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Eventos Subsequentes
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Copyright 2011 Ibracon. Todos os direitos reservados.
NBC TA 560 Eventos SubsequentesClaudio Longo
NBC TA 560 Eventos Subsequentes
Cludio Longo
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NBC TA 560 Eventos SubsequentesClaudio Longo
NBC TA 560 Eventos Subsequentes
Cludio Longo
Explanao quanto as modificaes trazidas pela adoo das novas normas comparadas aos
tpicos contidos no CPC 24 e anlise dos
padres trazidos pela NBC TA 560.
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NBC TA 560 Eventos SubsequentesClaudio Longo
Apresentao
Saudaes
FIPECAFI/IBRACON
Cludio Longo
Ernst-Young
Comisso Nacional de Normas Tcnicas (IBRACON)
Comit de Normas de Auditoria
Implementao das Normas Internacionais de Auditoria
no Brasil aprovadas pelo CFC
NBC TA 560
Eventos Subsequentes
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NBC TA 560 Eventos SubsequentesClaudio Longo
Agenda
CPC 24Entendimento das prticas contbeis
aplicveis ao assunto primordial para o
entendimento das normas de auditoria
Diferenas do CPC 24 (Verso do IAS 10 no Brasil)
e a NPC 10 do IBRACON
NBC TA 560 e a NBC T 1116 so
substancialmente similares.
NBC TA 560 e seus requisitos
Situaes especficas ocorridas
entre a data das demonstraes
e a data do relatrio
Eventos que ocorrem aps a
data do relatrio
Questes Prticas
Introduo
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NBC TA 560 Eventos SubsequentesClaudio Longo
CPC 24
Entendimento e aplicao apropriada da
NBC TA 560 Eventos Subsequentes
Depende do completo entendimento da prtica que rege o assunto
Consideraes e responsabilidades do auditor
com relao aos eventos e transaes que
ocorrem aps a data das demonstraes
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NBC TA 560 Eventos SubsequentesClaudio Longo
CPC 24
Objetivos Determinar quando uma entidade deve ajustar as suas demonstraes financeiras com respeito a eventos ocorridos
aps a data das demonstraes
Determinar as informaes que devem ser divulgadas sobre a autorizao para a concluso das demonstraes financeiras e
sobre os eventos ocorridos entre a data das demonstraes e a
data da sua concluso.
Firmar que as demonstraes financeiras no devem ser elaboradas com a observncia do pressuposto da continuidade
operacional quando os eventos subsequentes (aps as
demonstraes) indicarem um pressuposto inapropriado
Preocupaes da administrao da entidade auditada
Aspectos Contbeis
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CPC 24 Eventos Subsequentes
Eventos Subsequentes
Eventos favorveis ou desfavorveis ocorridos entre
a data do balano e a data de autorizao da
concluso da elaborao das demonstraes.
Tipos de Eventos Subsequentes
Eventos que evidenciam condies existentes na data final do perodo referido
que so passveis de ajustes contbeis nas
demonstraes em elaborao
(Entre o fim do exerccio e a data da concluso)
Eventos Indicam condies surgidas aps o perodo contbil referido que no so
passveis de ajustes, mas em alguns casos
devem ser divulgados
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CPC 24 Data da Concluso do Relatrio
Data de autorizao para a concluso
das demonstraes financeirasData que a diretoria executiva revisa e autoriza sua emisso
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-31 de maro
- Demonstraes
disponibilizadas aos
acionistas e outras
partes interessadas
28 de fevereiro
- Data de encerramento
- Data em que o
departamento de
contabilidade conclui
as demonstraes
- 18 de maro
- Diretoria analisa e
autoriza a emisso.
- 19 de maro
- Entidade anuncia ao
mercado seu lucro e
informaes financeiras
selecionadas
-21 de maro
- Conselho de
Administrao se
rene com os
auditores e aprovam
as demonstraes
financeiras a serem
publicadas
- 25 de maro
- Auditores
concluem seu
trabalho de
auditoria,
emitindo o seu
relatrio.
