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Pregão Eletrônico 013/2017 DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS DEGASE Estrada do Caricó, Nº 111, Galeão, Ilha do Governador RJ CEP 21.941-450. Tel.: (21) 2334-6492 E-mail: logí[email protected] SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Proc.: E-03/021/765/2017 Data: 17/05/2017 Folha: Rubrica: Página 1 de 65 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2017 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PREPARO, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÃO PREPARADA (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE, JANTAR E CEIA)

MINUTA PADRÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO - DEGASE-RJIlha do Governador, Rio de Janeiro – RJ, das 10:00 horas até às 16:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento,

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    Estrada do Caricó, Nº 111, Galeão, Ilha do Governador – RJ CEP 21.941-450.

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    EDITAL

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2017

    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PREPARO,

    FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÃO PREPARADA (CAFÉ DA MANHÃ,

    ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE, JANTAR E CEIA)

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    EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2017

    1 - INTRODUÇÃO

    1.1 – O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo NOVO DEGASE – DEPARTAMENTO

    GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS, com sede na Estrada do Caricó, nº 111, Galeão, Ilha

    do Governador, RJ, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas, Sr.

    Rubem Telles Barbosa Neto, na forma do disposto no processo administrativo nº E-

    03/021/765/2017, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste Edital, será realizada licitação

    na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE

    (único), que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais

    nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666,

    de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº

    123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas

    alterações, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas

    pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no

    presente edital.

    1.2 – A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico

    www.compras.rj.gov.br, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo

    Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.

    1.3 – As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações,

    obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a

    publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

    inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

    1.4 – O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, podendo,

    alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 resma de papel A4

    branco junto ao Setor de Licitações do NOVO DEGASE, sito na Estrada do Caricó, nº 111, Galeão,

    Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ.

    1.5 – Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos, dirimir suas dúvidas acerca do objeto

    deste Edital, inclusive quanto a interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, em até 02

    (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão no endereço sito à Estrada do Caricó, nº 111, Galeão,

    Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ, das 10:00 horas até às 16:00 horas, ou, ainda, mediante

    confirmação de recebimento, por fac-símile (21) 2334-6692.

    mailto:logí[email protected]

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    Estrada do Caricó, Nº 111, Galeão, Ilha do Governador – RJ CEP 21.941-450.

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    1.5.1 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder

    aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do

    prazo de acolhimento de propostas.

    1.6 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à

    abertura da sessão, protocolando o pedido no endereço sito à Estrada do Caricó, nº 111, Galeão, Ilha

    do Governador, Rio de Janeiro – RJ, de 10:00 horas às 16:00 horas, ou através do Fac-símile (21)

    2334-6692 devendo protocolar o original no prazo de até 03 (três) dias úteis conforme o preceituado

    na legislação vigente.

    1.6.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação

    no prazo de até vinte e quatro horas.

    1.7 – Tanto a resposta às impugnações quanto os pedidos de esclarecimentos serão divulgados

    mediante nota na página eletrônica www.compras.rj.gov.br, através do número da licitação no portal

    na parte relacionada a futuras licitações, no campo AVISOS, ficando as empresas interessadas em

    participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-lo para

    a obtenção das informações prestadas.

    2 – DO OBJETO

    2.1 – O objeto do presente pregão eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

    PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PREPARO, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE

    REFEIÇÃO PREPARADA (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE, JANTAR E

    CEIA) para atender a Unidades do NOVO DEGASE, conforme especificações contidas no Termo

    de Referência (Anexo I).

    2.2 – A prestação do serviço deverá se iniciar em até 10 dias após a assinatura do contrato.

    2.3 – A critério do NOVO DEGASE e mediante parecer fundamentado pela Coordenação

    Administrativa e Financeira – COAFI, poder-se-á alterar os quantitativos e as especificações

    estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).

    2.4 – As empresas interessadas em participar do certame licitatório deverão, com a finalidade de

    balizar a previsão de seus cálculos e formular sua proposta, visitar as instalações do Departamento

    Geral de Ações Socioeducativas indicadas neste edital, agendando previamente data e hora

    diretamente com o Setor de Licitações, localizado na Estrada do Caricó, 111, Galeão, Ilha do

    Governador, Rio de Janeiro, RJ, das 10:00 horas até às 16:00 horas ou através do fac-símile (21)

    2334-6692, tendo em vista a especificidade da localização e da instalações do NOVO DEGASE,

    mailto:logí[email protected]

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    bem como para a plena adequação dos horários, rotinas de segurança vigentes estabelecidas pela

    CSINT e para ciência de todas as dificuldades inerentes à aquisição.

    2.4.1 – Não obstante a obrigatoriedade do item 2.4, as empresas interessadas deverão vistoriar

    previamente o local armazenagem dos produtos, objetivando o melhor reconhecimento do percurso e

    localização da unidade, a fim de otimizar a logística.

    2.4.2 – A vistoria acima referida deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes do

    certame, em dias úteis, no horário compreendido entre 10:00 horas e 16:00 horas, no endereço

    supramencionado e ainda, deverá ser levada a efeito pelo responsável técnico do licitante,

    devidamente munido com a respectiva procuração e Anexo VII (Termo de Vistoria) com timbre da

    empresa e carimbo de CNPJ.

