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Administração Financeira e Orçamentária Curso Regular 2019 Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 12 Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 1 de 72 SUMÁRIO PÁGINA 1.Apresentação 1 2.Conta Única 2 2.1. Conceitos 2 2.2. Aspectos constitucionais, legais e infra legais 4 2.2.1.Aspectos específicos da programação financeira 13 2.2.2.Encerramento de Contas Correntes 16 2.3. Documentos de movimentação 17 2.4. Ordem Bancária 19 2.4.1. Tipos de Ordem Bancária 21 2.4.2. Cancelamento de Ordem Bancária 25 2.5. Aplicação Financeira na Conta Única 28 2.6. Conciliação Bancária 33 3. Lista das questões apresentadas 35 4. Lista das questões comentadas 50 1. APRESENTAÇÃO Pessoal, na aula de hoje apresentarei os aspectos relacionados à conta única do tesouro nacional. AULA 12: Conta Única do Tesouro Nacional.

New AULA 12: Conta Única do Tesouro Nacional. · 2019. 2. 11. · Art. 1º Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas,

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SUMÁRIO PÁGINA

1.Apresentação 1

2.Conta Única 2

2.1. Conceitos 2

2.2. Aspectos constitucionais, legais e infra legais 4

2.2.1.Aspectos específicos da programação financeira 13

2.2.2.Encerramento de Contas Correntes 16

2.3. Documentos de movimentação 17

2.4. Ordem Bancária 19

2.4.1. Tipos de Ordem Bancária 21

2.4.2. Cancelamento de Ordem Bancária 25

2.5. Aplicação Financeira na Conta Única 28

2.6. Conciliação Bancária 33

3. Lista das questões apresentadas 35

4. Lista das questões comentadas 50

1. APRESENTAÇÃO

Pessoal, na aula de hoje apresentarei os aspectos relacionados à

conta única do tesouro nacional.

AULA 12: Conta Única do Tesouro Nacional.

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2. CONTA ÚNICA

2.1. Conceitos

A conta única do tesouro nacional é o mecanismo que permite a

movimentação on-line de recursos financeiros dos Órgãos e

Entidades ligadas ao SIAFI em conta unificada. Esta unificação,

além de garantir a manutenção da autonomia e individualização,

permite o controle imediato dos gastos sobre suas disponibilidades

financeiras.

A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do

Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União

a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública

Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades

integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do

Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line"1.

Podem ser incorporadas na situação anterior, pessoas jurídicas de

direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação

técnica firmado com a STN.

A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de

documentos registrados no SIAFI2.

A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional

será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, OU por outros

agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

O agente financeiro poderá se utilizar, quando necessário, e

com a anuência da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de

outras empresas do conglomerado financeiro por ele controlado

para a realização de serviços especializados relacionados à

operacionalização da Conta Única.

1 Art.1º da IN STN 04/2004. 2 Manual SIAFI Assunto - 020305 - Conta Única do Tesouro Nacional.

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A Secretaria do Tesouro Nacional poderá optar por fazer

movimentações financeiras diretamente por meio do Sistema de

Pagamentos Brasileiro – SPB, sem intermediação do agente

financeiro.

(Cespe/2013/ANTT/Especialista em Regulação/Contabilidade) A respeito

da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue os itens subsecutivos.

1. O controle escritural dos recursos financeiros da Conta Única do

Tesouro Nacional é realizado pelo Sistema Integrado de Administração

Financeira do governo federal (SIAFI).

2. As disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco

Central do Brasil, que opera como agente financeiro do Tesouro Nacional,

arrecadando receitas e pagando fornecedores, com o uso da conta única.

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES

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(Cespe/2013/ANTT/Especialista em Regulação/Contabilidade) A respeito

da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue os itens subsecutivos.

1. O controle escritural dos recursos financeiros da Conta Única do

Tesouro Nacional é realizado pelo Sistema Integrado de Administração

Financeira do governo federal (SIAFI).

CERTO. A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio

de documentos registrados no SIAFI.

2. As disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco

Central do Brasil, que opera como agente financeiro do Tesouro

Nacional, arrecadando receitas e pagando fornecedores, com o uso da

conta única.

ERRADO, o agente financeiro oficial é o Banco do Brasil.

2.2. Aspectos constitucionais, legais e infralegais

A Constituição Federal estabelece que:

Art. 164. A competência da União para emitir moeda será

exercida exclusivamente pelo banco central.

[...]

§3º As disponibilidades de caixa da União serão

depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito

Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder

Público e das empresas por ele controladas, em instituições

financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Assim, não resta dúvida que a conta única está registrada no

BACEN. Nosso próximo passo será apresentar a questão da entrada e

manutenção dos recursos. Vejamos inicialmente o que consta no

Decreto 93.872/1986.

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Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á

por via bancária, em estrita observância ao princípio de

unidade de caixa (Lei nº 4.320/64, art. 56 e Decreto-lei nº

200/67, art. 74).

Art. 2º A arrecadação de TODAS AS RECEITAS DA UNIÃO

far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda,

devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à

conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A.

(Decreto-lei nº 1.755/79, art. 1º).

§ 1º Para os fins deste decreto, entende-se por receita da

União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou

derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza

orçamentária ou extra-orçamentária, seja geral ou

vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado

direta ou indiretamente pelos órgãos competentes.

§ 2º Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a

classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação

constitucional.

§ 3º A posição líquida dos recursos do Tesouro Nacional no

Banco do Brasil S.A. será depositada no Banco Central do

Brasil, à ordem do Tesouro Nacional.

Vejamos inicialmente o que consta na Medida Provisória nº 2.170-

36, de 23/8/2001:

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Art. 1º Os recursos financeiros de todas as fontes de

receitas da União e de suas autarquias e fundações

públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão

depositados e movimentados exclusivamente por intermédio

dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma

regulamentada pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Nos casos em que características

operacionais específicas não permitam a movimentação

financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro

Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do

Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do

Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.

Vejamos o que consta na lei 4320/1964.

Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em

estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria,

vedada qualquer fragmentação para criação de caixas

especiais.

Um ponto que merece cuidado é que pode ser que venha a cópia do artigo 2º

do Decreto 93.872/1986 que afirma que todos os recursos darão entrada pelo

Banco do Brasil agente operacional o que deve ser marcado como verdadeiro

(desde que venha a cópia deste artigo). Porém, vimos que podem haver

contas especiais na Caixa Econômica e veremos que alguns ingressos como a

GFIP (tópico 2.3) entram pela Caixa Econômica. Assim, nos demais casos

deve-se considerar que o agente operacional não é exclusivo.

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3. (Cespe/MMA/2012/Analista) A realização da receita e da despesa da

União deve ser feita por via bancária, em estrita observância ao princípio

da unidade de caixa; o produto da arrecadação de todas as receitas da

União deve ser, obrigatoriamente, recolhido à Conta Única do Tesouro

Nacional, no Banco do Brasil.

COMENTÁRIO À QUESTÃO

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3. (Cespe/MMA/2012/Analista) A realização da receita e da despesa da

União deve ser feita por via bancária, em estrita observância ao princípio

da unidade de caixa; o produto da arrecadação de todas as receitas da

União deve ser, obrigatoriamente, recolhido à Conta Única do Tesouro

Nacional, no Banco do Brasil.

CERTO. Esse gabarito considerou a regra geral conforme consta

no Decreto 93872/1986, note que ele não usou o termo

exclusivamente. Poderia até ser anulada por não mencionar o

Decreto, mas não foi.

Uma primeira dica é que todas as receitas da União devem em regra dar

entrada pela Conta Única. Porém, quais seriam os casos em que os

recursos não possam ser sacados diretamente da Conta Única? Vejamos

o que diz o artigo 9º da IN STN 04/2004.

Art. 9º Para atender aos casos em que os recursos não

possam ser sacados diretamente da Conta Única, os órgãos

e entidades da Administração Pública Federal integrantes do

orçamento fiscal e da seguridade social excepcionalmente

poderão movimentar recursos financeiros em contas

correntes bancárias mantidas junto ao Banco do Brasil

S/A, ou outros agentes financeiros autorizados pelo

Ministério da Fazenda.

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O Quadro 1 contém as exceções quanto à manutenção dos

recursos na conta única. Cabe ressaltar que em todas as situações:

(i) admite-se excepcionalmente que sejam abertas junto à Caixa

Econômica Federal, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º da

Medida Provisória no 2.170, de 23 de agosto de 2001, desde que

autorizada pela Coordenação-Geral de Programação Financeira da

Secretaria do Tesouro Nacional.

(ii) é obrigatória a apresentação, ao agente financeiro, de autorização do

titular ou substituto da Unidade solicitante.

Os casos de abertura de contas correntes não previstos no

Quadro 1 serão analisados pelo Órgão Central do Sistema de

Administração Financeira que, mediante fundamentação técnica, poderá,

em caráter excepcional, autorizar a abertura de conta corrente.

Quadro 1: Exceções quanto à manutenção de recursos na conta única

Situação Observação

Contas das unidades gestoras “off line”:

utilizadas para movimentação das

disponibilidades financeiras das

Unidades Gestoras que operam com o

SIAFI na modalidade "off-line".

A autorização para abertura das

contas das unidades gestoras “off

line” será precedida de parecer

técnico da Coordenação-Geral de

Sistemas de Informática da STN.

Para cada conjunto Unidade

Gestora/Gestão somente poderá

haver uma conta corrente.

Contas em moeda estrangeira:

utilizadas por Unidades Gestoras

autorizadas a abrigar as

disponibilidades financeiras em moeda

estrangeira para pagamento de

despesas no exterior, nos termos do

Decreto no 94.007, de 9 de janeiro de

1987.

Para a abertura das contas em

moeda estrangeira é necessária a

apresentação, ao agente financeiro,

de Portaria do Ministro da Fazenda,

a ser solicitada ao Órgão Central de

Programação Financeira por meio do

respectivo Órgão Setorial de

Programação Financeira.

Para cada conjunto Unidade

Gestora/Gestão somente poderá

haver uma conta corrente.

