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Pregão Eletrônico 013/2017
DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS – DEGASE
Estrada do Caricó, Nº 111, Galeão, Ilha do Governador – RJ CEP 21.941-450.
Tel.: (21) 2334-6492 – E-mail: logí[email protected]
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Proc.: E-03/021/765/2017
Data: 17/05/2017 Folha:
Rubrica:
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PREPARO,
FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÃO PREPARADA (CAFÉ DA MANHÃ,
ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE, JANTAR E CEIA)
mailto:logí[email protected]
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2017
1 - INTRODUÇÃO
1.1 – O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo NOVO DEGASE – DEPARTAMENTO
GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS, com sede na Estrada do Caricó, nº 111, Galeão, Ilha
do Governador, RJ, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas, Sr.
Rubem Telles Barbosa Neto, na forma do disposto no processo administrativo nº E-
03/021/765/2017, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste Edital, será realizada licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
(único), que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais
nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas
alterações, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas
pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no
presente edital.
1.2 – A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico
www.compras.rj.gov.br, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo
Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 – As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações,
obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a
publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 – O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, podendo,
alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 resma de papel A4
branco junto ao Setor de Licitações do NOVO DEGASE, sito na Estrada do Caricó, nº 111, Galeão,
Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ.
1.5 – Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos, dirimir suas dúvidas acerca do objeto
deste Edital, inclusive quanto a interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, em até 02
(dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão no endereço sito à Estrada do Caricó, nº 111, Galeão,
Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ, das 10:00 horas até às 16:00 horas, ou, ainda, mediante
confirmação de recebimento, por fac-símile (21) 2334-6692.
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1.5.1 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder
aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do
prazo de acolhimento de propostas.
1.6 – Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à
abertura da sessão, protocolando o pedido no endereço sito à Estrada do Caricó, nº 111, Galeão, Ilha
do Governador, Rio de Janeiro – RJ, de 10:00 horas às 16:00 horas, ou através do Fac-símile (21)
2334-6692 devendo protocolar o original no prazo de até 03 (três) dias úteis conforme o preceituado
na legislação vigente.
1.6.1 – Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação
no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7 – Tanto a resposta às impugnações quanto os pedidos de esclarecimentos serão divulgados
mediante nota na página eletrônica www.compras.rj.gov.br, através do número da licitação no portal
na parte relacionada a futuras licitações, no campo AVISOS, ficando as empresas interessadas em
participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-lo para
a obtenção das informações prestadas.
2 – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente pregão eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PREPARO, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE
REFEIÇÃO PREPARADA (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE, JANTAR E
CEIA) para atender a Unidades do NOVO DEGASE, conforme especificações contidas no Termo
de Referência (Anexo I).
2.2 – A prestação do serviço deverá se iniciar em até 10 dias após a assinatura do contrato.
2.3 – A critério do NOVO DEGASE e mediante parecer fundamentado pela Coordenação
Administrativa e Financeira – COAFI, poder-se-á alterar os quantitativos e as especificações
estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
2.4 – As empresas interessadas em participar do certame licitatório deverão, com a finalidade de
balizar a previsão de seus cálculos e formular sua proposta, visitar as instalações do Departamento
Geral de Ações Socioeducativas indicadas neste edital, agendando previamente data e hora
diretamente com o Setor de Licitações, localizado na Estrada do Caricó, 111, Galeão, Ilha do
Governador, Rio de Janeiro, RJ, das 10:00 horas até às 16:00 horas ou através do fac-símile (21)
2334-6692, tendo em vista a especificidade da localização e da instalações do NOVO DEGASE,
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bem como para a plena adequação dos horários, rotinas de segurança vigentes estabelecidas pela
CSINT e para ciência de todas as dificuldades inerentes à aquisição.
2.4.1 – Não obstante a obrigatoriedade do item 2.4, as empresas interessadas deverão vistoriar
previamente o local armazenagem dos produtos, objetivando o melhor reconhecimento do percurso e
localização da unidade, a fim de otimizar a logística.
2.4.2 – A vistoria acima referida deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes do
certame, em dias úteis, no horário compreendido entre 10:00 horas e 16:00 horas, no endereço
supramencionado e ainda, deverá ser levada a efeito pelo responsável técnico do licitante,
devidamente munido com a respectiva procuração e Anexo VII (Termo de Vistoria) com timbre da
empresa e carimbo de CNPJ.