    3 – DA ABERTURA

    3.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante

    condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro

    designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital,

    conforme indicado abaixo:

    Posição Dia Mês Ano Horário

    Início acolhimento das propostas 03 04 2018 10:00

    Limite acolhimento das propostas 25 04 2018 10:00

    Data de abertura das propostas 26 04 2018 10:59

    Data da realização do Pregão 26 04 2018 11:00

    Processo E-03/021/765/2017

    Tipo Menor Preço Global por Lote (único)

    Prazo para impugnação até 2 (dois) dias úteis

    Data da publicação 03/04/2018

    Portal www.compras.rj.gov.br

    Número da licitação no portal 013/17

    3.2 – Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a

    realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada

    para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.

    mailto:logí[email protected]

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    4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

    4.1 – Os recursos necessários à realização do serviço licitado correrão à conta da seguinte dotação

    orçamentária:

    Fonte 101

    Programa de trabalho 12.243.0090.8302

    Natureza da despesa 339039-03

    4.2 – O valor máximo estimado para o presente pregão é de R$ 3.638.293,35 (Três milhões,

    seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), sendo o

    valor acima estimado composto por:

    TIPOS DE

    REFEIÇÃO

    PREVISÃO DE

    CONSUMO

    DIÁRIO

    QUANTITATIVO

    ESTIMADO DE

    REFEIÇÕES

    VALOR

    UNITÁRIO

    MÁXIMO

    ESTIMADO

    VALOR MENSAL

    MÁXIMO

    ESTIMADO

    VALOR ANUAL

    MÁXIMO

    ESTIMADO MENSAL ANUAL

    CAFÉ DA

    MANHÃ 253 7590 91080 R$ 4,49 R$ 34.054,05 R$ 408.648,64

    ALMOÇO 339 10180 122160 R$ 10,99 R$ 111.895,51 R$ 1.342.746,07

    CAFÉ DA

    TARDE 253 7590 91080 R$ 4,56 R$ 34.572,45 R$ 414.869,40

    JANTAR 279 8367 100404 R$ 10,99 R$ 91.967,55 R$ 1.103.610,65

    CEIA 253 7590 91080 R$ 4,05 R$ 30.701,55 R$ 368.418,60

    Total estimado R$ 303.191,11 R$ 3.638.293,35

    5 – TIPO DE LICITAÇÃO

    5.1 – O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço MENOR PREÇO GLOBAL

    POR LOTE.

    5.2 – Os valores que comporão o contrato serão baseados nos valores unitários de cada refeição, que

    será aferido através da equalização dos preços após a sessão licitatória, os quais, inclusive, deverão

    ser convergentes com a proposta detalhe a ser apresentada.

    5.3 – O regime de execução da presente contratação será o de empreitada por valor unitário,

    cabendo à Contratada elaborar boletins de medições quinzenais com o quantitativo efetivamente

    fornecido.

    mailto:logí[email protected]

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    6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    6.1 – Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com

    o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.

    6.2 – Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública,

    com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da

    Lei n.º 8.666/93.

    6.3 – Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou

    financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em

    mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão

    rejeitadas.

    6.3.1 – Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as

    empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes

    legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra

    empresa.

    6.4 – Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo

    9º da Lei n.º 8.666/93.

    6.5 – O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá

    declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os

    requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.

    6.6 – No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do

    sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante

    do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.1.

    7 – CREDENCIAMENTO

    7.1 – Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados

    junto ao SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO

    DO RIO DE JANEIRO, daqui por diante denominado SIGA, devendo o credenciamento ser

    realizado no prazo de até três dias úteis antes da data prevista para a abertura da sessão, conforme

    previsto no art. 5º, § 2º do Decreto nº 31.864/2002.

    mailto:logí[email protected]

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    7.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

    intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

    7.2.1 – O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos

    os documentos que forem por ele solicitados.

    7.3 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer

    transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao

    órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de

    senha, ainda que por terceiros.

    7.4 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor

    do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

    7.5 – O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua

    capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.

    8 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS

    8.1 – Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-

    á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e

    subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico

    SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das

    propostas, conforme item 3.1. deste edital.

    8.2 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

    sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

    8.3 – Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as

    penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às

    exigências de habilitação previstas neste edital.

    8.4 – Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

    pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante

    da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

    mailto:logí[email protected]

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    9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

    9.1 – A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema

    eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.

    9.1.1 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente

    apresentada.

    9.1.2 – O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo II, somente será utilizado

    pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.

    9.1.3 – Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais”

    (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a

    veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou

    qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.

    9.1.4 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas

    propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s)

    do objeto desta licitação.

    9.2 – A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os

    respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e

    quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão

    legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

    9.3 – O Licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá

    apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/03 e a

    Resolução SER 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº. 121/2004 sendo este

    valor considerado para efeito de competição na licitação.

    9.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.

    9.5 – A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer

    alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.

