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MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431- Caixa Postal:14 - Fone(042) 3912-7138 - Fax(042) 3912-7010 - CEP 83900-000 - São Mateus do Sul-PR 2º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 009/2018 – PMSMS, oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 013/2017 – PMSMS Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Castro e Druzian Ltda – ME CNPJ 10.284.766/0001-07 Cláusula Primeira Prorroga-se o prazo de contratação constante na Cláusula Terceira do citado instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na Clausula Terceira do citado instrumento contratual, por 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. O novo prazo de contratação findar-se-á em 07/01/2020 e o de vigência findar-se-á em 07/03/2020. Cláusula Segunda Em decorrência do contido na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 361.250,00 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) ao valor contratual, que passa de R$ 361.250,00 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) para R$ 722.500,00 (setecentos e vinte e dois mil e quinhentos reais). Cláusula Terceira Ratificam-se todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 07/01/2019 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 010/2018 – PMSMS, oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 013/2017 – PMSMS Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Pedreira Rio Turvo Ltda – ME CNPJ 22.620.928/0001-01 Cláusula Primeira Prorroga-se o prazo de contratação constante na Cláusula Terceira do citado instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na Clausula Terceira do citado instrumento contratual, por 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. O novo prazo de contratação findar-se-á em 07/01/2020 e o de vigência findar-se-á em 07/03/2020. Cláusula Segunda Em decorrência do contido na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 361.250,00 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) ao valor contratual, que passa de R$ 361.250,00 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) para R$ 722.500,00 (setecentos e vinte e dois mil e quinhentos reais). Cláusula Terceira Ratificam-se todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 07/01/2019 EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 009/2018 – P.M.S.M.S. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Castro e Druzian Ltda – ME CNPJ 10.284.766/0001-07 Objeto Credenciamento pedreiras, em situação regular (licenciamento/autorização ambiental das jazidas perante os órgãos ambientais pertinentes do Estado do Paraná) dentro dos limites do Município ou nas imediações, visando futura e eventual aquisição de material pétreo a ser utilizado como revestimento primário, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, de conformidade com a ratificação da Inexigibilidade de Licitação constante no Processo nº 013/2017 – P.M.S.M.S. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Obras Públicas Fiscal Valmir Ferreira das Chagas Preço Unitário M³ R$ 28,90 (vinte e oito reais e noventa centavos) Quantidade M³ Anual 12.500 (doze mil e quinhentos) m³ Valor total R$ 361.250,00 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais). Prazo de Contratação De 08/01/2018 até 07/01/2019

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ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431- Caixa Postal:14 - Fon e(042) 3912-7138 - Fax(042) 3912-7010 - CEP 83900-000 - São Mateus do Sul-PR

2º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 009/2018 – PMSMS, oriundo do Processo de

Inexigibilidade de Licitação nº 013/2017 – PMSMS Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Castro e Druzian Ltda – ME CNPJ 10.284.766/0001-07 Cláusula Primeira Prorroga-se o prazo de contratação constante na Cláusula Terceira do citado

instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na Clausula Terceira do citado instrumento contratual, por 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. O novo prazo de contratação findar-se-á em 07/01/2020 e o de vigência findar-se-á em 07/03/2020.

Cláusula Segunda Em decorrência do contido na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 361.250,00 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) ao valor contratual, que passa de R$ 361.250,00 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) para R$ 722.500,00 (setecentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).

Cláusula Terceira Ratificam-se todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 07/01/2019

1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 010/2018 – PMSMS, oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 013/2017 – PMSMS

Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Pedreira Rio Turvo Ltda – ME CNPJ 22.620.928/0001-01 Cláusula Primeira Prorroga-se o prazo de contratação constante na Cláusula Terceira do citado

instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na Clausula Terceira do citado instrumento contratual, por 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. O novo prazo de contratação findar-se-á em 07/01/2020 e o de vigência findar-se-á em 07/03/2020.

Cláusula Segunda Em decorrência do contido na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 361.250,00 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) ao valor contratual, que passa de R$ 361.250,00 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) para R$ 722.500,00 (setecentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).

Cláusula Terceira Ratificam-se todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 07/01/2019

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 009/2018 – P.M.S.M.S. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Castro e Druzian Ltda – ME CNPJ 10.284.766/0001-07 Objeto Credenciamento pedreiras, em situação regular (licenciamento/autorização ambiental das

jazidas perante os órgãos ambientais pertinentes do Estado do Paraná) dentro dos limites do Município ou nas imediações, visando futura e eventual aquisição de material pétreo a ser utilizado como revestimento primário, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, de conformidade com a ratificação da Inexigibilidade de Licitação constante no Processo nº 013/2017 – P.M.S.M.S.