3 – DA ABERTURA
3.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro
designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital,
conforme indicado abaixo:
Posição Dia Mês Ano Horário
Início acolhimento das propostas 03 04 2018 10:00
Limite acolhimento das propostas 25 04 2018 10:00
Data de abertura das propostas 26 04 2018 10:59
Data da realização do Pregão 26 04 2018 11:00
Processo E-03/021/765/2017
Tipo Menor Preço Global por Lote (único)
Prazo para impugnação até 2 (dois) dias úteis
Data da publicação 03/04/2018
Portal www.compras.rj.gov.br
Número da licitação no portal 013/17
3.2 – Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a
realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada
para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
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4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Os recursos necessários à realização do serviço licitado correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Fonte 101
Programa de trabalho 12.243.0090.8302
Natureza da despesa 339039-03
4.2 – O valor máximo estimado para o presente pregão é de R$ 3.638.293,35 (Três milhões,
seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), sendo o
valor acima estimado composto por:
TIPOS DE
REFEIÇÃO
PREVISÃO DE
CONSUMO
DIÁRIO
QUANTITATIVO
ESTIMADO DE
REFEIÇÕES
VALOR
UNITÁRIO
MÁXIMO
ESTIMADO
VALOR MENSAL
MÁXIMO
ESTIMADO
VALOR ANUAL
MÁXIMO
ESTIMADO MENSAL ANUAL
CAFÉ DA
MANHÃ 253 7590 91080 R$ 4,49 R$ 34.054,05 R$ 408.648,64
ALMOÇO 339 10180 122160 R$ 10,99 R$ 111.895,51 R$ 1.342.746,07
CAFÉ DA
TARDE 253 7590 91080 R$ 4,56 R$ 34.572,45 R$ 414.869,40
JANTAR 279 8367 100404 R$ 10,99 R$ 91.967,55 R$ 1.103.610,65
CEIA 253 7590 91080 R$ 4,05 R$ 30.701,55 R$ 368.418,60
Total estimado R$ 303.191,11 R$ 3.638.293,35
5 – TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 – O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço MENOR PREÇO GLOBAL
POR LOTE.
5.2 – Os valores que comporão o contrato serão baseados nos valores unitários de cada refeição, que
será aferido através da equalização dos preços após a sessão licitatória, os quais, inclusive, deverão
ser convergentes com a proposta detalhe a ser apresentada.
5.3 – O regime de execução da presente contratação será o de empreitada por valor unitário,
cabendo à Contratada elaborar boletins de medições quinzenais com o quantitativo efetivamente
fornecido.
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6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com
o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 – Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública,
com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da
Lei n.º 8.666/93.
6.3 – Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou
financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em
mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão
rejeitadas.
6.3.1 – Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as
empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes
legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra
empresa.
6.4 – Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo
9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 – O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá
declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os
requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.6 – No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante
do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.1.
7 – CREDENCIAMENTO
7.1 – Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados
junto ao SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, daqui por diante denominado SIGA, devendo o credenciamento ser
realizado no prazo de até três dias úteis antes da data prevista para a abertura da sessão, conforme
previsto no art. 5º, § 2º do Decreto nº 31.864/2002.
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7.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.1 – O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos
os documentos que forem por ele solicitados.
7.3 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de
senha, ainda que por terceiros.
7.4 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor
do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 – O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua
capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 – Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-
á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico
SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das
propostas, conforme item 3.1. deste edital.
8.2 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 – Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as
penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4 – Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 – A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
9.1.2 – O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo II, somente será utilizado
pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 – Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais”
(folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a
veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou
qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas
propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s)
do objeto desta licitação.
9.2 – A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os
respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e
quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão
legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 – O Licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá
apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/03 e a
Resolução SER 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº. 121/2004 sendo este
valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
9.5 – A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.6 – Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados
da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
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9.6.1 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade
da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do NOVO DEGASE este poderá
solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 – A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital terá início a sessão de abertura do Pregão
Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e
início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor.
10.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras
de aceitação.
10.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio
licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 – Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
10.5 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico,
o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e
hora para a reabertura da sessão.