    9.6 – Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados

    da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.

    mailto:logí[email protected]

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    9.6.1 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade

    da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do NOVO DEGASE este poderá

    solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

    10 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

    10.1 – A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital terá início a sessão de abertura do Pregão

    Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e

    início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema

    eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de

    registro e valor.

    10.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras

    de aceitação.

    10.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio

    licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,

    prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

    10.4 – Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor

    do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.

    10.5 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico,

    o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o

    Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

    10.6 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do

    Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos

    participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e

    hora para a reabertura da sessão.

    10.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente

    dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até

    trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será

    automaticamente encerrada a recepção de lances.

    10.8 – Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor

    valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.

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    11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

    11.1 – O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5.

    11.2 – O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor,

    imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após

    verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro,

    acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor.

    11.3 – Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas

    e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido

    apresentada por empresa que não detenha tal condição.

    11.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das

    empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou

    superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

    11.3.2 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

    a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para

    apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco)

    minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

    b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse

    direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se

    enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

    c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo

    equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,

    o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta

    usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.

    11.3.3 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo

    critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente

    vencedora do certame.

    11.4 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta

    ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for

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    necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que

    atenda ao Edital.

    11.4.1 – Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o

    Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.

    11.5 – O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do

    procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico

    www.compras.rj.gov.br.

    11.6 – A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem

    prejuízo para o entendimento das propostas.

    12 – DA HABILITAÇÃO

    12.1 – Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta

    ou do lance de menor valor deverá encaminhar de forma imediata, sob pena de desclassificação, via

    fac-símile para o número (21) 2334-6692, os documentos de habilitação abaixo relacionados e,

    posteriormente, os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos para o endereço sito à

    Estrada do Caricó, nº 111, Galeão, Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ, no prazo máximo de

    três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:

    a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em

    licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por

    qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos

    ainda vigorem, na forma do Anexo VI – Declaração de inexistência de penalidade;

    b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2;

    c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado constante do anexo II, inclusive, se for o caso,

    detalhando a planilha de custos;

    d) o Termo de Vistoria (Anexo VII).

    12.1.1 – Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do

    Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do

    Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

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    12.1.2 – Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o

    registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá

    prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.

    12.2 – Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do

    presente certame:

    12.2.1 – Habilitação Jurídica:

    12.2.1.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o

    caso, os seguintes documentos:

    a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

    b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;

    c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

    sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição

    de seus administradores;

    d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria

    em exercício;

    e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

    no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,

    quando a atividade assim o exigir.

    f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá

    mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da

    administração;

    g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto

    com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de

    sociedade cooperativa.

    12.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista

    12.2.2.1 – Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os

    seguintes documentos:

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    a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas

    Jurídicas (CNPJ);

    b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

    domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do

    licitante, que será realizada da seguinte forma:

    c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos

    Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida

    pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

    (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo

    único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

    c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com

    efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

    Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

    expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o

    licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

    c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a

    Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão

    Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa

    de Débitos em Dívida Ativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela

    Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão

    do objeto social, está isento de inscrição estadual;

    c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com

    efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso,

    certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição

    municipal;

    d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

    e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

    apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de

    Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.

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    12.2.2.2 – Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da

    lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a

    comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso

    se sagre vencedora na licitação.

    12.2.2.3 – Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte

    com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a

    regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais

    certidões negativas ou positivas com efeito de negativos.

    12.2.2.4 – O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do

    interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.

    12.2.2.5 – A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do

    direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de

    21 de junho de 1993.

    12.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira

    a) Certidões negativas de falência e recuperação judicial expedida pelos distribuidores da sede. Se o

    licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir

    acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os

    distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões de recuperação

    judicial – Lei nº 11.101/2005;

    b) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e

    apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livros contábeis,

    devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

    substituição por balancetes ou balanços provisórios (observar as formalidades previstas na NBC T2

    bem como as disposições dos artigos 9º e 11 do Decreto nº 64.567/69);

    c) O Balanço Patrimonial deverá apresentar índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e

    Solvência Geral igual ou superior a 1,0 (um inteiro). Os índices solicitados deverão ser calculados e

    apresentados em folhas anexas ao Balanço Patrimonial, devidamente assinadas pelo contabilista,

    com a indicação do nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade;

    d) Se após a data da elaboração do Balanço Patrimonial houver uma alteração contratual que venha

    a alterar o patrimônio líquido, representado pelo aumento de capital social, com recursos não

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    existentes no patrimônio líquido, na data do último Balanço, esta será considerada, desde que

    homologada pela Junta Comercial e acompanhada das peças contábeis que reflitam essa alteração;

    e) Empresas constituídas no exercício atual deverão apresentar Balanço Patrimonial de Abertura e

    último Balancete devidamente registrados;

    f) Em se tratando de Sociedade Anônima, o balanço deverá ser apresentado em publicação no

    Diário Oficial ou outro Jornal de grande circulação e a ata da Assembleia Geral Ordinária que o

    aprovou;

    g) Comprovação de capital social devidamente integralizado no valor mínimo de 10% (dez por

    cento) do lote que pretende participar;

    h) As peças contábeis deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e

    pelo contabilista responsável com seu respectivo registro;

    i) Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação previstos no

    item 12.2.4 e os demais relativos à qualificação econômico-financeira, que não os mencionados na

    alínea a, do item 12.2.3.