- 30 de abril
- Aprovao
dos acionistas
- 17 de maio
- Demonstraes
encaminhadas
para registro no
rgo
competente
MARO MAIOABRIL
Qual a data em que houve a autorizao para emisso das demonstraes?
Exemplos prticos:
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CPC 24 Data da Concluso do Relatrio
A data de concluso extremamente relevante no processo
de encerramento das demonstraes financeiras
Delimita as responsabilidades da administrao
Deve ser divulgada nas notas explicativas que
acompanham as demonstraes
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Divulgao dessa data indica que...
...a administrao considerou e analisou o possvel impacto de todos os
eventos ocorridos desde o fechamento do exerccio at essa data
Demonstraes aprovadas que tivessem de ser reabertas
Ato deveria ser formalmente
registrado em ata de reunio
Decorrncia de ajustes propostos pelos auditores, conselho ou administrao
As demonstraes apresentariam uma nova data de concluso
nica inclusa nas notas explicativas
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Mudanas nas Prticas de Procedimentos Contbeis
Os pronunciamentos contbeis emitidos pelo CPC
Adoo pura e simples da prtica contbil internacional, sem qualquer adaptao
NPC 27 Diferenas IAS 01
NPC 10
Mudanas em relao s prticas contbeis seguidas no Brasil
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1. A NBC 27 permitia que acordos formais de refinanciamento ou re-
parcelamento de dvidas ocorridas aps a data das demonstraes
financeiras, mas antes da data de autorizao para sua concluso,
podiam ser reclassificados e apresentados como dvida de longo prazo,...
Trs aspectos fundamentais
...enquanto que o pargrafo 72 do CPC 24 requer que
sua classificao seja mantida no passivo circulante.
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2. Descumprimentos de clusulas contratuais que tornam
uma dvida de longo prazo vencidaClassificvel no passivo circulante
Norma anterior - Mantida no passivo no circulante caso houvesse concordncia formal do
credor e no a considerasse vencida
Procedimento seguido pelas empresas brasileiras previsto na NBC 10, e alterado
pelo pargrafo 76 do CPC 26
Evento deve ser apenas objeto de divulgao em nota explicativa, mas no deve gerar
nenhum ajuste contbil
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3. Dividendos declarados aps a data das demonstraes financeiras,
mas antes da data da autorizao para sua concluso
No devem ser reconhecidos como passivo ao final daquele perodo
CPC 25
No atende aos critrios de obrigao
presente na data das demonstraes
Proviso e passivo e
ativo contingentes
Dividendos devem ser
divulgados nota explicativa
CPC 26
Apresentao das
demonstraes contbeis
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DividendosDividendo
Lei das S/As
A administrao deve propor assemblia geral o valor ser pago como
dividendo, observando-se o estatuto da entidade.
Dividendo proposto sempre foi considerado como
passivo circulante na data do balano
Quando convertido para as normas internacionais ou norte-americanas (US
GAAP) ele era eliminado
- No atende a definio de obrigao presente na data do balano.
- Aprovao formal do dividendo somente ocorre na data da
assemblia geral dos acionistas
- No ocorre na data de concluso das demonstraes ou
no final do exerccio
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Diferena de prtica contbil
O valor proposto at o limite dessa obrigao legal deve ser
reconhecido como passivo na data do balano
Companhia aberta com obrigao de pagar dividendos de
pelo menos 25% de seu lucro lquido, estabelecidos pelo seu
estatuto social em linha com a Lei das S/A, e prope
Assemblia o pagamento de 30% de seu lucro lquido.
Proposio de dividendos (Lei das S/A)
O que deve ser considerado como passivo na data do balano?
Exemplo
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Prticas contbeis brasileiras e internacionais
No atende a definio de obrigao legal nem um passivo na data do balano
No representa uma obrigao presente na data das demonstraes financeiras
25% do lucro lquido representa uma obrigao legal
Provisionada e apresentada no passivo circulante
Dividendo adicional (5%)
No deve ser provisionado
Divulgado em nota explicativa
Ser reconhecido como reduo de patrimnio lquido quando aprovado pela assemblia de acionistas
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Pagamento ou conhecimento de uma deciso definitiva aps a data
do balano, mas relacionado a um processo judicial confirmando que
a entidade j tinha uma obrigao na data do balano.
Perodo subsequente
Deciso definitiva
Dado conhecido antes da concluso das
demonstraes
Ajuste necessrio
CPC 24
ExemplosEventos que
requerem ajustes
Estabelece quando os eventos subsequentes devem ser
ajustados nas demonstraes financeiras e quando eles devem
apenas ser objeto de divulgao
Exemplos de Eventos Subsequentes
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NBC TA 560 Eventos SubsequentesClaudio Longo
Obteno de informao aps a data do balano indicando que um ativo estava
deteriorado naquela data ou que o montante do prejuzo por deteriorao,
reconhecido por um processo estimativo, devesse ser alterado
Falncia de um cliente subsequente a data do balano
- Confirma um prejuzo nas contas a receber
- Na data do balano foi feita uma estimativa que quando sua realizao
no reconhecida, deve ser retificada.
Venda de estoque com prejuzo aps a data do balano
- Evidenciar o valor lquido de realizao do estoque na data do balano
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Exemplos: Requerem ajustes por evidenciar condies que j existiam na data do balano
Ambas deveriam estar provisionadas
Conta a receber do cliente que viria a falir j tinha realizao duvidosa
Deciso final do processo judicial tambm tinha realizao duvidosa
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Exemplos de Eventos Subsequentes
Descoberta de uma fraude ou um erro subsequentes ao balano mas
que mostra que as demonstraes financeiras estavam corretas
Determinao do valor final a pagar de participao nos lucros ou
gratificaes no caso da entidade possuir uma obrigao presente de
pag-los devido eventos decorridos antes da data do balano
Ser paga uma gratificao em funo do lucro ou de outro parmetro sendo aprovado subsequentemente a data do balano
O fato era conhecido no fechamento do balano e deve ser provisionado na melhor estimativa possvel
Conhecido o nmero, nada impede e deve ser ajustado ao efetivo valor
Devendo ser objeto de ajuste
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Divulgao de Eventos Subsequentes
Situaes surgidas aps a data das demonstraes financeiras
que no so objeto de ajuste nessas demonstraes
Exemplo: Declnio do valor de mercado de um investimento ocorrido entre a data das demonstraes financeiras e
a data de autorizao para a sua concluso
Por que no deve ser ajustado?
O declnio normalmente no est relacionado com uma
situao que existia na data do balano, mas reflete
circunstncias que surgiram aps ela
Alguns devem ser divulgados e outros no
No devem ser objeto de ajuste
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Divulgao de Eventos Subsequentes
Eventos relevantes afetam decises a serem
tomadas pelos usurios das demonstraes
Para cada categoria de eventos subsequentes relevantes a
entidade deve divulgar:
a natureza do evento a estimativa de seu efeito financeiro informaes sobre a impossibilidade de se estimar tal efeito
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Divulgao de Eventos Subsequentes
Eventos que devem apenas ser divulgados, no requerendo ajustes nas
demonstraes financeiras que esto sendo encerradas
Reorganizaes societrias
Aquisio ou venda de entidades aps a data do balano
Plano para descontinuar uma operao, vender ativos ou liquidar passivos relacionados as operaes descontinuadas
Ocorre aps a data do balano e impactar as demonstraes futuras
Exemplo: Incndio ou destruio de instalao importante
No deve ajustar o passado
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Transaes importantes envolvendo aes ordinrias ou preferenciais que ocorrem aps a data do balano
Mudanas extraordinariamente grandes, tanto no preo dos ativos, como na taxa de cmbio subsequente a data do
balano
Moeda brasileira desvalorizada violentamente em relao a norte-americana
Objeto de divulgao
Leitor teria uma informao adicional sobre o impacto que aquilo ter nas
demonstraes financeiras futuras, mas no sobre o passado, por ter
ocorrido aps a data do balano
Importante reestruturao
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Situaes em que ela era divulgada no fechamento do exerccio
Mudanas nas alquotas de impostos
Legislao tributria (promulgadas e anunciadas aps a data do balano)
Funo de compromissos ou de contingncias passivas
- Por meio de concesso de garantia significativa
ocorridos aps a data do balano
- Incio de litgio significativo, proveniente exclusivamente
de eventos que ocorreram aps a data do balano
- 31 de dezembro - Impactar o futuro
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NBC TA 560
NBC TA 560
Objetivos do auditor independente
- Obteno de evidncia de auditoria apropriada e suficiente sobre os
eventos ocorridos entre a data das demonstraes e a data do
relatrio do auditor
- Considerando se os eventos esto adequadamente refletidos nas
demonstraes financeiras
- Resposta adequada do auditor aos fatos que chegaram ao seu
conhecimento aps a emisso do relatrio, se esses fatos fossem
conhecidos na data em que ele emitiu o relatrio, poderiam ter
provocado alteraes no seu relatrio
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Conceitos Importantes
Relatrio do auditor
emitido em data
subsequente.
