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NEW ORDER MADEIRA 22-11-2012 Os Instrumentos de Apoio no Setor do Turismo

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Os Instrumentos de Apoio Os Instrumentos de Apoio no Setor do Turismono Setor do Turismo

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AÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM 2007-2013

Através do DLR 22/2007/M, de 7 de Dezembro, o IDE-RAM definiu as linhas orientadoras para a sua atuação no período de 2007-2013, numa gestão integrada dos diferentes instrumentos de apoio ao tecido empresarial:

Investimento FuncionamentoFinanciamento

SISTEMAS DE INCENTIVOS

SI FUNCIONAMENTOLINHAS DE CRÉDITO

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INSTRUMENTOS DE APOIO 2007-2013• Instrumentos de apoio ao investimento:

EMPREENDINOV IISIRE IIQUALIFICAR + IIISI TURISMO II+ CONHECIMENTO II

• Instrumentos de apoio ao financiamento:

Linha de Crédito para Micro e Pequenas EmpresasLinha de Apoio à Recuperação EmpresarialLinha de Crédito PRO-INVEST

• Instrumentos de apoio ao funcionamento:

SI FUNCIONAMENTO III

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SISTEMA DE INCENTIVOS À PROMOÇÃO DA EXCELÊNCIA TURÍSTICA

Objetivo

O SI-TURISMO tem por objetivo apoiar as empresas do setor do turismo que:

•desenvolvam projetos de investimento integrados e inovadores

•incidam, preferencialmente, em fatores dinâmicos da competitividade e

•potenciem a desconcentração, diversificação e requalificação da oferta turística.

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O SI-TURISMO centra a sua intervenção num modelo integrado, promovendo o desenvolvimento dos seguintes produtos turísticos estratégicos:

Turismo de Natureza

Sol e Mar

Saúde e Bem-Estar

Touring Cultural e Paisagístico

Turismo Náutico

Golfe

Turismo de Negócios

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O SI-TURISMO apoia, entre outros, os seguintes tipos de projetos:

Criação e requalificação de Empreendimentos Turísticos

Atividades de Animação Turística

Agências de Viagens

Rent-a-cars

Restauração

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Condições de elegibilidade específicas

- Encontrar-se legalmente constituído

- Situação regularizada perante a Segurança Social, Finanças e em matéria de

licenciamento

- Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 20%

- Projetos de arquitetura previamente aprovados ou autorizados

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Condições de elegibilidade específicas (cont.)

- Declaração de Interesse para o Turismo, quando aplicável

- Não incluir despesas anteriores à data da comunicação por escrito, pelo IDE-

RAM, do resultado da pré-avaliação do projeto

- Duração máxima de execução de dois anos

- Adequadamente financiados por capitais próprios: ≥ 20%

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- Afetação do projeto pelo período mínimo de cinco anos

- Despesa mínima elegível:

200.000 € - Atividades de Alojamento e Restauração e Bebidas

50.000 € - Rent-a-car, agências de viagens, outros serviços de reservas

e atividades declaradas de interesse para o turismo

25.000 € - Projetos constituídos apenas por investimentos em fatores

dinâmicos da competitividade

-No caso de empresas Não PME justificar o efeito do incentivo.

Condições de elegibilidade específicas (cont.)

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- Construção, ampliação e remodelação de edifícios (limite de 50% das

despesas elegíveis); aquisição de máquinas e equipamentos; ações de

divulgação, promoção e marketing; elaboração da candidatura (limite de

10.000 €); projetos de arquitetura e de engenharia (limite de 20.000 €);

despesas com o TOC/ROC (limite de 5.000 €).

