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Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. • NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa • Sede: Largo do Calhariz, 30 1249-001 Lisboa - Portugal • Capital Social € 509 263 524 • www.fidelidade.pt Linha de Apoio ao Cliente: T. 808 29 39 49 • E. [email protected] • Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 23h e Sábados das 8h às 20h Multirriscos Negócios Manual de Produto DNE novembro 2020 - Versão 1.0 Propriedade da Fidelidade - Companhia de Seguros S.A., acesso e uso confidencial reservados a funcionários da Companhia e a mediadores de seguros a quem a Companhia o tenha confiado, e exclusivamente nas condições e para os fins previstos. Todas as informações relativas a normas legais e as que tenham natureza jurídica, contida neste Manual de Produto, foram obtidas de fontes consideradas fiáveis. No entanto, a Companhia não garante a sua precisão nem a sua rigorosa atualização. O conteúdo deste Manual de Produto não dispensa a análise e o conhecimento direto das fontes legais, regulamentares ou contratuais e de quaisquer documentos relevantes, nem o recurso ao conselho de especialistas.

Multirriscos Negócios Manual de Produto

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Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. • NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa • Sede: Largo do Calhariz, 30 1249-001 Lisboa - Portugal • Capital Social € 509 263 524 • www.fidelidade.pt Linha de Apoio ao Cliente: T. 808 29 39 49 • E. [email protected] • Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 23h e Sábados das 8h às 20h

MultirriscosNegócios

Manual de Produto

DNE novembro 2020 - Versão 1.0

Propriedade da Fidelidade - Companhia de Seguros S.A., acesso e uso confidencial reservados a funcionários da Companhia e a mediadores de seguros a quem a Companhia o tenha confiado, e exclusivamente nas condições e para os fins previstos. Todas as informações relativas a normas legais e as que tenham natureza jurídica, contida neste Manual de Produto, foram obtidas de fontes consideradas fiáveis. No entanto, a Companhia não garante a sua precisão nem a sua rigorosa atualização. O conteúdo deste Manual de Produto não dispensa a análise e o conhecimento direto das fontes legais, regulamentares ou contratuais e de quaisquer documentos relevantes, nem o recurso ao conselho de especialistas.

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Multirriscos Negócios

Manual de Produto

DNE julho 2018 – versão 1.0 DOCUMENTO DE USO EXCLUSIVAMENTE INTERNO Pág 2 de 33

ÍNDICE

I - PRODUTO ........................................................................................................................... 3

II- MÓDULOS .......................................................................................................................... 5

III- ALGUMAS NOÇÕES ............................................................................................................. 7

IV- ATIVIDADES ...................................................................................................................... 9

IX – LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO ..............................................................................................25

V- CAPITAL SEGURO ...............................................................................................................10

VI- COBERTURAS / GARANTIAS ................................................................................................12

VII – SERVIÇOS ASSOCIADOS ..................................................................................................22

VIII – FRANQUIAS ..................................................................................................................23

X – ÂMBITO TERRITORIAL ........................................................................................................27

XI – ATUALIZAÇÃO DE CAPITAIS ...............................................................................................27

XII – FATORES TARIFARIOS .....................................................................................................27

XIII – PRÉMIO ........................................................................................................................28

XIV – PROCEDIMENTOS ...........................................................................................................29

XV – SINISTROS .....................................................................................................................31

XVI – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA ..............................................................................................33

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Multirriscos Negócios

Manual de Produto

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I - PRODUTO

1. INTRODUÇÃO

O Seguro Multirriscos Negócios é um produto com um conjunto de coberturas/garantias destinadas

a proteger o património de empresários em nome individual e empresas, salvaguardando situações

imprevistas que possam colocar em causa a sua atividade.

De subscrição simples, o Multirriscos Negócios apresenta uma estrutura em módulos, que podem ser

combinados para a construção de soluções à medida das necessidades de cada Cliente:

Opção Base (Módulo Base)

Salvaguarda a empresa contra os riscos mais recorrentes (como incêndios ou inundações, entre

outros) e protege-a, ainda, de determinadas responsabilidades face a terceiros decorrentes da sua

atividade.

Opção Negócio (Módulo Base + Módulo Negócio)

Esta solução complementa as coberturas da Opção Base com um leque de garantias adicionais que

se ajustam às necessidades específicas de proteção de cada negócio.

Opção Estabelecimento (Módulo Base + Módulo Estabelecimento)

É a solução proposta para reforçar a proteção do património do seu negócio. Inclui, entre outras

coberturas, Atos de Vandalismo, Demolição e Remoção de Escombros e permite, ainda, a extensão

de capital de Riscos Elétricos (1º Risco), e/ou contratação opcional da cobertura de Perda de

Rendas.

Opção Total (Módulo Base + Módulo Negócio + Módulo Estabelecimento)

É a solução que reúne todas as vantagens anteriores – para empresas que precisam de uma maior

segurança.

2. VANTAGENS

Inovação

Produto direcionado para diferentes segmentos de atividades - Comércio, Serviços e Indústria;

Produto modular, que permite a contratação do conjunto de coberturas que mais se adaptam às

necessidades de proteção de cada negócio;

Cobertura inovadora de “Custos de Reabertura”, garante os custos com publicidade de

reabertura do negócio após período de inatividade que resulte de sinistro abrangido pelo

contrato.

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Multirriscos Negócios

Manual de Produto

DNE julho 2018 – versão 1.0 DOCUMENTO DE USO EXCLUSIVAMENTE INTERNO Pág 4 de 33

Flexibilidade

Possibilidade de fracionamento do prémio, para que o Cliente opte pela periodicidade de

pagamento mais conveniente ao seu caso;

Com a Atualização Convencionada de Capitais, o capital seguro mantém-se atualizado de acordo

com uma percentagem escolhida pelo Cliente.

Simplicidade do produto

Uma solução simples para segurar o património da Empresa, o Multirriscos Negócios garante

na sua cobertura base os principais riscos que podem afetar a atividade do Cliente, como um

incêndio, inundações, furto ou roubo, entre outros;

Soluções específicas por segmento de atividade.

Proteção mais abrangente

Maior número de coberturas desde o Módulo Base (incluindo “Riscos Elétricos – 1º Risco”);

Coberturas adicionais (“Fenómenos da Natureza” e “Perda de Rendas”);

Aumento de capitais em diversas coberturas, como por exemplo, “Quebra de Vidros, Espelhos e

Letreiros”, “Interrupção da Atividade” ou “Danos em Bens do Senhorio”.

Descontos

Desconto pelo pagamento anual por débito em conta;

Isenção de encargos de fracionamento quando o pagamento for efetuado por Débito em Conta;

Descontos pela existência de meios de prevenção contra intrusão e/ou incêndio.

Assistência ao Negócio

Disponível 24 horas com possibilidade de envio de profissionais, como canalizadores ou eletricistas,

para resolver pequenos imprevistos a custo/hora fixo, com oferta do valor da deslocação.

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Multirriscos Negócios

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DNE julho 2018 – versão 1.0 DOCUMENTO DE USO EXCLUSIVAMENTE INTERNO Pág 5 de 33

II- MÓDULOS

O Multirriscos Negócios apresenta uma estrutura em módulos, que podem ser combinados para a

construção de uma solução ajustada para cada atividade, sendo o Módulo Base o único de contratação

obrigatória.

MÓDULO BASE

Este módulo abrange um conjunto de garantias essenciais a qualquer tipo de atividade,

salvaguardando a empresa dos principais riscos e garantindo ainda a proteção contra danos

causados a terceiros.

MÓDULO NEGÓCIO

Direcionado para diferentes segmentos de atividades (Comércio, Serviços e Indústria), as

coberturas que constituem este módulo permitem diferenciar e construir soluções específicas para

cada tipo de negócio.

MÓDULO ESTABELECIMENTO

O Cliente poderá reforçar a segurança patrimonial do seu negócio através da subscrição deste

módulo de coberturas. Este módulo disponibiliza, ainda, a extensão de capital de Riscos Elétricos

(1º Risco).

COBERTURAS ADICIONAIS

Podem ser contratadas as coberturas facultativas adicionais de Fenómenos Sísmicos e Perda de

Rendas.

