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NEW ORDER MADEIRA22-11-2012
Os Instrumentos de Apoio Os Instrumentos de Apoio no Setor do Turismono Setor do Turismo
AÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM 2007-2013
Através do DLR 22/2007/M, de 7 de Dezembro, o IDE-RAM definiu as linhas orientadoras para a sua atuação no período de 2007-2013, numa gestão integrada dos diferentes instrumentos de apoio ao tecido empresarial:
Investimento FuncionamentoFinanciamento
SISTEMAS DE INCENTIVOS
SI FUNCIONAMENTOLINHAS DE CRÉDITO
INSTRUMENTOS DE APOIO 2007-2013• Instrumentos de apoio ao investimento:
EMPREENDINOV IISIRE IIQUALIFICAR + IIISI TURISMO II+ CONHECIMENTO II
• Instrumentos de apoio ao financiamento:
Linha de Crédito para Micro e Pequenas EmpresasLinha de Apoio à Recuperação EmpresarialLinha de Crédito PRO-INVEST
• Instrumentos de apoio ao funcionamento:
SI FUNCIONAMENTO III
SISTEMA DE INCENTIVOS À PROMOÇÃO DA EXCELÊNCIA TURÍSTICA
Objetivo
O SI-TURISMO tem por objetivo apoiar as empresas do setor do turismo que:
•desenvolvam projetos de investimento integrados e inovadores
•incidam, preferencialmente, em fatores dinâmicos da competitividade e
•potenciem a desconcentração, diversificação e requalificação da oferta turística.
O SI-TURISMO centra a sua intervenção num modelo integrado, promovendo o desenvolvimento dos seguintes produtos turísticos estratégicos:
Turismo de Natureza
Sol e Mar
Saúde e Bem-Estar
Touring Cultural e Paisagístico
Turismo Náutico
Golfe
Turismo de Negócios
O SI-TURISMO apoia, entre outros, os seguintes tipos de projetos:
Criação e requalificação de Empreendimentos Turísticos
Atividades de Animação Turística
Agências de Viagens
Rent-a-cars
Restauração
Condições de elegibilidade específicas
- Encontrar-se legalmente constituído
- Situação regularizada perante a Segurança Social, Finanças e em matéria de
licenciamento
- Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 20%
- Projetos de arquitetura previamente aprovados ou autorizados
Condições de elegibilidade específicas (cont.)
- Declaração de Interesse para o Turismo, quando aplicável
- Não incluir despesas anteriores à data da comunicação por escrito, pelo IDE-
RAM, do resultado da pré-avaliação do projeto
- Duração máxima de execução de dois anos
- Adequadamente financiados por capitais próprios: ≥ 20%
- Afetação do projeto pelo período mínimo de cinco anos
- Despesa mínima elegível:
200.000 € - Atividades de Alojamento e Restauração e Bebidas
50.000 € - Rent-a-car, agências de viagens, outros serviços de reservas
e atividades declaradas de interesse para o turismo
25.000 € - Projetos constituídos apenas por investimentos em fatores
dinâmicos da competitividade
-No caso de empresas Não PME justificar o efeito do incentivo.
Condições de elegibilidade específicas (cont.)
- Construção, ampliação e remodelação de edifícios (limite de 50% das
despesas elegíveis); aquisição de máquinas e equipamentos; ações de
divulgação, promoção e marketing; elaboração da candidatura (limite de
10.000 €); projetos de arquitetura e de engenharia (limite de 20.000 €);
despesas com o TOC/ROC (limite de 5.000 €).
