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Município de Catanduva Estado de São Paulo
CNPJ 45.122.603/0001-02 Secretaria Municipal de Saúde
Rua Pará, 255 Tel: (17) – 3531-9300
e-mail: [email protected]
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 2015/10/35149
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 236/2015
REGISTRO DE PREÇOS
I – PREÂMBULO
1.1 – O Município de Catanduva, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.122.603/0001/02,
representado pelo Excelentíssimo Prefeito Geraldo Antônio Vinholi, em atendimento à solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde, através dos Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 55.521 de
18/12/2014, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº
3.555, de 08/08/2000, Decreto Federal nº 5.450/05 e suas alterações, Decretos Municipal n.º 5.403/2009 e
5.404/2009 de 10/11/2009, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas
alterações, torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, DEVENDO A ETAPA DE LANCES PROCEDER PELO
VALOR GLOBAL.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de
comunicação pela INTERNET. O sistema utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram
condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S.A.,
www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br.
1.2 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:30 horas do dia 08/12/2015.
1.3 - INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 08/12/2015.
1.4 - TEMPO DE DISPUTA: 05 minutos, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.5 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas
por mensagem eletrônica (e-mail), conforme abaixo, informando o número da licitação, com qualificação
completa do licitante, bem como telefone fax e e-mail.
• e-mail: [email protected]
1.6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília -
DF.
II - DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE
ROUPAS USADAS PARA DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, conforme
especificações constantes no o Anexo I do edital.
III - DO PROCEDIMENTO
3.1. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do
Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o BB e o MUNICÍPIO DE CATANDUVA,
entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração
Pública do Município de Catanduva.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Seção de Cadastro de Fornecedores e Licitação,
denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade
competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar todas as empresas que estiverem de acordo com o presente edital.
4.2 - Não será admitida a participação neste certame de empresas em consórcio, que estejam em recuperação
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judicial ou extrajudicial, bem como, as pessoas físicas ou jurídicas elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
4.3 - Estão igualmente proibidas de participar desta Licitação empresas suspensas ou declaradas inidôneas,
nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4.4 - Empresas de sociedades e empresários que não estejam adaptadas às disposições do Código Civil de
2002, a teor do seu artigo 2031.
4.5 - DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
(ART. 34 DA LEI FEDERAL N º 11.488 DE 15/06/2007)
4.5.1 – Serão concedidos os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Federal nº 11.488/07, para
Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas. No entanto, para que o tratamento diferenciado
prevaleça, as mesmas deverão se cadastrar e cadastrar suas propostas corretamente no Banco, deixando
claro que são MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou, COOPERATIVAS, assim, deverão
obedecer as seguintes regras:
4.5.2 – DA SESSÃO, DO PROCEDIMENTO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
4.5.2.1 – Encerrada a etapa de lances, o sistema do Banco do Brasil verificará automaticamente se há o
empate previsto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2061.
4.5.2.2 - A microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa mais bem classificada será convocada a
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, em um prazo máximo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.5.2.3 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa exerça o direito de preferência, será
adjudicado em seu favor o objeto licitado.
4.5.2.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta
Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.5.2.5 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nos § 2o do art. 442 da Lei Complementar, será terá a
preferência o valor que foi registrado primeiro.
4.5.2.6 - Na hipótese do não exercício do direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora do certame.
4.5.2.7– O direito de preferência somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte.
1 Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço
2 Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
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4.5.3 - QUANDO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.5.3.1 - Além dos documentos constantes exigidos no item X do edital, deverá ser apresentado:
b) - Declaração que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da
Lei Complementar nº 123/06, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que deverá ser assinada por seu
representante legal e contador responsável, conforme Anexo V do edital; e,
b) – Declaração Firmada pelo Representante Legal da Empresa de não haver nenhum dos impedimentos
previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo VI do edital.
4.5.4. – DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL.
4.5.4.1- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.5.4.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
4.5.4.3- A não-regularização da documentação, no prazo, implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,
ou revogar a licitação.
V - DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório devendo protocolizar o pedido junto ao Pregoeiro, cabendo ao mesmo decidir
sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
5.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
5.2 – Os pedidos de esclarecimentos deverão estar devidamente datados, com endereço completo da
empresa, nome e qualificação do representante legal, bem como telefone e fax, e, ser enviados ao pregoeiro,
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, através do e-mail:
VI - DO CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
6.1. - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
sediadas no País.
6.2. - Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e
praticar todos os demais atos e operações no sistema.
