Upload
diogo
View
2
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Seminrio IPROCEDIMENTOADMINISTRATIVO FISCALQuestes1.Recurso administrativo protocolado intempestivamente tem o condo de suspender a exigibilidade do crdito tributrio? Fundamentar sua deciso baseada no que dispe o art. 35 do Decreto Federal n. 70.235/1972: Art. 35. O recurso, mesmo perempto, ser encaminhado ao rgo de segunda instncia, que julgar a perempo. (Vide anexos I, II e III).2.Considerando a presuno de legitimidade dos atos administrativos, o nus da prova compete sempre aos contribuintes? At que momento o contribuinte (recorrente) pode juntar aos autos provas documentais? (Vide anexo IV).3.Os tribunais administrativos exercem jurisdio? Justifique sua resposta, definindo jurisdio. Podem, no ato de julgar, afastar a aplicao de lei sob a alegao de sua incompatibilidade com a Constituio? Pode a deciso administrativa inovar o feito, agravando o lanamento por ocasio do julgamento da defesa do contribuinte? (Vide anexos V e VI).4.Recurso administrativo interposto junto ao CARF julgado, por unanimidade, favoravelmente ao contribuinte. A deciso exarada passvel de controle pelo Judicirio em ao proposta pelo Fisco?5.A existncia de processo judicial e administrativo concomitantes implica renncia s instncias administrativas? (Vide anexos VII, VIIII e IX).6.Respondendo consulta formulada por contribuinte, a Receita Federal do Brasil, por intermdio de seu secretrio, manifesta sua concordncia a respeito do posicionamento por ele adotado. Posteriormente, o STF (sem modulao dos efeitos) julga inconstitucional a lei sob a qual tal entendimento estava embasado. Quais as consequncias dessa deciso em relao ao ato administrativo exarado pelo secretrio da Receita Federal do Brasil?