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NFeNota Fiscal Eletrônica
Helder da Silva Andrade
23/08/2010
SPED – SUBSISTEMAS
Outros . . .
CTe
NFe
EFD
ECDEscrituração
Contábil DigitalEscrituraçãoFiscal Digital
Nota Fiscal Eletrônica
ConhecimentoTransporteEletrônico
NFe – Legislação
� Ajuste SINIEF 07/2005� Protocolo ICMS 10/2007� Protocolo ICMS 42/2009� Ato COTEPE ICMS 49/2009(ver alterações posteriores...)
� Decreto 29.041/2007� Instrução Normativa 19/2007
Ajuste SINIEF 07/2005 (NFe e DANFe)
� NFe (Cláusula primeira - § 1º):− Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e que poderá ser utilizada em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
� § Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e
armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
� DANFe (Cláusula nona):− Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE , para uso no trânsito das mercadorias ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta.
NFe
MODELO OPERACIONAL
EMPRESA EMITENTE
SISTEMA FATURAMENTO
GERAÇÃO ARQUIVO NFe
DIGITAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE DADOS
OU INTEGRAÇÃO SISTEMAS
ASSINATURA DIGITAL
Certificação DigitalICP Brasil
(www.iti.gov.br)
MODELO OPERACIONAL
EMPRESA EMITENTE
SISTEMA FATURAMENTO
SEFAZ ORIGEM
SERVIDOR SEFAZ
TRANSMISSÃO PARA SEFAZ
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA EMITENTE
w w w
ARQUIVO XML
MODELO OPERACIONAL
EMPRESA EMITENTE
SISTEMA FATURAMENTO
SEFAZ ORIGEM
SERVIDOR SEFAZ
NFe(www)
SEFAZ ORIGEM
SERVIDOR SEFAZ
VALIDAÇÃO DA SEFAZ
Validação Recepção:
• Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);• Numeração do documento.
Séries: 1 a 999Números: 1 a 999.999.999
MODELO OPERACIONAL
EMPRESA EMITENTE
SISTEMA FATURAMENTO
SEFAZ ORIGEM
SERVIDOR SEFAZ
NFe(www)
Validação Recepção:
• Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);• Numeração do documento.
SEFAZ ORIGEM
SERVIDOR SEFAZ
RETORNO DA SEFAZ
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA EMITENTE
w w w
PROTOCOLO
MODELO OPERACIONAL
EMPRESA EMITENTE
SISTEMA FATURAMENTO
SEFAZ ORIGEM
SERVIDOR SEFAZ
NFe(www)
Validação Recepção:
• Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);• Numeração do documento.
Protocolo(www)
SEFAZ ORIGEM
TRANSMISSÃO PARA RFBE SEFAZ DESTINO
RECEITA FEDERAL
SEFAZ DESTINO/ EMBARQUE/
DESEMBARAÇO
w w w
SUFRAMA
MODELO OPERACIONAL
EMPRESA EMITENTE
SISTEMA FATURAMENTO
SEFAZ ORIGEM
SERVIDOR SEFAZ
NFe(www)
Validação Recepção:
• Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);• Numeração do documento.
Protocolo(www)
NFew w w
RECEITA FEDERAL
SEFAZ DESTINO EMBARQUE
DESEMBARAÇO
SUFRAMA
CIRCULAÇÃO MERCADORIA
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA EMITENTE
DANFE Documento Auxiliar da
NFe
MODELO OPERACIONAL
EMPRESA EMITENTE
SISTEMA FATURAMENTO
SEFAZ ORIGEM
SERVIDOR SEFAZ
NFe(www)
Validação Recepção:
• Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);• Numeração do documento.
Protocolo(www)
NFew w w
RECEITA FEDERAL
SEFAZ DESTINO EMBARQUE
DESEMBARAÇO
SUFRAMA
DANFE
RECEBIMENTO MERCADORIA
EMPRESA DESTINATÁRIA
Se o destinatário também for credenciado a emitir NF-e este armazenará o arquivo da NF-e.
MODELO OPERACIONAL
EMPRESA EMITENTE
SISTEMA FATURAMENTO
SEFAZ ORIGEM
SERVIDOR SEFAZ
NFe(www)
Validação Recepção:
• Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);• Numeração do documento.
Protocolo(www)
NFew w w
RECEITA FEDERAL
SEFAZ DESTINO EMBARQUE
DESEMBARAÇO
SUFRAMA
DANFE
EMPRESA DESTINATÁRIA
EMPRESA
CONSULTAR SITUAÇÃO
RECEITA FEDERAL
SEFAZ ORIGEM
FISCALIZAÇÃO
MODELO OPERACIONAL
EMPRESA EMITENTE
SISTEMA FATURAMENTO
SEFAZ ORIGEM
SERVIDOR SEFAZ
NFe(www)
Validação Recepção:
• Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);• Numeração do documento.
