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NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.544 BELO HORIZONTE, 13 DE ABRIL DE 2017. www.bhauditores.com.br www.bornsolutions.com.br "A gratidão é o único tesouro dos humildes." William Shakespeare TARIFAS DOS SERVIÇOS POSTAIS DOS CORREIOS VÃO TER REAJUSTE DE 7,485% .......................................................... 2 AJUSTES NAS REGRAS DE TERCEIRIZAÇÃO FICAM FORA DO PROJETO ........................................................................... 2 TEXTO PUNE "MÁ-FÉ" E TENTA LIMITAR AÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO ................................................................. 3 REFORMA TRABALHISTA REDUZ PODER DE JUÍZES E FORTALECE ACORDOS .................................................................. 4 BANCOS ANUNCIAM REDUÇÃO DE JUROS APÓS COPOM CORTAR SELIC ....................................................................... 6 JUSTIÇA FEDERAL OBRIGA RECEITA A ANALISAR CONSULTA DE EMPRESA .................................................................... 7 FAZENDA PERDE POR APRESENTAR EMENTA INCOMPLETA EM RECURSO ..................................................................... 9 ISENÇÃO DE IR PARA PORTADORES DE MOLÉSTIAS GRAVES ....................................................................................... 10 COMISSÃO APROVA REGRAS PARA COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE HERANÇA .......................................................... 10 COMISSÃO APROVA FIM DO ECAD E CRIAÇÃO DE CENTRO DE ARRECADAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS ..................... 11 TST AUTORIZA AMBEV A SUBSTITUIR PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL ............................ 12 PETROS E PETROBRAS SÃO MULTADAS POR MÁ-FÉ APÓS APRESENTAREM REITERADAS PRELIMINARES IDÊNTICAS .. 13 Sumário

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.544 BELO HORIZONTE, 13 DE ABRIL DE … 3544.pdf · para estabelecer uma "quarentena" de 18 meses entre o fim do vínculo de um trabalhador celetista e a possibilidade

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"A gratidão é o único tesouro dos humildes."

William Shakespeare

TARIFAS DOS SERVIÇOS POSTAIS DOS CORREIOS VÃO TER REAJUSTE DE 7,485% .......................................................... 2

AJUSTES NAS REGRAS DE TERCEIRIZAÇÃO FICAM FORA DO PROJETO ........................................................................... 2

TEXTO PUNE "MÁ-FÉ" E TENTA LIMITAR AÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO ................................................................. 3

REFORMA TRABALHISTA REDUZ PODER DE JUÍZES E FORTALECE ACORDOS .................................................................. 4

BANCOS ANUNCIAM REDUÇÃO DE JUROS APÓS COPOM CORTAR SELIC ....................................................................... 6

JUSTIÇA FEDERAL OBRIGA RECEITA A ANALISAR CONSULTA DE EMPRESA .................................................................... 7

FAZENDA PERDE POR APRESENTAR EMENTA INCOMPLETA EM RECURSO ..................................................................... 9

ISENÇÃO DE IR PARA PORTADORES DE MOLÉSTIAS GRAVES ....................................................................................... 10

COMISSÃO APROVA REGRAS PARA COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE HERANÇA .......................................................... 10

COMISSÃO APROVA FIM DO ECAD E CRIAÇÃO DE CENTRO DE ARRECADAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS ..................... 11

TST AUTORIZA AMBEV A SUBSTITUIR PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL ............................ 12

PETROS E PETROBRAS SÃO MULTADAS POR MÁ-FÉ APÓS APRESENTAREM REITERADAS PRELIMINARES IDÊNTICAS .. 13

Sumário

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TARIFAS DOS SERVIÇOS POSTAIS DOS CORREIOS VÃO TER REAJUSTE DE 7,485%

Fonte: Valor Econômico. BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, autorizou

reajuste as tarifas dos serviços postais e telégrafos nacionais e internacionais prestados

exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Segundo portaria publicada hoje pelo ministro da Fazenda no Diário Oficial da União (DOU),

poderá ser aplicada, de forma linear, o percentual de 7,485% sobre todo o rol de tarifas e preços

cobrados pelos Correios na prestação de serviços postais de monopólio.

