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ADVOCACIA Eudélio Almeida de Mendonça / Jairo José de Lima / Raymundo Martins de Matos
Rua Antonio Emilio de Figueiredo, nº 2027, Dourados (MS) Telefone: (67) 3422-0448 / 9626-4148
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE D IREITO DA ...... VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS (MS).
RAPHAEL DA SILVA MATOS , brasileiro, solteiro, administrador de
empresas, inscrito no CRA/MS sob o nº 7.208, e vereador, residente e domiciliado na Rua Ranulfo
Saldivar, nº 549, Parque Alvorada, nesta cidade de Dourados (MS), portador da Cédula de Identidade
RG. nº 001245569 da SSP/MS, titular do CPF nº 950.812.321-49, através dos advogados adiante
declinados, mandato incluso, com fulcro no art. 867 e 868 do Código de Processo Civil c/c demais
dispositivos pertinentes, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para propor, como de fato
propõe á presente
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
Em face de: SIMTED – SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
24.664.674/0001-59, com sede na Rua Maria da Glória, nº 670, Vila Industrial, Dourados (MS), CEP
79840-150, telefone (67) 3421-3749, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DA PESSOA DO NOTIFICANTE
01. O notificante Raphael da Silva Matos, nasceu em Dourados no dia
18/01/1982, é filho do servidor público federal Donizeti Neves de Matos e da servidora pública
municipal (aposentada) Wânia Auxiliadora da Silva Matos.
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02. Estudou, desde as séries iniciais até 8ª ano, na antiga Escola Luterana
Concórdia, concluindo o ensino médio no Colégio Decisivo Anglo Unigran. Sempre se destacou
como um dos alunos mais dedicados da sala.
03. Durante alguns anos de sua juventude optou por sacrificar os seus
estudos pela necessidade de trabalhar. Contudo, no ano de 2010 se graduou como Bacharel em
Administração.
04. Aos 30 (trinta) anos, em 2012, disputou pela primeira vez eleição para
vereador, e, mercê da sua jovialidade, inteligência, carisma e honradez, obteve 1.671 votos.
05. O notificante foi sempre um exemplo para a juventude de Dourados,
com personalidade forjada no seio de sua tradicional família, e nas escolas e universidades onde
estudou. Não havendo nada que possa desabonar a sua honra, pelo mínimo que seja.
06. Como se sabe, o político só se realiza completamente quando consegue
se eleger e exercer um cargo público. O notificante conseguiu, sendo um dos mais jovens vereadores
da Câmara Municipal de Dourados.
07. Também, fruto do seu dinamismo e dedicação, é reconhecido como um
dos mais atuantes vereadores da casa de Leis, presidindo atualmente as Comissões Permanentes de
Trânsito e Segurança Pública e de Juventude, bem como ainda sendo membro das Comissões de
Finanças e Orçamento Público, Legislação, Redação e Justiça, Obras e Serviços Públicos. Aliás, ao
longo do mandato, honrar o voto dos seus eleitores e bem representar a sua cidade natal, tem sido seu
grande e inarredável objetivo.
08. Neste período atual em que a classe política, de modo geral, encontra-
se desacreditada, o notificante tem a consciência tranqüila de que nada fez de errado que possa
macular a sua honra. E pagar um preço tão caro, como o que está pagando.
09. Pode até não agradar a todos, posto que isso é impossível, mas
procura se pautar dentro dos padrões éticos e morais, aceitando as críticas de quem se sinta
inconformado, pois a crítica é salutar na democracia. No entanto, não aceita a crítica maldosa, a
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injuria, a difamação e a calúnia. Atitudes que causam ao notificante profunda dor na alma. Na
verdade, a honra é mesmo o patrimônio maior de qualquer pessoa, sendo um dever do cidadão
defende-la sempre que injustamente seja atacada.
II – DOS FATOS
10. O senhor prefeito enviou para a Câmara o Projeto de Lei 60/2014,
trazendo a seguinte ementa: “Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Dourados do
Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”.
11. Trata-se de lei que visa atender o estatuído na Lei Federal
13.005/14, que define o Plano Nacional de Educação, ou seja, a discussão e criação de Planos
decenais municipais.