Grupo A – Investimentos Essenciais à Atividade:

Despesas Elegíveis

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Grupo B – Investimentos em Fatores Dinâmicos da Competitividade:

- Investimentos em técnicas inovadoras e tecnologias de informação e

comunicação

- Investimentos em eficiência energética

- Certificação dos sistemas de gestão da qualidade, ambiental, segurança e

saúde no trabalho, segurança alimentar bem como certificação de sistemas

integrados e certificação energética e da qualidade do ar interior

- Investimentos em expansão empresarial para novos mercados visando a

internacionalização

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Natureza do Incentivo

- Incentivo Não Reembolsável – Investimento Elegível em Fatores

Dinâmicos da Competitividade

- Incentivo Reembolsável – Investimentos Essenciais à Atividade

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Taxa de Incentivo

Taxa base de 40%

Majorações:

- Majoração Regional: a atribuir a projetos localizados fora do concelho do Funchal (5%)

- Majoração Património Classificado ou Distintivo Turístico de Qualidade Ambiental (5%)

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Projetos Estruturantes Regionais - PER

- Os projetos de investimento que pela sua relevância para a economia regional,

lhes seja reconhecida a Natureza Estruturante, por Resolução do Conselho de

Governo

- Estes projetos estão sujeitos a um processo negocial específico, que versará

sobre as condições, metas e obrigações específicas do projeto

- A título excecional, e em casos devidamente justificados, os PER podem

ultrapassar a taxa de incentivo

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Organismo Coordenador

Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM

Organismo Especializado

Direção Regional do Turismo

Organismos Técnicos

- Direção Regional de Informática

- Direção Regional do Comércio, Industria e Energia

- Agência Regional da Energia e Ambiente da RAM

- Direção Regional do Ambiente

- Direção Regional do Turismo

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Projetos de Investimento destinados à implementação e certificação de Sistemas de Gestão de Segurança Alimentar nos estabelecimentos de Restauração e Bebidas.

Projetos de Investimento destinados à implementação e certificação de Sistemas de Gestão de Segurança Alimentar nos estabelecimentos de Restauração e Bebidas.

Objetivo - procura de um elevado nível de proteção do consumidor em

matéria de segurança dos géneros alimentícios, dando cumprimento às novas

regras gerais e específicas de higiene e segurança alimentar

Taxa de Incentivo

Natureza do Incentivo: Incentivo Não Reembolsável

50%

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Condições de elegibilidade

- Para PME existentes há mais de 1 ano que sejam restaurantes ou

estabelecimentos de bebidas

- Situação regularizada perante Segurança Social, Finanças e em matéria de

licenciamentos

- Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 10%

- Não incluir despesas anteriores à data da candidatura

- Duração máxima de execução de 18 meses

- Adequadamente financiados por capitais próprios: ≥ 15%

- Despesa elegível máxima de 60.000 euros

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As candidaturas e os pedidos de pagamento são formalizados através de

formulário em suporte eletrónico, disponíveis no site do IDE-RAM

www.ideram.pt e no Portal do Governo Eletrónico da Madeira

www.gov-madeira.pt.

A formalização é feita, exclusivamente, através do Portal do Governo.

Processo de Candidatura / Pedido de Pagamento

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Objetivos

Financiar projetos aprovados no âmbito dos sistemas de incentivos do

PO INTERVIR+, promovendo a complementaridade entre os

instrumentos de apoio ao investimento e ao financiamento.

LINHA DE CRÉDITO PRO INVESTLINHA DE CRÉDITO PRO INVEST

IDE-RAM – Entidade Gestora;

Banca e SGM – Entidades que manifestem interesse em subscrever o

Aditamento ao Protocolo.

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Condições gerais

- Montante inicial da linha – 5.000.000 €.

- PME’s com projetos aprovados nos Sistemas de Incentivos.

- Empréstimos de médio e longo prazo (6 /10 anos – 1 ano de carência).

Reforço da Linha PRO-INVEST (5.000.000 €)

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Condições gerais (cont.)

Garantia “on first demand” destinada a garantir:

- 80% do capital em divida para os projetos do Empreendinov e star-ups;

- 75% do capital em divida em cada momento, para os restantes sistemas de incentivos.