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COMÉRCIO SERVIÇOS INDÚSTRIA

Coberturas Alimentar Não

Alimentar

Escritórios, Gabinetes e Consultórios

Restantes Prestações de Serviços

Alimentar Não Alimentar

Módulo Base

Incêndio, Queda de Raio e Explosão • • • • • •

Tempestades • • • • • •

Inundações • • • • • •

Danos Por Água • • • • • •

Furto ou Roubo • • • • • •

Riscos Elétricos (1º Risco) • • • • • •

Queda de Aeronaves • • • • • •

Choque ou Impacto de Objetos Sólidos • • • • • •

Choque ou Impacto de Veículos Terrestres ou Animais • • • • • •

Derrame Acidental de Óleo • • • • • •

Derrame Acidental de Sistemas de Proteção Contra Incêndio • • • • • •

Responsabilidade Civil Extracontratual • • • • • •

Assistência ao Negócio • • • • • •

Módulo Negócio

(facultativo)

Interrupção da Atividade • • • • • •

Custos de Reabertura • • • • • •

Honorários de Técnicos - - - - • •

Desenhos e Documentos - - • • - -

Danos em Bens de Terceiros - - - • - -

Responsabilidade Civil Extracontratual por Intoxicação Alimentar • - - - - -

Avaria de Máquinas, Equipamentos Informáticos e Eletrónicos • - • • • •

Deterioração de Bens Refrigerados • - - - • -

Módulo Estabelecimento

(facultativo)

Aluimento de Terras • • • • • •

Atos de Vandalismo • • • • • •

Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública • • • • • •

Demolição e Remoção de Escombros • • • • • •

Danos em Bens do Senhorio • • • • • •

Valores em Caixa, Cofre e em Trânsito • • • • • •

Quebra de Vidros, Espelhos, Letreiros e Anúncios Luminosos • • • • • •

Quebra ou Queda de Antenas • • • • • •

Quebra ou Queda de Painéis Solares • • • • • •

Cobertura Adicional Fenómenos Sísmicos • • • • • •

Extensão de Cobertura

Riscos Elétricos (1º Risco) – Extensão de Capital (opcional se contratado Módulo Estabelecimento)

• • • • • •

Cobertura Adicional

Perda de Rendas (opcional se contratado Módulo Estabelecimento) • • • • • •

Legenda: Cobertura incluída - Cobertura não incluída

Os módulos podem ser distintos entre os objetos Imóvel e Conteúdo(s) em virtude de existirem

coberturas específicas para cada um dos referidos objetos. Todavia entre objetos de Conteúdo(s) a

subscrição de módulos de coberturas tem de ser igual.

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III- ALGUMAS NOÇÕES

Conteúdo ou Recheio

a) Os seguintes bens móveis que se encontrem no local de risco identificado nas Condições

Particulares:

Mobiliário (móveis, balcões, armações, adornos, artigos e máquinas de escritório, entre outros);

Equipamento eletrónico;

Programas informáticos correntemente comercializados (software utilitário);

Outros equipamentos próprios da atividade segura (aparelhos, motores, máquinas, ferramentas

e utensílios oficinais ou industriais);

Matérias-primas, produtos fabricados ou em curso de fabrico, embalagens, mercadorias e/ou

artigos do negócio do Segurado;

Benfeitorias efetuadas a expensas do Segurado, não sendo este o proprietário do imóvel

identificado nas Condições Particulares, desde que se encontrem discriminadas e valorizadas no

presente contrato;

Outros bens declarados nas Condições Particulares da apólice.

b) Os seguintes bens desde que expressamente discriminados e valorizados nas Condições

Particulares:

Veículos motorizados, atrelados e embarcações, salvo quando se trate de mercadorias inerentes

ao ramo de negócio do Segurado e arrolados como bens seguros;

Documentos, tais como escrituras, manuscritos, plantas, planos e projetos;

Valores e títulos.

c) Tratando-se de conteúdos em frações de edifícios em regime de propriedade horizontal, para que os

bens existentes nas correspondentes garagens e arrecadações se considerem seguros, tal terá que

ser expressamente indicado nas Condições Particulares.

Imóvel

O conjunto de elementos de construção e respetivas instalações fixas designadamente de água, gás,

eletricidade, telefone, ar condicionado e similares, elevadores, monta-cargas, escadas rolantes, painéis

solares, antenas de captação de imagem e som, bem como as construções anexas pertencentes ao

imóvel seguro (tais como arrecadações, garagens, piscinas e tanques), todos os elementos incorporados

de forma fixa no imóvel seguro pelo seu proprietário (tais como soalhos, pavimentos e armários), assim

como as benfeitorias introduzidas no imóvel seguro, pelo seu proprietário, com caráter permanente.

Atividade Segura

A atividade desenvolvida pelo Segurado identificada nas Condições Particulares.

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Terceiro

Aquele que, em consequência de um sinistro coberto por este contrato, sofra uma lesão que origine

danos suscetíveis de, nos termos da lei civil e desta apólice, serem reparados ou indemnizados.

Sinistro

A verificação, total ou parcial, do evento que desencadeia o acionamento da cobertura do risco prevista

no contrato.

Franquia

Valor da regularização do sinistro nos termos do contrato de seguro que não fica a cargo do Segurador,

e cujo montante ou forma de cálculo se encontra estipulado nas Condições Particulares.

Títulos

Cheques, letras, livranças, ações, obrigações, cupões, certificados de títulos de crédito, Bilhetes do

Tesouro, unidades de participação, ordens de pagamento, conhecimentos de embarque, “warrants”,

talões de depósito, selos, apólices de seguros, títulos de propriedade e outros documentos negociáveis.

Valores

Dinheiro corrente (moeda e papel moeda), ouro ou prata em barra, metais preciosos de toda a espécie

e de qualquer forma e artigos feitos dos mesmos, gemas, pedras preciosas e semi-preciosas.

IV- ATIVIDADES

Este produto está direcionado para diferentes segmentos de atividades (Comércio, Serviços e

Indústria), pelo que abaixo são apresentados apenas alguns exemplos de atividades e respetivo

enquadramento (para verificar a classificação da totalidade das atividades, dever-se-á consultar o

documento “Anexo de Atividades”):

a) COMÉRCIO ALIMENTAR

Cafés Frutarias

Cervejarias Geladarias

Charcutarias Mercearias e Minimercados

Confeitarias / Pastelarias Padarias (estabelecimento sem forno)

Congelados (estabelecimento) Pronto-a-comer (estabelecimento)

Ervanários Restaurantes

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b) COMÉRCIO NÃO ALIMENTAR

Bijutarias (estabelecimento) Papelarias (estabelecimento ou armazém)

Livrarias Retrosarias

Lojas de Animais Sapatarias (estabelecimento ou armazém)

Brindes e Presentes (estabelecimento) Automóveis (Venda, Exposição) - Stand

Brinquedos (estabelecimento ou armazém) Utilidades p/ o Lar (estabelecimento ou armazém)

Ferragens e Ferramentas (estabelecimento ou armazém) Tabacarias

c) ESCRITÓRIOS, GABINETES E CONSULTÓRIOS

Bibliotecas Escritórios

Centros de Enfermagem Gabinetes de Projetistas, de Auditoria e similares

Clínicas Veterinárias Laboratórios de Análises

Consultórios Médicos Notários

d) RESTANTES PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Cabeleireiros Infantários

Clubes Desportivos, Recreativos ou Culturais Institutos de Beleza

Escolas de Condução Lavandarias / Engomadorias

Estabelecimentos de Ensino Salas de jogos

e) INDÚSTRIA ALIMENTAR

Fabricação de Alimentos Pré-Confecionados Fábricas de Massas Alimentícias

Fábricas de Conservas (Enlatados) Fabricação de Pão, Bolos, Bolachas e Biscoitos

Fábricas de Lacticínios

f) INDÚSTRIA NÃO ALIMENTAR

Fábricas de Produtos Abrasivos Instalações de Galvanização e Anodização

Fabrico de (Malhas / Redes / Tecidos) Metálico(a)s Tecelagem

Instalações de Esmaltagem e Zincagem

V- CAPITAL SEGURO

CAPITAL SEGURO

A determinação do capital seguro, no início e na vigência do contrato, é sempre da responsabilidade

do Tomador do Seguro. A sua determinação deverá atender ao seguinte:

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1. Seguro de Imóvel

O valor do capital seguro para imóvel deve corresponder, ao custo de mercado da respetiva

reconstrução, tendo em conta o tipo de construção ou outros fatores que possam influenciar

esse custo, ou ao valor matricial no caso de imóveis para expropriação ou demolição.