12. Com o apoio do notificante o Projeto de Lei foi aprovado em dois
turnos de votação na Câmara Municipal de Dourados.
13. A categoria dos profissionais da educação do município, através do
notificado, hoje administrado por uma “junta governativa”, mobilizou os seus filiados pretendendo
que os vereadores não aprovassem o texto encaminhado pelo poder executivo, por ser diferente
daquele que o fórum de entidades havia definido e encaminhado ao executivo – este que possui a
legitimidade para a proposição da referida lei.
14. O texto votado e aprovado descontentou o notificado. Contudo, se
esquece este que as reivindicações da categoria não se exaurem após o projeto votado. Inúmeras
outras questões podem ser retomadas, inclusive aquelas atinentes á valorização profissional e que
poderão ser defendidas pelo notificante no momento oportuno.
15. Por diversas vezes os legisladores alertaram da possibilidade que
havia das reivindicações dos profissionais da educação ser posteriormente discutidas e que, naquele
momento, a Câmara estava diante de um impasse, qual seja, o prazo para o projeto ser votado, sob
pena de descumprimento do prazo estipulado na lei federal (o prazo era 24.06.2015, enquanto que a
votação deu-se no dia 22.06.2015). Inclusive, há no próprio texto da lei municipal aprovada a
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previsão da criação da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME (CMMA), além
da instituição do Fórum Municipal de Educação.
16. O notificante também alertou durante a sessão que seria necessário,
inclusive por cautela administrativa, aprovar o plano dentro do prazo previsto na citada Lei nº
13.005/2014.
17. O certo é que nada convenceu o notificado, e este, de maneira
temerária, encontrou uma forma condenável de demonstrar o seu inconformismo: mandou
confeccionar e espalhou em vários pontos estratégicos da cidade outdoors imensos com as fotografias
dos vereadores que não comungaram com o pensamento dele. Incluindo a fotografia do notificante.
.
18. Fincar outdoors caríssimos para criticar vereador, por si só, é
aceitável, mormente porque certamente sobra verba no sindicato. O que não se aceita é o chamado
“jogo sujo”, a “campanha difamatória”, ao estampar: “OS TRAIDORES DO POVO QUE PASSARAM A
MÃO NA EDUCAÇÃO”, o notificado usa de dubiedade, mas fica muito claro qual a idéia quis ele
passar para a população. (foto anexa).
19. É provável que o notificado vá procurar uma justificativa para se
eximir de qualquer responsabilidade e esta NOTIFICAÇÃO JUDICIAL tem mesmo o prévio objetivo de
obter explicações e retratações do notificado SIMTED.
20. Todos sabem, até as crianças, que “passar a mão” no sentido
pejorativo significa “roubar”. O mesmo que pegar ilegalmente para si alguma coisa de outrem.
Significa surrupiar. E, smj, a frase no outdoor deixa claro que ali estava as fotos dos vereadores que
além de traidores do povo, surrupiaram a educação. Ou seja, pegaram para si, o dinheiro que seria
para a educação. Outra acusação séria vem no carimbo em cima da foto do notificante com a palavra
traíra. No sentido demonstrado pelo notificado traíra significa pessoa “baixa”, mal vista, enganador,
pessoa em que não se pode confiar, traidor.
21. Mas só os outdoors eram pouco. A idéia é escolhambar com a
moral do notificante e dos demais vereadores. O material também pode ser visto e “compartilhado”
no site da entidade. E mais, o notificado mandou imprimir e está distribuindo alucinadamente na
cidade um cartaz de 30cmx20cm com as fotos dos vereadores e sobre cada foto um carimbo com a
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palavra “traíra” e com a mesma acusação: “os traidores do povo que passaram a mão na educação”.
(foto anexa).
III – DO DIREITO
22. O notificante tem todo o direito de exigir que a campanha
difamatória contra a sua pessoa seja estancada como faz através da presente notificação judicial e
também de responsabilizar o notificado civilmente e seus responsáveis cível e criminalmente em
posteriores ações específicas.
a) Estabelece o Código Civil Brasileiro:
Art.186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao
exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé
ou pelos os bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a
outrem, fica obrigado a repará-lo.
b) Diz o Código Penal Brasileiro (Dos Crimes Contra a Honra):
Calunia:
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido
como crime.
