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* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Nota Técnica n° 0057/2012-SRD/ANEEL
Em 26 de abril de 2012.
Processo n°: 48500.000276/2012-25 Assunto: Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da CELESC Distribuição S.A. – CELESC-DIS, para o período de 2013 a 2016.
I. DO OBJETIVO
Apresentar os procedimentos e a metodologia utilizada para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade coletivos Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da CELESC-DIS para o período de 2013 a 2016. II. DOS FATOS 2. O Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional
– PRODIST define os atributos que caracterizam os conjuntos de consumidores, conforme item 2.7 da seção
8.2 do PRODIST:
“2.7 Os conjuntos serão caracterizados pelos seguintes atributos: a) área em quilômetros quadrados (km2); b) extensão da rede MT, segregada em urbana e rural, em quilômetros (km); c) energia consumida nos últimos 12 meses, segregada pelas classes residencial, industrial, comercial, rural e outras classes, em megawatt-hora (MWh); d) número de unidades consumidoras atendidas, segregadas pelas classes residencial, industrial, comercial, rural e outras classes; e) potência instalada em kilovolt-ampère (kVA); f) padrão construtivo da rede (aérea ou subterrânea); g) localização (sistema isolado ou interligado).”
3. O item 5.10.2 da seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST estabelece que:
“5.10.2 No estabelecimento dos limites de continuidade para os conjuntos de unidades
Fl. 2 da Nota Técnica n° 0057/2012-SRD/ANEEL, de 26/04/2012.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
consumidoras será aplicado o seguinte procedimento: a) seleção dos atributos relevantes para aplicação de análise comparativa; b) aplicação de análise comparativa, com base nos atributos selecionados na alínea “a”; c) cálculo dos limites para os indicadores DEC e FEC dos conjuntos de unidades consumidoras de acordo com o desempenho dos conjuntos; e d) análise por parte da ANEEL, com a definição dos limites para os indicadores DEC e FEC.”
4. Ainda, o item 5.10.3 da seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST estabelece que:
“Os valores dos limites anuais dos indicadores de continuidade dos conjuntos de unidades consumidoras serão disponibilizados por meio de audiência pública e serão estabelecidos em resolução específica, de acordo com a periodicidade da revisão tarifária da distribuidora.”
5. A ANEEL apresentou à CELESC-DIS proposta preliminar de limites para os indicadores DEC e FEC por meio do Ofício nº 0045/2012-SRD/ANEEL, de 24 de janeiro de 2012. No referido ofício também ficou estabelecido um cronograma com as etapas a serem seguidas pela distribuidora e pela ANEEL. 6. A CELESC-DIS encaminhou a correspondência 000942410, de 14/02/2012, solicitando a metodologia e as variáveis utilizadas para a definição dos limites de DEC e FEC pela ANEEL, bem como prorrogação de prazo para resposta ao Ofício nº 0045/2012-SRD/ANEEL. A SRD encaminhou os dados solicitados por meio do Ofício nº 0080/2012-SRD/ANEEL, de 17/02/2012, sem conceder prazo adicional para manifestação quanto à proposta inicial de limites de DEC e FEC. 7. Em 2 de março de 2012, por meio da Carta 943387, a CELESC-DIS apresentou sua manifestação ao Ofício nº 0045/2012-SRD/ANEEL, apresentando sua contraproposta de limites de DEC e FEC. Adicionalmente, em 15 de março de 2012 foi realizada uma reunião entre a CELESC-DIS e a SRD, na qual a distribuidora apresentou seus argumentos para justificar a contraproposta encaminhada. III. DA ANÁLISE 8. O objetivo desta nota técnica é apresentar os procedimentos adotados para aplicação da análise comparativa de desempenho dos conjuntos, de forma a estabelecer os limites de DEC e FEC da CELESC-DIS, os quais serão submetidos à audiência pública juntamente com a revisão tarifária da distribuidora. Também será analisada a manifestação da distribuidora quanto à proposta de limites, de forma a considerar eventuais questões diversas da área de concessão da CELESC-DIS, não visualizadas pelo modelo matemático. III.1 APLICAÇÃO DA ANÁLISE COMPARATIVA 9. Os limites dos indicadores coletivos DEC e FEC são considerados como referência, dadas as características do conjunto de unidades consumidoras, para uma continuidade média a ser fornecida pela distribuidora aos consumidores pertencentes ao conjunto. 10. Para o estabelecimento dos limites, foram analisados os atributos estabelecidos no item 2.7
