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N-58 REV. C FEV / 99 PROPRIEDADE DA PETROBRAS 34 páginas SÍMBOLOS GRÁFICOS PARA FLUXOGRAMAS DE PROCESSO E DE ENGENHARIA Simbologia Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior. Toda esta Norma foi alterada em relação à revisão anterior. Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do texto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pela adoção e aplicação dos itens da mesma. CONTEC Comissão de Normas Técnicas Requisito Mandatório: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução de não seguí-la ("não-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos técnico- gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outros verbos de caráter impositivo. SC - 12 Prática Recomendada (não-mandatória): Prescrição que pode ser utilizada nas condições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “recomendar”, “poder”, “sugerir” e “aconselhar” (verbos de caráter não-impositivo). É indicada pela expressão: [Prática Recomendada]. Normas Gerais de Projeto Cópias dos registros das "não-conformidades" com esta Norma, que possam contribuir para o aprimoramento da mesma, devem ser enviadas para a CONTEC - Subcomissão Autora. As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC - Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, o item a ser revisado, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma. “A presente norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reprodução para utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. A circulação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade industrial.” Apresentação As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho – GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelos Representantes Locais (representantes das Unidades Industriais, Empreendimentos de Engenharia, Divisões Técnicas e Subsidiárias), são aprovadas pelas Subcomissões Autoras – SCs (formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando os Órgãos da Companhia e as Subsidiárias) e aprovadas pelo Plenário da CONTEC (formado pelos representantes das Superintendências dos Órgãos da Companhia e das suas Subsidiárias, usuários das normas). Uma norma técnica PETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a cada 5 (cinco) anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas em conformidade com a norma PETROBRAS N -1. Para informações completas sobre as normas técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS.

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PROPRIEDADE DA PETROBRAS 34 páginas

SÍMBOLOS GRÁFICOS PARAFLUXOGRAMAS DE PROCESSO

E DE ENGENHARIA

Simbologia

Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior.

Toda esta Norma foi alterada em relação à revisão anterior.

Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do textodesta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pelaadoção e aplicação dos itens da mesma.

CONTECComissão de Normas

Técnicas

Requisito Mandatório: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve serutilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução denão seguí-la ("não-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário destaNorma. É caracterizada pelos verbos: “dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outrosverbos de caráter impositivo.

SC - 12

Prática Recomendada (não-mandatória): Prescrição que pode ser utilizada nascondições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidadede alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. Aalternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuáriodesta Norma. É caracterizada pelos verbos: “recomendar”, “poder”, “sugerir” e“aconselhar” (verbos de caráter não-impositivo). É indicada pela expressão: [PráticaRecomendada].

Normas Gerais de Projeto Cópias dos registros das "não-conformidades" com esta Norma, que possam contribuirpara o aprimoramento da mesma, devem ser enviadas para a CONTEC - SubcomissãoAutora.

As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC - SubcomissãoAutora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, o item a ser revisado, aproposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadasdurante os trabalhos para alteração desta Norma.

“A presente norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIROS.A. - PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reproduçãopara utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorizaçãoda titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente,através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. Acirculação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo eConfidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedadeindustrial.”

Apresentação

As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho –GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelosRepresentantes Locais (representantes das Unidades Industriais, Empreendimentos de Engenharia,Divisões Técnicas e Subsidiárias), são aprovadas pelas Subcomissões Autoras – SCs (formadas portécnicos de uma mesma especialidade, representando os Órgãos da Companhia e as Subsidiárias) eaprovadas pelo Plenário da CONTEC (formado pelos representantes das Superintendências dosÓrgãos da Companhia e das suas Subsidiárias, usuários das normas). Uma norma técnicaPETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve serreanalisada a cada 5 (cinco) anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As normas técnicasPETROBRAS são elaboradas em conformidade com a norma PETROBRAS N -1. Parainformações completas sobre as normas técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas TécnicasPETROBRAS.

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1 OBJETIVO

1.1 Esta Norma estabelece os símbolos gráficos a serem utilizados no traçado dosfluxogramas de processo e de engenharia da PETROBRAS.

1.2 Para símbolos de instrumentos, vide norma ISA S 5.1.

1.3 As prescrições desta Norma se aplicam aos trabalhos realizados a partir da data da suaedição.

1.4 Esta Norma contém somente Requisitos Mandatórios.

2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Os documentos relacionados a seguir são citados no texto e contêm prescrições válidas para apresente Norma.

PETROBRAS N-381 - Execução de Desenho e Outros Documentos Técnicosem Geral;

PETROBRAS N-1521 - Identificação de Equipamentos Industriais;ISA S 5.1 - Instrumentation Symbols and Identification.

3 CONDIÇÕES GERAIS

3.1 Os símbolos devem ser traçados guardando-se, sempre que possível, a proporcionalidadede suas dimensões.

3.2 Os equipamentos que possuam acionador (ex: bomba, agitador, etc.) podem serrepresentados compondo-se os símbolos do equipamento e do acionador.