Difamação:
Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua
reputação.
Injúria:
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
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23. Assim, até que o notificante apresente uma justificativa plausível e
com medida compensativa para a reparação do ilícito manifestado, “fica obrigado a reparar o dano”.
24. O SIMTED é dirigido por pessoas cultas e esclarecidas (Gleice Jane
Barbosa, José Carlos Brumatti, Sirléia Marcomini, Marcos Antonio Rechinelli Leal, Amaiuza
Sanches, Neide Augusto, Márcia Xixa, Eliza Cristaldo e Adélia Martins) os que participaram da
campanha difamatória sabem exatamente o que querem atingir, ou seja, pretendem passar para a
população a pecha de que o notificante é um político corrupto, que recebeu dinheiro para votar o
projeto diferentemente do que esperava o notificado. Os componentes da chamada “junta
governativa” certamente decidiram conscientemente os ataques ao notificante, assumindo todos os
riscos, inclusive o de responder por crimes e de pagar indenização não só ao notificante, mas aos
demais vereadores.
25. Para quem, como o notificante, que sonha em galgar outros postos, e
tem um cuidado enorme para não “sujar” o seu nome, recebeu um golpe mortal do notificado. Tudo
sem contar o constrangimento perante seus pais, seus irmãos, sua namorada, seus familiares, seus
amigos e seus eleitores, além de toda a comunidade.
IV – PRETEXTO DESTA NOTIFICAÇÃO
26. O notificante está temeroso de que o inconformismo e a injusta fúria
do notificado se manifestem ainda além dos outdoors e cartazes, através de panfletos apócrifos,
jornais do sindicato, reuniões, rede social, etc.
27. Evidentemente que o notificante há de buscar uma maneira de
preservar e ver reparada a sua honra. A lei tem remédio próprio para isso.
28. Assim, é a presente para notificar o SIMTED, sobre as seguintes
providências:
a) fazer a imediata retirada dos outdoors feitos na gráfica Seridor e
espalhados na cidade onde consta a foto do notificante e de outros vereadores e com os dizeres “os
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traidores do povo que passaram a mão na educação” e também dos cartazes 20x30, com as mesmas
fotos e a mesma frase coma inscrição “traíra” sobre cada foto.
b) deverá responder por documento assinado dirigido ao gabinete do
notificante na Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, qual a intenção de informar a população
que o notificante “passou a mão no dinheiro da educação” e é um “traíra”, comentando e explicando
o que entender de direito.
c) deverá se abster de divulgar aquele material depreciativo à honra
do notificante em jornais, rede social, site, panfletos, outdoors, cartazes, etc.
d) deverá informar também se a decisão e/ou a participação na
divulgação do material é de um, uns ou todos os membros responsável pelo sindicato, quais sejam,
Gleice Jane Barbosa, José Carlos Brumatti, Sirléia Marcomini, Marcos Antonio Rehinelli Leal,
Amaiuza Sanches, Neide Augusto, Márcia Xixa, Eliza Cristaldo e Adélia Martins, para fins de
formação de pólo passivo.
V- CONSIDERAÇÕES FINAIS
29. Fica o SIMTED, notificado também que o notificante não está
buscando rixa pessoal e nem enfrentamento com a laboriosa classe dos técnicos em educação da rede
pública municipal.
30. Fica notificado também o SIMTED que o notificante, no que lhe
couber, sempre estará ao lado dos professores e demais técnicos em educação e lamenta que o
notificado não tenha reconhecido a sua atuação na votação do projeto na câmara. Afirmar que o
notificante “passou a mão no dinheiro da educação” e que por ser “ladrão” traiu o povo e é um traíra,
não condiz com a grandeza que a nobre categoria dos técnicos em educação sempre fez por merecer.
31. Evidente que o SIMTED esteve sempre ciente de que é muito
difícil para um político reverter uma difamação notadamente quando a acusação de “passar a mão”. O
SIMTED assumiu clara e conscientemente a responsabilidade de assassinar a reputação do
notificante, como forra por este não atender às pretensões do SIMTED naquele caso específico. É a
tal da vingança maligna e irresponsável.