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Obras Públicas Fiscal Valmir Ferreira das Chagas Preço Unitário M³ R$ 28,90 (vinte e oito reais e noventa centavos) Quantidade M³ Anual 12.500 (doze mil e quinhentos) m³ Valor total R$ 361.250,00 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais). Prazo de Contratação De 08/01/2018 até 07/01/2019

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Prazo de Vigência De 08/01/2018 até 07/03/2019

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 010/2018 – P.M.S.M.S. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Pedreira Rio Turvo Ltda - ME CNPJ 22.620.928/0001-01 Objeto Credenciamento pedreiras, em situação regular (licenciamento/autorização ambiental das

jazidas perante os órgãos ambientais pertinentes do Estado do Paraná) dentro dos limites do Município ou nas imediações, visando futura e eventual aquisição de material pétreo a ser utilizado como revestimento primário, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, de conformidade com a ratificação da Inexigibilidade de Licitação constante no Processo nº 013/2017 – P.M.S.M.S.

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Obras Públicas Fiscal Valmir Ferreira das Chagas Preço Unitário M³ R$ 28,90 (vinte e oito reais e noventa centavos) Quantidade M³ Anual 12.500 (doze mil e quinhentos) m³ Valor total R$ 361.250,00 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais) Prazo de Contratação De 08/01/2018 até 07/01/2019 Prazo de Vigência De 08/01/2018 até 07/03/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul, 08 de janeiro de 2018

Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO os termos das razões lançadas no Processo Administrativo nº 082/2017, AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO sob o nº 013/2017 – Edital de Chamada Pública, com as empresas Castro e Druzian Ltda – ME e Pedreira Rio Turvo Ltda - ME, tendo como objeto o credenciar pedreiras, em situação regular (licenciamento/autorização ambiental das jazidas perante os órgãos ambientais pertinentes do Estado do Paraná) dentro dos limites do Município ou nas imediações, visando futura e eventual aquisição de material pétreo a ser utilizado como revestimento primário, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, sendo que o valor total que a Prefeitura Municipal dispensará mensalmente será de até R$ 60.208,33 (sessenta mil, duzentos e oito reais e trinta e três centavos), incluindo todas as empresas Credenciadas.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Município, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei n.º 8.666/93.

José Marciniak Stuski Prefeito Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul, em 11 de dezembro de 2017

RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2017 - P.M.S.M .S.

Em cumprimento ao disposto no Artigo 109, parágrafo 1.º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público que as empresas Castro e Druzian Ltda – ME e Pedreira Rio Turvo Ltda - ME foram consideradas habilitadas para participar da licitação em epígrafe.

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AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2017 – P.M.S.M. S.

O Município de São Mateus do Sul, torna público e para conhecimento das interessadas em participar da licitação supramencionada, a qual tem por objeto o credenciamento de pedreiras, em situação regular (licenciamento/autorização ambiental das jazidas perante os órgãos ambientais pertinentes do Estado do Paraná) dentro dos limites do Município ou nas imediações, visando futura e eventual aquisição de material pétreo a ser utilizado como revestimento primário, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, comunica que foi efetuada alteração, no item 6.1 do Edital, incluindo-se o item 6.1.4.6:

6.1.4.6) Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pelo Município onde a empresa é sediada;

Diante das alterações realizadas fica redesignado o Recebimento da Documentação até ás 12:00 horas do dia 11 de dezembro de 2017 no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal e a Abertura dos Envelopes para às14:00 horas do dia 11 de dezembro de 2017.

São Mateus do Sul, 28 de novembro de 2017.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

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AVISO DE SUSPENSÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2017 – P.M.S.M. S.

O Município de São Mateus do Sul, torna público e para conhecimento das interessadas em participar da licitação supramencionada, a qual tem por objeto o credenciamento pessoas jurídicas detentoras de pedreiras, em situação regular (licenciamento/autorização ambiental das jazidas perante os órgãos ambientais pertinentes do Estado do Paraná) dentro dos limites do Município ou nas imediações, visando futura e eventual aquisição de material pétreo a ser utilizado como revestimento primário, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, de conformidade com às especificações pormenorizados no Anexo I do presente Edital, comunica que o mesmo foi suspenso a partir do dia 22/11/2017, por prazo indeterminado, para análise do processo licitatório.