AJUSTES NAS REGRAS DE TERCEIRIZAÇÃO FICAM FORA DO PROJETO

Fonte: Valor Econômico. Em acordo com o governo, o relatório da reforma trabalhista deixou

de fora o que eram consideradas pela equipe econômica as principais medidas para corrigir

problemas, como a "pejotização", no projeto de terceirização aprovado pela Câmara e

sancionado pelo presidente Michel Temer. O governo não quer "poluir" a discussão da reforma

da Previdência com outras polêmicas.

O entendimento agora é que, no curto prazo, a Receita Federal tem mecanismos para

fiscalização e, se forem verificada distorções, o assunto será reavaliado e ajustado no futuro.

"Há salvaguardas tributárias em outras leis. Não precisa ser feito nada agora", explicou uma

fonte ao Valor. "Não queremos mais polêmica na [reforma] trabalhista." Uma outra fonte disse

que o governo não desistiu dos ajustes mas o assunto pode ser tratado em um PL específico.

Originalmente, a área técnica defendia ajustes na terceirização -no projeto que trata do tema

no Senado ou por outra lei (MP ou projeto). Depois, a estratégia passou a fazer o ajuste na

reforma trabalhista. Agora, o governo decidiu esperar para ver os impactos da nova legislação.

Enquanto isso, a Receita, que tem maior preocupação com perda de arrecadação, fiscalizará os

contratos.

O parecer do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) inclui apenas uma regra nesse sentido,

para estabelecer uma "quarentena" de 18 meses entre o fim do vínculo de um trabalhador

celetista e a possibilidade de contratação como terceirizada de uma empresa que esse ex-

funcionário seja sócio ou titular. A proibição não valerá para aposentados.

Também ficarão garantidos aos trabalhadores terceirizados, se o projeto for aprovado, os

mesmos diretos de alimentação, transporte, atendimento médico e treinamento dos contratados

diretamente pela empresa onde estiverem prestando serviços.

Os técnicos do governo estavam preocupados com o risco da "pejotização" e a precarização do

trabalho, cenário que contribuiria para a redução da arrecadação previdenciária.

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Para inibir a contratação de pessoas físicas como jurídicas, a principal medida considerada na

área técnica é exigir da terceirizadora o recolhimento antecipado de parte dos encargos

trabalhistas e tributos. Com isso, dificulta-se a contratações de empresas individuais, ou muito

pequenas, que não teriam capital de giro suficiente para arcar com essas obrigações. Também

era avaliado exigir que sejam reservados recursos para o cumprimento das obrigações

trabalhistas pelo terceirizado.

Agora, o entendimento é que a Receita fará as fiscalizações para impedir irregularidades. No

início do mês, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que a lei sancionada criou um

marco regulatório e que caberá ao governo fiscalizar. Ajustes, disse, ocorreriam de forma

gradual.

TEXTO PUNE "MÁ-FÉ" E TENTA LIMITAR AÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Fonte: Valor Econômico. Relator da reforma trabalhista na Câmara, o deputado Rogério Marinho

(PSDB-RN), inseriu em seu parecer lido ontem em uma comissão especial uma série de artigos

para inibir a abertura de ações de empregados contra empresas na Justiça do Trabalho.

As mudanças visam combater o que o deputado classifica como "litigância de má-fé" e vão de

acordo com manifestações de Marinho que defendia reduzir o grande número de ações

trabalhistas no Brasil, cerca de quatro milhões, em comparação ao que ocorre em outros países.

Deputados da base e representantes dos empresários manifestaram a mesma preocupação nos

debates.

O relatório insere um novo artigo, o 793-C, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que

impõe multa de 1% a 10% do valor corrigido da causa contra o chamado "litigante de má-fé".

Poderá ser considerado "litigante de má-fé" aquele que "provocar incidente manifestamente

infundado" - ou seja, entrar com uma ação que o juiz considere sem fundamento.

O texto diz ainda que, uma vez que a empresa ofereça contestação à denúncia, "ainda que

eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da

ação".

O relatório acrescenta regras para dificultar a mudança de jurisprudência pela Justiça do

Trabalho. E reduz o número de pessoas que podem ter acesso à Justiça gratuita, alterando o

critério de renda exigido para tal e impedindo que seja suficiente a declaração de que o

trabalhador não tem renda para isso. Advogados ponderam que, embora isso evite que os de

maior renda se aproveitem dessa brecha, a alteração pode dificultar para os mais pobres.

O artigo 844 da CLT também é alterado de forma a endurecer as regras contra os trabalhadores.