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32. Ao dispensar o diálogo e decidir por assassinar a reputação do
notificante, o notificado passa ao largo da regra democrática com atitudes que desafiam ações cíveis e
criminais, com conseqüências imprevisíveis.
VI – DO PEDIDO
33. Pelo exposto, objetivando prevenir responsabilidades, prover a
conservação e ressalvas de seus direitos, é a presente para requerer, com fundamento no artigo 867
do Código de Processo Civil, a NOTIFICAÇÃO do SIMTED , na pessoa de um dos seus
representantes legais, no endereço indicado no preâmbulo, através de Oficial de Justiça, a fim de que
o mesmo providencie a imediata retirada dos outdoors com mensagem depreciativa ao notificante;
cesse a distribuição do cartaz com o mesmo teor depreciativo, retire o material do site da entidade e
responda no prazo de 10 dias qual o significado da frase “Os Traidores do Povo que Passaram a Mão
na Educação” e da mesma forma sobre a injúria “traíra”, e de se abster de fazer divulgação por
qualquer meio daquele material ou outro com o mesmo objetivo, tudo conforme o item 28, letras “a”,
“b” e “c” acima, sob pena de sofrer agravante nas sanções legais cabíveis à espécie.
Fica notificado de que não obtendo a resposta detalhada para o quesito do item 28, letra “d”, todos os membros da junta Governativa serão solidários nas ações cíveis e criminais. Fica notificado também que, após o prazo de 10 dias, o notificante
poderá manusear Boletim de Ocorrência Policial, Queixa Crime e Ação de Indenização pelos danos
morais que está sofrendo.
Dá à causa para efeitos fiscais, o valor de R$1.000,00 (hum mil reais).
Nestes termos,
pede deferimento.
Dourados, 20 de julho de 2015.
Eudélio Almeida de Mendonça
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Jairo José de Lima
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PODER JUDICIÁRIO GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL GRJ
DATA UNID. EMISSORA
22/07/2015 10000-55 Nº
002.0176293-14 TOTAL
DADOS DO INTERESSADO PELO RECOLHIMENTO
Nome : raphael da silva matos Endereço : DADOS DO PROCESSO
Número : 0806827-56.2015.8.12.0002 Tipo de custas : Taxa Judiciária - Lei 3.779/09 Data do cálculo : 20/07/2015 Requerente : Rafhael da Silva Matos Requerido : SIMTED - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados Nome da ação : Notificação Área : Cível Valor da causa : R$ 1.000,00 Perc. cálculo : 100,00 % Cartório : 3º Ofício Cível Comarca : Dourados TAXA JUDICIÁRIA - LEI 3.779/09 SUBTOTAL R$ 323,40
CÓDIGO CALCULADO PAGO VALOR
.Taxa Judiciária - Lei 3779/09 Recolhimento: Preparo de Ação 408 323,40 0,00 323,40 Tabela: Tabela A - Lei 3.779/09 Valor ação: 1.000,00
TOTAL A RECOLHER PAGAMENTO SOMENTE POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO R$ 323,40
(15,00 UFERMS)
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CERTIDÃO DE PAGAMENTO DE GUIA
Autos: 0806827-56.2015.8.12.0002 Classe: Notificação
Certifico, para os devidos fins, que a guia abaixo foi devidamente quitada conforme relação de pagamentos dos boletos apresentada:
DADOS DA GUIA INTERESSADO EMISSÃO
raphael da silva matos 20/07/2015 ENDEREÇO NÚMERO
002.0176293-14 VALOR (R$)
323,40
DADOS DO CÁLCULO TIPO DE CUSTAS PERCENTUAL DE REDUÇÃO DATA
Taxa Judiciária - Lei 3.779/09 0 20/07/2015 CLASSE PARCELA
Notificação Única VALOR DA CAUSA (R$) DATA DO VALOR DA AÇÃO PERCENTUAL DE CÁLCULO PERCENTUAL DE RATEIO
1.000,00 20/07/2015 100 100
DADOS DO PAGAMENTO BOLETO FAVORECIDO VALOR (R$) DATA DO PAGTO
10020176293 Tribunal de Justiça 323,40 21/07/2015
Dourados, 22 de julho de 2015.