No pode ser anterior a data da aprovao das demonstraes financeiras
pela prpria administrao
Data das demonstraes financeiras
Data da aprovao das demonstraes financeiras
Data em que a administrao autorizou a concluso das demonstraes financeiras.
Data do relatrio do auditor independente
Data em que ele conclui o seu trabalho e emite o seu relatrio
Entidade aprova as
demonstraes
Data do balano e de encerramento do exerccio ou do perodo reportado.
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Responsabilidades implcitas nessas datas
O usurio das demonstraes financeiras supe que a administrao
considerou todos os fatos e eventos que ocorreram entre a data das
demonstraes e a data da sua autorizao para concluso
Exemplo:
18 de
maro
O auditor independente entende que esteve atento a todos os eventos e fatos que ocorreram entre a
data das demonstraes e a data do relatrio de auditoria.
- Data em que as demonstraes financeiras e o
relatrio do auditor so disponibilizadas para terceiros.
Por exemplo:
Divulgao feita atravs de jornal de grande circulao,
como requerido pela legislao brasileira.
Data de divulgao das demonstraes financeiras
Administrao considerou todos os fatos e eventos que
ocorreram entre 31 de dezembro e 18 de maro.
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Linha do Tempo
01/01/20X0 31/12/20X0 10/02/20X1 31/03/20X1
Perodo Auditado
Autorizao para
concluso das DCs(aprovao da diretoria)
Perodo Evento
Subsequente
15/04/20X1
Publicao das DCs
Emisso do Relatrio
de auditoria em 31/3
e publicao em
15/4/X1
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Anlise de Eventos Subsequentes pelo Auditor
Eventos que ocorrem entre a data dos relatrios das
demonstraes financeiras e a data do relatrio do auditor
ltimo procedimento de finalizao do
trabalho de auditoria aplicado no ltimo dia
de trabalho no campo
Procedimentos relacionados com a obteno de evidncia sobre os eventos subsequentes
ltimo dia de trabalho no campo
ltimo dia nas instalaes da entidade
cujas demonstraes financeiras
esto sendo auditadas.
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A extenso e o tipo de procedimentos aplicados dependem de
circunstncias consideradas pelo auditor:
- Avaliao de riscos e entendimento do
processo de encerramento das
demonstraes.
- Anlise dos procedimentos que foram
utilizados pela administrao na deteco de
eventos subsequentes ocorridos at a data
em que a administrao autorizou a
concluso das demonstraes.
Ele atentar aos procedimentos que a
administrao utiliza para analisar os
eventos at essa data.
Responsabilidade do auditor vai at a emisso do seu relatrio
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Existncia de extratos de contas bancrios, existncia sobre os controles de
pagamentos e recebimentos subsequentes que podem ou no estar disponveis.
Auditor considera o tipo de evidncia disponvel
...obter evidncia apropriada e suficiente sobre esses eventos visando concluir
sobre o que deve ser ajustado e divulgado ou at ignorado.
Nem sempre voc tem uma situao de existir
balancetes levantados para os perodos
subsequentes ou as atas de reunies de diretoria,
acionistas, conselho, esto disponveis.
