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NSST - 2005 1
CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA
COMPONENTESDA CIPA
Alex Silva Rocha - Técnica em Segurança do Trabalho
NSST - 2005 2
MÓDULO I - A CIPA
NORMA REGULAMENTADORA 5 -
NR 5
NSST - 2005 3
MÓDULO II - Introdução à Segurança do Trabalho
Acidentes do Trabalho Inspeção de Segurança Campanhas de Segurança Riscos Ambientais Mapa de Riscos
NSST - 2005 4
MÓDULO III - NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDÊNCIARIA RELATIVAS A SEGURANÇA DO TRABALHO
NSST - 2005 5
MÓDULO IV - NoçõesBásicas de Primeiros Socorros
Introdução Ações do socorrista Insolação Internação Desmaio Crise convulsiva Ferimentos Hemorragias Fraturas Entorses Luxações Transporte de pessoas acidentadas Parada cardiorespiratória Mordeduras e picadas Queimaduras
NSST - 2005 6
MÓDULO V - Prevenção e Combate à Incêndios
Como evitar um incêndio Recomendações para se evitar o fogo Classes de fogo Tipos de extintores Localização e sinalização dos extintores
NSST - 2005 7
MÓDULO VI - Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida - AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST
NSST - 2005 8
MÓDULO VII - Equipamento de Proteção Individual - EPI e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC
NSST - 2005 9
MÓDULO I
Norma Regulamentadora
NR 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NSST - 2005 10
Objetivo
5.1 - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a presença da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
NSST - 2005 11
Constituição5.2- Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la
em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficientes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
5.4 - A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
NSST - 2005 12
Organização5.6 - A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específico.
5.6.1 - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.5.6.2 - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto,
do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
5.11 - O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
5.13 - Será indicado de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso, necessária a concordância do empregador.
NSST - 2005 13
Atribuições5.16 a - Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar Mapa de Riscos;b - Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de
segurança e saúde no trabalho;c - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias; bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.D - Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho;e - Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas; e discutir as
situações de risco que foram identificadasf - Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;i - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;l - Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e acidentes do
trabalho e propor medidas de solução;o - Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho - SIPAT;p - Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da
AIDS;5.17 - Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao
desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
NSST - 2005 14
Atribuições do Presidente
5.19 a -Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b - Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, as decisões da comissão;
c - Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d - Coordenar e supervisionar as atividades de secretária;
e - Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
NSST - 2005 15
Atribuições do Vice-Presidente
5.20 a - Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente;
b - Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos afastamentos temporários.
NSST - 2005 16
Atribuições do Presidente eVice-Presidente em conjunto
5.21 a - Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b - Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c - Delegar atribuições aos membros da CIPA;
d - Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
e - Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da empresa;
g - Constituir a Comissão Eleitoral.
NSST - 2005 17
Atribuições da Secretária
5.22 a - Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
b - Preparar as correspondências;
c - Executar as atribuições que lhe forem atribuídas.
NSST - 2005 18
Funcionamento5.23 - A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com
o calendário preestabelecido;5.24 - As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante
o expediente normal da empresa e em local apropriado;5.25 - As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos
presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros;
5.27 - As reuniões extraordinárias serão realizadas quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência, quando ocorrer acidente grave ou fatal ou quando houver solicitação expressa de uma das representações.
NSST - 2005 19
Atribuições5.30 - O membro titular perderá o mandato, sendo
substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa;
5.31.1 - No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre seus membros;
5.31.2 - No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis.
NSST - 2005 20
Treinamento5.32 - A empresa deverá promover treinamento para todos
os membros, titulares e suplentes antes da posse;5.33 - O treinamento deverá comtemplar, no mínimo, os
seguintes itens:a) estudo do ambiente e condições de trabalho, bem como
dos riscos originados do processo produtivo;b) metodologia de investigação e análise dos acidentes;c) noções sobre acidentes do trabalho;d) noções sobre AIDS;e) noções sobre legislação trabalhista e previdenciária;f) princípios gerais de higiene do trabalho;g) organização da CIPA.
NSST - 2005 21
Processo Eleitoral
5.38 - Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados da CIPA, até 60 dias antes do término do mandato em curso.
5.39 - O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55 dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E., que será a rsponsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
NSST - 2005 22
Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias antes da data de eleição;inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias;liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com fornecimento de comprovante;garantia de emprego para todos os empregados da empresa até a eleição;realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato;realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos;voto secreto;apurar os votos em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes do empregador, empregados e comissão eleitoral.
Processo EleitoralO processo eleitoral observará as seguintes condições:
NSST - 2005 23
MÓDULO II
Introdução à Segurança do Trabalho
NSST - 2005 24
Acidente do TrabalhoConceito Prevencionista
São todas as ocorrências indesejáveis, que interrompem o trabalho e causam, ou tem potencial para causar ferimentos em alguém ou algum tipo de perda à empresa ou ambos ao mesmo tempo
NSST - 2005 25
Acidente do trabalhoConceito legal
É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço
da empresa provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, resultando a morte, a perda
ou a redução, permanente ou temporária da capacidade
para o trabalho. Equiparam-se legalmente ao acidente
do trabalho, o acidente de trajeto, a doença profissional
e a doença do trabalho.