À exceção do valor dos terrenos, todos os elementos constituintes ou incorporados pelo

proprietário ou pelo titular do interesse seguro, incluindo o valor proporcional das partes

comuns, devem ser tomados em consideração para a determinação do capital seguro referido

no número anterior.

2. Seguro de Conteúdo(s)

O valor seguro deverá corresponder ao:

a) Mobiliário - valor de substituição dos bens, pelo valor de substituição em novo, com

exceção dos bens obsoletos ou fora de uso, cuja valorização terá por base o respetivo valor

efetivo (valor de substituição em novo, deduzido da depreciação inerente à antiguidade,

estado de conservação e uso).

b) Equipamento Industrial - valor em novo do equipamento, deduzido da depreciação

inerente à antiguidade, estado de conservação e uso.

Mediante convenção expressa nas Condições Particulares, o capital seguro para estes

equipamentos poderá ser determinado pelo valor de substituição dos bens seguros, com

sujeição, neste caso, ao disposto na Condição Especial respetiva.

c) Mercadorias - valor do capital seguro deverá corresponder, ao preço corrente de aquisição

para o Segurado, ou, no caso de se tratar de produtos por ele fabricados, ao valor das

respetivas matérias-primas acrescido dos custos das incorporações efetuadas pelo

Segurado.

d) Programas Informáticos (software utilitário) - preço corrente de aquisição para o

Segurado.

e) Objetos de Arte, Antiguidades, Raridades e Objetos de Valor Histórico - valor

corrente no mercado da especialidade.

f) Veículos, Embarcações e Atrelados - valor venal do veículo, devendo os extras, para que

se considerem seguros, ser discriminados e valorizados unitariamente.

g) Painéis, Toldos, Resguardos, Estufas ou Túneis

g1) Componentes de materiais ditos não resistentes (plástico, borracha, oleado, vinil, tecido

e outros análogos): ao custo em novo, depreciado pela antiguidade, estado de

conservação e uso;

g2) Componentes de materiais ditos resistentes (ferro, aço, pedra, betão ou outro material

de resistência equiparada): ao custo de substituição em novo e/ou reconstrução.

3. Benfeitorias - valor de capital seguro deverá corresponder ao custo da respetiva reconstrução

e/ou reposição.

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INSUFICIÊNCIA DE CAPITAL

Se o capital seguro for, na data do sinistro, inferior ao determinado nos termos acima indicados, o

Segurador só responde pelo dano na respetiva proporção, respondendo o Tomador do Seguro ou o

Segurado pela restante parte dos prejuízos como se fosse Segurador.

EXCESSO DE CAPITAL

Se o capital seguro pelo contrato for, na data do sinistro, superior ao determinado nos termos

acima indicados, a indemnização a pagar pelo Segurador não ultrapassará:

a) o custo de reconstrução ou o valor matricial tratando-se de seguro de imóveis;

b) o valor do capital seguro definido de acordo com os critérios acima indicados, no caso de

seguros de Mobiliário ou de Recheio, de Seguro de Mercadorias ou de Seguro de Equipamento

Industrial.

REDUÇÃO AUTOMÁTICA DO CAPITAL SEGURO

Após a ocorrência de um sinistro, o capital seguro fica, até ao vencimento do contrato,

automaticamente reduzido do montante correspondente ao valor da indemnização atribuída, sem

que haja lugar a estorno de prémio, a não ser que o Tomador do Seguro pretenda reconstituir o

capital seguro, pagando o prémio complementar correspondente, se para tal tiver o acordo do

Segurador.

VI- COBERTURAS / GARANTIAS

O Seguro Multirriscos Negócios é um produto de riscos especificados, cujo âmbito de cobertura,

exclusões e limites são indicados nos documentos que compõem o contrato de Seguro (Condições

Gerais e Especiais, Condições Particulares, Proposta de Seguro e demais documentação que faça dele

faça parte integrante).

A informação seguinte não dispensa a leitura das Condições Gerais do produto Multirriscos Negócios.

MÓDULO BASE

INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO E EXPLOSÃO

Esta garantia destina-se a cumprir a obrigação de segurar os edifícios constituídos em regime de

propriedade horizontal, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns,

que se encontrem identificados na apólice, contra o risco de incêndio, ainda que tenha havido

negligência do Segurado ou de pessoa por quem este seja responsável.

Garante igualmente os danos causados no bem seguro em consequência dos meios empregados

para combater o incêndio, assim como os danos derivados de calor, fumo, vapor ou explosão em

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Multirriscos Negócios

Manual de Produto

DNE julho 2018 – versão 1.0 DOCUMENTO DE USO EXCLUSIVAMENTE INTERNO Pág 12 de 33

consequência do incêndio e ainda remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade

competente ou praticadas com o fim de salvamento, se o forem em razão do incêndio ou de

qualquer dos factos anteriormente previstos.

Salvo convenção em contrário, o presente contrato garante ainda os danos causados por ação

mecânica de queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não

acompanhado de incêndio.

Pode, ainda, garantir, facultativamente, os bens seguros indicados nas Condições Particulares

contra o risco de incêndio com o âmbito supra definido, independentemente de se tratar de bens

móveis ou imóveis constituídos ou não em regime de propriedade horizontal.

TEMPESTADES

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares de indemnizações

por danos causados aos bens seguros em consequência direta de:

a) Tufões, ciclones, tornados e ventos fortes ou choque de objetos arremessados ou projetados

pelos mesmos, sempre que a sua violência destrua ou danifique vários edifícios de boa

construção, objetos ou árvores sãs num raio de 5 km envolvente do local onde se encontram

os bens seguros;

b) Queda de neve ou granizo;

c) Alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos

penetrem no interior do edifício ou onde se encontram os bens seguros, em consequência de

danos causados pelos riscos mencionados em a).

Constituem um único e mesmo sinistro os danos ocorridos nas 48 horas que se seguem ao

momento em que os bens seguros sofram os primeiros danos.

INUNDAÇÕES

Garante o pagamento até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares de indemnizações

por danos causados aos bens seguros em consequência direta de:

a) Tromba de água ou queda de chuvas torrenciais, como tal se considerando a precipitação

atmosférica de intensidade superior a 10 milímetros em 10 minutos, no pluviómetro;

b) Rebentamento ou obstrução de condutas adutoras e de distribuição, coletores, drenos, diques

e barragens;

c) Enxurradas ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais.

Constituem um único e mesmo sinistro os danos ocorridos nas 48 horas que se seguem ao

momento em que os bens seguros sofram os primeiros danos.

DANOS POR ÁGUA

a) Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares de

indemnizações, por danos de caráter súbito ou imprevisto, diretamente causados aos bens

seguros em consequência de rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede

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Multirriscos Negócios

Manual de Produto

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interior de distribuição de água ou de esgotos do edifício seguro (incluindo nestes os sistemas

de esgotos de águas pluviais), assim como dos aparelhos ou utensílios ligados à rede de

distribuição de água e esgotos do mesmo edifício e respetivas ligações.

b) Ficam ainda garantidas as despesas, até aos limites fixados no Quadro I Anexo às Condições

Gerais, inerentes à pesquisa e reparação (no interior do edifício ou fração seguros) de roturas,

defeitos ou entupimentos na rede interna de distribuição de água ou esgotos, incluindo os

sistemas de esgotos de águas pluviais, desde que as referidas avarias tenham dado origem a

um sinistro garantido por esta cobertura.

FURTO OU ROUBO

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares de indemnizações

por danos sofridos pelos bens seguros em consequência de furto ou roubo, tentado, frustrado ou

consumado, quando:

a) Praticado com arrombamento - das portas exteriores, telhado, janelas ou paredes, sobrado ou

teto do imóvel - escalamento ou chaves falsas;

b) Praticado por quem se introduza furtivamente ou a ocultas no local do risco ou nele se haja

escondido para o efeito;

c) Praticado com usurpação de título, uniforme ou insígnia de empregado público, civil ou militar,

ou alegando falsa ordem de autoridade pública;

d) Praticado com violência contra as pessoas que trabalhem ou se encontrem no local do risco,

ou através de ameaças com perigo eminente para a sua integridade física ou vida, ou pondo-

as, por qualquer forma, na impossibilidade de resistir.