10.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até
trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8 – Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor
valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
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11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 – O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5.
11.2 – O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após
verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro,
acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor.
11.3 – Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido
apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das
empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou
superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 – Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse
direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se
enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo
equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,
o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta
usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo
critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
11.4 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta
ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for
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necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda ao Edital.
11.4.1 – Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o
Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 – O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico
www.compras.rj.gov.br.
11.6 – A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem
prejuízo para o entendimento das propostas.
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1 – Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta
ou do lance de menor valor deverá encaminhar de forma imediata, sob pena de desclassificação, via
fac-símile para o número (21) 2334-6692, os documentos de habilitação abaixo relacionados e,
posteriormente, os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos para o endereço sito à
Estrada do Caricó, nº 111, Galeão, Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ, no prazo máximo de
três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em
licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por
qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos
ainda vigorem, na forma do Anexo VI – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado constante do anexo II, inclusive, se for o caso,
detalhando a planilha de custos;
d) o Termo de Vistoria (Anexo VII).
12.1.1 – Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do
Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do
Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
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12.1.2 – Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o
registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá
prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.2 – Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do
presente certame:
12.2.1 – Habilitação Jurídica:
12.2.1.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o
caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá
mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da
administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto
com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de
sociedade cooperativa.
12.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.2.2.1 – Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
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a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo
único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com
efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o
licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a
Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão
Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa
de Débitos em Dívida Ativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela
Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão
do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com
efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso,
certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição
municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
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12.2.2.2 – Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da
lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a
comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso
se sagre vencedora na licitação.
12.2.2.3 – Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte
com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de negativos.
12.2.2.4 – O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do
interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.2.2.5 – A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
12.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidões negativas de falência e recuperação judicial expedida pelos distribuidores da sede. Se o
licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir
acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os
distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões de recuperação
judicial – Lei nº 11.101/2005;
b) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livros contábeis,
devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios (observar as formalidades previstas na NBC T2
bem como as disposições dos artigos 9º e 11 do Decreto nº 64.567/69);
c) O Balanço Patrimonial deverá apresentar índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e
Solvência Geral igual ou superior a 1,0 (um inteiro). Os índices solicitados deverão ser calculados e
apresentados em folhas anexas ao Balanço Patrimonial, devidamente assinadas pelo contabilista,
com a indicação do nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade;
d) Se após a data da elaboração do Balanço Patrimonial houver uma alteração contratual que venha
a alterar o patrimônio líquido, representado pelo aumento de capital social, com recursos não
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existentes no patrimônio líquido, na data do último Balanço, esta será considerada, desde que
homologada pela Junta Comercial e acompanhada das peças contábeis que reflitam essa alteração;
e) Empresas constituídas no exercício atual deverão apresentar Balanço Patrimonial de Abertura e
último Balancete devidamente registrados;
f) Em se tratando de Sociedade Anônima, o balanço deverá ser apresentado em publicação no
Diário Oficial ou outro Jornal de grande circulação e a ata da Assembleia Geral Ordinária que o
aprovou;
g) Comprovação de capital social devidamente integralizado no valor mínimo de 10% (dez por
cento) do lote que pretende participar;
h) As peças contábeis deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e
pelo contabilista responsável com seu respectivo registro;
i) Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação previstos no
item 12.2.4 e os demais relativos à qualificação econômico-financeira, que não os mencionados na
alínea a, do item 12.2.3.
12.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.2.4.1 – O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar atestado de
capacidade técnica nos termos da Resolução número 510/2012 de 16 de maio de 2012 do Conselho
Federal de Nutrição.
12.2.4.2 – Caberá ao licitante detentor da proposta ou lance de menor preço comprovar que está
inscrito na Entidade Profissional reguladora da atividade a ser exercida.
12.2.4.3 – Declaração do licitante (Anexo IV) de que não possui em seu quadro funcional nenhum
menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho
por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.2.4.4 – Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá
apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo X do Edital.
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12.3 – O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de
Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.2; alínea
a, do item 12.2.3 e 12.2.5.1.
12.4 – Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em
cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5 – As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão
válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.6 – Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de
inexistência de recursos, ou, pela AUTORIDADE SUPERIOR, na hipótese de existência de
recursos.