Fl. 3 da Nota Técnica n° 0057/2012-SRD/ANEEL, de 26/04/2012.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
da seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST. Os atributos foram encaminhados pelas distribuidoras para cada um de seus conjuntos de unidades consumidoras. Destaca-se que os atributos representam um conjunto de informações disponíveis para um modelo matemático – especificamente, um método de análise de agrupamentos. As variáveis que efetivamente servirão de entrada para o método de agrupamento serão definidas com base nos atributos disponíveis, havendo a possibilidade de formação de variáveis por combinação dos atributos. Por exemplo, pode-se compor uma variável que represente a densidade de um conjunto através da relação da energia consumida com a área. 11. Uma vez que a redundância de variáveis de entrada não é desejável em análises de agrupamento, torna-se fundamental a análise e seleção do menor número possível de variáveis que representem as características fundamentais que diferenciam os conjuntos em termos de continuidade do serviço. A seleção dessas variáveis para aplicação da análise comparativa evita a redundância de informações, o que levaria à atribuição de um peso maior para uma característica.
12. As variáveis de entrada foram selecionadas por meio de Análise Fatorial e Análise de Correlações e constam na Tabela I. O procedimento para a seleção de variáveis está detalhado na Nota Técnica nº 0021/2011-SRD/ANEEL.
Tabela I – Variáveis utilizadas para aplicação da análise comparativa.
Variável Sigla Unidade
Área do Conjunto Área km²
Extensão de Rede MT Urbana ERMT_Urb km
Extensão de Rede MT Rural ERMT_Rur km
Número de Unidades Consumidoras Total NUC
Consumo Médio – Classe Residencial MWh_NUC_Res MWh
Consumo Médio – Classe Industrial MWh_NUC_Ind MWh
Consumo Médio – Classe Comercial MWh_NUC_Com MWh
Consumo Médio – Classe Rural MWh_NUC_Rur MWh
Energia Consumida por Potência Instalada MWh_kVA MWh/kVA
Número de Unidades Consumidoras por Área NUC_Area km-2
Percentual de Unidades Consumidoras – Classe Residencial Perc_NUC_Res %
Percentual de Unidades Consumidoras – Classe Industrial Perc_NUC_Ind %
Percentual de Unidades Consumidoras – Classe Comercial Perc_NUC_Com %
13. Estabelecidas as variáveis que irão caracterizar os conjuntos, busca-se agrupar os conjuntos semelhantes por meio de técnicas estatísticas de agrupamento. Para aplicação de qualquer método de agrupamento é necessário adotar uma medida de similaridade. A medida de similaridade adotada é a distância Euclidiana. Tal medida é sensível a diferentes escalas ou magnitudes entre as variáveis, sendo necessária uma padronização dos dados. A padronização adotada (escore Z) foi obtida pela subtração da média e divisão do desvio padrão para cada variável.
Fl. 4 da Nota Técnica n° 0057/2012-SRD/ANEEL, de 26/04/2012.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
14. O método de agrupamento adotado foi o dinâmico, que dado um conjunto de referência, identifica os conjuntos mais semelhantes a este por meio da distância euclidiana entre os conjuntos, considerando-se as variáveis padronizadas. Dessa forma, para cada conjunto de referência é formado um agrupamento de conjuntos que são os mais comparáveis a ele. 15. Para aplicação do método dinâmico foram adotados os parâmetros informados na Tabela II. O grau de heterogeneidade máximo permitido foi obtido conforme Equação (1).
Tabela II – Parâmetros do método dinâmico para os conjuntos elétricos e os treze atributos selecionados.
Parâmetro Valor
Heterogeneidade 20%
Mínimo de Conjuntos Semelhantes 50
Número Desejável de Conjuntos Semelhantes 100
1003
)(
k
DistMaxidadeHeterogene
jiP
i (1)
onde:
– distância euclidiana do conjunto i para o conjunto j;
i – índice do conjunto de referência; j – conjuntos próximos ao conjunto i; k – número de atributos. 16. Para a obtenção dos limites de DEC e FEC foi considerada a média dos valores apurados dos conjuntos nos últimos três anos. Os conjuntos semelhantes foram ordenados de acordo com a média do DEC apurado e o percentil 20 foi aplicado para obter o limite dos conjuntos pertencentes ao sistema interligado. Já para os conjuntos que não estão conectados ao sistema interligado foi considerado o percentil 50. O mesmo procedimento foi adotado para estabelecer os limites de FEC. Os conjuntos subterrâneos foram analisados conjuntamente (considerados semelhantes), e os limites de DEC e FEC foram obtidos aplicando-se o percentil 50. 17. A transição dos limites já estipulados para os patamares dos limites obtidos utilizando o percentil é feita gradualmente, através de limites anuais decrescentes, calculados da seguinte forma:
finalT
tfinal
t LimiteLimiteseLimite
LimiteLimiteLimite
0
0
0 (2)
finalt LimiteLimiteseLimiteLimite 00
(3)
onde: T - período de transição, considerado de 8 anos; t - ano em que se deseja calcular os limites;
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Limitet - limite a ser calculado para o ano t; Limite0 - último limite já estabelecido para o conjunto; Limitefinal - limite obtido aplicando o percentil. 18. Vale ressaltar que os limites dos conjuntos são estabelecidos como valores inteiros, razão pela qual se toma o primeiro inteiro superior dos valores calculados nas equações (2) e (3). III.2 ANÁLISE DOS LIMITES PROPOSTOS PARA A CELESC-DIS 19. Os resultados advindos da aplicação da análise comparativa são valores iniciais, advindos de um modelo matemático. Baseado em manifestações da distribuidora e em informações diversas, realiza-se uma análise posterior à modelagem matemática para, enfim, disponibilizar os valores em Audiência Pública. Somente após a análise das contribuições os limites finais serão estabelecidos. 20. A SRD enviou à CELESC-DIS, por meio do Ofício nº 0045/2011-SRD/ANEEL, proposta de limites para os conjuntos da distribuidora. Tal proposta foi obtida pela aplicação da metodologia comparativa, descrita na seção anterior. A CELESC-DIS apresentou manifestação quanto à proposta encaminhada pela SRD.
21. A CELESC-DIS solicitou a criação de três conjuntos de unidades consumidoras, denominados FLORIANÓPOLIS AGRONÔMICA, cujos antecessores são ILHA CENTRO e TRINDADE; NAVEGANTES, cujos antecessores são PIÇARRAS e ITAJAÍ SALSEIROS; e POMERODE, que tem como antecessores BLUMENAU II, BLUMENAU SALTO e TIMBO. A criação de tais conjuntos se justifica pela instalação de novas subestações na área de concessão da CELESC-DIS.
22. Adicionalmente, a CELESC-DIS solicita a reconfiguração de dois conjuntos (MASSARANDUBA e USINA PERY), nos termos do item 2.1.3 da Seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST, o qual define que uma subestação com número de unidades consumidoras superior a 1.000 e inferior a 10.000 pode ser agregada a outra subestação, formando um único conjunto. Assim, solicita-se que o conjunto MASSARANDUBA seja agregado ao conjunto BLUMENAU II e que o conjunto USINA PERY seja agregado ao conjunto SÃO CRISTÓVÃO.
23. Uma vez que as reconfigurações de conjuntos propostas pela CELESC-DIS estão em acordo com os critérios de formação de conjuntos definidos no PRODIST, decidiu-se por acatar os pedidos da distribuidora. A Tabela III apresenta as reconfigurações propostas.
Fl. 6 da Nota Técnica n° 0057/2012-SRD/ANEEL, de 26/04/2012.
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Tabela III – Reconfigurações de conjuntos propostas.