Esta garantia abrange os danos sofridos pelo edifício ou fração seguros, em consequência direta

de furto ou roubo, tentado, frustrado ou consumado, conforme acima definido.

RISCOS ELÉTRICOS (1º RISCO)

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações dos

danos causados a máquinas elétricas, transformadores, aparelhos e instalações elétricas e os seus

acessórios que resultem do efeito direto de corrente elétrica, nomeadamente sobretensão e

sobreintensidade, tal como os resultantes de raio e curto-circuito.

QUEDA DE AERONAVES

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares de indemnizações

por danos sofridos pelos bens seguros em consequência direta de choque ou queda do todo ou

parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais, durante o voo, ou objetos deles

caídos ou alijados, bem como por vibração ou abalo resultantes de travessia da barreira de som

por aparelhos de navegação aérea.

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Multirriscos Negócios

Manual de Produto

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CHOQUE OU IMPACTO DE OBJETOS SÓLIDOS

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares de indemnizações

por danos sofridos pelos bens seguros em consequência direta de choque ou impacto de objetos

sólidos procedentes do exterior.

CHOQUE OU IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E/OU ANIMAIS

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares de indemnizações

por danos sofridos pelos bens seguros em consequência direta de choque de veículos terrestres

e/ou animais.

DERRAME ACIDENTAL DE ÓLEO

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares de indemnizações

por danos sofridos pelos bens seguros em consequência de derrame acidental de óleo ou outra

substância utilizada em qualquer instalação fixa ou móvel para aquecimento do ambiente.

DERRAME ACIDENTAL DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares de indemnizações

por danos sofridos pelos bens seguros em consequência direta de derrame acidental de água ou

outra substância utilizada nos sistemas hidráulicos dos equipamentos de deteção e combate a

incêndio (P.C.I.), proveniente de falta de estanquicidade, escape, fuga ou falha geral do sistema.

Para efeito desta Cobertura considera-se como integrando o equipamento de deteção e combate

a incêndio, os depósitos e condutas de água, hidrantes, bocas-de-incêndio, válvulas e, em geral,

todas as instalações hidráulicas destinadas exclusivamente ao combate a incêndios.

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, da

responsabilidade civil extracontratual, imputável ao Segurado por danos patrimoniais e não

patrimoniais, resultante de lesões corporais e/ou materiais, causados a terceiros no exercício da

atividade, dentro das respetivas instalações seguras, decorrentes de:

1. Responsabilidade Civil do Proprietário do Imóvel:

Esta cobertura garante as indemnizações emergentes de responsabilidade civil extracontratual

que, ao abrigo da lei, sejam exigíveis ao Segurado na sua qualidade de proprietário do edifício

ou fração segura.

2. Responsabilidade Civil Exploração:

Esta cobertura garante as indemnizações emergentes de responsabilidade civil extracontratual

que ao abrigo da lei, sejam exigíveis ao Segurado por danos causados a terceiros em

consequência da exploração normal da atividade segura.

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Manual de Produto

DNE julho 2018 – versão 1.0 DOCUMENTO DE USO EXCLUSIVAMENTE INTERNO Pág 15 de 33

3. Despesas Judiciais:

Esta cobertura garante o pagamento dos gastos do processo e dos honorários de advogados

em que o Segurado tenha de incorrer para assegurar a sua defesa no âmbito da presente

garantia.

ASSISTÊNCIA AO NEGÓCIO

Em caso de sinistro, ocorrido no local de risco identificado nas Condições Particulares, o Serviço

de Assistência, quando solicitado, assegurará nos termos, condições e limites fixados nas

Condições Gerais e Particulares o seguinte:

a) Reparações urgentes

O Serviço de Assistência enviará ao local de risco profissionais qualificados necessários para

a reparação dos danos ou sua contenção, até à intervenção do perito avaliador.

O Serviço de Assistência suportará o custo da 1ª hora de mão-de-obra, assim como os

custos de deslocação.

b) Vigilância

Se após o sinistro, não for possível a reparação dos danos ocorridos no local de risco e o

mesmo ficar acessível do exterior, o Serviço de Assistência assegurará a sua vigilância,

suportando as despesas decorrentes da guarda do estabelecimento seguro e respetivo

recheio, até ao limite máximo de 72 horas.

c) Reinstalação provisória

c1) Procura de um local provisório

Caso o local de risco fique incapacitado para a continuação do exercício da atividade

profissional do Tomador do Seguro, o Serviço de Assistência providenciará a procura,

em conjunto com o Tomador do Seguro, de um novo local num raio inferior a 50 km,

por um período máximo de 15 dias, para instalação provisória do estabelecimento.

c2) Despesas de transporte até ao local provisório

Suportará as despesas de transporte do mobiliário, equipamento e mercadorias para o

local provisório, num raio inferior a 50 km, para a continuação da atividade.

c3) Guarda de bens / objetos

Assegurará a guarda dos objetos e bens, que não se transfiram para o local provisório,

até um máximo de 60 dias.

c4) Despesas de transporte até ao estabelecimento definitivo

Suportará as despesas de transporte do mobiliário, equipamento e mercadorias para o

local do risco, uma vez este recuperado, ou para um novo local definitivo em Portugal,

se este estiver num raio inferior a 50 km do local de risco, nos 90 dias subsequentes ao

da ocorrência do sinistro.

d) Aconselhamento jurídico em caso de roubo

Em caso de roubo ou tentativa de roubo, o Serviço de Assistência providenciará o

aconselhamento jurídico sobre os trâmites necessários para a denúncia do mesmo às

autoridades.

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DNE julho 2018 – versão 1.0 DOCUMENTO DE USO EXCLUSIVAMENTE INTERNO Pág 16 de 33

e) Perda ou roubo de chaves

Promoverá a resolução pelos meios mais adequados do acesso e segurança do local de risco

nas situações em que ocorra perda ou roubo de chaves, suportando os custos inerentes, nos

termos indicados no Quadro I anexo às Condições Gerais.

MÓDULO NEGÓCIO

INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, da indemnização

diária contratada, durante a interrupção total da atividade, em consequência direta da verificação

de um sinistro indemnizável ao abrigo das seguintes coberturas, quando contratadas:

Incêndio, Ação Mecânica de Queda de Raio e Explosão;

Tempestades;

Inundações;

Danos por Água;

Aluimento de Terras;

Fenómenos Sísmicos;

Atos de Vandalismo;

Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública.

Esta garantia funcionará para todos os períodos de inatividade, até ao limite máximo de 30 dias,

em cada anuidade.

Esta garantia não é cumulativa com qualquer cobertura concedida através de seguros de Perdas

de Exploração, com esta ou outra designação, pelo que existindo seguros anteriormente

celebrados esta garantia só funcionará em casos de nulidade, ineficácia ou insuficiência desses

seguros.

CUSTOS DE REABERTURA

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, das despesas com

publicidade, comprovadamente pagas pelo Segurado, para o relançamento da sua atividade, caso

a suspensão da mesma tenha sido provocada pela ocorrência de qualquer sinistro coberto por

este contrato e tenha tido duração superior a 30 dias.

HONORÁRIOS DE TÉCNICOS

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, dos honorários

comprovadamente pagos a arquitetos, engenheiros, consultores ou outros técnicos, relativamente

a trabalhos ou serviços indispensáveis à reposição ou reparação dos bens seguros danificados em

consequência de sinistro garantido pelo presente contrato, salvo se abrangido pela cobertura

obrigatória de incêndio.

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DNE julho 2018 – versão 1.0 DOCUMENTO DE USO EXCLUSIVAMENTE INTERNO Pág 17 de 33

DESENHOS E DOCUMENTOS

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, das despesas que

o Segurado tenha de pagar com a reconstituição dos seguintes bens, desde que afetados por

sinistro coberto pelo presente contrato:

a) Manuscritos, desenhos plantas e projetos;

b) Escrituras e outros documentos oficiais escritos, com inclusão dos respetivos selos;

c) Documentos, impressos e livros de escrita contabilística, em resultado da efetivação de

qualquer dos riscos garantidos pelo contrato;

d) Suportes informáticos e demais formas de armazenamento de informação.