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Contas especiais: utilizadas para a

movimentação dos recursos vinculados

a empréstimos concedidos por

organismos internacionais e agências

governamentais estrangeiras, nos

termos do Decreto 890, de 9 de agosto

de 1993, e em consonância a Instrução

Normativa 04/2004.

Exige-se, também, a autorização da

setorial financeira do órgão

responsável.

Contas de fomento: utilizadas por

unidades gestoras para movimentação

de recursos vinculados a operações

oficiais de crédito.

Exige-se, também, a autorização da

setorial financeira do órgão

responsável.

Contas de Suprimento de Fundos:

utilizadas em caráter excepcional para

movimentação de suprimento de

fundos, onde comprovadamente não

seja possível utilizar o Cartão

Corporativo do Governo Federal, sendo

vedada a utilização destas contas para

quaisquer outras finalidades.

As contas de suprimento de fundos

não movimentadas por mais de

sessenta dias deverão ser encerradas

e o saldo devolvido para as Unidades

Gestoras titulares das contas.

Contas de Execução de Programas

Sociais – utilizadas exclusivamente para

movimentação de recursos destinados à

execução de programas sociais do

Governo Federal.

Exige-se, também, a autorização da

setorial financeira do órgão

responsável.

Contas de Recursos de Apoio a

Pesquisa: utilizadas em caráter

excepcional, exclusivamente para

movimentação, por meio de cartão, de

recursos concedidos a pessoas físicas

para realização de pesquisas.

Essas contas deverão ser

expressamente autorizadas pela

Coordenação-Geral de Programação

Financeira da Secretaria do Tesouro

Nacional.

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O que se observa nos exemplos é que os recursos ingressam na conta única,

mas nem todos permanecem lá até a efetiva saída.

Encerrando este tópico apresento o que afirma a Lei de

Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000) sobre o tema.

Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação

serão depositadas conforme estabelece o § 3º do art. 164 da

Constituição.

§ 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência

social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que

vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e

250 da Constituição, ficarão depositadas em conta

separada das demais disponibilidades de cada ente e

aplicadas nas condições de mercado, com observância dos

limites e condições de proteção e prudência financeira

Essa leitura merece outro destaque que é cobrado em prova.

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Note inicialmente que não foi afirmado que as receitas previdenciárias

sejam depositadas fora da conta única; mas, apenas que fiquem

separadas das demais.

Como resolver isso? Simples, por meio do mecanismo denominado

“subcontas”. Vejamos a Figura abaixo.

Conforme se observa, dentro de bancos conta movimento que está no

Banco Central do Brasil encontram-se subcontas como: conta única do

tesouro nacional propriamente dita, INSS, recursos a disposição da dívida

pública. Porém, todas estão na conta única.

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2.2.1. Aspectos específicos da programação financeira

Os recursos de caixa do Tesouro Nacional serão mantidos no Banco

do Brasil S.A., somente sendo permitidos saques para o pagamento de

despesas formalmente processadas e dentro dos limites estabelecidos na

programação financeira3. Em casos excepcionais e para fins específicos, o

Ministro da Fazenda poderá autorizar o levantamento da restrição

estabelecida anteriormente.

O pagamento da despesa, obedecidas as normas reguladas do

Decreto 93872/1986, será feito mediante saques contra a conta do

Tesouro Nacional4.

As entidades da Administração Federal Indireta não poderão

utilizar recursos provenientes de dotações orçamentárias da

União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem

apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no

mercado financeiro5. O Banco Central do Brasil prestará à Secretaria

do Tesouro Nacional as informações por ela solicitadas objetivando a

verificação do disposto anteriormente.

As autarquias, empresas públicas, sociedades de economia

mista e fundações integrantes da Administração Federal Indireta,

que não recebam transferências da União, poderão adquirir títulos

de responsabilidade do Governo Federal com disponibilidades

resultantes de receitas próprias, através do Banco Central do Brasil e

na forma que este estabelecer6.

É vedada às entidades referidas anteriormente a aplicação de

disponibilidades financeiras em títulos de renda fixa, outros que

não títulos de responsabilidade do Governo Federal, ou em depósitos

bancários a prazo.

3 Art.4º do Decreto 93872/1986. 4 Art.5º do Decreto 93872/1986. 5 Art.6º do Decreto 93872/1986. 6 Art. 7º do Decreto 93872/1986.

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Quanto a este último parágrafo, retornaremos sobre o tema no

tópico 2.4.

4. (Cespe/TCU/AUFC/2008) A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida

pelo Banco do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades

financeiras da União movimentáveis pelas unidades gestoras da

administração federal, excluindo-se a contribuição previdenciária, que

ingressa em conta específica administrada pelo INSS.

5. (Cespe/TRE-RJ/2012/Analista Judiciário) No caso de determinada

fundação pública federal arrecadar receitas próprias, ela poderá manter

os recursos decorrentes dessa arrecadação isolados da conta única do

Tesouro Nacional em contas especiais mantidas especificamente para

esse fim. Esses recursos somente poderão ser aplicados em títulos

públicos federais com prazo fixo.

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COMENTÁRIO À QUESTÃO

4. (Cespe/TCU/AUFC/2008) A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida

pelo Banco do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades

financeiras da União movimentáveis pelas unidades gestoras da

administração federal, excluindo-se a contribuição previdenciária,

que ingressa em conta específica administrada pelo INSS.

ERRADO, as contribuições previdenciárias ingressam na conta

única, mas ficam separadas das demais disponibilidades.

5. (Cespe/TRE-RJ/2012/Analista Judiciário) No caso de determinada

fundação pública federal arrecadar receitas próprias, ela poderá manter

os recursos decorrentes dessa arrecadação isolados da conta única do

Tesouro Nacional em contas especiais mantidas especificamente para

esse fim. Esses recursos somente poderão ser aplicados em títulos

públicos federais com prazo fixo.

ERRADO, as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia

mista e fundações integrantes da Administração Federal Indireta, que

não recebam transferências da União, poderão adquirir títulos de

responsabilidade do Governo Federal com disponibilidades

resultantes de receitas próprias. Além disso, é vedada às entidades

referidas anteriormente a aplicação de disponibilidades financeiras em

títulos de renda fixa, outros que não títulos de responsabilidade do

Governo Federal, ou em depósitos bancários a prazo. Assim, o erro da

questão é que as entidades mencionadas podem aplicar em

diversas modalidades, exceto: títulos de renda fixa (não se aplica a

ressalva no caso de serem títulos do Tesouro) e depósitos bancários a

prazo.

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2.2.2. Encerramento de Contas Correntes

Por iniciativa própria, ou do Órgão Setorial de Programação

Financeira, ou da COFIN/STN, a UG providenciará o encerramento das

contas correntes que estiverem sem movimentação por mais de

90 dias.

As contas correntes bancárias do tipo B que não apresentarem

movimentação por mais de 60 dias deverão ser encerradas e o saldo

devolvido para o Tesouro Nacional pelo Banco do Brasil. As Unidades

Gestoras titulares das contas poderão solicitar à STN/COFIN, por meio de

comunica, a devolução do referido saldo à UG.

O encerramento das contas será efetuado mediante

entendimentos entre a UG e a agência de domicílio bancário.

Após o encerramento da conta pela agência bancária a UG deve

providenciar, a exclusão do registro, no SIAFI.

(Cespe/FUB/2013) Julgue o item que se segue, a respeito do

funcionamento da Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN).

6. A unidade gestora pode providenciar por iniciativa própria o

encerramento das contas-correntes que estiverem sem movimentação

por mais de noventa dias.

COMENTÁRIO À QUESTÃO

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CERTO, este é o entendimento correto.

2.3. Movimentação na Conta Única

A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por

intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line,

utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e

recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados

pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de

Pagamentos Brasileiro SPB para transferências diretas às instituições

financeiras. Os documentos utilizados pela CONTA ÚNICA constam no

Quadro 2 com as respectivas finalidades.

Quadro 2: Documentos utilizados pela Conta Única

Documento Finalidade Ordem Bancária – OB Utilizada para pagamento de obrigações da UG e

demais movimentações financeiras.

Guia de Recolhimento

da União – GRU

Utilizada para recolhimento de todas as receitas,

depósitos e devoluções para órgãos, fundos,

autarquias, fundações e demais entidades integrantes

do orçamento fiscal e da seguridade social, excetuadas

as receitas administradas pelo Instituto Nacional do

Seguro Social - INSS, Secretaria da Receita Federal do

Brasil RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda

Nacional PGFN.

Documento de

Arrecadação de

receitas federais –

DARF

Utilizado para recolhimento de receitas federais

administradas pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil - RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional –

PGFN.

Guia da previdência

social – GPS

Utilizada para recolhimento de receitas da previdência

social.

Guia do Salário

Educação – GSE

Utilizada para recolhimento da contribuição do Salário

Educação.

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Documento de receitas

de estados e/ou

municípios - DAR

Utilizado para recolhimento de tributos dos Governos

Estaduais.

Guia de recolhimento

do FGTS e de

informações da

previdência social –

GFIP

Utilizada para recolhimento de receitas do Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço.

Nota de Lançamento

de Sistema – NS

Utilizada para registro dos movimentos financeiros

efetuados pelo BACEN na Conta Única mediante

autorização da STN e registro de depósito direto.

Nota de Lançamento

por Evento – NL

Utilizada para lançamentos complementares da

conciliação da Conta Única.

7. (Cespe/2012/TCU/TFCE) A GRU é o documento exclusivo para o

recolhimento de receita pública à conta única do Tesouro Nacional, sendo

proibida a arrecadação em documento distinto.

8. (Cespe/2014/CADE) A nota de lançamento (NL) é utilizada para

lançamentos complementares da conciliação da Conta Única do Tesouro

Nacional.

COMENTÁRIOS À QUESTÃO

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7. (Cespe/2012/TCU/TFCE) A GRU é o documento exclusivo para o

recolhimento de receita pública à conta única do Tesouro Nacional,

sendo proibida a arrecadação em documento distinto.

ERRADO, existem outros documentos de entrada como o DARF e a

GFIP.

8. (Cespe/2014/CADE) A nota de lançamento (NL) é utilizada para

lançamentos complementares da conciliação da Conta Única do Tesouro

Nacional.