Atualmente, esse artigo estipula que "o não comparecimento do reclamante à audiência importa

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o arquivamento da reclamação e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de

confissão quanto à matéria de fato".

Pela redação proposta por Marinho, "na hipótese de ausência do reclamante, este será

condenado ao pagamento das custas" do processo. Essa norma valerá mesmo que o autor seja

beneficiário da justiça gratuita, "salvo se comprovar, no prazo de oito dias, que a ausência

ocorreu por motivo legalmente justificável".

Outro parágrafo acrescentado ao artigo 844 da CLT estipula que o trabalhador somente poderá

entrar novamente na Justiça Trabalhista se pagar as custas dos processos nesses casos.

REFORMA TRABALHISTA REDUZ PODER DE JUÍZES E FORTALECE ACORDOS

Fonte: Valor Econômico. O parecer da reforma trabalhista apresentado ontem pelo relator na

Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), reduz o poder dos juízes sobre as decisões,

inibe o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho e acaba com o direito como as horas in

itinere. Pretende, além disso, reduzir os litígios e insegurança sobre pagamento de direitos dos

funcionários na venda de empresas.

O relatório amplia ainda o principal ponto do projeto do governo, que é fazer os acordos entre

sindicatos e empresas prevalecerem sobre a legislação em alguns pontos, como o cumprimento

da jornada de trabalho, desde que respeitadas a Constituição (máximo de 44 horas semanais);

banco de horas; adicional por produtividade; participação nos lucros e resultados.

Na proposta do relator, o chamado negociado sobre o legislado ganha ainda mais força. Uma

das inovações é que as negociações dos sindicatos laborais diretamente com as empresas

(acordo coletivo) prevalecerá sobre os acordos entre sindicatos de trabalhadores com os

patronais (convenções coletivas). Hoje vale o que for mais benéfico para o empregado, o que

acaba por prejudicar as micro e pequenas empresas que têm menos condições de influenciar as

negociações.

Além disso, o parecer fortalece os acordos extrajudiciais, impedindo que o trabalhador vá à

Justiça depois questionar o acerto, determina que a Justiça do Trabalho "balizará sua atuação

pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva" e permite que

funcionários com ensino superior e salário de mais de R$ 11 mil negociem individualmente com

suas empresas, contrariamente à jurisprudência atual.

Para Marinho, não dá para classificar um empregado desses como "vulnerável". Já o advogado

Aldo Martinez afirma considerar uma possibilidade perigosa. "Não necessariamente quem tem

formação superior ou remuneração melhor terá poder de barganha. O lado mais forte é sempre

o empregador", disse.

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Outro ponto polêmico é que o relator está permitindo que o negociado prevaleça sobre a lei em

relação ao grau de insalubridade e a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes

insalubres. A oposição criticou e disse que muitos sindicatos são "capturados" pela empresa e

aceitam regras prejudiciais aos trabalhadores. As centrais reclamam ainda que o projeto

fortalece a negociação coletiva ao mesmo tempo que enfraquece os sindicatos, ao acabar com

o pagamento obrigatório do imposto sindical.

O relator ainda manteve a ampliação da jornada de trabalho parcial, de 25 horas semanais para

30 horas, sem horas extras, ou 26 horas semanais mais seis extras, e ampliou as possibilidades

de contratação para mais duas: o trabalho intermitente (por hora, período, sem uma jornada

definida previamente) e o teletrabalho (a distância). Para a oposição, essas duas formas

precarizarão as relações trabalhistas.

O parecer de Marinho mexe em cem pontos da CLT e é bem mais abrangente do que a reforma

encaminhada pelo governo ao Congresso, que alterava menos de 20 artigos da legislação

promulgada por Getúlio Vargas na década de 40.

Marinho também reformula as ações por dano moral e existencial para que sejam todos tratados,

dentro das relações trabalhistas, como dano extrapatrimonial, com limites para as indenizações

para evitar "decisões díspares para situações assemelhadas". A indenização pode variar de até

cinco vezes o salário do ofendido (para ofensas leves) para até cinquenta vezes (grave). Se o

dano for contra a empresa, os parâmetros serão os mesmos, mas o salário considerado será o

do ofensor.