JOVENS EMPRESÁRIOS(18 a 35 anos)

Garantia de 80% do Capital em dívida

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Apostar em soluções integradas de financiamento

Alavancar projetos de investimento

Medida pioneira a nível nacional

FINANCIAMENTO COMPLEMENTAR

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SI FUNCIONAMENTO – Sistema de Incentivosao Funcionamento das Empresas da RAM SI FUNCIONAMENTO – Sistema de Incentivosao Funcionamento das Empresas da RAM

Objetivo Objetivo

Compensar os custos adicionais resultantes dos handicaps

naturais das regiões ultraperiféricas, através da redução das

despesas correntes das micro e PMEs, contribuindo para a

sustentabilidade destas na atual conjuntura adversa.

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Entidades Beneficiárias Entidades Beneficiárias

PME’s e micro empresas existentes há mais de dois anos, a

contar da data de início de atividade, de qualquer natureza e

sob qualquer forma jurídica, com a exceção das Sociedades

Civis e das empresas licenciadas a operar na Zona Franca

da Madeira que usufruam do Regime de Auxílio Estatal N.º

421/2006.

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- Indústria, Comércio e Serviços

- Energia

- Ambiente

- Transportes Rodoviários e Urbanos

- Armazenagem

- Turismo

- Informação e Comunicação

- Serviços

Âmbito Sectorial Âmbito Sectorial

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Condições elegibilidade do Beneficiário Condições elegibilidade do Beneficiário

• Cumprir as condições legais para o exercício da atividade

• Possuir a situação regularizada perante o Estado, Segurança Social

e as entidades pagadoras do incentivo

• Dispor de contabilidade organizada

• Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada

• Comprometer-se a manter o volume de emprego existente no mês

anterior à data de candidatura, pelo período de dois anos, contados

a partir da data da candidatura

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Condições elegibilidade do Beneficiário (cont.) Condições elegibilidade do Beneficiário (cont.)

- Comprometer-se a manter o número de postos trabalhos criados,

pelo período de dois anos, contados a partir da data da sua efetiva

criação

- Não ter beneficiado de qualquer incentivo ao abrigo do presente

Sistema, exceto se tal for previsto em sede de abertura de fase de

candidatura

- Não se encontrar em dificuldade na aceção das Orientações

Comunitárias

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Condições elegibilidade do Projecto Condições elegibilidade do Projecto

- Localizar-se na RAM

- Ter uma despesa mínima elegível de 7.500 euros

- Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da empresa,

comprovada através de um plano de negócios para um período de 3

anos

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Despesas Elegíveis Despesas Elegíveis

- Custos de transportes rodoviários, marítimo e aéreo, dentro do

território nacional, de:

• produtos base

• matérias-primas

• produtos intermédios incluindo custo do frete de

transporte e respetivos seguros, do local de produção

até ao local de transformação final na RAM e de bens

produzidos na Região para território continental.

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Despesas Elegíveis Despesas Elegíveis

Regra geral: O período de cálculo das despesas elegíveis é de 12 meses

reportado ao exercício económico anterior à data da candidatura

• Custos salariais (salário bruto + contribuições obrigatórias para a

segurança social)

• Rendas de instalações e de equipamentos de produção, com

exceção da locação financeira

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Intensidade do Incentivo Intensidade do Incentivo

• Incentivo não reembolsável

• A taxa do incentivo é de 15%

• Verificando-se uma variação negativa do volume do emprego, o

incentivo base será penalizado na mesma proporção da redução

do número de postos de trabalho

• Verificando-se a criação de postos de trabalho, será atribuído

um prémio de realização, o qual que será majorado na

proporção do número de postos de trabalho a criar para jovens

de idade igual ou inferior a trinta anos

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Intensidade do Incentivo Intensidade do Incentivo

Limites do incentivo:

- 50.000 euros - micro empresa

- 100.000 euros - pequena ou média empresa

- O incentivo total não pode ultrapassar 10% do volume de

negócios da empresa.

Pagamento único nos termos da Norma de Pagamento

(O beneficiário dispõe de trinta dias úteis após a data da comunicação da celebração do contrato para entregar o pedido de pagamento)

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Muito obrigada pela vossa presença

e atenção!

Filipa Torres Martins

Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM

Telefone: +351 291 202170

Fax: +351 291 202 190

E-mail: [email protected]

Site: http://www.ideram.pt