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Manaus, Quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 Nº 2046 ATOS DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a possibilidade de concessão de Licença Médica, a que fazem jus os servidores deste Ministério Público, encontra amparo legal no art. 65, inciso I, c/c art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a delegação de competência conferida pelo Despacho Nº 585.2018.01AJ-SUBADM.0251007.2018.016174, e CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2020.018598, RESOLVE: CONCEDER, por 90 (noventa) dias, no período de 22/10/2020 a 19/01/2021, licença para tratamento de saúde ao(à) servidor (a) JONATHAN ALVES GALDINO, AGENTE TÉCNICO - CONTADOR, nos termos do art. 65, inciso I, c/c o art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas. Publique-se, registre-se, cumpra-se. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 06 de janeiro de 2021. Iamara Cavalcante Antunes Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 1/2021/DRH A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a possibilidade de concessão de Licença Médica, a que fazem jus os servidores deste Ministério Público, encontra amparo legal no art. 65, inciso I, c/c art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a delegação de competência conferida pelo Despacho Nº 585.2018.01AJ-SUBADM.0251007.2018.016174, e CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2020.019106, PORTARIA Nº 2/2021/DRH RESOLVE: CONCEDER, por 60 (sessenta) dias, no período de 28/10/2020 a 26/12/2020, licença para tratamento de saúde ao(à) servidor (a) Gizélia Almeida da Silva, Agente Técnico Jurídico, nos termos do art. 65, inciso I, c/c o art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas. Publique-se, registre-se, cumpra-se. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 06 de janeiro de 2020. Iamara Cavalcante Antunes Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interessado: Heraldo Kulik Silva A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, autoriza o gozo de 20 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) em epígrafe, relativas ao período aquisitivo 2021, para fruição no período de 22/11/2021 a 11/12/2021. Iamara Cavalcante Antunes CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS REQUERIMENTO Nº 135109/2021 Interessado: Rogério de Oliveira Tetenge A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) em epígrafe, relativos ao período aquisitivo 2020, originalmente previstas para o período de 17/02/2021 a 26/02/2021, para fruição no período de 24/05/2021 a 02/06/2021. Iamara Cavalcante Antunes CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS REQUERIMENTO Nº 135265/2021 Interessado: Lucinda Chíxaro Neves Neta A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) em epígrafe, relativas ao período aquisitivo 2021, para fruição no período de 08/02/2021 a 17/02/2021. Iamara Cavalcante Antunes CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS REQUERIMENTO Nº 135266/2021 ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Memorando 26.2020.01PROC.0572393.2020.022899, datado de 21.12.2020, da ATO Nº 003/2021/PGJ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Nicolau Libório dos Santos Filho Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Géber Mafra Rocha Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretária-geral do Ministério Público: Lílian Maria Pires Stone Câmaras Cíveis Silvana Nobre de Lima Cabral Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho Câmaras Reunidas Karla Fregapani Leite Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza José Bernardo Ferreira Júnior Neyde Regina Demósthenes Trindade CONSELHO SUPERIOR Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500 PROCURADORES DE JUSTIÇA

Nº 2046 Manaus, Quinta-feira, 07 de ... - diario.mpam.mp.br … · Nº 2046 Diário Oficial Eletrônico Manaus, Quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 Página 2 Sra. Dra. SILVANA NOBRE

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  • Manaus, Quinta-feira, 07 de janeiro de 2021Nº 2046

    ATOS DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

    A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e

    CONSIDERANDO que a possibilidade de concessão de LicençaMédica, a que fazem jus os servidores deste Ministério Público,encontra amparo legal no art. 65, inciso I, c/c art. 68, todos da Lei nº1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Servidores PúblicosCivis do Estado do Amazonas;

    CONSIDERANDO a delegação de competência conferida peloDespacho Nº 585.2018.01AJ-SUBADM.0251007.2018.016174, e

    CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2020.018598,

    RESOLVE:

    CONCEDER, por 90 (noventa) dias, no período de 22/10/2020 a19/01/2021, licença para tratamento de saúde ao(à) servidor (a)JONATHAN ALVES GALDINO, AGENTE TÉCNICO - CONTADOR, nostermos do art. 65, inciso I, c/c o art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 denovembro de 1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estadodo Amazonas.

    Publique-se, registre-se, cumpra-se.

    DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 06 de janeiro de2021.

    Iamara Cavalcante AntunesChefe da Divisão de Recursos Humanos

    PORTARIA Nº 1/2021/DRH

    A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e

    CONSIDERANDO que a possibilidade de concessão de LicençaMédica, a que fazem jus os servidores deste Ministério Público,encontra amparo legal no art. 65, inciso I, c/c art. 68, todos da Lei nº1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Servidores PúblicosCivis do Estado do Amazonas;

    CONSIDERANDO a delegação de competência conferida peloDespacho Nº 585.2018.01AJ-SUBADM.0251007.2018.016174, e

    CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2020.019106,

    PORTARIA Nº 2/2021/DRH

    RESOLVE:

    CONCEDER, por 60 (sessenta) dias, no período de 28/10/2020 a26/12/2020, licença para tratamento de saúde ao(à) servidor (a) GizéliaAlmeida da Silva, Agente Técnico Jurídico, nos termos do art. 65, incisoI, c/c o art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 –Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas.

    Publique-se, registre-se, cumpra-se.

    DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 06 de janeiro de2020.

    Iamara Cavalcante AntunesChefe da Divisão de Recursos Humanos

    Interessado: Heraldo Kulik SilvaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 20 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2021, para fruição no períodode 22/11/2021 a 11/12/2021.Iamara Cavalcante AntunesCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

    REQUERIMENTO Nº 135109/2021

    Interessado: Rogério de Oliveira TetengeA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativos ao período aquisitivo 2020, originalmente previstaspara o período de 17/02/2021 a 26/02/2021, para fruição no período de24/05/2021 a 02/06/2021.Iamara Cavalcante AntunesCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

    REQUERIMENTO Nº 135265/2021

    Interessado: Lucinda Chíxaro Neves NetaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2021, para fruição no períodode 08/02/2021 a 17/02/2021.Iamara Cavalcante AntunesCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

    REQUERIMENTO Nº 135266/2021

    ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

    O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

    C O N S I D E R A N D O o t e o r d o M e m o r a n d o N º26.2020.01PROC.0572393.2020.022899, datado de 21.12.2020, da

    ATO Nº 003/2021/PGJ

    PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

    Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

    Câmaras CíveisSilvana Nobre de Lima CabralSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

    Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

    Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de SouzaJosé Bernardo Ferreira JúniorNeyde Regina Demósthenes Trindade

    CONSELHO SUPERIOR

    Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

    OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

    Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

    PROCURADORES DE JUSTIÇA

  • Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 Página 2Nº 2046

    Sra. Dra. SILVANA NOBRE DE LIMA CABRAL, Procuradora de Justiça(Procedimento Interno SEI N.º 2020.022899);

    CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.708, de 26 de dezembro de2001, e suas alterações,

    RESOLVE:

    NOMEAR a servidora LUANA FERREIRA PIMENTEL LOPES, AgenteTécnico - Jurídico, para exercer o cargo em comissão de AssessorJurídico de Procurador de Justiça, símbolo MP.06.05, a contar de07.01.2021.

    Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

    GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 de janeiro de 2021.

    ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça

    O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

    CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VII, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

    RESOLVE:

    EXONERAR o Senhor JÚLIO CÉSAR ALBUQUERQUE LIMA, do Cargoem Comissão de Assessor de Relações Públicas e Cerimonial, códigoMP.06.04, desta Procuradoria-Geral de Justiça, a contar de 07.01.2021.

    Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

    GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 de janeiro de 2021.

    ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça

    ATO Nº 004/2021/PGJ

    O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

    CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.708, de 26 de dezembro de2001, e suas alterações;

    RESOLVE:

    NOMEAR a servidora ADELINA DA CUNHA PARENTE BISNETA,Agente de Apoio - Administrativo, aposentada, para exercer o cargo emcomissão de Assessor de Relações Públicas e Cerimonial, códigoMP.06.04, do Quadro Administrativo desta Procuradoria-Geral deJustiça, a contar de 07.01.2021.

    Publique-se, registre-se, cumpra-se.

    GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2021.

    ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça

    ATO Nº 005/2021/PGJ

    O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

    CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso V, da Lei Complementarn.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

    RESOLVE:

    REVOGAR, a contar de 07/01/2021, o teor da Portaria nº3413/2019/PGJ, datada de 21/11/2019, que ampliou as atribuições daExma. Sra. Dra. LAÍS REJANE DE CARVALHO FREITAS, Promotorade Justiça de Entrância Final, para a 76ª Promotoria de Justiça (3ªVECUTE).

    Publique-se, registre-se, cumpra-se.

    GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 de janeiro de 2021.

    ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça

    PORTARIA Nº 0013/2021/PGJ

    O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

    CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 0004/2021/PGJ, datada de04.01.2021, que instituiu no âmbito do Ministério Público do Estado doAmazonas, Grupo de Trabalho para acompanhar e fiscalizar asmedidas para enfrentamento da emergência de saúde pública deimportância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

    CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica doMinistério Público do Estado do Amazonas),

    RESOLVE:

    I – DESIGNAR o servidor YURY DUTRA DA SILVA, Agente Técnico –Jurídico, bem como a servidora ADRIANA DE MENEZES SANT'ANNA,Agente de Apoio – Administrativo, para auxiliarem o Grupo de Trabalhoinstituído por força da Portaria n.º 0004/2021/PGJ, datada de04.01.2021, que irá acompanhar e fiscalizar o Plano Estadual eMunicipal de Combate ao COVID-19, coordenar e articular as medidasem resposta às demandas relacionadas à emergência de saúde públicade importância internacional decorrente da COVID-19, fiscalizar aexecução do Plano de Contingência do Estado no Combate aocoronavírus, bem como acompanhar e fiscalizar o Plano de Imunização,na ocasião em que for instituído pelo Poder Executivo.

    II – AUTORIZAR o pagamento da gratificação a que se refere o art. 90,inciso X, da Lei n.º 1.762/1986, regulamentado nos termos do ATO PGJn.º 233/2011, alterado pelo ATO PGJ n.º 091/2014, após o término dostrabalhos, com a apresentação do respectivo Relatório Final.

    Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

    GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 de janeiro de 2021.

    ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça

    PORTARIA Nº 0016/2021/PGJ

    PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

    Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

    Câmaras CíveisSilvana Nobre de Lima CabralSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

    Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

    Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de SouzaJosé Bernardo Ferreira JúniorNeyde Regina Demósthenes Trindade

    CONSELHO SUPERIOR

    Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

    OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

    Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

    PROCURADORES DE JUSTIÇA

  • Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 Página 3Nº 2046

    ATOS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    EXTRATO

    A PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suasatribuições legais, e, CONSIDERANDO a decisão do c. ConselhoSuperior do Ministério Público, em sessão ordinária, realizada em 25 desetembro de 2020, por videoconferência;

    RESOLVE:

    INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, os nomes dosPromotores de Justiça de Entrância Inicial, pelo critério de merecimento,à 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru:

    1.º escrutínio: Dra. Tânia Maria de Azevedo Feitosa, com 4 (quatro)votos, terceira participação seguida em lista tríplice;

    2.º escrutínio: Dr. Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, com 4 (quatro)votos, segunda participação seguida em lista tríplice;

    3.º escrutínio: Dr. Rômulo de Souza Barbosa, com 4 (quatro) votos,segunda participação seguida em lista tríplice.

    Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e publique-se.

    PLENÁRIO VIRTUAL DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DOMINISTÉRIO PÚBLICO, em Manaus (Am.), 25 de setembro de 2020.

    LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do c. CSMP

    RESOLUÇÃO/CSMP Nº 106/2020-CSMP

    EXTRATO

    A PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suasatribuições legais, e

    CONSIDERANDO os votos dos Exmos. Srs. Conselheiros Relatoresnos autos abaixo relacionados;

    CONSIDERANDO o disposto no art. 43, XVII e XXVI, c/c o art. 68, §§3.º e 4.º da Lei Complementar n.º 011/1993 e art. 10, inciso XVII, doRegimento Interno deste c. Conselho Superior;

    CONSIDERANDO a decisão do c. Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sessão extraordinária, realizada em 30 de setembro de2020, por videoconferência.

    RESOLVE:

    (ANEXO)

    Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e publique-se.

    REUNIÃO REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, em Manaus(Am.), 30 de setembro de 2020.

    LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do c.CSMP

    RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ATOS DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DOMINISTÉRIO PÚBLICO

    O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS EPRESIDENTE DO E. COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA,

    1. FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma disposta no art. 48, daLei Complementar nº 011, de 17 de dezembro de 1993, c/c com os art.2º e 3º da Resolução nº 028/2020-CPJ, de 17.12.2020, que encontram-se abertas, até as 14h do quinto dia útil após a publicação deste Edital,as INSCRIÇÕES para as eleições para o cargo de CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS,biênio 2021/2023;

    2. FAZ SABER, também, pelo presente Edital, na forma disposta nosarts. 35, inciso III e 36, da Lei Complementar nº 011, de 17 dedezembro de 1993, c/c com o art. 2º da Resolução nº 028/2020-CPJ, de17.12.2020, que se encontram abertas, até as 14h do quinto dia útilapós a publicação deste Edital, as INSCRIÇÕES para as eleições paraa composição do colendo CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIOPÚBLICO, biênio 2021/2023, bem como o prazo legal de 10 (dez) diaspara manifestação de renúncia à elegibilidade em processo eleitoralpara a escolha de 02 (dois) Representantes do egrégio Colégio deProcuradores de Justiça e de 03 (três) representantes dos Promotoresde Justiça, para comporem o referido Órgão Colegiado, na forma do art.35, § 2.º, também da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de1993.

    Manaus, 07 de janeiro de 2021.

    ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça ePresidente do e. Colégio de Procuradores de Justiça

    EDITAL Nº 001/2021/PGJ

    O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais .

    I) FAZ SABER, pelo presente Edital, em atenção ao disposto no art.130-A, § 5.º, da Constituição Federal, c/c o art. 338-A, e seguintes, daLei Complementar Estadual n.º 11/1993, que encontram-se abertas asINSCRIÇÕES para as eleições visando a escolha do OUVIDOR-GERALDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, biênio2021/2023.

    II) Poderão concorrer como candidatos, nos termos do art. 28 daResolução n.º 029/2007-CPJ, modificada pela Resolução n.º 006/2020-CPJ, os membros ministeriais que atualmente ocupem o cargo deProcurador de Justiça.

    III) Os interessados que preencham os requisitos legais deverãoencaminhar o pedido de inscrição escrito a partir da data de publicaçãodeste edital, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, com entrega naSecretaria dos Órgãos Colegiados, até as 14h do quinto dia útil a contarda publicação deste edital.

    IV) A escolha do Ouvidor-Geral do Ministério Público, para o biênio2021/2023 dar-se-á por votação aberta em sessão do e. Colégio deProcuradores de Justiça a ser realizada no mês de fevereiro deste ano,nos termos do art. 28 da Resolução n.º 029/2007-CPJ, modificada pelaResolução n.º 006/2020-CPJ.

    V) Será considerado suplente o segundo candidato mais votado noprocesso eleitoral a que faz referência este edital.

    Manaus (Am.), 7 de janeiro de 2021.

    ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça ePresidente do E. Colégio de Procuradores de Justiça

    EDITAL Nº 002/2021/PGJ

    PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

    Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

    Câmaras CíveisSilvana Nobre de Lima CabralSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

    Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

    Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de SouzaJosé Bernardo Ferreira JúniorNeyde Regina Demósthenes Trindade

    CONSELHO SUPERIOR

    Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

    OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

    Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

    PROCURADORES DE JUSTIÇA

  • Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 Página 4Nº 2046

    O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais .

    I) FAZ SABER, pelo presente Edital, em atenção ao disposto no art.130-A, § 5.º, da Constituição Federal, c/c o art. 338-A, e seguintes, daLei Complementar Estadual n.º 11/1993, que encontram-se abertas asINSCRIÇÕES para as eleições visando a escolha do OUVIDOR-GERALDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, biênio2021/2023.

    II) Poderão concorrer como candidatos, nos termos do art. 28 daResolução n.º 029/2007-CPJ, modificada pela Resolução n.º 006/2020-CPJ, os membros ministeriais que atualmente ocupem o cargo deProcurador de Justiça.

    III) Os interessados que preencham os requisitos legais deverãoencaminhar o pedido de inscrição escrito a partir da data de publicaçãodeste edital, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, com entrega naSecretaria dos Órgãos Colegiados, até as 14h do quinto dia útil a contarda publicação deste edital.

    IV) A escolha do Ouvidor-Geral do Ministério Público, para o biênio2021/2023 dar-se-á por votação aberta em sessão do e. Colégio deProcuradores de Justiça a ser realizada no mês de fevereiro deste ano,nos termos do art. 28 da Resolução n.º 029/2007-CPJ, modificada pelaResolução n.º 006/2020-CPJ.

    V) Será considerado suplente o segundo candidato mais votado noprocesso eleitoral a que faz referência este edital.

    Manaus (Am.), 7 de janeiro de 2021.

    ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça ePresidente do E. Colégio de Procuradores de Justiça

    EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

    Processo: 2020.013840.

    Especie: Termo de Cessao de Servidor n. 046/2020 - MP/PGJ.

    Objeto: Disciplinar a cessao de servidor(es) pertencente(s) ao Quadrode Pessoal da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo/AM –CEDENTE – ao Ministerio Publico do Estado do Amazonas –CESSIONARIO.

    Fundamento Legal: Lei Federal no 8.666/1993, Lei ComplementarFederal no 101/2000, Lei 011/1993 (Lei Organica do Ministerio Publicodo Estado do Amazonas), Lei no 1762/86 e alteracoes (Estatuto dosServidores Publicos do Estado do Amazonas), Lei n. 3.960/2013(Regula o Regime Disciplinar e o Processo Administrativo Disciplinarpara os servidores administrativos da PGJ/AM) e demais legislacoesmunicipais aplicaveis ao objeto do termo.

    Vigencia: 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o períodode 15.01.2021 a 15.01.2023.

    Cedente: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo/AM.

    Cessionário: Ministerio Publico do Estado do Amazonas, por intermedioda Procuradoria-Geral de Justica do Estado do Amazonas.

    Signatarios: Exmo. Sr. Géber Mafra Rocha (Subprocurador-Geral deJustica para Assuntos Administrativos) e o Exmo. Sr. Romeiro

    EXTRATO DE CONVÊNIO

    José Costeira de Mendonça (Prefeito Municipal de PresidenteFigueiredo/AM).

    Data da Assinatura: 31.12.2020.