São Mateus do Sul, 22 de novembro de 2017.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 013/201 7 - P.M.S.M.S.

O Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento das interessadas, que está recebendo a documentação de habilitação, visando credenciar pedreiras, em situação regular (licenciamento/autorização ambiental das jazidas perante os órgãos ambientais pertinentes do Estado do Paraná) dentro dos limites do Município ou nas imediações, visando futura e eventual aquisição de material pétreo a ser utilizado como revestimento primário , de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas.

RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO : até às 12:00 horas do dia 24 de novembro de 2017, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.

ABERTURA DOS ENVELOPES: às 14:00 horas do dia 24 de novembro de 2017.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES : encontram-se à disposição das interessadas, na Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Barão do Rio Branco, n.º 431, ou pelo telefone (0xx42) 3912-7138. O Edital está disponível no site www.saomateusdosul.pr.gov.br, local: link “Licitações”.

São Mateus do Sul, 06 de novembro de 2017.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2017 - P.M.S.M. S.

O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº 240/2017 e de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis e dos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147/2014, torna público que fará realizar na sala de reuniões do Paço Municipal, situada à Rua Barão do Rio Branco, n° 431, Processo de Credenciamento na forma de CHAMADA PÚBLICA, nos termos e condições estabelecidos neste Edital, visando credenciar PESSOAS JURÍDICAS DETENTORAS DE PEDREIRAS, EM SITUAÇÃO REGULAR (LICENCIAMENTO/AUTORIZAÇÃO AMBIENT AL DAS JAZIDAS PERANTE OS ÓRGÃOS AMBIENTAIS PERTINENTES DO ESTADO DO PARANÁ) DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO OU NAS IMED IAÇÕES, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PÉT REO A SER UTILIZADO COMO REVESTIMENTO PRIMÁRIO, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos.

1) DO RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HAB ILITAÇÃO

O recebimento do Envelope contendo a documentação de Habilitação, dar-se-á impreterivelmente até às 12:00 horas do dia 24 de novembro de 2017, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, situado à Rua Barão do Rio Branco, n.º 431. Os envelopes serão encaminhados à Comissão de Licitação, a qual se reunirá a partir das 14:00 horas do dia 24 de novembro de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura. 2) DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE O envelope contendo a documentação de habilitação deverá ser apresentado fechado e inviolado, constando, em sua parte externa e frontal:

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DATA: 24/11/2017

3) DO OBJETO Constitui objeto do presente procedimento o credenciamento pessoas jurídicas detentoras de pedreiras, em situação regular (licenciamento/autorização ambiental das jazidas perante os órgãos ambientais pertinentes do Estado do Paraná) dentro dos limites do Município ou nas imediações, visando futura e eventual aquisição de material pétreo a ser utilizado como revestimento primário, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, de conformidade com às especificações pormenorizados no Anexo I do presente Edital.

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4) DO VALOR TOTAL MÁXIMO VALOR TOTAL MÁXIMO : R$ 722.500,00 (setecentos e vinte e dois mil e quinhentos reais) é o valor total que o Município de São Mateus do Sul despenderá para a realização dos serviços, a todas às proponentes, habilitadas, que atenderem aos requisitos exigidos neste procedimento. 5) DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1) A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos anexos e modelo, encontra-se disponível no site: www.saomateusdosul.pr.gov.br, local: link “Licitações”; 5.2) Poderão participar deste procedimento as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja pertinente e/ou compatível ao objeto deste Credenciamento, que comprove possuir os requisitos exigidos para a habilitação e que atendam às demais exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 5.3) É vedada a participação de empresa em forma de consórcio ou grupos de empresas; 5.4) Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público, empresas que estejam sob processo de recuperação judicial ou falência, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93; 5.5) Não será admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam, de qualquer forma inadimplentes com este ou outro Município ou cumprindo sanções aplicadas pelos mesmos ou demais níveis da Administração Pública; 5.6) A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente procedimento e das disposições das leis especiais, quando for o caso; 5.7) O presente Credenciamento e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, como se transcrito nele estivesse. 6) DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1) O envelope deverá conter a seguinte documentação:

6.1.1) Documentação relativa à habilitação jurídica: 6.1.1.1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e/ou, se for o caso, a(s)

respectiva(s) alteração(ões) contratual(is), que comprove em seu objeto social a habilitação para atuação no ramo pertinente e/ou compatível ao objeto da presente licitação, devidamente registrados, em se tratando de sociedades