INDEMNIZAÇÃO

No cômputo da indemnização apenas será tomado em consideração o custo efetivo despendido

para reconstruir ou refazer os referidos “Desenhos e Documentos”, sob justificação da

necessidade da sua reprodução.

A indemnização será paga à medida em que as referidas despesas sejam incorridas pelo

Segurado, nunca excedendo o prazo de 12 meses após a verificação do sinistro.

DANOS EM BENS DE TERCEIROS

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, dos danos

diretamente sofridos por bens pertencentes a Terceiros, que se encontrem em poder do

Segurado, em consequência direta de sinistro garantido pelo presente contrato.

Se, no momento em que se verificar qualquer ocorrência coberta por esta cobertura, existirem ou

vigorarem outros contratos de seguro que garantam os mesmos danos, subscritos pelos terceiros

depositários, em data anterior à da subscrição da presente cobertura, esta funcionará apenas em

excesso desses seguros.

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR INTOXICAÇÃO ALIMENTAR

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, da

responsabilidade civil extracontratual imputável ao Segurado por danos causados por intoxicação

alimentar provocada por bebidas e/ou alimentos preparados e/ou fornecidos pelo Segurado,

desde que a intoxicação seja clinicamente comprovada e desde que a manifestação dos danos não

ocorra para além de 72 horas após o consumo dos referidos alimentos.

AVARIA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS ELETRÓNICOS E INFORMÁTICOS

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, da reparação ou

reposição das máquinas, que pertençam ou estejam à responsabilidade do Tomador do Seguro ou

do Segurado, se for pessoa diferente, quando estas sejam danificadas ou destruídas súbita e

imprevistamente em consequência de:

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a) Erros de manobra, imperícia ou negligência do Tomador do Seguro ou do Segurado ou de

pessoa ao seu serviço;

b) Efeitos diretos de corrente elétrica, sobretensão e sobreintensidade, curto-circuito, formação

de arcos e todos os outros fenómenos elétricos, estando compreendidos os efeitos da

eletricidade atmosférica;

c) Falta de água em caldeiras ou recipientes que dela necessitem para o funcionamento normal;

d) Vibrações, maus ajustamentos ou desprendimentos de peças, cargas anormais, fadiga

molecular, ação de força centrífuga, velocidade excessiva, lubrificação defeituosa, gripagem,

choque hidráulico, aquecimento excessivo, falha ou defeito dos instrumentos de proteção,

medida ou regulação;

e) Queda, choque, colisão ou introdução de corpos estranhos nos bens seguros;

f) Falhas ou defeitos de projeto, dos materiais, de fabrico ou de montagem.

Esta garantia só vigorará a partir do momento em que os bens seguros se encontrem em

condições de funcionamento.

Consideram-se em condições de funcionamento após os testes e ensaios no fim da montagem,

mesmo que permaneçam parados, e ainda durante a desmontagem para fins de limpeza,

inspeção ou reparação, bem como no decorrer destas operações e consequente remontagem.

BENS SEGUROS

Esta cobertura apenas garantirá as máquinas / equipamento eletrónico cuja classe, marca,

modelo, ano de fabrico e valor estejam mencionadas na descrição da rubrica «Avaria de

Máquinas».

O segurador não responderá pelos danos ocorridos quando as máquinas/equipamentos seguros

tenham, à data do sinistro mais de 12 (doze) anos de antiguidade.

DETERIORAÇÃO DE BENS REFRIGERADOS

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, das indemnizações

por danos causados aos produtos existentes em câmaras frigoríficas, em consequência de

deterioração ou putrefação súbita e imprevista causada por:

a) Alteração de temperatura da câmara, resultante de uma avaria do frigorífico devida a um

defeito inerente ao mesmo;

b) Fuga fortuita do refrigerante ou gás refrigerante;

c) Interrupção sem aviso prévio, devidamente comprovada, do fornecimento público de energia

por período não inferior a 8 horas;

d) Interrupção da receção da energia elétrica pelo aparelho contentor dos bens, devida a sinistro

abrangido pelas garantias efetivamente contratadas.

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MÓDULO ESTABELECIMENTO

ALUIMENTO DE TERRAS

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações

por danos sofridos pelos bens seguros em consequência direta dos seguintes fenómenos

geológicos: aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundimentos de terrenos.

ATOS DE VANDALISMO

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, dos danos

diretamente causados aos bens seguros em consequência de atos praticados por terceiros com a

intenção de os destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou inutilizar, bem como de atos

praticados por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por

ocasião das ocorrências mencionadas, para a salvaguarda ou proteção de pessoas e bens.

GREVES, TUMULTOS E ALTERAÇÕES DA ORDEM PÚBLICA

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, dos danos

materiais diretamente causados aos bens seguros:

a) Por pessoas que tomem parte em greves, “lock-outs”, distúrbios no trabalho, tumultos,

motins e alterações da ordem pública;

b) Por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por ocasião

das ocorrências acima mencionadas, para a salvaguarda ou proteção de pessoas e bens.

DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO DE ESCOMBROS

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, das despesas em

que razoavelmente incorra com a demolição e remoção de escombros provocados pela ocorrência

de qualquer sinistro, salvo os abrangidos pela cobertura obrigatória de incêndio.

DANOS EM BENS DO SENHORIO

1. Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, dos danos

patrimoniais causados a bens pertencentes ao senhorio, em consequência da ocorrência de

qualquer sinistro abrangido pela Apólice.

2. A indemnização só será paga contra a apresentação de documentos comprovativos das

despesas efetuadas.

3. Esta garantia só funcionará no caso de o senhorio ou o respetivo Segurador não

procederem às referidas reparações ou substituições.

4. As garantias concedidas ao abrigo da presente Cobertura não são cumulativas com as

concedidas ao abrigo da Cobertura “Quebra de vidros, espelhos, letreiros e anúncios

luminosos”.

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VALORES EM CAIXA, COFRE E EM TRÂNSITO

1. Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, dos danos

decorrentes de furto ou roubo de dinheiro, cheques ou outros títulos de pagamento, até aos

limites contratados, quando se encontrem guardados em:

a) Caixas registadoras, desde que o sinistro ocorra durante o período normal de

funcionamento do estabelecimento ou durante o seu encerramento para refeições;

b) Cofres fixos às paredes e/ou ao chão ou com peso superior a 150 Kg.

2. Os bens referidos no ponto anterior ficam igualmente abrangidos pela cobertura de Roubo,

quando transportados para a agência bancária mais próxima do local de risco em que o

Segurado tenha conta, pelo Segurado, seus sócios ou empregados.

QUEBRA DE VIDROS, ESPELHOS, LETREIROS E ANÚNCIOS LUMINOSOS

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, dos danos

causados em consequência da quebra acidental de chapas de vidro ou espelhos fixos, letreiros e

anúncios luminosos existentes no local do risco e dos quais o Segurado seja proprietário ou mero

utente.

QUEBRA OU QUEDA DE ANTENAS

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, dos danos

causados a antenas exteriores recetoras de imagem e som bem como dos respetivos mastros e

espias, em consequência de quebra ou queda acidental.

QUEBRA OU QUEDA DE PAINÉIS SOLARES

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, dos danos

causados a sistemas de aquecimento solar e respetivo equipamento, em consequência de quebra

ou queda acidental.

COBERTURAS ADICIONAIS

FENÓMENOS SÍSMICOS

Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, dos danos

causados aos bens seguros em consequência da ação direta de tremores de terra, terramotos,

erupções vulcânicas, maremotos e fogo subterrâneo e ainda incêndio resultante destes

fenómenos;

Considerar-se-ão como um único sinistro, os fenómenos ocorridos dentro de um período de 72

horas após a constatação dos primeiros prejuízos verificados nos objetos seguros.