CERTO, é exatamente essa a função.

2.4. Ordem Bancária

A emissão de Ordem Bancária será precedida de autorização do

titular da Unidade Gestora, ou seu preposto, em documento próprio

da Unidade e para o caso de ordens bancárias que necessitam de

autorização eletrônica a assinatura está restrita ao Ordenador de

Despesa, titular ou substituto, e ao Gestor Financeiro, titular ou

substituto, indicados no cadastro da tabela das Unidades Gestoras, sendo

estes os responsáveis pela autorização do pagamento.

O Número de Operação SPB (NUMOP) constará da Ordem

Bancária ou GFIP, após a efetivação da operação no SPB, sendo

elemento garantidor de que os recursos financeiros foram

transferidos à instituição financeira.

Os recursos relativos às Ordens Bancárias inclusas na Relação de

Ordens Bancárias Externas (RE) estarão disponíveis para saque nos

seguintes prazos:

(i) no segundo dia útil, nos casos em que a Relação de Ordens

Bancárias Externas – RE seja entregue ao agente financeiro na mesma

data da emissão da ordem bancária.

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(ii) no primeiro dia útil, a partir da data da entrega da Relação de

Ordens Bancárias Externas – RE ao agente financeiro, exceto na situação

(i).

A Ordem Bancária, cuja RE não tenha sido entregue até o

sétimo dia subseqüente à sua emissão, será automaticamente

cancelada pelo agente financeiro, no primeiro dia útil posterior, com a

devolução dos recursos para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Somente poderá alterar os dados relativos aos responsáveis

pela autorização do pagamento um dos responsáveis ou a

Coordenação-Geral de Sistemas da STN, por meio de solicitação expressa

da Unidade.

O SIAFI consolidará, diariamente, as Ordens Bancárias

emitidas, de acordo com a respectiva finalidade, ficando o ordenador de

despesas e o gestor financeiro responsáveis pela conferência e assinatura

dos respectivos relatórios.

É de exclusiva responsabilidade do emitente, ordenador de

despesas e gestor financeiro, observada sua área de

competência, qualquer pagamento indevido que decorra de equívocos

em procedimentos ou erro no preenchimento da Ordem Bancária.

A autorização de pagamento, por meio eletrônico, não elimina a

obrigatoriedade de assinatura dos respectivos relatórios pelo Ordenador

de Despesas e pelo Gestor Financeiro da Unidade.

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A emissão da OB é efetuada no SIAFI por meio do CPR ou da

transação OB, precedida de autorização do titular da UG, ou seu preposto,

em documento próprio da Unidade, e pode ocorrer através:

a) da confirmação do registro pelo emitente; e/ou;

b) de forma automática [destinada a recompor o saldo de outras

contas; em decorrência do processo de conciliação bancária da Conta

Única; agendada pela UG que utiliza subsistema de Contas a Pagar e a

Receber (CPR); gerada por meio de processamento de arquivos enviados

ao SIAFI, em rotinas batch ou on-line].

Qualquer que seja a sua modalidade, a OB deverá conter no

campo conta-corrente da UG emitente a expressão “ÚNICA” ou a

conta bancária do agente financeiro que a acatará.

A OB pode ser:

(i) INTRA-SIAFI: para pagamentos a Unidades Gestoras integrantes da

Conta Única que possuam Termo de Cooperação Técnica; e

(ii) Externa ao SIAFI, destinada aos pagamentos de credores não

integrantes da Conta Única.

Os pagamentos entre Unidades Gestoras integrantes da Conta Única

devem ser efetuados, obrigatoriamente, por mecanismos Intra-SIAFI.

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2.4.1. Tipos de Ordem Bancária

O Quadro 3 mostra os tipos e as características das ordens

bancárias existentes no SIAFI.

Quadro 3: Tipos de Ordens Bancárias

Tipo Característica

Ordem Bancária de

Crédito – OBC.

Utilizada para pagamentos por meio de crédito em conta-

corrente do favorecido na rede bancária.

Ordem Bancária de

Pagamento – OBP.

Utilizada para disponibilização imediata dos recursos

somente a pessoa física sem conta-corrente.

Ordem Bancária de

Fatura – OBD.

Utilizada para pagamento de título de cobrança/boletos

bancários, pela UG, com uso de código de barras. Como

exemplo, têm-se os boletos emitidos para pagamento de

fatura de concessionárias de água, energia e telefone ou para

quitação de tributos estaduais (IPVA) e municipais (ISS),

junto aos respectivos governos.

Ordem Bancária

para Banco – OBB.

Utilizada para pagamento de documentos em que o agente

financeiro deva dar quitação e que não seja possível o

pagamento por OB fatura, bem como para contratação de

câmbio com outros bancos que não o Banco do Brasil. Para

pagamentos a diversos credores ou para folha de pessoal

deve ser anexada à OBB uma lista de credores.

Ordem Bancária de

Sistema – OBS.

Utilizada para cancelamento de OB pelo agente financeiro

com devolução dos recursos correspondentes, bem como

pela STN para regularização das remessas não

efetivadas.

Ordem Bancária de

Aplicação – OBA.

Utilizada pelos Órgãos autorizados para aplicações

financeiras de recursos disponíveis NA Conta Única.

Ordem Bancária de

Processo Judicial –

OBH.

Utilizada para pagamento parcial ou integral de

sentenças judiciais transitadas em julgado, após o

cadastramento prévio do processo judicial por meio da

transação ATUPROCJUD.

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Ordem Bancária de

Depósito Judicial –

OBJ.

Utilizada por qualquer UG para pagamentos oriundos de

decisões judiciais, não transitadas em julgado, na

instituição financeira indicada pelo juiz do respectivo

processo, bem como para depósito recursal de Fundo

de Garantia junto à Caixa Econômica Federal. Todo e

qualquer pagamento que não obedeça a estas condições

deverá ser efetivado observando-se as demais regras de

emissão de ordem bancária disponíveis no SIAFI.

Ordem Bancária

para Pagamentos

da STN – OBSTN.

Utilizada pelas UG da Secretaria do Tesouro Nacional, no

mesmo dia de sua emissão, tendo como destinatário o

Banco do Brasil.

Ordem Bancária

para Crédito de

Reservas Bancárias

– OBR.

Utilizada pelas UG autorizadas pela COFIN/STN. Será

indicada a possibilidade ou não de uso, na transação

ATUUG, para realizar pagamentos por meio de crédito

às contas Reservas Bancárias dos bancos, bem como

outras mantidas no Banco Central do Brasil, sendo

obrigatória a indicação na OBR do Código de Finalidade

STN (CONFINSPB). Será necessária, também, a

autorização da COFIN/STN para utilização do Código de

Finalidade STN, na transação ATUFINSPB.

Ordem Bancária de

Cartão – OB

Cartão.

Utilizada para registro de saque, efetuado pelo

portador do Cartão Corporativo do Governo Federal,

em moeda, observado o limite estipulado pelo Ordenador

de Despesas.

Ordem Bancária de

Câmbio – OBK.

Utilizada para pagamento de operações de contratação

de câmbio, no mesmo dia de sua emissão e pagamentos

de diárias em moeda estrangeira, tendo como

destinatário o Banco do Brasil.

Ordem Bancária de

Folha de

Pagamento – OBF.

Utilizada para pagamento de despesas relacionadas com

pessoal apropriadas por meio de folha de pagamento.

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9. (CETRO/2013/Anvisa) Uma das modalidades de movimentação de

recursos na Conta Única do Tesouro Nacional será por meio de ordem

bancária, a qual poderá ser emitida nas seguintes modalidades, exceto:

a) Ordem Bancária de Crédito (OBC).

b) Ordem Bancária de Pagamento (OBP).

c) Ordem Bancária para Banco (OBB).

d) Ordem Bancária de Sistema (OBS).

e) Ordem Bancária de Tributos (OBT).

COMENTÁRIOS À QUESTÃO

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9. (CETRO/2013/Anvisa) Uma das modalidades de movimentação de

recursos na Conta Única do Tesouro Nacional será por meio de ordem

bancária, a qual poderá ser emitida nas seguintes modalidades, exceto:

a) Ordem Bancária de Crédito (OBC).

b) Ordem Bancária de Pagamento (OBP).

c) Ordem Bancária para Banco (OBB).

d) Ordem Bancária de Sistema (OBS).

e) Ordem Bancária de Tributos (OBT).

A única que não existe consta na opção E.

2.4.2. Cancelamento de OB

O cancelamento de Ordens Bancária é possível. O Quadro 4 mostra

os procedimentos que devem ser adotados conforme a situação.

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Quadro 4: Procedimentos para cancelamento de OB

Situação Procedimento

Quando no mesmo dia da emissão e antes da

impressão da RE (RELAÇÃO DE ORDENS BANCÁRIAS

EXTERNAS).

Deve ser efetuado através da transação CANOB.

Se a RE tiver sido impressa, deverá ocorrer primeiramente o seu

cancelamento através da transação CANREL.

Quando após a data de sua emissão. Será efetuado informando a expressão CANCELADA, em campo

específico da RE, que corresponde à OB a ser cancelada. Com isso, o

Sistema procederá ao registro de retorno dos recursos para a UG

emitente da OB no primeiro dia útil após a entrega da RE ao agente

financeiro.

Quando se tratar de cancelamento de OBK, de OBSTN e

de OBP com valor até o limite indicado na transação

CONLIMOB, e se no mesmo dia da respectiva emissão,

caso NÃO tenha ocorrido o envio do arquivo

automático.

A transação CANOB poderá ser utilizada.

Quando se tratar de cancelamento de OBK, de OBSTN e

de OBP com valor até o limite indicado na transação

CONLIMOB, e se no mesmo dia da respectiva emissão,

caso tenha ocorrido o envio do arquivo automático.

Após o envio automático do arquivo para o Banco do Brasil, deverá ser

feito da seguinte maneira:

(i) impressão da OB e entrega de todas as vias à agência de domicílio

bancário da UG, com a expressão "CANCELADA" de forma visível em

todas as vias, colhendo-se o recibo do agente financeiro na última; ou

(ii)envio de um ofício à agência de domicílio bancário da UG,

solicitando o cancelamento da OB.