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comercias. E, no caso de sociedades por ações, deverão ser acompanhados de documentos da eleição de seus administradores;

6.1.1.2) Declaração, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal

menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

6.1.2) Documentação relativa à regularidade fiscal: 6.1.2.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.1.2.2) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa

da União, abrangendo as contribuições sociais, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;

6.1.2.3) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal, comprovando a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

6.1.2.4) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede da empresa;

6.1.2.5) Prova de Regularidade com o Tesouro Municipal, da sede da proponente, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos;

6.1.2.6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

6.1.3) Documentação relativa à qualificação econômica-financeira: 6.1.3.1) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e

Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa. 6.1.4) Outros documentos: 6.1.4.1) Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos

produtos de mineração, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná ( IAP) e autorização de exploração Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);

6.1.4.2) Declaração expedida pela proponente, do recebimento de todos os elementos e

informações necessárias para a participação da presente licitação e a aceitação das condições deste Edital, sem restrições de qualquer natureza, vinculando-se ao futuro Contrato, sob as penas cabíveis.

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6.1.4.3) Declaração expedida pela proponente, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do Artigo 32, § 2.º e do Artigo 97 da Lei 8.666/93 e suas alterações, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6.1.4.4) Declaração expressa do responsável legal da proponente participante de que a

mesma não se encontra inadimplente, em processo de falência ou recuperação judicial, impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no cadastro de quaisquer órgãos da administração pública direta ou indireta;

6.1.4.5) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Cartório competente, com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do envelope deste procedimento, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da Lei Complementar n.º 123.

6.2) Os documentos necessários à habilitação da proponente, deverão estar válidos na data de abertura do Edital e serem apresentados em VIA ORIGINAL ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, quando for o caso, ou ainda, fotocópia acompanhada de seu respectivo original, que após a conferência, será autenticada por um dos membros da Comissão de Licitação; 6.3) Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da emissão do mesmo. 7) DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Torna-se implícito que as proponentes que manifestarem interesse ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos do presente Edital e seus anexos. 8) DO PROCEDIMENTO 8.1) Um representante de cada proponente poderá estar presente para participar do processo de abertura do envelope, na hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital. Somente terá direito à manifestação, o representante devidamente credenciado e identificado, portador de Procuração passada em cartório, ou Carta Credencial ou Instrumento Particular, ambas, com firma reconhecida ou membro integrante da diretoria; 8.2) Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente, sob pena de inabilitação das proponentes que o mesmo representa; 8.3) A Carta Credencial (conforme Modelo n.º 01) ou procuração ou instrumento particular, que lhe outorga poder legal junto à empresa, deverá ser apresentada ao Presidente da Comissão de Licitação, juntamente com a Cédula de Identidade, na abertura da sessão pública;

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8.4) Serão abertos os envelopes, contendo a documentação relativa à habilitação e procedida a sua apreciação; 8.5) Qualquer documento, que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação; 8.6) Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos; 8.7) Serão consideradas inabilitadas as licitantes que não atenderem qualquer uma das exigências contidas no item 06 deste Edital. 9) DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1) Serão classificadas todas as proponentes habilitadas que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos neste Edital e cujo credenciamento tenha sido homologado pela Comissão de Licitação; 9.2) A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste procedimento, conforme a Minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo II). 10) DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS A totalidade do objeto deste procedimento licitatório, será dividida pelo número de empresas que vierem a ser credenciadas. 11) DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 11.1) O prazo de fornecimento dos produtos objeto do presente credenciamento, será de 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades e cronograma da Secretaria Municipal de Obras Públicas. 11.1.1) É de responsabilidade da credenciada a extração das pedras, o carregamento dos caminhões do município com uma pá carregadeira de rodas com peso operacional mínimo de 14 toneladas, capacidade de concha mínima de 2,0 m³, material este com variação granulométrica de no máximo de 3 polegadas, sendo este material livre de impurezas de material orgânico, material tipo xisto não será aceito; 11.1.2) O recebimento dos produtos terá sua aceitação definitiva após conferido o material e verificado o volume carregado no caminhão. A fiscalização se dará por servidor público municipal, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva. A vistoria será feita antes do carregamento, sendo o material estocado em lugar visível e de fácil acesso; 11.1.3) O fornecimento do objeto será de acordo com as necessidades do município, em conformidade com a solicitação feita pela Secretária Municipal de Obras;