Código do Conjunto Antecessor
Conjunto Antecessor Novo Conjunto
13337 ILHA CENTRO FLORIANÓPOLIS AGRONÔMICA
ILHA CENTRO 13437 TRINDADE TRINDADE
13406 PIÇARRAS NAVEGANTES
PIÇARRAS 13354 ITAJAÍ SALSEIROS ITAJAÍ SALSEIROS
13277 BLUMENAU II POMERODE 13278 BLUMENAU SALTO BLUMENAU II 13436 TIMBO BLUMENAU SALTO 13400 MASSARANDUBA TIMBO
13422 SAO CRISTÓVÃO SAO CRISTÓVÃO
13444 USINA PERY
24. Com relação aos limites de DEC e FEC, a CELESC-DIS solicitou a alteração dos limites de 70 de seus 120 conjuntos de unidades consumidoras em relação à proposta inicial da SRD. Desses 70 conjuntos, em 65 deles a CELESC-DIS solicitou limites superiores aos limites propostos pela SRD. 25. Em sua manifestação, a CELESC-DIS apresentou vários argumentos para as alterações propostas, os quais são resumidos a seguir:
A CELESC-DIS encontra-se em uma região de condições climáticas adversas, sofrendo fortemente com as frentes frias e o elevado índice ceráunico. Eventos climáticos como vendavais com ventos de mais de 100 km/h, tempestades com descargas atmosféricas, chuvas de granizo e ciclones produzem enchentes e afetam o desempenho do sistema elétrico, em virtude dos esforços mecânicos impostos à rede de distribuição.
A concessionária argumenta que a vegetação do Estado dificulta a redução dos indicadores de DEC e FEC. Segundo a empresa, o Estado de Santa Catarina está integralmente incluído no Domínio da Mata Atlântica, sendo o terceiro Estado do País em área de Mata Atlântica, sendo que essa se distribui por todo o Estado. Conforme estabelecido em Lei, a supressão da vegetação em determinados estágios de sucessão só pode ser autorizada em casos de utilidade pública e interesse social. Além disso, a CELESC-DIS alega que existem severas restrições ambientais à poda em áreas urbanas, além de haver áreas de reflorestamento em crescimento no Estado.
A distribuidora afirma que a fauna da região, em especial o pássaro joão-de-barro (que faz ninhos nas estruturas da CELESC-DIS e não pode ser retirado senão em período específico e com autorização do IBAMA) causou 6% dos desligamentos na rede da empresa em 2011.
A CELESC-DIS possui um vasto sistema de distribuição em áreas litorâneas, exposto à corrosão por salinidade.
Fl. 7 da Nota Técnica n° 0057/2012-SRD/ANEEL, de 26/04/2012.
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A infraestrutura viária do Estado nas áreas rurais não é pavimentada na maioria dos municípios, dificultando o acesso às redes.
O suprimento ao sistema de distribuição da CELESC-DIS é realizado por 19 pontos de conexão com a Rede Básica, o que segundo a empresa é insuficiente para que possa haver uma melhoria dos indicadores de continuidade.
A distribuidora afirma que para atingir os indicadores propostos serão necessários investimentos muito mais expressivos em relação àqueles já praticados em anos anteriores.
A CELESC-DIS afirma que há uma distorção nas premissas utilizadas pela ANEEL na definição dos limites, uma vez que está sendo proposta uma taxa de redução dos indicadores DEC e FEC superior à taxa de redução exigida no segundo ciclo de revisões tarifárias.
26. Apesar de vários argumentos colocados pela distribuidora serem pertinentes, como as condições climáticas adversas, vegetação densa e acesso precário, a CELESC-DIS formatou sua proposta de limites com base no desempenho observado nos conjuntos, de forma a conseguir um percentual de violações mínimo nos conjuntos. Tal proposta leva inclusive a elevações de limites em conjuntos que têm violado os limites atuais, o que não é aceitável. Além disso, os argumentos da distribuidora foram colocados de forma geral, sem um detalhamento das dificuldades por conjunto de unidades consumidoras. 27. Quanto à alegação da CELESC-DIS de que a taxa de decréscimo dos limites da proposta da ANEEL para o terceiro ciclo de revisão tarifária é superior à do segundo ciclo, estando em sua visão inconsistente, ressalta-se que ela apenas é resultado da comparação dos conjuntos da CELESC-DIS com os conjuntos com características semelhantes de outras distribuidoras do País, indicando que os conjuntos da CELESC-DIS ainda estão distantes dos conjuntos comparáveis em termos de desempenho.