    GÉBER MAFRA ROCHASubprocurador-Geral de Justica para Assuntos Administrativos

    ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

    RECOMENDAÇÃO N.° 001/2021

    O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO AMAZONAS,por intermédio de seu representante infra-assinado, titular daPromotoria de Justiça de Novo Airão, com fulcro no art. 129, VI, daConstituição Federal e no uso de suas atribuições legais e de tutela dosdireitos Constitucionais individuais indisponíveis, vem expor erecomendar o seguinte:

    CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente,essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis (art. 127 da Constituição da República de1988);

    CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedirrecomendações visando à proteção de interesses difusos e coletivos,bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhecabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providênciascabíveis (LC N.º 73/95, artigo 6º, e Lei N.º 8.625/93, artigo 80);

    CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Públicozelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços derelevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,promovendo as medidas necessárias a sua garantia (Constituição daRepública de 1988, art. 129, II), bem como promover o inquérito civil e aação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, domeio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III,da Constituição da República de 1988);

    CONSIDERANDO, ainda, que ao Ministério Público incumbe prevenircondutas que violem os princípios constitucionais e defender a corretaaplicação das leis;

    CONSIDERANDO que a saúde púb l i ca é d i re i to soc ia lconstitucionalmente reconhecido (art. 6 da CF/88), e são de relevânciapública as ações e serviços de saúde (art. 197, CF/88);

    CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco dedoença (artigo 196 da Constituição Federal);

    CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, em 30de janeiro de 2020, declarou estado de Emergência de Saúde Públicade Importância Internacional – ESPII, dado o grau de avanço dos casosde contaminação pelo novo coronavírus;

    CONSIDERANDO o Estado de Emergência de Saúde Pública deImportância Nacional – ESPIN, declarado em 03 de fevereiro de 2020,por meio da edição da Portaria MS nº 188, nos termos do Decreto nº7.616, de 17 de novembro de 2011, definiu o Centro de Operações deEmergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismonacional de gestão coordenada de respostas à emergência na esferanacional, cujo controle recai sobre a Secretaria de Vigilância em Saúde– SVS/MS. Além disso, o MS divulgou o Plano de ContingênciaNacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus, documentoessencial para a definição das estratégias de atuação;

    AVISO

    PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

    Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

    Câmaras CíveisSilvana Nobre de Lima CabralSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

    Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

    Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de SouzaJosé Bernardo Ferreira JúniorNeyde Regina Demósthenes Trindade

    CONSELHO SUPERIOR

    Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

    OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

    Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

    PROCURADORES DE JUSTIÇA

  • Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 Página 5Nº 2046

    CONSIDERANDO a necessidade de responder rapidamente a qualquerameaça real que o COVID-19 possa oferecer no território Nacional, foieditada a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com vigência restritaao período de decretação de Estado de Emergência de Saúde Públicade Importância internacional pela OMS (art. 1º), esta lei prevê uma sériede mecanismos de atuação para as autoridades em vigilância da saúde,tais como isolamentos, quarentenas, requisições de bens e serviços,hipótese de dispensa de licitação, etc;

    CONSIDERANDO divulgação pelo Ministério da Saúde no dia 26 defevereiro de 2020, a confirmação do primeiro caso de infecção peloCOVID-19 em território nacional, evidenciando a necessidade deatuação conjunta, interinstitucional, e voltada à atuação preventiva,extrajudicial e resolutiva, em face dos riscos crescentes da epidemiainstalar-se no território nacional, o Conselho Nacional do MinistérioPúblico, editou a Nota Técnica referente a atuação dos membros doMinistério Público brasileiro, em face da decretação de Emergência deSaúde Pública de Importância Nacional para o coronavírus COVID-19;

    CONSIDERANDO que no dia 20/03/2020 o Ministério da Saúdedeclarou a transmissão comunitária do coronavírus em todo o territórionacional;

    CONSIDERANDO a decretação de situação de emergência na saúdepública, pelo Governo do Estado do Amazonas, por meio do Decreto nº42.061, de 16 de março de 2020;

    CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública, peloGoverno do Estado do Amazonas, por meio do Decreto nº 42.100, de23 de março de 2020;

    CONSIDERANDO a análise dos dados epidemiológicos dos últimosdias, em especial aqueles relativos ao aumento da ocupação dos leitosde UTI e clínicos, na rede de saúde pública e privada do Estado doAmazonas;

    CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidassanitárias, propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate eEnfrentamento ao COVID-19, de modo a garantir a contenção daelevação dos casos, no âmbito do Estado do Amazonas, e aconsequente redução dos indicadores técnicos referentes àtransmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privadade saúde;

    CONSIDERANDO as recomendações de autoridades sanitárias paraque sejam evitadas aglomeração de pessoas;

    CONSIDERANDO que com o controle do fluxo de pessoas noscomércios e transportes se garantirá a diminuição da propagação dovírus Covid-19;

    CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pela Fundação deVigilância em Saúde do Estado do Amazonas em 31 de dezembro de2020, que recomendou, entre outras coisas: “suspensão, nos 62municípios do estado incluindo o município de Manaus, de todas asatividades e serviços não essenciais, durante um período mínimo dequinze dias, abrangendo as festas de final de ano, principalmentedaqueles destinados à recreação e lazer, bem como de eventos sociaise outros que possam promover a aglomeração de pessoas e favorecera transmissão da COVID-19 no Amazonas”;

    CONSIDERANDO que nos autos de Ação Civil Púbica proposta peloMinistério Público em face do Estado do Amazonas, que tramitou sob onúmero 0600056-61.2021.8.04.0001, foi deferido o pedido liminar,sendo determinado entre outras coisas, ao Estado do Amazonas, queadotasse a recomendação da

    FVS (supra mencionada), para suspensão das atividades deestabelecimentos considerados não essenciais, pelo prazo de 15(quinze) dias, além de indicar para cada categoria de estabelecimentoque desenvolva atividade essencial, autorizado a funcionar, as medidasque impeçam a ocorrência de aglomeração de pessoas durante oatendimento;

    CONSIDERANDO que atendendo à decisão nos autos 0600056-61.2021.8.04.0001, o Governo do Estado emitiu o DECRETO N.°43.269, DE 04 DE JANEIRO DE 2021, repristinando o Decreto n.º43.234, de 23 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre medidas paraenfrentamento da emergência de saúde pública de importânciainternacional, decorrente do novo coronavírus";

    CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria o ProcedimentoAdministrativo nº 001/2020/PJNA, com o objetivo de “fiscalizar eacompanhar as políticas públicas e as medidas adotadas peloMunicípio de Novo Airão para prevenção, contenção e combate àproliferação do COVID-19”:

    CONSIDERANDO que o Decreto do Governo do Estado n.º 43.234, de23 de dezembro de 2020, no seu art. 2º proibiu:

    I – a realização de reuniões comemorativas, inclusive de Ano Novo, nosespaços públicos, clubes e condomínios;

    II – a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos,independentemente da quantidade de público;

    III – a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado doAmazonas, de quaisquer natureza, incluída a programação dosequipamentos culturais públicos;

    IV – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação,encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realizaçãode práticas esportivas individuais;

    V – a visitação a pacientes internados com COVID-19;

    VI – o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes,casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados,parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;

    VII – o funcionamento de bares, exceto os registrados comorestaurante, na classificação principal da CNAE – ClassificaçãoNacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nasmodalidades delivery, drivethru ou coleta;

    VIII – a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;

    IX – o funcionamento de feiras e exposições de artesanato, nãoenquadradas no disposto do artigo 3.º, VII, deste Decreto;

    X – a venda de produtos por vendedores ambulantes.