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11.2) Será de livre escolha do Município a indicação da credenciada da qual será retirado o material obedecendo principalmente à região onde este será aplicado, observado os critérios de economicidade, cuja utilização será na malha viária urbana e rural do município. O Município poderá optar entre elas conforme a necessidade em função da localização da mesma em relação ao local onde será aplicado o material. A intenção do Município de retirar material pétreo de várias fontes fornecedoras é de ordem prática e econômica, sendo que será informado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias a cada fornecedor a partir da data que irá retirar o material e a quantidade estimada para que o mesmo prepare o estoque ou informe a possibilidade de fornecimento da quantidade estimada; 11.3) O prazo de que trata o “caput”, poderá ser prorrogado e/ou revisto nas hipóteses legais e forma a que alude o Artigo 57 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93. 12) DOS RECURSOS 12.1) Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento caberá recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação/publicação do ato ou da lavratura da ata; 12.2) O recurso deverá ser interposto mediante petição devidamente fundamentada e subscrita pela concorrente, ou por procurador habilitado na forma da Lei; 12.3) Os recursos deverão ser apresentados e protocolados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, situado à Rua Barão do Rio Branco, n.º 431, em dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13) DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA as sanções previstas, sendo: 13.1) A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato no prazo estabelecido, a impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de 12 (doze) meses junto a este Município, bem como, resultará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta apresentada. 13.2) A CREDENCIADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei 10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal:

13.2.1) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, a cada dia da não entrega no prazo estipulado, até o limite de 50% (cinquenta por cento), quando então, será decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da CREDENCIADA , cabendo apenas o pagamento do fornecimento até então realizados,

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sem prejuízo da apuração das perdas e danos ao CONTRATANTE , que poderão ser descontados dos valores que porventura tenha a CREDENCIADA a receber.

13.2.2) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CREDENCIADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;

13.2.3) Suspensão do direito de participar de licitações e/ou Contratos em qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando, por culpa da CREDENCIADA ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.

13.3) As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 14) DA APLICAÇÃO DE MULTA Quando da aplicação de multa, o Contratante notificará a CREDENCIADA que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia a Secretaria Municipal de Administração. Mantida a aplicação da multa pela Secretaria Municipal de Administração, caberá no mesmo prazo, recurso à autoridade superior. Sendo improcedente o recurso apresentado, a CREDENCIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recolher à Tesouraria do Contratante o valor correspondente à multa, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis, podendo o Contratante, inclusive, re-ter pagamento de fatura, até o efetivo pagamento da multa, como garantia do recebimento desta. 15) DA RESCISÃO Ficam reconhecidos pela CREDENCIADA, os direitos do Contratante, previstos nos Artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, em caso de rescisão administrativa. 16) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1) O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada na Secretaria Municipal de Administração; 16.2) A nota fiscal deverá vir acompanhada do Boletim de Medição expedido pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, o qual irá conter a quantidade de cargas retiradas pelo município, juntamente com a Certidão Negativa de Tributos Federais, do FGTS, de Débitos Trabalhistas e da Comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido ao Município de São Mateus do Sul, referente ao mês anterior, devidamente quitado; 16.2) A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao Contratante efetuar o depósito bancário do valor devido, bem como, devidamente identificado com o número do Procedimento e do Contrato e do respectivo empenho, objeto da presente licitação;

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16.3) As despesas decorrentes do fornecimento, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: (84) (97) (103) 3.3.90.30.54 – Fonte do Recurso 1000. 17) DA SUBCONTRATAÇÃO Não é permitida, sob pena de nulidade, a subcontratação total ou parcial para a execução do Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do Contratante. 18) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1) Fazem parte integrante deste Edital os seguintes elementos:

- Anexo I - Especificação do objeto licitado; - Anexo II - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços; - Modelo n.º 01 - Carta Credencial.

18.2) Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado, fornecidos verbalmente por empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes; 18.3) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos no Envelope, ressalvados os erros e omissões sanáveis, que deverão ser registrados em ata; 18.4) A Comissão de Licitação poderá solicitar a seu critério, esclarecimentos e informações complementares, ou efetuar diligências em qualquer fase da licitação, caso julgue necessário, e ainda, solicitar o original de documento apresentado pela proponente, devendo esta apresentá-lo num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo vedada a inclusão posterior de quaisquer documentos que deviam constar originalmente no envelope; 18.5) A ausência de assinatura em documento emitido pela proponente poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata; 18.6) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da legislação atual, especialmente da Lei 8.666/93 e suas alterações, da jurisprudência, da doutrina e dos princípios de direitos aplicáveis a espécie; 18.7) A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL reserva-se no direito anular ou revogar a presente Licitação por ilegalidade ou conveniência administrativa, sem que disso caiba aos participantes o direito de reclamação ou indenização de qualquer espécie; 18.8) A intimação ou ciência de fatos referentes ao presente procedimento licitação poderá se dar via fac-símile, mediante comprovante de contra-recebimento; 18.9) O presente edital e anexos, encontram-se disponíveis no site oficial do Município de São Mateus do Sul (www.saomateusdosul.pr.gov.br), link: “Licitações” ou pelo telefone