28. Desse modo, a SRD decidiu por acatar a proposta de CELESC-DIS para os conjuntos nos quais foi proposta uma redução em relação à proposta inicial da SRD (cinco conjuntos). Para os conjuntos heterogêneos (conjuntos cuja comparação pela metodologia resulta em um grau de heterogeneidade superior a 20%) nos quais a CELESC-DIS solicitou limites maiores, decidiu-se por acatar uma redução na taxa de decréscimo dos limites, limitada a uma taxa mínima de 50% da taxa estabelecida pela metodologia. Foram enquadrados neste critério 25 conjuntos. Além disso, optou-se por limitar a redução do DEC para no máximo 20 pontos ao longo do ciclo, resultando na alteração do limite de um conjunto. Quanto aos novos conjuntos, a proposta se baseou nos limites dos conjuntos antecessores, ponderados pelo número de consumidores que migraram de cada conjunto.
29. As figuras 1 e 2 apresentam o histórico de apuração e os limites globais propostos para o DEC e o FEC, comparando-se a proposta inicial da SRD (Ofício nº 0045/2012-SRD/ANEEL), a contraproposta da distribuidora e os limites propostos após a análise.
30. Em relação aos limites a serem estabelecidos para o período 2013 a 2016, a proposta consiste numa redução média geométrica anual de 6,94% no DEC e 6,47% no FEC. Destaca-se que os limites estão sendo reduzidos mais intensamente nos conjuntos que possuem os maiores limites, de forma a uniformizar a continuidade do fornecimento na área de concessão.
Fl. 8 da Nota Técnica n° 0057/2012-SRD/ANEEL, de 26/04/2012.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Figura 1 – Histórico de apurações e limites de DEC propostos para a CELESC-DIS.
Figura 2 – Histórico de apurações e limites de FEC propostos para a CELESC-DIS.
Fl. 9 da Nota Técnica n° 0057/2012-SRD/ANEEL, de 26/04/2012.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
31. Nas figuras 3 e 4 são apresentados os histogramas dos limites de 2012 (vigentes) e 2016 (propostos) dos conjuntos da CELESC-DIS. Para o DEC, verifica-se que não haverá mais conjuntos com limites superiores a 45 em 2016. Já para o FEC, não haverá mais conjuntos com limites superiores a 24 nesse mesmo ano. Com base nos histogramas apresentados, a proposta para o período de 2013 a 2016 irá reduzir a distância entre os limites dos conjuntos, levando a uma maior uniformização da continuidade prestada pela distribuidora aos seus consumidores.
Figura 3 – Histograma dos limites de DEC dos conjuntos da CELESC-DIS.
Fl. 10 da Nota Técnica n° 0057/2012-SRD/ANEEL, de 26/04/2012.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Figura 4 – Histograma dos limites de FEC dos conjuntos da CELESC-DIS.
32. Como forma de avaliar os limites globais da CELESC-DIS foram analisados os limites das distribuidoras com mais de um milhão de consumidores localizadas na região Sul. Os limites são apresentados nas Figuras 5 e 6. Observa-se que os limites de DEC da CELESC-DIS encontram-se acima dos limites da demais distribuidoras em 2012. Já os limites de FEC estão abaixo apenas dos limites da CEEE-D nesse mesmo ano. Desse modo, conclui-se que a trajetória de redução proposta adequará os limites da CELESC-DIS aos limites das demais distribuidoras da região, as quais possuem características ambientais semelhantes.
Fl. 11 da Nota Técnica n° 0057/2012-SRD/ANEEL, de 26/04/2012.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Figura 5 – Limites de DEC das distribuidoras da região Sul com NUC > 1 milhão.
Figura 6 – Limites de FEC das distribuidoras da região Sul com NUC > 1 milhão.