    CONSIDERANDO que o mesmo Decreto do Governo do Estado n.º43.234, de 23 de dezembro de 2020, no seu art. 2º considerou comoserviços essenciais, com funcionamento autorizado:

    I – serviço de transporte de passageiros, incluídos os motoristas deaplicativos e taxistas;

    II – Setor Industrial;

    III – atendimento presencial médico, odontológico e de fisioterapia, comagendamento prévio ou de forma emergencial e, ainda:

    a) Clínicas que tratem, em caráter continuado, pacientes

    PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

    Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

    Câmaras CíveisSilvana Nobre de Lima CabralSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

    Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

    Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de SouzaJosé Bernardo Ferreira JúniorNeyde Regina Demósthenes Trindade

    CONSELHO SUPERIOR

    Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

    OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

    Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

    PROCURADORES DE JUSTIÇA

  • Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 Página 6Nº 2046

    oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricas;

    b) Clínicas e consultórios médicos que prestem serviços de assistênciaà saúde, com serviços médicos ambulatoriais, visando a diminuição dasobrecarga da rede pública e privada;

    c) Clínicas de Vacinação;

    IV – comércio de artigos médicos e ortopédicos;

    V – Clínicas Veterinárias e de serviço de assistência à saúde dosanimais, apenas para atendimentos de urgência e emergência;

    VI – petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos emedicamentos destinados a animais, apenas nas modalidades delivery,drivethru ou coleta;

    VII – as feiras e mercados públicos, que comercializem produtos innatura, respeitado o limite máximo de 50% de sua capacidade, ficandovedado o consumo no local;

    VIII – estabelecimentos que comercializem alimentos, bebidas, gás decozinha:

    a) Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista epequeno varejo alimentício;

    b) Padarias, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta,ficando vedado o consumo no estabelecimento;

    c) Restaurantes e lanchonetes, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta, ficando vedado o consumo no estabelecimento;

    d) bares, registrados como restaurante, na classificação principal daCNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderãofuncionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

    e) Distribuidora de água mineral e gás de cozinha;

    IX – postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniênciaapenas para as compras rápidas, ficando expressamente vedado oconsumo e a permanência no interior do estabelecimento;

    X – bancos, cooperativas de crédito e loteria, utilizando o protocolo desegurança, visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna eexterna do estabelecimento;

    XI – oficinas mecânicas e estabelecimentos que comercializam peçasautomotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente pordelivery, drive-thru ou coleta, observados os casos emergenciais, erespeitado o limite de capacidade de 30% (trinta por cento) e o horáriode funcionamento de 09:00 às 17:00 horas, vedado o funcionamentoaos sábados, domingos e feriados;

    XII – prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica eabastecimento de água, tais como: bombeiros hidráulicos, eletricistas,eletricistas mecânicos;

    XIII – lavanderias;

    XIV – serviços notariais e de registros necessários ao exercício dacidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação decréditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade eao funcionamento de atividades econômicas essenciais;

    XV – escritórios de advocacia e contabilidade;

    XVI – serviços de abastecimento de água, gás, energia, telefonia einternet;

    XVII – óticas;

    XVIII – floriculturas;

    XIX – assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demaisitens;

    XX – Shopping Centers, que funcionarão exclusivamente como pontosde coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, emformato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área,para que funcionem em regime drive-thru, desde que atendidas asseguintes diretrizes:

    a) os pontos de coleta deverão funcionar com somente um vendedorpor vez, devidamente equipado com luvas e máscaras, e cada shoppingpoderá ter até 20 guichês, os quais podem ser compartilhados entre osvendedores em horário previamente estabelecido pela administração doShopping;

    b) os shopping centers deverão garantir sistema de funcionamento paraque a efetiva compra e pagamento pelo produto, entrada e saída doconsumidor, não ultrapasse 15 minutos e o consumidor nãodesembarque do veículo;

    c) os pontos de coleta não poderão ter exposição, estocagem ouarmazenamento de produtos, nem ofertas de outros itens, além dospreviamente ajustados pelos consumidores e deverão contar comdispensação de álcool e ser higienizados após cada uso.

    XXI – Hotéis, com suas áreas e serviços restritos aos hóspedes;

    XXII – os eventos esportivos profissionais, sem a presença de público;

    XXIII – academia e similares;

    XXIV – obras e serviços de engenharia;

    XXV – os prestadores de serviços autônomos, respeitadas as normasde segurança, prevenção e combate ao coronavírus;

    XXVI – realização de eventos drive-in, nos termos do Decreto n.º42.411, de 18 de junho de 2020, alterado pelo Decreto n.º 42.480, de 09de julho de 2020;

    XXVII – realização de apresentações artísticas, desde que transmitidaspela internet, sem a presença de público.

    Parágrafo único. O funcionamento das atividades a que se referem osincisos deste artigo, fica limitado às 23 horas, excetuados os casos deatendimento emergencial.

    RESOLVE RECOMENDAR IMEDATAMENTE:

    AO PREFEITO MUNICIPAL QUE:

    a) FAÇA VALER O CUMPRIMENTO do Decreto Estadual n.º 43.234, de23 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre medidas paraenfrentamento da emergência de saúde pública de importânciainternacional, decorrente do novo coronavírus", intensificando afiscalização do comércio pela Guarda Municipal e outros agentesmunicipais, além de reiterar a cooperação da Polícia Civil e da PolíciaMilitar, uma vez que não interromper o funcionamento

    PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

    Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

    Câmaras CíveisSilvana Nobre de Lima CabralSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

    Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

    Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de SouzaJosé Bernardo Ferreira JúniorNeyde Regina Demósthenes Trindade