12.7 – Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta
subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma
proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13 – DA EQUALIZAÇÃO DOS VALORES
13.1 – O licitante que arrematar o lote, no qual será contemplado o fornecimento das refeições
intituladas café da manhã, almoço, café da tarde, jantar e ceia, deverá, OBRIGATORIAMENTE,
aplicar o percentual de redução global em relação à proposta global inicial e aplicar a mesma
redução item a item para que se tenha a redução proporcional dos mesmos.
13.2 – O licitante poderá utilizar o exemplo abaixo para embasar seus cálculos:
Exemplo de percentual de redução em relação ao valor inicial – 30%
Exemplo da Equalização:
Café da manhã = Valor Inicial – 30%
Almoço = Valor Inicial – 30%
Café da tarde = Valor Inicial – 30%
Jantar = Valor Inicial – 30%
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Ceia = Valor Inicial – 30%
13.3 – A proposta detalhe deverá seguir os valores aferidos com a redução aplicada.
14 – DOS RECURSOS
14.1 – O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a
declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na
hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das
razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 – As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail
logí[email protected] ou para o fax 2334-6692, com posterior envio do original, desde que
observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
14.3 – A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela
síntese da manifestação a que se refere o item 14.1.
14.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.6 – As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que,
no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo
subir, devidamente informado, para decisão final.
15 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 – Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante,
com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição
de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o
procedimento.
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15.2 – Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante
vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas,
para assinatura do contrato.
15.2.1 – O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta,
constante do Anexo VIII, como condição para assinatura do contrato.
15.3 – Na hipótese de não atendimento do dispositivo no item anterior, poderá a Administração
contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem
prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.4 – Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das
sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela
Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
16 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta
corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser
informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.2 – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da
instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento
poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso,
eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela
CONTRATADA.
16.3 – O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da data final do período de
adimplemento de cada parcela.
16.3.1 – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
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16.4 – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo
de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva
reapresentação.
16.5 – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização
financeira pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles
pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês
pro rata die.
16.6 – A forma de pagamento será mediante apresentação de boletins de medições, devidamente
atestados pelo responsável pelo recebimento de cada Unidade do DEGASE prevista neste Edital,
sendo o quantitativo cobrado o efetivamente fornecido.
16.7 – O preço dos insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da contratação, de
acordo com o IGP-M/FGV, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na
consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts.
2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
16.8 – O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste
contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60
(sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu
respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
16.9 – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42,
de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e
caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma
prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 – A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
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17.2 – O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações
legais.
17.3 – A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta
cometida.
17.3.1 – Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida
também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
17.4.1 – A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 17.1, serão impostas pelo
Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do item 17.1, será imposta pelo próprio Secretário de
Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual
nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de
Estado.
17.4.3 – A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.1, é de competência exclusiva do
Secretário de Estado.
17.5 – A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 17.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo
com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos
das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato
ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
17.6 – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do item 17.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
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b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado
com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
17.7 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista
na alínea d, do item 17.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.7.1 – A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.8 – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA
à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o
valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do
Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo
CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.9 – Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 17.1, e no item 17.8, aplicadas
cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.10 – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato,
garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11 – A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a
infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim
como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.11.1 – Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11.2 – A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.11.2.1 – A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de
aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 17.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no
caso da alínea d, do item 17.1.
17.11.3 – Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade
competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos
respectivos fundamentos jurídicos.
17.12 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela
Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato,
cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
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17.13 – As penalidades previstas no item 17.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao
adjudicatário.
17.13.1 – Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de
inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal,
Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do
Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
17.14 – As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo NOVO DEGASE no Cadastro
de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.14.1 – Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de
Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário
Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 17.1, de
modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da
Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
18 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
18.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº
8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
18.2 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade
civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.3 – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação
provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do
respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
18.4 – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados
vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão
da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se
tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma
estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
18.5 – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito
negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da
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Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a
d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS –
CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os
respectivos prazos de validade.
19 – DO PRAZO
19.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde
que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data da
publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta
cláusula.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
20.3 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento.