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Vamos a mais uma questão.

10. (Cespe/2014/MTE/Contador) Quando a movimentação da Conta

Única do Tesouro Nacional ocorrer em agente financeiro alternativo, não

será possível o cancelamento da ordem bancária após o dia do seu

registro.

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COMENTÁRIOS À QUESTÃO

9. (Cespe/2014/MTE/Contador) Quando a movimentação da Conta Única

do Tesouro Nacional ocorrer em agente financeiro alternativo, não será

possível o cancelamento da ordem bancária após o dia do seu

registro.

ERRADO, independente do agente alternativo, pode ser feita

respeitando o procedimento a seguir: será efetuado informando

a expressão CANCELADA, em campo específico da RE, que

corresponde à OB a ser cancelada. Com isso, o Sistema

procederá ao registro de retorno dos recursos para a UG

emitente da OB no primeiro dia útil após a entrega da RE ao

agente financeiro.

2.5.Aplicação Financeira na Conta Única

Quanto à possibilidade de aplicação financeira na conta única, a IN

STN 04/2004 estabeleceu duas modalidades constantes no Quadro 6.

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Quadro 6: Modalidade de Aplicação na Conta Única do Tesouro Nacional,

mediante registro específico no SIAFI

Modalidade Observações

Aplicação

financeira diária

Pelas autarquias, fundos e fundações públicas do Orçamento

Fiscal e Seguridade que contarem com autorização

legislativa específica.

Não se admitindo aplicações por parte de entidades não

integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

A remuneração será calculada após cada decêndio (dez dias)

e creditada no último dia do decêndio posterior.

Aplicação

financeira a

prazo fixo7

Órgãos da Administração Pública Federal direta, autarquias,

fundos, fundações públicas, integrantes do Orçamento

Fiscal e da Seguridade Social.

Pelas autarquias, fundos, fundações públicas e os órgãos da

Administração Pública Federal direta, integrantes do

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Somente poderão ser aplicadas na modalidade de prazo fixo

as disponibilidades financeiras decorrentes de

arrecadação própria, considerando classificação efetuada

pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF.

A remuneração observará as mesmas condições estabelecidas

para a remuneração dos saldos da Conta Única do Tesouro

Nacional, sendo vedados resgates antes do prazo

estabelecido.

Será efetuada mediante entendimentos prévios e a critério do

Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.

7 § 4o do art. 2º da Medida Provisória 2.170-36/2001: As autarquias e fundações públicas, os fundos por elas administrados, bem como os órgãos da Administração Pública Federal direta, poderão manter na conta única do Tesouro Nacional, em aplicações a prazo fixo, disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

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Ressalta-se que os Órgãos Setoriais dos Sistemas de Contabilidade

e de Administração Financeira analisarão, periodicamente, a

movimentação financeira referente à aplicação de recursos financeiros por

parte das Unidades Gestoras, observando o disposto na legislação

vigente.

Vamos a mais uma questão.

11. (Cespe/2012/SSP-CE) As modalidades de aplicação financeira na

conta única do Tesouro Nacional, mediante registro específico no SIAFI,

são: aplicação financeira diária e aplicação financeira a curto prazo.

COMENTÁRIOS À QUESTÃO

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11. (Cespe/2012/SSP-CE) As modalidades de aplicação financeira na

conta única do Tesouro Nacional, mediante registro específico no SIAFI,

são: aplicação financeira diária e aplicação financeira a curto prazo.

ERRADO, não existe a aplicação financeira a curto prazo, apenas

diária e a prazo fixo.

A lei 12.833/2013 incluiu o seguinte trecho na medida provisória 2.170-

36/2001: “Ficam as empresas públicas federais, exceto as instituições

financeiras, autorizadas a aplicar os seus recursos financeiros na Conta

Única do Tesouro Nacional”.

Dessa forma, foi incluída a possibilidade de outro agente realizar aplicações de

recursos financeiros na conta única do TN.

Outro ponto importante afeto ao tema diz respeito à vedação das

autarquias e fundações públicas quanto à aplicação de recursos no

mercado financeiro.

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Medida Provisória 2.170-36/2001

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 1999, os recursos dos

fundos, das autarquias e das fundações públicas federais não poderão ser aplicados no mercado financeiro.

§ 1º O Ministro de Estado da Fazenda, em casos excepcionais, poderá autorizar as entidades a que se refere

o caput deste artigo a efetuar aplicações no mercado financeiro, observado o disposto no parágrafo único do art.1º8.

Assim, observa-se que apesar da regra geral, admite-se

excepcionalmente a aplicação dos recursos de autarquias e fundações

no mercado financeiro.

8 Parágrafo único. Nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.

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2.6. Conciliação Bancária

A conciliação bancária da conta única do Tesouro Nacional, de

responsabilidade da CCONT/STN, consiste na compatibilização

diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no

SIAFI com a movimentação ocorrida no Sistema de Informações

do Banco Central - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do

Governo Federal - Conta única - STN.

Em nível de UG/Gestão a verificação dos saldos é efetuada através

do acompanhamento dos lançamentos registrados no razão da conta

1.1.1.1.2.01.02 Banco do Brasil.

12. (Cespe/ANTAQ/2009) A conciliação da conta única é a

compatibilização de seus saldos no Banco Central e no SIAFI. Essa

conciliação é desnecessária, caso não existam pendências a regularizar

ou valores a identificar.

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COMENTÁRIOS À QUESTÃO

12. (Cespe/ANTAQ/2009) A conciliação da conta única é a

compatibilização de seus saldos no Banco Central e no SIAFI. Essa

conciliação é desnecessária, caso não existam pendências a

regularizar ou valores a identificar.

ERRADO, a conciliação é diária e ela visa justamente identificar

pendências.

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3. LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS

BATERIA Cespe

1. (Cespe/DPF/2009/Escrivão) Nem todas as receitas são recolhidas à conta

única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes.

2. (Cespe/ANTAQ/2009) A conciliação da conta única é a compatibilização de

seus saldos no Banco Central e no SIAFI. Essa conciliação é desnecessária, caso

não existam pendências a regularizar ou valores a identificar.

3. (Cespe/MPU/2010/Controle Interno) Apesar da centralização de recursos na

conta única, as unidades gestoras podem manter contas-correntes em agências

bancárias, para movimentar seus recursos quando houver necessidade de

realizar operações que não possam ser efetuadas por meio da conta única.

4. (Cespe/SAD-PE/2010) Sabendo-se que a conta única do Tesouro Nacional é o

mecanismo que permite a movimentação online de recursos financeiros dos

órgãos e entidades ligadas ao SIAFI em conta unificada, é correto afirmar que

a) a operacionalização da conta única é efetuada por meio de documentos

registrados no SIAFI.

b) a conciliação bancária da conta única é de responsabilidade do Banco Central

do Brasil.

c) o encerramento das contas será efetuado mediante entendimento entre a

unidade gestora e a Secretaria do Tesouro Nacional.

d) as entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social não

podem efetuar aplicações financeiras na conta única do Tesouro Nacional.

e) apenas na modalidade de pagamento a ordem bancária deverá conter no

campo conta corrente da unidade gestora emitente a expressão "única".

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5. (Cespe/TJ-AC/2010) Em caso de emergência, faculta-se a outro agente

financeiro, que não o Banco do Brasil, o desenvolvimento de um processo

alternativo da conta única do Tesouro Nacional.

6.(Cespe/TRE-RJ/2012/Analista Judiciário) No caso de determinada

fundação pública federal arrecadar receitas próprias, ela poderá manter

os recursos decorrentes dessa arrecadação isolados da conta única do

Tesouro Nacional em contas especiais mantidas especificamente para

esse fim. Esses recursos somente poderão ser aplicados em títulos

públicos federais com prazo fixo.

7.(Cespe/DPF/2012/Agente) O gestor público que pretenda sacar recursos

da Conta Única do Tesouro deverá realizá-lo por intermédio de ordem

bancária, diretamente no SIAFI. Para a efetivação de pagamentos, esses

recursos são disponibilizados no Banco do Brasil S.A.

(Cespe/2012/SSP-CE) A respeito do Sistema Integrado de Administração

Financeira do Governo Federal (SIAFI) e da conta única do Tesouro

Nacional, julgue os itens subsecutivos.

8. A operacionalização da conta única do Tesouro Nacional é efetuada,

exclusivamente, pelo Banco do Brasil S.A.

9. As modalidades de aplicação financeira na conta única do Tesouro

Nacional, mediante registro específico no SIAFI, são: aplicação financeira

diária e aplicação financeira a curto prazo.

(Cespe/Assembleia Legislativa - CE/2012/Administrador) A respeito da

conta única do Tesouro Nacional, julgue os próximos itens.

10. Os rendimentos dos saldos disponíveis na conta única do Tesouro

Nacional são classificados como receitas de capital.

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11. (Cespe/MMA/2012/Analista) A realização da receita e da despesa da

União deve ser feita por via bancária, em estrita observância ao princípio

da unidade de caixa; o produto da arrecadação de todas as receitas da

União deve ser, obrigatoriamente, recolhido à Conta Única do Tesouro

Nacional, no Banco do Brasil.

12. (Cespe/2012/TCU/TFCE) A GRU é o documento exclusivo para o

recolhimento de receita pública à conta única do Tesouro Nacional, sendo

proibida a arrecadação em documento distinto.

13. (Cespe/2012/TCU/TFCE) O Banco Central do Brasil é o agente

financeiro que centraliza a arrecadação da GRU; o órgão arrecadador é a

unidade do governo federal que detém a responsabilidade administrativa

sobre os valores arrecadados.

14. (Cespe/2012/TRE-RJ/Analista) A Conta Única do Tesouro Nacional

destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União, dos estados,

do Distrito Federal e dos municípios.

15. (Cespe/2012/TRE-RJ/Analista) No caso de determinada fundação

pública federal arrecadar receitas próprias, ela poderá manter os recursos

decorrentes dessa arrecadação isolados da conta única do Tesouro

Nacional em contas especiais mantidas especificamente para esse fim.

