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MPAS - Ministério da Previdência e Assistência SocialMPAS - Ministério da Previdência e Assistência SocialSPS - Secretaria de Previdência SocialSPS - Secretaria de Previdência Social
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPPPREVIDENCIÁRIO - PPP
EMPREGABILIDADEEMPREGABILIDADE
• Empregar, sim.• A qualquer custo ?
• “Se não tem emprego adoece ou morre de fome com alto custo econômico e social;
se tem emprego, e não tem SST, adoece ou morre devido ao trabalho, também com altos custos.”
• Perspectivas: – Em havendo dispensa do trabalho, que ao menos
esteja saudável, tal como foi admitido.
– Estando trabalhando, que continue saudável.
FRONTEIRAS SST - Estrito Senso
Capital – Trabalho
Leis biofísicas, econômicas...
EnergiaTransformaçãoProduto Riqueza
Capital – Trabalho – Bem Estar Social
Leis biofísicas, econômicas, psíquicas, morais, sociais e jurídicas
Homem Produção integridade física Meio Ambiente equilibrado Bem Estar Social
FRONTEIRAS SST - Lato Senso
Fronteiras SST e seus Aspectos
• Cíveis;• Difusos e coletivos;• Administrativos;• Tributários;• Penais;• Ambientais;• Trabalhistas;
• Sindicais;• Epidemiológicos;• Sanitários;• Gerenciais;• Contábeis;• Econômicos;• Acadêmicos;• Previdenciários.
HistóricoHistóricoEvolução PPP
PPP OUT/1996 NOV/2001 JUL/2002 JAN/2004
Sem Forma / Conteúdo MínimoPodeia ser aceito DIRBEN-8030
MP 1.523/96
Sem Forma / Conteúdo AmpliadoPoderia ser aceito DIRBEN-8030
Dec. 4.032/01
Com Forma / Conteúdo AmpliadoPoderia ser aceito DIRBEN-8030
IN 78
Com Forma / Conteúdo AmpliadoVale somente PPP
IN 99
CIDADANIA + RESPEITO ao BOM EMPREGADOR CIDADANIA + RESPEITO ao BOM EMPREGADOR GFIP GFIP CNIS CNIS
Indicadores
BiológicosPCMSO
Dados
Administrativos
RH - PESSOAL
PPP
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
Rastreabilidade
C N I S
EMPRESAS FONTE PRIMÁRIA
CONTABILIDADE PATRIMONIAL
CONTABILIDADE AMBIENTAL
SEFIP / MÊS
RECONHECIMENTO
AUTOMÁTICO DIREITO
S I M
N Ã O
QUALIDADE INTRÍNSECA
QUALIDADE EXTRÍNSECA
I N S S
MPS
1
2F2222F1
CIRCUITO CNIS CIRCUITO CNIS
EMPRESAS FONTE PRIMÁRIA
CONTABILIDADE PATRIMONIAL
CONTABILIDADE AMBIENTAL
SEFIP / MÊS
FLUXO 1
FLUXO 2
Como Proceder para Assegurar Confiabilidade ?Como Proceder para Assegurar Confiabilidade ?
CNIS
FLUXO 1
FLUXO 2
Auditoria-Fiscal para Assegurar Benefícios Decorrentes da Gestão em Saúde e Segurança
Auditoria-Fiscal para Assegurar Salário de Contribuição e Cadastros das Empresas e Segurados
FINALIDADESFINALIDADES
• Documento único contendo todo o histórico-laboral do trabalhador, servindo como meio de prova perante terceiros, garantido seus direitos;
• Organização e individualização das informações contidas na empresa (maior segurança para a empresa);
• Base primária de informações estatísticas acessíveis a administradores públicos e privados.
EXIGÊNCIAEXIGÊNCIA
• 1/1/04: trabalhadores expostos a agentes nocivos considerados para fins de aposentadoria especial (Anexo IV do RPS – Decreto nº 3.048, de 6/5/99 );
• Após PPP em meio magnético: todos os segurados, incluindo informações sobre riscos ergonômicos e mecânicos;
• Períodos até 31/12/03: aceita-se DIRBEN 8030.
EMISSÃOEMISSÃO• Empregados: empresa empregadora;• Cooperados: cooperativa;• Trabalhadores avulsos: OGMO ou sindicato;• Atualização: alteração informações das seções (pelo
menos uma vez ao ano);• Emissão:
– Rescisão contrato de trabalho;
– Reconhecimento períodos condições especiais
– Benefícios por incapacidade: se a perícia pedir;
– Conferência do trabalhador (análise global PPRA)
– Solicitação autoridade competente.
ASSINATURAASSINATURA
• Assinatura: representante legal da empresa;
• Indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológico;
• Comprovante de entrega ao trabalhador: próprio instrumento de rescisão ou à parte.