3.3 Os equipamentos industriais devem ser identificados conforme a norma PETROBRASN-1521.

3.4 Os fluxogramas devem ser elaborados conforme a norma PETROBRAS N-381.

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4 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

4.1 Itens de Tubulação (ANEXO A)

- Amortecedor de Pulsações;- Aquecimento e Isolamento de Tubulações;- Bico de Gás;- Bombona de Líquido Gerador de Espuma;- Borrifador, Espargidor;- Bujão;- Cabeçote de Exaustão;- Chuveiro;- Conexão para Mangueira;- Conexão para “Swivel”;- Disco de Ruptura;- Esguicho Formador de Espuma;- Figura Oito;- Filtro de ar para Sucção de Compressor;- Filtros de Linha;- Flanges e Conexões;- Hidrantes;- Junta de Expansão;- Lava-Olhos;- Mangote Flexível e Bobina com Mangote;- Pote de Injeção;- Purgador de Vapor;- Raquete;- Redução;- Respiro Atmosférico;- Separador de Linha;- Sifão;- Silenciador em Linha;- Símbolo Especial de Tubulação;- “T” Gradeado;- “T” Misturador;- Tampão Roscado;- Válvulas;- Ventosa;- Visor de Linha (Visor de Fluxo).

4.2 Máquinas e Equipamentos para Transferência de Fluidos (ANEXO B)

- Acionadores;- Bombas;- Compressores e Sopradores;- Ejetor;- Ventilador.

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4.3 Equipamentos de Troca Térmica (ANEXO C)

- Aquecedor de Linha;- Baioneta Elétrica;- Caldeira (gerador de vapor);- Condensador Barométrico;- Condensador ou Resfriador a Ar;- Forno;- Gerador de Vapor do Reformador;- Permutador de Calor e Condensador de Feixe Tubular;- Permutador de Calor de Tubos Concêntricos;- Permutador de Placa;- Recuperador de Calor;- Refervedor;- Refrigerador;- Resfriador de Amostra;- Serpentina de Aquecimento;- Torre de Resfriamento;- Trocador Multifluxo;- Vaporizador de Tocha.

4.4 Equipamentos de Caldeiraria (ANEXO D)

- Cabeça de Poço;- Chaminé;- Coalescedor;- Desaerador Térmico;- Filtros;- Gasômetro;- Misturador de Jato;- Misturadores Estáticos (Misturador de Linha);- Silenciador;- Tanque de Armazenamento;- Tocha (“Flare”);- Tocha Tipo Multiponto;- Torre de Destilação ou de Retificação ou de Fracionamento;- Tratador de Óleo;- Tubo de Despejo;- Vasos de Pressão.

4.5 Internos de Equipamentos (ANEXO E)

- Eliminador de Névoa;- Quebra-Vórtice.

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4.5 Equipamentos Mecânicos (ANEXO F)

- Balança;- Braço de Carregamento;- Filtro de Tela Rotativa;- Misturador (Agitador).

4.6 Equipamentos para Manuseio de Sólidos (ANEXO G)

- Alimentador de Correia;- Alimentador de Correia Com Balança;- Alimentador de Placas;- Alimentador Vibratório Eletromecânico;- Amostrador Automático;- Amostrador Automático Duplo;- Amostrador Manual;- Briquetador;- Britador Cônico;- Britador Giratório;- Britador de Mandíbulas;- Britador de Martelos;- Calha Vibratória;- Caminhão Fora de Estrada;- Carregadeira Frontal;- Centrifugador;- Ciclone/Hidrociclone;- Classificador Espiral;- Coletor de Amostras;- Desviador Automático Sob Rodas;- Desviador de Fluxo Manual;- Desviador de Fluxo Motorizado;- Desviador Sob Rodas com Três Saídas;- Elevador de Canecas;- Empilhadeira;- Empilhadeira/Retomadora;- Enquartador;- Ensacadeira;- Filtro Prensa;- Filtro de Sacos;- Grelha Fixa;- Grelha Vibratória;- Misturador de Rosca;- Moinho Autógeno;- Moinho de Barras;- Moinho de Bolas;- Moinho de Discos;- Peneira;

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- Peneira Vibratória Inclinada;- Peneira Vibratória Inclinada Com Dois “Decks”;- Ponte Rolante;- Retomador Tipo “Bucket Wheel”;- Retorta;- Rompedor de Matacão ou Martelete Hidráulico;- Silo;- Silo com Medidor de Peso Tipo “Load Cell”;- Silo com Sistema de Descarga Tipo “Clam Shell”;- Talha;- Talha Elétrica;- “Tripper” Fixo;- “Tripper” Móvel;- Transportador;- Transportador de Correia;- Transportador de Correia com Acionamento Especial;- Transportador de Correia com Balança;- Transportador de Correia com Detetor de Metal;- Transportador de Correia com Extrator de Sucata;- Transportador de Correia Reversível;- Transportador Helicoidal;- Transportador Móvel-Reversível;- Transportador Pneumático;

Nota: Para fins explicativos, foram incluídos nos diversos símbolos, quando aplicável, oacionamento por motor elétrico.

4.7 Diversos (ANEXO H)

- Adufas e Comportas;- Caixa de Mar;- Câmara de Espuma e Aplicador;- Cilindro;- Desarenador;- Lançador/Recebedor;- Precipitador Eletrostático;- Retentor de Chama;- Separador de Água e Óleo (SAO);- Símbolos para Condições de Operação.

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