PERDA DE RENDAS

Garante o pagamento ao Segurado, na sua qualidade de senhorio, até ao limite do valor fixado

nas Condições Particulares, do valor mensal das rendas que o imóvel seguro deixar de lhe

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DNE julho 2018 – versão 1.0 DOCUMENTO DE USO EXCLUSIVAMENTE INTERNO Pág 21 de 33

proporcionar, por não poder ser ocupado, total ou parcialmente, em virtude da ocorrência de um

sinistro coberto por esta apólice.

Esta cobertura considera-se válida pelo período considerado como necessário para a execução das

obras de reposição do imóvel seguro, no estado anterior ao do sinistro até ao máximo de 12

meses, não podendo, em caso algum, ultrapassar os valores estipulados nas Condições

Particulares.

VII – SERVIÇOS ASSOCIADOS

ASSISTÊNCIA AO NEGÓCIO

No âmbito da cobertura de Assistência, para além da prestação de serviços de Assistência relacionados

com a ocorrência de um sinistro, está garantida a prestação dos seguintes serviços:

a) Transmissão de mensagens urgentes

O Serviço de Assistência suportará as despesas decorrentes da transmissão de mensagens urgentes

que os Gerentes, Administradores ou equiparados solicitem, relacionadas com um sinistro a coberto

da presente Apólice.

b) Informação e envio de profissionais

Disponibilizará ao Tomador do Seguro, um serviço de informação permanente de números de

telefone de serviços de urgência ou de reparação rápida situados o mais próximo possível do local

de risco ou promoverá o envio de profissionais qualificados, nas seguintes áreas:

Serviços 24 horas:

Canalização

Eletricidade

Refrigeração

Aquecimento

Desentupimentos

Serviços Dia:

Pinturas

Jardins e Espaços Verdes

Construção Civil

Eletrodomésticos

Carpintaria

Estores e Persianas

Alcatifas

Climatização

Serralharia

Antenas

Estofos

Microinformática (Hardware)

Vidros

Equipamento de escritório

Tetos Falsos

Equipamento de hotelaria

Os custos das reparações efetuadas serão suportados pelo Tomador do Seguro e os custos de

deslocação pelo Segurador.

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DNE julho 2018 – versão 1.0 DOCUMENTO DE USO EXCLUSIVAMENTE INTERNO Pág 22 de 33

c) Técnicos de segurança

Promoverá a deslocação ao local de risco de técnicos de segurança, que aconselharão a adoção de

medidas adequadas de proteção anti-roubo, incêndio e emergência médica, tendo em conta as suas

características, sendo o custo da respetiva deslocação suportado pelo Segurador.

d) Informação ou chamada de outros serviços

O Serviço de Assistência informará e promoverá a procura de:

Serviços noturnos de táxi

Pequenos transportes e mensageiros

Equipas de limpeza

Serviços de segurança

Serviços de catering

Não são garantidos, em caso algum, o custo das deslocações e serviços prestados por este grupo de

profissionais.

VIII – FRANQUIAS

No Multirriscos Negócios estão previstas as seguintes franquias:

a) FRANQUIA STANDARD

COBERTURAS TIPO

Mód

ulo

B

ase

Incêndio, Queda de Raio e Explosão Sem franquia

Tempestades (1) 5% dos prejuízos indemnizáveis com mínimo de € 150,00

Inundações (1) 5% dos prejuízos indemnizáveis com mínimo de € 150,00

Danos por Água (1) 5% dos prejuízos indemnizáveis com mínimo de € 150,00

Furto ou Roubo (1) 5% dos prejuízos indemnizáveis com mínimo de € 150,00

Riscos Elétricos (1º Risco) € 150,00

Queda de Aeronaves Sem franquia

Choque ou Impacto de Objetos Sólidos Sem franquia

Choque ou Impacto de Veículos Terrestres e/ou Animais Sem franquia

Derrame Acidental de Óleo Sem franquia

Derrame Acidental de Sistemas de Proteção contra Incêndio Sem franquia

Responsabilidade Civil Extracontratual (1) 5% dos prejuízos indemnizáveis com mínimo de € 150,00

Assistência ao Negócio Sem franquia

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COBERTURAS TIPO

Mód

ulo

Neg

óci

o

Interrupção da Atividade 3 dias

Custos de Reabertura Sem franquia

Honorários de Técnicos Sem franquia

Desenhos e Documentos Sem franquia

Danos em Bens de Terceiros Franquia de cobertura acionada

Responsabilidade civil Extracontratual por Intoxicação Alimentar Sem franquia

Avaria de Máquinas, Equipamentos Eletrónicos e Informáticos (1) 5% dos prejuízos indemnizáveis com mínimo de € 150,00

Deterioração de Bens Refrigerados (1) 5% dos prejuízos indemnizáveis com mínimo de € 150,00

COBERTURAS TIPO

Mód

ulo

Esta

bel

ecim

ento

Aluimento de Terras (1) 5% dos prejuízos indemnizáveis com mínimo de € 150,00

Atos de Vandalismo (1) 5% dos prejuízos indemnizáveis com mínimo de € 150,00

Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública (1) 5% dos prejuízos indemnizáveis com mínimo de € 150,00

Demolição e Remoção de Escombros Sem franquia

Danos em Bens do Senhorio (1) 5% dos prejuízos indemnizáveis com mínimo de € 150,00

Valores em Caixa, Cofre e em Trânsito Sem franquia

Quebra de Vidros, Espelhos, Letreiros e Anúncios Luminosos (1) 5% dos prejuízos indemnizáveis com mínimo de € 150,00

Quebra ou Queda de Antenas Sem franquia

Quebra ou Queda de Painéis Solares Sem franquia

COBERTURA TIPO

Fenómenos Sísmicos 5% / 10% sobre o capital seguro

COBERTURA TIPO Perda de Rendas

(Opcional se contratado Módulo Estabelecimento) Sem franquia

Para as coberturas assinaladas (1) podem ser aplicadas as seguintes franquias:

b) FRANQUIA OPCIONAL

10% dos prejuízos indemnizáveis com mínimo de € 250,00

c) SEM FRANQUIA

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IX – LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO

Estão previstos os seguintes limites de indemnização:

Coberturas Limites de Indemnização Aplicação

Imóvel Conteúdo Imóvel Conteúdo

Mód

ulo

Bas

e

Incêndio, Queda de Raio e Explosão O valor declarado para o imóvel

O valor declarado para o(s) conteúdo(s) S S

Tempestades O valor declarado para o imóvel

O valor declarado para o(s) conteúdo(s) S S

Inundações O valor declarado para o imóvel

O valor declarado para o(s) conteúdo(s) S S

Danos por Água O valor declarado para o imóvel

O valor declarado para o(s) conteúdo(s) S S

- Pesquisa de Avaria 2,5% do valor declarado

para o imóvel, no máximo de € 2.500,00

N.A. S N

Furto ou Roubo 5% do valor declarado

para o imóvel, no máximo de € 5.000,00

O valor declarado para o(s) conteúdo(s) S S

Riscos Elétricos (1º Risco) € 500 S S

Queda de Aeronaves O valor declarado para o imóvel

O valor declarado para o(s) conteúdo(s) S S

Choque ou Impacto de Objetos Sólidos

O valor declarado para o imóvel

O valor declarado para o(s) conteúdo(s) S S

Choque ou Impacto de Veículos Terrestres e/ou Animais

O valor declarado para o imóvel

O valor declarado para o(s) conteúdo(s) S S

Derrame Acidental de Óleo O valor declarado para o imóvel

O valor declarado para o(s) conteúdo(s) S S

Derrame Acidental de Sistemas de Proteção contra Incêndio

O valor declarado para o imóvel

O valor declarado para o(s) conteúdo(s) S S

Responsabilidade Civil Extracontratual Despesas Judiciais - Custas - Honorários

€ 100.000,00 por sinistro / anuidade

€ 2.500,00 por sinistro / anuidade € 1.500,00 por sinistro / anuidade

S S

Assistência ao Negócio Ver Quadro A S S

Mód

ulo

Neg

óci

o

Interrupção da Atividade Subsídio diário € 150,00 no máximo de 30 dias S S

Custos de Reabertura 2% dos prejuízos indemnizáveis, no máximo de € 500,00 S S

Honorários de Técnicos € 1.500,00 S S

Desenhos e Documentos N.A. € 1.500,00 N S

Danos em Bens de Terceiros N.A. Capital Próprio N S

Responsabilidade Civil Extracontratual por Intoxicação Alimentar N.A. € 5.000,00 N S

Avaria de Máquinas, Equipamentos Eletrónicos e Informáticos N.A. Capital Próprio N S

Deterioração de Bens Refrigerados N.A. Capital Próprio N S

t a bAluimento de Terras O valor declarado para o imóvel

O valor declarado para o(s) conteúdo(s) S S

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Coberturas

Limites de Indemnização Aplicação Imóvel Conteúdo Imóvel Conteúdo

Atos de Vandalismo O valor declarado para o imóvel

O valor declarado para o(s) conteúdo(s) S S

Greves, tumultos e alterações da ordem pública

O valor declarado para o imóvel

O valor declarado para o(s) conteúdo(s) S S

Demolição e Remoção de Escombros 5% do valor declarado para o imóvel

5% do valor declarado para o(s) conteúdo(s) S S

Danos em Bens do Senhorio N.A. € 1.500,00 N S Valores em Caixa, Cofre e em Trânsito

N.A.