6.3. - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos
e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
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6.4. - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer
pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco,
devidamente justificado.
6.5. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema
ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
6.6. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7. - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8. - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.9. - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
VII - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. - As propostas serão recebidas até o horário previsto, após terá início a sessão pública do pregão
eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua
aceitabilidade.
7.2. - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances, que serão feitos de forma simultânea para os itens. A cada lance ofertado
o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2.1 – Os lances devem ser efetuados com o valor global do item.
7.3. - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.4. - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.5. - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.5.1. - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será
suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem
eletrônica divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.6. - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances,
emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de
fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será
encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar
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pelo sistema eletrônico contra-proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.8.- O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances
ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.9. - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e
valor estimado.
VIII - DA PROPOSTA.
8.1. - A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
8.1.1. – Ao elaborar a proposta, o licitante deverá observar o Anexo I do edital, e, os preços deverão ser
cotados em moeda corrente nacional, devendo constar: a nomenclatura genérica (DCB), a
concentração/composição, forma farmacêutica, apresentação, marca, fabricante e valor unitário e total do item,
com aplicação de milésimos de centavos.
8.1.1.1 – O valor unitário refere-se a menor unidade posológica, descrita no Memorial Descritivo, visando
viabilizar a competição de diferentes apresentações de produtos, como por exemplo: preço por ml, preço por
grama.
8.1.2. - Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas com frete, tributos, seguros e todos os demais
encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, incluídos os trabalhistas e sociais, de acordo com a
Súmula 103 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas,
registros e patentes ao objeto cotado.
8.1.3. - É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no
momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o
item ser desconsiderado da proposta; e,
8.1.4. - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre
preços unitários e totais, os primeiros.
8.2. - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
8.3. - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8.4. - Serão rejeitadas as propostas que:
8.4.1. - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do material licitado; e,
8.4.2. - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou
seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro.
IX. - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos para
fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais
condições definidas neste Edital.
9.2. - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo
Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço.
9.3. - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se
3 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo
ofertante.
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for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda ao Edital.
9.4. - Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 9.2 e 9.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar
com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.5. - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
X - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.1. - O licitante vencedor deverá apresentar a documentação via Fax-símile (FAX (17) 3531-
9197/[email protected]) em 30(trinta) minutos, após o término da sessão, e, os
originais ou fotocópias autenticadas no prazo máximo de 2 (dois) dias, ao Pregoeiro, na Seção de
Cadastro de Fornecedores e Licitação, segundo andar, na Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 -
Centro, CEP. 15.800-031, das 13:00 às 17:00.
10.2. - Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta que atenda ao edital.
10.3. - Os documentos a serem apresentados de habilitação são os seguintes:
10.3.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Em se tratando de empresário individual, registro na Junta Comercial;
b) Em caso de sociedade empresária, ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem como alterações
contratuais que constem o nome do administrador ou ato separado de sua designação e, em sendo sociedade
anônima, acompanhada de documento de eleição de seus atuais administradores. Fica facultada a
apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, em substituição aos documentos anteriores
mencionados, contendo resumo das disposições do ato constitutivo e suas alterações que estejam em vigor.
c) Em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração; e,
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País.
10.3.1.1 - Os documentos acima citados, exceto quando não especificado de forma diversa, deverão ser
apresentados com todas as suas alterações, excluindo-se os casos de documentos expressamente
consolidados.
10.3.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; e,
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1o de maio de 19434.
10.3.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante com
data não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas.
4 Incluída pela Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011.
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10.3.4 – OUTROS DOCUMENTOS.
10.3.4.1 – Deverá ser apresentada ainda junto com os documentos de habilitação:
a) a declaração constante no Anexo II (Declaração do inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal e art.27,
inciso V da Lei nº 8.666/96);
b) – Declaração de idoneidade constante no Anexo III; e,
c) – Carta Proposta após os lances, constante no Anexo IV;
d) - Declaração que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da
Lei Complementar nº 123/06, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que deverá ser assinada por seu
representante legal e contador responsável, conforme Anexo V do edital (quando for o caso);
e) – Declaração Firmada pelo Representante Legal do Empresa de não haver nenhum dos impedimentos
previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo VI do edital (quando
for o caso).