O relator também reduziu, em relação à proposta enviada pelo governo Temer, a multa para

empresas que mantiverem trabalhadores sem registro. O projeto original do Executivo propunha

ampliar a punição de R$ 402 para R$ 6 mil por funcionário não registrado, mas o relator diminuiu

para R$ 3 mil (R$ 800 para micro e pequenas empresas) dizendo que valores mais elevados

poderiam inviabilizar as empresas.

O projeto visa reduzir a insegurança na venda de empresas ao incorporar a jurisprudência de

que a compradora será a responsável por eventuais passivos trabalhistas, inclusive de

trabalhadores já desligados, "porque mantém patrimônio e faturamento vigentes na atividade

econômica". A comprada só responderá se configurada fraude na transferência.

A proposta regulariza ainda o trabalho fora das dependências da empresa, com vínculo

empregatício - ou "teletrabalho". De acordo com o parecer do deputado tucano, "a prestação

de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual

de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado".

A intenção do governo é votar o projeto na próxima semana na comissão especial da Câmara.

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BANCOS ANUNCIAM REDUÇÃO DE JUROS APÓS COPOM CORTAR SELIC

Fonte: Valor Econômico. SÃO PAULO - O Bradesco anunciou a redução nas taxas de juros nas

linhas de crédito após a decisão do Banco Central de cortar em 1 ponto percentual a taxa básica

de juros (Selic), para 11,25% ao ano. As novas condições valem a partir da próxima segunda-

feira, 17 de abril, segundo o banco.

A taxa mínima do cheque especial caiu de 9,65% para 9,57% ao mês, e a máxima foi reduzida

de 13,49% para 13,41% ao mês.

No crédito pessoal, a taxa mínima passou de 1,83% para 1,75% ao mês, e a máxima de 7,66%

para 7,58% ao mês. Ainda de acordo com o comunicado do Bradesco, as principais linhas de

financiamento para pessoa jurídica também acompanharam a queda da Selic.

Banco do Brasil

O Banco do Brasil também reduziu os juros nas linhas de crédito. As novas condições valem a

partir da próxima segunda-feira, dia 17.

Em comunicado, o BB informa que a taxa das operações de crédito imobiliário no âmbito do

Sistema Financeiro da Habitação (SFH) passa a ser de 9,99% ao ano na faixa mínima, redução

de 0,81 ponto percentual na comparação com os 10,80% praticados hoje. Para a faixa superior,

a taxa caiu de 11% para 10,94% ao ano.

Nos financiamentos da carteira hipotecária, a taxa caiu de 11,80% para 10,90% ao ano no piso;

e de 12,02% para 11,99% ao ano no patamar superior.

O BB também reduziu os juros no crédito para aquisição de veículos por pessoas físicas, de

1,28% para 1,23% ao mês, na taxa mínima, e de 3,86% para 3,81% ao mês no patamar máximo.

No cheque especial, as taxas caíram para um patamar que varia de 4,31% a 12,84% ao mês. As

taxas anteriores oscilavam entre 4,36% e 12,89% ao mês.

Nas linhas para empresas, os juros do cheque ouro empresarial e giro rápido rotativo caíram de

8,43% para 8,38% ao mês.

O BB diminuiu ainda as taxas nas linhas para aquisição de veículos por pessoas jurídicas (redução

de 1,47% para 1,42% ao mês no piso e de 3,24% para 3,19% ao mês na máxima). Na antecipação

de crédito a lojista (ACL), a taxa passou de 1,58% ao mês para 1,53% ao mês, e de 3,94% para

3,89% ao mês no maior patamar.

Santander

O Santander também seguiu o Copom e reduziu as taxas de juros das suas principais linhas de

crédito de varejo.

A partir de segunda-feira, 17 de abril, a taxa mínima do crédito pessoal em todos os canais de

atendimento cairá de 1,99% para 1,89% ao mês, enquanto a taxa máxima diminuirá de 7,99%

para 7,89% ao mês. Já a taxa máxima de juros para financiamento de veículos será reduzida de

2,79% para 2,69% ao mês, com a taxa mínima permanecendo estável em 1,25% ao mês.

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Segundo o comunicado do banco, os cortes reafirmam o compromisso do Santander de exercer

seu papel como agente econômico, neste momento de início de retomada do desenvolvimento

do país.

Itaú Unibanco

O Itaú Unibanco anunciou que vai repassar integralmente a seus clientes o corte de 1 ponto

percentual na taxa Selic nas linhas de crédito para pessoas física e jurídica.