    CONSELHO SUPERIOR

    Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

    OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

    Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

    PROCURADORES DE JUSTIÇA

  • Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 Página 7Nº 2046

    dos serviços que não se enquadram como serviços essenciais, podeacarretar agravos a saúde pública, uma vez que tal medida decontenção objetiva evitar aglomeração de pessoas, de forma a preveniro contágio por COVID-19, cooperando para a proteção da saúdepública;

    b) ESTABELEÇA a INTERRUPÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS NÃOESSENCIAIS DA CIDADE DE NOVO AIRÃO, salvaguardando ofuncionamento dos estabelecimentos na modalidade de entregadelivery ou retirada da mercadoria no local, para se evitar aglomeraçõese contágio pelo coronavírus, protegendo desta maneira a integridadefísica e a saúde das pessoas da cidade;

    c) DETERMINE à população o uso obrigatório de máscaras, comomedida preventiva necessária a contenção da disseminação do vírusem via pública e locais públicos de necessária convivência;

    À DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA QUE:

    a) PROMOVA ampla divulgação do Decreto Estadual em vigor,orientando a população a respeito de seus termos, mantendo canal decomunicação aberto para sanar as dúvidas dos munícipes;

    b) ORIENTE no âmbito de sua atribuição os empresários a respeito daobservância das questões sanitárias atuais de acordo com cada ramoempresarial, objetivando evitar aglomerações de pessoas, de forma quesejam cumpridas as medidas protetivas e recomendações legais,inclusive Planos de Contingenciamento de Controle do Contágio porCOVID-19, observando as diretrizes normativas que visem à proteçãoda saúde pública;

    c) ADVIRTA que o descumprimento dos Decretos Municipais e dasRecomendações acima descritas, responderão por CRIME CONTRA ASAÚDE PÚBLICA, uma vez que o fato do agente propagar germespatogênicos que possam causar epidemia ou agir com conduta queimpeça o poder público de adotar medidas efetivas de contenção emitigação da doença contagiosa, no caso, o alastramento docoronavírus, são condutas puníveis com penas de detenção e atémesmo de reclusão (de até 15 anos) consideradas as gravidades.

    ALERTA, por fim, que o não cumprimento da presente recomendaçãoimportará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive nosentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmocriminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirema violação das normas de saúde pública;

    À Secretaria Ministerial, encaminhe-se cópia desta recomendação aosdestinatários, com urgência, para a adoção das providênciasnecessárias.Providencie-se o necessário para publicação com urgência destaRecomendação no Diário Oficial do Ministério Público.

    Ficam os destinatários desde já notificados a informar, no prazo de 24(vinte e quatro) horas a respeito do acatamento da presente.

    Novo Airão/AM, 06 de janeiro de 2021.

    João Ribeiro Guimarães NettoPromotor de Justiça de Novo Airão

    Notícia de Fato nº 182.2020.000015

    O Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio daPromotoria de Justiça de Envira, nos termos do art. 18, §1º, daResolução nº 006/2015 - CSMP, dá conhecimento, a quem possa

    AVISO Nº 2021/0000000187

    interessar, do arquivamento da Notícia de Fato em epígrafe.

    Informa-se a todos os cientificados que fica disponibilizado o prazo de10 (dez) dias, a contar desta publicação, para eventual interposição derecurso, consoante o art. 20 da Resolução nº 006/2015 - CSMP, a serinterposto na sede da Promotoria de Justiça.

    Envira/AM, 06 de janeiro de 2020.

    PRISCILLA CARVALHO PINIPromotora de Justiça

    Texto anexo.

    RECOMENDAÇÃO DE PROMOTORIA Nº 2021/0000000254

    PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

    Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

    Câmaras CíveisSilvana Nobre de Lima CabralSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

    Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

    Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de SouzaJosé Bernardo Ferreira JúniorNeyde Regina Demósthenes Trindade

    CONSELHO SUPERIOR

    Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

    OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

    Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

    PROCURADORES DE JUSTIÇA

  • Auto Relator Ementa Decisão

    01 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 115.2000.61.ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Conduta Imprópria de Policial Civil. Interessado (a) (s): David Rezende dos Santos. Investigado (a) (s): José Reinaldo dos Santos, policial civil.

    SILVIA ABDALA TUMA

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade dos presentes, arquivamento homologado, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

    02 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 082.2003.60.ªPROCEAP/PJA Pré-Classificação Penal: Abuso de Autoridade (violação de domicílio) e Ameaça. Interessado (a) (s): Jorge Nascimento Meireles. Investigado (a) (s): Policiais Civis do 11º DP.

    SILVIA ABDALA TUMA

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    03 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 270.2003.60.ªPROCEAP/PJA Pré-Classificação Penal: Tráfico de Entorpecentes. Interessado (a) (s): Lucivaldo Corrêa.

    SILVIA ABDALA TUMA

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    Investigado (a) (s): Policiais Civis de identificação e lotação desconhecida.

    EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    Conselheira

    Relatora.

    04 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 007.2011.GEOCOC Pré-Classificação Penal: Suposta prática de crime de tráfico de drogas e associação para fins de tráfico. Comercialização de substâncias entorpecentes na Unidade Prisional do Puraquequara. Interessado (a) (s): Ministério Público. Investigado (a) (s): Gelson da Silva Pinheiro e outros.

    SILVIA ABDALA TUMA

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    05 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 070.2002.60.ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Extorsão e abuso de autoridade. Interessado (a) (s): Wagno Rodrigues Marques. Investigado (a) (s): Policiais Civis Bira e Rogério.

    KARLA FREGAPANI LEITE

    ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ART. 65, §1º, DA RESOLUÇÃO N.º 006/2015. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    06 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 110.2009.60.ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Homicídio. Interessado (a) (s): Ilmar dos Santos Moraes e Izabel Picanço Rodrigues. Investigado (a) (s): Policial Militar – SGT Augusto.

    KARLA FREGAPANI LEITE

    ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ART. 65, §1º, DA RESOLUÇÃO N.º 006/2015. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    07 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 198.2001.60ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Tortura. Interessado (a) (s): Orley Ferreira de Vasconcelos e outros. Investigado (a) (s): Policiais Militares ocupantes da viatura 119, no dia 19.10.2001.

    KARLA FREGAPANI LEITE

    ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ART. 65, §1º, DA RESOLUÇÃO N.º 006/2015. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    08 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 161.2000.61ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Tortura. Interessado (a) (s): Emanoel Pantoja Siqueira. Investigado (a) (s): Policial Civil Aldevandro e outros.

    LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    09 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 053.2007.61ªPROC053EAP/PJA. Pré-Classificação Penal: Abuso de Autoridade e Tortura. Interessado (a) (s): Antônio Lucivaldo Soares Picanço, Anderson Sarmento Picanço. Investigado (a) (s): Policiais militares e civis a identificar.

    LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    10 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 077.2011.61ªPROCEAP/PJA. Pré-Classificação Penal: Tortura. Interessado (a) (s): Carlos Fábio Amorim da Graça e Eduardo Vaz

    LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    Filho. Investigado (a) (s): Policiais Civis lotados na D.E.R.F.D.

    EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    Conselheira

    Relatora.

    11 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 022.2005.60ªPROCEAP/PJA Pré-Classificação Penal: Tortura. Interessado (a) (s): Casssius Marcellus Clay Itaroty de Oliveira. Investigado (a) (s): Capitão QPPM Amadeu, lotado no 1º Batalhão de Polícia de Choque, atualmente respondendo pelo Sub-comando.

    LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    12 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 011.2012.61ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Denunciação Caluniosa. Interessado (a) (s): Inácio Damasceno Rocha/Juízo de Direito da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher – VEVDFCM. Investigado (a) (s): Policiais Militares a identificar.

    LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    13 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 009.2012.61ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Lesão Corporal, Ameaça e Injúria. Interessado (a) (s): Hylon Lima Monteiro, Anderson Bryan Soares e Vitor Franco/Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos. Investigado (a) (s): PMs Ten Russo, SGT Dantas e outros a identificar.

    JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ART. 65, §1º, DA RESOLUÇÃO N.º 006/2015. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    14 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 217.2011.61ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Lesão Corporal, Ameaça e Peculato. Interessado (a) (s): Danilo Leite Lima. Investigado (a) (s): PM Luciano Marques da Silva e outros.

    JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DOS ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    15 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 031.2003.61ªPROCEAP. Pré-Classificação Penal: Fuga de pessoa presa e Corrupção Passiva. Interessado (a) (s): Ministério Público. Investigado (a) (s): Policiais Civis a identificar.

    JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    16 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 020.2009.60ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Concussão. Interessado (a) (s): Charles Oliveira da Silva. Investigado (a) (s): PC Carlos Benjamin Silva Conceição.

    JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA

    PROMOÇÃO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    17 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 022.2010.60ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Prevaricação. Interessado (a) (s): Marcos Homero Xavier Ventilari.

    JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    Investigado (a) (s): Autoridade Policial.

    EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    Conselheira

    Relatora.

    18 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 104.2009.60ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Prevaricação. Interessado (a) (s): Epitácio Siqueira de Paiva. Investigado (a) (s): Delegada Alessandra Braga.

    JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    19 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 171.2011.61ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Prevaricação. Interessado (a) (s): Kátia Maria Moreira Cardoso. Investigado (a) (s): Autoridade Policial do 10º DP.

    JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    PÚBLICO. PREVARICAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    20 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 341.2005.61ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Concussão. Interessado (a) (s): Luiz Odilo de Souza Reis. Investigado (a) (s): A esclarecer.

    JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCUSSÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    21 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 047.2003.61ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Homicídio Tentado. Interessado (a) (s): Anderson Ferreira Araújo e Alciley de Souza Pinto. Investigado (a) (s): PCS Elias, Pantera e outras a identificar.

    JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    22 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 224.2007.60ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Tentativa de Homicídio. Interessado (a) (s): Luciano Vieira da Silva. Investigado (a) (s): PM não identificado.

    JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    23 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 002.2012.60ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Estelionato. Interessado (a) (s): Defensoria Pública do Amazonas. Investigado (a) (s): PM Lindomar Gonçalves de Vasconcelos.

    JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    24 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 036.2007.60.ªPROCEAP

    CARLOS ANTONIO

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE

    À unanimidade

    dos presentes,

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    Pré-Classificação Penal: Tortura e Abuso de Autoridade. Interessado (a) (s): Jussileide Silva dos Santos. Investigado (a) (s): Pcs não investigados.

    FERREIRA COÊLHO Voto ratificado pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues.

    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto do

    Conselheiro

    Relator.

    Voto ratificado

    pela Exma. Sra.

    Procuradora de

    Justiça, Dra.

    Liani Mônica

    Guedes de

    Freitas

    Rodrigues.

    25 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP):054.2012.60.ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Tortura. Interessado (a) (s): Pablo Diego da Silva. Investigado (a) (s): Pcs do 26º DIP.

    CARLOS ANTONIO FERREIRA COÊLHO

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto do

    Conselheiro

    Relator.

    Voto ratificado

    pela Exma. Sra.

    Procuradora de

    Justiça, Dra.

    Liani Mônica

    Guedes de

    Freitas

    Rodrigues.

    26 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 038.2006.60.ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Tortura. Interessado (a) (s): Ronaldo da Silva Ferreira.

    CARLOS ANTONIO FERREIRA COÊLHO

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto do

    Conselheiro

    Relator.

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    Investigado (a) (s): PMs ocupantes da VTR JXR 8318.

    RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    Voto ratificado

    pela Exma. Sra.

    Procuradora de

    Justiça, Dra.

    Liani Mônica

    Guedes de

    Freitas

    Rodrigues.

    27 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP):062.2010.60.ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Tortura. Interessado (a) (s): Eduardo Pereira da Rocha. Investigado (a) (s): PMs não-identificados

    CARLOS ANTONIO FERREIRA COÊLHO

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto do

    Conselheiro

    Relator.

    Voto ratificado

    pela Exma. Sra.

    Procuradora de

    Justiça, Dra.

    Liani Mônica

    Guedes de

    Freitas

    Rodrigues.

    28 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 212.2005.60.ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Tortura. Interessado (a) (s): Ronier Carvalho da Silva. Investigado (a) (s): PMs da ROCAM.

    CARLOS ANTONIO FERREIRA COÊLHO

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto do

    Conselheiro

    Relator.

    Voto ratificado

    pela Exma. Sra.

    Procuradora de

    Justiça, Dra.

    Liani Mônica

    Guedes de

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    Freitas

    Rodrigues.

    29 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 005.2010-Promotoria de Justiça de Eirunepé Pré-Classificação Penal: Invasão de Domicílio. Interessado (a) (s): Antônia Cruz da Silva. Investigado (a) (s): Delegado Augusto César Alves.

    CARLOS ANTONIO FERREIRA COÊLHO

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto do

    Conselheiro

    Relator.

    Voto ratificado

    pela Exma. Sra.

    Procuradora de

    Justiça, Dra.

    Liani Mônica

    Guedes de

    Freitas

    Rodrigues.

    30 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 246.2002.60ªPROCEAP/PJA Pré-Classificação Penal: Tortura, Extorsão e Prevaricação. Interessado (a) (s): Ivanildo Freitas de Matos. Investigado (a) (s): PM’s Enoque Bento de Souza e Rayley Lima Viana e outros.

    CARLOS ANTONIO FERREIRA COÊLHO

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto do

    Conselheiro

    Relator.

    Voto ratificado

    pela Exma. Sra.