Fl. 12 da Nota Técnica n° 0057/2012-SRD/ANEEL, de 26/04/2012.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
33. A Tabela IV apresenta os limites propostos para os conjuntos da CELESC-DIS.
Tabela IV – Limites propostos para os conjuntos da CELESC-DIS.
Código Conjunto de Unidades
Consumidoras
DEC (horas) FEC (interrupções) Nº de UC's 2013 2014 2015 2016 2013 2014 2015 2016
13427 ÁGUA DOCE 28 26 24 23 22 20 19 18 3292
13428 ANITA GARIBALDI 46 42 38 34 18 17 16 15 6012
13267 ARABUTÃ 35 33 31 30 26 24 24 23 3562
13265 ARAQUARI 26 24 22 20 16 15 15 14 14431
13269 ARARANGUÁ 15 14 12 11 12 11 10 9 33523
13271 BIGUAÇÚ QUINTINO BOCAIUVA 16 14 12 10 12 11 10 9 29188
13272 BLUMENAU BAIRRO DA VELHA 9 9 8 8 8 8 7 7 21303
13274 BLUMENAU GARCIA 10 10 9 8 10 9 8 8 37677
BLUMENAU II 20 19 18 17 13 13 12 12 32558
BLUMENAU SALTO 11 10 9 8 10 9 8 8 41935
13279 BOM RETIRO 35 32 29 27 17 16 15 15 12699
13281 BRUSQUE 13 12 12 11 12 12 11 11 25510
13283 BRUSQUE RIO BRANCO 20 19 18 17 16 16 15 14 25151
13284 CAÇADOR 20 18 16 15 17 15 14 12 28145
13289 CAÇADOR CASTELHANO 18 17 16 15 16 14 13 11 3425
13290 CAMBORIÚ 9 8 8 7 9 8 8 7 39680
13292 CAMBORIÚ MORRO DO BOI 9 8 8 7 8 8 7 7 22094
13293 CAMPOS NOVOS 17 16 15 15 17 16 14 13 13806
13295 CANOINHAS 23 21 19 18 15 14 13 12 27422
13296 CAPINZAL 15 15 14 14 15 14 13 12 19141
13298 CATANDUVAS 17 16 15 15 15 14 13 12 9841
13299 CHAPECÓ 10 10 9 8 12 11 10 9 37215
13300 CHAPECÓ II 12 11 11 10 14 13 12 11 39975
13303 CONCÓRDIA 12 12 12 12 14 13 12 12 32289
13306 COQUEIROS 8 8 7 7 8 7 7 6 42479
13307 CORUPÁ 28 24 20 17 27 22 19 15 5243
13309 CRICIÚMA 10 9 8 8 10 9 8 8 28005
13311 CRICIÚMA FLORESTA 10 10 9 8 10 9 8 8 25831
13313 DOUTOR PEDRINHO 48 44 41 37 23 23 22 20 2021
13314 FAXINAL DOS GUEDES 36 31 27 24 21 19 17 16 9670
FLORIANÓPOLIS AGRONÔMICA 8 8 8 8 8 8 8 8 22570
13318 FORQUILHINHA 10 9 9 8 10 9 8 8 7520
13320 FRAIBURGO 26 23 21 18 19 16 14 13 17306
Fl. 13 da Nota Técnica n° 0057/2012-SRD/ANEEL, de 26/04/2012.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Código Conjunto de Unidades
Consumidoras
DEC (horas) FEC (interrupções) Nº de UC's 2013 2014 2015 2016 2013 2014 2015 2016
13321 GAROPABA 14 13 12 11 14 13 12 11 9029
13323 GARUVA 34 29 24 19 21 17 14 12 5118
13325 GASPAR 14 13 12 11 14 13 13 12 22769
13327 GOVERNADOR CELSO RAMOS 20 19 18 17 12 11 11 10 1992
13329 GUARAMIRIM 14 13 12 11 13 12 11 10 6298
13331 GUARAMIRIM DIST 22 19 16 14 16 14 12 11 11186
13333 HERVAL D'OESTE 13 12 11 11 14 13 12 11 26834
13335 IBIRAMA 36 31 26 23 26 23 20 18 16526
ILHA CENTRO 8 8 8 7 8 8 7 7 18014
