPDO : PRESIDENTE DA CPL/DRTE/RO
2001.41.00.000327-52001.41.00.000327-52001.41.00.000327-52001.41.00.000327-52001.41.00.000327-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SINDSEF-SINDICATO DOS
SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST/RO.
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON
BERNARDO ANDRADE REIS NETO
REU : UNIAO FEDERAL
2001.41.00.000555-72001.41.00.000555-72001.41.00.000555-72001.41.00.000555-72001.41.00.000555-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANA MORAES CAETANO E OUTROS
ADVOGADO : RO00000825 - ELISANGELA
GONCALVES DE SOUZA CHAGAS
REU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.003128-62003.41.00.003128-62003.41.00.003128-62003.41.00.003128-62003.41.00.003128-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : VALNEY TEOTONIO NEVES
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON
BERNARDO ANDRADE REIS NETO
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
2003.41.00.003147-82003.41.00.003147-82003.41.00.003147-82003.41.00.003147-82003.41.00.003147-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DALVINA CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON
BERNARDO ANDRADE REIS NETO
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
“Ficam intimadas as partes de que os autos supraretornaram do TRF da 1ª Região bem como deque encontram-se com vista às partes pelo prazosucessivo de 10 dias, iniciando pela parte autora,para manifestação quanto a possiveisrequerimento e/ou execução do julgado”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII13-10-200413-10-200413-10-200413-10-200413-10-2004 12 12 12 12 12 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004).-Nº 168/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004. Nº 192/2004
92.092.092.092.092.00.00540-30.00540-30.00540-30.00540-30.00540-3 ACAO DE DESAPROPRIACAOEXPTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISADVOGADO : RO00000235 - MAIZA BARBOSAMALTEZEXPDO : OCELIA AMAECING MONTERIROADVOGADO : AC00001609 - DARCO ASSADAZZI SANTOSADVOGADO : RO0000227B - HELIOFERNANDES MORENO92.00.00631-092.00.00631-092.00.00631-092.00.00631-092.00.00631-0 ACAO DE DESAPROPRIACAOEXPTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISADVOGADO : RO00000235 - MAIZA BARBOSAMALTEZEXPDO : JOSE MARIA ALVES SALESADVOGADO : RO0000227B - HELIOFERNANDES MORENO92.00.00710-492.00.00710-492.00.00710-492.00.00710-492.00.00710-4 ACAO DE DESAPROPRIACAOEXPTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISADVOGADO : - MAISA BARBOSA MALTEZEXPDO : FRANCISCO HERMINIO DA COSTA
“Pelo presente ficam às partes nestes autos,intimadas da decisão proferida nos autos daAção Possessoria (cópia anexada) quedeterminou que estes autos deverão permanecersuspensos até resolução da questão dominialsuscitada pelo MPF e retificada em acórdão doEgrégio TRF da 1ª Região”.
2004.41.00.004047-02004.41.00.004047-02004.41.00.004047-02004.41.00.004047-02004.41.00.004047-0 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : CAIXA DE ASSISTENCIA DOSFUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CASSIEXCDO : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINADE RONDONIA-CREMEROADVOGADO : RO00000780 - CANDIDOOCAMPO FERNANDES
“Abro vista do presente feito à parte EXEQUENTEpara que se manifeste quanto ao pagamentoefetuado (fls.97/98)”.
2002.41.00.004229-92002.41.00.004229-92002.41.00.004229-92002.41.00.004229-92002.41.00.004229-9 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : MIGUEL JOAQUIM SANT’ANNA FILHOEXCDO : UNIAO FEDERALEXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : PR00017200 - ADENILSON CRUZADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTOTRONCOSO JUSTOADVOGADO : GO00017077 - LUIZ FERNANDOCAMARGO PADILHAADVOGADO : - MOACYR FACHINELLO
“...Isto feito, às partes para, em 10 (dez) dias,manifestarem-se sobre a continuidade do feito”.