Grupo A – Investimentos Essenciais à Atividade:
Despesas Elegíveis
Grupo B – Investimentos em Fatores Dinâmicos da Competitividade:
- Investimentos em técnicas inovadoras e tecnologias de informação e
comunicação
- Investimentos em eficiência energética
- Certificação dos sistemas de gestão da qualidade, ambiental, segurança e
saúde no trabalho, segurança alimentar bem como certificação de sistemas
integrados e certificação energética e da qualidade do ar interior
- Investimentos em expansão empresarial para novos mercados visando a
internacionalização
Natureza do Incentivo
- Incentivo Não Reembolsável – Investimento Elegível em Fatores
Dinâmicos da Competitividade
- Incentivo Reembolsável – Investimentos Essenciais à Atividade
Taxa de Incentivo
Taxa base de 40%
Majorações:
- Majoração Regional: a atribuir a projetos localizados fora do concelho do Funchal (5%)
- Majoração Património Classificado ou Distintivo Turístico de Qualidade Ambiental (5%)
Projetos Estruturantes Regionais - PER
- Os projetos de investimento que pela sua relevância para a economia regional,
lhes seja reconhecida a Natureza Estruturante, por Resolução do Conselho de
Governo
- Estes projetos estão sujeitos a um processo negocial específico, que versará
sobre as condições, metas e obrigações específicas do projeto
- A título excecional, e em casos devidamente justificados, os PER podem
ultrapassar a taxa de incentivo
Organismo Coordenador
Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM
Organismo Especializado
Direção Regional do Turismo
Organismos Técnicos
- Direção Regional de Informática
- Direção Regional do Comércio, Industria e Energia
- Agência Regional da Energia e Ambiente da RAM
- Direção Regional do Ambiente
- Direção Regional do Turismo
Projetos de Investimento destinados à implementação e certificação de Sistemas de Gestão de Segurança Alimentar nos estabelecimentos de Restauração e Bebidas.
Projetos de Investimento destinados à implementação e certificação de Sistemas de Gestão de Segurança Alimentar nos estabelecimentos de Restauração e Bebidas.
Objetivo - procura de um elevado nível de proteção do consumidor em
matéria de segurança dos géneros alimentícios, dando cumprimento às novas
regras gerais e específicas de higiene e segurança alimentar
Taxa de Incentivo
Natureza do Incentivo: Incentivo Não Reembolsável
50%
Condições de elegibilidade
- Para PME existentes há mais de 1 ano que sejam restaurantes ou
estabelecimentos de bebidas
- Situação regularizada perante Segurança Social, Finanças e em matéria de
licenciamentos
- Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 10%
- Não incluir despesas anteriores à data da candidatura
- Duração máxima de execução de 18 meses
- Adequadamente financiados por capitais próprios: ≥ 15%
- Despesa elegível máxima de 60.000 euros
As candidaturas e os pedidos de pagamento são formalizados através de
formulário em suporte eletrónico, disponíveis no site do IDE-RAM
www.ideram.pt e no Portal do Governo Eletrónico da Madeira
www.gov-madeira.pt.
A formalização é feita, exclusivamente, através do Portal do Governo.
Processo de Candidatura / Pedido de Pagamento
Objetivos
Financiar projetos aprovados no âmbito dos sistemas de incentivos do
PO INTERVIR+, promovendo a complementaridade entre os
instrumentos de apoio ao investimento e ao financiamento.
LINHA DE CRÉDITO PRO INVESTLINHA DE CRÉDITO PRO INVEST
IDE-RAM – Entidade Gestora;
Banca e SGM – Entidades que manifestem interesse em subscrever o
Aditamento ao Protocolo.
Condições gerais
- Montante inicial da linha – 5.000.000 €.
- PME’s com projetos aprovados nos Sistemas de Incentivos.
- Empréstimos de médio e longo prazo (6 /10 anos – 1 ano de carência).
Reforço da Linha PRO-INVEST (5.000.000 €)
Condições gerais (cont.)
Garantia “on first demand” destinada a garantir:
- 80% do capital em divida para os projetos do Empreendinov e star-ups;
- 75% do capital em divida em cada momento, para os restantes sistemas de incentivos.
