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• Natureza Jurídica da Sentença
Natureza constitutiva ou apenas declaratória?
Somente após a declaração por sentença da falência cria-se a massa falida.
• Constituição da massa falida:
É o patrimônio do devedor.
- Massa falida subjetiva:
São os credores do falido.
- Massa falida objetiva:
• Vencimento antecipado de todas as dívidas
Implicações contábeis
Um dos principais efeitos da falência
Dívidas não cobráveis
Não obriga o pagamento
obrigações decorrentes de contratos bilaterais, que o administrador judicial julgue conveniente manter, no interesse da massa falida.
• Exceções: obrigações subordinadas a condição suspensiva
obrigações solidária firmadas junto a terceiros coobrigados com o falido;
obrigações contraídas pelo falido e garantidas por fiança de terceiros;
Decretada hoje a falência:
- crédito venceu há 2 meses → credor habilita pelo valor do título + juros correspondentes
- crédito vence daqui a dois meses → habilitação pelo valor do título – juros correspondentes a 2 meses
• Equalização dos créditos:
• Créditos em moeda
estrangeira: Convertidos
Juiz escolhe critérios para determinar a taxa de câmbio
• Suspensões: Suspensão da fluência de juros. (art. 124 LRF)
- COMPENSATÓRIOS (FRUTOS DO CAPITAL)
- MORATÓRIOS (MORA DA OBRIGAÇÃO)
- SÓ NÃO OCORRE SE APÓS O PAGAMENTO DO
PRINCIPAL A MASSA FALIDA AINDA POSSUIR RECURSOS.
EXCEÇÕES: - DEBÊNTURES - CRÉDITOS COM GARANTIA REAL.
Suspensão do curso da prescrição das obrigações do falido. (ART. 6º LRF)
- FICA SUSPENSA ATÉ A SENTENÇA
DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA
- NÃO ATINGE OBRIGAÇÕES DE
TERCEIROS
Suspensão de todas as ações e execuções contra o falido, pois haverá o vencimento antecipado de todas as dívidas. (ART. 76 LRF)
PROCESSO DE EXECUÇÃO COLETIVO ATRAI CREDORES
LITISCONSÓCIO ATIVO NECESSÁRIO
JUÍZO UNIVERSAL: SUSPENDE AS OUTRAS AÇÕES
EXCEÇÕES: PODEM PEDIR RESERVA DE VALORES AO JUÍZO DE
FALÊNCIA
4) Juízo universal: Um único processo de falência por devedor.
Economia processual
Celeridade
Eficiência
Exceções ao juízo
universal:
• Ações Trabalhistas
• Ações Fiscais
Julgadas pela Vara das Fazendas Públicas
Após apurado o valor será remetido ao juízo universal
• Ações que demandarem
quantia ilíquida
Ex: ação de indenização por danos morais
• Ações em que o falido for autor ou litisconsorte ativo
A ação deverá permanecer em seu juízo original, tramitando normalmente
"As ações que devem ser tangidas no Juízo Universal da quebra são as intentadas contra a massa. Trata-se de causas em que a massa ê ré, não daquelas em que seja autora. Nestas, salvo quando consideradas na Lei de Falências, seguem-se as regras comuns à competência" (RT128/671).