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Bem-Vindos Seminário - Cônsules Honorários (16 e 17 abril 2018) INSPEÇÃO GERAL DIPLOMÁTICA E CONSULAR

MÓDULO ESTRUTURANTE Versa matérias da competência e ...§ão... · Relações com entidades e ... internacionais que regulam as relações diplomáticas e consulares e as regras

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Bem-Vindos Seminário - Cônsules Honorários (16 e 17 abril 2018)

INSPEÇÃO GERAL DIPLOMÁTICA E CONSULAR

A Inspeção-Geral Diplomática e Consular, abreviadamente designada por IGDC, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.

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Prioridade da função preventiva

A IGDC exerce antes de mais uma função preventiva, designadamente, através do aconselhamento e da elaboração de respostas a solicitações das Missões e Postos consulares, bem como através da produção de suportes escritos temáticos com conteúdos direcionados para cada caso concreto.

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Atribuições

A IGDC coadjuva outros serviços do Ministério em projetos ou atividades de gestão, nomeadamente: Elabora contributos escritos que lhe sejam solicitados ou de sua própria

iniciativa; Aprecia a conformidade legal e regulamentar dos atos dos serviços e

organismos do MNE ou (tutelados) e avalia o seu desempenho e gestão; Avalia indícios de irregularidades e incumprimento de normas; Audita os sistemas e procedimentos de controlo interno; Avalia a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os

indicadores de desempenho.

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Propõe e instrui os processos disciplinares resultantes da atividade de inspeção e fiscalização, bem como os que forem superiormente determinados;

Garante a avaliação e o controlo sobre os níveis de ação e desempenho de cada organismo, recomendando alterações e melhorias;

Promove a divulgação das normas em vigor, propondo designadamente, a realização de ações de comunicação e de formação adequadas.

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Atividade de Inspeção

Assegura a realização de Inspeções (ordinárias e extraordinárias), Auditorias Financeiras, Ações de Acompanhamento e Inquéritos e Sindicâncias e elabora relatórios que resultem das ações previstas formulando recomendações e propostas.

Principio do Contraditório - Os serviços de inspeção conduzem as suas intervenções com estrita observância do princípio do contraditório.

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Coopera estreitamente com outras Unidades Orgânicas e serviços do MNE, em especial o GSG, a DGACCP e o DGA;

Mantém com o DAJ uma articulação estreita na área jurídico-disciplinar;

Responde diretamente ao Ministro dos Negócios Estrangeiros (nos termos da respetiva Lei Orgânica) desenvolvendo um relacionamento de proximidade com os Gabinetes dos membros do Governo no âmbito do MNE.

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Ações de Acompanhamento

As Ações de Acompanhamento constituem um instrumento de monitorização de práticas e procedimentos mais célere na respetiva planificação e concretização, visando aperceber da conformidade da matéria investigada com as normas aplicáveis e bem assim da eficiência e qualidade dos procedimentos de trabalho, propondo ao serviço responsável atuações corretivas e de melhoria.

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Incumbe ainda à IGDC :

Coadjuvar outros serviços do Ministério em projetos ou atividades de gestão, quer através da elaboração de contributos escritos que lhe sejam solicitados ou de sua própria iniciativa;

Participar em Grupos de Trabalho internos.

Em ambos os casos, a IGDC visa concretizar a função de prevenção e a divulgação de boas práticas

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A IGDC é ainda chamada a representar o MNE em instâncias de trabalho externas à Secretaria de Estado, designadamente no Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Financeiro do Estado, presidido pela Inspeção Geral de Finanças e agregando os representantes dos diferentes aparelhos inspetivos da Administração Central do Estado e das Administrações regionais.

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Relações com entidades e instituições externas

A IGDC mantém um relacionamento institucional, com outras instituições portuguesas nomeadamente com: Inspeção-Geral de Finanças; Tribunal de Contas; Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; Procuradoria-Geral da República; Polícia Judiciária; Instituto dos Registos e Notariado.

Este relacionamento decorre das suas missões e atribuições, e desenvolve-se no respeito pelos princípios da legalidade, prossecução do interesse público e dever de colaboração.

Equipa da Inspeção Geral Diplomática e Consular:

1 IGDC (Embaixador)

1 Chefe da Equipa Multidisciplinar (Diplomata) 1 Diplomata

9 Técnicos Superiores 1 Assistente Técnico

1 Assistente Operacional

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Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho - Estabelece o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado

Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro – Orgânica da IGDC Decreto Regulamentar n.º 1/2013, de 14 de março - altera os artigos 1.º e 6.º do Decreto

Regulamentar n.º 8/2012,de 19 de janeiro Despacho n.º 1834/2015, de 5 de fevereiro do Ministro dos Negócios Estrangeiros – Aprova

o Regulamento do Procedimento de Inspeção da Inspeção -Geral Diplomática e Consular Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Aprova a Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril - estabelece o regime jurídico-laboral dos

trabalhadores dos serviços periféricos externos Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas Convenção de Viena sobre Relações Consulares Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março – Aprova o Regulamento Consular Código do Procedimento Administrativo Código Penal

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Bom regresso e Boa Missão

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