Esses recursos somente poderão ser aplicados em títulos públicos federais

com prazo fixo.

16. (Cespe/2012/DPF/Agente) O gestor público que pretenda sacar

recursos da Conta Única do Tesouro deverá realizá-lo por intermédio de

ordem bancária, diretamente no SIAFI. Para a efetivação de pagamentos,

esses recursos são disponibilizados no Banco do Brasil S.A.

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17. (Cespe/DETRAN-ES/2012) As autarquias e fundações públicas, bem

como os fundos por elas administrados, e os órgãos da administração

pública federal direta podem manter disponibilidades financeiras

decorrentes de arrecadação de receitas próprias em aplicações a prazo

fixo, desde que os recursos sejam mantidos na conta única do Tesouro

Nacional.

18. (Cespe/2013/ANS/Técnico) A conta única do Tesouro Nacional,

mantida junto ao Banco do Brasil S.A. e gerida pelo BACEN, recebe as

disponibilidades financeiras da União.

19. (Cespe/2013/ANTT/Analista/Contabilidade) As ordens bancárias (OB),

as notas de lançamento (NL) e os documentos de receita de estados e

(ou) municípios (DAR) são meios de movimentação da conta única do

tesouro.

20. (Cespe/2013/ANTT/Especialista em Regulação/Contabilidade) É

competência do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal

promover a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as

disponibilidades no Banco Central do Brasil.

(Cespe/2013/ANTT/Especialista em Regulação/Contabilidade) A respeito

da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue os itens subsecutivos.

21. O controle escritural dos recursos financeiros da Conta Única do

Tesouro Nacional é realizado pelo Sistema Integrado de Administração

Financeira do governo federal (SIAFI).

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22. As disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco

Central do Brasil, que opera como agente financeiro do Tesouro Nacional,

arrecadando receitas e pagando fornecedores, com o uso da conta única.

23. (Cespe/2013/ANTT/Técnico) A Conta Única do Tesouro Nacional é

utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de

responsabilidade dos órgãos e entidades da administração pública e das

pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de

termo de cooperação técnica firmado com a Secretaria do Tesouro

Nacional.

24. (Cespe/2013/Analista Administrativo) A execução das despesas

orçamentárias ocorre por meio da conta única do Tesouro Nacional, cuja

movimentação financeira, por intermédio das unidades gestoras

integrantes do SIAFI, é realizada exclusivamente no Banco do Brasil S.A.

(Cespe/FUB/2013) Julgue os itens que se seguem, a respeito do

funcionamento da Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN).

25. A unidade gestora pode providenciar por iniciativa própria o

encerramento das contas-correntes que estiverem sem movimentação por

mais de noventa dias.

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26. (Cespe/TCE-ES/2013) A respeito da Conta Única do Tesouro Nacional,

assinale a opção correta.

a) As autarquias, fundos, fundações públicas e órgãos da administração

pública federal direta não poderão efetuar aplicações financeiras na Conta

Única do Tesouro Nacional nas modalidades de prazo fixo e diárias, sem a

autorização legislativa específica.

b) As contas de fomentos são aquelas utilizadas exclusivamente para

movimentação de recursos destinados à execução de programas sociais

do governo federal.

c) As contas de suprimento de fundos quando não movimentadas por

mais de dois meses deverão ter o saldo transferido para aplicações

financeiras diárias.

d) Nos casos específicos em que os recursos não possam ser

movimentados diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional poderão

ser abertas contas especiais que são utilizadas para movimentação das

disponibilidades financeiras das unidades gestoras que operam com

cartão de crédito corporativo na modalidade off line.

e) A Conta Única do Tesouro Nacional é operacionalizada por intermédio

do Banco do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades

financeiras da União a serem movimentadas pelas unidades gestoras da

administração pública federal.

27. (Cespe/ 2013/ ANTT/ Especialista em Regulação/ Contabilidade) É

competência do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal

promover a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as

disponibilidades no Banco Central do Brasil.

28. (Cespe/2013/TCE-RO) Cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil

a conciliação bancária da Conta Única do Tesouro Nacional.

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29. (Cespe/2013/MJ) A conciliação bancária da Conta Única do Tesouro Nacional

consiste na compatibilização mensal, por grupo de despesas, dos lançamentos

contábeis efetuados no SIAFI com a movimentação registrada no extrato de

depósito do governo federal - Conta Única - STN, fornecido pelo sistema de

informação do Banco do Brasil S.A.

30. (Cespe/2014/CADE) A nota de lançamento (NL) é utilizada para lançamentos

complementares da conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional.

31.(Cespe/2014/CADE/Contador) A Conta Única do Tesouro Nacional deve

acolher todos os recursos arrecadados pelos órgãos e entidades federais, com

exceção dos recursos vinculados a fundos para manutenção e desenvolvimento

de atividades específicas de fundações federais.

32. (Cespe/TJ-2014/TJ-CE/Analista) A conta única do tesouro nacional é

controlada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vinculada ao Ministério da

Fazenda. No que se refere a esse assunto, aos restos a pagar e às despesas de

exercícios anteriores, assinale a opção correta.

a) Os valores de despesas inscritas em restos a pagar em 2013 podem ser

cancelados no exercício de 2014, momento em que se inicia a contagem do

período de prescrição.

b) Após o cancelamento de restos a pagar, se vigente o direito do credor, a

despesa poderá ser reinscrita no exercício seguinte.

c) A ordem bancária (OB) é utilizada para pagamento de despesas pelos órgãos

públicos, enquanto que as entradas de recursos na conta única são realizadas

apenas por Guia de Recolhimento da União (GRU) e OB.

d) A conta única do Tesouro Nacional deve colher todos os recursos arrecadados

pelos órgãos e entidades federais, incluindo-se os recursos destinados a

atividades específicas de fundações e autarquias federais.

e) Os recursos oriundos de multas pagas pelo atraso na entrega de livros na

biblioteca da Universidade Federal X, fundação pública, podem ser depositadas

em conta bancária da própria universidade X ou na conta única do Tesouro

Nacional.

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33. (Cespe/2014/MTE/Contador) Quando a movimentação da Conta Única

do Tesouro Nacional ocorrer em agente financeiro alternativo, não será

possível o cancelamento da ordem bancária após o dia do seu registro.

34. (Cespe/Câmara dos Deputados/Consultor/2014) A forma de

arrecadação de todas as receitas da União será disciplinada pelo

Ministério da Fazenda, e o seu produto terá de ser obrigatoriamente

recolhido à Conta Única do Tesouro.

35. (Cespe/ANTAQ/Analista/2014) As disponibilidades de caixa da União

deverão ser depositadas na Conta Única do Tesouro e a arrecadação das

receitas realizadas deverá ser feita por meio da guia de recolhimento da

União (GRU). Essa regra também é aplicável às autarquias especiais.

36. (Cespe/TCU/AUFC/2015) Se determinada fundação pública mantiver

seus recursos decorrentes de arrecadação de receitas próprias na conta

única do Tesouro Nacional, ela poderá aplicar tais disponibilidades

financeiras em aplicações a prazo fixo.

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BATERIA ESAF

1. (ESAF/CGU/2008) São consideradas etapas da execução orçamentária

e financeira, os ingressos de recursos na conta única do Tesouro e as

descentralizações de créditos e recursos entre as unidades integrantes do

SIAFI. No que diz respeito ao assunto, julgue os itens que se seguem e

marque, com V para os verdadeiros e F para os falsos, a opção que

corresponde à sequência correta.

I. A unidade gestora que recebe créditos orçamentários por

descentralização, sob a forma de destaque, receberá os recursos

financeiros sob a forma de repasse.

II. A unidade gestora que descentralizou créditos orçamentários por meio

de provisão receberá os recursos financeiros sob a forma de sub-repasse.

III. A descentralização de recursos é realizada no SIAFI por meio da Nota

de Programação Financeira, que é o documento utilizado para registrar e

contabilizar as etapas da programação financeira.

IV. A Guia de Recolhimento da União - GRU é documento utilizado para

efetuar todo e qualquer depósito na conta única do Tesouro, excetuadas

as receitas recolhidas mediante a Guia de Previdência Social - GPS e por

meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

V. A Secretaria do Tesouro Nacional permite que autarquias, fundos e

fundações públicas que contarem com autorização legislativa específica

efetuem aplicações financeiras diárias na conta única.

a) F,V,F,F,V

b) V,V,V,V,V

c) F,F,F,F,F

d) V,V,V,V,F

e) V,F,V,V,V

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2. (ESAF/ANA/2009) Sobre o tema “Conta Única do Tesouro Nacional”,

assinale a opção correta.

a) É mantida no Banco Central do Brasil e tem por finalidade acolher as

disponibilidades financeiras da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios.

b) Sua operacionalização é efetuada, exclusivamente, por intermédio do

Banco do Brasil S/A.

c) É movimentada pelas Unidades Gestoras da Administração Pública

Federal integrantes do SIAFI, inclusive na modalidade "off-line".

d) As Ordens Bancárias contra ela emitidas são consolidadas diariamente

no âmbito do SIDOR, de acordo com a respectiva finalidade.

e) A movimentação de seus recursos é efetuada, entre outros, por meio

da Guia da Previdência Social ( GPS ) e da Guia de Recolhimento do FGTS

e de Informações da Previdência Social ( GFIP ).

3. (ESAF/ANA/2009) As Ordens Bancárias emitidas pelo sistema não

podem ser canceladas após serem enviadas ao banco.

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4. (ESAF/ANA/2009) Assinale a opção que indica uma afirmação

verdadeira a respeito da aplicação financeira de recursos da Conta Única

do Tesouro Nacional.

a) Podem fazer aplicações financeiras diárias os fundos as autarquias e

fundações públicas que contarem com autorização legislativa para tanto.

b) A aplicação dos recursos constantes da Conta Única abrange aqueles

decorrentes da arrecadação própria, bem como aqueles arrecadados pelo

Tesouro.

c) As modalidades de aplicações financeiras permitidas para recursos da

Conta Única são: diárias, mensais e a prazo fixo.

d) A remuneração das aplicações diárias será calculada e creditada no dia

útil imediatamente posterior à aplicação.

e) As aplicações a prazo fixo poderão ser resgatadas antes do prazo

mediante justificativa por escrito do responsável pela aplicação.