Escrivã(o) Judicial
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Estado de Mato Grosso do Sul Poder JudiciárioDourados3ª Vara Cível
Mod. 713288 - Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1758, Dourados-MS - E-mail: [email protected]
CERTIDÃO
Autos n° 0806827-56.2015.8.12.0002Ação: Notificação
Certifico e dou fé que as custas iniciais foram recolhidas.
Dourados (MS), 23 de julho de 2015.
Ilda Wakami Kruger Escrivão/Chefe de Cartório
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PODER JUDICIÁRIO GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL GRJ
DATA UNID. EMISSORA
23/07/2015 10000-55 Nº
002.0176446-23 TOTAL
DADOS DO INTERESSADO PELO RECOLHIMENTO
Nome : raphael da silva matos Endereço : DADOS DO PROCESSO
Número : 0806827-56.2015.8.12.0002 Tipo de custas : Diligências de Oficial de Justiça Data do cálculo : 23/07/2015 Requerente : Rafhael da Silva Matos Requerido : SIMTED - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados Nome da ação : Notificação Área : Cível Valor da causa : R$ 1.000,00 Perc. cálculo : 100,00 % Cartório : 3º Ofício Cível Comarca : Dourados ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E DILIGÊNCIAS SUBTOTAL R$ 45,24
CÓDIGO CALCULADO PAGO VALOR
Atos do Oficial de Justiça e Diligência Recolhimento: Atos do Oficial de Justiça - Justiça Paga 413 45,24 0,00 45,24 Qtde: 1 Valor: 45,24
TOTAL A RECOLHER PAGAMENTO SOMENTE POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO R$ 45,24
(2,10 UFERMS)
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PODER JUDICIÁRIO GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL GRJ
DATA UNID. EMISSORA
23/07/2015 10000-55 Nº
002.0176447-04 TOTAL
DADOS DO INTERESSADO PELO RECOLHIMENTO
Nome : raphael da silva matos Endereço : DADOS DO PROCESSO
Número : 0806827-56.2015.8.12.0002 Tipo de custas : Diligências de Oficial de Justiça Data do cálculo : 23/07/2015 Requerente : Rafhael da Silva Matos Requerido : SIMTED - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados Nome da ação : Notificação Área : Cível Valor da causa : R$ 1.000,00 Perc. cálculo : 100,00 % Cartório : 3º Ofício Cível Comarca : Dourados ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E DILIGÊNCIAS SUBTOTAL R$ 45,24
CÓDIGO CALCULADO PAGO VALOR
Atos do Oficial de Justiça e Diligência Recolhimento: Atos do Oficial de Justiça - Justiça Paga 413 45,24 0,00 45,24 Qtde: 1 Valor: 45,24
TOTAL A RECOLHER PAGAMENTO SOMENTE POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO R$ 45,24
(2,10 UFERMS)
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Estado de Mato Grosso do Sul Poder JudiciárioDourados3ª Vara Cível
Mod. 1052617 - Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1758, Dourados-MS - E-mail: [email protected]
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 23 de julho de 2015, faço estes autos conclusos à Dra. Marilsa Aparecida da Silva Baptista, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível. Eu, ___________ Ilda Wakami Kruger, Chefe de Cartório, o digitei.
Autos n° 0806827-56.2015.8.12.0002Ação: NotificaçãoAutor: Rafhael da Silva MatosRequerido: SIMTED - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados
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ADVOCACIA Eudélio Almeida de Mendonça / Jairo José de Lima / Raymundo Martins de Matos
Rua Antonio Emilio de Figueiredo, nº 2027, Dourados (MS) Telefone: (67) 3422-0448 / 9626-4148
1
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE D IREITO DA 3ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS (MS).
Autos: 0806827-56.2015.8.12.0002
RAPHAEL DA SILVA MATOS , já qualificado, nos autos em referência,
através dos advogados adiante declinados, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para
dizer o que segue:
O requerente recolheu uma diligência de oficial de justiça.
Junta o comprovante de pagamento da referida guia.
Nestes termos,
pede deferimento.
Dourados, 23 de julho de 2015.