92.00.00515-292.00.00515-292.00.00515-292.00.00515-292.00.00515-2 ACAO DE DESAPROPRIACAOEXPTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISADVOGADO : RO00000235 - MAIZA BARBOSAMALTEZEXPDO : RAIMUNDO DE OLIVEIRA DIASADVOGADO : RO00000798 - JUCIRENE LOPESCARDOSO
“Vista dos presentes autos às partes para, noprazo de 10 dias, dizerem se ainda existe algo aser peticionado nos presentes autos”.
2000.41.00.000192-92000.41.00.000192-92000.41.00.000192-92000.41.00.000192-92000.41.00.000192-9 EXECUCAO DIVERSAPOR TITULO JUDICIALEXQTE : RICARDO ANTONIO NUNES BARBOSAADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DECARVALHOEXCDO : UNIAO FEDERAL
“Fica intimado o advogado da parte autora, Dr.Jose Jovino de Carvalho, de que os autos foramdesarquivados, estando em Secretaria, peloprazo de 10 (dez)dias, para retirada com carga.Se nada for requerido, devolvam-se os autos aoarquivo”.
2004.41.00.001756-02004.41.00.001756-02004.41.00.001756-02004.41.00.001756-02004.41.00.001756-0 OUTRASAUTOR : ROMBEL INDUSTRIA E COMERCIOLTDAADVOGADO : RO0000213B - LUIZ ANTONIOPREVIATTIREU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
“Fica intimada a parte autora para, em 05 dias,manifestar-se sobre a contestação apresentada”.
EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZPRAZPRAZPRAZPRAZOOOOO: 60 (SESSENT: 60 (SESSENT: 60 (SESSENT: 60 (SESSENT: 60 (SESSENTA) DIASA) DIASA) DIASA) DIASA) DIAS
Autos: 2001.41.00.004246-52001.41.00.004246-52001.41.00.004246-52001.41.00.004246-52001.41.00.004246-5Classe: 13101 - Processo Comum - Juiz13101 - Processo Comum - Juiz13101 - Processo Comum - Juiz13101 - Processo Comum - Juiz13101 - Processo Comum - JuizS ingularS ingularS ingularS ingularS ingularAutor: Ministério Público FederalMinistério Público FederalMinistério Público FederalMinistério Público FederalMinistério Público FederalAcusados: MARILAINE DE FÁTIMAMARILAINE DE FÁTIMAMARILAINE DE FÁTIMAMARILAINE DE FÁTIMAMARILAINE DE FÁTIMAAGOSTINHO E OUTROSAGOSTINHO E OUTROSAGOSTINHO E OUTROSAGOSTINHO E OUTROSAGOSTINHO E OUTROS
De: JUDDe: JUDDe: JUDDe: JUDDe: JUDAS TAS TAS TAS TAS TADEU DE OLIVEIRA MOURAADEU DE OLIVEIRA MOURAADEU DE OLIVEIRA MOURAADEU DE OLIVEIRA MOURAADEU DE OLIVEIRA MOURA,brasileiro, filho de Geraldo Batista de Moura ede Maria Sileda de Oliveira Moura, natural deRedenção/CE, nascido aos 01.10.1956, CPF nº060.726.743-72; TEREZINHA ELIEZERTEREZINHA ELIEZERTEREZINHA ELIEZERTEREZINHA ELIEZERTEREZINHA ELIEZERCHAVES DE CASTROCHAVES DE CASTROCHAVES DE CASTROCHAVES DE CASTROCHAVES DE CASTRO, brasileira, filha deTerezinha Gomes de Castro, natural de Tauá/CE, nascida aos 14.12.1956, portadora do RG nº733433/SSP/CE; LEONÍDIO FREITLEONÍDIO FREITLEONÍDIO FREITLEONÍDIO FREITLEONÍDIO FREITAS DEAS DEAS DEAS DEAS DEASSUMPÇÃO, ASSUMPÇÃO, ASSUMPÇÃO, ASSUMPÇÃO, ASSUMPÇÃO, brasileiro, filho de FloraciFreitas de Souza, nascido aos 08.07.1970,portador do RG nº 716627/SSP/CE, com últimoendereço na Av. 5 de Maio, s/n, na Comarca deCosta Marques/RO, todos atualmente em lugarincerto ou não sabido.