10.4 – OBSERVAÇÃO
a) - Todos os documentos acima citados deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada, e caso a
empresa opte por autenticação através de servidor público, o representante legal deverá providenciar junto à
Secretaria Municipal de Administração em tempo hábil para poder participar do certame;
b) - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente referentes ao mesmo CNPJ apresentado para
a proposta, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos
documentos que são válidos para matriz e todas as filiais;
c) Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da
documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto
da licitação pela autoridade competente;
d) Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica,
regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de
fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento;
e) As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de
validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão; e,
f) Toda documentação deve estar assinada por pessoa devidamente habilitada, devendo haver comprovação
da seguinte forma:
1 - tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro
comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura (que já integra a habilitação jurídica); e,
2 - tratando-se de procurador: a PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento
de firma do outorgante onde constam poderes para praticar atos pertinentes ao certame em nome da
proponente.
XI - DOS RECURSOS
11.1. - Ao final da sessão pública, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá
fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em 10 (dez) minutos, sendo-lhe
facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar
contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
11.2 - As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados na Seção de Licitação.
11.3. - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e
a adjudicação ao vencedor do certame.
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11.4. - Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais.
11.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. - Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à
autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
11.7. - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por meio eletrônico ou Fax
aos licitantes interessados.
11.8. - Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por
representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
XII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA.
12.1. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente
homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, desde que OBJETO SOCIAL/RAMO DE
ATIVIDADE/ATIVIDADE ECONÔMICA seja compatível com o objeto da licitação, podendo revogar a licitação
nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2. - Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de
habilitação, prestar as informações solicitadas pelo Município de Catanduva, dentro dos prazos estipulados,
bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste edital.
12.3. - Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a
Ata no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, será convocado outro licitante, observada a
ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
XIII – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais e Decretos n.º 5403/2009 de
10/11/2009 e nº 5404/2009 de 10/11/2009 que Regulamentam o Registro de Preços no Município de
Catanduva.
13.2 – A existência do Registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-
lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo
assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições.
13.3 – É vedada a aquisição do produto por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de
Preços, a menos que este se recuse a fornecer.
13.4 - Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer os
bens respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
XIV – REVISÃO/ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
14.1 – O preço registrado poderá ser revisado/alterado em caso de oscilação do custo de produção ou a cada
período de 90 dias após a homologação do Registro de Preços, comprovadamente refletida no mercado, tanto
para mais como para menos, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo.
14.2 – Caso o participante da Ata efetue o pedido de revisão, será verificado dentre os proponentes que
registraram o(s) respectivo(s) item(s), o preço atualizado, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso,
bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93.
14.3 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de
disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão
nos preços registrados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
14.4 – O detentor do Registro de Preços fica obrigado a informar o Município de Catanduva, caso o produto
registrado sofra diminuição de preço, para que o Registro seja atualizado.
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14.5 – A Secretaria Municipal de Saúde será o órgão gerenciador do Registro de Preços, devendo praticar
todos os atos de controle e administração.
XV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde e deverá ser prestado da seguinte forma:
1. Lavanderia profissional.
2. Usar processos de lavagem a vapor, sem cloro na roupa.
3. Utilizar desinfetantes isentos de bactérias e germes.
4. Funcionários capacitados para exercer as funções.
5. Ter serviço de reforma e costura dos enxovais.
6. Estrutura para atender as normas da Vigilância Sanitária.
7. Transporte diário da roupa suja e limpa.
8. Roupas enviadas embaladas e identificadas por unidade de saúde.
9. Recolher e entregar as roupas no C.S.I. “Dr. José Perri, sito a rua Pará nº 03, 1 vez ao dia.
10. Identificação das roupas, em pacotes lacreados e identificados
15.2 - Caso a empresa não cumprir com a prestação do serviços, a mesma estará deixando de cumprir o
compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na
decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei nº 8.666/93.
15.3 – A prestação dos serviços realizadas em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de
contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de
Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre
as partes.
15.4 – Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentar problemas será
rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de
Catanduva.
15.5 - Apurada em qualquer tempo divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado,
serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
15.6 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e
condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.
15.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os
documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa
comparativo de preços.
15.8 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou
prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
15.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado
economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
XVI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da nota fiscal, em até 28 (vinte e oito) dias,
diretamente em conta bancária, a ser informada, contendo dados bancários (nome do banco, número da
agência e número da conta corrente) da empresa, sendo que os referidos dados devem coincidir com
os constantes na Nota Fiscal, em atendimentos ao Decreto Municipal nº 5.319/09.
16.2 – Para se habilitar ao pagamento, a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal, com número da licitação,
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juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
16.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).