A redução passa a valer a partir do dia 18 de abril e vai impactar todos os clientes que utilizam

o empréstimo pessoal e cheque especial. Para as micro e pequenas empresas, haverá redução

nas taxas do cheque especial e capital de giro.

No segmento de pessoa física, a taxa média cobrada pelo banco em empréstimo pessoal era de

5,28% ao mês, e no cheque especial é de 12,85% ao mês, segundo informações do Banco

Central relativas ao período de 23 de março a 29 de março, último disponível.

Para as micro e pequenas empresas, a taxa cobrada no cheque especial era de 13,13% ao mês

no período e de 2,18% ao mês para capital de giro até 365 dias.

Além do repasse integral da queda Selic para todos os clientes que possuem cheque especial,

cerca de 1,2 milhão de clientes pessoa física com histórico de pontualidade e bom

relacionamento com o banco terão, ainda, com uma redução de 3 pontos percentuais na taxa.

As taxas praticadas pelo Itaú Unibanco variam de acordo com o perfil e o relacionamento do

cliente. “Estamos preparados para cumprir nosso papel de dinamizar a oferta de crédito de

acordo com uma trajetória consistente de queda na percepção de riscos e da taxa de juros”, diz

Roberto Setubal, presidente do Itaú Unibanco, em comunicado.

JUSTIÇA FEDERAL OBRIGA RECEITA A ANALISAR CONSULTA DE EMPRESA

Fonte: Valor Econômico. Uma companhia de serviços marítimos obteve na Justiça Federal

sentença para que a Receita Federal analise novamente seu processo de consulta. O

contribuinte resolveu recorrer ao Judiciário depois de o Fisco responder que não poderia

analisar o caso, pois estaria prestando consultoria tributária. O tema da sentença tem sido

considerado inédito por advogados tributaristas.

A consulta foi formulada pela companhia, do Rio de Janeiro, em maio de 2016. O pedido trata

de uma dúvida sobre a legislação tributária para resultados no exterior no setor de prospecção

e exploração de petróleo e gás. A orientação que se buscava era sobre a base de cálculo do

Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL de coligada com sede em outro país.

Apesar de preencher todos os requisitos formais, o processo de consulta foi declarado ineficaz

pela Receita Federal da 4ª Região Fiscal (que abrange Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio

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Grande do Norte). A resposta no processo foi de que "não é permitido à Receita Federal exercer

trabalho assemelhado ao de uma consultoria privada".

O órgão aplicou ao caso o artigo 18, inciso XIV, da Instrução Normativa da Receita nº 1396, de

2013, segundo a qual "não produz efeitos a consulta formulada quando tiver por objetivo a

prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB[ Receita Federal do Brasil ]".

Como não cabia recurso na esfera administrativa, a companhia recorreu à Justiça. O advogado

que a assessora no processo, Eduardo Kiralyhegy, sócio do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy,

alegou que a empresa ficou em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, ao mesmo tempo que

permanecem as dúvidas com relação à legislação tributária, o Fisco com pleno conhecimento

das operações pode, a qualquer momento, fiscalizar e autuar a companhia.

O advogado ainda argumentou que há inúmeros casos em que contratos privados foram

submetidos à Receita Federal para que fossem analisados aspectos tributários. Diversos

exemplos foram citados no processo. "A ideia é obter a correta interpretação da legislação

tributária pela ótica do Fisco, objetivo primeiro do processo de consulta, cuja previsão legal

expressamente o legitima", diz Kiralyhegy.

Segundo decisão do juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal de Recife, a

consulta foi formulada com base nas normas que tratam do tema, com pertinência e relevância

e atendendo a requisitos legais. "Ademais, é de se destacar as cópias de respostas da

administração fazendária a consultas feitas por pessoas jurídicas que se achavam em situação

similar a da impetrante, onde o Fisco ofertou sua resposta ao questionamento, adentrando no

mérito", diz na decisão.

O juiz considerou ilegal a decisão da Receita que declarou a ineficácia da consulta administrativa

e decidiu que seja anulada. Assim, determinou que o processo de consulta seja novamente

remetido à Secretaria da Superintendência da Receita Federal para que seja reconhecida sua

eficácia e ao mesmo tempo sejam encaminhados à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Segundo Eduardo Kiralyhegy, a decisão é inédita e relevante para todos os contribuintes do

país. Até porque essa resposta da Receita pode ser usada em outros casos similares. "Com essa

justificativa, se fosse mantida pelo Poder Judiciário, a Receita poderia fechar as portas para toda

e qualquer consulta", afirma.