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(0xx42) 3912-7138. As dúvidas quanto a interpretação de qualquer parte deste procedimento, assim como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias encontradas no mesmo, bem como, solicitação de informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas à Secretaria da Administração, através de protocolo, no prazo legal; 18.10) As sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.

São Mateus do Sul, 06 de novembro de 2017.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2017 - P.M.S.M. S.

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO LICITADO

OBJETO: Constitui objeto do presente procedimento o credenciamento pessoas jurídicas detentoras de pedreiras, em situação regular (licenciamento/autorização ambiental das jazidas perante os órgãos ambientais pertinentes do Estado do Paraná) dentro dos limites do Município ou nas imediações, visando futura e eventual aquisição de material pétreo a ser utilizado como revestimento primário, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, de conformidade com às especificações pormenorizados no Anexo I do presente Edital.

ITEM QUANTIDADE UNID ESPECIFICAÇÃO PREÇO POR M³

01 25.000 m³

Pedra, material pétreo sem britagem com variação granulométrica até 3" polegadas, com isenção de matéria orgânica, mas com a presença de finos que proporcionarão o intertravamento durante a aplicação e compactação.

R$ 28,90

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO : Aquisição de material pétreo a ser utilizado como revestimento primário proveniente da camada superficial do solo logo abaixo da camada vegetal, que poderá ser removido facilmente com a utilização de equipamentos tais como trator de esteira, escavadeira etc... Sem necessariamente a utilização de explosivos, no entanto será aceito também a pedra produzida com utilização de explosivos desde que seja comprovada todas as licenças para o uso dos mesmos. Segundo a Norma DER/PR ES-T07/05 os materiais a serem utilizados na confecção da camada de revestimento primário são em geral, produtos de “alteração de Rocha” com variação granulométrica até 3” polegadas com isenção de matéria orgânica, mas com a presença de finos que proporcionarão o intertravamento durante a aplicação e compactação. Material tipo xisto não será aceito. RETIRADA DO PRODUTO : Será de livre escolha do Município a indicação da credenciada da qual será retirado o material obedecendo principalmente à região onde este será aplicado, observado os critérios de economicidade, cuja utilização será na malha viária urbana e rural do município. O Município poderá optar entre elas conforme a necessidade em função da localização da mesma em relação ao local onde será aplicado o material. A intenção do Município de retirar material pétreo de várias fontes fornecedoras é de ordem prática e econômica, sendo que será informado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias a cada fornecedor a partir da data que irá retirar o material e a quantidade estimada para que o mesmo prepare o estoque ou informe a possibilidade de fornecimento da quantidade estimada;

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ESPECIFICAÇÕES DA ENTREGA: Aquisição de material pétreo a ser utilizado como revestimento primário, exceto material de xisto, sendo de responsabilidade da credenciada e no próprio local de extração das pedras, o carregamento dos caminhões do município com uma pá carregadeira de rodas com peso operacional mínimo de 14 toneladas, capacidade de concha mínima de 2,0 m³, com variação granulométrica de no máximo de 3 polegadas, sendo este material livre de impurezas de material orgânico. A credenciada deve conter Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e autorização de exploração Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

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MODELO Nº 01

CARTA CREDENCIAL (Local), _____de ______________de 2017. À Comissão de Licitação Referente: Edital de Chamada Pública Inexigibilidade de Licitação nº 013/2017 - P.M.S.M.S. Prezados Senhores:

O abaixo assinado, (inserir o nome completo), Carteira de Identidade (inserir o número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir o nome da proponente), vem, pela presente, informar a V. Sas., que o senhor (inserir o nome completo), Carteira de Identidade (inserir o número e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação, para assinar as atas e demais documentos, bem como, poderes para renunciar prazos recursais a que se referir a licitação em epígrafe.

Atenciosamente

__________________________________________ (nome, RG n.º e assinatura do responsável legal)

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PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 013/2017 - P.M.S.M.S.