XVII - DAS PENALIDADES
17.1- Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, o detentor do registro ficará
sujeita às seguintes penalidades, caso apresente documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia defesa:
17.1.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência
total ou parcial;
17.1.2- suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e,
17.1.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e
gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência.
17.2- As multas previstas nesta Cláusula não tem caráter compensatório, porém, moratório, e
conseqüentemente o pagamento delas não exime o detentor do registro da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
17.3- As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que
assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
17.4- Os valores básicos das multas notificadas pelo Município, serão descontados através de documentos de
cobrança que se seguirem.
17.5- Enquanto o detentor do registro não cumprir as condições estabelecidas, o Município reterá seus
pagamentos e garantias.
XVIII – FORO
18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduva, para dirimir todas as questões desta licitação, que não
forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
XIX – ANEXOS DO EDITAL
I – Descrição do Objeto da Licitação;
II –Declaração (inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal);
III – Declaração de idoneidade;
IV – Carta proposta para fornecimento após os lances;
V – Modelo referencial de declaração de enquadramento na situação de “ME” ou “EPP”;
VI - Modelo referencial de declaração de não haver nenhum dos impedimentos previstos VII - Ata de Registro
de Preços; e,
VIII – Modelo de Solicitação
XX - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas
as disposições do presente;
20.2 – Assegura-se ao Município de Catanduva o direito de:
20.2.1 - promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93);
20.2.2 - revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado;
20.2.3 - adiar a data da sessão pública;
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20.2.4 - rescindir unilateralmente o ajuste nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei nº 8666/93.
20.2.5 - adquirir ou não os itens objeto da licitação;
20.3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
20.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos
relativos à presente licitação.
20.5 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 110 da Lei nº 8666/93.
20.6 - Cópias deste edital poderão ser obtidas, do e-mail: [email protected] ou
www.licitacoes-e.com.br.
20.7 - Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações
complementares.
20.8 - No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização,
poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
20.9 - Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua
entrega.
20.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam
possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de
Pregão.
20.11 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do registro de preços.
20.12 – Eventuais notificações/intimações serão publicadas no D.O.E.
20.13 - Expede-se o presente edital, cumprindo disposições legais quanto à de publicidade.
Catanduva, 20/11/2015.
________________________________________________ GERALDO ANTÔNIO VINHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA – SP
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PROCESSO N.º 2015/10/35149
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 236/2015
REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO QUE A
ADMINISTRAÇÃO SE PROPÕE A PAGAR SEGUE EM ARQUIVO SEPARADO
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 2015/10/35149
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 236/2015
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ao
PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE CATANDUVA
____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
____________________, sediada na ____________________________________, declara, sob as penas da
Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se
estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de
empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer
trabalho, menores de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
__________________________, de ________ de ______________ de ________.
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
Obs.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR NOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
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PROCESSO N.º 2015/10/35149
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 236/2015
ANEXO III
Ao
PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE CATANDUVA
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A proponente abaixo assinada, participante da licitação em epígrafe, modalidade acima, por seu representante
credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não
fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
__________________, em ______de ________________ de _________
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
Obs.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR NOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
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PROCESSO N.º 2015/10/35149
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 236/2015
ANEXO IV – MODELO DE CARTA PROPOSTA APÓS OS LANCES
Ao Município de Catanduva
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2015/10/35149 - REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE
ROUPAS USADAS PARA DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, conforme
especificações constantes no o Anexo I do edital.
Carta Proposta de Fornecimento - Apresentamos nossa proposta para fornecimento, após o término dos lances, do(s) Item(s)
abaixo(s) discriminado(s), conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
DADOS DO LICITANTE
Proponente:
CNPJ
Endereço: Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/Estado
CEP: FONE: FAX:
E-mail:
Responsável pela assinatura da Ata:
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
RG:
CPF:
Endereço: Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/Estado:
Dados Bancário da empresa
Banco:
Agência:
Conta:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO/VALOR TOTAL
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO(S) READEQUADO(S) AO(S) LANCE(S) VENCEDOR(S)
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data do término do pregão.
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como frete, impostos, taxas,
tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, sendo que o proponente
será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado.