O advogado tributarista Eduardo Corrêa da Silva, do Corrêa Porto Advogados Associados,

afirma que fez uma busca nos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e não encontrou

qualquer decisão a respeito do tema.

Para ele, a sentença foi acertada por diversas razões. Primeiro porque essa justificativa da

Receita é apenas prevista na Instrução Normativa nº 1396, de 2013, que extrapolou o que

dispõe o Decreto nº 70.235 de 1972. "Nesse ponto foi violado o princípio da legalidade, porque

o decreto não tem essa previsão, e da moralidade administrativa, ao propor hipóteses de

ineficácia não previstas em lei", diz.

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O fato ainda de não caber recurso da solução de consulta, o que só pode ocorrer em casos

excepcionais e sem o efeito suspensivo da decisão, viola o princípio constitucional da segurança

jurídica, avalia o advogado. "A empresa realmente ficou exposta em situação de total

vulnerabilidade", afirma Silva.

As consultas tributárias têm sido, em geral, cada vez mais restritivas, segundo o advogado Leo

Lopes, do W Faria Advogados. "Algo que costuma acontecer é que a Receita responda a esses

processos apenas dizendo que a lei tem que ser observada, o que também tem gerado

insegurança aos contribuintes", diz Lopes.

Em poucos casos, segundo o advogado, consegue-se reformar essas decisões no Judiciário,

porque os juízes entendem que haveria interferência na análise da administração pública. "Essa

postura restritiva da Receita acaba punindo o contribuinte que age da melhor forma possível,

buscando validade do posicionamento tributário que vem adotando."

Procurada pelo Valor, a Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que

não iria se manifestar sobre o assunto.

FAZENDA PERDE POR APRESENTAR EMENTA INCOMPLETA EM RECURSO

Fonte: Valor Econômico. A forma como foi apresentada uma ementa em um recurso na 1ª

Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi o

suficiente para um processo ser solucionado, sem análise do mérito. Os conselheiros não

aceitaram o recurso da Fazenda Nacional por ter apresentado apenas parte da ementa do caso

paradigma - decisão contrária necessária para recorrer à última instância.

A 1ª Turma da Câmara Superior ainda não havia se manifestado sobre essa questão processual.

Geralmente, advogados e procuradores preocupam-se com a similaridade do paradigma

apresentado, para recorrer em processo que trate da mesma tese. Para o Carf, é necessário

copiar a ementa na íntegra.

Os conselheiros se posicionaram sobre o assunto no julgamento de um processo da Paic

Participações (nova denominação do Pão de Açúcar). No processo, a empresa questionava uma

cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL feita pela Receita Federal sobre lucros de uma

controlada no exterior nos anos de 2001 e 2002. O precedente sobre o tema na 1ª Turma da

Câmara Superior é favorável à Fazenda Nacional.

No recurso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) copiou apenas trecho da ementa.

Selecionou a parte que tratava da tese discutida, a tributação de lucros no exterior. A empresa

questionou a apresentação parcial. A maioria dos conselheiros considerou que deveria ser

apresentada a íntegra, como determina regimento interno do órgão.

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O artigo 67 do regimento determina que a Câmara Superior deverá julgar os casos em que

houver decisões divergentes dentro do próprio órgão. Para isso, é necessário apresentar a cópia

dos acórdãos indicados como paradigmas ou duas ementas. Elas podem ser reproduzidas no

corpo do recurso, desde que na sua integralidade.

O procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativo Tributário da PGFN

(Cocat), Moisés de Sousa Carvalho Pereira, afirma que a orientação da procuradoria é seguir o

regimento, mas no caso considera que a transcrição da íntegra se referia apenas à matéria

relacionada ao caso concreto. Mas a prática de copiar apenas parte da ementa não é o padrão

da PGFN, segundo ele.

Para a advogada Vivian Casanova, do BMA Advogados, o entendimento sobre a ementa é

importante. "A decisão ressalta a relevância de se observar o regimento interno, seja no recurso

do contribuinte ou da Fazenda", afirma.

Para Daniela Floriano, do escritório Rayes e Fagundes Advogados, apesar desse julgamento ter

um resultado favorável para os contribuintes, gera uma jurisprudência que também pode

prejudicá-los. "A Câmara Superior está muito formalista", diz.