    12.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

    12.2.4.1 – O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar atestado de

    capacidade técnica nos termos da Resolução número 510/2012 de 16 de maio de 2012 do Conselho

    Federal de Nutrição.

    12.2.4.2 – Caberá ao licitante detentor da proposta ou lance de menor preço comprovar que está

    inscrito na Entidade Profissional reguladora da atividade a ser exercida.

    12.2.4.3 – Declaração do licitante (Anexo IV) de que não possui em seu quadro funcional nenhum

    menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho

    por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

    12.2.4.4 – Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá

    apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de

    14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo X do Edital.

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    12.3 – O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de

    Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG

    poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.2; alínea

    a, do item 12.2.3 e 12.2.5.1.

    12.4 – Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em

    cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93.

    12.5 – As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão

    válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

    12.6 – Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado

    vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de

    inexistência de recursos, ou, pela AUTORIDADE SUPERIOR, na hipótese de existência de

    recursos.

    12.7 – Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta

    subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua

    habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma

    proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

    13 – DA EQUALIZAÇÃO DOS VALORES

    13.1 – O licitante que arrematar o lote, no qual será contemplado o fornecimento das refeições

    intituladas café da manhã, almoço, café da tarde, jantar e ceia, deverá, OBRIGATORIAMENTE,

    aplicar o percentual de redução global em relação à proposta global inicial e aplicar a mesma

    redução item a item para que se tenha a redução proporcional dos mesmos.

    13.2 – O licitante poderá utilizar o exemplo abaixo para embasar seus cálculos:

    Exemplo de percentual de redução em relação ao valor inicial – 30%

    Exemplo da Equalização:

    Café da manhã = Valor Inicial – 30%

    Almoço = Valor Inicial – 30%

    Café da tarde = Valor Inicial – 30%

    Jantar = Valor Inicial – 30%

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    Ceia = Valor Inicial – 30%

    13.3 – A proposta detalhe deverá seguir os valores aferidos com a redução aplicada.

    14 – DOS RECURSOS

    14.1 – O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a

    declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na

    hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das

    razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem

    contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes

    assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.

    14.2 – As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail

    logí[email protected] ou para o fax 2334-6692, com posterior envio do original, desde que

    observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.

    14.3 – A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela

    síntese da manifestação a que se refere o item 14.1.

    14.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de

    recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

    14.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

    aproveitamento.

    14.6 – As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que,

    no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo

    subir, devidamente informado, para decisão final.

    15 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

    15.1 – Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante,

    com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição

    de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o

    procedimento.

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    15.2 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante

    vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas,

    para assinatura do contrato.

    15.2.1 – O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta,

    constante do Anexo VIII, como condição para assinatura do contrato.

    15.3 – Na hipótese de não atendimento do dispositivo no item anterior, poderá a Administração

    contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem

    prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei nº 8.666/93.

    15.4 – Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das

    sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela

    Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos

    licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.

    16 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    16.1 – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta

    corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser

    informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

    16.2 – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da

    instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a

    impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira

    contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento

    poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso,

    eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela

    CONTRATADA.

    16.3 – O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da data final do período de

    adimplemento de cada parcela.

    16.3.1 – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,

    devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

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    16.4 – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo

    de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva

    reapresentação.

    16.5 – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização

    financeira pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles

    pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês

    pro rata die.

    16.6 – A forma de pagamento será mediante apresentação de boletins de medições, devidamente

    atestados pelo responsável pelo recebimento de cada Unidade do DEGASE prevista neste Edital,

    sendo o quantitativo cobrado o efetivamente fornecido.

    16.7 – O preço dos insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da contratação, de

    acordo com o IGP-M/FGV, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na

    consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts.

    2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.

    16.8 – O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste

    contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60

    (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu

    respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.

    16.9 – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42,

    de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e

    caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma

    prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.

    17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

    17.1 – A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou

    qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da

    responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser

    graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

    a) advertência;

    b) multa administrativa;

    c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

    Administração Pública;

    d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

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    17.2 – O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar

    de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da

    execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,

    comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com

    A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de

    até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações

    legais.

    17.3 – A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta

    cometida.

    17.3.1 – Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida

    também deverão ser considerados para a sua fixação.

    17.4 – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.

    17.4.1 – A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 17.1, serão impostas pelo

    Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.

    17.4.2 – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

    Administração Pública, prevista na alínea c, do item 17.1, será imposta pelo próprio Secretário de

    Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual

    nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de

    Estado.

    17.4.3 – A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.1, é de competência exclusiva do

    Secretário de Estado.

    17.5 – A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 17.1:

    a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo

    com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

    b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

    c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos

    das infrações cometidas;

    d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

    e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido

    inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato

    ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.