20.5 – Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso
apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 – Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Proposta Detalhe
Anexo III Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços Unitários
Anexo IV Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da CF
Anexo V Modelo de Planilha de avalição da qualidade dos serviços prestados
Anexo VI Declaração de inexistência de penalidade
Anexo VII Termo de vistoria técnica
Anexo VIII Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo IX Declaração Requisitos de Habilitação
Anexo X Declaração da LC nº 123/2006
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Anexo XI Minuta do Contrato
20.7 – A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da
Equipe de Apoio.
20.9 – O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de .
Rubem Telles Barbosa Neto
Autoridade Superior
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ANEXO I
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PREPARO,
FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÃO PREPARADA (CAFÉ DA MANHÃ,
ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE, JANTAR E CEIA).
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de alimentação com disponibilização
dos materiais e equipamentos necessários para o fornecimento nas Unidades CRIAAD Cabo Frio,
CRIAAD Macaé, CRIAAD Campos, CENSE Campos e Internação Provisória Campos..
2 – JUSTIFICATIVA
Conforme noticiado às fls. 03/04 dos autos E-03/021/765/2017, necessário se faz a contratação de
empresa prestadora de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de alimentação para
atendimento das unidades discriminadas, haja vista a necessidade de prover a alimentação dos
adolescentes acautelados, assim como dos funcionários deste Departamento, haja vista a necessidade
de alimentação dentro dos limites deste Órgão, conforme exposto no Parecer Técnico exarado pela
Coordenação de Inteligência – CSINT DEGASE nos autos E-03/021/552/2017.
Assim, cumpre frisar que este Departamento possui como responsabilidade acolher, cuidar,
acompanhar, atender e tratar o adolescente em conflito com a lei, objetivando sua reinserção na
sociedade pela execução de medidas socioeducativas, devendo atuar sempre em prol do bem-estar
dos adolescentes acautelados.
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Ademais o serviço a ser contratado é considerado um serviço essencial, sendo direito social
fundamental de todo ser humano ter acesso regular, permanente e irrestrito a alimentos seguros e
saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes.
Não obstante, esclareço que a licitação deverá observar o valor unitário da refeição em consonância
com o entendimento exposto pelo E. TCE/RJ nos autos 113.009-3/2014 TCE/RJ, bem como que a
Licitação será por lote único para o fornecimento de todas as refeições.
3 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – DO SERVIÇO DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES
3.1.1 – ALMOÇO E JANTAR
A prestação de serviço de preparo e distribuição de refeições engloba o fornecimento de mão-de-
obra especializada e em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas,
observadas as normas vigentes.
As refeições serão servidas todos os dias da semana às 11:00 horas (almoço) e às 17:00 horas
(jantar) e deverão ter, no mínimo, a seguinte composição:
Deverá ser oferecido 1 tipo de proteína diariamente por refeição, conforme tabela abaixo:
TIPO ESPECIFICAÇÃO PORÇÃO PRONTA E
SEM MOLHO FREQUÊNCIA
Carne Bovina sem osso
Lagarto 150 gramas 04 vezes/mês
Chã de dentro 150 gramas 08 vezes/mês
Patinho (para moer ou picar) 150 gramas 08 vezes/mês
Ave sem osso Filé de peito de frango 150 gramas 12 vezes/mês
Ave com osso Peito, coxa ou sobrecoxa 250 gramas 08 vezes/mês
Suína sem osso Lombinho 150 gramas 04 vez/mês
Peixe sem osso Filé (de peixe congelado pescada branca e/ou 150 gramas 08 vezes/mês
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merluza)
Bovina para bife Carne de primeira qualidade (patinho, coxão mole
e chã) 150 gramas 08 vezes/mês
Carnes salgadas Lombo, carne seca 120 gramas 04 vezes/mês
Embutidos Linguiça frescal, tipo toscana 80 gramas 02 vezes/mês
Salsicha para molho 30 gramas 02 vezes/mês
Deverá ser servido 2 vezes por mês, nas estações do ano consideradas frias, quais sejam, outono e
inverno, contendo a seguinte composição:
TIPO ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
Feijoada Lombo, carne seca e linguiça calabresa
ou paio
150 gramas de carne e 150 gramas
de feijão cozido por porção
individual
Deverão ser fornecidos pratos compostos e aglomerados, com porção e frequência, conforme abaixo:
TIPO ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE FREQUÊNCIA
Lasanha Massa pronta e carne moída
Porção individual de 250
gramas, sendo 120 gramas
de carne moída
2 vezes/mês
Nhoque Massa pronta e carne moída
Porção individual de 250
gramas, sendo 120 gramas
de carne moída
2 vezes/mês
Panquecas Massa pronta e carne moída
ou frango desfiado
Porção individual de 180
gramas, sendo 120 gramas
de proteína
2 vezes/mês
Empadão Recheio de frango
Porção individual de 250
gramas, sendo 120 gramas
de proteína
2 vezes/mês
Escondidinho
Recheio carne seca ou
frango ou carne moída ou
camarão
Porção individual de 250
gramas, sendo 120 gramas
de proteína
2 vezes/mês
As massas fornecidas deverão ser servidas acompanhadas de queijo parmesão ralado, o qual deverá
ser distribuído individualmente em sachês.