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS FINALIDADE: INTIMÁ-LOS FINALIDADE: INTIMÁ-LOS FINALIDADE: INTIMÁ-LOS FINALIDADE: INTIMÁ-LOS da decisãoprolatada às fls. 654/658 dos autos em epígrafe,conforme parte dispositiva abaixo transcrita:Ante o exposto, acolho o pedido do MinistérioPúblico Federal às fls. 649 e ss, pelo quedeclaro extinta a punibilidade pordeclaro extinta a punibilidade pordeclaro extinta a punibilidade pordeclaro extinta a punibilidade pordeclaro extinta a punibilidade porreconhecer a prescrição da pretensãoreconhecer a prescrição da pretensãoreconhecer a prescrição da pretensãoreconhecer a prescrição da pretensãoreconhecer a prescrição da pretensãopunitiva estatal com relação aos réuspunitiva estatal com relação aos réuspunitiva estatal com relação aos réuspunitiva estatal com relação aos réuspunitiva estatal com relação aos réusMarilaine de Fátima Agostinho, JudasMarilaine de Fátima Agostinho, JudasMarilaine de Fátima Agostinho, JudasMarilaine de Fátima Agostinho, JudasMarilaine de Fátima Agostinho, JudasTTTTTadeu de Oliveira Moura, Tadeu de Oliveira Moura, Tadeu de Oliveira Moura, Tadeu de Oliveira Moura, Tadeu de Oliveira Moura, TerezinhaerezinhaerezinhaerezinhaerezinhaEliezer Chaves dEliezer Chaves dEliezer Chaves dEliezer Chaves dEliezer Chaves de Castro, Leonídioe Castro, Leonídioe Castro, Leonídioe Castro, Leonídioe Castro, LeonídioFreitas de Assumpção e Cláudio da CostaFreitas de Assumpção e Cláudio da CostaFreitas de Assumpção e Cláudio da CostaFreitas de Assumpção e Cláudio da CostaFreitas de Assumpção e Cláudio da CostaAbiorana, nos termos do artigo 107,Abiorana, nos termos do artigo 107,Abiorana, nos termos do artigo 107,Abiorana, nos termos do artigo 107,Abiorana, nos termos do artigo 107,inciso IVinciso IVinciso IVinciso IVinciso IV, do Código P, do Código P, do Código P, do Código P, do Código Penal. Penal. Penal. Penal. Penal. Prossiga arossiga arossiga arossiga arossiga aação penal em face do acusado Euclécioação penal em face do acusado Euclécioação penal em face do acusado Euclécioação penal em face do acusado Euclécioação penal em face do acusado EuclécioRauch .Rauch .Rauch .Rauch .Rauch .
Proceda a Secretaria as medidas necessáriasao implemento desta decisão. Ressalvo àSecretaria da Vara que o reconhecimento daprescrição penal com conseqüente extinção dofeito em relação àqueles acusados proíbe ofornecimento de certidões e de menção do fatona folha de antecedentes em nome dos mesmos,salvo requisição de Juiz Criminal ou de membrodo Ministério Público.Designo o dia 14/11/2004, às 14h00min, paraaudiência de inquirição das testemunhasarroladas pela acusação e defesa residentesnesta Capital. Depreque-se a inquirição dasdemais testemunhas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Cumpra-se.Cumpra-se.Cumpra-se.Cumpra-se.Porto Velho-RO, 04 de agosto de 2.004.
Mark Yshida BrandãoMark Yshida BrandãoMark Yshida BrandãoMark Yshida BrandãoMark Yshida BrandãoJuiz Federal da 1ª Vara, respondendo pela 3ªVara Federal”
Porto Velho, 4 de setembro de 2004.
(a) Daniela Paulovich de Lima(a) Daniela Paulovich de Lima(a) Daniela Paulovich de Lima(a) Daniela Paulovich de Lima(a) Daniela Paulovich de LimaJuíza Federal na Titularidade da 3ª Vara