    17.6 – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

    Administração Pública, prevista na alínea c, do item 17.1:

    a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

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    b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado

    com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

    17.7 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista

    na alínea d, do item 17.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até

    que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

    concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

    17.7.1 – A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

    17.8 – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA

    à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o

    valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do

    Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo

    CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

    17.9 – Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 17.1, e no item 17.8, aplicadas

    cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da

    perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos

    eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    17.10 – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato,

    garantido o contraditório e a defesa prévia.

    17.11 – A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a

    infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim

    como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

    17.11.1 – Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

    17.11.2 – A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

    17.11.2.1 – A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de

    aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 17.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no

    caso da alínea d, do item 17.1.

    17.11.3 – Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade

    competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos

    respectivos fundamentos jurídicos.

    17.12 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela

    Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação

    assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato,

    cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

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    Página 22 de 65

    17.13 – As penalidades previstas no item 17.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao

    adjudicatário.

    17.13.1 – Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de

    suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de

    inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal,

    Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do

    Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

    17.14 – As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo NOVO DEGASE no Cadastro

    de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

    17.14.1 – Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de

    Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário

    Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 17.1, de

    modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da

    Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

    18 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

    18.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº

    8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

    18.2 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade

    civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

    18.3 – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação

    provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do

    respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

    18.4 – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados

    vinculados ao contrato, prova de que:

    a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão

    da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se

    tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma

    estabelecida no Estatuto, no último caso;

    b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;

    c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e

    d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.

    18.5 – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos

    relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito

    negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da

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    Página 23 de 65

    Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a

    d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS –

    CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os

    respectivos prazos de validade.

    19 – DO PRAZO

    19.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde

    que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data da

    publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta

    cláusula.

    20 – DISPOSIÇÕES GERAIS

    20.1 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção

    de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão

    posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

    20.2 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato

    superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício

    ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.

    20.3 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no

    art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.

    20.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o

    do vencimento.

    20.5 – Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso

    apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

    20.6 – Acompanham este edital os seguintes anexos:

    Anexo I Termo de Referência

    Anexo II Proposta Detalhe

    Anexo III Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços Unitários

    Anexo IV Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da CF

    Anexo V Modelo de Planilha de avalição da qualidade dos serviços prestados

    Anexo VI Declaração de inexistência de penalidade

    Anexo VII Termo de vistoria técnica

    Anexo VIII Declaração de Elaboração Independente de Proposta

    Anexo IX Declaração Requisitos de Habilitação

    Anexo X Declaração da LC nº 123/2006

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    Anexo XI Minuta do Contrato

    20.7 – A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

    20.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da

    Equipe de Apoio.

    20.9 – O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer

    controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

    Rio de Janeiro, de de .

    Rubem Telles Barbosa Neto

    Autoridade Superior

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    ANEXO I

    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PREPARO,

    FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÃO PREPARADA (CAFÉ DA MANHÃ,

    ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE, JANTAR E CEIA).

    TERMO DE REFERÊNCIA

    1 – DO OBJETO

    Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada na

    prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de alimentação com disponibilização

    dos materiais e equipamentos necessários para o fornecimento nas Unidades CRIAAD Cabo Frio,

    CRIAAD Macaé, CRIAAD Campos, CENSE Campos e Internação Provisória Campos..

    2 – JUSTIFICATIVA

    Conforme noticiado às fls. 03/04 dos autos E-03/021/765/2017, necessário se faz a contratação de

    empresa prestadora de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de alimentação para

    atendimento das unidades discriminadas, haja vista a necessidade de prover a alimentação dos

    adolescentes acautelados, assim como dos funcionários deste Departamento, haja vista a necessidade

    de alimentação dentro dos limites deste Órgão, conforme exposto no Parecer Técnico exarado pela

    Coordenação de Inteligência – CSINT DEGASE nos autos E-03/021/552/2017.

    Assim, cumpre frisar que este Departamento possui como responsabilidade acolher, cuidar,

    acompanhar, atender e tratar o adolescente em conflito com a lei, objetivando sua reinserção na

    sociedade pela execução de medidas socioeducativas, devendo atuar sempre em prol do bem-estar

    dos adolescentes acautelados.

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    Data: 17/05/2017 Folha:

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    Página 26 de 65

    Ademais o serviço a ser contratado é considerado um serviço essencial, sendo direito social

    fundamental de todo ser humano ter acesso regular, permanente e irrestrito a alimentos seguros e

    saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes.

    Não obstante, esclareço que a licitação deverá observar o valor unitário da refeição em consonância

    com o entendimento exposto pelo E. TCE/RJ nos autos 113.009-3/2014 TCE/RJ, bem como que a

    Licitação será por lote único para o fornecimento de todas as refeições.

    3 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

    3.1 – DO SERVIÇO DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES

    3.1.1 – ALMOÇO E JANTAR

    A prestação de serviço de preparo e distribuição de refeições engloba o fornecimento de mão-de-

    obra especializada e em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas,

    observadas as normas vigentes.