13341 ILHA NORTE 10 10 9 9 9 8 8 7 56715
13342 ILHA SUL 10 9 9 8 9 8 8 7 31168
13344 IMBITUBA 12 11 10 9 10 10 9 8 22504
13345 INDAIAL 22 21 20 18 16 15 14 13 17118
13347 IPÚ MIRIM 21 20 19 18 20 19 19 18 3426
13349 ITAIOPOLIS 33 30 28 26 20 19 18 16 7097
13351 ITAJAÍ FAZENDA 9 8 8 7 8 8 7 7 48579
13352 ITAJAÍ ITAIPAVA 11 10 10 9 10 10 9 8 30497
ITAJAÍ SALSEIROS 13 12 12 11 11 10 9 9 33131
13357 ITAPIRANGA 25 24 23 22 18 17 16 16 10300
13359 ITAPOÁ BARRA DO SAHY DIST. 32 30 28 25 20 19 18 16 15621
13361 ITUPORANGA 31 29 27 25 20 19 18 17 17152
13362 JAGUARUNA VELHA 13 13 12 12 13 12 11 10 12124
13364 JARAGUÁ CHICO DE PAULA 11 10 10 9 11 10 10 9 7863
13366 JARAGUÁ DO SUL 10 10 9 8 10 10 9 8 24786
13368 JARAGUÁ NEREU RAMOS 21 18 16 14 18 17 16 15 4371
13370 JARAGUÁ RIO DA LUZ 14 14 13 13 11 10 10 9 11124
13372 JOINVILLE I 16 15 13 12 12 11 10 10 8229
13373 JOINVILLE III 10 10 9 8 10 9 8 8 46328
13376 JOINVILLE IRIRIÚ 9 8 8 7 10 10 9 8 34499
13378 JOINVILLE IV 12 11 11 10 10 9 9 8 29505
13380 JOINVILLE SANTA CATARINA 18 15 13 11 14 12 11 10 30072
13381 JOINVILLE V 9 8 8 7 8 8 7 7 20707
13384 JOINVILLE VILA NOVA 18 16 16 15 16 15 14 13 8696
13386 LAGES ÁREA INDUSTRIAL 23 20 17 14 15 13 12 10 11457
13388 LAGUNA 13 11 10 9 12 11 10 9 20945
13391 LAURO MULLER 11 10 9 8 11 10 9 8 4642
Fl. 14 da Nota Técnica n° 0057/2012-SRD/ANEEL, de 26/04/2012.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Código Conjunto de Unidades
Consumidoras
DEC (horas) FEC (interrupções) Nº de UC's 2013 2014 2015 2016 2013 2014 2015 2016
13393 LUÍS ALVES 28 27 26 25 25 24 23 22 3527
13395 MAFRA 14 13 13 12 10 10 9 9 27283
13396 MAJOR VIEIRA 49 47 45 42 24 23 22 21 3161
13398 MARACAJÁ 30 27 24 21 19 17 16 14 3429
NAVEGANTES 11 11 11 10 10 10 9 9 13867
13401 ORLEANS 12 11 10 9 11 10 9 8 5948
13402 OTACÍLIO COSTA 24 21 18 16 13 12 11 10 6632
13403 PALHOÇA 17 16 15 14 15 14 13 12 61585
13404 PALMITOS 24 23 21 20 17 16 15 15 20037
13405 PAPANDUVA 37 33 30 27 18 17 16 15 9749
PIÇARRAS 11 10 10 9 10 9 9 8 43422
13407 PINHALZINHO 17 17 17 16 17 16 16 15 28369
13408 PINHEIRA 24 20 17 14 20 16 13 11 8179
13409 PIRABEIRABA 18 16 15 13 16 14 13 11 8009
POMERODE 18 17 16 15 12 11 10 10 10110
13410 PONTE ALTA 26 22 19 17 16 15 13 12 6684
13411 PORTO BELO 10 10 9 9 11 10 9 9 48912
13412 PORTO UNIÃO DIST. 42 38 34 31 23 21 19 17 5997
13413 QUILOMBO 23 22 22 21 17 16 16 15 8236
13414 RIO DO SUL 22 22 21 20 17 15 14 12 13853
13415 RIO DO SUL II 17 17 16 16 14 13 13 12 25211
13416 RIO NEGRINHO 16 14 12 10 13 11 10 9 13834
13417 RIO NEGRO 12 11 10 10 10 10 9 8 3359
13418 ROÇADO 9 9 9 8 8 8 7 7 76668