LOCAL E DATA ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
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PROCESSO N.º 2015/10/35149
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 236/2015
ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE “ME” OU “EPP”
A (nome da pessoa jurídica), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº_____, com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a),
nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF sob nº __,
DECLARA, sob as penas do disposto no artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de ME -
Microempresa ou de EPP - Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente e bem assim que
inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
__________________________, ________ de ______________ de ________.
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE E DO CONTADOR)
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 236/2015
ANEXO VI
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER NENHUM DOS IMPEDIMENTOS
PREVISTOS NOS
INCISOS DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº_____, com sede na (endereço completo), interessada em
participar do PERP n° 2015/10/35149, , declaro, sob as penas Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas
alterações, não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006.
__________________________, ________ de ______________ de ________.
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 236/2015
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO ____
RE REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ROUPAS USADAS PARA DIVERSOS
SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita
no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI,
brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade
de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00,
através da junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa (qualificação completa) resolvem
REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte
integrante e indissociável.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ROUPAS
USADAS PARA DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE.
1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo
facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do
registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES
2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.
2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.
2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o
acréscimo de que trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante
emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições
contidas no Edital.
3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo
Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro
de Preços.
3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata
de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO
4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde e deverá ser prestado da seguinte forma:
11. Lavanderia profissional.
12. Usar processos de lavagem a vapor, sem cloro na roupa.
13. Utilizar desinfetantes isentos de bactérias e germes.
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14. Funcionários capacitados para exercer as funções.
15. Ter serviço de reforma e costura dos enxovais.
16. Estrutura para atender as normas da Vigilância Sanitária.
17. Transporte diário da roupa suja e limpa.
18. Roupas enviadas embaladas e identificadas por unidade de saúde.
19. Recolher e entregar as roupas no C.S.I. “Dr. José Perri, sito a rua Pará nº 03, 1 vez ao dia.
20. Identificação das roupas, em pacotes lacreados e identificados
4.2 - Caso a empresa não cumprir com a prestação do serviços, a mesma estará deixando de cumprir o
compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na
decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei nº 8.666/93.
4.3 – A prestação dos serviços realizadas em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de
contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de
Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre
as partes.
4.4 – Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentar problemas será
rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de
Catanduva.
4.5 - Apurada em qualquer tempo divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado,
serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.6 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e
condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.
4.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os
documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa
comparativo de preços.
4.8 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos
do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado
economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a
entrega e emissão de nota fiscal diretamente na conta bancária, conforme segue: Conta nº ___, Agência
_____, Banco _____
5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os
comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:
6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de
todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio
eletrônico.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:
7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele
existente no mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para
negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo.
7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP
poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de
propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado
efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais
descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.
8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
d) houver razões de interesse público.
8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso
fortuito ou de força maior comprovados.
8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total
ou parcial;
8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria
municipalidade; e,
8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade
da falta cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação.
8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento
delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha
acarretar ao Município.
8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que
assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos
emitidos pela municipalidade.
8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada
após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela
Município de Catanduva Estado de São Paulo
CNPJ 45.122.603/0001-02 Secretaria Municipal de Saúde
Rua Pará, 255 Tel: (17) – 3531-9300
e-mail: [email protected]
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Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação
específica.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - Do fornecedor:
9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata passa a ter as seguintes obrigações:
a) – cumprir todo o disposto no edital, bem como nesta Ata;
b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no
cumprimento da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao
Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;
c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária,
administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo
empregatício; e
d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.
9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.
9.2 - Do Município
a) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;
b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;
c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; e
d) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência
constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.
12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-
se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de
empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas
contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em ____(_______)
vias de igual e teor e forma.
Catanduva/SP,........ de ...... de 20....
_________________________________________________ GERALDO ANTÔNIO VINHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Representante(s)
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
Município de Catanduva Estado de São Paulo
CNPJ 45.122.603/0001-02 Secretaria Municipal de Saúde
Rua Pará, 255 Tel: (17) – 3531-9300
e-mail: [email protected]
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 2015/10/35149
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 236/2015
ANEXO VIII SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ___/200_ Solicitação de Fornecimento n.º ______/200___
Fornecedor:______________________________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________________________
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. – Fornecimento de _______.
CLÁUSULA II – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.1. O objeto deverá ser entregue:
a) Dia:
b) Local:
c) Horário:
d) Prazo (a contagem do prazo de entrega inicia-se a partir da data do recebimento da solicitação):
CLÁUSULA III – PREÇO
3.1. MUNICIPIO DE CATANDUVA pagará ao fornecedor o valor total de R$ __________ ( ___________),
sendo que foi emitido empenho de n.º _______.
SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
___________________________________________________ DEPARTAMENTO/ÓRGÃO SOLICITANTE