NSST - 2005 26
Doença Profissional
Entende-se por doença profissional, aquela inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade, dispensando a comprovação de nexo causal.
Exemplo: Um trabalhador que trabalhe numa cerâmica onde é utilizada a sílica, vindo a adquirir silicose, bastará comprovar que trabalhou na cerâmica, para ficar comprovada a doença profissional, dispensando qualquer tipo de outra prova.
NSST - 2005 27
Doença do Trabalho
A doença do trabalho diferencia-se da doença profissional em vários pontos. Ela resulta de condições especiais em que o trabalho é exercido e com ele relaciona-se diretamente.
Sendo uma doença genérica (que acomete qualquer pessoa), exige a comprovação do nexo causal, ou seja, o trabalhador deverá comprovar haver adquirido a doença no exercício do trabalho.
Exemplo: A tuberculose poderá ser “doença do trabalho” com relação àquele segurado que comprovar tê-la adquirido no exercício do trabalho em uma câmara frigorífica.
NSST - 2005 28
Comunicação deAcidente do Trabalho
De acordo com a legislação, todo acidente do trabalho deve ser imediatamente comunicado à empresa pelo acidentado ou por qualquer pessoa que dele tiver conhecimento.
Em caso de morte, é obrigatória a comunicação à autoridade policial.
A empresa por sua vez, deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
NSST - 2005 29
Causas de Acidentesdo Trabalho
Os acidentes de trabalho decorrem, basicamente de duas causas primárias: ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS, acidentes do trabalho podem ainda decorrer por atos de terrorismo praticado por terceiros, ou ainda originar-se de causas que escapam do controle humano, como os tufões, terremotos, inundações, etc.
NSST - 2005 30
Conforme estatísticas mundiais,
os acidentes de trabalho estão
quantificados, segundo suas causas,
da seguinte forma:
* Atos inseguros - 86%;
* Condições inseguras - 12%;
* Elementos da natureza/situações
especiais - 2%.
NSST - 2005 31
ATOS INSEGUROS
Os atos inseguros são geralmente, definidos como causas de acidentes de trabalho que residem exclusivamente
no fator humano, isto é, aqueles que decorrem da execução das tarefas de forma contrária as normas de segurança, ou seja, a violação de um procedimento aceito como seguro, que pode levar a ocorrência de um acidente.
Exemplos:
- Agir sem permissão;
- Deixar de chamar a atenção;
- Brincar em local de trabalho;
- Inutilizar dispositivos de segurança;
- Dirigir perigosamente;
- Não usar EPI;
- Não cumprir as normas de segurança, etc.
NSST - 2005 32
CONDIÇÕES INSEGURAS
São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança do trabalhador e a própria segurança das instalações e dos equipamentos.
EXEMPLOS:
- Falta de dispositivos de proteção ou dispositivos inadequados;
- Ordem e limpeza deficientes;
- Falha de processo e ou método de trabalho;
- Excesso de ruído;
- Piso escorregadio;
- Iluminação inadequada;
- Arranjo físico inadequado;
- Ventilação inadequada, etc.
NSST - 2005 33
Etapas da Investigação
Coletar os fatos, descrevendo o ocorrido;
Analisar o acidente, identificando suas causas;
Definir as medidas preventivas, acompanhando sua execução.
NSST - 2005 34
Inspeção de Segurança
É a parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho, com o objetivo de descobrir e corrigir situações que comprometam a segurança dos trabalhadores.
Uma inspeção para ser bem aproveitada precisa ser planejada, e o primeiro passo é definir o que se pretende com a inspeção e como fazê-la.
NSST - 2005 35
Tipos de Inspeção
Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada no início do mandato da CIPA.
Inspeção parcial:Realizada onde já se sabe da existência de problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais detalhada e criteriosa.
Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura identificar problemas ou riscos determinados. Como exemplo podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de trabalho, esforço físico, etc.
NSST - 2005 36
Etapas da Inspeção 1ª Fase - Observar os atos das pessoas, as condições de máquinas, equipamentos, ferramentas e o ambiente de trabalho.
2ª Fase - Registrar o que foi observado e o que deve ser feito, contendo, entre outros, os dados do local da realização, dos riscos encontrados, de pontos positivos, dos problemas ou das propostas feitas pelos inspecionados, colocando-se data e assinatura. Existem formulários denominados “Relatórios de Inspeção” especiais para o registro dos dados observados.
3ª Fase - Analisar e Recomendar medidas que visem a eliminar, isolar ou, no mínimo sinalizar riscos em potencial advindos de condições ambientais ou atos e procedimentos inseguros.
4ª Fase - Encaminhar para os responsáveis para providenciar as medidas corretivas, necessárias.
5ª Fase - Acompanhar as providências até que ocorra a solução final.
NSST - 2005 37
O cipeiro deve registrar os fatos positivos na prevenção de acidentes, para que sejam divulgados e outras áreas possam adotá-las.
Após registrado, deverá ser encaminhado à secretária da CIPA afim de incluí-lo na pauta da reunião ordinária para análise da comissão.
A conclusão da comissão deverá ser encaminhada ao responsável pelo local ou serviço inspecionado e mantida na pendência até a regularização.