5. (ESAF/DNIT/2013/Analista) A respeito dos conceitos, aspectos legais e

movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional, é correto afirmar,

exceto:

a) a aplicação financeira na conta única é uma operação realizada por

entidades que possuem autorização em lei para tal fim.

b) a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social -

GFIP é documento hábil para movimentar a conta única.

c) a conta única é mantida no Banco do Brasil, que é o agente

responsável pela sua operacionalização.

d) a Ordem Bancária - OB, principal documento de movimentação da

conta única, pode ser cancelada antes e depois do envio ao banco.

e) Para que uma unidade gestora possa movimentar a conta única, é

necessário que integre o SIAFI na modalidade on line.

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6.(ESAF/APO/2015) Sobre a gestão das disponibilidades de caixa do

Tesouro Nacional, de que trata o art. 164, § 3º da Constituição Federal

(Conta Única), é correto afirmar, exceto:

a) a movimentação de recursos da Conta Única é efetuada mediante

documentos, tais como Ordem Bancária ─ OB, Guia de Recolhimento da

União ─ GRU, GPS – Eletrônica, Nota de Sistema ─ NS ou Nota de

Lançamento ─ NL, de acordo com as respectivas finalidades.

b) a Conta Única do Tesouro tem por finalidade acolher as

disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas

Unidades Gestoras da Administração Federal.

c) as Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta estão

autorizadas a fazer aplicações financeiras via a Conta Única desde que as

receitas obtidas sejam utilizadas na execução das políticas públicas a seu

cargo.

d) as Ordens Bancárias para movimentação da Conta Única não

necessitam ser impressas, exceção feita às modalidades Ordem Bancária

de Pagamento – OBP, Ordem Bancária de Câmbio - OBK, Ordem Bancária

Judicial – OBJ e Ordem Bancária para pagamentos da STN – OBSTN.

e) a operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada

por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros

agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

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7.(ESAF/ANAC/2016) Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional, é

correto afirmar que

a) acolhe as disponibilidades das empresas públicas, exceto as que atuam

no mercado financeiro.

b) é mantida no Banco do Brasil.

c) acolhe as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, suas

autarquias e fundações.

d) o Banco Central exerce a função de agente financeiro do Tesouro.

e) acolhe as disponibilidades de todas as empresas públicas, bem como

das sociedades de economia mista que não atuam no mercado financeiro.

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BATERIA FCC

1. (FCC/2007/Câmara dos Deputados/Contador) No SIAFI, o documento

que permite registrar o recolhimento das contribuições para a seguridade

social por meio de transferência de recursos intra-SIAFI entre a Unidade

Gestora recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional é a

a) NE - Nota de Empenho.

b) NC - Nota de Movimentação de Crédito.

c) OB - Ordem Bancária.

d) ND - Nota de Dotação.

e) GPS Eletrônica.

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BATERIA FGV

1. (FGV/2016/IGBE) Considere os dados de detalhamento de receitas

contidos no Quadro VI a seguir:

Conforme as disposições do Decreto nº 93.872/1986, os recursos que

devem ser recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional totalizam:

(A) 247.810,00;

(B) 340.515,00;

(C) 482.330,00;

(D) 637.435,00;

(E) 730.140,00.

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4. LISTA DAS QUESTÕES COMENTADAS

BATERIA Cespe

1. (Cespe/DPF/2009/Escrivão) Nem todas as receitas são recolhidas à

conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-

correntes.

CERTO, existem exceções a conta única como as Unidades

Gestoras OFF LINE.

2. (Cespe/ANTAQ/2009) A conciliação da conta única é a compatibilização

de seus saldos no Banco Central e no SIAFI. Essa conciliação é

desnecessária, caso não existam pendências a regularizar ou

valores a identificar.

ERRADO, a conciliação é diária e ela visa justamente identificar

pendências.

3. (Cespe/MPU/2010/Controle Interno) Apesar da centralização de

recursos na conta única, as unidades gestoras podem manter contas-

correntes em agências bancárias, para movimentar seus recursos quando

houver necessidade de realizar operações que não possam ser efetuadas

por meio da conta única.

CERTO, são as exceções constantes no Quadro 1.

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4. (Cespe/SAD-PE/2010) Sabendo-se que a conta única do Tesouro

Nacional é o mecanismo que permite a movimentação online de recursos

financeiros dos órgãos e entidades ligadas ao SIAFI em conta unificada, é

correto afirmar que

a) a operacionalização da conta única é efetuada por meio de documentos

registrados no SIAFI.

CERTO, existem documentos de entrada e saída.

b) a conciliação bancária da conta única é de responsabilidade do Banco

Central do Brasil.

ERRADO, é de responsabilidade de responsabilidade da CCONT/STN.

Se viesse apenas STN, eu consideraria certo.

c) o encerramento das contas será efetuado mediante entendimento entre

a unidade gestora e a Secretaria do Tesouro Nacional.

ERRADO, o encerramento das contas será efetuado mediante

entendimentos entre a UG e a agência de domicílio bancário.

d) as entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade

social não podem efetuar aplicações financeiras na conta única do

Tesouro Nacional.

ERRADO, as empresas públicas podem.

e) apenas na modalidade de pagamento a ordem bancária deverá

conter no campo conta corrente da unidade gestora emitente a expressão

"única".

ERRADO, qualquer que seja a sua modalidade (pendente de

confirmação do registro pelo emitente; e/ou de forma automática), a OB

deverá conter no campo conta corrente da UG emitente a

expressão “ÚNICA” ou a conta bancária do agente financeiro que

a acatará.

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5. (Cespe/TJ-AC/2010) Em caso de emergência, faculta-se a outro agente

financeiro, que não o Banco do Brasil, o desenvolvimento de um processo

alternativo da conta única do Tesouro Nacional.

CERTO, admite a Caixa Econômica Federal por exemplo.

6.(Cespe/TRE-RJ/2012/Analista Judiciário) No caso de determinada

fundação pública federal arrecadar receitas próprias, ela poderá manter

os recursos decorrentes dessa arrecadação isolados da conta única do

Tesouro Nacional em contas especiais mantidas especificamente para

esse fim. Esses recursos somente poderão ser aplicados em títulos

públicos federais com prazo fixo.

ERRADO, conforme vimos no tópico 2.2.1, as autarquias, empresas

públicas, sociedades de economia mista e fundações integrantes da

Administração Federal Indireta, que não recebam transferências da

União, poderão adquirir títulos de responsabilidade do Governo

Federal com disponibilidades resultantes de receitas próprias.

Além disso, é vedada às entidades referidas anteriormente a aplicação de

disponibilidades financeiras em títulos de renda fixa, outros que não

títulos de responsabilidade do Governo Federal, ou em depósitos

bancários a prazo. Assim, o erro da questão é que as entidades

mencionadas podem aplicar em diversas modalidades, exceto:

títulos de renda fixa (não se aplica a ressalva no caso de serem títulos do

Tesouro) e depósitos bancários a prazo.

7.(Cespe/DPF/2012/Agente) O gestor público que pretenda sacar recursos

da Conta Única do Tesouro deverá realizá-lo por intermédio de ordem

bancária, diretamente no SIAFI. Para a efetivação de pagamentos, esses

recursos são disponibilizados no Banco do Brasil S.A.

CERTO. Esse gabarito considerou a regra geral, note que ele não

usou o termo exclusivamente.

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(Cespe/2012/SSP-CE) A respeito do Sistema Integrado de Administração

Financeira do Governo Federal (SIAFI) e da conta única do Tesouro

Nacional, julgue os itens subsecutivos.

8. A operacionalização da conta única do Tesouro Nacional é efetuada,

exclusivamente, pelo Banco do Brasil S.A.

ERRADO, vimos que além do Banco do Brasil se admite a Caixa

Econômica por exemplo.

9. As modalidades de aplicação financeira na conta única do Tesouro

Nacional, mediante registro específico no SIAFI, são: aplicação financeira

diária e aplicação financeira a curto prazo.

ERRADO, não existe a aplicação financeira a curto prazo, apenas

diária e a prazo fixo.

(Cespe/Assembleia Legislativa - CE/2012/Administrador) A respeito da

conta única do Tesouro Nacional, julgue os próximos itens.

10. Os rendimentos dos saldos disponíveis na conta única do Tesouro

Nacional são classificados como receitas de capital.

CERTO, os rendimentos de aplicações financeiras na conta única

são denominados remuneração das disponibilidades do tesouro e

são classificados como receitas de capital. Os rendimentos de

aplicações financeiras no mercado financeiro são denominados

aplicações financeiras e são classificados como receitas

patrimoniais correntes.

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11. (Cespe/MMA/2012/Analista) A realização da receita e da despesa da

União deve ser feita por via bancária, em estrita observância ao princípio

da unidade de caixa; o produto da arrecadação de todas as receitas da

União deve ser, obrigatoriamente, recolhido à Conta Única do Tesouro

Nacional, no Banco do Brasil.

CERTO. Esse gabarito considerou a regra geral conforme consta no

Decreto 93872/1986, note que ele não usou o termo

exclusivamente. Poderia até ser anulada por não mencionar o

Decreto, mas não foi.

12. (Cespe/2012/TCU/TFCE) A GRU é o documento exclusivo para o

recolhimento de receita pública à conta única do Tesouro Nacional,

sendo proibida a arrecadação em documento distinto.

ERRADO, existem outros documentos como o DARF e a GFIP.

13. (Cespe/2012/TCU/TFCE) O Banco Central do Brasil é o agente

financeiro que centraliza a arrecadação da GRU; o órgão

arrecadador é a unidade do governo federal que detém a responsabilidade

administrativa sobre os valores arrecadados.

ERRADO, na GRU o agente financeiro é o Banco do Brasil SA.

14. (Cespe/2012/TRE-RJ/Analista) A Conta Única do Tesouro Nacional

destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União, dos

estados, do Distrito Federal e dos municípios.