ISENÇÃO DE IR PARA PORTADORES DE MOLÉSTIAS GRAVES

Fonte: Atos declaratórios da PGFN — PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “nas

ações judiciais fundadas no entendimento de que a isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portadores de moléstias

graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, não exige a

demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo

pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade”

COMISSÃO APROVA REGRAS PARA COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE HERANÇA

Fonte: Câmara Legislativa. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (5)

proposta que define regras para a criação e a cobrança do Imposto Sobre Transmissão Causa

Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Esse imposto incide em duas situações:

na transferência de patrimônio em razão de morte ou na transferência de patrimônio, ainda em

vida, em razão de doação pura e simples.

Atualmente, a Constituição já prevê que o imposto é de competência de estados e municípios

e determina que sua criação e cobrança será regulada por lei complementar. Ocorre que, após

quase 30 anos, essa lei ainda não foi editada.

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É exatamente isso que faz o Projeto de Lei Complementar 363/13, da deputada Erika Kokay

(PT-DF), que foi aprovado, com emenda, pela Comissão de Finanças e Tributação.

Relator da matéria, o deputado Helder Salomão (PT-ES) disse o PLP não implica aumento ou

diminuição de receita ou despesa e recomendou sua aprovação com emenda de redação. “O

projeto é conciso e aborda adequadamente a matéria que objetiva regulamentar”, disse.

O relator sugeriu apenas trocar o termo “herdeiro” por “sucessor”, uma vez que, segundo ele,

há outras espécies de sucessores causa mortis além do herdeiro, como é o caso do legatário

(aquele para quem se deixa algum bem por meio de testamento).

Pelo texto aprovado, a competência para a instituição e cobrança do ITCD será exercida nos

seguintes termos:

– pelo estado da situação do bem ou pelo DF, no caso de bens imóveis e respectivos direitos;

– pelo estado onde se processar o inventário ou arrolamento (procedimento simplificado do

inventário e partilha), ou tiver domicílio o doador, ou pelo DF, no caso de bens móveis, títulos e

créditos.

Quando houver conexão com o exterior, a competência será exercida:

– pelo estado onde for domiciliado ou residir o donatário, se o doador tiver domicílio no exterior,

ou pelo DF;

– pelo estado onde tiver domicílio ou residir o sucessor, se o falecido (dono da herança) tiver

seu inventário ou arrolamento processado no exterior, ou pelo DF;

– pelo estado onde se processar o inventário ou arrolamento, se o falecido possuía bens, era

residente ou domiciliado no exterior, ou pelo DF.

COMISSÃO APROVA FIM DO ECAD E CRIAÇÃO DE CENTRO DE ARRECADAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Fonte: Câmara Legislativa. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que extingue

o Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad), substituindo-o por uma nova entidade,

o Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda), com regras mais rígidas.

Relator na Comissão de Finanças e Tributação, Enio Verri apresentou parecer pela aprovação

da proposta

O texto aprovado é o Projeto de Lei 2850/03, da Comissão de Legislação Participativa, e tem

origem em sugestão da Casa do Compositor Musical, entidade sem fins lucrativos situada no

Rio de Janeiro.

Obras protegidas

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De acordo com a proposta, o compositor é o titular da obra. Portanto, a utilização desta depende

de autorização prévia. O autor tem direitos morais e patrimoniais sobre a composição,

independentemente de registro.

O texto protege as composições musicais que tenham ou não letra e suas adaptações e

traduções.

Para se identificar como compositor da obra musical, o criador poderá usar seu nome civil

completo, abreviado, suas iniciais ou pseudônimo. Quem adaptar música de domínio público

terá os mesmos direitos reservados para o compositor musical.

Direitos

O compositor terá direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; conservar a obra

inédita; assegurar-lhe a integridade, opondo-se a quaisquer modificações; e retirar a obra de

circulação ou ainda suspender a utilização já autorizada quando a circulação implicar afronta à

sua reputação.

O autor também poderá ter acesso a exemplar único e raro da obra que estiver em poder de

outra pessoa, a fim de preservar sua memória. Quando o autor morrer, os direitos autorais serão

transmitidos a seus sucessores. As músicas elaboradas em coautoria não poderão ser

reproduzidas sem consentimento de todos os autores.