Todas as fases da inspeção deverão ser registrados em ata, inclusive o acompanhamento das providências.
Os riscos com grande potencial deverão ser informados de imediato ao responsável e, quando possível, corrigidos no ato. Caso a solução seja mediata, recomenda-se uma análise de risco em busca da melhor solução.
NSST - 2005 38
Campanhas de Segurança
Campanhas de segurança são eventos voltados para a educação e sensibilização dos funcionários, transmitindo conhecimentos sobre segurança e saúde no trabalho.
Os eventos mais comuns e que envolvem a CIPA são: Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho - SIPAT; Campanha Interna de Prevenção da AIDS - CIPAS; Antitabagismo - cabe também à CIPA, recomendar que
em todos os locais de trabalhos e adotem medidas restritivas ao hábito de fumar.
NSST - 2005 39
Ambiente de Trabalho - É o espaço físico onde o empregado desenvolve suas atividades a favor de seu empregador. O mesmo que local de trabalho, podendo ser considerado como tal, a área interna ou externa à empresa.
NSST - 2005 40
Riscos Ambientais
São agentes presentes nos ambientes de trabalho, capazes de afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho.
NSST - 2005 41
Riscos AmbientaisAtribuições
Uma das atribuições da CIPA, é a de identificar e relatar os riscos existentes nos setores e processos de trabalho. Para isso é necessário que se conheça os riscos que podem existir nesses setores, solicitando medidas para que os mesmos possam ser eliminados e/ou neutralizados.
Identificados esses riscos, os mesmos deverão ser transcritos no Mapa de Riscos.
NSST - 2005 42
Riscos AmbientaisClassificação
Riscos Físicos:
Riscos Químicos:
Riscos Biológicos:
Riscos Ergonômicos:
Riscos de Acidentes
NSST - 2005 43
RISCOS FÍSICOS (verde)RISCOS FÍSICOS (verde) ConseqüênciasConseqüências
• RuídoCansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, problemas do aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto.
• Vibrações Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles.
• Calor
• Radiação não-ionizante Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em outros órgãos
• Radiação ionizante Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais, acidente do trabalho.
• Umidade Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças da pele, doenças circulatórias.
• Pressões anormais
Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação, intermação, prostração térmica, choque térmico, fadiga térmica, perturbação das funções digestivas, hipertensão etc.
Mal-estar, dor de ouvido, dor de cabeça, doença
descompressiva ou embolia traumática
NSST - 2005 44
Riscos Químicos (vermelho)Riscos Químicos (vermelho)
CONSEQÜÊNCIASCONSEQÜÊNCIAS
Poeira minerais (sílica, asbesto/amianto, carvão mineral
Silicose (quartzo), asbestose (asbesto/amianto)pneumoconiose (minérios do carvão)
Poeiras vegetais (algodão, bagaço de cana-de-açúcar)
Bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar),incêndios.
Poeiras alcalinas (calcário) Doença pulmonar obstrutiva crônica, enfizemapulmonar
Poeiras incômodas Podem interagir com outros agentes nocivospresentes no ambiente de trabalho, potencia-
lizando sua nocividade
Fumos Doença pulmonar obstrutiva crônica, febre dos fumosintoxicação específica de acordo com o metal
Neblinas, névoas , gases e vapores
Irritantes - irritação das vias aéreas (ácido clorídrico,ácido sulfúrico, amônia, soda cáustica, etc).Asfixiantes - dor de cabeça, náuseas, sonolência, coma,morte (hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, etc)Anestésicos - ação depressiva sobre o sistema formador do sangue (benzeno, butano, propano, cetonas, aldeídos, etc.)
Substâncias compostas ouprodutos químicos em geral
Efeitos combinados podendo potencializar uma ou maisdas situações já descritas
NSST - 2005 45
Vírus
Bactérias/Bacilos
Protozoários
Fungos
Parasitas
RISCOS BIOLÓGICOS (marrom)RISCOS BIOLÓGICOS (marrom) CONSEQÜÊNCIASCONSEQÜÊNCIAS
Hepatite, poliomielite, herpes, varíola, febre amarela, raiva (hidrofobia), rubéola, aids, dengue, meningite.
Hanseníase, tuberculose, tétano, febre tifóide, pneumonia, difteria, cólera, leptospirose, disenterias.
Malária, mal de chagas, toxoplasmose, disenterias,teníase.
Alergias, micoses, pé de atleta.
Infecções parasitárias diversas, vermes intes-tinais
NSST - 2005 46
Esforço físico intenso
Levantamento e transportemanual de peso
Exigência de posturainadequada
Controle rígido de produtividade
Imposição de ritmosexcessivos
Trabalho em turno ounoturno
Jornada prolongada de trabalho
Monotonia e repetitividade
Outras situaçõescausadoras de “stress”físico e/ou psíquico
RISCOS RISCOS ERGONÔMICOS (amarelo)ERGONÔMICOS (amarelo) CONSEQÜÊNCIASCONSEQÜÊNCIAS
De um modo geral, devendo haver uma análise mais detalhada, caso a caso, tais riscos podem causar:
cansaço, dores musculares, fraquezas, doenças como hipertensãoarterial, úlceras, doenças nervosas, agravamento do diabetes, alterações do sono,da libido, da vida social com reflexos na saúde e no comportamento, acidentes, problemas na coluna vertebral,taquicardia, cardiopatia (angina, infarto), agravamento da asma,tensão, ansiedade, medo, comportamentos estereotipados.
