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Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador 2 de maio de 2005 São Paulo – SP Jerson Kelman Diretor-Geral ABDIB Seminário Setor Elétrico

Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador 2 de maio de

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Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente

A Visão do Regulador

Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente

A Visão do Regulador

2 de maio de 2005 São Paulo – SP

2 de maio de 2005 São Paulo – SP

Jerson KelmanDiretor-Geral

Jerson KelmanDiretor-Geral

ABDIBSeminário Setor Elétrico

ABDIBSeminário Setor Elétrico

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Equilíbrio FiscalUniversalizaçãoEquilíbrio FiscalUniversalização

RemuneraçãoRegras estáveisRemuneração

Regras estáveis

ModicidadeQualidade

ModicidadeQualidade

ANEELANEEL

InvestidoresInvestidores

ConsumidoresConsumidores

Papéis do Setor ElétricoPapéis do Setor Elétrico

GovernoGoverno

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• Estabilidade legal, institucional e macroeconômica

• Tarifas compatíveis com:

• investimentos e custos operacionais

• qualidade do serviço

• capacidade de pagamento dos consumidores

• Estabilidade legal, institucional e macroeconômica

• Tarifas compatíveis com:

• investimentos e custos operacionais

• qualidade do serviço

• capacidade de pagamento dos consumidores

Riscos regulatóriosAspectos fundamentaisRiscos regulatóriosAspectos fundamentais

Page 4: Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador 2 de maio de

1993 19961988

Constituição Federal

(Artigos 175 e 176)

Lei 8.631 Fixação dos níveis das

tarifas de energia elétrica e extinção do

Regime de

Remuneração Garantida

Lei 8.987 Concessão de

Serviços PúblicosLei 9.427

Criação da ANEEL

Decreto 2.335 Regimento Interno da

ANEEL

Implantação da ANEEL

Lei 9.478 CNPE e ANP

Lei 9.433 Política Nacional de Recursos Hídricos

Lei 9.648MAE e ONS

Lei 9.984 ANA

Lei 10.438Expansão da oferta, RTE, baixa renda e

universalização dos serviços

Lei 10.433Cria o MAE

Lei 10.604Tarifa Baixa Renda

Lei 10.762Programa Emergencial

Dec. 4932Delega à ANEEL o Poder Concedente

Dec. 4.970 Aproveitamento ótimo

Lei 10.847 Cria a EPE

PL nº 3.337Gestão das agências

Lei 10.871RH das Agências

Lei 9.074 Concessão de

Serviços de Energia Elétrica

2002 2003 20041998

Estabilidade legalEstabilidade legal

Lei 10.848 Modelo Institucional

Lei 10.847 Cria a EPE

1995 1997

1999

1988

Dec. 5.163Comercialização e Outorga

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CIPCIP

CFCF

ConsumoConsumo

RGRRGR

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UBPUBP

RGRRGR

CPMF, PIS/Confins, CSLL, IRCPMF, PIS/Confins, CSLL, IR

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ICMSICMS

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Fluxos econômicosFluxos econômicos

• Baixa RendaBaixa Renda• Eletrificação Eletrificação

RuralRural• CooperativasCooperativas• TransporteTransporte

MunicípiosMunicípios Estados Estados Governo FederalGoverno Federal

Page 6: Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador 2 de maio de

Estabilidade macroeconômicaEstabilidade macroeconômica

* Fonte IBGE (dados referentes ao período janeiro a dezembro-2004)* Fonte IBGE (dados referentes ao período janeiro a dezembro-2004)

0,48 0,89

5,08 5,777,15 7,6

9,64 10 10,41 10,51 10,54

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Óleo D

iesel

Variação dos Preços Administrados e Monitorados em 2004 (%)

Page 7: Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador 2 de maio de

Estabilidade institucional da ANEELEstabilidade institucional da ANEEL

FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

Onde for necessária – sob previsão legal Onde for necessária – sob previsão legal REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO

Orientar e prevenir – aplicar penalidades quando for indispensável

Orientar e prevenir – aplicar penalidades quando for indispensável

Solução de conflitosSolução de conflitosMEDIAÇÃOMEDIAÇÃOMEDIAÇÃOMEDIAÇÃO

Delegação do Poder Concedente (*)Delegação do Poder Concedente (*)

Leilões de energia

Leilões para novos

empreendimentos (G e T) (*)

Autorizações(*)

Leilões de energia

Leilões para novos

empreendimentos (G e T) (*)

Autorizações(*)(*) Poder Concedente exercido pelo Governo Federal por meio do MME, responsável por assegurar o abastecimento de energia elétrica(*) Poder Concedente exercido pelo Governo Federal por meio do MME, responsável por assegurar o abastecimento de energia elétrica

Page 8: Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador 2 de maio de

• Reajuste Anual

• Revisão Tarifária Extraordinária

• Revisão Tarifária Periódica

• Reajuste Anual

• Revisão Tarifária Extraordinária

• Revisão Tarifária Periódica

TarifasTarifas

Page 9: Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador 2 de maio de

Receita = Parcela A + Parcela BReceita = Parcela A + Parcela B

Compra de Energia

+

Transporte de Energia

+

Encargos Tarifários

Compra de Energia

+

Transporte de Energia

+

Encargos Tarifários

(IGPM - X)(IGPM - X)

Composição da tarifaComposição da tarifa

Custos não gerenciáveisCustos não gerenciáveis Custos gerenciáveisCustos gerenciáveis

X = 0 antes da 1ª RevisãoX = 0 antes da 1ª Revisão

A cada 4 anos, na revisão, a parcela B é reavaliada

Page 10: Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador 2 de maio de

A primeira revisão tarifária é particularmente importante, pois permite ao Regulador estabelecer a receita de equilíbrio para mais ou para menos baseada em custos eficientes e investimentos prudentes

A primeira revisão tarifária é particularmente importante, pois permite ao Regulador estabelecer a receita de equilíbrio para mais ou para menos baseada em custos eficientes e investimentos prudentes

Mecanismos de atualizaçãoTarifária – Revisão Tarifária Periódica Mecanismos de atualizaçãoTarifária – Revisão Tarifária Periódica

Page 11: Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador 2 de maio de

Tarifa Residencial – valor atual econômico (abril-2005)Tarifa Residencial – valor atual econômico (abril-2005)

365,

8435

2,84

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Geração 37%Transmissão 5%Distribuição 24%Tributos/Encargos 35%

Índice da Audiência PúblicaÍndice da Audiência Pública

Page 13: Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador 2 de maio de

Tarifa Residencial – valor da audiência pública (abril-2005)Tarifa Residencial – valor da audiência pública (abril-2005)

- A

P

365,

8435

2,84

352,

6134

7,57

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Page 14: Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador 2 de maio de

Geração 36%Transmissão 5%Distribuição 23%Tributos/Encargos 35%

Índice com diferimentoÍndice com diferimento

Page 15: Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador Mitigação de Riscos Regulatórios e Meio Ambiente A Visão do Regulador 2 de maio de

Tarifa Residencial – valor econômico com diferimentoTarifa Residencial – valor econômico com diferimento

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• Modificar a lei de crimes ambientais

• Atribuir somente ao IBAMA o licenciamento de novas usinas

• Modificar a lei de crimes ambientais

• Atribuir somente ao IBAMA o licenciamento de novas usinas

Mitigação de riscos ambientaisDuas sugestõesMitigação de riscos ambientaisDuas sugestões

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www.aneel.gov.br

0800-727-2010

Fax: (61) 426-5705

[email protected]

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