Auditoria

Relator na comissão, o deputado Enio Verri (PT-PR) defendeu a aprovação do projeto e

apresentou parecer pela não implicação da proposta em aumento ou diminuição da receita ou

despesa públicas.

Pelo projeto, o Cadda terá os seus gastos limitados a 20% do valor bruto recolhido com direito

autoral e passará por uma auditoria independente das suas contas a cada dois anos.

O órgão máximo do Cadda será um conselho diretor com cinco integrantes com mandatos de

três anos, eleitos pelas associações sem fins lucrativos para o exercício e defesa dos direitos de

autores.

Tramitação

O projeto foi rejeitado anteriormente pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e

Informática; e de Educação e Cultura. A proposta ainda será analisada pela Comissão de

Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

TST AUTORIZA AMBEV A SUBSTITUIR PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-

2) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Companhia de Bebidas das Américas

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(Ambev) para autorizá-la a substituir por seguro garantia judicial o depósito em dinheiro que foi

compelida a fazer para embargar execução de sentença que a condenou a indenizar vendedor

dispensado sem justa causa durante período de estabilidade no emprego.

Intimada para pagar o valor da condenação, a companhia apresentou embargos à execução e,

na oportunidade, comprovou o depósito em dinheiro de R$ 20,8 mil, quantia da indenização

que não pretendia contestar. Para garantir a parte controvertida, a defesa anexou ao processo

apólice de seguro de R$ 40,5 mil, nos termos do artigo 848, parágrafo único, do Código de

Processo Civil, que permite a substituição da penhora por seguro garantia judicial, em valor não

inferior ao do débito, acrescido de 30%.

O juízo da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) rejeitou a oferta do seguro, com a

justificativa de que a empresa não obedeceu à ordem de gradação de bens para penhora,

prevista no artigo 835 do CPC. Consequentemente, deu prazo de 48h para o pagamento total

da dívida, caso o contrário não analisaria os embargos. A Ambev acatou a ordem e completou o

depósito em dinheiro, mas apresentou mandado de segurança contra o ato da magistrada.

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) denegar a segurança, a empresa

recorreu ao TST. O relator, ministro Barros Levenhagen, votou no sentido de autorizar a

substituição. Com base no artigo 835, parágrafo 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial

59 da SDI-2, ele afirmou que o seguro e a fiança bancária equivalem a dinheiro – primeiro item

na gradação dos bens penhoráveis.

Para o ministro, o ato do juízo de primeiro grau atentou ao direito líquido e certo da Ambev, que

cumpriu a ordem de bens a serem ofertados à penhora. Outro fundamento para conceder a

segurança foi o fato de que a ilegalidade do ato implicou prejuízo imediato que não poderia ser

reparado de modo eficiente por meio de recurso próprio nos autos originários. Com essa

conclusão, o relator afastou óbice para o cabimento do mandado de segurança (OJ 92 da SDI-

2).

A decisão foi unânime.

PETROS E PETROBRAS SÃO MULTADAS POR MÁ-FÉ APÓS APRESENTAREM REITERADAS PRELIMINARES IDÊNTICAS

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não

conheceu do recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros e da Petróleo

Brasileiro S.A. – Petrobras, que foram condenadas a pagar multa por litigância de má-fé a uma

empregada pela apresentação de reiteradas preliminares descabidas, em questões já examinadas

à exaustão em milhares de processos.

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Ressaltando a raridade do tema, o relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que os embargos

que ensejaram a aplicação da multa foram devidamente apreciados pelo Tribunal Regional do

Trabalho da 1ª Região (RJ), não havendo a alegada violação a preceitos constitucionais. Ele

esclareceu que o TRT considerou litigância abusiva o fato de as empresas apresentarem as

mesmas preliminares em todos os processos de maneira idêntica, arguindo ilegitimidade ativa,

falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido.

De fato, afirmou, a conduta empresarial é reprovável e passível de ser apenada como litigância

de má-fé, uma vez que as partes têm liberdade para defender seus direitos, “mas a apresentação

reiterada de questões infundadas, já rechaçadas à exaustão em milhares de processos em que

a reclamada figura, não condiz com o princípio da boa-fé processual e extrapola os limites da

razoabilidade”, concluiu.

Assim, a Sétima Turma não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão que condenou as

empresas a indenizar a empregada em importância equivalente a 20% do valor da causa, mais

1% a título de multa.

A decisão foi por unanimidade.

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