NSST - 2005 47
Arranjo físico inadequado
Máquinas e equipamentos sem proteção
Ferramentas inadequadasou defeituosas
Iluminação inadequada
Eletricidade
Probabilidade de incêndioou explosão
Armazenamento inadequado
Animais peçonhentos
RISCOS DE ACIDENTES (azul)RISCOS DE ACIDENTES (azul)
CONSEQÜÊNCIASCONSEQÜÊNCIAS
acidente, desgate físico excessivo
acidentes graves
acidentes principalmente com repercussão nos membros superiores
Desconforto, fadiga e acidentes
Curto-circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras, acidentes fatais
Danos materiais, pessoais, ao meio ambiente, interrupção do processo produtivo
Acidentes, doenças profissionais, queda da qualidade de produção
Acidentes, intoxicação e doenças
NSST - 2005 48
Prioridades no Controle de Risco
Eliminar o risco;
Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva;
Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual.
NSST - 2005 49
Mapa de Riscos
O Mapa de Riscos é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos setores de trabalho, por meio de círculos de diferentes cores e tamanhos.
O Mapa de Riscos deve ser refeito a cada gestão da CIPA.
NSST - 2005 50
Mapeamento de RiscosObjetivos
Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação;
Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os funcionários.
NSST - 2005 51
Mapeamento de RiscosEtapas de Elaboração
Conhecer o processo de trabalho no local analisado; Identificar os riscos existentes no local analisado; Identificar as medidas preventivas existentes e sua
eficácia; Conhecer os levantamentos ambientais já realizados
no local; Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o lay-out da
empresa, indicando através de círculos, colocando em seu interior o risco levantado (cor), agente especificado e número de trabalhadores expostos.
NSST - 2005 52
MAPA DE RISCOS AMBIENTAISMAPA DE RISCOS AMBIENTAISO que é ?O que é ?
Apresentação gráfica do reconhecimento dos Apresentação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes no local de trabalhoriscos existentes no local de trabalho
banheiro
04
Área externa
03
Estoque de produtos de limpeza
02Sala03 - 06
Escritório
06
Lavanderia 05
• 01 e 02 - Risco Químico• 03 - Risco de Acidentes• 04 - Risco Biológico• 05 - Risco Físico• 06 - Risco Ergonômico
NSST - 2005 53
MAPA DE RISCOS AMBIENTAISO significado
MAPA DE RISCOS AMBIENTAISO significado
PEQUENO MÉDIO GRANDE
CÍRCULO = GRAU DE INTENSIDADE
COR = TIPO DO RISCO
• VERDE Físicos• VERMELHO Químicos• MARROM Biológicos• AMARELO Ergonômicos• AZUL De Acidentes
NSST - 2005 54
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E
PREVIDÊNCIARIA RELATIVAS A
SEGURANÇA DO TRABALHO
NSST - 2005 55
aa) Leis Constitucionais (CF-88)
* Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII - redução dos riscos inerentes aos trabalhos, por meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
XXVIII - Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa
NSST - 2005 56
b) Leis Ordinárias:b) Leis Ordinárias:
Decreto Lei 5452 de 1º de maio de 1943 (Estado Novo 1930-1945)
Capítulo V - DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO (Arts. 154 a 201) (16 Seções)
Seção IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DO TRABALHO
Lei 8.212/91 (Plano de Custeio da residência)
NSST - 2005 57
cc) Atos do Poder Executivo - Portarias, ) Atos do Poder Executivo - Portarias, ResoluçõesResoluções.
Portarias MT E nº 3.214 de 08/06/78 (NR’s) e 3.067 de 12/04/88 (NRR’s).
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI).
NSST - 2005 58
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT
(Introdução caps. 1 a 12)
NSST - 2005 59
Art 2º - Considera-se empregador ...
* A pessoa física ou jurídica que contrata mão de obra especializada para determinado serviço.
NSST - 2005 60
Art. 3º - Considera-se empregado ...
A pessoa física ou jurídica especializada para execução dos serviços contratado.
NSST - 2005 61
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT
Capítulo V – (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) (Arts. 155 a 201)
NSST - 2005 62
Art. 155 Incube ao órgão de âmbito nacional (SSST/M T E ) competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:
NSST - 2005 63
I - estabelecer normas ...
II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização...
III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho em matéria de segurança e medicina do trabalho.
NSST - 2005 64
Art. 157 - Cabe às empresas:
NSST - 2005 65
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - Instruir os empregados...
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV- facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
NSST - 2005 66
Art. 158- Cabe aos empregados:
NSST - 2005 67
I - observar as normas de segurança e medicina ...
II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo;
NSST - 2005 68
Parágrafo único:
CONSTITUI ATO FALTOSO DO EMPREGADO A RECUSA
INJUSTIFICADA:
NSST - 2005 69
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II anterior;.
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
NSST - 2005 70
FUNDAMENTOS DA LEGISLAÇÃO
PREVIDENCIÁRIALei nº 8.213/91
NSST - 2005 71
Art. 19 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ...
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 72
Parágrafo 1º - A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção a segurança e saúde do trabalhador.
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 73
Parágrafo 2º constitui Contravenção Penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 74
Parágrafo 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 75
O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o regulamento.
NSST - 2005 76
FUNDAMENTOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 77
Art. 21 - Equiparam-se também ao Acidente do Trabalho, para
efeitos desta Lei:
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 78
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido causa única haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 79
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de:
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 80
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 81
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 82
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 83
a) na execução de ordem ou realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço a empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 84
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado (Acidente de Trajeto ou In itinere)
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 85
Parágrafo 1º - Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 86
Art. 22 - A empresa deverá comunicar o Acidente do Trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato a autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentado nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 87
Parágrafo 1º - Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que se corresponda sua categoria.
NSST - 2005 88
Parágrafo 2º - Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formaliza-lá o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 89
Parágrafo 3º - a comunicação a que se refere o parágrafo 2º não exime a empresa pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 90
Art. 23 - Considera-se como Dia do Acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data de início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 91
Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-doença.
NSST - 2005 92
Parágrafo único - O segurado reabilitado poderá ter remuneração menor do que na época do acidente, desde que compensada pelo valor do auxílio-acidente, referido no parágrafo 1º do artigo 86 desta Lei.
NSST - 2005 93
Lei nº 8.212/91 - Plano de Custeio da Previdência Social
Art. 22 - A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no artigo 23, é de:
NSST - 2005 94
I - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhe prestem serviços:
NSST - 2005 95
II - para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho, dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
NSST - 2005 96
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
NSST - 2005 97
MÓDULO IV
Noções Básicas de Primeiros Socorros
NSST - 2005 98
Primeiros SocorrosIntrodução
Primeiros socorros, são todas as medidas que devem ser tomadas de imediato para evitar agravamento do estado de saúde ou lesão de uma pessoa antes do atendimento médico.
NSST - 2005 99
Ações do Socorrista Isolar a área, evitando o acesso de curiosos; Observar a vítima, verificando alterações ou ausência de
respiração, hemorragias, fraturas, colorações diferentes da pele, presença de suor intenso, expressão de dor;
Observar alteração da temperatura, esfriamento das mãos e/ou pés;
Manter a calma, assumindo a liderança do atendimento; Procurar que haja comunicação imediata com hospitais,
ambulâncias, bombeiros, polícia se necessário.
A atitude do socorrista pode significar a vida ou a morte da pessoa socorrida.
NSST - 2005 100
Insolação
Exposição excessiva ao calor que pode se apresentar subitamente, a vítima cai desacordada, ou após enjôo, dor de cabeça, pele seca e quente, febre alta.
Como socorrer: retirar a vítima do local de
exposição, colocando-a na sombra;
colocar compressas frias sobre a cabeça;
envolver o corpo com toalhas constantemente molhadas;
se estiver consciente, dê-lhe água para beber.
NSST - 2005 101
InternaçãoEnfermidade produzida
pela ação do calor em ambientes fechados com temperaturas muito altas. A vítima pode apresentar: cansaço, náuseas, calafrios, respiração superficial, palidez ou tonalidade azulada no rosto, temperatura corporal elevada, pele úmida e fria e pressão baixa.
Como socorrer: retirar a vítima do ambiente e
levá-la para um local fresco e arejado;
deitar a vítima com a cabeça mais baixa que o corpo;
retirar as vestes da vítima envolvendo-a num lençol úmido;
se estiver consciente, oferecer água em pequenas quantidades;
encaminhar a vítima para atendimento médico
NSST - 2005 102
Desmaio
Normalmente, o desmaio não passa de um acidente leve, só se agravando quando é causado por grandes hemorragias.
Como socorrer: se a pessoa estiver prestes a
desmaiar, coloque-a sentada com a cabeça entre as pernas;
se o desmaio já ocorreu, deitar a vítima no chão, verificar respiração e palidez;
afrouxar as roupas; erguer os membros inferiores;Obs.: Se a vítima não se
recuperar de 2 a 3 minutos, procurar assistência médica.
NSST - 2005 103
Crise Convulsiva
A vítima de crise convulsiva (ataque epiléptico), fica retraída e começa a se debater violentamente, podendo apresentar os olhos virados para cima.
Como socorrer: deite a vítima no chão e afaste
tudo que estiver ao seu redor que possa machucá-la;
retire objetos como próteses, óculos, colares, etc;
coloque um pano ou lenço dobrado entre os dentes e desaperte a roupa da vítima;
não dê líquido à pessoas que estejam inconscientes;
cessada a convulsão, deixa a vítima repousar calmamente, pois poderá dormir por minutos ou horas;
nunca deixa de prestar socorro à vítima de convulsão.
NSST - 2005 104
Ferimentos - tiposContusão (beliscão,
batidas), hematoma (local fica roxo), perfuro cortante (ferimento com faca prego, mordedura de animais, armas de fogo) e escoriação (ferimento superficial, só atinge a pele).
Como socorrer:Contusões e Hematomas. repouso da parte contundida; aplicar gelo até melhorar a dor e o
inchaço se estabilize; elevar a parte atingida.Perfuro cortantes e Escoriações. lavar as mãos; lavar o ferimento com água e sabão; secar o local com gase ou pano limpo; se houver sangramento comprimir o
local; fazer um curativo; manter o curativo limpo e seco; proteger o ferimento para evitar
contaminação.
NSST - 2005 105
HemorragiasHemorragia é a perda de
sangue que acontece quando há rompimento de veias ou artérias, provocadas por cortes, tumores, úlceras, etc. Existem 2 tipos de hemorragias, as externas (visíveis) que devem ser estancadas imediatamente e as internas (não visíveis), mas que podem levar a vítima à morte.
Como socorrer: manter a vítima
deitada com a cabeça para o lado;
afrouxar suas roupas; manter a vítima
agasalhada; procurar assistência
médica imediatamente.
NSST - 2005 106
FraturasÉ um tipo de lesão onde
ocorre a quebra de um osso.Existem 2 tipos de fraturas:Exposta ou aberta: quando há
o rompimento da pele.Interna ou fechada: quando
não há o rompimento da pele.
Em ambos os casos, acontece dor intensa, deformação do local afetado, incapacidade de movimento e inchaço.
Como socorrer: imobilização; movimentar o menos
possível; colocar gelo no local de
20 a 30 minutos; improvisar talas; proteger o ferimento com
gase ou pano limpo (para casos de fraturas expostas ou abertas).
NSST - 2005 107
Transporte depessoas acidentadas
O transporte adequado de feridos é de suma importância. Muitas vezes, a vítima pode ter seu quadro agravado por causa de um transporte feito de forma incorreta e sem os cuidados necessários. Por isso é fundamental saber como transportar um acidentado.
NSST - 2005 108
Parada CardiorespiratóriaParada Cardíaca
É preciso estar atento quando ocorrer uma parada cardíaca, pois esta pode estar ligada a uma parada respiratória e ambas acontecerem simultaneamente.
Parada Respiratória
É a parada da respiração por: afogamento, sufocação, aspiração excessiva de gases venenosos, soterramento e choque.
NSST - 2005 109
Mordeduras e Picadas
Os princípios de primeiros socorros, nos casos de mordeduras e picadas são:
limitar a disseminação de venenos específicos; tratar os venenos específicos; controlar qualquer sangramento; verificar se existe choques e problemas respiratórios,
tratando-os se necessário; evitar infecção pela limpeza da área mordida; procurar assistência médica.
NSST - 2005 110
Picadas de Cobras
Existem no Brasil, 4 grupos de serpentes venenosas. As serpentes do grupo Bothrops (jararacas) são responsáveis por 90% dos acidentes. Seus sinais e sintomas são: dor, edema, eritema e calor local.
Como socorrer: mantenha a pessoa
deitada e calma; não use garrotes ou
torniquetes, pois estes podem causar gangrena;
não fazer incisões ou cortes, pois existe risco de hemorragia;
limpe bem o local da picada com água;
procure assistência médica.
NSST - 2005 111
Picadas de Aranhas e Escorpiões
Os acidentes causados por picadas de aranhas e escorpiões, com dor intensa, podem ser graves em crianças e idosos.
O reconhecimento da aranha ou escorpião, pode ajudar na identificação do tratamento.
Se possível capture o animal para que possa ser identificado.
NSST - 2005 112
EscorpiõesOs escorpiões (lacraus) não
são agressivos, picam somente para se defender e quando isso ocorre, seus sinais e sintomas são: dor, náuseas, vômitos, diarréia, dores no estômago, vontade constante de urinar, dificuldade de respirar, palidez e sudorese.
Como socorrer: manter a vítima em
repouso; colocar compressas
quentes; providenciar assistência
médica.
NSST - 2005 113
AranhasAs aranhas não são agressivas, picam apenas quando molestadas.Tarântulas e Caranguejeiras, não são consideradas perigosas, pois não
causam sintomatologia grave.Armadeiras são venenosas e responsáveis pela maioria dos acidentes
graves.Viúvas Negras, não são agressivas e, quando alguém é picado, apresenta uma elevação avermelhada no local.Aranhas Marrons, não são agressivas, picam somente quando não há possibilidade de fuga.
Em caso de acidente, seus sinais e sintomas são: dor intensa, náuseas, vômitos, salivação, sudorese, agitação, visão turva, febre e anemia.
Como socorrer:Aplicar compressa no local da picada;Se a dor for intensa, procurar assistência médica para receber soro.
NSST - 2005 114
Picadas de Insetos
Embora não sejam considerados animais peçonhentos, existem insetos como: formigas, pernilongos, mosquitos, pulgas, piolhos, percevejos, borrachudos, mutucas, etc. Suas picadas podem provocar reações graves e generalizadas, causando os seguintes sinais e sintomas: dor intensa, inchaço, náusea, vômito, tontura, sudorese, rigidez no músculo e dificuldades de respiração.
Como socorrer: manter a vítima em repouso; procurar assistência médica.
NSST - 2005 115
Picadas de Abelhas e VespasOs acidentes causados
por picadas de abelhas e vespas, apresentam manifestações clínicas distintas, dependendo da sensibilidade do indivíduo ao veneno e do número de picadas
Como socorrer: tentar tirar o ferrão; colocar gelo; passar uma pomada
anti-histamínica no local.
Obs.: No tratamento de pessoa sensibilizada ou de múltiplas picadas, procurar assistência médica com urgência.
NSST - 2005 116
Queimaduras
O contato com chamas, substâncias super-aquecidas, a exposição excessiva à luz solar e mesmo à temperatura ambiente muito elevada, provocam reações no organismo, que podem se limitar à pele ou afetar funções vitais.
As queimaduras podem ser de 1º grau, 2º grau e 3º grau, cada uma delas com suas próprias características.
NSST - 2005 117
Queimadura de 1º grau
Causa pele avermelhada, com edema e dor intensa.
Como socorrer: resfriar o local com água corrente
NSST - 2005 118
Queimadura de 2º grau
Causa bolhas sobre uma pele vermelha, manchada ou de coloração variável, edema, exsudação e dor.
Como socorrer: esfriar o local com água corrente; nunca romper as bolhas; nunca utilizar produtos caseiros, como: pó de café,
pasta de dente, etc.
NSST - 2005 119
Queimadura de 3º grauNeste tipo de queimadura, a pele fica esbranquiçada ou
carbonizada, quase sempre com pouca ou nenhuma dor (aqui incluem-se todas as queimaduras elétricas).
Como socorrer: não usar água; assistência médica é essencial; levar imediatamente ao médico.
NSST - 2005 120
O Sistema ImunológicoO organismo humano é protegido dos vírus e de outros
agentes invasores, como micróbios, bactérias e fungos, pelo sistema imunológico, que podemos chamar de defensor do corpo humano.
Existem três componentes básicos do sistema imunológico: as células do sangue; o sistema linfático, constituído de gânglios espalhados pelo corpo; a medula, que tem como uma das principais funções, produzir as células de defesa.
NSST - 2005 121
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS
O HIV, o vírus da Aids, é um retrovírus que, ao invés de ter DNA, possui RNA, ou seja, no seu processo de infecção da célula T4 hospedeira tem que transformar seu RNA em DNA. Essa característica o torna muito variável, como todo retrovírus. O HIV é da família lentivírus, indicando que entre a infecção e a manifestação, podem decorrer vários anos.
NSST - 2005 122
O Que Ocorre Quando o HIV Entra no Organismo
Ao penetrar no corpo humano, e logo nas primeiras semanas de infecção, o HIV aloja-se nos nódulos linfáticos, que se tornam reservatórios do vírus - 98% das células de defesa ficam nesses nódulos e não no sangue: o intestino também é um grande reservatório dessas células. Nos nódulos linfáticos encontram-se, no mínimo, 10 vezes mais HIV do que no sangue. Nestes nódulos, o HIV pode ficar “inativo” durante muito tempo.
NSST - 2005 123
AIDS e o SexoO HIV prolifera-se e cresce no sangue, no esperma e nas
secreções vaginais. No entanto, quando está for a desses ambientes favoráveis, morre em pouco tempo, em questão de segundos. Durante as relações sexuais com penetração, ocorrem pequenos ferimentos nos órgãos genitais, que, às vezes, não são visíveis nem provocam dor.
Esse é o caminho que o HIV percorre para infectar o organismo.
Previna-se da AIDS, no entanto, não é evitar o sexo, deixar de sentir prazer, aproveitar o que a vida tem de bom, isolar-se das pessoas, viver relacionamentos sob um efeito terrorista.
NSST - 2005 124
Meios de TransmissãoOs únicos meios de transmissão do HIV são o
Sangue, o Esperma, a Secreção Vaginal e o Leite Materno.
O vírus da Aids também foi encontrado em secreções corpóreas como o suor, a lágrima e a saliva, mas nenhuma dessas secreções contém quantidade de vírus (carga vital) suficiente para que ocorra a infecção de outra pessoa.
NSST - 2005 125
Formas de TransmissãoComo sabemos que os meios de transmissão do HIV são o
sangue, o esperma, a secreção vaginal e o leite materno, as formas de transmissão são:
Sexual - Durante a relação sexual com penetração anal, vaginal ou oral sem camisinha, com pessoas infectadas.
Sanguínea - Receber sangue contaminado, por meio de transfusões, usando seringas e agulhas ou materiais perfurocortantes, inseminação artificial ou transplante de órgãos.
Vertical ou Perinatal - Durante a gestação, parto ou aleitamento, caso a mãe esteja infectada.
NSST - 2005 126
Meios e Formas de Prevenção
Como a transmissão do HIV nas relações sexuais é a mais frequente forma de contaminação, começamos abordando algumas formas de prevenção por meio da prática de sexo mais seguro.
A definição de “sexo seguro” é muito ampla.
Cada um deve refletir sobre que comportamento preventivo quer adotar sem abrir mão de ter prazer e de práticas gostosas e naturais do ser humano.
NSST - 2005 127
Sexo SeguroSexo seguro (ou mais seguro) pode significar: usar camisinha desde o início da penetração, seja anal,
vaginal ou oral; não receber sêmen ejaculado dentro do seu corpo; evitar contato oral com a vagina, ânus ou pênis para uma
relação 100% segura; não ejacular na boca; masturbação a dois; carícias; massagem; abraços, beijos na boca e pelo corpo.
