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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social SISTEMA ÚNICO DE SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

Mp Implantacao do Suas Analugia

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PPT sobre implantação do Suas no Brasil -Ana Lugia

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SISTEMA ÚNICO DESISTEMA ÚNICO DE

ASSISTÊNCIA SOCIALASSISTÊNCIA SOCIAL

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séculos de assistencialismo contra 13 anos de LOAS

Legado :A assistência social como favor, como algo complementar, a subsidiar aqueles que não tiveram condições ou competência para garantir a sua subsistência;

cidadão não como sujeito de direitos mas como necessitado. Ação de caridade, benevolência, filantropia. Lógica do não direito.

Assistência Social

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Direito social e dever do Estado

Espaço de defesa e de atenção aos interesses e necessidades sociais

Oferta de medidas de proteção, (abrigo, promoção de equidade, fortalecimento de vínculos familiares comunitários, etc

Proteção social devida pelo Estado específica: conjunto de garantias ou de seguranças que previnam/reduzam situações de risco pessoal e social; protejam pessoas e famílias vulneráveis e vitimizados; criem medidas de possibilidades de ressocialização, reinserção e inclusão social; monitorem os processos sociais geradores das exclusões, vulnerabilidades e riscos sociais da população

assistência social

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CF/88 > Inserida como política da Seguridade Social Brasileira, direito do cidadão dever do Estado. Pressupõe a superação do assistencialismo e consolidação da assistência social como Política Pública

Constituição Federal / 1988 [Art. 6°, 194, 203 e 204]

Lei Orgânica da Assistência Social [Lei N° 8.742/1993]LOAS > Regulamentação da Constituição Federal e define que a assistência social é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Política Nacional de Assistência Social – PNAS 2004PNAS > Prevista nos artigos 18 e 19 da LOAS foi aprovada em setembro de 2004, define o sistema único de assistência social para o Brasil e o direito à proteção social básica e especial no campo socioassistencial

Norma Operacional Básica do SUAS - 2005NOB/SUAS > Disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e o novo modelo de gestão

marco legal

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A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 22 de setembro de 2004,

pelo Conselho Nacional de Assistência Social

Busca incorporar as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange à

responsabilidade política, objetivando tornar claras suas diretrizes na efetivação da

assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado.

política nacional de assistência social : perspectiva do suas

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Deliberação da IV Conferência Nacional

Modelo para a articulação e o provimento de serviços continuados de ProteProteçãção Social Bo Social Báásica e Protesica e Proteçãção Social o Social EspecialEspecial

Regulação de hierarquia, os vínculos e as responsabilidades do sistema de serviços, projetos, programas e benefícios de assistência social de âmbito nacional

Garantia da conquista dos direitos socioassistenciais com regulação, criação de novas processualidades e enfrentamento da violação de direitos

Garantia de unidade da política visando alterar a história de fragmentação programática, entre as esferas do governo e das ações por categorias e segmentos sociais

O SUAS

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Regulamentação a LOAS: sistema descentralizado e participativo da assistência social na perspectiva da universalidade e qualidade dos resultados

Redesenho do papel e a escala da organização dos serviços e da rede socioassistencial pública e privada

Diretrizes para a operação da Política: níveis de gestão, níveis de complexidade e outros: matricialidade sócio familiar e territorialização

Modelo democrático e descentralizado de gestão, organizada segundo a capacidade dos municípios

Transversalidade e integração das políticas sociais

O SUAS

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•Análises e Estratégias de Gestão •Regulação•Financiamento•Proteção Social - Rede Socioassistencial •Vigilância Social•Defesa de Direitos Sociais•Relações Intersetoriais

suas: sistema único de assistência social

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O SUAS está sendo organizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e é coordenado pela Secretaria Nacional de Assistência Social. Integram o Sistema órgãos, instâncias, entidades e trabalhadores dos três entes federados:

Órgãos gestores

Instâncias de controle social como os conselhos de assistência social

Instâncias de pactuaçao como as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) eTripartite (CIT).

Instâncias de deliberação: Conferências de Assistência SocialTambém são parte do sistema todos os trabalhadores que planejam e operam a política em todo o território nacional.

São importantes componentes, ainda, para a realização do SUAS a atuação das instâncias de articulação política em torno da sua implementação: o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de assistência social (CONGEMAS) e suas referências estaduais e municipais, o Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social (FONSEAS), e os Fóruns de discussão política.

Quem integra o suas

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Antes do SUAS SUAS

Descentralização como deslocamento de responsabilização

Insuficiente regulação no campo da assistência social e, sobretudo, no campo de gestão governamental e não governamental e imprecisão conceitual

Serviços, programas e projetos planejados e executados de forma fragmentada, segmentada e focalizada no indivíduo

Inexistência de uma referência para o atendimento às famílias ou aos usuários da Assistência social

Descentralização político-administrativa efetiva

Norma Operacional, portarias, resoluções, guias e manuais, entre outros:

instrumentos que estabelecem o marco regulatório inicial do SUAS (por ex:

Portaria 440 e 442 – regulamentação dos pisos)

Organização dos serviços de forma contínua e por níveis de proteção social (básica e especial), com foco prioritário

de atenção à família, seus membros e indivíduos

A PNAS/2004 estabelece duas referências para o atendimento das famílias e

indivíduos: CRAS e CREAS, universalizando o acesso ao direito

suas: os eixos principais de alterações

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Antes do SUAS SUAS

Desresponsabilização do Estado na oferta de serviços e no atendimento à situação de violação de direitos

Organização de serviços sem a consideração de territórios de vulnerabilidade e risco

Serviços que retiram as pessoas da convivência familiar e comunitária

Desarticulação dos serviços com os benefícios socioassistenciais

Enfoque na relação convenial entre gestores implicando burocracia, demora e atraso no repasse de recursos, falta de autonomia na gestão por parte dos municípios e estados

Dever do Estado na oferta dos serviços de referência local ou regional para a recomposição dos direitos violados

Organização dos serviços, programas, projetos e benefícios com base no

território e em sua realidade

Serviços que garantem o direito à convivência familiar e comunitária

Articulação dos serviços e benefícios (público prioritário no atendimento são

os beneficiários dos benefícios de transferência de renda: bolsa família e

BPC

Nova lógica de financiamento, estabelecendo pisos de proteção social;

repasse fundo a fundo automático e regular e critérios técnicos de partilha

suas: os eixos principais de alterações

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Antes do SUAS SUAS

Esvaziamento de legitimidade das instâncias de articulação, pactuação e deliberação

Estruturação de serviços sem a devida integração em Sistema, sem definição de referências e contra referências, fluxos e procedimentos de recepção e intervenção social, gerando superposição e/ou paralelismo de ações;

Indefinição de atribuições/competências dos três níveis de governo quanto à gestão da política e seu financiamento;

Fortalecimento das instâncias no processo decisório e no reordenamento da rede

socioassistencial

Estabelecimento de regras, fluxos e procedimentos na lógica de um sistema

padronizado nacionalmente devidamente garantido o respeito às

diversidades e especificidades regionais e locais. Complementariedade entre os

serviços (básica e especial): Rede socioassistencial gov e não gov com

critérios de qualidade

Normatização pactuada entre os gestores (Governo Federal, Estados e

Municipios), definindo as atribuições, competências e responsabilidades de

cada ente da federação na construção do SUAS (NOB/SUAS)

suas: os eixos principais de alterações

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Antes do SUAS SUAS

Co-financiamento de programas e serviços decididos no âmbito do governo federal especificamente para ações pré-definidas e sem autonomia para os municípios

Desenvolvimento de ações sem base de dados qualificada, dificultando o diagnóstico dos problemas e das potencialidades sociais, assim como o monitoramento e avaliação

Ausência de processos continuados de capacitação e de política de RH.

Respeito a autonomia dos municípios na organização dos serviços conforme a

necessidade local e dos territórios

Elaboração e estruturação da REDE SUAS disponibilizando ferramentas

informacionais para gestão, controle social e financiamento, com

possibilidades de insumo para monitoramento e avaliação bem como para tomada de decisão qualificada e

controle social.

Eixo da PNAS/2004 e matéria de NOB/RH

suas: os eixos principais de alterações

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instrumentos• Normas Operacionais: NOB SUAS / NOB RH

• Índice suas: distribuição mais equânime dos recursos cobrindo regiões e estados com populações mais vulneráveis.

• Rede suas: automatização de processos de gestão [etapa 1 concluída]

• Rede suas: automatização de processos de gestão local e finalização da automatização dos processos gerenciais - suasweb gerencial [etapa 2 em construção]

• Indicadores de habilitação e Gestão: Plano de controle e acompanhamento de gestão e das ações e serviços socioassistenciais no âmbito do SUAS

• Criação de Núcleo de Monitoramento no DGSUAS

• Pesquisa de informação básica municipal (MUNIC, Ibge)

• Censo de entidades da rede privada (PEAS, ibge)

• Regulação: co-financiamento / serviços socioassistenciais / Decreto BPC / Decreto artigo 3 da LOAS / Decreto Benefícios Eventuais

• Processo de trabalho CNAS: Sicnasweb

• Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual / Incentivo para aprimoramento da Gestão Estadual /Plano de co-gestão do monitoramento dos serviços: acompanhamento e supervisão

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Proteção Social Básica

Proteção Social de

Média Complexidade

Proteção Social de Alta

ComplexidadeAusência de Vínculos Familiares e Comunitários

Vínculos Familiares e Comunitários

Esc

ala

de r

isco

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uln

era

bil

idad

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scala

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era

bil

idad

e

estrutura da PNAS 2004: níveis de proteção

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449 444

1.793 1.742

465 463

1.668 1.625

1.188 1.131

5.5635.405

Norte Nordeste Centro Oeste Sudeste Sul Brasil

Total de MunicípiosMunicípios Habilitados

Fonte: Comissões Intergestores Bipartite/DGSUAS

Habilitação dos Municípios – até 2006

Dados da atual conjuntura

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24,1

66,7

6,52,8

G InicialG BásicaG PlenaNão Habilitados

Fonte: Comissões Intergestores Bipartite/DGSUAS

Diferenças entre níveis de gestão – até 2006

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Numero de CRAS Brasil e Número de Municípios com CRAS - 2003 a 2006 -

3.248

2.2321978

901

496

2.630

16091.355

650402

2003* 2004 2005 2006 (out) 2006 (dez)

Número de CRAS Municípios com CRAS

Fonte: Departamento de Proteção Social Básica e Base de dados da REDE SUAS

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Tabela Cobertura de Cras por UF : Dos 5.563 municípios brasileiros, 2.629 municípios, ou seja, 47,26%, tem hoje um CRAS co-financiado pelo governo federal.

UFQuant. de

Municipios Quant. de

CRAS Cobertura % AC 22 18 81,82% AL 102 84 82,35% AM 62 52 83,87% AP 16 5 31,25% BA 417 299 71,70% CE 184 165 89,67% ES 78 39 50,00% GO 246 76 30,89% MA 217 185 85,25% MG 853 265 31,07% MS 78 55 70,51% MT 141 50 35,46% PA 143 103 72,03% PB 223 168 75,34% PE 185 151 81,62% PI 223 125 56,05% PR 399 113 28,32% RJ 92 92 100,00% RN 167 113 67,66% RO 52 29 55,77% RR 15 10 66,67% RS 496 87 17,54% SC 293 37 12,63% SE 75 52 69,33% SP 645 212 32,87% TO 139 44 31,65%

5563 2629 47,26%

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• 97,1% habilitados em um dos níveis de gestão do SUAS, ou seja, em gestão, inicial, básica ou plena.

• 13 estados com 100% dos municípios estão habilitados em algum nível de gestão do SUAS

• Intenso processo de adesão dos municípios ao Sistema Único de Assistencial

• Processo de adesão ocorrendo de forma desigual entre as regiões do país com relação ao nível de gestão.

• Dos 5.563 municípios brasileiros, 2.629 municípios, ou seja, 47,26%, tem hoje um CRAS co-financiado pelo governo federal.

• Média de 99 % de preenchimento SUASWEB

• Automatização da gestão de convênios: 100% online (Préprojeto, projeto, prestação de contas)

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Definição do campo de intervenção da política de assistência social, com unificação de conceitos básicos;

Regulação no campo governamental e não governamental e padronização gerencial considerando as diversidades e a descentralizãção

Estruturação de serviços com integração em Sistema, com definição de referências e contra referências, fluxos e procedimentos de recepção e intervenção social, evitando superposição e/ou paralelismo de ações;

Nova metodologia de funcionamento: agilidade e transparência nos processos de gestão;

Definição clara de atribuições/competências dos três níveis de governo quanto à gestão da política e seu financiamento;

Desenvolvimento de ações com base em dados qualificados, favorecendo diagnósticos das necessidades e das potencialidades sociais, assim como o monitoramento e avaliação;

Ação intersetorial entre as políticas sociais e Integração entre programas como Bolsa família implicando em novos índices de resolutividade;

Processos continuados de capacitação

Aplicação da Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS

desafios: superados e a enfrentar

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