ERRADO, a conta única do TN acolhe as disponibilidades da União

apenas.

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15. (Cespe/2012/TRE-RJ/Analista) No caso de determinada fundação

pública federal arrecadar receitas próprias, ela poderá manter os recursos

decorrentes dessa arrecadação isolados da conta única do Tesouro

Nacional em contas especiais mantidas especificamente para esse

fim. Esses recursos somente poderão ser aplicados em títulos públicos

federais com prazo fixo.

ERRADO, as receitas próprias estão na conta única e não isoladas

da mesma. Além disso, por se tratar de fundação pública, os

recursos podem ser aplicados nas modalidades: aplicações diárias

e aplicações com prazo fixo.

16. (Cespe/2012/DPF/Agente) O gestor público que pretenda sacar

recursos da Conta Única do Tesouro deverá realizá-lo por intermédio de

ordem bancária, diretamente no SIAFI. Para a efetivação de pagamentos,

esses recursos são disponibilizados no Banco do Brasil S.A.

CERTO, ele considerou a regra geral.

17. (Cespe/DETRAN-ES/2012) As autarquias e fundações públicas, bem

como os fundos por elas administrados, e os órgãos da administração

pública federal direta podem manter disponibilidades financeiras

decorrentes de arrecadação de receitas próprias em aplicações a prazo

fixo, desde que os recursos sejam mantidos na conta única do Tesouro

Nacional.

CERTO, as autarquias e fundações públicas podem aplicar seus

recursos próprios a prazo fixo e em aplicações diárias.

18. (Cespe/2013/ANS/Técnico) A conta única do Tesouro Nacional,

mantida junto ao Banco do Brasil S.A. e gerida pelo BACEN, recebe as

disponibilidades financeiras da União.

ERRADO, é mantida junto ao BACEN e gerida pela STN.

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19. (Cespe/2013/ANTT/Analista/Contabilidade) As ordens bancárias (OB),

as notas de lançamento (NL) e os documentos de receita de estados e

(ou) municípios (DAR) são meios de movimentação da conta única do

tesouro.

CERTO, conforme vimos no Quadro 2, todos são meios de

movimentação.

20. (Cespe/2013/ANTT/Especialista em Regulação/Contabilidade) É

competência do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal

promover a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as

disponibilidades no Banco Central do Brasil.

CERTO, essa conciliação é obrigatória.

(Cespe/2013/ANTT/Especialista em Regulação/Contabilidade) A respeito

da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue os itens subsecutivos.

21. O controle escritural dos recursos financeiros da Conta Única do

Tesouro Nacional é realizado pelo Sistema Integrado de Administração

Financeira do governo federal (SIAFI).

CERTO. O SIAFI é o sistema que permite o controle documental da

conta única.

22. As disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco

Central do Brasil, que opera como agente financeiro do Tesouro

Nacional, arrecadando receitas e pagando fornecedores, com o uso da

conta única.

ERRADO, o agente financeiro oficial é o Banco do Brasil.

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23. (Cespe/2013/ANTT/Técnico) A Conta Única do Tesouro Nacional é

utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de

responsabilidade dos órgãos e entidades da administração pública e das

pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de

termo de cooperação técnica firmado com a Secretaria do Tesouro

Nacional.

CERTO, são incluídas as pessoas jurídicas de direito privado que

façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica

firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional.

24. (Cespe/2013/Analista Administrativo) A execução das despesas

orçamentárias ocorre por meio da conta única do Tesouro Nacional, cuja

movimentação financeira, por intermédio das unidades gestoras

integrantes do SIAFI, é realizada exclusivamente no Banco do Brasil

S.A.

ERRADO, podem ser utilizados outros agentes financeiros como a

Caixa Econômica Federal, por exemplo.

(Cespe/FUB/2013) Julgue os itens que se seguem, a respeito do

funcionamento da Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN).

25. A unidade gestora pode providenciar por iniciativa própria o

encerramento das contas-correntes que estiverem sem movimentação por

mais de noventa dias.

CERTO, ambas as opções estão válidas.

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26. (Cespe/TCE-ES/2013) A respeito da Conta Única do Tesouro Nacional,

assinale a opção correta.

a) As autarquias, fundos, fundações públicas e órgãos da administração

pública federal direta não poderão efetuar aplicações financeiras na

Conta Única do Tesouro Nacional nas modalidades de prazo fixo e

diárias, sem a autorização legislativa específica.

ERRADO, podem realizar aplicação a prazo fixo se possuírem

recursos próprios conforme classificação da SOF. As diárias

apenas podem ser feitas pelas autarquias, fundos, fundações

públicas e se tiverem autorização legislativa específica.

b) As contas de fomentos são aquelas utilizadas exclusivamente para

movimentação de recursos destinados à execução de programas

sociais do governo federal.

ERRADO, utilizadas por unidades gestoras para movimentação de

recursos vinculados a operações oficiais de crédito.

c) As contas de suprimento de fundos quando não movimentadas por

mais de dois meses deverão ter o saldo transferido para aplicações

financeiras diárias.

ERRADO, devem ser encerradas.

d) Nos casos específicos em que os recursos não possam ser

movimentados diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional poderão

ser abertas contas especiais que são utilizadas para movimentação das

disponibilidades financeiras das unidades gestoras que operam com

cartão de crédito corporativo na modalidade off line.

ERRADO, uma situação seria UG OFF LINE, outra situação seria

cartão de suprimento de fundos.

e) A Conta Única do Tesouro Nacional é operacionalizada por intermédio

do Banco do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades

financeiras da União a serem movimentadas pelas unidades gestoras da

administração pública federal.

CERTO, sem comentários adicionais.

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27. (Cespe/ 2013/ ANTT/ Especialista em Regulação/ Contabilidade) É

competência do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal

promover a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as

disponibilidades no Banco Central do Brasil.

CERTO, tal conciliação é obrigatória.

28. (Cespe/2013/TCE-RO) Cabe à Secretaria da Receita Federal do

Brasil a conciliação bancária da Conta Única do Tesouro Nacional.

ERRADO, compete à STN.

29. (Cespe/2013/MJ) A conciliação bancária da Conta Única do Tesouro

Nacional consiste na compatibilização mensal, por grupo de despesas,

dos lançamentos contábeis efetuados no SIAFI com a movimentação

registrada no extrato de depósito do governo federal - Conta Única - STN,

fornecido pelo sistema de informação do Banco do Brasil S.A.

ERRADO, consiste na compatibilização diária, em nível global, dos

lançamentos contábeis efetuados no SIAFI com a movimentação

ocorrida no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN,

que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.

30. (Cespe/2014/CADE) A nota de lançamento (NL) é utilizada para

lançamentos complementares da conciliação da Conta Única do Tesouro

Nacional.

CERTO, sem comentários adicionais.

31.(Cespe/2014/CADE/Contador) A Conta Única do Tesouro Nacional deve

acolher todos os recursos arrecadados pelos órgãos e entidades federais,

com exceção dos recursos vinculados a fundos para manutenção e

desenvolvimento de atividades específicas de fundações federais.

ERRADO, inclusive os recursos vinculados devem ingressar na

conta única.

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32. (Cespe/TJ-2014/TJ-CE/Analista) A conta única do tesouro nacional é

controlada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vinculada ao

Ministério da Fazenda. No que se refere a esse assunto, aos restos a

pagar e às despesas de exercícios anteriores, assinale a opção correta.

a) Os valores de despesas inscritas em restos a pagar em 2013 podem

ser cancelados no exercício de 2014, momento em que se inicia a

contagem do período de prescrição.

ERRADO, os RP não processados até podem ser cancelados, mas

a prescrição neste caso iniciou em 31.12.2013.

b) Após o cancelamento de restos a pagar, se vigente o direito do credor,

a despesa poderá ser reinscrita no exercício seguinte.

ERRADO, será reconhecida como Despesas de Exercícios

Anteriores.

c) A ordem bancária (OB) é utilizada para pagamento de despesas pelos

órgãos públicos, enquanto que as entradas de recursos na conta

única são realizadas apenas por Guia de Recolhimento da União

(GRU) e OB.

ERRADO, existe ainda a GFIP e a GSE, por exemplo.

d) A conta única do Tesouro Nacional deve colher todos os recursos

arrecadados pelos órgãos e entidades federais, incluindo-se os recursos

destinados a atividades específicas de fundações e autarquias federais.

CERTO, sem comentários adicionais.

e) Os recursos oriundos de multas pagas pelo atraso na entrega de livros

na biblioteca da Universidade Federal X, fundação pública, podem ser

depositadas em conta bancária da própria universidade X ou na conta

única do Tesouro Nacional.

ERRADO, deve ingressar na conta única.

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33. (Cespe/2014/MTE/Contador) Quando a movimentação da Conta Única

do Tesouro Nacional ocorrer em agente financeiro alternativo, não será

possível o cancelamento da ordem bancária após o dia do seu

registro.

ERRADO, independente do agente alternativo, pode ser feita

respeitando o procedimento a seguir: será efetuado informando

a expressão CANCELADA, em campo específico da RE, que

corresponde à OB a ser cancelada. Com isso, o Sistema

procederá ao registro de retorno dos recursos para a UG

emitente da OB no primeiro dia útil após a entrega da RE ao

agente financeiro.

34. (Cespe/Câmara dos Deputados/Consultor/2014) A forma de

arrecadação de todas as receitas da União será disciplinada pelo

Ministério da Fazenda, e o seu produto terá de ser obrigatoriamente

recolhido à Conta Única do Tesouro.

CERTO, A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional

será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, OU por

outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da

Fazenda.

35. (Cespe/ANTAQ/Analista/2014) As disponibilidades de caixa da União

deverão ser depositadas na Conta Única do Tesouro e a arrecadação das

receitas realizadas deverá ser feita por meio da guia de recolhimento da

União (GRU). Essa regra também é aplicável às autarquias especiais.

CERTO, em comentários adicionais.

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36. (Cespe/TCU/AUFC/2015) Se determinada fundação pública mantiver

seus recursos decorrentes de arrecadação de receitas próprias na conta

única do Tesouro Nacional, ela poderá aplicar tais disponibilidades

financeiras em aplicações a prazo fixo.