13419 SANTA TEREZINHA 47 42 38 35 23 21 19 17 3165
13420 SAO BENTO DO SUL 12 11 10 9 10 10 9 8 19951
13421 SAO BENTO DO SUL - BRASÍLIA 17 15 14 12 12 11 10 10 13524
SAO CRISTÓVÃO 26 25 23 20 15 14 13 12 24716
13423 SAO FRANCISCO DO SUL 12 11 10 9 12 11 10 9 9697
13424 SAO JOAQUIM 34 31 28 26 15 14 14 13 11271
13425 SAO JOSÉ DO CEDRO 18 18 18 18 15 15 14 14 16865
13426 SAO LOURENÇO DO OESTE 22 21 20 19 15 14 14 13 17269
13429 SAO MIGUEL D'OESTE II 20 19 18 17 18 17 16 15 36977
13430 SCHROEDER 21 18 18 17 22 19 16 14 7879
13431 SEARA 35 32 28 25 22 20 19 17 11350
13432 SIDERÓPOLIS 11 10 9 8 10 10 9 8 5505
Fl. 15 da Nota Técnica n° 0057/2012-SRD/ANEEL, de 26/04/2012.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Código Conjunto de Unidades
Consumidoras
DEC (horas) FEC (interrupções) Nº de UC's 2013 2014 2015 2016 2013 2014 2015 2016
13433 SOMBRIO 21 18 16 14 15 14 12 11 19494
13434 TAIÓ 29 26 24 22 18 17 16 15 15368
13435 TIJUCAS 19 16 14 13 15 14 12 11 35552
TIMBO 18 16 15 13 16 15 13 12 27568
TRINDADE 8 8 8 7 8 8 7 7 38265
13438 TROMBUDO CENTRAL 24 22 21 19 18 17 16 15 13082
13439 TUBARÃO 10 9 8 8 9 8 8 7 40888
13440 TUBARÃO II 9 9 8 8 9 9 8 8 2737
13441 UBATUBA 12 11 10 10 13 12 11 10 12178
13442 USINA CAVEIRAS 42 37 34 30 21 20 18 16 4814
13443 USINA GARCIA 32 30 27 25 26 24 21 19 2937
13445 VIDAL RAMOS JÚNIOR 14 13 12 11 10 10 9 8 50476
13446 VIDEIRA 17 16 15 15 15 14 13 13 30953
13447 VOLTA GRANDE 40 36 32 28 26 23 20 18 1413
13448 XANXERÊ 27 25 23 21 26 23 21 18 8541
IV. DO FUNDAMENTO LEGAL 34. Os dispositivos legais aplicáveis ao caso são:
a) art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; b) art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; c) art. 25 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; d) Resolução ANEEL nº 395, de 15 de dezembro de 2009. e) Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico
Nacional – PRODIST V. DA CONCLUSÃO 35. Conclui-se que os limites dos indicadores DEC e FEC propostos para a CELESC-DIS estão de acordo com a regulamentação vigente, e são adequados à realidade da distribuidora.
Fl. 16 da Nota Técnica n° 0057/2012-SRD/ANEEL, de 26/04/2012.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
VI. DA RECOMENDAÇÃO 36. Recomenda-se que os limites para os indicadores DEC e FEC apresentados nesta Nota Técnica sejam submetidos à Audiência Pública para análise e contribuição da sociedade.
DAVI VIDAL RÔLA ALMEIDA RENATO EDUARDO FARIAS DE SOUSA Especialista em Regulação Especialista em Regulação
SRD SRD
De acordo:
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição