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MUNICIPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, n.º 18, Acaiaca, 3º andar, Ed. Millar Piúma-ES – CEP. 29.285-000 IN-CGM – 006/2013 - Página 1 de 3 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29 DE 01 DE AGOSTO DE 2014 Dispõe sobre procedimentos a serem observados para inclusão de dados do GEO-OBRAS ES A Controladoria Geral do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.807/2011, art. 31 e 74 da Constituição Federal de 1988, art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, pela Resolução TCE/ES nº 227/2011; Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, doravante denominado TCE-ES, editou a Resolução nº 245/2012, alterada pela Resolução nº 255/2013, que dispõe sobre o Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas – GEO-OBRAS ES onde estabelece os procedimentos de cadastramento e acompanhamento de obras e serviços de engenharia, executados pelas unidades gestoras estaduais e municipais e dá outras providências; Considerando que as Resoluções do TCE-ES possuem abrangência aos Órgãos da Administração Municipal; Considerando que o art. 8º da Resolução TC nº 245/2012 estabelece que à ausência de remessa das informações ao TCE, ou seu envio intempestivo, podem gerar aplicação de multa em conformidade com o disposto no art. 135, IX, da Lei Complementar n.º 621/2012; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º - A remessa de informações, documentos e imagens relativos à licitação, à contratação e à execução direta ou indireta de obras ou serviços de engenharia, submetidos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo se dará pelas normas e procedimentos tratados nesta IN. Parágrafo único - A remessa que trata o caput deste artigo será realizada por meio do Sistema do GEO-OBRAS/TCE-ES, disponível no portal da Instituição através do link https://geoobras.tce.es.gov.br/jurisdicionado, ou outro que vier a substituí-lo. CAPÍTULO I I DAS UNIDADES RESPONSÁVEIS PELAS REMESSAS Art. 2º - As Unidades Responsáveis pelas remessas são aquelas dispostas nos incisos deste artigo, cujos servidores serão designados por portaria emitida pela respectiva Secretaria: Redação dada pela IN-CGM 034/2015, de 03 de Agosto de 2015. Art. 2º - As unidades responsáveis pelas remessas são: I – Da CPL nos trâmites das fases interna e externa da licitação; II – Do Setor de Contratos nos trâmites da Contratualização e seus aditivos; III – Da Contabilidade no momento relacionado à Reserva, Empenho, Liquidação e pagamento, entre outros procedimentos correlacionados; IV – Do Setor de Engenharia nos trâmites relacionados à Execução Direta e Indireta das Obras ou Serviços de Engenharia.

MUNICIPIO DE PIÚMA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ...controladoria.piuma.es.gov.br/portal/uploads/normas/pdf/8c75862fea...suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal

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MUNICIPIO DE PIÚMA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTOCONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL

Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, n.º 18, Acaiaca, 3º andar, Ed. MillarPiúma-ES – CEP. 29.285-000 IN-CGM – 006/2013 - Página 1 de 3

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29 DE 01 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre procedimentos a serem observadospara inclusão de dados do GEO-OBRAS ESA Controladoria Geral do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.807/2011, art. 31 e 74 daConstituição Federal de 1988, art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, pela Resolução TCE/ESnº 227/2011;Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, doravantedenominado TCE-ES, editou a Resolução nº 245/2012, alterada pela Resolução nº 255/2013,que dispõe sobre o Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas – GEO-OBRAS ES ondeestabelece os procedimentos de cadastramento e acompanhamento de obras e serviços deengenharia, executados pelas unidades gestoras estaduais e municipais e dá outrasprovidências;Considerando que as Resoluções do TCE-ES possuem abrangência aos Órgãos daAdministração Municipal;Considerando que o art. 8º da Resolução TC nº 245/2012 estabelece que à ausênciade remessa das informações ao TCE, ou seu envio intempestivo, podem gerar aplicação de multaem conformidade com o disposto no art. 135, IX, da Lei Complementar n.º 621/2012;

RESOLVE:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - A remessa de informações, documentos e imagens relativos à licitação, àcontratação e à execução direta ou indireta de obras ou serviços de engenharia, submetidos àjurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo se dará pelas normas eprocedimentos tratados nesta IN.Parágrafo único - A remessa que trata o caput deste artigo será realizada por meiodo Sistema do GEO-OBRAS/TCE-ES, disponível no portal da Instituição através do linkhttps://geoobras.tce.es.gov.br/jurisdicionado, ou outro que vier a substituí-lo.

CAPÍTULO I IDAS UNIDADES RESPONSÁVEIS PELAS REMESSAS

Art. 2º - As Unidades Responsáveis pelas remessas são aquelas dispostas nos incisosdeste artigo, cujos servidores serão designados por portaria emitida pela respectiva Secretaria:Redação dada pela IN-CGM 034/2015, de 03 de Agosto de 2015.Art. 2º - As unidades responsáveis pelas remessas são:I – Da CPL nos trâmites das fases interna e externa da licitação;II – Do Setor de Contratos nos trâmites da Contratualização e seus aditivos;III – Da Contabilidade no momento relacionado à Reserva, Empenho, Liquidação epagamento, entre outros procedimentos correlacionados;IV – Do Setor de Engenharia nos trâmites relacionados à Execução Direta e Indiretadas Obras ou Serviços de Engenharia.

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Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, n.º 18, Acaiaca, 3º andar, Ed. MillarPiúma-ES – CEP. 29.285-000 IN-CGM – 006/2013 - Página 2 de 3

Parágrafo Único – São atribuições das Unidades Responsáveis:a) Lançar no Sistema GEO-OBRAS ES todas as informações pertinentes aos atospraticados pela Unidade, no prazo estipulado nos Anexos e deles certificar nosautos (Anexo Ia).b) Verificar se há certidão nos autos dos lançamentos anteriores ao Sistema. Nãohavendo, deverá o Setor remeter os autos a Unidade Responsável (Anexo Ib).Art. 3º - A Controladoria Geral Municipal monitorará a remessa das informações edocumentos, por meio do Coordenador designado por meio de Portaria Municipal assinada peloPrefeito Municipal.Parágrafo Único – São atribuições do Coordenador:a) Exigir dos responsáveis de cada unidade definidas no art. 2º, o cumprimento dosprazos relacionados nos Anexos desta IN;b) Comunicar, por memorando, ao secretário da pasta correspondente, quando oprazo estiver em descumprimento pelo setor responsável;c) Comunicar, por memorando, ao Controlador Geral no caso de descumprimentodos prazos injustificadamente;d) Sugerir ao chefe do executivo, no caso de reiteradas comunicações pordescumprimento de prazos, abertura de PAD contra o servidor chefe do setorresponsável.e) Atender as notificações do TCE/ES no que concerne ao GEO-OBRAS ES;f) Traçar Plano de Ação para fins de cumprimento das exigências do Sistema.Art. 4º - As informações e documentos serão inseridos no Sistema do GEO-OBRASES diretamente pelos setores responsáveis, nos prazos determinados nos Anexos desta IN(Coluna 1), sendo que o descumprimento desses prazos, sem justificativa, sujeita o responsávelpelo setor à advertência verbal, expressa da Coordenação do GEO-OBRAS ES e havendoreincidência, encaminhamento para abertura de processo administrativo para apuração deresponsabilidade.Parágrafo único - Também serão aplicáveis sanções administrativas aos servidoresmunicipais que produzir, encaminhar ou inserir documentos no Sistema do GEO-OBRAS ES, comimprecisões, divergências, omissões, inconsistências ou falsos.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 5º - Deverão ser inseridos no Sistema GEO-OBRAS ES todas as informações edocumentos relativos a:I - Licitações, contratos e obras e serviços de engenharia ocorridos a partir doexercício de 2012.II - Contratações diretas ou indiretas, mediante dispensa ou inexigibilidade delicitação, referentes às obras ou serviços de engenharia cujas publicações da ratificação dasituação de dispensa ou inexigibilidade tenham ocorrido a partir do exercício de 2012.III – Execuções de obras ou serviços direto ou indireto pela Administração cujasordens de serviço tenham sido emitidas a partir do exercício de 2012.Art. 6º - O preenchimento eletrônico de documentos do Sistema do GEO-OBRAS ESnão desobriga a Unidade Administrativa de fornecer informações, mediante requisição dosÓrgãos de Controle da Administração Municipal, Estadual ou Federal relativas a obras emexecução, paralisadas ou concluídas, nos termos da legislação.

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Art. 7º - Os dados em atraso serão inseridos pelos membros que formavam aComissão Responsável pelas inserções até esta data, através de um plano de ações a serapresentado ao Coordenador do GEO-OBRAS ES para sua análise e aprovação.Art. 8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.Piúma/ES, 01 de Agosto de 2014.

50º Aniversário da Emancipação Política

Samuel ZuquiPrefeito Municipal

Ricardo Rios do SacramentoControlador Geral Municipal

Anexos:1. Anexo Ia – Certidão de Inserção de Dados2. Anexo Ib – Certidão de Verificação3. Anexo II – Documentos de Licitação4. Anexo III – Documentos de Contrato5. Anexo IV – Documentos de Execução6. Anexo V – Documentos de Projeto

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Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, n.º 18, Acaiaca, 3º andar, Ed. Millar Piúma-ES – CEP. 29.285-000

IN-CGM – 029/2014 Anexo Ia - Página 1 de 1

ANEXO Ia

PROCESSO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ...........

UNIDADE: ..............................

CERTIDÃO DE INCLUSÃO DE DADOS NO GEO-OBRAS ES

Certifico, em atendimento ao Art. 2º, parágrafo único, alínea “a” da IN-CGM 029/2014, que nesta data fiz a inserção dos seguintes documentos no Sistema do GEO-OBRAS ES:

01- _____________________________________________________________________________ 02- _____________________________________________________________________________ 03- _____________________________________________________________________________ 04- _____________________________________________________________________________ Certifico ainda que os documentos foram inseridos tempestivamente, nos

prazos estabelecidos na IN-CGM 029/2014. Certifico ainda que os documentos listados foram inseridos

intempestivamente, pelos motivos descritos abaixo: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Piuma/ES, _____ de _____________ de 2014.

_________________________________________________________

Nome do Servidor/Assinatura/nº matrícula

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IN-CGM – 029/2014 Anexo Ib - Página 1 de 1

ANEXO Ib

PROCESSO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ...........

UNIDADE: ..............................

CERTIDÃO DE VERIFICAÇÃO DE INSERÇÃO DOS DADOS NO GEO-OBRAS ES

Certifico, em atendimento ao Art. 2º, parágrafo único, alínea “b” da IN-CGM 029/2014, que nesta data fiz a VERIFICAÇÃO da inserção dos documentos no Sistema do GEO-OBRAS ES, por parte da unidade: ________________________________

Verificado, constatei e encaminho: que as informações NÃO foram inseridas de acordo com a IN-CGM

029/2014 pela unidade ____________________, portanto, devolvo os autos para as providências. que as informações FORAM inseridas de acordo com a IN-CGM 029/2014

pela unidade________________________, portanto, encaminho para continuidade do feito. Estas são as primeiras informações a serem lançadas, portanto,

encaminho para continuidade do feito. Piuma/ES, _____ de _____________ de 2014.

_________________________________________________________

Nome do Servidor/Assinatura/nº matrícula

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ANEXO II

DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO PRAZO

ADMINISTRAÇÃO (1)

PRAZO RES. Nº 245/2012

(2)

EXTENSÃO DO ARQUIVO

RESPONSÁVEIS

LICITAÇÃO – FASE INTERNA

Edital

Mesma data da publicação do aviso de licitação

2 (dois) dias úteis após a publicação do aviso de licitação

PDF SEMAD/CPL Planilha de Orçamento elaborada pela Administração XLSX e PDF SEMAD/CPL Cronograma de desembolso máximo por período PDF SEMAD/CPL Publicação do Extrato do Edital PDF SEMAD/CPL Termo de Anulação da Licitação

Mesma data da publicação ou emissão do Termo

2 (dois) dias úteis após a data de publicação ou emissão do Termo

PDF SEMAD/CPL

Termo de Revogação da Licitação Termo de Cancelamento da Licitação Termo de Suspensão da Licitação Termo de Paralisação da Licitação Termo de Prorrogação da Licitação

Carta Convite encaminhada à empresa convidada 24 (vinte e quatro) horas, após a expedição do convite

2 (dois) dias úteis após a expedição do convite

PDF SEMAD/CPL

Projeto Básico

2 (dois) dias úteis após solicitação pela Comissão do GEO-OBRAS

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de auditoria

PDF SEMOS/ENGENHARIA

Planilha de composição de custos unitários da Administração

XLSX e PDF SEMOS/ENGENHARIA

Memorial Descritivo PDF SEMOS/ENGENHARIA

Demonstrativo de previsão da obra/projeto/serviço no PPA/LDO/LOA

PDF SOLICITANTE / SEMFA SOMOS / ENGENHARIA

Outro documento de Licitação (Fase Interna) A DEFINIR SOLICITANTE/SEMAD/

CPL/ ENGENHARIA

LICITAÇÃO – FASE EXTERNA

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Ata da sessão de abertura e julgamento das propostas Mesma data da homologação

2 (dois) dias úteis após a data de homologação

PDF SEMAD/CPL Planilha de Orçamento do Licitante Vencedor XLSX e PDF SEMAD/CPL Termo de Adjudicação e Homologação do Licitante Vencedor

PDF SEMAD/CPL

Termo de Anulação da Licitação

24 (vinte e quatro) horas, após a data de publicação ou emissão do Termo

2 (dois) dias úteis após a data de publicação ou emissão do Termo

PDF SEMAD/CPL

Termo de Revogação da Licitação Termo de Cancelamento da Licitação Termo de Suspensão da Licitação Termo de Paralisação da Licitação Termo de Prorrogação da Licitação Planilha de composição de custos unitários do Vencedor(a) 2 (dois) dias úteis após

solicitação pela Comissão do GEO-OBRAS

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de auditoria

XLSX e PDF SEMAD/CPL

Outro documento de Licitação (Fase Externa) A DEFINIR SOLICITANTE / SEMFA

SEMAD/CPL SEMOS/ENGENHARIA

Legenda: (1) Prazo para a Unidade Administrativa responsável pela elaboração do documento inserir as informações no sistema GEO-OBRAS. (2) Prazo máximo estabelecido na Resolução nº 245/2012 – TCE ES para inserção de documentos no Sistema do GEO-OBRAS ES. Os documentos que estão REALÇADOS são os que devem ser obrigatoriamente inseridos no Sistema do GEO-OBRAS ES. Os documentos sem destaque são aqueles cuja inserção deverá ser efetuada caso seja emitido pela Administração ou solicitado pela Equipe de Auditoria do TCE-ES. SEMAD/CPL: Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações SEMOS/ENGENHARIA: Secretaria Municipal de Obras – Setor de Engenharia SEMFA: Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda SEMPLA: Secretaria Municipal de Governo e Planejamento SOLICITANTE: Secretaria Municipal que solicitou a contratação

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ANEXO III

DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO PRAZO

ADMINISTRAÇÃO (1)

PRAZO RES. Nº 245/2012

(2)

EXTENSÃO DO ARQUIVO

RESPONSÁVEIS

CONTRATUALIZAÇÃO

Instrumento Contratual

Mesmo data de publicação do extrato do contrato

2 (dois) dias úteis após a publicação do extrato do contrato

PDF SEMAD/GECCON Publicação do extrato do Contrato Autorização p/ contratação por dispensa/inexigibilidade Publicação da dispensa/inexigibilidade

Nota de Empenho 2 (dois) dias úteis após emissão da Nota de Empenho

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de auditoria

PDF SEMFA

Parecer da Assessoria Jurídica 2 (dois) dias úteis após solicitação pelo Coordenador do GEOBRAS

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de auditoria

PDF SEMAD/CPL

Outro documento de Contrato A DEFINIR SOLICITANTE

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Termo Aditivo de Contrato

Mesmo dia da publicação do extrato do termo aditivo

2 (dois) dias úteis após a publicação do extrato do termo aditivo

PDF SEMAD/GECCON

Publicação do extrato do Termo Aditivo Planilha Serv. Acrescidos, Decrescidos e Extracontratuais Cronograma de desembolso máximo por período do aditivo

Justificativa Técnica 2 (dois) dias úteis após solicitação pelo Coordenador do GEOBRAS

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de auditoria

PDF

SOLICITANTE Planilha de composição de custos unitários do Termo Aditivo

PDF SEMAD / GECCON

Outro documento de Termo Aditivo de Contrato A DEFINIR SEMAD/GECCON

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SITUAÇÃO DO CONTRATO

Termo de Rescisão Contratual Mesmo dia da publicação do extrato da rescisao

2 (dois) dias úteis após a publicação do extrato da rescisão

PDF SEMAD/GECCON Publicação da Rescisão Contratual

Notificação de Rescisão Contratual

2 (dois) dias úteis após solicitação pelo Coordenador do GEOBRAS

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de auditoria

PDF SOLICITANTE

Publicação da Notificação de Rescisão Contratual PDF SOLICITANTE

Parecer da Assessoria Jurídica PDF PROCURADORIA

Outro documento de situação do Contrato A DEFINIR SOLICITANTE

Legenda: (1) Prazo para a Unidade Administrativa responsável pela elaboração do documento inserir as informações no sistema GEO-OBRAS. (2) Prazo máximo estabelecido na Resolução nº 245/2012 – TCE ES para inserção de documentos no Sistema do GEO-OBRAS ES. Os documentos que estão REALÇADOS são os que devem ser obrigatoriamente inseridos no Sistema do GEO-OBRAS ES. Os documentos sem destaque são aqueles cuja inserção deverá ser efetuada caso seja emitido pela Administração ou solicitado pela Equipe de Auditoria do TCE-ES. SEMAD/CPL: Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações SEMOS/ENGENHARIA: Secretaria Municipal de Obras – Setor de Engenharia SEMFA: Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda SEMPLA: Secretaria Municipal de Governo e Planejamento SOLICITANTE: Secretaria Municipal que solicitou a contratação

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ANEXO IV

DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO PRAZO

ADMINISTRAÇÃO (1)

PRAZO RES. Nº 245/2012

(2)

EXTENSÃO DO ARQUIVO

RESPONSÁVEIS

EXECUÇÃO DIRETA

Designação do representante p/ acompanhar o contrato 15 (quinze) dias

corridos, após inicio da obra

30 (trinta) dias corridos após a data de início da obra

PDF FISCAL DO CONTRATO

ART do fiscal da Obra / Serviço

ART do responsável pela execução do contrato Outro documento do profissional de fiscalização da Obra / Serviço 2 (dois) dias úteis após

solicitação da coordenação do GEOBRAS

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de auditoria

PDF SOLICITANTE

FISCAL DO CONTRATO Outro documento do profissional de execução da Obra / Serviço

Outro documento da Obra / Serviço A DEFINIR SOLICITANTE

FISCAL DO CONTRATO

MEDIÇÃO

Medição a preços iniciais

20 (vinte) dias corridos após a data final do período de medição

30 (trinta) dias corridos após a data final do período de medição

XLSX e PDF

FISCAL DO CONTRATO

Fotos dos serviços executados JPEG Medição de reajuste XLSX e PDF Medição complementar XLSX e PDF Medição de Termo Aditivo XLSX e PDF Medição final XLSX e PDF Nota fiscal PDF

Outro documento de Medição

2 (dois) dias úteis após solicitação da coordenação do GEOBRAS

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de auditoria

A DEFINIR

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MATERIAIS

Planilha de materiais p/ Obra / Serviço 20 (vinte) dias corridos após a data final do período de utilização

30 (trinta) dias corridos após a data final do período de utilização

XLSX e PDF SOLICITANTE

Nota de Empenho 2 (dois) dias úteis após solicitação da coordenação do GEOBRAS

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de auditoria

PDF

SOLICITANTE FISCAL DO CONTRATO

Nota Fiscal PDF Recibo PDF Outro documento de material p/ Obra e Serviço A DEFINIR

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Planilha de máquinas/equipamentos 20 (vinte) dias corridos após a data final do período de utilização

30 (trinta) dias corridos após a data final do período de utilização

XLSX e PDF FISCAL DO CONTRATO

Instrumento Contratual 2 (dois) dias úteis após solicitação da coordenação do GEOBRAS

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de auditoria

PDF

SEMAD/GECCON Termo Aditivo de Contrato SEMAD/GECCON Nota de Empenho SEMFA Nota Fiscal FISCAL DO CONTRATO Outro documento de máquinas/equipamentos A DEFINIR FISCAL DO CONTRATO

TIPOS DE PROJETO

Levantamento Topográfico

PDF FISCAL DO CONTRATO

Sondagem Projeto Arquitetônico Projeto de Terraplenagem Projeto de Fundações Projeto Estrutural Projeto de Instalações Hidráulicas Projeto de Instalações Elétricas Projeto de Instalações Telefônicas Projeto de Instalações de Prevenção de Incêndio

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Projeto de Instalações Especiais (lógica, alarme, etc.)

2 (dois) dias úteis após solicitação da coordenação do GEOBRAS

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de auditoria

Projeto de Instalações de Ar Condicionado Projeto de Instalações de Transporte Vertical Projeto de Paisagismo Desapropriação Projeto Geométrico Projeto de Drenagem Projeto de Pavimentação Projeto de Obras de Arte Especiais Projeto de Sinalização Projeto de Iluminação Projeto de Proteção Ambiental

Orçamento XLSX e PDF SEMOS/ENGENHARIA FISCAL DO CONTRATO

Memorial Descritivo

PDF

SEMOS/ENGENHARIA FISCAL DO CONTRATO

Cronograma Físico-Financeiro SEMOS/ENGENHARIA FISCAL DO CONTRATO

ART do(s) autor(es) do Projeto SEMOS/ENGENHARIA FISCAL DO CONTRATO

Outro tipo de projeto A DEFINIR SEMOS/ENGENHARIA FISCAL DO CONTRATO

SITUAÇÃO DA OBRA/SERVIÇO

Ordem de Início de Execução da Obra/ Serviço

20 (vinte) dias corridos após a data da ordem de início da obra/serviço

30 (trinta) dias corridos após a data da ordem de início da obra/serviço

PDF

SECRETARIA SOLICITANTE

C_GO

Termo de Recebimento Provisório 20 (vinte) dias corridos após a data de emissão do Termo

30 (trinta) dias corridos após a data de emissão do Termo

FISCAL DO CONTRATO C_GO

Termo de Recebimento Definitivo FISCAL DO CONTRATO

C_GO Ordem de Paralisação da Obra / Serviço 20 (vinte) dias corridos 30 (trinta) dias corridos GABINTE

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após a data de emissão da ordem

após a data de emissão da Ordem

FISCAL DO CONTRATO C_GO

Ordem de Reinício da Obra / Serviço GABINETE

FISCAL DO CONTRATO C_GO

Publicação da Ordem de Paralisação 2 (dois) dias úteis após solicitação da coordenação do GEOBRAS

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de auditoria

PDF SOLICITANTE

FISCAL DO CONTRATO

Publicação da Ordem de Reinício PDF SOLICITANTE

FISCAL DO CONTRATO

Outro documento de situação da Obra / Serviço A DEFINIR SOLICITANTE

FISCAL DO CONTRATO Legenda: (1) Prazo para a Unidade Administrativa responsável pela elaboração do documento inserir as informações no sistema GEO-OBRAS. (2) Prazo máximo estabelecido na Resolução nº 245/2012 – TCE ES para inserção de documentos no Sistema do GEO-OBRAS ES. Os documentos que estão REALÇADOS são os que devem ser obrigatoriamente inseridos no Sistema do GEO-OBRAS ES. Os documentos sem destaque são aqueles cuja inserção deverá ser efetuada caso seja emitido pela Administração ou solicitado pela Equipe de Auditoria do TCE-ES. SEMAD/CPL: Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações SEMOS/ENGENHARIA: Secretaria Municipal de Obras – Setor de Engenharia SEMFA: Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda SEMPLA: Secretaria Municipal de Governo e Planejamento SOLICITANTE: Secretaria Municipal que solicitou a contratação

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ANEXO V

DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO PRAZO

ADMINISTRAÇÃO (1)

PRAZO RES. Nº 245/2012

(2)

EXTENSÃO DO ARQUIVO

RESPONSÁVEIS

DOCUMENTOS – TIPOS DE DOCUMENTOS

Portaria de nomeação do fiscal responsável pelo recebimento do Projeto

15 (quinze) dias corridos, após a publicação

30 (trinta) dias corridos após a data de início do projeto

PDF SOLICITANTE

ART do fiscal do Projeto 2 (dois) dias úteis após solicitação pelo Coordenador do GEOBRAS

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de auditoria

PDF SOLICITANTE FISCAL DO CONTRATO

Outro documento do fiscal do Projeto PDF

Outro documento do Projeto A DEFINIR

MEDIÇÃO

Medição a preços iniciais

20 (vinte) dias corridos após a data final do período de medição

30 (trinta) dias corridos após a data final do período de medição

XLSX e PDF FISCAL DO CONTRATO

Medição de reajuste

Medição complementar

Medição de Termo Aditivo

Medição final

Outro documento de Medição 2 (dois) dias úteis após solicitação pelo Coordenador do GEOBRAS

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de auditoria

A DEFINIR FISCAL DO CONTRATO

TIPO DE PROJETO

Levantamento Topográfico 2 (dois) dias úteis após solicitação pelo Coordenador do GEOBRAS

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de auditoria

PDF SEMOS/ENGENHARIA

FISCAL DO CONTRATO

Sondagem Projeto Arquitetônico Projeto de Terraplenagem

MUNICIPIO DE PIÚMA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL

Avenida Aníbal de Souza Gonçalves, n.º 18, Acaiaca, 3º andar, Ed. Millar Piúma-ES – CEP. 29.285-000

IN-CGM – 029/2014-Anexo_V - Página 2 de 3

Projeto de Fundações Projeto Estrutural Projeto de Instalações Hidráulicas Projeto de Instalações Elétricas Projeto de Instalações Telefônicas Projeto de Instalações de Prevenção de Incêndio Projeto de Instalações Especiais (lógica, alarme, etc.) Projeto de Instalações de Ar Condicionado Projeto de Instalações de Transporte Vertical Projeto de Paisagismo Desapropriação Projeto Geométrico Projeto de Drenagem Projeto de Pavimentação Projeto de Obras de Arte Especiais Projeto de Sinalização Projeto de Iluminação Projeto de Proteção Ambiental Orçamento XLSX e PDF Memorial Descritivo

PDF Cronograma Físico-Financeiro ART do(s) autor(es) do Projeto Outro tipo de projeto A DEFINIR

SITUAÇÃO DO PROJETO

Ordem de Início de Execução do Projeto 20 (vinte) dias corridos após a data da ordem de início do projeto

30 (trinta) dias corridos após a data da ordem de início do projeto

PDF

SOLICITANTE

Termo de Recebimento Provisório 20 (vinte) dias corridos após a data de emissão do Termo FISCAL DO

CONTRATO

Termo de Recebimento Definitivo

Ordem de Paralisação do Projeto 20 (vinte) dias corridos após a data de emissão da Ordem

Ordem de Reinício do Projeto

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Publicação da Ordem de Paralisação 2 (dois) dias úteis após solicitação pelo Coordenador do GEOBRAS

5 (cinco) dias úteis após solicitação pela equipe de auditoria

PDF SOLICITANTE FISCAL DO CONTRATO

Publicação da Ordem de Reinício PDF Outro documento de situação do Projeto A DEFINIR

Legenda: (1) Prazo para a Unidade Administrativa responsável pela elaboração do documento inserir as informações no sistema GEO-OBRAS. (2) Prazo máximo estabelecido na Resolução nº 245/2012 – TCE ES para inserção de documentos no Sistema do GEO-OBRAS ES. Os documentos que estão REALÇADOS são os que devem ser obrigatoriamente inseridos no Sistema do GEO-OBRAS ES. Os documentos sem destaque são aqueles cuja inserção deverá ser efetuada caso seja emitido pela Administração ou solicitado pela Equipe de Auditoria do TCE-ES. SEMAD/CPL: Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações SEMOS/ENGENHARIA: Secretaria Municipal de Obras – Setor de Engenharia SEMFA: Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda SEMPLA: Secretaria Municipal de Governo e Planejamento SOLICITANTE: Secretaria Municipal que solicitou a contratação