A guarnição, a saber, os vegetais, os cereais, o tubérculo e leguminosa, assim como a porção e a
frequência que serão oferecidos mensalmente, por refeição, deverão obedecer à tabela abaixo,
restando consignado que a salada e molhos deverão ser servidos à parte, em embalagem própria.
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TIPO ESPECIFICAÇÃO PORÇÃO FREQUÊNCIA
Vegetal
Vegetal tipo A 80 gramas 12 vezes/mês
Vegetal tipo B 100 gramas 12 vezes/mês
Vegetal tipo A+B 100 gramas 08 vezes/mês
Vegetal tipo C 100 gramas 12 vezes/mês
Farofa Farinha de Mandioca 60 gramas 06 vezes/mês
Macarrão Espaguete, talharim, fusili 200 gramas 12 vezes/mês
A preparação do arroz simples e arroz composto, as porções e as frequências nos cardápios mensais
deverão obedecer à tabela abaixo:
TIPO ESPECIFICAÇÃO PORÇÃO FREQUÊNCIA
Arroz tipo parboilizado
(cru)
Simples 110 gramas diária
Composto 130 gramas 04 vezes / mês
Os tipos de feijão a serem preparados, as porções e as frequências nos cardápios mensais deverão
obedecer a tabela abaixo:
TIPO ESPECIFICAÇÃO PORÇÃO
COZIDA FREQUÊNCIA
Feijão Preto Simples 150 g 50 vezes /mês
Feijão de cor (manteiga,
mulatinho) Simples 180 g 10 vezes / mês
Deverão ser oferecidos, para a escolha do usuário, dois tipos de sobremesas, frutas ou doce,
conforme tabela abaixo:
TIPO ESPECIFICAÇÃO PORÇÃO FREQUÊNCIA
Frutas Nacionais e da época 01 unidade ou 120 gramas de
parte comestível 32 vezes/mês
Doces
Embalados individualmente (ex.:
paçoca, pé de moleque etc) 50 gramas 04 vezes/mês
Pastoso (ex.: cocada cremosa, doce
leite etc) 80 gramas 08 vezes/mês
Gelatina, pudim, manjar, arroz doce
e similares 100 gramas 12 vezes/mês
Sorvete 04 vezes/mês
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O cardápio diário deverá ser constituído obrigatoriamente de:
a) Salada;
b) Preparação Proteica;
c) Arroz e Feijão;
d) Guarnição;
e) Sobremesa;
f) Bebida.
Deverá ser fornecida salada, devendo constar de três alimentos (crus ou cozidos) porcionados
individualmente ou misturados conforme a preparação, de acordo com a tabela abaixo:
TIPO PORÇÃO FREQUÊNCIA
Vegetal tipo A
100 gramas
40 vezes/mês
Vegetal tipo B 30 vezes/mês
Vegetal tipo C 10 vezes/mês
Leguminosas 05 vezes/mês
Conservas 08 vezes/mês
Massas 04 vezes/mês
Nas datas comemorativas abaixo deverão ser atendidas as seguintes opções:
DATA REFEIÇÃO ESPECIFICAÇÃO FREQUÊNCIA
Meses de Junho e Julho Sobremesa Canjica ou arroz ou curau ou
paçoca 8 vezes/mês
Natal Almoço/Jantar Chester ou bacalhau ou tender Dia 24/12
Ano Novo Almoço/Jantar Chester ou bacalhau ou tender Dia 31/12
Natal Ceia
Rabanada ou panetone, salgado de
forno (2 unidades grandes),
bombom (2 unidades) ou bolo
caseiro embalado individualmente
(80 gramas) e 1 suco de fruta
contendo 300 ml em embalagem
tetra pack.