A determinao de suas tarefas depender da existncia desses documentos
A NBC TA 560 no estabelece de forma rgida o que deve ser feito
pelo auditor, mas estabelece sua responsabilidade em analisar os
eventos e transaes subsequentes para...
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A NBC TA 560 no requer que o auditor execute procedimento
adicional para os assuntos que ele pode concluir de forma satisfatria
Contudo...
- Deve confirmar e testar seu entendimento sobre o
processo utilizado pela entidade assegurando-se que
todos os eventos so identificados
- Deve fazer indagaes especficas sobre os eventos
que poderiam afetar as demonstraes sobre exame.
Exemplos dos tipos de
indagaes e discusses
com a administrao
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Indagaes Administrao
Indagaes feitas administrao incluem questes especficas
Exemplos
- Se foram celebrados novos compromissos, emprstimos ou garantias
- Se foram realizadas ou esto planejadas vendas e aquisies de ativos
- Se foram realizados aumentos de capital ou emitidos instrumentos de
dvidas (Exemplo: debntures)
- Se foi feito ou est planejado um acordo de fuso ou liquidao.
Essas discusses com a administrao incluem
uma srie de informaes
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- Se foram desapropriadas propriedades da
entidade pelo governo
- Se houve destruio de instalao relevante
em decorrncia de efeito natural
- Se foram conhecidas novas contingncias
envolvendo transaes j realizadas
- Se foram feitos ou contemplados algum
ajuste contbil no-usual
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- Se foram conhecidos pela administrao eventos relevantes
para mensurao destinativa ou provises na poca em que se o
balano foi encerrado
- Se foram conhecidos pela administrao ou provvel que ocorra
algum evento que levantar a questo da adequao das
polticas contbeis Evento levantasse a questo da validade do uso do pressuposto da
continuidade se as informaes subsequentes indiquem o contrrio
Existncia de algo que modificasse o valor daquelas provises
- Foram conhecidos pela administrao algum evento relevante
para a recuperao dos ativos
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Funes do Auditor
- Considerao da necessidade de incluir
determinados assuntos nas representaes
formais a serem obtidas administrao
Incluindo informaes gerenciais de fluxo de caixa ou outras informaes que a
administrao utiliza no gerenciamento dos negcios da entidade.
Procedimentos ilustrativos
- Indagaes
- Leitura das demonstraes ou
balancetes subsequentes disponveis
- Discusso com os advogados internos do
status das demandas judiciais
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A carta de responsabilidade da administrao
emitida com a mesma data do relatrio do auditor
Data de autorizao para a concluso das demonstraes
O auditor tem a responsabilidade at a data da emisso de seu relatrio
Conforme definies j apresentadas
Torna implcito que a administrao tomou todos os cuidados
necessrios de analisar os eventos que ocorreram at aquela data
Ele deve obter representaes formais dos administradores sobre os
eventos ocorridos at a data do seu relatrio ou mais prxima possvel
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Fatos Apurados antes da Divulgao
Ele no tem nenhuma responsabilidade de
acompanhar o que est acontecendo na
entidade, com exceo de situaes especficas
Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor aps a data do seu
relatrio, mas antes da divulgao
A divulgao das demonstraes pode ser
feita com alguma defasagem em relao a
data da emisso do relatrio.
Aps a entrega do relatrio, o trabalho do auditor est concludo
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Requer que o auditor inclua na carta de
contratao um item especificando a
responsabilidade da administrao da
entidade em informar ao auditor a ocorrncia
de eventos subsequentes, que se
conhecidos antes da emisso do relatrio
poderiam afetar o relatrio do auditor.
Exemplo de situao especfica:
O auditor tem responsabilidades adicionais at a data
da divulgao desses outros documentos
NBC TA 210 - Concordncia com os Termos do Trabalho de Auditoria
As demonstraes so includas em outros documentos
(oferta pblica de aes)
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Relatrio de Dupla Data
Ao tomar conhecimento desses eventuais eventos
Caso as demonstraes sejam alteradas em
datas subsequentes ao relatrio
Discuti-los com os administradores e a governana
Concluir sobre a necessidade de alterar as demonstraes por meio de ajuste contbil ou de
incluso de divulgao adicional em nota explicativa
O auditor deve...
- Alterar o prprio relatrio
- Analisar a situao especfica
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Dupla data:
So Paulo, 25 de maro de 20XX, exceto quanto ao informado na Nota Explicativa X, cuja data 05 de abril...
Relatrio original: 25 de maro
Se limitou a examinar esses eventos subsequentes
No Brasil, no existe qualquer restrio ao auditor em especificar nova
data apenas ao assunto que gerou alterao s demonstraes.
Com referncia a um assunto especfico:
05 de abril
Concluso do trabalho de campo:
25 de maro
Altera seu relatrio inserindo uma informao
adicional com referncia a tal nota explicativaAuditor
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Permite ao auditor limitar a aplicao dos
procedimentos de auditoria ao evento
especfico que gerou a alterao.
Relatrio com dupla data
Data do relatrio torna implcito que o auditor toma responsabilidade
sobre os eventos ocorridos at essa data
Deve aplicar novos procedimentos sobre todos
os outros eventos que ocorreram at essa data,
incluindo a substituio da carta de
representao com uma nova data prxima a
essa nova data do relatrio.
Caso ele no limite sua responsabilidade pela incluso da dupla data
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Recusa modificao do relatrio pela administrao
Administrao se negue a efetuar as alteraes necessrias
Se o auditor ainda no tiver
fornecido o seu relatrio de
auditoria... ...ele deve efetuar as
modificaes requeridas pela
NBC TA 705 no seu relatrio
Relatrio com ressalva
Relatrio com opinio adversa
Relatrio com absteno de opinio
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Alterao do relatrio fica restrita a adio de um pargrafo de
nfase de acordo com a NBC TA 706
Aquilo no requeria ajuste,
mas uma divulgao
pela incluso de um pargrafo de
nfase que vai fazer referncia essa
nota explicativa.
Exemplo: Falta uma divulgao ou a entidade
acrescentou uma nota explicativa para falar sobre um
evento subsequente colocando todas as informaes
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Situao um pouco mais complicada:
O auditor j tivesse fornecido o seu relatrio
Notificar a administrao ou a governana, para que o relatrio no seja divulgado
Especificar as responsabilidades sobre o no cumprimento dessa notificao
Analisar a necessidade de tomar outras providncias junto a outros rgos reguladores
Se mesmo assim a entidade no tomar as providncias consideradas necessrias
O auditor deve consultar seus assessores jurdicos para determinar as
medidas legais adotadas para no assumir responsabilidades adicionais
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Fatos posteriores divulgao das demonstraes
Concluir sobre a necessidade de alterao das demonstraes
O auditor no tem responsabilidade de executar
procedimento aps a emisso de seu relatrio
Podem vir ao seu conhecimento fatos que se fossem
conhecidos antes da emisso de seu relatrio
Ele teria um outro tipo de opinio
O auditor deve...
Analisar a situao especfica
Discutir com a administrao e com a governana
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Prevenindo a aplicao de novos
exames de eventos subsequentes
para os demais eventos ocorridos
desde a data original de seu relatrio,
que continua sendo divulgada, at
essa nova dupla data
Se a administrao alterar
as demonstraes
O auditor deve analisar os
acertos procedidos e
reemitir o seu relatrio
Pargrafo de nfase
Informao de dupla dataReferncia nota explicativa
Limita a sua responsabilidade a esse evento
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Tomar as providncias legais para
limitar a sua responsabilidade.
Relatrio do auditor j foi divulgado
Discutir com os administradores e responsveis pela
governana as medidas adotadas para garantir que
todos os que tiveram acesso ao relatrio anteriormente
emitido sejam informados da nova alterao.
O relatrio e as demonstraes se tornaram pblicas
A divulgao dessa alterao deve ser feita de forma similar
Caso a administrao no adote as medidas necessrias
Notificar oficialmente os administradores,
a governana e os rgos reguladores
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Concluso
Concluso:
NBC TA 560Eventos Subsequentes
Agradeo pela ateno
At um prximo mdulo!