N S

- em Caixa 4% do capital de conteúdo(s) no

máximo de € 1.000,00 - em Cofre - em Trânsito

4% capital de conteúdo(s) no máximo de € 2.000,00 (*)

Quebra de Vidros, Espelhos Fixos e Anúncios Luminosos

4% capital seguro de imóvel e/ou conteúdo(s), no máximo de € 3.000,00 S S

Quebra ou Queda de Antenas € 1500 S S

Quebra ou Queda de Painéis Solares € 2500 S S (*)- O limite de indemnização de 4% do capital de conteúdo(s) no máximo de € 2.000,00 aplica-se a cada uma das coberturas

(Valores em Cofre e Valores em Trânsito)

Coberturas Adicionais / Extensão de Capital

Limites de Indemnização Aplicação

Imóvel Conteúdo Imóvel Conteúdo

Fenómenos Sísmicos

(opcional)

70%, 80%, 90% ou 100% do valor declarado para

o imóvel

70%, 80%, 90% ou 100% do valor

declarado para o(s) conteúdo(s)

S S

Riscos Elétricos (1º Risco) – Extensão de Capital (opcional se contratado módulo Estabelecimento)

Capital Próprio S S

Perda de Rendas (opcional se contratado módulo Estabelecimento) Capital Próprio N.A. S N

Quadro A - Assistência Ao Negócio

Garantias Limites de Indemnização

Reparações Urgentes € 300,00 Vigilância 72 Horas - € 250,00

Reinstalação Provisória

Procura de local provisório Ilimitado Despesas de transporte até local provisório € 300,00 Guarda de bens / Objetos Max 60 dias - € 600,00 Despesas de transporte até estabelecimento definitivo € 300,00

Aconselhamento jurídico ao Segurado em caso de roubo Ilimitado Transmissão de mensagens urgentes Ilimitado Serviços adicionais Perda ou roubo de chaves 1vez / ano Informação ou envio de profissionais Ilimitado Técnicos de segurança Ilimitado Informação ou chamada de outros serviços Ilimitado

X – ÂMBITO TERRITORIAL

As garantias do Seguro MULTIRRISCOS NEGÓCIOS abrangem os eventos ocorridos no local de risco

designado nas Condições Particulares, em Portugal.

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XI – ATUALIZAÇÃO DE CAPITAIS

No MULTIRRISCOS NEGÓCIOS está prevista a existência de atualização convencionada de capitais,

de acordo com uma percentagem a definir (por defeito é 2% / anuidade)

Em caso de sinistro, não há lugar à aplicação da regra proporcional se o capital seguro for igual ou

superior a 85% do custo de reconstrução dos bens seguros.

XII – FATORES TARIFÁRIOS

O novo Produto Multirriscos Negócios tem associada uma tarifa para cálculo dos prémios.

A segmentação mais detalhada de cada um dos fatores de tarifação permite, de acordo com a franquia

contratada, determinar o preço ajustado a cada local/objeto/atividade, em função do risco que

representa.

Fatores de Tarifação Observações

Car

acte

ríst

icas

do

risc

o Atividade O preço depende diretamente da atividade da empresa

Capital/Limites de capital por cobertura

Meios de Proteção contra incêndio

RIA (Rede de incêndio Armada); SADI - Sistema automático de deteção de incêndio; SPRINKLERS

Meios de Proteção contra Intrusão

Fechadura de segurança; Proteções metálicas; Painéis Fixos gradeados; Alarme total; Alarme total com ligação a central de polícia ou empresa de vigilância; Vigilância humana permanente

Car

acte

ríst

icas

do

Seg

uro

Módulos Contratáveis Módulo Base (obrigatório); Módulo Estabelecimento; Módulo Negócio

Coberturas Adicionais / Extensão de Capital

Extensão de Capital de Riscos Elétricos (1º Risco) e Perda de Rendas (se contratado o módulo Estabelecimento); Fenómenos Sísmicos

Franquias

Franquias Tipo: Franquia Standard - 5% dos prejuízos indemnizáveis com mínimo de € 150,00; Franquia Opcional - 10% dos prejuízos indemnizáveis com mínimo de € 250,00; Sem franquia

Objetos Seguros Imóvel, Conteúdos (genérico) (1); Equipamentos; Mobiliário, Mercadorias, Stocks e Veículos.

Descontos Técnicos (ver página seguinte)

(1) - Nota: O Objeto Conteúdos (genérico) é incompatível com os restantes objetos de Conteúdo.

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Multirriscos Negócios

Manual de Produto

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XIII – PRÉMIO

SIMULADORES

Estão disponíveis simuladores (em CISN, Medinet e ADN) para cálculo do prémio do Multirriscos

Negócios, com possibilidade de conversão em contrato, de acordo com as “Normas de Subscrição e

Delegação de Poderes” em vigor.

PRÉMIO COMERCIAL MÍNIMO

Por Apólice Por fração

€ 35,00 € 15,00

Sobre estes custos incidem as cargas fiscais e parafiscais em vigor.

DESCONTOS E AGRAVAMENTOS TÉCNICOS

a) Descontos Técnicos

a1) Cobertura de Incêndio (Incide sobre o Imóvel e Conteúdo(s) e aplicável a Comércio, Serviços

e Indústria), com percentagem de desconto sobre o prémio comercial, de acordo com o

quadro seguinte:

Meios de Proteção contra incêndio existentes Descontos

SADI - Sistemas Automáticos de Deteção de Incêndios 10%

RIA - Redes de Incêndio Armadas (min. 50 m3) 15%

SPRINKLERS 20%

RIA - Redes de Incêndio Armadas (min. 50 m3) + SADI 25%

RIA - Redes de Incêndio Armadas (min. 50 m3) + SPRINKLERS 30%

a2) Cobertura de Roubo - só incide sobre conteúdos e aplicável a Comércio e Serviços, com

percentagem de desconto sobre o prémio comercial, de acordo com o quadro seguinte:

Elementos de proteção Desconto

Sistema de alarme total contra intrusão, sem ligação a Central de

Polícia ou de empresa de vigilância:

Sem vigilância humana

Com vigilância humana

15%

25%

Sistema de alarme total contra intrusão, com ligação a Central de

Polícia ou de empresa de vigilância:

Sem vigilância humana

Com vigilância humana

25%

35%

b) Agravamentos técnicos

Não estão previstos agravamentos técnicos para este produto.

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Multirriscos Negócios

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ENCARGOS DE FRACIONAMENTO

Os encargos de fracionamento aplicáveis ao contrato, variam em função da periodicidade e forma de

pagamento:

Débito em conta

Se o cliente optar pelo débito em conta com uma periodicidade anual, beneficiará de um desconto

de 2,5% (não incide sobre as cobertura de Fenómenos Sísmicos e Assistência ao Negócio);

Para as restantes periodicidades de pagamento está prevista a isenção de cargas de fracionamento

(desde que seja efetuado por débito em conta).

Outras Formas de Pagamento

Estão previstos agravamentos, conforme indicado no quadro resumo abaixo:

Fracionamento

Encargo(1)

Pagamento por

débito em conta

Outros Meios de

pagamento

Semestral 0% 3%

Trimestral 0% 5%

Mensal 0% Não disponível (1) - A incidir sobre todas as coberturas contratadas.