Dia 24/12
Ano Novo Ceia
Rabanada ou panetone, salgado de
forno (2 unidades grandes),
bombom (2 unidades) ou bolo
caseiro embalado individualmente
(80 gramas) e 1 suco de fruta
contendo 300 ml em embalagem
tetra pack
Dia 31/12
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As refeições, quando não preparadas nas cozinhas das Unidades atendidas, deverão ser
fornecidas devidamente acondicionados em marmitex de alumínio pesando no mínimo 600
gramas.
Deverá ser ofertado no almoço e no jantar 300 ml de suco concentrado de frutas com a diluição
dentro dos padrões. O líquido deverá ser transportado em bombonas apropriadas e devidamente
adoçado, pronto para consumo.
O suco de fruta deverá ser industrializado, pasteurizado, com opção de sabores, pronto para beber,
sem corantes artificiais. A embalagem deverá ser atóxica e possuir informações em seu rótulo sobre
data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
Todas as refeições servidas deverão se acompanhadas de talheres ou descartáveis para seu consumo,
tais como, copos de 300 ml, colher, guardanapo, sal, azeite e vinagre em sachê.
3.1.2 – CAFÉ DA MANHÃ, CAFÉ DA TARDE E CEIA
A prestação de serviço de fornecimento de café da manhã, café da tarde e ceia deverá ser realizado
nos horários abaixo descritos, sempre observando as especificações mínimas exigidas:
a) O café da manhã deverá ser fornecido todos os dias da semana às 07:00 horas;
b) A café da tarde deverá ser fornecida todos os dias da semana às 14:00 horas;
c) A ceia deverá ser fornecida todos os dias da semana às 20:00 horas.
As refeições acima deverão ter, no mínimo, a seguinte composição:
CAFÉ DA MANHÃ
1 pão Francês 50 gramas c/ 10 gramas de margarina
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1 pão Francês 50 gramas c/ 20 gramas de queijo
1 achocolatado 200 ml em embalagem tetra pack
1 guardanapo de papel
CAFÉ DA TARDE
1 pão Francês 50 gramas c/ 10 gramas de margarina
1 pão Francês 50 gramas c/ 20 gramas de queijo
1 suco de fruta contendo 300 ml em embalagem tetra pack
1 guardanapo de papel
CEIA
1 biscoito maisena ou maria ou rosquinha de leite ou cream cracker 50 gramas ou 1 bolo individual
de 80 gramas
1 achocolatado 200 ml embalagem tetra pack ou 1 iogurte em garrafa de 180 gramas
As refeições serão fornecidas em sacos plásticos transparentes higienizados e embalados
hermeticamente, dos quais deverá constar a data de fabricação e de validade.
Todos as refeições deverão ser acompanhadas de descartáveis para seu consumo, tais como, copos,
colher e guardanapo.
4 – DAS UNIDADES A SEREM ATENDIDAS
As Unidades que serão contempladas no presente processo serão:
Item Unidade Endereço
01 CRIAAD Cabo Frio Rua Antonio Luiz da Fonseca s/nº - Jacaré - Cabo
Frio – RJ
02 CRIAAD Macaé Rua Latiffe Mussi, s/nº - Loteamento Campo
Grande – Novo Visconde – Macaé – RJ
03 Internação Provisória Campos Avenida São Fidélis, 415 - Pecuária - Campos –
RJ
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04 CRIAAD Campos Avenida XV de Novembro, 28 – Centro – Campos
dos Goytacazes
05 CENSE Campos Rodovia Campos-São Fidélis - RJ 158, Km 53 –
Itereré – Campos - RJ
5 – DO QUANTITATIVO ESTIMADO POR UNIDADE
Com base na síntese diária de controle elaborada pela Coordenação de Segurança e Inteligência do
DEGASE, foi gerado o quantitativo estimado para embasamento das propostas a serem
apresentadas, bem como para que o participante interessado possa basilar seu custo.
Desta forma, segue abaixo o quantitativo estimado para as Unidades do presente processo:
UNIDADES CAFÉ DA MANHÃ ALMOÇO CAFÉ DA TARDE JANTAR CEIA
CENSE CAMPOS 215 260 215 229 215
CRIAAD CAMPOS 13 24 13 16 13
CRIAAD MACAÉ 13 26 13 17 13
INTERN. PROVISÓRIA CAMPOS 0 0 0 0 0
CRIAAD CABO FRIO 12 30 12 17 12
TOTAL ESTIMADO DIÁRIO 253 339 253 279 253
TOTAL ESTIMADO MENSAL 7590 10180 7590 8367 7590
TOTAL ESTIMADO ANUAL 91080 122160 91080 100404 91080
6 – DOS MODELOS DE PREPARO
As refeições serão preparadas nas cozinhas localizadas nas Unidades constantes neste Termo de
Referência.
Em situações eventuais e extraordinárias, tais como rebeliões, falta de energia elétrica, admitir-se-á
o preparo das refeições na cozinha da CONTRATADA para distribuição às Unidades,
observando e respeitando as regras de transporte e acondicionamento das refeições enquanto não
houver a regularização do fato gerador do impedimento.
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Em ambas as modalidades, todo o investimento relacionado à estrutura, melhorias, modernização de
equipamentos, maquinários e utensílios necessários, bem como a expedição do respectivo alvará
para funcionamento das cozinhas e execução do escopo do serviço será de responsabilidade da
CONTRATADA.
Todo investimento de reformas, melhorias e adequação necessárias ao funcionamento das cozinhas
das unidades será de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo reembolso por parte da
Administração, ficando as benfeitorias/melhorias incorporadas ao patrimônio imóvel do DEGASE.
As cozinhas deste Departamento se encontram vazias, contando apenas com espaço (dispensa)
para armazenamento dos insumos para preparo das refeições, não existindo câmara frigorífica para
armazenamento de frios e alimentos que necessitem deste acondicionamento, razão pela qual a
contratada deverá equipar o REFEITÓRIO com os seguintes móveis e utensílios: mesas, cadeiras,
refrigerador, balcão com refrigeração para saladas e aquecimento para refeições quentes, balcão,
bancada e prateleiras para disposição de bandejas, pratos, talheres e guardanapos, mesas de apoio de
aço inox, refresqueira, ar condicionado, dentre outros itens que se mostrarem pertinentes e
necessários.
7 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE
A contratada será mensalmente avaliada pelos Fiscais de Contrato nomeados, com base no modelo
de avaliação constante do anexo XI do Edital.
Na referida avaliação será aferida a capacidade da Contratada de assegurar comensais a todo o
público atendido, com garantias de qualidade, quantidade e higiene.
Não obstante, será verificado o controle de pragas, a gestão de resíduos, a manutenção dos
equipamentos, gestão de seus empregados, execução dos serviços e atendimento às normas de
segurança aplicáveis.
mailto:logí[email protected]
Pregão Eletrônico 013/2017
DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS – DEGASE
Estrada do Caricó, Nº 111, Galeão, Ilha do Governador – RJ CEP 21.941-450.
Tel.: (21) 2334-6492 – E-mail: logí[email protected]
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Proc.: E-03/021/765/2017
Data: 17/05/2017 Folha:
Rubrica:
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A avaliação dos pontos indicados na planilha de avaliação gerará, a partir de seus indicadores,
índices de resultado do serviço prestado, sendo eles, “péssimo, insuficiente, regular, bom e
excelente”, conforme demonstrativo abaixo da pontuação obtida:
001 a 029 – Péssimo
030 a 049 – Insuficiente
050 a 069 – Regular
070 a 089 – Bom
090 a 100 – Excelente
A contratada deverá observar as obrigações previstas neste Termo de Referência, assim como no
Edital, envidando sempre as melhores práticas para execução do serviço.
Considerar-se-á satisfatório o serviço avaliado, minimamente, como “bom”.
Não será admitido a avaliação da contratada por duas vezes consecutivas nos parâmetros “péssimo,
insuficiente ou regular”. Na hipótese da ocorrência de avaliações abaixo do índice tolerável por este
Órgão (bom) ficará a contratada sujeita às penalidades previstas no Edital.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à contratada observar todas as normas legais aplicáveis ao objeto da contratação, sem
prejuízo das diretrizes abaixo:
a) Fornecer todos os alimentos, equipamentos, veículos e mão-de-obra