CERTO, entidades que possuem recursos próprios, e que sejam

do orçamento fiscal e seguridade, podem aplicar a prazo fixo.

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BATERIA ESAF

1. (ESAF/CGU/2008) São consideradas etapas da execução orçamentária e

financeira, os ingressos de recursos na conta única do Tesouro e as

descentralizações de créditos e recursos entre as unidades integrantes do SIAFI.

No que diz respeito ao assunto, julgue os itens que se seguem e marque, com V

para os verdadeiros e F para os falsos, a opção que corresponde à sequência

correta.

I. A unidade gestora que recebe créditos orçamentários por descentralização,

sob a forma de destaque, receberá os recursos financeiros sob a forma de

repasse.

CERTO, o destaque é a descentralização externa de crédito e o repasse

a descentralização externa de recursos.

II. A unidade gestora que descentralizou créditos orçamentários por meio de

provisão receberá os recursos financeiros sob a forma de sub-repasse.

ERRADO, quem descentraliza uma provisão depois concede um subrepasse.

III. A descentralização de recursos é realizada no SIAFI por meio da Nota de

Programação Financeira, que é o documento utilizado para registrar e

contabilizar as etapas da programação financeira.

CERTO, tanto o pedido de programação financeira quanto à aprovação

é realizada por meio de PF.

IV. A Guia de Recolhimento da União - GRU é documento utilizado para efetuar

todo e qualquer depósito na conta única do Tesouro, excetuadas as receitas

recolhidas mediante a Guia de Previdência Social - GPS e por meio do

Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

CERTO, conforme vimos no tópico 2.3.

V. A Secretaria do Tesouro Nacional permite que autarquias, fundos e fundações

públicas que contarem com autorização legislativa específica efetuem aplicações

financeiras diárias na conta única.

CERTO, conforme vimos no tópico 2.5.

a) F,V,F,F,V

b) V,V,V,V,V

c) F,F,F,F,F

d) V,V,V,V,F

e) V,F,V,V,V

Assim, a alternativa correta é a opção E.

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2. (ESAF/ANA/2009) Sobre o tema “Conta Única do Tesouro Nacional”,

assinale a opção correta.

a) É mantida no Banco Central do Brasil e tem por finalidade acolher as

disponibilidades financeiras da União, dos Estados, do Distrito Federal

e dos Municípios.

ERRADO, é mantida no Banco Central do Brasil e tem por finalidade

acolher as disponibilidades financeiras apenas da União.

b) Sua operacionalização é efetuada, exclusivamente, por intermédio do

Banco do Brasil S/A.

ERRADO, vimos que a Caixa Econômica também é um dos

agentes operacionais.

c) É movimentada pelas Unidades Gestoras da Administração Pública

Federal integrantes do SIAFI, inclusive na modalidade "off-line".

ERRADO, é movimentada pelas Unidades Gestoras da Administração

Pública Federal integrantes do SIAFI, apenas que estão na modalidade

"on-line".

d) As Ordens Bancárias contra ela emitidas são consolidadas diariamente

no âmbito do SIDOR, de acordo com a respectiva finalidade.

ERRADO, as Ordens Bancárias contra ela emitidas são consolidadas

diariamente no âmbito do SIAFI.

e) A movimentação de seus recursos é efetuada, entre outros, por meio

da Guia da Previdência Social ( GPS ) e da Guia de Recolhimento do FGTS

e de Informações da Previdência Social ( GFIP ).

CERTO, conforme vimos no quadro 2.

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3. (ESAF/ANA/2009) As Ordens Bancárias emitidas pelo sistema não

podem ser canceladas após serem enviadas ao banco.

ERRADO, conforme vimos nessa aula, mesmo após o envio é

possível cancelar as ordens bancárias.

4. (ESAF/ANA/2009) Assinale a opção que indica uma afirmação

verdadeira a respeito da aplicação financeira de recursos da Conta Única

do Tesouro Nacional.

a) Podem fazer aplicações financeiras diárias os fundos as autarquias e

fundações públicas que contarem com autorização legislativa para tanto.

CERTO, conforme vimos no Quadro 5.

b) A aplicação dos recursos constantes da Conta Única abrange aqueles

decorrentes da arrecadação própria, bem como aqueles

arrecadados pelo Tesouro.

ERRADO, a IN 04/2004 estabelece apenas que para a modalidade de

prazo fixo devem ser recursos próprios ficando de fora os arrecadados

pelo Tesouro.

c) As modalidades de aplicações financeiras permitidas para recursos da

Conta Única são: diárias, mensais e a prazo fixo.

ERRADO, não há a modalidade mensal.

d) A remuneração das aplicações diárias será calculada e creditada no

dia útil imediatamente posterior à aplicação.

ERRADO, a remuneração será calculada após cada decêndio e

creditada no último dia do decêndio posterior.

e) As aplicações a prazo fixo poderão ser resgatadas antes do prazo

mediante justificativa por escrito do responsável pela aplicação.

ERRADO, é vedado o resgate antes do prazo nessa modalidade.

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5. (ESAF/DNIT/2013/Analista) A respeito dos conceitos, aspectos legais e

movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional, é correto afirmar,

exceto:

a) a aplicação financeira na conta única é uma operação realizada por

entidades que possuem autorização em lei para tal fim.

CERTO.

b) a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social -

GFIP é documento hábil para movimentar a conta única.

CERTO.

c) a conta única é mantida no Banco do Brasil, que é o agente

responsável pela sua operacionalização.

ERRADO, é mantida no BACEN.

d) a Ordem Bancária - OB, principal documento de movimentação da

conta única, pode ser cancelada antes e depois do envio ao banco.

CERTO.

e) Para que uma unidade gestora possa movimentar a conta única, é

necessário que integre o SIAFI na modalidade on line.

CERTO.

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6.(ESAF/APO/2015) Sobre a gestão das disponibilidades de caixa do

Tesouro Nacional, de que trata o art. 164, § 3º da Constituição Federal

(Conta Única), é correto afirmar, exceto:

a) a movimentação de recursos da Conta Única é efetuada mediante

documentos, tais como Ordem Bancária ─ OB, Guia de Recolhimento da

União ─ GRU, GPS – Eletrônica, Nota de Sistema ─ NS ou Nota de

Lançamento ─ NL, de acordo com as respectivas finalidades.

CERTO, todos são documentos de movimentação.

b) a Conta Única do Tesouro tem por finalidade acolher as

disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas

Unidades Gestoras da Administração Federal.

CERTO, sem comentários adicionais.

c) as Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta estão

autorizadas a fazer aplicações financeiras via a Conta Única desde que

as receitas obtidas sejam utilizadas na execução das políticas

públicas a seu cargo.

ERRADO, unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta

podem efetuar aplicações financeiras se foram integrantes do

orçamento fiscal e seguridade social e se a aplicação for a prazo

fixo.

d) as Ordens Bancárias para movimentação da Conta Única não

necessitam ser impressas, exceção feita às modalidades Ordem Bancária

de Pagamento – OBP, Ordem Bancária de Câmbio - OBK, Ordem Bancária

Judicial – OBJ e Ordem Bancária para pagamentos da STN – OBSTN.

CERTO, sem comentários adicionais.

e) a operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada

por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros

agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

CERTO, por exemplo a Caixa Econômica Federal.

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7.(ESAF/ANAC/2016) Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional, é

correto afirmar que

a) acolhe as disponibilidades das empresas públicas, exceto as que

atuam no mercado financeiro.

ERRADO, estas entidades podem efetuar aplicações financeiras

apenas. A lei 12.833/2013 incluiu o seguinte trecho na medida

provisória 2.170-36/2001: “Ficam as empresas públicas federais,

exceto as instituições financeiras, autorizadas a aplicar os seus

recursos financeiros na Conta Única do Tesouro Nacional”.

b) é mantida no Banco do Brasil.

ERRADO, no BACEN.

c) acolhe as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, suas

autarquias e fundações.

CERTO, sem comentários adicionais.

d) o Banco Central exerce a função de agente financeiro do Tesouro.

ERRADO, seria o Banco do Brasil.

e) acolhe as disponibilidades de todas as empresas públicas, bem como

das sociedades de economia mista que não atuam no mercado financeiro.

ERRADO, acolhe das entidades que fazem parte do orçamento

fiscal e seguridade social da União.

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BATERIA FCC

1. (FCC/2007/Câmara dos Deputados/Contador) No SIAFI, o documento

que permite registrar o recolhimento das contribuições para a seguridade

social por meio de transferência de recursos intra-SIAFI entre a Unidade

Gestora recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional é a

a) NE - Nota de Empenho.

b) NC - Nota de Movimentação de Crédito.

c) OB - Ordem Bancária.

d) ND - Nota de Dotação.

e) GPS Eletrônica.

Seria a Guia de previdência social eletrônica, gabarito E.

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BATERIA FGV

1. (FGV/2016/IGBE) Considere os dados de detalhamento de receitas

contidos no Quadro VI a seguir:

Conforme as disposições do Decreto nº 93.872/1986, os recursos que

devem ser recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional totalizam:

(A) 247.810,00;

(B) 340.515,00;

(C) 482.330,00;

(D) 637.435,00;

(E) 730.140,00.

Neste caso, todos os recursos entram na conta única. Gabarito E.

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Gabarito das questões comentadas Cespe

1-Certo 2-Errado 3-Certo 4-A 5-Certo

6-Errado 7-Certo 8-Errado 9-Errado 10-Certo

11-Certo 12-Errado 13-Errado 14-Errado 15-Errado

16-Certo 17-Certo 18-Errado 19-Certo 20-Certo

21-Certo 22-Errado 23-Certo 24-Errado 25-Certo

26-E 27-Certo 28-Errado 29-Errado 30-Errado

31-Errado 32-D 33-Errado 34-Certo 35-Certo

36-Certo

Gabarito das questões comentadas ESAF

1-E 2-E 3-Errado 4-A 5-C

6-C 7-C

Gabarito das questões comentadas FCC

1-E

Gabarito das questões comentadas FGV

1-E

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