    As refeições serão servidas todos os dias da semana às 11:00 horas (almoço) e às 17:00 horas

    (jantar) e deverão ter, no mínimo, a seguinte composição:

    Deverá ser oferecido 1 tipo de proteína diariamente por refeição, conforme tabela abaixo:

    TIPO ESPECIFICAÇÃO PORÇÃO PRONTA E

    SEM MOLHO FREQUÊNCIA

    Carne Bovina sem osso

    Lagarto 150 gramas 04 vezes/mês

    Chã de dentro 150 gramas 08 vezes/mês

    Patinho (para moer ou picar) 150 gramas 08 vezes/mês

    Ave sem osso Filé de peito de frango 150 gramas 12 vezes/mês

    Ave com osso Peito, coxa ou sobrecoxa 250 gramas 08 vezes/mês

    Suína sem osso Lombinho 150 gramas 04 vez/mês

    Peixe sem osso Filé (de peixe congelado pescada branca e/ou 150 gramas 08 vezes/mês

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    merluza)

    Bovina para bife Carne de primeira qualidade (patinho, coxão mole

    e chã) 150 gramas 08 vezes/mês

    Carnes salgadas Lombo, carne seca 120 gramas 04 vezes/mês

    Embutidos Linguiça frescal, tipo toscana 80 gramas 02 vezes/mês

    Salsicha para molho 30 gramas 02 vezes/mês

    Deverá ser servido 2 vezes por mês, nas estações do ano consideradas frias, quais sejam, outono e

    inverno, contendo a seguinte composição:

    TIPO ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

    Feijoada Lombo, carne seca e linguiça calabresa

    ou paio

    150 gramas de carne e 150 gramas

    de feijão cozido por porção

    individual

    Deverão ser fornecidos pratos compostos e aglomerados, com porção e frequência, conforme abaixo:

    TIPO ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE FREQUÊNCIA

    Lasanha Massa pronta e carne moída

    Porção individual de 250

    gramas, sendo 120 gramas

    de carne moída

    2 vezes/mês

    Nhoque Massa pronta e carne moída

    Porção individual de 250

    gramas, sendo 120 gramas

    de carne moída

    2 vezes/mês

    Panquecas Massa pronta e carne moída

    ou frango desfiado

    Porção individual de 180

    gramas, sendo 120 gramas

    de proteína

    2 vezes/mês

    Empadão Recheio de frango

    Porção individual de 250

    gramas, sendo 120 gramas

    de proteína

    2 vezes/mês

    Escondidinho

    Recheio carne seca ou

    frango ou carne moída ou

    camarão

    Porção individual de 250

    gramas, sendo 120 gramas

    de proteína

    2 vezes/mês

    As massas fornecidas deverão ser servidas acompanhadas de queijo parmesão ralado, o qual deverá

    ser distribuído individualmente em sachês.

    A guarnição, a saber, os vegetais, os cereais, o tubérculo e leguminosa, assim como a porção e a

    frequência que serão oferecidos mensalmente, por refeição, deverão obedecer à tabela abaixo,

    restando consignado que a salada e molhos deverão ser servidos à parte, em embalagem própria.

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    DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS – DEGASE

    Estrada do Caricó, Nº 111, Galeão, Ilha do Governador – RJ CEP 21.941-450.

    Tel.: (21) 2334-6492 – E-mail: logí[email protected]

    SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

    Proc.: E-03/021/765/2017

    Data: 17/05/2017 Folha:

    Rubrica:

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    TIPO ESPECIFICAÇÃO PORÇÃO FREQUÊNCIA

    Vegetal

    Vegetal tipo A 80 gramas 12 vezes/mês

    Vegetal tipo B 100 gramas 12 vezes/mês

    Vegetal tipo A+B 100 gramas 08 vezes/mês

    Vegetal tipo C 100 gramas 12 vezes/mês

    Farofa Farinha de Mandioca 60 gramas 06 vezes/mês

    Macarrão Espaguete, talharim, fusili 200 gramas 12 vezes/mês

    A preparação do arroz simples e arroz composto, as porções e as frequências nos cardápios mensais

    deverão obedecer à tabela abaixo:

    TIPO ESPECIFICAÇÃO PORÇÃO FREQUÊNCIA

    Arroz tipo parboilizado

    (cru)

    Simples 110 gramas diária

    Composto 130 gramas 04 vezes / mês

    Os tipos de feijão a serem preparados, as porções e as frequências nos cardápios mensais deverão

    obedecer a tabela abaixo:

    TIPO ESPECIFICAÇÃO PORÇÃO

    COZIDA FREQUÊNCIA

    Feijão Preto Simples 150 g 50 vezes /mês

    Feijão de cor (manteiga,

    mulatinho) Simples 180 g 10 vezes / mês

    Deverão ser oferecidos, para a escolha do usuário, dois tipos de sobremesas, frutas ou doce,

    conforme tabela abaixo:

    TIPO ESPECIFICAÇÃO PORÇÃO FREQUÊNCIA

    Frutas Nacionais e da época 01 unidade ou 120 gramas de

    parte comestível 32 vezes/mês

    Doces

    Embalados individualmente (ex.:

    paçoca, pé de moleque etc) 50 gramas 04 vezes/mês

    Pastoso (ex.: cocada cremosa, doce

    leite etc) 80 gramas 08 vezes/mês

    Gelatina, pudim, manjar, arroz doce

    e similares 100 gramas 12 vezes/mês

    Sorvete 04 vezes/mês

    mailto:logí[email protected]

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    Data: 17/05/2017 Folha:

    Rubrica:

    Página 29 de 65

    O cardápio diário deverá ser constituído obrigatoriamente de:

    a) Salada;

    b) Preparação Proteica;

    c) Arroz e Feijão;

    d) Guarnição;

    e) Sobremesa;

    f) Bebida.

    Deverá ser fornecida salada, devendo constar de três alimentos (crus ou cozidos) porcionados

    individualmente ou misturados conforme a preparação, de acordo com a tabela abaixo:

    TIPO PORÇÃO FREQUÊNCIA

    Vegetal tipo A

    100 gramas

    40 vezes/mês

    Vegetal tipo B 30 vezes/mês

    Vegetal tipo C 10 vezes/mês

    Leguminosas 05 vezes/mês

    Conservas 08 vezes/mês

    Massas 04 vezes/mês

    Nas datas comemorativas abaixo deverão ser atendidas as seguintes opções:

    DATA REFEIÇÃO ESPECIFICAÇÃO FREQUÊNCIA

    Meses de Junho e Julho Sobremesa Canjica ou arroz ou curau ou

    paçoca 8 vezes/mês

    Natal Almoço/Jantar Chester ou bacalhau ou tender Dia 24/12

    Ano Novo Almoço/Jantar Chester ou bacalhau ou tender Dia 31/12

    Natal Ceia

    Rabanada ou panetone, salgado de

    forno (2 unidades grandes),

    bombom (2 unidades) ou bolo

    caseiro embalado individualmente

    (80 gramas) e 1 suco de fruta

    contendo 300 ml em embalagem

    tetra pack.

    Dia 24/12

    Ano Novo Ceia

    Rabanada ou panetone, salgado de

    forno (2 unidades grandes),

    bombom (2 unidades) ou bolo

    caseiro embalado individualmente

    (80 gramas) e 1 suco de fruta

    contendo 300 ml em embalagem

    tetra pack

    Dia 31/12

    mailto:logí[email protected]

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    Data: 17/05/2017 Folha:

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    Página 30 de 65

    As refeições, quando não preparadas nas cozinhas das Unidades atendidas, deverão ser

    fornecidas devidamente acondicionados em marmitex de alumínio pesando no mínimo 600

    gramas.

    Deverá ser ofertado no almoço e no jantar 300 ml de suco concentrado de frutas com a diluição

    dentro dos padrões. O líquido deverá ser transportado em bombonas apropriadas e devidamente

    adoçado, pronto para consumo.

    O suco de fruta deverá ser industrializado, pasteurizado, com opção de sabores, pronto para beber,

    sem corantes artificiais. A embalagem deverá ser atóxica e possuir informações em seu rótulo sobre

    data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.

    Todas as refeições servidas deverão se acompanhadas de talheres ou descartáveis para seu consumo,

    tais como, copos de 300 ml, colher, guardanapo, sal, azeite e vinagre em sachê.

    3.1.2 – CAFÉ DA MANHÃ, CAFÉ DA TARDE E CEIA

    A prestação de serviço de fornecimento de café da manhã, café da tarde e ceia deverá ser realizado

    nos horários abaixo descritos, sempre observando as especificações mínimas exigidas:

    a) O café da manhã deverá ser fornecido todos os dias da semana às 07:00 horas;

    b) A café da tarde deverá ser fornecida todos os dias da semana às 14:00 horas;

    c) A ceia deverá ser fornecida todos os dias da semana às 20:00 horas.

    As refeições acima deverão ter, no mínimo, a seguinte composição:

    CAFÉ DA MANHÃ

    1 pão Francês 50 gramas c/ 10 gramas de margarina

    mailto:logí[email protected]

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    1 pão Francês 50 gramas c/ 20 gramas de queijo

    1 achocolatado 200 ml em embalagem tetra pack

    1 guardanapo de papel

    CAFÉ DA TARDE

    1 pão Francês 50 gramas c/ 10 gramas de margarina

    1 pão Francês 50 gramas c/ 20 gramas de queijo

    1 suco de fruta contendo 300 ml em embalagem tetra pack

    1 guardanapo de papel

    CEIA

    1 biscoito maisena ou maria ou rosquinha de leite ou cream cracker 50 gramas ou 1 bolo individual

    de 80 gramas

    1 achocolatado 200 ml embalagem tetra pack ou 1 iogurte em garrafa de 180 gramas

    As refeições serão fornecidas em sacos plásticos transparentes higienizados e embalados

    hermeticamente, dos quais deverá constar a data de fabricação e de validade.

    Todos as refeições deverão ser acompanhadas de descartáveis para seu consumo, tais como, copos,

    colher e guardanapo.

    4 – DAS UNIDADES A SEREM ATENDIDAS

    As Unidades que serão contempladas no presente processo serão:

    Item Unidade Endereço

    01 CRIAAD Cabo Frio Rua Antonio Luiz da Fonseca s/nº - Jacaré - Cabo

    Frio – RJ

    02 CRIAAD Macaé Rua Latiffe Mussi, s/nº - Loteamento Campo

    Grande – Novo Visconde – Macaé – RJ

    03 Internação Provisória Campos Avenida São Fidélis, 415 - Pecuária - Campos –

    RJ

    mailto:logí[email protected]

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    04 CRIAAD Campos Avenida XV de Novembro, 28 – Centro – Campos

    dos Goytacazes

    05 CENSE Campos Rodovia Campos-São Fidélis - RJ 158, Km 53 –

    Itereré – Campos - RJ

    5 – DO QUANTITATIVO ESTIMADO POR UNIDADE

    Com base na síntese diária de controle elaborada pela Coordenação de Segurança e Inteligência do

    DEGASE, foi gerado o quantitativo estimado para embasamento das propostas a serem

    apresentadas, bem como para que o participante interessado possa basilar seu custo.

    Desta forma, segue abaixo o quantitativo estimado para as Unidades do presente processo:

    UNIDADES CAFÉ DA MANHÃ ALMOÇO CAFÉ DA TARDE JANTAR CEIA

    CENSE CAMPOS 215 260 215 229 215

    CRIAAD CAMPOS 13 24 13 16 13

    CRIAAD MACAÉ 13 26 13 17 13

    INTERN. PROVISÓRIA CAMPOS 0 0 0 0 0

    CRIAAD CABO FRIO 12 30 12 17 12

    TOTAL ESTIMADO DIÁRIO 253 339 253 279 253

    TOTAL ESTIMADO MENSAL 7590 10180 7590 8367 7590

    TOTAL ESTIMADO ANUAL 91080 122160 91080 100404 91080

    6 – DOS MODELOS DE PREPARO

    As refeições serão preparadas nas cozinhas localizadas nas Unidades constantes neste Termo de

    Referência.

    Em situações eventuais e extraordinárias, tais como rebeliões, falta de energia elétrica, admitir-se-á

    o preparo das refeições na cozinha da CONTRATADA para distribuição às Unidades,

    observando e respeitando as regras de transporte e acondicionamento das refeições enquanto não

    houver a regularização do fato gerador do impedimento.

    mailto:logí[email protected]

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    Em ambas as modalidades, todo o investimento relacionado à estrutura, melhorias, modernização de

    equipamentos, maquinários e utensílios necessários, bem como a expedição do respectivo alvará

    para funcionamento das cozinhas e execução do escopo do serviço será de responsabilidade da

    CONTRATADA.

    Todo investimento de reformas, melhorias e adequação necessárias ao funcionamento das cozinhas

    das unidades será de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo reembolso por parte da

    Administração, ficando as benfeitorias/melhorias incorporadas ao patrimônio imóvel do DEGASE.

    As cozinhas deste Departamento se encontram vazias, contando apenas com espaço (dispensa)

    para armazenamento dos insumos para preparo das refeições, não existindo câmara frigorífica para

    armazenamento de frios e alimentos que necessitem deste acondicionamento, razão pela qual a

    contratada deverá equipar o REFEITÓRIO com os seguintes móveis e utensílios: mesas, cadeiras,

    refrigerador, balcão com refrigeração para saladas e aquecimento para refeições quentes, balcão,

    bancada e prateleiras para disposição de bandejas, pratos, talheres e guardanapos, mesas de apoio de

    aço inox, refresqueira, ar condicionado, dentre outros itens que se mostrarem pertinentes e

    necessários.

    7 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE

    A contratada será mensalmente avaliada pelos Fiscais de Contrato nomeados, com base no modelo

    de avaliação constante do anexo XI do Edital.

    Na referida avaliação será aferida a capacidade da Contratada de assegurar comensais a todo o

    público atendido, com garantias de qualidade, quantidade e higiene.

    Não obstante, será verificado o controle de pragas, a gestão de resíduos, a manutenção dos

    equipamentos, gestão de seus empregados, execução dos serviços e atendimento às normas de

    segurança aplicáveis.

    mailto:logí[email protected]

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    Data: 17/05/2017 Folha:

    Rubrica:

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    A avaliação dos pontos indicados na planilha de avaliação gerará, a partir de seus indicadores,

    índices de resultado do serviço prestado, sendo eles, “péssimo, insuficiente, regular, bom e

    excelente”, conforme demonstrativo abaixo da pontuação obtida:

    001 a 029 – Péssimo

    030 a 049 – Insuficiente

    050 a 069 – Regular

    070 a 089 – Bom

    090 a 100 – Excelente

    A contratada deverá observar as obrigações previstas neste Termo de Referência, assim como no

    Edital, envidando sempre as melhores práticas para execução do serviço.

    Considerar-se-á satisfatório o serviço avaliado, minimamente, como “bom”.

    Não será admitido a avaliação da contratada por duas vezes consecutivas nos parâmetros “péssimo,

    insuficiente ou regular”. Na hipótese da ocorrência de avaliações abaixo do índice tolerável por este

    Órgão (bom) ficará a contratada sujeita às penalidades previstas no Edital.

    8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    Caberá à contratada observar todas as normas legais aplicáveis ao objeto da contratação, sem

    prejuízo das diretrizes abaixo:

    a) Fornecer todos os alimentos, equipamentos, veículos e mão-de-obra