Protocolo(www)
NFew w w
RECEITA FEDERAL
SEFAZ DESTINO EMBARQUE
DESEMBARAÇO
SUFRAMA
DANFE
EMPRESA DESTINATÁRIA
FISCALIZAÇÃO
Consultawww
Consultawww
Consultawww
Obrigatoriedade
� Protocolo ICMS 10/2007.− Ver alterações:
� Protocolo ICMS 30/2007;� Protocolo ICMS 88/2007;� Protocolo ICMS 24/2008;� Protocolo ICMS 68/2008;� Protocolo ICMS 87/2008.
� Protocolo ICMS 42/2009.− Ver cláusula 5ª.
Contingência
� Quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente:− SCAN - Sistema de contingência do Ambiente Nacional;
− Sistema de Contingência Eletrônica e DPEC –Declaração Prévia de Emissão em Contingência;
− Formulário de Segurança (FS) ou Formulário de Segurança para DANFe (FSDA).
Contingência
� SCAN – Sistema de contingência do Ambiente Nacional:− Geração de arquivo da NF-e a partir do sistema da empresa;
− Utilização de série na faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999);
− Transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso;
− Impressão do DANFE em papel comum.
Contingência
� DPEC (Contingência Eletrônica):− Geração do arquivo da DPEC com informações das NF-e que compõe um lote;
− Envio do arquivo da DPEC para o Sistema de Contingência Eletrônica – SCE (Web Service ou via upload através de página WEB);
− Impressão dos DANFE das NF-e que constam do DPEC enviado ao SCE em papel comum:− Expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”;
− Após a cessação dos problemas técnicos, transmissão das NF-e emitidas em Contingência Eletônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de 168 horas para transmissão;
Contingência
� Formulário de Segurança (FS ou FSDA):− Deverá atender ao disposto no Convênio ICMS
58/1995 ou no Convênio 110/2008;
− Expressão “DANFE em Contingência. Emitido por problemas técnicos”;
− Emissão em duas vias, uma para o trânsito da
mercadoria e outra para ficar com o emitente;
− Transmissão em até 168 horas da emissão.
Registro de passagem
� Toda NF-e que acobertar operação interestadual de mercadoria ou relativa ao comércio exterior, estará sujeita ao registro de passagem eletrônico em sistema instituído por meio do Protocolo ICMS 10/2003.
� SCIMT− Sistema de Controle Interestadual de Mercadoria em Trânsito.
Observação
� As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados sem valores monetários.
� Nos casos em que o remetente esteja obrigado à emissão da NF-e, é vedada ao destinatário a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.
� Ver a exceção nos casos de vendas fora do estabelecimento.
Nota de Remessa: NFENotas Filhas (venda fora do estabelecimento): NF 1 ou 1A
Nota de Retorno: NFE
23/8/2010
www.nfe.fazenda.gov.brwww.receita.fazenda.gov.br/sped
nfe.sefaz.ce.gov.br
e-mail: [email protected]
Obrigado!
DANFe: (Documento Auxiliar da NF-e)
� Impressão para acompanhar o trânsito de mercadorias;
� Destinatário não credenciado para emissão da NF-e, escriturar e manter arquivo do DANFE;
� Verificação da validade, autenticidade e existência da NF-e, pelo destinatário e outras secretarias, por meio do código de acesso;
DANFe: (Documento Auxiliar da NF-e)
� Não substitui a NF-e;� Representação gráfica da NF-e;� Contém chave de acesso para consulta da NF-e;
� Possui código de barras unidimensional;� Impresso em apenas 1 via:
− No mínimo, papel A4 comum e, no máximo,
papel Ofício 2;
− Folhas soltas, formulário de segurança, formulário segurança DANFe (FSDA), formulário
contínuo ou formulário pré-impresso.
DANFe(folha seguinte)
Credenciamento
� Feito pela internet na maioria dos Estados;− http://nfe.sefaz.ce.gov.br (ver o link de
credenciamento)
� Mesmo com credenciamento de ofício énecessário o preenchimento dos dados pela internet;
� Fase de homologação;� Fase de produção.
Situação Transmissão da NFe
� Rejeição;
� Denegação por irregularidade cadastral do emitente;
� Autorização de uso.
Cancelamento da NFe
� Somente notas autorizadas;� Antes da circulação da mercadoria; � Até 168 horas (7 dias) da autorização;� Mediante pedido, com assinatura digital do emitente e transmissão à SEFAZ;
� Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;
� Transmissão da SEFAZ para RFB.
Inutilização de número da NF-e
� Quebra de seqüência;� Mediante pedido, até o 10° dia do mês
subseqüente, com assinatura digital do emitente e transmissão à SEFAZ;
� Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;
� Transmissão da SEFAZ para a RFB.
Consulta da NF-e
� Prazo mínimo de 180 dias;� Após 180 dias, somente resumo da NFe;� Efetuada por interessados, mediante informação da chave-de-acesso;
� A consulta deverá ser efetuada na SEFAZ de origem do emitente;
� Pode ser feita no ambiente nacional - RFB
Pontos Importantes
� Substitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A;� Arquivo Eletrônico Padrão XML; � Assinatura Digital Padrão ICP Brasil;� Cada NF-e é um documento autônomo;� Permitido envio em lotes de NF-e;� Envio pela Internet antes da saída da mercadoria da empresa;
� Emitente deve guardar os arquivos.