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL E A EMPRESA (IDENTIFICAR).

O Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada à Rua Barão do Rio Branco, n.º 431, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 76.021.450/0001-22, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Luiz Adyr Gonçalves Pereira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 999.967 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 319.897.059-87, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Barão do Rio Branco, n.º 564, CEP 83.900-000, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa (Identificar), doravante denominada CREDENCIADA , acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, da legislação pertinente, pelos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, na redação da Lei Complementar n.º 147 de agosto de 2014 e da Lei Complementar Municipal n.º 062/2016, assim como pelas condições do Edital de Chamada Pública, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 013/2017 -P.M.S.M.S., pelos termos da proposta da CREDENCIADA datada de 00/00/2017e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto o credenciamento pessoas jurídicas detentoras de pedreiras em situação regular (licenciamento/autorização ambiental das jazidas perante os órgãos ambientais pertinentes do Estado do Paraná) dentro dos limites do Município ou nas imediações, visando futura e eventual aquisição de material pétreo a ser utilizado como revestimento primário, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, de conformidade com às especificações pormenorizados no Anexo I do presente Edital. Parágrafo Único: Integram e completam o presente termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos, nas condições expressas no do Edital de Chamada Pública, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 013/2017 -P.M.S.M.S, juntamente com a proposta e documentos de habilitação da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

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O presente Contrato terá vigência de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de assinatura deste termo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE O preço contratado não será reajustado CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CREDENCIADA o preço de R$ ( ) por m³, sendo um total de *** m³ para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ ( ), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada na Secretaria Municipal de Administração; Parágrafo Primeiro: A nota fiscal deverá vir acompanhada do Boletim de Medição expedido pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, o qual irá conter a quantidade de cargas retiradas pelo município, juntamente com a Certidão Negativa de Tributos Federais, do FGTS, de Débitos Trabalhistas e da Comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido ao Município de São Mateus do Sul, referente ao mês anterior, devidamente quitado; Parágrafo Segundo: A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao Contratante efetuar o depósito bancário do valor devido, bem como, devidamente identificado com o número do Procedimento e do Contrato, objeto da presente licitação. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do fornecimento, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: (84) (97) (103) 3.3.90.30.54 – Fonte do Recurso 1000. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA O prazo de fornecimento dos produtos objeto do presente credenciamento, será de 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades e cronograma da Secretaria Municipal de Obras Públicas. Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade da credenciada a extração das pedras, o carregamento dos caminhões do município com uma pá carregadeira de rodas com peso operacional mínimo de 14 toneladas, capacidade de concha mínima de 2,0 m³, material este

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com variação granulométrica de no máximo de 3 polegadas, sendo este material livre de impurezas de material orgânico, material tipo xisto não será aceito; Parágrafo Segundo: O recebimento dos produtos terá sua aceitação definitiva após conferido o material e verificado o volume carregado no caminhão. A fiscalização se dará por servidor público municipal, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas no Anexo I Edital para a Aceitação Definitiva. A vistoria será feita antes do carregamento, sendo o material estocado em lugar visível e de fácil acesso; Parágrafo Terceiro: O fornecimento do objeto será de acordo com as necessidades do município, em conformidade com a solicitação feita pela Secretária Municipal de Obras; Parágrafo Quarto: Será de livre escolha do Município a indicação da credenciada da qual será retirado o material obedecendo principalmente à região onde este será aplicado, observado os critérios de economicidade, cuja utilização será na malha viária urbana e rural do município. O Município poderá optar entre elas conforme a necessidade em função da localização da mesma em relação ao local onde será aplicado o material. A intenção do Município de retirar material pétreo de várias fontes fornecedoras é de ordem prática e econômica, sendo que será informado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias a cada fornecedor a partir da data que irá retirar o material e a quantidade estimada para que o mesmo prepare o estoque ou informe a possibilidade de fornecimento da quantidade estimada; Parágrafo Quinto: O prazo de que trata o “caput”, poderá ser prorrogado e/ou revisto nas hipóteses legais e forma a que alude o Artigo 57 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Parágrafo Primeiro:Constituem obrigações do CONTRATANTE :

I) certificar quando da entrega dos produtos de que o mesmo atende às especificações constantes no Termo de Referência;

II) O CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente Contrato, caso verifique que os mesmos não estejam em conformidade com o estabelecido neste instrumento, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento à CREDENCIADA ;

III) dar à CREDENCIADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;

IV) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CREDENCIADA ;