Eudélio Almeida de Mendonça
OAB/MS 5300
Jairo José de Lima
OAB/MS 6804
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CERTIDÃO DE PAGAMENTO DE GUIA
Autos: 0806827-56.2015.8.12.0002 Classe: Notificação
Certifico, para os devidos fins, que a guia abaixo foi devidamente quitada conforme relação de pagamentos dos boletos apresentada:
DADOS DA GUIA INTERESSADO EMISSÃO
raphael da silva matos 23/07/2015 ENDEREÇO NÚMERO
002.0176447-04 VALOR (R$)
45,24
DADOS DO CÁLCULO TIPO DE CUSTAS PERCENTUAL DE REDUÇÃO DATA
Diligências de Oficial de Justiça 0 23/07/2015 CLASSE PARCELA
Notificação Única VALOR DA CAUSA (R$) DATA DO VALOR DA AÇÃO PERCENTUAL DE CÁLCULO PERCENTUAL DE RATEIO
1.000,00 20/07/2015 100 100
DADOS DO PAGAMENTO BOLETO FAVORECIDO VALOR (R$) DATA DO PAGTO
10020176447 Tribunal de Justiça 45,24 23/07/2015
Dourados, 24 de julho de 2015.
Escrivã(o) Judicial
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Estado de Mato Grosso do Sul Poder JudiciárioDourados3ª Vara Cível
Modelo 715269 - Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1758, Dourados-MS - E-mail: [email protected] - autos 0806827-56.2015.8.12.0002
TRANSFERÊNCIA DE CARGAJuiz em substituição
Autos: 0806827-56.2015.8.12.0002Ação: NotificaçãoParte autora: Rafhael da Silva MatosParte ré: SIMTED - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados
Na presente data procedi a transferência da titularidade da conclusão dos
presentes autos, em razão de férias/licença, ao Juiz designado pelo Conselho Superior da
Magistratura para responder por este ofício de justiça.
Dourados, 25 de agosto de 2015
Jocelma Aparecida Gomes Batista
Escrivão/Chefe de Cartório
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Estado de Mato Grosso do Sul Poder JudiciárioDourados3ª Vara Cível
Modelo 713770 - Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1758, Dourados-MS - E-mail: [email protected] - autos 0806827-56.2015.8.12.0002
TRANSFERÊNCIA DE CARGA Juiz Titular
Autos: 0806827-56.2015.8.12.0002Ação: NotificaçãoParte autora: Rafhael da Silva MatosParte ré: SIMTED - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados
Na presente data procedi o retorno dos autos, vindos por transferência de
carga, ao juiz titular, em razão do término da substituição.
Dourados, 09 de setembro de 2015
Jocelma A. Gomes Batista
Cargo do Escrivão do Cartório << Nenhuma informação disponível >> em
subst. legal
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Estado de Mato Grosso do Sul Poder JudiciárioDourados3ª Vara Cível
Mod. 705807 - Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1758, Dourados-MS - E-mail: [email protected]
Autos nº 0806827-56.2015.8.12.0002
Ação: Notificação
Requerente: Rafhael da Silva Matos
Requerido: SIMTED - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação
de Dourados
Vistos, etc...
Defiro o pedido inicial, apenas para dar
conhecimento ao Requerido do exposto na inicial, já que não não cabe em
sede da presente medida, qualquer determinação para compelir o
Requerido à prática de atos, assim como, não é cabível defesa(art. 871
do CPC).
Notifique-se o Requerido, entregando-lhe cópia da
petição inicial, para conhecimento.
Feita a notificação e decorridas as 48 (quarenta e
oito) horas, sejam os autos materializados e entregues à parte Requerente,
que deverá comparecer em cartório no prazo de 05 dias para os devidos fins
(art. 57 do Provimento nº 70 da Corregedoria Geral de Justiça).
Após, considerando-se que as custas processuais
já se encontram recolhidas, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Dourados, 17 de setembro de 2015.
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Estado de Mato Grosso do Sul Poder JudiciárioDourados3ª Vara Cível
Mod. 705807 - Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1758, Dourados-MS - E-mail: [email protected]
Marilsa Aparecida da Silva Baptista
Juíza de Direito
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