DURAÇÃO DOS CONTRATOS

O seguro Multirriscos Negócios pode ser contratado por ano e seguintes ou temporário, sendo este

último de aceitação condicionada de acordo com as “Normas de Subscrição e Delegação de Poderes” em

vigor.

Para os seguros temporários aplica-se a tabela seguinte:

Período % do Prémio Anual

De 1 até 30 dias 20%

De 31 até 90 dias 40%

De 91 até 180 dias 70%

De 181 até 270 dias 90%

De 271 até 365 dias 100%

CARGAS FISCAIS E PARAFISCAIS

Imposto de selo - 9,0%

SNB (Serviço Nacional de Bombeiros) - 3,9%

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OUTOS CUSTOS (COMERCIAIS)

Apólice - € 5,00

Ata adicional - € 5,00

2ª Via - € 5,00

Sobre estes custos incidem as cargas fiscais e parafiscais em vigor.

COMISSÕES

Cobrança - 1,25%

Mediação - 12,50%

Corretagem - 2,91%

XIV – PROCEDIMENTOS

A informação prestada neste ponto não dispensa a consulta das “Normas de Subscrição e Delegação de

Poderes” em vigor para o produto Multirriscos Negócios.

SUBSCRIÇÃO

Proposta de seguro

O preenchimento da proposta é da responsabilidade do Proponente e deve ser precedida da leitura

atenta das Informações Pré-Contratuais que estão anexas à Proposta.

Caso se trate de uma proposta preenchida manualmente, o respetivo preenchimento deverá ser

integral, não conter rasuras e encontrar-se devidamente assinada pelo Proponente.

Caso se trate de uma proposta automática, resultante da simulação de sistema informático da

Companhia, o Proponente deverá ser alertado para não assinar o referido documento sem confirmar

que todas as respostas são exatas.

Além dos dados relativos ao Tomador e Segurado, destacamos alguns pontos importantes no que

respeita ao preenchimento da proposta:

Características do local do risco - É importante caracterizar com rigor o imóvel, bem como os meios

de prevenção e proteção contra incêndio e intrusão, dado que alguns destes fatores constituem

fatores de tarifação;

Bens e valores a segurar - Devem ser considerados e devidamente valorizados os objetos que o

Segurado pretende segurar, sendo da sua responsabilidade a valorização dos mesmos.

Módulos - Os módulos que o Tomador pretende, estão relacionados com a atividade exercida, pelo

que a sua escolha deve ser o mais rigorosa possível;

Coberturas de capital próprio - Devem ser indicados os capitais próprios para a Extensão da

cobertura de Riscos Elétricos (1º Risco), bem como para as coberturas Avaria de Máquinas,

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Deterioração de Bens Refrigerados e Danos em Bens de Terceiros, devendo os valores ser

detalhados no anexo à proposta, salientando-se os seguintes aspetos:

‐ Avaria de Máquinas - indicação da classe; marca, modelo; ano de fabrico e respetiva valorização

(alerta-se que máquinas com antiguidade superior a 12 anos ficam excluídas do âmbito da

garantia desta cobertura);

‐ Danos em Bens de Terceiros - descrição e valorização dos bens pertença de terceiros, em poder

do Segurado;

‐ Deterioração de Bens Refrigerados - informação do tipo de bens e indicação do valor a segurar.

ACEITAÇÃO DO RISCO

A aceitação do risco está subordinada às “Normas de Subscrição e Delegação de Poderes” destacando-

se os seguintes critérios:

Atividades;

Coberturas;

Capitais;

Localização;

Caracterização do local do risco;

Construção e estado de conservação do imóvel;

Modalidade do seguro.

INÍCIO E DURAÇÃO DOS CONTRATOS

A cobertura dos riscos tem início às zero horas da data indicada nas Condições Particulares e depende

do prévio pagamento dos prémios.

Os seguros são celebrados por um ano e seguintes automaticamente renováveis, desde que não haja

indicação em contrário das partes.

ANULAÇÕES

O pedido de anulação do contrato deve ser assinado pelo Tomador do Seguro ou por quem tenha

legitimidade comprovada para o substituir.

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XV – SINISTROS

PARTICIPAÇÃO DE SINISTROS

Os sinistros devem ser participados no mais curto espaço de tempo possível, nunca superior a 8 dias

a contar da data da sua ocorrência, podendo ser participados através:

‐ do e-mail [email protected];

‐ de fax, para o número 21 761 98 88.

Apenas nas situações em que o segurado entregue originais de faturas, deve a participação de sinistro

ser enviada à DNP (Direção Negócio Particulares) por correio, a capear os originais entregues.

Nos restantes casos, após envio do e-mail ou fax, não é necessário o envio do original da participação.

Verificar se na Participação foi preenchida a seguinte informação:

Número da apólice;

Data e hora do sinistro;

Descrição pormenorizada do acidente;

Local do acidente;

Pessoa a contactar para regularização (nome, morada, telefone e e-mail);

Causador do Acidente, se diferente do Segurado;

Relação com o lesado (familiar, de trabalho, outra), se aplicável;

Identificação de testemunhas presenciais e/ou autoridades que tenham tomado conta da

ocorrência.

Após a participação de um sinistro, pode ser contactada a linha de Apoio a Cliente, todos os dias

úteis das 8h30 às 20h00, através do número: 808 29 39 49

ASSISTÊNCIA AO NEGÓCIO Na regularização de situações relacionadas com a cobertura Assistência ao Negócio, os pedidos de

assistência devem ser efetuados através do telefone específico para esta cobertura: 21 440 50 55

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

Furto ou Roubo

Além da participação imediata por escrito, o sinistro deve ser participado, de imediato, às autoridades

policiais competentes e deve ser obtida a respetiva Certidão a qual deverá ser entregue posteriormente

ao Perito que tiver sido nomeado pela Companhia para regularização do sinistro, ou enviada à

Companhia se solicitada.

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Bens de Terceiros

Em caso de sinistro a quitação será dada conjuntamente pelo Segurado e pelo Proprietário dos bens.

Tratando-se de bens para reparação, ao valor do bem a indemnizar - como se estivesse já reparado -

será deduzido o valor da reparação.

Nota: O Segurado não deve assumir qualquer responsabilidade perante o(s) lesado(s) sem prévia

autorização da Companhia.

PERITAGEM A participação de sinistro desencadeia, normalmente, uma ação de peritagem de danos e ou de

averiguação das circunstâncias do sinistro, por parte da Companhia.

Importante: O Segurado deve sempre:

Em caso de emergência, ligar para o 112. Consoante a situação comunicada, o centro de

emergência acionará imediatamente os sistemas médicos, policial ou de incêndio.

Empregar todos os meios ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos

e salvar os bens seguros;

Não remover ou alterar, nem consentir que sejam removidos ou alterados, quaisquer

vestígios do sinistro, sem acordo prévio do Segurador;

Prover à guarda, conservação e beneficiação dos salvados;

Prestar ao Segurador as informações que este solicite relativas ao sinistro e às suas

consequências.

INDEMNIZAÇÕES O pagamento de indemnizações por danos materiais e/ou corporais só será feito mediante a

participação do sinistro e o envio dos comprovativos das referidas despesas ou apuramento dos

prejuízos em sede de peritagem.

PERGUNTAS FREQUENTES

Existem prazos para regularizar o sinistro?

Sim. Nos 30 dias após a conclusão das investigações e peritagens necessárias ao reconhecimento do

sinistro e à fixação do montante dos danos.

E se forem destruídos os vestígios do sinistro?

Se forem removidos ou alterados os vestígios do sinistro, a Companhia pode recusar o sinistro. Só após

a peritagem pode iniciar os trabalhos necessários à reposição das condições de habitabilidade do local.

E se o capital seguro estiver desatualizado à data do sinistro?

Neste caso, a indemnização será reduzida, na proporção da insuficiência do capital seguro em

comparação com o valor em risco.

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Multirriscos Negócios

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XVI – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Condições Gerais e Especiais Multirriscos Negócios;

Proposta de Seguro e Informações Pré-Contratuais Multirriscos Negócios;

Participação de Sinistro de Multirriscos;

Questionário Técnico Multirriscos Negócios;

Anexo de Atividades Multirriscos Negócios.