V) emitir o Boletim de Medição referente a retirada dos produtos na pedreira;

VI) será de livre escolha do Município a indicação da credenciada da qual será retirado

o material obedecendo principalmente à região onde este será aplicado, observado os critérios de economicidade, cuja utilização será na malha viária urbana e rural

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do município. O Município poderá optar entre elas conforme a necessidade em função da localização da mesma em relação ao local onde será aplicado o material. A intenção do Município de retirar material pétreo de várias fontes fornecedoras é de ordem prática e econômica, sendo que será informado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias a cada fornecedor a partir da data que irá retirar o material e a quantidade estimada para que o mesmo prepare o estoque ou informe a possibilidade de fornecimento da quantidade estimada;

VII) efetuar o pagamento ajustado. Parágrafo Segundo: Constituem obrigações da CREDENCIADA :

I) é de responsabilidade da credenciada a extração das pedras, o carregamento dos caminhões do município com uma pá carregadeira de rodas com peso operacional mínimo de 14 toneladas, capacidade de concha mínima de 2,0 m³, material este com variação granulométrica de no máximo de 3 polegadas, sendo este material livre de impurezas de material orgânico;

II) cumprir integralmente todas as exigências constantes do Anexo I do Edital – Especificação do Objeto Licitado;

I) responsabilizar pelo pagamento de emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referentes ao fornecimento e instalação, bem como, as despesas decorrentes de leis trabalhistas, previdenciárias e fundiárias decorrentes da execução do presente Contrato;

II) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

III) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentação que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação.

CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVA S Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA as sanções previstas, sendo: Parágrafo Primeiro: A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato no prazo estabelecido, a impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de 12 (doze) meses junto a este Município, bem como, resultará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta apresentada. Parágrafo Segundo:A CREDENCIADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes

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penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei 10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal:

I) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, a cada dia da não entrega no prazo estipulado, até o limite de 50% (cinquenta por cento), quando então, será decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da CREDENCIADA , cabendo apenas o pagamento do fornecimento até então realizados, sem prejuízo da apuração das perdas e danos ao CONTRATANTE , que poderão ser descontados dos valores que porventura tenha a CREDENCIADA a receber.

II) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CREDENCIADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;

III) Suspensão do direito de participar de licitações e/ou Contratos em qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando, por culpa da CREDENCIADA ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.

Parágrafo Terceiro: As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. CLÁUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO DE MULTA Quando da aplicação de multa, o CONTRATANTE notificará a CREDENCIADA que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia a Secretaria Municipal de Administração. Mantida a aplicação da multa pela Secretaria Municipal de Administração, caberá no mesmo prazo, recurso à autoridade superior. Sendo improcedente o recurso apresentado, a CREDENCIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE o valor correspondente à multa, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis, podendo o CONTRATANTE , inclusive, reter pagamento de fatura, até o efetivo pagamento da multa, como garantia do recebimento desta. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Ficam reconhecidos pela CREDENCIADA, os direitos do Contratante, previstos nos Artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, em caso de rescisão administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO A fiscalização do objeto do presente Contrato, será feita pelo CONTRATANTE, através do servidor Valmir Ferreira das Chagas, qualificado e devidamente credenciado, que assume neste ato total responsabilidade sobre a fiscalização do recebimento do equipamento. Parágrafo Primeiro: Durante o carregamento do material nos caminhões, os motoristas deverão verificar a carga padrão de cada caminhão previamente definido e formalizarem o carregamento em boletim de medição assinado pelo motorista e pelo gerente da Pedreira atestando os volumes.

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431- Caixa Postal:14 - Fon e(042) 3912-7138 - Fax(042) 3912-7010 - CEP 83900-000 - São Mateus do Sul-PR

Parágrafo Segundo: O recebimento dos produtos terá sua aceitação definitiva após conferido o material e verificado o volume carregado no caminhão. A fiscalização se dará por servidor público municipal, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas no Anexo I Edital para a Aceitação Definitiva. A vistoria será feita antes do carregamento, sendo o material estocado em lugar visível e de fácil acesso. Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordem e reclamações à CREDENCIADA , objetivando o saneamento de pendências ou dúvidas eventualmente surgidas no decorrer do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo Contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solicitados amigavelmente. Para dirimir eventuais ações judiciais decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Mateus do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam para ratificar o que ficou expressamente estabelecido entre as partes signatárias.

São Mateus do Sul, de 2017.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira (Identificar) Prefeito Municipal CREDENCIADA CONTRATANTE

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