    Procuradora de

    Justiça, Dra.

    Liani Mônica

    Guedes de

    Freitas

    Rodrigues.

    31 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 094.2002.60ªPRCEAP/PJA

    CARLOS ANTONIO FERREIRA COÊLHO

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    Pré-Classificação Penal: Tráfico de Drogas. Interessado (a) (s): Ministério público do Estado do Amazonas. Investigado (a) (s): Policias Civis Negreiros, Luizinho e Ubiracy.

    CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    nos termos do

    voto do

    Conselheiro

    Relator.

    Voto ratificado

    pela Exma. Sra.

    Procuradora de

    Justiça, Dra.

    Liani Mônica

    Guedes de

    Freitas

    Rodrigues.

    32 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 038.2012.60ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Crimes do Tortura. Interessado (a) (s): Gersian da Silva e Érica Rego de Paiva. Investigado (a) (s): PCS a identificar.

    CARLOS ANTONIO FERREIRA COÊLHO

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto do

    Conselheiro

    Relator.Voto

    ratificado pela

    Exma. Sra.

    Procuradora de

    Justiça, Dra.

    Liani Mônica

    Guedes de

    Freitas

    Rodrigues.

    33 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 112.2002.60ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Abuso de Autoridade e Tortura. Interessado (a) (s): João Martins Nunes. Investigado (a) (s): Pcs lotados na DERF.

    LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VIABILIDADE NA MANUTENÇÃO DA APURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. AUSÊNCIA DE CORPO DE DELITO. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.

    34 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 148.2002.60ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Abuso de Autoridade e Tortura. Interessado (a) (s): Zaquel Souza de Mendonça. Investigado (a) (s): CB-PM Nilson Lopes Cruz e SD-PM Iriel Viana de Vasconcelos.

    LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VIABILIDADE NA MANUTENÇÃO DA APURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    35 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 222.2006.60ªPROCEAP. Pré-Classificação Penal: Tortura.

    LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    Interessado (a) (s): Claudinei Antônio Lemos Matos e Soraia Oliveira do Carmo. Investigado (a) (s): SD Júlio Cezar Marques Reis, SD Rosilene Rodrigues Vieira, SD Erivan Ferreira, Guarnição da Viatura 22-1197 no dia do fato.

    PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TORTURA PARA LESÃO CORPORAL E ABUSO DE AUTORIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    36 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 134.2004.60ªPROCEAP. Pré-Classificação Penal: Abuso de Autoridade e Tortura. Interessado (a) (s): Flávio do Nascimento Soares. Investigado (a) (s): PMs Gilson Gama da Silva, José Eduardo Nunes, Raimundo Carlos Barbosa Afonso, Salem Tavares Guimarães e Jovino Antônio Coelho Neto.

    LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TORTURA PARA LESÃO CORPORAL E ABUSO DE AUTORIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    37 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 005.2011.61ªPROCEAP. Pré-Classificação Penal: Tortura. Interessado (a) (s): Elias de Oliveira Freitas. Investigado (a) (s): a esclarecer.

    LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TORTURA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    38 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 066.2003.60ªPROCEAP. Pré-Classificação Penal: Abuso de autoridade. Interessado (a) (s): Elias de Oliveira Freitas. Investigado (a) (s): a esclarecer.

    LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TORTURA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    39 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 094.2003.60ªPROCEAP.

    LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    Pré-Classificação Penal: Ameaça, Extorsão, Tortura e Abuso de Autoridade. Interessado (a) (s): Jhony Ferreira Machado. Investigado (a) (s): PM Aguiar e outros.

    CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    40 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 097.2000.61ªPROCEAP. Pré-Classificação Penal: Invasão de domicílio. Interessado (a) (s): Hélio da Silva Lima. Investigado (a) (s): Policiais Civis da D.E.P.R.E.

    LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    41 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 018.2005.61ªPROCEAP/PJA Pré-Classificação Penal: Abuso de Autoridade, Violação de Domicílio, Dano.

    LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    Interessado (a) (s): Wanderley Souza da Silva. Investigado (a) (s): Policiais Militares não-identificados.

    EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    Conselheira

    Relatora.

    42 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 099.2001.61ªPROCEAP.PJA Pré-Classificação Penal: Prisão Ilegal e Furto. Interessado (a) (s): Isaías Salina de Souza. Investigado (a) (s): CB PM Fernandes.

    PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    43 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 027.2001.61ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Agressão.

    PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    Interessado (a) (s): Marandolino Caldas Mafra. Investigado (a) (s): Aryton Pinheiro de Melo.

    MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    voto do

    Conselheiro

    Relator.

    44 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 011.2000.61ªPROCEAP/PJA Pré-Classificação Penal: Abuso de autoridade por violação de domicílio, dano, lesão corporal leve e injúria. Interessado (a) (s): Antônio Carlos Ferreira de Aguiar. Investigado (a) (s): Equipe de policiais não-identificados chefiados pelo MAJ. Martins.

    PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto do

    Conselheiro

    Relator.

    45 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 092.2003.60ªPROCEAP/PJA Pré-Classificação Penal: Abuso de autoridade. Interessado (a) (s): Rosivan dos Matos. Investigado (a) (s): Policiais Civis Roney Ribeiro Nogueira, Luciana Barros de Souza e Policial Militar Bastos.

    JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    46 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 084.2003.60ªPROCEAP/PJA Pré-Classificação Penal: Abuso de Autoridade. Interessado (a) (s): Maria Gorethe Terços de Oliveira. Investigado (a) (s): Comissária de Polícia Alessandra de Souza Braga.

    JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO 020/2015-CSMP. ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    47 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 027.2006.61ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Prevaricação. Interessado (a) (s): Jorge Luiz Guimarães Pereira. Investigado (a) (s): Delegado Titular da DEHS e Delegado Titular do 6º DIP.

    JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ASSENTO 009/2011-CSMP PELA RESOLUÇÃO

    À unanimidade

    dos presentes,

    arquivamento

    homologado,

    nos termos do

    voto da

    Conselheira

    Relatora.

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

    ANEXOS - RESOLUÇÃO/CSMP Nº 115/2020-CSMP

  • Auto Relator Ementa Decisão

    020/2015-CSMP. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA.

    48 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): 248.2002.60.ªPROCEAP Pré-Classificação Penal: Concussão e Tortura. Interessado (a) (s): Frank Oliveira da Silva. Investigado (a) (s): Policiais civis lotados no GTIE.

    CARLOS ANTONIO FERREIRA COÊLHO

    PROCEDIMENTO INTERNO. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO I