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Modelos de assistência e identidades engendradas: notas sobre política e saúde
mental no Brasil1
Lilian Leite Chaves
PPGAS/UFRN
Palavras-chaves: assistência, saúde mental e política
Introdução
No dia 10 de Dezembro de 2015, durante uma audiência, o então recém Ministro
da Saúde Marcelo Castro anunciou uma mudança na Coordenação de Saúde Mental,
Álcool e outras drogas. O anúncio da exoneração de Roberto Tykanori e do convite de
Valencius Wurch para assumir o posto causou perplexidade e revolta, sobretudo para os
profissionais, entidades e usuários engajados com a luta antimanicomial. A notícia se
espalhou rapidamente através das redes sociais e blogs, alcançando em alguns dias as
páginas dos jornais de grande visibilidade. A troca dos gestores não foi vista apenas
como uma costumeira alternância de profissionais no comando de cargos, típica da
reconfiguração de equipe de trabalho para um novo ministro. Os dois nomes foram
polarizados para evocar formas diferentes e conflituosas de se pensar a assistência em
saúde mental no Brasil. Assim, o modelo comunitário antimanicomial representado na
gestão de Tykanori viu-se ameaçado pela nomeação de um profissional que conduzira
durante anos um manicômio calcado na lógica asilar hospitalocêntrica.
A perplexidade e revolta geraram formas de denunciar a gravidade da escolha de
Valencius, dentre elas: as notas de repúdio, a realização de abraços a Centros de
Atenção Psicossocial, abaixo-assinados, seminários, palestras, audiências, marchas e a
ocupação da sala da Coordenação de Saúde Mental em Brasília, autodenominada
“Ocupação Fora Valencius”. Em contrapartida, algumas entidades e o Ministro da
Saúde defenderam a nomeação do profissional e criticaram o modelo de assistência em
curso, acusando-o de ideológico e pouco científico. Esse episódio fez com que a
temática da reforma psiquiátrica ressurgisse na arena nacional dos debates políticos
referentes à saúde. Vale lembrar que a última Conferência Nacional de Saúde Mental
ocorreu no ano de 2010 e que desde então esse assunto não é debatido na esfera política
com ampla participação social visando elaborar novas diretrizes para o setor. Além
disso, a lei 10.216 de 2001 (BRASIL, 2001) que “dispõe sobre a proteção e os direitos
1 Trabalho apresentado na 30ª Reunião Brasileira de Antropologia, realizada entre os dias 03 e 06 de
agosto de 2016, João Pessoa/PB.
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das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em
saúde mental” é muito recente, sendo que alguns de seus pontos não foram plenamente
efetivados.
A luta pela reforma psiquiátrica no Brasil iniciou-se no final da década de 1970
com a denúncia das condições desumanas às quais estavam submetidos pacientes
psiquiátricos e também sob as quais os técnicos em saúde mental desenvolviam suas
atividades de cuidado (AMARANTE: 2009). Contudo, se a demanda por reforma, no
início, pareceu se equivaler às demandas da luta antimanicomial (intervenção do Estado
na desconstrução dos hospícios e das práticas violentas da psiquiatria), com o avançar
do tempo, ela ganhou matizes nos embates a respeito dos tipos de reforma vislumbrados
e jogou luz sobre grupos oponentes. Essas disputas podem ser analisadas a partir dos
modelos de assistência defendidos por cada grupo que, grosso modo, aparecem
polarizados em categorias de afirmação versus acusação, tais como antimanicomial
versus hospitalocêntrico, científico versus ideológico.
A análise dos modelos de assistência não se reduz a um olhar crítico sobre as
suas dimensões econômicas e administrativas, isto é, sobre gastos, gestão e organização
dos serviços. As relações planejadas e esperadas entre profissionais e usuários também
precisam de um olhar atento, uma vez que a estipulação dos profissionais habilitados
para conduzirem tais modelos tem implicações para o lugar que o usuário ocupará no
seu processo de sofrimento e de atenção ao seu sofrimento. As categorias de acusação e
afirmação indicam um caminho que acaba por desembocar em conformações de
identidades, tanto dos profissionais quanto dos usuários. Dessa maneira, o que se
evidencia é que as discussões que se dão em torno dos tipos de modelos trazem consigo
expectativas de legitimidade, visibilidade e reconhecimento dos agentes e saberes
envolvidos.
A reação à escolha de Valencius, composta tanto de rechaços quanto de
concordâncias, é profícua para pensar a simbiose da formulação e defesa de modelos de
assistência com a luta por legitimidade e reconhecimento das pessoas envolvidas. O
objetivo desse trabalho é, a partir de uma etnografia dessa reação combinada com uma
leitura de documentos de política de saúde mental, resgatar como as posições
ideológicas e técnicas aparecem nas defesas e proposições de modelos de assistência
que conformam ou possibilitam identidades diversas. A reação à escolha de Valencius,
para fins desse trabalho, corresponde às discussões que circularam nas redes sociais e
blogs e que alcançaram jornais de grande visibilidade e páginas institucionais
3
importantes. Os documentos de política referem-se às leis e aos relatórios finais das
Conferências Nacionais de Saúde Mental.
No que tange às redes sociais, as páginas no Facebook serão privilegiadas
porque catalisaram e documentaram várias ações críticas e contestatórias levadas a cabo
pelo país, dando à reação algum sentido de unidade e de movimento no âmbito
nacional. Os relatórios finais das conferências são importantes, pois se constituem como
documentos marcados pela participação social em que se supõe existir o consenso dos
pleitos dos diversos atores sociais. Os relatórios trazem ainda uma profundidade
temporal das discussões em torno da reforma psiquiátrica, configurando-se como os
pilares para as ações e os programas de governo que incidiram e incidirão na vida dos
profissionais e dos usuários, pilares pactuados em contextos específicos.
A reação à Valencius
A notícia da indicação de Valencius ganhou as redes sociais rapidamente, e eu
me deparei com o caso a partir de uma nota publicada por uma página que acompanho
no Facebook (Imagem 1). A página corresponde a um projeto de pesquisa vinculado à
Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG que visa resgatar a memória do processo
mineiro da reforma psiquiátrica e os trânsitos entre Brasil e Itália que fundamentam esse
processo antes mesmo da década de 1970. Depois de analisar, por ordem cronológica, as
postagens de algumas páginas que versam a respeito da saúde mental, incluindo as de
conselhos profissionais e jornais alternativos, eu verifiquei que a postagem citada pode
ser considerada uma das primeiras a noticiar a mudança.
Nessa postagem, destaca-se a forma como Valencius é apresentado mediante
uma parte da sua trajetória profissional, parte que corresponde aos anos em que foi
diretor “do maior hospício da América latina”, a Casa de Saúde Doutor Eiras, situada no
município de Paracambi no estado do Rio de Janeiro. O profissional é contraposto a
Roberto Tykanori, apresentado como “o primeiro interventor em hospício” (a Casa de
Saúde Anchieta na cidade de Santos no estado de São Paulo) e o responsável pelo
“primeiro programa de saúde mental enfocando a liberdade”. A oposição dos dois
nomes representando formas distintas de lidar com a gestão de unidades psiquiátricas de
saúde foi uma constante nas críticas à indicação de Valencius, uma vez que se induz que
a forma de condução da política nacional por cada gestor é uma ampliação da forma
como cada profissional realizou a gestão de unidades psiquiátricas específicas.
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Imagem 1
É importante ressaltar o clamor por ação que abre e fecha a nota, assinalando o
risco que assolaria as políticas de saúde mental com a gestão de um profissional
avaliado como pertencente à contrarreforma e a favor da privatização dos serviços de
saúde. A primeira ação formalizada foi uma carta enviada ao Conselho Nacional de
Saúde, e apresentada ao Ministro Marcelo Castro, manifestando preocupação e
contestando a escolha do profissional (Anexo 1). A carta, elaborada em nome dos
representantes de 656 entidades/movimentos2, se pauta em cinco pontos: a) esclarece
que o profissional foi contra o projeto de lei cujo substitutivo deu a origem a lei 10.216
alegando que a reforma proposta se baseava em caráter ideológico e não científico; b)
relata que a Casa de Saúde Doutor Eiras foi considerada o maior hospital psiquiátrico
privado da América Latina, local em que, ainda no ano 2000, vigorava os maus tratos e
as práticas violentas, tais como a eletroconvulsoterapia, ausência de roupas e
alimentação ruim e insuficiente; c) aponta que a política nacional de saúde mental não
2 Os subscritores desse documento são: Associação Brasileira de Saúde Mental/ABRASME, Associação
Brasileira de Saúde Coletiva/ABRASCO Centro Brasileiro de Estudos em Saúde/CEBES, Conselho
Federal de Psicolologia/CFP, Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região - Piauí/CRP-PI, Instituto de
Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro/IMS-UERJ, Movimento Nacional da Luta
Antimanicomial/MNLA, Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial/RENILA com a gravidade
da escolha do profissional.
5
reconhece o hospital psiquiátrico na rede de assistência por estar alinhada aos princípios
da reforma psiquiátrica e contesta o perfil de Valencius para ocupar a Coordenação
Nacional de Saúde Mental, uma vez que a sua atuação se deu em grande parte no
âmbito hospitalar e asilar; d) expõe a falta de produtividade do profissional relativa a
publicações de trabalhos na área da psiquiatria e da saúde mental para rechaçar a
afirmação do ministro de que o cargo requer autoridade científica; e) considera a
nomeação do profissional como um empecilho para a continuidade da política nacional
de saúde mental ancorada nos direitos humanos e no cuidado territorial e comunitário.
Embora o Conselho Nacional de Saúde tenha auxiliado no estabelecimento de
um canal de comunicação entre os representantes das entidades e o ministro, colocando-
se ao lado dos primeiros, Marcelo Castro defendeu a nomeação de Valencius. A portaria
n°2043 de 11 de Dezembro de 2015 que nomeia Valencius Wurch para o cargo foi
publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de Dezembro de 2015. Em matéria
publicada no caderno Saúde do Jornal Estadão (FORMENTI, 2015) consta que Marcelo
acredita que são infundadas as informações divulgadas a respeito de Valencius, seu ex-
aluno na UFF, pois o mesmo, embora criticado, havia colaborado com a versão final da
lei 10.216. Para Marcelo, o desafio de Valencius seria aperfeiçoar a reforma psiquiátrica
tendo em vista uma avaliação do impacto dos 15 anos da lei.
A Associação Brasileira de Psiquiatria/ ABP, juntamente com outras entidades
médicas e familiares, divulgou uma nota de esclarecimento na qual afirma não
concordar com as contestações intempestivas à Valencius (Anexo II). A ABP nega o seu
envolvimento no manifesto e nas manifestações contra a nomeação de Valencius;
denuncia que a assistência prestada em saúde mental nos últimos 30 anos tem viés
ideológico, não privilegiando a reinserção social e nem o tratamento médico, o que vem
causando inúmeras mortes; pondera que não concorda com o modelo hospitalocêntrico
do passado e nem com o modelo capscêntrico (centrado nos Centros de Atenção
Psicossocial) conduzidos pela coordenação na atualidade; defende, afirmando não ferir
os princípios da lei 10.216, um modelo de assistência misto com base ambulatorial,
hospitalar, extra-hospitalar levado a cabo por equipes multi e interdisciplinares; anseia
que as politicas de saúde mental sejam construídas considerando bases científicas;
avalia a importância de se ouvir o novo coordenador3 e de se juntar esforços para uma
assistência em saúde mental efetiva.
3 A crítica e o apoio a Valencius aparecerem em noticias como a de Brunet:2015, Cambricoli:2015,
Dominguez:2016, Filho:2015, Lemes:2015.
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No intervalo do dia 10 até o dia 15 de Dezembro, acirrou-se o embate entre
profissionais e entidades que se aliaram as críticas colocadas pelos movimentos de luta
antimanicomial e os aliados à posição da ABP, isto é, profissionais contra e a favor do
novo coordenador. As acusações proliferaram-se, a ABP foi analisada como
corporativista e o fato da sua nota ter sido assinada somente por entidades médicas e
familiares foi visto como sintomático de um enclausuramento médico do saber a
respeito da saúde mental. Ressaltou-se o fato da ABP ter se dirigido ao Movimento da
Luta Antimanicomial, denominando-o de L.A.M.A, denominação pejorativa desde a
década de 1970. A ABP e seus aliados reforçaram a busca de um modelo de assistência
cientifico em que o atendimento médico hospitalar tivesse centralidade, ainda que
integrado numa rede de serviços comunitários. Esse embate evidencia que a disputa por
tipos de reforma psiquiátrica ainda tem como um dos pontos centrais, a discussão a
respeito do lugar do hospital psiquiátrico nos modelos de assistência e
consequentemente dos saberes que encabeçam esses modelos.
Nesse período, duas ações ganharam projeção nacional: o “Abraça Raps”
(Imagem 2) e a “Ocupação Fora Valencius” (Imagem 3). O “Abraça Raps” consistiu em
abraços aos Centros de Atenção Psicossocial por todo o país e a Ocupação Fora
Valencius se deu com a ocupação da sala da Coordenação de Saúde Mental, Álcool e
outras drogas em Brasília.
Imagens 2 e 3
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O “Abraça RAPS” demonstrou a capilaridade da contestação, como foi noticiado
pelas matérias do jornal O Globo (BRUNET: 2015, FILHO: 2015) que explicaram a
ação como um abraço simbólico em todos os CAPS do país (aproximadamente duas mil
unidades), ou seja, um abraço em toda a Rede de Atenção Psicossocial. Essa notícia
informa que, como parte da mobilização nacional, foi enviada uma carta ao então
Ministro da Casa Civil Jacques Wagner para que o mesmo intervisse na situação. A
Ocupação Fora Valencius se pautou pelo pedido de exoneração do novo coordenador,
por considerá-lo um retrocesso para atenção psiquiátrica. O retrocesso é analisado nas
matérias divulgadas pela Carta Capital (MARTINS: 2015) e pela Folha de São Paulo
(FOLHA: 2016) como o rompimento de uma tradição na qual o coordenador de saúde
mental tem sido um profissional alinhado com a reforma psiquiátrica de cunho
antimanicomial.
A Ocupação Fora Valencius durou do dia 15 de Dezembro de 2015 até o dia 15
de Abril de 2016, quando foram obrigados pela Polícia Federal a deixarem a sala da
coordenação. Com as mudanças na política brasileira, derivadas do processo de
afastamento de Dilma Roussef, Marcelo Castro entregou o Ministério da Saúde em 27
de Abril e Valencius teve a sua exoneração publicada no Diário Oficial da União no dia
09 de Maio de 2016. É evidente que Valencius foi exonerado devido às circunstancias
políticas e não à pressão dos protestos, uma vez que o movimento da luta
antimanicomial endereçou uma carta à presidente da Republica pedindo intervenção,
sem obter resposta. Contudo, a Ocupação foi considerada como o marco de um novo
tempo para a luta antimanicomial brasileira, sinalizando que a urgência do debate atual
recai sobre qual tipo de reforma psiquiátrica deve ser colocado em prática a partir dos
princípios da lei 10.216 e do que já foi pactuado nas conferências.
Modelos e identidades: uma leitura a partir de documentos
A consideração de pessoas como representantes de modelos de assistência é a
primeira chave de acesso ao debate travado em torno da nomeação de Valencius. Para
seus críticos, o profissional representa um histórico de violências e maus tratos
característicos dos hospitais psiquiátricos, enquanto Tykanori (e os outros profissionais
que passaram pela coordenação) representam um esforço para o estabelecimento de uma
rede de atenção comunitária e para o fechamento dos hospitais psiquiátricos. Para seus
defensores, Valencius tem a seu favor mais de três décadas atuando como psiquiatra na
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saúde pública, sua contribuição contestatória na discussão da reforma psiquiátrica no
que respeita a extinção dos hospitais, enquanto Tykanori e os outros que passaram pela
coordenação são acusados de calcarem a assistência em saúde mental sobre princípios
ideológicos que não trataram medicamente e nem reinseriram socialmente as pessoas de
forma efetiva.
Ambos os lados afirmam que estão em conformidade com os princípios da lei
10.216 e acusam o outro lado de não seguir a lei ou de operacionalizá-la de forma
tortuosa. Percebe-se claramente que a reforma psiquiátrica está em disputa, isto é,
disputam-se maneiras de operacionalizar os princípios da lei para justificar modelos de
assistência. A centralidade da lei evoca não somente o que está disposto em seus
artigos, parágrafos e incisos, mas as discussões das Conferências Nacionais de Saúde
Mental4 (1987, 1992, 2001, 2010) e os seus contextos. Dessa maneira, conhecer sobre a
política de saúde mental para entender os modelos de assistência contrapostos, passa por
conhecer os eixos centrais das Conferências e o que foi pactuado.
A 1ª Conferência Nacional de Saúde Mental ocorreu no ano de 1987, antes da
Constituinte e depois da 8ª Conferência Nacional de Saúde. Devido a este contexto, por
um lado, ela colocou as demandas da saúde mental no esteio das discussões a respeito
das diretrizes para a Reforma Sanitária e para a construção do Sistema Nacional de
Saúde; por outro lado, apontou para as dimensões que deveriam constar na
Constituição, por exemplo, aspectos acerca da curatela e periculosidade. O seu relatório
final (MINISTÉRIO DA SAÚDE: 1988) ancorou-se em três eixos a respeito da
economia, da reorganização da assistência em saúde mental e da cidadania.
Definiu-se a necessidade de considerar o impacto da conjuntura econômica
(desemprego, migração, concentração de renda, precariedade das condições de vida e
trabalho) na saúde mental. Acordou-se a obrigatoriedade da participação social
organizada (conselhos, comissões de usuários); a urgência em fechar e não mais
construir hospitais psiquiátricos, substituindo leitos em hospitais psiquiátricos por leitos
psiquiátricos em hospitais gerais e por serviços alternativos aos hospitais; o
estabelecimento de equipes multiprofissionais (incluindo profissionais do campo das
ciências humanas e das artes) para propiciar uma visão integral do sujeito em
4 Segundo Ribeiro et al (2015:58), “as conferências são canais institucionais de participação social,
caracterizados como processos periódicos de diálogo entre Estado e sociedade a respeito de um tema. [...] As conferências são, em geral, realizadas para a formulação de propostas de políticas públicas, mas
também costumam ter como objetivos a avaliação de ações e realidades, o fortalecimento da
participação e a afirmação de ideias e compromissos”. Para Avritzer (2012: 16), “as conferências
nacionais se firmaram nos últimos anos como a principal política participativa do governo federal”.
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sofrimento; a efetivação da politica de recursos humanos com ênfase nos concursos
públicos. Estabeleceu-se o dever de assegurar a cidadania plena aos indivíduos com
doença mental; ponderou-se que o cliente e sua família possuem o direito à informação,
ao acesso ao prontuário, a questionarem o diagnóstico e o tratamento, a escolherem o
terapeuta e o tipo de tratamento.
A II Conferência Nacional de Saúde Mental ocorreu no ano de 1992, após a
entrada em vigor da Lei 8080 e da Declaração de Caracas, ambas em 1990, e foi
marcada pela participação social organizada. A Lei 8080, conhecida como a lei do SUS,
“regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde” (BRASIL: 1990).
A Declaração de Caracas se refere a um documento elaborado pela Organização Pan
Americana de Saúde /OPAS e pela Organização Mundial de Saúde/OMS a partir da
Conferência Regional para a Reestruturação da Assistência Psiquiátrica dentro dos
Sistemas Locais de Saúde5 (OPAS/OMS: 1990). Em seu relatório final constam
questões relacionadas ao marco conceitual, à municipalização e aos direitos e a
legislação (MINISTÉRIO DA SAÚDE: 1994).
A concepção de saúde e doença enquanto processos e a negação do pensamento
polarizado em corpo-mente conformam o marco conceitual dessa conferência.
Advogou-se em favor de uma mudança no modo de pensar as pessoas com transtornos
mentais, considerando-as em sua existência-sofrimento e não as reduzindo a partir de
seus diagnósticos. Concordou-se com o dever de diversificar os referenciais conceituais
e operacionais para além dos campos clássicos que dominam o cuidado e o saber em
saúde mental. Propôs-se a adoção de uma ética da autonomia e da singularização para
romper com os mecanismos que produzem subjetividades proscritas e prescritas.
Vislumbrou-se a necessidade de uma atenção integrada às diversas dimensões da vida a
partir de múltiplos âmbitos de intervenção (educativo, assistencial e de reabilitação).
Defendeu-se que a desinstitucionalização deveria alcançar todas as instituições de
caráter asilar (asilos para idosos, instituições para menores, classes especiais e
instituições penais), e também todas as pessoas envolvidas na atenção e na interação
para que estas descontruíssem os seus manicômios mentais. Estabeleceu-se como parte
5 Este documento solicita “Aos Ministérios da Saúde e da Justiça, aos Parlamentos, aos Sistemas de
Seguridade Social e outros prestadores de serviços, organizações profissionais, associações de usuários,
universidades e outros centros de capacitação e aos meios de comunicação que apoiem a Reestruturação
da Assistência Psiquiátrica, assegurando, assim, o êxito no seu desenvolvimento para o benefício das
populações da região” (OPAS/OMS: 1990).
10
da cidadania, o direito de se vivenciar as crises, proibindo a abordagem dessas através
de métodos coercitivos.
No que se refere à atenção: pactuou-se em favor da municipalização da
assistência; da adoção dos conceitos de território e responsabilidade, como forma de
romper com o modelo hospitalocêntrico, garantindo o direito dos usuários à assistência
e à recusa ao tratamento, bem como a obrigação do serviço em não abandoná-los à
própria sorte. A respeito dos direitos e das legislações: acordou-se em assumir como
diretrizes para politica de saúde mental o que constava no projeto de Lei do Deputado
Paulo Delgado; determinou-se que os procedimentos terapêuticos deveriam ser
submetidos ao consentimento informado do paciente de forma a garantir seu poder de
expressão e decisão; endossou-se a proibição da esterilização como tratamento mental e
das psicocirurgias em pacientes involuntários.
Os pontos discutidos nessas duas conferências foram fundamentais para a
aprovação da lei 10.216 em Abril de 2001. A lei, resumidamente, estabelece como
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais: o acesso ao melhor tratamento
de saúde consonante às suas necessidades; o tratamento com humanidade, respeito e
sem violências permitindo a reabilitação através da inserção na família, no trabalho e na
comunidade; o acesso à informação e aos meios de comunicação; o tratamento,
preferencialmente, em serviços comunitários. Ao dispor sobre o redirecionamento da
assistência, estabelece como responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política
nacional de saúde mental, contando com a participação social organizada. Além disso, a
lei restringe as internações hospitalares aos casos em que as opções extra-hospitalares se
mostrarem insuficientes, e proíbe as internações em instituições com características
asilares (BRASIL: 2001).
A 3ª Conferência Nacional de Saúde Mental ocorreu no ano de 2001, alguns
meses após a lei 10.216 entrar em vigor. Esta conferência se pautou em avaliar o
processo de reforma em curso, uma vez que o modelo asilar ainda permanecia
hegemônico tendo em vista a sua capacidade instalada e os recursos gastos, perpetuando
o casamento entre exclusão e experiência de sofrimento mental (SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE: 2002). A estipulação de prazos e estratégias para extinção dos manicômios
aparece como o ponto mais urgente dessa conferência. Em decorrência disso, destacou-
se o esforço para a inclusão social e para habilitar a sociedade para conviver com a
diferença. A integração das politicas de saúde mental com as de outros setores
possibilitaria a inserção social através da integralidade da assistência.
11
O empenho avaliativo da conferencia ressaltou a importância da saúde mental ter
caráter efetivamente público e das parcerias público-privadas passarem por um controle
social. Cobrou-se que a União, Estados e Municípios respeitem as deliberações das
Conferencias e estabeleçam planos de implementação que devem ser avaliados e
aprovados nos Conselhos de Saúde. Criticou-se a banalização do uso da medicação e
acordou-se a proibição do eletrochoque. Deliberou-se, em caráter de urgência, a criação
de uma comissão para avaliar as questões de saúde mental nas nações indígenas e para
implementar ações nas comunidades rurais, indígenas e itinerantes. Exigiu-se o
descredenciamento de clínicas de reabilitação de álcool e drogas pelo SUS e o aumento
da fiscalização das comunidades terapêuticas. Deliberou-se pela criação de uma agenda
específica de saúde mental para crianças e adolescentes e pela implementação dos
CAPSi, a fim de atender o público que se encontrava em abrigos e manicômios.
Determinou-se que a política de saúde mental requeria o desenvolvimento de ações
integradas e intersetoriais (nos campos da educação, cultura, habitação, assistência
social, esporte, trabalho e lazer) e a articulação de parcerias com a universidade, o
Ministério Público e as ONGs, visando à melhoria da qualidade de vida, a inclusão
social e a construção da cidadania da população.
A 4ª Conferência Nacional de Saúde foi intersetorial e ocorreu no ano de 2010.
O enfoque dessa conferência recaiu no reconhecimento dos avanços da rede de atenção
consolidada e no apontamento de lacunas e desafios ligados ao caráter
multidimensional, interprofissional, interdisciplinar e intersetorial (SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE: 2010). Essa conferência reafirmou a visão de que a saúde mental
transcende o campo da saúde, na medida em que tem interfaces com a educação,
assistência social, habitação, trabalho, direitos humanos, justiça, cultura, lazer etc.
Reforçou-se a obrigatoriedade do controle social e da participação social na construção
de políticas públicas. Debateu-se acerca do avanço tecnológico e do recrudescimento da
ênfase biomédica, sustentada pelo corporativismo médico.
Nos relatórios finais das conferências é possível constatar que a abertura dos
hospitais psiquiátricos exigia a recondução das pessoas ali encarceradas para o patamar
de sujeitos com direitos, bem como a descentralização do saber a respeito da saúde
mental. No modelo de assistência manicomial, em que os pacientes se encontravam
entregues a maus tratos e submetidos a práticas violentas de controle dos seus corpos e
das suas vontades, a identidade possível aos pacientes era a mesmidade de corpos
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animalizados, silenciados e tornados improdutivos, colocados como “de fora” das várias
dimensões da vida.
A centralidade do saber psiquiátrico tornava os profissionais do hospício
(médicos, técnicos de saúde, funcionários administrativos e de serviços gerais) vigias e
controladores de corpos, silenciadores de subjetividades, hierarquizados em uma escala
de poder para diagnosticar, receitar, administrar remédios, esquadrinhar o espaço, vigiar
comportamentos, conter movimentos e palavras. Esses profissionais colocavam em
funcionamento a política do “dar a morte” e do “deixar morrer” (FOUCAULT: 1988,
BIEHL: 2001). As denúncias realizadas pelos técnicos de saúde no início da luta
antimanicomial, visava a desinstitucionalização dos pacientes e também dos
profissionais, ambos estavam presos, desde Pinel, num circuito de violência e
culpabilidade criado pelo saber psiquiátrico ao definir o asilo como o lugar da loucura
(FOUCAULT: 1984).
É interessante observar que a quebra da hegemonia do saber psiquiátrico
convoca outros saberes para lidar com as múltiplas dimensões desse indivíduo integral,
antes reduzido a um corpo esterilizado jogado num depósito de corpos. Essa quebra traz
a responsabilidade para outros profissionais e os liberta para buscar reconhecimento e
legitimidade como agentes com idiossincrasias. O apelo à interdisciplinaridade na
atenção é uma constante nos relatórios das conferências e demonstra a necessidade do
envolvimento de disciplinas que vão além das disciplinas clássicas envolvidas com a
temática da saúde mental – médicas, do campo psi e jurídicas. Esse apelo mostra que as
questões de saúde mental não são questões somente do campo da saúde, evocando a
intersetorialidade da assistência.
Dessa maneira, o modelo de assistência idealizado nos documentos das
conferências é um modelo público, comunitário, interdisciplinar, intersetorial, no qual
os indivíduos têm direito a informação, ao acesso aos prontuários, e a contestação de
diagnósticos, medicação e terapeutas. Um modelo aberto à participação e controle
social, no qual vozes diferentes podem expressar saberes diferentes e reforçar o direito à
subjetividade. Esse modelo é baseado numa rede de atendimento integrada, para a qual
a noção de internação é vista pelo prisma do acolhimento restrito a um número limitado
de dias, para não se incorrer na exclusão social.
Embora a ABP, em sua nota, ressalte defender um modelo misto com base
ambulatorial que comungue com os princípios da lei 10.216, ao reclamar lugar para o
hospital psiquiátrico, ela permite que o fantasma da exclusão manicomial ronde a
13
assistência. A ABP, como já foi apontado nesse texto, defende uma assistência
interdisciplinar, mas se coloca como uma entidade de classe, representante de toda a
classe psiquiátrica, e elabora um documento em conjunto somente com entidades
médicas e de familiares. É possível inferir que a interdisciplinaridade possível para ABP
se dá entre as especialidades médicas, e que a sua defesa do rigor científico é a defesa
da hegemonia do saber médico e das práticas hospitalares com suas máquinas de
descobrir doenças e os seus psicofármacos curativos. A reforma que a ABP defende não
é de cunho antimanicomial, no sentido, de abolir os manicômios de alvenaria e os
manicômios mentais.
Nesse modelo misto, em que a interdisciplinaridade não ultrapassa as fronteiras
da medicina, se coloca a questão da legitimidade dos outros saberes envolvidos na
atenção e as identidades possíveis. Pode se argumentar que o indivíduo amparado por
esse modelo, não será considerado como um ser integral e sim como alguém que tem
algum problema tratável por médicos. Dessa maneira, se incorreria na redução do
indivíduo à sua patologia e em subjetividades prescritas e proscritas. Existe uma
correlação entre a pluralidade dos profissionais envolvidos na atenção e a capacidade de
garantir aos indivíduos seus direitos, sobretudo, o direito à subjetividade e alteridade. O
que a ABP acusa de ideológico e não cientifico é a abertura do campo da saúde mental a
outros agentes, a sua interface com outros setores, que os interpelam, não só em termos
pragmáticos para a assistência, mas em termos epistemológicos, isto é, de ajudar a
compreender as questões envolvidas no campo da saúde mental.
Disputas documentadas e documentos em disputa: reflexões finais
Os documentos analisados nesse texto possuem status diferentes, mas foram
considerados como informantes no mesmo patamar de relevância. Das postagens das
páginas do Facebook, reproduzidas através da ferramenta de captura de tela, apreende-
se que elas foram elaboradas para serem compartilhadas, aumentando o raio de alcance
da informação, uma vez que são postagens públicas. As matérias de jornais, tanto
alternativos quanto da grande mídia, demonstram a repercussão das críticas, as contra
argumentações, o teor das ações. As notas oficiais marcam os posicionamentos de cada
grupo e, sendo abertas a subscrições, assinalam as suas composições. Elas são
instrumentos de embates a respeito dos modelos de assistências e dos tipos de reforma.
Os relatórios finais das conferências e as leis são produtos burocráticos, documentos
oficiais que compõem a memória da política de saúde mental. Estes, inspirando-se
14
numa reflexão de Vianna (2014) podem ser vistos como produtos de encontros que
permitem outros encontros, a depender das formas de leitura dos seus jargões.
A reação à nomeação de Valencius ganhou os veículos da grande mídia depois
que algumas entidades soltaram notas de contestação em suas páginas. Porém, antes
dessas notas, a reação já estava acontecendo nas postagens no Facebook, estas eram
compartilhadas e comentadas por pessoas em pontos distantes nacionalmente e
internacionalmente. A contra reação, ou o posicionamento da ABP e dos defensores de
Valencius, se deram a partir das mesmas estratégias. Dessa maneira, pode se perceber
que a disputa foi documentada em diferentes níveis que precisam ser tratados sem
distinção de relevância, pois compunham um processo político, isto é, “processos por
meio dos quais indivíduos e grupos tentam mobilizar apoio para seus vários objetivos e,
nesse sentido, influenciar as atitudes e ações dos seus seguidores” (BARNES: 2010,
172).
A documentação da disputa descortina aos olhos de um público amplo, embates
constituintes do processo de reforma psiquiátrica brasileiro, embates que têm como
pontos importantes os modelos de assistência e as identidades possíveis de serem
engendradas por eles. A configuração dos modelos depende da sua abertura para uma
confluência de saberes, o que consequentemente implica na definição e amplitude de
como é considerada a interdisciplinaridade e a intersetorialidade. Ao classificar
Valencius como um representante da prática hospitalocêntrica, se denuncia um tipo de
modelo em que não há espaço para uma pluralidade de idiossincrasias e saberes.
As disputas documentadas revelam outra faceta do embate, a dos documentos em
disputa, isto é, como se interpreta os documentos burocráticos como as leis e os
relatórios das conferências. Os dois grupos afirmam seguir os preceitos das leis e
estarem de acordo com o que foi pactuado, mas a interpretação da linguagem chapada
desses documentos permitem operacionalizações diversas. Assim, a disputa se centra na
forma de operacionalizar, o que acaba por recair na forma como os modelos de
assistência serão geridos e organizados.
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Anexo I
19
Anexo II