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Norma CNEN NN 3.05 Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Medicina Nuclear Profa. Dra. Maria Inês Calil Cury Guimarães Centro de Medicina Nuclear InRad-HC-FMUSP

Norma CNEN NN 3.05

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Page 1: Norma CNEN NN 3.05

Norma CNEN NN 3.05 Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para

Serviços de Medicina NuclearProfa. Dra. Maria Inês Calil Cury Guimarães

Centro de Medicina Nuclear

InRad-HC-FMUSP

Page 2: Norma CNEN NN 3.05

Figura do Titular, do Responsável Técnico e do Supervisor de PR.

Supervisor: Até 4 Serviços de MN;

8 horas semanais exclusivo em local para diagnóstico;

8 horas semanais exclusivo internação;

16 horas semanais se a instituição tiver ambas.

IOE: Uso de monitores individuais de corpo inteiro e de extremidades;

EPI; e EPC Apresentar mensalmente ao Supervisor de PR e ao titular do SMN oshistóricos mensais de dose de cada instalação radiativa em que atua.

NORMA 3.05 DE 2013 Cap I Seção I, II, III e IV

Page 3: Norma CNEN NN 3.05

Executar, quando designado, as atividades do programa de controle de qualidade em Medicina Nuclear.

IOE

Norma CNEN NN 3.05 de dezembro de 2013

Page 4: Norma CNEN NN 3.05

Norma 3.05 de 2013

Art. 27

§ 2 Os testes de aceitação e aqueles cujafrequência Obedece a periodicidadesemestral ou maior devem ser realizadospor um especialista em Física Médica com título outorgado por instituição ouassociação de referência nacional.

§ 3 Os testes com frequência inferior a semestral devem ser realizados por um profissional designado pelo titular do SMN.

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Art 19: Câmara portátil ou cirurgia

Uso de câmara portátil para diagnóstico ou a identificaçãointraoperatória de lesão ou estrutura anatômica por meio de sondas portáteis sensíveis à radiação. (Linfonodo Sentinela?) Podem ser externos a instalação. Desde que obedeçam as exigências do artigo 19 Item I a III.

• Procedimentos médicos que permitem a realização de diagnóstico por câmara cintilográfica

• transportável ou a identificação intraoperatória de lesão ou de estrutura anatômica por meio de sondas

• portáteis sensíveis à radiação devem ser realizados sob responsabilidade do Serviço de Medicina Nuclear,

• podendo ocorrer externamente às suas instalações, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

• I - devem estar detalhadamente descritos no Plano de Proteção Radiológica:

• a) o local de administração e os procedimentos médicos a serem adotados;

• b) as ações de monitoração e eventual realização da descontaminação do local de administração do

• radiofármaco após a realização dos procedimentos médicos;

• c) o programa de proteção radiológica deve incluir: a justificação da prática, as medidas de otimização

• médica das exposições e as medidas para manutenção dos limites de dose; e

• d) o procedimento de transporte do radiofármaco e dos rejeitos radioativos;

• II - O Serviço de Medicina Nuclear deve assegurar que os registros relativos aos procedimentos médicos

• sejam mantidos no Serviço de Medicina Nuclear; e

• III - realização dos testes de controle de qualidade discriminados nos Anexos II e III.

• Parágrafo único. No caso de realização de diagnóstico por câmara cintilográfica transportável, o Serviço

• de Medicina Nuclear deve possuir o aceite do responsável legal da instalação onde se realizará o procedimento.

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INTERNAÇÃO DO PACIENTE INJETADO PARA TERAPIA

Paciente injetado submetido à terapia com I-131 superior a 1.850 MBq ou (50 mCi), deve ser internado em quarto especial.

A presença de acompanhante pode ser permitida, a critério médico e sob a supervisão da R.P.

LIBERAÇÃO: 0,03 mSv/h, medido a dois metros do paciente injetado. Aproximadamente 2,75 mR/h.

A liberação anterior era para 1.110 MBq ou 30 mCi a 1 m de distância. Aproximadamente 6,6 mR/h.

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4.2.2 TESTES DA INSTRUMENTAÇÃO

• 4.2.2.1 O serviço de medicina nuclear ou a quem ele delegar, deve realizar os testes abaixo discriminados:

• Nos monitores de taxa de exposição e de contaminação de superfície:

• Teste de reprodutibilidade, mensalmente, com, no mínimo, 25% de incerteza.

NORMA 3.05 DE 1996

Page 8: Norma CNEN NN 3.05

NORMA 3.05 DE 1996

b) No Curiômetro:

• Teste de exatidão (Co-57, Ba-133, ou Cs-137) , semestralmente, sendo permitidos desvios percentuais de até 10%, com uma confiabilidade de 90%;

• Teste de precisão (Co-57, Ba-133 ou Cs-137), semestralmente, sendo permitidos desvios percentuais de até 5%, com uma confiabilidade de 95%.

• Teste de reprodutibilidade (Co-57 ou Ba-133), anualmente, sendo permitido um desvio percentual de até 5%, com uma confiabilidade de 95%; e

• Teste de linearidade (Tc-99m), semestralmente, sendo permitida uma variação máxima de ± 20%.

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NORMA 3.05 DE 1996

c) Na câmara de cintilação:

• Teste de uniformidade de campo, diariamente;

• Teste de resolução espacial (intrínseca e do sistema), semanalmente, com simuladores de barra ou ortogonais;

• Teste de sensibilidade, semestralmente;

• Teste de resolução energética, semestralmente;

• Teste de linearidade, semanalmente, com simuladores de barra ou ortogonais; e

• Teste de centro de rotação, mensalmente (para câmara tomográfica).

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NORMA 3.05 DE 1996

d) No cintígrafo retilíneo:

• Calibração de energia, diariamente, com radionuclídeo de uso rotineiro;

• Teste de sensibilidade, semestralmente, com desvios percentuais de 10%, com 90% de confiabilidade;

• Teste de resolução energética, semestralmente; e

• Teste de resolução espacial do sistema, semestralmente.

• 4.2.2.2 Nos procedimentos a serem estabelecidos para a realização dos testes citados em 4.2.2.1 deverão constar os critérios de aceitação desses testes.

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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REFERÊNCIAS

NORMA CNEN NN 3.05 REQUISITOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA PARA SERVIÇOS DE MEDICINA NUCLEAR DEZEMBRO DE 2013

QUALITY ASSURANCE FOR PET AND PET/CT SYSTEMS, IAEA HUMAN HEALTH SERIES NO. 1, IAEA, VIENNA, 2009.

ANVISA RDC38 2008.

NEMA NU-2 DE 2007, 2012.

Page 28: Norma CNEN NN 3.05

AGRADECIMENTO

AO ALEXANDRE TELES GARCEZ ,ESPECIALISTA EM PROCESSAMENTO DE IMAGENS E CONTRÔLE DE QUALIDADE, PELA COLABORAÇÃO E SUGESTÕES APRESENTADAS.

CONTATOS:

[email protected]

[email protected]

• Obrigada!