11
NORMAS REGULAMENTADORAS

Nr's e Protocolos Usuais Em Medicina Do Trabalho

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Protocolo de Normas Regulamentadoras.

Citation preview

  • NORMAS REGULAMENTADORAS

  • NORMAS REGULAMENTADORASNR 7 PCMSO = (PCCCV): PROGRAM CONTROL C/CONTROL VPrograma de Controle Mdico de Sade OcupacionalPLANEJAMENTO: 7.2.4 O PCMSO dever ser planejado e implantado com base nos riscos sade dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliaes previstas nas demais NR.OBS. Interface com a NR7(PPRA): riscos

  • NORMAS REGULAMENTADORASNR 7 PCMSOPrograma de Controle Mdico de Sade OcupacionalDESENVOLVIMENTO(Mobilidades funcionais): 7.4 Do Desenvolvimento do PCMSO: exames mdicos:AdmissionalPeridicoDe retorno ao trabalhoDe mudana de funodemissional

  • NORMAS REGULAMENTADORASNR 7 PCMSOPrograma de Controle Mdico de Sade OcupacionalASO(Atestado de sade ocupacional): 7.4 Do Desenvolvimento do PCMSO: exames mdicos:7.4.4.1 A primeira via do ASO ficar arquivada no local de trabalho do trabalhador,inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras disposio da fiscalizao do trabalho.7.4.4.2 A segunda via do ASO ser obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo da primeira via.

  • NORMAS REGULAMENTADORASNR 7 PCMSOPrograma de Controle Mdico de Sade OcupacionalASO(Atestado de sade ocupacional): 7.4.4.3 O ASO dever conter no mnimo:Nome completo do trabalhadorRiscos ocupacionais*(estratificao) obs. Ergonmico: biomecnico.Exames complementaresNome do mdico coordenador(quando houver) com o CRMDefinio de aptido para funo: exerce, exerceu ou exercerNome e carimbo do mdico examinador,endereo ou forma de contatoData, assinatura, carimbo e CRM do mdico examinador

  • O TRABALHADOR EST APTO?

  • NORMAS REGULAMENTADORASNR 9 PPRAPrograma de Preveno de Riscos Ambientais NVEL DA AO: considera-se nvel de ao o valor acima do qual devem ser iniciadas aes preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposies a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposioa) para agentes qumicos, a metade dos limites de exposio ocupacional b) para o rudo, a dose de 0,5 (dose superior a 50%)

  • NORMAS REGULAMENTADORASNR 15 ATIVIDADES E OPERAES INSALUBRESGRAUS DE INSALUBRIDADE:

    GRAU MXIMO: 40% SM da regioGRAU MDIO: 20% SM da regioGRAU MNIMO: 10 SM da regio

  • NORMAS REGULAMENTADORASNR 15 ATIVIDADES E OPERAES INSALUBRESANEXO 14: AGENTES BIOLGICOS(AVALIAO QUALITATIVA): 20%, GRAU MDIO E 40%, GRAU MXIMO,SOMENTE)

  • NR 15 ATIVIDADES E OPERAES INSALUBRESANEXO 14: AGENTES BIOLGICOSINSALUBRIDADE DE GRAU MXIMO: 40%Insalubridade de grau mximoTrabalho ou operaes, em contato permanente com:- pacientes em isolamento por doenas infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, no previamente esterilizados;- carnes, glndulas, vsceras, sangue, ossos, couros, plos e dejees de animais portadores de doenas infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);- esgotos (galerias e tanques);- lixo urbano (coleta e industrializao).

  • NR 15 ATIVIDADES E OPERAES INSALUBRESANEXO 14: AGENTES BIOLGICOSINSALUBRIDADE DE GRAU MDIO: 20%Insalubridade de grau mdioTrabalhos e operaes em contato permanente com pacientes, animais ou com materialinfectocontagiante, em:- hospitais, servios de emergncia, enfermarias, ambulatrios, postos de vacinao e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da sade humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com ospacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, no previamente esterilizados);- hospitais, ambulatrios, postos de vacinao e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);- contato em laboratrios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;- laboratrios de anlise clnica e histopatologia (aplica-se to-s ao pessoal tcnico);- gabinetes de autpsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente aopessoal tcnico);- cemitrios (exumao de corpos);- estbulos e cavalarias;- resduos de animais deteriorados.