NSST - 2005 128
Como não se pega AIDS Usando camisinha em todo e qualquer tipo de relação sexual, seja
vaginal, oral ou anal; Dando abraço ou beijo em pessoa contaminada; Exigindo, nas transfusões, sangue analisado por exames de laboratório; Usando seringas e agulhas descartáveis; Exigindo uso de ferramentas médicas e odontológicas devidamente
esterilizadas; Exigindo a devida higiene de aparelhos de manicure, acumpuntura, etc.; Compartilhando roupas de cama, vaso sanitário ou utensílios domésticos; Nadando na mesma piscina ou sentando na mesma cadeira usada por
pessoa contaminada; Sendo picado por inseto; Doando sangue (desde que a agulha seja descartável).
NSST - 2005 129
MÓDULO V
Prevenção e Combate
à Incêndios
NSST - 2005 130
Como evitar um incêndio
O primeiro passo para se prevenir um incêndio, é prevenir que surja o fogo.
As substâncias que tem a propriedade de pegar fogo e queimar, são chamadas de combustíveis. Existem 3 tipos de combustíveis: sólidos, líquidos e gasosos.
Além dos combustíveis, para que haja fogo, também é necessário uma fonte de calor, que em alguns casos, até o calor do sol é suficiente para combustão.
Todo fogo é alimentado pelo oxigênio, portanto completando o triângulo do fogo, existe o comburente.
Eliminando-se qualquer um desses elementos, não haverá fogo.
NSST - 2005 131
Recomendações para se evitaro fogo
Armazenagem adequada de materiais combustíveis e inflamáveis
Cuidados com instalações elétricas Instalação de para-raios Manter ordem e limpeza Cuidado com fumantes Riscos de faíscas e fagulhas
NSST - 2005 132
Classes de Fogo CLASSE “A”: São materiais de fácil combustão,
queimam tanto na superfície como em profundidade, deixando resíduos. Ex.: madeira, papel, etc.
CLASSE “B”: São os produtos que queimam somente na superfície. Ex.: gasolina, óleos, graxas, etc.
CLASSE “C”: Ocorre em equipamentos elétricos energizados. Ex.: motores, quadros de distribuição, etc.
CLASSE “D”: Ocorre em materiais pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio, etc.
NSST - 2005 133
Tipos de Extintores
Dióxido de Carbono, mais conhecido como CO2, usado preferencialmente nos incêndios classe “B” e “C”.
Pó Químico Seco, usado nos incêndios classe “B” e “C”. Em materiais pirofóricos (classe “D”), será utilizado um pó químico especial.
Água Pressurizada, usado principalmente em incêndios de classe “A”. Em incêndios de classe “C”, só deve ser utilizado sob forma de neblina. Nunca utilizar este tipo de extintor em incêndios de classe “B”.
NSST - 2005 134
Inspeção de Extintores
Todo extintor deverá ter uma ficha de controle de inspeção, devendo ser inspecionado no mínimo 1 vez por mês, sendo observado seu aspecto externo, os lacres, manômetros e se os bicos e válvulas de alívio não estão entupidas.
Cada extintor deverá ter em seu bojo, uma etiqueta contendo data de carga, teste hidrostático e número de identificação.
NSST - 2005 135
Localização e Sinalizaçãodos Extintores
Os extintores deverão ser instalados em locais de fácil acesso e visualização;
Os locais destinados aos extintores devem ser sinalizados por um círculo vermelho ou uma seta larga vermelha com bordas amarelas;
Embaixo do extintor, no piso, deverá ser pintada uma área de no mínimo 1m x 1m, não podendo ser obstruída de forma nenhuma;
Sua parte superior não poderá estar a mais de 1,60 m acima do piso;
Extintores não poderão estar instalados em paredes de escadas e não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.
NSST - 2005 136
Módulo VI - Norma Regulamentadora 6 -
Equipamento de Proteção Individual
NSST - 2005 137
Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s
É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de medidas de proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de Proteção Individual - EPI.
Como exemplo temos a proteção contra quebra de agulha, instalada nas máquinas, quando não for possível adotar tal medida, ou durante a fase de implantação, adota-se o uso de óculos de proteção.
NSST - 2005 138
AtribuiçõesA recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado
ao risco existente às diversas atividades será: Do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho - SESMT; Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA,
nas empresas desobrigadas de manter o SESMT;
Nas empresas desobrigadas de manter CIPA, cabe ao empregador, mediante orientação técnica, fornecer o EPI adequado à proteção da integridade física do trabalhador.
NSST - 2005 139
Obrigações do empregador quanto ao EPI:
Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; Fornecer ao empregado somente EPI aprovado
pelo Ministério do Trabalho; Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; Tornar obrigatório o seu uso; Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou
extraviado; Responsabilizar-se pela sua higienização e
manutenção periódica.
NSST - 2005 140
Obrigações do empregadoquanto ao EPI:
Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
NSST - 2005 141
Equipamentos de Proteção Coletivas - EPC’s
São os equipamentos que neutralizam o risco na fonte, dispensando, em determinados casos, o uso dos equipamentos de proteção individual.
Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra quebra de agulha, estamos atuando sobre o ambiente de trabalho, esta medida é chamada de proteção coletiva, pois protégé o conjunto de trabalhadores.