PPP – ganho para o INSS:PPP – ganho para o INSS:• Rastreamento das informações e
monitoramento dos ambientes de trabalho;• Maior segurança e simplificação na
concessão da aposentadoria especial;• Maior segurança na caracterização dos
benefícios ocupacionais;• Agilização das ações regressivas;• Mecanismo facilitador da flexibilização das
alíquotas para o seguro contra acidentes do trabalho;
• Aumento da receita previdenciária;• Diminuição das despesas previdenciárias.
PPP – ganho para outros PPP – ganho para outros órgãos:órgãos:
• Acesso a informações que lhes possibilitem um melhor planejamento de suas ações, em particular as ações voltadas para a prevenção.
PPP – ganho para o PPP – ganho para o empregado:empregado:
• Documento único contendo todo o histórico-laboral, inclusive com dados pertinentes à exposição dos fatores de risco e agravos à saúde;
• Meios de prova perante terceiros, garantido seus direitos (previdenciários, trabalhistas, cíveis, tributários, penais, nas esferas administrativa e judicial);
• Facilitação na concessão da aposentadoria especial e benefícios ocupacionais.
PPP – ganho para a PPP – ganho para a empresa:empresa:
• Organização, consolidação e individualização de informações contidas em diversos setores;
• Identificação das empresas que gerenciam adequadamente o ambiente de trabalho;
• Segurança jurídica para essas empresas;• Redução de contribuição, em face da concessão de
um bônus tributário para essas empresas;• Certificação de empresa que cumpre as normas de
saúde e segurança no trabalho;• Responsabilização, inclusive regressivamente,
contra profissionais que não cumpriram adequadamente as normas a que se incumbiram.
PPP – ganho para o PPP – ganho para o profissional:profissional:
• Salvo-conduto para os bons profissionais;• Moralização e valorização do seu trabalho;• Fim da indústria do laudo.
PPP – ganho para PPP – ganho para MPF/MPT/MPE:MPF/MPT/MPE:
• Acesso a informações que melhor orientem suas ações, em especial, o MPT, na propositura de ações difusas ou coletivas e como mecanismo de facilitar assinatura de Termos de Ajuste de Conduta;
• Recebimento de representações administrativas emitidas pela ação fiscal do INSS mais confiáveis, de forma a propiciar a propositura de ações penais, em face do descumprimento das Normas Regulamentadoras, exposição do trabalhador a risco, lesão corporal, homicídio, declaração falsa em documento público, sonegação, entre outros.
INFRAÇÕESINFRAÇÕES
• Informações do PPP são privativas do trabalhador;
• Exigibilidade por outrem: crime (Lei nº 9.029/95);
• Informações falsas: crime (art. 297 CP);• Não elaboração, atualização ou fornecimento
ao trabalhador: R$1.035,92 • a 103.591,44, por trabalhador.
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA CONSTRUÇÃO DO PPPNA CONSTRUÇÃO DO PPP
• Grupo de trabalho tripartite no âmbito do CNPS, para o aperfeiçoamento do PPP (RS/CNPS Nº 1.229);
• Abrangência do PPP;
• Cronograma de implementação.
PPP E SIGILO MÉDICOPPP E SIGILO MÉDICO
• Preservação de direito individual fundamental: inviolabilidade de sua intimidade, vida privada;
• Dever do médico de manter o sigilo;• Divulgação: reparação de danos;• Interesse público sobrepondo-se ao individual:
redução dos riscos inerentes ao trabalho (normas de saúde, higiene e segurança);
• Notificação compulsória (CLT, 6259/75, 8212/91)• PPP: previsão legal (8.212/91);• Fundamento em princípios e postulados
superiormente considerados quando em confronto ao interesse individual;
• Código de Ética Médica: não há violação quando:– Diagnóstico fornecido pelo próprio paciente;– Houver justa causa;– Patologia de notificação compulsória;
• Não se informa diagnóstico no PPP;• CAT contém diagnóstico e nunca foi questionada;• É documento pessoal, não podendo ser exigido
quando de nova contratação;• Possibilidade de estigmatização independe do PPP;• CP, 154: Revelar, sem justa causa, ...;• Resolução 1.715 do CFM;• Não-indeferimento do benefício e não-lavratura de
auto-de-infração;• Posição dos trabalhadores.
PPP E SIGILO MÉDICOPPP E SIGILO MÉDICO
PPP E OS PROFISSIONAIS QUE PPP E OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM EM SSTATUAM EM SST
• Não compete à Previdência Social definir atribuições de profissionais e tampouco estabelecer requisitos para o correspondente exercício da atividade;
• Não alteração de normas de competência do MTE;
• Campo 16.3/18.4: disposição genérica, respeitando as competências legais e técnicas definidas pelos órgãos competentes.
LAVRATURAS FISCAISLAVRATURAS FISCAIS
• Constituição do crédito previdenciário;
• AI nas demonstrações financeiras;
• AI nas demonstrações ambientais;
• AI na GFIP;
• Representações administrativas: (Procuradoria, MTE, MPT, MPF, MPE, Conselhos de Classe, sindicatos).
Situação Atual: imagem símbolo
Imagem Símbolo: Situação Proposta
LTCATRETROVISOR
INSTRUIR AAPOSENTADORIA
ESPECIAL
LTCATPARABRISA
HOMOLOGAR AAPOSENTADORIA
ESPECIAL
Pilares da Aposentadoria Especial
1)1) NOCIVIDADE – NOCIVIDADE – CONCEITO de ENGENHARIA e MEDICINA CONCEITO de ENGENHARIA e MEDICINA
2)2) PERMANÊNCIA – PERMANÊNCIA – CONCEITO CONCEITO ADMINISTRATIVO TRABALHISTAADMINISTRATIVO TRABALHISTA
Pilares da Aposentadoria Pilares da Aposentadoria EspecialEspecial
1) 1) PermanênciPermanênciaa
Não há Não há o que se o que se falar em falar em tempotempo
Inerência:Inerência:Não há Não há Produção Produção sem sem ExposiçãoExposição
Poder de Poder de ComandoComando
Pilares da Aposentadoria EspecialPilares da Aposentadoria Especial
2) 2) NocividadNocividadee
QualitativQualitativoo
Natureza e Natureza e Tipo do Tipo do fator de fator de risco risco
Parâmetro Técnico Parâmetro Técnico de Engenharia de de Engenharia de
Segurança e Segurança e MedicinaMedicina
Qualitativo e Qualitativo e QuantitativoQuantitativo
Apreciável Apreciável
Acima do LT anexos nº 1, 2, 3, 5, 11 e12
Basta a atividade anexos nº 6,13, 13-A e 14
Merecem atenção especial – Estudo e investigação acurada - Engenharia e medicina de vanguardaAnexo nº 9
COMPROVAÇÃOCOMPROVAÇÃO
• Comprovação com base nas demonstrações ambientais (PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, LTCAT, PPP, CAT);
• LTCAT substituído por PPRA, PGR e PCMAT;• Metodologia e procedimentos de avaliação dos
agentes nocivos: FUNDACENTRO;• Limites de tolerância: NR-15 do MTE ou ACGIH,
se inexistentes naquela (ex. ruído 85 dB(A);• Benzeno: tbém IN MTE/SSST 01 e 02/ 1995;• Metodologias e procedimentos não contemplados
pelas NHO da FUNDACENTRO: órgão nacional ou internacional competente.
EFICÁCIA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃOEFICÁCIA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
• Descaracterizam aposentadoria especial e elidem contribuição adicional;
• Eficácia do EPI condicionada:– hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do
MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial);
EFICÁCIA EPIEFICÁCIA EPI
– condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo;
– prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE;
– periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria;
– Higienização;
ANEXO XV
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99/2003
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP
1313.7-
__/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/___
14 PROFISSIOGRAFIA14.1- Período 14.2- Descrição das Atividades
__/__/___ a __/__/_____/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/_____/__/___ a __/__/___
LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO13.1- Período 13.2- CNPJ/CEI 13.3- Setor 13.4- Cargo 13.5- Função 13.6- CBO
12 CAT REGISTRADA12.1- Data do Registro 12.2- Número da CAT 12.1- Data do Registro 12.2- Número da CAT
4- Nome do Trabalhador 5- BR/PDH 6- NIT
7- Data do Nascimento 8- Sexo (F/M) 9- CTPS (Nº, Série e UF) 10- Data de Admissão 11- Regime Revezamento
I SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS1- CNPJ do Domicílio Tributário/CEI 2-Nome Empresarial 3- CNAE
II15
15.6- EPC 15.7- EPIEficaz (S/N)
Eficaz (S/N)
16
SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAISEXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
15.1- Período 15.2- Tipo 15.3- Fator de Risco 15.4- Intens./Conc.
15.5- Técnica Utilizada
15.8- CA EPI
__/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/___
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
16.1- Período 16.2- NIT16.3- Registro Conselho de Classe 16.4- Nome do Profisssional Legalmente Habilitado
__/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/___
III SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
17 EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07)
17.1- Data
17.2-Tipo
17.3- Natureza
17.4- Exame (R/S)17.5- Indicação de Resultados
__/__/___
( ) Normal
( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional
__/__/___
( ) Normal
( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional
__/__/___
( ) Normal
( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional
__/__/___
( ) Normal
( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional
18 RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
18.1- Período
18.2- NIT
18.3- Registro Conselho de Classe 18.4- Nome do Profisssional Legalmente Habilitado
__/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/___
IV RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
Declaramos, para todos os fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029/95, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.
19- Data Emissão PPP
20 REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
__/__/___
20.1-NIT
20.2- Nome
(Carimbo)
__________________________________(Assinatura)