JOVENS EMPRESÁRIOS(18 a 35 anos)
Garantia de 80% do Capital em dívida
Apostar em soluções integradas de financiamento
Alavancar projetos de investimento
Medida pioneira a nível nacional
FINANCIAMENTO COMPLEMENTAR
SI FUNCIONAMENTO – Sistema de Incentivosao Funcionamento das Empresas da RAM SI FUNCIONAMENTO – Sistema de Incentivosao Funcionamento das Empresas da RAM
Objetivo Objetivo
Compensar os custos adicionais resultantes dos handicaps
naturais das regiões ultraperiféricas, através da redução das
despesas correntes das micro e PMEs, contribuindo para a
sustentabilidade destas na atual conjuntura adversa.
Entidades Beneficiárias Entidades Beneficiárias
PME’s e micro empresas existentes há mais de dois anos, a
contar da data de início de atividade, de qualquer natureza e
sob qualquer forma jurídica, com a exceção das Sociedades
Civis e das empresas licenciadas a operar na Zona Franca
da Madeira que usufruam do Regime de Auxílio Estatal N.º
421/2006.
- Indústria, Comércio e Serviços
- Energia
- Ambiente
- Transportes Rodoviários e Urbanos
- Armazenagem
- Turismo
- Informação e Comunicação
- Serviços
Âmbito Sectorial Âmbito Sectorial
Condições elegibilidade do Beneficiário Condições elegibilidade do Beneficiário
• Cumprir as condições legais para o exercício da atividade
• Possuir a situação regularizada perante o Estado, Segurança Social
e as entidades pagadoras do incentivo
• Dispor de contabilidade organizada
• Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada
• Comprometer-se a manter o volume de emprego existente no mês
anterior à data de candidatura, pelo período de dois anos, contados
a partir da data da candidatura
Condições elegibilidade do Beneficiário (cont.) Condições elegibilidade do Beneficiário (cont.)
- Comprometer-se a manter o número de postos trabalhos criados,
pelo período de dois anos, contados a partir da data da sua efetiva
criação
- Não ter beneficiado de qualquer incentivo ao abrigo do presente
Sistema, exceto se tal for previsto em sede de abertura de fase de
candidatura
- Não se encontrar em dificuldade na aceção das Orientações
Comunitárias
Condições elegibilidade do Projecto Condições elegibilidade do Projecto
- Localizar-se na RAM
- Ter uma despesa mínima elegível de 7.500 euros
- Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da empresa,
comprovada através de um plano de negócios para um período de 3
anos
Despesas Elegíveis Despesas Elegíveis
- Custos de transportes rodoviários, marítimo e aéreo, dentro do
território nacional, de:
• produtos base
• matérias-primas
• produtos intermédios incluindo custo do frete de
transporte e respetivos seguros, do local de produção
até ao local de transformação final na RAM e de bens
produzidos na Região para território continental.
Despesas Elegíveis Despesas Elegíveis
Regra geral: O período de cálculo das despesas elegíveis é de 12 meses
reportado ao exercício económico anterior à data da candidatura
• Custos salariais (salário bruto + contribuições obrigatórias para a
segurança social)
• Rendas de instalações e de equipamentos de produção, com
exceção da locação financeira
Intensidade do Incentivo Intensidade do Incentivo
• Incentivo não reembolsável
• A taxa do incentivo é de 15%
• Verificando-se uma variação negativa do volume do emprego, o
incentivo base será penalizado na mesma proporção da redução
do número de postos de trabalho
• Verificando-se a criação de postos de trabalho, será atribuído
um prémio de realização, o qual que será majorado na
proporção do número de postos de trabalho a criar para jovens
de idade igual ou inferior a trinta anos
Intensidade do Incentivo Intensidade do Incentivo
Limites do incentivo:
- 50.000 euros - micro empresa
- 100.000 euros - pequena ou média empresa
- O incentivo total não pode ultrapassar 10% do volume de
negócios da empresa.
Pagamento único nos termos da Norma de Pagamento
(O beneficiário dispõe de trinta dias úteis após a data da comunicação da celebração do contrato para entregar o pedido de pagamento)
Muito obrigada pela vossa presença
e atenção!
Filipa Torres Martins
Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM
Telefone: +351 291 202170
Fax: +351 291 202 190
E-mail: [email protected]
Site: http://www.ideram.pt